DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
Marilea Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau– CORREGEDOR-GERAL DO MP
Rita de Cassia Maia Baptista Moreira – OUVIDORA-GERAL DO MP
Ana Teresa Silva de Freitas – DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP
Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ
Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ
Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
José Antonio Oliveira Bents Regina Maria da Costa Leite Regina Lúcia de Almeida Rocha Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Maria dos Remédios Figueiredo Serra Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Teodoro Peres Neto
Iracy Martins Figueiredo Aguiar Rita de Cassia Maia Baptista Moreira Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Marco Antonio Anchieta Guerreiro
Lígia Maria da Silva Cavalcanti Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Suvamy Vivekananda Meireles Sâmara Ascar Sauaia
Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Cutrim
Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva
Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Biênio 2015/2017)
Titulares
Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA
Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato – CONSELHEIRO
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA
Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO
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PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS REUNIDAS
1ª PROCURADORIAS CÍVEIS REUNIDAS 2ª PROCURADORIAS CÍVEIS REUNIDAS Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Dra. ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MORAES Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Dra. THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO Dra. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Dra. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF Dr. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO Dr. TEODORO PERES NETO Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA Dra. SÂMARA ASCAR SAUÁIA
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS ISOLADAS
1ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Dra. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO 2ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Dra. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF Dr. EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO 3ª PROCURADORIA CÍVEL Dra. IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR Dra. ANA LÍDIA DE MELO E SILVA MORAES Dra. THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Dra. MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA 4ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA Dr. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA 5ª PROCURADORIA CÍVEL Dr. TEODORO PERES NETO Dra. SÂMARA ASCAR SAUÁIA Dr. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS REUNIDAS
Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Dr. SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Dra. SELENE COELHO DE LACERDA Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE Dra. FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA Dra. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Dra. MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS ISOLADAS
1ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA Dr. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU Dr. SUVAMY VEVEKANANDA MEIRELES Dra. SELENE COELHO DE LACERDA 2ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI Dr. KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Dra. REGINA MARIA DA COSTA LEITE 3ª PROCURADORIA CRIMINAL Dra. FLÁVIA TERESA DE VIVEIROS VIEIRA Dra. RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA MOREIRA Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO Dra. MARIA LUÍZA RIBEIRO MARTINS CUTRIM5
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SUMÁRIO
ATO REGULAMENTAR Nº 11/2017-GPGJ .............................................................................................................. 3 Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ......................................................................................................... 9
ESPERANTINÓPOLIS ................................................................................................................................................ 9 OLINDA NOVA DO MARANHÃO .......................................................................................................................... 10 PASSAGEM FRANCA ............................................................................................................................................... 18
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Procuradoria-Geral de Justiça
ATO REGULAMENTAR Nº 11/2017-GPGJ
Dispõe sobre a lotação dos cargos do quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo do ministério público estadual.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no art. 8º, incisos VI, da Lei Complementar Estadual nº 013, de 25 de Outubro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cargos distribuídos por Promotoria e Área/Especialidade em face
do exposto no Procedimento Administrativo nº 29122017
RESOLVE
Art.1º. Os Cargos de Apoio Técnico-administrativo do Ministério Público Estadual serão distribuídos de conformidade
com o descrito nos ANEXOS I e II, que integram o presente Ato Regulamentar, para todos os efeitos legais.
Art.2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato Regulamentar nº 06/2014-GPGJ
e as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís/MA, 02 de maio de 2017.
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I – CARGO: ANALISTA MINISTERIAL
POLO PROMOTORIA DE JUSTIÇA ÁREA/ESPECIALIDADE Quant
.
São Luís São Luís
Administrativa 21
Administrativa / Administração 4
Arquitetura e Urbanismo 2
Assistência Social 7
Auditoria 1
Comunicação Social / Jornalismo 4
Comunicação Social / Radialismo 1
Comunicação Social / Relações Públicas 2
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Contábil 17
Documentação / Biblioteconomia 5
Economia 10
Engenharia / Engenharia Civil 9
Engenharia / Engenharia Elétrica 1
Humanas / Pedagogia 1
Humanas / Psicologia 2
Informática / Análise de Sistemas (Programador) 4
Informática / Análise de Sistemas (Suporte) 3
Informática / Análise e Desenvolvimento de Sistemas 1
Informática / Banco de Dados 2
Informática / Rede e Infraestrutura 1
Informática / Segurança da Informação 1
Informática / Teste e Qualidade de Software 1
Pericial / Engenharia Sanitária e Ambiental 1
Pericial / Perícia Criminal (Medicina Legal) 1
Pericial / Urbanismo 1
Processual / Direito 8
Saúde / Medicina 2
Saúde / Odontologia 2
Paço do Lumiar Assistência Social
1
Balsas Balsas Assistência Social
1
Caxias
Caxias
Administrativa / Administração 1
Assistência Social 1
Processual / Direito 1
Timon
Administrativa / Administração 1
Assistência Social 2
Contábil 1
Engenharia / Engenharia Civil 1
Processual / Direito 1
POLO PROMOTORIA DE JUSTIÇA ÁREA/ESPECIALIDADE Quant
.
