FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS CENTRO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA E PESQUISA CURSO DE MESTRADO EXECUTIVO EM GESTÃO EMPRESARIAL UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS EMPRESAS DE FACTORING NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DISSERTAÇÃO APRESENTADA À ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE " PAULO HENRIQUE DA COSTA CORREA Rio de Janeiro 2004
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UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS EMPRESAS DE FACTORING ...
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FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS CENTRO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA E PESQUISA CURSO DE MESTRADO EXECUTIVO EM GESTÃO EMPRESARIAL
UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS
EMPRESAS DE FACTORING NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DISSERTAÇÃO APRESENTADA À ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DE EMPRESAS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
" PAULO HENRIQUE DA COSTA CORREA Rio de Janeiro 2004
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS
CENTRO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA E PESQUISA
CURSO DE MESTRADO EXECUTIVO EM GESTÃO EMPRESARIAL
TÍTULO
UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS EMPRESAS DE FACTORING
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO APRESENTADA POR:
PAULO HENRIQUE DA COSTA CORRÊA
BAYMA DE OLIVEIRA DOUTORA EM EDUCAÇÃO
DOUTOR EM PSICOL~GIA
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
EBAPE - ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS
MESTRADO EXECUTIVO EM GESTÃO EMPRESARIAL
PAULO HENRIQUE DA COSTA CORRÊA
UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS EMPRESAS DE FACTORING
NO ESTADO DO EspíRITO SANTO
VITÓRIA
2004
PAULO HENRIQUE DA COSTA CORRÊA
UM ESTUDO DE CASO SOBRE AS EMPRESAS DE FACTORING
NO ESTADO DO EspíRITO SANTO
Dissertação apresentada à Escola Brasileira de
Administração Pública e de Empresas da Fundação
Getulio Vargas, como requisito parcial para
obtenção do Título de Mestre em Gestão
Empresarial.
Orientador: Prof. Dr. Istvan Karoly Kasznar.
VITÓRIA
2004
ANFAC
BACEN
BNDES
CF
CLT
CMN
COFINS
CPMF
CSLL
CTN
CVM
FCI
FEBRABAN -
FMI
FEBRAFAC -
INSS
IGP
IPC
IR
ISS
LUG
MP
PIB
PIS
PROER
SCTVM
SDE
SFN
SINFAC-ES -
TJLP
VPIB
LISTA DE SIGLAS
Associação Nacional de Factoring
Banco Central do Brasil
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Constituição Federal
Consolidação das Leis do Trabalho
Conselho Monetário Nacional
Contribuição para o Fundo de Investimento Social
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Código Tributário Nacional
Comissão de Valores Mobiliários
Factors Chain International
Federação Brasileira de Bancos
Fundo Monetário Internacional
Federação Brasileira de Factoring
Instituto Nacional de Seguridade Social
índice Geral de Preços
índice de Preços ao Consumidor
Imposto de Renda
Imposto sobre Serviços
Lei Uniforme de Genebra
Medida Provisória
Produto Interno Bruto
Programa de Integração Social
Programa de Estímulo à Reestruturação! ao Fortalecimento
do Sistema Financeiro Nacional
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
Secretaria de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça
Sistema Financeiro Nacional
Sindicato das Empresas de Factoring do Espírito Santo
Taxa de Juros de Longo Prazo
Valor da Produção das Instituições Bancárias
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional.................................. 35
Quadro 2 - Ajuste do Sistema Bancário após o Plano Real.......................... 37
Quadro 3 - Funções Desempenhadas e Modalidades Brasileiras ................ 55
Quadro 4 - Associações de Classe ............................................................... 98
MERCANTIL ........................................................................................ 13 1.1.1 Conceitos ........................................................................................... 13 1.1.2 Origens históricas ............................................................................. 19 1.1.3 Evolução do factoring no mundo.................................................... 25 1.1.4 Fundamentação legal e evolução do factoring no Brasil.............. 28 1.2 O FACTORING E O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ................. 33 1.2.1 O SFN e as operações bancárias e não-bancárias ........................ 33 1.2.2 Atividades institucionais confundidas com o factoring................ 42 1.2.2.1 Desconto bancário ......................................................................... 43 1.2.2.2 Antecipação bancária .................................................................... 45 1.2.2.3 Mútuo civil...................................................................................... 46 1.2.3 Factoring versus instituições financeiras e agiotagem ................ 47 1.3 AS MODALIDADES DE FACTORING............................................. ..... 53 1.3.1 Modalidades domésticas de factoring............................................ 53 1.3.2 Modalidades estrangeiras de factoring........................................... 56 1.3.3 Método de cálculo do fator............................................................... 59 1.4 OPERACIONALlZAÇÃO DO FACTORING NO BRASIL ..................... 63 1.4.1 As funções operacionais do Factor ................................................. 63 1.4.2 A operação de factoring................................................................... 66 1.4.3 Os titulos negociáveis no factoring................................................. 69 1.4.3.1 Duplicata........................................................................................ 69 1.4.3.2 Cheque .......................................................................................... 71 1.4.4 O contrato de factoring..................................................................... 72 1.4.5 Principais instituições ligadas a atividade de factoring................ 74 1.4.5.1 ANFAC ........................................................................................... 74 1.4.5.2 Factors Chain International - FCI ................................................... 76 1.5 CENÁRIO ATUAL E EXPECTATIVAS DO FACTORING NO BRASIL 77 2 ESTUDO DE CASO...................................... ...................................... 87 2.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ............................................ 87 2.1.1 Caracterização da Pesquisa.............................................................. 87 2.1.2 Hipóteses e Premissas do Estudo.................................................... 90 2.1.3 Universo e Abrangência da Pesquisa.............................................. 92 2.1.4 Materiais e instrumentos................................................................... 93 2.2 OBSERVAÇÕES DIRETAS PRELIMINARES...................................... 94 2.3 CONTEÚDO DOS INQUÉRITOS......................................................... 96 3 AVALIAÇÃO DA ANÁLISE CAsuísTiCA......................................... 98 3.1 RESULTADOS E DISCUSSÕES ........................................................ 98 3.2 PROPOS~ÇÕES .................................................................................. 105 3.3 SUGESTOES PARA ESTUDOS FUTUROS ....................................... 107 CONCLUSÃO................................................................................................ 108 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................ 111 ANEXOS ........................................................................................................... 117
RESUMO
Analisa as atividades das empresas operadoras de Factoring e descreve
resumidamente o surgimento deste segmento paralelo, suas atividades e
suas principais características no âmbito operacional, econômico, legal e
fisco-tributário. Relata que o desenvolvimento dessas atividades ocorre num
contexto de mudanças na dinâmica e na estrutura do Sistema Financeiro, de
forma semelhante ao que se verifica em termos internacionais, ao promover
alterações na forma tradicional de atuação dos bancos no Brasil a partir do
período pós-Real. Busca justificar a assertiva de que o advento das empresas
operadoras de Factoring foi essencial para o desenvolvimento de pequenas
empresas e, finalmente, apura se o programa de reestruturação do sistema
financeiro repercutiu nas atividades de Factoring. Inclui um estudo de caso
envolvendo empresas locais de fomento mercantil (no estado do Espírito
Santo) com o objetivo principal de constatar se dentre estas existem
instituições "camufladas", quais sejam, aquelas que visam somente
operações pecuniárias, assim evidenciando a prática da "agiotagem
empresarial".
ABSTRACT
It aims at analyzing the activities of the Factoring working companies and
describes the raising of that parallel segment, as well as its activities and its
main operational, economical, legal, tax-contributory characteristics. It is
stated that those activities have been developed in a context of dynamical and
structural changes in the National Financiai System, and the same is verified
internationally when promoting alterations in the traditional procedures of the
banks in Brazil, from the "Post-Real "period. In addition, it justifies the
assumption that the raising of the Factoring working companies has been
essential for the development of small companies. Finally, it considers the
repercussion of the restructuring of the National Financiai System to the
Factoring activities. It includes a case study involving factoring local
companies (in the State of Espírito Santo) aiming at checking if among those
companies, there are "disguised " ones, which would be the ones that focus on
pecuniary operations, thus, making evident the practice of "enterprising
speculation"
10
INTRODUÇÃO
Com o advento do Plano Real, em julho de 1994, o novo ambiente de
estabilização macroeconômico passou a não mais suportar a dimensão que o
sistema bancário havia alcançado, em função do longo período de inflação e
desequilíbrio econômico. Várias instituições financeiras já haviam surgido para
se beneficiarem das receitas inflacionárias (ou float) obtidas entre a captação e
a aplicação de recursos. Logo, diante do novo cenário de estabilidade
econômica, todo o Sistema Financeiro Nacional teve de ser redimensionado e
reorientado para as novas formas de financiamento de suas atividades.
Com a perda das receitas inflacionárias, os bancos tiveram que explorar novas
fontes de receitas, além de adequar as suas estruturas diante do novo modelo,
principalmente como agentes da intermediação financeira, considerando que
tinham deixado essas atividades em segundo plano por um longo período
dedicado aos fáceis ganhos inflacionários. Contudo, de uma ou de outra
forma, continuaram desamparadas as microempresas, assim como os
empreendimentos empresariais de pequeno e médio porte, uma vez que, com
essa perda (float) , os bancos encontraram dificuldades em retornar as
operações de desconto de títulos.
Atualmente, o governo federal tem falado muito no empenho em aumentar o
microcrédito como forma de impulsionar o empreendedorismo, mas pouco tem
falado sobre fomento mercantil (Factoring), atividade essa que é um dos pilares
que sustenta poderosas economias, principalmente as de países da
comunidade européia.
No Brasil, o desenvolvimento dos pequenos, médios e microempresários
sempre dependeu de um agente capaz de agregar valores, impulsionar a
produção e estruturar o sistema de vendas dessas empresas, os factors.
Conceitualmente, o fomento mercantil (ou Factoring) é uma atividade complexa
baseada em dois componentes principais:
11
prestação de serviços de suporte gerencial e financeiro; e
compra de direitos creditórios gerados pelas vendas da empresa-cliente.
Essa atividade movimentou o equivalente a R$ 30 bilhões no ano de 2002, e
cada vez está mais bem organizada, visando a profissionalização das
empresas geradoras de um grande número de empregos. Daí a importância
desse tema que também nos leva a mostrar o caráter social do Factoring que,
além de gerar inúmeros postos de trabalho, atende principalmente ao nicho dos
microempresários e das pequenas e médias empresas, setores estes que,
apesar da grande dificuldade na obtenção de recursos no setor financeiro para
financiar suas atividades, vêm tendo um crescimento significativo na conjuntura
econômica global.
Vêm à tona inúmeras questões, dentre as quais destacamos as seguintes para
o presente estudo:
o factoring se tomou um método conveniente para satisfazer a
necessidade de capital de giro das pequenas e médias empresas?
o segmento de mercado onde a empresa de factoring se situa vem
apresentando um crescimento significativo?
a propósito, este segmento vem suprindo a ocupação de um mercado
praticamente abandonado pelos bancos brasileiros? e
enfim, é certa a pressuposição de que as empresas de factoring do
Espírito Santo somente prestam serviço de compra de recebíveis das
empresas-clientes?
Para que estas perguntas sejam respondidas a contento, este trabalho está
duplamente fundamentado, posto que a partir de uma primeira vertente, levanta
a essência teórica e conceitual referente ao histórico do sistema financeiro
nacional e das empresas de fomento mercantil, assim como seu surgimento,
evolução e estágio atual. A inferência deste referencial teórico há de propiciar
respostas para as três primeiras questões. Na segunda vertente,
essencialmente empírica, será desenvolvido um estudo de caso, através de
12
uma pesquisa inquisitiva para busca das respostas para a quarta e última
questão, formulada como hipótese central.
Enfim, o desenvolvimento deste trabalho está contido em três capítulos
dispostos conforme as mencionadas linhas de pesquisa, a saber:
No capítulo inicial, é efetuada uma revisão teórica e conceitual
abrangendo o Sistema Financeiro Brasileiro, desde seus marcos
históricos até a caracterização das operações financeiras bancárias e
não-bancárias, que se estende aos conceitos gerais do fomento
mercantil, descrevendo especificamente a atuação das empresas de
Factoring e, nesse contexto, suas operações;
O segundo capítulo define os materiais e procedimentos metodológicos
empregados no estudo de caso, sob a hipótese de que certas empresas
de Factoring somente prestam serviços de compra de direitos creditórios
e não outros serviços que pressupõem a atividade de fomento mercantil,
servindo apenas como um agente para a obtenção de financiamento; e
Finalmente, o último capítulo descreve os resultados e discussões que
validam (ou não) a hipótese precedente, encerrando com uma conclusão
sobre as demais questões formuladas neste trabalho como um todo.
Num país onde as taxas de juros estão situadas em um patamar bem acima da
média mundial e, por conseguinte, o custo de produção e manutenção das
empresas está cada vez mais alto e difícil, podemos notar que existe uma
busca por fontes de financiamento alternativas, o que pode levar a uma
distorção do papel das empresas de Factoring no Brasil, as quais correm riscos
elevados em face das incertezas e mudanças conjunturais que sofre a nossa
economia.
13
1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
1.1 DEFINiÇÃO HISTÓRICO-CONCEITUAL DO FOMENTO MERCANTIL
1.1.1 Conceitos
O conceito de factoring pode ser expresso como sendo a compra parcial ou
total das contas a receber de uma empresa por outra, denominada factor, a
qual assume o risco de crédito mediante uma remuneração, além da
possibilidade de prestação de serviços no âmbito da gestão financeira.
Segundo Leite1, o factoring é uma atividade mista, pois envolve serviços e
compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis.
Factoring é fomento mercantil, uma vez que expande os ativos das empresas
clientes, aumentando suas vendas, eliminando seu endividamento e
transformando as suas vendas a prazo em vendas à vista. É a prestação
contínua e cumulativa de serviços de assessoria mercadológica, creditícia, de
acompanhamentos de contas a receber, etc. Outras definições são expressas
por diferentes autores, conforme se segue, iniciando pelo entendimento de
Phelps2 ao expressar o seu conceito de Factoring:
Modem factoring involves a continuing agreement under a financiai institution assumes the credit and collection function for its client, purchases his receivables as they arise without recourse to him for credit losses, and, beca use of these relationships, performs other auxiliary functions (usually financiai or advisory in nature) for its client. ( ... ) It is to be noted that the receivables purchased in a factoring operation are accounts and sometimes from trade acceptances and single payment notes not installment, sales contracts.3
1 LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil, 6 ed. São Paulo: Atlas, 1999.
2 PHELPS, Clyde W. The role o, Factoring in Modem Business Finance. 2 ed. Baltimore: Commercial Credit, 1962.
3 Tradução nossa: "Factoring modemo envolve um acordo contínuo, em que uma instituição financeira assume o crédito e função de cobrança para o seu cliente, compra seus recebíveis, sem recorrer a ele no caso de inadimplência, e, devido a essa relação, atua em outras funções auxiliares (geralmente financeira ou de consultoria) para seu cliente. ( ... ) Deve-se notar que os recebíveis adquiridos em uma operação de factoring são contas, e às vezes vindo de aceites de negócios e notas de pagamentos não parceladas, contratos de vendas".
14
Rizzardo conceitua O Factoring como:
a relação jurídica entre duas empresas, em que uma delas entrega à outra um título de crédito, recebendo, como contrapartida, o valor constante no título, do qual se desconta certa quantia, considerada a remuneração pela transação.4
Já Montezano5 define Factoring como a oferta de serviços diversos através da
compra de créditos de curto prazo que as empresas, geralmente pequenas e
médias, tenham (ou venham a ter) em carteira e, por sua vez, Bulgarelli6 , de
forma simples, traduz o Factoring como a venda de faturamento de uma
empresa para outra que se incumbe de cobrar, e que recebe em troca
comissão e juros, no caso de adiantamento.
Deve ser destacado que, para Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC e autor
de inúmeras obras sobre o tema em questão, as empresas de factoring não
cobram juros, pois não são empresas financeiras, e sim, comerciais,
prestadoras de serviços diversos. Para ele, a remuneração recebida pelas
factoring se dá em forma de ad valorem (comissão pelos serviços prestados) e
de deságio dos seus títulos negociados, chamado de fator de compra. Essa é
uma discussão polêmica que será abordada sob diversos prismas nos tópicos
subseqüentes deste trabalho.
o eminente autor reflete uma definição, para o caso brasileiro, revelando que:
o factoring é uma atividade eminentemente comercial que consiste em oferecer três tipos de serviços ao pequeno e médio empresário, tal como imagino deva ser operado no Brasil, a saber: assessoria administrativa(análise de riscos e gestão financeira); cobrança de títulos oriundos das vendas a prazo; e, aquisição definitiva de ativos ou direitos de créditos. 7
4 RIZZARDO, Arnaldo. Factoring. 2 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 11.
5 MONTEZANO, Roberto. Factoring .. Rio de Janeiro: IBMEC (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais), 1983.
Como conseqüência da prestação de todos esses serviços, o factoring adquire as contas a receber, mediante um preço à vista, transforma as vendas a prazo (faturadas) em vendas à vista, ou seja, as contas a receber em disponibilidades, sem criar exigibilidades, porque adquire à vista parte do ativo realizável representado pela rubrica contas a receber da pequena e média empresa.8
As diferentes definições de factoring exibem as várias faces dessa atividade, a
qual se incorporam técnicas de gestão financeira e técnicas de gestão
comercial. A gestão financeira se dá no momento da mobilização dos créditos,
assumindo seus riscos. Essa técnica é enfatizada quando o agente de fomento
comercial ou mercantil antecipa créditos, antes dos seus vencimentos, à
empresa-cliente, utilizando uma taxa de desconto para atualizar os valores
negociados. Já em relação à gestão comercial, ocorre quando o factor assume
as atividades de crédito e cobrança, passando pela análise de risco, podendo
até mesmo executar serviços de faturamento e contabilidade, prestados como
consultoria.
o pressuposto básico do factoring é a comprovação de prestação de serviços
conforme a doutrina de Ottawa9. A segunda parte da operação consiste na
compra de recebíveis, na qual a empresa-cliente, ao produzir e vender sua
mercadoria (produto ou serviço), emite documentos(nota fiscal e duplicata)
necessários para caracterizar uma transação comercial. De posse desses
documentos, a empresa-cliente vende à vista seus direitos sobre as vendas
anteriormente realizadas, os quais são comprados pela empresa de fomento
mercantil. Por tratar-se de uma transação mercantil, à vista, é necessário que
sejam estipulados o preço e as condições para que essa transação seja
8 LEITE (1999, p. 18).
9 A definição do factoring moderno foi aprovada pela Convenção Diplomática de Ottawa -Maio/88 - que consolidou toda a doutrina do factoring que vinha sendo praticada no mundo, onde cinqüenta e três nações signatárias (entre estas o Brasil) finnaram este acordo internacional, patrocinado pelo Governo do Canadá e promovido pelo Unidroit (lnstitut Internacional Pour I'Unification Ou Oroit Privé), com sede em Roma e fundado em 1926 pela antiga Liga das Nações. (Leite, 1999)
16
realizada, não sendo cabível, portanto, cogitar-se da cobrança de juros. Esse
deságio cobrado pela empresa faturizadora é conhecido por fator de compra e
contém todos os componentes do custeio das operações.
Consubstanciado na mencionada Convenção de Otawa, o factoring foi
conceituado legalmente10 como a atividade de prestação cumulativa e contínua
de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção
de riscos, administração de contas a pagar e a receber, conjugada com a
compra de créditos de empresas - resultantes de suas vendas mercantis a
prazo, ou de prestação de serviço -, excluídas transações de consumo,
representadas pela compra de produtos destinados ao uso pessoal, familiar ou
doméstico. 11
Por isso, conforme a Resolução n. 2.144/95 do BACEN, a prática de qualquer
ato financeiro alheio a esta definição legal, viola a Lei de Crimes contra o
Sistema Financeiro (Lei n. 7.492/86), conforme Barros12, e contraria a Lei de
Reforma Bancária 13.
Segundo Diniz14:
o contrato de faturização, de fomento mercantil ou factoring é aquele em que um industrial ou comerciante (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos. É um
10 A definição conceitual foi adaptada pela Lei n. 8.981/95, arts. 28, § 1°, c. 4 e 48, parágrafo único, c. 4.
11 Referido conceito foi posteriormente confirmado, em seus exatos termos, pelo art. 58 da Lei n.o 9.430/96.
12 BARROS, José Roberto Mendonça. Análise do Ajuste do Sistema Financeiro no Brasil. SPE Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Artigo disponibilizado pela Internet no site <www.fazenda.gov.br>. Acessado em 15/10/2002.
13 BRASIL, Lei n.o 4595, de 31 dezembro de 1964. Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e da outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, pág 12081, 31 de dez. 1964 (retificada na edição de 03 de fev. 1965 à pág 1321).1964.
14 DINIZ. Maria Helena.Tratado Teórico e Prático dos Contratos. São Paulo: Saraiva, 1999, p.71.
17
contrato que se liga à emissão e transferência de faturas. ( ... ) É, portanto, o contrato principal celebrado entre a empresa de factoring e seu cliente, para aquisição de créditos faturados pelo último, que transfere àquela empresa seus direitos creditários decorrentes de venda mercantil ou prestação de serviços.
Martins descreve que:
o contrato de faturização, ou factoring, é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo, o montante desses créditos, mediante o pagamento de uma remuneração. 15
o Unidroit, através de técnicos, juristas e empresários, estudou o factoring
durante 14 anos, produzindo muitos relatórios, dos quais se extraíram
preciosos subsídios. Dentre as conclusões, convém ressaltar aquela que
estabelece que só o contrato que inclua a realização de, no mínimo, dois dos
seguintes serviços, em bases contínuas, será considerado como factoring: 16
Acompanhamento comercial e das contas a receber e a pagar;
Exame da situação creditícia da empresa compradora dos produtos;
Seleção de riscos;
Cobrança; e
Suprimento de recursos.
Sendo um conjunto de serviços de apoio gerencial e de fornecimento de
recursos à empresa-cliente, mediante a venda de sua produção, o factoring só
pode ter como clientes pessoas jurídicas(empresas), visto que é um
mecanismo intrinsecamente vinculado ao setor produtivo(de bens ou serviços):
É a prestação de serviços, em base contínua, os mais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta
15 MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 469.
16 ANFAC - Associação Nacional das Empresas de Factoring. Cartilha: o que é Factoring, disponível pela Internet no site <http://www.anfac.com.br/cartilhaJoqueefactoring.jsp>. Acessado em 19/08/03.
18
definição, aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa, em maio de 1988, da qual participou o Brasil com mais 52 Nações, consta do Art. 28 da Lei 8981/95. No Brasil, traduzimos a expressão FACTORING, de origem latina, para fomento mercantil. As empresas aqui são conhecidas como sociedades de fomento mercantil. São sociedades mercantis, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais. 17
De acordo com a Factors Chain Intemational (IFC), instituição internacional de
empresas independentes de fomento mercantil, podemos destacar a seguinte
definição:
(. . .) factoring is a complete financiai package that combines credit protection, accounts receivable bookkeeping, and col/ection services. It is an agreement befINeen the factor and a sel/er. Under the agreement, the factor purchases the sel/er's accounts receivable, norrnal/y without recourse, and assumes the responsibility for the debtor's financiai ability to pay. If the debtor goes bankrupt or is unable to pay it's debts for credit reasons, the factor wil/ pay the sel/er. When the sel/er and the buyer are in different countries the service is cal/ed intemational factoring. 18 19
Destacados os diferentes conceitos sobre o tema aqui desenvolvido, a
definição que melhor configura o factoring, nos dias atuais, é a de Leite(1999),
a qual abrange todas as atividades que podem ser desenvolvidas pela empresa
de fomento mercantil, como a compra de direitos de crédito e a prestação de
serviços para suas empresas-clientes, assim como a diferença entre empresas
de fomento mercantil e instituições financeiras, a qual será abordada
posteriormente nesse trabalho.
