1
SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARA
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E FORMAO INTEGRAL
FAEF
CURSO DE DIREITO
A IMPORTNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO COMO
FERRAMENTA PARA O TRUST:
PROPOSTA DO TRUST PARA ACEITAO NO ORDENAMENTO
JURDICO BRASILEIRO
LAURA AMANDA DA SILVA COQUEIRO
GARA SO PAULO BRASIL
2
2017
LAURA AMANDA DA SILVA COQUEIRO
A IMPORTNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO COMO
FERRAMENTA PARA O TRUST:
PROPOSTA DO TRUST PARA ACEITAO NO ORDENAMENTO
JURDICO BRASILEIRO
Orientador: Prof. ngelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Trabalho de Concluso de Curso apresentado ao curso de
Direito da Faculdade de Ensino Superior e Formao
Integral FAEF, mantido pela Sociedade Cultural e
Educacional de Gara SP, como parte dos requisitos
para obteno do grau de Bacharelado em Direito.
Gara So Paulo Brasil
3
2017
LAURA AMANDA DA SILVA COQUEIRO
A IMPORTNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO COMO
FERRAMENTA PARA O TRUST:
PROPOSTA DO TRUST PARA ACEITAO NO ORDENAMENTO
JURDICO BRASILEIRO
Trabalho de Concluso de Curso, apresentada ao curso de
Direito da Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral
FAEF, mantido pela Sociedade Cultural e Educacional de Gara
SP, como parte dos requisitos para obteno do grau de
Bacharelado em Direito.
rea de Concentrao: Planejamento Tributrio
Aprovada em: Gara So Paulo, ________ de _____________de
2017.
Banca Examinadora:
__________________________________________
Orientador: Prof. ngelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral FAEF
__________________________________________
Examinador: Prof.
Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral FAEF
__________________________________________
Examinador: Prof.
Faculdade de Ensino Superior e Formao Integral FAEF
4
Dedico este Trabalho, acima de tudo a Deus, por me
dar todo o suporte espiritual e me fazer acreditar que
tudo possvel, a quem eu confiei e confio nos
momentos mais difceis e quem me d foras e
esperanas para realizar todos os meus sonhos.
Ao meu saudoso e amado Av, que hoje no se faz
presente de corpo, mas que devo esta realizao,
meu amado, sem os teus ensinamentos, hoje este
sonho no se concretizaria, sou eternamente
agradecida pelo carter que hoje possuo (in
memoriam).
Aos meus pais, por acreditarem em mim, me
incentivar a nunca desistir, por sempre estarem
comigo me apoiando nestes cinco anos de muito
aprendizado, a vocs, meus exemplos de vida e amor
incondicional.
Aos meus tios, por estarem presentes em cada
momento de dificuldades e alegrias e por me
tratarem como filha.
minha famlia por confiar e incentivar meus
ideais, por me dar toda base e ensinamentos da vida,
sem vocs nada disso seria real e esse sonho no se
concretizaria.
E aos meus amigos e colegas, por estarem ao meu
lado me auxiliando e compreendendo minha
ausncia.
5
AGRADECIMENTOS
Agradeo, de princpio, a DEUS,
por acima de tudo depositar toda confiana de que eu preciso,
pelo Dom da vida e por essa
grande oportunidade de viver tudo que esta possa oferecer, por
proporcionar o conhecimento
para a realizao dessa Monografia e por chegar at aqui. Pois, sem
Ele esse sonho no se
concretizaria. Como dizem e de fato : Tudo perfeito, quando da
vontade do Senhor, e
assim foi me confiou a ddiva de sonhar e me confiou oportunidade
de realizar,
principalmente, fidelidade vontade de Deus.
Ao meu amado Av, Sebastio dos Santos Coqueiro (in memoriam),
que no se faz presente neste plano em que vivemos, mas que dele
se resultou tudo que hoje
sou, e no poderia deixar de lhe presentear com a realizao desse
sonho, minha homenagem
filial. Sei que ests orgulhoso e que sabes que sou capaz, meu
eterno amor!
Aos meus Pais Djalma e Silvana,
por acreditarem no meu potencial, por incentivarem, por me
levantar nos momentos difceis,
e, principalmente, por me apoiarem em todas as minhas decises,
vocs meu amor
incondicional!
Ao meu irmo, Jnior,
que tanto amo, por me apoiar, ajudar, compartilhar momentos, por
me dar conselhos, por me
amar!
Aos meus tios, Amlia e Ermnio,
que so como meus Pais, por estar ao meu lado, me incentivar, me
dar os melhores conselhos,
por viver comigo mais esse sonho e por me dar nimo com suas
sabias palavras.
Ao Corpo Docente da Faculdade de Ensino Superior e Formao
Integral FAEF,
por toda pacincia envolvida em forma de Dom para os grandes
ensinamentos mim
concebidos, atravs desses Ilustres Mestres e Professores, onde
sempre me apoiaram e
motivaram cada dia mais. Mas, em especial, agradeo ao meu
Professor e Orientador ngelo,
por fazer do Direito Tributrio minha paixo e colaborar com os
ensinamentos para
6
desenvolver esta Monografia com toda pacincia e competncia, no
menos importantes,
agradeo aos Professores que ao decorrer destes cinco anos, tenho
grande admirao.
Aos meus amigos,
por me apoiarem e por estar comigo nesta realizao e aos meus
colegas de sala que convivi
durante estes cinco anos e que continuaremos como colegas de
profisso, vocs fizeram parte
de uma fase importante da minha vida, compartilhando e trocando
experincias.
Em especial minha amiga Fernanda Souza de Carvalho,
por se fazer presente nesses cinco anos e por todas as vezes que
esteve ao meu lado,
estudando, apoiando, ajudando e enfrentando comigo essa
conquista dentro e fora da sala de
aula.
A toda minha amada famlia,
por sempre permanecer unida, demonstrando afeto e amor, vocs so
a minha base, meu
alicerce, meu presente, minha admirao.
Esta realizao nossa!
Meus sinceros Agradecimentos!
7
As pessoas mais felizes, no tem as
melhores coisas, elas sabem fazer o
melhor das oportunidades que aparecem
em seus caminhos. Pense nisso! O que
voc tem todo mundo pode ter, mas o
que voc ningum pode ser.
(Clarice Lispector)
S existe autoconfiana se voc
reconhece os seus medos, tenha coragem
e cautela, mas perceba o medo como seu
aliado.
(Mrio Sergio Cortella)
8
LISTA DE ABREVIATURAS
CC Cdigo Civil de 2002
CF/88 Constituio Federal de 1988
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica
CTN Cdigo Tributrio Nacional
DERCAT Declarao de Regularizao Cambial e Tributria
EUA Estados Unidos da Amrica
FATCA Foreign Account Tax Compliance Act (Lei de Conformidade
Tributria de Contas
Estrangriras)
IFEs Instituio Financeira Informante dos Estados Unidos da
Amrica
IN Instruo Normativa
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
IPVA Imposto Sobre a Propriedade de Veculos Automotores
ISSQN Imposto Sobre a Prestao de Servio de Qualquer Natureza
RERCT Regime Especial de Regularizao Cambial e Tributria
RFB Receita Federal do Brasil
9
LISTA DE ILUSTRAES
Tabela 1. Classificao e Diviso dos
Tributos.........................................................15
Tabela 2. Classificao da Responsabilidade
Tributria.........................................25
Tabela 3. Das Espcies de Crimes
Tributrios..........................................................38
Tabela 4. Diferenciao de Eliso e Evaso
Fiscal....................................................41
Tabela 5. Diferenciao dos Regimes
Tributrios....................................................47
Tabela 6. Diferenas de Tributao dos Regimes
Tributrios.................................49
Tabela 7. Common Law versus Direito Romano
Grego........................................60
________________________________________________........................................61
Tabela 8. Diferenas entre Ordenamento Jurdico e Sistema
Jurdico...................61
10
RESUMO
O objetivo mostrar para a sociedade que sofre grandes mudanas
decorrentes da
globalizao na economia e a alta carga tributria, imposta pelo
Estado, considerada uma
carga excessivamente abusiva que h uma alternativa para isto: o
planejamento tributrio, j
muito utilizado no meio empresarial, com objetivo, dentro de a
legalidade diminuir a carga
tributria gerando aumento da lucratividade empresarial. Existem
diversas formas de
planejamento tributrio, o que ser defendido referente ao
planejamento tributrio como
ferramenta do trust, que mesmo no sendo previsto no ordenamento
jurdico brasileiro sua
prtica no configura ato ilcito, vez que est presente cada vez
mais na realidade brasileira.
