SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR BOLETIM DA JUSTIÇA MILITAR SUMÁRIO 1ª PARTE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES ................................................. 490 2ª PARTE PRESIDÊNCIA .................................................................................... 490 3ª PARTE GABINETES DOS MINISTROS .......................................................... 502 4ª PARTE AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR ................................................ 502 5ª PARTE DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA ............................................ 504 6ª PARTE OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA .............................................. 516 7ª PARTE DIVERSOS .......................................................................................... 518 BJM Nº 16, DE ABR 16 - Páginas 490 a 520 Documento assinado em: 14/04/16 20:27:51 83679213281W0151MD218382
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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
BOLETIM DA JUSTIÇA MILITAR
SUMÁRIO
1ª PARTE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES ................................................. 490 2ª PARTE PRESIDÊNCIA .................................................................................... 490 3ª PARTE GABINETES DOS MINISTROS .......................................................... 502 4ª PARTE AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR ................................................ 502 5ª PARTE DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA ............................................ 504 6ª PARTE OUTROS ÓRGÃOS DA SECRETARIA .............................................. 516 7ª PARTE DIVERSOS .......................................................................................... 518
- ADITAMENTO À ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, DE 5 ABR 16
- O Tribunal, por unanimidade, aprovou o afastamento do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS, no dia 15 Abr 16, para participar de cerimônia de Passagem de Comando do Comando Militar da Amazônia, a ser realizada no Quartel General do Comando Militar da Amazônia, na cidade de Manaus/AM.
2ª PARTE PRESIDÊNCIA
I - ATOS DA PRESIDÊNCIA
1 - AVALIAÇÃO FINAL DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
- Processo-SEI nº 007849/16-00.08 - Ato nº 1.730, de 11 Abr 16 - Homologa a avaliação final de desempenho no Estágio Probatório, realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional - CADEF, que considerou aprovados os servidores listados na tabela abaixo, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V, do caput do artigo 20, da Lei nº 8.112/90, até a conclusão do período de Estágio Probatório dos referidos servidores, correspondente a 36 meses de efetivo exercício:
N. SERVIDOR MAT CARGO ÁREA ESPEC. EXERCÍCIO PROCESSO SEI
1. GELVA CAROLINA PIATTI DE OLIVEIRA DOI
9144 Analista
Judiciário Judiciária - 1/7/13 000767/15-00.08
2. ISABELA NOLETO VERAS 9153 Técnico
Judiciário Administrativa - 19/7/13 000771/15-00.08
3. JOHNSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO
9156 Técnico
Judiciário Administrativa - 23/7/13 000757/15-00.08
2 - ESCRIVÃO/OFICIAL DE JUSTIÇA - Designação
- Processo-SEI nº Ato nº 008274/16-00.01 nº 1.737, de 14 Abr 16 O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do
Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo nº 008274/16-00.01 do Sistema Eletrônico de Informações, resolve:
Art. 1º Designar o servidor CLÉCIO FRANÇA NERES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 7514, para exercer o encargo de Escrivão, nos autos do Processo APO nº 271-94.2015.7.00.0000, na forma do artigo 493 do CPPM.
Art. 2º Designar o servidor ALEX FERREIRA ALBERNAZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 7789, para exercer o encargo de Oficial de Justiça, nos autos do Processo APO nº 271-94.2015.7.00.0000, na forma do artigo 493 do CPPM.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
3 - FUNÇÃO COMISSIONADA - Dispensa/Designação
- Processo-SEI nº 007471/16-00.138 - Ato nº 1.727, de 6 Abr 16
O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do
Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo nº
007471/16-00.138 do Sistema Eletrônico de Informações, resolve: Art. 1º Dispensar o militar CLÁUDIO ALVES DA SILVA,
matrícula 9303, da função comissionada de Oficial de Gabinete, código STM-FC-5, do Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Gen Ex Marco Antônio
de Farias.
Art. 2º Designar o militar GERALDO ARAÚJO DO
NASCIMENTO FILHO, matrícula 9484, para exercer, em vaga decorrente da dispensa do militar Cláudio Alves da Silva, a função
comissionada de Oficial de Gabinete, código STM-FC-5, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Gen Ex Marco Antônio de Farias.
4 - FUNÇÃO JURISDICIONAL - Prorrogação
- Processo-SEI nº 000341/16-03.02 - Ato nº 1.720, de 6 Abr 16
O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do
Regimento Interno e o contido no Processo 000341/16-03.02, do Sistema
Eletrônico de Informações, e considerando a participação de Magistrado aluno no Módulo Nacional da Enfam, em Fortaleza-CE, no período de 11
a 15 Abr 16, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 15 Abr 16, o período constante do Ato nº
1.700/16, que convocou a Dra. MARIANA QUEIROZ AQUINO
CAMPOS, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 12ª CJM, para
- Processo-SEI nº 000001/16-01.03 - Despacho - “Em que o Dr. CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 16 (dezesseis) dias de férias, referentes ao primeiro período do exercício de 2015, e 30 (trinta) dias referentes ao segundo período do mesmo exercício, acumuladas por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias do requerente, conforme Informação SECAD nº 229.159/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando que a 3ª Auditoria da 1ª CJM conta com o quadro completo de magistrados; considerando que o requerente fruiu 14 (quatorze) dias de férias referentes ao primeiro período do exercício de 2015, ocasião em que recebeu o terço constitucional; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 16 (dezesseis) dias de férias relativos à primeira parcela do exercício de 2015, sem acréscimo do terço constitucional, e 30 (trinta) dias de férias relativos à segunda parcela do mesmo exercício, acrescidos do terço constitucional, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionado o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício, cujos períodos para fruição devem ser informados até 30 de abril corrente, observada a alternância prevista no art. 3º, da Resolução nº 78/98. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 000010/16-04.01 - Despacho - “Em que a
Dra. MARIA DO SOCORRO LEAL, Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 27 (vinte e sete) dias de férias,
referentes ao primeiro período do exercício de 2015, e 30 (trinta) dias referentes ao segundo período do mesmo exercício, acumuladas por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que a requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias da requerente, conforme Informação SECAD nº 228.835/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando que a Auditoria da 4ª CJM conta com o quadro completo de magistrados; considerando que a magistrada fruiu 3 (três) dias de férias do primeiro período do exercício de 2015, ocasião em que recebeu o terço constitucional; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 27 (vinte e sete) dias de férias relativos ao exercício de 2015, sem acréscimo do terço constitucional, e dos 30 (trinta) dias relativos à segunda parcela do mesmo exercício, acrescidos do terço constitucional, uma vez que a requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício, cujos períodos para fruição devem ser informados até 30 de abril corrente, observada a alternância prevista no art. 3º, da Resolução nº 78/98. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 000019/16-04.01 - Despacho - “Em que o Dr.
ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 11 (onze) dias de férias, referentes ao segundo período do exercício de 2015, acumulados por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias do requerente, conforme Informação SECAD nº 231.315/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando que o
magistrado já percebeu o terço constitucional relativo às férias em questão. Considerando que a Auditoria da 4ª CJM conta com o quadro completo de magistrados; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 11 (onze) dias de férias relativos ao exercício de 2015, sem acréscimo do terço constitucional, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionado o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 000048/16-06.01 - Despacho - “Em que a
Dra. SUELY PEREIRA FERREIRA, Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias da 2ª parcela de suas férias, relativas ao exercício de 2015, acumuladas por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que a requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias da requerente, conforme Informação DIPES/SECAD nº 23/16 (02303439); considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando que a Auditoria da 6ª CJM conta com o quadro completo de magistrados; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 30 (trinta) dias relativos à segunda parcela do exercício de 2015, acrescidos do terço constitucional, condicionado o pagamento à disponibilidade orçamentária, uma vez que a requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 000530/15-11.02 - Despacho - “Em que o Dr.
ALEXANDRE AUGUSTO QUINTAS, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 60 (sessenta)
dias de férias, referentes ao primeiro e segundo períodos do exercício de 2015, acumuladas por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando que as férias do requerente, tanto do exercício de 2015 quanto do exercício de 2016 estão agendadas para época oportuna, conforme Informação SECAD nº 228.765/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando que a 2ª Auditoria da 11ª CJM conta com o quadro completo de magistrados; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 60 (sessenta) dias de férias relativos ao exercício de 2015, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, acrescidos do terço constitucional, condicionado o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício, cujos períodos para fruição devem ser informados até 30 de abril corrente, observada a alternância prevista no art. 3º da Resolução nº 78/98. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 000684/16-01.01 - Despacho - “Em que o Dr.
JORGE MARCOLINO DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de férias referentes ao primeiro período do exercício de 2015, acumuladas por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias do requerente, conforme Informação SECAD nº 246.628/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando que o requerente percebeu o terço constitucional referente às férias da primeira parcela; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-
00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 30 (trinta) dias de férias relativos à primeira parcela do exercício de 2015, sem acréscimo do terço constitucional, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício, cujos períodos para fruição devem ser informados até 30 de abril corrente, observada a alternância prevista no art. 3º, da Resolução nº 78/98. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 000951/15-01.01 - Despacho - “Em que o Dr.
CLÁUDIO AMIN MIGUEL, Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao primeiro e segundo períodos do exercício de 2015, acumuladas por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando que as férias de 2015 e 2016 estão para época oportuna, conforme Informação SECAD nº 231.142/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando que a 3ª Auditoria da 1ª CJM conta com o quadro completo de magistrados; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 60 (sessenta) dias de férias relativos ao exercício de 2015, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, acrescidos do terço constitucional, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício, cujos períodos para fruição devem ser informados até 30 de abril corrente, observada a alternância prevista no art. 3º, da Resolução nº 78/98. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 000956/15-01.04 - Despacho - “Em que o Dr. MARCO AURÉLIO PETRA DE MELLO, Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, solicita a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao primeiro e segundo períodos do exercício de
2015, acumuladas por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando que as férias de 2016 estão para época oportuna, conforme Informação SECAD nº 226.204/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-00.08); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 60 (sessenta) dias de férias relativos ao exercício de 2015, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, acrescidos do terço constitucional, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária, e determino que as férias relativas ao exercício de 2016 sejam integralmente fruídas no presente exercício, cujos períodos para fruição devem ser informados até 30 de abril corrente, observada a alternância prevista no art. 3º, da Resolução nº 78/98. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 002817/16-00.115 - Despacho - “Em que o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA solicita a conversão em pecúnia de 1 (um) dia restante da primeira parcela de férias relativa ao exercício de 2015, acumulado por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra "f", possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o magistrado teve o primeiro período de férias do exercício de 2015 interrompido por necessidade de serviço, restando o saldo de um dia para fruição; considerando que o magistrado já percebeu o terço constitucional relativo à primeira parcela das férias em questão; considerando que o requerente, na presente data, acumula 2 (dois) períodos de férias; considerando as datas agendadas para fruição das férias do magistrado, conforme Informação 17-DIPES-SECAD/16; considerando que as férias relativas ao exercício de 2015 podem ser fruídas até 31 de dezembro do corrente ano; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União e o contido no Memorando-Circular nº 6/PRSTM, de 11 Jan 16 (processo SEI 000486/16-00.01); defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia de 1 (um) dia restante da primeira parcela de férias relativa ao exercício
de 2015, sem acréscimo do terço constitucional, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f” da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