17 'd ibid. 18 Tradução nossa: "( ... ) factoring é um pacote financeiro completo que combina proteção de crédito, gerenciamento de contas a receber e serviços de cobranças. Esse é um acordo entre o facto r e o vendedor. Sob o qual, o factor adquire as contas a receber do vendedor, normalmente sem recurso, e assume a responsabilidade para o devedor de pagar. Se o devedor tomar-se insolvente ou não ter como pagar por razões de crédito, o factor pagará ao vendedor. Quando o vendedor e o comprador estão em países diferentes, o serviço é chamado de factoring internacional".
19 IFC - Factors Chain International Home page da instituição disponível na internet no site <http://www.factors-chain.com/b3/b3.html>. Acessado em 21/08/03.
19
1.1.2 Origens históricas
A palavra factoring é de origem inglesa, enraizada no latim - do verbo facere
(fazer), de onde provém o substantivo factor (declinação nominativa), factoris
(declinação genitiva), com o significado de aquele que faz alguma coisa, que
desenvolve ou fomenta uma atividade. O sufixo ing é proveniente do inglês,
que acoplado ao substantivo factor, expressa em fazendo, ou em agindo.
A origem do factoring, conforme respeitados pesquisadores, remonta-se na
mais longínqua Antigüidade. Sebastião de Nóbrega Pizarro e Margarida
Mendes Calixto, autores portugueses, citados por Donini20, afirmam que:
Como em quase todas as relações de caráter comercial, é difícil situar o aparecimento do factoring, ou melhor, da atividade dos factors. Houve quem encontrasse reminiscências deste tipo de atividade na cultura neobabilônica dos Caldeus, onde um sujeito, mediante o pagamento de uma comissão, garantia a cobrança de créditos.21
Nas antigas Grécia e Roma, comerciantes incumbiam a agentes (factors) ,
disseminados por lugares diversos, a guarda e venda de mercadorias de sua
propriedade. A expressão factors, em seu sentido original de "agente mercantil"
para os romanos, designava o comerciante que exercia suas atividades por
conta de outros comerciantes.
No mundo antigo, fenícios, gregos e romanos, que estabeleciam seus pontos
às margens do mar Mediterrâneo, eram considerados comerciantes
especializados que recebiam, armazenavam e vendiam as mercadorias e
faziam cobrança por conta de seus comitentes, mediante uma remuneração. 22
Na Idade Média, os factors se tornaram itinerantes, pois percorriam longas
distâncias entre as várias regiões da Europa e do Oriente Médio, como agentes
20 DONINI, Antonio Carlos. Factoring: de acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
21 ____ , 2002, p. 13.
22 LEITE (1999, p. 19).
20
de compra e venda de produtos, mercadorias e especiarias, desenvolvendo
intenso comércio.
Nos séculos XVI e XVII, a política de expansão colonial adotada pela Inglaterra,
Países Baixos, Portugal e Espanha, valorizou a missão dos factors que
notoriamente itinerantes, foram obrigados a instalar-se nas colônias de além
mar, tornando-se os representantes e depositários locais das mercadorias
enviadas pelos comerciantes das metrópoles européias.
No período da colonização, a origem do factoring, da forma como praticado na
atualidade, remonta a partir do século XVI na Inglaterra, juntamente com os
descobrimentos marítimos e a colonização britânica no novo mundo, segundo o
professor Jacobo Leonis, citado por Donini23:
o modemo factoring tem seu antecedente mais remoto no século XIV, na Inglaterra, quando foi utilizado ali exclusivamente no mercado têxtil, no setor da lã. As peças de lã confeccionadas pelos fabricantes eram aceitas em regime de consignação por determinados comerciantes que as vendiam a outros e por alguma razão especial os consignatórios garantiam aos fabricantes a cobrança de seus créditos comerciais contra os adquirentes.
Durante os séculos XVII e XVIII, o factoring adquiriu grande importância na
América anglo-saxônica, onde os factors representavam e trabalhavam para
interesses britânicos, recebendo e distribuindo as mercadorias importadas,
efetuando a cobrança das mesmas e ainda efetuando antecipações ou
adiantamentos aos exportadores ingleses.
Mais tarde, com a emancipação dos Estados Unidos da América (EUA), e com
a promulgação das primeiras leis alfandegárias protetoras de sua indústria, os
factors dali se desligaram dos exportadores da antiga metrópole e começaram
a empregar seus conhecimentos e sua capacidade econômica em benefício
dos fabricantes do novo país. No século XVIII, com a implantação da indústria
têxtil na colônia americana, tornou-se preponderante a função do factor, que
23 Leonis apud DONINI (2002, p. 14).
21
era designado nos contratos com o nome de Agents e Factors. Finalmente, em
1808, na cidade de Nova York, surgiu a primeira operação, que, realizada por
um factor, passou a ser denominada universalmente como factoring. 24
Nos Estados Unidos, até as primeiras três décadas do século XX, o factoring
estava direcionado às manufaturas de algodão, lã e indústria têxtil. Mas, devido
às crises bancárias de 1931 e 1933, o factoring, que ficava à margem das
rigorosas regulamentações bancárias dos Estados Federais da União,
começou a estender-se para outras indústrias como móveis, sapatos, plásticos,
produtos químicos, couro, desenhos e brinquedos, e, posteriormente, de
eletrodomésticos. Assim, por conhecer melhor a solvência dos compradores, a
função do factor era representar os vendedores da metrópole que, ao
tornarem-se os cobradores normais dos créditos decorrentes das vendas,
passaram a adiantar dinheiro em relação aos créditos e, finalmente, a garantir
o adimplemento dos adquirentes das mercadorias.
Essa familiaridade e um clima de confiança que se criava entre os agentes e
vendedores, fizeram com que os pagamentos fossem remetidos logo que
recebidos com uma dedução de uma comissão remuneratória. Posteriormente,
os agentes recebiam os valores junto aos adquirentes, quando efetivamente se
reembolsavam dos pagamentos adiantados. Dessa forma, o factor passou, de
um simples comissário, a assumir uma posição de financiador de comerciantes,
adquirindo os seus créditos mediante o pagamento dos mesmos em épocas
combinadas mas, em regra, antes do vencimento.
A respeito destes marcos históricos, LUZ25 (1996) comenta que:
( ... ) Essa simples corretagem comercial sofreria, nos Estados Unidos, surpreendente evolução. A princípio desenvolveu-se ligada especialmente à importação de produtos ingleses e, mais tarde após a declaração de independência, voltada à produção interna. Alguns desses corretores comissionados foram criando formas de participação mais ativa no negócio de seus representados. Passaram estão a garantir as vendas, mantendo cativo o
24 DONINI (2002, passim). 25 LUZ, Aramy Dornelles. Negócios Jurídicos Bancários. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
22
mercado, a garantir o pagamento das vendas, assumindo a prestação de serviços burocráticos, os mais variados, que vão desde a elaboração da contabilidade interna, à emissão de faturas, serviço de cobrança, seleção de clientes, elaboração de produto, marketing, intermediação na compra de matéria prima, controle de custos de produção, compra de créditos, enfim, verdadeira prestação de serviços de administração global. (Luz, 1996: 257)
A origem do factoring remonta de longínquos tempos, quando Hamurabi, o
mais famoso soberano da Babilônia, há mais de dois mil anos antes da nossa
era, fez gravar, como parte do chamado "Código de Hamurabi" 26, fórmulas de
gestão comercial e normas que regulamentavam os procedimentos do
comércio daquela época. É do "Código de Hamurabi" que partem as origens
históricas dos bancos e de outras atividades comerciais relacionadas com o
crédito, dentre elas, o factoring. 27
A figura do agente mercantil nasceu com a civilização para facilitar e
incrementar o comércio, que era, naqueles tempos, baseado nas trocas de
mercadorias - o escambo, uma vez que não existia moeda. A troca(venda) de
mercadorias ou ativos com a finalidade de obter os recursos necessários para
o comerciante tocar e girar os seus negócios é tão antiga quanto o comércio
em si, e utilizada para contornar dificuldades encontradas na comercialização
das mercadorias. Assim, verifica-se que comprar créditos comerciais para
levantar recursos é uma prática dos primórdios da civilização, como consta dos
registros históricos dos negócios, para fazer capital de trabalho.
Segundo Leite28, por volta de 1200 a.C., os fenícios dominaram o comércio do
Mar Mediterrâneo e chegaram à Península Ibérica, onde desenvolveram
substancialmente o seu comércio. Movidos pela necessidade de reduzir o
26 Pesquisadores como Hillyer (1941), citado por Vieira (1999, p. 8), buscaram a origem histórica dos bancos e de outras atividades comerciais relacionadas com o crédito, dentre as quais, localiza-se, o Factoring. Encontrando informações de que, há mais de 2000 anos de nossa era, Hamurabi, Rei da babilônia, fez gravar um bloco de pedra, como parte do chamado "Código de Hamurabi", fórmulas de gestão comercial e normas que regulamentavam os procedimentos do comércio e do crédito naquela época.
27 LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. Sed. São Paulo: Atlas. 1997. p.19.
28 __ ,1997. p.19.
23
"risco de crédito" mediante a presença física de seus agentes no mercado de
destino e para expandir as suas relações comerciais, os fenícios criaram suas
factorias - centros comerciais. O centro comercial mais desenvolvido do
Mediterrâneo foi Cartago, construído pelos fenícios e muito cobiçado pelos
romanos, que lutaram de 264 a 146 a.C. (Guerras Púnicas) para conquistá-lo.
Já os romanos, que construíram um dos maiores impérios da História,
organizaram sua economia explorando as possibilidades comerciais das várias
regiões subjugadas29. Para isso, estabeleceram em pontos estratégicos do seu
vasto território a figura do factor, na maioria das vezes, um comerciante
próspero e de boa índole, conhecido em determinada região e que se
encarregava de promover o comércio local, de prestar informações creditícias
sobre outros comerciantes, receber e armazenar mercadorias provenientes de
outras praças e fazer a cobrança, pela qual recebia em pagamento uma
remuneração. Era um verdadeiro consultor de negócios, um agente mercantil.
O uso milenar das funções de um factor, por comerciantes, tinha como objetivo
facilitar e garantir bons negócios. Os factors, por serem profundos
conhecedores do mercado e da tradição creditícia dos comerciantes locais,
agiam como intermediários nas trocas comerciais e no desenvolvimento da
economia romana. Desempenharam um papel de tanta importância, que
mesmo com a decadência do Império Romano, os factors continuaram a
exercer as suas funções.
Segundo Leite30, esta forma contratual se disseminou, a partir da Idade Média,
em outros povos, desenvolvendo-se com grande expansão na época dos
grandes descobrimentos, em que, principalmente, a Espanha, Holanda,
Inglaterra, Veneza e Portugal lideravam o comércio internacional, com a
conquista de seus territórios ultramarinos. Portugal, em particular, estabeleceu
29 LEITE, 1997, p. 20.
30 Op. cit., p. 21.
24
em suas colônias da Ásia e da África, as factorias, centros polarizadores entre
a Metrópole, as colônias e outros povos vizinhos.
Nos Estados Unidos, ainda colônia inglesa, esse sistema apresentava
características especiais, pois os factors não apenas administravam e vendiam
os estoques de produtos para os seus proprietários na Europa, como também
garantiam o pagamento como agentes deI credere.
Na época dos grandes descobrimentos, países como Portugal, por exemplo,
estabeleceram em suas colônias da Ásia e da África, as factorias - empórios,
armazém de mercadorias, um centro polarizador entre a Metrópole, as colônias
e outros povos vizinhos. Mas o factoring, como negócio moderno, foi
desenvolvido na Inglaterra que, em suas operações comerciais do século XVI,
indicava um agente comercial (factor) para vender mercadorias a terceiros em
nome próprio, contra o pagamento de uma comissão.
Silva31 descreve que, em face das grandes distâncias entre os centros
consumidores do Estados Unidos, os industriais locais também começaram a
utilizar-se dos serviços dos factors para expandir seus negócios.
Com o crescimento populacional, o comércio entre colônias e a Inglaterra também aumentou, e com isso também houve um aumento da participação da atividade de factoring. Com a revolução industrial, a indústria têxtil foi fortemente impulsionada pela mecanização e seus produtos eram levados para as colônias americanas. Pode-se dizer que a primeira grande indústria a utilizar os serviços de factoring foi a indústria têxtil e, ainda hoje, aproximadamente 200 anos após a revolução industrial, a indústria têxtil continua ocupando posição entre as que mais se utilizam desse serviço. ( ... ) Pode-se dizer que a atividade de factoring cresceu junto com a indústria têxtil, sendo que ocupou papel de grande importância; quando do início da revolução industrial, os factors desempenharam importante papel atuando com vendedores dos produtos (têxteis em especial) britânicos e desempenhando as funções de garantia de crédito e cobrança, e adiantando fundos para os fabricantes britânicos. Acreditamos, então, que o factoring faz parte da cultura da indústria têxti I. 32
31 SILVA, Eduardo Menezes da. Análise da Evolução das Operações de Factoring. São Paulo: EAESP/FGV, 1995 (Dissertação de Mestrado).
32 Op. cit., p. 20.
25
o factor, que no seu sentido primitivo prestava serviços de comercialização,
distribuição e administração, agregou a função de fornecedor de recursos e,
por conseguinte, com a venda de créditos oriundos da venda dos bens pelos
fornecedores, adquiriu o direito de cobrá-los, como seu legítimo proprietário,
surgindo assim o sentido moderno do factoring. Assim, os factors prosperaram,
passaram a pagar à vista aos seus fornecedores o valor das vendas por estes
efetuadas, antes mesmo de os compradores o fazerem, o que será
comprovado adiante conforme os registros de Leite.
o factor, a par dos serviços prestados, substitui o comprador final daquela
mercadoria. Como as comunicações eram precárias, o produtor enviava, em
consignação, seus bens para que o agente mercantil vendesse e despachasse
para o comprador final, onde "( ... ) o factor se revelava uma espécie de agente
ou representante externo de algumas atividades comerciais".33
Desse modo, o factoring evoluiu de um simples contrato de comissão para
constituir um contrato em que o factor assume a posição de financiador dos
comerciantes, adquirindo os seus créditos, mediante o pagamento dos mesmos
em épocas aprazadas, porém antes do vencimento.
1.1.3 Evolução do factoring no mundo
A América do Norte era uma grande fonte de matéria-prima para os países da
Europa e, durante muito tempo, a colônia teve como principal fonte de renda a
exportação de produtos, como madeira e peles, para o continente Europeu.
Posteriormente, a América do Norte, tornou-se um excelente mercado para que
os produtos acabados, oriundos da Europa, fossem vendidos. Os norte
americanos tinham seus agentes nas capitais européias, principalmente
Londres, para facilitar a distribuição de seus produtos. Com o desenvolvimento
da colônia, esses agentes passaram a atuar tanto na Europa como na América
33 MONTEZANO (1983, p. 19).
26
do Norte, e eram responsáveis pela intermediação das vendas e
armazenamento das mercadorias, além de serem responsáveis pelas
cobranças dos créditos gerados por essas transações. Esses agentes eram
chamados de factors. Com o aumento dos negócios, os agentes de factoring
passaram a antecipar recursos para os proprietários das mercadorias, como se
vê no texto de Silva:
Com o crescimento do volume das transações e conseqüentemente da colônia, o papel dos factors começa também a crescer. E ele passa então a também adiantar fundos aos fabricantes antes da cobrança dos valores referentes às vendas. Como garantia os factors mantinham uma parte do estoque em seu poder, e cobravam juros referentes aos valores adiantados por proverem liquidez aos fabricantes. Aspectos como grandes distâncias (e a difícil comunicação entre fabricante e consumidor final) faziam do factoring um bom nicho de mercado. Assim, as principais funções do factoring eram as seguintes: distribuição de bens, avaliação de risco de crédito, contabilidade das transações e empréstimo de fundos aos fabricantes. Após o final da Guerra Civil americana, o papel do factoring começa a mudar, vindo de encontro com uma nova dinâmica das relações entre Europa e América do Norte. ( ... ) Sua importante função de armazenador de produtos passa a ser desempenhada pelos próprios fabricantes americanos que estão próximos dos seus consumidores. A função de vendas ( ... ) passa a ser desempenhada também pelo fabricante. O papel então que o factoring intensifica a sua participação é na intermediação financeira das operações e suas principais funções passam a ser as seguintes: adiantavam fundos em relação a recebíveis, cobravam, mantinham a contabilidade e assumiam riscos. ( .. ) O fabricante passa a ser conhecido como cliente de factoring. 34
Nota-se, então, uma mudança estrutural nesse nicho de mercado, onde
pequenas empresas de factoring fundiram-se, dando início a grandes
corporações de factoring, e passando a atuar em nichos de mercado
específicos, como por exemplo, o da indústria têxtil. A principal característica
dos contratos de factoring nos Estados Unidos(EUA) é a de que as operações
são feitas sem o direito de regresso( a empresa-cliente não tem mais risco
sobre aquele crédito, a partir do momento que ela o vende para a empresa de
factoring) salvo algumas situações como, por exemplo, a mercadoria estar
34 SILVA (1995; p.23).
27
defeituosa, neste caso a factoring volta-se contra o cedente( empresa-cliente)
do título para cobrar o crédito. 35
Na década de 60, na Europa, quando o factoring assumiu sua forma atual, o
First National Bank, já estabelecido nos EUA, implanta um projeto de factoring
como forma de auxiliar as transações de comércio internacional entre EUA e
países da Europa. A esse respeito, comenta Silva:
A idéia era desenvolver uma rede de empresas de factoring localizada na Europa visando principalmente o apoio ao comércio local, doméstico, de cada país. Para a operação internacional, efetuariam negócios com outras empresas da rede. Para a exportação iriam transferir as faturas de exportação, recebidas de seus clientes, para a empresa localizada no país do importador, onde reside o devedor. ( ... ) Para a importação, receberiam as faturas de devedores no seu país, transferidas pelos representantes ou filiais estrangeiras do grupo. A vantagem é que o serviço seria fornecido em base local pela empresa localizada no país onde o risco existe - o país importador - que conhece o mercado, a operação doméstica, fala a mesma língua do devedor e estaria em uma melhor posição para apreciar a situação financeira do devedor, a extensão do crédito, os procedimentos necessários e todos os trâmites legais. Se uma dívida aprovada pelo factoring no país da importação não é paga, o factoring de importação pagaria ao factoring de exportação no período aprazado acordado após a data aprazada inicial. ( ... ) Assim nasceu a rede internacional que originou a FCI, Factoring Chain International, que junto com a IFG, Intemational Factoring Group, são hoje duas organizações que têm por principal objetivo a divulgação do factoring. 36
Atualmente, ocorre na Europa uma grande participação do setor bancário nas
empresas de factoring, as quais, em sua maioria, são subsidiárias de bancos
comerciais. Os principais serviços oferecidos das empresas européias são:
cobertura de riscos, cobrança e fomento às empresas-clientes.
Como também sucede nos EUA, as empresas de factoring européias podem
fazer captação de recursos no mercado interbancário, por serem consideradas
35 Existe uma diferença básica entre a atividade de factoring desenvolvida nos Estados Unidos e no Canadá, apesar de o factoring ter surgido também no período colonial. No Canadá as empresa de factoring passaram a ser grandes empresas mercantis. A maioria das empresas canadenses não adianta recursos para suas empresas-clientes, elas atuam nas áreas de garantia de crédito, serviços de cobranças e contabilidade (Silva, 1995).
36 SILVA (1995, p. 38).
28
instituições financeiras. Os principais clientes dessas empresas na Europa
estão dispostos de forma variada. Já nos países da Ásia e Oceania, o factoring
somente se desenvolveu na década de 80. Sua participação apresentou
crescimento com base no comércio internacional, devido, principalmente, ao
"boom" das economias emergentes dessas regiões.
Alguns países, como Japão e Taiwan, têm legislação que impede a operação
desse tipo de empresa, pois os devedores são obrigados a pagar suas dívidas
diretamente aos compradores. Vale ressaltar a tendência de as empresas de
factoring também estarem ligadas a grupos de bancos ou instituições
financeiras.
1.1.4 Fundamentação legal e evolução do factoring no Brasil
A atividade de fomento mercantil ou factoring no Brasil, segundo Leite37,
começa a tomar forma em fevereiro de 1982, quando foi fundada a ANFAC,
que tem por finalidade divulgar os verdadeiros conceitos do factoring, como
mecanismo sócio-econômico, de apoio gerencial e financeiro, sobretudo para
as empresas de médio e pequeno porte, bem como prestar toda assistência
necessária às afiliadas sociedades de fomento mercantil.
Isto quer dizer que a introdução do factoring no Brasil foi preconizada como um
meio de atender às pequenas e médias empresas, na obtenção de capital de
giro, sem as dificuldades observadas no desconto bancário, muitas vezes de
difícil acesso aos "pequenos comerciantes". Mas houve um tempo em que
simplesmente se vedava a prática do factoring por empresas não autorizadas
pelo Banco Central do Brasil (art. 18 da Lei nO 4.595/64).38
37 LEITE (1999).
38 BRASIL (1964).
29
Não era bastante o registro perante às Juntas Comerciais. Impunham-se os
complexos trâmites exigidos para a constituição de um estabelecimento
financeiro, a fim de viabilizar a atuação no ramo. Nesse contexto, surgiu a
circular proibindo a constituição de sociedades de fomento mercantil enquanto
não viesse a regulamentação própria emanada do CMN.
o Banco Central defendeu a tese de que as operações de factoring
apresentam, na maioria dos casos, características e particularidades daquelas
privativas das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. No
entanto, decisões da Justiça fizeram com que o Banco Central reconsiderasse
sua posição. Não existia, na verdade, óbice às operações envolvendo o
factoring. Exigia-se, porém, a chancela do Banco Central, o que tornava
extremamente difícil a constituição de empresas no setor. Este primeiro evento
foi marcante da história do factoring do Brasil, considerando seus ditames
abaixo destacados:
Em fase das disposições da Lei nO 4.595 de 31.12.64, em especial as contidas em seus artigos 2°, 3°, inciso V. 48
, incisos VI e VIII, 10, inciso V. 11 inciso VII e 44. § 7°., o Banco Central do Brasil, ouvido o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, decidiu tomar públicos os seguintes esclarecimentos: I - As operações conhecidas por factoring, 'compra de faturamento' ou denominações semelhantes, em que, em geral, ocorre a aquisição, administração e garantia de liquidez dos direitos creditórios de pessoas jurídicas decorrentes de faturamento da venda de seus bens e serviços -apresentam, na maioria dos casos, características e particularidades próprias daquelas privativas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. 11 - Assim, e até que a matéria seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas que realizarem tais operações continuam passíveis, na forma prevista no 47° do artigo 41 da Lei nO 4.595 de 31.12.64, das penas de multa pecuniária e detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, ficando sujeitos a estas seus administradores, quando pessoas jurídicas. 39
Este ato, injusto, ambíguo e atípico, que proibia e perseguia o funcionamento
do fomento mercantil, fez com que as entidades ligadas ao factoring lutassem
com suas forças legais para o livre funcionamento deste setor.