Derivado do direito de Common Law, a aceitao pelo ordenamento
jurdico brasileiro que
tem sua origem no direito romano grego um tanto quanto complexo,
porm, no
impossvel. Os conceitos utilizados foram de grandes
doutrinadores do mundo do direito
tributrio e para, no entanto, para que seja adequo ao Brasil nos
levou ao estudo e
apresentao de forma objetiva uma proposta de aceitao correlata
ao tema deste trabalho.
Contudo, a finalidade que demonstraremos positiva ao passo que a
sociedade e o
ordenamento jurdico brasileiro s tenham a ganhar, pois o
planejamento a resposta que a
sociedade necessita, entretanto, o trust um dos meios possveis
de planejamento tributrio o
que revelaria uma evoluo da sociedade jurdica. Sendo como meio
de metodologia a forma
quantitativa, para que traga o estudo da realidade da nossa
sociedade, embasada na doutrina e
legislao.
Palavra Chave: Carga Tributria; Planejamento Tributrio;
Trust
11
ABSTRACT
The objective is to show to the society that undergoes great
changes due to globalization in
the economy and the high tax burden, imposed by the State,
considered an excessively
abusive charge that there is an alternative to this: tax
planning, already widely used in
business, with objective, within the legality to reduce the tax
burden generating an increase in
corporate profitability. There are several forms of tax
planning, what will be defended is
related to tax planning as a tool of the Trust, which even
though not foreseen in the Brazilian
legal system, its practice does not constitute an unlawful act,
since it is increasingly present in
the Brazilian reality. Derived from the law of Common Law,
acceptance by the Brazilian
legal system that originates in Roman - Greek law is somewhat
complex, but not impossible.
The concepts used were of great doctrines of the world of tax
law and, however, to be
adequate to Brazil led us to the study and presentation of an
objective form a proposal of
correlation to the theme of this work. However, the purpose we
will demonstrate is positive
while Brazilian society and the Brazilian legal system only have
to win, since planning is the
answer that society needs, however, the Trust is one of the
possible means of tax planning
which would reveal an evolution of the legal society. As an
means of methodology the
quantitative form, so that it brings the study of the reality of
our society, based on the doctrine
and legislation.
Keywords: Tax Burden; Tax Planning; Trust.
12
SUMRIO
LISTA DE
ABREVIATURAS...................................................................................................I
LISTA DE
ILUSTRAES......................................................................................................II
RESUMO..................................................................................................................................III
ABSTRACT..............................................................................................................................IV
INTRODUO
....................................................................................................................................
15
DA IMPORTNCIA DO ESTUDO DE CADA
CAPTULO..............................................................
19
CAPTULO 1 DAS NOES DE DIREITO TRIBUTRIO
........................................................... 23
1.1. EPTOME DO SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL
...................................................... 23
1.2. O DIREITO TRIBUTRIO BRASILEIRO
.........................................................................
25
1.3. CONCEITO DE TRIBUTO
..................................................................................................
26
1.3.1. Obrigao Tributria
.....................................................................................................
27
1.4. CLASSIFICAO DE TRIBUTOS
.....................................................................................
28
1.4.1. Das Divises Tripartida e Pentapartida
.........................................................................
28
1.4.2. Receita Vinculada e Receita No Vinculada
.................................................................
30
1.4.3. Imposto
..........................................................................................................................
30
1.4.4. Taxas
.............................................................................................................................
31
1.4.5. Contribuio de Melhorias
............................................................................................
33
1.4.6. Emprstimo Compulsrio
.............................................................................................
34
1.4.7. Contribuies e Contribuies Parafiscais
....................................................................
35
1.5. NOO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTRIA
........................................................ 38
1.6. PRINCPIOS GERAIS QUE NORTEIAM O DIREITO TRIBUTRIO
............................ 40
CAPTULO 2 DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO EM GERAL
............................................... 44
2. EVOLUO HISTRICA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
...................................... 44
2.1. CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
........................................................... 45
2.1.1. Finalidades e Benefcios do Planejamento Tributrio
................................................... 47
2.2. DA ADMINISTRAO TRIBUTRIA
.............................................................................
48
2.2.1. Do Lanamento
.............................................................................................................
49
2.2.1.1. Lanamento de Ofcio
...............................................................................................
49
2.2.1.2. Lanamento por Declarao
......................................................................................
50
2.2.1.3. Lanamento por Homologao
.................................................................................
50
2.2.2. Auto de Infrao
............................................................................................................
50
2.2.3. Fiscalizao
...................................................................................................................
50
13
2.3. DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTRIA
......................................................... 51
2.4. EVASO FISCAL
................................................................................................................
53
2.5. ELISO FISCAL
..................................................................................................................
54
2.6. DOS REGIMES TRIBUTRIOS
.........................................................................................
55
2.6.1. Lucro Real
.....................................................................................................................
56
2.6.2. Lucro Presumido
...........................................................................................................
57
2.6.3. Simples Nacional
...........................................................................................................
58
2.7. PROCEDIMENTOS FISCAIS DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO NAS
REORGANIZAES DAS EMPRESAS
........................................................................................
59
2.7.1. Ciso
..............................................................................................................................
59
2.7.2. Fuso
.............................................................................................................................
60
2.7.3. Incorporao
..................................................................................................................
60
2.8. Vantagens da Reorganizao para o Planejamento Tributrio
.............................................. 62
CAPTLO 3 O TRUST NAS EMPRESAS E A PROPOSTA DO TRUST PARA O
SISTEMA
TRIBUTRIO NACIONAL
.................................................................................................................
65
3. EVOLUO DO TRUST
...............................................................................................................
65
3.1. O TRUST
.................................................................................................................................
67
3.1.1. Partes Envolvidas no Trust
............................................................................................
71
3.1.2. Responsabilidade das Partes
.........................................................................................
71
3.1.3. Natureza Jurdica e Finalidades do Trust
.......................................................................
72
3.1.4. Trust como forma de Planejamento Tributrio
............................................................ 72
3.2. A PROPOSTA DO TRUST PARA O ORDENAMENTO JURDICO
................................................ 73
3.2.1. Sntese do Ordenamento Jurdico e do Sistema Jurdico
Brasileiro ............................. 74
3.2.2. Da Proposta do Trust para o Ordenamento Jurdico e Sistema
Jurdico Brasileiro ...... 76
3.2.2.1. Correlao da Conveno de Haia com a Proposta do Trust
.................................... 78
3.2.3. O Trust Correlato s Legislaes Brasileiras Questionamentos
Iniciais da Proposta . 79
3.2.3.1. Normas Civis Perante O
Trust....................................................................................
79
3.3. AVANO DO ORDENAMENTO JURDICO BRASILEIRO
........................................................... 86
CAPTULO 4 ANLISE DE TRABALHOS CORRELATOS
..........................................................................
91
4.1. A CARGA TRIBUTRIA BRASILEIRA E O PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
COMO FERRAMENTA DE
COMPETITIVIDADE...........................................................................................................................
91
4.1.1. Sntese Crtica Temtica do Tema
....................................................................................
93
4.2. VALIDADE E EFICCIA DOS CONTRATOS DE TRUST NO DIREITO
BRASILEIRO ........................ 95
4.2.1. Sntese Crtica Temtica do Tema
....................................................................................
97
4.3. CONSIDERAES ACERCA DAS TEMTICAS ANALISADAS
.......................................................... 99
14
CAPTULO 5 DO TRUST COMO FERRAMENTA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
............................ 101
5.1. EXEMPLO HIPOTTICO
.............................................................................................................
103
5.2. VANTAGENS DO TRUST
............................................................................................................
104
5.3. EFEITOS TRIBUTRIOS DO TRUST NO
BRASIL...........................................................................
106
5.4. DA PROPOSTA DE ACEITAO
..................................................................................................
107
CONSIDERAES FINAIS
......................................................................................................................
