ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO
PROCESSO SELETIVO EDITAL N.001/2013
DIVULGAÇÃO DOS PARECERES DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
DO PROCESSO SELETIVO EDITAL DE N.º001/2013
A Fundação Municipal de Educação de Tubarão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo, de acordo com a Lei Municipal n.°2952/2005 e a Instrução Normativa n.º 003, de 06/03/2013, torna público o que segue:
1. As decisões dos recursos contra a classificação preliminar seguem no quadro abaixo.
Candidato/Cargo Alegação/solicitação Decisão
0589 Educação Física (habilitado) Professor de Xadrez (habilitado) JONATHAN CARDOZO ADRIANO
Alega que comprovou mais de 400 horas de curso e recebeu apenas 1,00 ponto.
INDEFERIDO
Sua pontuação é exatamente 1,00 ponto conforme edital é pontuado o máximo de 400 h, somando o máximo de 1,00 (um ponto).
1794 Agente de Serviços de Limpeza ROSANGELA NUNES DA CUNHA
Alega que não foi computado o tempo de serviço
DEFERIDO
O tempo de serviço da candidata será pontuado na classificação final, com 0,30 (trinta centésimos)
2400 Cargo Motorista EDUARDO PEREIRA
Não assinou o cartão-resposta, tendo sua pontuação zerada
INDEFERIDO
Mantida a pontuação do candidato conforme item 6.4.9.6. Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas: f) Cujo cartão-resposta não esteja assinado pelo candidato. O cartão do candidato digitalizado segue, no anexo I deste edital.
0406 Agente de Serviço de Limpeza MARIA IVONETE CARDOSO CORREA
Alega que não foi computado o tempo de serviço
DEFERIDO
O tempo de serviço da candidata será pontuado na classificação final, com 0,20 (vinte centésimos)
0213 Agente de Serviço de Limpeza MARIA ELENE LOCH GONÇALVES
Alega que a pontuação de títulos não está correta, que seria 0,32 e não 0,20 como divulgado.
DEFERIDO
A candidata assiste razão, sua pontuação de títulos será alterada para 0,32.
0894 Agente de Serviço de Limpeza MARINEIA FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS
Alega que na inscrição 894, não foi considerado seus títulos
DEFERIDO
A candidata assiste razão, sua pontuação de títulos será alterada para 0,10.
1422 Agente de Serviço de Limpeza ANDREI PORTO NUNES
A comissão de avaliação dos títulos detectou que a candidata não possui nenhum curso na área. E sua pontuação foi trocada com a da candidata 1264, abaixo retificada
DEFERIDO
Altere-se para 0,00 pontos a nota de títulos da candidata.
1264 Agente de Serviço de Limpeza ANDREIA GONÇALVES JOAQUIM DELFINO
A comissão de avaliação dos títulos detectou pontuação foi trocada com a da candidata 1422, abaixo retificada
DEFERIDO
Altere-se para 1,00 pontos a nota de títulos da candidata.
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PROCESSO SELETIVO EDITAL N.001/2013 0329 MARIA SALETE BORGES DE GODOI Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou pontuação digitada errada
DEFERIDO
Altere-se para 0,15 pontos a nota de títulos da candidata.
2093 MARIA LIDIA VALENTIN GOULART 0588 MARIA LÚCIA MOTTA MARTINS Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação das candidatas foi invertida
DEFERIDO
Altere-se para 0,05 pontos da nota de títulos da candidata 0588 e 0,00 para a candidata 2093.
1218 MARTA ELIANE DIAS JANUARIO 1399 MARLEI SILVANO PEREIRA Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação das candidatas foi invertida
DEFERIDO
Altere-se para 0,05 pontos da nota de títulos da candidata 1218 e 0,00 para a candidata 1399
523 MARILZA SOUZA DE OLIVEIRA DAMASIO 0245 MARINES SARI BONASSA Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação das candidatas foi invertida
DEFERIDO
Altere-se para 0,35 pontos da nota de títulos da candidata 0245 e 0,00 para a candidata 0523
2904 MARIA DAS DORES NOGUEIRA GONCALVESM 0682 MARIA DE FÁTIMA CARDOSO DA SI LVA Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação das candidatas foi invertida
DEFERIDO
Altere-se para 0,05 pontos da nota de títulos da candidata 0682 e 0,00 para a candidata 2904
0447 MARCIA MOTA DUARTE Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação da candidata não foi correta
DEFERIDO
Altere-se para 0,10 pontos da nota de títulos da candidata 0447
2284 MARILEIA FELIZARDO DOS SANTOS Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação da candidata não foi correta
DEFERIDO
Altere-se para 0,10 pontos da nota de títulos da candidata 2284
1641 MARILENE FERNANDES DA SILVA Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação da candidata não foi correta
DEFERIDO
Altere-se para 0,10 pontos da nota de títulos da candidata 1641
0894 MARINEIA FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação da candidata não foi correta
DEFERIDO
Altere-se para 0,10 pontos da nota de títulos da candidata 0894
1449 MARCIA MENDONÇA ANTUNES 0381 MARCIA REGINA VIEIRA Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação das candidatas foi invertida
DEFERIDO
Altere-se para 0,05 pontos da nota de títulos da candidata 0381 e 0,00 para a candidata 1449
0271 SÍLVIA FOGAÇA 2495 SILVIA GARCIA ZANCHI Agente de Serviços de Limpeza
A comissão de avaliação dos títulos detectou Que a pontuação das candidatas foi invertida
DEFERIDO
Altere-se para 0,15 pontos da nota de títulos da candidata 2495 e 0,00 para a candidata 0271
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PROCESSO SELETIVO EDITAL N.001/2013
1135 Educação Especial (não habilitada) 0862 Professor Séries Iniciais (não habilitado) MAGDA GUIMARAES DE MORAES
Alega ter assinalado incorretamente a escolaridade na lista de presença no dia da prova e solicita ser incluída como escolaridade “ magistério) em ambos os cargos.
DEFERIDO
A candidata será classificada juntamente com a lista de professores com magistério em ambos os cargos.
Jefferson do Carmo Prudêncio
Infere-se contra a pontuação da candidata Solange Scremin Mendes, alegando que a mesma não possui tempo de serviço também no cargo de Professor de História
INDEFERIDO PARCIALMENTE
Cabe à candidata questionar sua pontuação e cumpre-nos esclarecer que cada candidato tem o direito de interpor recurso e questionar apenas sua pontuação e não a dos demais. Revendo a documentação da candidata, verificou-se os atestados de tempo de serviço de Solange e ela apresentou atestados comprovando 11 anos, 5 meses e 6 dias válidos no magistério, devendo sua pontuação ser alterada nos cargos de arte, geografia e história.
1407 ALBANI CARVALHO NASCIMENTO Professor de Educação Infantil (habilitado)
Alega que sua pontuação/classificação não foi avaliada conforme edital
INDEFERIDO
A pontuação da candidata está perfeitamente correta de acordo com seus acertos na prova objetiva e de acordo com os títulos apresentados, não havendo nada que se alterar. Títulos: Candidata possui pós graduação e mais de 400h de curso, recebendo pontuação máxima de 3,00. Possui 17 anos de tempo de serviço, sendo 0,10 a cada 5 anos (5 x 0,10 = 0,30) Prova de títulos igual 3,30. Prova Objetiva: obteve exatos 16 acertos. Idade: Conforme critérios de desempate que constam no edital o primeiro critério é a nota em conhecimentos específicos, suja candidata obteve pontuação abaixo das demais.
2420 ARIELA ESMERIO STEIL Professor de Educação Infantil (habilitado)
Solicita alteração da data de nascimento para 03/08/89 DEFERIDO Altere-se a data de nascimento e reclassifique a candidata.
1231 ALEXSSANDRA RODRIGUES MENDES CALEGARI Professor de Educação Infantil (habilitado)
Solicita alteração da escolaridade para ensino superior DEFERIDO
alteração para Nível Superior Completo.
0885 Educação Infantil (habilitado) CRISTIANE FELIPE
Questiona sua pontuação na prova escrita alegando ter acertado 15 questões e não 14. Solicita verificação na pontuação de títulos.
