Top Banner
AÇÃO MONITÓRIA Cobrança de atendimento médico não coberto pelo plano de saúde 1 AULA 20 PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
40

AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Nov 10, 2018

Download

Documents

lamhanh
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

AÇÃO MONITÓRIA

Cobrança de atendimento médico não coberto pelo plano de saúde

1

AULA 20

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 2: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

APRESENTAÇÃO DO CASO

• Ao ser atendido no hospital, o paciente assina Termo deCompromisso de Pagamento de Despesas Hospitalares novalor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Uma vez que opaciente não quitou o débito, o hospital ajuizou açãomonitória para obter o pagamento da dívida. Comoadvogado (a) do paciente, elabore a defesa.

2

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 3: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Previsão legal da ação monitória

Artigos 700 e 702 do Código de Processo Civil

3

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 4: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil:

“A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar,com base em prova escrita sem eficácia de título executivo,ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento dequantia em dinheiro”.

4

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 5: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Natureza da Ação Monitória

• A ação monitória é uma ação de conhecimento, deprocedimento especial.

5

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 6: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

REQUISITO PRINCIPAL

• Documento sem eficácia de título executivo extrajudicial.

6

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 7: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• A petição inicial será elaborada com base nosartigos 319 e 320 do CPC, observando que nãohaverá necessidade de se optar ou não pelaaudiência de conciliação ou mediação (art. 319, inc.VII, do CPC)

7

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 8: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

EXEMPLOS DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

• Exemplos: nota promissória, cheque, duplicata,

documento particular assinado pelo devedor e por

2 (duas) testemunhas, contrato de seguro de vida

em caso de morte etc.

8

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 9: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

ATENÇÃO

• Os contratos bilaterais de prestação de serviçospodem embasar ação monitória, desde queacompanhado de comprovação de que o serviço foiprestado.

9

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 10: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• O autor deverá também obedecer aos requisitos do art. 700,

§ 2º, do CPC, indicar a importância devida, instruindo-a com

memória de cálculo.

10

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 11: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• A citação é realizada do mesmo modo do procedimento comum (art. 246 do CPC)

11

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 12: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Estando em termos a inicial, o juiz de direitodeterminará a expedição de mandado depagamento, no prazo de quinze dias, dentro do qualo réu ainda deverá pagar os honorários advocatíciosde 5% do valor da causa.

12

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 13: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• O réu poderá pagar ou embargar no prazo de 15dias.

• O réu estará isento de custas processuais se cumpriro mandado no prazo.

13

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 14: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

ATENÇÃO

• Se o réu não pagar nem apresentar embargos noprazo de quinze dias, constituir-se-á o títuloexecutivo judicial.

14

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 15: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

OBSERVAÇÃO

• O réu poderá também, no prazo dos embargos,reconhecendo o crédito do credor, depositar trintapor cento do valor em execução, acrescido de custase honorários advocatícios, requerendo que lhe sejapermitido pagar o restante em até seis parcelasmensais, acrescidas de correção monetária e dejuros de um por cento ao mês.

15

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 16: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• O credor será intimado para se manifestar sobre opreenchimento dos requisitos do depósito, e o juizdecidirá o requerimento em cinco dias.

16

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 17: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Despacho

• A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada aoprocedimento e em petição devidamente instruída com prova escrita, semeficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente(CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de15 (quinze) dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 701), ficando o réuadvertido, que, caso o cumpra, ficará isento de custas e horáriosadvocatícios (CPC, art. 701, § 1º) fixados, entretanto, estes, em 10% (dezpor cento) do valor do débito, para o caso de não cumprimento. Ficaadvertido, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, ecaso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento deembargos, "constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial"(CPC, art. 701, § 2º ). Servirá o presente, por cópia digitada, comomandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil.

17

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 18: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

DEFESA DO DEVEDOR

• Embargos monitórios

• Embargante x embargado

18

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 19: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

ESTRUTURA

• Endereçamento

• Qualificação

• Exposição dos Fatos e do Direito

• Pedido

19

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 20: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

TESE DE DEFESA

• Fato incontroverso: o paciente assinou o Termo deCompromisso de Pagamento

• O Termo de Compromisso de Pagamento deveconstar todas as informações necessárias, a saber:diária, tratamento médico etc.

20

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 21: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Deve valer o princípio da informação (artigo 6º, inciso III, do CDC)

• Por se tratar de contrato típico de adesão, aplica-se o artigo 51, § 1º, inciso IV, do CDC

21

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 22: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Falta de informação: ofensa ao princípio datransparência, da informação, da boa-fé objetiva eda função social do contrato.

22

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 23: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• O plano de saúde deve cobrir os gastos médico-hospitalares, principalmente, quando o pacienteestá em hospital conveniado.

23

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 24: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Artigo 51, § 1º, inciso III, do CDC

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulascontratuais relativas ao fornecimento de produtos eserviços que: § 1º Presume-se exagerada, entreoutros casos, a vantagem que: III - se mostraexcessivamente onerosa para o consumidor,considerando-se a natureza e conteúdo do contrato,o interesse das partes e outras circunstânciaspeculiares ao caso.”

