Top Banner
No § 3 do art. 4 da Medida Provisória n 2.229-43, de 6 de
1

Sumário Brasília - DF, segunda-feira, 17 de janeiro de ... · Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184o da Independência

Jan 02, 2019

Download

Documents

trinhnhu
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: Sumário Brasília - DF, segunda-feira, 17 de janeiro de ... · Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184o da Independência

Ano CXLII No- 11

Brasília - DF, segunda-feira, 17 de janeiro de 2005

ISSN 1677-7042

Sumário.

PÁGINAAtos do Poder Legislativo .................................................................. 1Atos do Poder Executivo.................................................................... 2Presidência da República .................................................................... 4Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 9Ministério da Cultura .......................................................................... 9Ministério da Educação .................................................................... 18Ministério da Fazenda....................................................................... 23Ministério da Justiça ......................................................................... 44Ministério da Previdência Social...................................................... 69Ministério da Saúde .......................................................................... 73Ministério das Cidades...................................................................... 92Ministério das Comunicações........................................................... 93Ministério de Minas e Energia......................................................... 95Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 97Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 97Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 97Ministério dos Transportes ............................................................... 99Tribunal de Contas da União ......................................................... 102Poder Judiciário............................................................................... 102Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 105

Atos do Poder Legislativo.

<!ID497105-0> LEI No- 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

Altera os Programas Energia Cidadã eEnergia na Região Nordeste e inclui o Pro-grama Corredor Atlântico-Pacífico no Pla-no Plurianual para o período 2004-2007.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1o Fica alterado o Programa 0273 - Energia Cidadã,constante do Anexo II da Lei no 10.933, de 2004, na forma do Anexoa esta Lei.

Art. 2o ( V E TA D O )

Art. 3o ( V E TA D O )

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184o da Independência e11 7 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson Machado

No § 3o do art. 4o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 desetembro de 2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.094, de 13 dejaneiro de 2005,

onde se lê:

“Art. 4o .....................................................................................

...........................................................................................................

§ 3o § 3o Para o desempenho de suas atribuições, aplica-se odisposto no art. 4o da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995, aosmembros das carreiras de Procurador Federal e de Procurador doBanco Central do Brasil.” (NR)

leia-se:

“Art. 4o .....................................................................................

...........................................................................................................

§ 3º O servidor em estágio probatório será objeto de ava-liação específica, sem prejuízo da progressão funcional duranteesse período, observados o interstício mínimo de 1 (um) ano emcada padrão e o resultado de avaliação de desempenho efetuadapara essa finalidade, na forma do regulamento.” (NR)

<!ID497104-0> RETIFICAÇÃO

LEI No- 11.094, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Altera dispositivos da Medida Provisória no

2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dis-põe sobre a criação, reestruturação e organi-zação de carreiras, cargos e funções comis-sionadas técnicas no âmbito da AdministraçãoPública Federal direta, autárquica e fundacio-nal; da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993,que dispõe sobre o Plano de Carreiras para aárea de Ciência e Tecnologia da Administra-ção Federal Direta, das Autarquias e das Fun-dações Federais; da Lei no 8.112, de 11 dedezembro de 1990, que dispõe sobre o regimejurídico dos servidores públicos civis daUnião, das autarquias e das fundações públi-cas federais; da Lei no 9.650, de 27 de maio de1998, que dispõe sobre o Plano de Carreirados servidores do Banco Central do Brasil; daLei no 10.768, de 19 de novembro de 2003,que dispõe sobre o Quadro de Pessoal daAgência Nacional de Águas - ANA; e da Leino 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõesobre a criação de carreiras e organização decargos efetivos das autarquias especiais deno-minadas Agências Reguladoras; e dá outrasprovidências.