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SEGURO AUTOMÓVEL HDI
MANUAL DO CORRETOR
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Prezado Corretor,
Este manual tem como objetivo orientá-lo a respeito dos principais
aspectos relacionados ao Seguro de Automóvel HDI Seguros.
Desenvolvido com a finalidade de facilitar o trabalho de intermediação na
contratação do Seguro de Automóvel HDI Seguros com seu cliente, este documento possui informações importantes que deverão ser
observadas com muito critério, contendo as características e diferenciais do nosso produto, os detalhes das coberturas e dos benefícios concedidos
aos nossos clientes.
Além do atendimento prestado por nossa estrutura comercial, você conta
também com o Portal do Corretor que é um canal exclusivo para esclarecimentos de dúvidas, informações sobre nossos produtos e
sugestões de melhorias.
Esperamos juntos prestar sempre o melhor atendimento aos nossos
clientes e atingirmos os resultados esperados com qualidade e agilidade.
Bons Negócios!
HDI Seguros
Importante: As condições deste manual são válidas para apólices com
vigência a partir de 04 de Setembro de 2012.
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Sumário
1. COBERTURAS BÁSICAS ................................................................................................. 5
a) Cobertura Compreensiva de Casco (Colisão, Incêndio e Roubo) .......................................... 5
b) Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos ................................................ 5
c) Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros ............................................................... 6
2. VISTORIA PRÉVIA ......................................................................................................... 6
a) Veículos que Não Devem ser Vistoriados ......................................................................... 8
b) Cobertura Securitária no Agendamento da Vistoria Prévia.................................................. 8
c) Política de Aceitação ..................................................................................................... 9
3. COBERTURA PROVISÓRIA ........................................................................................... 11
a) Cobertura Provisória - Produto 431 e 331 ...................................................................... 12
b) Cobertura Provisória - Produto 131 ............................................................................... 12
c) Observações Gerais sobre a Cobertura Provisória: .......................................................... 13
4. HDI AUTO PERFIL ....................................................................................................... 13
a) Como calcular o seguro HDI Auto Perfil ......................................................................... 13
b) Características do seguro HDI Auto Perfil ....................................................................... 14
c) Conferência dos Dados Informados ............................................................................... 14
d) Esclarecimento sobre o HDI Auto Perfil ......................................................................... 14
5. PAGAMENTO DO SEGURO ............................................................................................ 19
a) Pagamento em Atraso ................................................................................................. 20
b) Formas de Pagamento ................................................................................................ 20
Carnê ........................................................................................................................... 21
Débito em Conta Corrente ............................................................................................... 21
Cheque Pré-Datado ........................................................................................................ 22
Cartão de Crédito ........................................................................................................... 23
6. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO ...................................................................... 24
7. FRANQUIA ................................................................................................................... 26
8. POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BÔNUS .......................................................................... 27
a) Conceito .................................................................................................................... 27
b) Código de Identificação (C.I.) ...................................................................................... 27
c) Regras de Aplicação .................................................................................................... 28
d) Tabela de Bônus......................................................................................................... 33
e) Retificação do Bônus ................................................................................................... 34
9. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO ................................................................... 34
a) Colisão Parcial – Segurado/Terceiro .............................................................................. 35
b) Indenização Integral do Veículo (Colisão/Roubo/Furto) ................................................... 35
c) Roubo/Furto Parcial de acessórios contratados na apólice ................................................ 36
d) Acidentes Pessoais de Passageiros ................................................................................ 36
10. DESCONTOS .............................................................................................................. 37
a) Anti-Furto .................................................................................................................. 37
b) Fidelidade .................................................................................................................. 37
11. TABELAS ................................................................................................................... 38
a) Tabela de categorias tarifárias ..................................................................................... 38
b) Tabela de Prazo Curto para Pagamento de Prêmio .......................................................... 39
c) Tabela de cálculo de prêmio retido por rescisão do Segurado ........................................... 40
d) Tabela de coeficientes para seguros de Leasing .............................................................. 41
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e) Custo de documento ................................................................................................... 41
f) Prêmio mínimo ........................................................................................................... 41
g) Tabela de coeficientes de fracionamento ....................................................................... 41
h) Tabela de Coeficientes de Comissão.............................................................................. 42
12. COBERTURAS ADICIONAIS........................................................................................ 42
I. COBERTURAS ADICIONAIS DE CASCO ......................................................................... 43
a) Extensão do Perímetro aos Países das Três Américas ...................................................... 43
b) Acessórios, Equipamentos, Carrocerias, Blindagem ......................................................... 43
c) Reposição de Veículo Novo (zero quilômetro): ................................................................ 45
d) Despesas Extras ......................................................................................................... 46
II. COBERTURAS ADICIONAIS DE RCF-V ......................................................................... 46
a) Danos Morais ............................................................................................................. 46
b) Extensão de Danos Corporais - Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos ...................... 46
c) Extensão de Perímetro Uruguai, Paraguai e Argentina ..................................................... 47
III. COBERTURAS ADICIONAIS DE APP ........................................................................... 47
a) Safe Driver ................................................................................................................ 47
b) Despesas Médico-Hospitalares ..................................................................................... 47
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1. COBERTURAS BÁSICAS
As coberturas compreendidas no Seguro Auto HDI podem ser
comercializadas, de acordo com as necessidades mais adequadas aos seus clientes, sendo:
a) Cobertura Compreensiva de Casco (Colisão, Incêndio e Roubo)
Garante cobertura ao veículo segurado, pelos danos materiais ocorridos no Brasil, Mercosul e Chile e até o limite de responsabilidade da cobertura
contratada na apólice, devido aos eventos de: pane, colisão, abalroamento, capotamento, queda acidental, incêndio, alagamento, furto
ou roubo do veículo segurado. Deve ser contratada obrigatoriamente com a Cobertura Básica de
Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos e de Acidentes Pessoais de Passageiros.
Cobertura Compreensiva/Valor Médio de Mercado Referenciado: Garante a indenização, em caso de Perda Total do veículo, o pagamento
de quantia variável em moeda corrente nacional, determinada de acordo com o percentual da tabela Fipe previamente fixada na proposta
de seguro. Cobertura Compreensiva/Valor Determinado:
Garante a indenização, em caso de Indenização Integral do veículo, o pagamento de quantia fixa em moeda corrente nacional, estipulada
pelas partes no ato da contratação.
b) Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos
Garante ao Segurado o reembolso das indenizações pagas a terceiros, em
decorrência de Danos Materiais e/ou Danos Corporais ocorridos no Brasil e causados a terceiros onde tenha sido caracterizada sua responsabilidade
civil decorrente de acidente com o veículo segurado. Nos acidentes ocorridos em países integrantes de Acordos Internacionais
que prevêem a contratação de seguros obrigatórios, as coberturas de Responsabilidade Civil - Danos Materiais e Danos Corporais somente
responderão, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder ao valor do Limite Máximo de Indenização por cobertura do Seguro Carta
Verde ou pelo Seguro RCTR-VI, conforme o caso, vigente na data do acidente, independente do veículo possuir ou não quaisquer destes
seguros obrigatórios. No caso da cobertura de RCF – Danos Corporais, essa também será
indenizada a segundo risco em relação ao seguro obrigatório DPVAT. A HDI Seguros não trabalha no ramo de DPVAT.
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c) Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros
Garante o pagamento de uma indenização no caso de morte, invalidez
permanente, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido no Brasil, Mercosul e Chile, de qualquer passageiro que esteja no interior do veículo
segurado, desde que devidamente licenciado para o transporte de pessoas.
Deve ser contratada obrigatoriamente com a Cobertura Básica de Responsabilidade Civil Facultativa - Veículos.
Importante: Para saber demais condições, riscos cobertos e exclusões de
cada cobertura, verificar as Condições Gerais do Segurado.
2. VISTORIA PRÉVIA
A avaliação e aceitação do seguro ficam condicionadas, entre outras
análises, ao resultado da vistoria prévia, que é um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação do seguro. A HDI Seguros possui 03
(três) canais para agendamento e autorização de vistorias prévias:
Solicitação via HDI Digital: após a transmissão da proposta, o sistema avalia a necessidade da vistoria prévia e assim direciona
atendimento para uma vistoriadora habilitada; Solicitação via CENTRAL HDI VISTORIA: através do número 4002-
0133 para Capitais e regiões metropolitanas e 0800 771 2046 nas
demais regiões (2ª a 6ª das 8h00 às 20h00 e aos sábados das 8h00 às 12h00, ou através do site sem restrição de horário);
Solicitação via site da AUDATEX: http://vistoriaprevia.audatex.com.br/HDI/Mobileinspection.painelcontr
ole/View/frmLogin.aspx
Para agendamento da vistoria são necessários os seguintes dados: Número SUSEP do corretor;
Placa ou número do chassi do veículo a ser vistoriado; Modelo e ano do veículo;
Motivo da vistoria conforme códigos a seguir; Em caso de renovação, qual a seguradora anterior;
Final de vigência;
Telefone de contato do Segurado;
Dados pessoais do Segurado;
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O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia
sempre que for solicitado pela Seguradora e nos seguintes casos: CÓDIGOS REGRAS PARA SOLICITAÇÃO DA VISTORIA PRÉVIA
1 Renovação HDI com mais de 15 anos no caso de cobertura total, se não tiver
sido realizada vistoria no ano anterior.
2 Renovação Congênere com mais de 10 anos no caso de cobertura total.
3 Quando for veiculo diferente da apólice anterior.
4 Seguro novo para veículo que nunca foi segurado.
5 Substituição de veículo.
6 Aumento de IS (cobertura de casco e carroceria).
7 Inclusão de equipamentos, acessórios ou carroceria.
8 Redução no valor de franquia
9 Exclusão de avarias.
10 Renovação HDI com quebra de vigência.
11 Renovação congênere com quebra de vigência.
12 Ampliação da cobertura de RCF para cobertura total;
13 Alteração de franquia para o tipo ―Seguro da franquia básica‖ ou ―Seguro da
franquia reduzida‖.
14
Contratação da cobertura exclusiva de RCF quando o veículo tiver mais de 20
anos, sendo que em caso de renovação HDI deve ocorrer apenas se não tiver
sido realizada vistoria no ano anterior.
15
Veículo 0 km: se a hora e data de saída constantes na nota fiscal emitida pela
concessionária forem anteriores à hora e data de transmissão e/ou início de
vigência da proposta pela Seguradora.
16 Parcela em atraso, desde que dentro do prazo de proporcionalidade.
17 Inclusão de veículo.
18
Cobertura provisória solicitada via sistema, se o início de vigência da proposta
não for igual ao início de vigência da cobertura provisória e/ou a transmissão não
ocorrer dentro dos 5 dias.
19
Cobertura provisória automática nos casos de renovação HDI produto 431, se o
início de vigência da proposta não for igual ao início de vigência da apólice
anterior e/ou a transmissão não ocorrer dentro dos 3 dias.
20 Inclusão/ alteração de benefício.
Observação: A HDI poderá analisar situações de excepcionalidade para qualquer
regra acima apresentada. Se o veículo não se enquadrar em um dos motivos apresentados,
não é necessário ligar para a CENTRAL HDI DE VISTORIA ou acessar o site da HDI. Neste caso, basta encaminhar a proposta de
seguro à Filial.
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a) Veículos que Não Devem ser Vistoriados
Veículos desmontados ou em reparos de mecânica/funilaria/pintura;
Veículos impossibilitados de coleta de chassi e agregados, exceto motor obstruído de fábrica;
Veículos sem apresentação de DUT ou nota fiscal para 0km – deverá obrigatoriamente ser apresentado CRLV-DUT do ano vigente ou ano anterior, recibo de compra e venda datado e assinado, original ou
cópia autenticada pelo DETRAN no ano vigente, para veículos nacionais/importados ou nota fiscal em caso de veículos 0 km;
Veículos com parcela de seguro em atraso, desde que dentro do prazo de proporcionalidade de cobertura, previsto nas Condições
Gerais;
Veículo com licenciamento em atraso; Aumento de IS de RCF e APP;
b) Cobertura Securitária no Agendamento da Vistoria Prévia A HDI Seguros garante cobertura técnica para os agendamentos de
vistoria prévia nas seguintes situações:
Agendamento feito pelo sistema HDI Digital ou site da AUDATEX; Contratação apenas no produto HDI Auto Perfil, sem exceções;
Agendamento feito até 48 horas antes da data solicitada para a realização da vistoria prévia, exceto finais de semana e feriados
prolongados onde a cobertura se estenderá até o próximo dia útil; Agendamento feito acima de 48 horas, a cobertura se inicia com a
realização da vistoria prévia, exceto finais de semana e feriados
prolongados onde a cobertura se estenderá até o próximo dia útil; A proposta já tenha sido transmitida para a HDI;
A realização da vistoria prévia não tenha sido frustrada por conta do Segurado;
Agendamento feito no máximo até a data de transmissão da proposta;
No caso da vistoria prévia ser cancelada, o veículo terá cobertura até a data de cancelamento encaminhada pela vistoriadora.
Importante:
No caso de solicitação para regiões de difícil acesso e que não tenha
vistorias realizadas com frequência, a validade da cobertura poderá ser estendida.
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As ocorrências de sinistros serão atendidas normalmente pela
central de sinistros no telefone: 0800 -701-5430 e o processo de indenização será analisado de acordo com a proposta transmitida.
c) Política de Aceitação
Os veículos vistoriados poderão ter, no final da inspeção, 04 (quatro) pareceres distintos:
Parecer Aceitável Parecer Análise Técnica
Parecer Recusável Sem Aceitação
Segue tabela com as condições de aceitação para consulta:
Tipos de Seguros/Veículos Condições de Aceitação
Veículos que apresentem avarias com valor superior a 15% do seu valor
de mercado.Análise Técnica
Veículos que apresentem avarias com mais de 20 horas e menos de 60
horas de reparo, conforme tabelas de avarias.Análise Técnica
Veículos blindados – especificar tipo de blindagem e condicionar a cópia
da nota fiscalAnálise Técnica
Veículos movidos a gás/ Kit Gás Análise Técnica
Veículos de passeio nacional com chassi remarcado (quando informado
no DUT) categorias 10 / 14 / 16 / 18 / 20 / 22Análise Técnica
Veículos importados e caminhões com chassi remarcado (mesmo quando
informado no DUT)Recusável
Veículos com chassi remarcado demais categorias (mesmo quando
informado no DUT)Sem aceitação
Veículos que apresentem o motor lacrado, blindado ou de difícil acesso. Análise Técnica
Veículos sem plaqueta de identificação de chassi ou com plaqueta do
chassi não originalAnálise Técnica
Veículos com irregularidades na documentação, chassi, plaqueta do
chassi não originalSem aceitação
Veículos sem plaquetas de carroçaria (veículos de carga) Análise Técnica
Veículos recuperados de furto ou com queixa de roubo/furto Análise Técnica
Veículos com DUT em nome de terceiros (desde que acompanhado de
recibo de compra e venda ou em nome de Cônjuge, ascendentes e
descendentes diretos)
Aceitável
Veículos com documentação irregular Recusável
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Tipos de Seguros/Veículos Condições de Aceitação
Veículos zero quilômetro sem placas Análise Técnica
Várias vistorias para o mesmo veículo Análise Técnica
Veículos nacionais com mais de 15 anos de uso (Cat. 10 / 14 / 16 / 20 / 22) Análise Técnica
Veículos nacionais com mais de 20 anos de uso (Cat. 10 / 14 / 16 / 20 / 22) Recusável
Importados com mais de 05 anos de uso (Cat. 11 / 15 / 17 / 21 / 23) Recusável
Veículos fora de fabricação há mais de 10 anos (todos) Recusável
Veículos de carga com mais de 20 anos de uso (Cat. 40 / 42 / 50 / 52) Recusável
Veículos categorias 60 / 61 / 62 / 63 / 70 /71 / 80 / 81 / 90 / 91 / 94 / 96 / 97 /
98Sem aceitação
Veículos guincho, guindastes/reboque de veículos Recusável
Bicicletas motorizadas, motocicletas e similares Recusável
Motor Home e trailler; oficinas volantes; veículos bar Recusável
Táxis, ambulâncias/ hospital volante; veículos bombeiros e carros funerais Recusável
Veículo em serviço de policiamento, segurança, patrulhamento, transporte
de policiais e armamento, veículos para transporte de valores.Recusável
Veículos com placa de frete destinada a transporte coletivo (lotação);
ônibus urbanos e de viagens interestaduais e internacionais.Recusável
Veículos destinados ao transporte de cargas inflamáveis, nucleares,
explosivas ou corrosivas.Recusável
Veículos de auto-escola; veículos destinados à competição; veículos de
locadoras.Recusável
Veículos destinados à exposição de fins publicitários e test drive Recusável
Veículos de alta perfomance tais como, Porsche, Ferrari, Maserati,
Lamborghini, Rolls Royce, Jaguar, Lotus e outros veículos de alta
perfomance similares.
Recusável
Veículos usados que apresentem problemas de emplacamento; veículos
sem a placa traseira regularmente instalada.Recusável
Veículos com irregularidades na documentação (chassi, plaqueta de
identificação, nº. do motor, cor predominante diferente daquela indicada no
DUT) ou documentação não apresentada.
Recusável
DUT cujo proprietário atual ou anterior esteja em nome de qualquer
seguradora e Veículos que seja oriundo de sinistro de Perda TotalRecusável
Veículos importados de marca não presente no Brasil Recusável
Veículos importados, que não apresentem a numeração de chassi gravada
em baixo relevo e sem Vin-BrasilRecusável
Modelos especiais (carros em fibra de vidro, modificados ou
transformados – exceto pick-ups cabine dupla, devidamente regularizada).Recusável
Veículos de linha alterados em suas características originais após saída de
fábrica (ex. rebaixados, turbinados, carroceria, etc.); veículos com motor
fora de especificação do seu modelo
Recusável
Veículos que apresentem mais de 60 horas de avarias para reparo,
conforme tabela de avarias.Recusável
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Tipos de Seguros/Veículos Condições de Aceitação
Veículos tipo Van para transporte de pessoas com cobrança de frete Recusável
Veículos que não apresentem no mínimo dois vidros com gravação do nº.
do chassi, exceto vidros não originais de fábrica.Recusável
Veículos de fabricação nacional que apresentem uma etiqueta (ou
nenhuma) identificadora auto-destrutívelRecusável
Veículos desmontados ou em reparos de mecânica/funilaria/pintura Recusável
Veículos impossibilitados de coleta de chassi e agregados Recusável
Veículos com peças excluídas (tabelas de avarias) cujo somatório dos
respectivos valores para reposição/substituição seja superior a 15% do
valor de mercado do veículo
Recusável
Veículos com a numeração de motor raspada, ilegível, adulterada ou
ausente.Recusável
Cobertura de APP com IS superior a R$ 50.000,00 Análise Técnica
Cobertura de RCF cuja soma das garantias de DM e DC seja superior a
R$ 800.000,00Análise Técnica
Veículos categorias 11 / 15 / 17 / 19 / 21 / 23 com IS superior a R$
130.000,00Análise Técnica
Veículos categorias 40 / 42 / 50 / 52 com IS superior a R$ 130.000,00 Recusável
Veículos com IS de acessórios superior a 50% da IS casco Auto Sem aceitação
Veículos de carga importados categoria 41 / 42 / 51 / 53 Sem aceitação
Veículos com avarias que ultrapassem 15% da IS ou que interfiram na
segurança do veículoSem aceitação
Veículos com plotagem/adesivos Sem aceitação
Importante: Os pedidos de endossos que envolvam veículos
enquadrados nas situações acima deverão ser submetidos à análise e posterior aceitação da HDI Seguros.
3. COBERTURA PROVISÓRIA
A solicitação de cobertura provisória deverá ser feita obrigatoriamente através do HDI Digital, acessando o site da HDI www.hdi.com.br.
Qualquer pedido de cobertura provisória feito por fax, e-mail ou outra forma diferente da prevista no site NÃO terá validade.
Nos casos de indisponibilidade temporária do site HDI Seguros e por
orientação da Cia a solicitação ocorrer por e-mail, a cobertura provisória deverá ser cadastrada no site após o retorno do sistema.
Será admitida cobertura provisória nos casos de:
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a) Cobertura Provisória - Produto 431 e 331
Veículo Zero Km: está prevista cobertura provisória pelo período
de 05 (cinco) dias corridos, a contar da solicitação formal e antes da saída do veículo da loja vendedora – desde que a documentação
exigida para tráfego esteja em ordem. Deverá ser enviada à HDI Seguros a cópia da nota fiscal emitida pela concessionária,
contendo hora e data de saída do veículo; Observação: a cobertura do veículo 0 km é contabilizada a partir da
data de saída da NF emitida pela concessionária até o prazo de 30
dias corridos. Quando ocorrer endosso de substituição e a renovação da apólice endossada estiver dentro do prazo de 30 dias da NF, o
veículo será considerado usado.
Renovação HDI: está prevista cobertura provisória automática pelo período de 03 (três) dias corridos, a partir do término da vigência da
apólice anterior e até o recebimento da nova proposta – o que não dispensa a realização da vistoria prévia se for o caso. A proposta
deve ser obrigatoriamente transmitida até o terceiro dia e sem quebra de vigência da apólice anterior para ter direito à cobertura
técnica, na hipótese de eventual sinistro nesse período. A vigência da nova proposta não poderá ser alterada devido à cobertura
provisória.
