SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PNAE - PROGRAMA NACIONAL
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
AGRICULTURA FAMILIAR NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art. 14- Lei 11.947/2009 - “Do total dos recursos financeiros
repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30%
deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os
assentamentos da reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”.
P N A E
43 milhões de alunos da educação básica
da rede pública
100 mil famílias poderão ser beneficiadas
(estimativa) Cerca de R$1 bilhão
QUEM VENDE
Agricultores familiares e/ou sua organização
econômica, detentores de DAP (Declaração de
Aptidão ao Pronaf) física ou jurídica.
QUEM COMPRA
Secretarias de Estado da Educação
Prefeituras via Secretaria de Educação ou Caixa Escolar
PASSO A PASSO
Elaborado pelo agricultor familiar ou por sua organização econômica,
de acordo com a Chamada Pública. Formaliza o interesse dos
agricultores em vender para a alimentação escolar. Depois de pronto,
deve ser entregue à Entidade Executora, acompanhado da
documentação de habilitação exigida.
PROJETO DE VENDA
Local/ município
Região
Território rural
Estado
País
PRIORIDADE DA COMPRA
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
• Os produtos da Agricultura Familiar devem atender à legislação
sanitária:
SIM / SIE / SIF
ANVISA
SUASA
•Para saber mais: “Normas Fiscais, Sanitárias e Ambientais”, Carraza, Luiz Roberto(org.), ISPN, Brasília, 2011.
•Disponível em www.mda.gov.br/alimentacaoescolar
ENTREGA DOS PRODUTOS
• De acordo com o cronograma previsto no Contrato
• Termo de Recebimento
• Necessidade de documento fiscal:
bloco do produtor rural ou
nota avulsa (vendida na Prefeitura) ou
bloco de notas fiscais (grupo formal)
Nota Fiscal Eletrônica
•Para saber mais: “Normas Fiscais, Sanitárias e Ambientais”, Carraza, Luiz Roberto(org.), ISPN, Brasília, 2011.
•Disponível em www.mda.gov.br/alimentacaoescolar