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COMISSÃOESTADUALDECONTROLEAMB1EN;;\.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
LO N° FE014939
A Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA e a Fundação Estadual deEngenharia do Meio Ambiente - FEEMA no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo Decreto-Lei n° 134, de 16 de junho de 1975 e pela Deliberação n° 003 de 28/12/77e de acordo com o Sistema de Lícencíamento de Atividades Poluidoras, instituídoatravés do Decreto n° 1633, de 21 de dezembro de 1977, concede a presente Licençade Operação, que autoríza
ISOFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUíMICOS LTOA
CNPJ/CPF:28.753.796/0001-72 Código FEEMA: UN003114/20.01.20
Endereço: AVENIDA CALOMBÉ, 3433 - CHÁCARAS RIO PETRÓPOLlS - DUQUE DECAXIAS -RJ
a realizar as atividades de armazenamento, embalagem e transporte de produtosquímicos e meios de cultura-x-x-x-x-x-x-
no seguinte local:
AVENIDA CALOMBÉ, 3433 - CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLlS, município DUQUE DECAXIAS
Condições de Validade Gerais
1- Publicar comunicado de recebimentq .desta licença no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiroe em jornal diário de grande circulação no Estado. no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data deconcessão desta licença. enviando cópias das publicações á FEEMA. conforme determina aNA-0052.R-!. aprovada pela Deliberação CECA n° 4.093 de 21.11.01 e publicada no D.O.R.J. de29.11.01 :
2- Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimentoàs demaislicençase autorizaçõesfederais,estaduais e municipaisexigíveispor lei;
3- Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração. nem ser plastificada. sob pena de perder suavalidade:
Esta Licença é válida até 13 de outubro de 2013 . respeitadas as condições nelaestabelecidas, e é concedida com base nos documentos e informações constantes doProcesso FEEMA n° E-07/202657/2000 e seus anexos.
Rio de Janeiro. 13 de outubro de 2008.' r /.r
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LICENÇADE OPERAÇÃOLO N° FE014939
Condições de Validade Específicas
4- Requerer a renovação desta Licença de Operação no mínimo 120 dias antes dovencimentodo seu prazo de validade;5- Apresentar na ocasião do requerimentode renovação da LO:- Plano de Emergência para situação de acidentes atualizado, contemplando todos oscenários de acidentes possíveis de acontecer;- Cadastro de Transportadora atualizado, contemplando a relação dos produtostransportados com suas respectivas fichas de emergência, da frota de veículos e dosmotoristase seus certificadosde MOPP;6- Atender à DZ-215. R-4 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável emEfluentes Líquidos de Origem Sanitária, aprovada pela Deliberação CECA n° 4.886 de
. 25.09.07, publicada no D.O.R.J.de 05.10.07 e republicada no D.O.R.J.de 08.11.07;7- Atender à DZ-1310.R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada pela DeliberaçãoCECAn°4.497 de 03.09.04 e publicada no D.O.R.J.de 21.09.04;8- Atender à DZ-1311.R-4 - Diretriz de Destinação.de Resíduos. aprovada pela DeliberaçãoCECAn° 3.327 de 29.11.94 e publicada no D.O.R.J.de 12.12.94;9- Atender ao Decreto n° 96.044 de 18.05.88, alterado pelo Decreto n° 4.097 de 23.01.02 eregulamentado pela Portaria n° 204 do Ministério dos Transportes de 20.05.97, que aprova oRegulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e à Resolução ANTTn0420104de 31.05.04;'10- Atender à Resolução n° 001/90 do CONAMA. de 08.03.90, publicada no D.O. U. de02.04.90, que dispõe sobre critériose padrões de emissão de ruídos:11-Atenderàs NBRs7.500,7501,7503, 14.064e 14.619,da ABNT;12- Atender às Normas ReguJamentadoras do Ministério do Trabalho e ao Código deSegurança contra Incêndioe Pânico do Estado do Riode Janeiro;13- Acondicionar os efluentes líquidos industriais em recipientes dotados de tampa eestocá-Ios em área abrigada até o seu envio para tratamento em empresas licenciadas pelaFEEMApara essa atividade,acompanhados'ae Manifestode Resíduos;
. 14- Enviar trimestralmente à FEEMA relatório informando a quantidade de efluentes líquidosindustriaisencaminhadospara tratamento; .
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o não cumprimento das condições <6onstantes desta licença e das normas ambientais vigentessujeita o infrator. pessoa fisica ou jurídica, às sanções previstas na Lei Estadual n° 3467. de14.09.2000e na Lei Federal n° 9605, de 12.02.1998. e poderá levar ao cancelal}lento da mesma.
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LICENÇA DE OPERAÇÃO
LO N° FE014939
Condições de Validade Específicas
15- Informar à FEEMAqualquer alteração ou a rescisão do contrato comercial de prestaçã ode serviçoscom a empresa de tratamentode efluenteslíquidosindustriais;16- Promover a limpeza periódica da fossa séptica. utilizando os serviços de empresalicenciada pela FEEMA para tal atividade. mantendo os comprovantes à disposição dafiscalização;17- Operar apenas com veículos adequados aos produtos transportados. devidamentecertificados pela DETRAN estadual, assim como motoristas portadores de Carteira deMovimentaçãode Produtos Perigosos-MOPP;18- Apresentar à FEEMA, anualmente. cópias dos Certificados de Registro e Licenciamentode Veículos emitido pelo DETRAN, para todos os veículos utilizados no transporte dosprodutos, inclusive os novos adquiridos;19- Apresentar à FEEMA cópias das Carteiras de Movimentação de ProdutosPerigosos-MOPP dos motoristas, sempre que houver renovação ou nova contratação;20- Dotar os veículos dos equipamentos necessários às situações de emergência, acidenteou avaria, assegurando-se do seu bom funcionamento;21: Portar no veiculo todos os documentos relativos aos produtos transportados, tais comoficha de emergência e plano de emergências:22- Utilizar nos veículos e equipamentos os rótulos de risco e painéis de seguranç aadequados aos produtos perigosos transportados;23- Manter programa de treinamento periódico em situações emergenciais que envolvamacidentes com os produtos transportados. para os motoristas e demais pessoas envolvidas.mantendo o registro dos treinamentos (pessoal treinado, instrutor e conteúdo programático)à disposição da fiscalização;24- Manter os motoristas cientes de .suas responsabilidades quanto ao risco inerente àcarga transportadora, a fim de que possam tomar os cuidados necessários com as suascondições físicas. bem como com as condições do veiculo (manutenção adequada), e dotráfego (controle de velocidade, conhecimento prévio dos pontos críticos das vias por ondeserá executado o transporte, dentre outros); !
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o não cumprimento das condições C"onstantes desta licença e das l10rmas ambientais vigentessujeita o infrator, pessoa física ou jurídica. às sanções previstas ríã' Lei Estadual n° 3467, de14.09.2000e na LeiFederal n°9605, de 12.02.1998.e poderá levarao cancelamentoda mesma.
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LICENÇA DE OPERAÇÃO
LO N° FE014939
Condições de Validade Específicas
. 25- Garantir o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas no Contrato de Prestaçã ode Serviços ou Plano de Emergência para o atendimento a acidentes, principalmente no quese retere á disponibilidade dos recursos (humanos e de equipamentos) necessários ao seucombate imediato, remoção e destinação dos resíduos e limpeza da área;26- Manter Termo de Compromisso com a empresa contratada onde a mesma garanta oatendil1!ento imediato ao acidente durante o transporte, em qualquer dia e horário, mesmoque esteja na ocasião atendendo a outro acidente;27- Comunicar imediatamente ao Serviço de Controle de Poluição Acidental da FEEMA,plantão de 24 horas, pelos telefones (21) 2270-6433 ou 2270-6098, qualquer anormalidadeque possa ser classificada como acidente ambiental;28- Não realizar queima de qualquer material ao ar livre;29- Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação domosquito Aedes aeavlJti,transmissor da dengue;30- Eliminar métodos de trabalho e ambientes propicios à proliferação de vetores (Insetos eroedores nocivos);31- Manter atualizados junto à FEEMA os dados cadastrais relativos à atividade oralicenciada;
32- Submeter previamente á FEEMA, para análise e parecer, qualquer alteração ouampliação na atividade;
33- A FEEMA exigirá novas medidas de controle ambienta I, sempre que julgar necessário.'-x-x-x-x-
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o não cumprimento das condições constantes desta licença e das normas ambientais vigentessujeita o infrator, pessoa física ou lurídica, às sanções previstas na Lei Estadual n° 3467, de14.09.2000 e na Lei Federal n° 9605, de 12.02.1998, e poderá levarao cancelamentoda mesma.
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