XIX Encontro Nacional de CONPEDI XIX Encontro Nacional de CONPEDI Fortaleza, 9-12 de junho de 2010 Fortaleza, 9-12 de junho de 2010 Painel sobre Painel sobre Direito e Sociologia Direito e Sociologia “ “ Tendências e desafios da sociologia jurídica: direito Tendências e desafios da sociologia jurídica: direito e globalização” e globalização” Carlos A. Lista Carlos A. Lista Universidade Nacional de Córdoba, Argentina Universidade Nacional de Córdoba, Argentina
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XIX Encontro Nacional de CONPEDI Fortaleza, 9-12 de junho de 2010 Painel sobre Direito e Sociologia “Tendências e desafios da sociologia jurídica: direito.
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XIX Encontro Nacional de CONPEDIXIX Encontro Nacional de CONPEDI Fortaleza, 9-12 de junho de 2010Fortaleza, 9-12 de junho de 2010
Painel sobre Painel sobre Direito e SociologiaDireito e Sociologia
““Tendências e desafios da sociologia Tendências e desafios da sociologia jurídica: direito e globalização”jurídica: direito e globalização”
Carlos A. ListaCarlos A. Lista
Universidade Nacional de Córdoba, ArgentinaUniversidade Nacional de Córdoba, Argentina
Janus e a complexidadeJanus e a complexidade
Bifrontalidade I:Bifrontalidade I:
Bifrontalidade III:Bifrontalidade III:
Bifrontalidade IV:Bifrontalidade IV:
Bifrontalidade II:Bifrontalidade II:
ciência - conciência
norte - sul
engenharia social
- - crítica emancipadora
sociologia - direito
Diversidade conceitualDiversidade conceitual
1. As vozes mais frequentes . . .1. As vozes mais frequentes . . .
Riscos: a) não atender ao potencial crítico da sociologia jurídica em um contexto global assimétrico e b) não reparar na força construtiva e emancipadora do direito e sociologia.
Advertência: moderar as exagerações e os déficit do academicismo e do ativismo. Evitar tanto a inconciência ideológica que ignora consequências políticas da atividade científica, como a irresponsabilidade utópica que foge em direção ao futuro, por não poder prevenir e/ou dar resposta à crise presente.
II. Norte – SulII. Norte – Sul
Risco: não reconhecer o etnocentrismo próprio da comunidades de sociólogos do direito. Confluir em teorias mais integrais.
Advertência: evitar tanto o imperialismo teórico e metodológico e suas consequências sobre as teorias e a construção de problemas de investigação, assim como a “tribalização” das comunidades intelectuales regionais e nacionais.
III. Engenharia social - crítica emancipadIII. Engenharia social - crítica emancipadora ora
Risco: reduzir o pensamento sociológico-jurídico a visões únicas que procuram cobrir todo o campo e ditar “verdades científicas” com aspirações monopólicas. A história do pensamento sociológico oferece muitos exemplos das limitações de tais reducionismos.
Advertência: no intento de dotar de sentido o labor sociológico, evitar os exageros que transformam a quem adere à engenharia social à crítica emancipadora, respectivamente, em meros e simples tecnocratas ou doutrinários.
IV. Sociedade-direito, IV. Sociedade-direito, sociologia-ciência jurídicasociologia-ciência jurídica
É um risco colapsar a sociologia jurídica em alguns dos dois campos de conhecimento entre os quais se situa, o que supõe a perda de sua identidade como tal.
Advertência: evitar reduzir à SJ como campo, à pura especulação teórica (tentação que provém, sobretudo da academia e das profissões jurídicas), nem à metodologia da investigação (tentação que costuma ter sua origem na formação sociológica).
Reflexões FinaisReflexões Finais
O que fazer?O que fazer?
adesão ao projeto hegemônicoadesão ao projeto hegemônico
busca de alternativas de conhecimento e busca de alternativas de conhecimento e ação criatividade, imaginação e crítica. ação criatividade, imaginação e crítica. Olhar para a sociedade civil.Olhar para a sociedade civil.