DEC - Domicílio DEC - Domicílio Eletrônico do Eletrônico do ContribuinteContribuinte
DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária
WORKSHOP – CONTENCIOSO ELETRÔNICO
DATA: 07/10/08
MotivaçãoMotivação Aumento do Volume de Informações
Eletrônicas (NF-e, NFP, SPED Fiscal, Cartão de Crédito, etc)
Crescimento Exponencial de Indícios a partir de Cruzamentos Eletrônicos x Recursos Limitados de Fiscalização
Necessidade de Soluções para Tratamento Massivo
Melhoria na Comunicação Eletrônica com Contribuinte (duas vias)
Existência de Novas Tecnologias Novo Cenário Exige Mudança de Paradigma
– Presencial para Virtual– Papel para Eletrônico
ObjetivoObjetivo
Proposta DEC
Domicílio Eletrônico do ContribuinteEstabelecer ambiente eletrônico de
comunicação entre SEFAZ e o contribuinte com validade jurídica para todos os fins
Premissas Proposta DECPremissas Proposta DEC Domicílio Tributário Eletrônico hospedado no
site da SEFAZ
Canal de Comunicação em duas vias
Baseado no Uso da Certificação Digital de forma gradual
Validade Jurídica dos Atos Eletrônicos
praticados pela SEFAZ e Contribuinte
Governabilidade da SEFAZ sobre o Ambiente
Detalhamento da Proposta DECDetalhamento da Proposta DEC Características Gerais:
– Obrigatoriedade de acesso periódico pelo contribuinte (proposta mínimo 1 vez por período)
– Acesso pressupõe ciência das informações postadas– Diversas modalidades de serviços:
• Mensagens Institucionais Seletivas• Alertas• Notificações• Requerimentos• Modelo 6• Domicílio Virtual
– Log de Acesso e de Atos Praticados– Sistema Push e Publicação de Edital– Sistema de Procuração Eletrônica– Comunicação do DEC incorporados no retorno de
processamento NF-e– Alternativa de acesso DEC via webservice para contribuintes
usuários NF-e
Proposta de EncaminhamentoProposta de Encaminhamento Inclusão no Plano de Ação 2009 Secretário Constituição Equipe de Projeto com representantes Diretorias CAT Adequação Legislação em 2008
– LEI PRÓPRIA QUE INSTITUA O DEC– NOTIFICAÇÃO
• Mudanças na Lei nº 6.374/89 que institui ICMS;– Notificação por meio eletrônico– Obrigatoriedade de acesso ao DEC – definir prazo.– Ciência do contribuinte constatada a partir do login com a certificação digital.
– ALERTAS
• Criação da figura do alerta• Mensagem de aviso sem quebra de espontaneidade• Não vincula acionamento fiscal• Instituição de Convênio padronizando DEC entre as UFs
Desenvolvimento Sistema 2009– Definição Piloto
DEC
DECSERVIÇOS ELETRONICOS
2º VIA ELETRONICA
SITE DO PFE
• SERÁ COLOCADO UM LINK DIRETO PARA DIRECIONAMENTO AO AMBIENTE DEC
• ENTRADA DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS E 2º VIA ELETRÔNICA TAMBÉM DIRECIONARÁ AO AMBIENTE DEC
OK
OK
OK
•CONSULTAS
CONS. PUBLICA SINTEGRA
CONS. GIA
NF-e
NFP
WEBSERVICE
CONTA FISCAL
OMISSÕES DE GIA
OMISSÕES DE SINTEGRA
PROCESSOS FISCAIS
AUTO DE INFRAÇÕES
NOTIFICAÇÕES
ALERTAS
MENSAGENS
• PRINCIPAIS SERVIÇOS
•CADASTRO
DECA
ALTERAÇÕES
JUCESP
•OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
TRANSMISSÃO GIA
TRANSMISSÃO NFP
•REQUERIMENTOS
CRÉDITO ACUM.
REGIME ESPECIAL
PRORR. DE PRAZO PARA SINTEGRA
2º VIA NOTIFICAÇÃO SINTEGRA
CREDENCIAMENTO NF-e
PPI
ECF
AIDF SAIR
•AMBIENTE
•POSTO FISCAL ELETRÔNICO
•NOTA FISCAL ELETRÔNICA
•NOTA FISCAL PAULISTA
•PORTAL DA SEFAZ/SP
•SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA
Nº Notificação Tipo Status Data Envio Data Cientificação
1111111/2008 NIF NOVA 01/09/2008
2222222/2008 Sintegra CIENTE 01/05/2008 15/05/2008
3333333/2008 Modelo 4 NOVA 01/09/2008
Nº Comunicação Tipo Status Data Envio Data Cientificação
ÚLTIMO ACESSO EM 15/09/08, ÀS 14:15
CONFIGURAÇÕES DO AMBIENTE
• Regulamentada Lei que restitui IPVA de veículos roubados no Estado de São Paulo. • Substituição Tributária – Novos produtos
AMBIENTE DEC
DEC
DEC
DEC
DEC
Nº Notificação Tipo Status Data Envio Data Cientificação
1111111/2008 NIF NOVA 01/09/2008
2222222/2008 Sintegra CIENTE 01/05/2008 15/05/2008
3333333/2008 Modelo 4 NOVA 01/09/2008
3333333/2009 CIENTE 02/09/2008 15/05/2008
3333333/2010 CIENTE 03/09/2008 16/05/2008
3333333/2011 CIENTE 04/09/2008 17/05/2008
PERÍODO DE ATÉ
TIPO
STATUS
GERENCIAMENTO DE NOTIFICAÇOES
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•A MUDANÇA DE STATUS DA MENSAGEM DEVE SER AUTOMÁTICA, ISTO É, UMA VEZ QUE ELE ACESSE ESTE AMBIENTE DEC, A MENSAGEM DEVE PASSAR PARA O STATUS CIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE ELE CLICAR PARA LER A O CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO.
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