Renovação Congênere/Seguro Novo de Veículo Usado: está prevista cobertura provisória pelo período de 05 (cinco) dias
corridos, após o término de vigência da apólice anterior (a contar da solicitação formal) até o recebimento da nova proposta. O pedido de
cobertura provisória deve ingressar na HDI Seguros antes do término de vigência, sob pena da perda da cobertura.
b) Cobertura Provisória - Produto 131
Endosso de Inclusão de veículo; Endosso de Substituição de veículo.
A cobertura provisória neste produto foi criada para garantir que o processo de emissão seja feito dentro do prazo quando houver endossos
pendentes pelos motivos citados.
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c) Observações Gerais sobre a Cobertura Provisória:
Para todos os produtos (431/331/131) a cobertura provisória será
válida por 05 (cinco) dias corridos a partir de sua solicitação, exceto nos casos de Renovação HDI do produto 431/331;
No produto 131 não há Cobertura Provisória para seguro novo e renovações;
A crítica gerada pela cobertura provisória do produto 131 terá o mesmo processo de alçadas e liberações do produto 431/331;
Na renovação não é permitida a quebra de vigência; Em casos de renovação, o início da cobertura do seguro deverá
respeitar o início de vigência da cobertura provisória ou data da vistoria prévia o que for mais recente;
Devido ao prazo de cobertura concedido e não tendo sido realizado o seguro, haverá incidência de taxa cobrada do corretor no valor de
R$ 50,00 por item não efetivado;
A realização da Vistoria Prévia deve ser realizada nas situações já apontadas, pois o número da Vistoria Prévia nesses casos deverão
constar no processo de liberação da Cobertura Provisória/ Transmissão;
Não haverá garantia de cobertura somente com a Vistoria Prévia ou somente com a Cobertura Provisória/Transmissão a Proposta;
Informar corretamente o número do chassi, pois ele será utilizado para verificar a emissão do seguro.
4. HDI AUTO PERFIL
O HDI Auto Perfil foi elaborado com o objetivo de analisar o risco de cada Segurado e por isso leva em consideração os dados dos condutores
mais frequentes e os hábitos de utilização do veículo. O Segurado pode obter bons descontos em seu seguro, através da aplicação do
Questionário de Avaliação de Risco que na contratação deve estar devidamente preenchido e assinado.
a) Como calcular o seguro HDI Auto Perfil
O cálculo ocorre através do sistema HDI Digital ou de contato com a
filial. Os dados necessários para avaliação do perfil do Segurado são: Idade
Sexo Estado Civil
Tempo de Habilitação
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Residentes e/ou dependentes entre 17 e 24 anos que possam dirigir
o veículo Guarda do veículo
Utilização do veículo Classe de Bônus
b) Características do seguro HDI Auto Perfil
O perfil será disponibilizado exclusivamente para pessoas físicas;
No caso de pessoas jurídicas será possível quando houver identificação do condutor, que sempre deverá ser pessoa física;
O HDI Auto Perfil será aplicável exclusivamente aos veículos de passeio, picapes e utilitários (importados e nacionais) enquadrados
nas categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23; O Questionário de Avaliação de Risco deverá sempre ser assinado
pelo Segurado e enviado à HDI Seguros em via original. A apólice somente será emitida após o Questionário de Avaliação de Risco
estar assinado pelo Segurado e ter sido protocolado na HDI. É obrigatório constar no Questionário de Avaliação de Risco o telefone
do Segurado.
c) Conferência dos Dados Informados
A HDI Seguros poderá efetuar contato com os Segurados para confirmar a veracidade das informações a qualquer momento da vigência da apólice.
Se houver divergência das informações, será emitido endosso para correção dos dados do perfil. Este endosso poderá gerar cobrança ou
restituição de prêmio.
Se for constatado no momento do sinistro que alguma informação referente ao perfil do condutor é inverídica ou imprecisa, haverá a perda
da cobertura do sinistro.
d) Esclarecimento sobre o HDI Auto Perfil
Caso tenha sido contratado o seguro HDI Auto Perfil, os dados
informados no questionário de avaliação de risco, por ocasião da contratação do seguro, estarão registrados na apólice, a qual deverá ser
lida atentamente. Abaixo, encontram-se os esclarecimentos referentes ao questionário de avaliação de risco.
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Condutor(es) - é aquele que dirige o veículo mais que 85% do
tempo de circulação semanal. Este condutor deve ser informado no questionário de avaliação de risco. Se não existe uma pessoa que se
encaixe na característica acima, deverão ser informadas todas as pessoas que dirigem o veículo mais que 15% do tempo de circulação
semanal. Não há perda de cobertura se for comprovado que o veículo estava em poder de manobristas, mecânicos e similares ou
ainda em emergências clínicas envolvendo o condutor.
Para calcular o percentual (%) de utilização de cada condutor deverá ser dividido o número de dias que o condutor utiliza o veículo
pelo número de dias da semana. Exemplo:
Situação % de utilização Condutor
Veículo é dirigido na
maioria do tempo pelo
marido e um dia por
semana a esposa utiliza o
veículo
Esposa dirige 14,28% do
tempo (01 de 07 dias por
semana)
Apenas marido será
indicado como condutor
Esposa dirige 21,43% do
tempo (1,5 07 dias por
semana)
Marido dirige 78,57% do
tempo (5,5 de 07 dias por
semana)
Veículo é dirigido na
maioria do tempo pelo
marido e mais de um dia
por semana a esposa
utiliza o veículo
Esposa e marido serão
indicados como condutor
Circulação - local onde o veículo se expõe ao risco, ou seja, a
região onde o mesmo circula habitualmente ou permanece pelo menos 90% do tempo. Se a cidade de maior circulação do veículo
não estiver expressamente mencionada e ainda ficar sujeita a diversos enquadramentos, deverá ser considerada a região que
resultar no maior valor do prêmio.
Deve ser informado o CEP de pernoite do veículo para apuração de
prêmio. Sabendo que o prêmio também é apurado de acordo com o local onde o veículo se expõe ao risco, ou seja, a região onde o
mesmo circula habitualmente ou permanece a maior parte do tempo, nas situações em que o veículo transite indistintamente em
diferentes regiões de circulação, deverá ser utilizada a região que corresponder ao maior prêmio.
Caso a cidade de maior circulação do veículo não tenha sido
expressamente mencionada no quadro abaixo, deverá ser considerado o enquadramento da cidade mais próxima que esteja
descrita em uma das “Regiões de Circulação”. No entanto, se a cidade de maior circulação do veículo não estiver expressamente
mencionada e ainda ficar sujeita diversos enquadramentos, deverá
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ser considerada a região que resultar no prêmio maior. Segue
relação de regiões disponíveis:
Região Região
1 Metropolitana de Porto Alegre 40 Estado do Amazonas
2 Metropolitana de Caxias do Sul 41 Estado do Amapá
3 Demais Regiões do RGS 42 Estado de Rondônia
4 Metrop.Floripa e Sul de Sta. Catarina 43 Estado de Roraima
5 Oeste Catarinense 44 Estado do Acre
6 Blumenau e demais Reg de Sta.Catarina 45 Capital - MT
7 Cascavel, Medianeira, Foz do Iguaçu 46 Campo Grande - MS
8 Curitiba - Região Metropolitana 47 Distrito Federal
9 Londrina e Região Metropolitana 48 Goiânia e Municípios Entorno
10 Taubaté e Região 49 Sul/Sudeste de Goiás
11 Vale do Ribeira 50 Tocantins
12 Baixada Santista 51 Campinas - Cidade
13 Litoral Norte de São Paulo 52 Hortolândia Pirac.
14 Centro - SP 53 Demais Campinas 2
16 Metropolitana de BH 54 Sorocaba - Cidade e Região
17 Demais Ribeirão 55 Demais Piracicaba
19 Triângulo Mineiro/Uberaba 56 Região Norte do Rio de Janeiro
20 Sul de Minas Gerais 57 Litoral Norte I do Rio de Janeiro
21 Norte de Minas 58 Litoral Sul do Rio de Janeiro
22 Vale R.Doce/V.Aço 59 Região Serrana Norte I do RJ
26 Metropolitana - ES 60 Região Serrana Sul I do RJ
27 Metropolitana Salvador 61 Baixada I - RJ
28 Aracajú 62 Metropolitana do Rio de Janeiro - Barra
29 Centro Norte da Bahia 63 Niterói
30 Grande Recife 64 São Gonçalo
31 Interior do Pernambuco 65 ABCD I
32 Estado da Paraíba 66 São José dos Campos
33 Estado do Rio Grande do Norte 67 Ribeirão Preto Cidade
34 Estado de Alagoas 68 Região Serrana Sul II do RJ
35 Grande Fortaleza 69 Baixada II - RJ
36 Interior do Ceará 101 Adamantina e Região
37 Estado do Piauí 102 Guaratinguetá e Região
38 Estado do Maranhão 103 Prudente e Região
39 Estado do Pará 111 Metropolitana POA II
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Região Região
112 Vale dos Sinos - NH 295 Litoral Norte e Nordeste da Bahia
140 Norte I - SP 303 Litoral Norte POA
141 Norte II - SP 304 Litoral Sul POA
142 Sudoeste - SP 305 Caxias do Sul II
143 Sul I - SP 306 Encosta da Serra - NH
144 Sul II - SP 307 Vale do Paranhama - NH
145 Oeste I - SP 308 Vale do Caí - NH
146 Oeste II - SP 309 Passo Fundo
147 Leste I - SP 310 Centro Ocidental STC
148 Leste II - SP 311 Centro Oriental STC
149 Leste III - SP 312 Sudoeste Fronteira
150 GDSP - Oeste I 451 Demais Regiões - MT
151 GDSP - Oeste II 452 Norte - MT
152 GDSP - Oeste III 453 Rondonópolis e Região - MT
153 GDSP - Oeste IV 461 Demais Regiões - MS
154 GDSP - Oeste V 462 Região Bolsão - MS
155 Guarulhos 463 Região Sul - MS
156 GD - Guarulhos 481 Interior de Goiás
157 GDSP - Oeste VI 482 Sudoeste de Goiás
171 São Carlos 483 Entorno DF/Noroeste Goiano
172 Araraquara 551 Piracicaba
173 Demais Araraquara 552 Mogi Mirim - Piracic.
174 Araçatuba e Região 553 Circ. Das Águas
175 Bauru e Região 554 Indaiatuba e Região
176 Botucatu e Região 560 Região Noroeste do RJ
177 Franca Cidade e Reg. 570 Litoral Norte II do Rio de Janeiro
178 S. João da Boa Vista 571 Litoral Norte III do Rio de Janeiro
179 S. José do Rio Preto 590 Região Serrana Norte II do RJ
190 Alto Paranaíba - MG 620 Metropolitana do Rio de Janeiro - Zona Norte I e II
191 Triângulo Mineiro/Uberlândia 621 Metropolitana do Rio de Janeiro - Zona Norte III e IV
200 Centro-Oeste de MG 622 Metropolitana do Rio de Janeiro - Zona Oeste
201 Circuito Serras Verdes 623 Metropolitana do Rio de Janeiro - Zona Sul
202 Sudoeste de Minas 624 Metropolitana do Rio de Janeiro - Zona Oeste I
203 Circuito das Águas 650 ABCD II
211 Campos das Vertentes 651 ABCD III
212 Central Mineira 652 ABCD IV
213 Entorno DF Mineiro 761 Assis - Ourinhos Região
214 Zona da Mata 762 Itapetininga e Região
220 Alto do Caparaó 764 Marília e Região
221 João Monlevade/Itabira 765 Bragança e Região
222 Vale do Mucuri/Jequitinhonha 774 Tiete e Região
260 Centro Sul Serrana - ES 775 Mogi das Cruzes e Região
261 Litoral Sul - ES 900 Demais Leste do Paraná
262 Sudoeste - ES 901 Norte do Paraná
263 Sul - ES 902 Norte Pioneiro do Paraná
264 Centro Serrana Norte do ES 903 Apucarana e Vale do Ivaí
265 Extremo Centro Oeste - ES 904 Maringá e Região Metropolitana
266 Extremo Norte - ES 905 Noroeste do Paraná
267 Noroeste - ES 906 Umuarama e Região
268 Norte - ES 907 Demais Oeste do Paraná
280 Demais Sergipe 908 Sudoeste do Paraná
290 Sudoeste da Bahia e Planalto da Conquista 909 Centro Sul do Paraná
291 Litoral Sul da Bahia 910 Ponta Grossa/Campos Gerais
292 Extremo Oeste Bahia e Chapada Diamantina 911 Barretos-Bebedouros
293 Recôncavo e Costa do Dendê 912 Catanduva
294 Extremo Sul da Bahia 913 Mirassol-Sta Fé-PB
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Região Região
914 Alto Vale SC 926 Meio Oeste SC
915 Brusque SC 927 Metropolitana Blumenau
916 Extremo Oeste SC 928 Metropolitana Florianópolis
917 Florianópolis Continente 929 Oeste Catarinense II
918 Florianópolis Ilha 930 Planalto Norte SC
919 Interior Florianópolis 931 Planalto Serrano SC
920 Jaraguá do Sul e Região 932 Satélite Criciúma
921 Joinville e Região 933 Satélite Tubarão
922 Litoral Centro-Norte SC 934 Vale Aranraguá
923 Litoral Norte SC 935 Vale Rio Tijucas
924 Litoral Sul Florianópolis 936 Itapeva e Região
925 Médio Vale SC
Sexo - deverá ser informado o sexo de cada um dos condutores
declarados.
Data de Nascimento - deverá ser informada a data de nascimento de cada um dos condutores declarados.
Estado Civil - deverá ser informado o estado civil de cada um dos
condutores declarados.
Tempo de Habilitação - deverá ser informada a quantidade de anos de habilitação de cada condutor informado.
Pessoas entre 17 e 24 anos que residam com o Segurado ou que dele dependam economicamente - deverá ser considerado
residente ou dependente do condutor principal ou Segurado, qualquer pessoa entre 17 e 24 anos que resida ou dele dependa
economicamente, bem como qualquer pessoa entre 18 e 24 anos que dirija no máximo 15% do tempo de circulação.
Devem ser informados o sexo e a faixa etária da pessoa mais nova com as características acima. Se for informado que não existem
pessoas nestas condições, e em uma eventualidade ocorrer um sinistro quando esta pessoa estiver dirigindo, haverá perda dos
direitos do seguro.
Guarda do Veículo em Garagem e/ou Estacionamento – serão consideradas as garagens e estacionamentos que forem fechados
com portões e grades, sempre com dispositivos de segurança como
trancas, cadeados ou sistemas eletrônicos que certifiquem um local seguro para a guarda do veículo ou que possuam vigilância
permanente com identificação na entrada e saída.
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As vilas e ruas sem saída, bem como as ruas e travessas com
características de ruas sem saída, que são passíveis de fechamento e possuam guaritas de vigilância com controle para entrada e saída
de veículos, desde que devidamente autorizadas pela prefeitura local e/ou órgãos competentes, também poderão ser consideradas
como garagem. Estacionamento fechado e exclusivo para o veículo segurado refere-
se a um local reservado àquele veículo para que fique guardado.
Exemplo: O principal condutor paga estacionamento em seu local de trabalho, porém, cada dia o veículo pode ser estacionado em uma
vaga diferente (não fixa), mas sempre há uma vaga no estacionamento para o veículo.
A garagem ou estacionamento não precisa estar fisicamente ligado à residência ou local de trabalho. São válidas as garagens alugadas na
vizinhança, estacionamentos nas proximidades e condomínios fechados.
Importante: Se o Segurado possuir mais que uma residência, mais que um trabalho ou estudar em mais que uma escola/faculdade e
declarar que possui garagem, o mesmo, obrigatoriamente, terá que guardar o veículo na garagem/estacionamento em qualquer das
hipóteses.
Utilização do Veículo - selecionar a opção “Para exercício do trabalho” para veículos que forem utilizados dois ou mais dias da
semana para exercício do trabalho/prestação de serviços. Exemplo:
vendedores, entregadores, cobradores, representantes, profissionais liberais autônomos que utilizam o veículo para visitar clientes,
fornecedores e outros estabelecimentos que tenham relação com seu trabalho, veículos para entrega de materiais, mercadorias,
alimentos, e também os veículos que tenham pintura especial ou logotipo, bem como os veículos utilizados para fins comerciais.
Selecionar a opção “Exclusivamente para locomoção diária” quando o veículo é utilizado como meio de transporte. Exemplo: de casa
para o trabalho, da escola para casa etc., e que não se encaixem nos casos acima citados.
5. PAGAMENTO DO SEGURO
O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, impreterivelmente, na data indicada no respectivo instrumento de
cobrança.
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Quando a data limite para pagamento de prêmio, à vista ou de qualquer
uma de suas parcelas, ocorrer em feriado bancário ou fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente ao
vencimento.
O direito à indenização não ficará prejudicado quando o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de
suas parcelas, sem que tenha sido efetuado.
Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento da apólice,
as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização.
a) Pagamento em Atraso
A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice. Já no caso da falta de pagamento de qualquer
uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago,
tomando-se por base, no mínimo, a Tabela de Prazo Curto (vide “Tabelas”).
Desde que retome o pagamento do prêmio devido, acrescido dos encargos
contratualmente previstos, dentro do período de cobertura estabelecido na
Tabela de Prazo Curto, o Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, condicionado
ou não, a critério da Seguradora, na realização de nova vistoria prévia.
Porém, decorrido o período de cobertura previsto nesta tabela e não tenha se evidenciado o pagamento do prêmio/parcela devida, a apólice será
automaticamente cancelada.
b) Formas de Pagamento
No caso de seguros fracionados com a primeira parcela antecipada ou no
pagamento único antecipado, não será acatada a emissão de documentos com diferença de prêmio. No entanto, haverá uma tolerância de R$ 10,00
(dez reais) para cobrir eventuais diferenças de cálculo.
Informamos que quando houver diferença de prêmio maior que R$ 10,00
(dez reais) a cobrar nos casos de pagamento único antecipado, a forma de pagamento será alterada para duas parcelas, a fim de viabilizarmos a
cobrança e efetuarmos a quitação da apólice.
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A primeira parcela deverá ser quitada em até 07 (sete) dias corridos
contados a partir do início de vigência do seguro.
Abaixo, seguem as opções de pagamento do prêmio de seguro que seu cliente pode ter na HDI:
Carnê
No caso de pagamento antecipado, total ou parcial, a quitação deverá ser
efetuada diretamente no banco e deve-se evitar o envio de cheques à
Companhia.
Importante: Nos casos de pagamento único antecipado ou pagamento
antecipado da primeira parcela, deve ser utilizado exclusivamente o formulário da OCT (Ordem de Crédito por Teleprocessamento) para
quitação. Uma via da OCT deverá ser encaminhada à Cia; De forma alguma o formulário da OCT deve ser utilizado para
quitação de parcelas em atraso. Como neste caso a apólice já se encontra emitida, a cobrança somente pode ser efetuada através do
respectivo carnê, com prazo para pagamento expresso no próprio documento com cobrança de juros. Quando ultrapassado este prazo,
ou ainda, em caso de extravio da ficha ou carnê, consultar a Companhia;
Alertamos que a utilização do formulário da OCT para pagamento de
parcelas em atraso pode resultar em cancelamento da apólice por falta de pagamento. Isto ocorrerá porque a baixa da parcela no
nosso sistema de cobrança é efetuada automaticamente apenas através da ficha de compensação.
Condições:
A 1ª (primeira) parcela deve ser paga pelo Segurado em até 07 (sete) dias da emissão;
Nesse pagamento aceitamos até 7x com juros; Pagamento de 1x é sem juros;
Bancos para pagamento em carne: 399, 001, 237, 748 e 341.
Débito em Conta Corrente
Esta opção está disponível aos correntistas dos bancos: Banco do Brasil,
Banco do Nordeste, Banrisul, Cecred, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Bancoob, Credicoamo, Banco Mercantil, Sicred e Santander
Banespa;
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Para optar por esta modalidade de pagamento, basta informar no
cadastramento da proposta os dados da conta corrente que o Segurado possui num destes bancos.
Importante:
Alertamos que a conta deverá ser obrigatoriamente de titularidade do Segurado, condutores relacionados no perfil e parentes em
primeiro grau e que a autorização para o débito em conta corrente,
constante da proposta, deverá ser assinada pelo mesmo. As propostas que não atenderem estes pré-requisitos serão emitidas
com cobrança através de ficha de compensação; Na ocorrência de sinistros de perda total, as parcelas a vencer serão
descontadas da indenização, e os débitos automáticos serão cancelados;
Os correntistas do Banco Itaú ficam vinculados ao limite de débito no valor de R$ 20.000,00 por parcela. Ressaltamos que caso o valor
da parcela supere o valor de R$ 20.000,00 o pagamento deverá ser efetuado através de cheque ou carnê.
Condições:
A 1ª (primeira) parcela é debitada em ate 07 (sete) dias da data de emissão;
Em até 4x sem juros (sem adicional de fracionamento);
De 5 à 7x com juros (com adicional de fracionamento); Pagamento em até 07 (sete) dias do início de vigência não tem
juros; O pagamento de 08 (oito) à 15 dias do início de vigência, juros de
acordo com a quantidade de parcelas (De 1 à 4x: 3,5%a.m/ Acima de 04x: 4,5%a.m.);
Bancos para pagamento em débito: 237, 341, 399, 104, 001, 756, 033, 389, 041, 991, 748, 004, 085 e bancos regionais. Para conta
poupança, apenas o Banco 104; Não há primeira parcela em OCT;
A conta deverá ser obrigatoriamente de titularidade do Segurado.
Cheque Pré-Datado
A opção de pagamento através de Cheques Pré-Datados sem incidência de juros de fracionamento será válida para parcelamento em até 04 (quatro)
vezes, sendo que o vencimento da primeira parcela é de 07 (sete) dias, e
o das demais de 30, 60 e 90 dias após o início de vigência do seguro.
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Importante:
Os cheques devolvidos por insuficiência de fundos serão automaticamente reapresentados pelo banco. Os cheques
devolvidos pelas demais alíneas terão as respectivas apólices canceladas;
Quando o Segurado solicitar o cancelamento de sua apólice, o cálculo de restituição será efetuado em conformidade com a cláusula
de “Rescisão e Cancelamento”, das Condições Gerais do HDI Auto e
HDI Auto Perfil. Somente os cheques com data de depósito superior a 10 (dez) dias úteis da data do recebimento do pedido
serão devolvidos; Nos casos de sinistros de perda total, os cheques não depositados e
com prazo para depósito superior a 10 (dez) dias, serão devolvidos e o prêmio pendente abatido da indenização;
Para pagamento na modalidade de Débito Automático, os correntistas do Banco Itaú ficam vinculados ao limite de débito no
valor de R$ 20.000,00 por parcela. Ressaltamos que caso o valor da parcela supere o valor de R$ 20.000,00 o pagamento deverá ser
efetuado através de cheque ou carnê.
Condições: A 1ª (primeira) parcela deve ter vencimento em até 07 (sete) dias
da data de emissão;
Até 4x não são cobrados juros; Bancos para pagamento em cheque: não ha restrição;
A 1ª (primeira) parcela pode ser em cheque ou OCT; Os cheques deverão ser do próprio Segurado, mas serão aceitos
cheques de terceiros, desde que tenham o mesmo sobrenome do Segurado;
No caso de pessoas jurídicas, o cheque devera ser da empresa; Não aceitamos cheques dos seguintes Bancos: 008, 275, 351, 353,
347, 356 e 409; A aceitação dos cheques dependerá de consulta a SERASA;
Os cheques deverão ser cruzados e nominais à HDI Seguros; As datas para depósito dos cheques não poderão ser prorrogadas;
Os cheques deverão ser da mesma conta e banco.
Cartão de Crédito
A opção de pagamento através de Cartão de Crédito é disponibilizada para
todos os produtos de Auto e Property. O seguro nesta forma de pagamento poderá ser parcelado em até 07 (sete) parcelas.
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Importante:
A operadora contratada é a Cielo e os cartões aceitos serão os das bandeiras VISA ou MASTERCARD;
Na emissão, o usuário deverá selecionar o Banco CIELO (900); O comissionamento referente a esta modalidade será o mesmo
adotado pelo boleto/carnê, ou seja, a comissão só será paga no momento da baixa da parcela, que ocorrerá 30 dias após a emissão
da apólice;
A antecipação do comissionamento será feita conforme acordo do corretor, ou seja, se em 04 (quatro) parcelas o corretor recebe a
comissão antecipada, o mesmo continuará recebendo antecipado, porém depois da baixa da primeira parcela, que ocorrerá 30 dias
após a emissão; Esta modalidade de pagamento não gera comissão expressa.
Condições:
O cliente não precisa ter o valor inteiro do prêmio como limite, somente o valor de uma parcela;
O seguro nesta forma de pagamento poderá ser parcelado em até 07 (sete) parcelas;
Os juros seguirão a modalidade boleto, em que são cobrados 3,5% em pagamentos feitos até 04 (quatro) vezes e juros de 4,5%, para
parcelamento até 07 (sete) vezes.
6. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Informações e anexos obrigatórios na proposta – seguro novo ou renovação:
Renovações HDI: deve conter o número da apólice a ser renovada
ou cópia da apólice anterior; o Anexar carta de autorização do Segurado para a transferência
de corretagem quando se houver alteração do corretor; Renovações Congêneres: deve conter a cópia da apólice a ser
renovada ou da proposta de renovação; Veículo 0 km: deve conter a cópia da Nota Fiscal emitida pela
concessionária com hora e data de saída do veículo. Se for Nota Fiscal Eletrônica, o campo DATA DE SAÍDA deve estar devidamente
preenchido. Caso contrário, será aceita somente a cópia da Nota
Fiscal impressa com o carimbo da concessionária; o Para que o veículo seja considerado 0 km, em termos de
tarifação, a cobertura do seguro deve ter se iniciado no prazo máximo de 30 dias corridos, computados da data de saída da
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concessionária, de acordo com a nota fiscal emitida por
revenda autorizada – dentro dessas condições poderá ser contratada a cobertura adicional para reposição de veículo
novo (0 km) por 06 (seis) ou 12 meses; o Quando for realizado endosso de substituição e ocorrer
renovação da apólice endossada dentro do prazo de 30 dias da data de fatura da compra constante na NF, o veículo deverá
ser cotado como usado;
Veículos importados: deve conter a cópia da guia de importação, a quarta via da declaração de importação ou licença de importação
(para qualquer ano de fabricação ou modelo). Caso o veículo tenha sido adquirido em revenda autorizada, estes documentos poderão
ser dispensados com a apresentação da nota fiscal de venda, na qual deverá estar mencionado o número da declaração de
importação e data de importação. Juntamente com tais documentos deverá ser encaminhada a cópia do certificado de propriedade em
nome do Segurado; Pagamento único antecipado/fracionamento com a primeira parcela
antecipada: deve conter a via do formulário de OCT, utilizado para o pagamento;
Apólice com perfil: deve conter o Questionário de Avaliação de Risco deve original e assinado pelo Segurado;
Apólice sem perfil: não serão admitidos endossos de inclusão do
perfil, ainda que em conjunto com substituição e/ou inclusão de veículo, ou qualquer outra alteração;
Outras informações necessárias: o Número da vistoria prévia, quando exigida;
o Número do RG, Órgão Expedidor e Data de emissão; Importante:
o Não serão aceitos seguros com prazo inferior a 01 (um) ano; o No caso do veículo ser objeto de alienação ou leasing, esta
informação deverá constar na proposta de seguro; o Caso a proposta tenha sido transmitida e não seja efetivada,
haverá cobrança de R$ 80,00 por item calculado na proposta.
b) Restrições para Aceitação
Quando a soma do Valor de Mercado Referenciado ou Valor Determinado e dos acessórios do veículo resultar em valor superior a
R$ 110.000,00 deverá ser efetuada consulta prévia à Companhia.
Este procedimento deverá ser adotado também para os seguros de RCFV cuja soma dos Limites Máximos de Indenização de Danos
Materiais e Danos Corporais for superior a R$ 1.600.000,00, bem
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como para seguros de APP com Limite Máximo de Indenização
superior a R$ 100.000,00 por passageiro e cobertura.
7. FRANQUIA
É a participação obrigatória do Segurado nos prejuízos decorrentes de
sinistro. O acionamento do seguro está sujeito a uma franquia expressa na apólice a ser paga pelo Segurado, de acordo com o tipo de cobertura
escolhida.
O Segurado não poderá, em hipótese alguma, reclamar em uma única
vez, sinistros ocorridos em épocas diferentes, sob pena de pagar o valor da franquia em cada um deles.
Na ocorrência de furto ou roubo do veículo segurado e o mesmo for
localizado, dentro do prazo legal, com avarias, o conserto será autorizado e o sinistro será entendido como perda parcial, aplicando- se a franquia
expressa na apólice.
Não será cobrado o valor da franquia em caso de sinistro que resulte em indenização integral por acidente, roubo ou furto, ou ainda nos sinistros
causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
Opções de franquias disponíveis no HDI Auto e HDI Auto Perfil:
Franquia Básica - variável de acordo com o modelo do veículo;
Franquia Facultativa - o Segurado poderá optar por um valor de franquia maior que a básica, mediante redução do prêmio;
Franquia Reduzida - poderá ser contratada franquia com valor menor que a básica (50% do valor), mediante acréscimo no prêmio.
Opção válida exclusivamente para veículos de passeio e utilitários
nacionais e importados;
Seguro da Franquia - garante o pagamento da franquia diretamente
à oficina se os prejuízos indenizáveis ultrapassarem a franquia básica. O seguro da franquia garante somente o primeiro sinistro indenizável.
Este seguro poderá ser contratado para seguro novo, renovação HDI e renovação Congênere. Após o início de vigência da apólice, este
seguro só poderá ser contratado na hipótese de endosso para substituição do veículo segurado;
Seguro da Franquia Reduzida - garante o pagamento da franquia diretamente à oficina se os prejuízos indenizáveis ultrapassarem a
franquia reduzida. O seguro da franquia reduzida garante somente o
primeiro sinistro indenizável. Este seguro poderá ser contratado para
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seguro novo, renovação HDI e renovação Congênere. Após o início de
vigência da apólice, este seguro só poderá ser contratado na hipótese de endosso para substituição do veículo segurado.
Franquia Agravação ou Desconto ao prêmio de casco Categoria Tarifária
Básica — Todas
Facultativa I – duas vezes o valor
da franquia básica15% de desconto Todas
Facultativa II - três vezes o valor da
franquia básica20% de desconto Todas
Reduzida - metade da franquia
básica25% de agravação
10,11,14 (exceto Kombi),
15,16,17,21,22 e 23
Seguro da FranquiaAdicional correspondente a 30% do Valor da
Franquia Básica
10,11,14 (exceto Kombi),
15,16,17,21,22 e 23
Seguro da Franquia ReduzidaAdicional correspondente a 30% do Valor da
Franquia Reduzida
10,11,14 (exceto Kombi),
15,16,17,21,22 e 23
8. POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BÔNUS
a) Conceito
O bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes,
representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item. Este indicador representa a experiência do Segurado em função dos sinistros
ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência de seguro.
O Segurado terá direito ao bônus, de caráter pessoal e intransferível, na renovação do seguro, desde que não tenha feito qualquer reclamação
indenizável durante a vigência do seguro e respeitando as demais regras de bônus vigentes na Seguradora.
Caso haja transferência de titularidade da apólice, o bônus será excluído
no ato da troca do titular, com a devida cobrança de prêmio do novo Segurado, referente à perda do bônus, salvo menção contrária das regras
de aplicação.
Sendo o bônus ÚNICO, abrange as coberturas de CASCO+RCF+APP.
b) Código de Identificação (C.I.)
Quando se tratar de renovação, deverá ser observado o preenchimento do
C.I., número da apólice e o item a ser renovado.
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Obs.: O Código de Identificação tem o objetivo de padronizar e facilitar a
troca de informações. Ele é composto de 14 dígitos alfanuméricos sendo que os 03 (três) primeiros correspondem ao código SUSEP da seguradora,
os próximos 10 (dez) representam a identificação do risco e o 14º o dígito verificador.
Atenção: Em hipótese alguma utilize qualquer número, visto que o bônus
não será confirmado, gerando a redução do mesmo.
c) Regras de Aplicação
O bônus deve ser aplicado nas renovações das apólices e com as
seguintes regras:
1 - O bônus é pessoal e intransferível. Portanto, no caso de alteração do Segurado no contrato de seguro, o bônus deverá ser totalmente excluído.
Porém, nas hipóteses descritas abaixo pode ser admitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, de acordo com análise
técnica por parte da Seguradora. Admite-se a transferência de bônus entre Segurados quando houver:
a) Transferência de PJ (pessoa jurídica) para PF (pessoa física) e PF (pessoa física) para PJ (pessoa jurídica) quando comprovado que o
novo Segurado era o condutor do veículo e com a cópia do contrato social da empresa, assim comprovando que o novo Segurado é um dos
sócios da empresa; Transferência de PJ (pessoa jurídica) para PJ (pessoa jurídica) sendo os
mesmos sócios e mesma atividade (empresa com a mesma finalidade);
b) Transferência entre cônjuges se comprovado que o novo Segurado era o condutor do veículo;
c) Transferência entre pais e filhos se comprovado que o novo Segurado era o condutor do veículo;
d) Transferência em caso de espólio se comprovado que o inventariante era o condutor do veículo e que o mesmo era cônjuge, pai ou filho do
Segurado (espólio).
Obs: O bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado.
A tabela a seguir deverá ser usada para estipular a classe de bônus:
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IDADE DO NOVO SEGURADOCLASSE MÁXIMA DE BÔNUS A
SER CONCEDIDA
18 anos Classe 0
19 anos Classe 1
20 anos Classe 2
21 anos Classe 3
22 anos Classe 4
23 anos Classe 5
24 anos Classe 6
25 anos Classe 7
26 anos Classe 8
27 anos Classe 9
A partir de 28 anos Classe 10
Considerando a necessidade de se estabelecer a titularidade do bônus, é recomendado que não seja emitida apólice com as expressões A/F ou
E/OU.
2 - No caso de substituição e/ou transferência de veículo (por endosso ou na renovação) o bônus será mantido desde que comprovado que o novo
veículo é de propriedade do Segurado. Nos casos em que o novo veículo não esteja em nome do Segurado,
recomenda-se solicitar uma carta onde o Segurado deve declarar ser usuário do veículo, mesmo que não tenha sido realizada a transferência
de documentos. Como medida alternativa à carta, a Seguradora poderá inserir na apólice uma cláusula de perda de cobertura se comprovada que
a transferência de veículo na apólice ocorreu apenas para aproveitamento de bônus.
3 - O bônus deverá ser aplicado para cada apólice/item, ou seja, para
cada novo seguro uma nova experiência deverá se iniciar, não sendo possível, portanto, que a experiência adquirida em uma apólice seja
utilizada para mais de um seguro do mesmo Segurado.
4 - O bônus poderá ser aplicado a qualquer tipo de seguro AUTO, RCF e APP (mesmo que contratados isoladamente) e a qualquer tipo de
cobertura (01-CIR ou 02-IR). O percentual relativo ao bônus deverá ser aplicado ao prêmio líquido final
do seguro.
5 - Nos casos onde a congênere (outra Seguradora) separa a bonificação da apólice em Casco, RCF e APP, sempre será utilizado o bônus do casco
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quando a apólice é renovada como compreensiva. Se renovada apenas
com RCF, devemos utilizar sua respectiva bonificação. 6 - Prazo para Concessão do Bônus
Para concessão do bônus o seguro deverá ser renovado em até 30 dias
corridos, contados a partir da data do vencimento da apólice anterior. Caso não seja renovada neste prazo, a classe de bônus será alterada da
seguinte forma:
a) Renovação até 30 dias corridos do vencimento da apólice = bônus normal;
b) Renovação até 60 dias corridos do vencimento da apólice = manter a classe de bônus;
c) Renovação até 120 dias corridos do vencimento da apólice = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
d) Renovação até 180 dias corridos do vencimento da apólice = reduzir 02
(duas) classes de bônus; e) Renovação acima de 181 dias do vencimento da apólice = excluir todo
o bônus.
Obs: após aplicação desta regra, deverá ser observada a regra de sinistro.
7 - O bônus não deverá ser aplicado nas seguintes categorias tarifárias:
Categoria 88 - Viagem de entrega Categoria 90 e 91 - Locadoras
Categoria 95 - Auto-Escola Categoria 98 - Ambulância/Taxi
Categoria 99 - Chapa de Experiência/Fabricante
8 - Para cálculo da CLASSE DE BÔNUS, deverão ser considerados os seguintes critérios:
a) A classe de bônus para renovação será calculada de acordo com a quantidade de eventos de sinistros indenizáveis, ocorridos na vigência
da apólice anterior: o Se não houver eventos de sinistros = aumentar 01 (uma) classe
de bônus na renovação; o Se houver 01 (um) evento de sinistro = reduzir 01 (uma) classe
de bônus na renovação; o Se houver 02 (dois) eventos de sinistro = reduzir 02 (duas)
classes de bônus na renovação, e assim por diante. b) Para cálculo da classe de bônus, os sinistros podem ser de qualquer
tipo. Exemplos: colisão, roubo/furto do veículo, utilização de cláusula
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ou cobertura adicional, carrocerias, equipamentos especiais, RCF e
APP. c) Os atendimentos prestados aos Segurados por pane elétrica/mecânica
e demais atendimentos ligados aos planos de assistência 24 horas, assim como, os serviços de reparo de vidros, carro reserva e outros
serviços que não estejam ligados a sinistros indenizáveis, não serão considerados como sinistros e, portanto, não devem ser considerados
no cálculo da classe de bônus.
d) Se, em decorrência de um mesmo evento, forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro, serão considerados como um único sinistro, para
efeito do cálculo da classe de bônus. e) Em caso de sinistro em que fique caracterizada a indenização integral
da apólice por roubo, furto, colisão e incêndio do veículo e, portanto, a apólice venha a ser cancelada, o bônus poderá ser concedido na
contratação de nova apólice do mesmo Segurado, considerando o seguinte critério:
o Contratação até 30 dias após a data de liquidação do sinistro = reduzir 01 (uma) classe de bônus;
o Contratação até 60 dias após a data de liquidação do sinistro = reduzir 02 (duas) classes de bônus;
o Contratação até 120 dias após a data de liquidação do sinistro = reduzir 03 (três) classes de bônus;
o Contratação até 180 dias após a data de liquidação do sinistro =
reduzir 04 (quatro) classes de bônus; o Contratação acima de 181 dias após a data de liquidação do
sinistro = excluir todo o bônus.
Obs: Se houver outros sinistros registrados na apólice, além das deduções acima, deverá ser utilizada a "tabela de classe de bônus para renovação".
9 - Alterações de cobertura e categoria tarifária:
Se durante a vigência do seguro e começo de nova vigência houver
alteração de coberturas e/ou categoria, o bônus na renovação deverá seguir a regra:
a) Alteração (redução ou ampliação) de tipos de franquias = bônus
normal; b) Inclusão de cobertura CASCO em apólices de RCF e/ou APP = reduzir
02 (duas) classes de bônus; c) Inclusão de cobertura RCF em apólice de APP = reduzir 01 (uma)
classe de bônus; d) Inclusão de cobertura 01 (um) (C.I.R) em apólice de cobertura 02
(I.R.) = reduzir 02 (duas) classes de bônus;
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e) Inclusão ou exclusão de cláusula especial = bônus normal;
f) Alterações entre categoria tarifária de passeio (10 a 23) para carga (40 a 63) e vice-versa = reduzir 02 (duas) classes de bônus;
g) Alterações entre as demais categorias tarifárias = bônus normal; h) Demais alterações = bônus normal.
Exemplo dos itens B e F:
Inclusão/alteração durante a vigência - o Segurado perderá uma classe de bônus somente na renovação do seguro.
Inclusão da cobertura de casco ou alteração da categoria no início da vigência - o Segurado deverá já renovar o documento com uma
classe a menos sempre se baseando no bônus da apólice anterior.
10 - Seguro Plurianual
Para as apólices emitidas com vigência superior a 01 (um) ano, sem sinistros, o bônus poderá ser aplicado na renovação da apólice,
creditando-se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência da apólice. Exemplo: Quando uma apólice de 03 (três) anos
de vigência for renovada, deverá ser creditada na renovação a classe 03 (três) de bônus (se não houver sinistros).
11 - Seguros com vigência inferior a 01 (um) ano.
Na renovação de apólice emitida com vigência inferior a 01 (um) ano, a
classe de bônus deverá ser calculada: Para vigência superior a 335 dias (inclusive) = creditar uma (01)
classe de bônus;
Para vigência inferior a 335 dias = manter a mesma classe de bônus.
Esta regra deverá ser aplicada também no caso de renovação de apólice antes do vencimento.
Para evitar aproveitamentos de bônus de forma indevida, este critério poderá ser utilizado apenas 01 (uma) vez.
12 - Seguro Auto Mensal
Para as apólices emitidas com fatura mensal, a classe de bônus deverá ser
calculada a cada período de 01 (um) ano e aplicado à fatura subsequente. Mesmo ocorrendo sinistro, o bônus não poderá ser reduzido ou excluído
imediatamente, devendo ser completado o ciclo de 01 (um) ano para recálculo da nova classe de bônus.
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13 - Apólices Coletivas
O bônus deve ser aplicado a cada apólice/item, sendo possível seu
aproveitamento apenas quando houver a troca de um veículo por veículo novo.
Assim, não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma
apólice coletiva com o objetivo de reduzir o valor a ser pago naqueles itens de maior valor de prêmio.
14 - Cancelamento de Apólice por Falta de Pagamento do Prêmio ou por
iniciativa do Segurado.
Na emissão de apólices que se refiram a reativação de uma apólice cancelada por iniciativa do Segurado ou por falta de pagamento, o bônus
poderá ser concedido de acordo com seguinte critério: a) Reativação até 30 dias após a data do cancelamento da apólice =
manter bônus da apólice cancelada; b) Reativação até 60 dias após a data do cancelamento da apólice =
reduzir 01 (uma) classe de bônus; c) Reativação até 120 dias após a data do cancelamento da apólice =
reduzir 02 (duas) classes de bônus; d) Reativação até 180 dias após a data do cancelamento da apólice =
reduzir 03 (três) classes de bônus;
e) Reativação a partir de 181 dias após a data do cancelamento da apólice = excluir todo o bônus.
Obs.: Não é considerada a data de emissão do cancelamento e, sim, o
início de vigência do cancelamento (data do cancelamento).
15 - Salvados e Ressarcimentos
A eventual existência de salvados ou possibilidade de ressarcimentos não descaracteriza a existência de sinistros na apólice, para fins de cálculo de
dedução de classe de bônus.
d) Tabela de Bônus
Esta tabela deverá ser usada para grafar na apólice, a informação da
CLASSE DE BÔNUS. Apólices novas deverão trazer a informação de classe “0” (zero) para indicar que se trata do primeiro seguro.
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0 1 2 3 4 Acima de 4
1 0 0 0 0 0
2 0 0 0 0 0
3 1 0 0 0 0
4 2 1 0 0 0
5 3 2 1 0 0
6 4 3 2 1 0
7 5 4 3 2 0
8 6 5 4 3 0
9 7 6 5 4 0
9 8 7 6 5 0
9 9 8 7 6 0
8
9
10
Classe da Apólice
a ser Renovada
3
4
5
6
7
Quantidade de Sinistros Indenizados na Vigência da Apólice que está
sendo renovada
0
1
2
Tabela de Classe de Bônus para Renovação
Exemplos de utilização desta tabela:
1. Se a apólice a ser renovada for de classe “0” (zero) e não houver
registro de sinistro, a classe da renovação deverá ser 01 (um); 2. Se a apólice a ser renovada for de classe 05 (cinco) e houver 02
(dois) registros de sinistros, a classe da renovação deverá ser 03 (três).
e) Retificação do Bônus
Se após a confirmação do bônus for verificada alguma divergência, será emitido endosso corrigindo a classe de bônus da apólice, podendo gerar
alteração do valor do prêmio. Lembrando que é indispensável informar corretamente os dados da apólice anterior.
9. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo pane ou acidente com o veículo segurado que o impeça de se locomover pelos seus próprios meios, o Segurado deverá acionar a Central
de Atendimento 24 Horas HDI Auto através do telefone 3003-4434 (capitais) ou 0800 777 7434 (demais localidade) para obter instruções
sobre os procedimentos a serem adotados.
Para proceder ao aviso de sinistro, o Segurado deverá acionar a Central de Atendimento 24 horas através do telefone 4002-1261 (capitais) ou
0800 701 5430 (demais localidades).
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Para a regulação do sinistro, deverão ser apresentados os documentos
relacionados a seguir, de acordo com o evento ocorrido:
a) Colisão Parcial – Segurado/Terceiro
Aviso de sinistro;
Boletim de ocorrência; Cópia da carteira de habilitação do condutor do veículo segurado no
momento do acidente; Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (porte
obrigatório); Pessoa Jurídica: cópia autenticada do contrato social, cópia do
cartão do CNPJ, comprovante de endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
Pessoa Física: cópia do CPF, RG e comprovante de endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número
do telefone, código DDD.
b) Indenização Integral do Veículo (Colisão/Roubo/Furto)
Aviso de sinistro;
Boletim de ocorrência; Cópia da carteira de habilitação do condutor do veículo segurado no
momento do acidente; Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (porte
obrigatório) e seguro obrigatório do exercício vigente; Pessoa Jurídica: cópia autenticada do contrato social, cópia do
cartão do CNPJ, comprovante de endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
Pessoa Física: cópia do CPF, RG e comprovante de endereço (Logradouro, Bairro, CEP, Cidade, Unidade da Federação), número
do telefone, código DDD; IPVA dos 02 (dois) últimos anos;
Extratos de multas quitadas (caso haja débitos); Termo de responsabilidade por multas (modelo da Seguradora);
Caso o veículo seja financiado, apresentar a carta da financeira apontando o saldo devedor ou instrumento de desalienação;
Caso o veículo possua arrendamento mercantil, informar dados da Instituição Financeira (fone/fax/responsável) para que a Seguradora
possa entrar em contato; Autorização para remoção do salvado;
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Quitação da apólice ou autorização para deduzir da indenização
eventual prêmio remanescente; No caso de pessoa jurídica, apresentar com o CRV, a nota fiscal de
saída; CRV de transferência em nome de Seguradora, com firma
reconhecida por autenticidade; Chaves do veículo;
No caso de roubo/furto localizado, é imprescindível a apresentação dos originais do auto de entrega ou devolução do veículo, para
agilizar a vistoria de sinistro.
c) Roubo/Furto Parcial de acessórios contratados na apólice
Aviso de sinistro;
Boletim de ocorrência;
d) Acidentes Pessoais de Passageiros
Aviso de sinistro;
Boletim de ocorrência; Cópia da carteira de habilitação do condutor do veículo segurado no
momento do acidente; Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço (Logradouro, Bairro,
CEP, Cidade, Unidade da Federação), número do telefone e código DDD;
Laudo pericial; Laudo médico com a descrição das lesões sofridas e tratamento para
a recuperação; Laudo médico atestando a invalidez temporária/definitiva ou
redução/perda de capacidade de algum membro; Relatório médico sobre a alta definitiva;
Laudo do exame cadavérico; Resultado de exames quando mencionada a coleta de material no
laudo necroscópico; Certidão de óbito;
Certidão de casamento (em caso de morte) ou comprovante de dependência econômica;
Certidão de nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte); Alvará judicial, quando necessário.
Além dos documentos acima mencionados, podem ser solicitados
quaisquer outros que se julgarem necessários, tais como, documentação
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comprobatória de renda (contrato social, balanço, declaração de Imposto
de Renda, etc) e/ou comprovantes de residência, conforme normas previstas pelo órgão regulador SUSEP.
É facultada ao Segurado a livre escolha da oficina, cujos valores e
descontos nos preços dos serviços devem observar o valor médio praticado no mercado, assim com os critérios abaixo mencionados:
Os veículos dos Segurados que estejam na Garantia poderão ser consertados em concessionárias de sua própria escolha (desde que
tenhamos acerto de valores e descontos); Os veículos dos Segurados que não estejam mais na Garantia e que
tiverem até 03 (três) anos de fabricação, poderão ser consertados em Concessionárias, desde que, haja acordo comercial;
Os veículos de Segurados que tenham mais de 03 (três) anos de
fabricação, somente poderão ser consertados em oficinas de Linha Gerais, prevalecendo o critério de livre escolha do Segurado;
Os veículos de terceiros que estejam na Garantia poderão ser consertados em Concessionárias (desde que tenhamos acerto de
valores e descontos); Os veículos de terceiros fora da Garantia, deverão ser consertados
em oficinas de Linhas Gerais e somente dentro de nossa rede de credenciadas;
Observações:
Os serviços prestados na rede de oficinas referenciadas da HDI Seguros terão garantia.
O atendimento em concessionária, após o encerramento da garantia, será previamente analisado pela área responsável da Cia.
10. DESCONTOS
a) Anti-Furto
Será concedido desconto no prêmio da cobertura básica de casco, para os veículos equipados com dispositivo anti-furto, desde que constatado em
vistoria prévia ou mencionado em nota fiscal.
b) Fidelidade
Será concedido aos Segurados desconto adicional nas propostas em que for verificada a renovação da apólice sem sinistro.
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11. TABELAS
a) Tabela de categorias tarifárias
Descrição Nacional Importado
Passeio 10 11
Picapes Leves e minivans 14 15
Esportivos 16 17
Picapes Pesadas 20 21
Utilitários Esportivos, picapes pesadas 22 23
Vans 24 -
Motocicletas 30 31
Caminhões Leves - até 7 toneladas 40 41
Caminhões Pesados 42 43
Rebocadores 50 51
Reboques e Semi-reboques 52 53
Ônibus, Micro-ônibus com cobrança de
frete.60 61
Ônibus, Micro-ônibus sem cobrança de
frete.62 63
Tratores, Máquinas Agrícolas e
Terraplanagem.70 71
Guinchos 72 73
Auto-escola 95 95
Bombeiros 96 96
Policiamento 97 97
Ambulâncias 98 98
Chapa de Fabricante 99 99
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b) Tabela de Prazo Curto para Pagamento de Prêmio
Percentual Pago do
Prêmio Anual
Período de Cobertura
(em dias)
13% 15/365
20% 30/365
27% 45/365
30% 60/365
37% 75/365
40% 90/365
46% 105/365
50% 120/365
56% 135/365
60% 150/365
66% 165/365
70% 180/365
73% 195/365
75% 210/365
78% 225/365
80% 240/365
83% 255/365
85% 270/365
88% 285/365
90% 300/365
93% 315/365
95% 330/365
98% 345/365
100% 365/365 Para os percentuais não previstos nesta tabela, serão considerados os
períodos de cobertura relativos aos percentuais imediatamente superiores.
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c) Tabela de cálculo de prêmio retido por rescisão do Segurado
Período de Cobertura
(em dias)
Percentual a Reter do
Prêmio Líquido
15/365 13%
30/365 20%
45/365 27%
60/365 30%
75/365 37%
90/365 40%
105/365 46%
120/365 50%
135/365 56%
150/365 60%
165/365 66%
180/365 70%
195/365 73%
210/365 75%
225/365 78%
240/365 80%
255/365 83%
270/365 85%
285/365 88%
300/365 90%
315/365 93%
330/365 95%
345/365 98%
365/365 100% Para os percentuais não previstos nesta tabela, serão considerados os
períodos de cobertura relativos aos percentuais imediatamente superiores.
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d) Tabela de coeficientes para seguros de Leasing
PeríodoCoeficiente Aplicável ao
prêmio anual
2 anos 1,90
3 anos 2,75
e) Custo de documento
O custo do documento é de até R$ 60,00.
f) Prêmio mínimo
Prêmio mínimo Total por parcela: R$ 40,00 Endosso Sem Movimento de Prêmio: Será considerado endosso
sem movimento de prêmio quando o valor a cobrar ou a restituir for até R$ 10,00 (dez reais).
Prêmio Líquido Mínimo: O valor mínimo a ser cobrado em uma
apólice ou endosso será de R$ 40,00 (quarenta reais).
g) Tabela de coeficientes de fracionamento
Quantidade de
Parcelas
Taxa de Juros
Mensal
Coeficiente de
Fracionamento*
A vista (1ª no ato
da contratação)— 1,0000
1 + 1 3,50% 1,0172
1 + 2 3,50% 1,0346
1 + 3 3,50% 1,0522
1 + 4 4,50% 1,0899
1 + 5 4,50% 1,1132
1 + 6 4,50% 1,1368
*aplicável ao prêmio líquido e custo de apólice
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h) Tabela de Coeficientes de Comissão
Os prêmios e taxas constantes neste manual contemplam comissão de
corretagem de 25%. Para percentuais diferenciados de comissão, deverão ser aplicados os coeficientes abaixo:
ComissãoCoeficiente aplicável
sobre o prêmio líquido
10% 0,8333
11% 0,8427
12% 0,8523
13% 0,8621
14% 0,8721
15% 0,8824
16% 0,8929
17% 0,9036
18% 0,9146
19% 0,9259
20% 0,9375
21% 0,9494
22% 0,9615
23% 0,9740
24% 0,9868
25% 1,0000 Atenção: O percentual de comissão aplicado por ocasião da emissão da apólice não poderá ser alterado durante toda a vigência do documento.
