8/2/2019 Aula 01 LRF
1/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 1
Aula 1
EFEITOS NO PLANEJAMENTO ENO PROCESSO ORAMENTRIO
Ol amigos! Como bom estar aqui!
Uma lenda conta que duas crianas patinavam em cima de um lago
congelado. Era uma tarde nublada e fria e as crianas brincavam sem
preocupao. De repente, o gelo se quebrou e uma das crianas caiu na
gua.
A outra criana vendo que seu amiguinho se afogava de baixo do gelo, pegou
uma pedra e comeou a golpear com todas as suas foas, conseguindo
quebr-lo e salvar seu amigo.
Quando os bombeiros chegaram e viram o que havia acontecido,
perguntaram ao menino:_ Como voc conseguiu fazer isso? impossvel que voc tenha quebrado o
gelo com essa pedra e suas mos to pequenas!
Nesse instante apareceu um ancio e disse:
_ Eu sei como ele conseguiu.
Todos perguntaram: Como?
O ancio respondeu:
_ No havia ningum ao seu redor para dizer-lhe que ele no seria capaz.
Voc capaz!!! com enorme alegria que tenho voc como aluno e assim ter
a satisfao de que voc inicialmente aprovou nossa aula demonstrativa,
decidindo continuar o curso! Nesta aula trataremos dos efeitos no
planejamento e no processo oramentrio: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes
Oramentrias, LDO na LRF e os anexos de riscos e metas fiscais; Lei
Oramentria Anual; previso e reestimativa de receitas; publicao da LOA ecumprimento de metas; limitao de empenho e movimentao financeira.
8/2/2019 Aula 01 LRF
2/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 2
1. PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei
Oramentria Anual (LOA) so as leis ordinrias que regulam o planejamento
e o oramento dos entes pblicos federal, estaduais e municipais. Essas leis
constituem etapas distintas, porm integradas, de forma que permitam um
planejamento estrutural das aes governamentais.
O Plano Plurianual o instrumento de planejamento do Governo Federal que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas daAdministrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.
Retrata, em viso macro, as intenes do gestor pblico para um perodo de
quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.
O art. 3 da LRF, que era o nico que versava exclusivamente sobre o PPA,
foi vetado. O caput deste artigo estabelecia que o projeto de lei do planoplurianual deveria ser devolvido para sano at o encerramento do primeiro
perodo da sesso legislativa, enquanto o 2 obrigava o seu envio, ao Poder
Legislativo, at o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do
Poder Executivo. O veto ocorreu porque isso representaria no s um
reduzido perodo para a elaborao dessa pea, por parte do Poder
Executivo, como tambm para a sua apreciao pelo Poder Legislativo,
inviabilizando o aperfeioamento metodolgico e a seleo criteriosa deprogramas e aes prioritrias de governo.
No entanto, o PPA aparece em alguns dispositivos da LRF, como, por
exemplo, no art. 5, caput e 5 (veremos em Lei Oramentria Anual).
Assim, no que se refere elaborao do PPA, o planejamento governamental
tambm foi afetado pela aprovao da LRF, mesmo com o veto do principal
artigo.
8/2/2019 Aula 01 LRF
3/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 3
2. LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS
2.1 A Lei de Diretrizes Oramentrias na LRF
De acordo com a CF/1988, a lei de diretrizes oramentrias compreender as
metas e prioridadesda administrao pblica federal, incluindo as despesas de
capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei
oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e
estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de
fomento.A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratgico (PPA) e o
planejamento operacional (LOA). Sua relevncia reside no fato de ter
conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgico e as LOAs, as quais
dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratgicos existentes antes da CF/1988.
Alm dos dispositivos referentes LDO previstos na CF/1988, veremos que aLei de Responsabilidade Fiscal , em seu art. 4., I, a, b, ee f, aumentou o rol
de funes da LDO:
Art. 4.oA lei de diretrizes oramentrias atender o disposto no 2.odo art. 165
da Constituio e:
I dispor tambm sobre:
a) equilbrio entre receitas e despesas;
b) critrios e forma de limitao de empenho, a ser efetivada nas hipteses
previstas na alnea b do inciso II deste artigo, no art. 9. e no inciso II do 1.
do art. 31;
(...)
e) normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos
programas financiados com recursos dos oramentos;
f) demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades
pblicas e privadas.
Obs.: As alneas ce dno foram citadas porque foram vetadas.
8/2/2019 Aula 01 LRF
4/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 4
Assim:
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPOR SOBRE:
Equilbrio entre receitas e despesas.
Critrios e forma de limitao de empenho, caso a realizao da receita possa nocomportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dosprogramas financiados com recursos dos oramentos.
Demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidadespblicas e privadas.
2.2 Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais
Segundo o art. 4., 1., da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrar a LDO:
1.o Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de Metas
Fiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e
montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os doisseguintes.
Para obrigar os administradores pblicos a ampliar os horizontes do
planejamento, as metas devem ser estimadas para o exerccio a que se
referem e os dois seguintes. As metas fiscais so valores projetados para o
exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem
de parmetro para a elaborao e a execuo do oramento.
O resultado primrio corresponde diferena entre as receitas arrecadadas e
as despesas empenhadas, no considerando o pagamento do principal e dos
juros da dvida, tampouco as receitas financeiras. J o resultado nominal
mais abrangente, pois corresponde diferena entre todas as receitas
arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas
do principal e dos juros da dvida, bem como as receitas financeiras obtidas.
8/2/2019 Aula 01 LRF
5/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 5
Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conter:
I avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia de
clculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos trs exerccios anteriores, e evidenciando a consistncia delas com
as premissas e os objetivos da poltica econmica nacional;
III evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios,
destacando a origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de
ativos;
IV avaliao da situao financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdncia social e prprio dos servidores pblicos e
do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos pblicos e programas estatais de natureza atuarial;
V demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da
margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado.
Temos tambm integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que seroavaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
pblicas, informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem.
Os riscos fiscais abrangem os riscos oramentrios e os riscos da dvida.
Os passivos contingentes podem ser definidos como dvidas cuja existncia
dependa de fatores imprevisveis, como os processos judiciais em curso e
dvidas em processo de reconhecimento. Assim, os precatrios no seenquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos efetivos e
no de passivos contingentes, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, 5
da Constituio Federal, obrigatria a incluso, no oramento das entidades
de direito pblico, de verba necessria ao pagamento de seus dbitos,
oriundos de sentenas transitadas em julgado, constantes de precatrios
judicirios apresentados at 1 de julho, fazendo-se o pagamento at o final do
exerccio seguinte, quando tero seus valores atualizados monetariamente
8/2/2019 Aula 01 LRF
6/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 6
Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da Unio apresentar, em anexo
especfico, os objetivos das polticas monetria, creditcia e cambial, bem
como os parmetros e as projees para seus principais agregados e variveis,
e tambm as metas de inflao, para o exerccio subsequente.
Caiu na prova:
1) (CESPE Analista Tcnico Administrativo DPU 2010) Metas fiscais so
valores projetados para o exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo
Poder Legislativo, servem de parmetro para a elaborao e a execuo do
oramento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento,as metas devem ser projetadas para os prximos trs anos, isto , o exerccio
a que se referem e os dois seguintes.
Para obrigar os administradores pblicos a ampliar os horizontes do
planejamento, as metas devem ser estimadas para o exerccio a que se
referem e os dois seguintes. As metas fiscais so valores projetados para o
exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servemde parmetro para a elaborao e a execuo do oramento.