24

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 25: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Art. 46 do CDC

“Os contratos que regulam as relações de consumonão obrigarão os consumidores, se não lhes fordada a oportunidade de tomar conhecimentoprévio de seu conteúdo, ou se os respectivosinstrumentos forem redigidos de modo a dificultar acompreensão de seu sentido e alcance.”

25

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 26: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

“NEGÓCIO JURÍDICO - DEFEITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSMÉDICO HOSPITALARES - ONEROSIDADE EXCESSIVA - ESTADO DEPERIGO. Está configurado o estado de perigo quando um parente écompelido a assinar termo de responsabilidade como condição detratamento emergencial hospitalar. Esse parente assumeresponsabilidade excessivamente onerosa, premido pelanecessidade de resguardar a vida de pessoa da família, mas semcondições de conhecer os contornos mínimos da dívida a sercobrada. Recurso não provido (Apelação nº 0042710-47.2008.8.26.0554, Relator Desembargador Melo Colombi,26.10.2011).

26

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 27: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

“CONTRATO - Vício de consentimento - Tese no sentido de que aassinatura de termo de responsabilidade para internação etratamento da mãe do subscritor se deu em estado de perigo -Acolhimento - Hipótese em que a obrigação foi assumida porconta da gravidade dos fatos, configurando prática comercialabusiva - Recurso provido para julgar improcedente o pedido emrelação ao correu (Apelação n° 9174575-87.2007.8.26.0000 -Relator Desembargador Ferreira da Cruz, 14.12.2011).

27

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 28: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Plano de saúde. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetiçãode indébito e indenizatória por danos morais, Hospital que realizou acobrança de forma legítima. Plano de saúde que deve dar integral coberturaaos procedimentos realizados, bem como deve quitar os valores junto aohospital. Negativação do nome da autora junto aos órgãos de restrição aocrédito. Responsabilidade do plano de saúde. Dano presumido. Recurso dohospital provido e improvido o recurso da operadora. (TJSP; Apelação1028511-89.2016.8.26.0564; Relator (a): José Joaquim dos Santos; ÓrgãoJulgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ªVara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017)

28

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 29: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Vício de consentimento - Defeitos do negócio jurídico

Artigo 156 do Código Civil

Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor

29

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 30: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Tese do Estado de Necessidade

Dispõe o artigo 156 do Código Civil que:

“Configura-se o estado de perigo quando alguém,

premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de

sua família, de grave dano conhecido pela outra parte,

assume obrigação excessivamente onerosa.”

30

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 31: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Art. 51, inc. IV, do CDC

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulascontratuais relativas ao fornecimento de produtos eserviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradasiníquas, abusivas, que coloquem o consumidor emdesvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com aboa-fé ou a equidade.”

31

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 32: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

32

“Prestação de serviços hospitalares Ação de Cobrança EmergênciaSocorro de pessoa sem relação de parentesco Coação ou estadode perigo configurado Excludente de cumprimento da obrigaçãopor vício de vontade Sentença de Improcedência da cobrançamantida Apelação Improvida”. (Apelação nº 972602-0/8, Rel. Des.Norival Oliva, 26ª Câmara, J. 09.06.09).

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 33: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Prestação de serviços hospitalares Ação de Cobrança Estado deperigo Caracterização. Não se há de falar em chamamento aoprocesso se ausentes as hipóteses previstas em Lei - Tendo oRéu agido em estado de perigo, previsto no art. 156 do CC, aoassumir obrigação excessivamente onerosa, de julgar-seImprocedente o pedido formulado em Ação de Cobrança,mesmo porque o estado de perigo se configura de acordo com asituação concreta vivenciada pelas Partes. Apelação provida emparte para julgar Improcedente o pedido inicial. (Relator(a): LinoMachado; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 30ª Câmara deDireito Privado; Data do julgamento: 11/03/2015; Data deregistro: 12/03/2015)

33

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 34: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

A onerosidade excessiva deverá ser provada por meio de períciae avaliada pelo juiz de direito.

34

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 35: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

Art. 478 do Código Civil

“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se aprestação de uma das partes se tornar excessivamenteonerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude deacontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá odevedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentençaque a decretar retroagirão à data da citação.”

35

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 36: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Opostos os embargos, o autor (embargado) será intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

36

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 37: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Na ação monitória, admite-se a reconvenção.

37

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 38: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a fase de cumprimento da sentença.

• Julgados procedentes os embargos, extingue-se a ação monitória.

38

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 39: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

39

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Page 40: AÇÃO MONITÓRIA - legale.com.br · eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com

• Iniciada a fase da execução, o executado seráintimado para pagar o débito no prazo de 15(quinze) dias. Escoado esse prazo, inicia-se o prazode 15 (quinze) dias para impugnação. (Art. 525, §1º, do CPC)

40

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA