Página 1 de 152 TERMO DE REFERÊNCIA N. 001/2017/SUENG/SINFRA TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, INCLUSIVE ESTUDOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
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TERMO DE REFERÊNCIA N. 001/2017/SUENG/SINFRA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
RODOVIÁRIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS
EXECUTIVOS DE IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS,
DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, INCLUSIVE ESTUDOS PARA LICENCIAMENTO
O presente Termo de Referência tem como finalidade definir os objetivos e as diretrizes
a serem observados para a contratação de serviços de elaboração de estudos, projetos
básicos e projetos executivos de implantação, pavimentação e restauração de rodovias, de
obras de arte especiais, inclusive estudos para licenciamento ambiental, conforme trechos
relacionados no item 5.1 deste Termo de Referência:
2. DEFINIÇÕES
2.1. Secretaria Adjunta de Obras – SAOB
2.2. Superintendência de Engenharia - SUENG
2.3. Rodovia: Diversas
2.4. Trechos: Diversos
2.5. Extensão total de pavimentação: 3.115,50 Km
2.6. Extensão total de restauração: 471,96 km
2.7. Quantidade de Obras de Artes Especiais: 548 und
2.8. Estudos e/ou Projetos Ambientais: 4.073,46 km
2.9. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Justificativa: A escolha pelo regime de execução empreitada por preço unitário se justifica por se tratar de contratação grande quantidade de serviços diversos como elaboração de projetos de pavimentação, projetos de restauração, de obras de artes especiais, e elaboração de estudos ambientais para fins de licenciamento. Além disso os serviços serão executados mediante ordens de serviços, segundo as diretrizes e prioridades do Estado. Portanto, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos serviços executados em 09 lotes e regiões distintas distribuídas em todo Estado.
2.10. Fracionamento: 09 (nove) lotes.
Justificativa: A contratação em lote único poderia comprometer a execução, considerando se tratar de contratação de grande quantidade de serviços diversos, distribuídos por todo Estado, sendo aproximadamente 3.115,00 km de projetos de pavimentação, 472 km de projetos de restauração, 548 obras de artes especiais, além dos respectivos estudos e projetos ambientais para licenciamentos ambientais. O fracionamento em diversos lotes e regiões oportuniza uma participação maior das empresas projetistas, aumentando a capacidade de execução e entrega dos serviços nos prazos estabelecidos pelo Estado. O artigo 23, § 1º, da Lei 8666/93 ratifica tal entendimento: "As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala".
2.11. Permite participação de Consórcios: Sim.
Justificativa: Nesta licitação, nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93, será admitida a participação consorciada, sendo limitada a 03 (três) empresas por Consórcio, para possibilitar
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o reforço da capacidade técnica e financeira dos licitantes, proporcionando maior disponibilidade de pessoal especializado. O consórcio ainda enseja a participação de maior número de empresas, possibilitando o aumento na competitividade. A contratação de consórcio de empresas para o desenvolvimento de todos os estudos e projetos reduz de forma significativa os riscos de incompatibilidade dos mesmos e otimiza sua coordenação, mitigando o risco da Administração quanto ao prejuízo da eficiência dos estudos e projetos.
2.12. Exigências particulares no caso de participação de Consórcios:
Será exigida de cada consorciado a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira.
Admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira do capital social mínimo, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
2.13. Permite participação de empresas estrangeiras: Sim.
Justificativa: A permissão está devidamente amparada na legislação pátria, e fundamenta-se na possibilidade de elastecer a oferta para Administração Pública com aumento da quantidade de licitantes. Por consequência, possibilitará a formalização de contrato mais vantajosos, com melhores preços e melhores técnicas, trazendo à Contratante economia e obras de maior qualidade.
2.14. Permite Subcontratação: Sim.
Justificativa: Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento. A subcontratação se justifica por se tratar de uma contratação com grande quantidade de estudos necessários.
2.15. Permite participação em mais de 01 (um) lote da licitação: Sim.
Qualquer empresa ou consórcio de empresas poderá participar e sagrar-se vencedora em mais de 01 (um) lote da licitação, porém, deverá satisfazer os critérios de qualificação econômico-financeira de capital social mínimo, de capacidade técnica da licitante e da equipe técnica, separadamente, para cada lote. Ou seja:
• Deverá apresentar capital social mínimo de 10% (dez por cento) do somatório do
valor dos lotes em que sagrar-se vencedora;
• Deverá apresentar atestados de capacitação técnica da licitante que satisfaçam ao
somatório dos quantitativos exigidos nos lotes em que sagrar-se vencedora;
• Deverá apresentar atestados de profissionais distintos para compor as equipes
técnicas de cada lote em que sagrar-se vencedora.
No caso em que uma empresa ou consórcio de empresas sagrar-se vencedora em mais
de 01 (um) lote e não satisfizer às condições acima para todos os lotes, fica assegurado à
SINFRA indicar o(s) lote(s) a ser(em) adjudicado(s) à empresa ou consórcio, tomando-se
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como critério de escolha o lote com maior desconto absoluto (em reais), sendo considerada
desclassificada para os demais lotes.
2.16. Tipo de licitação: Técnica e preço.
2.17. Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa Nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007: Para os devidos efeitos, deverá ser aplicada a Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
2.18. Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável.
Justificativa: A participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Projeto, considerando seu valor, e por não se tratar da aquisição de serviços divisíveis.
2.19. Serviço contínuo: Não se trata de serviço contínuo.
2.20. Orçamento estimado:
O valor estimado para presente contratação é de R$ 197.222.195,13 (cento e noventa
e sete milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e noventa e cinco reais e treze centavos).
Referência: Tabela de Preços de Consultoria do DNIT - Mês base outubro/2017.
2.21. Recursos Orçamentários: Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Função: 26 – Transportes
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0338 – Mato Grosso Pró-Estradas
Projeto/atividade: 1291 – Elaboração de Projetos de Infraestrutura e Transporte Rodoviário.
Região: 9900 – Todo o Estado
Natureza de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 136 - Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB
Fonte: 137 – Contribuição Regional ao FETHAB
Valor: R$ 197.222.195,13, sendo:
R$ 43.612.448,15 para 2018
R$ 47.288.437,47 para 2019
R$ 53.160.654,75 para 2020
R$ 53.160.654,76 para 2021.
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Contato do responsável: Paulo Fernandes Rodrigues – Superintendente de Engenharia da SINFRA – [email protected] - Tel: 3613-6702.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Brasil é um país de dimensões continentais que tem nas rodovias sua principal
infraestrutura logística de transporte. Considerando a malha rodoviária como elemento de
importância vital no transporte de cargas e pessoas no país, torna-se fundamental a
viabilização de alternativas que permitam melhorar as condições de nossas rodovias.
Não obstante a prevalência do modal rodoviário na malha de transportes do país, o
Estado de Mato Grosso, em razão de sua imensa área territorial e liderança na produção
agrícola nacional, precisa estabelecer políticas de manutenção e expansão urgentes para a
infraestrutura dos diversos modais de transporte. Assim, o Governo de Mato Grosso, através
das ações coordenadas pelas equipes da Secretaria e Estado de Infraestrutura e Logística –
SINFRA trabalha em parceria com órgãos competentes da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal para viabilização do desenvolvimento de todos os modais de transporte
no Estado, incluindo rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos.
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística (SINFRA), têm a obrigação legal de promover a expansão e zelar
por esse patrimônio público, haja vista que as rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos são
consideradas bens públicos por determinação legal (Lei nº 10.406/02 - Código Civil), além da
Lei de Responsabilidade Fiscal atribuir ao administrador público a obrigação de conservá-lo
ou preservá-lo.
Para tanto, a SINFRA, como órgão executivo da política estadual de logística e
transportes do Estado, deve utilizar técnicas modernas e procedimentos racionais e
otimizados para a expansão de sua infraestrutura viária, bem como garantir maior vida útil às
obras já executadas, com a finalidade de proporcionar um transporte mais eficiente, rápido,
seguro e confortável aos usuários das rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos mato-
grossenses.
É nesse contexto que a SINFRA iniciou a implantação de mecanismos que possibilitem
investir os recursos em infraestrutura de transportes de modo eficiente e eficaz, modificando
e readequando a formatação de seus instrumentos contratuais, visando melhorar
continuamente a qualidade dos seus projetos de infraestrutura de transporte.
Em face dessa necessidade premente, torna-se imperativa a promoção de processo
licitatório que vise à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ENGENHARIA RODOVIÁRIA PARA
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE
IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, DE OBRAS DE
ARTE ESPECIAIS, INCLUSIVE ESTUDOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL, uma vez
que estes serviços são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais da SINFRA
no Estado de Mato Grosso. Tais serviços serão coordenados, gerenciados, fiscalizados,
controlados e medidos pelo corpo técnico gerencial da SINFRA, que contará com serviços de
elaboração de estudos e projetos por empresas de consultoria de engenharia, especialmente
contratadas para essa finalidade, segundo este Termo de Referência, que é descritivo e não
limitativo.
Tendo em vista a grande extensão de projetos a serem elaborados, a licitação desses
serviços foi dividida em 9 (nove) lotes de forma a garantir a consecução do objeto proposto
no tempo previsto, adequado ainda à capacidade produtiva da maioria das empresas de
engenharia consultiva presentes no mercado. O artigo 23, § 1º, da Lei 8666/93 ratifica tal
entendimento: "As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas
em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-
se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à
ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala".