- Processo-SEI nº 005437/16-00.118 - Despacho - “Em que o
Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA solicita a conversão em pecúnia de 14 (quatorze) dias de férias, referentes ao segundo período do exercício de 2014, acumuladas por necessidade do serviço. Considerando que a Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, versando sobre simetria constitucional entre Magistrados e membros do Ministério Público, em seu art. 1º, letra “f” possibilitou ao magistrado a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos; considerando que o magistrado teve o segundo período de férias do exercício de 2014 interrompido por necessidade de serviço, ocasião em que recebeu o terço constitucional, restando um saldo de 14 dias para fruição em época oportuna; considerando que o requerente, na presente data, acumula saldo de férias dos exercícios de 2014, 2015 e 2016; considerando as datas agendadas para fruição das férias do requerente, conforme Informação SECAD nº 29/16; considerando as restrições orçamentárias impostas à Justiça Militar da União, o contido no Ofício-Circular nº 15/PRSTM, de 11 Jan 16 (Processo SEI 000642/16-00.08); considerando que o art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece critérios distintos para fruição de férias dos Ministros, cotejando-se com os magistrados do primeiro grau de jurisdição desta Justiça Especializada; defiro o pedido, autorizando a conversão em pecúnia dos 14 (quatorze) dias de férias relativos ao exercício de 2014, sem acréscimo do terço constitucional, uma vez que o requerente cumpre os requisitos necessários, conforme o art. 1º, letra “f”, da Resolução nº 133-CNJ, de 21 Jun 11, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
b. Interrupção
- Processo-SEI nº 000174/16-11.02 - Despacho - “Em que o Dr. FREDERICO MAGNO DE MELO VERAS, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, solicita a interrupção da 1ª parcela de suas férias relativas ao exercício de 2016, a partir do dia 11 Abr 16, por imperiosa necessidade de serviço, com a fruição dos 16 (dezesseis) dias restantes em época oportuna. Considerando o disposto no artigo 80, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97; considerando o contido no artigo 4º, da Resolução nº 78/98, que dispõe sobre a concessão de férias aos
magistrados e servidores da JMU; considerando a Delegação de Competência conferida pela Resolução nº 214, de 18 Mar 15; considerando o teor do Ofício nº 239.109, de 29 Mar 16; considerando os períodos de férias marcados para 28 Mar a 26 Abr e 15 Ago a 13 Set 16, referentes ao exercício de 2016; defiro o pedido, devendo ser observada, necessariamente, a fruição das férias em ordem cronológica das parcelas e dos períodos aquisitivos. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”. c. Solicitação
- Processo-SEI nº 000251/15-08.01 - Despacho - “Trata-se de
solicitação formulada pelo Dr. LUIZ OCTAVIO RABELO NETO, Juiz-Auditor Substituto da 8ª CJM, por meio da qual requer a concessão de férias de 70 (setenta) dias no ano de 2016, sendo 40 (quarenta) dias no período de 25 Abr a 3 Jun 16, e 30 (trinta) dias no período de 1º a 30 Set 16. Considerando que a Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), ao tratar das férias dos magistrados, não disciplinou o início do período aquisitivo do direito a férias na magistratura, considerando o entendimento (abaixo transcrito) adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, no PP 0001123-19.2007.2.00.0000, Relator Rui Stoco, de que o gozo do direito de férias pelo juiz é adquirido após o cumprimento do prazo de 12 meses para a primeira fruição:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FÉRIAS INDIVIDUAIS DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE QUE O GOZO DE FÉRIAS DOS JUÍZES SUBSTITUTOS MAGISTRADOS DE SEGUNDO GRAU, EGRESSOS DO QUINTO CONSTITUCIONAL, SE DÊ ANUALMENTE, PROPORCIONALMENTE AOS MESES TRABALHADOS NO ANO DE INGRESSO, OU INTEGRALMENTE PELO LABOR EM TODO O ANO CIVIL, SEM EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE DOZE MESES PARA A PRIMEIRA FRUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I) Em nenhum preceito da Carta Magna ou da Lei Orgânica da Magistratura Nacional encontra-se o assentamento do período aquisitivo das férias dos magistrados, colocando por terra a afirmação posta como supedâneo e sustentáculo da petição inicial, no sentido de que 'os magistrados têm direito de gozar férias por ano civil e não pelo cumprimento de período aquisitivo'. II) O princípio norteador das férias, inclusive dos empregados da iniciativa privada, tal como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho e para os servidores públicos, como definido no Estatuto próprio, é o de período aquisitivo, de sorte que para
adquirir direito ao primeiro período o empregado, servidor ou magistrado deverá completar o período de um ano de serviço prestado. (CNJ - PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0001123-19.2007.2.00.0000 - Rel. RUI STOCO - 53ª Sessão - j. 4 Dez 07). Considerando o teor do art. 5º, § 2º, da Resolução nº 130, do
Conselho de Justiça Federal, que assim dispõe: Resolução nº 130, de 10 Dez 10, do Conselho da Justiça Federal: “Art. 5º Serão exigidos doze meses de exercício no cargo para o primeiro período aquisitivo de férias, independentemente da averbação de tempo de serviço anterior. (...) § 2º O interstício de que trata o caput deste artigo também será exigido para os magistrados de segundo grau advindos do quinto constitucional em relação ao primeiro período aquisitivo, sendo dispensado para os períodos subsequentes.” Considerando o teor da Resolução nº 40, de 31 Ago 07, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regula a matéria em seu art. 1º:
“Art. 1º Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância do período de doze meses de efetivo exercício na magistratura para fins de fruição das primeiras férias, independentemente do tempo de serviço público federal porventura existente.” Considerando a decisão proferida pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, no Acórdão referente ao processo nº 122/2005-000-90-00.5, o qual ensejou a edição da Resolução acima citada, considerando o teor da Resolução nº 214, de 18 Mar 15, que delega competência ao Ministro-Presidente para concessão de férias e outros afastamentos a magistrados de Primeira Instância, indefiro o pedido de férias formulado pelo Dr. Luiz Octavio Rabelo Neto, Juiz-Auditor Substituto da 8ª CJM. Ressalvo que o magistrado poderá renovar o seu pedido em oportunidade futura, e usufruir as férias após completar 12 meses de exercício na magistratura da Justiça Militar da União.
Comunique-se o Interessado. Brasília-DF, 8 de abril de 2016”.
