UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL NA GESTÃO DE PESSOAS Por: Flávio Carvalho de Faria Orientador Profª. Fabiane Muniz Rio de Janeiro 2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, foram avanços importantíssimos na prevenção dos adoecimentos
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL NA GESTÃO DE PESSOAS
Por: Flávio Carvalho de Faria
Orientador
Profª. Fabiane Muniz
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL NA GESTÃO DE PESSOAS
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão de Recursos
Humanos
Por: Flávio Carvalho de Faria
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AGRADECIMENTOS
Agradeço ao meu querido e bom Deus
pela saúde e família. A minha esposa
Flávia pelo incentivo, paciência e
compreensão. Às colegas de classe
Sandra Mara e Diane pelo apoio nos
trabalhos durante o curso.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho à minha amada
esposa Flávia, aos meus lindos filhos
Flávio Jr. e Flávio Felipe, aos meus
sobrinhos: Luiz Eduardo, Alicia, Juliana,
Ana Júlia e Luiz Gustavo. À minha
querida avó Adelina que já dorme com
Deus.
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RESUMO
As empresas estão cada vez mais, em busca da excelência na
prestação dos seus serviços. A busca das certificações de qualidade não pode
ignorar a figura do trabalhador e do meio ambiente. Para isto os trabalhadores
precisam estar alinhados a Missão e Valores da Organização.
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a importância do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO, como aliados da gestão de Recursos
Humanos.
Demonstrar a eficácia desses programas, identificando os riscos
ambientais que os trabalhadores estão expostos e as ações preventivas para
eliminação ou minimização desses riscos a favor do bem estar físico, social e
emocional dos trabalhadores.
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METODOLOGIA
Para o desenvolvimento deste trabalho foi utilizado um estudo sobre as
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial
as NR’s 7 e 9.
Fiz anotações de artigos, acessos à internet e principalmente na leitura
de livros, destacando dois autores que muito contribuíram para o objeto de
estudo desta monografia, o médico e auditor fiscal do trabalho Luiz Antônio
Rabelo Rocha (2011) e de Idalberto Chiavenato (1997 e 1999), mais a
legislação vigente no país.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Segurança e medicina do trabalho 10
CAPÍTULO II - O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais 16
CAPÍTULO II I - O Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional 22
CAPÍTULO IV – Relação dos Programas de
segurança e medicina do trabalho com a gestão
de Pessoas 30
CONCLUSÃO 37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 39
ÍNDICE 40
FOLHA DE AVALIAÇÃO 42
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INTRODUÇÃO
Segundo Rocha (2011) a disputa entre as empresas pelo mercado está
muito acirrada. Principalmente no sistema capitalista, as pessoas estão numa
busca incessante pela lucratividade e muitas das vezes ignoram a situação dos
trabalhadores que executam suas tarefas independentes de boas condições de
trabalho ou não.
Em muitos casos as condições de trabalho e dos riscos ocupacionais
existentes no ambiente de trabalho são ignoradas pelas Organizações.
Com certeza um trabalhador insatisfeito, desmotivado ou doente não
agrega valores para empresa, que é prejudicada pelos altos índices de
absenteísmo e rotatividade.
A instituição das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho, foi sem dúvida nenhuma uma grande conquista. De
acordo com Rocha (2011) o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
foram avanços importantíssimos na prevenção dos adoecimentos
ocupacionais.
A eficácia desses programas, quando levados à sérios, contribuem
efetivamente para diminuição na rotatividade de pessoal e também nos índices
de absenteísmo. Também melhora a qualidade de vida dos trabalhadores,
quando são implementados ações preventivas relacionadas a segurança e
saúde.
As empresas devem se conscientizar que o trabalhador é o maior
patrimônio existente na empresa, pois são eles que participam diretamente do
processo de produção, sejam de bens ou serviços.
O capital humano, segundo Chiavenato (1997) precisa estar motivado, o
clima organizacional deve estar alto, ou seja, trabalhador satisfeito tende a
produzir mais e colabora diretamente para os resultados da empresa.
Programas de Segurança e Medicina do Trabalho não é um mero
gerador de atestados médicos, como o Atestado de Saúde Ocupacional, não é
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um mero assistente para preencher relatórios e estatísticas, mas forte aliado
para contribuir com a melhoria e condições de trabalho e saúde nas empresas.
O gestor de Recursos Humanos pode atuar em parceria com a
Segurança e Medicina do Trabalho, promovendo eventos e até sugerindo a
cúpula da empresa, a avaliar e aceitar os projetos de melhorias apresentada
pela Área de Segurança e Medicina do Trabalho, que tem como objetivo fim,
atingir as metas da empresa.
Esta parceria contribui não apenas no combate às ausências de
trabalhadores, mas também na retenção desses trabalhadores na empresa.
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CAPÍTULO I
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Podemos dizer que Segurança do trabalho é o conjunto de medidas
técnicas, médicas e educacionais, empregadas para prevenir acidentes, quer
eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho quer instruindo ou
convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas. Temos
algumas definições, conforme Chiavenato, diz que:
“Refere-se a um conjunto de normas e procedimentos
que visa à proteção da integridade física e mental do
trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes
às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde
executadas”. (CHIAVENATO, 1997, p.441).
A atividade empresarial lida com a produção, prestação de serviços ou
comércio com vistas ao crescimento econômico, à melhoria contínua de
produção, à busca da excelência na prestação de serviços, à redução de
custos operacionais e aumento dos lucros monetários. O empresário pensa
sempre no incremento da produtividade nos seus negócios. Com certeza, a
atividade empresarial beneficia a sociedade sob muitos aspectos, melhora o
conforto das pessoas, gera empregos e riquezas. O médico do Trabalho
Rocha, cita a relação entre a atividade empresarial e a atuação da Segurança
e Medicina do Trabalho, dizendo:
“A medicina do trabalho visa à preservação da saúde das
pessoas e à recuperação dos que sofrem distúrbios no
seu funcionamento orgânico ou lesões decorrentes de
acidente do trabalho”. (ROCHA, 2011, p.15).
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Chiavenato, também cita “Os programas de segurança e de saúde,
constituem algumas dessas atividades paralelas importantes para a
manutenção das condições físicas e psicológicas do pessoal.” (1997, p. 441).
Do ponto de vista da Administração de Recursos Humanos, a saúde e a
segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a
preservação da força de trabalho adequada. De acordo com a Organização
Mundial de Saúde - OMS, a saúde é um estado completo de bem estar físico,
mental e social e que não consiste somente na ausência de doença ou de
enfermidade.
1.1 – Contexto histórico
Nos últimos anos temos assistido a um movimento empresarial intenso
no sentido da melhoria da produção e aperfeiçoamento da prestação de
serviços. As empresas buscam a excelência no campo produtivo e a qualidade
superior dos produtos e serviços. O alto grau de competividade fez com que as
empresas buscassem certificações de qualidade. Segundo Rocha “esse
movimento gerou as certificações de qualidade, uma espécie de credencial
que abre as portas dos negócios para as empresas de nível nacional e
internacional”. (2011, p. 16)
Todo esse movimento incluiu estudos diversos de produtividade,
diminuiu ou até aboliu as chamadas pausas naturais do trabalho, e a
conhecida reengenharia modificou a dinâmica do trabalho, em muitas
situações promovendo uma sobrecarga de trabalho. Em muitas empresas,
funções que eram desempenhadas por dois ou três trabalhadores passaram a
ser encargo de apenas um, exigindo uma adaptação dos trabalhadores aos
novos modelos da modernidade. Temos como exemplo os ônibus (transporte
coletivo), antes tínhamos a figura do motorista e cobrador, atualmente em
muitos casos, temos apenas os motoristas que além de desempenharem a sua
função, foi agregada a função de cobrador.
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A resposta da fisiologia orgânica não tardou a apresentar seus sinais
diante desta realidade. Começaram a surgir muitos casos de distúrbios de
estruturas ósseas, musculares, tendíneas, articulares e nervosas em muitos
trabalhadores, ocasionando uma síndrome que ficou conhecida como LER –
Lesões por Esforços Repetitivos. Além disso, os trabalhadores de modo geral
estão sujeitos a vários tipos de riscos.
Para Chiavenato:
“Medicina e Segurança do Trabalho constituem duas
atividades intimamente relacionadas, no sentido de
garantir condições pessoais e materiais de trabalho
capazes de manter certo nível de saúde dos
empregados”. (CHIAVENATO, 1997, p.441).
1.2 – Prevenção
De acordo com Chiavenato:
“A higiene do trabalho tem caráter eminentemente
preventivo, pois objetiva a saúde e o conforto do
trabalhador, evitando que adoeça e se ausente provisória
ou definitivamente do trabalho”. (CHIAVENATO, 1997, p.
443).
De acordo com Rocha:
Prevenção – conjunto de ações que visa identificar e
corrigir o mais precocemente possível qualquer desvio da
normalidade, de forma a recolocar o indivíduo de imediato
na situação saudável. Tem como objetivo a diminuição da
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prevalência das doenças. Abrange o diagnóstico precoce
e tratamento imediato, podendo indicar soluções para a
melhoria dos ambientes de trabalho e da organização das
atividades individual e coletivamente. (ROCHA, 2011, p.
23).
A Segurança e Medicina do trabalho atuam em dois campos distintos,
mais relacionados entre si. A Medicina ou higiene do trabalho como é tratado
por muitos, trata da prevenção da saúde do trabalhador, enquanto que, a
Segurança propriamente dita, cuida da prevenção de acidentes.
1.3 – Normas regulamentadoras
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto Lei
nº 5.452 de 1º de maio de 1943, sofreu diversas emendas e substituições em
parte de sua redação inicial. A saúde do trabalhador que foi alterada pela Lei
nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 instituiu as NR’s – Normas
Regulamentadoras, que foi aprovada, de acordo com a Portaria nº 3.214 de 08
de junho de 1978.
De acordo com a NR 1, item 1.1:
“As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT”. (BRASIL, MTE, 2012).
As Normas Regulamentadoras é um conjunto de normas e orientações
que tem relação com a Segurança e Medicina do Trabalho, tais normas são de
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uso obrigatório por parte das empresas, como determina a Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT. O objetivo das Normas é a adequação do ambiente de
trabalho para os trabalhadores, minimizando os riscos que estão expostos a
doenças e acidentes nas empresas, preservando a integridade física dos
trabalhadores.
Atualmente, temos trinta e quatro Normas Regulamentadoras que trata
de vários temas específicos, mas destacarei apenas as NR’s 7 e 9, que tratam
respectivamente do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional e do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
De acordo com a NR 9, item 9.1.3:
“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das
iniciativas da empresa no campo da preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar
articulado com o disposto nas demais NR, em especial
com o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO previsto na NR7”. (BRASIL, MTE,
2012).
Segundo Rocha, “O conhecimento da população trabalhadora em foco é
questão fundamental para a adoção de condutas médicas de avaliação e
controle.” (2011, p. 32)
A elaboração e implementação do PPRA - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, são de obrigatoriedade de todos empregadores, independente do
grau de risco ou da quantidade de empregados. O não cumprimento dessas
Normas pode gerar multas para as empresas, além dos grandes prejuízos
financeiros com afastamentos desses trabalhadores, que podem ser originados
se não houver a identificação correta dos riscos e o controle para minimizar
esses riscos.
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CAPÍTULO II
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
De acordo com a NR 9, item 9.1.1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a
preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais”. (BRASIL,
MTE, 2012).
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa preservar
a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e
isto significa: antecipar; reconhecer; avaliar e controlar riscos existentes e que
venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
De acordo com a NR 9, as ações do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA, está sob a responsabilidade dos empregadores, mas com
a participação dos empregados. O Programa deve ser desenvolvido no âmbito
de cada estabelecimento da empresa, a fim de levantar os riscos do local que
aqueles trabalhadores estão realizando suas tarefas. Em caso de não
identificar riscos ambientais, deve ocorrer o registro e divulgação dos dados.
2.1 – Riscos ambientais
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De acordo com a NR 9, item 9.1.5:
“Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais
os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.
(BRASIL, MTE, 2012).
A NR 9 considera três fatores como riscos ambientais: físico, químico e
biológicos.
- Agentes físicos
De acordo com a NR 9, item 9.1.5.1:
“Consideram-se agentes físicos as diversas formas de
energia a que possam estar exposto os trabalhadores,