A opção de contratar os referidos serviços de engenharia rodoviária de forma unificada,
se justifica diante do fato de que a engenharia integrada do projeto é uma das formas mais
eficazes para reduzir custos na obra, atendendo ao princípio da economicidade e permitindo
que os profissionais das disciplinas envolvidas colaborem com as decisões do projeto.
Também se deve considerar o fato de que a contratação de empresa única ou consórcio de
empresas para o desenvolvimento de todos os estudos e projetos reduz de forma significativa
os riscos de incompatibilidade dos mesmos e otimiza sua coordenação, mitigando o risco da
Administração quanto ao prejuízo da eficiência dos estudos e projetos.
Além disso, a contratação unificada garante a qualidade e gestão integrada no
desenvolvimento dos serviços, haja vista que a responsabilidade pelos serviços permanecerá
todo o tempo a cargo de um mesmo contratado. Nesse ponto, as vantagens serão o maior
nível de controle pela Administração na execução dos projetos e serviços, a maior interação
entre as diferentes fases dos serviços, a maior facilidade no cumprimento do cronograma
preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela
execução dos serviços em um só contratado e concentração da garantia dos resultados.
A Lei n° 8.666/93, que regula as licitações e contratos administrativos, prevê em seu
artigo 33 a possibilidade de participação de empresas na forma de consórcio, consoante as
condições normatizadas na própria lei licitatória. Dessa forma, o consórcio é uma das formas
de ampliação do universo de licitantes proponentes nos certames licitatórios, sobretudo com
objetos vultosos e de maior complexidade técnico-financeira, sendo além de uma faculdade
posta à disposição da Administração, uma legítima orientação a ser seguida a bem do
interesse público, nos casos em que se pretende garantir a unicidade de responsabilidade e
a gestão integrada no desenvolvimento de serviços complexos.
Para garantir a qualificação técnica das empresas, sem restringir o caráter competitivo
do processo licitatório, é necessário que as exigências de qualificação técnica recaiam sobre
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parcelas que sejam, simultaneamente, de maior relevância e valor significativo e tais
requisitos devem ser demonstrados no instrumento convocatório ou no processo
administrativo da licitação, conforme orientação do Tribunal de Contas da União, em Resenha
de Jurisprudência – elaborada pela Secretaria das Sessões (com última atualização em
12/08/13).
Dessa forma, no que diz respeito aos procedimentos e exigências a serem adotados
quanto às capacitações técnicas das licitantes, a SINFRA adotou recomendações oriundas
do Tribunal de Contas da União já consolidadas em diversas licitações do DNIT, determinando
que a exigência de capacitação técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e
financeira contidos no objeto a ser licitado em número máximo de 8 (oito). Em linha com tal
exigência, a Portaria nº 108 do DNIT estabeleceu, ainda, que serão considerados "itens de
maior relevância aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4%
(quatro por cento)".
Todas as atividades exigidas por meio de atestação fazem parte do escopo de serviços
previstos no Orçamento (Anexo II) e estão demonstradas no Quadro Resumo do Orçamento.
As exigências à capacidade técnica profissional referem-se à equipe técnica mínima que as
empresas deverão disponibilizar para o desenvolvimento dos serviços essenciais. De forma a
garantir a qualificação técnica das empresas licitantes, a SINFRA elencou fatores de
ponderação à atestação profissional exigida, conforme a relevância de cada atividade técnica
no processo de apoio a projetos da SINFRA.
Face ao exposto nos parágrafos anteriores, verifica-se que as exigências da qualificação
técnica profissional e operacional por meio de atestados de capacidade técnica objetivam a
garantia e a segurança para a SINFRA de que a empresa licitante tenha aptidão para
desempenho do objeto licitado, com experiência necessária para a efetividade do serviço a
ser prestado. Estas exigências estão previstas no art. 30 da Lei 8.666/93.
Face às justificativas apresentadas, a SINFRA, gestora da malha, visa garantir a
qualificação técnica das empresas e a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração, em observância ao princípio constitucional da isonomia e sem restringir o
caráter competitivo do processo licitatório.
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4. CRITÉRIOS PARA PROPOSTA TÉCNICA
4.1. Apresentação da proposta técnica
4.1.1. A Proposta Técnica a ser apresentada deverá atender as condições contidas neste Termo de Referência, além daquelas específicas estabelecidas no Edital de Licitação, devendo, para tanto, comprovar capacidade técnica nos seguintes conteúdos:
Quesito Conteúdo
A Capacidade Técnica da Licitante
B Capacidade Técnica da Equipe da Licitante
4.2. Quesito “A” – Capacidade Técnica da Licitante
4.2.1. A licitante deverá demonstrar a experiência da empresa em trabalhos compatíveis e
similares ao objeto da licitação, através de atestados técnicos emitidos por pessoa de direito
público ou privado e devidamente comprovados através das Certidões de Acervo Técnico
expedidas pelo CREA.
4.3. Quesito “B” – Capacidade da Equipe Técnica da Licitante
4.3.1. A licitante deverá indicar a equipe técnica devidamente dimensionada a ser alocada
aos serviços, demonstrando seu vínculo com a empresa e o nível de experiência de cada um
dos seus membros.
4.3.2. A Equipe Técnica da Licitante a ser relacionada deverá ser composta por, no mínimo:
• 01 (um) Coordenador de Projeto de Infraestrutura Rodoviária;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos Topográficos;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos Geotécnicos;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projetos de Geometria
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projetos de Terraplenagem;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto Pavimentação e Restauração;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Drenagem;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Obra de Arte Especial;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Sinalização e/ou Segurança Viária;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Desapropriação;
• 01 (um) Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos e/ou Projetos de Meio Ambiente;
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4.4. Julgamento e Pontuação da Proposta Técnica
4.4.1. As Propostas Técnicas, a serem julgadas por comissão técnica especialmente
designada, serão pontuadas de acordo com os quesitos básicos seguintes:
Quesito Conteúdo Pontuação
A Capacidade Técnica da Licitante 50 pontos
B Capacidade Técnica da Equipe da Licitante 50 pontos
Total de Pontos 100 pontos
4.4.2. Na análise e avaliação do Quesito “A” - Capacidade Técnica da Licitante, com
pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, será considerada a experiência da licitante na
área de Engenharia Consultiva, comprovados através de atestados/certidões e tempo de
atuação, e será pontuada da seguinte forma:
ITEM TÓPICO DE AVALIAÇÃO Pontuação Máxima
I Serviços Executados pela Licitante 40 pontos
II Tempo de Atuação da Licitante na Área de Engenharia Consultiva
10 pontos
TOTAL DA PONTUAÇÃO 50 pontos
4.4.3. A avaliação do Item “I” do tópico de Capacidade Técnica da Licitante - Serviços Executados pela Licitante, com pontuação total de 40 (quarenta) pontos, se dará conforme os seguintes critérios:
4.4.3.1. Comprovação: A Licitante deverá preencher o RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA conforme Anexo do Edital, relacionando os serviços compatíveis com o objeto da licitação executados pela empresa e anexar comprovação destes por intermédio de atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa LICITANTE, devidamente registrados no CREA.
4.4.3.2. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos.
4.4.3.3. Caso o (s) atestado (s) seja (m) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito privado, deverá (ão) obrigatoriamente ser (em) apresentado (s) com firma reconhecida em cartório.
