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Página 1 de 158 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria Geral de Administração – SGA Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-RO Ampla Participação O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 807, de 30 de agosto de 2016, da Sra. Secretária-Geral de Administração do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 5068/2016/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br , UASG 935002. O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, adiante detalhadas, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Assessoria de Segurança Institucional - ASI/TCE-RO. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 20/01/2017 Horário: 10h (horário de Brasília) Local: http://www.comprasgovernamentais.gov.br Fazem parte deste Edital: Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET); Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva; Anexo IV – Relação de documentos para habilitação; Anexo V – Modelo e orientações para comprovação da Capacidade Técnica; Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato. Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br
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TERMO DE REFERÊNCIA · Web viewTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria Geral de Administração – SGA Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT

Jun 08, 2018

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROAmpla Participação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 807, de 30 de agosto de 2016, da Sra. Secretária-Geral de Administração do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 5068/2016/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, UASG 935002.

O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, adiante detalhadas, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Assessoria de Segurança Institucional - ASI/TCE-RO.

ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:Data: 20/01/2017Horário: 10h (horário de Brasília)Local: http://www.comprasgovernamentais.gov.br

Fazem parte deste Edital:Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET);Anexo II – Termo de Referência;Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;Anexo IV – Relação de documentos para habilitação;Anexo V – Modelo e orientações para comprovação da Capacidade Técnica;Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato.Anexo VII – Autorização para retenção e depósito dos valores relativos ao FGTS e para retenção e pagamento dos salários em atraso diretamente aos empregados;Anexo VIII – Autorização para abertura de conta vinculada para depósito das provisões;Anexo IX – Autorização para utilização da garantia contratual no pagamento de verbas rescisórias não adimplidas.

1. CONDIÇÕES PRELIMINARES

Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.

1.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital.

2. DISPOSIÇÕES LEGAIS

2.1 O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13 da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam o art. 37, XXI da CF/88. Aplicam-se também a Lei Estadual nº 2.414/11, Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO e Decreto Federal 5.450/05.

3. DO OBJETO

3.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança e vigilância armada nas sedes das Secretarias Regionais de Controle Externo de Vilhena, Cacoal e Ariquemes, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no edital e seus anexos.

3.2 A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES

4.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com o Tribunal de Contas (TERMO DE ADESÃO SLTI/MP Nº 103/2006).

4.3 Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), no que concerne à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.

4.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.

4.6 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.

4.7 Não poderão participar desta licitação:

I. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

II. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

III. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

IV. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;

V. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal;

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITVI. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por

órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1;

VII. Pessoas físicas;

VIII. Não poderão participar do certame licitatório, nem da execução do contrato, cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, reafirmado pela jurisprudência do STJ2.

4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.

4.9 Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Tabelião de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias.

4.10 Serão aceitas somente cópias legíveis.

4.11 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.

4.12 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.

4.13 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.

1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003 e STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004,e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.2 RMS 25.097/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 12/12/2011.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.14 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.

4.15 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.16 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/14 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS

5.1 Até o dia 18/01/2016, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: [email protected].

5.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até o dia 17/01/2016, 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

5.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos www.tce.ro.gov.br, opção “licitação”, e www.comprasgovernamentais.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”, disponíveis para consulta por qualquer interessado.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT6. DO CREDENCIAMENTO

6.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

6.3 O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05).

6.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).

6.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.

6.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores, é necessário que no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.

6.7 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO

7.1 O licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT7.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005).

7.3 Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005).

7.4 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.5 Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:

I. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

II. Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidade pública;

III. Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;

IV. Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;

V. Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.

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7.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, emprego de menor, elaboração independente da proposta, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

7.7 Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.

7.8 Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos anexos deste edital. As informações básicas a serem apresentadas encontram-se detalhadas de forma minudente na Seção 9 do edital.

7.9 É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.

7.10 Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos.

7.11 No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.

7.12 O licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta (art. 21, § 4º, Decreto nº 5.450/05).

7.13 Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.14 Para formulação de propostas, os licitantes deverão levar em consideração a Convenção Coletiva de Trabalho vigente na data marcada para abertura do certame.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT8. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e análise de seu conteúdo, seguido da abertura dos itens para lances.

9. DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO PRELIMINAR

9.1 Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.

9.2 Serão excluídas da fase de lances propostas que não sejam condizentes com o objeto da licitação ou que apresentem erro flagrante na formulação de propostas para o(s) item(ns).

9.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

9.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito após a fase de lances e negociação.

9.5 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

9.6 O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por grupo, devendo o licitante informar no campo apropriado o valor total (anual) para contratação. Devido a limitações do COMPRASNET, os Grupos/Lotes são identificados, no sistema, como itens.

9.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

I. Valor unitário e total do item;

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II. Descrição detalhada do objeto

9.8 Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital.

9.9 O mesmo critério deverá ser observado no momento da formulação de lances e emissão das faturas/notas fiscais.

9.10 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

9.11 Nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.

9.12 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.

9.13 A presente licitação foi estimada em R$ 798.545,04 (setecentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos).

9.14 Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:

I. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

II. Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITIII. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no

edital;

IV. Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;

V. Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances;

VI. Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis pelo pregoeiro após negociação de preços;

VII. Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

VIII. Apresentarem proposta alternativa.

10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo Pregoeiro, o licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/05).

10.2 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

10.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.

10.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, terá preferência na contratação, para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT10.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, através do Pregoeiro, aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.7 Ao final da etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto (empate da ME/EPP), prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.

10.8 Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.

10.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.

10.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.

10.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.

10.13 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.

11. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema convocará automaticamente para ofertar lances de desempate os licitantes que se declararem aptos a usufruir das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

11.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.

11.3 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

11.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, que se encontrem empatados no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

11.5 A convocada que não apresentar lance final dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.

12. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS

12.1 Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva, em arquivo único, no prazo determinado pelo pregoeiro no dia da sessão, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT12.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado, oportunizando a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.

12.3 Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento e, por conseguinte, às adequações necessárias no valor total do item.

12.4 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que retomará o julgamento no sistema eletrônico.

12.5 Incumbe ao pregoeiro, na fase de julgamento, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações, podendo inclusive convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

12.6 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado (insumos), tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

12.7 Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

12.8 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.

12.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

12.10 Serão recusadas propostas contendo preços excessivos ou inexequíveis.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT12.11 Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro poderá utilizar cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de maiores formalidades, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.

12.12 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93.

12.13 Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

12.14 Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.

13. DA HABILITAÇÃO

13.1 A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital.

13.2 A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.

13.3 A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontrava-se regular na data marcada para abertura das propostas.

13.4 Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública.

13.5 Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT13.6 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.

13.7 O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.

13.8 Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:

I. As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital;

II. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;

III. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;

IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;

13.9 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

13.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

I. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;

II. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;

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III. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

13.11 Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional [email protected]).

13.12 No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROA/C do Pregoeiro e/ou Equipe de ApoioAv. Presidente Dutra, 4229 – Bairro OlariaCEP 76.801-327 – Porto Velho/RO

13.13 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.

13.14 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.

13.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

13.16 Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.

13.17 Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT13.18 Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.

13.19 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.20 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.

13.21 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.

13.22 Também em sede de diligência, havendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, poderá ser solicitada a exibição de documentos complementares como: termo de contrato, atas de registro de preços, notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes.

13.23 Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a licitante atua em ramo pertinente ao objeto da presente licitação.

13.24 A licitante poderá ser desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame.

13.25 A Administração se reserva o direito de verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para proferir qualquer julgamento.

14. DO RECURSO

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14.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

14.2 A falta de manifestação, imediata e motivada, da intenção de recurso quanto ao resultado do certame importará na preclusão do direito recursal, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

14.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.

14.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.

14.5 Os recursos serão dirigidos à Secretaria-Geral de Administração e Planejamento do TCE-RO, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, fazê-los subir, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

14.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da DIVLICIT, no Edifício Sede do TCE-RO, andar térreo, endereço mencionado anteriormente.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

15.2 A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração e Planejamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

15.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por grupo (lote) ao licitante vencedor.

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16. DA CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

16.1 A convocação para a prestação do serviço será feita através da emissão e encaminhamento de CONTRATO, ORDEM DE SERVIÇO, ou termo equivalente, à Adjudicatária.

16.2 A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo Termo de Contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.

16.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.

16.4 A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o contrato assinado ou instrumento equivalente, no prazo acima estabelecido.

16.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.

16.6 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.

16.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.

16.8 Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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16.9 A recusa da adjudicatária em formalizar o termo de contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos do item 21 deste Edital.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1 A despesa decorrente da pretensa contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação programática: 01.122.1265.2981 - Gerir Atividades de Natureza Administrativa, elemento de despesa 3.3.90.37 – Locação de mão de obra, Subelemento 05 – Vigilância Ostensiva.

17.2 As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas a dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.

18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

18.1 O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.

18.2 Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.

18.3 A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.

18.4 Fica vedada a transferência ou cessão das obrigações contratadas.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT18.5 É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.

18.6 Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.

18.7 O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;

18.8 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18.9 Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro do da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório (ou de seu orçamento base). A forma de contagem para concessão e o cálculo correspondente encontram-se detalhados na Minuta do Termo de Contrato, Anexo VI do edital.

18.10 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001, e o interregno mínimo para concessão de repactuação e reajuste será contado da seguinte forma:

I. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo à categoria profissional abrangida pelo contrato;

II. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, será concedido reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, conforme IGP-M apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha substituí-lo.

19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT19.1 Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato a Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos – DIVCT, e Fiscal do Contrato servidor formalmente designado pela Administração, regidos pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO.

20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

20.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:

I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal da contratação (ou comissão) no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e

II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.

20.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.

20.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.

20.4 Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.

20.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITtermos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, pelos agentes acima mencionados.

20.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

20.7 O pagamento será efetuado mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor global, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.

20.8 O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.

20.9 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.

20.10 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

20.11 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.

20.12 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.

20.13 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITse a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.

20.14 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

20.15 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e

II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

21. DAS PENALIDADES

21.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.

21.2 Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02):

I. Advertência;II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITb) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações

seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

g) Pelo atraso no recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação dos empregados vinculados à prestação dos serviços, multa de 1% sobre o valor da fatura, por ocorrência. A não regularização da falta no prazo determinado pela Administração, ou a sua reincidência, sujeita o contratado à sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, sem prejuízo de outras cominações;

h) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), sem prejuízo de outras cominações;

i) Pelo atraso injustificado para início da execução dos serviços, multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, limitado a 3% (três por cento), sem prejuízo de outras cominações.

III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;b) Pelo descumprimento parcial, até 20% sobre o valor do contrato, levando em

consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;

c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITIV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar

com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

21.3 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.

21.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.

21.5 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

21.6 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

21.7 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.

21.8 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT21.9 Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.

21.10 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.

22. DA GARANTIA CONTRATUAL

22.1 O contratado deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

22.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; eIV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pelo contratado.

22.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima anterior.

22.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.

22.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT22.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

22.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.

22.8 A garantia será considerada extinta:

I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

II. A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e será liberada ou restituída ao CONTRATADO findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, inclusive as trabalhistas. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra ate o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.

22.9 O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

I. Caso fortuito ou força maior;II. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;III. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrente de atos ou fatos da

Administração;IV. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

22.10 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item anterior.

22.11 Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista no item 22.9, incisos III e IV, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.

22.12 O CONTRATADO se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 48 (quarenta

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITe oito) horas, a partir da data em que for notificada pelo CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra recibo.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:

I. Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: www.tce.ro.gov.br, opção “licitação”, e www.comprasgovernamentais.gov.br, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;

II. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e

III. Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.

23.2 Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

I. A anulação do Pregão induz à do contrato;

II. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

23.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.

23.4 As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT23.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

23.6 Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional [email protected], sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico www.tce.ro.gov.br, link LICITAÇÃO.

23.7 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

23.8 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.

23.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico.

23.10 Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.

23.11 Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone (69) 3211-9135, ou pelo e-mail: [email protected]. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos www.tce.ro.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.

Porto Velho-RO, 8 de dezembro de 2016.

JANAINA CANTERLE CAYEPregoeira / TCE-ROPortaria 807/2016

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET)

GRUPO 1 – SRCE de Vilhena

Ampla Participação

Item Especificação Técnica Unid. Quant

.

Valor Total

(anual) (R$)

1

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no município de Vilhena/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

2

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas, no município de Vilhena/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

GRUPO 2 – SRCE de Cacoal

Ampla Participação

Item Especificação Técnica Unid. Quant

.

Valor Total

(anual) (R$)

3

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no município de Cacoal/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

4

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas, no município de Cacoal/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT

GRUPO 3 – SRCE de Ariquemes

Ampla Participação

Item Especificação Técnica Unid. Quant

.

Valor Total

(anual) (R$)

5

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no município de Ariquemes/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

6

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas, no município de Ariquemes/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO II – Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO (L8.666/93, art. 40, I)1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e vigilância armada nas sedes das Secretarias Regionais de Controle Externo de Vilhena, Cacoal e Ariquemes, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme as condições e especificações estabelecidas no presente Termo de Referência. 1.2 A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis se conveniente para a Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93. 2. MOTIVAÇÃO (L8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e L10.520/02 art. 3º, I)2.1 Tendo em vista o crescente aumento dos índices de violência, da sofisticação de ações criminosas de grupos organizados, como também a extensa atuação deste Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no combate a injustiças sociais, envolvendo, por diversas vezes, altos valores monetários, podendo, inclusive, afetar interesses particulares, constata-se a necessidade de ampliar a segurança da sede deste Egrégio e Secretaria Regionais, promovendo incolumidade dos servidores, Conselheiros e integrantes desta instituição como um todo, durante o desenvolvimento de suas atividades e ainda:

a. Considerando que o presente Termo de Referência visa atender a demanda do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia tendo em vista que a vigência do atual contrato encerrar-se no dia 27/04/2017;

b. Considerando ainda as informações da Chefe da Divisão de Contratos e Registro de Preços através dos memorandos nº 149/2016-DIVCT/ SELICON;

c. Considerando, que os princípios diretores de Segurança Institucional que visem à prevenção e à obstrução de ações adversas de qualquer natureza contra pessoal, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

d. Trata-se de contratação de serviço essencial visando à segurança do patrimônio público (imóveis, instalações, equipamentos, acervo documental, etc.), pertencentes a este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nas Secretarias Regionais de Controle Externo;

e. Garantir a segurança e vigilância patrimonial considerando a atividade fim da Instituição, dos servidores, dos prestadores de serviços, dos terceirizados, dos colaboradores, do público presente, do acervo documental, das instalações físicas e dos bens móveis do

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITTRIBUNAL DE CONTAS, contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão e apropriação indébita, etc;

f. Considerando a necessidade de proteção dos Membros e Servidores em geral do Tribunal de Contas sob risco ou ameaça de violência em razão do desempenho das funções de seu cargo.

3 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS (L10.520/02, art. 1º)3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES, REGIME DE EXECUÇÃO (L10.520/02, art. 3º, II)4.1 O serviço pretendido é de segurança e vigilância armada, mediante o fornecimento de mão-de-obra com pessoal treinado e qualificado, devidamente uniformizado, com crachá de identificação e materiais/equipamentos sob sua inteira responsabilidade, conforme os três grupos abaixo:

GRUPO 1Item

Descrição dos Serviços Quantidade

1Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no

município de Vilhena/RO.1

2Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas,

no município de Vilhena/RO.1

GRUPO 2Item

Descrição dos Serviços Quantidade

3Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no

município de Cacoal/RO.1

4Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas,

no município de Cacoal/RO.1

GRUPO 3Item

Descrição dos Serviços Quantidade

5Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no

município de Ariquemes/RO.1

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6Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas,

no município de Ariquemes/RO.1

4.2 O trabalho dos vigilantes será desenvolvido com base em postos de Vigilância previamente estabelecido pelo Tribunal de Contas, os quais, a critério deste, poderão ser remanejados, trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte.4.3 A unidade de medida posto de segurança e vigilância armada deverá ser atendida com tantos profissionais quanto forem necessários para o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida, inclusive com a previsão de profissional substituto intra jornada.4.4 O vigilante deverá ser devidamente treinado e qualificado, devendo preencher todos os requisitos do art. 16 da Lei 7.102/833 e demais disposições constantes no Decreto 89.056/834.4.5 A Assessoria de Segurança Institucional do TCE-RO fará, posteriormente à formalização do contrato e em até 48 (quarenta e oito) horas antes da emissão da Ordem de Serviço, reunião com representante da empresa contratada e os respectivos vigilantes, a fim de expor aos mesmos as normas e procedimentos internos, a serem obedecidos durante a prestação do serviço. 4.6 O regime de execução do presente contrato será de empreitada por preço global.

5. CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (L8.666/93, art. 64 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)

5.1 A convocação para a prestação do serviço será feita através da emissão e encaminhamento de Contrato e Ordem de Serviço à empresa.5.2 A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela empresa em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo Termo de Contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. 5.4 A empresa localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o contrato assinado ou instrumento equivalente, no prazo acima estabelecido.5.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da empresa.5.6 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.

3 Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.4 Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT5.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.5.8 A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste documento.

6. LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO (R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)

6.1 A prestação dos serviços será nas Secretarias Regionais de Controle Externo, nos seguintes endereços:

a. Grupo I: Av. Luiz Maziero, 4320, Setor 05, Vilhena/RO;b. Grupo II: Rua Padre Adolfo nº 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO;c. Grupo III: Rua Democrata, 3620, Setor Institucional, Ariquemes/RO.

6.2 O prazo para início da prestação dos serviços será de 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;6.3 Os vigilantes que atenderão os postos deverão ter jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas diurnas e noturnas, 7 dias por semana, sendo vedada a prorrogação da jornada;6.4 São também condições de execução do serviço:

6.4.1 Comunicar imediatamente ao TRIBUNAL DE CONTAS, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;6.4.2 Manter fixado no Posto, em local visível, o número dos telefones de emergência do Corpo de bombeiros, do SAMU, da Polícia Militar, da CERON, do TRIBUNAL DE CONTAS e outros de urgência;6.4.3 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do TRIBUNAL DE CONTAS, bem como às entendidas oportunas;6.4.4 Permitir o ingresso nas dependências internas onde estiver funcionando os postos somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;6.4.5 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas dependências de onde estiver funcionando os postos, devendo permanecer nelas somente os veículos autorizados, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;6.4.6 Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITdependências e suas mediações;6.4.7 Comunicar ao responsável da Unidade, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra o patrimônio do TRIBUNAL DE CONTAS;6.4.8 Colaborar com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do TRIBUNAL DE CONTAS facilitando no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;6.4.9 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;6.4.10 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela Unidade, no caso de desobediência;6.4.11 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança dos servidores e das instalações;6.4.12 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;6.4.13 Executar as rondas diárias conforme a orientação recebida do TRIBUNAL DE CONTAS, verificando as instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;6.4.14 Assumir diariamente o Posto assinando o livro de ocorrência ao lado do seu posto de serviços, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpo e com aparência pessoal adequada, usando equipamentos previstos, devendo estar 10 (dez) minutos antes no posto e de posse de acessórios, tais como lápis ou caneta, bloco de papel, apito cassetete, arma, etc., e informar ainda ao Preposto, quanto à frequência e a pontualidade do seu substituto, lançando as alterações no livro;6.4.15 Manter-se vigilante no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender a chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;6.4.16 Impedir a saída de volumes e materiais sem a devida autorização;6.4.17 O vigilante que estiver na guarita do prédio sede, terá como incumbência abrir e fechar o portão para entrada ou saída de veículos oficiais, devendo após a execução destas ações, manter o portão da garagem sempre fechado.6.4.18 A arma somente deverá ser utilizada em legítima defesa própria, de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da Contratada após terem sido esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;

7. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (L8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT7.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº 8666/93, o objeto da presente licitação

será recebido:I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com

a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato (ou comissão), no corpo da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e

II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.

