Vinícius Coltri Pena Restritiva de Pena Restritiva de Direito Direito Pena Alternativa Pena Alternativa Sanção Estatal aflitiva, substitutiva da pena privativa de liberdade.
Vinícius Coltri
Pena Restritiva de DireitoPena Restritiva de DireitoPena AlternativaPena Alternativa
Pena Restritiva de DireitoPena Restritiva de DireitoPena AlternativaPena Alternativa
Sanção Estatal aflitiva,substitutiva da pena privativa de liberdade.
Vinícius Coltri
História recente.
Características.
Tempo da pena.
Quantidade de pena.
Substituição.
Espécies.
História recente.
Características.
Tempo da pena.
Quantidade de pena.
Substituição.
Espécies.
Pena Restritiva de DireitoPena Restritiva de DireitoPena Restritiva de DireitoPena Restritiva de Direito
Vinícius Coltri
Código Penal de 1940.
Reforma da Parte Geral: Lei nº 7.209/84.
Reforma da Pena Restritiva de Direito: Lei nº 9.714/98.
Código Penal de 1940.
Reforma da Parte Geral: Lei nº 7.209/84.
Reforma da Pena Restritiva de Direito: Lei nº 9.714/98.
História recenteHistória recenteHistória recenteHistória recente
Vinícius Coltri
Autonomia: independência.
Deixou de existir pena principal e pena acessória.
Substitutividade.
Conversibilidade em prisão.
Autonomia: independência.
Deixou de existir pena principal e pena acessória.
Substitutividade.
Conversibilidade em prisão.
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas
Vinícius Coltri
Substitutividade: substitui a pena privativa de
liberdade.
Regra: delito punido com pena privativa de liberdade.
Exemplo:
Homicídio simplesArt 121. Matar alguém:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Substitutividade: substitui a pena privativa de
liberdade.
Regra: delito punido com pena privativa de liberdade.
Exemplo:
Homicídio simplesArt 121. Matar alguém:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas
Vinícius Coltri
Substitutividade: substitui a pena privativa de
liberdade.
Exceções: delito com punição mista.
Exemplo: art. 302 e 303 do Código de Trânsito.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Substitutividade: substitui a pena privativa de
liberdade.
Exceções: delito com punição mista.
Exemplo: art. 302 e 303 do Código de Trânsito.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas
Vinícius Coltri
Substitutividade: substitui a pena privativa de
liberdade.
Exceção: delito com punição restritiva de direito.
Exemplo: Art. 28 da Lei de Drogas.Art. 28. Quem adquirir... para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Substitutividade: substitui a pena privativa de
liberdade.
Exceção: delito com punição restritiva de direito.
Exemplo: Art. 28 da Lei de Drogas.Art. 28. Quem adquirir... para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas
Vinícius Coltri
Conversibilidade em prisão.
Causas:
Descumpre injustificadamente a restrição imposta.
Nova condenação, o Juiz pode converter, quando incompatível a nova pena (liberdade) com a atual (direito).
Outros casos previstos no artigo 181 da LEP.Exemplo: não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;
Conversibilidade em prisão.
Causas:
Descumpre injustificadamente a restrição imposta.
Nova condenação, o Juiz pode converter, quando incompatível a nova pena (liberdade) com a atual (direito).
Outros casos previstos no artigo 181 da LEP.Exemplo: não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas
Vinícius Coltri
Conversibilidade em prisão.
O tempo de pena alternativa efetivamente
cumprido, deve ser descontado do tempo de pena
de prisão a ser cumprido.
Se a pena for de prestação pecuniária ou perda de bens:
Cumprirá o tempo proporcional de prisão.
Respeitado o mínimo de 30 dias.
Conversibilidade em prisão.
O tempo de pena alternativa efetivamente
cumprido, deve ser descontado do tempo de pena
de prisão a ser cumprido.
Se a pena for de prestação pecuniária ou perda de bens:
Cumprirá o tempo proporcional de prisão.
Respeitado o mínimo de 30 dias.
CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas
Vinícius Coltri
Mesmo tempo da prisão que substituiu (regra).
Prestação pecuniária/perda de bens:
Transitada em julgado, deve pagar.
Mesmo tempo da prisão que substituiu (regra).
Prestação pecuniária/perda de bens:
Transitada em julgado, deve pagar.
Tempo de penaTempo de penaTempo de penaTempo de pena
Vinícius Coltri
Condenação igual ou inferior a 1 ano:Multa ou pena restritiva de direito.
Condenação superior a 1 ano:Multa e pena restritiva de direito.ouDuas penas restritiva de direito.
Condenação igual ou inferior a 1 ano:Multa ou pena restritiva de direito.
Condenação superior a 1 ano:Multa e pena restritiva de direito.ouDuas penas restritiva de direito.
Quantidade de penaQuantidade de penaQuantidade de penaQuantidade de pena
Vinícius Coltri
Crime culposo:
A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social
e a personalidade do condenado, bem como os
motivos e as circunstâncias indicarem que essa
substituição seja suficiente.
Circunstâncias Judiciais Favoráveis, art. 59 do CP.
Crime culposo:
A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social
e a personalidade do condenado, bem como os
motivos e as circunstâncias indicarem que essa
substituição seja suficiente.
Circunstâncias Judiciais Favoráveis, art. 59 do CP.
Requisitos para Requisitos para substituiçãosubstituição
Requisitos para Requisitos para substituiçãosubstituição
Vinícius Coltri
Crime doloso:
Circunstâncias Judicias Favoráveis, art. 59 do CP.
Pena unificada não superior a 4 anos.
Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Primário em crime doloso.
Crime doloso:
Circunstâncias Judicias Favoráveis, art. 59 do CP.
Pena unificada não superior a 4 anos.
Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Primário em crime doloso.
Requisitos para Requisitos para substituiçãosubstituição
Requisitos para Requisitos para substituiçãosubstituição
Vinícius Coltri
• QuestõesCondenado a pena de 4 anos, por roubo, recebe quantas penas restritivas de direito?
Qual a consequência do descumprimento da pena restritiva de direito?
Condenado por crime culposo, pode ter sua pena convertida em restritiva de direito, desde que sua pena seja inferior a qual tempo?
• QuestõesCondenado a pena de 4 anos, por roubo, recebe quantas penas restritivas de direito?
Qual a consequência do descumprimento da pena restritiva de direito?
Condenado por crime culposo, pode ter sua pena convertida em restritiva de direito, desde que sua pena seja inferior a qual tempo?
Pena Restritiva de direitoPena Restritiva de direitoPena Restritiva de direitoPena Restritiva de direito