4.4.3.4. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos
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uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
4.4.3.5. Para comprovação dos Serviços Executados pela Licitante (item I), serão pontuados atestados / certidões, conforme quadro a seguir:
TIPO DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELA LICITANTE Pontuação Máxima
A. Elaboração de Projetos de Pavimentação e/ou Restauração de
Rodovias 20 pontos
B. Elaboração de Projetos de Obras de Arte Especiais 12 pontos
C. Elaboração de Estudos e/ou Projetos Ambientais para
Empreendimentos Rodoviários 8 pontos
TOTAL DA PONTUAÇÃO 40 pontos
4.4.3.6. Critérios de Pontuação – Para pontuação dos Serviços Executados pela Licitante (item I), será considerada a soma de quantidades de no máximo 4 (quatro) atestados / certidões para cada tipo de serviço, conforme distribuição de pontos do quadro a seguir:
TIPO DE SERVIÇO “A”
Elaboração de Projetos de Pavimentação e/ou Restauração de Rodovias
Lote Extensão (km) Pontuação
01
Ext. ≥ 136 km 20 pontos
136 > Ext. ≥ 68 km 12 pontos
68 > Ext. ≥ 34 km 6 pontos
02
Ext. ≥ 162 km 20 pontos
162 > Ext. ≥ 81 km 12 pontos
81 > Ext. ≥ 40,5 km 6 pontos
03
Ext. ≥ 256 km 20 pontos
256 > Ext. ≥ 128 km 12 pontos
128 > Ext. ≥ 64 km 6 pontos
04
Ext. ≥ 46 km 20 pontos
46 > Ext. ≥ 23 km 12 pontos
23 > Ext. ≥ 11,5 km 6 pontos
05
Ext. ≥ 162 km 20 pontos
162 > Ext. ≥ 81 km 12 pontos
81 > Ext. ≥ 40,5 km 6 pontos
06
Ext. ≥ 454 km 20 pontos
454 > Ext. ≥ 227 km 12 pontos
227 > Ext. ≥ 113.5 km 6 pontos
07
Ext. ≥ 151 km 20 pontos
151 > Ext. ≥ 75,5 km 12 pontos
75,5 > Ext. ≥ 37,75 km 6 pontos
Ext. ≥ 167 km 20 pontos
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08 167 > Ext. ≥ 83,5 km 12 pontos
83,5 > Ext. ≥ 41,75 km 6 pontos
09
Ext. ≥ 255 km 20 pontos
255 > Ext. ≥ 127,5 km 12 pontos
127,5 > Ext. ≥ 63,75 km 6 pontos
TIPO DE SERVIÇO “B”
Elaboração de Projetos de Obras de Arte Especiais
Lote Área (m2) Pontuação
01
Área ≥ 10.894 m2 12 pontos
10.894 > Área ≥ 5.447 m2 6 pontos
5.447 > Área ≥ 2.723,5 m2 3 pontos
02
Área ≥ 4.630 m2 12 pontos
4.630 > Área ≥ 2.315 m2 6 pontos
2.315 > Área ≥ 1.157,5 m2 3 pontos
03
Área ≥ 1.695 m2 12 pontos
1.695 > Área ≥ 847,5 m2 6 pontos
847,5 > Área ≥ 423,75 m2 3 pontos
04
Área ≥ 4.986 m2 12 pontos
4.986 > Área ≥ 2.493 m2 6 pontos
2.493 > Área ≥ 1.246,5 m2 3 pontos
05
Área ≥ 3.913 m2 12 pontos
3.913 > Área ≥ 1.956,5 m2 6 pontos
1.956,5 > Área ≥ 978,25 m2 3 pontos
06
Área ≥ 4.620 m2 12 pontos
4.620 > Área ≥ 2.310 m2 6 pontos
2.310 > Área ≥ 1.155 m2 3 pontos
07
Área ≥ 2.100 m2 12 pontos
2.100 > Área ≥ 1.050 m2 6 pontos
1.050 > Área ≥ 525 m2 3 pontos
08
Área ≥ 3.868 m2 12 pontos
3.868 > Área ≥ 1.934 m2 6 pontos
1.934 > Área ≥ 967 m2 3 pontos
09
Área ≥ 6.492 m2 12 pontos
6.492 > Área ≥ 3.246 m2 6 pontos
3.246 > Área ≥ 1.623 m2 3 pontos
TIPO DE SERVIÇO “C”
Elaboração de Estudos e Projetos Ambientais para Empreendimentos Rodoviários
Lote Extensão (km) Pontuação
01
Ext. ≥ 95 km 8 pontos
95 > Ext. ≥ 47,5 km 4 pontos
47,5 > Ext. ≥ 23,75 km 2 pontos
02
Ext. ≥ 98 km 8 pontos
98 > Ext. ≥ 49 km 4 pontos
49 > Ext. ≥ 24,5 km 2 pontos
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03
Ext. ≥ 133 km 8 pontos
133 > Ext. ≥ 66,5 km 4 pontos
66,5 > Ext. ≥ 33,25 km 2 pontos
04
Ext. ≥ 33 km 8 pontos
33 > Ext. ≥ 16,5 km 4 pontos
16,5 > Ext. ≥ 8,25 km 2 pontos
05
Ext. ≥ 96 km 8 pontos
96 > Ext. ≥ 48 km 4 pontos
48 > Ext. ≥ 24 km 2 pontos
06
Ext. ≥ 237 km 8 pontos
237 > Ext. ≥ 118.5 km 4 pontos
118.5 > Ext. ≥ 59.25 km 2 pontos
07
Ext. ≥ 80 km 8 pontos
80 > Ext. ≥ 40 km 4 pontos
40 > Ext. ≥ 20 km 2 pontos
08
Ext. ≥ 93 km 8 pontos
93 > Ext. ≥ 46,5 km 4 pontos
46,5 > Ext. ≥ 23,25 km 2 pontos
09
Ext. ≥ 149 km 8 pontos
149 > Ext. ≥ 74,5 km 4 pontos
74,5 > Ext. ≥ 37,25 km 2 pontos
4.4.3.7. Para o tipo de serviço “B” – Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Arte Especiais, serão aceitos atestados e/ou certidões que constem na discriminação dos serviços as informações necessárias e suficientes para o cálculo das áreas mínimas exigidas. Não serão aceitos documentos complementares ao atestado e/ou certidão sem o devido registro no CREA.
4.4.3.8. Caso o atestado apresentado não contenha as informações de largura do projeto da OAE, para cálculo da área correspondente, será considerada a largura de 5,40 metros para OAE em faixa única (monovia) e largura de 8,40 metros para OAE com duas faixas de rolamento, tomando-se como base as dimensões mínimas de uma via classe IV constantes no Manual de Projetos de Obras de Arte Especiais do DNIT. Caso o atestado não contenha a informação de número de faixas (única ou dupla), será considerada a largura de faixa única.
4.4.4. A avaliação do Item “II” do tópico de Capacidade Técnica da Licitante - Tempo de
Atuação da Licitante na Área de Engenharia Consultiva, com pontuação total de 10 (dez)
pontos, se dará conforme os seguintes critérios:
4.4.4.1. O Tempo de atuação da Licitante na área de Engenharia Consultiva será contado
através do tempo de registro constante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida
pelo CREA até a data da entrega da Proposta (descontados eventuais tempos de
paralisação/cancelamento), de acordo com o quadro seguinte:
Tempo ( t ), em anos Pontuação
t < 5 2 pontos
5 anos ≤ t < 10 anos 4 pontos
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10 anos ≤ t < 15 anos 7 pontos
t ≥ 15 anos 10 pontos
4.4.4.2. No caso de Consórcio, será considerado o tempo de atuação da empresa
consorciada com maior tempo de atuação.
4.4.5. Na análise e avaliação do Quesito “B” - Capacidade Técnica da Equipe, com
pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, a Licitante deverá apresentar uma relação dos
profissionais que tenham atuado nas áreas especificadas a seguir e que constituirão sua
Equipe Técnica para fins desta Licitação.
4.4.5.1. A Capacidade Técnica dessa Equipe será avaliada em função da apresentação de
atestados/certidões que mencionem, de forma explícita, a atuação de cada membro da equipe
na função indicada:
Quesito
B CAPACIDADE TÉCNICA DA EQUIPE
Pontuação Máxima
50 pontos
ITEM TÓPICO DE AVALIAÇÃO Pontuação Máxima
I Atestados/Certidões de Capacidade Técnica 30 pontos
II Tempo de Experiência 20 pontos
TOTAL DA PONTUAÇÃO 50 pontos
4.4.6. Na avaliação e julgamento do Item “I” da Capacidade Técnica da Equipe da Licitante somente serão avaliados e pontuados os profissionais indicados para as Categorias Profissionais e critérios especificados a seguir no quadro abaixo:
Especialidade Nº Máximo de Atestados / Certidões
Nº de Pontos a considerar por
Atestados / Certidão
Coordenador de Projeto de Infraestrutura Rodoviária
2 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos Topográficos
1 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos Geotécnicos
1 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projetos de Geometria
1 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projetos de Terraplenagem
1 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Pavimentação e/ou Restauração
1 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Drenagem
1 2,5 pontos
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Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Obra de Arte Especial
1 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Sinalização e/ou Segurança Viária
1 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Desapropriação
1 2,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos e Projetos de Meio Ambiente
1 2,5 pontos
Total da Pontuação 30 pontos
4.4.7. A licitante poderá apresentar atestados de um mesmo profissional para até 03 (três)
especialidades;
4.4.8. A experiência profissional mencionada no quadro do subitem 4.4.6 será comprovada
através Atestados e/ou de Certidões de ART´s. Os atestados e/ou certidões deverão ser
apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e
emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo
CREA ou Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do
contratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços
relacionados e comprovados será avaliada o nível de experiência da equipe para a execução
dos serviços objeto da presente licitação. A Licitante deverá preencher o quadro
CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, conforme Anexo do Edital.
4.4.9. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra,
deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando
que o técnico indicado foi responsável pela sua execução, ou um de seus responsáveis
técnicos.
4.4.10. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado
aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas
controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma
pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
4.4.11. A Equipe Técnica para pontuação da Proposta Técnica deverá ser composta, no
mínimo, pelos profissionais relacionados no subitem 4.4.6. A ausência de qualquer um destes
profissionais no quadro técnico da empresa licitante implicará na sua DESCLASSIFICAÇÃO.
4.4.12. Na avaliação e julgamento do Item “II” da Capacidade Técnica da Equipe da
Licitante, o tempo de experiência de cada profissional será determinado através do currículo
apresentado e tempo de registro no Conselho Regional de atuação do profissional
(descontados eventuais tempos de paralisação/cancelamento do registro):
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Especialidade Experiência em anos (n)
Nº de Pontos por profissional
Coordenador de Projeto de Infraestrutura Rodoviária
n < 10
10 ≤ n < 15
15 ≤ n < 20
n ≥ 20
0 ponto
1,5 pontos
3 pontos
5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos Topográficos
n < 5
5 ≤ n < 8
8 ≤ n < 10
n ≥ 10
0 ponto
0,5 ponto
1 ponto
1,5 pontos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos Geotécnicos
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projetos de Geometria
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projetos de Terraplenagem
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Pavimentação e/ou Restauração
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Drenagem
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Obra de Arte Especial
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Sinalização e/ou Segurança Viária
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Projeto de Desapropriação
Chefe de Equipe ou Responsável Técnico de Estudos e/ou Projetos de Meio Ambiente
Total da Pontuação 20 pontos
4.4.13. A equipe a ser pontuada na proposta técnica deverá demonstrar seu vínculo com a
empresa, na forma estabelecida no Edital.
