WORKSHOP Resultados dos Programas de Eficiência Energética Máximo Luiz Pompermayer Superintendente Brasília - DF 17 de setembro de 2010 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE
31
Embed
WORKSHOP Resultados dos Programas de Eficiência Energética Máximo Luiz Pompermayer Superintendente Brasília - DF 17 de setembro de 2010 Agência Nacional.
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
WORKSHOP
Resultados dos Programas de Eficiência Energética
Máximo Luiz PompermayerSuperintendente
Brasília - DF17 de setembro de 2010
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE
Sumário
1. Movimentação Financeira
2. Auditoria - Resoluções Anteriores
3. Resolução 300/2008ProjetosPlanos de GestãoRelatórios Final e de Auditoria
4. Lei 12.212
5. Aperfeiçoamento do Manual
Movimentação Financeira
Saldo da Conta de EE
Regra até dezembro de 2010: investimento anual ≥ média dos valores compulsórios dos últimos dois anos.
Regra a partir de janeiro de 2010: saldo na conta ≤ soma dos valores compulsório dos últimos dois anos.
Considerando o total dos gastos, a regra foi atendida empresas “maiores” atenderam à regra.
Em 2009: 24 empresas atenderam à regra, 40 não atenderam.
Movimentação Financeira
CONTA DE EE
0
200
400
600
800
1000
1200
2006 2007 2008 2009
ANO
VA
LO
RE
S (
Milh
ões
de
R$)
INVESTIMENTO GASTOS SALDO
Em dezembro de 2009, o saldo da conta correspondia a 3,2 vezes o investimento obrigatório de 2009.
Auditoria - Resoluções Anteriores
1. Movimentação Financeira
2. Auditoria - Resoluções anteriores
3. Resolução 300/2008ProjetosPlanos de GestãoRelatórios Final e de Auditoria
4. Lei 12.212
5. Aperfeiçoamento do Manual
Motivação
Lei nº 9.991/2000: investimentos em EE e/ou P&D pelas empresas do setor de energia elétrica.
Regulamentação ANEEL: regras para aplicação dos recursos e fiscalização das metas físicas e financeiras dos projetos.
Pendências de fiscalização: existência de um grande número de projetos e programas não-fiscalizados.
Necessidade de encerrar o processo: Aprovação Execução Avaliação de Resultados Fiscalização Comprovação dos gastos e investimentos realizados.
GT para elaboração de procedimento para fiscalização dos programas aprovados sob regulamentação anterior.
Portaria nº 1.313 (03/08/2009): prazo de 45 para conclusão das atividades.
Portaria nº 1.348 (05/10/2009): prorrogação de prazo para conclusão das atividades 18/12/2009 (necessidade de avaliar contribuições da AP e finalizar o processo para submissão de Resolução Normativa à Diretoria).
Auditoria - Resoluções Anteriores
Período: de 19/11/2009 a 03/12/2009Modalidade: DocumentalConsolidação das Contribuições
Documento ReferênciaQuantidade de Contribuições
Minuta de Resolução Normativa (MRN) 46
Capítulo 1 do Manual (Anexo da MRN) 31
Capítulo 2 do Manual (Anexo da MRN) 85
Capítulo 3 do Manual (Anexo da MRN) 217
Anexo I do Manual (Anexo da MRN) 16
Nenhum 7
Total 402
Auditoria - Resoluções Anteriores
Aproveitamento das Contribuições
Foram mantidas as premissas básicas da proposta submetida à AP!
Aproveitamento Quantidade %
Sim (integral) 13 3,2
Sim (parcial) 96 23,9
Não 293 72,9
Total 402
Auditoria - Resoluções Anteriores
Procedimento proposto
Contratação de auditoria independente, empresa cadastrada na CVM.
Utilização de recursos das contas de EE e P&D reconhecimento como investimento realizado em EE e P&D (Parecer 1.007/2009-PF/ANEEL, de 24/09/2009).
Auditoria técnica e econômico-financeira de todos os projetos aprovados subsídios para avaliação de resultados e fiscalização dos programas pela ANEEL.
Procedimento interno uniforme para avaliação de resultados e fiscalização, quando pertinente, seguindo regulamentação vigente na aprovação dos programas/projetos.
Emissão de Despacho reconhecendo os investimentos realizados nos programas de EE e P&D e recolhimentos ao FNDCT e MME.
Auditoria - Resoluções Anteriores
Auditoria - Resoluções Anteriores
AuditoriaAuditoriaEmpresas de Empresas de
Energia ElétricaEnergia ElétricaANEELANEEL
SPE/SFE/SFG/SFFSPE/SFE/SFG/SFF
Contrata auditoria, disponibiliza
informações, envia relatório de
auditoria para ANEEL
Comprovação de gastos, verificação de resultados/produtos e emissão de relatório
Analisa relatórios, avalia resultados,
fiscaliza, aplica penalidade, quando
pertinente, e reconhece os investimentos
realizados
Arranjo institucional/operacional
Auditoria - Resoluções Anteriores
Situação Atual
– Procedimento Interno concluído
– Reunião Técnica com a Diretoria da ANEEL – 17/03/2010.
