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Termo deReferncia de Atuao
em Tenses eConflitos Sociais
no Campo
OUVIDORIA AGRRIA NACIONAL
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Ministro do Desenvolvimento AgrrioRaul Belens Jungmann Pinto
Secretrio ExecutivoJos Abro
Secretrio Nacional de Reforma AgrriaOrlando Muniz
Presidente do Instituto Nacional de Colonizao e ReformaAgrriaSebastio Azevedo
Secretrio da Agricultura FamiliarGilson Bittencourt
Secretrio Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Rural SustentvelJos Eli da Veiga
Secretrio Executivo do Banco da TerraMax Bezerra
Ouvidor Agrrio NacionalDesembargador Gercino Jos da Silva Filho
Coordenao da Assessoria de Comunicao SocialFlvia Pires Torreo
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TERMO DE
REFERNCIA
DE ATUAOEM TENSES
E CONFLITOSSOCIAIS NO
CAMPO
2001
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Comisso Nacional de Preveno de
Tenses e Conflitos Sociais no Campo
Maria de Oliveira
Ouvidoria Agrria Nacional - Coordenadora
Carlos Antnio de Siqueira Fontenele
Mediador de Conflitos Sergipe
Hidenori Sato
Mediador de Conflitos Rio de Janeiro
Geraldo Edmundo Alves Portela
Mediador de Conflitos Bahia
Jane Pedreira Rosemberg
Mediadora de Conflitos Mato Grosso do Sul
Joel Mauro Magalhes
Mediador de Conflitos Rondnia
Jos Cndido Costa Resende
Mediador de Conflitos Esprito Santo
Maria Cristina Medina Casagrande
Mediadora de Conflitos Paran
Moema de Ftima Sales Rocha
Mediadora de Conflitos Minas Gerais
Newson Reis Monteiro
Mediador de Conflitos Rio de Janeiro
Snia Maria Massa Ramalho
Mediadora de Conflitos - Pernambuco
Elaborao:
Geraldo Edmundo Alves Portela
Hidenori Sato
Maria Cristina Medina CasagrandeNewson Reis Monteiro
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Apresentao 7
Introduo 11
Conflitos Sociais 13
Estratgias 17
Operacionalizao 21
rgos Asseguradores 25
Sistemas de Informao 27
Mediao de Conflitos Sociais 31
Legislao Bsica 39
Notas 41
Bibliografia Recomendada 43
Sumrio
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Considera-se Reforma
Agrria o conjunto de
medidas que visem a
promover melhor distribuio
de terra, mediante
modificaes no regime de
sua posse e uso, a fim de
atender aos princpios de
justia social e ao aumento
de produtividade.1
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Apresentao
Diante de um cenrio fragmentado, mas impositivo, com
mltiplas aes ocorrendo desordenadamente, onde se sobre-
pem cenas, atores e discursos sem clara direo, as desa-
venas agrrias caracterizadas pela violncia, impunidade
que se constitui em fator preponderante do aumento da
criminalidade -, invases de terras, grilagem, ocupao de pr-
dios pblicos e efetivao de polticas pblicas nos programas
e projetos de reforma agrria e de desenvolvimento rural sus-
tentvel, exigiram do Ministrio do Desenvolvimento Agrrio a
adoo estratgica de medidas substantivas de modo a pre-
venir, mediar e resolver as tenses e os conflitos sociais no
campo.A efetivao dessas medidas se traduz com a implanta-
o da Ouvidoria Agrria no momento em que se descentraliza
a reforma agrria mediante parcerias com os estados e muni-
cpios. Busca-se, assim, uma nova e saudvel concepo de
desenvolvimento scio-econmico, com nfase na rea pro-
dutiva, com a valorizao dos recursos naturais e culturais. Oempenho no sentido de criar oportunidades para que as po-
pulaes rurais alcancem plena cidadania.
Um dos principais objetivos da Ouvidoria Agrria tornar
mais gil a prestao jurisdicional nas desavenas agrrias, o
que exige que estejamos to prximos quanto possvel do ho-
mem do campo ao seu lado, como um brao amigo, e no
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em Braslia, tal qual uma esfinge burocrtica, distante e insen-
svel.