4.4.14. As pontuações obtidas pelos profissionais nos itens 4.4.6 e 4.4.12, serão
multiplicadas respectivamente pelo critério de permanência na empresa licitante, através da
aplicação do seguinte Fator de Permanência (FP) dado pela tabela abaixo:
Vínculo Profissional / Empresa Fator de Permanência (FP)
Profissional pertencente ao quadro de funcionários permanente da empresa há mais de um ano.
1,00
Profissional pertencente ao quadro de funcionários permanentes da empresa há menos de um ano, ou, ainda a ser contratado.
0,80
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4.4.15. A comprovação do tempo de vinculação profissional para aplicação do fator de
permanência, deverá ser através de:
a) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE); ou
b) Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, sendo considerada a data do registro do contrato em cartório ou de reconhecimento da assinatura em cartório; ou
c) Quando se tratar de dirigente, sócio ou responsável técnico da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
4.4.16. A Comissão de Licitação procederá a avaliação das propostas técnicas,
confrontando-as com as exigências contidas no presente Edital, seus anexos, principalmente
os que abordem aspectos técnicos na execução do objeto do Edital, em especial ao contido
no Termo de Referência, aplicando os critérios de avaliação e o sistema de pontos
especificados.
4.4.17. Serão DESCLASSIFICADAS as Propostas Técnicas dos licitantes que não atingirem
a Nota Proposta Técnica (NPT) mínima de 70 (setenta) pontos no total e/ou as que não
apresentarem todos os integrantes da Equipe Técnica exigida para a pontuação.
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5. OBJETO
Contratação de serviços de elaboração de estudos, projetos básicos e projetos executivos de
implantação, pavimentação e restauração de rodovias, de obras de arte especiais, inclusive
estudos para licenciamento ambiental.
5.1. DETALHAMENTO DO ESCOPO
O escopo do presente Termo de Referência corresponde a elaboração estudos, projetos
básicos e projetos executivos de implantação, pavimentação e restauração de rodovias, de
obras de arte especiais, inclusive estudos para licenciamento ambiental, para os trechos e
obras de artes especiais especificados abaixo, divididos em 09 regiões do Estado, e de acordo
com o Sistema de Rodoviário Estadual – SRE.
Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, poderão ser acrescidos novos
trechos do Sistema de Rodoviário Estadual – SRE não previstos neste Termo de Referência
para elaboração de projetos, mediante a formalização de Termo Aditivo, observado o
percentual de 25% estabelecido na legislação.
LOTE 1 – REGIÃO 1
IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, INCLUSIVE ESTUDOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RODOVIA TRECHO EXTENSÃO
(KM) S.R.E. MUNICÍPIO
MT-402 CUIABÁ / COXIPÓ DO OURO
- LOTE 2 8,46 402EMT0030 Cuiabá
PROJETOS RODOVIÁRIOS
(Km)
COMPONENTE
AMBIENTAL (Km)OAEs - OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
LOTE IMPLANTAÇÃO RESTAURAÇÃO TOTAL LOTE TOTAL LOTE QUANTIDADE ÁREA (m²)
Após aprovação das conclusões e recomendações da fase de projeto básico, será dado
início a Fase do Projeto Executivo, com a finalidade de detalhar as soluções selecionadas
juntamente com a SINFRA/MT, fornecendo plantas, desenhos e notas de serviços que
permitam a construção da rodovia, ou seja, informações que possibilitam os estudos e a
dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizadoras para a
obra, subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, orçamento detalhado
do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços, fornecimentos dos
materiais e transportes propriamente avaliados, informações para as instruções dos
processos desapropriatórios, dentre outras informações relevantes.
O Componente Ambiental do Projeto nesta Fase de Projeto Executivo consiste no
detalhamento e orçamento das medidas de proteção ambiental, querem corretivas, querem
preventivas, indicadas na Fase de Projeto Básico, objetivando a reabilitação/recuperação do
passivo ambiental e a execução das obras de forma ambientalmente corretas.
As atividades de detalhamento devem atentar para as informações ou exigências dos
órgãos ambientais e outros estudos ambientais elaborados para o empreendimento. Destaca-
se que, para as interferências com os mananciais destinados ao consumo humano, devem
ser projetados dispositivos de proteção, a fim de evitar ou mitigar os impactos decorrentes de
possíveis sinistros com o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Nesta Fase de Projeto Executivo, o Componente Ambiental do Projeto, será elaborado
de acordo com as disposições da IS-246 - Componente Ambiental de Projetos de Engenharia
Rodoviária - Fase de Projeto Executivo.
As atividades a serem desenvolvidas nesta fase deverão atender ao disposto nas
instruções de serviço:
Instrução de
Serviço
Atividades
IS-206 Estudos Geotécnicos – Fase de Projeto Executivo
IS-210 Projeto de Drenagem – Fase de Projeto Executivo
IS-212 Avaliação Estrutural e Projeto de Reabilitação de Pavimentos
Flexíveis e Semirrígidos - Fase de Projeto Executivo
IS-215 Projeto de Sinalização – Fase de Projeto Executivo
IS-217 Projeto de Dispositivos de Projetação (Defensas e Barreiras) – Fases
de Projeto Básico
IS-218 Projeto de Cercas – Fase de Projeto Executivo
IS-220 Orçamento de Obra – Fase de Projeto Executivo
IS-222 Apresentação do Plano de Execução da Obra – Fase de Projeto
Executivo (Fase Única)
IS-224 Projeto de Sinalização da Rodovia durante a Execução de Obras e
Serviços - Fase de Projeto Executivo (Fase Única)
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IS-246 Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia – Fase de
Projeto Executivo
No desenvolvimento das atividades desta Fase de Projeto Executivo deve ser
observado o item 3.4 do Escopo Básico EB-115, Projeto Executivo de Engenharia para
Restauração do Pavimento de Rodovia.
Todos os serviços indicados no Projeto Executivo deverão ser justificados quanto a sua
utilização, bem como apresentados em Notas de Serviços, de modo a indicar, com
objetividade e clareza, o local de execução do mesmo. As Notas de Serviço deverão conter
os subtotais dos itens em cada folha.
Deve ser apresentada a equipe responsável pela elaboração do Componente Ambiental
do Projeto, indicando o nome, a área profissional e o número do registro no respectivo
conselho de classe de cada membro da equipe.
8.5. APRESENTAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA
RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO DE RODOVIA
A apresentação do Projeto Executivo de Engenharia para Restauração do Pavimento
de Rodovias deve seguir a sistemática de apresentação do Projeto Executivo de
Engenharia para Restauração de Rodovias com Melhoramentos Físicos e Operacionais
de Baixo Custo, EB 107, que se transcreve a seguir.
8.5.1. FASE PRELIMINAR
Ao término da Fase Preliminar será apresentado o Relatório Preliminar do Projeto
Executivo, contendo as conclusões dos estudos desenvolvidos e as recomendações
propostas, o qual será constituído pelo Volume discriminado a seguir.
RELATÓRIO PRELIMINAR
VOLUME TÍTULO FORMATO Nº DE VIAS
1 Relatório dos Estudos Preliminares - Memória
Descritiva dos Estudos Preliminares Realizados A4 01
8.5.2. FASE DE PROJETO BÁSICO
Ao término da Fase de Projeto Básico será apresentado o Relatório Básico, contendo
as soluções propostas, quadros indicativos das características técnicas e operacionais,
quantitativos dos serviços e anteprojetos, constituídos pelos volumes seguintes:
PROJETO BÁSICO
VOLUME TÍTULO FORMATO Nº DE VIAS
1 Relatório do Projeto Básico – Resumo do
Projeto Básico Elaborado A4 01
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2 Projeto Básico de Execução A1 / A3 01
3 Orçamento Básico das Obras A4 01
8.5.3. FASE DE PROJETO EXECUTIVO
Finalizando a elaboração do Projeto Executivo será apresentado o Relatório Final do
Projeto Executivo, inicialmente sob a forma de Minuta. Após exame e aprovação da SINFRA,
será apresentado sob a forma de Impressão Definitiva. O Relatório Final será constituído pelos
seguintes Volumes, devendo ser observado:
PROJETO EXECUTIVO
VOLUME TÍTULO
FORMATO/Nº DE VIAS
MINUTA IMPRESSÃO
DEFINITIVA
1 Relatório do Projeto e Documentos para
Concorrência
A4 / 01 A4 / 03
2 Projeto de Execução A1 / A3 / 01 A3 / 03
3 Memória Justificativa A4/01 A4/03
3A Estudos Geotécnicos A4/01 A4/03
3B Memória de Cálculo de Estruturas A4/01 A4/03
3C Notas de Serviço e Cálculo de Volumes A4/01 A4/03
3D Projeto de Desapropriação A4/01 A4/03
Outros Anexos (conforme necessidades) A4/01 A4/03
4 Orçamento das Obras A4/01 A4/03
a) O Volume 1: Relatório do Projeto e Documentos para Concorrência deverá conter
os documentos abaixo:
✓ Cópia do Termo de Referência que serviu de base para a elaboração do
Projeto.
✓ Cópia da ART da empresa responsável pela elaboração do Projeto,
assinada com comprovante de pagamento.
✓ Identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração de cada um
dos itens constituintes do Projeto, com os nomes completos e respectivos
nº do CREA.
✓ Cópias das ARTs dos profissionais responsáveis pela elaboração de cada
um dos itens constituintes do Projeto, assinadas e com comprovantes de
pagamentos.
✓ Inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, dos profissionais de nível
superior que participaram da elaboração dos Estudos Ambientais.
b) Incluir no Volume 1 - Relatório do Projeto e Documentos para Concorrência, a
memória de cálculo dos custos de mobilização e desmobilização.
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c) Incluir no Volume 2 - Projeto de Execução, o projeto do canteiro de obras e dos
acampamentos.
d) O Projeto de Execução (Volume 2) das Obras-de-Arte Especiais deve ser
apresentado em pranchas formato A1, dobrados em formato A3. Para os demais
Projetos apresentar em pranchas formato A3.
e) Em 01 (uma) das 03 (três) vias da Impressão Definitiva do Relatório Final, a
encadernação deverá ser em espiral.
f) Sendo o trecho viário objeto do Projeto elaborado dividido em lotes de construção,
proceder-se-á à seguinte sistematização para a edição do Relatório Final:
✓ Volume 1: Relatório do Projeto e Documentos para Concorrência, por lote
de construção.
✓ Volume 2: Projeto de Execução, por lote de construção.
✓ Volume 3: Memória Justificativa do Projeto, para todos os lotes de
construção.
✓ Volume 4: Orçamento das Obras, por lote de construção.
Todas as apresentações das Notas de Serviços, Desenhos, Tabelas e Informações do
Projeto devem seguir os modelos das DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE
RELATÓRIOS - IPR-727 e modelos a serem fornecidos pela SINFRA.
9. PROJETO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
9.1. OBJETIVO
Definir e especificar os serviços constantes do Projeto de Obras-de-Arte Especiais nos Projetos de Engenharia Rodoviária.
Para elaboração de projetos de pontes e viadutos em concreto armado e protendido deverá ser observada a IS-214: Instrução de Serviço para Projeto de Obras-de-Arte Especiais
No caso de Projeto de Passarela para Pedestre, adotar a IS-228: Projeto de
passarelas para pedestres, devendo os cálculos estruturais serem procedidos de acordo
com as normas e especificações vigentes.
Estas Instruções de Serviço, também, podem ser aplicadas, no que couber, para a
elaboração do Projetos de Reforço Estrutural de Obras-de-arte existentes, especialmente no
que tange aos guarda-corpos, guarda-rodas e tabuleiros.
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9.2. FASE PRELIMINAR
Nesta fase serão efetuadas coletas de elementos básicos indispensáveis à elaboração
do projeto, devendo-se seguir o preconizado no Manual de Projetos de Obras de Arte
Especiais.
9.2.1. COLETA DE ELEMENTOS BÁSICOS
Estes elementos serão subdivididos em dois tipos principais:
a) Informações de caráter local, de natureza tal que indiquem a finalidade da obra, a
situação no sistema rodoviário, as condições de acesso, as características regionais e a
disponibilidade de materiais e mão-de-obra, e permitam a definição do local de implantação
da obra-de-arte, a adoção do tipo estrutural adequado, a implantação segura das fundações
e a correta avaliação das ações específicas locais na estrutura.
b) Informações do projeto da rodovia, a serem utilizadas na elaboração do projeto da
estrutura, de forma que as características físicas, geométricas e operacionais, e,
principalmente a largura da seção transversal da obra-de-arte sejam determinadas em
conformidade com a via projetada, incorporando os principais elementos do traçado, de modo
a não reduzir a capacidade.
9.2.1.1. INFORMAÇÕES LOCAIS
a) Elementos topográficos
✓ Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado,
desenhado em escala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao
estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia e localizações, em extensão total
que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;
✓ Em caso de transposição de curso d'água, levantamento da seção transversal,
com indicação das cotas de fundo, a intervalos máximos de 5 m;
✓ Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na
escala 1:100 ou 1:200, com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do
traçado, interferências existentes, como limites de divisas, linhas de transmissão,
e a esconsidade em relação ao obstáculo a ser vencido, abrangendo área
suficiente para definição da obra e acessos; deverão ser especificadas as
amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia, e ainda definidas
as suas localizações.
b) Elementos hidrológicos:
✓ Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e
máxima estiagem do curso d'água;
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✓ Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra-de-
arte, com indicação da velocidade máxima das águas no local;
✓ Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões
no fundo ou nas margens do curso d'água, assim como tendência a divagação do
leito do rio e eventual transporte de matérias flutuantes nos períodos de cheia;
✓ Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de águas agressivas, tanto sob o
aspecto tóxico como sob o aspecto de ação destrutiva;
✓ Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou
proteção das margens, em execução e planejados;
✓ Informações relativas às obras-de-arte implantadas nas proximidades, tais como
tipo da estrutura, extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão,
tipo de fundação, existência ou não de erosão nas fundações, margens e
encontros, ou qualquer outro dado de interesse.
c) Elementos geotécnicos:
✓ Sondagens de reconhecimento em número e profundidade tais que permitam a
perfeita caracterização do subsolo, ao longo de duas linhas paralelas ao eixo
locado na rodovia, distantes aproximadamente três metros para cada lado, em
toda a extensão provável da futura obra-de-arte;
✓ Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia;
✓ Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a
natureza e espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em
relação às RRNN da rodovia, índice de resistência à penetração e níveis d'água;
✓ Sondagens rotativas ou mistas, quando a fundação for em rocha ou em terrenos
que apresentem matacões;
✓ Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as
condições do subsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;
✓ Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação dos
aterros de acesso, serão necessários estudos geotécnicos especiais que
permitam a demonstração de estabilidade do conjunto solo - aterro - obra-de-arte.
d) Elementos complementares:
✓ Nomenclatura da rodovia, trecho, subtrecho e estaca ou quilometro em que se
implantará a obra e nomes dos obstáculos a serem transpostos;
✓ Descrição dos aspectos locais que interessarão ao projeto, tais como: proximidade
de centros urbanos, gabaritos a obedecer, necessidade de passeios para
pedestres e guarda-corpos especiais, pista para bicicletas ou carroças, drenagem,
passagens de tubulações, postes de iluminação, aspectos paisagísticos a
considerar e quaisquer outros informes especiais necessários;
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✓ Meios de acesso à região onde se situará a obra e ao local;
✓ Informações sobre a existência de jazidas de materiais que possam ser
empregados na execução da obra, discriminando tipos disponíveis, quantidades
e custos;
✓ Informações sobre a possibilidade de aproveitamento de mão-de-obra da região,
discriminando tipos, quantidades disponíveis e salários normais;
✓ Condições de obtenção de água e análise química;
✓ Informações sobre as possibilidades de apoio da região, tais como: energia,
habitações, comunicações, transportes, bancos e outros.
9.2.1.2. INFORMAÇÕES DO PROJETO DA RODOVIA
a) Classe da rodovia, segundo o Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais,
do DNIT.
b) Características físicas e geométricas do traçado, seções transversais,
apresentadas em planta e perfil.
c) Características técnicas do projeto, necessárias à fixação das características
operacionais e período do projeto.
d) Normas Técnicas Brasileiras e especificações e normas do DNIT em vigor e/ou
especificações complementares existentes.
9.3. FASE DE PROJETO BÁSICO
Em função da análise dos elementos topográficos, hidrológicos, geotécnicos e
complementares e das informações do projeto da rodovia, levantados na fase preliminar, será
elaborado o projeto da obra-de-arte nesta fase, que se constituirá de:
9.3.1. Definição da concepção do projeto;
9.3.2. Estudo de alternativas para a travessia, no que respeita ao local de implantação da obra;
9.3.3. Estudo das soluções estruturais exeqüíveis, em decorrência do exame do local de implantação, com definição, para cada solução proposta, do comprimento total da obra,
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número de vãos, características geométricas principais, extensão dos aterros de acesso e fundações;
9.3.4. Pré-dimensionamento das alternativas selecionadas, com estimativas de quantidades e custos e total justificativa para cada solução;
9.3.5. Escolha da solução, optando por aquela que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos e administrativos e requisitos operacionais para a rodovia. Considerar os aspectos arquitetônicos e paisagísticos da obra;
9.3.6. Memória de cálculo estrutural da solução adotada definindo as principais seções e elementos de relevância na estrutura, constando as verificações de resistência e quantidade aproximada de armadura;
9.3.7. Elaboração de desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados nos seguintes itens:
a) Elementos topográficos
✓ mapa de situação da região de influência da obra;
✓ planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos,
greides, estaqueamento e ocorrências como, vias, rios, lagos, com respectivos
gabaritos e cotas;
✓ local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita
caracterização dos taludes dos cortes, aterros;
✓ interseção da saia de aterro com o terreno natural;
✓ seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações.
b) Elementos geotécnicos: perfil longitudinal do terreno, constando os dados das
sondagens de reconhecimento para cada apoio, perfil provável do subsolo,
indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e dimensões das
fundações com as cargas máximas permitidas, devendo todos os furos de
sondagens ser georreferenciados.
c) Elementos hidrológicos: nível normal e de máxima enchente e seção de vazão
calculada.
d) Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal, elementos de
curvas verticais e horizontais, valor e posição de gabaritos mínimos da passagem
superior ou inferior, coordenadas dos eixos dos pilares.
e) Drenagem superficial: esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e acessos.
f) Desenhos de estrutura: desenho de forma, com elevações, plantas, cortes
longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros,
tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes
arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações. Indicar,
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ainda, no desenho principal, as especificações de materiais, cargas móveis ou
eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo
previsto.
9.4. FASE DE PROJETO EXECUTIVO
Esta fase compreenderá o detalhamento do projeto elaborado na fase anterior, e
aprovado, através da determinação e preparação dos seguintes elementos necessários à
execução da obra:
a) Cálculos estruturais;
b) Desenhos;
c) Especificações;
d) Quantitativos;
e) Orçamento e plano de execução.