110
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
...........................................................................................................
112
15
INTRODUO
Antes de trazer baila, o problema a ser abordado nesta
Monografia, devemos
compreender que nosso pas constitudo na forma de Repblica
Federativa e a Constituio
Federal regulamenta o Sistema Tributrio, distribuindo a
competncia tributria nas trs
esferas da federao Unio, Estados, Municpios e DF.
Devemos considerar que o mercado um setor produtivo, responsvel
por gerar
riquezas, e que parte destas equivale para o Estado, em formas
de pagamentos de tributos
excessivos.
A presente Monografia vem demonstrar que o nosso Sistema
Tributrio complexo
em razo de sua vasta e truncada legislao, alm do que possui uma
carga tributria
excessiva, fato este, relevante para programarmos se possamos
reduzir a carga tributria de
forma lcita?
Sabendo deste fator que interfere diretamente na empresa e na
vida da sociedade, a
questo : O porqu desta necessidade de realizar o planejamento
tributrio? E se basta o
planejamento tributrio seguir as leis para que seja correto?
Compreende-se ento que para solucionar o problema, preciso que a
forma de
demonstrar a melhor maneira para reduo da carga tributria,
explorando os campos do
direito tributrio para chegar ao objetivo do planejamento
tributrio, e com isso, consideramos
que, a opo mais adequada para este feito dentro das empresas e
amplamente na sociedade
o efetivo planejamento tributrio.
Sabemos que a tributao um fator essencial para a manuteno de uma
empresa,
de uma sociedade e de um Estado, e com isso devemos cumprir as
obrigaes tributrias
existente em nosso territrio, para que o Estado funcione e
cumpra com seus objetivos
Dever do contribuinte e Obrigao do Estado.
Desta forma, como ser abordado nesta Monografia, o nosso Estado
adepto a um
Sistema Tributrio muito complexo, que tem uma carga excessiva de
tributos, gerando
diversos problemas quando da aplicao da tributao pelos setores
da economia.
Portanto, uma das ferramentas para proteger o contribuinte dos
abusos cometidos
pelo Estado sem dvida o planejamento tributrio.
Ressaltado que, a eficaz e os benefcios do planejamento
tributrio na vida real das
empresas e da sociedade, de forma lcita, faz com que seja
possvel a diminuio dos custos
com os tributos, sua postergao ou at mesmo a no incidncia do
fato gerador, sem
16
prejudicar os contribuintes que fazem do planejamento tributrio
meio de economia e
lucratividade.
Por outros olhos, esta sistemtica est criando cada vez mais
oportunidades para os
profissionais que se habilitam a entender e interpretar o
Sistema Tributrio. Sendo que, o
profissional do direito preparado para buscar nas legislaes
vigentes de maneira a trazer o
meio benfico no que tange a diminuio da carga tributria. Estes
profissionais so munidos
em encontrar nas leis lacunas e faz-las interpretaes que aos
olhos dos contribuintes no
seriam possveis.
Portanto, como de praxe, o Sistema Tributrio Nacional tem uma
carga tributria
excessiva, que deixa o contribuinte impossibilitado em cumprir
as inmeras obrigaes
tributrias, o que nos motiva sempre, em entender este sistema
para permitir aos contribuintes,
dentro da lei, pagar menos carga tributria.
Este o motivo plausvel em se demonstrar nesta Monografia a
figura do Estado com
o Contribuinte e o instituto que se torna uma das formas de
soluo na carga tributria
excessiva o Planejamento Tributrio, que poder ser feito pela
empresa nos trs regimes de
tributao, quais sejam: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o
Simples Nacional. Assim,
delimitando o objeto desta Monografia optou-se por analisar o
planejamento tributrio
utilizando como instrumento o trust.
O trabalho tem como objetivo a anlise do sistema tributrio
nacional com a
finalidade de entender suas regras de aplicao, para ento,
estudar quais as hipteses de
planejamento tributrio so admitidas pelos rgos administrativos
brasileiros.
Imprescindvel estudar o sistema tributrio nacional, por ser
ponto de partida para
esta Monografia, que visa demonstrar o impacto da carga
tributria excessiva sobre as
relaes empresariais.
Por fim, ser feito um estudo aprofundado sobre planeamento
tributrio, para que se
encontrem as melhores opes validas que tem por finalidade
reduzir, evitar ou postergar a
carga tributria, de forma eficiente e legal. possvel tambm
utilizar o planejamento
tributrio como forma de administrao e proteo de bens.
Diante destes objetivos, tm-se os desdobramentos dos seguintes
objetivos
especficos: Demonstrar a atual realidade do Sistema Tributrio
Nacional e a insatisfao dos
Contribuintes na realidade dos encargos tributrios abusivos;
Demonstrar a importncia do
Direito Tributrio e os seus institutos, conceituando-os
exemplificativamente;
17
Demonstrar a real importncia do Planejamento Tributrio dentro
das empresas,
mostrando as formas lcitas e ilcitas; Pesquisar dados por meio
de reviso bibliogrfica e
legislativa de como evitar, reduzir ou postergar o pagamento dos
tributos, reduzindo a carga
tributria.
Portanto, como mtodo de apresentao do tema, esboando, no corpo
do texto
anlises de estudos correlatos para que seja complemento da
Monografia e meio de atualizar e
retomar o tema. Fechando com uma anlise e demonstrao que possvel
o trust,
enquadrando-o como ferramenta de planejamento tributrio e
apresentar que apesar de no ser
previsto no ordenamento jurdico brasileiro, sua pratica
frequente na sociedade brasileira.
Sendo o objetivo relevante para apresentar e validar uma
proposta correlata ao tema de
aceitao do trust no ordenamento jurdico ptrio.
Em funo de toda esta problemtica, a necessidade de mudanas so
constantes e
necessrias, ento, percebe-se que nesta dinmica, o fisco vem
trabalhando para desenvolver
mecanismos e mtodos que cobam a prtica da sonegao fiscal,
atitude evidenciada pela
criao de mecanismos como a super receita, e softwares
extremamente eficientes e com
enorme capacidade de cruzamento de informaes.
Portanto, as informaes a serem buscadas quando da confeco da
monografia so
importantes para entender o funcionamento do sistema tributrio
brasileiro, demonstrando at
que ponto os aspectos fiscais influenciam no crescimento das
empresas, e at que meio o trust
se torna uma ferramenta para o planejamento tributrio.
Apesar de no ser um tema novo, justifica-se o presente projeto
por trazer uma
correlao entre o pagamento de impostos e a competitividade, a
informalidade como meio de
existncia em um sistema tributrio complexo e pesado, e o
planejamento tributrio como
ferramenta de controle e de sobrevivncia dentro das normas
legais vigentes em nosso pas.
Desse modo, trata-se de um trabalho desenvolvido com base na
pesquisa de materiais
doutrinrios, jurisprudenciais e nas legislaes vigentes em nosso
sistema jurdico. Os
desenvolvidos so feitos por analises com base em pesquisa e
comparaes qualitativa, com a
finalidade de verificar a relao da realidade com o objeto de
estudo.
Do ponto de vista dos objetivos, foi realizada a pesquisa
descritiva atravs de
mtodos de estudos de hipteses e casos, o qual visa compreenso
global do caso. Alm
disso, foi tambm utilizada pesquisa bibliogrfica, com o objetivo
de fornecer informaes
18
mais detalhadas sobre o assunto da pesquisa (Planejamento
Tributrio como Ferramenta do
Trust) para esclarecer conceitos e levantar material j existente
para ser empregado na rea do
Planejamento Tributrio e em especifico para o trust. Este estudo
pautado na reviso de
obras de diversos autores, como CREPALDI, CARVALHO, SABBAG,
BORGES, entre
outros doutrinadores, e os que tratam do assunto por meio de
teses, artigos e livros (com
analises de trabalhos correlatos), como tambm, na aplicao do
conhecimento adquirido no
decorrer das disciplinas cursadas pelo autor.
Para chegar concluso da pesquisa, por meio de analises de dados
coletadas por
doutrinadores e pesquisas em sites de estatsticas, alm de mtodos
da observao sistemtica,
a fim de compreender como funciona o sistema tributrio, o
planejamento tributrio e o trust.