Chapadinha Chapadinha Assistência Social
1
Imperatriz
Imperatriz
Administrativa 1
Assistência Social 3
Comunicação Social / Jornalismo 1
Contábil 1
Engenharia / Engenharia Civil 1
Pinheiro Pinheiro Assistência Social
1
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Presidente
Dutra Presidente Dutra Assistência Social 1
Santa Inês Santa Inês Assistência Social 1
Processual / Direito 1
TOTAL 138
ANEXO II – CARGO: TÉCNICO MINISTERIAL
Nº POLO
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
Administrativa
Execução de
Mandados
Informática
Saúde
Edificações
Total
1 AÇAILÂNDIA AÇAILÂNDIA 3 2 - - - 5
2 SÃO LUÍS ALCÂNTARA 1 1 - - - 2
3 BALSAS ALTO PARNAÍBA 1 1 - - - 2
4 IMPERATRIZ AMARANTE DO MA 1 1 - - - 2
5
ITAPECURU-
MIRIM
ANAJATUBA
1 1 - - - 2
6 CHAPADINHA ARAIOSES 1 1 - - - 2
7 AÇAILÂNDIA ARAME 1 1 - - - 2
8 VIANA ARARI 1 1 - - - 2
9 BACABAL BACABAL 4 4 - - - 8
10 PINHEIRO BACURI - 1 - - - 1
11 BALSAS BALSAS 2 1 1 - - 4
12 CAXIAS BARÃO DE GRAJAÚ - 2 - - - 2
13
PRESIDENTE
DUTRA
BARRA DO CORDA
2 1 - - - 3
Nº POLO
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
Administrativa
Execução de
Mandados
Informática
Saúde
Edificações
Total
14 ROSÁRIO BARREIRINHAS 1 1 - - - 2
15 PINHEIRO BEQUIMÃO 1 1 - - - 2
16 SANTA INÊS BOM JARDIM 1 1 - - - 2
17 CHAPADINHA BREJO 1 1 - - - 2
18 CHAPADINHA BURITI 1 1 - - - 2
19 CAXIAS BURITI BRAVO 1 1 - - - 2
20 AÇAILÂNDIA BURITICUPU 1 1 - - - 2
21 MARACAÇUMÉ CÂNDIDO MENDES 1 1 - - - 2
22
ITAPECURU-
MIRIM
CANTANHEDE
1 - - - - 1
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6
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23 BALSAS CAROLINA 1 1 - - - 2
24 MARACAÇUMÉ CARUTAPERA 1 1 - - - 2
25 CAXIAS CAXIAS 5 3 1 - - 9
26 PINHEIRO CEDRAL 1 1 - - - 2
27 CHAPADINHA CHAPADINHA 2 2 1 - - 5
28 CAXIAS CODÓ 3 2 - - - 5
29 CAXIAS COELHO NETO 2 1 - - - 3
30
PRESIDENTE
DUTRA
COLINAS
1 1 - - - 2
31 BACABAL COROATÁ 2 1 - - - 3
32 PINHEIRO CURURUPU 1 1 - - - 2
33
PRESIDENTE
DUTRA
DOM PEDRO
1 1 - - - 2
34 BACABAL ESPERANTINÓPOLIS 1 1 - - - 2
35 IMPERATRIZ ESTREITO 1 2 - - - 3
36
PRESIDENTE
DUTRA
GOV. EUGÊNIO BARROS
1 1 - - - 2
37 MARACAÇUMÉ GOV. NUNES FREIRE 1 1 - - - 2
38
PRESIDENTE
DUTRA
GRAJAÚ
2 1 - - - 3
39 PINHEIRO GUIMARÃES 1 1 - - - 2
40 ROSÁRIO
HUMBERTO DE
CAMPOS 1 1 - - - 2
41 ROSÁRIO ICATU 1 1 - - - 2
42 BACABAL IGARAPÉ GRANDE 1 1 - - - 2
Nº POLO
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
Administrativa
Execução de
Mandados
Informática
Saúde
Edificações
Total
43 IMPERATRIZ IMPERATRIZ 12 6 1 - 1 20
44
ITAPECURU-
MIRIM
ITAPECURU-MIRIM
3 2 - - - 5
45 AÇAILÃNDIA ITINGA 1 1 - - - 2
46 IMPERATRIZ JOÃO LISBOA 1 1 - - - 2
47
PRESIDENTE
DUTRA
JOSELÂNDIA
1 - - - - 1
48 BACABAL LAGO DA PEDRA 2 1 - - - 3
49 BALSAS LORETO 1 1 - - - 2
50 CHAPADINHA
MAGALHÃES DE
ALMEIDA 1 - - - - 1
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51 MARACAÇUMÉ MARACAÇUMÉ 1 1 - - - 2
52 VIANA MATINHA 1 1 - - - 2
53 CAXIAS MATÕES 1 1 - - - 2
54
PRESIDENTE
DUTRA
MIRADOR
1 1 - - - 2
55 PINHEIRO MIRINZAL 1 - - - - 1
56 SANTA INÊS MONÇÃO 1 1 - - - 2
57 IMPERATRIZ MONTES ALTOS 1 1 - - - 2
58 ROSÁRIO MORROS 1 1 - - - 2
59 BACABAL
OLHO D'ÁGUA DAS
CUNHÃS 1 1 - - - 2
60 VIANA OLINDA NOVA 1 - - - - 1
61 SÃO LUÍS PAÇO DO LUMIAR 2 2 - - - 4
62
PRESIDENTE
DUTRA
PARAIBANO
- 1 - - - 1
63 CAXIAS PARNARAMA 1 1 - - - 2
64 CAXIAS PASSAGEM FRANCA 1 1 - - - 2
65
PRESIDENTE
DUTRA
PASTOS BONS
1 1 - - - 2
66 BACABAL PAULO RAMOS 1 1 - - - 2
67 BACABAL PEDREIRAS 2 2 - - - 4
68 VIANA PENALVA 1 1 - - - 2
69 SANTA INÊS PINDARÉ-MIRIM 1 1 - - - 2
70 PINHEIRO PINHEIRO 2 - - - - 2
Nº POLO
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
Administrativa
Execução de
Mandados
Informática
Saúde
Edificações
Total
71 SANTA INÊS PIO XII 1 1 - - - 2
72 BACABAL POÇÃO DE PEDRAS 1 - - - - 1
73 IMPERATRIZ PORTO FRANCO 2 1 - - - 3
74
PRESIDENTE
DUTRA
PRESIDENTE DUTRA
2 2 - - - 4
75 SÃO LUÍS RAPOSA 1 1 - - - 2
76 BALSAS RIACHÃO 1 1 - - - 2
77 ROSÁRIO ROSÁRIO 1 1 - - - 2
78 PINHEIRO SANTA HELENA 1 1 - - - 2
79 SANTA INÊS SANTA INÊS 4 3 1 - - 8
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8
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80 SANTA INÊS SANTA LUZIA 2 1 - - - 3
81 MARACAÇUMÉ
SANTA LUZIA DO
PARUÁ 1 1 - - - 2
82 CHAPADINHA SANTA QUITÉRIA 1 1 - - - 2
83 ROSÁRIO SANTA RITA 1 1 - - - 2
84
PRESIDENTE
DUTRA
SANTO ANTONIO DOS
LOPES 1 1 - - - 2
85 PINHEIRO SÃO BENTO 1 1 - - - 2
86 CHAPADINHA SÃO BERNARDO 1 1 - - - 2
87 BALSAS
SÃO DOMINGOS DO
AZEITÃO 1 - - - - 1
88
PRESIDENTE
DUTRA
SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO 1 1 - - - 2
89 CAXIAS
SÃO FRANCISCO DO
MARANHÃO 1 - - - - 1
90 VIANA SÃO JOÃO BATISTA 1 1 - - - 2
91 CAXIAS SÃO JOÃO DOS PATOS 1 1 - - - 2
92 SÃO LUÍS SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 3 3 - - - 6
93 SÃO LUÍS SÃO LUÍS 90 57 7 2 3 159
94 BACABAL SÃO LUIZ GONZAGA 1 1 - - - 2
95 BACABAL SÃO MATEUS 1 1 - - - 2
96 AÇAILÂNDIA
SÃO PEDRO DA ÁGUA
BRANCA - - - - - 0
Nº POLO
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
Administrativa
Execução de
Mandados
Informática
Saúde
Edificações
Total
97 BALSAS
SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS 1 1 - - - 2
98 PINHEIRO
SÃO VICENTE DE
FERRER 1 1 - - - 2
99 IMPERATRIZ SENADOR LA ROCQUE 1 1 - - - 2
100
PRESIDENTE
DUTRA
SUCUPIRA DO NORTE
1 - - - - 1
101 BALSAS TASSO FRAGOSO 1 - - - - 1
102 CAXIAS TIMBIRAS 1 1 - - - 2
103 CAXIAS TIMON 5 6 - - - 11
104
PRESIDENTE
DUTRA
TUNTUM
1 1 - - - 2
105 PINHEIRO TURIAÇU 1 1 - - - 2
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106 CHAPADINHA TUTÓIA 1 1 - - - 2
107
ITAPECURU-
MIRIM
URBANO SANTOS
1 1 - - - 2
108
ITAPECURU-
MIRIM
VARGEM GRANDE
1 1 - - - 2
109 VIANA VIANA 1 1 - - - 2
110 VIANA VITÓRIA DO MEARIM 1 1 - - - 2
111 BACABAL VITORINO FREIRE 1 1 - - - 2
112 SANTA INÊS ZÉ DOCA 2 2 - - - 4
TOTAL 244 185 12 2 4 447
* Os demais cargos de Técnico Ministerial, criados pela Lei nº 10.539, de 14 de dezembro de 2016, serão distribuídos
de acordo com a conveniência e a disponibilidade orçamentária.
São Luís/MA, 02 de maio de 2017.
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
Procurador-Geral de Justiça
Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior
ESPERANTINÓPOLIS
PORTARIA
Portaria nº 010/2017/PJESP. Objeto: Instaurar, de ofício, Procedimento Administrativo (Stricto Senso), com o fim de
acompanhar de forma continuada os procedimentos licitatórios do Município de São Roberto/MA.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de
Esperantinópolis/MA, in fine assinado, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, III, da Constituição Federal,
art. 25, inc. IV alínea “a” da Lei nº 8.625/93, pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e pela Lei 8.078/90 e:
CONSIDERANDO que, no exercício de suas atribuições, cabe ao Ministério Público receber notícias de
irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias
e dar-lhes as soluções adequadas (art. 26, §1º da Lei Complementar nº 13/91);
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput ̧da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93
e art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Republicana, promovendo as medidas
necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO os art. 3.º, V, e 5.º, II e IV, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014-GPGJ/CGMP, que estabelece
o Procedimento Administrativo (stricto sensu) como a modalidade de procedimento investigatório destinado a
acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições e ao embasamento de outras atividades
não sujeitas a inquérito civil;
CONSIDERANDO que o Portal de Transparência da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Roberto/MA não estão
sendo devidamente alimentados o que dificulta a obtenção de informações sobre os procedimentos licitatórios;
RESOLVE
INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAR AS LICITAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE SÃO ROBERTO/MA, ADOTANDO-SE AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
1) Designo o Sr. Carlos Ayrton Bezerra Chagas, Técnico Ministerial, Matrícula: 1070270, para exercer as funções de
Secretário no presente procedimento administrativo, mediante termo de compromisso nos autos;
2) Registre-se esta portaria no livro próprio, autue-se e publique-se no átrio desta Promotoria de Justiça, bem como
encaminhe-se cópia à Biblioteca para publicação do Diário Oficial;
3) Expeça-se requisição à Prefeitura Municipal de São Roberto, por meio do Prefeito Municipal, do Procurador-
Municipal e do Pregoeiro-Oficial, requisitando cópia dos procedimentos relativos aos processos licitatórios, desde a fase
preparatória até o último ato realizado no dia do envio da resposta, referentes aos processos licitatórios que já tenham
sido realizados, e os que se iniciarem após o recebimento do ofício e até o envio da resposta, no prazo de 15 dias.
4) Considerando o que estabelece o art. 3º, inciso IV e o §1º da Lei nº 10.520/02, expeça-se requisição à Prefeitura
Municipal, por meio do Prefeito Municipal e do Procurador-Municipal, informações sobre o pregoeiro oficial e sua
equipe de apoio, indicando os atos de nomeações e o cargo que ocupam na prefeitura;
5) Considerando o que estabelece o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 10.520/02, bem assim considerando a publicação dos
avisos de licitação, expeça-se ordem de serviço a fim de que o servidor responsável compareça ao setor de licitações da
Prefeitura de São Roberto e certifique se os editais estão disponíveis para consulta de qualquer pessoa interessada.
Cumpridas as diligências determinadas acima e decorridos os prazos concedidos, voltem-me conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Esperantinópolis/MA, 06 de abril de 2017.
XILON DE SOUZA JÚNIOR
Promotor de Justiça
OLINDA NOVA DO MARANHÃO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N.º 001/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições
conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX da Constituição da República; art. 6º, XX, da Lei
Complementar Federal n. 75/93; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n. 8.625/93, e demais dispositivos
pertinentes à espécie,
CONSIDERANDO ser dever do MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais, conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as presentes peças preparatórias são informais e, portanto, fora das tabelas do CNMP, sem
existência da competente Portaria de Instauração;
CONSIDERANDO as notícias de irregularidades e danos ao erário no importe de R$ 19.280,02 (dezenove mil duzentos
e oitenta reais e dois centavos) noticiado na Avaliação e Parecer Técnico Conclusivo de Prestação de Contas de
Convênio constante às fls. 110 e 115/116;
CONSIDERANDO que é imprescindível o prosseguimento no esclarecimento dos fatos narrados, visto que há sérios
indícios da não observância da legislação narrada, fato que pode configurar, em tese, inclusive, improbidade
administrativa ou/e outros ilícitos civis, INSTAURO o presente INQUÉRITO CIVIL a partir das peças atuais, visando
promover a continuidade da coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências que se fizerem
necessárias para a propositura de eventual demanda ou o arquivamento, se for o caso, nos termos da lei,
DETERMINANDO:
o registro e autuação da presente Portaria, com o seguinte objeto: “investigar e apurar as responsabilidades por dano ao
erário e demais ilícitos civis na execução do convênio 180/2008/SES, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a
BIO TERRA para construção de um sistema de abastecimento de água no povoado Santa Clara, zona rural de Olinda
Nova do Maranhão;”
nomeação do senhor servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula
n.º 10713840, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
Deixo de encaminhar cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, em vista do determinado
por aquele Conselho no Ofício Circular n.º 04/2015 – CSMP, datado de 06 de novembro de 2015, o qual ora determino
juntado de cópia nos autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP e por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta
ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA, observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009
-GPGJ;
Promova-se a renumeração integral do feito, acostando-se a presente portaria no início dos autos;
Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP, a afixação de cópia da presente portaria no átrio
da presente Promotoria, pelo prazo de 10 (dez) dias;
Registre-se a presente no Livro Próprio da Promotoria de Justiça; e
Considerando o contido no ofício 241/2016 – SAAJ/SES de fls. 141, oficie-se à aquele órgão para que informe, no
prazo de dez dias úteis, se houve atendimento à notificação 111/2016/SPC/FES/SES/MA, em especial para que informe
se houve pagamento do débito, bem como solicitando que sejam apresentados extrato do débito atualizado e cópia das
eventuais respostas apresentadas à notificação.
Por fim, determino que em todos os ofícios requisitórios a serem expedidos no presente, deverá ser observado o contido
no §10, do art. 6º, da Resolução n.º 23/2007, do CNMP (§ 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao
inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que
instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja
disponibilizada”).
Após, voltem-me conclusos para outras deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 05 de abril de 2017.
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N.º 002/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições
conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX da Constituição da República; art. 6º, XX, da Lei
Complementar Federal n. 75/93; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n. 8.625/93, e demais dispositivos
pertinentes à espécie,
CONSIDERANDO ser dever do MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais, conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as presentes peças preparatórias são informais e, portanto, fora das tabelas do CNMP, sem
existência da competente Portaria de Instauração;
CONSIDERANDO as notícias de irregularidades e danos ao erário no importe de R$ 5.947,32 (cinco mil novecentos e
trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) noticiado na Avaliação e Parecer Técnico Conclusivo de Prestação de
Consta de Convênio constante às fls. 32 e 34/35;
CONSIDERANDO que é imprescindível o prosseguimento no esclarecimento dos fatos narrados, visto que há sérios
indícios da não observância da legislação narrada, fato que pode configurar, em tese, inclusive, improbidade
administrativa ou/e outros ilícitos civis, INSTAURO o presente INQUÉRITO CIVIL a partir das peças atuais, visando
promover a continuidade da coleta de informações, depoimentos, certidões, pericias e demais diligências que se fizerem
necessárias para a propositura de eventual demanda ou o arquivamento, se for o caso, nos termos da lei,
DETERMINANDO:
1. o registro e autuação da presente Portaria com o seguinte objeto: “investigar e apurar as responsabilidades por dano
ao erário e demais ilícitos civis na execução do convênio 89/2011/SES, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e
o Município de Olinda Nova do Maranhão para construção de um sistema simplificado de abastecimento de água em
Olinda Nova do Maranhão;”
2. nomeação do senhor servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça,
matrícula n.º 10713840, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
3. Deixo de encaminhar cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, em vista do
determinado por aquele Conselho no Ofício Circular n.º 04/2015 – CSMP, datado de 06 de novembro de 2015, o qual
ora determino juntado de cópia nos autos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
4. Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP e por se tratar de Portaria, remeta-se cópia
desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA, observado as normas do Ato Regulamentar n.º
05/2009 -GPGJ;
5. Promova-se a renumeração integral do feito, acostando-se a presente portaria no início dos autos;
6. Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP, a afixação de cópia da presente portaria no
átrio da presente Promotoria, pelo prazo de 10 (dez) dias;
7. Registre-se a presente no Livro Próprio da Promotoria de Justiça; e
8. Considerando o contido no ofício 796/2015 – AJA/SES de fls. 48, oficie-se à aquele órgão para que informe, no prazo
de dez dias úteis: a) se houve pagamento do débito; b) apresente cópia integral do processo de tomada de contas,
certificando o estágio atual; e c) apresente o extrato do débito atualizado.
Por fim, determino que em todos os ofícios requisitórios a serem expedidos no presente, deverá ser observado o contido
no §10, do art. 6º, da Resolução n.º 23/2007, do CNMP (§ 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao
inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que
instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja
disponibilizada”).
Após, voltem-me conclusos para outras deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 05 de abril de 2017.
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL N.º003/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições
conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX da Constituição da República; art. 6º, XX, da Lei
Complementar Federal n. 75/93; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal n. 8.625/93, e demais dispositivos
pertinentes à espécie,
CONSIDERANDO ser dever do MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais, conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as presentes peças preparatórias são informais e, portanto, fora das tabelas do CNMP, sem
existência da competente Portaria de Instauração;
CONSIDERANDO que é imprescindível o prosseguimento no esclarecimento dos fatos narrados, visto que há sérios
indícios da não observância da legislação narrada, fato que pode configurar, em tese, inclusive, improbidade
administrativa ou/e outros ilícitos civis, INSTAURO o presente INQUÉRITO CIVIL a partir das peças atuais, visando
promover a continuidade da coleta de informações, depoimentos, certidões, pericias e demais diligências que se fizerem
necessárias para a propositura de eventual demanda ou o arquivamento, se for o caso, nos termos da lei,
DETERMINANDO:
1. o registro e autuação da presente Portaria com o seguinte objeto: “investigar e apurar a aprovação das contas do
convênio 168/2011/SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de Olinda Nova do
Maranhão para a construção do Farol da Educação;”
2. nomeação do senhor servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça,
matrícula n.º 10713840, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
3. Deixo de encaminhar cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, em vista do
determinado por aquele Conselho no Ofício Circular n.º 04/2015 – CSMP, datado de 06 de novembro de 2015, o qual
ora determino juntado de cópia nos autos.
4. Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP e por se tratar de Portaria, remeta-se cópia
desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA, observado as normas do Ato Regulamentar n.º
05/2009 -GPGJ;
5. Promova-se a renumeração integral do feito, acostando-se a presente portaria no início dos autos;
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
6. Em observância do art. 4º, inciso VI, da Resolução 23/2007, do CNMP, a afixação de cópia da presente portaria no
átrio da presente Promotoria, pelo prazo de 10 (dez) dias;
7. Registre-se a presente no Livro Próprio da Promotoria de Justiça; e
8. Considerando o contido no ofício n.º 331/2016/SAAJUR/SEDUC, oficie-se à aquele órgão para que, no prazo de dez
dias úteis: a) apresente cópia integral do processo de prestação de contas; e b) esclareça se resta algum débito pendente
ou outra irregularidade acerca do presente convênio.
Por fim, determino que em todos os ofícios requisitórios a serem expedidos no presente, deverá ser observado o contido
no §10, do art. 6º, da Resolução n.º 23/2007, do CNMP (§ 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao
inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que
instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja
disponibilizada”).
Após, voltem-me conclusos para outras deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 05 de abril de 2017.
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 02/2017 – PJONM
Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual
estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em
qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e
projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e
politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com
Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou
criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato
que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”
Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.
4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em
Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”
Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o
cumprimento do Convênio nº 137/2013, firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Cultura
e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, com objetivo de realização do Aniversário Olindense 2013,
inclusive quanto à possível irregularidade na prestação de contas.”
CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e
DETERMINO:
o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Convênio Nº
137/2013, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e o Município de Olinda
Nova do Maranhão, cujo objetivo é a realização do Aniversário Olindense 2013, inclusive quanto à possível
irregularidade na prestação de contas.”
nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º
1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da
presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de
instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar
Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;
a reencadernação e renumeração integral do feito;
por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,
observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;
as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
14
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 02 de março de 2017.
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 03/2017 – PJONM
Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual
estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em
qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e
projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e
politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com
Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou
criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato
que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”
Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.
4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em
Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”
Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o
Processo Licitatório Nº CNC 009/2016, convênio firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado
da Infraestrutura e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, cujo objetivo é a contratação de empresa
especializada para construção de escola regular com 02 salas de aula,’ inclusive quanto à possível irregularidade na
prestação de contas.”
CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e
DETERMINO:
o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o convênio e o
Processo Licitatório Nº CNC 009/2016, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da
Infraestrutura e o Município de Olinda Nova do Maranhão, cujo objetivo ‘é a contratação de empresa especializada para
construção de escola regular com 02 salas de aula,’ inclusive quanto à possível irregularidade na prestação de contas;”
nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º
1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da
presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de
instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar
Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;
a reencadernação e renumeração integral do feito;
por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,
observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;
as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e
o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 02 de março de 2017.
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 04/2017 – PJONM
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
15
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual
estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em
qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e
projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e
politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com
Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou
criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato
que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”
Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.
4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I - convolar-se em
Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”
Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar e
acompanhar a execução do contrato oriundo da concorrência Nº 01/2015 – CPL, construção de creche no município de
Olinda Nova do Maranhão/MA.”
CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e
DETERMINO:
o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Processo
Licitatório Nº 01/2015 – CPL, cujo objetivo é a construção de creche no município de Olinda Nova do Maranhão/MA.”
nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º
1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da
presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de
instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar
Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;
a reencadernação e renumeração integral do feito;
por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,
observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 - GPGJ;
as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e
o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 02 de março de 2017.
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 05/2017 – PJONM
Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual
estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em
qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e
projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e
politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com
Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou
criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato
que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”
Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.
4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em
Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”
Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o
cumprimento do Convênio nº 043/16, firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Cultura e
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, com objetivo de realização do CARNAVAL 2016, inclusive
quanto à possível irregularidade na prestação de contas.”
CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e
DETERMINO:
o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Convênio Nº
043/16, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e o Município de Olinda
Nova do Maranhão, cujo objetivo é a realização do CARNAVAL 2016, inclusive quanto à possível irregularidade na
prestação de contas.”
nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º
1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da
presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de
instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar
Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;
a reencadernação e renumeração integral do feito;
por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,
observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;
as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e
o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 02 de março de 2017.
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 06/2017 – PJONM
Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual
estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em
qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e
projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e
politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com
Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou
criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato
que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”
Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.
4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em
Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”
Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o
cumprimento do Convênio nº 003/2015 – SECID, firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado
das Cidades e Desenvolvimento Urbano e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, cujo objeto é
Pavimentação Asfáltica no Município, inclusive quanto a possível irregularidade na prestação de contas.”
CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e
DETERMINO:
o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Convênio Nº
003/2015 – SECID, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano e o Município de Olinda Nova do Maranhão, cujo objetivo é Pavimentação Asfáltica no
Município, inclusive quanto a possível irregularidade na prestação de contas.”
nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º
1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da
presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de
instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar
Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;
a reencadernação e renumeração integral do feito;
por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,
observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;
as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e
o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 07 de março de 2017.
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PORTARIA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU Nº 07/2017 – PJONM
Considerando o constante no art. 3º, inciso V, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual
estatuí: “Procedimento Administrativo (stricto sensu) é o procedimento destinado ao levantamento de informações em
qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar a ações de cunho preventivo e a subsidiar programas e
projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, de instituições e
politicas públicas, bem como do cumprimento de cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado com
Ministério Público, desde que a matéria não revele, de plano, sujeita a inquérito civil e não exija investigação civil ou
criminal de determinada pessoa, em função de um suposto ilícito específico; podendo também destinar-se a apurar fato
que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público);”
Considerando que a Notícia de Fato deve ser arquivada ou ser convertida em procedimento adequado, conforme o art.
4º, §1º, inciso I, do Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP, o qual estatui: “I – convolar-se em
Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo ou Investigatório Criminal;”
Considerando que a presente trata-se de Notícia de Fato instaurada com o seguinte objeto inicialmente: “Fiscalizar o
cumprimento do Convênio nº 97/2016, firmado entre o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Cultura
e Turismo-SECTUR e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão, com objetivo de realização do SÃO JOÃO
2016, inclusive quanto à possível irregularidade na prestação de contas.”