30
o ato foi revogado pela Circular 1359, de 30 de setembro de 1988, que
reconhecia que o factoring era uma atividade séria com o objetivo econômico
claro de ser um mecanismo de apoio às micro, pequenas e médias empresas,
sancionando o caráter mercantil das transações dos facforings. Atualmente,
atualmente vários atos administrativos e legislativos infraconstitucionais
corroboram os conceitos expostos e ratificam a disciplina jurídica do factoring
como instituto regido pelos princípios do direito mercantil, oferecendo-lhe o
suporte legal e operacional.
o factoring é uma atividade comercial, onde não se atua na captação, coleta ou
intermediação de recursos financeiros. Conseqüentemente, para a constituição
de suas empresas ou firmas se procederá normalmente como em outros casos
dos mais diversos ramos de empresas e firmas comerciais. Ou seja, é
suficiente o arquivamento dos estatutos ou dos atos formais na Junta
Comercial.
Operacionaliza-se sob um contrato atípico, vez que não existe legislação
específica, no Brasil, regulamentando ou enquadrando a atividade no direito
positivo. No entanto, aproveita integralmente os princípios e dispositivos de
vários diplomas legais e vai, aos poucos, adquirindo foros ou contornos
próprios no campo do direito.
As mais de setecentas sociedades de fomento mercantil filiadas ao Sistema
FEBRAFAC/ANFAC são sociedades legalmente constituídas, com sua
atividade econômica definida no seu objeto social, e registradas nas Juntas
Comerciais. Ao associar-se, essas sociedades firmam um termo de
compromisso de: praticar o factoring como factoring, dentro da legalidade;
contabilizar todas operações realizadas com base no contrato de fomento
mercantil celebrado com suas empresas clientes (exclusivamente pessoas
jurídicas); pagar regularmente todos os impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS,
INSS, CPMF e ISS); contribuir para o incremento das atividades produtivas;
39 Destaque recortado da Circular nO 703, de 16 de junho de 1982, da Diretoria do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), assinada pelo então presidente da instituição Carlos
31
concorrer para melhorar a liquidez do sistema econômico e não utilizar
mecanismos de intermediação de recursos no mercado privativo das
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
o fomento mercantil deve ser encarado como mecanismo de suporte ao
segmento da pequena e média empresa e não como alternativa para mascarar
negócios legalmente privativos de instituição financeira, ou para justificar
sofisticados planejamentos tributários ou outros tipos de negócios pouco lícitos
acobertados com o nome de factoring. O factoring só pode operar com pessoas
jurídicas, enfatizando e priorizando o setor da produção industrial.
No Brasil, o factoring, revestido de suas características propnas, não está
sujeito às sanções da Lei n.o 4.595/64, conforme o pacto firmado pela ANFAC
com as autoridades.
A ANFAC dispõe, desde 1988, de um Código de Ética, Disciplina e Auto
regulamentação, orientando suas filiais a operar o factoring como factoring, por
entender que operações feitas com características daquelas privativas de
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central estão enquadradas nas
disposições dos arts. 17, 18 e 44 da lei n.O 4.595/64. Isto quer dizer que
pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as disposições legais citadas
estarão sujeitas a processo de ordem administrativa, que poderá ser instaurado
pela autoridade monetária, e de ordem penal, por meio de denúncia de
iniciativa do Ministério Público, variando a pena de um a dois anos (art. 16 da
Lei nO 7.492/86).
Os negócios realizados com infringência dos dispositivos legais citados são
tratados como mercado marginal pelo Banco Central, sendo este competente
para punir pessoas físicas ou jurídicas que funcionarem como se instituições
autorizadas fossem, e até mesmo as empresas de factoring que fizerem
intermediação no mercado, captando recursos junto ao público e realizando
sua atividade, com todas as características de banco comercial.
Geraldo Langoni.
32
Em 1989, foi criado o contrato de fomento mercantil, com fulcro nos artigos 191
e 220 do Código Comercial. Assim, o contrato de fomento mercantil é um ato
jurídico perfeito por atender a todos os requisitos estatuídos pelo artigo 82 do
atual Código Civil.
Em 1996, no antigo Tribunal Federal de Recursos, foi reconhecida a
incompetência do Banco Central, para impedir a constituição e funcionamento
de sociedades mercantis, corroborando ou ratificando todas às decisões de
todas as instâncias da justiça brasileira.
Em outubro de 1999, no V Congresso Brasileiro de Factoring, promovido pela
ANFAC, decidiu-se como medida primordial, a introdução da garantia de
solvência no devedor sacado nas operações de factoring. Outra iniciativa da
ANFAC foi celebrar o acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de
Direito Econômico do Ministério de Justiça que objetivou: preservar o fomento
mercantil como instrumento de apoio às atividades produtivas e proteger as
sociedades de fomento mercantil, filiadas, legalmente constituídas, e
estabelecidas, fornecendo-lhes o Certificado de Habilitação e Qualidade para
identificá-Ias com os objetivos do Acordo e estabelecer sistemática de
cooperação técnica, visando a adoção de medidas preventivas e repressivas
contra operações dissimuladas no fomento mercantil.
O setor de factoring exibe uma apreciável imagem institucional, sendo
responsável por uma clientela muito numerosa no país atendendo,
principalmente, às micro, pequenas e médias empresas, em sua maioria dos
setores industriais e comerciais, garantindo, assim, muitos empregos diretos e
indiretos, gerando riqueza, melhorando a liquidez do sistema financeiro, pois
toda a movimentação das sociedades de factoring passa pelo sistema
bancário.
33
1.2 O FACTORING E O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1.2.1 O SFN e as operações bancárias e não-bancárias
Em razão da estabilidade de atuação e aceitação da atividade bancária no
Brasil, em 1960 existiam aproximadamente 360 bancos atuando no país, o que
comprova o amadurecimento do mercado bancário no sistema financeiro.
Em sua acepção primitiva, a palavra mercado dizia respeito a um lugar
determinado, onde os agentes econômicos realizavam suas transações. Os
textos de história econômica citam os grandes mercados da antiguidade, como
o de Marselha, no Mediterrâneo; de Bizâncio e de Calcedônia, na Ásia; de
Náucratis, no Egito; de Veneza e de Gênova, na Itália medieval.
A esse respeito, Weber40 descreve como os senhores feudais da Alta Idade
Média estabeleciam mercados em seus territórios, concedendo o privilégio de
sua exploração como forma de atender as necessidades de suprimentos em
seus domínios e de facilitar, pela centralização das transações, a cobrança de
tributos. De lá para cá muitas transformações ocorreram em razão das
evoluções tecnológicas e político-econômicas.
No Brasil, dentre as principais mudanças sucessivas no sistema financeiro,
destacaram-se:
A criação do Banco Nacional de Habitação (BNH)41, institucionalizando o
Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
A criação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do
Brasil (BACEN)42;
40 WEBER, Max. Historia Geral da Economia. São Paulo: Mestre Jou, 1968.
41 BRASIL. Lei n.o 4.380, de 21 de agosto de 1964. Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e sociedades de crédito imobiliário, as letras imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 23 de agosto de 1964.
42 BRASIL. Lei n.o 4.595, de 31 dezembro de 1964. Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e da outras
34
A disciplina do funcionamento do mercado de capitais no Brasil43.
Com tantas mudanças, ocorreu uma grande diversificação do Sistema
Financeiro, possibilitando o aparecimento de um maior número de
intermediários financeiros não bancários e a ampliação dos Ativos Financeiros
do país. Abrangendo a intermediação financeira através de instituições
bancárias e não-bancárias, o Sistema Financeiro Nacional é regido pelo
Conselho Monetário Nacional, ao qual se reportam quatro entidades
fiscalizadoras:
Banco Central do Brasil (BACEN),
Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); e
Secretaria de Previdência Complementar (SPC),
o Banco Central do Brasil (BACEN) é o órgão executivo central do sistema
financeiro do país. Faz cumprir as disposições do CMN que regulam o
funcionamento do subsistema de intermediação.
São de sua privativa competência: prover a emissão do papel-moeda e da
moeda metálica, nos limites autorizados pelo CMN, a execução do meio
circulante; a execução das operações primárias do mercado monetário; e a
fiscalização das instituições financeiras.
Por sua vez, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o mais recente órgão
normativo do Sistema Financeiro Nacional. Foi criada em 1976 e suas
atribuições limitam-se ao mercado de capitais, tendo como finalidade principal
o exercício de fiscalização e regulamentação do mercado de títulos e valores
mobiliários de renda variável.
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, pág. 12081, 31 de dez. 1964 (retificada na edição de 03 de fevereiro de 1965, pág. 1321).
43 BRASIL. Lei n.O 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, pág. 6697, 16 de julho de 1965.
35
A estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional está disposta conforme a
configuração mostrada a seguir:
CMN Conselho Monetário Nacional
Quadro 1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista Bancos Múltiplos com Carteira Comercial Bancos Comerciais Caixas Econômicas Cooperativas de Crédito Demais Instituições Financeiras Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial Bancos de Investimento Bancos de Desenvolvimento Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento Sociedades de Crédito Imobiliário Companhias Hipotecárias Associações de Poupança e Empréstimo Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros Bolsas de Mercadorias e de Futuros Bolsas de Valores Sociedades Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Sociedades de Arrendamento Mercantil Sociedades Corretoras de Cãmbio Agentes Autônomos de Investimento
Superintendência de Seguros Privados Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros Entidades Fechadas de Previdência Privada Entidades Abertas de Previdência Privada Sociedades Seguradoras
Secretaria de Previdência Complementar Sociedades de Capitalização Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde Entidades Administradoras de Recursos de Terceiros Fundos Mútuos Clubes de Investimentos Carteiras de Investidores Estrangeiros Administradoras de Consórcio Sistemas de Liquidação e Custódia Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELlC Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP
Fonte: BACEN (2003)44
As principais atribuições da Comissão de Valores Mobiliários são:
Assegurar o funcionamento eficiente das bolsas de valores e das
instituições auxiliares que atuam neste segmento de mercado;
Proteger os titulares de valores mobiliários, notadamente os minoritários;
Fiscalizar as emissões e as negociações dos títulos emitidos pelas
empresas de capital aberto; e
44 BACEN - Fonte dos dados: Banco Central do Brasil, site disponibilizado pela Internet em <hUp://www.bcb.gov.br>. Acessado em 02109/2003.
36
Fortalecer o mercado de capitais ampliando, em longo prazo, a
participação desse segmento no sistema de intermediação, com dois
objetivos: expandir a massa de recursos destinada ao crescimento da
capacidade de produção do país e democratizar a propriedade do capital
das empresas.
Cabe à Superintendência de Seguros Privados(SUSEP), órgão vinculado ao
Ministério da Fazenda, responsabilizar-se pelo controle e fiscalização do
mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro,
sendo incumbência da Secretaria de Previdência Complementar(SPC) executar
a política nacional de previdência complementar.
o subsistema de intermediação é conceitualmente desdobrado em dois
grandes núcleos:
Instituições bancárias, que operam com ativos monetários: somente
aquelas que captam e operam com depósitos à vista são consideradas
bancárias;
Instituições não-bancárias, que operam com ativos não monetários: as
demais, que realizam outras formas de captações, como depósitos em
cadernetas de poupança, colocação de certificados de depósitos a prazo
remunerados, letras de câmbio e quotas de fundos de aplicações em
títulos de renda fixa ou variável, são consideradas não-bancárias.
o Banco Múltiplo, por abranger operações caracterizadas em ambos os
núcleos, classifica-se como instituição bancária mista eis que, conforme a
disposição normativa do BACEN45, é uma instituição financeira privada ou
pública, que realiza as operações ativas, passivas e acessórias das diversas
instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de
45 BANCO CENTRAL DO BRASIL Resolução na 2099/94. Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, a instalação de dependências e a obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido, ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições
37
investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento
mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão
sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições
singulares correspondentes às suas carteiras, onde a carteira de
desenvolvimento é exclusiva e somente poderá ser operada por banco público.
Segregando somente os Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos, o número de
instituições migrou de 247 para 203, transformação esta creditada ao ajuste no
sistema bancário após o Plano Real, cujo efeito pode ser apreciado no quadro
configurado a seguir.
Quadro 2 - Ajuste do Sistema Bancário após o Plano Real46
Quantidade de Instituições
6 34 2 1 5 1 1 9 3 1 1 6
34
Tipos de Instituições
BC BM BE BC BE BC BM BM BM BM BM BM BM
BC = Banco Comercial BM = Banco Múltiplo BE = Filial Estrangeira
Transformação em instituição não-financeira Transformação em instituição não-financeira Transformação em DTVM Transformação em AM Transformação em CFI Transformação em Banco de Investimento Transferência de controle societário 1 venda de ativos
Fonte: BACEN (2003)
autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Disponibilizada pela Internet no site <www.cnbv.com.br/CNBV/resolucoes/res2099-1994.htm>. Acessada em 02107/2003.
46 BACEN (2003).
38
Deve ser lembrado que, anteriormente, muitos estabelecimentos já teriam sido
incorporados por instituições de grande porte, a partir da instituição da COFIE
(Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas) há quase três décadas.
Vinculam-se ainda aos normativos da Comissão de Valores Mobiliários, os
seguintes agentes do mercado de capitais:
Bolsas de Mercadorias e de Futuros;
Bolsas de Valores;
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
Sociedades de Arrendamento Mercantil;
Sociedades Corretoras de Câmbio; e
Agentes Autônomos de Investimento.
Observa-se que a estratégia de crescimento dos bancos tem passado pela
atuação em outros segmentos do setor financeiro, bancário e não-bancário,
num processo de expansão horizontal denominado como conglomeração
financeira. Ou seja, está cada vez mais distante da realidade falar e pensar em
bancos como empresas puras, que desenvolvem somente atividades de
intermediação de recursos, captando depósitos numa ponta para realizar
empréstimos na outra.
Segundo Goldsmith47, à medida que aumenta a renda e a riqueza de uma
economia, tende também a evoluir a estrutura de intermediação financeira. É
até difícil estabelecer o que vem primeiro: se é o processo de desenvolvimento
de intermediação financeira que puxa o setor real, impulsionando o
crescimento da economia como um todo e os padrões de seu desenvolvimento
empresarial, ou se é o desenvolvimento dos negócios no setor real da
economia que pressiona por maior sofisticação e desempenho do setor de
intermediação financeira.
47 GOLDSMITH, R. W. FinanciaI structure and development. New Heaven: Yale University Press, 1969.
39
De qualquer forma, ainda que seja difícil estabelecer a direção do processo de
causa e efeito, a correlação é evidente. E mais: a própria segmentação e os
padrões de diversificação e de especialização do sistema financeiro têm muito
a ver com a estrutura econômica das nações. Isto porque cada ramo de
atividade produtiva, como observa Contador 48,
caracteriza-se por diferentes intensidades de absorção de ativos financeiros. Assim, uma economia predominantemente primária, ainda que não necessariamente num baixo estágio de bem-estar social, requer instrumentos financeiros menos sofisticados que uma economia baseada em atividades secundárias e terciárias. A atividade rural, conforme demonstra a experiência dos mais distintos países, requer uma baixa intensidade de ativos financeiros e seu funcionamento eficiente é satisfeito com um número de ativos e de funções financeiras. Mas à medida que as atividades industriais e de serviços assumem maior importãncia relativa, novos e mais sofisticados instrumentos financeiros tornam-se necessários para o funcionamento eficaz do setor real.
Tal situação se reflete na expansão das atividades dos bancos que, por sua
vez, no afã de recriar o seu negócio, também recriam o trabalho bancário,
envolvendo operações realizadas por empresas associadas (coligadas e
controladas ).
Segundo Rossetti49, os critérios de medição dos agregados monetários são
empregados para finalidades específicas:
A medida diária dos saldos é geralmente empregada como parâmetro de
recolhimentos em espécie exigidos pelas autoridades monetárias junto
ao sistema de intermediação financeira; e
Os saldos são usualmente empregados para correlacionar as
disponibilidades efetivas que circulam no setor financeiro com as
variáveis-fluxo do setor real.
48 CONTADOR, Cláudio Roberto. Mercado de ativos financeiros no Brasil: perspectiva histórica e comportamento recente. Rio de Janeiro: IBMEC, 1974.
49 ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à Economia. 17 ed. São Paulo: Atlas, 1997.
40
Empregam-se tanto para aferir a liquidez efetiva da economia como um todo
como para acompanhar a velocidade com que eles circulam no setor real da
economia.
Conceitualmente, o sistema bancário é constituído pelas instituições de
intermediação financeira que captam depósitos à vista. O não-bancário opera
apenas com outras formas de captação, os chamados ativos financeiros quase
monetários. Os bancos de desenvolvimento e os de investimento são exemplos
de instituições não-bancárias, embora tenham em sua denominação usual o
substantivo banco. As financeiras também são instituições não-bancárias,
apesar de bancarem os dispêndios de consumo ou de investimento de agentes
financeiros deficitários. Também são não-bancárias as associações de
poupança e empréstimo, e as sociedades de crédito imobiliário, bem como, por
analogia, as frações dos bancos múltiplos que captam recursos quase
monetários, operando com intermediários não-bancários.
Para efeito do exame de processos no Banco Central do Brasil, são
considerados como controladores tanto os diretos quanto os indiretos (pessoas
jurídicas intermediárias e pessoas físicas controladoras finais). Quando não
estiver perfeitamente definido o controle societário da instituição, serão
considerados como controladores todos os acionistas/cotistas detentores de
ações/quotas com direito a voto, os quais possam se compor com outros
acionistas/cotistas para formar o grupo controlador.
As compras, vendas e distribuição de títulos e valores mobiliários e as
transações em bolsas de mercadorias e de futuros, assim como as
intermediações em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores, são
regidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Isto é feito de acordo com os
diplomas legais que disciplinam o mercado de capitais50 e de valores
mobiliários 51.
50 BRASIL,1965.
41
A realização das operações é autorizada pelo BACEN52 às instituições
habilitadas para praticar tais atividades - as Sociedades Corretoras de Títulos
e Valores Mobiliários -, que possam atender a regulamentação aplicável e
comprovar a aquisição de título patrimonial de bolsa de valores. As
mencionadas operações - exceto aquelas que requeiram acesso às bolsas de
valores - também são consignadas legalmente53 para essas SCTVM's54.
Agentes autônomos de investimento são pessoas físicas que, após
credenciamento, realizam operações de colocação ou venda de títulos e
valores mobiliários - registrados no BACEN e na CVM - ou títulos de emissão
ou co-obrigação de instituição financeira, bem como colocação de cotas de
fundos de investimentos. São atividades também monitoradas pelo BACEN55 e,
como tal, por este, reservadas exclusivamente às Sociedades Corretoras de
Câmbio, as intermediações em operações de câmbio, assim como a prática de
operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
Por sua vez, a prática das operações de leasing - arrendamento mercantil de
bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos
pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária -, é
reservada pelo BACEN56 às Sociedades de Arrendamento Mercantil.
Destacam-se, dentre outras operações exercidas por instituições não
bancárias, aquelas relacionadas com os sub-segmentos de fomento mercantil
(factoring) e cartões de crédito (estes, amplamente utilizados pelos usuários do
SFN).
51 BRASIL. Lei n.O 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, pág. 16037,09 de dez. 1972.
52 Resolução 1655/89.
53 BACEN, 2003.
54 Resoluções 1120/86 e 1653/89.
55 Resolução 1770/90.
56 Resolução 2309/96.
42
Na definição do BACEN, as factorings buscam consolidar-se como atividade de
fomento mercantil, constituindo-se num conjunto de serviços prestados
essencialmente para pequenas e médias empresas, envolvendo basicamente
duas etapas: suporte técnico para empresas-clientes e compra dos créditos
gerados nas vendas destas empresas.
1.2.2 Atividades institucionais confundidas com o factoring
A sociedade atual é dependente do crédito. Assim, segundo Viana57, o crédito
importa um ato de fé, de confiança do credor. Portanto, o crédito constitui um
bem patrimonial suscetível de transferência, como a idéia de troca de um bem
presente por um bem futuro, ou seja, numa troca em que as duas prestações
não são simultâneas, mas antes, em que uma delas é diferida no tempo, ou
ainda, a troca de uma prestação atual por uma promessa de prestação futura.
Por outro lado, de acordo com Requiã058:
o crédito não é mais do que a permissão para usar do capital alheio. A ilusão de que o crédito multiplica o capital se deve precisamente à criação dos títulos de crédito. Não fossem estes e o capital emprestado, saindo das mãos do mutuante, não seria mais suscetível de mobilização.
Institutos confundidos com o factoring possuem formas assemelhadas
envolvendo, em comum, o crédito, que podem levar a indesejadas confusões.
Assim, no Brasil, as figuras que mais se confundem com o factoring são:
Desconto bancário e antecipação bancária; e
Mútuo civil não-bancário.
57 VIANA, Bonfim. Desconto Bancário, 2 ed. Rio de janeiro: Forense, 1987.
58 REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 1982, apud DONINI (2002, p. 43).
43
De acordo com Donini59, os negócios de um banqueiro "não começam quando
ele utiliza seu próprio capital, eles só começam quando utiliza o capital dos
outros". Os bancos, regulados pela Lei 4.595, de 31/12/1964, executam
operações que envolvem a captação de dinheiro, a intermediação do crédito e
a aplicação de recursos próprios ou de terceiros (Artigo 17). Sua estrutura está
afeta ao artigo 18 da mesma Lei, dependendo, para seu funcionamento, de
autorização do Banco Central do Brasil.
A empresa de factoring (faturizador) , por sua vez, não capta recursos, apenas
presta serviços e compra créditos vencíveis, com recursos próprios e não de
terceiros, mediante preço certo (fator) anteriormente ajustado com a empresa
cliente (faturizado).
Portanto, as empresas de factoring são muito diferentes dos bancos, porque o
campo de atuação destas se limita à compra de crédito, antecipação de
recursos de matéria-prima e prestação de serviços, conjugadas ou
separadamente.
Assim, a Factoring é uma empresa comercial e não uma instituição financeira,
porque no factoring não ocorre uma operação de crédito, tal como aquelas
praticadas pelos bancos, mas, tão somente, uma venda à vista de créditos em
que o faturizado se responsabiliza pela origem dos títulos transferidos à
faturizadora, podendo, ainda, responsabilizar-se pela idoneidade financeira do
devedor, não caracterizando, com isso, operação bancária. As operações
bancárias confundidas com o factoring estão caracterizadas a seguir.
1.2.2.1 Desconto bancário
É a operação de crédito que mais se aproxima da operação de factoring, em
função da característica comum, que é a transmissão de títulos, sendo
indispensável sua análise comparando-o com o factoring.