PROVA ESCRITA: INDEFERIDO
Pontuação está correta de acordo com o cartão preenchido pela candidata, que encontra-se acostado ao presente PROVA DE TÍTULOS: DEFERIDO, altere-se a pontuação de títulos
para 0,75.
131 CINTIA DE MORAES GON?LVES VIEIRA Professor de Educação infantil habilitado
Solicita revisão de sua pontuação na prova escrita, alegando que deveria aumentar 3 acertos, das questões anuladas
INDEFERIDO
Pontuação está correta de acordo com o cartão preenchido pela candidata, que encontra-se acostado ao presente
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PROCESSO SELETIVO EDITAL N.001/2013
0476 CRISTIANE FAUSTINO PINTO
Solicita que sua põs –graduação seja computada.
INDEFERIDO.
A candidata não relacionou, nem mesmo anexou certificado de pós graduação aos documentos entregues no período determinado no edital.. Apresentando só agora certificado emitido em 21/01/14.
0501 DEISE LUCIA GEREMIAS Professor de Educação Infantil habilitada
Alega que acertou 17 questões e não 16 como divulgada
INDEFERIDO
Pontuação está correta de acordo com o cartão preenchido pela candidata, que encontra-se acostado ao presente
0483 DANIELA PEREIRA DE SOUZA Professor de Educação Infantil habilitada
Questiona sua pontuação na prova escrita alegando ter acertado mais questões que o divulgado. Solicita verificação na pontuação de títulos.
PROVA ESCRITA: INDEFERIDO
Pontuação está correta de acordo com o cartão preenchido pela candidata, que encontra-se acostado ao presente PROVA DE TÍTULOS: DEFERIDO, altere-se a pontuação de títulos
para 2,75.
2507 GISLAINE EUFRAZIO INÊS Professor de Educação Infantil habilitada
Solicita alteração da escolaridade para ensino superior DEFERIDO
Alteração para Nível Superior Completo.
0251 GRAZIELA DE SOUZA OLIVEIRA MARTINS Professor de Educação Infantil Habilitado
Questiona a pontuação e colocações de outros candidatos sem citar nomes, questionando a escolaridade dos mesmos. Também questiona sua colocação por ter filhos.
INDEFERIDO
Cumpre-nos esclarecer que cada candidato tem o direito de interpor recurso e questionar apenas sua pontuação e não a dos demais. Conforme edital a comprovação da escolaridade se dá no momento das contratações, as candidatas que informaram a escolaridade errada, ou que se inscreveram para o cargo do qual não possui habilitação, terão que arcar com o que diz o item 9.1.1. do edital. Quanto ao número de filhos, conforme edital não é um dos critérios de desempate.
2265 IRZILENE HILÃRIO Professor de Educação Infantil Habilitado
Questiona a pontuação e colocações de outros candidatos, questionando a escolaridade dos mesmos.
INDEFERIDO
Cumpre-nos esclarecer que cada candidato tem o direito de interpor recurso e questionar apenas sua pontuação e não a dos demais. Conforme edital a comprovação da escolaridade se dá no momento das contratações, as candidatas que informaram a escolaridade errada, ou que se inscreveram para o cargo do qual não possui habilitação, terão que arcar com o que diz o item 9.1.1. do edital.
0678 JANETE GOULART ANDRE Professor de Educação Infantil Habilitado
Questiona a pontuação e colocações de outros candidatos, questionando a escolaridade dos mesmos.
INDEFERIDO
Cumpre-nos esclarecer que cada candidato tem o direito de interpor recurso e questionar apenas sua pontuação e não a dos demais. Conforme edital a comprovação da escolaridade se dá no momento das contratações, as candidatas que informaram a escolaridade errada, ou que se inscreveram para o cargo do qual não possui habilitação, terão que arcar com o que diz o item 9.1.1. do edital.
1208 JAQUELINE DE OLIVEIRA Professor de Educação Infantil Habilitado
Solicita alteração da escolaridade para ensino superior pois já está formada.
DEFERIDO
Alteração para Nível Superior Completo.
2357 MICHELLE SILVA NUNES FORTUNATO Professor de Educação Infantil Habilitado
Solicita alteração da escolaridade para magistério, pois não possui ensino superior
DEFERIDO
A candidata será classificada juntamente com a lista de professores com magistério em ambos os cargos.
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PROCESSO SELETIVO EDITAL N.001/2013
0695 VANESSA DE PIERI TEIXEIRA VITORETI Professor de Educação Infantil Habilitado
Questiona a pontuação e colocações de outros candidatos, questionando a escolaridade dos mesmos.
INDEFERIDO
Cumpre-nos esclarecer que cada candidato tem o direito de interpor recurso e questionar apenas sua pontuação e não a dos demais. Conforme edital a comprovação da escolaridade se dá no momento das contratações, as candidatas que informaram a escolaridade errada, ou que se inscreveram para o cargo do qual não possui habilitação, terão que arcar com o que diz o item 9.1.1. do edital.
0439 MARLISETE FERNANDES Professor de Educação Infantil Habilitado
Solicita revisão da pontuação de títulos
DEFERIDO
Assiste razão à candidata sua pontuação é de 3,20 na prova de títulos.
0376 MURIA DE PIERI FELILI Professor de Educação Infantil Habilitado
Solicita revisão de sua pontuação na prova escrita, alegando ter mais acertos.
INDEFERIDO
Pontuação está correta de acordo com o cartão preenchido pela candidata, que encontra-se acostado ao presente
2497 Stela Mina Delfino Professor de Educação Infantil Habilitado
Questiona os critérios de desempate, alegando que o desempate é pela mais velha.
INDEFERIDO
Conforme edital os critérios de desempate são: 8.3. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 1.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º. da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). (não se aplica á candidata pois ela não tem mais que 60 anos) 8.3.1. Para efeito do item anterior será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente Processo Seletivo. 8.4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:
a) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;empate
b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais; a candidata possui menos
c) possuir maior pontuação na prova de títulos. d) maior idade e) sorteio
0710 – Educação Infantil (habilitado) 0711 – Séries Iniciais (habilitado) TANIA GLORIA SILVA ROSA
Solicita revisão de títulos encaminhando documentos.
INDEFERIDO PARCIALMENTE
No período correspondente à entrega pessoalmente de títulos a candidata entregou um único certificado de 40horas, portanto sua pontuação é 0,10 em ambos os cargos.
Quanto a escolaridade apresenta atestado de freqüência e portando não poderia estar inscrito no cargo de habilitada.
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PROCESSO SELETIVO EDITAL N.001/2013 Conforme item 9.1.1. do edital ao ser chamada deverá comprovar a escolaridade. Pois não há possibilidade de troca de cargo após efetivada a inscrição e realizada a prova. 4.11.2. Uma vez efetivada a inscrição, em hipótese nenhuma haverá alteração de cargo. 4.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e não pode ser alterado. 9.1.1. Os candidatos serão classificados no cargo que escolheram no momento da inscrição, devendo comprovar sua escolaridade e/ou condição de habilitado/não-habilitado no momento da contratação, sob pena de perderem a vaga.
1309 DAIANE RODRIGUES CARDOZO Professor de Educação Infantil (não – habilitado)
Alega que seu nome não consta da lista de classificação.
IMPROCEDENTE
A candidata conta da lista de Educação infantil não habilitado, cursando nível superior, conforme assinalado pela mesma no momento da presença em sala de provas.
0930 EVELYN FERNANDES CANTO Professor de Educação Infantil Habilitado (não – habilitado)
SOLICITA RVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO, porém não especifica o que há de errado.
IMPROCEDENTE
Candidata não apresentou títulos e sua pontuação na prova escrita é exatamente àquela divulgada, conforme seu cartão resposta acostado ao presente
2804 LIVANIR DE ALMEIDA Professor de Educação Infantil Habilitado
Solicita alteração da escolaridade para magistério.
DEFERIDO
A candidata será classificada juntamente com a lista de professores com magistério em ambos os cargos.
2698 ARIANA FERNANDES NUNES Professor Séries Iniciais (não-habilitado)
Alega que seus acertos são 13 e não 12 como divulgado
IMPROCEDENTE
Pontuação está correta de acordo com o cartão preenchido pela candidata, que encontra-se acostado ao presente
1853 GISLAINE MENDES EUGENIO MARTINS Professor de Educação Especial (não-habiitado)
Alega que está como ausente neste cargo, afirmando que realizou a prova.
DEFERIDO
A candidata estava presente seu cartão foi submetido à leitura e obteve 21 acertos, sua nota será retificada e reclassificado o cargo.
0790 KEREN CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS MEDEIROS Professor de Educação Especial
Candidata afirma em seu recurso que possui magistério e está cursando nível superior, porem se inscreveu erroneamente para professor habilitado.
DEFERIDO
A candidata será classificada juntamente com a lista de professores com magistério em ambos os cargos.
0232 ROSIMERE NUNCES GONÇALVES CORREA Professor Series Iniciais (habilitado)
Alega que possui pontuação de títulos e que não foi computado.
DEFERIDO.
A candidata possui 3,00 pontos e será incluso e reclassificado o cargo.
1184 RAQUEL CARDOSO DARELA Professor Series Iniciais (habilitado)
Alega que possui pontuação de títulos e que não foi computado. E questiona classificação e escolaridade da primeira colocada.
DEFERIDO.
A candidata possui 3,00 pontos e será incluso e reclassificado o cargo. Cumpre-nos esclarecer que cada candidato tem o direito de interpor recurso e questionar apenas sua pontuação e não a dos demais.
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PROCESSO SELETIVO EDITAL N.001/2013 Conforme edital a comprovação da escolaridade se dá no momento das contratações, as candidatas que informaram a escolaridade errada, ou que se inscreveram para o cargo do qual não possui habilitação, terão que arcar com o que diz o item 9.1.1. do edital
2059 Silvana da Silva Medeiros Professor Educação Especial (habilitado)
Questiona classificação de outros candidatos sem fundamentar ou citar nomes.
IMPROCEDENTE
Cumpre-nos esclarecer que cada candidato tem o direito de interpor recurso e questionar apenas sua pontuação e não a dos demais. Conforme edital a comprovação da escolaridade se dá no momento das contratações, as candidatas que informaram a escolaridade errada, ou que se inscreveram para o cargo do qual não possui habilitação, terão que arcar com o que diz o item 9.1.1. do edital
SOLANGE ALMEIDA PEREIRA CARDOSO Questiona classificação de outros candidatos Alexssandra Rodrigues Mendes E Adriana APARECIDA MATES FRETTA
IMPROCEDENTE
Cumpre-nos esclarecer que cada candidato tem o direito de interpor recurso e questionar apenas sua pontuação e não a dos demais. Conforme edital a comprovação da escolaridade se dá no momento das contratações, as candidatas que informaram a escolaridade errada, ou que se inscreveram para o cargo do qual não possui habilitação, terão que arcar com o que diz o item 9.1.1. do edital
PROFESSOR DE ARTES PROFESSOR DE GEOGRAFIA] PROFESSOR DE HISTÕTIS (habilitado) SOLANGE SCREIM MENDES
Verifica que sua pontuação de tempo de servico não foi computada.
DEFERIDO
Verificando os atestados de tempo de serviço de Solange ela apresentou atestados comprovando 11 anos, 5 meses e 6 dias válidos no magistério, devendo sua pontuação ser alterada nos cargos de arte, geografia e história. Computando 0,10.
2971 ADRIANA DELA VEDOVA Séries Inicias (não habilitado)
Alega que seu nome não consta na classificação do cargo
DEFERIDO
A candidata assiste razão, seu nome e pontuação constam inseridos no cargo Professor Séries Iniciais com Magistério.
2. De acordo com as alterações a classificação final será divulgada em edital próprio.
Tubarão (SC), 23 de janeiro 2014. João Olávio Falchetti
Prefeito Municipal
Elizene Cassia Capistrano Salvador Presidente do IOBV
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PROCESSO SELETIVO EDITAL N.001/2013
Anexo I Cartões de Respostas