Contudo, foi necessrio para concluir tais compreenses o estudo
de pesquisas histricas de
alguns institutos para frente conceituarmos de maneira clara.
Portanto, se fez relevante a
utilizao de quadros e tabelas exemplificativas e comparativas, a
fim de identificar, assimilar
ou diferenciar institutos e conceitos de forma clara e
objetiva.
19
DA IMPORTNCIA DO ESTUDO DE CADA CAPTULO
CAPTULO 1 - NOES DE DIREITO TRIBUTRIO
O estudo deste captulo se torna relevante, uma vez que, para
compresso do
planejamento tributrio tema deste trabalho se faz necessrio
abordagem dos pormenores
que englobam o planejamento e que fazem parte e derivam do
direito tributrio.
Diante isto, no podemos estudar as esferas do planejamento
tributrio, sem antes
compreendermos ao que venha ser o direito tributrio e os seus
institutos. Portanto, diante
desta anlise, verificamos a importncia deste estudo para
continuarmos ao estudo do
planejamento tributrio.
Relevante se faz que, se abordarmos cada esfera, dividindo os
captulos nestes
institutos importantes que cercam o tema demonstrar que, para os
leigos neste assunto, o
planejamento tributrio eficaz se quem o aplica compreende todos
os institutos pertinentes
ao tema.
CAPTULO 2 - NOES DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
Passar pelo estudo do planejamento tributrio de suma importncia
para este
trabalho, pois o tema principal e foco desta Monografia. Aps o
estudo do 1 Captulo,
podemos compreender o planejamento tributrio e estuda-lo a fundo
mediante o
conhecimento adquirido e abordado no Captulo anterior.
Devemos ressaltar que, o planejamento tributrio aborda vrios
anglos e esfera de
planejamentos que visam reduo da carga tributria, porm, neste
trabalho o foco do
planejamento tributrio para demonstr-lo dentro do sistema trust,
enquadrando o trust
como uma ferramenta de planejamento tributrio.
No entanto, o estudo de cada tpico abordado de grande
importncia, para que
chegando ao final a compreenso deste instituto se torna fcil e
aplicvel. Portanto, o estudo a
fundo do planejamento tributrio, passando por todas as suas
esferas nos leva a entend-lo e
com clareza passarmos ao prximo captulo dotado dos conhecimentos
pertinentes ao restante
do tema.
Com o objetivo de trazer a realidade da sociedade, por meio de
estudos doutrinrios e
em legislaes o que busca a sociedade: a lucratividade e
economia, mas com o intuito de
atualizar o sistema jurdico brasileiro com a aplicao do trust
exposta no Captulo 3.
20
CAPTULO 3 - O TRUST NAS EMPRESAS E A PROPOSTA DO TRUST PARA
O
SISTEMA TRIBUTRIO
Por fim, o tema escolhido na abordagem deste trabalho se
concretiza neste captulo,
aps passarmos pelo breve estudo do direito tributrio e do
planejamento tributrio e
compreendidos esses institutos, passaremos por uma breve
explicao do que o trust e do
por que fora escolhido para este trabalho.
Portanto, neste Captulo, passaremos por mais alguns estudos das
esferas que cercam
o trust para conseguimos demonstrar que ele tambm configura uma
forma de planejamento
tributrio.
Porm, em consequncia com esta abordagem necessria se faz dividir
o capitulo em
dos tpicos, sendo: 1. O estudo do trust como planejamento
tributrio e; 2. Proposta para
implementao do trust no sistema jurdico brasileiro.
Devemos enfatizar que, o segundo tpico no se trata do tema deste
trabalho, porm
se torna relevante, na medida em que, o trust no expresso em
nossa legislao, sendo o
estudo deste, baseado em doutrinas, conceitos e legislao
estrangeira. Portanto, o segundo
tpico fora criado como consequncia do tema escolhido, sendo
relatado como um breve
estudo e no sendo pormenorizado no estudo de cada tpico
relevante proposta do trust.
O porqu de demonstrar o trust como ferramenta do planejamento
tributrio a alta
carga tributria, o os mecanismos que o fisco vem trabalhando
para coibir cada vez mais a
pratica de sonegao fiscal planejamento tributrio ilcito.
No entanto, os contribuintes na busca de diminuir a carga
tributaria e obter mais
lucratividade e economia, buscam brechas nas legislaes para
obter maiores resultados,
assim, gera o planejamento tributrio, porm, o que defeso nesta
Monografia aquilo que
est dentro da licitude.
Alm disso, o sistema jurdico brasileiro esta atrasado no que se
refere ao direito
tributrio, visto que, em outros pases como, por exemplo,
derivado do Common Law existem
mecanismos que possam contribuir na diminuio ou postergao dos
tributrios e que os
resultados que geram so significativos ao passo que tragam
lucros, economias e garantias de
patrimnio, o chamado trust, que pode ser eficaz para a
sociedade.
CAPTULO 4 - ESTUDO DE TRABALHOS CORRELATOS
21
Neste capitulo, utilizaremos de um mtodo de pesquisa para que
possamos identificar
que o tema exposto nesta Monografia relevante ao passo que
existem tantas outras pesquisas
fundadas em trabalhos de alto nvel.
Com analises de trabalhos correlatos ao tema proposto nesta
Monografia tem por
finalidade demonstrar o instituto na viso de outros autores que
tambm buscam pela eficcia
e efetivao do tema.
No menos importante, com isto, demonstra que o tema conhecido e
discutido por
doutrinadores e pelos autores destes trabalhos correlatos. Com
isso, nos leva a uma
fundamentao segura e definitiva para que seja defendida
pontualmente e de forma clara.
E por fim, poder demonstrar a soluo do problema, com a
compreenso do conjunto
de informaes obtidas com os estudos dos captulos anteriores, que
se fazem relevante para
compreenso do tema e soluo do problema que cerca a
realidade.
CAPTULO 5 - DO TRUST COMO FERRAMENTA DO PLANEJAMENTO
TRIBUTRIO
Aps a exposio do tema de maneira generalizada, conceituando-os e
classificando
todos os institutos, passaremos por este captulo para concluir
toda temtica e conceitos
defendidos nos captulos anteriores.
Neste, visa abordagem do planejamento trust como ferramenta do
planejamento
tributrio inserido dentro da sociedade e demonstrar a realidade
da sociedade que busca cada
vez mais lucratividade e economia para crescer no mercado de
trabalho.
O que se pretende para o fechamento deste trabalho consiste em
utilizar um mtodo
de comparao conceitual dos doutrinadores apresentados
anteriormente, juntamente com um
exemplo hipottico coletado com os dados e conceitos estudados
nos Captulos anteriores e
que podem ser considerados pertinentes para a elucidao do
problema de pesquisa por meio
da hiptese, ambos, anteriormente apresentados. Para tal analise,
pretende-se expor tudo que
foi estudado nos captulos anteriores como meio de concluso para
que fundamente esta
pesquisa, com base em trabalhos j estudados sobre o tema. O que
se pretende, pois ,
demonstrar um caminho possvel, uma nova forma, que apresenta
vantagens qualitativas
explicita quando comparada as solues clssicas disponveis na
ampla literatura e presenta
na realidade da sociedade.
22
23
CAPTULO 1 DAS NOES DE DIREITO TRIBUTRIO
O objetivo desta monografia demonstrar, por meio de estudos
aprofundados, e
interpretaes legislativas solucionar os problemas que a maioria
das empresas, seja elas de
grande porte ou as microempresas enfrentam em sua carta
tributaria afim de, cumprir suas
obrigaes tributrias, mas que destas geram a maior parte das
despesas empresariais,
podendo at mesmo levar esta empresa a decretao de falncia ou a
sua m execuo de
atividades. Dentro desta vertente, podemos catalogar que o
contribuinte nunca viu com bons
olhos a carga tributria incidente no seu dia-a-dia.
Diante desta anlise, chegaremos ao ponto de vista de trazer
baila o problema e
junto dele uma soluo para melhor atender a economia das
empresas, trazer para elas uma
forma licita de reduzir, evitar ou postergar o pagamento dos
seus Tributos, demonstrando as
vantagens de um Planejamento Tributrio.
1.1. EPTOME DO SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL
Para adentrar ao respectivo tema, passaremos neste tpico por uma
breve sntese
do Sistema Tributrio Nacional, pois deste vem emanado o atual
problema que passaremos a
expor ao longo deste trabalho e ao final uma soluo, sendo este
de suma importncia por
tudo que venha envolver o Direito Tributrio.
Previsto no I Livro, Ttulo I do CTN, no artigo 2, nota-se:
Artigo 2: O sistema tributrio nacional regido pelo disposto na
Emenda
Constitucional n 18, de 1 de dezembro de 1965, em leis
complementares, em
resolues do Senado Federal e, nos limites das respectivas
competncias, em leis
federais, nas Constituies e em leis estaduais, e em leis
municipais.
Parafraseando, o conceito de Sistema Tributrio entendido como
sendo o
complexo de regras jurdicas formado pelos tributos institudos em
um pas ou regio
autnoma e os princpios e normas que os regem (MUSGRAVE,
1976).
Neste contexto, podemos concluir que o Sistema Tributrio
institudo no Brasil
composto por trs elementos: os tributos, os princpios e as
normas.
Em outra vertente, no deixaremos de demonstrar que o Sistema
Tributrio no tem
uma concepo suficiente, como demonstra nossos direitos, a ideia
de que, como ser
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc18-65.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc18-65.htm
24
conceituado neste captulo que o povo contribui para o Estado
atender tais necessidades
inerentes a ele e ao povo.
Nas palavras de, Ives Gandra da Silva Martins, onde diz que, a
Teoria Kelseniana
tem prevalecido como prioridade, pelo fato de: que todos os
contribuintes sabem que
pagam mais do que deveriam pagar para atender as necessidades
maiores do Estado e s
necessidades menores dos detentores do poder (MARTINS, 1995, p.
15 e 16). Neste
entendimento, os detentores do poder o povo, assim, deixam de
cumprir o dever de
atender as necessidades, cujo feito deveriam ser para a
sociedade.
Contudo, Ives Gandra da Silva Martins, claramente esboa, com
toda certeza, que
defendemos firmemente que o atual Sistema Tributrio:
Como o anterior, mais uma carta de direitos do contribuinte
contra a excessiva e
reconhecida carga tributria da Federao tripartida que o Brasil
(...). Tendo o
constituinte plena conscincia de que a carga tributria
excessiva, optou, como j
fizera o constituinte anterior, por um sistema rgido, pelo qual
tudo o que estiver
em lei permitido ao Fisco e nada obriga ao contribuinte se em
lei no estiver
(...). Portanto, tem o Fisco o direito de brandir a espada da
imposio, mas tem o
contribuinte o direito de se defender com o escudo da lei
(MARTINS, 1995, p.
19). Grifo nosso.
Neste contexto, o que defeso desta Monografia, de que se a carga
tributria no
fosse to excessiva, os contribuintes no buscariam seus direitos
nas lacunas existentes nas
legislaes vigentes, to pouco se valeria de medidas para no
incidncia ou reduo da
obrigao tributria. Valendo-se que o Direito Tributrio uma norma
regida pela Lei
Complementar, sendo uma garantia e segurana para o Sistema
Tributrio, pela
complexidade desta.
O Brasil o pas onde a carga tributria uma das mais elevadas,
estando no 14
lugar, sendo que 40% do Produto Interno Bruto Nacional so
tributos1.
Destarte, valendo-se desse Sistema Tributrio, que a carta
tributria excessiva e,
consequentemente, se tornara consideravelmente mais excessiva, o
que j nos fez esperar
isto no passo em que se deu o velho Sistema Tributrio (MARTINS,
1995). E nesse
desenvolvimento, como forma de reduo da carga tributria
excessiva o plano o instituto
do Planejamento Tributrio.
Alm disso, o nosso Sistema Tributrio deriva do Direito Romano,
no apenas a
carga tributria excessiva que ponto neste trabalho, mas tambm a
falta de atualizao do
1 Disponvel em:
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina--diz-ocde,10000021608.
Acessado em: 03/07/2017.
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina--diz-ocde,10000021608http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina--diz-ocde,10000021608
25
mesmo pelo fato de estarmos ao passo de utilizarmos de mtodos
estrangeira o Trust, para
evitarmos o pagamento excessivo de tributos e proteger nossos
patrimnios, o que ser
trabalhado a fundo no Captulo 3, para estarmos aptos a definir
esta Monografia.
Assim nesta vertente, como forma de desenvolvimento e
entendimento ao tema,
passaremos por alguns conceitos relevantes para o Direito
Tributrio.
1.2. O DIREITO TRIBUTRIO BRASILEIRO
Antes de adentrarmos especificamente ao que Tributo, passaremos
por uma
breve explicao do Direito Tributrio, pois, necessrio se faz para
entendermos as esferas
dos Tributos.
O Direito Tributrio tem por objetivo de atender as necessidades
sociais/estatais,
impondo o Estado a participar, e como obrigao deste oferecer e
suprir estas necessidades
inerentes sociedade territorial, com isso, surgindo uma relao
jurdica tributaria entre
Estado e sociedade. Porm, para que isto ocorra preciso que haja
contribuies, em forma de
pagamentos de Tributos.
Assim, Eduardo Sabbag explana o entendimento:
O Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos
materiais para
manter sua estrutura, disponibilizando ao cidado-contribuinte os
servios que lhe
compete, como autntico provedor das necessidades coletivas.
(SABBAG, 2016,
p.50).
obrigao de o Estado proporcionar o bem estar ao
cidado-contribuinte, na
manuteno do Estado, mas dever do cidado contribuir para os
cofres pblicos, gerando
uma ideia de bate e volta. Esta relao esta regulada dentro dos
princpios da Igualdade e da
Legalidade, trazidos pela CF/882, ou seja, todos sero iguais
perante a lei, na medida de suas
desigualdades e no h tributao sem lei que a
regulamente/estabelece.
Segundo Rubens Gomes de Souza, define o que Direito Tributrio,
em um conceito
breve e explicativo, onde cita: (...) o ramos do direito pblico
que rege as relaes jurdicas
entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade
financeira do Estado no que se
refere obteno de receitas que correspondem ao conceito de
tributos. (SOUZA, 1975, p.
40).
2 Ambos os princpios esto previstos no rol do artigo 5 da CF/88,
sendo: Princpio da Igualdade: Artigo 5, caput: Todos so iguais
perante a lei (...) Grifo nosso; Princpio da Legalidade: Artigo 5,
inciso II: Ningum
ser obrigado a fazer ou deixar alguma coisa seno em virtude da
lei.
26
Diante deste entendimento, podemos identificar que o Direito
Tributrio o ramo do
Direito Pblico, oriundo com o Poder-Estado, trazendo o
particular (contribuinte) na
participao dos lucros obtidos pelo Estado, pela sua atividade
financeira. Ele nada mais que
a regularizao das relaes jurdicas de aumentar as atividades
financeiras do Estado, onde
quem suporta os nus so os contribuintes.
Em outras palavras, segundo Ives Gandra da Silva Martins:
A imposio tributria, como decorrncia das necessidades do Estado
em gerar
recursos para sua manuteno e a dos governos que o administram,
fenmeno que
surge no campo da Economia, sendo reavaliado na rea de Finanas
Pblicas e
normatizado pela Cincia do Direito. (MARTINS, 1995, p. 09).
Contudo, compreendidos o que o Direito Tributrio, o Tributo
decorrente deste
instituto, sendo uma obrigao tributria para o
cidado-contribuinte, o polo passivo da
relao jurdica tributria, o cidado-contribuinte pode ser pessoa
fsica quanto pessoa
jurdica, o devedor dos Tributos. Quando que a parte do polo
ativo o Estado, divididos
entre Unio, Estados-Membros, Municpios e Distrito Federal, so os
credores, a parte que
recebe os nus tributrios pagos pelo polo passivo, contribuinte
gerando a obrigao
tributria, conforme estabelece o artigo 119 e 121 do CTN, com
relao aos Sujeitos da
relao tributria
1.3. CONCEITO DE TRIBUTO
Tributo vem conceituado no artigo 3 do CTN, que diz: Tributo
toda prestao
pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que no constitua
sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante
atividade administrativa
plenamente vinculada.
Nesse sentido, o artigo 3 do CTN, mostra que o Tributo prestao
pecuniria
compulsria, institudo traves de lei, e cobrada atravs de
lanamentos de Tributos. Vale
ressaltar que a prestao paga em moeda, apenas. Sendo uma
exigncia do artigo para que
no ocorram casos em que a obrigao de dar se transforma como
forma de pagamento.
Dispe o artigo 162 do CTN:
Artigo 162: O pagamento efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
27
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado,
ou por processo
mecnico.
Nesse contexto, Ruy Barbosa Nogueira, entende-se por
Tributo:
Os Tributos (...) so as receitas derivadas que o Estado recolhe
do patrimnio dos
indivduos, baseado no seu poder fiscal (poder de tributar, s
vezes consorciado com
o poder de regular), mas disciplinado por normas de direto
pblico que constituem o
Direito Tributrio. (NOGUEIRA, 1995, p. 155). Grifo nosso.
Assim, concluindo que os Tributos so pagamentos recolhidos pelo
Estado dos
cidados-contribuintes, baseado no seu poder fiscal o
dever/direito de contribuir de acordo
com o seu patrimnio, estabelecidos por lei, sem distino na
medida de suas desigualdades,
para manuteno da atividade financeira estatal dentro do
territrio nacional.
1.3.1. Obrigao Tributria
Como j explanado cima, a Obrigao Tributria relativa ao pagamento
de
Tributos ou Multas, ou seja, esta a Obrigao Principal, que tem
como ente o Polo Ativo
(Fisco e Poder Pblico) este o credor, e o Polo Passivo
(Sociedade Contribuinte) que o
devedor desta obrigao, estes tambm so chamados de Sujeitos
Ativos e Sujeitos Passivos.
Podemos ento, compreender que da obrigao tributria gera a Relao
Jurdica Tributria
entre os Sujeitos Ativos e os Sujeitos Passivos.
Assim, podemos definir que a Obrigao Tributria a pea fundamental
do Direito
Tributrio. (MARTINS, 1995).
Entretanto, a Obrigao Principal de pagar, em dinheiro, os
Tributos ou Multas,
descumpridas esta obrigao por parte do Sujeito Passivo, gera a
chamada Obrigao
Acessria, constituda pelo descumprimento da Obrigao Principal,
gerando sanses pela
pratica de atos ilcitos, que so as multas.
Neste contexto, Hugo de Brito Machado, define o que venha ser a
Obrigao
Tributria:
a relao jurdica em virtude da qual o particular (Sujeito
Passivo) tem o dever de
prestar dinheiro ao Estado (Sujeito Ativo), ou de fazer, no
fazer, ou tolerar algo no
interesse da arrecadao ou da fiscalizao dos tributos, e o Estado
tem o direito de
constituir contra o particular um credito. (MACHADO, 2006, p.
141).
28
Ambas as Obrigaes esto definidas no artigo 113, 1 e 2 do CTN, in
versus:
Artigo 113: A obrigao tributria principal ou acessria.
1 - A obrigao principal surge com a ocorrncia do fato gerador,
tem por objeto
o pagamento de tributo ou penalidade pecuniria e extingue-se
juntamente com o
crdito dela decorrente.
2 - A obrigao acessria decorre da legislao tributria e tem por
objeto as
prestaes, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da
arrecadao ou da
fiscalizao dos tributos.
Assim sendo, o CTN adotou a doutrina que defende a existncia da
obrigao de dar,
obrigao de dar, fazer e no fazer. A primeira conhecida como
Obrigao Principal, j as
outras de Obrigao Acessria. (MARTINS, 1995, p. 216).
Compreendendo que a Obrigao Tributria tem trs fontes:
A Lei;
O Fato Gerador;
O Lanamento.
Portanto, a Obrigao Tributria tem trs fontes, a saber: a lei, o
fato previsto na
lei (fato gerador) e o lanamento. (SOUZA, 1960).
1.4. CLASSIFICAO DE TRIBUTOS
Depois de feitas as consideraes anteriores, passamos para a
classificao dos
tributos, necessrios para compreenso deste instituto e diviso de
cada espcie, onde
determina as formas de contribuies, competncias e fato gerador
situao que faz nascer
obrigao tributria atravs de lanamento.
No entendimento doutrinrio, h cinco classificaes de Tributos,
colocando em
discusso duas classificao relevante de diviso: Diviso Tripartida
e Diviso Pentapartida,
sendo esta uma afronta ao que est explcito na Constituio Federal
em seu artigo 145 e ao
artigo 5 do Cdigo Tributrio Nacional, vejamos as cinco
classificaes e as duas Divises.
1.4.1. Das Divises Tripartida e Pentapartida
29
Eduardo Sabagge elaborou um quadro exemplificativo, demonstrando
as
classificaes dos Tributos e as Divises, assim demonstra:
(SABAGGE, 2016, p. 771).
Tabela 1 CLASSIFICAO E DIVISO DOS TRIBUTOS
DIVISO TRIPARTIDA IMPOSTO Trip Tributrio TAXAS (CF e CTN)
CONTRIBUIO DE MELHORIA
DIVISO PENTAPARTIDA
DOUTRINA E EMPRTIMOS COMPULSRIOS JURISPRUDNCIA CONTRIBUIES
Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributrio. 8 ed. So
Paulo: Saraiva, 2016, p. 771.
Diante desta ilustrao podemos identificar que a Diviso
Tripartida aquela
explicita em um rol taxativo pela CF/88 culminada com o CTN, ou
seja, cabe a Unio,
Estados, Municpios e DF instituir Impostos, Taxas e Contribuio
de Melhoria. Entretanto, a
Doutrina e a Jurisprudncia classificam mais dois tipos de
Tributos, sendo a Diviso
Pentapartida, incluindo a este rol o Emprstimo Compulsrio e as
Contribuies, ressalvados
pelo artigo 148 e 149 da Constituio Federal.
Contudo, h que se considerar que a Diviso Pentapartida a ideal,
na vertente do
Sistema Tributrio Nacional, por ela ser mais abrangente e
determinativa, pois mesmo estes
dois tributos no estando recepcionado pelo rol que estabelece a
CF/88, este cumpre todos os
requisitos para o devido lanamento e atende ao que ressalvamos
sobre a carga excessiva
tributria.
Em uma viso de operador do Direito, defendendo a ideia que esta
Diviso
Pentapartida nada mais que a forma do Estado em aumentar cada
vez mais a carga tributria
dos contribuintes, da qual j considerada excessiva, visto que a
viso da Diviso
Pentapertida veio ter muito respaldo foi entre as dcadas de 80 e
90, quando surgiram com
grande expressividade as contribuies e os emprstimos
compulsrios, vindas ser
regulamento pelo CF em 1988 (SABBAG, 2016).
Neste contexto, segundo Luciano Amaro, podemos ento afirmar:
30
As variaes da doutrina em torno do tema tm sido numerosas. A par
das
classificaes bipartidas, h as tripartidas, quadripartidas,
quinquipartidas. E o
campo propcio para a ampliao do rol, dependendo do nvel de
especificao
analtica a que se chegue. (AMARO, 2008, p. 65).
Todavia, diante de tal considerao, estudaremos como meio de
forma a completar
os institutos as cinco classificaes dos tributos.
1.4.2. Receita Vinculada e Receita No Vinculada
Para que se possam compreender a fundo os tipos de Tributos,
passaremos por um
breve resumo de Tributos de Receita Vinculada e Tributos de
Receita no Vinculada, para
compreender o que a CF/88 quis dizer com a destinao legal do
produto da arrecadao do
tributo, basicamente quando a arrecadao de determinado tributo
destinada para
determinada despesa, se trata de Receita Vinculada, pois h uma
destinao para essa
arrecadao. Por outro lado, os Tributos de Receita no Vinculada,
toda arrecadao
destinado para Servios Pblicos, sem uma regra determinativa para
sua destinao, ou seja,
sem vinculao especifica.
