Oportunidades de Recuperação Créditos Tributários (RCT) na esfera administrativa:
A Substituição Tributária do ICMS para empresas
optantes pelo Simples Nacional
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Oportunidades de Recuperação Créditos Tributários (RCT) na esfera administrativa: A Substituição Tributária do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm a possibilidade de efetuar a Recuperação de Créditos Tributários
(RCT) por vias administrativas. No segundo capítulo da série “Oportunidades de RCT na esfera administrativa”,
iremos abordar “A Substituição Tributária do ICMS” e como proceder à recuperação de valores pagos a maior.
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido, em relação às
operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte. Ou seja, se atribui a determinado
contribuinte (substituto) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado
por outro contribuinte (substituído).
O recolhimento vale para toda a cadeia de circulação da mercadoria. Desta forma, ninguém mais recolhe
o tributo enquanto a mercadoria circula. O primeiro da cadeia paga e os demais fazem as suas vendas
sem ter a obrigação de pagar novamente o ICMS.
Mas é preciso ficar atento à legislação do seu estado, já que cada unidade federativa estabelece
normas próprias em relação ao ICMS.
O regime de Substituição Tributária
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Os produtos sujeitos à Substituição Tributária
• Autopeças;
• Bebidasalcoólicas,excetocervejaechope;
• Cervejas,chopes,refrigerantes,águaseoutrasbebidas;
• Cigarroseoutrosprodutosderivadosdofumo;
• Cimentos;
• Combustíveiselubrificantes;
• Energiaelétrica;
• Ferramentas;
• Lâmpadas,reatorese“starter”;
• Materiaisdeconstruçãoecongêneres;
• Materiaisdelimpeza;
• Materiaiselétricos;
• Medicamentoseoutrosprodutosfarmacêuticosparausohumano;
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• Papéis;
• Plásticos;
• Pneumáticos,câmarasdeareprotetoresdeborracha;
• Produtosalimentícios;
• Produtoscerâmicos;
• Produtosdepapelaria;
• Produtosdeperfumariaedehigienepessoalecosméticos;
• Produtoseletrônicos,eletroeletrônicoseeletrodomésticos;
• Raçõesparaanimaisdomésticos;
• Sorvetesepreparadosparafabricaçãodesorvetesemmáquinas;
• Tintasevernizes;
• Veículosautomotores;
• Veículosdeduasetrêsrodasmotorizados;
• Vidros;
• Vendademercadoriaspelosistemaportaaporta;
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E a RCT do ICMS-ST para empresas optantes pelo Simples?
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam,
na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à
Substituição Tributária do ICMS.
Com efeito, no ICMS-ST, o recolhimento do imposto ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto
do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. O correto seria que as empresas
identificassemquaisreceitastêmtributaçãoconcentradaerealizassemasegregaçãonaapuraçãodoPGDAS
(ProgramaGeradordoDocumentodeArrecadaçãodoSimplesNacional),distinguindo-asem
campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento do ICMS que já foi pago na origem.
Entretanto, grande parte dos contribuintes, por falta de conhecimento em relação à
legislação tributária e/ou pela classificação fiscal incorreta de mercadorias, preenchem
deformaindevidaasinformaçõesnoPGDASedeixamdesegregarareceitadevendade
produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS, pagando um montante maior do que
deveriam.
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RESOLUÇÃOCGSNNº140,DE22DEMAIODE2018SubseçãoIV
Da Segregação de ReceitasArt.25.OvalordevidomensalmentepelaMEouEPPoptantepeloSimplesNacionalserádetermina-
domedianteaplicaçãodasalíquotasefetivascalculadasnaformaprevistanosarts.21,22e24sobrea
basedecálculodequetratamosarts.16a19.
(...)
§8ºEmrelaçãoaoICMS:(LeiComplementarnº123,de2006,art.2º,incisoIe§6º;art.13,§6º,inciso
I;art.18,§4º-A,incisoI)
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I - o substituído tributário, assim entendido o contribuinte que teve o imposto retido, e o contribuinte
obrigado à antecipação com encerramento de tributação deverão segregar a receita correspondente
como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS”, quando então será
desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS.
Apurados os créditos, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem solicitar a restituição
dos valores ou então realizar a compensação com o ICMS devido mensalmente.
A restituição do ICMS deve ser requerida junto a cada Estado, através de processo administrativo próprio.
Já a compensação pode ser realizada diretamente pelo contribuinte, através do sistema “Compensação a pedido”,
disponibilizado no portal do Simples Nacional. O software foi desenvolvido para compensar créditos apurados no
Simples Nacional com débitos também apurados no Simples Nacional, para com o mesmo ente federado, e relativos
ao mesmo tributo. Também é possível consultar e cancelar as compensações efetuadas.
Como aproveitar os créditos?
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O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Restituição
eCompensação>CompensaçãoaPedido,podendoseracessadopormeiodecódigodeacesso
ou certificado digital.
O governo não reclamará se houver pagamento de ICMS a maior. Cabe às empresas realizar a correta
segregação do Simples Nacional para que não percam competitividade no mercado ou, em alguns casos,
paraquenãotenhamseusempreendimentosinviabilizados.Entretanto,estanãoétarefafácil:énecessário
acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de
auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa.
Porserematividadescomplexasequedemandamtempo,éfundamentalcontarcomaajudadatecnologia.
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Como efetuar o processo com segurança
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