9.4.1. CÁLCULOS ESTRUTURAIS
Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes,
compreendendo:
a) Descrição minuciosa do sistema estrutural;
b) Hipóteses gerais de cálculo;
c) Cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis,
acidentais e outras, para cada elemento estrutural;
d) Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;
e) Envoltório e recobrimento;
e) Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com
as especificações;
f) Demonstração de compatibilidade das fundações com a natureza do solo.
Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer
detalhadamente, informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados
obtidos.
9.4.2. DESENHOS
Deverão ser apresentados todos os elementos necessários à execução da obra,
condizentes com os cálculos.
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9.4.2.1. DESENHOS DE FÔRMAS
Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, as cotas
necessárias à definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e
transversais, detalhes estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil), classe
no que se refere as cargas móveis, a qualidade do concreto, taxas de trabalho do terreno de
fundação ou cargas nas estacas, aberturas provisórias para fases de construção e retirada de
fôrmas, e definitivas para inspeção rotineira e permanente, bem como a previsão de locais
para montagem de macacos, para substituição de aparelhos de apoio. Deverão, ainda,
constar dos desenhos de fôrma, sempre que necessário, as contraflechas, apoios auxiliares
para escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita
execução dos serviços.
9.4.2.2. DESENHOS DE ARMAÇÃO
Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa às peças na estrutura e dimensões
das barras, quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento dos barras ou
cabos, tipos e detalhes de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de
curvatura adotados nas barras curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para
lançamento do concreto e utilização de vibradores.
Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos
estruturais apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de
cada posição, os pesos totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada
no desenho.
9.4.2.3. DESENHOS DE EXECUÇÃO
Deverão indicar a sistemática construtiva prevista, planos de concretagem, juntas
obrigatórias e optativas, planos e tabelas de protensão, desenhos de escoramento
convenientemente dimensionados de acordo com o plano de concretagem proposto,
indicando seqüência de execução e descimbramento, bem como as deformações previstas.
Deverão também ser apresentados desenhos de cimbramentos especiais, tais como
vigas articuladas; "leques", arcos e outras estruturas que permitam o escoramento de grandes
vãos.
Os acabamentos - pavimentação, dispositivos de drenagem, guarda-corpo, iluminação
e sinalização e as providências especiais na execução dos aterros de acesso também deverão
ser representados.
9.4.3. ESPECIFICAÇÕES - QUANTITATIVOS
Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente,
constante nas Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER.
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No caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada
Especificação Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.
Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação
Particular, apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente
justificada.
As quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados
deverão ser discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da
Especificação Correspondente.
9.4.4. ORÇAMENTO E PLANO DE EXECUÇÃO
Na elaboração do orçamento serão definidos e discriminados todos os serviços a serem
executados, as quantidades e os custos correspondentes, determinados de acordo com a
metodologia do DNIT, e respeitados os dispositivos das especificações.
O Plano de execução da obra será definido através de texto explicativo e elaboração
dos seguintes documentos:
a) Cronograma físico, com prazos e datas favoráveis para inicio dos serviços;
b) Relação do equipamento mínimo previsto para a execução dos serviços;
c) Cronograma de utilização dos equipamentos;
d) Relação do pessoal técnico necessário para a execução dos serviços;
e) Lay-out do canteiro de obras, posicionando as instalações, jazidas, fontes de
materiais e acessos, com respectivas dimensões.
9.5. APRESENTAÇÃO
9.5.1. FASE PRELIMINAR
A apresentação dos trabalhos nesta fase, será feita através do Relatório Preliminar do
Projeto de Engenharia a que corresponde, e compreenderá o seguinte volume:
RELATÓRIO PRELIMINAR
Volume Espécie Produtos Formato
1
Relatório dos
Estudos
Preliminares
− Texto informativo do projeto
− Desenhos e plantas relativos aos elementos topográficos, hidrológicos, geotécnicos e do projeto da rodovia, levantados na fase preliminar.
A4
A3
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9.5.2. FASE DE PROJETO BÁSICO
A apresentação do projeto de Obras de Arte Especiais, nesta fase, dar-se-á através do
Relatório Básico/Final do Projeto Executivo/Básico de Engenharia a que corresponde, e
compreenderá:
RELATÓRIO BÁSICO
Volume Espécie Produtos Formato
1
3
Relatório do Projeto Básico
Memória Justificativa do Projeto Básico
− Memorial descritivo e justificativa da solução estrutural adotada
A4
2 Projeto Básico de
Execução − Desenhos e plantas relativas a concepção estrutural da obra A3
4 Orçamento
Básico das Obras
− Relação dos serviços a executar;
− Custos de cada serviço;
− Cronograma físico;
− Relação do equipamento mínimo;
− Lay-out do canteiro de obras, acessos,
instalações, jazidas e fonte de materiais
A4
9.5.3. FASE DE PROJETO EXECUTIVO
A apresentação do projeto nesta fase será através do Relatório Final do Projeto
Executivo de Engenharia a que corresponde, e compreenderá os seguintes volumes:
RELATÓRIO FINAL
Volume DISCRIMINAÇÃO/ MATÉRIAS
FORMATO
Minuta Impressão definitiva
1
Relatório do Projeto e Documentos para Concorrência
− Texto informativo do projeto, resumo dos estudos, especificações, quantitativos e todos os elementos
A4
A4
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necessários à licitação da obra. Conterá elementos topográficos, hidrológicos e geotécnicos.
2 Projeto de Execução
− Desenhos, plantas, perfis e seções transversais e típicas, para fins de visualização e esclarecimento, da solução estrutural da obra-de-arte, contendo detalhamento das fundações, infra e mesoestrutura, cimbramento, fôrmas, armação elementos geométricos, elementos de segurança, drenagem e iluminação.
− Arquivos digitais das plantas , perfis e seções transversais compatíveis com “Softwar” de CAD
A1/A3 A3
3 Memória Justificativa
− Memorial do projeto elaborado
A4 A4
Anexo 3B Memória de Cálculo das Estruturas A4 A4
4 Orçamento das Obras
− Quadros demonstrativos dos custos de
construção;
− Cronograma físico;
− Relação do equipamento mínimo;
− Cronograma de utilização dos
equipamentos;
A4 A4
Cumpre observar que na Minuta do Volume 2 – Projeto de Execução, os projetos devem
ser apresentados em pranchas formato A1, dobradas em formato A3.
10. COMPONENTE AMBIENTAL DOS PROJETOS DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA
Para o presente Termo de Referência deverá ser considerado, para fins de Componente
Ambiental dos projetos de Engenharia Rodoviária, as instruções descritas neste item, bem
como a Instrução de Serviço do DNIT - IS-246 - ELABORAÇÃO DO COMPONENTE
AMBIENTAL DOS PROJETOS DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA.
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10.1. INTRODUÇÃO
O Componente Ambiental tem como objetivo determinar a abrangência, os
procedimentos e os critérios para a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), instrumento que subsidiará a avaliação da
viabilidade ambiental de execução e pavimentação de rodovia no âmbito do Estado de Mato
Grosso.
Para o licenciamento ambiental do empreendimento, o responsável legal pela
implantação deve elaborar o EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto
ao Meio Ambiente, o qual tem por finalidade nortear o desenvolvimento de estudos que
diagnostiquem a qualidade ambiental atual da área de implantação do empreendimento e sua
área de inserção. A partir deste diagnóstico realizado, os estudos devem possibilitar a
avaliação integrada dos impactos ambientais, tanto para aqueles isolados e relacionados
especificamente com o empreendimento quanto os cumulativos, que apresentam efeitos
sinérgicos com demais projetos inventariados e propostos ou em implantação/operação na
área de inserção.
Os trabalhos a serem elaborados pela equipe técnica deverão conter o diagnóstico
ambiental da área de influência, a análise dos impactos possíveis de ocorrer, a análise de
alternativa locacional do projeto dentro da área prevista para implantação, a proposição de
medidas mitigadoras e de planos e programas complementares e de monitoramento dos
impactos e da qualidade ambiental, a análise referente ao procedimento de supressão vegetal
e inventário florestal, afetações em área de preservação permanente, travessias de cursos
d’água.
Deverão ser considerados os Planos e Programas governamentais propostos e em
implantação na área de influência do Projeto e sua compatibilidade, bem como áreas de
Reserva Legal das propriedades rurais, e outras áreas de interesse ambiental, de acordo com
a legislação vigente, apresentando uma abordagem clara e com fundamentação teórica, nas
questões ambientais relevantes, com nível de detalhamento compatível com a complexidade
dos impactos previstos.
Quando couber, deverá ser apresentado documento de manifestação dos demais
órgãos envolvidos (IPHAN, FUNAI, CECAV e ICMBIO, Fundação Cultural Palmares,
Secretaria de Vigilância em Saúde vinculada ao Ministério da Saúde – SVS/MS), bem como
dos órgãos gestores de UC de acordo com o disposto na Resolução CONAMA Nº 428/2010.
Ao EIA/RIMA, deverá ser dada publicidade, conforme exige a Constituição Brasileira,
em seu artigo 225. Assim sendo, durante o período de análise do EIA, a SEMA poderá
promover a realização de audiências públicas, de acordo com o que estabelece a Resolução
CONSEMA n° 062/2010.
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O cálculo do percentual de compensação ambiental previsto para atividade de alto
impacto, com licenciamento ambiental onde é necessário o EIA/RIMA será fixado conforme o
preconizado na legislação do Estado, Decreto n° 2.594, de 13/11/2014.