2 - PAGAMENTO COMPLEMENTAR DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS
- Processo-SEI nº 005843/15-00.01 - Despacho - “Trata-se de solicitação formulada pelo Dr. ANTONIO MONTEIRO SEIXAS, Juiz-Auditor aposentado, pela qual requer o pagamento complementar das diárias recebidas conforme Portaria nº 1.368, de 31 Ago 15, publicada no
BJM nº 42, de 11 Set 15, por entender que o valor da diária internacional foi corrigido pelo anexo II do Ato Normativo nº 127, de 3 Mar 15. Considerando que, conforme Informação fornecida pela DIPES (SEI nº 0068881), o pagamento de 4 (quatro) diárias, no valor total de US$ 1.664,00 (hum mil, seiscentos e sessenta e quatro dólares), cujo pedido de complementação é objeto do presente pleito, já foi pago ao magistrado por meio da Portaria nº 1.368 - DIREG/DIÁRIAS, de 31 Ago 15; considerando que o pagamento de diárias é efetuado com base na tabela vigente na data do deslocamento, conforme prevê o art. 8º do Ato Normativo nº 289, de 1º Jul 08; considerando que as despesas decorrentes da permanência do magistrado no exterior por mais 4 (quatro) dias além do previsto, por motivos alheios à sua vontade, ocorreram no mês de setembro de 2014, na vigência dos valores constantes do anexo do Ato Normativo nº 289/08, com a atualização promovida pelo Ato Normativo nº 88, de 29 Abr 14, tendo sido a indenização regularmente processada com base nos respectivos valores, conforme demonstrado no Parecer nº 164/15 - ASJUR (SEI nº 0105181), indefiro o pedido formulado pelo Dr. Antonio Monteiro Seixas, Juiz-Auditor aposentado, por falta de amparo legal. Comunique-se o magistrado. Brasília-DF, 8 de abril de 2016”.
3ª PARTE GABINETES DOS MINISTROS
- Sem alteração.
4ª PARTE AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR Seguem como anexo do BJM as Diárias de Oficiais de Justiça e
as licenças e afastamentos: licença de tratamento de saúde, compensação de dias, casamento, participação em cursos e seminários, doação de sangue, falecimento, férias e etc.
- Processo-SEI nº 000648/16-01.03 - Portaria nº 13, de 31 Mar 16 - Em que o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, no uso das atribuições que a lei lhe confere, etc; tendo em vista que por meio da Portaria nº 65, de 7 Dez 15, do Juízo, o Diretor de Secretaria JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA foi escalado para trabalhar nos dias 23, 27 e 28 Dez 15 e 1, 2, 3 Jan 16, durante o plantão judiciário sob responsabilidade da Auditoria; considerando que o mencionado Diretor requereu compensação em relação aos dias trabalhados, acima mencionados, com fruição de dois dias cada, resolve:
a) Autorizar o Diretor de Secretaria, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, lotado na Auditoria, a fruir 12 (doze) dias de dispensa, em época oportuna, como compensação por ter trabalhado durante o plantão judiciário sob responsabilidade do Juízo nos dias 23, 27 e 28 Dez 15, e 1, 2 e 3 Jan 16.
II - 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM
- GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO MILITAR
- Processo-SEI nº 000356/16-03.01 - Portaria nº 11, de 16 Mar 16 - Em que o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo, em virtude de lei, etc; considerando os termos da Resolução nº 96, de 27 Out 09, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a instalação de Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito de todo o Poder Judiciário; considerando os termos da Portaria nº 19, de 31 Maio 10, do Juízo, que criou, no âmbito da 1ª Auditoria da 3ª CJM, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Militar; considerando os termos do Ofício-Circular nº 504, de 23 Set 15, da Presidência do Superior Tribunal Militar, que solicitou a programação de Inspeções Carcerárias propostas para este Juízo para o ano de 2016 e apresentou novas recomendações para a concessão de diárias por motivo de Inspeção Carcerária, resolve:
Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Militar, no âmbito da circunscrição da 1ª Auditoria da 3ª CJM, que passa a ser assim composto:
Art. 2º - Estabelecer o Cronograma de Visitas e a estimativa de necessidade de diárias na forma descrita no Anexo presente.
ANEXO A PORTARIA Nº 11/16
CALENDÁRIO DE VISITA ÀS UNIDADES MILITARES PRISIONAIS
UNIDADE MILITAR
CIDADE DISTÂNCIA DO
JUÍZO (em km)
NECESSIDADE DE DIÁRIAS
DATA PREVISTA PARA VISITA
3º B P E
Porto Alegre, Bairro
Menino Deus
aprox. 3 km Não 13/4/16
B A C O Canoas aprox. 15 km Não 20/4/16
6º B Com Bento
Gonçalves aprox. 109 km
Sim (1,5 diária por pessoa)
26/4/16
3º GAAAe Caxias do
Sul aprox. 125 km
Sim (1,5 diária por pessoa)
27/4/16
III - AUDITORIA DA 5ª CJM - ELOGIO A SERVIDORES
- Processo-SEI nº 000214/16-05.01 - Ofício nº 0243080, de 31
Mar 16 - Em que o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM, concede menção elogiosa aos seguintes servidores: (A Menção encontra-se na íntegra nos assentamentos funcionais dos servidores).
I - APOSTILAS DO DIRETOR-GERAL - FUNÇÃO COMISSIONADA
a. Processo-SEI nº 007323/16-00.01 - Apostila de 7 Abr 16 - O (A) servidor (a) a que se refere o artigo 2º do Ato nº 1.713/16 entrou em exercício na função comissionada para a qual foi designado (a) em 1º Abr 16.
b. Processo-SEI nº 007339/16-00.138 - Apostila de 12 Abr 16 - O (A) servidor (a) a que se refere o Ato nº 1.725/16 entrou em exercício na função comissionada para a qual foi designado (a) em 6 Abr 16.
c. Processo-SEI nº 007471/16-00.138 - Apostila de 12 Abr 16 -
O (A) servidor (a) a que se refere o Artigo 2º do Ato nº 1.727/16 entrou em exercício na função comissionada para a qual foi designado (a) em 7 Abr 16.
II - ATOS DO DIRETOR-GERAL 1 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
- Processo-SEI nº 007142/15-00.03 - Portaria nº 729/DIREG, de 8 Abr 16 - Designa os Analistas Judiciários DANIELA PIRES DE OLIVEIRA e MAURÍCIO DA SILVA MOREIRA JÚNIOR, a primeira como titular e o segundo como substituto, para acompanharem e fiscalizarem o fornecimento de capas de processos, decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 1/16 (0153100), celebrada entre o Superior Tribunal Militar e a empresa BERNARDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 128/15 e com o Processo nº 406/15 (SEI: 007142/15-00.03).
