www.agricultura.gov.br www.agricultura.gov.br Superintendência Federal de Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Abastecimento no Rio Grande do Sul Sul Serviço de Sanidade Vegetal Serviço de Sanidade Vegetal (Serviço de Defesa Sanitária (Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária) Agropecuária) Luciana Gusmão Luciana Gusmão Fiscal Federal Agropecuário Fiscal Federal Agropecuário
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Superintendência Federal de Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Rio Grande Abastecimento no Rio Grande do Suldo Sul
Superintendência Federal de Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Rio Grande Abastecimento no Rio Grande do Suldo Sul
Serviço de Sanidade VegetalServiço de Sanidade Vegetal (Serviço de Defesa Sanitária (Serviço de Defesa Sanitária
Agropecuária)Agropecuária)
Serviço de Sanidade VegetalServiço de Sanidade Vegetal (Serviço de Defesa Sanitária (Serviço de Defesa Sanitária
Agropecuária)Agropecuária)
Luciana GusmãoLuciana GusmãoFiscal Federal Agropecuário Fiscal Federal Agropecuário Luciana GusmãoLuciana GusmãoFiscal Federal Agropecuário Fiscal Federal Agropecuário
Reunião da Divisão de Comércio Exterior - FEDERASULReunião da Divisão de Comércio Exterior - FEDERASULPorto Alegre, 20 de julho de 2005.Porto Alegre, 20 de julho de 2005.Reunião da Divisão de Comércio Exterior - FEDERASULReunião da Divisão de Comércio Exterior - FEDERASULPorto Alegre, 20 de julho de 2005.Porto Alegre, 20 de julho de 2005.
Certificação Fitossanitária das Certificação Fitossanitária das Embalagens e Suportes de Madeira Embalagens e Suportes de Madeira Utilizados no Trânsito InternacionalUtilizados no Trânsito Internacional
Certificação Fitossanitária das Certificação Fitossanitária das Embalagens e Suportes de Madeira Embalagens e Suportes de Madeira Utilizados no Trânsito InternacionalUtilizados no Trânsito Internacional
Tem como objetivo assegurar uma Tem como objetivo assegurar uma ação comum e permanente contra a ação comum e permanente contra a introdução e disseminação de pragas introdução e disseminação de pragas dos vegetais, partes de vegetais e dos vegetais, partes de vegetais e produtos de origem vegetal e de produtos de origem vegetal e de promover as medidas para o seu promover as medidas para o seu combate.combate.
Tem como objetivo assegurar uma Tem como objetivo assegurar uma ação comum e permanente contra a ação comum e permanente contra a introdução e disseminação de pragas introdução e disseminação de pragas dos vegetais, partes de vegetais e dos vegetais, partes de vegetais e produtos de origem vegetal e de produtos de origem vegetal e de promover as medidas para o seu promover as medidas para o seu combate.combate.
Normas Internacionais para Medidas Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias:Fitossanitárias:
Normas Internacionais para Medidas Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias:Fitossanitárias:
NIMF nº. 15: Diretrizes para regulamentação das NIMF nº. 15: Diretrizes para regulamentação das embalagens de madeira utilizadas no comércio embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional, 2002. FAO, Roma.internacional, 2002. FAO, Roma.
NIMF nº. 15: Diretrizes para regulamentação das NIMF nº. 15: Diretrizes para regulamentação das embalagens de madeira utilizadas no comércio embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional, 2002. FAO, Roma.internacional, 2002. FAO, Roma.
legislações de alguns países sobre embalagem de legislações de alguns países sobre embalagem de madeira;madeira;
implementação da discussão sobre os riscos implementação da discussão sobre os riscos fitossanitários das embalagens de madeira.fitossanitários das embalagens de madeira.
São medidas não-tarifárias que atingem todos os São medidas não-tarifárias que atingem todos os setores da economia;setores da economia;
NIMF nº. 15NIMF nº. 15 NIMF nº. 15NIMF nº. 15
Aplica-se às partidas acondicionadas em embalagens Aplica-se às partidas acondicionadas em embalagens e suportes de madeira (caixas, engradados, paletes, e suportes de madeira (caixas, engradados, paletes, estrados, madeira de estiva, lastros, blocos, calços, estrados, madeira de estiva, lastros, blocos, calços, escoras, etc.), incluindo aquelas que, normalmente, escoras, etc.), incluindo aquelas que, normalmente, não são sujeitas à inspeção fitossanitária;não são sujeitas à inspeção fitossanitária;
Não incide sobre madeira industrializada ou Não incide sobre madeira industrializada ou processada que tenha sido submetida ao calor, processada que tenha sido submetida ao calor, colagemcolagem ou ou pressãopressão (compensados, aglomerados de (compensados, aglomerados de partículas ou de fibras orientadas, etc.).partículas ou de fibras orientadas, etc.).