Por esta razão, os pedidos de endossos encaminhados para a HDI com percentual de comissão divergente, serão emitidos com o percentual de
comissão da apólice.
12. COBERTURAS ADICIONAIS
Mediante pagamento de prêmio, poderão ser contratadas as coberturas
adicionais a seguir descritas. Explicações detalhadas, verificar nas Condições Gerais do Segurado.
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I. COBERTURAS ADICIONAIS DE CASCO
a) Extensão do Perímetro aos Países das Três Américas
Mediante pagamento de prêmio adicional e durante o período de vigência a ele correspondente, será garantida ao Segurado a extensão da
cobertura básica casco contratada, para os países das Três Américas, além dos países integrantes do Mercosul e Chile (América do Sul).
O prêmio adicional será obtido aplicando-se ao prêmio anual as
percentagens constantes a seguir:
PRAZO EM DIAS ADICIONALPERCENTUAL PARA CÁLCULO
DO PRÊMIO
Até 90 dias 10% do prêmio anual para cada
período de 30 dias ou fração
Superior a 90 dias e inferior a 365
dias
30% do prêmio anual + 05% do
prêmio anual para cada período de
30 dias ou fração subseqüente
365 dias / 01 ano 60% do prêmio anual
Observações: Não há necessidade de contratação deste seguro para viagens aos países membros do MERCOSUL.
Nos países em que é obrigatória a contratação do Seguro Carta Verde, a extensão de perímetro não o substitui.
b) Acessórios, Equipamentos, Carrocerias, Blindagem
Acessório é qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo, com o objetivo de prestar serviços à carga ou ao veículo, de
protegê-lo ou embelezá-lo, proporcionar prazer, segurança, conforto e recreação ao usuário.
A cobertura de acessórios somente poderá ser contratada em conjunto com a Cobertura Compreensiva de Casco. Para esta cobertura, o Limite
Máximo de Indenização, indicado na apólice, será o valor da indenização em caso de roubo ou furto de equipamentos/ acessórios/ carroceria, de
acordo com as condições de cobertura. Estará coberto o sinistro ocorrido exclusivamente com um ou mais dos acessórios abaixo especificados,
desde que tenham sido discriminados na proposta de seguro, ainda que originais de fábrica, com os seus respectivos valores e cobrança do prêmio
correspondente:
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Capota de fibra (valor de contratação: mínimo de R$ 1.000,00/
máximo de R$ 5.000,00); Rodas de liga leve (valor de contratação: mínimo de R$ 1.000,00/
máximo de R$ 5.000,00); Rádio, Toca-fitas e CD Player (valor de contratação: limitada ao
valor máximo de R$ 1.500,00 por acessório); Blindagem: contratação obrigatória desta cobertura adicional, sob
pena da indenização se limitar ao valor do bem danificado, sem o
custo da respectiva blindagem. Fica expressamente delimitado que a cobertura de blindagem abrange apenas o casco, faróis, lanternas e
pneus, EXCLUINDO OS VIDROS BLINDADOS. O limite de contratação para a cobertura de blindagem é de 50% do Valor do
Veículo (casco) com máximo de R$ 50.000,00. A contratação da cobertura de blindagem é permitida apenas para veículos com até
03 (três) anos de fabricação, considerando-se o ano corrente. KIT GÁS: contratação obrigatória desta cobertura adicional, para os
veículos que utilizem esse tipo de combustível, exclusiva ou concomitantemente com álcool ou gasolina (bi combustível). A
cobertura mínima a ser contratada é de R$ 1.500,00 e está limitada a R$ 2.500,00 e sua contratação está condicionada à apresentação
da homologação do INMETRO, Nota Fiscal de compra do KIT e CRLV-DUT com a referida alteração de combustível.
Equipamentos Especiais, tais como guincho munck, unidade
frigorífica, etc. Carrocerias.
Taxas de Acessórios:
Seguro Novo e
Renovação1ª Reintegração
Participação
Obrigatória sobre o
limite máximo de
indenização (franquia)
Capota de fibra 10% 10% 20% 14
Rodas de liga Leve 10% 10% 20%10, 11, 14, 15, 16,
17, 20, 21, 22 e 23
Rádio 10% 20% 20%10, 11, 14, 15, 16,
17, 20, 21, 22 e 23
Toca-fitas, CD Player
e DVD.30% 50% 20%
10, 11, 14, 15, 16,
17, 20, 21, 22 e 23
Blindagem 8% 10% 10%10, 11, 14, 15, 16,
17, 20, 21, 22 e 23
Kit Gás 10% ---- 10%10, 11, 14, 15, 16,
17, 20, 21, 22 e 23
Equipamentos
Especiais (munck,
carroceria)
10% 10% 10% 40, 41, 42, 43, 50,
51, 52 e 53
Carroceria (qualquer
tipo)10% 10%
10%, exceto em caso de
Ind. Integral
40, 41, 42, 43, 50 e
51
Descrição do
acessório
Categorias
Tarifárias
Taxas
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Acessórios e equipamentos não seguráveis:
PX e similares, aparelhos telefônicos e televisores Acessórios e equipamentos que não estejam fixados em caráter
permanente no veículo. No caso de indenização integral do veículo, queda de raio, incêndio e/ou
explosão não será cobrada a participação obrigatória do Segurado nestes prejuízos.
Os equipamentos que não fazem parte do modelo básico do veículo devem ser discriminados em apólice, para cobertura em eventual sinistro que
implique em perda parcial e/ou indenização integral. Estes opcionais devem estar fixados em caráter permanente no veículo
segurado, constatados na vistoria prévia, especificado na nota fiscal do veículo ou selecionado na confecção da proposta.
Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo destes itens
no caso da não contratação da verba de acessório, a não ser que o opcional seja original de fábrica.
Os opcionais inclusos durante a vigência da apólice deverão ser relacionados através de endosso devendo ser realizada a vistoria prévia. A
não discriminação, não garantirá a cobertura. No caso de inclusão do opcional durante a vigência, será necessária a
realização de vistoria prévia e que o mesmo conste na apólice através de endosso.
c) Reposição de Veículo Novo (zero quilômetro):
Por 06 Meses (plano A): mediante pagamento de prêmio adicional, garante em caso de indenização integral do veículo, sua reposição por 06
meses pelo valor de veículo 0 km constante da tabela de referência, aplicado o percentual contratado na apólice.
Por 12 Meses (plano B): mediante pagamento de prêmio adicional, garante em caso de indenização integral do veículo, sua reposição por 12
meses pelo valor de veículo 0 km constante da tabela de referência, aplicado o percentual contratado na apólice.
Para ambas as coberturas devem ser observadas às seguintes condições:
Que a cobertura do seguro tenha se iniciado no prazo máximo de 30
dias corridos, computados a partir da data de saída da concessionária, de acordo com a nota fiscal emitida por revenda
autorizada; Deve tratar-se do primeiro sinistro com o veículo segurado;
Após este período, o valor da indenização terá como base o valor do veículo usado;
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Cobertura disponível para contratação apenas em caso de seguros
contratados na modalidade Valor de Mercado Referenciado – nesta modalidade é obrigatória a fixação contratual do período de tempo
não inferior a 90 dias para veículo zero quilômetro. Desta maneira, os 90 dias estão contabilizados nestas coberturas.
d) Despesas Extras
Garante ao Segurado, exclusivamente em caso de indenização integral, o pagamento das despesas extras que estejam diretamente relacionadas ao
veículo segurado. Esta cobertura é destinada para os seguros de veículos de passeio,
picapes leves, picapes pesadas e utilitários esportivos nacionais ou importados (categorias tarifárias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23),
tendo como limite máximo de contratação o valor correspondente a 10% (dez) do valor do veículo, tendo-se como limite R$ 2.500.
II. COBERTURAS ADICIONAIS DE RCF-V
a) Danos Morais
Garante o reembolso das indenizações por danos morais, as quais o
Segurado for obrigado a pagar em função de ação judicial, em decorrência de acidente com o veículo segurado, respeitando o limite máximo de
indenização estipulado na apólice para esta cobertura. O limite máximo de indenização para contratação de cobertura adicional
de Danos Morais será de 10% (dez) da soma dos limites máximos de indenização para Danos Materiais e Danos Corporais constante da apólice,
limitado a R$ 50.000, não se acumulando com estas ou com outras coberturas contratadas.
b) Extensão de Danos Corporais - Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos
Garante a extensão da cobertura de Danos Corporais à Dirigentes, sócios,
empregados e prepostos do Segurado e, ainda, às pessoas que dele dependam economicamente, sendo estes considerados como terceiros
para fins desta cobertura, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade ou ocupados pelo Segurado.
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c) Extensão de Perímetro Uruguai, Paraguai e Argentina
Garante a cobertura de Responsabilidade Civil - Veículos no valor de R$
50.000,00, em decorrência de acidente ocorrido nas Cidades de tráfego fronteiriço, num percurso de até 50 km de distância do ponto de ingresso
no outro País. Só poderá ser contratada se for comprovada a moradia do Segurado em determinadas cidades do estado do Rio Grande do Sul e
Paraná: a) Rio Grande do Sul - Santana do Livramento, Aceguá, Jaguarão, Uruguaiana, Quaraí, Barra do Quaraí, São Borja, Itaqui e b) Paraná -
Barracão e Dionísio Cerqueira (cidades gêmeas), Santo Antonio do Sudoeste, Capanema, Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Guaíra.
Nos países integrantes de Acordos Internacionais que prevêem a contratação de seguros obrigatórios (ex.: Seguro Carta Verde, Seguro
RCTR-VI), a cobertura de Extensão do Perímetro Uruguai, Paraguai e Argentina não os substituem.
III. COBERTURAS ADICIONAIS DE APP
a) Safe Driver
Garante a cobertura, em caso de morte do titular da apólice, a quitação
do prêmio a vencer da apólice vigente, contado a partir da data de início de vigência do seguro. Na hipótese do seguro ser renovado na HDI
Seguros, haverá também a quitação do prêmio de renovação por mais este próximo ano. Esta cobertura é aplicável somente quando o titular da
apólice for pessoa física e é válida para o veículo discriminado na apólice.
b) Despesas Médico-Hospitalares
Garante o reembolso das despesas médicas e diárias hospitalares para
restabelecimento de qualquer passageiro que estava no interior do veículo segurado no momento do sinistro, no prazo de 30 dias contados a partir
da data do acidente, até o limite máximo do valor contratado e especificado na apólice.
Limite de contratação: 50% da IS (importância segurada) contratada para a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), limitada a
R$ 10.000,00 (por passageiro). Na hipótese de reembolso de despesas médico-hospitalares, a Seguradora pagará – em cada reclamação –
somente o valor que exceder os limites vigentes, na data do sinistro, da cobertura do seguro obrigatório de “Danos Pessoais Causados Por Veículos
Automotores de Vias Terrestres – DPVAT”.