J a instalao das ouvidorias agrrias estaduais, (insta-
ladas nos estados do Acre, Rondnia, Roraima, Cear, Par,Paran e Mato Grosso do Sul), sempre em estreita cooperao
com rgos governamentais e no-governamentais, com o
Poder Judicirio, o Ministrio Pblico, as Secretarias de Segu-
rana Pblica, a OAB, as Defensorias Pblicas, as Procurado-
rias Gerais do Estado etc., exigir o respeito s leis e aos direi-
tos humanos e sociais de todos envolvidos nos embates
fundirios. Espera-se contribuir extrajudicialmente na preven-
o, mediao e resoluo das tenses e dos conflitos soci-
ais, de maneira simples, gratuita, sem burocracia e o mais pr-
ximo possvel dos fatos, para evitar frustraes, deslizes e de-
sencantos no que diz respeito reforma agrria.
Entre as aes substantivas do Ministrio do Desenvolvi-
mento Agrrio na perspectiva de prevenir, mediar e resolvertenses e conflitos sociais destaca-se o combate a grilagem
de terras, com a reverso ao patrimnio pblico de dezenas de
milhes de hectares de terras detidas irregularmente por parti-
culares, que se constitui na maior interveno fundiria da his-
tria do Pas e do mais duro golpe j desferido contra o latifn-
dio no Brasil.O Termo de Referncia de Atuao em Tenses e Confli-
tos Sociais no Campo, produzido pela Ouvidoria Agrria Naci-
onal, antes de ser uma ferramenta de nivelamento procedimental
dos Mediadores de Conflito, um instrumento balizador da atu-
ao de quantos estejam envolvidos nas aes de preveno,
mediao e resoluo de tenses e de conflitos.
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Deixa evidente o acerto da poltica de parcerias nos pro-
cessos negociais, com a participao mais efetiva dos pode-
res estaduais e municipais, das organizaes e movimentos
sociais representativos dos trabalhadores rurais, dos peque-nos agricultores e dos beneficirios da reforma agrria, na so-
luo dos problemas sociais e fundirios.
Raul Jungmann
Ministro do Desenvolvimento Agrrio
Desembargador Gercino Jos da Silva Filho
Ouvidor Agrrio Nacional
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Introduo
Compreender, eu diria, saber que o
sentido poderia ser outro.
Orlandi
Para a elaborao deste documento Termo de Refern-
cia de Atuao em Tenses e Conflitos Sociais no Campo, foi
adotada como metodologia orientadora:
troca de experincia entre os tcnicos participantes; e
anlise crtica do material disponvel na Ouvidoria Agr-
ria Nacional e seleo de textos pertinentes matria.
Elegemos a preveno dos confli tos sociais como
norteador do presente documento, de modo que uma vez
implementadas aes substantivas, busque, como conseq-
ncia, evitar as desavenas agrrias que possam vir a transfor-
mar-se em conflitos propriamente ditos.
O documento apresenta, como segundo ponto, a atua-
o da mediao dos conflitos j instalados, procurando nive-
lar os procedimentos nos processos negociais.
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Conflitos Sociais
Conceituao
Conflito Social a situao de antagonismo, explcito
ou potencial, entre trabalhadores rurais sem terra ou com
terras insuficientes para o seu sustento, ligados ou no a
movimentos sociais rurais organizados, que demandam
providncias do poder pblico para a promoo de seu
acesso terra, e pessoas fsicas ou jurdicas, detentoras
de imveis rurais a qualquer ttulo; entre beneficirios de
projetos de assentamento e o Estado e beneficirios desses
projetos entre si.
Categorias de conflitos sociais
Conflito pela posse e uso da terra
O conflito pela posse e uso da terra caracteriza-se pela
entrada de famlias de trabalhadores rurais sem terra, li-gadas ou no a movimentos sociais rurais organizados,
em imveis rurais que julgam improdutivos ou constitu-
dos de terras devolutas.
Essas famlias, via de regra, se organizam em acampa-
mentos dentro do imvel, como forma de luta e resistn-
cia; ou beira de estradas ou na periferia de imveis,
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Merece destaque a questo ambiental que tem origina-
do conflitos ante o fato de que o cumprimento da legisla-
o especfica visto pelos beneficirios como fator
limitante ao desenvolvimento do projeto de assenta-mento.
Conflito entre beneficirios de projetos de assenta-
mento.
O conflito entre beneficirios de projetos de assentamento
tem caracterstica prpria, singular, visto que as relaes somarcadas por uma dinmica de disputas e dissidncias decor-
rentes das orientaes polticas, formas de atuao e nvel
organizacional.
As ocupaes de imveis rurais, por grupos macios de
excludos da sociedade, continuam como fundamento princi-
pal para o acesso terra, enquanto que nas ocupaes de
prdios pblicos, rodovias e bancos, a finalidade dos movi-
mentos sociais rurais, que lideram os camponeses, a busca
pelas polticas pblicas dentro dos projetos de reforma agrria,
e at mesmo nas reas dos pequenos produtores rurais que
atingiram esta condio sem o auxlio dos rgos pblicos ou
das entidades no-governamentais. Essa poltica consiste ba-
sicamente na procura de financiamentos pblicos subsidiados,infra-estrutura bsica, assistncia tcnica, educao, sade etc.
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Estratgias
Prevenir chegar antes
Regina Lcia dos Santos
As estratgicas de atuao pressupem a implementao
de aes substantivas com o objetivo de proporcionar o co-
nhecimento das realidades externas e internas, diagnosticar
as causas, identificar e buscar as parcerias sinrgicas
objetivando prevenir tenses e conflitos sociais.
Realidades Externas
No preciso muito esforo para perceber que a din-
mica das relaes sociais impe seu prprio caminho quando
no surtem eco as reivindicaes que dizem respeito ao atendi-
mento das necessidades elementares do ser humano e da dig-
nidade da pessoa.3
Para alcanar xito nesta empreitada, faz-se necessrioo mapeamento dos recursos fundirios; quantos acampamen-
tos existem; quem e quantos so os acampados; os
demandantes do programa Acesso Direto Terra; a identifi-
cao das reas de tenso social e a realidade dos projetos de
reforma agrria. O conhecimento dos cenrios e dos atores
servir de instrumento de correo e reestruturao das polti-
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cas fundirias locais, garantindo o processo de democratiza-
o do acesso terra e de expanso e consolidao das uni-
dades de produo familiar.
Realidades Internas
O Incra, sobretudo depois da descentralizao da refor-
ma agrria, no pode ser apontado como a nica entidade res-
ponsvel pelos problemas rurais. Portanto, as aes ora pro-
postas requerem medidas que mantenham a Instituio o mais
prximo possvel das organizaes e movimentos sociais
representativos dos trabalhadores rurais, dos pequenos
agricultores e dos beneficirios da reforma agrria, por-
quanto a sociedade moderna no mais aceita a prestao
de servios que no estejam de acordo com os princpios
democrticos.Essas aes devem ser executadas da seguinte ma-
neira:
PPA (Plano Plurianual) - discutido com a sociedade e atu-
alizado em acordo com a realidade e a dinmica do pro-
cesso.
PO (Programao Operacional) diagnstico e planeja-
mento participativo na elaborao da programa-
o anual, contemplando a real capacidade opera-
cional, a disponibilidade oramentria e as metas
propostas.
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A par disso, tambm necessrio discutir as parcerias
com os estados e os municpios, em todas as suas instncias,
organizaes governamentais e no-governamentais, sindica-
tos patronais e de trabalhadores; movimentos sociais rurais, ecom a sociedade civil organizada.
Merece destaque especial a efetiva articulao com os
Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentvel dos estados
e dos municpios.
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Operacionalizao
No se preparar preparar-se para perder
John Wooden
Apresentamos algumas consideraes sobre a forma de
atuao no sentido de diminuir o nmero de conflitos sociais,principalmente nas reas de elevada tenso social, o que nos
obriga a adotar uma nova postura que no seja a de mediador
de conflitos instalados.
A anlise dos cenrios e tendncias da ambincia inter-
na e externa, que impactam as aes de direcionamento pre-
ventivo, permitir sistematizar e disponibilizar as informaes
gerenciais, mediante tratamento das informaes, visando dar
suporte ao processo decisrio de preveno das tenses e
conflitos sociais no campo.
Implementar as aes de preveno em nveis interno e
externo requer o envolvimento no somente da figura do medi-
ador, como tambm do conjunto da direo central do MDA,
das superintendncias regionais e dos governos Federal, esta-
duais e municipais, em todas as suas instncias.
a) Direo Central (MDA):
Implementar a criao de ouvidorias agrrias esta-
duais.
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Implementar a criao de varas agrrias.
b) Incra/Superintendncia Regional:
Proporcionar os meios tcnicos e operacionais para
o desempenho das atividades de preveno e
mediao de tenses e conflitos sociais no cam-
po.
Discutir a elaborao e/ou as atualizaes do PPA
e da PO, com a participao do conjunto dos ato-
res envolvidos com a reforma agrria.c) Mediador:
Conhecer a legislao bsica.
Conhecer o PPA e a PO; e participar da elaborao
e das atualizaes.
Acompanhar a execuo dos planos, programas e
aes da superintendncia. Identificar as instituies pblicas e privadas, or-
ganizaes no-governamentais, movimentos so-
ciais rurais, entidades representativas de produto-
res e trabalhadores rurais etc., mantendo-as em
banco de dados atualizado.
Conhecer aspectos geopoltico, econmico e so-
cial das reas de atuao, em nveis regional e
municipal.
Conhecer os meios de comunicao social exis-
tentes nas reas de atuao, em nveis regional e
municipal.
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Analisar as pautas de reivindicaes encaminha-
das pelas organizaes sociais, articulando as
aes demandadas junto s instncias regionais e
nacional do Incra do MDA e respectivos parceiros. Orientar e acompanhar os processos de negocia-
o.
Elaborar cenrios para decises, mediante o trata-
mento sistemtico das informaes.
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rgos Asseguradores
A Ouvidoria Agrria Nacional se constitui no principal r-
go assegurador das aes propostas neste Termo de Atua-
o em Tenses e Conflitos Sociais no Campo.
Pela amplitude e complexidade dessas aes, em nvel
estadual faz-se necessrio a instalao das ouvidorias agrri-as. Essas so uma relevante instncia na poltica de preven-
o, mediao e resoluo das tenses e dos conflitos sociais
no campo em todos os seus nveis.
As ouvidorias agrrias devem atuar, principalmente, nas
aes possessrias, em qualquer de suas modalidades (ma-
nuteno, reintegrao etc.); mortes e prises de pessoas en-volvidas, direta ou indiretamente, em conflitos sociais; nas me-
diaes de ocupaes de prdios pblicos, bancos e rodovi-
as; ocupaes com refns; demandas por polticas pblicas
de reforma agrria e nas questes que envolvam meio ambien-
te, comunidades indgenas e de quilombos.
As superintendncias regionais e seus respectivos rgosinternos devem estar presentes nos processos negociais que
os envolvam diretamente.
Por outro lado, as procuradorias jurdicas regionais ga-
nham importncia na conduo dos processos negociais no
mbito de sua competncia especializada, com nfase para o
acompanhamento das aes previstas na poltica de preven-
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o, mediao e resoluo das tenses e dos conflitos sociais
no campo.
Entendendo o Conflito Social como uma questo que
extrapola os limites da Instituio, os representantes de organi-zaes governamentais (Ministrio Pblico Federal, Ministrio
Pblico Estadual, Polcia Federal, Polcia Militar, rgos fede-
rais e estaduais de terra) e no-governamentais (Igreja, Comis-
so de Direitos Humanos, sindicatos etc.) devem participar,
dentro das suas especificidades, dos processos negociais em
todas as suas etapas, visando garantir os direitos humanos esociais dos envolvidos.
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Sistemas de Informao
Ter uma informao incorreta pior
do que no ter nenhuma.
Tim Hindle
A informao de fundamental importncia nas aesde preveno de tenses e conflitos sociais. O exame cuida-
doso da informao permite formular a melhor estratgia para
enfrentamento do problema.
Classificao de fontes de informao
A Ouvidoria Agrria Nacional distingue dois tipos de fon-
tes de informao. As informaes obtidas de cada uma delas
exigem procedimentos diferentes antes de sua utilizao.
Fonte formal
Escrita a mais confivel: documentos emitidos
por rgos pblicos federais, estaduais e munici-
pais; entidades representativas de produtores e de
trabalhadores rurais ou de beneficirios de proje-
tos de reforma agrria e organizaes no-gover-
namentais.
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Verbal - confivel nos casos em que a fonte tem
um histrico de confiabilidade: as informaes
fornecidas sempre se mostram corretas pelo co-
nhecimento, pela fundamentao e, principal-mente, pela iseno com que analisa o fato que
relata.
Fonte informal
Notcias veiculadas pela mdia impressa e eletrni-
ca: essas informaes devem sempre ser checa-das com outra fonte. Em geral, tais informaes
funcionam como um bom ponto de partida para os
trabalhos.
Independente do grau de confiabilidade da fonte,
a prudncia recomenda, sempre, o cruzamento das
informaes. Mesmo uma fonte formal pode con-ter erro de informao.
A prtica de cruzar informaes baseia-se no con-
ceito de que todo fato comporta mais de uma ver-
so. O cruzamento de informaes visa evitar ma-
nipulaes ou erros que possam ser cometidos por
pessoas ou instituies.
As denncias, mesmo as annimas, merecem tra-
tamento especial. Exigem severidade e equilbrio
na sua conduo, devendo ser rigorosamente che-
cadas e cruzadas com outras fontes antes de qual-
quer tomada de deciso.
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SICA
O Sistema de Acompanhamento de Tenses e Conflitos
Sociais no Campo - Sica, um banco de dados desenvolvidocom a finalidade de registro e tratamento das informaes so-
bre tenses e conflitos sociais no campo, propiciando o acom-
panhamento, em tempo real, pelas diversas instncias do Incra
e do MDA com vistas ao encaminhamento de providncias, de
acordo com o nvel de tenso do evento registrado.
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Mediao deConflitos Sociais
Que nunca tenhamos medo de negociar
John F. Kennedy
Mediao a interveno de um terceiro elemento que
possibilita a interao entre as partes envolvidas no conflitosocial, na busca de solues pacficas e negociadas.
Mediao um processo nico e conhecido chamado
negociao - uma atividade humana facilmente identificvel que
ajuda as pessoas a atingir metas e solucionar problemas. 4
As mediaes, pelo seu carter de impresivibilidade, to-
mam rumos inesperados e o mediador deve saber que irenfrentar toda a sorte de desafios na negociao. Por isso, ao
olhar para o que acontece numa mesa de negociao, deve
observar onde se encontram as partes em termos de reciproci-
dade.
A partir do momento que aprende ver o cenrio da ne-
gociao, o mediador tambm ser capaz de ler as situa-es de negociao com mais preciso e comportar-se com
mais confiana.
Os diferentes tipos de conflito social requerem a utiliza-
o de diferentes estratgias de mediao.
Existem diversas variveis pessoais, polticas e
situacionais em uma estratgia de mediao. preciso pois
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aceitar o fato de que no existem solues iguais e aprender
a adaptar-se a essas diferenas de maneira realista e inte-
ligente.
Tipificao dos conflitos sociais
Os conflitos sociais, por sua dimenso social e pelo seu
grau de abrangncia envolvem sujeitos coletivos - merecem
tratamento diferenciado, inclusive pelo nmero de pessoas que
participam das reunies, envolvidas direta ou indiretamente na
contenda, e, principalmente, pelo fato dessas pessoas aciona-
rem mecanismos psicolgicos de toda gama (intolerncia, iras-
cibilidade, ignorncia, humildade, pacincia, bondade, frustra-
es e desencantos) que muitas vezes se tornam a prin-cipal causa de rejeio a qualquer tentativa de soluo do
conflito.
Se por um lado a presena de vrias pessoas muitas
vezes pode dificultar a conduo dos trabalhos, existe a garan-
tia de que o acordo firmado representa a vontade da maioria
dos envolvidos no conflito. Isso sinal de que a avena serrespeitada e cumprida, pois se trata de deciso democrtica,
onde houve a manifestao de grande parte dos interessados
na resoluo do problema.