Em consequência, fica revogada a Portaria nº 666/DIREG, de 20 Jan 16 (0160687)
Os fiscais deverão acompanhar a execução contratual no Sistema de Controle de Contratos, disponível na Intranet, comunicando ao Gestor, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, quanto à necessidade de prorrogação ou de nova contratação, observando, no que couber, os termos da Portaria nº 130-DIREG, de 4 Jun 12. Dê-se ciência. Publique-se no BJM e cumpra-se.
2 - CARGO EM COMISSÃO - Substituição
- Processo-SEI nº 007802/15-00.13 - Portaria nº 1.035, de 12 Abr 16 - Designa a Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, especialidade Contabilidade, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, ÉRICA RAMOS DE ALBUQUERQUE, matrícula 8698, como substituta do (a) titular do cargo comissionado de Coordenador, código STM-CJ-1, junto à Coordenadoria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação, da Secretaria de Controle Interno, no dia 1º Mar 15.
a. Processo-SEI nº 000162/16-07.01 - Portaria nº 1.706 -
DIREG/DIÁRIAS, de 7 Abr 16 - Concede diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabelas abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Recife/PE para a cidade de Maceió/AL, a fim de realizar “Visita Institucional e Inspeção Carcerária”, sem expedição de passagem/passagens:
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME ANEXO AO ATO NORMATIVO Nº 127/15)
Valor Unitário
Qtd Taxa
de Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação Total
Rodolfo Rosa Telles Menezes
Juiz Auditor
Substituto 13 e 14/4/16
1.069,00 1,5 0,00 60,27 1.543,23
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO - LEI. 13.242/15)
Teto de Diária, incluído Adicional de Embarque
(Lei 13.242/15) Qtd Total
Desconto Auxílio
Alimentação
TOTAL A RECEBER
700,00
1,5 1.050,00 60,27 989,73
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS *
Valor Unitário
Qtd Adicional
de Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação
TOTAL A RECEBER
Rita Simone Lopes Lucas
Diretora de
Secretaria CJ-3
13 e 14/4/16 675,00 1,5 0,00 60,27 952,23
* Cálculo de acordo com o Anexo ao Ato Normativo nº 127, 9 Set 15 e obedecendo as diretrizes da LDO - Lei nº 13.242/15.
b. Processo-SEI nº 000162/16-07.01 - Portaria nº 1.707 - DIREG/DIÁRIAS, de 7 Abr 16 - Concede diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabelas abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Recife/PE para a cidade de Maceió/AL, a fim de “Conduzir Equipe em Visita Institucional e Inspeção Carcerária”, sem expedição de passagem/passagens:
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS *
Valor Unitário
Qtd Adicional
de Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação
TOTAL A RECEBER
Antônio Jorge Ferreira Delgado
Militar sem Função
13 e 14/4/16 506,00 1,5 0,00 60,27 698,73
* Cálculo de acordo com o Anexo ao Ato Normativo nº 127, 9 Set 15 e obedecendo as diretrizes da LDO - Lei nº 13.242/15.
c. Processo-SEI nº 000147/16-07.01 - Portaria nº 1.708 - DIREG/DIÁRIAS, de 7 Abr 16 - Concede diária (s) à Magistrada, conforme tabela abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Recife/PE para a cidade de Bayeux/PB, a fim de “Proferir Palestra no 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado”, sem expedição de passagem/passagens:
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME ANEXO AO ATO NORMATIVO Nº
127/15)
Valor Unitário Qtd Taxa
de Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação Total
Flávia Ximenes Aguiar de Sousa
Juíza Auditora
27 e 28/4/16
1.069,00 1,5 0,00 60,27 1.543,23
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO - LEI.
13.242/15)
Teto de Diária, incluído
Adicional de Embarque
(Lei 13.242/15)
Qtd Total Desconto
Auxílio Alimentação
TOTAL A RECEBER
700,00 1,5 1.050,00 60,27 989,73
d. Processo-SEI nº 000147/16-07.01 - Portaria nº 1.709 -
DIREG/DIÁRIAS, de 7 Abr 16 - Concede diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabelas abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Recife/PE para a cidade de Bayeux/PB, a fim de “Conduzir Magistrada ao 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado ”, sem expedição de passagem/passagens:
Magistrado Servidor
Cargo/FC Período
DIÁRIAS *
Valor Unitário
Qtd Adicional
de Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação
TOTAL A RECEBER
Antônio Jorge Ferreira Delgado
Militar sem Função
27 e 28/4/16
506,00 1,5 0,00 60,27 698,73
* Cálculo de acordo com o Anexo ao Ato Normativo nº 127, 9 Set 15 e obedecendo as diretrizes da LDO - Lei nº 13.242/15.
e. Processo-SEI nº 008001/16-00.135 - Portaria nº 1.710 -
DIREG/DIÁRIAS, de 7 Abr 16 - Concede diária (s) ao Ministro, conforme tabela abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Brasília/DF para a cidade de Braga/Portugal, a fim de participar do “III Congresso Internacional - Direito na Lusofonia”, e autoriza, em consequência, a expedição de passagem/passagens aéreas:
f. Processo-SEI nº 005825/16-00.14 - Portaria nº 1.711 -
DIREG/DIÁRIAS, de 8 Abr 16 - Concede diária (s) ao palestrante, na condição de colaborador eventual, conforme tabela abaixo, tendo em vista o deslocamento, da cidade de Manaus/AM para a cidade de Brasília/DF, a fim de “Proferir Palestra no II Curso de Formação Inicial de Magistrados da JMU”, sem expedição de passagem/passagens:
Colaborador Eventual Período
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME ANEXO AO ATO NORMATIVO Nº
127/15)
Valor Unitário
Qtd Taxa de
Embarque Total
Mário Marquez Pierre Filho 13 a 15/3/16
900,00 2,5 450,00 2.700,00
DIÁRIAS (CÁLCULO CONFORME AS DIRETRIZES DA LDO - LEI.
13.242/15)
Teto de Diária, incluído Adicional de Embarque
(Lei 13.242/15) Qtd
TOTAL A RECEBER
700,00 2,5 1.750,00
g. Processo-SEI nº 005846/16-00.14 - Portaria nº 1.712 -
DIREG/DIÁRIAS, de 8 Abr 16 - Concede diária (s) ao (s) servidor (es), conforme tabela abaixo, com a redução do valor pela metade, nos termos do art. 58, § 1, da Lei nº 8.112/90, e tendo em vista o deslocamento, da cidade de Brasília/DF para a cidade de Fortaleza/CE, a fim de acompanhar magistrado no “Módulo Nacional Enfam, Inserido no II CFIMA ”, e autoriza, em consequência, a expedição de passagem/passagens aéreas:
Magistrado/Servidor Cargo/FC Período
DIÁRIAS *
Valor Unitário
Qtd Taxa
de Embarque
Desconto Auxílio
Alimentação
Total a Receber
Claiton da Silva Dias
Militar sem Função
10 a 16/4/16 253,00 6,5 225,00 200,90 1.668,60
* Cálculo de acordo com o Anexo ao Ato Normativo nº 127, 9 Set 15 e obedecendo as diretrizes da LDO - Lei 13.242/15.
- Processo-SEI nº 008657/16-00.02 - Portaria nº 731/DIREG, de 14 Abr 16
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, § 1º, inciso VI, da Resolução nº 217, de 9 Set 15, e tendo em vista Decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente, resolve:
Art. 1º Comunicar que, em razão da previsão de manifestações populares que ocorrerão na região central de Brasília, não haverá expediente no Superior Tribunal Militar no dia 15 Abr 16, sexta-feira, ficando prorrogados para o dia 18 Abr 16, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciarem ou expirarem naquele dia.
Art. 2º Publique-se
5 - FUNÇÃO COMISSIONADA - Substituição
a. Processo-SEI nº 000105/16-12.01 - Portaria nº 1.028, de 7Abr 16 - Designa o Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, HUDSON DA SILVA GONÇALVES, matrícula 9450, como substituto do (a) titular da função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5, junto à Auditoria da 12ª CJM, no período de 4 a 8 Abr 16.
b. Processo-SEI nº 007475/16-00.08 - Portaria nº 1.029, de 7Abr 16 - Designa o Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, GUSTAVO PENHA DA SILVA, matrícula 8442, como substituto do (a) titular da função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5, junto à Auditoria da 4ª CJM, no período de 4 a 8 Abr 16.
c. Processo-SEI nº 007475/16-00.08 - Portaria nº 1.030, de 7Abr 16 - Designa o Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade Segurança, do Quadro Permanente das Auditorias da
Justiça Militar da União, ALEXANDRE DO CARMO DE OLIVEIRA, matrícula 928, como substituto do (a) titular da função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5, junto à Auditoria da 5ª CJM, no período de 4 a 8 Abr 16.
d. Processo-SEI nº 007475/16-00.08 - Portaria nº 1.031, de 7 Abr 16 - Designa a Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, SÔNIA MARIA RODRIGUES VENTURA, matrícula 7979, como substituta do (a) titular da função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5, junto à Auditoria da 7ª CJM, no período de 4 a 8 Abr 16.
e. Processo-SEI nº 007475/16-00.08 - Portaria nº 1.032, de 7 Abr 16 - Designa o Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, SAMUEL ARAÚJO TEIXEIRA, matrícula 8418, como substituto do (a) titular da função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5, junto à Auditoria da 10ª CJM, no período de 4 a 8 Abr 16.
f. Processo-SEI nº 007475/16-00.08 - Portaria nº 1.033, de 7 Abr 16 - Designa a Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, LUIZA ALMEIDA LONDE, matrícula 9283, como substituta do (a) titular da função comissionada de Supervisor I, código STM-FC-4, junto à 2ª Auditoria da 11ª CJM, no período de 4 a 8 Abr 16.
g. Processo-SEI nº 007475/16-00.08 - Portaria nº 1.034, de 7 Abr 16 - Designa a Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União MARIA MIYUKI MIHARA, matrícula 8967, como substituta do (a) titular da função comissionada de Supervisor II, código STM-FC-5, junto ao Núcleo de Apoio ao Diretor do Foro da 2ª CJM, no período de 4 a 8 Abr 16.
6 - PROGRESSÃO FUNCIONAL
a. Processo-SEI nº 007344/16-00.08 - Portaria nº 1.024, de 6 Abr 16
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, § 3º, inciso IV do Regulamento da Secretaria do STM, aprovado pela Resolução nº 217, de 9 Set 15, e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Ato Normativo nº 101, de 5 Set 14 e o contido nos processos SEI relacionados abaixo, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, para o padrão 3 da classe “A” ao servidor, conforme tabela abaixo:
Art. 4º Promover para o padrão 11 da classe “C” a servidora, conforme tabela abaixo:
NOME MAT. PROCESSO SEI Nº CARGO A CONTAR
DE
ADRIANA PEREIRA MACHADO PORTO 7972 003144/16-00.08 Analista
Judiciário 1/5/15
b. Processo-SEI nº 007594/16-00.08 - Portaria nº 1.027, de 6Abr 16
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, § 3º, inciso IV do Regulamento da Secretaria do STM, aprovado pela Resolução nº 217, de 9 Set 15, e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Ato Normativo nº 101, de 5 Set 14 e o contido nos processos SEI relacionados abaixo, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional para o padrão 2 da classe “A” à servidora, conforme tabela abaixo:
NOME MAT. PROCESSO SEI Nº CARGO A CONTAR
DE
FLÁVIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA PINTO 9370 011504/15-00.08 Analista
- Processo-SEI nº 000140/16-07.01 - Despacho - “Trata o presente de concessão de Adicional de Qualificação - AQ, decorrente de Pós-Graduação em nível de especialização, ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, RODRIGO MACHADO CABRAL DA COSTA, servidor lotado na Auditoria da 7ª CJM.
Considerando o disposto nos arts. 14 e 15, da Lei nº 11.416, de 15 Dez 06; considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 7 Mar 07, fixando procedimentos uniformes sobre o Adicional de Qualificação (anexo I); considerando o Ato Normativo nº 6/11, que regulamenta o referido adicional no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), nos termos do art. 26, da citada lei; considerando a tabela de correlação entre área de interesse da JMU e cargo de provimento efetivo, publicada pela Portaria nº 187/DIREG/11, no BJM nº 36/11; considerando os requisitos de área de interesse da JMU, conjuntamente com as atribuições do cargo de provimento efetivo ou função comissionada; considerando que pelo Ato nº 1.640, de 28 Jan 16, do Superior Tribunal Militar, o servidor foi redistribuído do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para o Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, a contar de 2 Fev 16; considerando que o interessado vinha percebendo 7,5% de Adicional de Qualificação proveniente de Especialização em Direito Tributário, realizado no período de 8 Fev 06 a 28 Dez 07, com 435 horas, emitido pela Universidade da Amazônia, em Belém /PA, obedecidos os critérios da Resolução CNE nº 1/07; considerando a Informação nº 235.753/16, da Seção de Cadastro; defiro a manutenção do Adicional de Qualificação na remuneração do servidor, decorrente de Pós-Graduação em nível de Especialização em Direito Tributário, com 435 horas, correspondente ao percentual de 7,5% sobre o vencimento básico, a partir de 2 Fev 16. Brasília-DF, 8 de abril de 2016”.
2 - AVERBAÇÃO DE CERTIFICADO/DIPLOMA
- Processo-SEI nº 000176/16-11.01 - Versa sobre averbação de certificado de participação no “Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados” de interesse de magistrado da Justiça Militar da União. Despacho: “Averbe-se nos assentamentos funcionais da magistrada SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO o certificado de participação no evento supra, realizado pela Escola Superior de Guerra - ESG, realizado no período de 15 Fev a 18 Mar 16, com carga horaria de 102 horas, na cidade do Rio de Janeiro- RJ. Brasília-DF, 11 de abril de 2016”.
3 - LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA
a. Processo-SEI nº 006932/16-00.03 - Despacho - “No qual
JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS SAMPAIO, Técnico Judiciário do
Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, requer a concessão de
I - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE BRASÍLIA
- UNIDADES RESIDENCIAIS E FUNCIONAIS DO STM
- Processo-SEI nº 002444/16-00.11 - Item para BJM
SERVIDOR LOTAÇÃO
DATA DA DESOCUPAÇÃO
IMÓVEL
2º SGT QE RICARDO CARVALHO DA COSTA
DITIN 29 MAR 16 SQN 408 BLOCO “B”
APTO 206
II - DIRETORIA DE PESSOAL 1 - SEÇÃO DE CADASTRO
- PROCESSOS DESPACHADOS
Seguem como anexo do BJM as licenças e afastamentos:
licença de tratamento de saúde, compensação de dias, casamento, participação em cursos e seminários, doação de sangue, falecimento, férias e etc. - AVERBAÇÃO DE CERTIFICADO/DIPLOMA
a. Processo-SEI n° 000201/16-05.01 - Despacho SECAD, de 5
Abr 16 - Autorizo a averbação nos assentamentos funcionais da
Analista Judiciária VANESSA CAROLINE GOMES NICOLAU dos
certificados abaixo e Indefiro para fins de concessão de Ação de
Treinamento, tendo em vista o conjunto de ação dos cursos com a carga
horária de 120 horas ou mais ter expirado o prazo de validade de 4
(quatro) anos, a contar da data de sua conclusão, conforme § 1º, art. 15
do Ato Normativo nº 6/11:
- VIII Curso de Aperfeiçoamento para Ingresso na Carreira do
Ministério Público, concluído em 11/12/2002 e carga horária de 720h
- Comemoração do Dia Mundial da Água, realizado em 26 Mar
15;
- IV Congresso Nacional da Federação Nacional dos Pós-
graduados em Direito (FEPODI).
2 - SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS
- PROCESSOS DESPACHADOS
- Processo-SEI nº 000304/16-02.00 - Nota de falecimento nº 9/16
“Comunica-se, para fins de direito, o falecimento da Sra. RUTH
APPARECIDA FRANCHINI GODINHO, Pensionista do falecido servidor
Gualter Godinho, ocorrido no dia 28 Fev 16”.
7ª PARTE DIVERSOS
I - MILITARES À DISPOSIÇÃO DO STM
1 - IMPLANTAÇÃO
a. O Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Planalto, porintermédio do Ofício nº 43-E1.6/E1/CMP, de 5 Abr 16, apresentou à Secretaria da Presidência o 2º SGT QE SINESIO JOSÉ DA SILVA por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da União.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a implantação do referido militar, a contar de 1º Mar 16, lotado no Gabinete do Ministro Gen Ex Lúcio Mário de Barros Góes, conforme Ordem de Serviço a ser elaborada pela DIREG, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.
b. O Chefe do Grupamento de Apoio do Distrito Federal,subordinado ao Comando da Aeronáutica, por intermédio do Ofício nº 7/SPM12/1.209, de 4 Abr 16, apresentou à Secretaria da Presidência o 1º Ten QOEA SVA JOSÉ LUIZ PAZUTTI JÚNIOR por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da União.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a implantação do referido militar nessa citada Diretoria, a contar de 6 Abr 16, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.
c. O Chefe do Grupamento de Apoio do Distrito Federal,subordinado ao Comando da Aeronáutica, por intermédio do Ofício nº 8/SPM12/1.321, de 7 Abr 16, apresentou à Secretaria da Presidência o 1º Ten QOEA SVA ALEXANDRE RIBEIRO DA COSTA por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da União.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a implantação do referido militar, a contar de 11 Abr 16, lotado na Secretaria do Tribunal Pleno (SEPLE), conforme Ordem de Serviço a ser elaborada pela DIREG, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.
d. O Chefe do Departamento de Administração do Comando do7º Distrito Naval, por intermédio do Ofício nº 60-199/Com7ºDN-MB, de 11 Abr 16, apresentou à Secretaria da Presidência o SO-AR CARLOS AUGUSTO DE BARROS ABREU por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da União.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a implantação do referido militar, a contar de 11 Abr 16, lotado na Secretaria do Controle Interno (SECIN), conforme Ordem de Serviço a ser elaborada pela DIREG, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.
2 - LOTAÇÃO - Alteração
O Chefe de Gabinete do Ministro Ten Brig Ar Cleonilson Nicácio Silva, por intermédio do Memorando nº 253.315, de 12 Abr 16, solicitou ao Secretário da Presidência a alteração da lotação da 2º SGT SAD FABÍOLA MENDONÇA NICOLAU HOFFMANN a fim de que a militar ocupe vaga existente no citado Gabinete.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a lotação da referida militar no Gabinete do Ministro Ten Brig Ar Cleonilson Nicácio Silva, a contar de 11 Abr 16, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.
II - MILITARES À DISPOSIÇÃO DAS AUDITORIAS
- IMPLANTAÇÃO
a. O Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM encaminhou àSecretaria da Presidência, por intermédio do Ofício nº 251.578, de 11 Abr 16, a documentação do Cabo MAIKON GONÇALVES MARTINS, por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da União.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a implantação do referido militar na 2ª Auditoria da 3ª CJM, a contar de 4
Abr 16, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.
b. A Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM encaminhou à Secretaria da Presidência, por intermédio do Ofício nº 250.814, de 11 Abr 16, a documentação do 1º SGT SAD RONDINELE DE SOUZA LEITE, por ter sido colocado à disposição da Justiça Militar da União.
Em consequência, a Diretoria de Pessoal providencie a implantação do referido militar na 4ª Auditoria da 1ª CJM, a contar de 8 Abr 16, observadas as prescrições contidas no Ato Normativo nº 28, de 1º Jul 13.
X X X
Boletim Nr.16 assinado eletronicamente por
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Assinatura: 83679213281W0151MD218382
Anexo ao BJM nº 16, de Abr 16
1
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM
06/04/16
19:09:55
1Página :
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Hora :
/ 2
QUADRO PERMANENTE DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR 1a AUD 1a CJM
LICENÇA TRATAMENTO PRÓRIA SAÚDE (art.69, I, LC 35/79-LOMAN)MAGISTRADO
2a AUD 1a CJM
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ART 81, I, §1ºe 83
3a AUD 1a CJM
COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
AUDITORIA DA 7a CJM
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
AUDITORIA DA 8a CJM
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
AUDITORIA DA 9a CJM
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
9435
645
8865
7982
1122
9009
Matrícula
EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
MARCELO ESTEVEZ GONZALEZ
JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA
ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
ESTHER MOTA KALAF
Nome Servidor
26/02/2016
22/03/2016
31/03/2016
04/04/2016
28/03/2016
30/03/2016
Data Início
25/03/2016
22/03/2016
31/03/2016
04/04/2016
31/03/2016
31/03/2016
Data Término
Port. 19/16
Port. 12/16
Port. 24/16
Port. 23/16
Port. 14/16
Documento
000066/16-12.01
000597/16-01.02
000633/16-01.03
000179/16-07.01
000155/16-08.01
000154/16-09.01
Processo SEI
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM
06/04/16
19:09:55
2Página :
Data :
Hora :
/ 2
QUADRO PERMANENTE DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR AUDITORIA DA 10a CJM
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
2a AUD 11a CJM
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.3 - Relatório de Diárias de Oficial de Justiça Avaliador Federal e Ad Hoc
06/04/16
19:17:52
1
Data :
Hora :
Página : / 1
4a AUD 1a CJM
1a AUD 2a CJM
AUDITORIA DA 4a CJM
AUDITORIA DA 7a CJM
8712
8034
8034
9299
9212
7977
9460
Mat
LISYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
ALEXANDRE TADEU DE SOUZA
OLAVO ANTONIO DE OLIVEIRA
ESPEDITO PEREIRA JUNIOR
Nome ServidorNúmero do Processo Judicial
22/03/2016
16/03/2016
21/03/2016
22/03/2016
29/03/2016
07/04/2016
05/04/2016
Data Início
22/03/2016
16/03/2016
21/03/2016
22/03/2016
30/03/2016
08/04/2016
07/04/2016
DataTérmino
Port. 24/16
Port. 37/16
Port. 38/16
Port. 36/16
´Port. 27/16
Port. 26/16
Port. 23/16
Documento
½
½
½
½
1 ½
1 ½
2 ½
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Japeri/RJ
Campinas/SP
Campinas/SP
Praia Grande/SP
Caxambu / MG
Tupanatinga/PE
Parnamirim/RN, RuyBarbosa/RN e Santa Rita/PB
Diárias AdicionalEmbarque
Deslocamentopara Cidade
3/16
0000127-51.2015.7.02.0102ALEXANDRE TADEU DE SOUZA151-79.2015.7.02.0102GUSTAVO CO GOMES59-04.2015.7.02.0102
55-47.2014.7.04.0004
74-60.2014.7.07.0007RODRIGO MACHADO CABRAL DA COSTA35-64.2014.7.02.0202
Processo SEI
000623/16-01.04
000357/16-02.01
000358/16-02.01
000353/16-02.01
000191/16-04.01
000183/16-07.01
000172/16-07.01
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.1 - Relatório de Férias Servidor para publicação no BJM
Superior Tribunal Militar - STM Diretoria de Pessoal - DIPESSeção de Cadastro - SECADR5.25.2 - Relatório de Afastamentos de Servidores para publicação no BJM
06/04/16
19:16:12
1Página :
Data :
Hora :
/ 1
Nome Servidor Data Início
QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
COMPENSAÇÃO DE DIAS TRABALHADOS NO RECESSO JUDICIÁRIO
LICENÇA CASAMENTO ART.97, III, A LEI 8.112/90 e LEI 1.711/52
LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ART. 202 e 203
LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE - LTS (PRORROGAÇÃO) LTS ART. 82/202 e 203
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ART 81, I, §1ºe 83
904255
93008688
8793
86567554769284
7410
8709914
75491152
10651052828994
Matrícula
EDNALDO OLIVEIRA DE SOUSAIONE IVANY TRINDADE DOS SANTOSMARCIO SCHULTZ FERREIRAMARCONDES JOSE FREITAS BASTOS
JOSIMAR DE SOUSA LACERDA
ELSON ANDRE HERMESFREDERICO MELLO SIMOES BARBOSAJORGE LUIS ARAUJO RAMOSJOSE ANTONIO CARVALHO DOS SANTOSWILZA ROSA DA SILVA LIMA