Resposta: Certa
3. LEI ORAMENTRIA ANUAL
A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o poder pblico prev a
arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo deum ano, sendo composta pelo oramento fiscal, oramento da seguridade
social e oramento de investimentos (ou investimentos das estatais). A LOA
o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito. A finalidade da
LOA a concretizao dos objetivos e metas estabelecidas no PPA. o
cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonncia com o que foi
estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas
do PPA, compreende as aes a serem executadas, seguindo as metas e
prioridades estabelecidas na LDO.
8/2/2019 Aula 01 LRF
7/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 7
Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a LOA. Mas, antes,
precisaremos do importante conceito de empresa estatal dependente.
Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada uma sociedade
cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou
indiretamente, a ente da Federao.
Consoante a LRF, empresa estatal dependente uma empresa controlada,
mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no
ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao acionria.
Este conceito importantssimo, porque, sendo uma empresa estatalconsiderada dependente, ela participar do Oramento Fiscal e da Seguridade
Social. Integram o oramento de investimentos apenas as chamadas empresas
estatais no dependentes.
Dessa forma, a empresa estatal no dependente autossustentvel e nofaz
parte do campo de aplicao da LRF, porm seus investimentos integram a
LOA por lidar com o dinheiro pblico. Isso ocorre para que a empresa tenhaliberdade de atuao e ao mesmo tempo o Poder Pblico tenha controle sobre
os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobrs uma Sociedade de
Economia Mista e estatal no dependente. No sofre as restries da LRF
porque tem que ser dinmica para concorrer com a iniciativa privada. Por outro
lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicar seus
investimentos e a populao deve ter conhecimento, por isso ela compe o
Oramento de Investimentos.
J as empresas dependentes recebem recursos do Estado para se manter,
portanto no se sustentam sozinhas. Existem para suprir alguma falha de
mercado em que a iniciativa privada no quis ou no conseguiu xito e
relevante para a sociedade. Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuria (Empraba) e Hospital das Clnicas de Porto Alegre (HCPA).
Assim, possuem controle total do Estado, seguem a LRF e fazem parte do
Oramento Fiscal e da Seguridade Social.
8/2/2019 Aula 01 LRF
8/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 8
A separao to ntida que a Secretaria de Oramento Federal (SOF)
responsvel pelo Oramento Fiscal e da Seguridade Social. J o Oramento de
Investimentos fica a cargo do Departamento de Coordenao e Governana
das Empresas Estatais (DEST). So duas estruturas totalmente diferentes
integrantes do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG).
Vamos interpretar o conceito de empresa estatal dependente da LRF:
QUADRO: EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
uma empresa controlada, ou seja, uma sociedade cuja maioria do capital socialcom direito a voto pertena, direta ou indiretamente, a ente da Federao.
Porm, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento dedespesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientesde aumento de participao acionria, no ser considerada estatal dependente.
Sendo estatal dependente, integrar o Oramento Fiscal e da Seguridade Social eseguir a LRF.
Se for no dependente, integrar o Oramento de Investimentos e no seguir a LRF.
A LRF tambm traz dispositivos sobre a LOA. Segundo o art. 5. da LRF, o
projeto de lei oramentria anual, elaborado de forma compatvel com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias:
I conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programao dos
oramentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da
LDO;
II ser acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e
benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia, bem como das
medidas de compensao a renncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatrias de carter continuado;
III conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante,
definido com base na receita corrente lquida, sero estabelecidos na LDO,
8/2/2019 Aula 01 LRF
9/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 9
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
A reserva de contingncia tem por finalidade atender, alm da abertura de
crditos adicionais, perdas que, embora sejam previsveis, so episdicas,
contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituio, com
vistas a enfrentar provveis perdas decorrentes de situaes emergenciais.
Ateno: a lei oramentria no consignar dotao para investimento com
durao superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no plano
plurianual ou em lei que autorize a sua incluso.
O mesmo artigo 5 da LRF determina ainda que constaro da LOA todas as
despesas relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual, e as receitas que
as atendero. Ainda, tem-se que o refinanciamento da dvida pblica constar
separadamente na lei oramentria e nas de crdito adicional.
Finalmente, integraro as despesas da Unio, e sero includas na lei
oramentria, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal eencargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefcios e
assistncia aos servidores, e a investimentos.
Caiu na prova:
2) (CESPE Analista Tcnico Administrativo DPU 2010) A partir da LRF,
alm de opcional, a reserva de contingncia ter o seu montante fixado na
LPPA, discriminado o valor de cada exerccio financeiro, em percentual dareceita corrente lquida, e os seus recursos sero destinados exclusivamente
ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos
fiscais da LDO.
Segundo o inciso III do art. 5. da LRF, o projeto de lei oramentria anual,
elaborado de forma compatvel com o PPA e a LDO conter reserva de
contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base na
receita corrente lquida, sero estabelecidos na LDO, destinada ao
8/2/2019 Aula 01 LRF
10/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 10
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Logo, a partir da LRF, alm de obrigatria, a reserva de contingncia ter o
seu montante fixado na LDO, discriminado o valor de cada exerccio financeiro,
em percentual da receita corrente lquida, e os seus recursos sero destinados
ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos
fiscais da LDO e aoutros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Resposta: Errada
4. PREVISO DE RECEITAS
A previso (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de
arrecadao da receita, constante da Lei Oramentria Anual LOA, resultante
de metodologia de projeo de receitas oramentrias.
Segundo o art. 12 da LRF:
Art. 12. As previses de receita observaro as normas tcnicas e legais,consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da variao do ndice de
preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator relevante e sero
acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos ltimos trs anos, da
projeo para os dois seguintes quele a que se referirem, e da metodologia de
clculo e premissas utilizadas.
Assim, so parmetros para apreviso
de receitas os efeitos das alteraes
na legislao, como a alterao de alquotas, as desoneraes fiscais e a
concesso de crditos tributrios. Deve ser considerada, ainda, a variao do
ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator
relevante.
Consoante a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos
demais Poderes e do Ministrio Pblico, no mnimo trinta diasantes do prazo
final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente
8/2/2019 Aula 01 LRF
11/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 11
lquida, e as respectivas memrias de clculo.
Isso ocorre porque todos os Poderes (Legislativo, Judicirio e mais o Ministrio
Pblico) elaboram suas propostas oramentrias parciais e encaminham para o
Poder Executivo, o qual o responsvel constitucionalmente pelo envio da
proposta consolidada ao Legislativo.
Caiu na prova:
3) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Para a previso da receita
que far parte do oramento federal, devem ser considerados os efeitos das
alteraes na legislao, da inflao e do crescimento econmico do pas.
So parmetros para a previso de receitas os efeitos das alteraes na
legislao, como a alterao de alquotas, as desoneraes fiscais e a
concesso de crditos tributrios. Deve ser considerada, ainda, a variao do
ndice de preos (inflao), do crescimento econmico ou de qualquer outro
fator relevante.
Resposta: Certa
5. REESTIMATIVA DE RECEITAS
No af de conseguir mais recursos para emendas parlamentares, o Poder
Legislativo poderia tentar, sem embasamento tcnico, reestimar os valores de
receitas apresentados pelo Poder Executivo. Para prevenir isso, o 1.o do art.
12 da LRF determina: 1. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s ser admitida se
comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.
Ateno: repare que a LRF restritiva, porm admite reestimativa da receita
pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou
legal.
8/2/2019 Aula 01 LRF
12/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 12
Caiu na prova:
(CESPE - Analista Judicirio - TRT- 17 Regio - 2009) O ciclo oramentrio,
tambm denominado processo oramentrio, corresponde ao perodo de
tempo em que se processam as atividades tpicas do oramento pblico, desde
sua concepo at sua apreciao final. Com relao ao perodo de discusso,
votao e aprovao do oramento pblico, julgue o item que se segue.
4) A LRF no permite que o produto da reestimativa da receita oramentria,
feita no mbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para
a aprovao de emendas parlamentares.
A LRF restritiva, porm admite reestimativa da receita pelo Poder
Legislativo se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.
Resposta: Errada
6. PUBLICAO DA LOA E CUMPRIMENTO DE METAS
At trinta dias aps a publicao dos oramentos, nos termos em quedispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecer a programao financeira e o
cronograma de execuo mensal de desembolso. Ainda, em at trinta dias
aps a publicao dos oramentos, as receitas previstas sero desdobradas,
pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadao, com a
especificao, em separado, quando cabvel, das medidas de combate
evaso e sonegao, da quantidade e valores de aes ajuizadas para
cobrana da dvida ativa, bem como da evoluo do montante dos crditostributrios passveis de cobrana administrativa.
A LRF destaca que os recursos legalmente vinculados finalidade especfica
sero utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculao, ainda
que em exerccio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Ateno: vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade
imprecisa ou com dotao ilimitada.
8/2/2019 Aula 01 LRF
13/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 13
At o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em audincia pblica na comisso mista referida na
Constituio ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
No prazo de noventa dias aps o encerramento de cada semestre, o Banco
Central do Brasil apresentar, em reunio conjunta das comisses temticas
pertinentes do Congresso Nacional, avaliao do cumprimento dos objetivos e
metas das polticas monetria, creditcia e cambial, evidenciando o impacto e o
custo fiscal de suas operaes e os resultados demonstrados nos balanos.
7. LIMITAO DE EMPENHO E MOVIMENTAO FINANCEIRA
o previsto de maneira explcita no caputdo art. 9. da LRF, o qual dispe
que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realizao da receita poder
no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministrio Pblico
promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos trinta diassubsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os
critrios fixados pela lei de diretrizes oramentrias.
A limitao de empenho tambm ser promovida pelo ente que ultrapassar o
limite para a dvida consolidada, para que obtenha o resultado primrio
necessrio reconduo da dvida ao limite.
Se houver frustrao da receita estimada no oramento, dever ser
estabelecida limitao de empenho e movimentao financeira, com o objetivode atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno de
compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de
socorro no mercado financeiro, situao que implica em encargos elevados.
Em outras palavras, a limitao de empenho, usualmente usada como
sinnimo de contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na
LOA. um procedimento empregado pela Administrao para assegurar o
equilbrio entre a execuo das despesas e a disponibilidade efetiva de
8/2/2019 Aula 01 LRF
14/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 14
recursos. As despesas so bloqueadas a critrio do governo, que as libera ou
no dependendo da sua convenincia. Os contingenciamentos tm sido
decretados com frequncia, e como a liberao depende da convenincia da
Administrao, estimula a negociao poltica entre o Poder Executivo e os
parlamentares que querem ver suas bases eleitorais atendidas na execuo
oramentria e financeira.
Analisando o art. 9., no h a possibilidade de li mitao de empenho por
excesso de despesa. O gestor pblico s tem permisso legal para proceder
limitao de empenho quando a realizao da receita (e no a execuo da
despesa) comprometer as metas fiscais, como o supervit primrio. Outraobservao que alm do Poder Executivo, h a extenso da limitao de
empenho aos Poderes Legislativo e Judicirio e ao Ministrio Pblico.
No sero objeto de limitao as despesas que constituam obrigaes
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento
do servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes oramentrias.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, arecomposio das dotaes cujos empenhos foram limitados dar-se- de
forma proporcional s redues efetivadas.
Consoante o art. 65 da LRF, no caso de estado de defesa e/ou de stio,
decretado na forma da Constituio, ou na ocorrncia de calamidade pblica
reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da Unio, ou pelas
Assembleias Legislativas, na hiptese dos Estados e Municpios, enquanto
perdurar a situao serodispensados
o atingimento dos resultados fiscais e
a limitao de empenho prevista no art. 9.o.
Cabe ressaltar que, em relao ao 3.do art. 9., foi proposta uma Ao
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal Federal, o
qual suspendeu liminarmente a eficcia deste dispositivo:
3.o No caso de os Poderes Legislativo e Judicirio e o Ministrio Pblico no
promoverem a limitao no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo
autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critrios fixados pela lei
de diretrizes oramentrias.
8/2/2019 Aula 01 LRF
15/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 15
Ateno: atualmente, devido ADIN, o Poder Executivo no autorizado a
limitar os Poderes Legislativo e Judicirio e o Ministrio Pblico caso estes no
promovam a limitao no prazo estabelecido no caput do art. 9.. H a
extenso da limitao de empenho aos Poderes Legislativo, Judicirio e
Ministrio Pblico, mas ela deve ser efetuada por ato prprio.
Caiu na prova:
5) (CESPE - Assessor Tcnico de Controle e Administrao - TCE/RN - 2009)
Em relao limitao de empenho e movimentao financeira, segundo
critrios estabelecidos na LDO, no sero objeto de limitao as despesas queconstituam obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do servio da dvida.
No sero objeto de limitao as despesas que constituam obrigaes
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes oramentrias.
Resposta: Certa
8/2/2019 Aula 01 LRF
16/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 16
MAIS QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES
6) (CESPE - Analista Ambiental- Administrao e Planejamento- MMA - 2008)As alteraes da legislao tributria so parmetros adotados para se
definirem as estimativas de arrecadao, que constituem uma das etapas do
processo oramentrio. Nesse sentido, relevante levar em conta, entre outros
aspectos, as alteraes de alquotas, as desoneraes fiscais e a concesso
de crditos tributrios.
So parmetros para a previso de receitas os efeitos das alteraes nalegislao, como a alterao de alquotas, as desoneraes fiscais e a
concesso de crditos tributrios. Deve ser considerada, ainda, a variao do
ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator
relevante.
Resposta: Certa
7) (CESPE - Analista Ambiental - Poltica e Gesto - MMA - 2008) A Lei de
Diretrizes Oramentrias (LDO) determina que as autorizaes de despesas,
constantes do projeto de lei oramentria, devem considerar os efeitos das
alteraes na legislao, da variao dos ndices de preos, do crescimento
econmico e de qualquer outro fator relevante.
Nas questes do CESPE devemos ter muita ateno. Nesta, por exemplo, se
no tivermos um cuidado especial poderemos achar que ela est correta,
porque o estudante vai procurar o erro nos parmetros (a partir de devem
considerar) e no vai encontrar.
Relembrando o art. 12 da LRF:
Art. 12. As previses de receita observaro as normas tcnicas e legais,
consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da variao do ndice de
preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro fator relevante e sero
acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos ltimos trs anos, da
8/2/2019 Aula 01 LRF
17/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 17
projeo para os dois seguintes quele a que se referirem, e da metodologia de
clculo e premissas utilizadas.
Logo, a LRF (e no a LDO) determina que as previses de receita (e no
autorizaes de despesas), constantes do projeto de lei oramentria, devem
considerar os efeitos das alteraes na legislao, da variao dos ndices de
preos, do crescimento econmico e de qualquer outro fator relevante.
Resposta: Errada
8) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A avaliao do cumprimentodos objetivos e metas das polticas monetria, creditcia e cambial deve ser
apresentada pelo Banco Central do Brasil em reunio conjunta das comisses
temticas pertinentes do Congresso Nacional, no prazo de noventa dias aps o
encerramento de cada semestre. Se verificado, ao final da avaliao, que a
realizao da receita pode no comportar o cumprimento das metas de
resultado primrio ou nominal, o Ministrio Pblico deve promover, por ato
prprio, limitao de empenho e movimentao financeira.
No prazo de noventa dias aps o encerramento de cada semestre, o Banco
Central do Brasil apresentar, em reunio conjunta das comisses temticas
pertinentes do Congresso Nacional, avaliao do cumprimento dos objetivos e
metas das polticas monetria, creditcia e cambial, evidenciando o impacto e o
custo fiscal de suas operaes e os resultados demonstrados nos balanos.
No entanto, no essa a avaliao semestral utilizada como referncia para alimitao de empenho do Ministrio Pblico ou dos Poderes. Se verificado, ao
final de um bimestre, que a realizao da receita poder no comportar o
cumprimento das metas de resultado primrio ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministrio Pblico promovero, por ato
prprio e nos montantes necessrios, nos trinta dias subsequentes, limitao
de empenho e movimentao financeira, segundo os critrios fixados pela lei
de diretrizes oramentrias.
Resposta: Errada
8/2/2019 Aula 01 LRF
18/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 18
9) (CESPE- Gesto Econmico-Financeira e de Custos- Min. da Sade- 2008)
Sabe-se que todos os Poderes devem respeitar as metas fiscais relacionadas
na Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO). Se, no entanto, o comportamento da
receita pblica demonstrar que as metas no sero atingidas, deve-se proceder
ao bloqueio parcial de uma srie de despesas, que no incluem o pagamento
do servio da dvida.
A limitao de empenho, usualmente usada como sinnimo de
contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na LOA. um
procedimento empregado pela Administrao para assegurar o equilbrio entrea execuo das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas
so bloqueadas a critrio do governo, que as libera ou no dependendo da sua
convenincia. No entanto, no sero objeto de limitao as despesas que
constituam obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de
diretrizes oramentrias.
Resposta: Certa
10) (CESPE - Tcnico Administrativo - MPU - 2010) O Poder Executivo deve
desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadao, que
serviro de parmetro para a limitao do empenho e da movimentao
financeira.
As receitas previstas sero desdobradas, pelo Poder Executivo, em metasbimestrais de arrecadao, com a especificao, em separado, quando
cabvel, das medidas de combate evaso e sonegao, da quantidade e
valores de aes ajuizadas para cobrana da dvida ativa, bem como da
evoluo do montante dos crditos tributrios passveis de cobrana
administrativa.
Se verificado, ao final de um dos bimestres, que a realizao da receita
poder no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministrio
8/2/2019 Aula 01 LRF
19/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 19
Pblico promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos trinta
dias subsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira,
segundo os critrios fixados pela lei de diretrizes oramentrias.
Logo, as metas bimestrais de arrecadao serviro de parmetro para a
limitao do empenho e da movimentao financeira.
Resposta: Certa
11) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Quando for
necessrio promover a limitao de empenho, seja por insuficincia de receita,
seja por excesso de dvida, a LDO pode autorizar os poderes da Repblica aexcluir da limitao a totalidade dos recursos previstos para tipos de despesa
especficos.
No sero objeto de limitao de empenho as despesas que constituam
obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao
pagamento do servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes
oramentrias.Tais ressalvas na LDO podem autorizar os poderes da Repblica a excluir da
limitao de empenho a totalidade dos recursos previstos para tipos de
despesa especficos. Exemplo: pagamento de bolsas de pesquisa.
Resposta: Certa
12) (CESPE - Analista Judicirio - Controle Interno - TJDFT - 2008) A
programao da despesa necessria para compatibilizar os fluxos dedesembolsos com o ciclo de realizao dos servios, das compras e das obras,
e com o comportamento da arrecadao. Contingenciando-se as dotaes
oramentrias, no podem ser efetuados os empenhos correspondentes nem,
consequentemente, as respectivas programao e liberaes de recursos.
A limitao de empenho, usualmente usada como sinnimo de
contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na LOA. um
procedimento empregado pela Administrao para assegurar o equilbrio entre
8/2/2019 Aula 01 LRF
20/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 20
a execuo das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas
so bloqueadas a critrio do governo, que as libera ou no dependendo da sua
convenincia. Contingenciando-se as dotaes oramentrias, no podem ser
efetuados os empenhos correspondentes nem, consequentemente, as
respectivas programao e liberaes de recursos.
Resposta: Certa
13) (CESPE - Analista Judicirio - Administrativo - STJ - 2008) O princpio do
equilbrio oramentrio o parmetro para a elaborao da LOA, o qual
prescreve que os valores fixados para a realizao das despesas devero sercompatveis com os valores previstos para a arrecadao das receitas.
Contudo, durante a execuo oramentria, poder haver frustrao da
arrecadao, tornando-se necessrio limitar as despesas para adequ-las aos
recursos arrecadados.
Se houver frustrao da receita estimada no oramento, dever ser
estabelecida limitao de empenho e movimentao financeira, com o objetivode atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno de
compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de
socorro no mercado financeiro, situao que implica em encargos elevados.
Resposta: Certa
14) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Constatando-se, aps a aprovao e
publicao do oramento, a impossibilidade de arrecadao da receita previstano exerccio, a alternativa de que dispe o governo para cumprir a
programao aprovada a obteno de emprstimos a ttulo de antecipao
da receita oramentria.
A alternativa de que dispe o governo para cumprir a programao aprovada
em caso de impossibilidade de arrecadao da receita prevista no exerccio a
limitao de empenho.
Resposta: Errada
8/2/2019 Aula 01 LRF
21/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 21
15) (CESPE - Analista Ambiental - MMA - 2008) De acordo com a LRF, as
despesas destinadas ao pagamento do servio da dvida no sero objeto de
limitao, ainda que se verifique, ao final de um bimestre, que a realizao da
receita possa no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio
ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais.
No sero objeto de limitao as despesas que constituam obrigaes
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
servio da dvida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes oramentrias.
Resposta: Certa
16) (CESPE - Contador - Ministrio dos Esportes - 2008) A limitao do
empenho uma das medidas que deve ser adotada pelo ente federativo que
exceder o limite da dvida consolidada.
A limitao de empenho tambm ser promovida pelo ente que ultrapassar o
limite para a dvida consolidada, para que obtenha o resultado primrionecessrio reconduo da dvida ao limite.
Resposta: Certa
17) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) No esto
sujeitas a limitao de empenho e movimentao financeira as despesas
relativas s atividades dos Poderes Legislativo e Judicirio e do Ministrio
Pblico da Unio, exceto no caso de frustrao da arrecadao caracterizadapor ser a estimativa atualizada da receita inferior receita estimada na prpria
proposta oramentria.
Se houver frustrao da receita estimada no oramento, dever ser
estabelecida limitao de empenho e movimentao financeira, com o objetivo
de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno de
compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de
socorro no mercado financeiro, situao que implica em encargos elevados.
8/2/2019 Aula 01 LRF
22/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 22
Lembrando que, devido ADIN, o Poder Executivo no autorizado a limitar
os Poderes Legislativo e Judicirio e o Ministrio Pblico caso estes no
promovam a limitao no prazo estabelecido no caput do art. 9.. No entanto, a
questo permanece correta, pois h a extenso da limitao de empenho aos
Poderes Legislativo, Judicirio e Ministrio Pblico, desde que efetuada por ato
prprio.
Resposta: Certa
18) (CESPE Analista Administrativo ANEEL 2010) A LDO dispe acerca
das normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dosprogramas financiados com recursos dos oramentos.
De acordo com o art. 4.da LRF, a LDO dispor, ent re outros, sobre normas
relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas
financiados com recursos dos oramentos.
Resposta: Certa
19) (CESPE Contador DPU 2010) As disposies relativas s alteraes
na legislao tributria para o exerccio subsequente devem constar
detalhadamente da LDO, no anexo de metas fiscais.
As disposies relativas s alteraes na legislao tributria para o exerccio
subsequente, previstas como regra na CF/1988, devem constar da LDO, porm
no constam do anexo de metas fiscais.Resposta: Errada
Acerca da elaborao da Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) no mbito da
Unio, julgue o item a seguir.
20) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) Os valores
correspondentes ao pagamento de precatrios judiciais no devem ser
includos no anexo de riscos fiscais, mesmo que se refiram ao exerccio de que
trata a LDO.
8/2/2019 Aula 01 LRF
23/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 23
Os precatrios no se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem
de passivos efetivos e no de passivos contingentes, pois, conforme
estabelecido pelo art. 100, 5 da Constituio Federal, obrigatria a
incluso, no oramento das entidades de direito pblico, de verba necessria
ao pagamento de seus dbitos, oriundos de sentenas transitadas em julgado,
constantes de precatrios judicirios apresentados at 1 de julho, fazendo-se
o pagamento at o final do exerccio seguinte, quando tero seus valores
atualizados monetariamente
Resposta: Certa
21) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) A LDO deve conter as
metas fiscais para o exerccio a que se referir e para os dois seguintes, mas
deve tambm incluir, obrigatoriamente, avaliao do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior.
Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de Metas Fiscais,
em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante da
dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conter, entre outros, a avaliao do cumprimento
das metas relativas ao ano anterior.
Resposta: Certa
22) (CESPE - Tcnico de Controle Interno - MPU - 2010) No que se refere elaborao do PPA, o planejamento governamental no foi afetado pela
aprovao da LRF.
O PPA aparece em alguns dispositivos da LRF, como, por exemplo, no art. 5,
capute 5, que trata da LOA. Assim, no que se refere elaborao do PPA,
o planejamento governamental tambm foi afetado pela aprovao da LRF,
mesmo com o veto do principal artigo.
Resposta: Errada
8/2/2019 Aula 01 LRF
24/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 24
23) (CESPE Inspetor de Controle Externo TCE/RN 2009) As metas fiscais
constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado.
No h previso legal de que as metas fiscais constantes da LDO devem ter
o seu efeito obrigatoriamente regionalizado. A questo tentou confundir com
metas do PPA, as quais devem ser regionalizadas. Relembro que a lei que
instituir o PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.
Resposta: Errada
24) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) De acordo com a Lei
Complementar n.101/2000 (LRF), cabe LDO discipl inar o equilbrio entre as
receitas e as despesas.
Alm dos dispositivos referentes LDO previstos na CF/1988, a LRF aumentou
o rol de funes da LDO, determinando que ela disponha sobre: equilbrioentre receitas e despesas; critrios e forma de limitao de empenho, normas
relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas
financiados com recursos dos oramentos; e demais condies e exigncias
para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas.
Resposta: Certa
25) (CESPE Analista - ANTAQ 2009) A avaliao da evoluo dopatrimnio lquido por unidade administrativa parte integrante da lei de
diretrizes oramentrias, destacando-se a origem e a aplicao dos recursos
obtidos com a alienao de ativos.
O Anexo de Metas Fiscais da LDO conter, dentre outros, evoluo do
patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacando a
origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos.
8/2/2019 Aula 01 LRF
25/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 25
A LRF no afirma que por unidade administrativa, mas isso no invalida a
questo.
Resposta: Certa
26) (CESPE Inspetor de Controle Externo TCE/RN 2009) Os riscos fiscais
que devem ser includos em anexo da LDO abrangem os riscos oramentrios
e os riscos da dvida.
Os riscos fiscais, que devem ser includos no Anexo de Riscos Fiscais da LDO,
abrangem os riscos oramentrios e os riscos da dvida.Resposta: Certa
27) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Segundo a LRF, integraro
o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.
Consoante a LRF, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais
integram a LDO.Resposta: Certa
28) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Para efeitos da
LRF, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertena,
direta ou indiretamente, a um municpio, enquadra-se no conceito de empresa
controlada.
Segundo a LRF, uma empresa controlada uma sociedade cuja maioria do
capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da
Federao: Unio, cada Estado, Distrito Federal ou cada Municpio.
Resposta: Certa
29) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A lei de diretrizes
oramentrias dispe sobre o equilbrio entre receitas e despesas, bem como
sobre os critrios e forma de limitao de empenho, entre outras medidas.
8/2/2019 Aula 01 LRF
26/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 26
A LRF aumentou o rol de funes da LDO, determinando que ela disponha
sobre: equilbrio entre receitas e despesas; critrios e forma de limitao
de empenho, normas relativas ao controle de custos e avaliao dos
resultados dos programas financiados com recursos dos oramentos; e demais
condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e
privadas.
Resposta: Certa
30) (CESPE Analista Judicirio Administrativa TRE/MT 2010) Com o
objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno decompromissos sem respaldo financeiro, no caso de frustrao da receita
estimada no oramento, no h necessidade de limitao de empenho e
movimentao financeira, pois possvel contornar o problema por meio de
emprstimos junto a instituies financeiras.
Se houver frustrao da receita estimada no oramento, dever ser
estabelecida limitao de empenho e movimentao financeira, com o objetivode atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assuno de
compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de
socorro no mercado financeiro, situao que implica em encargos elevados.
Resposta: Errada
31) (CESPE Analista Judicirio Administrativa TRE/MA 2009) A reserva
de contingncia deve ser constituda exclusivamente para o pagamento derestos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do
exerccio e o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
O projeto de lei oramentria anual conter reserva de contingncia, cuja forma
de utilizao e montante, definido com base na receita corrente lquida, sero
estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
8/2/2019 Aula 01 LRF
27/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 27
A reserva de contingncia tem por finalidade atender, alm da abertura de
crditos adicionais, perdas que, embora sejam previsveis, so episdicas,
contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituio, com
vistas a enfrentar provveis perdas decorrentes de situaes emergenciais.
No h regra para que seja usado exclusivamente para o pagamento de restos
a pagar.
Resposta: Errada
32) (CESPE Analista Judicirio Administrativo STM - 2011) O Poder
Legislativo de cada ente no pode reestimar a receita prevista na propostaoramentria encaminhada pelo Poder Executivo, salvo em caso de guerra,
comoo intestina ou calamidade pblica.
A LRF restritiva, porm admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo
se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal. No existe
determinao para que isso ocorra apenas em caso de guerra, comoo
intestina ou calamidade pblica.Resposta: Errada
33) (CESPE - Analista de Oramento - MPU - 2010) A LDO dever ser
acompanhada por anexos de metas oramentrias.
A LDO dever ser acompanhada por anexos de metas fiscais.
Resposta: Errada
34) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu novas regras e funes para a LDO que
vo alm daquelas contidas na CF, como a exigncia de equilbrio entre receita
e despesa e formas de limitar empenho.
Alm dos dispositivos referentes LDO previstos na CF/1988, a LRF aumentou
o rol de funes da LDO, determinando que ela disponha sobre: equilbrio
8/2/2019 Aula 01 LRF
28/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 28
entre receitas e despesas; critrios e forma de limitao de empenho ,
normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos
programas financiados com recursos dos oramentos; e demais condies e
exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas.
Resposta: Certa
35) (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) facultado ao Poder
Legislativo reestimar receita, desde que a alterao seja aprovada, em
plenrio, por maioria absoluta de votos.
A LRF determina que reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s
ser admitida se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.
No existe a exigncia de maioria absoluta de votos para tal alterao.
Resposta: Errada
36) (CESPE Analista - INMETRO 2009) vedado consignar na lei
oramentria crdito com finalidade imprecisa ou com dotao ilimitada.
Quanto elaborao de crditos com finalidade imprecisa ou com dotao
ilimitada, no h excees, segundo a LRF:
4o vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa
ou com dotao ilimitada.
Resposta: Certa
37) (CESPE - Assessor Tcnico de Controle e Administrao - TCE/RN - 2009)
A programao financeira e o cronograma da execuo mensal de
desembolsos sero publicados como anexo da LOA.
At trinta dias aps a publicao dos oramentos, nos termos em que
dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecer a programao financeira e o
cronograma de execuo mensal de desembolso. Logo, a programao
8/2/2019 Aula 01 LRF
29/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 29
financeira e o cronograma da execuo mensal de desembolso no so
anexos da LOA.
Resposta: Errada
38) (CESPE Analista Judicirio Administrao - TRE/BA 2010) Os
recursos legalmente vinculados a uma finalidade especfica devem ser
utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculao, ainda que
em exerccio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
A LRF dispe que os recursos legalmente vinculados finalidade especficasero utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculao, ainda
que em exerccio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Resposta: Certa
39) (CESPE - Planejamento e Execuo Oramentria - Min. da Sade - 2008)
Integram a lei oramentria e suas alteraes no apenas a concesso de
emprstimos e financiamentos, mas tambm os refinanciamentos e respectivasprorrogaes.
O artigo 5 da LRF determina que constaro da LOA todas as despesas
relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual, e as receitas que as
atendero. Ainda, tem-se que o refinanciamento da dvida pblica constar
separadamente na lei oramentria e nas de crdito adicional.
Resposta: Certa
40) (CESPE Analista Finanas e Contabilidade - FINEP - 2009) A reserva
de contingncia se destina exclusivamente ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
O projeto de lei oramentria anual conter reserva de contingncia, cuja forma
de utilizao e montante, definido com base na receita corrente lquida, sero
8/2/2019 Aula 01 LRF
30/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 30
estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Resposta: Certa
41) (CESPE Analista Administrao - FINEP - 2009) vedado consignar,
na lei oramentria, crdito com finalidade imprecisa, sendo admitidas, no
entanto, dotaes ilimitadas.
vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa ou
com dotao ilimitada.Resposta: Errada
42) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)
A Lei Oramentria anual composta pelos oramentos fiscal, da seguridade
social e de investimentos das estatais.
A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o poder pblico prev aarrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de
um ano, sendo composta pelo oramento fiscal, oramento da seguridade
social e oramento de investimentos (ou investimentos das estatais).
Resposta: Certa
43) (Universa-Analista de Gesto Educacional-Administrador-SEPLAG/DF-
2010) Algumas caractersticas podem ser consideradas como peculiares elaborao e execuo oramentria no Brasil. Uma dessas caractersticas
que os contingenciamentos tm sido decretados com frequncia, estimulando a
negociao poltica entre o Poder Executivo e os parlamentares.
A limitao de empenho, usualmente usada como sinnimo de
contingenciamento, consiste no bloqueio de despesas previstas na LOA. um
procedimento empregado pela Administrao para assegurar o equilbrio entre
a execuo das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas
8/2/2019 Aula 01 LRF
31/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 31
so bloqueadas a critrio do governo, que as libera ou no dependendo da sua
convenincia. Os contingenciamentos tm sido decretados com frequncia, e
como a liberao depende da convenincia da Administrao, estimula a
negociao poltica entre o Poder Executivo e os parlamentares, os quais
querem ver suas bases eleitorais atendidas na execuo oramentria e
financeira.
Resposta: Certa
44) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)
A Lei Oramentria Anual deve ter compatibilidade com o plano plurianual, coma lei de diretrizes oramentrias e com a Lei Complementar n. 101, de 2000.
Segundo o art. 5. da LRF, o Projeto da LOA deve ser elaborado de forma
compatvel com o PPA e com a LDO e, naturalmente, com a prpria LRF.
Resposta: Certa
45) (Universa- Analista de Gesto Educacional-Administrador -SEPLAG/DF-2010) Se o Poder Legislativo receber com atraso a proposta oramentria no
prazo constitucional, as dotaes sero contingenciadas at a converso dela
em lei.
O contingenciamento um procedimento empregado pela Administrao para
assegurar o equilbrio entre a execuo das despesas e a disponibilidade
efetiva de recursos. No utilizado em caso de atrasos nos prazosconstitucionais de tramitao da proposta oramentria.
Resposta: Errada
46) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)
A LOA no pode consignar dotao para investimento de durao superior a
um exerccio financeiro e no previsto no plano plurianual ou lei que o autorize.
8/2/2019 Aula 01 LRF
32/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 32
A lei oramentria no consignar dotao para investimento com durao
superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no plano plurianual
ou em lei que autorize a sua incluso.
Resposta: Certa
47) (Universa - Economista - Terracap - 2010) A LRF determina que a LOA
conter Anexo de Riscos Fiscais.
A LRF determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais.
Resposta: Errada
48) (Universa-Analista de Gesto Educacional-Administrador-SEPLAG/DF-
2010) Um investimento a ser iniciado e concludo em 2011 estar sujeito
incluso no PPA, que pode, para isso, ser alterado.
A lei oramentria no consignar dotao para investimento com durao
superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no PPA ou em leique autorize a sua incluso. Um investimento a ser iniciado e concludo em
2011 no necessita estar no PPA.
Resposta: Errada
49) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)
A LOA no pode consignar crdito com finalidade imprecisa ou com dotao
ilimitada.
vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa ou
com dotao ilimitada.
Resposta: Certa
50) (Universa- Analista de Gesto Educacional-Administrador -SEPLAG/DF-
2010) A lei de diretrizes oramentrias (LDO) tem um papel integrador entre o
8/2/2019 Aula 01 LRF
33/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 33
plano plurianual (PPA) e a LOA, destacando da programao plurianual as
prioridades e as metas para cada exerccio.
A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratgico (PPA) e o
planejamento operacional (LOA). Sua relevncia reside no fato de ter
conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgico e as LOAs, as quais
dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratgicos existentes antes da CF/1988.
Resposta: Certa
51) (Universa - Analista de Planejamento e Oramento - SEPLAG/DF - 2009)
O projeto da LOA dever ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias,
remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia.
Segundo o art. 5. da LRF, o projeto de lei oramentria anual, elaborado de
forma compatvel com o plano plurianual e com a lei de diretrizesoramentrias ser acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito,
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes, anistias, remisses,
subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria e creditcia, bem como
das medidas de compensao a renncias de receita e ao aumento de
despesas obrigatrias de carter continuado.
Resposta: Certa
52) (Universa Tcnico em Gesto MPE/GO - 2010) As empresas estatais
que no dependem de recursos dos oramentos fiscal e da seguridade social
no precisam submeter a aprovao de suas aplicaes ao Congresso
Nacional.
As empresas estatais que no dependem de recursos dos oramentos fiscal e
da seguridade social, denominadas de estatais no dependentes, tem seus
investimentos contemplados no oramento de investimentos das estatais, que
8/2/2019 Aula 01 LRF
34/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 34
compe a LOA. Logo, precisam submeter a aprovao de suas aplicaes ao
Congresso Nacional.
Resposta: Errada
53) (FGV APO/PE - 2008) A reestimativa de receita por parte do Poder
Executivo s ser admitida se comprovado erro ou omisso de ordem tcnica
ou legal.
A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s ser admitida se
comprovado erro ou omisso de ordem tcnica ou legal.Resposta: Errada
54) (FGV - Analista de Controle Interno/PE - 2008) O Poder Executivo de cada
ente colocar disposio dos demais Poderes e do Ministrio Pblico, no
mnimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas
propostas oramentrias, os estudos e as estimativas das receitas para o
exerccio subsequente, inclusive da corrente lquida, com as respectivasmemrias de clculo.
Consoante a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos
demais Poderes e do Ministrio Pblico, no mnimo trinta dias antes do prazo
final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente
lquida, e as respectivas memrias de clculo.Resposta: Certa
55) (FGV - Analista Financeiro BADESC 2010) A LRF estabelece as metas
e prioridades da administrao pblica, dispe sobre as alteraes tributrias e
define a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.
8/2/2019 Aula 01 LRF
35/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 35
A LDO (e no a LRF) estabelece as metas e prioridades da administrao
pblica, dispe sobre as alteraes tributrias e define a poltica de aplicao
das agncias financeiras oficiais de fomento.
Resposta: Errada
56) (FGV Consultor Oramentrio - Senado - 2008) A Lei de Diretrizes
Oramentrias conter a reserva de contingncia cuja forma de utilizao e
montante, definido com base na receita corrente lquida, constar na Lei
Oramentria Anual.
A Lei Oramentria Anual conter reserva de contingncia, cuja forma de
utilizao e montante, definido com base na receita corrente lquida, sero
estabelecidos na Lei de Diretrizes Oramentrias, destinada ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Resposta: Errada
57) (FGV - Analista Financeiro BADESC 2010) A LRF estabelece as metasdo planejamento governamental para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, fixando limites para o endividamento.
A LRF estabelece normas visando obedincia a limites e condies no que
tange dvidas consolidada e mobiliria. No entanto, o Plano Plurianual o
instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administrao PblicaFederal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de durao continuada.
Resposta: Errada
58) (FGV APO/PE - 2008) As previses de receita observaro as normas
tcnicas e legais, consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da
variao do ndice de preos e do crescimento econmico.
8/2/2019 Aula 01 LRF
36/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 36
Consoante o art. 12 da LRF, as previses de receita observaro as normas
tcnicas e legais, consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da
variao do ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro
fator relevante e sero acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos
ltimos trs anos, da projeo para os dois seguintes quele a que se
referirem, e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
Resposta: Certa
59) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008)As despesas
relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual e as receitas que asatendero no constaro da lei oramentria anual.
A LRF determina ainda que constaro da LOA todas as despesas relativas
dvida pblica, mobiliria ou contratual, e as receitas que as atendero.
Resposta: Errada
60) (FGV Analista de Controle Interno/PE - 2008) Para os efeitos da Lei deResponsabilidade Fiscal, entende-se como ente da Federao a Unio, cada
Estado, o Distrito Federal e cada Municpio; como empresa controlada, a
sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertena, direta ou
indiretamente, a ente da Federao; e como empresa estatal dependente,
empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participaoacionria.
Consoante a LRF, entende-se como ente da Federao a Unio, cada Estado,
o Distrito Federal e cada Municpio. Empresa controlada a sociedade cuja
maioria do capital social com direito a voto pertena, direta ou indiretamente, a
ente da Federao. J empresa estatal dependente a empresa controlada que
receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas
com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no ltimo caso,
8/2/2019 Aula 01 LRF
37/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 37
aqueles provenientes de aumento de participao acionria.
Resposta: Certa
61) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) No integrar
o projeto de lei de diretrizes oramentrias Anexo de Metas Fiscais, em que
sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas
a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante da dvida
pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.
Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de MetasFiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e
montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois
seguintes.
Resposta: Errada
62) (FGV - Analista Financeiro BADESC 2010) A LRF estabelece apreviso das receitas, a fixao das despesas e as metas de resultado primrio
e nominal, bem como define os parmetros para o clculo da reserva de
contingncia.
A LRF no estabelece as metas. A LRF determina a lei que vai estabelec-
las. O Anexo de Metas Fiscais da LDO que estabelece metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se
referirem e para os dois seguintes. J a LOA que conter a reserva de
contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base na receita
corrente lquida, sero estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Resposta: Errada
8/2/2019 Aula 01 LRF
38/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 38
63) (FGV - Analista Financeiro BADESC 2010) A LRF estabelece diretrizes,
objetivos, metas e programas de durao continuada para o exerccio
financeiro e para os dois exerccios seguintes.
O Plano Plurianual o instrumento de planejamento do Governo Federal que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada.
Resposta: Errada
64) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) O Poder
Executivo de cada ente colocar disposio dos demais Poderes e do
Ministrio Pblico, no mnimo trinta dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente
lquida, e as respectivas memrias de clculo.
Consoante a LRF, o Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos
demais Poderes e do Ministrio Pblico, no mnimo trinta dias antes do prazo
final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente
lquida, e as respectivas memrias de clculo.
Resposta: Certa
65) (FGV Fiscal de Rendas ICMS/RJ 2010) A LRF fixa regras atinentes
lei de diretrizes oramentrias, lei oramentria anual e execuo
oramentria e cumprimento das metas.
A LRF dispe, entre outros, sobre a LDO, sobre a LOA e sobre execuo
oramentria e cumprimento das metas.
Resposta: Certa
8/2/2019 Aula 01 LRF
39/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 39
66) (FGV Economista BADESC 2010) vedada a concesso ou
utilizao de crditos.
vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa ou
com dotao ilimitada.
Resposta: Errada
67) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) O instrumento
legal que fixa, em percentual da Receita Corrente Lquida, o montante da
Reserva de Contingncia, a Lei de Diretrizes Oramentrias.
A LOA conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante,
definido com base na receita corrente lquida, sero estabelecidos na
LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Resposta: Certa
68) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) O Anexo de
Metas Fiscais, quando elaborado, no conter a avaliao do cumprimento das
metas relativas ao ano anterior.
O Anexo de Metas Fiscais conter, entre outros, a avaliao do cumprimento
das metas relativas ao ano anterior.
Resposta: Errada
69) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) As previses
de receita observaro as normas tcnicas e legais, consideraro os efeitos das
alteraes na legislao, da variao do ndice de preos e do crescimento
econmico. Neste ltimo caso, no sero acompanhadas de demonstrativo de
sua evoluo nos ltimos trs anos, da projeo para os dois seguintes quele
a que se referirem e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
8/2/2019 Aula 01 LRF
40/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 40
Consoante o art. 12 da LRF, as previses de receita observaro as normas
tcnicas e legais, consideraro os efeitos das alteraes na legislao, da
variao do ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualquer outro
fator relevante e sero acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos
ltimos trs anos, da projeo para os dois seguintes quele a que se
referirem, e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
Resposta: Errada
70) (FGV Auditor Substituto de Conselheiro TCM/RJ - 2008) No mbito
federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecer, deforma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica
federal para as despesas de custeio e de capital e outras delas decorrentes,
bem como para as relativas aos demais programas de durao continuada ou
no.
No mbito federal, a lei ordinria que instituir o plano plurianual estabelecer,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administraopblica federal para as despesas de capital (no todo custeio) e outras delas
decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de durao
continuada (apenas essas).
Resposta: Errada
E assim terminamos a aula 1.
Na prxima aula continuaremos com a LRF, tratando de Receita Corrente
Lquida e Despesas com Pessoal: limites, controles, excees e seguridade
social.
Forte abrao!
Srgio Mendes
8/2/2019 Aula 01 LRF
41/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 41
MEMENTO ISEGUNDO A LRF, A LDO DISPOR SOBRE:
Equilbrio entre receitas e despesas.
Critrios e forma de limitao de empenho, caso a realizao da receita possa no comportar ocumprimento das metas de resultado primrio ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas financiados comrecursos dos oramentos.
Demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas.
Integrar o PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conter:
As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal eprimrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes.
A avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia de clculo que justifiquem osresultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos trs exerccios anteriores, e evidenciando a
consistncia delas com as premissas e os objetivos da poltica econmica nacional.Evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacando a origem e aaplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos.
Avaliao da situao financeira e atuarial: dos regimes geral de previdncia social e prprio dos servidores pblicos e do FAT; dos demais fundos pblicos e programas estatais de natureza atuarial.
Demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margem de expanso dasdespesas obrigatrias de carter continuado.
Integrar o PLDO o Anexo de Riscos Fiscais
Onde sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas,informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem.
SEGUNDO A LRF, A LOA:
Deve ter seu projeto elaborado de forma compatvel com o PPA e a LDO.
I conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programao dos oramentos com osobjetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO;
8/2/2019 Aula 01 LRF
42/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 42
decorrente de isenes, anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria ecreditcia, bem como das medidas de compensao a renncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatrias de carter continuado;III conter reserva de contingncia, cuja forma de utilizao e montante, definido com base nareceita corrente lquida, sero estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivoscontingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Constaro todas as despesas relativas dvida pblica, mobiliria ou contratual, e as receitas que asatendero.
O refinanciamento da dvida pblica constar separadamente na LOA e nas de crdito adicional.
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
uma empresa controlada, ou seja, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a votopertence, direta ou indiretamente, a ente da Federao.
Porm, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoalou de custeio em geral ou de capital.
Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento departicipao acionria, no ser considerada estatal dependente.
Sendo estatal dependente, integrar o Oramento Fiscal e da Seguridade Social. Segue a LRF.
Se for no dependente, integrar o Oramento de Investimentos. No segue a LRF.
PREVISO
As previses de receita observaro as normas tcnicas e legais e consideraro: os efeitos dasalteraes na legislao, da variao do ndice de preos, do crescimento econmico ou de qualqueroutro fator relevante e sero acompanhadas de demonstrativo de sua evoluo nos ltimos trs anos,da projeo para os dois seguintes quele a que se referirem, e da metodologia de clculo e premissasutilizadas.
REESTIMATIVA E PUBLICAO
O Poder Executivo de cada ente colocar disposio dos demais Poderes e do Ministrio Pblico, nomnimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas oramentrias, osestudos e as estimativas das receitas para o exerccio subsequente, inclusive da corrente lquida, e asrespectivas memrias de clculo.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s ser admitida se comprovado erro ouomisso de ordem tcnica ou legal.
LIMITAO DE EMPENHO E MOVIMENTAO FINANCEIRA
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realizao da receita poder no comportar o
8/2/2019 Aula 01 LRF
43/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 43
Poderes e o Ministrio Pblico promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos 30 diassubsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os critrios da LDO.
A limitao de empenho tambm ser promovida pelo ente que ultrapassar o limite para a dvidaconsolidada, para que obtenha o resultado primrio necessrio reconduo da dvida ao limite.
No sero objeto de limitao as despesas que constituam obrigaes constitucionais e legais do ente,inclusive aquelas destinadas ao pagamento do servio da dvida, e as ressalvadas pela LDO.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposio das dotaes cujosempenhos foram limitados dar-se- de forma proporcional s redues efetivadas.
8/2/2019 Aula 01 LRF
44/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 44
LISTA DE QUESTES COMENTADAS NESTA AULA
1) (CESPE Analista Tcnico Administrativo DPU 2010) Metas fiscais so
valores projetados para o exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo
Poder Legislativo, servem de parmetro para a elaborao e a execuo do
oramento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento,
as metas devem ser projetadas para os prximos trs anos, isto , o exerccio
a que se referem e os dois seguintes.
2) (CESPE Analista Tcnico Administrativo DPU 2010) A partir da LRF,alm de opcional, a reserva de contingncia ter o seu montante fixado na
LPPA, discriminado o valor de cada exerccio financeiro, em percentual da
receita corrente lquida, e os seus recursos sero destinados exclusivamente
ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos
fiscais da LDO.
3) (CESPE - Tcnico de Oramento - MPU - 2010) Para a previso da receitaque far parte do oramento federal, devem ser considerados os efeitos das
alteraes na legislao, da inflao e do crescimento econmico do pas.
(CESPE - Analista Judicirio - TRT- 17 Regio - 2009) O ciclo oramentrio,
tambm denominado processo oramentrio, corresponde ao perodo de
tempo em que se processam as atividades tpicas do oramento pblico, desde
sua concepo at sua apreciao final. Com relao ao perodo de discusso,votao e aprovao do oramento pblico, julgue o item que se segue.
4) A LRF no permite que o produto da reestimativa da receita oramentria,
feita no mbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para
a aprovao de emendas parlamentares.
5) (CESPE - Assessor Tcnico de Controle e Administrao - TCE/RN - 2009)
Em relao limitao de empenho e movimentao financeira, segundo
critrios estabelecidos na LDO, no sero objeto de limitao as despesas que
8/2/2019 Aula 01 LRF
45/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 45
constituam obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do servio da dvida.
6) (CESPE - Analista Ambiental- Administrao e Planejamento- MMA - 2008)
As alteraes da legislao tributria so parmetros adotados para se
definirem as estimativas de arrecadao, que constituem uma das etapas do
processo oramentrio. Nesse sentido, relevante levar em conta, entre outros
aspectos, as alteraes de alquotas, as desoneraes fiscais e a concesso
de crditos tributrios.
7) (CESPE - Analista Ambiental - Poltica e Gesto - MMA - 2008) A Lei de
Diretrizes Oramentrias (LDO) determina que as autorizaes de despesas,
constantes do projeto de lei oramentria, devem considerar os efeitos das
alteraes na legislao, da variao dos ndices de preos, do crescimento
econmico e de qualquer outro fator relevante.
8) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) A avaliao do cumprimentodos objetivos e metas das polticas monetria, creditcia e cambial deve ser
apresentada pelo Banco Central do Brasil em reunio conjunta das comisses
temticas pertinentes do Congresso Nacional, no prazo de noventa dias aps o
encerramento de cada semestre. Se verificado, ao final da avaliao, que a
realizao da receita pode no comportar o cumprimento das metas de
resultado primrio ou nominal, o Ministrio Pblico deve promover, por ato
prprio, limitao de empenho e movimentao financeira.
9) (CESPE- Gesto Econmico-Financeira e de Custos- Min. da Sade- 2008)
Sabe-se que todos os Poderes devem respeitar as metas fiscais relacionadas
na Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO). Se, no entanto, o comportamento da
receita pblica demonstrar que as metas no sero atingidas, deve-se proceder
ao bloqueio parcial de uma srie de despesas, que no incluem o pagamento
do servio da dvida.
8/2/2019 Aula 01 LRF
46/56
CURSO ON-LINE LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTES COMENTADASPROFESSOR: SRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 46
10) (CESPE - Tcnico Administrativo - MPU - 2010) O Poder Executivo deve
desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadao, que
serviro de parmetro para a limitao do empenho e da movimentao
financeira.
11) (CESPE Gesto de oramento e finanas IPEA 2008) Quando for
necessrio promover a limitao de empenho, seja por insuficincia de receita,
seja por excesso de dvida, a LDO pode autorizar os poderes da Repblica a
excluir da limitao a totalidade dos recursos previstos para tipos de despesa
especficos.
12) (CESPE - Analista Judicirio - Controle Interno - TJDFT - 2008) A
programao da despesa necessria para compatibilizar os fluxos de
desembolsos com o ciclo de realizao dos servios, das compras e das obras,
e com o comportam