Implementação pelos principais parceiros Implementação pelos principais parceiros comerciais do Brasil:comerciais do Brasil: Estados Unidos:Estados Unidos: 16 Setembro 2005; 16 Setembro 2005;
União Européia:União Européia: 1 1oo Março 2005; Março 2005;
Canadá:Canadá: 16 de setembro 2005; 16 de setembro 2005;
China: China: 11oo janeiro 2006 janeiro 2006 ;;
Coréia do Sul:Coréia do Sul: 1 1oo Junho 2005; Junho 2005;
Chile:Chile: 1 1oo Junho 2005; Junho 2005;
Filipinas:Filipinas: 1 1oo Junho 2005. Junho 2005.
Uso da marca IPPC:Uso da marca IPPC: A empresa que realiza o tratamento é a responsável A empresa que realiza o tratamento é a responsável
pela colocação da marca;pela colocação da marca;
A responsabilidade da empresa e do RT vai até a A responsabilidade da empresa e do RT vai até a inspeção pela ONPF do país importador;inspeção pela ONPF do país importador;
Na reutilização de embalagem marcada, a marca Na reutilização de embalagem marcada, a marca anterior será retirada, devendo a embalagem ser anterior será retirada, devendo a embalagem ser tratada e gravada novamente.tratada e gravada novamente.
Instrução Normativa Conjunta SDA/ANVISA/ Instrução Normativa Conjunta SDA/ANVISA/ IBAMA n° 1, de 10 de setembro de 2002;IBAMA n° 1, de 10 de setembro de 2002;
Portaria Interministerial MMA/MF nº. 499, de Portaria Interministerial MMA/MF nº. 499, de 3 de novembro de 1999 e suas alterações;3 de novembro de 1999 e suas alterações;
Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934;Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934;
Aprova o Regulamento de Defesa Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Sanitária Vegetal – RDSV.Vegetal – RDSV.Aprova o Regulamento de Defesa Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Sanitária Vegetal – RDSV.Vegetal – RDSV.
Regulamenta a entrada de madeira no Regulamenta a entrada de madeira no Brasil, inclusive a utilizada como Brasil, inclusive a utilizada como embalagem e suporte.embalagem e suporte.
Regulamenta a entrada de madeira no Regulamenta a entrada de madeira no Brasil, inclusive a utilizada como Brasil, inclusive a utilizada como embalagem e suporte.embalagem e suporte.
Normatiza a utilização de Brometo de Normatiza a utilização de Brometo de Metila no Brasil, incluindo seu uso nos Metila no Brasil, incluindo seu uso nos procedimentos fitossanitários, procedimentos fitossanitários, quarentenários e de pré-embarque.quarentenários e de pré-embarque.
Normatiza a utilização de Brometo de Normatiza a utilização de Brometo de Metila no Brasil, incluindo seu uso nos Metila no Brasil, incluindo seu uso nos procedimentos fitossanitários, procedimentos fitossanitários, quarentenários e de pré-embarque.quarentenários e de pré-embarque.
Instrução Normativa SDA nº 4, de 6 de janeiro Instrução Normativa SDA nº 4, de 6 de janeiro de 2004;de 2004;
REGRAS NACIONAISREGRAS NACIONAIS REGRAS NACIONAISREGRAS NACIONAIS Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março
de 2003;de 2003;
Aprova o Regulamento para Habilitação e Aprova o Regulamento para Habilitação e Credenciamento de Empresas Públicas e Privadas Credenciamento de Empresas Públicas e Privadas para a Prestação de Serviços de Tratamentos para a Prestação de Serviços de Tratamentos Quarentenários e Fitossanitários no Trânsito Quarentenários e Fitossanitários no Trânsito Internacional de Vegetais e suas partes.Internacional de Vegetais e suas partes.
Aprova o Regulamento para Habilitação e Aprova o Regulamento para Habilitação e Credenciamento de Empresas Públicas e Privadas Credenciamento de Empresas Públicas e Privadas para a Prestação de Serviços de Tratamentos para a Prestação de Serviços de Tratamentos Quarentenários e Fitossanitários no Trânsito Quarentenários e Fitossanitários no Trânsito Internacional de Vegetais e suas partes.Internacional de Vegetais e suas partes.Estabelece, em caráter emergencial, até que se Estabelece, em caráter emergencial, até que se complete o processo de ajustamento da complete o processo de ajustamento da Legislação Fitossanitária Brasileira, a Norma Legislação Fitossanitária Brasileira, a Norma Internacional e cumprimento dos prazos de Internacional e cumprimento dos prazos de notificação aos organismos internacionais, os notificação aos organismos internacionais, os procedimentos de inspeção e fiscalização de procedimentos de inspeção e fiscalização de embalagens e suportes de madeira utilizados no embalagens e suportes de madeira utilizados no transporte de mercadorias no comércio transporte de mercadorias no comércio internacional.internacional.
Estabelece, em caráter emergencial, até que se Estabelece, em caráter emergencial, até que se complete o processo de ajustamento da complete o processo de ajustamento da Legislação Fitossanitária Brasileira, a Norma Legislação Fitossanitária Brasileira, a Norma Internacional e cumprimento dos prazos de Internacional e cumprimento dos prazos de notificação aos organismos internacionais, os notificação aos organismos internacionais, os procedimentos de inspeção e fiscalização de procedimentos de inspeção e fiscalização de embalagens e suportes de madeira utilizados no embalagens e suportes de madeira utilizados no transporte de mercadorias no comércio transporte de mercadorias no comércio internacional.internacional.
Portaria SDA nº 10, de 16 de fevereiro de 2005.Portaria SDA nº 10, de 16 de fevereiro de 2005.
Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução (quarenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa que regulamenta os requisitos e Normativa que regulamenta os requisitos e critérios para o uso da marca reconhecida critérios para o uso da marca reconhecida internacionalmente para a certificação internacionalmente para a certificação fitossanitária de embalagens e suportes de fitossanitária de embalagens e suportes de madeira no trânsito internacional.madeira no trânsito internacional.
Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução (quarenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa que regulamenta os requisitos e Normativa que regulamenta os requisitos e critérios para o uso da marca reconhecida critérios para o uso da marca reconhecida internacionalmente para a certificação internacionalmente para a certificação fitossanitária de embalagens e suportes de fitossanitária de embalagens e suportes de madeira no trânsito internacional.madeira no trânsito internacional.
Países que internalizaram a NIMF nº 15:Países que internalizaram a NIMF nº 15:
Com a marca IPPC – inspeção, sem exigências Com a marca IPPC – inspeção, sem exigências adicionais;adicionais;
Sem a marca IPPC – comunicação ao DSV e Sem a marca IPPC – comunicação ao DSV e utilização dos procedimentos adotados para os utilização dos procedimentos adotados para os países que não internalizaram a NIMF nº 15.países que não internalizaram a NIMF nº 15.
Realizar tratamento por empresa credenciada pelo Realizar tratamento por empresa credenciada pelo MAPA, que efetuará a marcação com símbolo MAPA, que efetuará a marcação com símbolo internacional aprovado pela FAO.internacional aprovado pela FAO.
Países que Países que não não internalizaram a NIMF nº 15:internalizaram a NIMF nº 15: Realizar tratamento por empresa credenciada pelo Realizar tratamento por empresa credenciada pelo
MAPA, que emitirá o Certificado de Tratamento, o MAPA, que emitirá o Certificado de Tratamento, o qual será fundamental para a emissão do CF.qual será fundamental para a emissão do CF.
Existindo empresa credenciada pelo MAPA na Existindo empresa credenciada pelo MAPA na UF:UF:
PROCEDIMENTOS ADOTADOSPROCEDIMENTOS ADOTADOSPARA O TRATAMENTOPARA O TRATAMENTO
PROCEDIMENTOS ADOTADOSPROCEDIMENTOS ADOTADOSPARA O TRATAMENTOPARA O TRATAMENTO
Comunicar, com antecedência mínima de 24h, ao Comunicar, com antecedência mínima de 24h, ao PVA ou SVA mais próximo à realização do PVA ou SVA mais próximo à realização do tratamento;tratamento;
Encaminhar, mensalmente, ao SEDESA o relatório Encaminhar, mensalmente, ao SEDESA o relatório dos tratamentos realizados no período.dos tratamentos realizados no período.
NãoNão existindo empresa credenciada pelo existindo empresa credenciada pelo MAPA na UF:MAPA na UF:
PROCEDIMENTOS ADOTADOSPROCEDIMENTOS ADOTADOSPARA O TRATAMENTOPARA O TRATAMENTO
PROCEDIMENTOS ADOTADOSPROCEDIMENTOS ADOTADOSPARA O TRATAMENTOPARA O TRATAMENTO
Comunicar, com antecedência mínima de 24h, ao Comunicar, com antecedência mínima de 24h, ao PVA ou SVA mais próximo à realização do PVA ou SVA mais próximo à realização do tratamento;tratamento;
Encaminhar, mensalmente, ao SEDESA da UF, o Encaminhar, mensalmente, ao SEDESA da UF, o relatório dos tratamentos realizados no período.relatório dos tratamentos realizados no período.
Solicitar ao SEDESA, com antecedência mínima de Solicitar ao SEDESA, com antecedência mínima de 48h, autorização para a realização do tratamento por 48h, autorização para a realização do tratamento por empresa credenciada em outra UF;empresa credenciada em outra UF;