CONVERTO a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO STRICTO SENSU e
DETERMINO:
o registro e autuação da presente Portaria de conversão com o seguinte objeto: “Acompanhar e fiscalizar o Convênio Nº
97/2016, firmado entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo-SECTUR e o
Município de Olinda Nova do Maranhão, cujo objetivo é a realização do SÃO JOÃO 2016, inclusive quanto à possível
irregularidade na prestação de contas.”
nomeação do Servidor Miércio de Brito Cutrim, técnico ministerial lotado nesta Promotoria de Justiça, matrícula n.º
1071384, para exercer as funções de secretário no presente procedimento;
seja refeita a capa do procedimento, na qual deverá constar, além dos demais elementos padronizados, a data da
presente conversão, a remissão à(s) folha(s) que pode ser encontrada a presente Portaria e conste ainda a data de
instauração do antigo procedimento e o prazo de sua duração, em obediência ao §2º, do art. 11, Ato Regulamentar
Conjunto n.º 05/2014 – GPGJ/CGMP;
a reencadernação e renumeração integral do feito;
por se tratar de Portaria, remeta-se cópia desta ao setor competente da Biblioteca para publicação no DOE/MA,
observado as normas do Ato Regulamentar n.º 05/2009 – GPGJ;
as baixas necessárias e a anotação da conversão do presente procedimento nos registros próprios das Notícias de Fato; e
o registro da presente no controle próprio dos Procedimentos Administrativos Stricto Sensu.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Olinda Nova do Maranhão, 07 de março de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
LINDOMAR LUIZ DELLA LIBERA
Promotor de Justiça Titular
PASSAGEM FRANCA
NOTÍCIA DE FATO N° 01/2017-PJPF
(Portaria de Conversão de NF em PA)
PORTARIA N° 01-2017-PJPF
Portaria nº 01/2017-PJPF. Objeto: acompanhar a atuação da AGED-MA nos municípios de Passagem Franca-MA e
Lagoa do Mato-MA.
O Ministério Público do Maranhão, neste ato representado pelo Promotor de Justiça da Promotoria de Passagem Franca-
MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III, da Constituição da República, e o art. 26, I, da Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.° 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais
pertinentes, em especial os artigos 3°, V, 4º, § 1º, I, e 5°, II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014 –
GPGJ/CGMP, e considerando a necessidade de cumprir o objeto já mencionado, bem como:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
(art. 127, caput, CF);
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia, assim como promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF);
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público velar pela aplicação efetiva das leis, mormente da
Constituição Federal, assim como a fiscalização da probidade administrativa e dos princípios constitucionais da
impessoalidade e da moralidade;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 197, da Constituição Federal, estabelece o seguinte, in verbis: “São de relevância
pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física
ou jurídica de direito privado.”;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 7.734-2002, que criou a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do
Maranhão (AGED-MA), fixou as seguintes atribuições para o órgão: “planejar, coordenar e executar programas de
promoção e proteção de saúde vegetal e animal, a educação sanitária e a inspeção dos produtos e subprodutos de origem
agropecuária, constituindo-se na autoridade estadual de sanidade agropecuária”;
CONSIDERANDO que são atribuições da AGED-MA, dentre outras, fiscalização do comércio de vacina, emissão de
ficha sanitária, fiscalização do trânsito de animais, fiscalização de vaquejadas, exposições e leilões, emissão de autos de
infração, termos de apreensão, interdição e notificação, cadastramento, mapeamento e monitoramento de propriedades e
explorações rurais, cadastramento e credenciamento de profissionais de sanidade animal, manutenção dos informes
zoossanitários do Estado do Maranhão, fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias,
fiscalização do Trânsito Animal, de produtos e subprodutos de origem animal, acompanhamento das vacinações
assistidas, fiscalizadas e oficiais contra febre aftosa, realização de palestras sobre febre aftosa;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo (stricto sensu) é destinado ao acompanhamento das políticas
públicas;
CONSIDERANDO que no decorrer da tramitação da Notícia de Fato de n° 26/2016-PJPF não foi possível colher
elementos que justificassem a sua conversão em Inquérito Civil;
Resolve converter a Notícia de Fato n° 26-2016-PJPF em Procedimento Administrativo, sob sua presidência, nos termos
dos artigos 3°, V, 4º, § 1º, I, e 5°, II, do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014 – GPGJ/CGMP, bem como promover
diligências visando ao acompanhamento da política pública em apreço, podendo servir, eventualmente, de elemento para
instaurar o procedimento administrativo lato sensu competente ou de base para ajuizamento das ações correspondentes.
Diante de todo o exposto, determino, inicialmente, que:
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 02/05/2017. Publicação 03/05/2017. Edição nº 078/2017.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA;
2) Seja remetida cópia desta Portaria, por meio do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, ao CAOP – Saúde, para
fins de conhecimento e registro em banco de dados;
3) Seja encaminhada cópia, por intermédio do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, para a Biblioteca com o fito
de que seja publicada no Diário Oficial, bem como afixada cópia no átrio desta Promotoria de Justiça;
4) O cumprimento da deliberação de fls. 29/29-verso, com a expedição de ordem de serviço ao executor de mandados
desta Promotoria.
Cumpra-se.
Passagem Franca/MA, 20 de março de 2017.
CARLOS ALLAN DA COSTA SIQUEIRA
Promotor de Justiça