Aps esta elucidao, passaremos para os Tributos em espcies, que
so classificados
entre Impostos, Taxas, Contribuio de Melhoria, Emprstimos
Compulsrios e
Contribuies Parafiscais (Sociais), para que possamos compreender
estes institutos e
encaminharmos ao que de fato se vale o Planejamento Tributrio,
onde vejamos:
1.4.3. Imposto
Esta espcie est disciplinada no artigo 16 do CTN,
conceituando-o, no que tange:
Imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao
independente de
qualquer atividade estatal especifica, relativa ao
contribuinte.
O artigo 16 conceitua que o Imposto relativo pessoa do
contribuinte, sem
interveno do Estado ou atividade estatal, podemos entender que o
Imposto decorrente de
uma atividade do contribuinte.
Esboando, como exemplo o IPTU e o IPVA, quando que, basta ser
proprietrio
destes bens moveis ou imveis no 1 dia de cada ano fato gerador,
para houver
automaticamente o lanamento -. Vemos, que nessa relao jurdica no
h atividade estatal,
mas sim, a atividade particular do contribuinte.
31
Desse modo, para Paulo de Barros Carvalho, podemos definir
imposto como o
tributo que tem por hiptese de incidncia um fato alheio a
qualquer atuao do Poder
Pblico. (CARVALHO, 2014, p.36).
Entretanto, podemos definir o Imposto como sendo no vinculado ao
Estado, por no
ter nenhuma incidncia de atividade estatal.
Assim, Para Jos Eduardo Soares de Melo, o Imposto sinaliza: Um
tipo de tributo
que tem como elemento fundamental um ato, negcio ou situao
jurdica respaldada em
substrato econmico, pertinente a uma pessoa privada, sem
qualquer participao direta e
imediata do Poder Pblico. (MELO, 2008, p. 55).
Como exemplificado a cima, o conceito de Imposto independe de
atividade estatal,
ou seja, de alguma prestao do Estado, basta o fato gerador estar
vinculado s atividades
inerentes ao contribuinte, como aquisio de patrimnio mvel ou
imvel IPVA ou IPTU
ou renda IRPF e IRPJ, prestao de servios ISSQN, industrializao
de produtos IPI.
1.4.4. Taxas
As Taxas diferentes dos Tributos ela atrelada s aes estatais,
independente de
atividades dos particulares polo passivo -, ou seja, ela cobrada
mediante o fato gerador em
que as atividades que o Estado exerce incidem direta ou
indiretamente ao contribuinte.
Desse modo, como bem assevera Luciano Amaro, acerca do tema: o
fato gerador
da taxa no um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O
Estado exerce determinada
atividade e, por isso, cobra a taxa da pessoa a quem aproveita
aquela atividade. (AMARO,
2008, p. 31).
As Taxas podem ser classificadas como sendo Tributos vinculados,
decorrentes de
uma atividade da Administrao Pblica, onde este exerce o Poder de
Polcia ou a utilizao,
efetiva ou potencial de Servio Pblico Especfico e Divisvel
prestado ao contribuinte ou
posto sua disposio, conforme estabelece o artigo 145, II da
CF/88 cumulado com o artigo
77 do CTN3. Portanto, as Taxas so cobradas exclusivamente
perante as aes e atividades do
Estado, conforme a Administrao Pblica.
3 Assim, estabelece o artigo 77 do CTN, que as taxas so: As
taxas cobradas pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, tm como
fato gerador o
exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou
potencial, de servio pblico especfico e
divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio.
32
Podemos identificar duas espcies de Taxas no nosso Sistema
Tributrio Nacional,
sendo: a) Taxa de Polcia e; b) Taxa de Servio ou de Utilizao.
Ambas expressas no CTN,
especificamente nos artigos 78 e 79.
a) Taxa de Polcia: Luciano Amaro, a taxa de polcia cobrada em
razo da atividade
do Estado, que verifica o cumprimento das exigncias legais
pertinentes e concede a licena,
a autorizao, o alvar e etc. (AMARO, 2008, p. 33).
A Taxa de Polcia vem expressa no artigo 78 do CTN4, e ela
funciona como
cumprimento da lei, para que as atividades fiscalizatrias
permitirem as cobranas dos
Tributos ou exercer os direitos e deveres em prol da
coletividade. Essas atividades
fiscalizatrias o ponto chave de encontrar algo irregular ou de
fazer regularizar algo para o
devido funcionamento ou segurana.
b) Taxa de Servio: Para Eduardo Sabbag: A taxa de servio, tambm
denominada
taxa de utilizao, ser cobrada em razo da prestao estatal de um
servio pblico
especfico e divisvel. (SABBAG, 2016, p.816). Fundada no artigo
79 do CTN.
Diante o conceito, se nota diferente da Taxa de Polcia este
cobrado atravs de uma
prestao de servio pelo rgo Pblico competente totalmente volta
para a coletividade,
sendo este servio especifico e divisvel, mas, para que haja a
cobrana so necessrios os
dois requisitos, que so cumulativos.
Desse modo, Hugo de Brito Machado, explana: o servio pblico ser
toda e
qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por
quem fizer suas vezes, para
satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades
coletivas. (MACHADO, 2006,
p. 426).
O Servio especifico por ter um sujeito passivo determinado e
identificvel e
divisvel por permitir sua individualizao, podendo ser utilizado
para apenas um
contribuinte.
Assim, Ruy Barbosa Nogueira, explana sobre o Servio
Identificvel: tambm
intitulado servio pblico singular (ou ut singuli), aquele
destacvel em unidades
4 O artigo 78 do CTN define a Taxa de Polcia, onde expressa:
Considera-se poder de polcia atividade da administrao pblica que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula
a prtica de ato ou
absteno de fato, em razo de interesse pblico concernente
segurana, higiene, ordem, aos costumes,
disciplina da produo e do mercado, ao exerccio de atividades
econmicas dependentes de concesso ou
autorizao do Poder Pblico, tranquilidade pblica ou ao respeito
propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos.
33
autnomas de utilizao, permitindo-se identificar o sujeito
passivo, ou seja, direciona-se,
assim, a um nmero determinado de pessoas. (NOGUEIRA, 1995, p.
162).
Servio Divisvel: aquele passvel de individualizao ou suscetvel
de utilizao
individual pelo contribuinte. (NOGUEIRA, 1995, p. 162).
Portanto, para a cobrana das Taxas, necessrio se faz que a
prestao de Servio
Pblico seja especifico e divisvel, contendo os dois requisitos
para o lanamento.
1.4.5. Contribuio de Melhorias
A contribuio de melhoria vem expressa pela CF/88 em seu artigo
145, III.
Podemos extrair deste que a contribuio de melhoria se d por
alguma obra realizada pelo
Estado e que desta trouxe alguma valorizao ao imvel.
Nesta vertente, Eduardo Sabbag, conceitua:
A contribuio de melhoria est prevista no nosso ordenamento
jurdico na
Constituio Federal (art. 145, III) e no Cdigo Tributrio Nacional
(arts. 81 e 82),
manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos
proprietrios de bens
imveis valorizados com a realizao de uma obra pblica. (SABBAG,
2016, p.
875).
Nesse mesmo sentido: (...) para as contribuies de melhoria,
prevalece ideia de
proporcionalidade ao benefcio especial recebido, em decorrncia
da obra pblica.
(SABBAG, 2016, p.878) Grifo nosso.
Diante desse aclaramento, a contribuio de melhoria no se
enquadra como tributo
nem como taxa, ela especfica e tem como fato gerador a valorizao
do imvel do
contribuinte decorrente de obra pblica, ou seja, apenas ser
cobrada se do servio pblico
gerar uma valorizao, aumento do valor do imvel, porm, esse
servio no especifico ao
contribuinte e sim a uma determinada coletividade que se
beneficiou dessa valorizao.
O objetivo da contribuio de melhoria devolver aos cofres pblicos
o valor
aplicado na realizao dessas obras pblicas que resultou em
valorizao do imvel do
contribuinte. Ressaltante, que a Contribuio de Melhoria s gera
se da obra pblica gerar
valorizao do imvel do contribuinte e no apenas pela simples
realizao da obra. Tem que
haver correlao direta entre a obra e a valorizao imobiliria.
Portanto, mediante a aludida interpretao, nas palavras de
Eduardo Sabbag,
podemos concluir que (...) a contribuio de melhoria se apresenta
como um tipo de tributo
34
vinculado que tem por hiptese de incidncia uma atuao estatal
indiretamente referida ao
contribuinte. (SABBAG, 2016, p. 887).