Por outro lado, se a reunio se restringe a um pequeno
grupo, a tarefa do mediador se torna menos complicada, de
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fcil conduo at, propiciando a celebrao do acordo pre-
tendido sem maiores problemas, mas com o grave risco da
avena no ser aceita pela maioria da coletividade envolvida e
tudo voltar ao estado anterior.
Conflito social com mortes
O respeito aos direitos e dignidade da pessoa
humana constitui, quase sempre, um dos principais
motivos de preocupao daqueles que se consi-
deram vtimas do delito.O conflito social com mortes requer do mediador
livre acesso s autoridades encarregadas de con-
duzir o inqurito policial, o oferecimento da denn-
cia e a prestao da tutela jurisdicional, para que
essas fases (extrajudiciais e judiciais) sejam
agilizadas e transcorram com respeito aos direitos
humanos e sociais das pessoas envolvidas na
questo.
Cabe ao mediador manter contato permanente com
as autoridades responsveis pela segurana p-
blica (delegados, promotores de justia e juizes de
direito), apelando para que a lei seja aplicada de
maneira indistinta, promovendo o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, ida-
de, credo e quaisquer outras formas de discrimi-
nao, garantindo, em conseqncia, a cidadania
e a dignidade da pessoa humana.
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Conflito social com ocupao de imveis
rurais
No conflito social com ocupao de imveis rurais,
a primeira ao do mediador promover a pacifi-
cao, transpondo as barreiras da intolerncia e
da irascibilidade. Dever negociar com as partes
interessadas a desocupao pacfica do imvel,
evitando que os tradicionais mtodos de retoma-
da (pistoleiros, paramilitares) sejam utilizados, ori-entando sempre que sejam acionados os meios
legais disponveis.
No caso de j haver ao de reintegrao de pos-
se deferida, conseguir junto s instncias do Po-
der Judicirio que o prazo de cumprimento seja
dilatado no sentido de arrefecer os nimos e, emconseqncia, reaes violentas de ambas as par-
tes.
de extrema importncia que o mediador tenha
livre acesso s autoridades judiciais e policiais e,
quando necessrio, cham-las mesa de negoci-
ao.
Conflito social com refns
No conflito social com refns, cabe ao mediador,
como primeira providncia, exigir a liberao dos
presos, condio bsica para abertura de qualquer
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processo de negociao. Para isso, deve articular-
se com entidades governamentais (Ministrio P-
blico Federal, Ministrio Pblico Estadual, Polcia
Federal, Polcia Militar, rgos federais e estaduais
de terra) e no-governamentais (Igreja, Comisso
de Direitos Humanos, sindicatos), estabelecendo
as condies necessrias para o desenrolar pacfi-
co das negociaes.
Uma vez colocados os refns em liberdade, deveo mediador, ento, apreciar a pauta de reivindica-
es, podendo, a partir da, utilizar-se dos meios
negociais normais, sem pressa, sem constrangi-
mento, sem opresso, valendo-se do prprio tem-
po como estratgia na consecuo dos objetivos
delineados.
Conflito social com ocupao de prdios
pblicos
No conflito social com ocupao de prdios pbli-
cos, notadamente nos que abrigam as superinten-
dncias regionais e unidades avanadas do Incra,
ou o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, a pri-
meira medida a ser tomada a proposio da ao
de reintegrao de posse, pois, uma vez deferida
a medida judicial, os ocupantes vm as suas
chances de exigncias bastantes diminudas, o que
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o de crditos, implantao de infra-estrutura,
educao, sade etc.
J nos conflitos entre beneficirios de projetos de
assentamento, que geralmente envolvem a exclu-
so de uma ou mais famlias, quase sempre de
modo violento, torna-se difcil fechar um acordo que
favorea a todos os envolvidos, porquanto no h
outro caminho se no se tiver um lado ganhando e
outro perdendo.
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Legislao Bsica
Constituio Federal.
Lei n 4.504, de 30.11.1964 Estatuto da Terra.
Decreto n 59.428, de 27.10.1966.
Decreto n 433, de 24.1.1992.
Lei Complementar n 88, de 23.12.1996.
