AcreprevidênciaInstituto de Previdência do Estado do Acre
Segurado
Cartilha
do
1. Introdução2. A Previdência do Estado2.1. Legislação Aplicável ao RPPS2.2. Custeio da Previdência Estadual3. Beneficiários4. Benefícios Previdenciários4.1. Aposentadoria por Invalidez Permanente4.2. Aposentadoria Compulsória4.3. Aposentadoria Voluntária4.3.1. Regra Geral4.3.1.1. Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição4.3.1.2. Aposentadoria Voluntária Por Idade4.3.2. Regras de Transição4.3.2.1. Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/034.3.2.2. Regra de Transição do Art. 6º, da EC41/034.3.2.3. Regra de Transição do Art. 3º, da EC47/054.4. Pensão por Morte5. Benefícios Assistenciais5.1. Licença-Maternidade5.2. Salário-Família5.3. Auxílio-Doença5.4. Auxílio-Reclusão6. Abono de Permanência7. Cálculo dos Proventos
Índice
Acreprevidência
Acreprevidência
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................Apresentação
Caro Servidor,
É com grande satisfação que apresentamos a cartilha sobre os direitos
previdenciários dos servidores públicos do Estado do Acre e seus dependentes.
Nosso propósito foi idealizado para que você tenha acesso às informações de forma
clara e rápida, de modo que possamos esclarecer as principais dúvidas referentes
ao Regime Próprio de Previdência, do qual faz parte.
Com essa Cartilha, temos o objetivo de incentivar a disseminação de
uma cultura previdenciária, uma vez que o ACREPREPREVIDÊNCIA estabeleceu
como política institucional a difusão do conhecimento previdenciário aos servidores
públicos. Sabemos que existe um grande caminho a ser trilhado, mas temos a
consciência de que estamos contribuindo para que esse objetivo seja alcançado.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente do Acreprevidência
Acreprevidência
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................1 Introdução
A previdência social está organizada sob a forma de Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e Regime de
Previdência Complementar.
Os servidores do Estado do Acre estão vinculados ao RPPS, administrado pelo
Instituto de Previdência do Estado do Acre, ACREPREVIDÊNCIA, como regime
previdenciário destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, de filiação e
contribuição obrigatória, que visa atender a cobertura dos eventos de
aposentadorias e pensões por morte, bem como, proteger a maternidade e garantir
salário família e auxílio-reclusão aos servidores de baixa renda.
A previdência dos servidores é regida por leis próprias, sendo sua fiscalização
exercida pelo Ministério da Previdência Social, C o n t r o l a d o r i a
Geral do Estado, Tribunal de Contas do
Estado, além do Conselho Fiscal e
Conselho Estadual de Previdência
Social.
Acreprevidência
O RPPS compreende os seguintes benefícios:
I - Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
d) aposentadoria voluntária por idade;
e) auxílio-doença;
f) salário-maternidade (licença-maternidade); e
g) salário-família.
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão.
Acreprevidência
06
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 A Previdência do Estado
O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Estado Acre
foi reestruturado pela Lei Complementar Estadual nº 154, de 2005, que também
recriou o Fundo de Previdência do Estado, anteriormente extinto pela Lei nº 52, de
1996. Esta Lei determinou que o Tesouro Estadual assumisse a arrecadação das
contribuições e fizesse a cobertura dos benefícios previdenciários.
Em 2005, também foi editada a Lei nº 1.688 que criou o Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, em forma de Autarquia, entidade única de
gestão do RPPS com personalidade jurídica de direito público e autonomia
administrativa e financeira.
O Acreprevidência tem a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar
recursos financeiros e outros ativos do Fundo de Previdência Social do Estado do Acre
- FPS para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros
benefícios previdenciários previstos em lei. Foi-lhe dada a incumbência de conceder
e a obrigação de manter esses benefícios a todos os segurados e respectivos
dependentes do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Acreprevidência
2.1 Legislação Aplicável ao RPPS
2.2 Custeio da Previdência Estadual
Contribuição dos servidores
Contribuição dos aposentados e pensionistas
³Constituição Federal;
³Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
³Emenda Constitucional nº 41, de 31 de 19 de dezembro de 2003;
³Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;
³Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
³Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004;
³Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005;
Art.17, inciso I, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11% dos segurados,
incidentes sobre a remuneração de contribuição;
Art.17, inciso II, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11%
dos aposentados e pensionistas, incidentes sobre a parcela que
exceder ao limite estabelecido no art. 201 da Constituição
Federal, exceto para portadores de deficiência incapacitante,
previsto em Lei;
Se o servidor recebe proventos de R$ 5.000,00
decorrentes de sua aposentadoria, o valor da contribuição de 11% incidirá sobre o
que exceder de R$ 3.218,90, ou seja, do valor de R$ 1.781,11, que será de R$ 195,92.
Exemplificando:
Acreprevidência
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................3 Beneficiários
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................4 Benefícios Previdenciários
aposentadoria, o valor da contribuição de 11% incidirá sobre o que exceder de R$
3.218,90, ou seja, do valor de R$ 1.781,11, que será de R$ 195,92.
Art. 17, inciso III, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de
11,02% por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas, bem como das autarquias e
fundações públicas, incidentes sobre a mesma base de cálculo da
contribuição dos segurados.
São Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social os servidores
públicos titulares de cargos efetivos, os membros do Judiciário, do Ministério Público,
do Tribunal de Contas do Estado do Acre, incluídas suas autarquias e fundações, o
inativo e os respectivos dependentes.
São direitos conferidos aos beneficiários do RPPS, que visam atender a
cobertura dos eventos de invalidez e idade avançada, garantir aposentadoria
voluntária, bem como, amparar os dependentes nos eventos de morte do segurado.
Contribuição do Estado
Acreprevidência
Portanto, os benefícios previdenciários cobertos pelo RPPS são:
³Aposentadoria por Invalidez Permanente;
³Aposentadoria Compulsória;
³Aposentadoria Voluntária; e
³Pensão por Morte.
ü O que é Aposentadoria por Invalidez Permanente
É o benefício concedido ao segurado que, por doença grave, moléstia
profissional ou acidente for considerado pela Junta-Médica do RPPS, incapacitado
permanentemente para exercer qualquer atividade remunerada que lhe garanta a
subsistência.
üSão consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis
relacionadas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental;
neoplasia maligna; cegueira posterior ao ingresso no serviço
público; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave;
doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (SIDA/AIDS); contaminação por radiação com base
em conclusão da medicina especializada; hepatopatia
grave; esclerose múltipla; e outras previstas pelo RGPS.
4.1. Aposentadoria Por Invalidez Permanente
Acreprevidência
üValor do Benefício
O valor do benefício será a média das remunerações, calculado na forma
descrita no item 9, desta cartilha. Entretanto, o valor não poderá exceder a
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem
poderá ser inferior ao salário mínimo.
O segurado receberá integral o valor da média das remunerações, a título de
proventos; se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional
ou doença grave, contagiosa ou incurável, e proporcional ao tempo de
contribuição nos demais casos.
üO que é Aposentadoria Compulsória
É o benefício concedido, obrigatoriamente, ao
segurado por haver alcançado o limite de idade permitido ao
serviço público. Dessa forma, ao completar 70 (setenta anos)
de idade o segurado terá sua aposentadoria compulsória
concedida independentemente de requerimento.
üValor do Benefício
O valor do benefício será a média das remunerações,
calculado na forma descrita no item 9, desta cartilha.
Entretanto, o valor não poderá exceder a remuneração do
servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria,
nem poderá ser inferior ao salário mínimo.
4.2. Aposentadoria Compulsória
Acreprevidência
O segurado receberá o valor da média das remunerações, a título de
proventos, proporcional ao tempo de contribuição.
O segurado dispõe de cinco possibilidades
para aposenta r vo lunta r iamente , por
conseguinte, para melhor compreensão, as
regras serão divididas em dois grupos:
üRegra Geral, composta por:
?Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição; e
?Aposentadoria Voluntária Por Idade.
üRegras de Transição, composta por:
?Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/03;
?Regra de Transição do Art. 6º, da EC41/03; e
?Regra de Transição do Art. 3º, da EC47/05.
Todos os segurados do RPPS, independentemente da data de ingresso no
serviço público, que preencham os requisitos para aposentadoria, poderão
aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição ou por idade.
4.3. Aposentadoria Voluntária
4.3.1.Regra Geral
Acreprevidência
4.3.1.1. Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição
üQue é Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição
É a regra de aposentadoria em que o segurado, ao preencher os requisitos da
tabela abaixo, poderá requerer sua aposentadoria ou optar por permanecer em
atividade e receber o abono de permanência, descrito no item 8, desta cartilha.
üValor do Benefício
O valor do benefício será a média das remunerações, calculado na forma
descrita no item 9, desta cartilha. Todavia, este valor não poderá exceder a
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem
poderá ser inferior ao salário
mínimo.
O s e g u r a d o
receberá integral, a título
de proventos, o valor da
m é d i a d a s
remunerações.
Requisitos (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 10 10
Tempo de Contribuição 35 30
Idade 60 55
Acreprevidência
4.3.1.2. Aposentadoria Voluntária Por Idade
ü O que é Aposentadoria Voluntária Por Idade
É uma espécie de aposentadoria programada em que o segurado ao
preencher os requisitos da tabela abaixo poderá requerer sua aposentadoria ou
optar por permanecer em atividade até completar os requisitos para outra regra de
aposentadoria ou até completar 70 anos, momento em que será aposentado
compulsoriamente.
ü Valor do Benefício
O valor do benefício será a média das remunerações, calculado na forma
descrita no item 9, desta cartilha. Entretanto, o valor não
poderá exceder a remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se deu a aposentadoria, nem poderá
ser inferior ao salário mínimo.
O segurado receberá o valor da média das
remunerações, a título de proventos, proporcional
ao tempo de contribuição.
Requisitos (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 10 10
Idade 60 55
Acreprevidência
4.3.2. Regras de Transição
4.3.2.1. Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/03
ü O que são Regras de Transição
São regras de aposentadoria criadas para atender aos segurados que se
encontravam no serviço público quando ocorreu a reforma previdenciária de
dez/1998 e a de dez/2003.
ü O que é Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição do Art. 2º, da
EC41/03
É uma espécie de aposentadoria programada em que o segurado que
ingressou no serviço público até 16/12/1998, data de publicação da EC20/98, ao
preencher os requisitos da tabela abaixo poderá requerer sua aposentadoria ou
optar por permanecer em atividade e receber o abono de permanência, descrito no
item 8, desta cartilha.
Tabela 1
* Pedágio - Acréscimo de 20% ao tempo que faltaria em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição.
Requisitos (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Contribuição 35 30
Idade 53 48
Pedágio* 20% 20%
Acreprevidência
O professor que ingressou no serviço público até 16/12/1998, data de
publicação da EC20/98, ao preencher os requisitos da tabela 2 poderá requerer sua
aposentadoria ou optar por permanecer em atividade e receber o abono de
permanência, descrito no item 8, desta cartilha.
Tabela 2
* “Bônus” - Acréscimo de 17%, para homem, e 20%, para Mulher, ao tempo exercido até 16/12/1998.
** Pedágio - Acréscimo de 20% ao tempo que faltaria em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição.
ü Valor do Benefício
O valor do benefício será a média das remunerações, calculado na forma
descrita no item 8, desta cartilha. Todavia, este valor não poderá exceder a
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem
poderá ser inferior ao salário mínimo.
O segurado receberá o valor da média das remunerações, a título de
proventos, reduzido em 5% por ano que faltar para atingir 60 anos, para homem, e 55
anos, para mulher.
Assim, por exemplo, um homem que aposentar com a idade mínima exigida,
de 53 anos, terá 35% de redução e seu benefício será de 65% da média das
remunerações (60 – 53 = 7 x 5 = 35%).
Requisitos (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Contribuição 35 30
Idade 53 48
Bônus* 17% 20%
Pedágio** 20% 20%
Acreprevidência
53 anos, terá 35% de redução e seu benefício será de 65% da média das
remunerações (60 – 53 = 7 x 5 = 35%).
ü Que é Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição do Art. 6º, da
EC41/03
Regra de aposentadoria criada para
O professor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, data de
publicação da EC41/03, ao preencher os requisitos da tabela 2 poderá requerer sua
aposentadoria ou optar por permanecer em atividade e receber o abono de
permanência, descrito no item 8, desta cartilha.
Tabela 2
4.3.2.2. Regra de Transição do Art. 6º, da EC41/03
Requisitos (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo na Carreira 10 10
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 20 20
Tempo de Contribuição 35 30
Idade 60 55
Requisitos (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Contribuição 30 25
Idade 55 50
Tempo de Efetivo Exercício no serviço público 20 20
Tempo na carreira 10 10
Acreprevidência
ü Valor do Benefício
O valor do benefício será com proventos integrais, que corresponderão à
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo. Os inativos que se
aposentaram por essa regra terão a revisão dos proventos na mesma data e
proporção que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade,
sendo estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos
aos ativos.
ü O que é Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição do Art. 3º, da
EC47/05
* A Idade Mínima será igual a 60 anos menos cada ano que exceder a 35 anos de contribuição. Exemplo: 36 anos de contribuição, 59 anos, 37 anos de contribuição, 58 anos.
** A Idade Mínima será igual a 55 anos menos cada ano que exceder a 30 anos de contribuição. Exemplo: 31 anos de contribuição, com 54 anos, com 32 anos de contribuição, 53 anos.
4.3.2.3. Regra de Transição do Art. 3º, da EC47/05
O professor não faz jus a essa regra de transição.
Requisitos (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo na Carreira 15 15
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 25 25
Tempo de Contribuição 35 30
Idade 60* 55**
Acreprevidência
ü Valor do Benefício
O valor do benefício será com proventos integrais, que corresponderão à
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo. Os inativos que se
aposentaram por essa regra terão a revisão dos proventos na mesma data e
proporção que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade,
sendo estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos
aos ativos.
ü O que é Pensão Por Morte
É o beneficio pago aos dependentes do segurado, quando este falecer. Os
beneficiários da pensão por morte podem ser classificados em vitalícios ou
temporários.
Vitalícios:
³ o cônjuge;
³a pessoa divorciada ou separada judicialmente, com
percepção de pensão alimentícia do segurado;
³o convivente que comprovadamente constitua entidade
familiar com o segurado; e
³ o pai e a mãe que comprovem dependência
econômica do segurado.
4.4. Pensão por Morte
Temporários:
³os filhos até vinte e um anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a
invalidez;
³
idade, que:
a) não possua bens ou rendimentos suficientes para o próprio sustento; e
b) se inválido, enquanto durar a invalidez.
Lembrete:
· Havendo mais de um pensionista, a pensão será dividida entre todos,
cabendo ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o percentual de 50% do total,
dividindo-se a outra metade entre os filhos ou equiparados a filhos do segurado.
· Na falta do cônjuge ou companheiro com direito à pensão, o beneficio é
rateado integralmente entre os filhos ou equiparados a filhos do segurado.
· Inexistindo filhos ou equiparados a filhos com direito à pensão, o beneficio é
pago integralmente ao cônjuge ou companheiro habilitado.
O valor do benefício de pensão por morte será igual:
· Para os dependentes do servidor que estava na atividade
- à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à
do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de
setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer
quando o servidor ainda estiver na atividade.
o irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até vinte e um anos de
Acreprevidência
Acreprevidência
Exemplificando:
Se o servidor recebia até R$ 3.218,90 (limite Maximo do RGPS), no cargo em que
se deu o falecimento, a pensão gerada será no mesmo valor do ultimo vencimento.
Se o servidor recebia acima de R$ 3.218,90, no cargo em que se deu o
falecimento, o valor da pensão mais 70% do valor que ultrapassar esse limite.
1 - Veja um exemplo de um servidor que recebia R$ 5.000,00:
2 - R$ 5.000,00
- R$ 3.218,90
R$ 1.781,10
3 – 70% de R$ 1.781,10 = R$ 1.246,77
4 - R$ 3.218,90
+ R$ 1.246,77
R$ 4.465,67
5 – Resultado: O valor da pensão a ser gerada ao dependente será de R$
4.465,67.
· Para os dependentes do servidor que estava aposentado
- à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à
do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de
setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do
óbito.
Acreprevidência
Exemplificando:
5.1. Licença-Maternidade
Se o servidor recebia até R$ 3.218,90 (limite máximo do RGPS), a pensão gerada
será no mesmo valor da aposentadoria.
Se o servidor recebia acima de R$ 3.218,90 na sua aposentadoria, o valor da
pensão será de R$ 3.218,90 mais 70% do valor que ultrapassar esse limite.
São direitos conferidos aos beneficiários do RPPS, que visam proteger a maternidade
e os segurados de baixa renda, atender a cobertura dos eventos de doenças, bem
como, amparar os dependentes nos eventos prisão do segurado
.
ü O que é Licença-Maternidade
É beneficio assegurado mensalmente à servidora
gestante que gozará repouso de 120 dias ou a segurada que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança será concedido licença-maternidade pelos
seguintes períodos:
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................5 Benefícios Assistenciais
Idade da Criança Requisitos (em anos) Dias de Licença
0 a 1 ano 120
1 a 4 anos 60
4 a 8 anos 30
Acreprevidência
A licença-maternidade não pode ser acumulada com aposentadoria, auxílio-
doença e auxílio-reclusão.
ü Valor do Benefício
O valor do benefício será igual ao último subsídio ou remuneração da segurada.
ü O que é Salário-Família
É beneficio concedido aos segurados ativos e inativos que percebem
remuneração de baixa renda para auxiliar no sustento dos filhos e equiparados de
até 14 anos ou maiores que esta idade, desde que inválidos.
A invalidez do filho ou equiparado, quando for maior de 14 anos, deve ser
verificada em inspeção médica realizado pela junta médica do Acreprevidência.
O segurado deve declarar anualmente a
regularidade de vacinação obrigatória, até 6
anos de idade, e de freqüência à escola, do
filho ou equiparado, a partir de 7 anos de
idade. Quando o pai e a mãe são segurados e
ambos estiverem na categoria de baixa renda
que têm direito ao salário-família, os dois
receberam o beneficio.
5.2. Salário-Família
AcreprevidênciaAcreprevidência
ü Valor do Benefício
O valor do beneficio corresponderá a mesma cota paga pelo RGPS. O
percentual pago será pelo valor da remuneração e será de acordo com o número
de filhos ou equiparados do servidor.
Cotas pagas por filho:
Obs.: este beneficio terá o seu reajuste anual na mesma data e no mesmo
índice que os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo
INSS.
ü O que é Auxílio-Doença
É devido ao servidor públ ico ativo incapacitado
temporariamente para o trabalho e se afasta para tratamento de
saúde.
O servidor público deve ser encaminhado à junta médica do
RPPS para fazer a inspeção de saúde para que haja o afastamento do
segurado por motivo de doença, findo o prazo da licença, o servidor será submetido
novamente à Junta Médica que concluirá pelo retorno ao serviço, pela
readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.
ü Valor do Benefício
O valor do benefício corresponderá à última remuneração ou subsídio do
5.3. Auxílio-Doença
Faixa salarial do servidor (R$) Requisitos (em anos) Valor (R$) T Até R$ 500,40 R$ 25,66
TDe R$ 500,41 a R$ 752,12 R$ 18,08
Acreprevidência
5.4. Auxílio-Reclusão
ü O que é Auxílio-Reclusão
É um beneficio pago aos dependentes
do segurado ativo recolhido à prisão que
deixará de receber a remuneração ou subsidio.
O auxilio-reclusão deve ser mantido enquanto o
servidor permanecer preso, detento ou recluso,
exceto na hipótese de sentença condenatória com
transito em julgado que resulte a perda do cargo.
ü Valor do Benefício
O valor do beneficio será de cem por cento da remuneração do servidor que
perceba até o valor máximo para este benefício, definido pelo RGPS, e que não
receba, de qualquer outra forma, remuneração dos cofres públicos do Estado do
Acre.
Tem direito ao auxilio-reclusão apenas o segurado que recebe como
remuneração bruta valor inferior a R$ 752,12.
Obs.: este beneficio terá o seu reajuste anual na mesma data e no mesmo
índice que os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo
INSS.
Acreprevidência
ü O que é Abono de Permanência
O abono de permanência consiste na devolução da contribuição
previdenciária ao segurado que tenha completado os requisitos para aposentadoria
e opte por permanecer em atividade.
Desse modo, o segurado que preencher os requisitos para aposentadoria
voluntária, exceto aposentadoria por idade
O abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
tem por objetivo estimular o servidor a adiar a aposentadoria e continuar
trabalhando ganhando um valor líquido maior e fomentar maior economia aos
cofres públicos. Atualmente existem 03 abonos previstos na Constituição, sendo o
primeiro no artigo 40 § 19, o segundo abono no artigo 2º, § 5º, e o terceiro abono
encontra-se no artigo 3º, § 1º, ambos da EC 41/2003.
ü Concessão
Observado os requisitos das hipóteses de concessão, o abono de
permanência será devido a partir da data do requerimento.
A Constituição Federal determina que incidirá contribuição sobre os proventos
de aposentadoria que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do
RGPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargo
efetivo.
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................6 Abono de Permanência
Acreprevidência
Vale observar que o servidor enquanto estiver em atividade, o desconto
previdenciário será sobre a totalidade da remuneração de contribuição e, ao passar
para a inatividade o desconto será sobre o que exceder o limite máximo do RGPS, ou
seja, o que ultrapassar R$ 3.338,12.
Portanto, o servidor ao implementar os requisitos para aposentadoria e
perceber remuneração contributiva menor ou igual ao limite máximo do RGPS tem
duas opções:
Solicitar o abono de permanência; e
Solicitar aposentadoria;
Nas duas hipóteses o servidor deixará de contribuir para previdência.
ü Valor do Benefício
O valor do abono de permanência corresponde ao mesmo montante
descontado da contribuição previdenciária do servidor.
No cálculo dos proventos de aposentadoria será considerada a média
aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as
contribuições previdenciárias, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o
período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da
contribuição, se posterior àquela competência. As remunerações consideradas no
cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de
acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-
contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência
social.
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................7 Cálculo dos Proventos
Acreprevidência
contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de
previdência social.
Dessa forma, o cálculo dos proventos de aposentadoria, deve-se proceder da
seguinte forma:
1º Passo - Apurar as remunerações a partir de julho de 1994 até o mês da
concessão da aposentadoria;
2º Passo - Atualizar as remunerações, apuradas no 1º passo, mês a mês,
aplicando-se os fatores de atualização divulgados pelo Ministério da Previdência;
3º Passo - Ordenar, da maior para a menor, as remunerações atualizadas no 2º
passo;
4º Passo - Extrair as 80% maiores remunerações;
5º Passo - Somar as remunerações extraídas no 4º passo.
6º Passo - Efetuar o cálculo da média aritmética simples das remunerações
somadas no 5º passo.
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Soma (5° Passo)Média=
144 (4° Passo)
Assim, por exemplo, um servidor que possui todas as remunerações, desde
julho/94, e considerando que sua aposentadoria seja concedida a partir de
julho/2009, o procedimento para o cálculo dos proventos será o seguinte:
1º passo – Apura-se o período contributivo de 180 remunerações (julho/94 a
julho/2009);
2º passo – Em seguida, procede-se a atualização das 180 remunerações;
3º passo – Finalizada a atualização, ordena-se, da maior para a menor, as 180
remunerações;
4º passo – Concluída a ordenação, extrai-se, então, as 80% maiores
remunerações, ou seja, as 144 maiores remunerações (180 x 80% = 144);
5º passo – Nesse ponto, realiza-se a soma das 144 maiores remunerações; 6º
passo – Por derradeiro, efetua-se o cálculo da média aritmética simples, da seguinte
forma:
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Av. Getulio Vargas, 232, Centro.
Palácio das Secretarias, Térreo.
Rio Branco - Ac.
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