– Parecer da procuradoria nº 860/2010-PGE/ANEE - 09/08/2010.
– Sorteio de novo diretor relator.
Sumário
1. Movimentação Financeira
2. Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008
3. Resolução 300/2008ProjetosPlanos de GestãoRelatórios Final e de Auditoria
4. Lei 12.212
5. Aperfeiçoamento do Manual
Resolução 300/2008
Projetos – Tipologias X InvestimentosTipo Qtde. Investimentos (R$ 1.000,00) %
Primeira 1.934.000.000,00 5.591.000 69,18 1.691 1.143,70
Segunda 1.350.166.234,00 1.290.034 209,32 444 3.043,97
2000/2001 152.000.000,00 894.000 605,58 251 34,00
*Considerando valores correntes e uma duração média de 5 anos das ações de eficiência.
LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 11. O art. 1o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorarcom a seguinte redação:
V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social.
Resolução 300/2008
Projetos - Relação Custo Benefício
Tipo de ProjetoInvestimento
Apropriado (R$)Energia Econ.
(GWh/ano)Demanda
Evitada (MW)RCB
Iluminação Pública 374.608.281 (40%) 797 175 0,48
Residencial 133.474.859 (14%) 930 313 0,32
Industrial 95.992.780 (10%) 376 59 0,32
Serviços Públicos 91.277.906 (10%) 312 118 0,45
Educação 80.878.694 (8,6%) 90 25 0,11
Comércio e Serviços 59.489.341 (6,3%) 130 30 0,21
Poder Público 34.788.865 (3,7%) 57 14 0,67
Aquecimento Solar 19.406.493 (2,1%) n.d. n.d. n.d.
Rural 14.568.725 (1,6%) 83 9 0,25
Perdas 12.408.139 (1,3%) 79 17 0,12
Gestão E. Municipal 11.470.338 (1,2%) n.d. n.d. n.d.
Fator de Carga 11.271.382 (1,2%) 0,6 6 0,09
Total 939.635.803 2.853 765 0,37
Resumo dos Ciclos 2000/2001 a 2004/2005.
Investimentos e Resultados – 1ª Fase
Resolução 300/2008M&V
Resolução 300/2008Projetos - Por Uso Final
Resolução 300/2008
Projetos - Por Uso Final
Resolução 300/2008
Planos de Gestão
2008 - 43 - com avaliação inicial simplificada
2009 - 31
2010 - 16
Resolução 300/2008
Relatórios Final e de Auditoria
Relatório Final • Informações - Consulta Pública• Desenvolvimento do modelo XML – Nova empresa de informática
contratada pela ANEEL
Relatório de Auditoria • Despacho da Fiscalização Financeira 2.191 de 30/07/2010 –
Estabeleceu os Procedimentos – Revisão• Desenvolvimento do modelo XML – Nova empresa de informática
contratada pela ANEEL
Sumário
1. Movimentação Financeira
2. Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008
3. Resolução 300/2008ProjetosPlanos de GestãoRelatórios Final e de Auditoria
4. Lei 12.212
5. Aperfeiçoamento do Manual
Lei 12.212 - 20/01/2010
“Art. 11. O art. 1o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ................................................. I - até 31 de dezembro de 2015, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia;............................................................... III - a partir de 1o de janeiro de 2016, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para até 0,50% (cinquenta centésimos por cento);........................................................................ V - as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas
pela Tarifa Social.”
Lei 12.212
Parecer 084/2010-PGE/ANEEL – 09/02/2010
“...fica determinada a inaplicabilidade da Lei no 12.212, aos projetos voltados a comunidades de baixa poder aquisitivo, desenvolvidos dentro do Programa de Eficiência Energética das distribuidoras de energia elétrica, cadastrados por meio de arquivo XML na ANEEL antes da publicação do citado diploma normativo, por serem considerados atos jurídicos perfeitos. “
Ofício Circular 0003/2010-SPE/ANEEL - 12/02/2010
Lei 12.212
Decreto - Proposta de Texto
“... Art. 4º As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica que não possuírem consumidores beneficiados pela TSEE em número suficiente para aplicação do montante de recursos previsto no inciso V do Art. 1º da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, poderão solicitar à ANEEL a flexibilização desta obrigatoriedade, desde que tais recursos sejam destinados a comunidades de baixo poder aquisitivo. “
Sumário
1. Movimentação Financeira
2. Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008
3. Resolução 300/2008ProjetosPlanos de GestãoRelatórios Final e de Auditoria
4. Lei 12.212
5. Aperfeiçoamento do Manual
Aperfeiçoamento do Manual
Principais Alterações Alinhamento com o Manual de P&D
Definir procedimentos de M&V por tipologia de projeto
Explicitar obrigatoriedade do Selo Procel (quando aplicável)
Logomarca ANEEL na divulgação de projetos
Obrigação de manter um Plano de Investimentos atualizado
Planos de Gestão
Submissão no mês de março
Apenas avaliação final
Projetos cooperativos (metodologia de cálculo da RCB)