O cálculo da reposição florestal oriunda de supressão de vegetação nativa na área do
empreendimento, se for o caso, deverá ser realizado por meio do pagamento da reposição
florestal, conforme Art. 33, §1º da Lei 12.651, de 25/05/2012 e Decreto 8.188, de 16/10/2006.
O presente Termo de Referência não exime a SEMA-MT de solicitar, a qualquer
momento da análise do EIA/RIMA, complementações que se fizerem necessárias,
considerando as particularidades do empreendimento e seu contexto.
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o respectivo relatório - RIMA deve ser
disponibilizado no site do empreendedor para consulta pública.
10.2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
É um documento de natureza técnico-científica, que tem por finalidade subsidiar a
avaliação dos impactos ambientais gerados por atividades que possam causar degradação
ambiental, e propor medidas mitigadoras e controle ambiental, procurando garantir o uso
sustentável dos recursos naturais.
Devem ser evitadas descrições e análises genéricas que não digam respeito à área e
região específica da atividade ou que não tenham relação direta ou indireta relevante com a
atividade objeto do EIA. Devem ser evitadas repetições desnecessárias de conteúdo de livros-
textos que tratam de conceitos e práticas gerais de cada meio estudado.
A empresa consultora e os membros da equipe técnica responsáveis pela
elaboração do estudo deverão estar cadastrados no Cadastro Técnico Estadual junto à
SEMA-MT.
Para o levantamento dos dados primários visando a realização do Diagnóstico do Meio
Biótico, deverá ser solicitada à Superintendência de Biodiversidade da SEMA-MT, a
Autorização de Licença de Captura, Coleta e Transporte de Fauna Silvestre e Autorização de
Coleta e Transporte de Material Botânico conforme o Lei Complementar nº140/2011
O estudo deverá contemplar a existência de Unidade de Conservação, Áreas Prioritárias
à Conservação da Biodiversidade (Portaria MMA nº 09 de 23/01/2007), Terras Indígenas,
Territórios Quilombolas, Assentamentos do INCRA e outras áreas de importância ambiental,
localizadas próximas à área da propriedade.
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10.2.1. METODOLOGIA
As metodologias adotadas deverão estar de acordo com as normas específicas,
devidamente explicitadas e justificadas nos capítulos correspondentes.
Os levantamentos de dados e informações deverão ser realizados tendo como base
fontes primárias e/ou secundárias, conforme estabelecido neste Termo de Referência. As
imagens de satélite, entre outros) poderão ser obtidas em órgãos públicos (Zoneamento
Socioeconômico Ecológico – SEPLAN-MT) e agências governamentais especializadas,
universidades e instituições de pesquisa. Tanto os dados quanto os levantamentos in loco e
elaborado em escritório devem informar a data ou período a que se referem.
O estudo deverá ser ilustrado com figuras, tabelas, mapas e fotos de modo a facilitar a
sua compreensão. Deverão ser utilizados dados de sensoriamento remoto (imagens de
satélite ou aerofotografias), assim como mapas temáticos de informações ambientais da
região (mapa de cobertura vegetal, solos, geologia, geomorfologia e pedologia), em escala
adequada em sequência ao texto de referência.
10.7. APRESENTAÇÃO
O EIA deverá ser apresentado em conformidade com os itens listados, incluindo sua
estrutura organizacional, atendendo todas as exigências abordadas, podendo ser
complementado com informações pertinentes e relevantes.
O EIA deverá ser apresentado em formato que, sem perder a clareza e sem fugir dos
padrões normais de relatórios técnicos, minimize o gasto de papel quando da sua impressão.
Deverá ser utilizado papel no formato A4, margens no entorno da página de 2,0cm nos quatro
lados, páginas numeradas e impressão em frente e verso, sempre que isso não prejudicar a
leitura e a compreensão clara do conteúdo.
As localizações geográficas dos pontos ou das áreas devem ser apresentadas em
formato de coordenadas geográficas ou UTM. Para esta última, deverá ser informada a Zona
(fuso) ou Meridiano Central.
10.7.1. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS MAPAS
A escala dos mapas deverá ser determinada de acordo com a escala da fonte dos
dados, considerando a precisão exigida para cada informação temática.
Todos os arquivos georreferenciados e mapas deverão usar datum SIRGAS2000,
utilizando-se o sistema de coordenadas geográficas ou UTM.
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Nos mapas apresentados no estudo deverão constar, obrigatoriamente: escala gráfica
e numérica; grade de coordenadas; legenda; norte geográfico; datum; Zona (Fuso) ou
Meridiano Central, no caso de uso de coordenadas UTM; fonte das informações; dados da
imagem (satélite, sensor, banda(s) e data da aquisição), quando couber; articulação das
cartas, quando couber; toponímia, entre outros elementos cartográficos, conforme os padrões
e normas técnicas em cartografia adotadas, propostas e referendadas pelo IBGE e CONCAR
– Conselho Nacional de Cartografia.
10.7.2. CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DO ESTUDO EM FORMATO DIGITAL E
ARQUIVO FÍSICO
A versão do estudo em meio digital deverá ser apresentada em formato PDF (Portable
Document Format) e uma segunda via em arquivo editável (DOC), preferencialmente em
arquivo único, devendo ser evitada a subdivisão do estudo em diversos arquivos.
Os arquivos vetoriais deverão ser entregues no formato shapefile (.shp) e imagens
georreferenciadas deverão ser entregues em formato GEOTIFF. Os shapefiles possuirão
colunas para que seja possível identificar os dados e demais informações relevantes de
maneira organizada.
Deverá ser apresentado 02 (duas) vias impressas completos do EIA e do RIMA, no
formato A4, inclusive toda documentação pertinente, sendo um devidamente encadernado
para envio a Biblioteca da SEMA, e outra via montada sem encadernação com fixadores tipo
colchete duplo para a constituição do processo., e 02 (duas) vias em formato digital, sendo
uma via em formato PDF (Portable Document Format) e uma segunda via em arquivo editável
(DOC), obedecendo às diretrizes constantes deste documento.
Os nomes dos arquivos e pastas devem ser autoexplicativos.
10.7.3. ORIENTAÇÕES PARA CHECKLIST
Apresentar quadro demonstrando a localização dos documentos administrativos
obrigatórios e os itens listados no Termo de Referência, conforme sua estrutura
organizacional, identificando as páginas em que se encontram no estudo apresentado,
conforme modelo:
n.º do item t ítulo do item n.º da página
O checklist do processo deverá anteceder ao protocolo dos estudos na SEMA/MT,
quando será emitido termo de checklist para compor o processo. O prazo para emissão do
termo de checklist será de até 5 dias úteis.
10.7.4. DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS OBRIGATÓRIOS
a) Requerimento Padrão modelo SEMA;
b) Cópia da guia de recolhimento da taxa de serviços SEMA, devidamente quitada;
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c) Publicação do pedido da licença em periódico local ou regional e Diário Oficial do
Estado, original e/ou fotocópia autenticada (página inteira);
d) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou certidão do conselho
de classe do responsável técnico pela elaboração dos projetos de engenharia e
dos estudos ambientais;
e) Cópia da Declaração do Cadastro Técnico Estadual (SEMA) dos profissionais
responsáveis pela elaboração dos projetos de engenharia e do Estudo de Impacto
Ambiental);
f) Anuências dos proprietários das áreas cortadas pelo empreendimento.
g) Apresentar declaração da prefeitura, manifestando que o empreendimento está
de acordo com as leis de uso e ocupação do solo do município.
h) Caso o requerente seja representado por terceiros, apresentar Procuração para o
representante;
i) Caso o requerente seja pessoa jurídica apresentar cópia do CNPJ, Inscrição
Estadual, e cópia dos documentos do representante legal (RG e CPF), Contrato
Social ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, e no caso de
empresas por cotas limitadas (LTDA) ou cópia da ata da última assembleia onde
se definiu a diretoria, no caso das Sociedades Anônimas;
11. SISTEMA BIM – BUILDING INFORMATION MODELING
11.1. METODOLOGIA
BIM vem da sigla em inglês Building Information Modeling (Modelagem da Informação
da Construção) e retrata uma nova metodologia de trabalho colaborativo visando uma prática
de projeto integrada, onde todos os participantes trabalhem convergindo os esforços para a
construção de um modelo único do projeto, provendo todas informações necessárias ao
projeto desde sua fase inicial até a etapa de conclusão, seja na engenharia, suprimentos,
planejamento, construção, montagem e gerenciamento.
A tecnologia BIM é baseada em softwares de modelagem, análise e documentação que
abrangem todas as disciplinas de AEC e ainda permitem a integração com softwares de
gestão, como os Sistemas Integrados de Gestão Empresarial (SIGE ou SIG), ou em inglês
ERP (Enterprise Resource Planning).
Com o BIM tem-se qualidade e precisão do produto final, garantia e segurança para a
implantação do empreendimento dentro do Cronograma Físico-Financeiro adotado,
considerando-se que o desenvolvimento do projeto permitirá a simulação e antecipação de
conflitos e interferências ainda na etapa de projeto, de maneira a permitir a minimização dos
problemas na fase de execução. A metodologia BIM possibilita a análise de interfaces e
compatibilizações entre todas as atividades, ações e produtos componentes dos projetos,
obras, montagens e instalações, permitindo que a intervenção ou adequações necessárias
sejam identificadas e realizadas em tempo hábil".