7.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.7.3 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.7.4 Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.7.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.7.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

8 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (L8.666/93, art. 55, V; L10.520, art. 3º, III; e R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT8.1 O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão Gestão de Contratos e Registro de Preços, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.8.2 A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação programática: 01.122.1265.2981 - Gerir Atividades de Natureza Administrativa, elemento de despesa 3.3.90.37 – Locação de mão de obra, Subelemento 05 – Vigilância Ostensiva.8.3 As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.

9 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (L8.666/93, art. 40, XIV) E DO REAJUSTE DE PREÇOS (L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; L10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do total do contrato, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.9.2 O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.9.3 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.9.4 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.9.5 Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITem conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.9.6 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.9.7 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do TCE-RO em Porto Velho-RO, aos cuidados do chefe da Assessoria de Segurança Institucional.9.8 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001, e o interregno mínimo para concessão de repactuação e reajuste será contado da seguinte forma:

I. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo à categoria profissional abrangida pelo contrato;

II. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, será concedido reajuste, contado a partir da data de apresentação da proposta, conforme IGP-M apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha substituí-lo.

10. FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido “in loco” pelo Chefe Assessoria de Segurança Institucional - ASI e pelo Chefe de Equipe de Segurança nos postos localizados nos postos localizados nas Secretarias Regionais de Controle Externo e contará com o auxílio dos Secretários Regionais, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, enviando mensalmente a ASI relatório dos serviços diários prestados no 1º dia útil do mês subsequente. 10.2 Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência formal à Administração.10.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a ocorrência dessas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.4 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT10.5 A fiscalização da execução dos serviços abrange ainda as seguintes rotinas:

a. Exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;

b. Verificação da funcionalidade das armas e do estado das munições, materiais e equipamentos utilizados pelos vigilantes;

c. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato e enviados ao setor competente para o devido pagamento;

d. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber;

11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)11.1 As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO A do presente termo.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)12.1 Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas cogentes).

I. Advertência;II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato.

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITinciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

g) Pelo atraso no pagamento dos salários dos empregados vinculados à prestação dos serviços, multa de 1% sobre o valor da fatura, por ocorrência. A não regularização da falta no prazo determinado pela Administração, ou a sua reincidência, sujeita o contratado à sanção mais grave prevista no Inciso III deste item.

III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:

d) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;e) Pelo descumprimento parcial, até 20% sobre o valor do contrato, levando em

consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;

f) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.

IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

VI. Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

12.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.12.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.12.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.12.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITque ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.12.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.12.7 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.12.8 Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.12.9 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.

13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (L8.666/93, arts. 30 e 31)13.1 Ante a percepção da fragilidade das exigências fixadas nas cláusulas de editais relativas à qualificação técnico-operacional e econômico financeira das empresas de terceirização, visto que a Administração Pública vem se balizando em orientações voltadas à contratação de obras (que se refere a objeto absolutamente distinto dos serviços de natureza continuada), foram envidados esforços no sentido de formular critérios mais adequados para demonstrar a capacidade das empresas de terceirização na execução da pretensa contratação. Assim, as empresas deverão comprovar, além da qualificação jurídica e regularidade fiscal, o seguinte:

13.1.1 Qualificação econômico-financeira:I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício

social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);

II. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 

III. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITíndices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

IV. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo G, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante5, que poderá ser atualizado na forma descrita no item anterior, observados os seguintes requisitos: a) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do

Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e b) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na

Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas6.

V. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste prazo de validade.

13.1.2 Qualificação técnica:I. Atestado ou declaração de capacidade técnica OPERACIONAL, em nome do

licitante, comprovando aptidão para o desempenho de serviços de vigilância armada e/ou transporte de valores, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo). A comprovação da experiência anterior do licitante deverá atender ao seguinte:a) Os atestados ou declarações de capacidade técnica devem comprovar que a

licitante executou contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho, de acordo com o expresso no item 9.1.12 do Acórdão 1214/2013 do TCU;

b) Comprovante(s) de que a empresa executou serviços de terceirização por período não inferior a 3 anos, conforme o disposto no item 9.1.13 do Acórdão nº 1214/2013 do TCU;

c) Para a comprovação do disposto nas alíneas “a” e “b”, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância armada e/ou transporte de valores compatíveis com o objeto licitado,

5 (Valor do Patrimônio Líquido/Valor total dos contratos) x 12 >1. Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).6 (Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos) / Valor da Receita Bruta x 100 = Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITempregando a quantidade mínima exigida, por período não inferior a 3 (três) anos;

d) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente7;

e) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;

f) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

II. Declaração de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e pessoal necessários à realização do objeto da licitação (Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II, segunda parte).a) O licitante deve indicar o endereço de sua sede, filial ou escritório, na cidade de

Porto Velho ou na cidade onde será realizada a prestação do serviço, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

b) Caso o licitante não possua instalações na forma exigida neste Termo, deverá fazê-lo constar expressamente na declaração, comprometendo-se em comprovar o atendimento da exigência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do efetivo início da vigência do contrato.

III. Autorização para funcionamento como empresa especializada em vigilância armada, na unidade da federação respectiva, concedida pelo Departamento de Polícia Federal, publicado no Diário Oficial da União.

14 DA GARANTIA CONTRATUAL (L 8.666/93, art. 56)14.1 O contratado deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 7 Segundo Portaria expedida pelo Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, “o objeto social da empresa deverá estar relacionado somente às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer” e “não havendo espaço na legislação para que atuem em outras atividades de comércio, sob pena de prática de infração administrativa”. (Portaria n° 387 e Parecer n° 559/2012-DELP/CGCSP)

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT14.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; eIV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pelo contratado;14.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima anterior;14.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;14.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);14.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;14.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado;14.8 A garantia será considerada extinta:

I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

II. A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e será liberada ou restituída ao CONTRATADO findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, inclusive as trabalhistas. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorrer ate o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.

14.9 O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

I. Caso fortuito ou força maior;II. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITIII. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrente de atos ou fatos da

Administração; ouIV. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;

14.10 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item anterior.14.11 Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista no item 14.9, incisos III e IV, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.14.12 O CONTRATADO se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra recibo.

15 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (L 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 § 1º; L10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)

15.1 O critério de julgamento na presente contratação é o de menor preço por grupo.15.2 O critério de julgamento se justifica em virtude da prestação dos serviços dos três grupos se dar em municípios distintos.

16 CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (L 8.666/93, art. 30, III)16.1 Caso o licitante entenda necessário, para fins de envio de sua proposta, poderá empreender visita ao local de execução do objeto deste Termo de Referência, a fim de se inteirar cuidadosamente das condições e do grau de dificuldade do cumprimento das obrigações, bem como consultar o processo administrativo, cuja vista se encontra franqueada aos interessados.16.2 O Secretario Regional de Controle Externo representará a administração para orientar o licitante no que for requerido, bem como conduzi-lo nas dependências da Secretaria, através dos números e e-mails:

I. Secretária Regional de Controle Externo de Vilhena, e-mail: [email protected] telefone (69) 3322-5129.

II. Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal, e-mail: [email protected] telefone (69) 3441-2919.

III. Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes, e-mail: [email protected] telefone (69) 3535-7880.

16.3 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, recomenda-se que o licitante conheça in loco o local da prestação dos serviços.16.4 O licitante fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da Regional, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITfrustrar a proposta apresentada, detendo o eventual contratado responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto deste termo e o atendimento à sua finalidade precípua.16.5 Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações das Secretarias e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 - Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 - Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

17 RESULTADOS ESPERADOS17.1 Com a nova visão da Administração Superior do Tribunal, onde busca uma maior proteção aos servidores e jurisdicionados dessa Corte de Contas, busca-se com a aquisição do referido serviço proporcionar maior tranquilidade e segurança aos servidores ao desempenhar seu mister.17.2 Garantir a segurança e vigilância patrimonial considerando a atividade fim da Instituição, dos servidores, dos prestadores de serviços, dos terceirizados, dos colaboradores, do público presente, do acervo documental, das instalações físicas e dos bens móveis do TRIBUNAL DE CONTAS nas Secretarias Regionais de Controle Externo localizadas nas cidades de Vilhena, Cacoal e Ariquemes, contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão e apropriação indébita.

18 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS18.1 As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela Administração em conta vinculada, doravante, denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço, procedimento detalhado no ANEXO C deste termo.18.2 Os serviços devem ser executados por profissionais habilitados. Este termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções que, se justificadas, serão avaliadas pela Administração. 18.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir causa para o Contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á o Contratado como especializado na execução dos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mas implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT18.4 O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as sanções administrativas estabelecidas neste termo, bem como as constantes do Instrumento Convocatório e demais cominações legais.19.6 O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

Porto Velho, 24 de novembro de 2016.

(assinado eletronicamente)JOSÉ ITAMIR DE ABREU

CDS 5 - ASSESSOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONALMatrícula 990568

ANEXOS:Anexo A – Obrigações das partes;Anexo B – Planilhas de composição de custos e formação de preços (modelo);Anexo C – Conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas;Anexo D – Formulário da Rotina de Fiscalização;Anexo E – Periodicidade da Rotina de Fiscalização;Anexo F – Lista de conferência para ateste da nota fiscalAnexo G – Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO A – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOCompete ao Contratado: O contratado, além da mão de obra, dos materiais e do emprego dos equipamentos e materiais e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de vigilância ostensiva armada e demais atividades correlatas, obriga-se a fornecer o serviço objeto deste Termo de Referência com a qualidade padrão requerida de mercado, nos locais indicados pela Administração do Tribunal de Contas, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em Lei e em Contrato, e também ao seguinte:

1.1 Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas, comprovando a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;1.2 Implantar até as 06 (seis) horas do dia seguinte ao recebimento da ordem de serviços, a mão-de-obra nos Postos;1.3 Recrutamento, administração, transporte, acomodação, alimentação e quaisquer outras obrigações relacionadas com a de mão-de-obra com o devido registro na CTPS, ficando responsável por todos os atos praticados por seus empregados;1.4 Fornecer aos Vigilantes: uniformes novos, armamentos legalizados, munições novas e no prazo de validade, roupas apropriadas para o trabalho sob chuva e crachá de identificação(com foto e nome visível, constando no mínimo os seguintes dados: nome do contratado, nome do prestador de serviço, cargo ocupado, tipo sanguíneo e nº da carteira de identidade), deve-se levar em consideração as condições climáticas da região no decorrer do ano e o nível de apresentação do vigilante durante o serviço e com parâmetros de qualidade referenciados pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT, devendo ainda ser substituídos os uniformes pelo menos uma vez ao ano ou de acordo com a necessidade;1.5 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste objeto, inclusive locomoção, fretes, seguro de acidentes, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, quer em relação à execução dos serviços, quer em relação aos empregados;1.6 Somente empregar nos serviços, pessoal com experiência satisfatória e que cumpram integralmente as Cláusulas do Contrato;1.7 Prever um quantitativo de pessoal necessário para eventuais substituições dos efetivos, (devendo apresentar a relação junto com os demais) em caso de afastamento por motivos

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITde férias, licença, afastamentos por problemas de saúde e etc.;1.8 Fornecer ao TRIBUNAL DE CONTAS, quando solicitado, cópias dos comprovantes de pagamento, contendo a discriminação individual dos salários, bem como, dos recolhimentos trabalhistas, das contribuições previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado no serviço;1.9 Manter o regime de turnos indicado pelo TRIBUNAL DE CONTAS;1.10 Substituir o Vigilante que não corresponder à qualificação técnica demandada pelo serviço imediatamente após solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS;1.11 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria respectiva ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Regional;1.12 Substituir as faturas quando contiver elementos que as invalidem perante o TRIBUNAL DE CONTAS;1.13 Substituir imediatamente o funcionário que faltar ao serviço, independentemente do motivo alegado, caso em que o vigilante de plantão deverá ser mantido no posto até a chegada do substituto, sem ônus para o contratante;1.14 Para a execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar para cada posto de serviço, os materiais e equipamentos de acordo com o estabelecido a seguir:1.14.1 A contratada deverá disponibilizar nos locais em que haja dois ou mais postos a quantidade necessária de rádio de comunicação tipo HT, bem como, a quantidade de baterias e carregadores suficientes;1.14.2 Fornecer ao vigilante coletes à prova de balas novos ou em bom estado de conservação, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica e deve estar de acordo com a Portaria nº 25/2001, NR nº 06/2001 – EPI e Portaria nº 191/2006 editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho – MTE/SIT, devendo estar no prazo da validade;1.15 Substituir o material/equipamento com prazo de validade vencido, com defeito ou considerado inadequado para o serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação do Contratante; 1.16 Os materiais e equipamentos a seguir reportam-se por posto de serviços e vigilantes;

MATERIAIS/EQUIPAMENTOS QUANTIDADERevólver calibre 38 1 unidadeMunição calibre 38 2 vezes a capacidade de tiros do revólver

Uniforme completo02 unidades por vigilante anualmente devendo

conter: calça, blusa, camiseta manga curta, sapato ou coturno e gorro ou boina.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITCinto com coldre e baleiro 1 unidade por vigilanteApito e cordão de apito 1 unidade por vigilanteCinto de Nylon 1 unidade por vigilanteLivro de ocorrências 1 unidadeColete balístico 1 unidade (justo ao corpo)Crachá 1 unidade por vigilanteCapa de chuva 1 unidadeLanterna 3 pilhas 1 unidadePilhas para lanterna 2 vezes a capacidade da lanterna

Rádio comunicador tipo HT¹1 unidade, conforme item 1.4.1 das obrigações da

contratada.Bateria para o comunicador¹ 2 vezes a capacidade do rádioCarregador de bateria¹ 1 unidade

Nota: ¹para este equipamento/material observar o disposto no item 1.14.1 desta seção.

1.17 Apresentar as faturas a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao serviço prestado; 1.18 IMEDIATAMENTE APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, a empresa prestadora do serviço deverá fornecer cópia das fichas funcionais com fotos colorida e atualizada de todos os vigilantes contratados, cópia dos diplomas de cursos de formação e apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do TCE-RO; 1.19 A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO, deverá fornecer 02 (dois) uniformes e demais materiais novos ou em bom estado de conservação para início do cumprimento do contrato;1.20 A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO deverá Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos;1.21 A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;1.22 Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;1.23 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT1.24 Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;1.25 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;1.26 Relatar à Administração IMEDIATAMENTE toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;1.27 Identificar o preposto da empresa e disponibilizar seu número para contato, ficando o mesmo ciente de que a Administração poderá solicitar providências pertinentes à execução do contrato a qualquer hora do dia ou da noite;1.28 A execução do objeto será orientada mediante ordens de serviço transmitidas pelo fiscal do contrato diretamente ao preposto da empresa, conforme se apresentarem as necessidades de trabalho;1.29 Atender às solicitações formuladas pelo fiscal do contrato;1.30 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, a respeito da execução dos serviços;

1.31 Implantar, de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;1.32 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;1.33 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;1.34 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;1.35 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;1.36 Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e medicina do trabalho;1.37 Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;1.38 Incluir, na formulação dos seus preços, todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de uniformes, treinamento, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos;1.39 Apresentar, mensalmente, e sempre que solicitada pela Administração, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITmeio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65);1.40 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações do Secretário da Regional, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;1.41 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;1.42 Registrar no livro de ocorrências e comunicar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços;1.43 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados. Caso o empregado não deseje o acesso ao cartão cidadão;1.44 O CONTRATADO deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem. Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, o CONTRATADO deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação;1.45 Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados;1.45. 1 A licitante deve apresentar em 45 dias, após a assinatura do contrato:8

a. Laudo Pericial obrigatório para caracterizar, se for o caso, atividade insalubre (elaborado por Médico ou Engenheiro do trabalho habilitado);

b. Prever esse custo em planilha, acrescentar no campo custos indiretos.1.46 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993;1.47 A par das obrigações anteriormente descritas, o contratado também deverá: ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como:

a. salários;

8 Acórdão TCU 727/2009-P: “Inclua no edital, como obrigação da contratada, a realização de perícia, a ser realizada por profissional competente e devidamente registrado no ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela portaria 3.214/78 do Ministério do trabalho e Emprego, ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado à realização da referida perícia.”

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITb. seguros de acidentes;c. taxas, impostos e contribuições;d. indenizações;e. vale-refeição;f. vale-transporte; eg. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESão também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:

II.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, conforme art. 67 da Lei 8.666/93, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;

II.2 Expedir termo de recebimento atestando a fatura/nota fiscal correspondente ao serviço prestado;

II.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, conforme art. 67 da Lei 8.666/93, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;

II.4 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;

II.5 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

II.6 Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados unicamente pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;

II.7 Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, através da Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;

II.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;

II.9 Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;

II.10 Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITII.11 Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;II.12 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento

Convocatório.

3. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAISCaberá ao CONTRATADO, ainda:

3.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;3.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;3.3 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.3.4 A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO B – COMPOSIÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Mão de obra vinculada à execução contratualDados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

Módulo 1: Composição da remuneração1 Composição da remuneração Valor (R$)

A Salário base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de hora extra

G Outros (especificar)

Total da Remuneração

Módulo 2: Benefícios mensais e diários2 Benefícios mensais e diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITTotal de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Módulo 3: Insumos diversos3 Insumos diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistasSubmódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outrascontribuições

Percentual (%) Valor (R$)

A INSSB SESI ou SESCC SENAI ou SENACD INCRAE Salário educaçãoF FGTSG Seguro acidente do trabalhoH SEBRAE

TOTAL

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuiçõessão aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário4.2 13º (décimo terceiro) salário Valor (R$)A 13º (décimo terceiro) salário

Subtotal

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITB Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo

terceiro) salárioTOTAL

Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$)A Afastamento MaternidadeB Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento

MaternidadeTOTAL

Submódulo 4.4: Provisão para rescisão4.4 Provisão para rescisão Valor (R$)A Aviso prévio indenizadoB Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizadoC Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio

indenizadoD Aviso prévio trabalhadoE Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio

trabalhadoF Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio

trabalhadoTOTAL

Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor (R$)A Férias e terço constitucional de fériasB Ausência por doençaC Licença paternidadeD Ausências legaisE Ausência por acidente de trabalhoF Outros (especificar)

SubtotalG Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de

reposição do profissional ausenteTOTAL

Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições4.2 13º (décimo-terceiro) salário4.3 Afastamento maternidade4.4 Custo de rescisão4.5 Custo de reposição do profissional ausente4.6 Outros (especificar)TOTAL

Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro5 Custos indiretos, tributos e lucro Percentual (%) Valor (R$)

A Custos indiretos

B Lucro

C Tributos

B.1. Tributos federais (especificar)

B.2 Tributos estaduais (especificar)

B.3 Tributos municipais (especificar)

TOTAL

Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO C – CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

TRABALHISTAS

CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata este Anexo, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela Administração em conta vinculada, doravante, denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.

1.1 A movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações a seguir:

O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:

I – 13º (décimo terceiro) salário;

II - férias e um terço constitucional de férias;

III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;

IV - encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.

1.2 O órgão ou entidade contratante deverá firmar Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira, cuja minuta se constituirá anexo do Edital, o qual determinará os termos para a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e as condições de sua movimentação.

1.3 O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Contrato Administrativo, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos deste Anexo.

2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

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2.1. solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura da conta- depósito vinculada-bloqueada para movimentação, conforme disposto no item 1;

2.2. assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, de termo de autorização que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização do órgão contratante.

3. O saldo da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica.

3.1 Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no item 3 deste Anexo implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas retidos por meio da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.

5. Os editais deverão conter expressamente as regras previstas neste Anexo e documento de autorização para a criação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, que deverá ser assinado pelo contratado, nos termos do art. 19-A desta Instrução Normativa.

6. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal poderão negociar com a Instituição Financeira, caso haja cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para abertura e movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

7. Os editais deverão informar aos proponentes que, em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

7.1 Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITconta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação poderão ser previstos na proposta da licitante.

7.2 Os editais deverão informar o valor total/global ou estimado das tarifas bancárias de modo que tal parcela possa constar da planilha apresentada pelos proponentes.

8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos neste Anexo ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

8.1 Para a liberação dos recursos em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

8.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

8.3 A autorização de que trata o item 8.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

9. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

10. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITencerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

11. A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais), devendo adaptá-lo às especificidades dos serviços a ser contratados.

12. Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela a seguir:

RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

ITEM

13º (décimo terceiro) salário 9,02 % (nove vírgula zero dois por cento)

Férias e 1/3 (um terço) constitucional

12,54 % (doze vírgula cinquenta e quatro por cento)

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

4,30 % (quatro vírgula trinta por cento)

Subtotal 25,86 % (vinte e cinco vírgula oitenta e seis por cento)

Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário*

7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento)

7,6% (sete vírgula sessenta por cento)

7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento)

Total33,25 % (trinta e tres vírgula vinte e cinco por cento)

33,46 % (trinta e tres vírgula quarenta e seis por cento)

33,68 % (trinta e tres vírgula sessenta e oito por cento)

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITANEXO D – FORMULÁRIO DA ROTINA DE FISCALIZAÇÃO*

Rotinas de FiscalizaçãoDocumentos a serem apresentados na admissãoRegistro do empregadoCTPSContrato de trabalhoFicha de registroRelação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o casoConcessão de benefíciosACT, CCTSalário-famíliaCertidão de nascimentoFicha de salário-famíliaComprovante de frequência escolarAtestado de vacinaçãoCadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) - AdmissãoExame médico admissional - ASO admissionalVale transporteSolicitação de vale transporteReciboDocumentos a serem apresentados durante a vigência do contratoJornada de trabalhoContrato de trabalhoProrrogação da jornada (horas extras)Acordo de prorrogação de horasCompensação da jornada (banco de horas)Acordo individual de compensação e/ou ACT ou CCTJornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descansoACT ou CCTControle de JornadaCartão de pontoPapeleta de horário externoTolerância

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITCartão de pontoSalário e remuneraçãoRecibos de pagamentoRepouso semanal remuneradoCartão de pontoEscala de trabalhoIntervalos legaisCartão de pontoFaltas justificadasCartão de pontoJustificativaCadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) - TransferênciaDocumentos a serem apresentados a critério da Administração (obrigações especiais)Obrigações PrevidenciáriasFolha de pagamentoGFIP/SEFIPGuia de Previdência Social (GPS)Certidão Negativa de Débitos (CND)Extrato do INSS por trabalhador, a critério da AdministraçãoComunicação de Acidente de Trabalho (CAT)Obrigações TrabalhistasRelação Anual de Informações Sociais (RAIS)Exame médico periódico - ASO PeriódicoExame medico de mudança de função - ASO de mudança de funçãoExame médico de retorno ao trabalho - ASO de retorno ao trabalhoCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)FGTSGuia de Recolhimento de FGTSRelação de empregados (RE)Relação de tomadores (RET)Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)Extrato do FGTS por trabalhador, a critério da AdministraçãoDocumentos relativos a saúde do trabalhadorPPRAPCMSOEPI (recibo de entrega)

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITLaudo pericialDocumentos pertinente à férias e 13º salárioFériasAviso de fériasRequerimento de abono pecuniárioRecibo de fériasRecibo de abono pecuniárioPlanilha os períodos aquisitivos e concessivos13º salárioSolicitação do empregado para adiantamento por ocasião de fériasRecibo da 1ª parcelaRecibo da 2ª parcelaDocumentos a serem apresentados na cessação do contrato de trabalhoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)Guia de Recolhimento de Rescisório do FGTS (GRRF)Exame médico demissional - ASO demissionalCadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) - Demissão

__________________________Assinatura/Nome/Matricula

(servidor responsável pela conferência)

* Os itens destacados no Formulário são iniciais, podendo ser acrescentados novos parâmetros de fiscalização contratual no decorrer da execução, além de não afastar os disciplinados no Art. 34, §5º da Instrução Normativa Nº 2/2008/MPOG.

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ANEXO E – PERIODICIDADE DA ROTINA DE FISCALIZAÇÃO*

ITEM DOCUMENTOINÍCIO DA

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

SOLICITAÇÃO ANUAL

SOLICITAÇÃO MENSAL

SOLICITAÇÃO EM ÉPOCAS VARIADAS

LEGISLAÇÃO

1 Contrato de trabalho (X) Novos contratos CLT, art. 8º2 Regulamento interno (X) CLT, art. 8º

3Convenção/acordo/sentença normativa

(X) Data-baseCLT, art. 8º, art. 611 e seguintes

4 Registro de empregados (X) Novos contratos CLT, art. 41

5 CTPS (X) Nota 1CLT, art. 29 e

seguintes

6 ASO admissional (X) Novos contratosCLT, art. 168 e

NR 7

7 ASO periódico Nota 2CLT, art. 168 e

NR 7

8 ASO retorno/alteração Retorno/AlteraçãoCLT, art. 168 e

NR 7

9 ASO demissional DemissãoCLT, art. 168 e

NR 710 Controle de horas Horários/ CLT, art. 74

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITAssinatura

11 Aviso de férias 30 dias antes CLT, art. 13512 Recibo de férias 2 dias antes CLT, art. 145

13Recibo de salário e pagamento de benefícios

CLT, art. 459

14Vale-transporte - Recibo e atualização de endereço e requisição

Atualização/Requisição Recibo Lei nº 9.528/97

15 RAIS Início de cada anoDecreto nº 76.900/85

16Equipamentos de proteção individual

(X) Nota 3CLT, art. 166 e

NR nº 6

17

Guia de Recolhimento de FGTS (GRF)/Relação de Empregados e Informações à Prev. Social (RE)

(X) Lei nº 9.528/97

18Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

Nota 4 Lei nº 4.923/65

19 Folha de Pagamento (X)Lei nº 8.212/91,

art. 32, inc. I20 Atestados/justificativas Sempre que ocorrer21 Décimo terceiro salário - 1ª e 2ª parcelas - Leis nºs 4.090/62

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITRecibos de pagamento Nota 5 e 4.749/65

22Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

(X) Nota 6Lei nº 8.036, art.

27

23Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

(X) NR nº 9

24 Recolhimento previdenciário A partir do dia 10Lei nº 8.212/91,

art. 22 e seguintes

25 Salário -família (documentação) (X) - Nota 7 Novembro - Nota 8Maio/Novembro -

Nota 9Lei nº 8.213/91,

art. 67

26Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND)

(X) Nota 10Lei nº 8.212/91,

art. 47

27Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT)

Ocorrência de acidente

Lei nº 8.213/91, art. 22

28Notas fiscais retenção - 11% INSS

Nota 11Lei nº 8.212/91,

art. 31

29Termo de rescisão de contrato de trabalho como homologação

Após rescisõesCLT, art. 477 e IN MTe/SRT nº

15/10

30Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)

Após rescisões Lei nº 9.491/97

31Aviso-prévio/pedido de demissão

Após rescisões CLT, art. 487

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32Contrato de prestação de serviços

(X) IN MTb nº 03/97

33Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(X) (X) Lei nº 12.440/11

NOTAS: (1) Férias, Contribuição Sindical e Rescisão Contratual. (2) Anual para menos de 18 anos e mais de 45 anos. Bianual nos demais casos. Atividades especiais - a critério médico. (3) Sempre que houver admissão, demissão ou transferência de empregados. (4) Recomenda-se a conferência pela Internet por ocasião do pagamento. (5) Apresentar no início a certidão de nascimento ou documentação relativa ao equiparado ou inválido e a Ficha de Salário Família. (6) Atestado de vacinação obrigatória até 7 anos de idade. (7) Comprovantes de frequência à escola, para crianças de 7 a 14 anos. (8) Recomenda-se a conferência pela Internet por ocasião do pagamento. (9) Observar relação dos serviços sujeitos à retenção – Regulamento da Previdência Social (Dec. 3.048/99), art. 219 e IN INSS/DC nº 03/2005.

*A periodicidade apresentada neste formulário poderá ser alterada a critério da Administração.

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITNOTA EXPLICATIVA ANEXO D – FORMULÁRIO DA ROTINA DE FISCALIZAÇÃO E ANEXO E – PERIODICIDADE DA ROTINA

DE FISCALIZAÇÃO

ROTINAS DE ADMISSÃOITEM VERIFICADO SUBDIVISÕES DO ITEM OBJETIVO

Registro do empregado*Anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

*Verificar se a função exercida, o registro dos dados e o salário especificado correspondem à anotação efetuada pela empresa.

Concessão de benefícios *Legais e previstos em documento coletivo. *Verificar se os benefícios estão sendo corretamente concedidos.

Direito ao salário-família*Verificar o recebimento e a providência da documentação necessária.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

*Somente para admissão, demissão e transferência.

*Verificar se foi corretamente enviado.

Concessão de benefícios*Documentos coletivos (acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho e sentença normativa).

*Verificar os benefícios concedidos à categoria.

Exame médico admissional*Programa de Controle Médico eSaúde Ocupacional (PCMSO).

*Verificar se o exame foi realizado antes do início da função e se foi integralmente custeado pela empresa.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATOITEM VERIFICADO SUBDIVISÕES DO ITEM OBJETIVOJornada de trabalho *Jornada normal; *Verificar se os empregados cumprem jornada normal ou se estão

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT*Controle da jornada;*Prorrogação e compensação da jornada;*Jornada noturna;*Jornada insalubre e perigosa;*Turno ininterrupto de revezamento;*Jornada 12 x 36.

sujeitos a prorrogações (horas-extras) ou compensações (banco de horas);*Verificar se a marcação do registro de horário está sendo corretamente realizada;*Verificar que as marcações regulares de ponto (horários uniformes de entrada e saída) podem invalidar os cartões ponto como meio de prova na Justiça do Trabalho;*Verificar os limites de tolerância de horário de trabalho;*Verificar, no trabalho noturno urbano, se o adicional noturno é pago, se a hora noturna foi reduzida e se às prorrogações do trabalho noturno foram conferidos os tratamentos legais;*Verificar, no caso de existência de agente insalubre, o laudo pericial e suas determinações, o pagamento do adicional, o uso do equipamento de proteção e o treinamento conferido para uso desse equipamento;*Verificar, no caso de existência de agente perigoso, o laudo pericial e suas determinações, o pagamento do adicional, o uso do equipamento de proteção e o treinamento conferido para uso desse equipamento;*Verificar, no caso de turno ininterrupto de revezamento, se a jornada adotada está correta, se a organização das escalas está dentro dos limites legais e se existe possibilidade de extensão da

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITjornada mediante acordo específico em documento coletivo para o não-pagamento de horas extras;*Verificar, no caso de existência de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, se existe previsão para adotar tal jornada em documento coletivo da categoria.

Salário e remuneração*Parcelas componentes Parcelas in natura;*Regras de proteção ao salário.

*Verificar se o salário está de acordo com a previsão no documento coletivo da categoria;*Identificar as parcelas componentes e os valores que podem ser concedidos sem que venham a compor os salários;*Verificar se é concedido salário in natura, principalmente no quesito alimentação, para distinguir a alimentação concedida pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é um insumo, da alimentação que é parcela salarial;*Verificar se a empresa cumpre a data limite para pagamento dos salários e se os recibos de pagamento estão corretamente discriminados e assinados;*Verificar se os danos causados pelo empregado, que foram descontados de seu salário, tinham previsão expressa em cláusula contratual de trabalho para desconto (em caso de culpa) ou se foi ocasionado por dolo do empregado;*Verificar os descontos legais que o salário comporta.

Repouso semanal remunerado *Escalas de trabalho; *Verificar se a empresa organiza escalas de trabalho

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*Dia de repouso semanal e feriado;*Trabalho em dia destinado ao repouso.

determinando o dia do repouso semanal remunerado;*Verificar se a empresa cumpre as determinações de folgas coincidentes com dias de domingo para homens e mulheres;*Verificar se o feriado nacional, estadual e municipal é garantido;*Verificar se houve folga compensatória em outro dia da semana em caso de necessidade de trabalho no dia destinado ao repouso ou se houve pagamento de dobro do trabalho realizado em caso de não- concessão da folga;*Verificar se a empresa pagou ao empregado o reflexo das horas extras e do adicional noturno, se for o caso, no repouso semanal remunerado.

Intervalos legais *Intervalos dentro da jornada;*Intervalos entre as jornadas.

*Verificar se os intervalos legais estão sendo cumpridos em quaisquer jornadas, inclusive as noturnas e as que se desenvolvem em 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;*Conhecer o posicionamento do judiciário trabalhista no que tange à flexibilização dos intervalos, ainda que previstos assim em documento coletivo de trabalho;*Verificar se os empregados realmente gozaram do intervalo. Caso contrário, verificar se o pagamento do intervalo foi realizado com acréscimo de 50%;*Verificar a existência em Edital de cláusula prevendo turma de jantistas/almocistas para propiciar o cumprimento dos intervalos

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITlegais.

Férias

*Verificar se o direito de férias foi conferido em sintonia e de acordo com as faltas sem justificativas do período aquisitivo de férias;*Verificar se as férias foram concedidas dentro do período concessivo de férias, independentemente do início do contrato administrativo;*Verificar se o pagamento de férias foi devidamente antecipado e realizado com acréscimo de um terço;*Verificar se o empregado foi previamente comunicado para gozo de férias; *Verificar a inexistência de parcelamento de férias;*Verificar a obrigação da empresa de converter parte das férias do empregado em abono pecuniário se houver requisição nesse sentido formalizada dentro do prazo legal; *Verificar se houve adiantamento da primeira parcela de 13º salário por ocasião das férias em caso de requisição do empregado nesse sentido em janeiro do ano correspondente;*Verificar se a empresa computou as parcelas variáveis para efeito de pagamento de férias, tais como, horas- extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outras.

Gratificação natalina (13º *Verificar se o 13º salário foi devidamente pago em duas parcelas

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salário)

e se essas parcelas obedeceram aos prazos legais;*Verificar se na remuneração do 13º salário constam as parcelas de natureza variável a exemplo de adicional noturno, insalubridade, entre outras.

Faltas*Ausências justificadas;*Ausências injustificadas.

*Verificar se a empresa garantiu o pagamento do dia de trabalho em caso de ausências justificadas por lei, bem como nos demais afastamentos justificados ocorridos durante a execução do contrato, a exemplo de doença, acidente do trabalho, parto, adoção ou aborto.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO (OBRIGAÇÕES ESPECIAIS)ITEM VERIFICADO SUBDIVISÕES DO ITEM OBJETIVO

Obrigações previdenciárias que se relacionam com as trabalhistas

*Folha de pagamento;*Comunicado de acidente do trabalho.

*Verificar se a folha de pagamento comporta as parcelas de natureza salarial e indenizatória;*Verificar se a folha é preparada mensalmente;*Verificar se todos os empregados designados para a prestação do serviço estão relacionados na folha de pagamento;*Verificar se a empresa prestadora enviou o comunicado de acidente, ainda que não apresente aparente lesão;*Verificar se a empresa enviou o comunicado em caso de doença ocupacional, acidente de trajeto e demais equiparações.

Obrigações trabalhistas *Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

*Verificar se a empresa enviou corretamente a RAIS;*Verificar se a empresa procedeu aos demais exames médicos

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*Exames médicos obrigatório.obrigatórios (periódicos, de mudança de função e de retorno ao trabalho, se for o caso).

Certificados de regularidade*Fundo de Garantia do Tempo de Serviço*Certidão Negativa de Débitos Previdenciários

*Verificar se os certificados de regularidade foram entregues dentro do prazo de validade e conferir sua emissão pela Internet.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHOITEM VERIFICADO SUBDIVISÕES DO ITEM OBJETIVO

Parcelas pagas emrescisão contratual

*Parcelas salariais;*Parcelas indenizatórias.

*Verificar, quando a cessação do contrato de trabalho do empregado com a empresa prestadora de serviços se dá durante a vigência do contrato administrativo, se foram devidamente pagas as verbas de natureza salarial (saldo de salários, 13º salário proporcional) e as verbas de natureza indenizatória (férias indenizadas, 13º salário indenizado, aviso prévio indenizado, indenização de FGTS por dispensa sem justo motivo e demais parcelas porventura cabíveis).

Homologação do contrato

Verificar se a homologação de contrato de trabalho superior a um ano de vigência se deu e se os documentos necessários foram devidamente apresentados, com destaque para o exame demissional e para os documentos referentes ao seguro desemprego em caso de dispensa sem justa causa.

Garantias provisórias deemprego

Verificar se o empregado não está sob gozo de garantia provisória de emprego, que constitui impedimento para a quebra contratual

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITsem justo motivo;Verificar o prazo de duração das garantias mais comuns e se elas não coincidem com concessão de aviso prévio.

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ANEXO F – LISTA DE CONFERÊNCIA PARA ATESTE DA NOTA FISCAL.

CHECKLIST (OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS) PARA ATESTE DE NOTA FISCAL

Contrato n.: Unidade:Empresa: Serviço:Mês: Nº de Terceirizados:

Item Sim/Nº Não/NºOcorrência de falta durante o mêsAs faltas e os impedimentos foram cobertosO contratado forneceu toda documentação obrigatória da mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços:- Comprovante de pagamento de salários- Comprovante de pagamento de vale-transporte- Comprovante de concessão de alimentação- Comprovante de pagamento de férias se for o caso;- Comprovante de pagamento de 13º salário, se for o caso;- Comprovante de pagamento de verbas rescisórias, se for o caso;- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT)- Comprovante do recolhimento do FGTS:1. Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP)2. Cópia da Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;3. Cópia da Relação de Trabalhadores Constante do Arquivo SEFIP (RE)4. Cópia da Relação de Tomadores/Obra (RET)5. Certificado de Regularidade de FGTS- Comprovante de recolhimento de INSS:1. Cópia do protocolo de envio do arquivo, emitido pela Conectividade Social (GFIP);2. Cópia do comprovante de declaração à Previdência;3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação

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mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;4. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND)A empresa esta regular perante o SICAF.Certidões Negativas de Regularidade FiscalObservações:

__________________________Assinatura/Nome/Matricula

(servidor responsável pela conferência)

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ANEXO G – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

(Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014)  Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) no____________________, inscrição estadual no ________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do Contrato

Valor total dos Contratos

Local e data _____________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observação: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016

DADOS DO PROPONENTEProponente: __________________________________________________________________CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________ Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________E-mail: ______________________________________________________________________

DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESANome: ______________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________

DADOS BANCÁRIOSC. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________

PROPOSTA DETALHADA

OBS.: Para análise da proposta, a licitante deverá encaminhar como anexo da proposta definitiva a planilha de formação de custos (modelo no Anexo B do Termo de Referência). Arquivo EXCEL disponibilizado para download junto do edital, nos sites do TCE-RO e do Comprasnet.

GRUPO 1 – SRCE de Vilhena

Ampla Participação

Item Especificação Técnica Unid. Quant

.

Valor Total

(anual) (R$)

1

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no município de Vilhena/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

2Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas, no município de Vilhena/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações

serviço 1

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técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

Valor Total do Grupo 1: ____________ (______________________________).

Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.Prazo para início da execução: 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 67/2016/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.

___________-___, ______de ____________de 2016.

______________________________________Assinatura e nome legível do proponente

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICITPROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016

DADOS DO PROPONENTEProponente: __________________________________________________________________CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________ Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________E-mail: ______________________________________________________________________

DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESANome: ______________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________

DADOS BANCÁRIOSC. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________

PROPOSTA DETALHADA

OBS.: Para análise da proposta, a licitante deverá encaminhar como anexo da proposta definitiva a planilha de formação de custos (modelo no Anexo B do Termo de Referência). Arquivo EXCEL disponibilizado para download junto do edital, nos sites do TCE-RO e do Comprasnet.

GRUPO 2 – SRCE de Cacoal

Ampla Participação

Item Especificação Técnica Unid. Quant

.

Valor Total

(anual) (R$)

3

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no município de Cacoal/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

4

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas, no município de Cacoal/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

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Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT

Valor Total do Grupo 2: ____________ (______________________________).

Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.Prazo para início da execução: 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 67/2016/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.

___________-___, ______de ____________de 2016.

______________________________________Assinatura e nome legível do proponente

Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br

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PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016

DADOS DO PROPONENTEProponente: __________________________________________________________________CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________ Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________E-mail: ______________________________________________________________________

DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESANome: ______________________________________________________________________Endereço: ___________________________________________________________________CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________

DADOS BANCÁRIOSC. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________

PROPOSTA DETALHADA

OBS.: Para análise da proposta, a licitante deverá encaminhar como anexo da proposta definitiva a planilha de formação de custos (modelo no Anexo B do Termo de Referência). Arquivo EXCEL disponibilizado para download junto do edital, nos sites do TCE-RO e do Comprasnet.

GRUPO 3 – SRCE de Ariquemes

Ampla Participação

Item Especificação Técnica Unid. Quant

.

Valor Total

(anual) (R$)

5

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas diurnas, no município de Ariquemes/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

6

Posto de Segurança e Vigilância Armada, jornada de 12x36 horas noturnas, no município de Ariquemes/RO, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência - Anexo II do edital.

serviço 1

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Valor Total do Grupo 3: ____________ (______________________________).

Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.Prazo para início da execução: 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 67/2016/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.

___________-___, ______de ____________de 2016.

______________________________________Assinatura e nome legível do proponente

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO IV – Relação de documentos para habilitação

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;

1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

1.4 Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.

2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

2.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;

2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;

2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;

2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;

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2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.

3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

3.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);

3.3 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

3.4 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

3.5 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo G do Termo de Referência, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante9, que poderá ser atualizado na forma descrita no item anterior, observados os seguintes requisitos:

I. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e

II. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas10.

9 (Valor do Patrimônio Líquido/Valor total dos contratos) x 12 >1. Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).10 (Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos) / Valor da Receita Bruta x 100 = Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

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4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1 Atestado ou declaração de capacidade técnica OPERACIONAL, em nome do licitante, comprovando aptidão para o desempenho de serviços de vigilância armada e/ou transporte de valores, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo). A comprovação da experiência anterior do licitante deverá atender ao seguinte:

I. Os atestados ou declarações de capacidade técnica devem comprovar que a licitante executou contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho, de acordo com o expresso no item 9.1.12 do Acórdão 1214/2013 do TCU;

II. Comprovante(s) de que a empresa executou serviços de terceirização por período não inferior a 3 anos, conforme o disposto no item 9.1.13 do Acórdão nº 1214/2013 do TCU;

III. Para a comprovação do disposto nas alíneas “a” e “b”, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, empregando a quantidade mínima exigida, por período não inferior a 3 (três) anos;

IV. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente11;

V. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;

VI. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

4.2 Declaração de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e pessoal necessários à realização do objeto da licitação (Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II, segunda parte).

11 Segundo Portaria expedida pelo Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, “o objeto social da empresa deverá estar relacionado somente às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer” e “não havendo espaço na legislação para que atuem em outras atividades de comércio, sob pena de prática de infração administrativa”. (Portaria n° 387 e Parecer n° 559/2012-DELP/CGCSP)

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I. O licitante deve indicar o endereço de sua sede, filial ou escritório na cidade de Porto Velho ou na cidade onde será realizada a prestação do serviço, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

II. Caso o licitante não possua instalações na forma exigida neste Termo, deverá fazê-lo constar expressamente na declaração, comprometendo-se em comprovar o atendimento da exigência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do efetivo início da vigência do contrato.

4.3 Autorização para funcionamento como empresa especializada em vigilância armada, na unidade da federação respectiva, concedida pelo Departamento de Polícia Federal, publicado no Diário Oficial da União.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO V – Modelo e orientações para comprovação da capacidade técnica

1. Declaração de Disponibilidade das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Necessários à Execução do Objeto

Declaramos, por ser expressão de verdade, sob as penas da lei, perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que temos a disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e suficientes para executar a prestação de serviços segurança e vigilância armada, com emprego de mão de obra qualificada e habilitada, bem como fornecimento dos materiais necessários à execução dos serviços, para atender às Secretarias Regionais de Controle Externo, situadas nos municípios de Vilhena, Cacoal e Ariquemes, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas nos Anexos do Edital de Pregão Eletrônico nº 67/2016/TCE-RO.

[ADEQUAR AO ITEM VENCIDO]

No endereço _____________ (Rua), ________(quadra), ______ (lote), _____ (complemento), ______ (Número), _______ (bairro), ______ (CEP), ________ (cidade) - _____ (UF), a Administração do TCE-RO poderá encontrar o(a) __________ (escritório, sede ou filial da empresa).

Local e data.

Assinatura do representante legal

Obs. 1: Caso o licitante não possua instalações na forma exigida no item 4.2, I do Anexo IV do edital, deverá fazê-lo constar expressamente na declaração, comprometendo-se em comprovar o atendimento da exigência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do efetivo início da vigência do contrato.

Obs. 2: Caso um mesmo licitante seja vencedor de mais de um item, deverá comprovar o atendimento desta condição uma única vez, em qualquer das localidades previstas pela Administração.

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2. Atestados de Capacidade Técnica

Comprovação de experiência anterior do licitante com o objeto licitado, a qual deverá ser demonstrada mediante apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter as informações relativas ao objeto executado, prazo, nº do contrato, edital, data de publicação e quaisquer outras informações complementares pertinentes, comprovando que a proponente executou serviços de características semelhantes e de competência tecnológica/operacional equivalente ou superior às do objeto descrito neste edital. Cópias dos documentos relacionados devem estar disponíveis para consulta do Pregoeiro, caso o mesmo julgue necessário.

O julgamento da compatibilidade dos serviços constantes no(s) atestado(s) com o objeto da presente licitação será realizado na forma prescrita no item 4.1 do Anexo IV do edital.

Considera-se como parcela relevante, para fins de qualificação técnica, a capacidade de gerir a mão de obra necessária à execução dos serviços com qualidade e presteza, aliada à quitação em data própria dos salários e benefícios dos empregados alocados, bem como das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pertinentes.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato

CONTRATO No ____/2017/TCE-RO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária-Geral de Administração, a senhora JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria n° 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.

CONTRATADO: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.

Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 67/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no xxxx/2016/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos

10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:

1. DO OBJETO1.1 O objeto do presente termo de contrato é a prestação de serviços de segurança e vigilância armada, para atender às Secretarias Regionais de Controle Externo, situadas nos municípios de Vilhena, Cacoal e Ariquemes, tudo em conformidade com as condições descritas no Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2016/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do

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presente Contrato, juntamente com a proposta do Contratado e os demais elementos presentes no Processo Administrativo nº xxxx/2016/TCE-RO. [ADEQUAR AO(S) ITEM(NS) VENCIDO(S)]

2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO2.1 O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$_______ (______________).2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.2.3 A composição do preço é a seguinte: [ADEQUAR AO(S) ITEM(NS) VENCIDO(S), CONFORME PLANILHAS DA PROPOSTA DEFINITIVA][CASO CONSIDERE PERTINENTE, ACRESCENTE A COLUNA DO VALOR MENSAL, POIS A MESMA FOI OMITIDA NO MODELO DE PROPOSTA, EVITANDO CONFUSÃO DURANTE A INSERÇÃO DA PROPOSTA NO COMPRASNET]

3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO3.1 A prestação dos serviços será nas Secretarias Regionais de Controle Externo, nos seguintes endereços:

a. Grupo I: Av. Luiz Maziero, 4320, Setor 05, Vilhena/RO;b. Grupo II: Rua Padre Adolfo nº 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO;c. Grupo III: Rua Democrata, 3620, Setor Institucional, Ariquemes/RO.

3.2 O prazo para início da prestação dos serviços será de 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;3.3 Os vigilantes que atenderão os postos deverão ter jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas diurnas e noturnas, 7 dias por semana, sendo vedada a prorrogação da jornada;3.4 São também condições de execução do serviço, além de todas aquelas consignadas no Termo de Referência (parte integrante deste contrato):

3.4.1 Comunicar imediatamente ao TRIBUNAL DE CONTAS, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

3.4.2 Manter fixado no Posto, em local visível, o número dos telefones de emergência do Corpo de bombeiros, do SAMU, da Polícia Militar, da CERON, do TRIBUNAL DE CONTAS e outros de urgência;

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3.4.3 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do TRIBUNAL DE CONTAS, bem como às entendidas oportunas;

3.4.4 Permitir o ingresso nas dependências internas onde estiver funcionando os postos somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

3.4.5 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas dependências de onde estiver funcionando os postos, devendo permanecer nelas somente os veículos autorizados, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

3.4.6 Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas dependências e suas mediações;

3.4.7 Comunicar ao responsável da Unidade, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra o patrimônio do TRIBUNAL DE CONTAS;

3.4.8 Colaborar com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do TRIBUNAL DE CONTAS facilitando no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

3.4.9 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

3.4.10 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela Unidade, no caso de desobediência;

3.4.11 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança dos servidores e das instalações;

3.4.12 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

3.4.13 Executar as rondas diárias conforme a orientação recebida do TRIBUNAL DE CONTAS, verificando as instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;

3.4.14 Assumir diariamente o Posto assinando o livro de ocorrência ao lado do seu posto de serviços, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos

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aparados, limpo e com aparência pessoal adequada, usando equipamentos previstos, devendo estar 10 (dez) minutos antes no posto e de posse de acessórios, tais como lápis ou caneta, bloco de papel, apito cassetete, arma, etc., e informar ainda ao Preposto, quanto à frequência e a pontualidade do seu substituto, lançando as alterações no livro;

3.4.15 Manter-se vigilante no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender a chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

3.4.16 Impedir a saída de volumes e materiais sem a devida autorização;3.4.17 O vigilante que estiver na guarita do prédio sede, terá como

incumbência abrir e fechar o portão para entrada ou saída de veículos oficiais, devendo após a execução destas ações, manter o portão da garagem sempre fechado.

3.4.18 A arma somente deverá ser utilizada em legítima defesa própria, de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da Contratada após terem sido esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;

3.5 A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 01.122.1265.2981 – Gerir as atividades administrativas, elemento de despesa 3.3.90.37 – Locação de mão de obra, Nota de Empenho n° ___________.4.2 As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.

5. DA VIGÊNCIA E INÍCIO DA EXECUÇÃO5.1 A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a em _____/_____/_____ (já contabilizado o prazo para mobilização da empresa), podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

6. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

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6.1 A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços - DIVCT. 6.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido “in loco” pelo Chefe Assessoria de Segurança Institucional - ASI e pelo Chefe de Equipe de Segurança nos postos localizados nos postos localizados nas Secretarias Regionais de Controle Externo e contará com o auxílio dos Secretários Regionais, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, enviando mensalmente a ASI relatório dos serviços diários prestados no 1º dia útil do mês subsequente. 6.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.6.4 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).6.5 A fiscalização da execução dos serviços abrange ainda as seguintes rotinas:

a. Exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;

b. Verificação da funcionalidade das armas e do estado das munições, materiais e equipamentos utilizados pelos vigilantes;

c. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato e enviados ao setor competente para o devido pagamento;

d. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber.

7. DO RECEBIMENTO7.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:

I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório

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pelo fiscal da contratação no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e

II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.

7.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.7.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.7.4 Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.7.5 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, pelos agentes acima mencionados.7.6 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

8. DO PAGAMENTO8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor global, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas

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vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.8.2 O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.8.3 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.8.4 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.8.5 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.8.6 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.8.7 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.8.8 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.8.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; eII. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

8.10 Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.8.11 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

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EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado:I = (TX) I = (1/100) I = 0,000328767365 365TX = Percentual da taxa anual = 12%

9. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO9.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.9.2 Para os custos sujeitos à variação de preços de mercado, que não sejam relativos à mão de obra (vinculados à data-base da categoria profissional), o interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital de licitação, aplicando-se a variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo.

I. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual;

II. Caso o CONTRATADO não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;

III. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta;

IV. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;

V. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

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a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; oub) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.9.3 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, o interregno mínimo será contado a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.

I. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas;

II. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior;

III. O prazo para o CONTRATADO solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato;

IV. Caso o CONTRATADO não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação;

V. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

VI. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;

VII. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;

VIII. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;

IX. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista;

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X. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato;

XI. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuaçãob) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ouc) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

XII. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;

XIII. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;

XIV. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1 As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2016/TCE-RO, constante do Processo Administrativo no xxxx/2016/TCE-RO.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1 As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2016/TCE-RO, constante do Processo Administrativo no xxx/2016/TCE-RO.

12. DAS PENALIDADES12.1 Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida,

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sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:

I. Advertência;II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

g) Pelo atraso no recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação dos empregados vinculados à prestação dos serviços, multa de 1% sobre o valor da fatura, por ocorrência. A não regularização da falta no prazo determinado pela Administração, ou a sua reincidência, sujeita o contratado à sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, sem prejuízo de outras cominações;

h) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), sem prejuízo de outras cominações;

i) Pelo atraso injustificado para início da execução dos serviços, multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, limitado a 3% (três por cento), sem prejuízo de outras cominações.

III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:

a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;

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b) Pelo descumprimento parcial, até 20% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;

c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo Contratante.

IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;

VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.

12.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.12.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.12.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.12.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.12.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.12.7 Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.

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12.8 Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.12.9 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.

13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS13.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

14. DA RESCISÃO14.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, tudo conforme procedimento normatizado na Resolução 141/2013/TCE-RO.14.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.14.3 O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.14.4 A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/92 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL15.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal;15.2 Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final;15.3 Também são aplicáveis as Resoluções n°s 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCER-RO, normas internas do CONTRATANTE, e todos os dispostos no Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2016/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato independente de sua transcrição;

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15.4 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.

16. DO FORO16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.

Porto Velho, ___ de _______________ de 2016.

______________________________________________JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA

Secretária-Geral de Administração

______________________________________________Representante legal do CONTRATADO

VISTO:

Procurador do Estado Assessor Jurídico

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO VII – Autorização para retenção em Conta Vinculada

AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO E DEPÓSITO DOS VALORES RELATIVOS AO FGTS E PARA RETENÇÃO E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO

DIRETAMENTE AOS EMPREGADOS.

A empresa (contratado) _____________________________________________, CNPJ nº ___________________, sediada em _________________________, à ______________________ nº___________, Bairro: ______________________ e CEP ______________________, autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (contratante) a deduzir de suas faturas:

Mensalmente, os valores devidos ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativos aos empregados vinculados ao contrato para prestação dos serviços terceirizados, objeto do Pregão Eletrônico nº 67/2016, processo administrativo nº xxx, Contrato nº xx/2017, depositando-os diretamente nas respectivas contas vinculadas; e

O valor correspondente aos salários e demais verbas trabalhistas devidas aos empregados mencionados no item anterior, sempre que o pagamento não for efetuado no prazo legal, ou for pago com falta ou incorreção, e até a regularização dessa obrigação, depositando-os nas respectivas contas correntes ou contas salário.

Quando não for possível a realização dos pagamentos pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

Declara, ainda, que dentro do prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato para a prestação dos serviços fornecerá à (órgão contratante), a relação individualizada dos empregados citados, indicando o nome e o número (código) do Banco, da Agência e da Conta vinculada para depósito do FGTS; o nome e o número (código) do Banco, da Agência e da Conta Corrente para depósito dos salários, nome e CPF do empregado, sua função e o valor total de sua remuneração, bem como todos os demais dados necessários para o cumprimento das disposições desta autorização.

Local e data.

Assinatura do representante legal

Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO VIII – Autorização para abertura de Conta Vinculada

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA PARA DEPÓSITO DAS PROVISÕES

A empresa:_______________________________, CNPJ nº ______________, sediada em _________________________, à ______________________ nº___________, Bairro:____________ e CEP ____________, autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (contratante) a:

Abrir, em seu nome e em instituição financeira oficial, uma conta corrente vinculada, na qual serão depositados os valores descritos no item abaixo.

Deduzir de suas faturas mensais os valores correspondentes às provisões para 13º salário, férias e abono de férias, adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa e impacto sobre férias e 13º salário, dos seus empregados vinculados à contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 67/2016, processo administrativo nº xxxx/2016, Contrato nº xx/2015, nos montantes determinados pelo item 12 do Anexo C do Termo de Referência que precedeu a contratação, os quais serão depositados na conta referida acima.

A aplicação destas disposições ficará condicionada à celebração de ajuste entre a Contratante e uma instituição financeira oficial, e determinará as condições para abertura, acesso e movimentação da conta corrente vinculada.

Declara, ainda, ter conhecimento de que os valores depositados somente poderão ser movimentados ou sacados mediante autorização do contratante, exclusivamente para as situações previstas no Anexo C do Termo de Referência, citado na introdução.

Local e data.

Assinatura do representante legal

Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROANEXO IX – Autorização para execução da garantia contratual

AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NÃO ADIMPLIDAS.

A empresa:_______________________________, CNPJ nº ______________, sediada em _________________________, à ______________________ nº___________, Bairro:____________ e CEP ____________, autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (contratante) a:

Utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso o Contratado não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

Local e data.

Assinatura do representante legal

Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2016/TCE-ROAmpla Participação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 807/2016/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário Geral de Administração e Planejamento, Processo 5068/2016/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço por grupo, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Assessoria de Segurança Institucional – ASI/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 20/01/2017, horário: 10 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança e vigilância armada nas sedes das Secretarias Regionais de Controle Externo de Vilhena, Cacoal e Ariquemes , para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses, tudo conforme quantidades, condições e especificações técnicas descritas no edital e seus anexos. O valor global estimado da presente contratação é de R$ 798.545,04 (setecentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos).

Porto Velho - RO, 06 de janeiro de 2017.

JANAINA CANTERLE CAYEPregoeira/TCE-RO

Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria – CEP: 76.801-327 – Porto Velho/RO www.tce.ro.gov.br