INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSTALAÇÃO E REFORMA DE
QUIOSQUES
1. INTRODUÇÃO pág. 2
2. PEQUENAS REFORMAS pág. 2
3. REFORMAS DE QUIOSQUES pág. 3
4. NORMAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS
PARA INSTALAÇÕES COMERCIAIS DOS QUIOSQUES
DO SHOPPING CENTER TACARUNA pág. 3
6. NORMAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES
COMERCIAIS DOS QUIOSQUES DO SHOPPING CENTER
TACARUNA pág. 10
7. INAUGURAÇÃO DE QUIOSQUES pág. 16
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS pág.17
9. ANEXOS pág. 18
I – MODELO DE CARIMBO DE PLANTAS II – QUADRO DE CARGAS MÁXIMAS INSTALADAS E
PERMITIDA
III – NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
IV – NORMAS TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTOS
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INTRODUÇÃO
Este documento foi elaborado com a finalidade de esclarecer e orientar o lojista do
SHOPPING CENTER TACARUNA sobre a elaboração dos projetos dos quiosques.
São discriminados os procedimentos necessários para execução de projetos, pequenos
reparos, reformas ou novas instalações em seu quiosque.
Estas instruções não alteram a Escritura Declaratória de Normas Gerais Regedoras de
Locações dos Salões de uso Comercial ou Cláusulas especiais pertencentes a qualquer
Contrato de Locação. A não observância, por parte do lojista, das normas aqui fixadas
implicará na sua total responsabilidade pelas sanções previstas no Regimento interno do
Shopping Center Tacaruna.
As siglas empregadas a seguir, de identificação rotineira são:
a) SCT – Shopping Center Tacaruna.
b) ADMINISTRAÇÃO – Pessoa Jurídica representada pela Administração do Condomínio
SCT.
c) LOJISTA – Pessoa Física ou Jurídica locatária da área do SCT.
d) QUIOSQUE – Área locável, de loja e/ou espaço de uso comercial.
e) PREPOSTO – Empresa e/ou pessoa física credenciada pelo lojista e responsável pela
coordenação dos projetos de seu quiosque no SCT.
1. PEQUENAS REFORMAS
São consideradas pequenas reformas, para efeito deste documento, os seguintes serviços nos
quiosques:
- Substituição de piso por outro de mesma cor, modelo e qualidade.
- Pintura ou substituição de revestimento de paredes ou na fachada por outro da mesma cor
e qualidade.
- Pequenas alterações na instalação elétrica ou hidráulica.
- Pequenos reparos que sejam necessários, não constantes neste documento.
Luminosos e/ou letreiros – a substituição dos luminosos e/ou letreiros da fachada por outros,
será precedida pelo projeto do novo luminoso e/ou letreiro junto à Superintendência do SCT
para prévia apreciação e posterior aprovação do mesmo. Quanto a aprovação do projeto o
lojista deverá seguir os procedimentos necessários à sua execução, conforme discriminado
abaixo, ficando a critério da Administração do SCT a autorização ou não dos serviços
solicitados.
Para execução dos pequenos reparos, deverá ser feita consulta previa a Gerência de Operações
através de carta (em 02 vias) solicitando autorização para tanto, discriminando os serviços a
serem executados, dia e hora de execução, nome da empresa executante, e do responsável
pelos serviços e nome do responsável pelo quiosque quando o serviços for executado em
horário em que o quiosque esteja fechado, constando o nome e identificação dos profissionais
que vão executar os serviços. A autorização dos serviços solicitados se dará na 2ª via da
carta que será devolvida ao lojista.
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2. REFORMAS DE QUIOSQUES
2.1. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
Para início de qualquer atividade de reforma de QUIOSQUE, o lojista deverá se dirigir a
Superintendência do SCT, para tomar informações preliminares a respeito da reforma em
questão.
Os esclarecimento adicionais relativos aos aspectos técnicos de forma serão prestados pela
Gerência de Operações.
Para realização e execução dos projetos, o lojista deverá dispor das normas gerais de projeto,
instalações comerciais, as quais deverão ser parte integrante dos contratos novos. Nos casos
de reformas, os lojistas deverão estar cientes destas normas e cumpri-las rigorosamente (termo
de entrega).
3. NORMAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DAS
INSTALAÇÕES COMERCIAIS DOS LOJISTAS NO SHOPPING CENTER
TACARUNA
3.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1.1. OBJETIVOS
4.1.1.1 Estas normas foram elaboradas com o propósito de orientar, padronizar e simplificar a
elaboração dos projetos para instalações comerciais dos lojistas do SCT, visando obter dos
mesmos um nível adequado de informações técnicas. Convém lembrar que as matérias
disciplinadas não ficam esgotadas neste documento, podendo ser complementadas ou
alteradas a qualquer tempo.
4.1.1.2. Todas as disposições destas instruções são exigências básicas para apreciação e,
conseqüente aprovação dos referidos projetos.
4.1.1.3. A aprovação destes projetos, pela Administração do SCT, não constitui substituição
de responsabilidade em relação à solidez ou bom funcionamento das instalações, assim como
em relação às exigências municipais. O lojista será responsável pelas obras que executar, ou
por qualquer obra executada por seus fornecedores.
4.1.1.4 Todos os projetos deverão ser entregues, pelo lojista, à Administração do SCT – Av.
Agamenon Magalhães, 153 Santo Amaro – Recife – PE, CEP 50110-000.
Só serão aceitos e considerados entregues os projetos recebidos em sua totalidade. Os
projetos, uma vez entregues, serão analisados no prazo mínimo de 08 (oito) dias e no máximo
de 30 (trinta) dias, ao fim dos quais, a Administração do SCT emitirá uma autorização de
início de obras.
Caso a Administração do SCT venha a formular exigências após os exames dos projetos, estas
deverão ser atendidas pelos lojistas até 08 (oito) dias contados a partir de sua formulação.
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4.1.2 PROJETISTAS 4.1.2.1. Torna-se necessário a contratação pelo lojista, de profissionais tecnicamente idôneos
e legalmente habilitados - Engenheiro ou Arquiteto – com registro devidamente cadastrado
no CREA, especializados em projetos de instalações comerciais, visando reunir projetos com
nível técnico necessário a sua análise a avaliação.
4.1.2.2. Na elaboração de projetos de arquitetura e de decoração, os profissionais contratados
pelo lojista poderão conduzir-se com liberdade criativa, definindo o partido arquitetônico e a
funcionalidade, coerente com o ramo de negócio de cada quiosque e/ou espaço de uso
comercial especificando os materiais de acabamento cuja eleição deverá buscar a harmonia
do conjunto.
4.1.2.3. Na elaboração dos projetos para instalações técnicas (estruturas, elétrica, hidráulica,
telefone, etc...), os profissionais contratados pelos proprietários dos quiosques deverão
obedecer as normas da ABNT, especificando materiais compatíveis com os projetos do SCT.
4.1.3 APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 4.1.3.1 Os lojistas deverão apresentar todos os projetos de instalações comerciais, letreiros,
luminosos e decorações (elaborados por profissionais capazes e idôneos), obedecendo às
normas adotadas pela Administração do SCT, os quais conterão no mínimo o seguinte em três
vias:
A) Projeto arquitetônico constando de planta baixa, elevações, cortes, fachadas e detalhes
dos sistemas construtivos com indicação nas plantas das especificações e dos materiais de
acabamento e perspectiva interna e externa;
B) Projetos de instalações (elétrica, telefônica, segurança contra incêndio,
hidrossanitárias, e GLP) e estrutura. Neste item, serão selecionados os projetos específicos a
cada caso para apresentação, apreciação e aprovação pela Administração do SCT;
C) Projeto de impermeabilização para os quiosques da praça de alimentação e/ou àquelas
onde o seu funcionamento sujeite o piso das mesmas direta ou indiretamente a ação de água.
D) Memorial descritivo de todos os projetos.
E) ART- Anotações de Responsabilidade Técnica (CREA) dos responsáveis pelos
projetos e execuções devidamente preenchida, assinada e autenticada.
F) Todos desenhos componentes dos projetos deverão ser elaborados na escala 1:25 ou
1:20, com grafismo técnico que permita fácil e perfeita leitura dos mesmos. Os quiosques
acima de 150 m2 poderão ser projetados na escala 1:50, sendo que as fachadas devem ser
apresentadas na escala 1:25 ou 1:20. . Nos projetos devem constar os carimbos padronizados
do SCT conforme modelo em anexo(ver anexo I).
G) sempre que houver necessidade, a Administração do SCT poderá solicitar projetos
complementares;
H) em todos os projetos devera constar claramente o Número e Nome Fantasia dos
QUIOSQUES;
I) todos os projetos deverão conter o número do CREA e assinatura do Responsável
Técnico, bem como o “de acordo” do LOJISTA;
J) o número de vias acima indicado refere-se àquelas necessárias para análise e
verificação do projeto. Estando o projeto aprovado, caberá ao LOJISTA o envio de 02 (duas)
cópias heliográficas para acompanhamento dos trabalhos pela fiscalização;
L) todos os projetos serão encaminhados para apreciação de consultores contratados pela
Administração do SCT.
M) após a aprovação pelo SCT, os projetos não poderão ser modificados.
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4.1.4. PROJETOS DE ARQUITETURA:
4.1.4.1 ELEMENTOS BÁSICOS:
4.1.4.2. Os quiosques terão as dimensões, áreas e localizações constantes da(s) planta(s)
arquitetônica(s) do Shopping, fixadas as plantas de alimentação (elétrico, telefone,
hidrossanitária, gás (caso existam). Para efeito de execução torna-se necessário a conferência
de medidas no local.
4.1.4.3. A estrutura foi projetada para uma sobrecarga útil ou acidental de 400 Kg/m2 na laje
de piso dos quiosques.
4.1.4.4. Em hipótese alguma, os quiosques, poderão ser executados em blocos cerâmicos ou
qualquer outro material que exija modificações da arquitetura ou remoção do revestimento do
piso, pilares e paredes do Shopping.
4.1.4.5. Os balcões deverão obedecer, rigorosamente, o alinhamento máximo definido na
planta cadastral.
4.1.4.6. Os vidros utilizados para execução de vitrinas deverão ser tipo temperado,
obedecendo as normas da ABNT.
4.1.4.7. No perímetro de todo quiosque deverá ser previsto um rodapé protetor de no mínimo
10cm de altura e vedação com pasta à base de silicone.
4.1.4.8. Não será permitida a suportação de qualquer elemento arquitetônico ou de instalações
no forro do MALL.
4.1.4.9. Em busca de uma harmonia estética no SHOPPING, recomendamos o máximo de
cuidado na elaboração dos quiosques.
4.1.4.10 O balcão do quiosque deverá possuir uma altura máxima de 1,15m, conforme planta
em anexo.
4.1.4.11.1 É de fundamental importância observar as distâncias mínimas permitidas para o
tráfego de pessoas (2,5m entre as linhas limites das lojas e os quiosques/stand’s).
Ex:
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4.1.7. PISOS INTERNOS:
4.1.7.1. O piso dos quiosques deverá possuir uma elevação de 10cm com relação ao piso do
Mall obedecendo rigorosamente as dimensões previstas na planta cadastral . Este piso
elevado visa facilitar o encaminhamento das instalações bem como a manutenção das
mesmas.
4.1.7.2. O material utilizado para execução do piso elevado deverá ser resistente a esforços e
de fácil remoção e possuir superfície que permita a limpeza por completo de toda área do
quiosque.
4.1.7.3. Todo quiosque cujo funcionamento sujeite o piso direta ou indiretamente à ação
d’água, obrigatoriamente, deverá executar um piso elevado adequado a sua atividade.
4.1.8.1. LETREIROS:
4.1.8.1.1. Os letreiros, luminosos ou não, deverão limitar-se a área definida para os quiosques
até a altura máxima de 2,00m (Exceto o quiosque do Mc Donald’s cuja altura é 2,64m) Os
mesmos não poderão ser fixados nos pilares, paredes, forros e piso do SHOPPING.
4.1.8.1.2. Em virtude do elevado risco de acidente (tensões elétricas acima de 15000 Volts) e
caríssima manutenção, não recomendamos a utilização de luminosos e/ou elementos
decorativos de NEON. A utilização deste tipo de luminoso implicará, conforme legislação
vigente, no aumento da altura mínima da base do letreiro ao piso do mall para 2,70m e a
máxima será limitada pelo roda teto existente.
4.1.8.1.3. Fica proibido o uso de letreiros com luz intermitentes (pisca-pisca).
4.1.8.1.4. A utilização de luminárias tipo “ holofotes “, quando utilizados nos letreiros,
deverão ser direcionados de maneira a não incidirem na visão das pessoas que circulam no
MALL.
4.1.8.1.5. Os lojistas só usarão nos letreiros e fachadas de seu quiosque a denominação
constante de seus respectivos contratos.
5.1. INSTALAÇÕES TÉCNICAS:
5.1.1 INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
5.1.2. Os projetos deverão ser elaborados de acordo com as determinações expostas na NBR-
5410 da ABNT e as normas das concessionárias locais.
5.1.3. Cada quiosque terá sua potência instalada máxima, de acordo com o descrito na
planilha de cargas elétricas máximas permitidas(ver anexo II). Notar que trata-se de potência
máxima instalada e não de demanda prevista. As cargas que ultrapassarem este limite ficarão
sujeitas à verificação de disponibilidade do sistema elétrico do SCT e da exigibilidade do
aumento.
5.1.4. Conforme legislação específica para o assunto já em vigor desde abril de 1996, o fator
de potência mínimo previsto para instalação deverá ser de 0,96. Recomenda-se o uso de
reatores eletrônicos nas luminárias (fluorescentes e equivalentes).
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5.1.5. Caso seja necessária a correção do fator de potência do quiosque, esta deverá ser
executada na carga, provida de dispositivo que desligue o(s) capacitor(es), quando da
interrupção do fornecimento de energia ao ponto. Ex.: instalar o(s) capacitor(es) sempre após
a chave magnética dos motores elétricos.
5.1.6. Os quiosques possuirão sistema trifásico e serão entregues com quadro selado e
disjuntor geral no corpo da mesma, de propriedade do shopping. A instalação do quadro de
distribuição e do circuito alimentador correrá por conta do lojista, sendo a interligação com a
medição efetuada pela equipe de manutenção. A energia fornecida será em 380V entre fases,
e de 220V entre fases e neutro em 60hz, mais o condutor terra. Alertamos para a ausência de
tensão 110 volts no Shopping Center Tacaruna.
5.1.7. Cada quiosque deverá apresentar a Administração do SCT, seu projeto elétrico,
contendo no mínimo locação de cargas, distribuição dos circuitos, diagramas unifilares,
quadro resumo de cargas instaladas e demandas, com especificações de materiais.
5.1.8. A execução das instalações deverá ser feita com, emprego de mão-de-obra qualificada,
dentro de todos os requisitos de segurança.
5.1.9. A menor bitola de condutor admissível será de 2,5mm2. Os condutores deverão ser de
cobre, com isolamento para 750V a 70º C para as redes de distribuição. No caso de
alimentadores de quadros ou em condutores subterrâneos, deverão ser utilizados condutores
com isolamento 0,6/1,0 KV.
No caso de condutores rígidos (fios), classe 0,75KV, obedecer ao seguinte critério de cores:
- Condutores fase – Preto, vermelho e branco.
- Condutor neutro – Azul claro.
- Condutor terra – Verde ou cobre nú, quando enterrado ou envolvido em argamassa.
Todas as partes metálicas de equipamentos elétricos como quadros, Fan Coil´s, caixas
metálicas, luminárias ou qualquer outro equipamento que possua alimentação elétrica ou entre
em contato com a rede, deve ser interligado ao sistema de aterramento do SCT, através de
barra de terra do quadro de distribuição.
5.1.10. Os condutores terra e neutro, devem ser totalmente isolados entre si, sem nenhum
contato, sob pena de ocasionar a queima de equipamentos eletrônicos. A seqüência dos
condutores nas instalações de tomadas devem ser sempre, fase na esquerda, neutro na direita e
terra no terminal apropriado. A inversão entre estes condutores pode ocasionar a circulação
de correntes indesejáveis no condutor de aterramento, comprometendo todo o sistema
elétrico do SCT.
5.1.11. Nas descidas e rabichos para uma única luminária, só será admitido o uso de cabos
multipolares com três condutores, sendo um de aterramento instalado o mais vertical possível.
Esta solução não será permitida para a alimentação de agrupamento de luminárias, bem como
o lançamento de condutores, sem proteção mecânica, no sentido horizontal, principalmente
sobre forros.
5.1.12. Em toda rede será exigido o uso de eletrodutos em PVC rosqueável (EB-568 da
ABNT) sendo vedado o uso de mangueiras, eletrodutos corrugados ou de polietileno. Será
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permitida a utilização de perfilados ou eletrocalhas, desde que metálicas, galvanizadas à fogo
e com fixação adequada. Não será permitido o uso de bandejas tipo “escada” por não
oferecerem proteção mecânica adequada aos condutores neste tipo de instalação.
5.1.13. Nas redes aparentes, sobre madeira, em mobiliários, em virtude do elevado risco de
incêndio, pela grande concentração de material combustível no interior do quiosque, será
obrigatoriamente exigido o uso de eletrodutos galvanizados, rebarba removida, instalados
com conduletes ou caixas de alumínio fundido, sendo vedado o uso de caixas plásticas ou
estampadas, principalmente sem tampas.
5.1.14. Sob hipótese alguma serão admitidos circuitos em fios aparentes do tipo DUPLAST,
mais comumente conhecido como PLASTICHUMBO. Os eletrodutos só poderão ser
embutidos nas paredes limítrofes do quiosque, na vertical, e apenas o necessário para atingir a
tomada ou interruptor, sendo vedado o corte horizontal destas alvenarias sob qualquer
pretexto. De modo algum será admitida a fixação de eletrodutos diretamente sobre a
madeira. Lembramos que um reator trabalha a elevada temperatura, e em caso de curto-
circuito pode atingir a incandescência, iniciando um incêndio. Solução como o uso de chapa
de amianto para isolamento térmico, pode ser adotada desde que não seja móvel, permitindo o
deslocamento do reator.
5.1.15. Nenhum quiosque poderá ser ligado sem que o seu projeto elétrico tenha sido
aprovado pela Administração do SCT, e efetuada a vistoria das instalações executadas. Esse
item se aplica aos demais projetos de instalações técnicas.
5.1.16. Em hipótese nenhuma será permitida a relocação do medidor existente nos quiosques,
devendo ser deixado fácil e desimpedido o acesso para o leiturista. O quadro de distribuição
do lojista deverá ser instalado a 1,50m do piso, sendo vedada sua instalação em escadas.
5.1.17. Os quadros de distribuição serão preferencialmente em alumínio ou em composto
termoplástico, desde que comprovadamente anti-chamas, com porta articulada, contendo:
- Barramento compatível com a corrente nominal, e o nível de curto circuito do sistema.
Não serão aceitos barramentos fixados com placas de Fenolite ou Celeron.
- Barramentos independentes e isolados entre si, para neutro e terra. O barramento de neutro
deverá ser isolado da carcaça do quadro.
- Todos os disjuntores, inclusive o geral, devem ser termomagnéticos, não se admitindo o
uso de disjuntores exclusivamente térmicos, devendo possuir marca de conformidade do
INMETRO (NBR gravado no corpo do disjuntor)
5.1.18. Será admitido, e até recomendado o uso de lâmpadas PL ou Energy Saver, porém
devido ao risco de sua substituição inadvertida por lâmpadas incandescentes, os condutores e
suas proteções devem ser dimensionados levando isto em consideração, isto é, os circuitos
devem suportar esta substituição sem comprometimento da rede.
5.1.19. Não será permitida a derivação ou emenda de condutores no interior de eletrodutos,
eletrocalhas ou perfilados. Para isto deve ser sempre usada caixa de derivação ou emenda
específica. Emendas e derivações de condutores, acima de 6,0 mm², só podem ser executadas
com o uso de conectores apropriados, e nunca com o simples trançamento de fios, mesmo que
adotada a “mão de amigo”. O isolamento das emendas deve ser feito com resistência superior
ao isolamento original, com fitas de auto-fusão recoberta com fita plástica anti-chama.
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5.1.20. Todo e qualquer motor elétrico, deve ser protegido por chave magnética, possuindo
ainda esta chave, relé eletrônico de falta de fase temporizado, de modo a garantir a integridade
do equipamento no caso de defeito na rede.
5.2. INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS:
5.2.1. Os projetos deverão ser elaborados obedecendo aos mesmos critérios adotados para as
instalações elétricas, e obedecendo às normas da TELPE e TELEBRÁS.
5.2.2. Cada quiosque deverá apresentar a Administração do SCT, seu projeto, contendo no
mínimo:
- Locação dos pontos;
- Distribuição dos Circuitos;
- Detalhes que se fizerem necessários à perfeita clareza do projeto. (mínimo escala 1:20);
5.2.3. Os eletrodutos obedecerão as mesmas normatizações discriminadas para as instalações
elétricas.
5.2.4. A distribuição dos cabos telefônicos deve ser executada com cabos do tipo CCI/1, não
sendo aceito o uso de condutores FI.
5.3 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
5.3.1. Os projetos deverão ser elaborados obedecendo as normas NBR 5626/82 (água fria),
NBR 7198/82 (água quente) e NBR 8160/83 (esgoto sanitário) da ABTN.
5.3.2. Todas as pias dos quiosques que possuírem atividades relacionadas a alimentação,
deverão possuir caixa detentora de detritos, em aço inox, removível, em substituição ao sifão,
de modo a evitar a penetração de material sólido na rede, além de reter parte da gordura oriunda
da lavagem.
5.3.3. Todo esgoto de gordura, será dirigido a uma caixa de inspeção na área externa do
shopping, e daí direcionado à rede pública. Em virtude de a rede não ser dimensionada para
tal, não será permitido o uso de trituradores de lixo nos quiosques que possuam sistema de água
e esgoto.
5.3.4. Todos os quiosques que utilizem água possuem um hidrômetro, DE PROPRIEDADE,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA DO SHOPPING CENTER TACARUNA,
para verificação do total consumido. O mesmo estará localizado em local de fácil acesso e em
hipótese alguma será permitida a sua relocação.
5.3.5. Caso seja necessária a utilização de aquecedores de água quente, estes deverão ser do tipo
“de passagem”, não sendo permitido o uso de Boiler’s de acumulação em virtude da ocorrência
de golpes de ariete causados pelas válvulas de descarga, e pelo fato de que a alimentação deste
equipamento e feita com tubos de PVC, que pode provocar rupturas por retorno de água
aquecida.
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5.3.6. Os quiosques que possuem ponto de água e esgoto estão especificadas rio projeto geral,
estes pontos serão entregues “plugados”.
5.3.7. Toda rede de água fria será executada em tubo PVC soldável classe 15, ou
Polipropileno 10 Kgf/cm2 no mínimo, não sendo permitido o uso de tubos de aço ou PVC
rosqueável, devido à dificuldade de correção de vazamentos e tendência a obstrução da rede.
Estas redes devem ser testadas com no mínimo 2,5 vezes a pressão de trabalho, e com
liberação prévia da Administração do SCT.
5.3.8. As redes de esgoto e drenagem, serão executadas com tubos PVC esgoto, EB 568 da
ABNT, não sendo recomendado o uso de tubos de ferro fundido, mesmo que revestidos em
epóxi, em virtude da ocorrência de corrosão e esclerose da rede.
6. NORMAS GERAIS PARA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES COMERCIAIS DOS
QUIOSQUES NO SHOPPING CENTER TACARUNA :
6.1. OBJETIVO :
Estas instruções foram elaboradas com objetivo de orientar, padronizar e esclarecer o
relacionamento entre o lojista (e/ou seus prepostos legalmente habilitados) e a Administração
do SCT.
6.2. CONDIÇÕES PARA INÍCIO DAS INSTALAÇÕES :
Para que o lojista possa iniciar os trabalhos de tapume, construção civil, instalações e
decorações em seu quiosque, deverá:
6.2.1. Haver obtido aprovação de seus projetos de instalações na Administração do SCT,
abrangendo projeto de arquitetura, instalações elétricas, telefônicas, hidrossanitárias (se for o
caso );
6.2.2. Todas os quiosques deverão ser fechadas com tapume. A execução do tapume será de
responsabilidade do próprio lojista, sendo que o SCT fornecerá as divisórias e os perfis
metálicos.
6.2.3. O fechamento dos quiosques será com placas de divisórias do tipo eucatex
(1,20x2,10m) cor branco gelo e perfis metálicos preto (conforme padrão existente no SCT).
6.3. RESPONSABILIDADE :
6.3.1. A não observância das regras estabelecidas nestas instruções pelo lojista ou seus
prepostos, implicará em sanções previstas no Regimento Interno do SCT e nos Contratos de
Locação.
6.3.2. Todas as obras concernentes à implantação dos quiosques tais como decoração,
elementos de vedação, instalações elétricas, hidro-sanitárias, segurança contra incêndio, e
quaisquer outras necessárias ao seu funcionamento, serão executadas às expensas dos lojistas
e sob sua inteira responsabilidade em conformidade com os projetos específicos devidamente
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aprovados pela Administração do SCT.
6.3.3. As benfeitorias e as instalações só poderão ser executadas por empresas ou
profissionais legalmente habilitados e registrados.
6.3.4. Os lojistas são responsáveis por todos os danos causados por si, ou seus prepostos, aos
quiosques e lojas de terceiros e a quaisquer partes do SCT, correndo por sua conta o integral
custeio das despesas necessárias aos consertos ou reparações.
6.3.5. É de total responsabilidade do lojista cumprir com os encargos referentes a IAPAS,
FGTS, ISS e quaisquer outros que porventura recaiam sobre suas obras, obrigando-se a
apresentar certificados de quitação e outros, quando solicitados pela Administração do SCT.
6.3.6. O lojista reembolsará mensalmente, no ato da cobrança, ao Shopping Center Tacaruna,
despesas de consumo de energia elétrica e água que serão rateados entre os mesmos,
proporcionalmente à ABL de cada quiosque.
6.3.7. O lojista será o único responsável por qualquer irregularidade que por ventura venha a
ocorrer na emissão das notas fiscais, sendo que as notas fiscais que acompanharão os
materiais destinados à instalação do quiosque, deverão conter:
nome ou Razão Social do Lojista;
CGC ou CPF do Lojista;
Endereço de entrega e de cobrança;
Número e nome do quiosque;
EX: quiosque nº12, nome fantasia do quiosque: “GENERAL”.
6.3.8. Todo material enviado sem a devida identificação ou sem o responsável para o seu
recebimento não terá acesso as dependências do Shopping Center Tacaruna.
6.3.9. A permanência do pessoal na obra, quer seja preposto, funcionários ou terceiros
contratados pelo lojista, é de inteira e total responsabilidade do mesmo, inclusive no tocante a
acidentes de trabalho.
6.4. IDENTIFICAÇÃO VISUAL : 6.4.1. Os tapumes dos quiosques deverão estar identificados de acordo com a padronização
utilizada pela área de Marketing.
6.4.2. Cada lojista deverá providenciar junto a Administração do SCT (Departamento de
Segurança), crachás de identificação para seus prepostos, instaladores, encarregados,
operários, fornecedores e demais envolvidos, os quais deverão ser carimbados e rubricados.
Os crachás só serão fornecidos mediante solicitação por escrita do lojista, através de
formulário próprio.
6.5. APOIO AOS LOJISTAS:
6.5.1. ENTRADA DE MATERIAIS:
Os materiais para as instalações dos diversos quiosques terão acesso ao SCT, pela carga e
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 12 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
descarga, e deverão ser transportados de imediato para armazenamento dentro do respectivo
quiosque, não sendo a Administração do SCT, responsável pelo transporte e/ou guarda dos
materiais. O horário permitido para transporte de materiais é das 22:30 as 08:30horas .
O lojista e/ou seu preposto deverá manter permanentemente no local uma pessoa responsável
pelo recebimento de materiais para suas instalações.
Todos os veículos que entrarem pela portaria poderão ser vistoriados na saída.
O recebimento e guarda dos equipamentos e ferramentas do lojista, preposto, funcionário ou
terceiros contratados pelo mesmo, é de inteira responsabilidade do lojista.
6.5.2 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVISÓRIA:
6.5.2.1. As despesas de consumo de energia elétrica, através de fornecimento público, será
cobrada ao lojista pela Administração do SCT, conforme leitura registrada no medidor do
quiosque.
6.5.2.2. É terminantemente proibida qualquer ligação que não seja no quadro de distribuição,
com a finalidade de fornecer energia elétrica para a instalação do quiosque.
6.5.2.3. O Shopping Center Tacaruna fornecerá energia na tensão 380/220Volts.
6.5.3 ALOJAMENTOS E SANITÁRIOS:
6.5.3.1. Os lojistas disporão de sanitários e vestiários localizados na carga e descarga 1 (Delta
1) do SCT. Em hipótese alguma será permitido o uso dos sanitários de clientes e visitantes.
6.5.3.2. Não será permitido aos operários dos lojistas dormirem no interior dos quiosques.
6.5.4 MATERIAIS, FERRAMENTAS E PESSOAL:
6.5.4.1 Só será permitida a saída de ferramentas, máquinas e outros, mediante a autorização
expressa da Administração do SCT. Todo material máquinas e ferramentas deverão ser
mantidos no interior do quiosque, sendo sua guarda de exclusiva responsabilidade dos lojistas
e seus prepostos.
6.5.4.2 Os materiais abrasivos, que possam danificar o piso do Shopping tais como: concretos,
argamassa, revestimento, etc., somente serão transportados ensacados e em carrinho
plataforma.
6.5.4.3. O transporte de materiais no interior das dependências do SCT, pode ser realizado
manualmente ou somente ser feito por carros de mão com rodas de borracha (pneu com
câmara). Devendo seus condutores serem advertidos para riscos e danos que porventura
venham a causar.
6.5.4.4. O transporte de material se fará obrigatoriamente pelas escadas ou elevadores de
serviço.
6.5.4.5. Não serão permitidos aos lojistas e seus prepostos, fora do horário normal do
Shopping o acesso a locais do prédio, diferentes dos do quiosque.
6.5.4.6. Qualquer material, equipamento, máquina e ferramenta do lojista encontrado nas
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 13 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
áreas comuns do Shopping Center Tacaruna, será considerado abandonado e sujeito a
remoção, sem que a Administração se obrigue a prestar contas do referido material.
6.6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.6.1. Todos os quiosques deverão ser fechados com tapume, conforme itens “6.2.2 e 6.2.3”,
que deverão ser executados antes do início dos trabalhos no quiosque (somente será
autorizado o início das instalações após a correção dos tapumes e o aceite da Administração
do SCT.
6.6.2. Todas as obras devem ser realizadas dentro de cada quiosque, sendo terminantemente
proibido o uso das áreas comuns (mall, pátios externos), para esse fim.
6.6.3. Todo e qualquer material destinado a armazenamento e depósito deverá ficar dentro da
área do quiosque. Não será permitido instalação fora do quiosque, de qualquer área adicional
para serviços de apoio.
6.6.4. Todos os materiais a granel que serão transportados do pátio de carga e descarga, só
poderão ir para os quiosques devidamente ensacados.
6.6.5. O entulho e lixo produzido no interior de cada quiosque, deverão ser permanentemente
ensacados pelos lojistas e seus prepostos, retirados do SCT e transportados para a carga e
descarga, onde o caminhão já deverá está estacionado para receber o entulho.
6.6.6. Obrigatoriamente será colocada na soleira da parte de entrada de tapume, panos de chão
úmidos com o objetivo de evitar a propagação de sujeira decorrente da execução dos serviços,
até a área do mall.
6.7. PESSOAL ( DEVERES E OBRIGAÇÕES ) :
O lojista e seus empregados deverão atender aos seguintes deveres e obrigações :
6.7.1. Cumprir prontamente as ordens de serviços, bem como as regulamentações decorrentes
dos regimentos, instruções, circulares, avisos e demais disposições normativas aplicáveis no
que couber ao lojista, expedidas pela Administração do SCT.
6.7.2. Contribuir para que no local de trabalho e em toda obra, seja mantido o respeito,
higiene, moralidade, ordem e segurança.
6.7.3. Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene,
sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo
de serviço.
6.7.4. Não se apresentar em estado de embriaguez, ingerir bebidas alcoólicas ou se utilizar de
qualquer substância tóxica no canteiro de obras.
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 14 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
6.7.5. Não entrar nas dependências da obra, fora de horário de trabalho sem autorização
regular.
6.7.6. O lojista se obriga a afastar, no prazo de 24h (vinte e quatro ) horas, qualquer
funcionário cuja permanência na obra for considerada inconveniente pela Administração do
SCT.
6.7.7. A Administração do SCT, em nenhuma hipótese estará obrigada a fornecer máquinas,
equipamentos, materiais e bens de serviços às obras dos lojistas.
6.8. HORÁRIO DE TRABALHO:
6.8.1. Os horários permitidos para a execução das obras serão, preferencialmente, nos
períodos em que o SCT não esteja aberto ao público, desde que os serviços não provoquem
barulho, poeira e cheiro forte, ou seja, não prejudiquem o funcionamento normal do SCT.
6.8.2. Para trabalhar no interior dos quiosques fora dos horários citados no item anterior, o
lojista deverá solicitar por escrito e com 24h (vinte e quatro) horas de antecedência, a
autorização à Administração do SCT, relacionando os funcionários que permanecerão nas
dependências do quiosque e o tempo necessário. Todo aquele que se encontrar trabalhando
fora do horário permitido sem autorização, será imediatamente retirado da edificação.
6.9. SEGURANÇA DO TRABALHO:
6.9.1. Todo e qualquer serviço a ser executado nas dependências do SCT, deverão seguir,
rigorosamente, as “NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO” descritas no anexo
III destas normas.
6.9.2. Não serão permitidas a entrada, locomoção e execução de qualquer trabalho, na área
interna da obra, de empregados em trajes não condizentes com o ambiente de trabalho.
6.9.3. Todos os avisos de perigo deverão ser rigorosamente respeitados.
6.9.4. Durante todo o período de execução das obras de instalação dos quiosques, será
obrigatório a existência de no mínimo 01 (um) extintor de incêndio de pó químico 10Kg ou
um extintor de CO2 de 6Kg em cada quiosque.
6.9.5. Alerta-se todo lojista e instalador para os riscos de incêndio em geral, e em especial por
ocasião da aplicação de colas para fórmica, carpetes e outros, sendo, rigorosamente exigida a
existência de extintor carregado no ato da aplicação, sob pena de paralisação dos serviços pela
Administração do SCT.
6.9.6. As recomendações feitas pela fiscalização da Administração do SCT, pelos Inspetores
de Segurança sobre as questões de segurança, arrumação e limpeza, deverão ser
obrigatoriamente acatadas pelo lojista.
6.9.7. Todos os acidentes deverão ser informados imediatamente a Administração do SCT,
sem que isto implique em partilhar da sua responsabilidade, que é única e exclusivamente do
lojista.
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 15 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
6.9.8. Quando ocorrer acidente com funcionário do lojista, o acidentado será acompanhado
por um representante do mesmo, que se incumbirá de tomar as medidas cabíveis.
6.9.9. O lojista deverá cumprir as leis, normas e portarias que regulam a Segurança do
Trabalho, além das contidas nas presentes instruções.
6.9.10. É terminantemente proibido o uso de fogareiros e estufa dentro dos quiosques, durante
a execução das obras de instalações.
6.9.11. O lojista ou seu representante, deverá manter a mais rigorosa vigilância sobre os
perigos acima citados, fiscalizando com atenção o cumprimento de todas as normas de
segurança, visto que será o único responsável pelos sinistros decorrentes da negligência ou
inépcia sua ou de seus prepostos.
6.9.12. É terminantemente proibida a colocação de alimentos ou equipamentos de marmita
dentro das edificações do Shopping Center Tacaruna.
6.10. VIGILÂNCIA:
6.10.1. A vigilância de cada quiosque será de responsabilidade do lojista.
6.10.2. Será retirado do recinto todo aquele que, a serviço ou não de qualquer dos lojistas,
esteja alcoolizado, promova desordens ou ocasione danos ao Shopping, e seja considerado
inconveniente. No caso de reincidência, ficará proibido o seu ingresso nas dependências da
edificação.
6.11. FISCALIZAÇÃO:
6.11.1. A Administração do SCT manterá uma equipe de profissionais para fiscalizar a fiel
execução dos projetos aprovados e o cumprimento das normas.
Qualquer membro credenciado da equipe de fiscalização terá livre acesso ao interior de
qualquer quiosque em execução, para verificar o andamento dos serviços e a qualidade dos
mesmos. As exigências feitas por qualquer membro dessa equipe deverão ser cumpridas
6.11.2. A falta de objeção, por parte da Fiscalização, a qualquer alteração dos serviços em
relação aos projetos, não significa a aprovação desta, podendo ser exigida a sua retificação a
qualquer tempo mesmo após a inauguração.
6.11.3. A Administração do SCT, poderá exigir a substituição das empreiteiras ou sub-
empreiteiras contratadas pelo lojista, bem como de qualquer operário a seu serviço, que
considere tecnicamente não idônea ou inconveniente.
6.11.4. A Administração do SCT, deve Ter livre acesso a qualquer tempo às obras; e suas
exigências devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos.
6.11.5. A fiscalização da Administração do SCT, não exclui a responsabilidade do lojista pelo
emprego de materiais e técnicas inadequadas, uma vez que ela se destina apenas a fiscalizar
os trabalhos e fazer cumprir as normas.
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 16 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
6.11.6. A Administração do SCT, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie
risco de acidente ou o não cumprimento dos projetos aprovados e o não atendimento às
posturas municipais e/ou órgão e Concessionárias pertinentes.
6.11.7. As suspensões dos trabalhos não eximem o lojista das obrigações e penalidades das
cláusulas do contrato referente a prazos e multas.
6.11.8. Os lojistas deverão contratar por sua conta, os seguros de suas instalações.
Os seguros recomendados são:
a) contra fogo (incêndio);
b) de terceiros (responsabilidade civil);
c) das instalações.
6.11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do SCT, no que concerne a sua
autoridade.
OBS: Caso o lojista não faça o seguro respectivo, nos moldes, condições e garantias adequadas,
responderá o mesmo, diretamente, por qualquer prejuízo que der causa.
6.12. INFORMAÇÕES DE SERVIÇOS:
A Administração do SCT dará o devido atendimento aos lojistas e seus prepostos, com
profissionais habilitados a fornecer os esclarecimentos necessários ao bom atendimento de
seus trabalhos.
7.0 INAUGURAÇÃO DO QUIOSQUE:
Para que o lojista possa inaugurar seu quiosque, deverá ser feita vistoria prévia pela
Administração do SCT, no mínimo com 24h (vinte e quatro) horas de antecedência.
Esta vistoria será realizada obrigatoriamente pela Brigada de Incêndio e pela Gerência de
Operações.
A vistoria realizada apontará as possíveis pendências, as quais serão solucionadas antes da
retirada do tapume, e consequentemente, da inauguração do quiosque. Esta vistoria tem como
objetivo, o atendimento aos padrões de qualidade e de segurança exigidos pela Administração
do SCT.
A observação posterior de serviços necessários para o enquadramento do quiosque nos
padrões exigidos, será comunicada por escrito ao lojista que imediatamente, às suas expensas,
realizará o serviço solicitado. Seu não atendimento a estas solicitações implicará na ausência
de que tais serviços sejam contratados pelo Shopping, o qual cobrará taxa de Administração
sobre os serviços realizados.
8.0. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. O presente conjunto de instruções, como explicado, tem como objetivo orientar a
execução das instalações dos quiosques, sem contudo esgotar a matéria, podendo a qualquer
tempo ser complementado e/ou modificado.
8.2. Estas instruções não alteram os Contratos de Locação e demais Instrumentos Contratuais,
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 17 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
que prevalecerão sempre, em qualquer hipótese.
8.3. Após a análise dos projetos, será devolvida 01(uma) via do projeto com a aprovação,
através de um carimbo de “APROVADO” ou com anotações relativas a sua não aprovação,
8.4. Os pontos de entrada das instalações (força, água, esgoto, telefone, etc.) são indicativos,
podendo variar de acordo com a necessidade da obra, porém, sempre que possível, serão
seguidos os pontos informados nas Plantas Cadastrais (ANEXO B ).
9.0 ANEXOS
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 18 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
SHOPPING CENTER TACARUNA
ANEXO I : MODELO DE CARIMBO DE PLANTAS
SHOPPING CENTER TACARUNA
NOME FANTASIA: Nº DA LOJA:
PROPRIETÁRIO: DE ACORDO:
PROJETO: PROJETISTA:
CREA: ASSINATURA:
ASSUNTO: DESENHO Nº:
DATA: ESCALA: REVISÃO:
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 19 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 20 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
ANEXO III
NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INSTRUÇÕES GERAIS
OBJETIVO:
Definir as diretrizes básicas de Segurança do Trabalho durante a execução das instalações
comerciais dos quiosques no SHOPPING CENTER TACARUNA.
DISPOSlÇÕES GERAIS:
Os LOJISTAS e PREPOSTOS se obrigam a fazer cumprir todas as normas
regulamentadoras, NR/Constantes da Portaria Nº. 3214 de 08 de junho de 1978, relativas a
Segurança e Medicina do Trabalho- bem como, o novo texto da NR- I 8 "Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção" de 04/07/95.
Cumprir, além do estabelecido pelo Ministério do Trabalho e pela CLT, as regulamentações e
instruções estabelecidas pela Administração do SCT.
Apresentar a Administração do SCT o responsável pela execução dos serviços, ocasião em
que serão explicitados as normas e procedimentos de segurança no trabalho que deverão ser
cumpridas.
O LOJISTA deverá manter um serviço especializado em Segurança do Trabalho de acordo
com o que determina a NR-4 da portaria no. 3214 do MTB, caso o número de empregados
ultrapasse a 100 pessoas.
O LOJISTA deverá manter em suas instalações o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de
seus trabalhadores.
Todos os serviços executados pelos LOJISTAS ou seus PREPOSTOS serão objetos de
inspeções diária de segurança feitas pelos fiscais da Administração do SCT.
A não observância das recomendações feitas pelos fiscais da Administração do SCT implicará
na paralisação dos serviços do quiosque.
Os empregados dos LOJISTAS só poderão iniciar seus trabalhos quando dispuserem dos
Equipamentos de Segurança básicos (botina de couro, capacete e cinto de segurança e etc.).
Caberá ao LOJISTA o fornecimento a seus empregados de todos os equipamentos de Proteção
Individual necessário à execução dos serviços.
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 21 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
Será obrigatório o uso dos seguintes EPI:
- Calçado de Segurança: para todos os que circularem nas áreas em edificações.
- Capacete de Segurança : para todos os LOJISTAS e PREPOSTOS.
- Cinturão de Segurança (tipo pára-quedista): nos serviços a partir de 2,00 m de altura,
onde haja risco de queda.
- Conjunto EPI para solda elétrica e oxiacetileno: na execução desses serviços (avental,
manga e peneira de raspa, escudo).
- Luvas de Raspa: serviço com materiais cortantes e abrasivos.
- Luvas de PVC: no manuseio de substâncias corrosivas.
- Luvas de Neoprene : para pedreiros nos serviços de acabamento.
- Luvas de Borracha Isolantes (6OOV): específicas para execução de serviços em circuitos
elétricos energizados.
- óculos de Segurança ou Protetor Facial: nos serviços onde haja risco de projeção de
fragmentos.
- Protetor Auricular: nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
· LOJISTA deverá possuir em suas instalações e nos serviços que fizerem necessários,
equipamentos de combate a incêndio, na forma da legislação em vigor.
Caberá ao LOJISTA observar sistematicamente as condições de segurança e higiene dos
trabalhos de implantação de seu quiosque.
Citaremos a seguir. tópicos importantes da NR- I 8, que deverá ser sempre consultada e
cumprida.
Estrutura metálica (l8.10):
a) As peças devem estar previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou
parafusadas:
b) As peças estruturais pré-fabricadas devem ter pesos e dimensões compatíveis com os
equipamentos de transportar e guindar.
Operações de soldagem e corte a quente (18.11):
a) As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por
trabalhadores qualificados;
b) Nas operações de soldagem ou corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo
eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos;
c) As mangueiras devem possuir mecanismo contra o retrocesso das chamas na saída do
cilindro e chegada do maçarico;
d) Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.
Escadas (18.12.5):
a) É proibido o uso de escada de mão com montante único,
b) É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos
desprotegidos.
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 22 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
Medidas de proteção contra quedas de altura (18.13):
a) É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de
trabalhadores ou de projeção de materiais;
b) A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de
guarda-corpo e rodapé, deve atender os seguintes requisitos:
- Ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão
superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
- Ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
- Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o
fechamento seguro da abertura.
Instalações elétricas (18.21):
a) Somente podem ser realizados serviços nas instalações elétricas quando o circuito
elétrico não estiver energizado;
b) É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos;
c) O isolamento de emendas e derivações deve ter características equivalentes a dos
condutores utilizados;
d) As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição ,
sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas;
e) As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas.
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 23 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
ANEXO IV
NORMAS TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTOS
Visando a prevenção de incidentes e/ou acidentes em Eventos neste Shopping, de qualquer
espécie, sugerimos que sejam adotadas algumas medidas, a partir do projeto, instalação e
conseqüente execução destes.
Operador do Evento
a) Executar o projeto com profissionais habilitados dotados de EPI (Equipamento de
Proteção Individual) e Ferramentas adequadas;
b) Apresentar a Gerência de Operações o projeto/croqui de todo o sistema elétrico, para
posterior aprovação ou rejeição deste;
c) Solicitar a Gerência de Operações um ponto de Força adequado com sua carga, a qual
deverá ser previamente analisada, para posterior aprovação;
d) Possuir caixa de disjuntores dentro das normas técnicas, bem protegida, bem
localizada e de fácil acesso, possibilitando uma rápida intervenção em casos de
emergência;
e) Instalar os disjuntores com sua amperagem de segurança, de acordo com suas cargas,
como constar no projeto aprovado pela Gerência de Operações;
f) Executar a instalação com cabos condutores de duplo isolamento do tipo PP;
g) Evitar emendas nos cabos elétricos sempre que possível mas se assim for necessário,
estas deverão atender a todas normas técnicas, não podendo ser paralelas, seus
isolamentos devem ser com fitas isolantes de boa aderência e boa qualidade;
h) Aterrar as estruturas metálicas, sempre que for possível dependendo exclusivamente
do equipamento a ser usado ou do tipo de montagem;
i) Proteger com calhas ou eletrodutos devidamente sinalizados, em casos de fiação
expostas, evitando qualquer tipo de impacto;
j) Isolar as carcaças dos refletores de iluminação com borrachas e cabos condutores
resistentes ao calor, produzido pelas lâmpadas, sendo terminantemente proibido que os
refletores sejam ligados em cabos paralelos;
k) Aterrar a(s) torre(s) de afixação dos refletores. As suas bases de sustentação devem
ser instaladas com toda e total segurança, evitando assim possíveis tombamentos.
IIINNNSSSTTTRRRUUUÇÇÇÕÕÕEEESSS GGGEEERRRAAAIIISSS PPPAAARRRAAA IIINNNSSSTTTAAALLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO EEE RRREEEFFFOOORRRMMMAAA DDDEEE QQQUUUIIIOOOSSSQQQUUUEEESSS pág. 24 SSSHHHOOOPPPPPPIIINNNGGG CCCEEENNNTTTEEERRR TTTAAACCCAAARRRUUUNNNAAA
MONTAGEM DO PALCO OU DIVISÓRIA
1. Montar em estrutura de metal ou madeira ou de outro material que ofereça total
segurança, resistência e com amarrações em forma de X. Estes não devem apresentar
balanços;
2. Montar o tabuamento da passarela com extrema resistência para suportar peso, não
apresentando diferenças de níveis;
3. Afixar a escada de acesso ao palco de forma segura com guardamão e anti-
derrapantes;
4. Afixar as divisórias e tapumes de forma firme e segura, com o objetivo de evitar
desmoronamentos. Essas divisórias tambérn não devem apresentar saliências
cortantes.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Gostaríamos de salientar que tais medidas visam a manutenção da integridade física de nossos
clientes, bem como da prevenção contra possíveis acidentes que podem pôr em cheque a
imagem deste empreendimento.