59 DON/NI (2002, p. 48).
44
o desconto é uma operação financeira que consiste na obtenção de capital,
mediante cessão ao banco de títulos de crédito sacados contra terceiros, em
que é favorecido o cliente da instituição, garantindo este, por pacto de resgate,
seu pagamento, obrigação que se traduz em recompra em caso de
inadimplemento do sacado. Constitui operação típica de banco comercial
autorizado pelo Banco Central do Brasil, onde ocorre a transformação do
crédito comercial em bancário. Assim, o cliente da instituição que fez uma
venda a prazo ou prestação de serviço, saca uma duplicata da qual passa a ser
credor (crédito comercial) e leva-a ao banco para descontá-Ia (crédito
bancário). Aceito pelo banco, efetua-se o endosso do título e a assinatura do
contrato. Só então será creditada na conta do cliente o valor correspondente ao
título, já deduzidos os juros e as taxas de serviços. O banco, por endosso,
passa e exercer todos os direitos de propriedade do título.
Todos os títulos de crédito, destacando-se a nota promissória, a letra de
câmbio, a duplicata, o cheque, os certificados de depósitos a prazo fixo, os
warrants, as debêntures, as letras do tesouro e mesmo os títulos cambiais, são
aceitos. O contrato de desconto é oneroso porque o cliente ficará com a
obrigação residual de pagar ao banco o principal, juros e custos da operação,
caso não o faça o devedor cedido. Não pagando o devedor o valor
correspondente ao título, o banco assiste-se no direito de promover a execução
do valor junto ao seu cliente que descontou o título. Mas, para dirigir-se contra
o cliente, é necessário o anterior protesto do título. Esse ato é elemento
imprescindível para comprovar a inadimplência do devedor cedido.
Contra o sacado-devedor do título descontado, o banco poderá cobrar apenas
o principal, correspondente ao valor de face do título, acrescido de juros de
0,5% ao mês e correção monetária pelo índice oficial. Já com relação ao
cliente, poderá o banco cobrar:
Principal (valor de face do título);
Juros de mora de 1 % ao mês;
Multa de 10%; e
45
Juros bancários correspondentes às maiores taxas permitidas pelo
BACEN.
1.2.2.2 Antecipação bancária
Antecipação bancária significa adiantamento. Na linguagem jurídica,
corresponde à acepção de ato praticado quando ainda não se chegou ao fim
do respectivo termo.
Ou seja, o banco concede determinada importância a um cliente, mediante
prévia constituição de uma garantia em títulos, mercadorias ou documentos
representativos dos mesmos, sendo que a garantia será sempre real. O que
ressalta a antecipação bancária é a garantia real que consiste na entrega de
bens contra a obtenção de um adiantamento em dinheiro, de valor proporcional
(sempre inferior) ao dos bens ofertados, para que assim o banco se proteja de
uma eventual depreciação deles, conforme registra Rizzard06o .
. A duplicata é passível de garantia para a antecipação bancária. Mas, na forma
de transferência da propriedade, não existe a venda, pois a duplicata é
transferida para o banco através de endosso para garantir o adiantamento.
Segundo Donini61, também como no desconto bancário, "o devido decorrente
da inadimplência na antecipação bancária poderá aumentar muito em pouco
tempo". Sem dúvida, aí reside uma grande diferença que milita em favor da
factoring que, diferentemente das instituições financeiras, não cobra juros
bancários, limitando-se a cobrar os encargos correspondentes a juros de mora
(1% ao mês), multa (10%) e correção monetária pelo índice oficial.
60 RIZZARDO (2000).
61 DONINI (2002, p. 58).
46
1.2.2.3 Mútuo civil
É o contrato pelo qual alguém(mutuante) transfere a propriedade de coisa
fungível a outro(mutuário), que se obriga a lhe pagar coisa do mesmo gênero,
qualidade e quantidade, segundo definição extraída do novo Código Civil. Os
objetos do mútuo são coisas fungíveis que se consomem pelo uso, que
poderiam ser substituídos por outras coisas da mesma espécie, qualidade e
quantidade. Dentre as coisas fungíveis está o dinheiro, objeto do mútuo civil
que, sem dúvida, mesmo com clara diferença com o factoring, ainda assim
chega a ser confundido com este. O empréstimo de dinheiro, caracterizado na
legislação como mútuo civil, é um contrat062:
Real: porque só se aperfeiçoa com a entrega da coisa emprestada, não
bastando o mero acordo entre os contratantes;
Unilateral: apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa, único dever
do mutuante, porque do contrato só restam obrigações para o mutuante.
Não solene: pode ser verbal ou escrito.
Gratuito e oneroso: o contrato do mútuo surge como ato para socorrer
um amigo. Daí, presume a lei, seja gratuito. Mas isto pertence ao
passado e sua superação está na distinção entre crédito ao consumo e
crédito à produção, portanto a idéia de gratuidade no crédito à produção
é inconcebível. Assim, o empréstimo que toma dinheiro emprestado, e o
reaplica, visa um ganho, daí a legitimidade da cobrança de juros.
Juros e correção monetária. O juro é de 0,5% ao mês ou 6,0 % ao ano
Uuros compensatórios). Os juros de mora Uuros moratórios) permitidos
quando expressamente estipulados contratualmente, poderão ser de
1,0% ao mês ou 12% ao ano, de acordo com o artigo 1.262 do CC de
1916 ou artigo 591 do novo Código Civil. A correção monetária não é um
ônus adicional imposto ao mutuário, e sim um prejuízo que se evita ao
mutuante, pois nada acrescenta, simplesmente mantém o capital no
tempo. Em termos econômicos, é medida que busca evitar o
62 DONINI (2002, passim)
47
enriquecimento do devedor em detrimento do credor, pelos efeitos da
inflação.
Assim, o empréstimo entre empresas ou pessoas físicas, por não terem
autorização do Banco Central do Brasil (Conselho Monetário Nacional), só
poderá ocorrer a título gratuito ou oneroso, podendo-se cobrar, neste último,
juros convencionais de 0,5% ao mês ou 6% ao ano e estabelecer juros de mora
de 1 % ao mês ou 12% ao an063. Acima disso, será considerado agiotagem64
. A
correção monetária será aplicada de acordo com o índice oficial, podendo ter
como parâmetro: o IGP, o IPC e etc.
1.2.3 Factoring versus instituições financeiras e agiotagem
A Lei n.o 7.492/8665, em seu art. 1°, assim conceituou a expressão "instituição
financeira":
Artigo 1° - Considera-se instituição financeira, para efeito desta Lei, a pessoa jurídica, de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.
o factoring não é banco nem instituição financeira. Banco capta dinheiro,
empresta dinheiro e necessita de autorização do Banco Central para funcionar.
À empresa de factoring é proibido, por lei, fazer captação de dinheiro no
mercado e emprestar dinheiro, e quem pratica, sem autorização do Banco
63 RIZZARDO (2000)
64 Qualquer pessoa física ou jurídica - não necessariamente empresa de factoring - que realize operações com características daquelas privativas das instituições financeiras, podem ser fechadas pelo Banco Central e classificadas como "mercado marginal", sujeitas às penalidades previstas no art. 44, § 70
, da Lei n.O 4.595/64: processo administrativo e criminal.
65 BRASIL. Lei na 7.492 de 16/06/1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional e dá outras providências (diploma legal aHerada posteriormente pela Lei 9080 de 19/07/1995,: que acrescentou o parágrafo. 2 ao Art. 25). Texto integral disponível na internet em <Iegislacao.planalto.gov.brllegislacao.nsf/>. Acessado em 10/08/2003.
48
Central, qualquer atividade que legalmente é de banco, responde por um
processo administrativo e por um processo criminal, de acordo com a
Resolução n.o 2.144/95 do CMN.
o factoring é um instituto de direito mercantil. Presta serviços e compra
créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis a prazo. A
transação do factoring é mercantil. Não é empresa de mercado financeiro. A
empresa de factoring não pode atuar no mercado financeiro, não pode captar
recursos do mercado financeiro, não pode realizar operações que, por lei, são
ressalvadas às instituições financeiras (Lei n.o 4.595/84 e Lei n.o 7.492/86).
Segundo Leite66, os bancos e instituições financeiras captam recursos junto ao
público e exercitam o crédito, com estrutura própria e sujeita à lei bancária
específica pois, para funcionar, necessitam de autorização da autoridade
monetária.
A ANFAC entende que, como o factoring é uma atividade comercial em que
não há captação da poupança pública, não há necessidade de sujeitar-se aos
rígidos controles legais e regulamentares criados pelas autoridades com o fim
específico de proteger os investidores. As empresas de fomento mercantil
empregam unicamente recursos próprios, não colocando em risco os recursos
da poupança popular. 67
Constata-se, dessa forma, que, atuando mediante a aplicação de recursos
financeiros próprios, e não mediante a captação, intermediação ou aplicação
de recursos de terceiros, as empresas de factoring não podem se sujeitar à
referida conceituação legal de "instituições financeiras", razão pela qual se
revela inadmissível a sua equiparação ao regime jurídico da lei bancária.
66 LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. São Paulo: Atlas, 1999, p. 284.
67 LEITE (1999).
49
Bancos emprestam dinheiro captado junto ao público, que é antecipado e é
adiantado, com o compromisso do tomador devolvê-lo. O pagamento pelo uso
do dinheiro é feito pela cobrança de juros. Por sua vez, Factoring é uma
atividade voltada para o fomento mercantil, incluindo a assistência técnica,
contábil e financeira de pequenas e médias empresas, sob contrato(de um ano,
no mínimo) e, para este fim, utiliza recursos próprios. Caso o empresário ou
agente de factoring venha captar recursos no mercado financeiro, estará
operando à margem da lei, pois isso não é apenas uma deformação conceitual
do que seja factoring, é prática criminal, contrária à Lei Penal.68
Banco não compra créditos, ou seja, direitos oriundos de vendas mercantis,
nem presta os serviços não-creditícios inerentes ao fomento mercantil. Banco
capta recursos do público e os empresta.
A sociedade de fomento mercantil presta serviços os mais variados e
abrangentes, à sua clientela - micro, pequenas e médias empresas - e compra
créditos(direitos resultantes de vendas mercantis) isentando-se da incidência
de risco ao capital alheio, uma vez que não capta recursos da poupança
pública.
Os bancos e as sociedades de fomento mercantil têm suas áreas de atuação
delimitadas por normas legais e administrativas, com sua clientela ocupando
nichos próprios do mercado, que não se confundem. Entretanto, pessoas
desavisadas, que ignoram os fundamentos do fomento mercantil, a priori o
julgam concorrente dos bancos(na verdade, são atividades que se completam
ou se complementam, e esta é uma constatação só aferível por pessoas que
efetivamente tenham vivência do mundo dos negócios
e do factoring, hoje praticado em cerca de cinqüenta países). Assim, as
atividades das factorings diferenciam-se daquelas realizadas pelos bancos por
não realizarem captação de poupança pública e também por não emprestarem
dinheiro. As empresas de factoring não podem receber depósitos de terceiros,
não estando sujeitas, portanto, às normas do sistema bancário, cujos controles
68 BRASIL. Lei n° 7.492 (1986).
50
estão voltados para proteger os depositantes. Também não podem fazer a
intermediação de dinheiro no mercado financeiro, como já foi mencionado
anteriormente.
Há, contudo, uma forte controvérsia sobre a natureza das atividades das
factorings, ou seja, se elas apresentam características semelhantes às das
instituições financeiras ou se estão restritas somente a uma atividade
comercial. As opiniões são bastante divergentes, uma vez que as discussões
em torno do caráter financeiro das atividades de fomento mercantil continuam
até hoje. Existe ainda a idéia de que o factoring tem impacto na política
monetária, na medida em que concede crédito principalmente aos micros e
pequenos empresários, tornando-se um gerador de expansão de meios de
pagamento.
o fato é que, por não serem consideradas empresas financeiras, as factorings
criam uma certa dificuldade para o governo em monitorar a diminuição, por
exemplo, da oferta de crédito para controlar a taxa de juros, limitando os prazos
mínimos e máximos de operação nos bancos. O governo entende que as
factorings escapam das tentativas de controlar o crescimento do crédito e do
consumo. Como não estão submetidas ao Banco Central, elas não são
atingidas pela maioria das medidas repressivas ao consumo e podem
prosseguir realizando suas operações.
No entender de Bittar69, autor de contratos comerciais, a operação de factoring
representa um fator de realce na circulação do crédito na expansão comercial,
na medida em que, como técnica de reposição de capital de giro, propicia a
imediata injeção de recursos nas empresas em sua venda a prazo,
possibilitando-lhes a ampliação de seus negócios.
69 SITIAR, Carlos Alberto. Divisão de Análises Setoriais da Diretoria de Infonnações Econômicas da Gazeta Mercantil S/A. Análise Setorial - Factoring. São Paulo: Gazeta Mercantil, Março de 2000.
51
o que existe no país hoje é uma intermediação formal, caracterizada por uma
instituição autorizada a funcionar regularmente pelo Banco Central, e outra de
caráter informal, que são os instrumentos que existem no mercado, a exemplo
do cheque pré-datado, carnê, e até mesmo das empresas de factoring, que
escapam das regras de condutas adotadas pelo setor ou praticam a agiotagem.
Conforme artigo contido na análise setorial já citada(GAZETA70), a
FEBRABAN, que reúne os bancos, compartilha a idéia de que as empresas de
factoring e os bancos não são concorrentes. A operação de crédito não
concorre com a operação bancária por ser mais focada no crédito e nos
sistemas de cobrança. Portanto, seria uma atividade concorrente dos bancos
somente se as empresas de factoring pudessem captar recursos junto ao
público.
Nos últimos tempos, a mídia tem veiculado com maior freqüência, notícias
sobre factoring. Verifica-se, entretanto, que a maioria dos textos é vaga,
superficial, incorreta e divulga conceitos equivocados em torno deste
mecanismo, comparando-o precipitadamente com a agiotagem, termo que é de
conotação pejorativa, posto que indica o comércio especulativo de
empréstimos clandestinos e informais que cobra juros excessivos com vistas a
auferir lucros exagerados ou vantagens exorbitantes, enquanto que o fomento
mercantil(factoring) é um conjunto de serviços que deve ser prestado por
empresa profissionalmente habilitada, especializada em praticá-lo, e destina-se
a ajudar pequenas e médias empresas, o seu mercado-alvo.
Essas pequenas e médias empresas, público-alvo das factorings, costumam
apresentar dificuldades para identificar e dimensionar as suas deficiências,
principalmente no que tange ao acompanhamento de suas contas a receber e
a pagar, controle de estoques, formação de custo e preço de seus produtos,
conhecimento do mercado em que atua, atividades que, por acarretarem um
custo elevado, normalmente são negligenciadas, até porque, por serem
70 LEITE, Luiz Lemos. As Factorings e os Bancos, 2000, p. 88.
52
pequenas, as empresas não têm condições financeiras de contratar
profissionais para cuidar dos seus departamentos administrativo e financeiro.
Leite71 esclarece que não podemos definir como factoring qualquer tipo de
operação que consista apenas na cessão ou compra de créditos senão aquela
que reúna uma série de requisitos e funções, a saber:
Relação entre a sociedade do fomento mercantil e sua empresa
cliente deve ser continuada e regulada pela celebração de
contrato de fomento mercantil;
Estreitamento das relações entre a empresa-vendedora(cliente) e
seus compradores;
Aceitação do produto da empresa-vendedora(cliente) no mercado
e seu potencial de crescimento;
Acompanhamento permanente de todas as atividades de sua
empresa-cliente; e
Transformação de vendas a prazo em vendas à vista com a
negociação dos créditos com origem mercantil, ou seja: derivados
das vendas mercantis efetuadas entre a empresa-vendedora
(cliente) e os seus compradores e, como conseqüência, a compra
de créditos deve ser de curto prazo e com a data de vencimento
conhecida.
Entende-se daí que o fomento mercantil, praticado dentro da legalidade, pode
oferecer inúmeros benefícios para a empresa-cliente, cabendo
destacar os seguintes:
a) parceira: aconselhamento ao empresário em suas decisões importantes
e estratégicas, além do apoio às suas atividades rotineiras;
b) eliminação de seu endividamento; e
c) melhora da competitividade no ramo de negócio e racionalização dos
custos, permitindo-lhe aprimorar a produção e as vendas.
71 LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil, 7ed. São Paulo: Atlas, 2001 ..
53
Outras empresas, travestidas da roupagem de factoring, que se dedicam a
práticas onzenárias(agiotagem), definitivamente não fazem factoring, mas
extorquem sua clientela. Enquadram-se na contravenção, atividade controlada
pela polícia. Qualquer pessoa física ou jurídica - não necessariamente empresa
de factoring - que realize operações com características daquelas privativas
das instituições financeiras, podem ser fechadas pelo Banco Central e
classificadas como "mercado marginal", e sujeitas a processo administrativo e
crim ina I. 72
1.3 AS MODALIDADES DE FACTORING
1.3.1 Modalidades domésticas de factoring
As modalidades de factoring praticadas no Brasil, de acordo com as funções
desempenhadas pelos factors, são:
Convencional - Modalidade mais praticada no país que envolve e tem
por objeto as seguintes funções a desempenhar: a cessão de crédito e
prestação de serviços convencionais.
Importação-exportação Conhecida também como "factoring
internacional'. Está voltado exclusivamente para o campo do comércio
exterior onde o factoring atua em três frentes: importação, exportação e
a garantia ou securitização e onde o faturizador adquire, através de
cessão, o crédito que o faturizado possui com o importador. Esta
modalidade geralmente envolve: cessão de crédito e prestação de
serviços convencionais (conjugada ou separadamente).
Maturity - Também conhecida como factoring sem financiamento
(maturity significa vencimento). O factor adquire os títulos e faz o
pagamento ao faturizado somente no vencimento daqueles. Nessa
modalidade, ainda, "o factor presta ao seu cliente todos os serviços
72 Penalidades previstas no art. 44, § 7°, da Lei n° 4.595 (BRASIL, 1964).
54
administrativos usuais e, opcionalmente, lhe faz adiantamentos sobre o
valor dos créditos comerciais cedidos,,73. Assim, o objeto do contrato é a
cessão de crédito e a prestação de serviços convencionais.
Eventualmente e opcionalmente o faturizador poderá adquirir, através de
cessão de créditos, títulos oriundos das operações mercantis da
faturizada, antecipadamente.
Trustee - Nesse tipo de operação, o faturizador passa a administrar as
contas da faturizada, caracterizando parceria, confiando a gestão das
contas a receber de sua empresa à empresa de factoring ou faturizador.
Neste caso, não ocorre cessão de crédito, porém o faturizador poderá
receber ad valorem(comissão pela prestação de serviços) dos títulos de
crédito(duplicata e cheques pré-datados), através de endosso-mandato,
e não por endosso translativo como ocorre na cessão de crédito. O
objeto do contrato é a prestação de serviços diferenciados envolvendo a
gestão das contas a receber da empresa faturizada, consultoria, parceria
etc.
Matéria Prima - Nessa modalidade, não terá como fomento recursos
financeiros, mas sim matéria-prima e insumos para sua produção, cujo
custo será bancado pelo faturizador junto ao fornecedor que terá, em
contrapartida, direitos e exclusividade sobre a venda dos produtos
oriundos dessa matéria-prima. O factoring assume, junto ao fornecedor,
o pagamento do produto(matéria-primalinsumo). O objeto dessa
modalidade é a antecipação de recursos não-financeiros à faturizada
para aquisição de matéria-prima, por preço certo e determinado.
Finalmente, as funções desempenhadas e modalidades brasileiras, podem ser
mais bem visualizadas no quadro sinótico apresentado a seguir.
73 DONINI (2002)
55
Quadro 3 - Funções Desempenhadas e Modalidades Brasileiras
Convencional Importação Maturity Trustee Matéria-MODALIDADE exportação Prima
Cessão de Cessão de Cessão de Prestação Antecipa-crédito. crédito. crédito. de ção de
serviços recursos FORMAS DE Pagamento à Pagamento diferencia não ATUAÇÃO vista no vencimen- dos. financeiros
to do título.
Prestação de Prestação de Prestação de Serviços con- serviços con- serviços con-
vencionais vencionais vencionais
Fonte: Donini (2002, p. 86)
Segundo a ANFAC74, nas operações de factoring exportação, estando fechado
o contrato, a empresa de factoring brasileira cobra uma comissão, conhecida
como 'service fee', pelos serviços de apoio, e compra à vista, em reais, os
direitos decorrentes da venda dos produtos de sua empresa-cliente, e a
factoring no exterior, representante do importador, garante a liquidez da
operação, efetuando o pagamento, em dólar, em conta da empresa
faturizadora representante da exportadora. Este sistema, designado "sistema
de dois factors" ou "import-export factoring", tem por objeto a cessão, por um
exportador, à uma sociedade de factoring estabelecida no seu próprio país
(export-factor) , de créditos sobre devedores estabelecidos em outro país. O
export-factor, porém, em vez de cobrar diretamente os créditos sobre os
devedores estabelecidos fora de seu país, contrata uma sociedade faturizadora
do país do devedor(import-factor) para a cobrança desses créditos. Na
operação de "import-export factoring" deverá ser observado o preceito da
Convenção de Ottawa, caso uma das partes seja signatária.
Os benefícios da modalidade maturity para o faturizado são: (1) o faturizado
não vai ter os custos com a cobrança de títulos. (2) o faturizado não terá que se
74 ANFAC Associação Nacional de Factoring. Jornal da ANFAC. Dezembro-1999/Janeiro-2000 - N° 25 - Ano IX.
56
preocupar com o inadimplemento do devedor, pois o faturizador assume o risco
da insolvência, como atrativo para efetuar a operação.
1.3.2 Modalidades estrangeiras de factoring
Convém esclarecer que as diversas modalidades de factoring apontadas neste
trabalho possuem diferenças apenas na nominação, com semelhanças no seu
conteúdo. Sendo assim, Donini75 relaciona as seguintes modalidades
estrangeiras para a atividade de factoring, conforme se segue.
Colonial factor é uma modalidade quase desaparecida, que consiste na
aquisição de mercadorias pela empresa para colocá-Ias junto a certa clientela,
agindo como depositária ou como comissionária.
Old line factor é uma modalidade onde não existe a compra e venda de
mercadorias, encarregando-se a empresa de factoring de cobrar, sob seu risco,
as faturas emitidas pelo seu cliente, sendo seu papel exclusivamente
financeiro. Donini (op.cit.) registra que, basicamente existem três modalidades:
convencional factoring, maturity factoring e imporf-exporf factoring, citadas
anteriormente.
With recourse é comum na Austrália, Itália e países escandinavos. Neste caso,
há notificação ao devedor da conta, e os serviços são prestados pelo factor,
com a ressalva de que se pode cobrar de seu cliente. Donini (op.cit.) define que
With recourse se verifica quando o cliente ou faturizado recebe a notificação da
conta, que deverá pagar diretamente ao factor. Todavia, acerta-se que poderá
este último cobrar do cliente caso o devedor não cumpra a obrigação junto ao
factor.
Por sua vez, o Inter-credit é uma mistura de financiamento de contas a receber
e a atividade de factoring direcionada a clientes com ótima administração e boa
75 DONINI (2002, p. 41 e passim).
57
experiência em cobrança. Assim, o factor estabelece linhas de crédito para os
devedores-compradores(customers) e aceita o risco de crédito, cabendo ao
cliente todos os encargos da cobrança, só recorrendo ao factor no caso de
inadimplência. É somente neste momento que o factor notifica o devedor e
tenta fazer a cobrança. O nome designa a atividade dirigida a garantir o
pagamento das faturas. Recebendo as faturas, a empresa pode ingressar com
a cobrança.
Nos Estados Unidos existem duas modalidades de factoring: uma na qual o
cliente se ocupa da cobrança de suas próprias faturas comerciais, ficando
obrigado a transferir ao factor o valor daquelas que sejam liquidadas por seus
compradores, na medida em que os pagamentos ocorram; isto é, ficando
excluído o serviço de cobrança, mantendo todas as práticas restantes. E outra,
na qual o factor antecipa ao seu cliente uma determinada soma de recursos
financeiros em função do valor de suas faturas comerciais, que não se
entendem por cedidas, porém empenhadas a favor do factor como garantia da
antecipação.
Utilizada pelos ingleses, a modalidade undisclosed factoring é aquela onde o
factor aparece apenas como comprador de seu cliente e, em seguida, o nomeia
seu agente de vendas. Significa que há uma venda, pelo cliente, das
mercadorias para o factor, que as revende a outras pessoas, sendo comum
esta modalidade nas exportações. Assim, o factor aparece apenas como
comprador de seu cliente e, em seguida, o nomeia seu agente de vendas.
Nesta visão, há uma simples compra dos produtos, o que não deixa de ser um
financiamento.
Collection type factoring agreement é uma modalidade que representa os
serviços de mera cobrança pela empresa, onde o cliente é pago após o
recebimento das faturas e, por outro lado, a open factoring designa o
financiamento da compra e venda comercial e o compromisso em cobrar as
faturas.
58
Non notification factoring revela a modalidade onde a cessão de crédito não é
notificada ao cliente devedor. O factor assume o risco da insolvência, também
parcial ou temporária, do devedor e não imputável ao fornecedor. A cobrança é
feita diretamente pelo fornecedor. É usada por empresas que têm seus
próprios meios de cobrança, mas que necessitam de antecipação de recursos,
cedendo os seus créditos. Geralmente essas empresas não querem que a
operação seja conhecida pelos seus devedores, os quais não são notificados.
Factoring interno e factoring externo indicam a localidade onde está uma das
partes envolvidas no negócio: se as operações podem ser realizadas dentro do
país, ou dentro de uma região, denomina-se faturização interna. Entretanto, a
faturização com operações fora do país, como as operações de importação e
importação, por exemplo, é denominada factoring externo.
New style factoring é praticada principalmente na França, sendo uma
modalidade verificada quando o factor presta vários serviços ao cliente,
principalmente de controles financeiros. É muito similar ao trustee.
Accounts receivable financing foi uma modalidade primitiva praticada na
implantação do factoring nos Estados Unidos(EUA). Neste caso, fazia-se uma
cessão de crédito com garantia e o cedente(faturizado) responderia se o
devedor não honrasse a dívida. Como o cessionário(faturizador) não suportava
os riscos, a comissão paga à empresa de factoring era menor. Nos casos de
inadimplemento, ao cedente competia a cobrança dos créditos. Assim, o
cessionário pagava à vista em torno de 20% do total de crédito. O restante
ficava na pendência até a satisfação do valor devido.
A modalidade bulk factoring é um desconto de faturas em que o devedor é
avisado de que deve pagar à sociedade de factoring sem qualquer prestação
de serviços. É usada principalmente por empresas de um mesmo grupo
econômico que têm os seus próprios serviços de cobrança e que assumem os
seus próprios riscos.
59
1.3.3 Método de cálculo do fator
Na formação do preço de compra, em uma empresa de factoring, deve-se levar
em conta os itens de custeio praticados por qualquer empresa comercial, a
saber:
Custo de oportunidade do capital próprio;
Custo dos financiamentos;
Taxa de risco;
Custos fixos;
Custos variáveis;
Impostos;
Despesas bancárias;
Expectativa de lucro.
o custo de oportunidade é o uso alternativo que os recursos poderiam ter se o
empresário não constituísse sua factoring. Os usos alternativos podem ser,
entre outros: CDB, RDB, Letra de Câmbio, Debêntures, ouro, etc.
Para se determinar o custo de oportunidade do capital próprio em giro na
empresa de factoring, deve haver o cuidado, ao adquirir os títulos de crédito, do
casamento do preço e prazo certos. Como custos de financiamentos entende
se o juro pago aos bancos pelos empréstimos contratados para complementar
a necessidade de caixa. Para as empresas de factoring, as linhas ideais de
créditos são o desconto de duplicata e a conta garantida. O somatório destes
itens forma o fator-mês, que deve ser aplicado na compra dos créditos. A
ANFAC indica diariamente o fator como mero parâmetro para orientar suas
associadas.
A receita operacional bruta é constituída do ad valor em mais o fator de compra
dos créditos. As empresas de factoring têm as seguintes despesas com
impostos e encargos sociais além do ISS e do IR: PIS, Contribuição Social,
INSS, Fundo de Garantia e décimo terceiro salário. Por sua vez, os serviços
60
prestados pelas empresas de factoring são cobrados pelo valor de face dos
títulos negociados(ad valorem). A comissão de serviços varia de 0,25 a 1,00%.
Nota-se que a remuneração, traduzida na comissão variável "ad valorem", leva
em conta apenas o volume dos serviços prestados, não se computando, pois,
nem o prazo nem o risco da operação.
A compra dos créditos mercantis é efetuada com base num Fator de Compra,
que corresponde a todos os itens de custeio de uma sociedade de fomento
mercantil (custo de oportunidade de seus recursos, balizados pela taxa SELlC,
carga tributária, custos operacionais, despesas de cobrança e expectativa de
lucro e risco). Da soma da comissão de serviços (ad valorem) e do diferencial
apurado na compra dos direitos mercantis, constitui-se a receita operacional
bruta da empresa de factoring. A seguir, é reproduzida uma série histórica dos
fatores aplicados.
Tabela 1 - Fatores aplicados nos anos de 1993 a 2003
mensal, resultado do número de dias úteis e do custo do dinheiro balizado pela taxa básica SELlC e doCDB
Fonte dos dados: ANFAC (2003)
61
Sobre o conceito de "ad-valorem", vale registrar uma matéria que foi objeto de
uma Circular ANFAC dirigida às suas empresas filiadas e o resultado de um
estudo elaborado pelo seu presidente, Luiz Lemos Leite:
Conceituação Etimológica - A locução latina "ad vaIarem" é
bastante conhecida e empregada no jargão universal do dia-a-dia
dos negócios de uma sociedade de fomento mercantil. A
preposição latina "ad" significa conforme ou segundo. A tradução
literal de "ad vaIarem" é conforme o valor ou segundo o valor.
11 Conceituação Jurídica - A expressão "ad valorem" é usada para
indicar a cobrança do imposto, tendo como base o valor
monetário do próprio bem ou mercadoria negociada - e não o seu
peso, quantidade ou volume - sobre o qual incidirá a tributação.
Na cobrança dos impostos ou direitos aduaneiros há uma alíquota
"ad vaIarem" que se fixa sobre o preço da mercadoria importada
ou exportada. É o que estabelece o CTN76 em seus artigos 20 e
24, relativamente aos impostos sobre o comércio exterior, de
importação e exportação:
A base de cálculo do imposto é 1 - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; 2 -quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
111 Conceituação Operacional - Como na operação de factoring há
uma parte referente à prestação de serviços, deve ser cobrada
uma remuneração que passou a ser feita "ad valorem"n cujo
76 BRASIL. Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Nonnas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 25 de out. 1966.(retificado em 31 de out. 1966).
77 Historicamente, a expressão "ad valorem" começou a ser empregada nas operações de factoring da Inglaterra, um mercado maduro que introduziu na Europa, por volta de 1950, o factoring moderno, originário dos Estados Unidos e praticado por empresas de pequeno porte, que se intitulavam "factors", para prestar serviços de administração de contas a receber, de cobrança e de proteção contra maus pagadores, principalmente para empresas com
62
parâmetro é o valor nominal dos títulos de crédito negociados.
Com efeito, inspirados nessa praxe, os países que praticam o
factoring consagraram a expressão "ad valorem" para traduzir a
comissão pelos serviços prestados, cobráveis sobre o valor de
face dos títulos de crédito negociados, chamada também de "taxa
de serviço", "comissão" ou "taxa de administração". É,
normalmente, um percentual que varia entre 0,25% e 3,0%, não
se levando em conta nem o risco e nem o prazo. Esta comissão é,
do ponto de vista econômico, remuneratória do conjunto de
serviços realizados pela empresa de factoring.
IV Conceituação Contábil - O componente "serviços" é o pressuposto
básico indicativo de que se está praticando o factoring, uma vez
que seu ciclo operacional se inicia com a prestação de serviços.
Este componente, na operação de factoring, é tão importante que
representa 90% das receitas auferidas pelas empresas de
factoring na Europa e na Ásia.
O factoring não é uma simples técnica de transferência de créditos, pois, por
seu caráter de multi-serviços, tem, por escopo, permitir às empresas-clientes a
liberação de uma série de preocupações e tarefas de ordem administrativa, e
possibilitar-lhes uma simplificação da gestão comercial e dedicação integral
àquilo que o empresário sabe e gosta de fazer, que é produzir.
A sociedade de fomento mercantil se incumbe da análise da qualidade do
padrão creditício dos sacados, de sua situação econômica, financeira e
patrimonial, de seu comportamento no mercado, do prazo médio de seus
títulos, da orientação sobre administração dos estoques de suas empresas
clientes, dentre outros serviços.
dificuldades de acesso ao mercado tradicional de crédito em Londres. Naqueles primeiros anos, as empresas de factoring na Inglaterra, ao prestar os serviços de apoio em suas operações de compra de créditos, passaram a remunerar-se com uma comissão cobrada "ad va/orem", aplicando, por analogia, o mesmo critério fixado pela Stamp Duty Act, de 1891 (Lei do Selo), que criou o imposto do selo incidente sobre o valor de cada documento negociado (Leite, 1999).
63
Com a prática do factoring, a estrutura patrimonial das empresas-clientes sofre
uma importante modificação, que se reflete em sua contabilidade. Há uma
permuta entre a rubrica do ativo "contas a receber" e "caixa-disponibilidades".
No passivo, eliminaram-se praticamente as contas "fornecedores" e
"empréstimos bancários", significando sensível redução de seu endividamento.
Em contrapartida, na contabilidade da sociedade de fomento mercantil
aparecerá, no ativo, como patrimônio seu, a conta "títulos a receber", que são
bens móveis, realizáveis, no momento de sua cobrança, em valores monetários
que se reintegram ao giro de seus recursos.
Ademais, o factoring permite às suas empresas-clientes substituir uma parte de
seus custos fixos por outros custos proporcionais ao giro de seus negócios,
resultando uma fonte potencial de economia(parte do custo fixo traduzido como
custo variável). Na operação de factoring, de um lado, a sociedade de fomento
mercantil(endossária) é devedora de um pagamento pela compra dos créditos,
e de outro, é credora de uma remuneração pelos serviços prestados às
empresas clientes(endossante). As empresas clientes contabilizam como
despesa os serviços de factoring e a alienação dos direitos creditórios que, por
outro lado, na contabilidade da empresa de factoring, constituem suas receitas
operacionais a remuneração recebida pelo serviço e o diferencial na compra
dos créditos.
1.4 OPERACIONALlZAÇÃO DO FACTORING NO BRASIL
1.4.1 As funções operacionais do Factor.
De acordo com Brit078, o factoring, ou as atividades de faturização, vem sendo
mencionado no seu sentido mais estrito como compra de faturamento, talvez
78 BRITO, J. Alves. Factoring. Caderno Especial nO 319 - Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro, 1985.
64
porque este seja o seu principal aspecto. Mas, as atividades de um factor, ou
empresa faturizadora, são mais abrangentes, a saber:
I. Compra o faturamento da empresa-vendedora ou
fomecedora;
11. Assume os riscos de crédito comercial inerente à compra;
111. Cadastra os compradores da empresa fomecedora, de quem
compra o faturamento, faz avaliação de seu crédito,
assessora na tomada de decisão de suprir ou não crédito, e
quanto ao volume, atualizando continuamente as
informações cadastrais;
IV. Administra a cobrança das contas a receber da empresa
vendedora e faz os respectivos registros e controle;
V. Realiza a contabilidade referente aos devedores da
empresa-vendedora;
VI. Assessora a empresa-vendedora quanto à estratégia de
vendas, a prazos, estoques, etc; e
VII. Faz avaliação e acompanhamento gerenciais e produz
levantamentos e relatórios estatísticos.
A compra de faturamento, a realização de cadastro, a avaliação de crédito e a
cobrança são atividades de gestão financeira ou de crédito praticadas pela
empresa faturizadora em seu nome ou em nome da empresa-vendedora. Ao
assumir o risco de crédito comercial, a faturizadora oferece garantia. Ao
adiantar recursos, oferece financiamento, além de assessorar nas vendas e
prestar outros serviços que tenham sido objetos de contrato. Segundo Donini79,
No Brasil as funções ou atividades dos factors podem ser destacadas em quatro tipos:
Cessão de crédito: é o meio de transmissão de títulos de crédito adquiridos do cedente-faturizado pelo cessionário-faturizador, através do endosso que predomina a cessão de crédito em face da natureza contratual do factoring. 80
79 DONINI (2002, p. 79)
80 Os títulos objeto de cessão de crédito são duplicatas e o cheque, e é o faturizado que decide os créditos a ceder à empresa de factoring, cabendo ao factor adquirir ou não, escolher, dentre
65
Prestação de serviços convencionais: não requer uma relação de parceria, ou co-gestão, do faturizador com o faturizado, e, nesta forma de atuação, o faturizador presta serviços administrativos usuais ao faturizado, como por exemplo: avaliação de fornecedores, acompanhamento de contas a receber e a pagar, organização contábil, controle de fluxo de caixa, de estoques, análise de crédito, etc8
\
Prestação de serviços diferenciados: nesta atividade o faturizador tem um envolvimento maior com a empresa do faturizado, onde o faturizador presta serviços de: gestão empresarial parcial, co-gestão empresarial, parcerias, etc82
;
e Antecipação de recursos não-financeiros: nesta forma de atuação, não terá como fomento recursos financeiros mas matérias primas e insumos.
Nesta última operação (antecipação de recursos), o custo desses será bancado
pelo faturizador, junto ao fornecedor em nome deste ou do próprio faturizado.
Nessa modalidade o pagamento é feito com as vendas oriundas das vendas
mercantis da matéria-prima industrializada(duplicatas), que envolverá,
geralmente, o fator, cobrado através do contrato de factoring convencional com
estipulação de condições e cláusulas específicas desse tipo de operação.
o factoring é mais uma alternativa à disposição do comércio, da indústria, da
agricultura e dos serviços, a ser adicionada ao rol das opções existentes e,
neste sentido, é uma forma de melhorar a concorrência no mercado financeiro,
por si mesma benéfica como elemento inseparável do conceito e da prática da
livre iniciativa.
As funções do factor e as modalidades, segundo Donini83, as doutrinas
nacional e estrangeira, tendem a apresentar o factoring geralmente em sua
modalidade convencional que, sem dúvida, é a mais utilizada no país. Porém, a
evolução experimentada por esta prática comercial revelou outras
eles, aqueles que melhor convier. As modalidades domésticas de factoring onde opera a cessão de crédito são: a convencional, maturitye importação-exportação.
81 As modalidades domésticas que se moldam à prestação de serviços convencionais são: convencional, ímportação-exportação e maturíty.
82 Por envolver confiança entre os contratantes, em razão da espécie de serviços prestados onde o faturizado praticamente deixa na mão do faturizador o comando da empresa, a modalidade de factoring que mais se ajusta é o trustee.
83 Donini (2002: p.35)
66
modalidades. Dizer que o factoring é uma cessão de crédito cumulada ou não
com prestação de serviços é dizer muito pouco. Como já foi dito, a atividade de
factoring envolve a cessão de crédito, antecipação de recursos não-financeiros
e prestação de serviços convencionais ou diferenciados.
1.4.2 A operação de factoring
Como já foi dito anteriormente, a operação de factoring é complexa pois
envolve serviços diversos além da compra de créditos. Tanto é complexa que
muitas empresas "preferem" tão somente comprar o faturamento da empresa
vendedora ou fornecedora, mesmo sabendo que a taxa adicional que a
faturizada paga(ad valorem) é uma contraprestação dos serviços
especializados de assessoramento já referenciados anteriormente. Na verdade,
tal "preferência" descaracteriza a operação de factoring.
Assim instrui a ANFAC:
o ciclo operacional do Fomento Mercantil - Factoring inicia-se com a prestação de serviços, os mais variados e abrangentes, e se completa com a compra dos créditos(dos direitos) gerados pelas vendas mercantis que são efetuadas por suas empresas-clientes. São 2 tempos e 2 componentes: 10
_ Os serviços de apoio às empresas-clientes constituem-se o pressuposto básico da operação de Fomento Mercantil - Factoring. Serviços que normalmente presta uma sociedade de fomento mercantil à sua clientela-alvo, a pequena e média empresa, notadamente do setor produtivo: orienta suas empresas clientes na compra de matéria-prima, na organização da contabilidade, no controle do fluxo de caixa, no acompanhamento de suas contas a receber e a pagar, na busca novos clientes, de modo a melhorar o padrão de seus produtos e a expandir as vendas. O Agente de Fomento Mercantil tem de ser o parceiro de suas empresas-clientes com elas mantendo estreito, e até diário, contato. É um profissional polivalente que deve estar preparado para dar ampla assistência às suas empresas clientes, possibilitando-lhes alcançar o equilíbrio financeiro e permitir uma expansão segura dos seus negócios. Pela prestação de serviços cobra-se uma comissão. 2° - A conseqüência de toda aquela gama de serviços prestados se justifica para facilitar a compra dos créditos mercantis das suas empresas-clientes. Tais direitos são representadas por títulos de crédito, ou seja, a sociedade de fomento mercantil fornece os recursos necessários ao giro dos negócios das suas empresas-clientes, através da compra à vista dos créditos resultantes das vendas a prazo realizadas por suas empresas-clientes. É uma alienação de direitos creditórios, prevista no Artigo 286 do Código Civil. Como a sociedade de fomento mercantil compra créditos, é necessário calcular o preço pelo qual
67
ela vai adquiri-los. Chama-se fator de compra. Empresa de Fomento Mercantil - Factoring não faz empréstimos, portanto, não pode cobrar juros. Fomento Mercantil não é operação de crédito.84
Instrui ainda a ANFAC85 que
o contrato de factoring envolve três momentos, considerando apenas a cessão de créditos:
1° momento: o devedor (sacado) emite duplicata em favor da empresacliente (faturizado) pela compra de mercadorias ou serviços; 2° momento: com o título em mão, a empresa-cliente recorre a uma empresa de factoring (faturizador ou factor') para receber à vista aquele título, endossando-lhe o crédito. O faturizador compra aquele titulo à vista com um deságio ou desconto do valor nominal. Esse deságio é a comissão cobrada pelos riscos de não pagamento, embutidos a correção monetária; e 3° momento: o faturizador, no vencimento do título, cobra e recebe os valores nominais dos títulos negociados anteriormente.
A relação entre faturizador e devedor existe pela sub-rogação dos créditos
cedidos pelo faturizado, que se liberou, em termos de responsabilidade, do
negócio. Poderá acontecer que a relação entre faturizador e faturizado seja
"dupla", ou seja, o direito de regresso. Permite-se o direito de regresso quando
o crédito não for lícito, certo e regular.
A empresa de fomento mercantil não precisa ser um banco, nem se identifica
com instituição financeira conforme as atividades próprias descritas no Artigo
17 da Lei nO 4595/64. Portanto, não é passível de fiscalização pelo Banco
Central do Brasil. Existe jurisprudência em relação a isso:
Sabe-se, comezinhamente, que as operações de factoring evoluíram de mero contrato comissionado, para assumir a posição de financiamento, sem, entretanto, se caracterizar como instituição financeira, regulada pelo Banco Central. Sua função é, tipicamente, de fomento, em razão da inexistência de regulamentação legal ainda. ( ... ) Neste mesmo sentido, também se manifesta o grande mestre Fran Martins, verbis: "nessas condições, sendo característica essencial do contrato de faturização, a isenção do faturizado da responsabilidade de pagar o crédito cedido caso o comprador das mercadorias
84 ANFAC, Associação Nacional de Factoring. Cartilha do Factoring. São Paulo: ANFAC, 2001.
85 Id ibid.
68
não o faça - o que toma o contrato de factoring uma operação de risco, portanto especulativa, e não uma operação de crédito, como são as operações bancárias". (Contratos e Obrigações Comerciais, 7 ed. - Forense - pp. 554/555). (Apel. 188210-4, 6a Câm. Civil do TAMG, de 23/02/95)86
Pode-se concluir que a empresa de factoring não tem vinculação com o
sistema financeiro, apesar da semelhança com o desconto bancário e, por essa
razão, é impedida de exercer atividades próprias de bancos(inclusive
financeiras, seguradoras, corretoras de valores, etc) de acordo com a Lei
8.981/95.
A empresa de factoring tem caráter mercantil(ou comercial), bastando a
inscrição dos seus estatutos na Junta Comercial e alvará de funcionamento
junto ao município.
Em relação ao faturizado, empresa-cliente das factoríngs, este terá que estar
organizado como pessoa jurídica ou firma individual, uma vez que a faturização
não pode ser realizada como crédito direto ao consumidor.
De acordo com a ANFAC87
Os benefícios do factoring para as empresas-clientes são:
Parceria: aconselhamento ao empresário em suas decisões importantes e estratégicas, além das atividades rotineiras; Menor envolvimento e preocupação do empresário com as atividades rotineiras de pagar, receber e prover recursos, liberando-o para tarefas que considera importantes para melhor gestão empresarial: novos produtos e mercados, maior produção e redução dos custos operacionais; Melhor fluxo de caixa, pagando à vista o que ele vende a prazo e propiciando a expansão segura das vendas. Transforma vendas a prazo em vendas à vista. Condições excepcionais de barganha com seus fornecedores; Crédito ampliado: limite concedido ao sacado. Análise do padrão creditício do sacado-devedor; Eliminação do endividamento; 100% de dedicação à sua empresa, permitindo aprimorar produção e venda e melhorar a competitividade no seu ramo de negócio; e Racionalização de todos os custos da empresa-cliente.
86 BUSSADA, Wilson. Factoring interpretada pelos Tribunais. Campinas: Julex, 1999, p. 206. 87 ANFAC (2001).
69
1.4.3 Os títulos negociáveis no factoring
Antigamente, o principal objeto de negociação das empresas de factoring eram
as duplicatas de fatura, daí também o termo empregado de faturização.
Atualmente, há o instrumento do cheque pré-datado, melhor definido como
"pós-datado", também usado como objeto de negociação das empresas de
factoring. Apesar da Lei dos Cheques(Lei 7357/85) dizer que o cheque é
pagável à vista (Art. 32), e a Lei 5474/68 proibir a emissão de outra espécie de
título de crédito para expressar vendas a prazo (Art. 2°), esse instrumento
passou a ser muito usual, levando a uma controvérsia entre a lei e a prática.
Admite-se a figura do cheque pré-datado, considerando que a prática da sua
utilização em grande escala no mercado(irregularmente como documento de
crédito) é uma realidade incontestável no país, desde que estruturado e
vinculado a um documento formal que represente uma legítima transação
mercantil entre pessoas jurídicas. 88
Para facilitar o estudo, serão destacados apenas esses dois tipos de títulos, a
duplicata e o cheque pré-datado, apesar de serem operados outros títulos
como warrants, conhecimento de transporte, nota promissória, etc.
1.4.3.1 Duplicata
Considerada como um título de crédito, aplica-se a ela os dispositivos da
legislação sobre emissão, circulação e pagamento das letras de câmbio (Art.
25 da Lei 5474/68). Assim, aplica-se a Lei Uniforme de Genebra(LUG) que
prevê as transferências dos títulos através de endosso. Segundo seu Artigo 14,
"o endosso transmite todos os direitos emergentes da letra", sendo o
endossante o garantidor do pagamento da mesma. Mas, como o endossante é
garantidor do pagamento, como é que o faturizado, que endossa a duplicata ao
faturizador, não responderá pelo não pagamento do devedor?
88 LEITE (1999; passim).
70
Entende-se que, em relação ao factoring, o endosso opera-se de forma
diferente dos dispositivos da LUG, para chancelar a não responsabilidade do
faturizado com relação ao pagamento dos títulos transferidos. O endosso é
subdividido em diversas espécies. No caso das factorings, ele é translativo e
sem garantia. O endosso é translativo porque transmite a propriedade, e sem
garantia uma vez que a natureza do fomento mercantil não admite o direito de
regresso do faturizador.
Como a duplicata representa um título de crédito, sujeitando-se, assim, às
regras que regem esses títulos, principalmente no que diz respeito à circulação
(Lei n° 5474/68, Art. 25), para que a empresa de faturização possa cobrar do
comprador a importância devida é necessário que ela seja transferida para o
faturizador, o que será feito mediante um endosso, na forma da regra do Art. 14
da Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias em vigor no
Brasil.
Como o endossante, segundo os principias básicos do direito cambiário, é
gerador tanto da aceitação como do pagamento do título, a Lei Uniforme, para
facilitar a circulação das letras de câmbio, admitiu o chamado endosso sem
garantia(Art. 15) onde o endossante, transferindo o título, não só deixa de
garantir a aceitação da letra como se exime do pagamento da mesma. Esse
procedimento parece o apropriado para ser adotado na cessão dos créditos no
contrato de faturização, do faturizado para o faturizador, pois é princípio da
essência do contrato de faturização o fato de não responder o faturizado, ao
ceder os seus créditos, pela solvência do devedor, no caso o comprador,
correndo, assim, por conta da empresa de faturização o risco do não
recebimento já que a mesma não pode se voltar contra o faturizado para que
ela satisfaça a obrigação não cumprida pelo comprador. 89
Conclui-se que o endosso sem garantia é uma solução apenas aparente, já
que, segundo a LUG, o emitente(sacador ou faturizado) pode exonerar-se da
aceitação do título, mas não se eximir do pagamento do mesmo (Art. 9°). A
89 MARTINS (2000; passim).
71
solução proposta por Fran Martins90 seria uma modificação na Lei das
Duplicatas em seu Art. 2°, para permitir que outros títulos, que não a duplicata,
possam servir para a cobrança das vendas a prazo.
Outros autores(inclusive Rizzardo) discordam desta situação, na premissa de
que o factoring constitui uma figura jurídica própria, com uma estrutura e
conteúdo peculiares, além da inexistência de impedimentos legais, onde
podem as pessoas contratar livremente e estabelecer as cláusulas e condições
que forem de sua conveniência sob o domínio do princípio da liberdade
contratual. E que, nesse sentido, não se opera o simples endosso, mas a
negociação do crédito.
1.4.3.2 O cheque
Principalmente no comércio tornou-se comum, no crediário, a utilização de
cheques pré-datados, com data certa de pagamentos futuros, na compra de
bens e serviços. Como as pequenas e médias empresas necessitam de capital
de giro para negociar com seus fornecedores, buscou-se nas factorings uma
forma menos "burocrática" de conseguir recursos para tal. Menos "burocrática"
porque o crédito está cada vez menos acessível a essas empresas, primeiro
por causa do custo das operações que, para esse tipo de setor, está cada vez
mais alto, e, segundo, porque as exigências para a obtenção de recursos
através do crédito são cada vez maiores.
Essa forma contraria a Lei de Cheques, mas a jurisprudência já
institucionalizou a prática desse instrumento, ora como um contrato, ora como
um título de crédito.
90 Apud BUSSADA (1999, p. 206).
72
Nenhuma lei disciplina o cheque pré-datado, pois a sua utilização decorre
unicamente do costume ou a praxe. Como assinala João Eunápio Borges
(Títulos de Crédito, p. 161) apud Donini91, o cheque pré-datado:
é uma operação de crédito, pois se verificam dois elementos característicos, a confiança e o prazo que intervêm entre a promessa do devedor emitente e a sua realização futura(compensação); apesar de não passar normalmente de mero instrumento de retirada de fundos, ou de movimentação de conta bancária, é também um título de crédito. O cheque, finaliza o festejado mestre, é uma ordem cujo beneficiário o aceita a título de pagamento em lugar do dinheiro que lhe deve o emitente.
1.4.4 O contrato de factoring
Encontram-se diversas classificações com relação ao contrato de factoring em
diferentes autores. Antes de tudo, podemos afirmar que ele é consensual, pois
envolve manifestação de vontade entre o cliente e o factor. A esse respeito,
Fran Martins (1977) apud Garcia92 afirma que o contrato de faturização se
forma mediante a simples manifestação do faturizador e do faturizado, não
requerendo a forma escrita, se bem que essa seja a modalidade usual entre as
partes.
o contrato, contudo, pode ser firmado verbalmente, desde que sejam feitas as
escriturações em livros de ambas as partes. É, portanto, um contrato
simplesmente consensual, havendo, como em todos os contratos uma proposta
e uma aceitação.
Em virtude de, em regra, o faturizador dispor de cláusulas mediante as quais
deve o contrato ser feito, dizem-no de adesão, sendo oneroso, já que há
vantagens para as duas partes. É, ainda, um contrato de execução sucessiva,
permitindo várias prestações continuadas. Por último, é um contrato de
exclusividade, já que ao faturizado não é permitido manter contratos
91 DONINI (2002, p. 208).
92 GARCIA, Fábio Gallo. Operações de Fomento Comercial ("Factoring"). São Paulo: EAESP/FGV, 1989 (Dissertação de Mestrado), p. 110.
73
semelhantes com outros faturizadores. São cláusulas essenciais as relativas à
exclusividade ou totalidade das contas do faturizado, à duração do contrato, à
faculdade de escolher o faturizador as contas que deseja garantir, aprovando
as, a relativa à liquidação dos créditos, a sobre a cessão dos créditos ao
faturizador, a sobre a assunção dos riscos pelo faturizador e, finalmente, a
sobre a remuneração do faturizador. Outras cláusulas, entretanto, poderão ser
ajustadas no contrato, por conveniência das partes, mas nenhuma deve
derrogar as cláusulas essenciais93.
Assim, destacam-se como cláusulas essenciais em um contrato de factoring,
as seguintes:
Opção de escolha dos créditos a serem negociados por parte da
empresa de fomento comercial (factor);
Os serviços a serem prestados pelo factor;
- A legitimidade dos créditos negociados;
A garantia do risco de crédito;
- A duração do contrato;
A forma de liquidação dos créditos negociados pelo factor com o cliente;
e
- A forma de remuneração do factor.
Garcia94 destaca algumas cláusulas opcionais ao contrato de fomento
mercantil, como estas:
A forma de remessa dos créditos(por exemplo, borderau);
- A periodicidade destas remessas;
Os dados constantes nos documentos de remessa(dados do comprador
e das faturas);
Prazos de cobrança mínimos;
Qual é a forma e quem notificará o comprador;
93 Fran Martins (1977) apud GARCIA (1989, p. 110).
94 GARCIA (1989, passim)
74
Qual a forma de cobrança das faturas, para que não gere conflitos com
o comprador;
Canais e prazos de comunicação entre o cliente, o factor e o comprador
em casos de problemas com as faturas;
Condições e o valor da recompra dos créditos;
O valor da margem de reserva no caso de adiantamento;
A responsabilidade por tributos, taxas e emolumentos incidentes sobre a
cessão de crédito;
Possibilidades dos créditos cedidos serem negociados com terceiros ou
dados em garantia; e
Cláusula de renovação automática.
As empresas afiliadas à ANF AC, seguem um modelo de contrato padrão onde
constam todos os itens citados anteriormente, além de conter a forma de como
se opera a cessão e transferência dos créditos, denominada de "endosso
preto".
1.4.5 Principais instituições ligadas à atividade de factoring
Nesse tópico serão abordadas as principais instituições de apoio técnico,
classista e de divulgação do fomento mercantil - factoring, destacando suas
funções, área de atuação e finalidades institucionais.
1.4.5.1 ANFAC
A sigla ANFAC significa Associação Nacional das Sociedades de Fomento
Mercantil - Factoring, que é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo por
finalidade:
definir, caracterizar e tipificar o fomento mercantil - factoring, que se deve desenvolver através de normas e obrigações estabelecidas por seus órgãos competentes, as quais devem ser acatadas, respeitadas e reconhecidas por todas as suas empresas associadas ou por seus filiados, como definidoras da atividade que se auto-regulará pela própria ANFAC no interesse setorial a que
75
se dedicarão, de modo a preservar e viabilizar a prática do fomento mercantil sem conflitos nem transgressões da legislação específica das instituições financeiras e das regras do direito vigente no País. 95
Compete a ANFAC, visando alcançar esses objetivos:
Congregar todas as pessoas jurídicas que exercem a atividade de
factoring, da forma como é entendida pela ANFAC;
Divulgar normas de acordo com os objetivos institucionais dessa
atividade;
Representar e defender interesses desse setor junto aos govemos
(municipais, estaduais e federal) e a iniciativa privada;
Fazer cumprir e estabelecer normas éticas de regulamentação para o
factoring;
Fazer o intercâmbio entre outras associações e sociedades nacionais e
estrangeiras relacionadas a essa atividade;
Dar cursos de formação técnica para agentes operadores de fomento
comercial;
Desenvolver tecnologicamente o factoring e estimulá-lo no segmento
das pequenas e médias empresas;
Representar juridicamente as associadas;
Editar revistas técnicas especializadas sobre a atividade;
Funcionar como Corte de Arbitragem, para dirimir algum problema entre
as suas associadas; e
Subsidiar os poderes do Estado, emitindo pareceres e fazendo perícias
em relação a assuntos envolvendo essa atividade.
Suas associadas obrigam-se a cumprir rigorosamente seu Código de Ética, o
qual se encontra inserido no apêndice deste trabalho(ANEXO C).
95 ANFAC - Associação Nacional das Empresas de Factoring. Instituição e missão. Informes disponíveis pela Internet no site <http://www.anfac.com.br/apresentação/quem.jsp>. Acessado em 19/08/03.
76
1.4.5.2 Factors Chain International - FCI
Fundada em 1968, a Factors Chain /ntemationa/(FCI), é a maior associação
internacional de empresas de factoring independentes. Quando ela foi criada, a
atividade de factoring só existia na América do Norte e em alguns países da
Europa, mesmo assim em número muito pequeno, onde o conceito de factoring
internacional ou factoring além das fronteiras era muito pouco utilizado. Com o
intuito de desenvolver essa atividade foi criada a FCI, tendo como principais
objetivos:
Introduzir a atividade de factoring naqueles países onde essa atividade
ainda não existia; e,
Desenvolver a integração de uma rede de empresas independentes, em
diferentes países, para trabalharem integradas.
o conceito da FCI era o de que as empresas, nos diferentes países,
continuariam a operar do mesmo modo, de acordo com as características
regionais, como os seus costumes locais e cultura, já que essas empresas
teriam expertise desenvolvida nos mercados em que atuam.
Porém, cada membro utilizaria uma linguagem padrão através de um sistema
de comunicação unificado, e seguiria um código de conduta global para que
houvesse integração dessa rede de empresas, como podemos verificar na
missão da FCI96, apresentada in verbis a seguir.
The Mission of Factors Chain International. FCI is a global network of leading companies, whose common aim is to facilitate international trade through factoring and related financiai services. FCl's mission is to become the worldwide standard for international factoring. FCI helps its members achieve competitive advantage in international trade finance services through:
A global network of first-class factoring companies Modern and effective communication systems, to enable them to conduct their businesses in a cost-efficient way
96 FCI - Factors Chain International Home page institucional disponível pela Internet no site <http://www.fdors-chain.com/b2lb2.html>. Acessado em 19/08/03.
A reliable legal framework to proteet exporters and importers Standard procedures, aimed at maintaining a universal quality A paekage of training programs
77
Worldwide promotion aimed at positioning intemational factoring as the preferred method of trade finance.
FCI will always have a flexible and market oriented attitude. It will remain an open ehain, encouraging quality factoring eompanies to join its ranks. As an open ehain, FCI will view eompetition as a stimulus for superior service to exporters." 97
1.5 CENÁRIO ATUAL E EXPECTATIVAS DO FACTORING NO BRASIL
o factoring é uma entidade mercantil rigorosamente legal, amparado nas
normas do direito vigente no Brasil. Existiam, até dezembro de 2002, no Brasil,
764 empresas de Fomento Mercantil, associadas ao Sistema FEBRAFAC I
ANFAC, composto de 18 sindicatos regionais que seguem normas de ética e
disciplina ditadas por essas entidades. Não se deve esquecer que existem
muitas empresas que não são afiliadas a essas associações citadas
anteriormente e que algumas delas operam o fomento mercantil na sua
essência, de acordo com os fundamentos dessa atividade já conceituados
nesse trabalho.
97 Tradução nossa: " A missão da Factors Chain Intemational. FCI é uma rede global de empresas líderes que têm em comum o intuito de facilitar o comércio internacional através do factoring e de serviços financeiros relacionados. A missão da FCI é de tomar-se o padrão mundial para o factoring internacional. A FCI ajuda o seus associados a atingir vantagens competitivas em operações financeiras internacionais através de: - Uma rede mundial de empresas de factoring de primeira linha. - Um moderno e eficiente sistema de comunicação para que os associados possam realizar seus negócios com baixo custo e mais eficiência. - Um instrumento legal e confiável para proteção de exportadores e importadores. - Procedimentos padronizados para manter um padrão de qualidade universal. - Programas de treinamentos. - Divulgação e conceituação do factoring internacional como o melhor método de operações financeiras. A FCI sempre será um organização flexível focada no mercado. Ela será sempre uma cadeia aberta para receber empresas de factoring de qualidade que queiram fazer parte dessa associação. Como é uma cadeia aberta, a FCI estimulará sempre na competição visando serviços superiores para os exportadores."
78
As empresas de factoring atendem a uma clientela muito numerosa98 no país
formada principalmente por micro, pequenas e médias empresas, as quais 85%
são do setor produtivo, garantindo assim mais de um milhão e meio de
empregos diretos e indiretos. Gerando riqueza e mão-de-obra, concorrem para
melhorar a liquidez do sistema financeiro já que toda a movimentação das
empresas de factoring passa pelo sistema bancário, inibindo a
desintermediação financeira.
Segundo Leite(2003), para que o factoring se desenvolva em maior escala no
país, as empresas devem sinalizar novos rumos, tendo sempre a mentalidade
empresarial, dedicando-se com zelo e eficiência à gestão dos negócios, pois
não existe mais espaço para o amadorismo.
Numa época como esta, de turbulências e incertezas generalizadas, deve-se utilizar o planejamento sistemático e abrangente, como instrumento que permite à organização pensar e preparar para o futuro por meio de decisões tomadas no presente, fundamentadas em uma factoring com alto grau de profissionalização. 99
Na atual conjuntura, a demanda por serviços por parte das empresas clientes,
se faz muito intensa e cada vez mais são necessárias a orientação sobre as
tendências do mercado e a avaliação dos negócios.
o número de empresas de factorings associadas à ANFAC aumentou cerca de
10% entre 2000 e 2002. A maior intensidade desse crescimento ocorreu nos
dois últimos anos, indicando que a atividade passou a expressar maior
importância no contexto das operações mercantis. O volume de operações em
2002 foi de R$ 30.057 milhões, o que representou um aumento de 22% no
período citado acima. Apesar desse incremento, o nível de inadimplência,
98 De acordo com a "Cartilha da Anfac" (2003), essa clientela é fonnada de aproximadamente setenta mil pequenas e médias empresas.
99 ANFAC - Associação Nacional das Empresas de Factoring. Cartilha do factoring. Infonnes disponíveis pela Internet no site < http://www.anfac.com.br/cartilha/comoestaorganizado.jsp>. Acessado em 19/08/03.
79
calculado sobre o montante das operações, aumentou de 2,5% em 2000 para
3% em 2001, havendo posteriormente um decréscimo para 2,9% em 2002.100
o comportamento da inadimplência pode ser explicado pelo maior
acompanhamento técnico das empresas-clientes (que somam mais de 70 mil
em todo o Brasil), o que reduz riscos na compra de créditos considerando as
características dos créditos comprados. Em geral, os créditos adquiridos das
empresas-clientes tratam de vendas realizadas junto ao público, constituindo
se num conjunto de operações de baixo valor individual onde, geralmente, o
nível de inadimplência é menor por ser pulverizado.
As operações de factoring ainda são bastante concentradas no estado de São
Paulo que, sozinho, responde por mais de 68% dos recursos aplicados, e onde
estão localizadas 35% das empresas. Em termos de distribuição dos recursos
por atividade econômica, notamos algumas mudanças no destino das
operações desde 1994. No ano de 1994 as atividades ligadas à indústria
chegaram a concentrar 84% dos recursos das empresas de factoring. Esta
participação foi se reduzindo até alcançar 52,5% em 1996 e, posteriormente, foi
aumentando até 58,5% em 1997 e 73% em 2002. 101
A evolução do patrimônio líquido das empresas de factoring foi de 14,54%
entre 2000 e 2002, passando de R$ 1.382,9 milhões para R$ 1.584 milhões. O
número de funcionários das empresas coligadas à ANFAC também aumentou
cerca de 5%, atingindo a 6.335 funcionários nessas instituições.
A atividade de factoring tem sido bastante representativa das transformações
pelas quais vem passando a atividade financeira, uma mudança claramente
perceptível no sistema financeiro internacional e que começa também a ser
sentida no Brasil102. Trata-se da alteração na função precípua das empresas do
sistema financeiro em não mais atuar especificamente como intermediários
100 ANFAC (2003).
101 Op. cit.
80
financeiros, mas sim como prestadoras de serviços, num contexto em que o
crédito passa a ser realizado diretamente entre os agentes interessados na
operação 103.
Essas mudanças não excluem os bancos, porém, obriga-os a operar de forma
diferente, aproximando interesses e não mais intermediando recursos
exclusivamente, deixando assim de assumir riscos tanto na aplicação quanto
na captação de recursos. Este movimento, conhecido como "desintermediação"
financeira, já fez com que nos Estados Unidos os bancos e suas coligadas
tivessem a sua participação no mercado de serviços financeiros reduzida a
aproximadamente 28% do mercado, o que representa quase a metade de vinte
anos atrás.104
o fato das operações de factoring estarem passando por um crescimento nos
últimos anos provavelmente indica a ocupação de um mercado praticamente
abandonado pelos bancos brasileiros. Como as operadoras de factoring
concentram um grande número de operações com pequenos
estabelecimentos, torna-se mais atraente aos bancos operar com a próprias
factorings do que garimpar operações em um contingente enorme de pequenas
empresas.
o crescimento das factoring pode ser ainda mais acentuado no médio e longo
prazos, se analisado sob um contexto de que cada vez menos existem bancos
públicos que, em geral, têm presença em regiões mais afastadas dos grandes
centros e, principalmente, uma base de clientes composta por empresas de
menor porte, que são as que mais enfrentam dificuldades para obter crédito
junto ao sistema financeiro(aprovação de cadastro, principalmente). Mas a
102 RUDGE, Luiz F. e CAVALCANTE, Francisco. Mercado de Capitais. Belo Horizonte: Comissão Nacional de Bolsas de Valores, 1996
103 SODRÉ, Maria C. "Dinheiro de plástico ganha espaços". Relatório Gazeta Mercantil -Cartões de Débito e Crédito. São Paulo, 20/07/99.
104 The Economist. Os grandes bancos internacionais na corda bamba. Gazeta Mercantil, São Paulo, 23/04/99. 8-11.
81
movimentação de recursos com operações de factoring, no contexto do
Sistema Financeiro Nacional, ainda tem sido pouca expressiva, com relação ao
sistema como um todo.
Em termos comparativos, o volume de operações do setor em 2002
representou 59,17% do saldo das operações de crédito realizadas somente
pelo Banco Bradesc0105 no mesmo ano. A concentração ascendente no setor
do banco comercial sugere que as pequenas empresas estão sentindo uma
crescente dificuldade em manter uma relação com um banco pequeno que
estaria interessado em propiciar empréstimos que atendessem as
necessidades delas. Para muitos pequenos negócios, a obtenção do crédito
tradicional baseado nos seus balancetes ou no fluxo de caixa antecipado ficou
mais difícil. Por isso o factoring se tornou um método conveniente para
satisfazer a necessidade de capital de giro requerido por estas empresas,
eliminando o chamado "ruído de crédito", conforme Slater106.
Os recursos tradicionais destinados às pequenas empresas em expansão que
têm grande necessidade de recursos para ampliar a produção, geralmente são
escassos. Nessas empresas, cujas rendas potenciais estão crescendo mais
rapidamente que a capacidade produtiva atual, um aperto nas condições da
concessão de empréstimos pode comprometer o seu crescimento, no
entendimento de Schiegel107.
O "ruído de crédito", que as pequenas e médias empresas vêm enfrentando,
pode estar impedindo a recuperação econômica do país. Sabe-se que a
pequena empresa pode ser uma força motriz na condução de uma nação ao
longo caminho do crescimento econômico pois, em muitos casos, grande parte
105 o saldo das operações de crédito realizadas pelo Banco Bradesco em 2002 foi de R$ 50.801 milhões de acordo com o Relatório Anual de 2002 da instituição disponível na Internet no endereço: http://ri.bradesco.com.br/rao20021 disponível em 20/11/2003.
106 SLA TER, Robert Bruce. Banks are a Big Factor in Factoring. Bankers Mounthly, January, 1993, p. 37.
107 SCHIEGEL, Michael T. Putting the Mercant Back into Banking. The Secured Lender. January/February; 1992, p.16-18.
82
da produção vem de pequenas firmas e muitos economistas acreditam que
este setor é o que mais pode contribuir para o aumento do nível de emprego e,
por conseqüência, da renda, além de desempenhar um papel regional decisivo
no processo de desenvolvimento. Portanto, devem ser feitos esforços para
aumentar a provisão de crédito para as pequenas e médias empresas.
As factorings atuam em um nicho de mercado onde elas podem competir
provendo recursos e auxiliando o crescimento orientado das pequenas e
médias empresas, oferecendo serviços especializados a essas empresas que
não são atendidas por bancos comerciais e outras instituições, conforme
Remolona & Wulfekuhler108.
Um novo nicho de mercado para factorings parece ser o das empresas
altamente lucrativas bem administradas e que possuem crescimento muito
rápido(particularmente essas com uma exigência crescente de capital de giro).
As factorings também têm em seu favor o fato de estarem mais acessíveis à
provisão de capital para negócios iniciantes. Há uma diferença fundamental
entre o empréstimo bancário convencional e a operação através de uma
factoring. 109 Ao extremo, o cliente do factoring pode não possuir patrimônio
líquido, nenhum ativo e nenhum registro de crédito, como no caso de negócios
iniciantes. Porém, se os clientes da empresa-cliente são merecedores de
crédito, a empresa de factoring realiza a operação.
Outro aspecto relevante da atividade de fomento mercantil, e que no caso
brasileiro está em fase final de elaboração, é o chamado "Factoring
Exportação", freqüentemente usado no comércio internacional, que os bancos
consideram muito arriscado. Existe uma grande oportunidade para as
empresas de factorings atuarem no comércio internacional a exemplo de
empresas similares que já praticam esta modalidade em outros países como os
108 REMOLONA, Eli M. & WULFEKUHLER, Kurt C. Finance Companies, Bank Competition, and Niche Markets. Quarterly Review, Federal Reserve Bank of New York, Summe, 1993, pp.25-38.
83
Estados Unidos e Itália. Conforme citado anteriormente, existem algumas
associações de empresas de factoring, em diferentes países, que operam o
factoring exportação. Isto faz com que essas operações se tornem menos
arriscadas, já que as empresas que operam localmente têm vantagens
competitivas em relação às estrangeiras. Conforme HiIl110, as empresas
usuárias desse tipo de atividade podem se preocupar apenas com a
comercialização dos seus produtos deixando todo o processo por conta das
empresa de factoring, o que elimina vários riscos como, por exemplo, risco de
crédito, risco de variação cambial, etc.
Uma empresa que vende suas contas a receber a uma empresa de factoring
melhora sua posição com relação às suas demonstrações financeiras, pois os
recebíveis são transformados em dinheiro no balancete da empresa. Os
recebíveis vendidos não são contabilizados como "empréstimo", como faz o
factoring quando os desconta. Se a empresa optasse por usar os recebíveis
como garantia de um empréstimo junto a um banco comercial, seu balancete
não seria visto de forma tão favorável, conforme podemos observar nos
exemplos das tabelas 2 e 3 seguintes, onde a primeira ilustra um balancete
típico de uma empresa que tomou um financiamento com um banco comercial
em comparação com uma empresa que negociou suas contas a receber com
uma factoring(em nosso exemplo, assumimos os adiantamentos em oitenta por
cento do valor de face dos títulos negociados, em ambos os casos).
No exemplo, a empresa empenhou 200.000 de suas contas à receber contra
um empréstimo de 160.000. O total das responsabilidades da empresa é de
470.000, seus ativos atuais somam 620.000 e o patrimônio liquido é de
200.000. Isto resulta em uma relação de capital de giro(ativos correntes sobre
responsabilidades) de 1.32 e uma relação de dívida/PL de 2.35.
109 o banco analisa principalmente a capacidade de pagamento e preocupa-se com o limite de crédito do seu cliente, já a factoring, em muitos casos, não se preocupa tanto com as suas empresas-clientes, e sim com os clientes dessas. 110 HILL, Donna. Factoring Becomes Fashionable. The secured lender. March/April, 1992. pp.34-40.
Tabela 2 - Balancete com Financiamento de um Banco Comercial
VALORES EM US$
ATIVO
Caixa
Contas a Receber (*)
Estoques
Ativos atuais
Ativos fixos líquidos
SOMA
20,000
200,000
400,000
620,000
50,000
670,000
(*) empenhou alcançar empréstimos bancários
(**) alcançou por recebíveis
PASSIVO + PL
Contas a Pagar
Devido ao Banco (**)
Despesas a pagar
Responsabilidades
Patrimônio líquido
SOMA
Relação de capital de giro: 620,000/470,000 = 1.32
Relação de dívida / PL =: 470,000/200,000 = 2.35
Fonte: Lux (1988)111
84
300,000
160,000
10,000
470,000
200,000
670,000
No caso de se utilizar uma factoring(tabela 3), a empresa não movimenta suas
contas a receber no seu balancete, pois negociou os recursos dessas contas
em lugar de contrair um empréstimo com garantias desses recebíveis,
registrando somente a diferença da quantia dos títulos que tem a receber no
valor de 40.000, pois foram negociados somente 80% do valor. Analisando
esse segundo caso, verificamos que a relação de capital de giro da empresa é
1.48 e sua relação de dívida/PL é 1.55.
111 LUX (1988, p. 86-89).
Tabela 3 - Situação de um Balancete com Financiamento por Factoring
ATIVO
Caixa
Contas a Receber (*)
Estoques
Ativos atuais
Ativos fixos líquidos
SOMA
(*) devido à "factoring"
(**) saldo zero
VALORES EM US$
PASSIVO + PL
20,000 Contas a Pagar
40,000 Devido ao Banco (**)
400,000 Despesas a pagar
460,000 Responsabilidades
50,000 Patrimônio líquido
510,000 SOMA
Relação de capital de giro: = 460,000 / 310,000 = 1.48
Relação de dívida / PL: = 310,000 /200,000 = 1.55
Fonte: LUX112
85
300,000
10,000
310,000
200,000
510,000
É claramente mais vantajoso para a empresa utilizar o factoring. Além disso, os
recebíveis empenhados contra o empréstimo bancário são lançados
contabilmente como uma compensação à quantia devida ao banco. Em outras
palavras, não há nenhuma possibilidade de "obter lucro" no caso dos
recebíveis empenhados a um banco se comparados com os recebíveis
vendidos a uma factoring. A relação da dívida/PL para a empresa que obteve
um empréstimo bancário é pior do que aquela usuária do factoring. Além disso,
as empresas que utilizam factoring aparecem mais líquidas com relação ao seu
capital de giro. Além disso, empréstimos bancários normalmente requerem
reciprocidades, tomando o crédito mais caro para as empresas, enquanto o
factoring não o faz, conforme LUX113.
112 LUX (1988, p. 88)
113 LUX (1988, p. 86-90).
86
Outra possível atuação das factorings, muito em uso nos Estados Unidos, é o
"refactoring". Esse processo consiste somente na prestação de serviços por
parte de pequenas empresas de factoring, deixando a negociação das contas à
receber com outra empresa de factoring, que seria a responsável pela
operação em si. Tais operações normalmente são realizadas entre uma
pequena factoring e uma grande empresa de factoring que geralmente
pertencem a grandes grupos empresariais, principalmente bancos.
Finalmente, a tabela 4, abaixo apresentada, configura o atual direcionamento
das operações do factoring no Brasil, conforme os estudos mais recentes
levados a efeito pela ANFAC114 :
Tabela 4 - Segmentos clientes das operações do factoring no Brasil
114 ANFAC - Associação Nacional das Empresas de Factoring. Cartilha do factoring. Informes disponíveis pela Internet no site <http://www.anfac.com.br/cartilha/estatisticas.jsp>. Acessado em 01/11/03.
87
2 ESTUDO DE CASO
2.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
2.1.1 Caracterização da Pesquisa
Nesta segunda vertente do trabalho, será apresentada uma pesquisa
descritiva, das operações de factoring no estado do Espírito Santo e as
diversas fases para se chegar ao fim específico deste trabalho onde, como
instrumentos para a descrição, já teremos fundamentado o estudo em fontes
bibliográfica e documental, bem como estarão descritos os fenômenos
estudados, levando-se em conta os dados obtidos pela teoria existente a
respeito do assunto, e a coleta de dados em documentos pertencentes às
instituições envolvidas na pesquisa e que foram publicados anteriormente.
Caracteriza-se, assim, uma pesquisa pelo Método de Observação Direta
Intensiva, conforme Marconi & Lakatos 115, realizada com duas técnicas:
observação e entrevista, utilizando os sentidos na obtenção de determinados
aspectos da realidade:
Não consiste somente em ver e ouvir, mas também em examinar a mutação de fatos ou fenômenos que constituem um objeto de estudo. A observação ajuda o pesquisador a identificar e a obter provas a respeito do objetivo sobre os quais os indivíduos não têm consciência, mas que orientam seu comportamento e, portanto, é considerada como o ponto de partida da investigação social.
Também refletem as autoras116, que escolher o tema significa "selecionar um
assunto de acordo com as inclinações, as aptidões e as tendências de quem se
propõe a elaborar um trabalho científico" e "encontrar um objeto que mereça
ser investigado cientificamente e tenha condições de ser formulado e
delimitado em função da pesquisa".
115 MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa: Análise e interpretação de dados. São Paulo: Atlas, 1996: p. 79.
116 Op. cit.: p. 23.
88
Sob esta ótica, este trabalho atende a uma necessidade social, na medida que
estuda a realidade atual de um importante vetor da economia que carece de
reflexão em diversos aspectos, sendo um deles a administração de ordem
socioeconômica, visto que, por tudo que se lê e conhece, não existe uma
proposta definitiva para atender às lides ora expostas. A análise do tema será
altamente benéfica para todos aqueles que pretendem conhecer o
funcionamento e a estrutura do sistema de factoring no estado do Espírito
Santo, o que servirá para ampliar a visão crítica da situação atual e para a
implantação de um modelo mais apropriado, desde que praticável.
Foi proferida uma pesquisa de caráter qualitativo, uma vez que são bastante
diversificadas e complexas as questões levantadas no Sistema Financeiro
Nacional, o que veio a sugerir a formulação de uma única entrevista, tendo
como inquirido o presidente do Sindicato das Empresas de Factoring do
Espírito Santo (SINFAC-ES), João Carlos Ribeiro Vargas, entrevista essa
concedida no dia 4 de junho de 2003.
Para justificar a entrevista única, foi retomada a assertiva que defende o
emprego da pesquisa qualitativa como uma proposta sem rigores estruturais,
prezando pela flexibilidade e servindo bem à exploração de novos enfoques
pelas mãos da criatividade e imaginação. 117
Para alguns autores das técnicas de metodologia e pesquisa, uma entrevista
deve ser considerada como o instrumento por excelência da investigação.
Quando realizada por um investigador experiente, "é muitas vezes superior a
outros sistemas de obtenção de dados", conforme afirma Best.118
A mencionada experiência consiste logicamente em agrupar as questões
conforme os objetivos específicos declarados, de forma que permaneçam
associadas a estes, e que mantenham também uma estreita relação com o
conteúdo da revisão bibliográfica.
117 MARCONI & LAKATOS (1996; p. 78).
118 BEST, J. W. Como investigar en educación. 2ed. Madrid: Morata, 1972; p, 120.
89
Já no caso particular dos inquéritos através de questionários, foram tomados
como pilares os três primeiros objetivos inerentes à análise de conteúdo de
Selltiz119 assim disposta:
I. Averiguação de fatos: investigar se o entrevistado que está de posse
de determinadas informações é capaz de compreendê-Ias;
11. Determinação das opiniões sobre os fatos: conhecer o que o
entrevistado pensa ou acredita que os fatos sejam; e
111. Determinação de sentimentos: compreender a conduta do
entrevistado através de seus sentimentos e anseios.
Para a devida categorização das questões, foram delineados agrupamentos
conforme será apresentado mais adiante. Dentro destas categorias, as
questões foram formuladas de tal forma a permitir uma obtenção de respostas
compreensíveis segundo os requisitos recomendados por LOdi12o, quais sejam:
I. Validade: Comparação com outras fontes, observando as dúvidas,
incertezas e hesitações demonstradas pelo entrevistado;
11. Relevância: Importância em relação aos objetivos da pesquisa;
111. Especificidade e Clareza: Referência a dados, datas, nomes, lugares,
quantidades, percentagens, prazos, etc., com objetividade. A clareza
dos termos colabora na especificidade;
IV. Profundidade: Está relacionada com os sentimentos e lembranças
dos inquiridos, sua intensidade e intimidade; e
V. Extensão: Amplitude da resposta.
As respostas obtidas deverão ser reordenadas, tendo em vista a construção de
um corpus representacional que permita a aplicação de uma análise temática
de conteúdo. 121
119 SELLTIZ, C. Métodos de pesquisa nas relações sociais. São Paulo: Herder, 1965; p. 95.
120 LODI, João Bosco. A entrevista: teoria e prática. 2ed. São Paulo: Pioneira, 1974; p. 12.
121 BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Ed. 70 I Persona, 1979.
90
Buscou-se, portanto, categorizar as informações coletadas e, para tanto,
partimos de uma formulação de perguntas conforme o esquema adiante
delineado e, além da referida entrevista, foram roteirizados dois processos
inquisitivos, com questionários pré-formatados com respostas fechadas:
o primeiro questionário foi dirigido às empresas que operam fomento
mercantil no estado, sendo ou não filiadas a algum sindicato ou
associação dessa atividade, mas que operam legalmente dentro dos
parâmetros exigidos por Lei para essa atividade; e
O segundo, foi dirigido às empresas usuárias do factoring, também
conhecidas por empresas-clientes, algumas delas indicadas pelas
próprias empresas de fomento mercantil.
2.1.2 Hipóteses e Premissas do Estudo
Consiste o objetivo principal deste estudo em testar a hipótese de que algumas
empresas que operam factoring no Espírito Santo (ES) apenas serviriam para a
compra de direitos creditórios 122 de suas empresas-clientes. Isto quer dizer que
não prestariam os demais serviços previstos para que essa atividade seja
concretizada de acordo com as definições descritas no referencial teórico
contido no capítulo precedente. Ficaria caracterizada, assim, uma operação
típica de agiotagem empresarial, à margem da missão institucional do factoring.
Evidentemente, além da diferente missão de cada uma dessas empresas,
existiria uma grande dispersão no ponto de vista estratégico de cada uma,
emergindo desta questão uma série de hipóteses. De acordo com Marinh0123
Hipótese é sempre uma conjectura inteligente em relação a um problema, numa tentativa de explicação satisfatória dos fenômenos envolvidos. Como norma, as hipóteses buscam oferecer explicações gerais de relação ou de causalidade pelas quais os fenômenos se comportam de determinada maneira.
122 Chamamos por direitos creditórios aqueles originados de uma transação comercial de venda de mercadoria, produto ou serviço, na qual a empresa-cliente negocia com as sociedades de fomento mercantil, ou factorings.
123 MARINHO Pedro. A Pesquisa em ciências humanas. Rio de Janeiro: Vozes, 1980. p.29.
91
Considerando que, em linguagem científica, a hipótese equivale habitualmente
à suposição verossímil sobre a verdade ou falsidade dos fatos que se pretende
explicar, ela é, portanto, a suposição de uma causa ou lei destinada a explicar
provisoriamente um fenômeno até que os fatos a venham contradizer ou não.
Neste trabalho, além da hipótese central colocada no enunciado precedente,
reside outra hipótese adicional na dificuldade em se identificar a interface
existente entre a ganância pecuniária e a missão institucional que exala de
uma sociedade de fomento mercantil. Não obstante, o objeto foi estendido à
análise superficial dos sujeitos comparados, onde cada ponto de observação
complementar foi contemplado para abordar hipóteses adicionais.
Dentre tais hipóteses que poderão surgir nas discussões, destacamos o
seguinte questionamento:
o factoring se tomou um método conveniente para satisfazer a
necessidade de capital de giro necessário às pequenas e médias
empresas?
o segmento de mercado onde a empresa de factoring se situa vem
apresentando um crescimento significativo?
a propósito, este segmento vem suprindo a ocupação de um
mercado praticamente abandonado pelos bancos brasileiros? e,
enfim, é certa a pressuposição de que as empresas de factoring do
Espírito Santo somente prestam serviço de compra de recebíveis das
empresas-clientes?
Para que estas perguntas sejam respondidas a contento, este trabalho já
apresentou o levantamento da essência teórica e conceitual referente do
histórico do Sistema Financeiro Nacional e das empresas de fomento mercantil,
desde seu surgimento até o estágio atual, cuja inferência há de propiciar
respostas para as três primeiras questões. Por outro lado, nesta vertente em
curso, será desenvolvido um estudo de caso, através de uma pesquisa
inquisitiva em busca das respostas para a quarta e última questão formulada
92
como hipótese central, quando suas variáveis estarão associadas aos
seguintes termos-chave:
mercado de factoring no Espírito Santo;
motivação dos seus empreendedores;
perfil das empresas clientes;
riscos operacionais do negócio;
investimento requerido;
apoio de associação de classe;
modo de operação; e
satisfação final da empresa cliente.
2.1.3 Universo e Abrangência da Pesquisa
Delimitou-se o universo da pesquisa às empresas de factoring do estado do ES
e para sua realização foram elaborados dois questionários, anexados a esse
trabalho(ANEXOS A e B). O primeiro questionário foi dirigido às empresas que
operam fomento mercantil no estado, independentemente de serem ou não
filiados a algum sindicato ou associação dessa atividade, mas que operam
legalmente dentro dos parâmetros exigidos por lei para essa atividade. O
segundo, foi dirigido às empresas usuárias do factoring, também conhecidas
por empresas-clientes, algumas delas indicadas pelas próprias empresas de
fomento mercantil. Para compor a amostra foram selecionadas 15 empresas de
fomento mercantil, sendo que 12 estão situadas na região da Grande Vitória124
124 Região metropolitana fonnada pela capital do estado do Espírito Santo, Vitória, e mais seis municípios, Serra, Guarapari, Vila Velha, Fundão, Viana e Cariacica.
93
e as demais no interior do estado do Espírito Santo, sendo uma em Linhares 125,
uma em Colatina 126 e uma em Cachoeiro do Itapemirim 127.
Tais regiões são consideradas economicamente representativas na economia
estadual do Espírito Santo.
Para a pesquisa com empresas-clientes(faturizadas) das empresas de
factoring(faturizadoras) foi composta uma amostra de 30 empresas de portes
variados e diferentes ramos de atividade, que são usuárias de factoring. Foram
selecionadas 21 empresas da Grande Vitória, onde está concentrada a grande
maioria dessas operações, e 9 empresas do interior do estado, das mesmas
regiões citadas anteriormente na amostra abrangendo empresas de fomento
mercantil.
2.1.4 Materiais e instrumentos
A entrevista requereu os seguintes instrumentos: roteiro semi-estruturado,
gravador de voz e sala especialmente reservada para este fim, em ambiente
contíguo à administração do Sindicado das Empresas de Factoring do Espírito
Santo, onde foi realizada.
Foi considerado o conceito estabelecido dentro do qual a entrevista "consiste
no desenvolvimento de precisão, focalização, fidedignidade e validade de um
certo ato social, como a conversação".128
125 Município do norte do estado que vem se desenvolvendo muito nos últimos anos, devido ao grande número de indústrias que se instalaram nessa região, principalmente de móveis e as ligadas a fruticultura. Pela sua importância, há alguns anos esse município foi incluído na área da SUDENE.
126 Município ao norte que abriga um grande pólo de confecções do estado do Espírito Santo, exportando grande parte da sua produção para empresas situadas no Rio de Janeiro e São Paulo.
127 Município no sul do estado, próximo ao estado do Rio de Janeiro, que é um dos maiores em extração e beneficiamento de rochas ornamentais, como mármores e granitos, do país.
128 GOODE, William; HATT, Paul K. Métodos em Pesquisa Social. 3ed. São Paulo: Atlas, 1969; p. 237.
94
Foram utilizados ainda, os arquivos de consulta disponibilizados pela ANFAC -
Associação Nacional de Factoring, com o propósito de identificar dados e
pesquisas anteriores sobre aspectos de administração, custos, gestões e
outras informações que se mostrem relevantes para o estudo. Todo este
material há de resultar em uma análise de conteúdo em contraponto à análise
da entrevista, permitindo que seja delineada uma conclusão consistente e bem
consubstanciada. Neste afã, foram empregados recursos adicionais de
tabulação de dados e base semântica com suporte do software Ms Excel.
2.2 OBSERVAÇÕES DIRETAS PRELIMINARES
O estado do Espírito Santo dispõe de uma posição geográfica privilegiada e
infra-estrutura de ferrovias, rodovias e portos disponíveis em seu território,
figurando como principal pólo industrial brasileiro de rochas ornamentais, fato
este que contribui para o crescimento do intercâmbio comercial entre o Brasil e
outros países. Têm especial destaque neste cenário, alguns municípios onde
vem crescendo e se desenvolvendo a exploração das jazidas de rochas
ornamentais. De um modo geral, o estado do Espírito Santo vem se
desenvolvendo muito a sua atividade econômica na última década com relação
à sua atividade econômica. Os setores de agricultura, comércio e indústria
alcançaram grandes marcos de produtividade em face da privilegiada
localização estratégica do estado(situado entre os principais estados da região
Sudeste e Nordeste) e por algumas atividades como o comércio exterior.
Atualmente no Espírito Santo existe apenas um sindicato de empresas de
fomento mercantil denominado SINFAC-ES, do qual fazem parte 21 empresas,
todas também afiliadas à ANFAC (Associação Nacional de Factoring), sendo
que 80% dessas empresas estão situadas na Grande Vitória, região essa onde
estão situados aproximadamente 70% do PIB do estado, conforme informa o
presidente do SINFAC/ES, nosso entrevistado. O SINFAC-ES é regido pela Lei
dos Sindicatos e está hierarquicamente posicionada abaixo da FEBRAFAC que
é a Federação Brasileira de Factoring.
95
Através da entrevista, foram apontadas as principais atividades de apoio às
empresas filiadas ao sindicato, a saber:
Troca de experiências entre empresas;
Troca de informações de crédito através de uma central de riscos
criada juntamente com a empresa de informações SCI/Equifax, onde
as empresas trocam informações sobre empresas-clientes, sacados,
taxas praticadas, etc.;
Promoção de reuniões técnicas e almoços-palestras para discutir a
atividade;
Publicações de informativos e jornais; e
Assessoramento das afiliadas em questões legais, operacionais e de
gestão.
De acordo com o presidente do SINFAC-ES, João Carlos Ribeiro Vargas, na
mencionada entrevista concedida no dia 4 de junho de 2003:
( ... ) o mercado está repleto de empresas que não operam factoring de acordo com as suas premissas no estado. Acredito que cerca de 30 empresas praticam essa atividade ilegalmente, portanto a imagem do factoring ainda é deturpada, pois os maus profissionais não trabalham corretamente. Mesmo assim o setor vem crescendo gradativamente, de modo que, em um futuro próximo, acredita-se que vamos dobrar o número de associadas, tentando atrair empresas que operam factoring legalmente, mas não são filiadas ao nosso sindicato.
Informou também, aquele declarante, que o foco de clientes das empresas de
factoring é constituído pelos pequenos empresários, que geralmente financiam
seus negócios através da pessoa física dos seus proprietários e que não têm
acesso a linhas de créditos nas instituições financeiras para suas empresas e,
por isso, além de limites de créditos reduzidos, pagam altas taxas de juros em
suas operações.
Deve ser ressaltado que esta entrevista preliminar propiciou meios e facilidades
para a elaboração dos questionários destinados à amostra populacional dos
96
atores envolvidos com o cenário do factoring no estado do Espírito Santo, tanto
para as empresas faturizadoras(operadoras de factoring) quanto para as
faturizadas(suas empresas clientes). Sendo assim, fica caracterizado um
processo de validação dos inquéritos mediante o cruzamento de respostas,
uma vez que grande parte das respostas dos clientes há de comprovar a
veracidade das assertivas dos operadores de fomento mercantil e vice-versa.
Desta forma, se as empresas faturizadoras declararem que prestam
incontáveis serviços de assessoramento creditício aos clientes faturizados,
logo, esses clientes estarão declarando que recebem aqueles serviços(caso
contrário, tal declaração da outra parte não será considerada como uma
assertiva válida).
2.3 CONTEÚDO DOS INQUÉRITOS
As primeiras questões foram formuladas no sentido de saber quais empresas
utilizam habitualmente a operação de factoring, por qual motivo e com que
freqüência ou periodicidade, além de expor as taxas que oneram as
antecipações, e quais são os tipos de documentos de crédito envolvidos nestas
transações.
São três indagações consideradas de suma importância. A primeira, sobre o
que leva a empresa a recorrer ao factoring e não aos bancos. A segunda, para
uma percepção sobre o que a empresa-cliente pensa a respeito da
faturizadora, se ela é realmente uma parceira dedicada aos seus negócios ou,
se ela é vista como uma oportunista, praticante de agiotagem, ou seja,
aproveitadora das horas de necessidades ou situações de difícil contorno.
Na terceira questão, o cliente deve manifestar se essa atividade deve continuar
ou não, ou se para ele este fato não tem importância. No contexto das
respostas para estas questões, é possível assegurar que o factoring se tornou
de fato o melhor caminho, configurando um método conveniente para satisfazer
a necessidade de capital de giro necessário às pequenas e médias empresas.
97
Outras questões importantes foram formuladas para indagar se a empresa
cliente conhece outros serviços prestados pelas factorings além da antecipação
de recursos financeiros e, neste sentido, quais os serviços que a empresa vem
utilizando. Evidentemente, as respostas a tais perguntas irão confirmar(ou não)
se as dadas empresas locais de factoring somente operam a compra de
recebíveis, ignorando sua missão institucional.
Finalmente, o cliente é indagado se nas operações que sua empresa faz com
as factorings, ocorre o direito de regresso(quando o sacado não quita seu título
e a empresa de factoring cobra da sua empresa).
Para as empresas de factoring de um modo geral, independentemente de seu
porte organizacional ou operacional, o questionário foi resumido nas seguintes
indagações:
Se a empresa é filiada à ANFAC ou SINFAC-ES;
Qual o principal motivo que a levou a atuar nesse tipo de atividade;
Como os titulares da diretoria classificam essa atividade com relação
ao risco;
Quais são os principais fatores de risco identificados: inadimplência,
má fé do cliente(por exemplo, emissão de duplicatas frias); ou, se é o
despreparo das empresas de factoring ao analisar crédito, ou outro(s)
fator(es);
Qual o capital de giro disponível pela empresa para fazer face à
compra de títulos de suas empresas-clientes;
Se a empresa considera os bancos como seus concorrentes diretos e
por quê razão isso ocorre;
Como a empresa calcula a sua remuneração: norteia-se pelas tarifas
de mercado, pelo custo do dinheiro no mercado, pelo perfil do cliente,
pela seleção de títulos; pelo perfil do sacado, ou se é de outra forma;
Quais os serviços que sua empresa presta;
Se o operador de sua empresa é diplomado nos cursos de agente de
fomento mercantil(ou qualificado com tal equivalência);
98
Se a empresa pretende, considerando o alto índice de fechamento de
pequenas e médias empresas, abandonar/continuar os negócios,
continuar investindo na profissionalização, porém correndo menos
riscos, ou identificar outras alternativas; e
Se a empresa acredita no crescimento do factoring no Brasil e no
estado do Espírito Santo(e por que ela tem esta convicção, em sendo
a resposta afirmativa).
3 AVALIAÇÃO DA ANÁLISE CAsuíSTICA
3.1 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Inicialmente, vejamos os resultados das oito questões mais importantes dentre
aquelas que foram formuladas para as faturizadoras (empresas operadoras de
factoring):
Questão nO 1 - A sua empresa é filiada à ANFAC ou SINFAC-ES?
Número de
ANFAC SINFAC-
Nenhuma Entrevistados ES
9 X X
2 X
4 X
Quadro 4 - Associações de Classe
99
Das respostas obtidas dos entrevistados, tem-se que:
Todas as empresas que eram filiadas à ANFAC também eram
filiadas ao SINFAC-ES, portanto, sessenta por cento(60%) dos
entrevistados informaram que estão filiados à ANFAC I SINFAC-ES;
Aproximadamente treze por cento( 13%) dos entrevistados
informaram que estão filiados apenas ao SINFAC-ES.;
Aproximadamente vinte e sete por cento(27%) dos entrevistados
informaram que não estão filiados a nenhuma organização da classe
de fomento mercantil.
Questão nO 2: Qual foi o principal motivo que o levou a atuar nesse tipo de
atividade?
Uma Têm
O momento é Número de atividade Concorrência
experiência propício para
entrevistados bastante é pequena esse ramo de rentável
nesse setor atividade
8 X
2 X
1 X
4 X
Quadro 5 - Motivação Inicial
Das respostas obtidas dos entrevistados, tem-se que:
A grande maioria dos entrevistados, aproximadamente cinqüenta e
três por cento(53%) respondeu que tinha alguma experiência no
setor. Todas essas pessoas eram antes funcionários de instituições
financeiras, principalmente gerentes de banco;
Treze por cento(13%) dos entrevistados responderam que optaram
por esta atividade porque o momento que o país passa há algum
tempo, onde as taxas de juros são bastante elevadas e o crédito é de
difícil de obtenção, é propício para o crescimento dessa atividade,
100
como forma alternativa de captação de recursos para financiamentos
pelas empresas;
Sete por cento(7%) dos entrevistados atribuíram o seu ingresso
nessa atividade à concorrência pequena de outras empresas que
operam fomento mercantil. Deve-se destacar que essa opção foi
escolhida somente por uma empresa que respondeu ao questionário
e essa está localizada no interior do estado, mais precisamente no
município de Linhares;
Vinte e sete por cento(27%) responderam que optaram por esse
ramo porque o factoring é uma atividade bastante rentável com
relação às demais.
Questão nO 3: Como você classifica essa atividade com relação ao risco?
Número Arriscada de
Muito Pouco como
entrevis-Arriscada Arriscada Risco
qualquer tados outra
9 X
4 X
O X
2 X
Quadro 6 - Grau de risco no negócio de factoring
A maioria dos entrevistados(60%) dos entrevistados considera o
factoring como uma atividade de alto risco, principalmente no que tange
à inadimplência;
Vinte e sete por cento(27%) acham que é uma atividade arriscada,
porém nem tanto comparada com algumas outras atividades sim ilares
pois, segundo os entrevistados, nessa operação a empresa de fomento
mercantil, além da garantia de pagamento por parte sacad0129, tem a
129 Consideramos como sacado aquele que é o devedor do título negociado na transação com a empresa cliente.
101
garantia de sua empresa-cliente, para a qual foi realizada a operação de
compra desse título. Vale a pena ressaltar que comumente as
operações de factoring realizadas por essas empresas permitem o
direito de regress0130, através da assinatura de um aditivo ao contrato de
fomento comercial, apesar de alguns autores considerarem que uma das
características que diferenciam o factoring das operações bancárias é o
não direito de regresso;
Nenhum entrevistado considerou o factoring uma atividade com baixo
nível de risco;
Treze por cento(13%) dos entrevistados consideraram o factoring tão
arriscado quanto outras atividades.
Os maiores riscos, no entender dos inquiridos, ficaram assim situados:
Inadimplência............................ 7
Má-fé do cliente......................... 4
Despreparo ao analisar crédito 4
Outros....................................... O
De acordo com o presidente do SINFAC-ES, João Carlos Ribeiro Vargas, na
mencionada entrevista concedida, o volume de operações realizadas tem
apresentado um crescimento significativo e, apesar deste incremento, o nível
de inadimplência, calculado sobre o montante das operações, vem se
mantendo estável, não sendo motivo para maiores preocupações.
A propósito, o cálculo do fator aplicado nas operações já inclui uma previsão
para tais contingências. Entenda-se que no caso específico das operadoras de
factoring, este aspecto pode estar relacionado, por exemplo, com o risco de
inadimplência, embora este risco não seja de responsabilidade da faturizadora,
130 Entende-se por direito de regresso o fato da faturizadora "regressar" à empresa cliente para cobrar um título objeto de inadimplência pelo respectivo devedor, independendo do motivo.
102
e sim da empresa-cliente que efetuou a venda a praz0131. Contudo, pode ser
previsto que uma cliente faturizada perca seu poder de barganha e incorra em
não resgatar os títulos de seus clientes devolvidos e debitados à faturizadora
ou, na pior das hipóteses, camuflar "vendas frias" para aporte de caixa
mediante troca de títulos.
Este tipo de contingência pode ser facilmente detectado mediante
acompanhamento freqüente das atividades das empresas faturizadas.
Independentemente, a operação de fomento já inclui uma taxa de risco na
remuneração do capital próprio/custos de financiamentos.
Questão nO 4: Quais os serviços que a sua empresa presta?
Nessa questão enumeramos algumas categorias e pedimos que os
entrevistados marcassem quais os serviços prestado pelas empresas a qual
eles representavam. As categorias eram as seguintes:
Cessão de crédito;
Factoring Internacional;
Consultoria financeira e de gestão;
Antecipação de recursos de matérias primas e outros.
Os resultados obtidos nessa questão mostraram que cem por cento(100%) dos
entrevistados prestavam serviços de cessão de créditos e apenas um
entrevistado(7%) respondeu que além da cessão de crédito, a sua empresa
prestava serviços de antecipação de recursos de matéria-prima.
131 De acordo com a pesquisa realizada constatou-se que todas as empresas de factoring trabalham com o direito de regresso.
103
Questão nO 5: Qual o capital disponível pela sua empresa para a compra de
títulos de suas empresas-clientes?
Número Acima de Acima de
Abaixo de 500.000 1.000.000 Acima de de 500.000 até até 1.500.000
entrevis-reais 1.000.000 1.500.000 reais
tados de reais reais
2 X
3 X
8 X
2 X
Quadro 7 - Suficiência de Capital
Para treze por cento(13%) dos entrevistados, o valor disponível para
a compra de títulos é de até R$ 500.000,OO(quinhentos mil reais), ou
seja, seu capital de giro é dessa magnitude.
Vinte por cento das empresas têm entre quinhentos mil
(R$500.000,OO) e um milhão de reais(R$1.000.000,OO) disponíveis
para serem aplicados na compra de títulos;
Cinqüenta e três por cento dos entrevistados têm entre um milhão de
reais(R$1.000.000,OO) e um milhão e quinhentos mil
reais(R$1.500.000,OO) como capital de giro;
As empresas com recursos acima de um milhão e quinhentos mil
reais(R$1.500.000,OO) representam apenas 13%(treze por cento) do
total de entrevistados.
104
Questão n° 6: O operador de sua empresa é diplomado nos cursos de agente
de fomento mercantil?
Número de
entrevis- Não Sim tados
9 X
6 X
Quadro 8 - Capacitação do Operador
Essa questão mostra que a maioria dos operadores de factoring não é
capacitada pelos cursos oferecidos pela ANFAC de agente operador de
fomento mercantil.
Questão nO 7: Você considera os bancos seus concorrentes diretos? Por quê?
Todos os entrevistados( 100%) responderam não a essa pergunta. As
respostas mais freqüentes ao porquê dessa negativa foram atribuídas às
seguintes razoes:
a) Os bancos não se preocupam tanto com o sacado do título a ser
negociado e sim com o cliente que vai negociar esse título. Já as
empresas de factoring se preocupam muito com os sacados dos
títulos a serem negociados, além da empresa-cliente.
b) Os bancos fazem muitas exigências burocráticas para fazer
operações de desconto para seus clientes. Já nas factorings as
decisões são mais rápidas e o processo de aprovação de uma
operação é bem mais dinâmico do que nos bancos.
c) A maioria das operações feitas pelas empresas de fomento
mercantil destina-se às micros, pequenas e médias empresas e,
para essas empresas, as taxas de juros cobradas pelos bancos
muitas vezes são superiores às das factorings.
105
Questão nO 8: Você acredita no crescimento do factoring no Brasil e no estado
do Espírito Santo?
Somente uma empresa respondeu que não acredita no crescimento em razão
de ainda ser o factoring uma atividade nova no Brasil. As demais quatorze
restantes responderam que sim, porque os segmentos das pequenas e médias
empresas necessitam dessa atividade.
Finalmente, entenda-se que as respostas dos inquéritos junto aos clientes não
serão aqui estratificadas para propiciar uma avaliação das empresas de
factoring no Espírito Santo e, sim, já foram utilizadas para validar as respostas
dos faturizadores, onde se fez necessário o cruzamento(malha fina).
Daí, com certeza, temos todas as respostas para as quatro hipóteses que
foram formuladas na introdução do presente trabalho, que serão comentadas
adiante na conclusão final.
3.2 PROPOSiÇÕES
Seria ideal o advento de um programa de gerenciamento da qualidade em
serviços aplicado nas empresas operadoras de factoring, por iniciativa conjunta
da ANFAC e do Sindicato das Empresas de Factoring do Espírito Santo
(SINFAC-ES). Neste sentido, seriam consideradas "regulares" somente as
empresas afiliadas e portadoras de Certificados de Qualificação Técnica para a
prestação dos serviços.
Este procedimento há de requerer também investimentos adicionais na
modernização da infra-estrutura das empresas operadoras, investimentos estes
norteados à medida de cada necessidade, dentro de um Plano de Negócios,
com o objetivo de montar uma instrumentação apropriada, tanto para
acompanhar os negócios das empresas-clientes, quando para aferir o próprio
negócio. Faz-se necessário, sobretudo, comparar periodicamente o
106
desempenho realizado em dado período com aquele previsto na projeção de
resultados esperados. Stone132 refletiu que "não há sentido em estabelecer
meios e objetivos em seu plano de negócios, a menos que você monitore seu
desempenho". O citado autor entende que, infelizmente, a maioria dos
empresários não emprega nenhuma forma de revisão e apenas reage quando
há problemas, advertindo que estes deveriam reservar tempo para monitorar
seus negócios, como forma preventiva de evitar os problemas antes que eles
ocorram.
Segundo Stone133, existem situações em que o acompanhamento das
informações não financeiras também é de vital importância, pois um ocasional
declínio do negócio pode estar relacionado a outro problema interno ou
externo, sendo que o problema externo é algo sobre o qual a empresa não
exerce controle(por exemplo, um inesperado aumento nas variações cambiais
com reflexos nas taxas de juros, entre outros fatores).
Uma das ferramentas mais importantes para o monitoramento do negócio é a
contabilidade mensal, pois esta permite comparar as projeções orçamentárias
com o desempenho real. Sabe-se que é difícil manter uma contabilidade
mensal atualizada dentro de uma pequena empresa(no caso, a empresa objeto
de estudo), pois geralmente esta utiliza os serviços de escritório de
contabilidade ou contador autônomo. Sendo assim, a empresa deve pensar em
uma solução simples que funcione, algo como uma contabilidade gerencial
simplificada, que possa ser operada até pelos sócios.
O importante é decidir quais informações são cruciais para avaliar as
operações do negócio(contempladas na projeção) e somente armazenar as
informações apropriadas, aquelas que se encontrem com os objetivos
delineados. Quanto mais simples o sistema, mais provável que ele funcione de
forma satisfatória. Afinal, um bom sistema de informações para traçar o
132 STONE, PHIL. o plano de negócios definitivo. Tradução: Roger Msioli dos Santos. São Paulo: Market Books, 2001; p. 53,
133 STONE (2001; p. 53,).
107
desempenho do negócio e nortear o uso dos recursos disponíveis, propicia
também uma vantagem competitiva.
A propósito, recomenda-se também que a empresa faça pesquisas constantes
sobre a atuação da concorrência, procurando ficar adiante das empresas do
mesmo porte operacional e norteando-se para alcançar as empresas de porte
diferenciado.
3.3 SUGESTÕES PARA ESTUDOS FUTUROS
Uma questão que merece um estudo subseqüente deve focalizar a
inadimplência, mesmo que ela não esteja afetando diretamente a operadora de
factoring, onde os indicadores de créditos duvidosos têm sido estáveis, mesmo
com o segmento apresentando um crescimento significativo.
Este comportamento da inadimplência pode ser explicado tanto por um maior
acompanhamento técnico das empresas-clientes(que somam mais de 50 mil
em todo o Brasil), evitando riscos na compra de créditos, quanto pelas
características dos créditos comprados.
Em geral, os créditos adquiridos das empresas-clientes tratam de vendas
realizadas junto ao público, constituindo-se num conjunto de operações de
baixo valor individual, onde, geralmente, o nível de inadimplência é menor, por
ser pulverizado. Contudo, o estudo é necessário, até porque, apesar do
ressarcimento líquido e certo(devidamente acrescido dos encargos de
cobrança), tais eventos constituem as operações de curso anormal, estas
consideradas nefastas para o fluxo de caixa planejado.
Este estudo deve incluir também um rigoroso planejamento de contingências a
fim de minimizar as variáveis externas que possam afetar o negócio, tais como
as influências das crises potenciais, medidas governamentais e legais, entre
outras.
108
CONCLUSÃO
Para configurar maior clareza quanto aos resultados obtidos, serão retomadas
as mesmas questões formuladas na introdução do trabalho ora encerrado,
conforme se segue:
I. O factoring se tornou um método conveniente para satisfazer a
necessidade de capital de giro das pequenas e médias empresas?
o Sim, mesmo porque a maioria das operações feitas pelas
empresas de fomento mercantil é para micros, pequenas e
médias empresas, e para esses setores, as taxas de juros
cobradas pelos bancos muitas vezes são superiores à das
factorings. Além das exigências serem menores para a realização
das operações.
11. O segmento de mercado onde a empresa de factoring se situa vem
apresentando um crescimento significativo?
o Sim, tanto no âmbito da economia global, quanto na economia
brasileira, assim como no estado do Espírito Santo.
111. A propósito, este segmento vem suprindo a ocupação de um
mercado praticamente abandonado pelos bancos brasileiros?
o Claro que sim, que o digam as pequenas e médias empresas. A
propósito, muitos bancos têm praticado a operação de factoring,
por si ou através de coligadas.
IV. Enfim, é certa a pressuposição de que as empresas de factoring do
Espírito Santo somente prestam serviço de compra de recebíveis das
empresas clientes?
o Sim, infelizmente, mas nem todas o fazem movidas pelo "espírito
da agiotagem" mas sim pelo desconhecimento que têm da missão
institucional inserida nos princípios da operação de factoring. Tal
109
situação pode ser também atribuída à insuficiência de
capacitação dos operadores de factoring disponíveis no mercado
de trabalho.
o factoring se tornou um método conveniente para satisfazer à necessidade de
capital de giro das pequenas e médias empresas porque empresas de menor
porte são as que mais enfrentam dificuldades para obter crédito junto ao
sistema financeiro. Para muitos pequenos negócios, a obtenção do crédito
tradicional baseado nos seus balancetes ou no fluxo monetário antecipado
ficou mais difícil. Portanto, o factoring se tornou um método conveniente para
satisfazer a necessidade de capital de giro requerido por estas empresas,
eliminando o chamado "ruído de crédito".
o segmento de mercado onde a empresa de factoring se situa vem
apresentando um crescimento significativo. E o crescimento dessas empresas
pode ser ainda mais acentuado em médio e longo prazos se considerarmos
que a privatização dos bancos públicos pode afastá-los das regiões mais
distantes dos grandes centros onde se concentram empresas de menor porte.
o fenômeno do crescimento das operações de factoring nos últimos anos
provavelmente indica a ocupação de um mercado praticamente abandonado
pelos bancos brasileiros. Como em operadoras de factoring concentram um
grande número de operações com pequenos estabelecimentos, torna-se mais
atraente aos bancos operarem com a própria factoring do que garimparem
operações em um contingente enorme de pequenas empresas.
Enfim, o empreendimento tem também suas vantagens institucionais sabendo
se que o fomento mercantil é uma atividade fundamentada basicamente pelos
princípios do direito mercantil. Ocorre que muitas empresas têm apenas a
denominação ou a fachada de factoring, dedicando-se, no entanto, à
concessão de crédito, ou de pequenos empréstimos pessoais, numa típica
atividade bancária. Tais empresas, camuflando o exercício de assessoramento
110
financeiro, ou de compra de ativos, na verdade atuam com o crédito cobrando
juros altos numa verdadeira prática de "agiotagem".
Neste quadro de atuação, uma(falsa) empresa de factoring fica situada como
titular de uma verdadeira ilicitude, um delito, não merecendo suas transações
qualquer proteção legal. Deve ser ainda ressaltado que tais operações
camufladas, apesar de numerosas, não chegam a afetar o desenvolvimento do
mercado das empresas de factoring de fato. Pelo contrário, assim como as
operações bancárias, contribuem para ampliá-lo mais ainda, uma vez que não
atendem diretamente ao fomento mercantil das pequenas e médias empresas,
que é o maior filão do mercado.
Finalmente, atendidas as premissas de estudo e todas as questões formuladas,
torna-se transparente a validação da proposta colocada como objeto da
presente pesquisa.
111
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117
ANEXOS
ANEXO A
ROTEIRO DO QUESTIONÁRIO COM EMPRESAS DE FACTORING
1. A sua empresa é filiada a ANFAC ou SINFAC-ES?
o ANFAC
o SINFAC-ES
o NENHUMA
2. Qual o principal motivo que o levou a atuar nesse tipo de atividade?
o É uma atividade bastante rentável
o A concorrência é pequena
o Tem alguma experiência nesse setor
o O momento é propício para esse ramo de atividade
3. Como você classifica essa atividade com relação ao risco(*)?
o Muito arriscada
o Arriscada
o Pouco risco
o Arriscada como qualquer outra atividade
(*) Qual o maior risco da atividade?
o Inadimplência
o Má fé do cliente (Ex. : emissão de duplicatas frias)
o Despreparo das empresas de factoring ao analisar crédito
o Outros. Quais?
4. Quais os serviços que sua empresa presta?
o Cessão de crédito
o Serviços de consultoria em gestão financeira
o Factoring internacional
o Antecipação de recursos não financeiros (Matéria-prima)
o Outros. Quais?
5. Qual o capital disponível pela sua empresa para a compra de títulos de
suas empresas clientes?
o Até R$500.000,OO
o Entre R$500.000,OO e R$1.000.000,OO
o Entre R$1.000.000,OO e R$1.500.000,OO
o Acima de R$1.500.000,OO
6. O operador de sua empresa é qualificado como agente de fomento?
o Sim
o Não
7. Você considera os bancos seus concorrentes diretos?
Porquê?
8. O Sr. acredita no crescimento do factoring no Brasil e no ES? Por que?
ANEXO B
QUESTIONÁRIO FEITO COM PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
USUÁRIAS DE FACTORING NO ES
1. Sua empresa utiliza o factoring?
D Sim
D Não
D Não sei o que é factoring
2. Por que usa o factoring?
D Falta de capital de giro
D F alta de planejamento financeiro
D Prestação de serviços
D Outros fatores. Quais? ........................................................................................ .
3. Com que frequência usa o factoring?
D Mais de uma vez por mês.
D Uma vez por mês
D A cada três meses.
D A cada seis meses.
4. Com respeito as taxas cobradas pelas factoring, em quais elas se
enquadram?
o Mais caros que os bancos
o Mais baratas que os bancos
o Muito mais baratas que os bancos
o Muito mais caras que os bancos
5. Quais são os documentos que você geralmente negocia com essas