Lei Complementar n 9.393, de 19.12.1996.
Lei n 9.415, de 23.12.1996.
Decreto n 2.250, de 11.6.1997
Lei Complementar n 93, de 4.2.1998 Banco da Terra
Decreto n 2.614, de 3.6.1998.
Decreto n 2.680, 17.7.1998.
Medida Provisria n 2.027-38, de 4.4.2000
Medida Provisria n 2.109-49, 23.2.2001.
Medida Provisria n 2.183-56, 24.8.2001. Portaria Interministerial n 325, de 29.4. 1998.
Portaria Incra n 225, de 11.5. 1998
Portaria Incra n 352, de 10.8. 1998
Portaria Incra n 161, de 29.4. 1998
Portaria MDA n 62, de 27.3.2001
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Notas
1
Brasil, Lei n 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto
da Terra (Braslia: MDA/Incra, 2000), p. 18.
2
Luiz Edson Fachin, A justia dos conflitos no Brasil, in A
questo agrria e a justia (So Paulo: Revista dos Tribu-nais, 2000), p. 277-278
3
Luiz Edson Fachin, A justia dos conflitos no Brasil, in A
questo agrria e a justia (So Paulo: Revista dos Tribu-
nais, 2000), p. 278
4
G. Richard Shell, Negociar preciso estratgias de nego-
ciao para pessoas de bom senso (So Paulo: Negcio
Editora, 2001), p. 5.
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Bibliografia Recomendada
Negociar Preciso Estratgias de negociao para pesso-
as de bom senso, de G. Richard Shell. Trad. Marcia Tadeu. So
Paulo, Negcio Editora, 2001.
Negociao e Soluo de Conflitos Do impasse ao ganha-
ganha atravs do melhor estilo, de Dante P. Martinelli e Ana
Paula Almeida. So Paulo, Atlas, 1998.
101 Segredos para Negociar com Sucesso, de Elaine F. R.
So Paulo, Market Books, 2001.
Mediao no Campo Estratgias de ao em situaes deconflito fundirio. Instituto de Terras do Estado de So Paulo
Jos Gomes da Silva. Srie Cadernos Itesp, n 6. So Paulo,
Pginas e Letras, 2 ed., 2000.
O Poder do Atraso Ensaios de sociologia da histria lenta,
de Jos de Souza Martins. So Paulo, Hucitec, 2 ed., 1999.
Expropriao e Violncia A Questo Poltica no Campo, de
Jos de Souza Martins. So Paulo, Hucitec, 1994.
Caindo por Terra Crises da reforma agrria na Nova Rep-
blica, de Jos Gomes da Silva. So Paulo, Busca Vida, 1987.
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A Luta pela Terra no Brasil, de Joo Pedro Stedile e Frei Sr-
gio. So Paulo, Scritta, 1993.
Brava Gente A Trajetria do MST e a Luta pela Terra no Bra-sil, de Joo Pedro Stedile e Fernandes Bernardo Manano. So
Paulo, Fundao Perseu Abramo, 1999.
Lies da Luta pela Terra, de Ademar Bogo. Salvador, Memorial
das Letras, 1999.
A Questo Agrria e a Justia, de Juvelino Jos Strozake (Org.).
So Paulo, Revista dos Tribunais, 2000.
tica da Vida, de Leonardo Boff. Braslia, Letraviva, 2000.
tica Prtica, de Peter Singer. So Paulo, Martins Fontes, 1998.
Reforma Agrria Compromisso de todos, de Fernando
Henrique Cardoso. Braslia, Presidncia da Repblica, Secre-
taria de Comunicao Social, 1997.
A Arte da Guerra, de Sun Tzu. Adaptao de James Clavell.
Traduo de Jos Sanz. Rio de Janeiro, Record, 20 ed., 1998.
Gorin no Sho O livro dos cinco elementos, de Miyamoto
Musashi. Traduo de Jos Yamashiro. So Paulo, Cultura, 1992.
A Arte Cavalheiresca do Arqueiro Zen, de Eugen Herrigel. Tra-
duo de J. C. Ismael. So Paulo, Pensamento, 14 ed., 1997.
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E HUMANOS DO
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