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O BIM permite nas diferentes fases de projeto realizar análises mais assertivas e
precisas da viabilidade econômica, urbanística e ambiental, no curto, médio e longo prazo, ou
seja, da sustentabilidade da benfeitoria, com a colaboração, coordenação e gerenciamento
de informações.
A utilização da metodologia BIM justifica-se pela necessidade de atualização e
modernização dos procedimentos de elaboração e fiscalização de projetos, cumprimento de
metas rígidas de custo e prazos, otimização das soluções entregues por todos os envolvidos
nos departamentos de projetos e engenharia e aumento da confiabilidade nas trocas de
informações.
A Norma da ABNT NBR 15965-1:2011 normatiza a tecnologia de Modelagem da
Informação da Construção para os projetos de empreendimentos na indústria brasileira de
Arquitetura, Engenharia e Construção (AEC).
11.2. CARACTERISTICAS DO MODELO BIM
11.2.1. GEORREFERENCIAMENTO
Os modelos e documentos devem ser georreferenciados conforme as informações
constantes nas plantas de levantamentos topográficos. Estes levantamentos devem adotar
como referência o sistema de coordenadas UTM – Datum SIRGAS 2000 - Sistema de
Referência Geocêntrico para as Américas.
11.2.2. MODELAGEM DOS ELEMENTOS
O LOD é o nível de desenvolvimento dos elementos que compõe um modelo elaborado
em BIM. Para projeto executivo, a definição mínima de LOD de todos os elementos será LOD
300, o que significa que os elementos devem ser modelados com geometrias, dimensões,
formas, quantidade e localização que refletem as condições reais do empreendimento.
A modelagem dos elementos da construção deve ser efetuada de acordo com as
respectivas categorias do software, isto é, deverão ser utilizados os recursos oferecidos pelo
software para modelar os elementos do empreendimento. Ex.: Um pilar deve ser modelado
com a ferramenta Structural Column (Pilar Estrutural), uma parede com a ferramenta Wall
(Parede), uma adutora com a ferramenta Pressure Network, etc. Nos casos em que os
recursos da ferramenta não atendem às necessidades do projeto, ou quando não
existir uma ferramenta específica para categoria, a modelagem pode ser feita com a
ferramenta de modelagem genérica (Generic Model), desde que o elemento genérico seja
categorizado conforme o elemento da construção.
11.2.3. PROPRIEDADES DOS ELEMENTOS
Os elementos do modelo BIM devem conter todas as informações necessárias para
compor listas de materiais e extração de documentos de desenho.
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Deve-se utilizar os parâmetros nativos do software sempre que estes existirem para o
elemento. Na ausência de algum parâmetro, criar o parâmetro adotando como padrão de
nomenclatura a tabela 0P da ABNT NBR-15965-2.
11.2.4. TEMPLATES
Os templates utilizados nos softwares para elaboração dos projetos serão
disponibilizados pela CONTRATANTE para uso pela CONTRATADA. O uso adequado dos
templates permitirão que os projetos sejam elaborados observando-se os padrões BIM
previamente estabelecidos pela CONTRATANTE.
11.3. DOS ENTREGÁVEIS DO PROJETO EM BIM
11.3.1. FASE PRELIMINAR
Os estudos preliminares devem ser feitos utilizando-se o InfraWorks 360, usando o
gerador de modelos, para as vias usando o objeto estradas por componentes, para pontes e
viadutos o objeto ponte de viga pré-moldada, para bueiros de grota o objeto galerias pluviais.
Todos os estudos de intersecções devem ser separados em propostas diferentes dentro do
arquivo.
11.3.2. PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
a) Topografia
Além dos relatórios e plantas topográficas, deverá ser fornecido o modelo do terreno
existente gerado a partir dos dados planialtimétricos como curvas de nível, pontos cotados,
nuvem de pontos, entre outros. O modelo do terreno deverá ser do tipo TIN Surface contendo
a malha triangulada corrigida. Junto ao modelo TIN Surface, deverão ser fornecidos os demais
elementos que compõem o modelo do terreno, como COGO Points, Survey Points, Survey
Figures e Feature Lines do software AutoCAD Civil 3D em arquivo no formato .dwg. e
.shapefiles (shp).
b) Terraplenagem
O Projeto de terraplenagem deve ser fornecida como objeto surface derivadas de
grading e/ou corredores e serem entregues em formato .dwg e .shapefiles (shp). Desenhos
técnicos de planta e seções transversais devem ser extraídos do modelo BIM e gerados em
formatos dwg, dwf e .shapefiles (shp). Relatórios de volumes de corte e aterro por estacas
devem ser gerados em formato .xlsx e .pdf.
c) Geometria
O Projeto Geométrico deve ser fornecido como objetos corridor em formato .dwg e
.shapefiles (shp). Desenhos técnicos de planta, perfis devem ser gerados pelo objeto frames,
e seções transversais devem ser gerados como objetos sections e ambos devem ser gerados
em .dwg. dwf e .shapefiles (shp). Os desenhos técnicos devem ser extraídos do modelo BIM
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e relatórios de traçado geométrico e notas de serviço devem ser gerados em formato .xlsx e
.pdf.
d) Drenagem
Drenagem deve ser fornecida com objetos pipe network em formato .dwg e .shapefiles
(shp). Desenhos técnicos de planta e perfil contemplando as tubulações, poços de visita e
caixas devem ser gerados em formato .dwg, dwf e .shapefiles (shp). Os demais desenhos
técnicos .dwg e relatórios devem ser extraídos do modelo BIM.
Bueiros de Grota devem ser fornecida como objetos pipe network e as bacias usando
objeto catchments em formato .dwg e .shapefiles (shp). Desenhos técnicos de planta, perfil e
seção contemplando as tubulações devem ser gerados em formato .dwg, dwf e .shapefiles
(shp). Os relatórios devem ser extraídos do modelo BIM.
12. OUTRAS ORIENTAÇÕES
O presente Termo de Referência foi elaborado em observância às diretrizes e normas
técnicas do DNIT. Todas as normas especificadas neste Termo de Referência deverão ser
observadas, em consonância com as demais legislações vigentes.
A fim de suprimir falhas que eventualmente ocorram nos projetos, as firmas consultoras
devem controlar a qualidade dos mesmos ao longo das etapas em andamento, de modo a
evitar transtornos para o atendimento ao cronograma. Para tanto as empresas devem seguir
a Norma DNIT 012/2004 PRO – Requisitos para a Qualidade em Projetos Rodoviários -
Procedimentos
Em todas as fases do projeto deverão ser realizadas reuniões periódicas com a equipe
técnica da SINFRA para dirimir dúvidas sobre o mesmo.
Recomenda-se que cada estudo ou projeto rodoviário a ser elaborado observe
precipuamente as particularidades do segmento rodoviário em pauta.
Todas as consultas técnicas devem ser formalizadas via correspondência.
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Para a execução dos serviços de elaboração de estudos, projetos básicos e projetos
executivos de implantação, pavimentação e restauração de rodovias, de obras de arte
especiais, inclusive estudos para licenciamento ambiental, serão emitidas Ordens de Serviços
Específicas pela Fiscalização da SINFRA, constando o escopo do projeto e/ou serviços
específicos, o valor total, os quantitativos previstos e o cronograma financeiro com os
respectivos percentuais para medição em cada fase/etapa de entrega.
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UNIDADE: As unidades de medição para os itens de serviços estão indicadas na
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS, do ANEXO II – ORÇAMENTO E
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
Para os itens com a unidade “f.km” deverá ser aplicado o fator de equivalência para
determinar a quantidade correspondente, conforme a TABELA DE FATORES DE
MULTIPLICAÇÃO apresentada no ANEXO II – ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO.
PRAZO DE EXECUÇÃO E MEDIÇÃO: As fases/etapas de entrega são apresentadas
no FLUXOGRAMA DO PROJETO a seguir e os percentuais máximos para medição em cada
fase/etapa são apresentados na TABELA DE FASES DO PROJETO E PERCENTUAIS DE
MEDIÇÃO, do ANEXO II – ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
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14. FLUXOGRAMA DE PROJETO
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15. ASSINATURAS
O presente Termo de Referência e respectivo orçamento foi elaborado pelo Consórcio Via MT, empresa de engenharia consultiva de prestação de serviços de apoio técnico a SINFRA, com base nas informações e participação da Superintendência de Engenharia – SUENG e da Superintendência de Projetos e Plano de Diretor - SUPP.
Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2017.
Paulo Fernandes Rodrigues
Superintendente de Engenharia
SUNG/SINFRA
Elisa Mauro Gomes Superintendente de Projetos e Plano Diretor
SUPP/SINFRA
Roger Gama Veloso Consórcio Via MT
De Acordo:
Considerando que o Termo de Referência foi elaborado com o suporte e participação das Superintendência de Engenharia e Superintendência de Projetos e Plano de Diretor da SINFRA, em obediência às normas pertinentes, declaro que estou de acordo com o mesmo, motivo pelo qual submeto a aprovação superior.
Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2017.
Marcos Catalano Correa
Secretário Adjunta de Obras
SAOB/SINFRA
Rogerio Ribeiro Arias Secretário Adjunto de Logística
SALOG/SINFRA
Aprovação:
Considerando que o Termo de Referência foi elaborado em obediência às normas pertinentes e revisadas pelas áreas competentes, estou de acordo com as informações prestadas no documento, razão pela qual aprovo e autorizo seu encaminhamento à Superintendência de Aquisições e Licitações para início do procedimento licitatório.
Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2017.
Marcelo Duarte Monteiro Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística