Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Depártamento Administrativo — Divisão de Contratos Telefone: (65)3617-3726 e-mail: divisao.contratos@fimt jus br TJ/MT Fls. Tribunal de Justiça MATO GROSSO Contrato n. 14/2019 - CIA 0016299-11.2019.8.11.0000 CONTRATO N. 14/2019 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE DIVERSOS TIPOS DE, CARIMBOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS FÓRUNS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME. O ESTADO DE MATO GROSSO por meio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA( CNPJ N. 03.535.606/0001-10, com recursos do FUNDO DE APOIO AO • JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 7$.049-926 neste ato representado por seu Presidente, o Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, brasileirO, casado, portador da Carteira de Identidade n. 7.388.085-1 SSP/SP e.clo CPF sob o n. 012.075.878-42, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à Empresa GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME, inscrita no; CNPJ sob o n° 03.750.414/0001-26, Inscrição Estadual n. 13194810-5, Inscrição Municipal n. 94852, sediada à Avenida Balneário Or. Meirelles, 9-A, Quadra 03, Setor II, Bairro Tijucal, Cuiabá-MT, CEP 78.088-010, neste ato representado pelo Senhor WALDEMIR FERREIRA DE SOUZA FILHO, portador do CPF n° 702.949.251-04 e RG N: 10932097 SSP/MT, com 1 Departamento Administrativo Divisão de Contratos
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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT ... · necessidades do tribunal de justiÇa e dos fÓruns de cuiabÁ e vÁrzea grande, que entre si fazem o estado de mato grosso
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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa
Depártamento Administrativo — Divisão de Contratos Telefone: (65)3617-3726
e-mail: divisao.contratos@fimt jus br
TJ/MT
Fls.
Tribunal de Justiça MATO GROSSO
Contrato n. 14/2019 - CIA 0016299-11.2019.8.11.0000
CONTRATO N. 14/2019
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAR SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E
FORNECIMENTO DE DIVERSOS TIPOS DE,
CARIMBOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DOS FÓRUNS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE,
QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E A EMPRESA GRÁFICA DO PRETO
LTDA-ME.
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA(
CNPJ N. 03.535.606/0001-10, com recursos do FUNDO DE APOIO AO •
JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte
240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em
Cuiabá/MT, CEP 7$.049-926 neste ato representado por seu Presidente, o
Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, brasileirO,
casado, portador da Carteira de Identidade n. 7.388.085-1 SSP/SP e.clo CPF
sob o n. 012.075.878-42, doravante denominado CONTRATANTE e de
outro lado à Empresa GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME, inscrita no; CNPJ sob
o n° 03.750.414/0001-26, Inscrição Estadual n. 13194810-5, Inscrição
Municipal n. 94852, sediada à Avenida Balneário Or. Meirelles, 9-A, Quadra
03, Setor II, Bairro Tijucal, Cuiabá-MT, CEP 78.088-010, neste ato
representado pelo Senhor WALDEMIR FERREIRA DE SOUZA FILHO,
portador do CPF n° 702.949.251-04 e RG N: 10932097 SSP/MT, com
1 Departamento Administrativo
Divisão de Contratos
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T.I/MT 144
As.
Tribunal de Justiça MATO GROSSO
Contrato n. 14/2019 - CIA 0016299-11.2019.8.11.0000
endereço comercial acima mencionado, doravante denominada
simplesmente"CONTFtATADA considerando a autorização para aquisição do
objeto de que trata o Processo ADESÃO A ARP - OUTROS ÓRGÃOS 2/2019-
T3MT - CIA 0007354-35.2019.8.11.0000, PREGÃO ELETRÔNICO N.
29/2018-SEGES/MT, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 33/2018-SEGES/MT,
em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA N. 01/2019-DSG-T3MT
resolvem celebrar o presente CONTRATO, que será regido pela Lei n° 8.666,
de 21/06/199; e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n°
10.520, de 17/07/2002, a Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor), assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral
do; contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e
condições:
•
1. CLÁUSULA PRIMEIRA .
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de
pessoa jurídica para prestar serviços de confecção e fornecimento de
diversos tipos de carimbos, para atender as necessidades do Tribunal
de Justiça e dos Fóruns de Cuiabá e Várzea Grande, decorrente do
Processo ADESÃO A ARP - OUTROS ÓRGÃOS 2/2019-T3MT - CIA
0007354-35.2019.8.11.0000, PREGÃO ELETRÔNICO N. 29/2018-
SEGES/MT, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 33/2018-SEGES/MT, em
conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA N.,01/2019-DSG-T3MT e
demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de
transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 29/2018-SEGÉS/MT
com seus anexos e proposta contratada.
Departamento Administrativo Divisão de Contratos
2
nem
,
ESPECIFICAÇÃO ' Ti CEIA VG
TOTAL TI + ba C + VG
. Preço ARP
33/2018 TOTAL 11$
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SUBSTITUIÇAO . 1 DE ALMOFADA, EM CARIMBOS AUTOMÁTICOS. 100 50 50 200 9,45 ' 1.890,00
UNIDADE. MARCA NYKON SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SUBSTITUIÇA0
2 DE RESINA, EM CARIMBOS AUTOMÁTICOS. 40 20 20 80 9,45 756,00 e
UNIDADE. MARCA NYKON CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ESTRUTURA EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA SUBSTITUIVEL, ÁREA DE IMPRESSÃO DE 20MM x 20MM, ATÉ 4 .
2 00 100 100 400 16,99 6.796,00 UNHAS, ADMMNDO-SE VARIAÇÃO DE 2MM . PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLIMERO. UNIDADE. . CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ESTRUTURA EM . PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA SUBSTITUIVEL, ÁREA DE IMPRESSÃO DE 40MM x 40MM, ATÉ 8
.
4 UNHAS, COM DATA, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO 50 10 10 70 24,99 ' 1.749,30 DE 2MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO Em FOTOPOLIMERO. UNIDADE. MARCA NYKON CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ESTRUTURA EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA SUBSTITUIVEL, ÁREA DE IMPRESSÃO DE 58MM x 22MM, ATÉ 5
• 5 UNHAS, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO DE 2MM 100 50 50 200 27,99 5.598,00 PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE •
IMPRESSÃO EM FOTOPOLIMERO. UNIDADE. .., • I MARCA NYKON
CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ESTRUTURA EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA SUBSTITUIVEL,
•
.
6 ÁREA DE IMPRESSÃO DE 60MM x 33MM,
50 25 25 100 26,08 2.608,00 ADMITINDO-SE VARIAÇÃO DE 2MM PARA MAIS • . OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLIMERO. UNIDADE. MARCA NYKON
• CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ESTRUTURA EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA SUBSMUIVEL, ÁREA DE IMPRESSÃO DE 60mm x 40MM, ATÉ 8
7 UNHAS, COM DATA, ADMMNDO-SE VARIAÇÃO 50 25 25 100 26,99 2.699,00 DE 2MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLIMERO. UNIDADE. MARCA NYKON CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ATE 4 LINHAS, ESTRUTURA Em PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA SUBS•iitliVEL, ÁREA DE IMPRESSÃO DE 68MM . .
8 X 47MM, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO DE 2MM 20 10 10 40 - 28,70 1.148,00 PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE .
• IMPRESSÃO EM FOTOPOLIMERO. UNIDADE. • MARCA NYKON
CARIMBO AUTO-ENTINTADO, SEM DATA, ATE 4 UNHAS, ESTRUTURA EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA 'SUBSTITUIVEL, ÁREA DE
9 IMPRESSÃO DE 68MM X 47MM, ADMMNDO- 20 10 10 40 .31,90 1.276,00 SE VARIAÇÃO DE '2MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM • . FOTOPOLIMERO. UNIDADE. MARCA NYKON
Departimerito Administrativo Divisão de Contratos
•
•
1.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoda Administrativa
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II/MT
Fls.
Tribunal de Justiça MATO GROSSO
Contrato n. 14/2019 - CIA 0016299-11.2019.8.11.0000
•
1.3. Discriminação do objeto: .
Tribunal de ,Justiça do .Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo— Divisão de Contratos ' Telefone: (65)3617-3726
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TI/MT
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Contato n. 14/2019 - CIA 0016299-11.2019.8.11.0000
10
CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ESTRUTURA EM
25 10 10 45 ̀ 24,90 1.120,50
PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA SUBSTITUiVEL, ÁREA DE IMPRESSÃO DE 70MM X 25MM, ATÉ .6 UNHAS, ADMMNDO-SE VARIAÇÃO DE 2MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLiMERO. UNIDADE. MARCA NYKON .
11
CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ESTRUTURA EM
25 10 10 45 29,99 1.349,55
PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA SUBSTITUÍVEL, ÁREA DE IMPRESSÃO DE 75MM X 38MM, ATÉ 7 UNHAS, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO DE 2MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLIMERO. UNIDADE. MARCA NYKON.
.12
CARIMBO AUTO-ENTINTADO, ESTRUTURA EM PLÁSTICO RÍGIDO, ALMOFADA. SUBSTITUÍVEL, ÁREA DE IMPRESSÃO DE. 37MM X 14MM, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO DE 2MM PARA MAIS OU PARA MENOS, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLIMERO. UNIDADE MARCA NYKON.
50 20 20 90 11,42 1.027,80
TOTAL 730 340 340 1410 R928.018,15
QUADRO RESUMO
Unidade Judiciária ,t)tidjyti da d e Valor R$ .
Fórum de Cuiabá 340 6.719,95 Fórum de Várzea Grande 340 6.719,95
Tribunal de Justiça 730 14.578,25 Total: 10 e 2 Grau 1.410 28.018,15
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12(doze) meses,
podendo ser prorrogável, contados da assinatura deste Termo, adstrito '
à vigência dos respectivos créditos orçamentários. ,
CLAUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO .
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com .cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução t9tal
ou parcial;
3.2. A execução do contrato deverá 'ser acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração especialmente designado, nos
termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
Denartamento Administrativo Divisão de Cdntratos
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7.1/MT
Fls.
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Contrato n. 14/2019 - CIA 0016299-11.2019.8.11.0000
3.3. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e
fiscalizada por reqresentante da Contratante, com atribuições
específicas.
3.4.. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a
responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades
resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos.
3.5. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos
produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art.94 do
Decreto n. 840/2017.
3.6'. DO PRAZO E HORÁRIOS
3.6.1. Após a assinatura, do contrato a Contratada deverá
iniciar os serviços imediatamente.'
O prazo para execução dos serviços de confecção de
carimbos será de no máximo 03 (três) dias corridos, para cada lote
de até 20 (vinte) carimbos. Acima desta quantidade °prazo será de
07 (sete) dias corridos. O prazo será contado a ?adir da solicitação
formal dos serviços pela contratante.
3.6.3. Os serviços devem ser executados de segunda a sextas-
feiras, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00, horas, ou de
acordo com horário estipulado pelo Contratante.
3;6.4. I:lavendo causa impeditiva para o cumprimento dos
prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito
indicando o prazo necessário ao fiscal do contrato, que por sua vez
analisará e tomará as necessárias providencias para a aceitação "ou
não- das justificativas apresentadas.
3.7. DO LOCAL
3.7.1. Os serviços serão realizados no perímetro urbano de
Cuiabá e Várzea Grande mediante solicitação da CONTRATANTE;
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Contrato n. 14/2019: CIA 001629911.2019.8.11.0000
3.7.2. Os serviços que por algum motivo não puderem ser
realizados nas , dependências da CONTRATANTE, poderão ser
realizados externam-ente, mediante prévia autorização expressa da
CONTRATANTE.
3.8. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS •A SEREM
EXECUTADOS
3.8.1. Os serviços objeto do Contrato consistem basicamente
na prestação de confecção de carimbos;
Os serviços contratados deverão ser executados e
entregues no pr:azo e locais indicados pelo Órgão/Entidade
CONTRATANTE, acompanhado da Nota Fiscal com a descrição do
material entregue e/ou serviço prestado e quantidade
rigorosamente idêntica ao discriminado na Ordem de Fornecimento,
e ainda endereço da CONTRATADA com o telefone do serviço de
atendimento para eventual assistência técnica dos materiais durante
o prazo de garantia;
3.8.3. Todos os materiais a serem 'empregados na prestação
dos serviços são de responsabilidade da Contratada, devendo estes
estar inclusos no preço dos serviços.
3.9. QUANTO À CONFECÇÃO DE CARIMBOS:
3.9.1. Na entrega, não será aceita troca de marca e fabricante
dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no
art.94 do Decreto n. 840/2017.
3.9.2. Nos casos onde a CONTRATANTE forneça as "máquinas"
dos carimbos automáticos, para substituição de resina (Lote 02),
cabe a CONTRATADA verificar as condições de usabilidade da
"máquina" fornecida, bem como se necessário,for, indicar ao fiscal
do contrato a necessidade' de substituição da almofada (Lote 01);
3.9.3. Após análise e indicação da CONTRATADA dos serviços
necessários para a perfeita reutilização do carimbo, os mesmos só
poderão ser realizados com autorização formal da CONTRATANTE.
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Contrato n. 14/2019 - CIA 0016299-11.2019.8.11.0000
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos
produtos, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal.
4.2. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas
responsabilidades vinculadas ao fotnecimento, especialmente àquelas
relacionadas com a qualidade e garantia;
4.3. No caso de atraso, de pagamento,, será utilizado, para
atualização do valor devido, o índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC/IBGE do período compreendido entre a data final -
do adimplemento e a do efetivo pagamento.
4.4. Havendo acréscimo de quantitativo, isto imporá ajustamento
no pagamento, pelos preços unitários constantes da -proposta de
preços, em face dos acréscimos realizados.
4.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.6. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela
CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de
preços.
4.7. Nos termos do artigo' 36, § 6°, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa
no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.7.1. Não produziu os resultados acordados;
4.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as
executou com a qualidade mínima exigida;
4.7.3. . Deixou de utilizar os materiais •e recursos humanos
exigidos para a execução do 'serviço, ou utilizou-os com qualidade
ou quantidade inferior à demandada. •
4.8. A CONTRATANTE efetuará retenção na fonte de todos os
tributos inerentes ao contrato em questão.
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