Superintendência de Abastecimento Dr. Roberto Ardenghy uperintendente de Abastecimento www.anp.gov.br CRC : 0800 900 267 Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Kátia de Souza Almeida Coordenadora Revenda de GLP
ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. Superintendência de Abastecimento. Dr. Roberto Ardenghy Superintendente de Abastecimento. Leonardo Caldas Gerente Executivo de Autorizações. Kátia de Souza Almeida Coordenadora Revenda de GLP. www.anp.gov.br. CRC : 0800 900 267. - PowerPoint PPT Presentation
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Superintendência de Abastecimento
Dr. Roberto ArdenghySuperintendente de Abastecimento
www.anp.gov.br CRC : 0800 900 267
Leonardo CaldasGerente Executivo de
Autorizações
ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORESENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES
DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEODE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
Kátia de Souza AlmeidaCoordenadora Revenda de GLP
Atividade de Revenda de GLPAtividade de Revenda de GLP
Deixa de ser credenciado por distribuidor e recebe autorização da ANP para o exercício da atividade.
Revendedorcredenciado por
distribuidor
Revendedorautorizado pela ANP
Encaminha a documentação;Continua operando normalmente durante o prazo de cadastramento em seu Estado;Atendendo as exigências da legislação, aguarda a publicação da autorização no DOU;
• Atendimento às condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, de acordo com a Portaria DNC n° 027/1996.
Atendimento à LegislaçãoAtendimento à Legislação
ficha cadastral preenchida, conforme modelo
estabelecido pela ANP
comprovante do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ
cópia autenticada do Contrato Social
registrado na Junta Comercial
cópia autenticada do documento de Inscrição
Estadual
Cópia autenticada do Certificado de vistoria
do CBM
requerimento da interessada, conforme
modelo (www.anp.gov.br)
cópia autenticada do Alvará de
Funcionamento
Portaria ANP nº 297/2003
Requisitos para AutorizaçãoRequisitos para Autorização
1) Requerimento para o exercício da atividade
de revenda de GLP
• Documento assinado pelo representante legal da
revenda.
• Modelo disponível no site da ANP –
www.anp.gov.br/petro/revendedores.asp
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeRequerimentoRequerimento
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeRequerimentoRequerimento
2) Ficha Cadastral para revendedor de GLP
• Assinatura do responsável legal pela revenda,
com reconhecimento de firma;
• Atenção no preenchimento dos campos:
- CLASSE DE ARMAZENAMENTO – coincidente com a
indicação do CBM;
- DISTRIBUIDOR – indicar o distribuidor detentor da
marca a ser comercializada.
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeFicha CadastralFicha Cadastral
FICHA CADASTRAL PARA REVENDEDOR DE GLP FC/REVGLP
Portaria ANP nº 297, de 18/11/03
Autorização Atualização Cadastral
NÃO PREENCHER
Código da entidade cadastradora / Numeração
Seqüencial
01 IDENTIFICAÇÃO DO REVENDEDOR NOME EMPRESARIAL ( firma, razão social ou denominação) CNPJ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO ( nome fantasia ) TELEFONE CLASSE DE ARMAZENAMENTO
02 ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO (caso necessário utilizar folha complementar) RUA, AVENIDA ETC. NÚMERO COMPLEMENTO
BAIRRO / DISTRITO CEP
MUNICÍPIO UF INSCRIÇÃO CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
DDD TELEFONE DDD FAX CORREIO ELETRÔNICO
03 DISTRIBUIDOR
RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR CNPJ DO DISTRIBUIDOR
MARCAS COMERCIALIZADAS
RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR CNPJ DO DISTRIBUIDOR
MARCAS COMERCIALIZADAS
04 RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA FC/REVGLP
NOME ( pessoa física )
IDENTIDADE CPF FUNÇÂO
LOCAL DATA ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA ( D eclaro s ob as penas da le i serem v erdadeiras as inform aç ões acim a pres tadas)
05 ANEXOS
1. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, arquivado na Junta Comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
2. Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal.
3. Cópia autenticada da inscrição estadual.
4. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, referente ao estabelecimento matriz ou filial que exerça a atividade de revenda de GLP.
5. Cópia autenticada do certificado do corpo de bombeiros que contemple habilitação para a atividade de revenda de recipientes transportáveis de GLP, explicitando a capacidade de armazenamento em quilograma de GLP.
Assinatura do responsável legal
pela revenda e reconhecimento de
firma.
Indicar os distribuidores com
os quais deseja comercializar. Não
indicar outra revenda
Indicar a classe de armazenamento, de acordo com o
Certificado de Vistoria do Corpo
de Bombeiros
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeFicha CadastralFicha Cadastral
3) Inscrição Estadual
• Documentos de consulta emitidos pela internet
com informações fornecidas pelo contribuinte
(ex.: SINTEGRA ou SEFAZ) não são válidos como
comprovante de inscrição estadual;
• São considerados apenas aqueles emitidos pelo
sistema AR.internet ou CICAD (Comprovante de
Inscrição Cadastral);
• Atenção para a data de validade do documento.
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeLegislação ObrigatóriaLegislação Obrigatória
Cadastro de Inscrições Estaduais Data/Hora Host CELEPAR
Atividade Econômica Principal Revenda varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP
Início das Atividades 01/03/1985
Situação Atual 1.1011.115 - Ativo - Regime Normal / Normal - Dia 15 do Mes+1 - Desde 01/09/2004
Consulta Pública ao Cadastro do Sintegra / I CMS no Distrito Federal
I dentificação
CNPJ 00.000.000/0000-00 CF/ DF 0000000000000
Razão Social GLPino GLP Ltda
Endereço
Logradouro Rod Br XXX Rincão
Número S/Nº Complemento
Bairro ASA SUL
Município BRASI LIA UF DF
CEP 70390100 Telefone (061)000-0000
I nformações Complementares
Atividade Econômica Revenda varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP
Situação Cadastral Vigente HABI LITADO
Data desta Situação Cadastral 14/03/2005
OBSERVAÇÃO : Os dados acima são baseados em informações fornecidas pelo contribuinte,
estando sujeitos à posterior confirmação pelo Fisco.
Data da Consulta 19 de março de 2005
Número da Consulta 7
OKOK NÃO NÃO
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeLegislação ObrigatóriaLegislação Obrigatória
4) Requerimento de Empresário, Estatuto ou
Contrato Social e suas alterações
• Deverão ser encaminhadas cópias autenticadas
do Contrato Social e de todas as alterações
contratuais, com o respectivo registro na Junta
Comercial;
• A autenticação deverá constar em todas as folhas
do(s) documento(s);
• Dentre as atividades econômicas da empresa
deverá constar a revenda de GLP.
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeLegislação ObrigatóriaLegislação Obrigatória
5) Alvará de Licença e Funcionamento
• Deverão ser observadas as exigências da
municipalidade (ex.: validade condicionada a
apresentação de outro documento, renovação);
• Dentre as atividades econômicas da empresa
deverá constar a revenda de GLP;
• Documento deverá conter a mesma razão social
e endereço dos outros documentos
apresentados;
• Atenção para a data de validade do documento.
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeLegislação ObrigatóriaLegislação Obrigatória
6) Certificado do Corpo de Bombeiros
• O endereço da instalação vistoriada deverá ser
o mesmo constante de todos os outros
documentos, ou seja revenda e depósito devem
constar no mesmo endereço;
• A classe de armazenamento e/ou a capacidade
das instalações em kg de GLP deverá estar
explicitada no documento;
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeLegislação ObrigatóriaLegislação Obrigatória
6) Certificado do Corpo de Bombeiros
• A atividade econômica da empresa, para fins de
vistoria do CB, deverá ser a revenda de GLP;
• Não é considerado válido o documento que
contemple como atividade econômica as
descrições: comercial, depósito de explosivos,
depósitos de gases, depósito de inflamáveis.
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeLegislação ObrigatóriaLegislação Obrigatória
6) Certificado do Corpo de Bombeiros
• A razão social da revenda deverá constar no
documento, mesmo que a instalação seja
alugada. Neste caso, além da identificação do
proprietário do imóvel deverá constar também
o nome do locatário (revenda ou seu
representante legal);
• Cumprir a obrigatoriedade de renovar a vistoria
anualmente, observando a validade do
documento.
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeLegislação ObrigatóriaLegislação Obrigatória
Localidades sem Unidade do Corpo de Bombeiros Militar
RECOMENDAÇÕES:
• Declaração da Prefeitura Municipal informando que não existe CBM na localidade; e
• Termo de Responsabilidade Técnica, conforme modelo fornecido pela ANP, assinado por engenheiro com registro no CREA e com firma reconhecida, acompanhado de ART paga, comprovando a vistoria das instalações da revenda de GLP, com base na Portaria DNC nº 27/1996.
Exercício da AtividadeExercício da AtividadeLegislação ObrigatóriaLegislação Obrigatória
• O fato de ser revendedor credenciado por distribuidor,
em operação na data de publicação da Portaria n° 297/03, não o exime de cumprir com as disposições
estabelecidas pela legislação obrigatória: Contrato
Social, CNPJ, IE, Alvará de Licença e Funcionamento e
Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
• É recomendável que essa documentação esteja
sempre disponível na revenda e acessível ao fiscal da
ANP.
Situação Revendedor AntigoSituação Revendedor Antigo
Revendedor Credenciado
• Deverá encaminhar a documentação requerendo
autorização para o exercício da atividade de revenda
de GLP somente quando a ANP divulgar o início do
cadastramento em seu Estado.
• Na ocasião, deverá atender ao artigo 6º da Portaria
ANP n.º 297/03 e Inciso XVII, art. 8º da Lei n.º 9478,
de 06/08/97.
Situação Revendedor AntigoSituação Revendedor Antigo
Obrigações de todos os revendedores:Obrigações de todos os revendedores:
• garantir a integridade física dos recipientes;
• manter as condições de segurança das
instalações;
• exibir preços praticados e quadros de avisos;
• possuir balança aferida e em funcionamento;
• receber recipientes vazios de qualquer marca;
• treinar empregados - manuseio e comercialização;
Obrigações do RevendedorObrigações do Revendedor
• não efetuar envasilhamento ou transferências de
GLP entre recipientes;• comercializar recipientes transportáveis cheios de
GLP com peso igual a sua tara mais o peso
previsto do produto;• manter atualizado seu cadastro junto à ANP. O que
muda é quem deve enviar a informação de
alteração.
Obrigações de todos os revendedores:Obrigações de todos os revendedores:
Obrigações do RevendedorObrigações do Revendedor
Obrigações do PR/GLP - CredenciadoObrigações do PR/GLP - Credenciado
Alterações Cadastrais
• Credenciamento, descredenciamento, inclusão ou
exclusão de marca de distribuidor deve ser
informado ao(s) distribuidor(es) com o(s) qual(is)
esteja(m) credenciado(s), que, por sua vez, têm a
obrigação de atualizar as informações perante a ANP.
Obrigações do RevendedorObrigações do Revendedor
Obrigações do PR/GLP - AutorizadoObrigações do PR/GLP - Autorizado
Alterações Cadastrais
• O próprio revendedor deverá encaminhar à ANP
nova Ficha Cadastral, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da efetiva alteração, enviando, em
anexo, documentação referente à alteração.
Obrigações do RevendedorObrigações do Revendedor
Painel de Preços e Painel de Preços e Quadro de AvisoQuadro de Aviso
Exibir, em local visível, os preços
praticados dos botijões
comercializados.
Obrigações de todos os revendedores:Obrigações de todos os revendedores:
Obrigações do RevendedorObrigações do Revendedor
Resolução ANP nº 18, de 06/09/04: Exibir, em local visível, o seguinte aviso:
“OS BOTIJÕES DE GLP À VENDA NESTE
ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR
DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E
DEVERÃO POSSUIR INFORMAÇÕES RELATIVAS
AO PRODUTO E SUA UTILIZAÇÃO.”
Obrigações de todos os revendedores:Obrigações de todos os revendedores:
Obrigações do RevendedorObrigações do Revendedor
Baixa e/ ou sucessão de PR/GLP:Baixa e/ ou sucessão de PR/GLP:
• Encaminhar requerimento, assinado pelo representante legal da revenda, com as respectivas baixas na Junta Comercial e na Prefeitura, bem como cópia autenticada do distrato social.
• Em caso de sucessão, a empresa sucessora deverá encaminhar todos os documentos exigidos pela Portaria ANP n.º 297/03 e aguardar autorização para iniciar a operação.
O que se vende é a instalação e não a autorização O que se vende é a instalação e não a autorização concedida pela ANP à empresa anterior !concedida pela ANP à empresa anterior !
Obrigações do RevendedorObrigações do Revendedor
Revogação de autorizaçãoRevogação de autorização::
A autorização é outorgada pela ANP em caráter precário e será revogada nos seguintes casos:
- extinção da empresa;
- por requerimento do revendedor; e
- quando comprovado que a atividade está sendo executada em desacordo com a legislação e/ou que há fundadas razões de interesse público, justificadas pela autoridade competente.
Obrigações do RevendedorObrigações do Revendedor
Situação Atual:Situação Atual:
• Análise de processos: Encontram-se em análise os Encontram-se em análise os
requerimentos recebidos em requerimentos recebidos em 24/04/0624/04/06.
• Consulta de situação cadastral, via internet: www.anp.gov.br/RevendaGLPwww.anp.gov.br/RevendaGLP..
• Emissão online de Certificado de Autorização e Declaração de Credenciamento às revendas habilitadas ao exercício.
• Boletim sobre o Setor de Revenda de GLP: www.anp.gov.br/petroleoederivados/revendedores.asp / www.anp.gov.br/petroleoederivados/revendedores.asp / boletim mensal de revenda de glpboletim mensal de revenda de glp.
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
Consulta na internetConsulta na internet::
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
Documentos concedidos pela ANP comprovando a habilitação do Documentos concedidos pela ANP comprovando a habilitação do revendedor ao exercício da atividade:revendedor ao exercício da atividade:
Declaração de CredenciamentoDeclaração de Credenciamento
Concedido aos revendedores credenciados por distribuidor,
nos termos da Portaria MINFRA nº 843/90.
Certificado de AutorizaçãoCertificado de Autorização
Concedido aos revendedores autorizados pela Portaria
ANP nº 297/03
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
REQUERIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REVENDA DE GLP
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
PRs JÁ AUTORIZADOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REVENDA DE GLP
TOTAL: 5.079 (até 30/04/06)
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
9478
124 128
157
271
192
152
258
210
281 286
223
328
270
231 230216
193195
307
241
331
0
50
100
150
200
250
300
350
jun/
04 jul
ago
set
out
nov
dez
jan/
05 fev
mar abr
mai
jun jul
ago
set
out
nov
dez
jan/
06 fev
mar abr
REVENDAS AUTORIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO (exceto capital)
TOTAL: 612 (até 15/05/06)
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
15
25
14
33
13
29
19
28
34
59
3430 30
27 26
3832
272217
763
0
10
20
30
40
50
60
70
jun/
04 jul
ago
set
out
nov
dez
jan/
05 fev
mar abr
mai jun jul
ago
set
out
nov
dez
jan/
06 fev
mar abr
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE CADASTRAMENTO
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
Formas de Envio X Por BandeiraTotal: 185
12 13
01 0 04
0
52
01 04
23
03
0 0
23 2322
0
10
20
30
40
50
60
Diretamente Via Distribuidor Outros
UG
CSG
COP
LIQ
NGB
SHV
Multibandeira
Formas de EnvioTotal: 185
10283
00
50
100
150
Diretamente Via distribuidora Outros
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE CADASTRAMENTO
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
Requerimentos por Classe de ArmazenamentoTotal: 185
26
0 0
8064
10 50
20406080
100
I II III IV V VI NF
Situação dos requerimentosTotal: 185
6420
4
12
85
Autorizado Pendente docs.Pendente foto/ mapa Para publicarPara análise
STATUS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE CADASTRAMENTO
ConclusãoConclusãoInterface com o SetorInterface com o Setor
Autorizados X Classe de ArmazenamentoTotal: 64
I13%
II33%
III37%
IV9%
V8%
VI0%
I II III IV V VI
• Transparência , para o setor e sociedade em geral, das decisões do órgão regulador;
• Presença constante da Agência em seminários do setor e reuniões de trabalho com demais órgãos do governo resultam em melhor monitoramento do mercado e tomadas de decisões;
• Celeridade na análise de documentos e eliminação do passivo de processos permitiram o início do cadastramento pela ANP; e
• Consumidor grande beneficiado com o processo de cadastramento, especialmente em relação a segurança e qualidade do produto.
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ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES
DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEODE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO