UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA NA DISCIPLINA DE
PLANEJAMENTO E PROJETO URBANO REGIONAL 5
DOCENTE: RUTH ATAIDE
ESTAGIÁRIA: GABRIELA LIRA ASSUNÇÃO
Fonte: Programa Brasil Quilombola, 2012
O QUE FORAM OS QUILOMBOS?
Período colonial – mão de obra escravista
“As duras condições de trabalho e de existência dos trabalhadores na produção escravista
colonial motivaram múltiplas formas de resistência (...) Entre as formas de oposição à
escravidão do trabalhador escravizado destacava-se a fuga, sobretudo em direção a uma
região de difícil acesso, onde o fujão procurava viver só ou em uma comunidade de
produtores livres que, no Brasil, foi denominada, na época e pela historiografia, sobretudo
como quilombo ou mocambo.”
MAESTRI e FIABANI (2008, p. 63) grifo nosso
Eventualmente os escravos fugidos se “associavam a nativos, libertos, homens livres, pobres
e etc.” População predominantemente masculina até a proibição do tráfico negreiro, em 1850.
Cada quilombo tinha suas próprias características segundo as atividades produtivas que
realizavam (caça, pesca, coleta, horticultura, etc). Havia troca entre os quilombos e a
sociedade, estas trocas foram importantes para permitir a fixação humana em áreas mais
afastadas da cidades.
A horticultura constituiu a atividade principal ou secundária na grande maioria dos quilombos.
A produção excedente das atividades produtivas dos quilombos eram trocadas (escambos)
no circuito comercial e escravista (monocultura e exportação da sociedade colonial e
imperial).
O QUE FORAM OS QUILOMBOS?
“A abundância de terras, o meio geográfico, a tradição cultural africana e americana, a
comunidade de plantas úteis entre a África negra e América etc. teriam sido determinantes
para que a horticultura se tornasse a atividade principal do quilombo”
MAESTRI e FIABANI (2008, p. 74) grifo nosso
a terra ocupada era “abandonada periodicamente por determinações próprias às práticas
produtivas, à realidade ecológica, às necessidades da segurança.” – não tinham apego a
terra, mas sim a liberdade
Divisão de trabalho – lotes familiares ou comunitário – trabalho solidário (compartilhavam
produção) diferente de trabalho coletivo.
No Quilombo de São Sebastião no Maranhão (destruído em 1877) , foram encontradas:
“58 casas, cobertas de palha e tapadas de barro, na maior parte com porta e janelas de
madeira, sendo duas denominadas casas de Santo ... 3 de fazer farinha com os competentes
fornos, 1 depósito e eira, outra guardando 1 alambique de barri ... Duas engenhocas de moer
cana, movidas a mão, grande bananal e diversas árvores frutíferas, muita plantação de fumo
pelos quintais assim como de ananases, bastante mandioca, algodão e uma bonita criação de
galinhas e patos ...”
ARAÚJO, 2001, p. 146-149 (apud. MAESTRI e FIABANI, 2008, p. 66)
Abolição da escravatura – Lei Áurea de 13 de maio de 1888. Com a libertação os
quilombos foram misturados com a classe social camponesa.
LEGISLAÇÃO: COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS
“Porém, como verdadeiros arquivos históricos vivos, chegaram até nossos dias algumas
comunidades geográfica e socialmente isoladas de descendentes de quilombolas que
mantiveram unidade familiar e territorial no pós-Abolição”
CARVALHO, 1995; BAIOCHI, 1999 (apud.
MAESTRI e FIABANI, 2008, p. 66) grifo nosso
“As comunidades de remanescentes de quilombolas localizam-se sobretudo em regiões
relativamente à margem das relações mercantis – Goiás, Maranhão, Pará, etc.”
MAESTRI e FIABANI (2008, p. 66) grifo nosso
Os poucos documentos da época sobre os quilombos são provenientes de forças policiais e
militares para desorganizar os quilombos. A história das vítimas foi por muito tempo esquecida
pela história, hoje este tem sido estudado, porém muito se perdeu no tempo.
Constituição de 1988, artigo 68º das disposições transitórias – (100 anos após a abolição
da escravatura) concessão de direito de posse sobre a terra ocupada por remanescentes de
quilombos.
Art. 231 – Povos Indígenas / Art. 215 e Art. 216 – Dimensão cultural das comunidades
quilombolas e direito à preservação de sua própria cultura.
LEGISLAÇÃO: COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos.
Maranhão é um dos Estados que possuem em sua constituição artigos sobre os direitos
territoriais quilombolas: Art. 229 - O Estado reconhecerá e legalizará, na forma da lei, as
terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 – (revoga o Art. 1 do Decreto 3.912/2001) –
instruções para o reconhecimento destas comunidades – relatórios, levantamento de dados
antropológicos, dentre outros.
§ 1º Para fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos
quilombos será atestada mediante auto-definição da própria comunidade.
Estas instrumentos legais são importantes para garantir os direitos das comunidades
quilombolas à suas terras e às políticas públicas iniciadas a seu favor, em contrapartida
percebe-se que estes instrumentos legais ainda tem sido contestados, principalmente com
relação aos critérios de reconhecimento destas comunidades e portanto precisam ser
consolidados.
Localização da comunidade quilombola Moita Verde. Fonte: acervo do GERAH, UFRN.
COMUNIDADE QUILOMBOLA MOITA VERDE, PARNAMIRIM-RN
“Apesar dos moradores possuírem grandes glebas, essas não são utilizadas para a agricultura
devido à insegurança na área. Diversos moradores relatam à tentativa de cultivarem vegetais
frustradas pelo roubo de seus produtos antes da colheita.”
Sítios familiares descendentes quilombolas, Moita Verde. Fonte: acervo do GERAH, UFRN. 2010.
Edificações tipo porta e janela / variações tipológicas. Fonte: acervo GERAH, UFRN. 2010
“A concentração do uso habitacional apresenta pouca diversidade de tipologias, sendo
caracterizadas por habitações uni - familiares de um pavimento, e de padrão popular. Essas
habilitações seguem a tipologia padrão das casas populares, tipo porta e janela,
apresentando variações no telhado, de uma ou duas águas, além de ampliações como o
acréscimos de varandas, garagens ou quartos.”
• Ausência de esgotamento sanitário - Águas servidas despejadas em ruas
• Acúmulo de lixo
COMUNIDADE QUILOMBOLA MOITA VERDE E A QUESTÃO AMBIENTAL
Precariedade ambiental. Fonte: acervo GERAH, UFRN. 2010
“Enfim, da interlocução com a comunidade quilombola - entrevistas com lideranças, debate
com seus diversos subgrupos (momentos do passado e do presente, aspectos culturais
específicos e costumes coletivos, por exemplo) resultou um conjunto de necessidades e
aspirações que devem guiar a proposta de intervenção, juntamente como o levantamento
físico do habitat, ocorrido nessa e principalmente na primeira etapa. Cabe ressaltar que esse
processo pressupõe o intercâmbio entre o saber popular e o saber técnico, na compreensão
dialógica do objeto de análise, a configuração espacial do habitat da referida comunidade.”
COMUNIDADE QUILOMBOLA MOITA VERDE – METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
OFICINAS COM A COMUNIDADE QUILOMBOLA MOITA VERDE
1ª OFICINA – IDENTIDADE E CULTURA: refletir sobre processos de construção identitária
na comunidade de Moita Verde a partir de alguns elementos: as imagens construídas sobre o
grupo, as representações sobre a terra, a história coletiva.
2ª OFICINA – CONHECENDO O TERRITÓRIO DO QUILOMBO: refletir e gerar elementos
que indiquem as referências de formação, crescimento e formas de apropriação do Quilombo
Moita Verde.
3ª OFICINA – SONHOS DA COMUNIDADE: Construir proposições que contribuam para a
elaboração do projeto de intervenção físico-territorial no Quilombo Moita Verde.
4ª OFICINA - O RIO PITIMBU EM QUESTÃO
5ª OFICINA – PARCELAMENTO DO SOLO E HABITAT
6ª OFICINA – EQUIPAMENTOS COLETIVOS E SERVIÇOS NO HABITAT
(Fonte: Relatório do acervo GERAH, UFRN)
• É preciso garantir o respeito aos direitos das comunidades remanescentes de quilombolas
assim como as de indígenas que foram verdadeiras na história do nosso país.
• Apesar da legislação brasileira a partir da constituição de 1988 ter instituído o direito à terra
destas comunidades, existe muita dificuldade em conseguir as certificações destas
comunidades.
• Algumas destas comunidades estão em conflitos com outros agentes da cidade pela posse
da terra e a única maneira de ganharem esta disputa é através da certificação e da
legislação. Para atender a situação real destas comunidades no Brasil é interessante ver o
vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=Xb8hc3QGIQA
• É preciso entender que as políticas públicas das comunidades remanescentes quilombolas
e indígenas estão inseridas nas políticas de interesse social do governo.
• A intervenção na comunidade de Moita Verde envolveu a comunidade no processo e partiu
do entendimento das lógicas: espacial, social, cultural, econômica e ambiental; entendimento
adquirido com a visita à campo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério do desenvolvimento agrário. Prêmio territórios quilombolas. 2ª ed. Brasília: MDA, 2007.
Disponível em: http://www.mda.gov.br/ . Acesso em: 30 ago. 2012.
MAESTRI, Mário e FIABANI, Aldemir. O mato, a roça e a enxada: a horticultura quilombola no Brasil
escravista (século XVI a XIX). In: MOTTA, Márcia e ZARTH, Paulo (orgs.). Formas de resistência
camponesa: visibilidade e diversidade de conflitos ao longo da história. Concepção de justiça e resistência
nos Brasis. Vol. 1. São Paulo: UNESP, 2008.
Programa Brasil Quilombola . Comunidades Quilombolas Brasileiras Regulação Fundiária e Políticas
Públicas. Disponível em: http://www.seppir.gov.br/publicacoes/brasilquilombola_2004.pdf . Acesso em: 20
ago. 2012
Relatório comunidade quilombola Moita Verde. Acervo do GERAH (Grupo de Estudos em Habitação,
Arquitetura e Urbanismo e o Grupo de Estudos em Reforma Agrária e Habitat). 2010
Vídeo sobre reportagem – Quilombos – Caminhos do Brasil da TVBrasil. Disponível em:
http://www.youtube.com/watch?v=Xb8hc3QGIQA . Acessado em: 30 ago. 2012.