Podemos eximir como exemplo de Obra Pblica que possa gerar
valorizao
imobiliria so construes de Praas Pblicas no bairro ou at mesmo
pavimentaes de
ruas.
1.4.6. Emprstimo Compulsrio
O Emprstimo Compulsrio vem expresso no artigo 148 da CF/88
culminado com o
artigo 15 do CTN5, em que prev no corpo do texto que cabe a Unio
e por meio de Lei
Complementar instituir o Emprstimo Compulsrio, em casos
excepcionais, sendo de
competncia Federal.
H uma grande e relevante discusso doutrinria a respeito da
modalidade do
Emprstimo Compulsrio, se deste um Tributo ou um Contrato de
Emprstimo de Direito
Pblico.
Diante dos relevantes estudos, passamos a concluso e defesa de
que o Emprstimo
Compulsrio de carter Tributrio, ou seja, como um tributo
autnomo, uma vez que se
albergam os requisitos exposto no artigo 3 do CTN. Destarte, que
o Emprstimo
Compulsrio, assim como o Tributo ele no depende de vontade
prpria do contribuinte,
sendo este, dependente da exao da lei, obrigatoriedade.
Nos dizeres de Eduardo Sabbag, elogivel defesa, podemos
completar a concluso da
caracterstica do referido Emprstimo:
Trata-se de gravame compulsrio, com lastro legal, uma vez que
impe uma
obrigao ex lege de carrear para o Fisco o montante pecunirio
mutuado. Assim,
no se pode associar o emprstimo compulsrio seara da
contratualidade, pois se
trata de inexorvel tributo, e, como tal, voluntrio no pode ser.
(SABBAG, 2016, p.
937).
Entretanto, cedio que o Emprstimo Compulsrio tem carter
restituvel, ou seja,
o contribuinte paga; e o Estado devolve, restitui o pagamento do
contribuinte, por isso,
Emprstimo Compulsrio.
5 Assim determina o artigo 148 da CF/88: A Unio, mediante Lei
Complementar, poder instituir emprstimos compulsrios. Culminado com
o artigo 15 do CTN, que estabelece: Somente a Unio, nos seguintes
casos
excepcionais, pode instituir emprstimos compulsrios.
35
Emprstimo = ato de emprestar.
Compulsrio = ato obrigatrio, sem escolha, vontade.
Assim, explana Luciano Amaro: O emprstimo compulsrio um ingresso
de
recursos temporrios nos cofres do Estado, pois a arrecadao
acarreta para o Estado a
obrigao de restituir a importncia que foi emprestada. (AMARO,
2008, p. 50).
Portanto, toda via o Emprstimo Compulsrio, mais um instituto do
Direito
Tributrio defendido pela Doutrina e Jurisprudncia, includa no
rol do artigo 145 da CF/88,
pois, apesar de ser instituda apenas em casos excepcionais, sua
contribuio vai para os
cofres pblicos para ser revertida a coletividade pelo Poder
Pblico, e deste no deixa de se
tornar uma contribuio.
1.4.7. Contribuies e Contribuies Parafiscais
No menos importante, as Contribuies vem expressa pela Carta
Magna em seu
artigo 149, no deixando de prever essa classificao para o
Sistema Nacional Tributrio,
tambm includa pela Doutrina e Jurisprudncia majoritria no rol
que estabelece a CF/88.
As Contribuies tem caracterstica de Receita Vinculada, pois elas
demandam de
contribuies cujos objetivos so destinados a determinados
servios, tambm so dotados de
natureza jurdica tributaria, por estarem estabelecidas por
normas legais, de cunho
exclusivamente da Unio.
Desta forma, as Contribuies gera uma grande discusso em tenta-la
classifica-la
entre Tributo, Taxa ou Imposto. A luz desta discusso defende que
as Contribuies so
classificadas como Tributos, assim assevera Eduardo Sabbag: As
contribuies so tributos
destinados ao financiamento de gastos especficos, sobrevindo no
contexto de interveno do
Estado no campo social e econmico, sempre no cumprimento dos
ditames da poltica de
governo. (SABBAG, 2016, p. 985).
Assim, as Contribuies se atrelam aos Tributos, por desta tambm
emanar a
interveno do Estado, estar enleado Receita Vinculada, por ter
gastos especficos para
determinados servios comandado pelo rgo Pblico competente.
Contribuies Parafiscais
36
Por outra banda, as Contribuies Parafiscais, demostra como nome,
que esta anda
juntamente com o Fiscal, paralelo ao Estado, ou seja, de
responsabilidade do Estado ou da
pessoa desses fiscalizar competncia tributria6 (Estabelecida
pelos artigos 6, 7 e 8 do
CTN). Esta Contribuio Parafiscal devida a entidades paraestatais
descentralizadas7.
Nas palavras de Eduardo Sabbag:
A contribuio parafiscal tributo devido a entidades paraestatais,
em razo de
atividades especiais por elas desempenhadas. Atribui-se, assim,
a titularidade delas a
tais rgos da administrao descentralizada, diversos daqueles
entes que detm o
poder de as instituir, com o fim de arrecad-las em benefcio
prprio. (SABBAG,
2016, p. 986).
Neste contexto, Ruy Barbosa Nogueira, tambm consagra:
As funes desses rgos so funes estatais descentralizadas ou
de
interesse pblico, e essas arrecadaes so as chamadas finanas
paralelas
porque via de regra no so recolhidas ao tesouro pblico, no
entram para o
oramento do Estado. (NOGUEIRA, 1980, p. 179).
Esclarecido as Contribuies, se faz necessrio um breve resumo do
artigo 149 da
CF/88, expresso no corpo do texto Constitucional algumas espcies
de Contribuies, quais
sejam: a) Contribuies Sociais; b) Contribuies de Interveno no
Domnio Econmico; c)
Contribuies das Categorias Profissionais ou Econmicas.
De uma forma lacnica, citaremos cada instituto das Contribuies,
de maneira a se
expor uma concluso simples das Contribuies.
a) Contribuies Sociais
6 CARVALHO, assim conceitua a competncia tributria: Competncia
tributria. Titulares. Entes Polticos. A competncia tributria a
parcela de poder conferida pela Constituio a cada ente poltico
(Unio, Estados,
Distrito Federal e Municpios) para instituio de tributos. Apenas
os entes polticos, pois, so titulares de
competncia tributria. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de
Direito Tributrio. 16 ed. So Paulo:
Saraiva: 2004).
7 A expresso entidade paraestatal amplamente utilizada para
denominar as organizaes sociais autnomas, que funciona de forma
paralela ao Estado sem integr-lo; realizando uma atividade de
interesse pblico, sem se
confundir com o servio pblico prprio do Estado. Diferencia-se
por submeter-se a um regime jurdico de
direito privado, mas, cumulativamente, gozando de privilgios e
sofrendo restries prprias da Administrao
Pblica. A caracterstica principal das organizaes sociais
autnomas a colaborao com o poder pblico. Ela
no servio pblico e no atividade inteiramente privada. Ela est
numa zona intermediria. Disponvel em:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura.
Acessado dia
31/08/2017.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
37
Para Kiyoshi Harada, a contribuio social espcie tributria
vinculada
atuao indireta do Estado. Tem como fato gerador uma atuao
indireta do Poder Pblico
mediatamente referido ao sujeito passivo da obrigao tributria.
(HARADA, 2001, p.
259).
Nesse diapaso, a Contribuio Social de Receita Vinculada, onde o
investimento
determinado e independe da atuao do Estado, para tanto, de cunho
voltado ao
contribuinte, pois a obrigao tributria do sujeito passivo e o
dever do Estado.
De uma forma genrica, nesta monografia, denomino as Contribuies
Sociais para
um todo, mas, acima de tudo respeitando as termologias
apresentadas pelos Doutrinadores e
pelas Jurisprudncias que alberga as espcies de Contribuies
Socais, como sendo: a)
Contribuies Geris; b) Contribuies de Seguridade Social; c) Outas
Contribuies. Pois,
embora, sobre tudo, seja um instituto importante das
Contribuies, no relevante ao tema
em fomento classifica-la uma a uma, sendo apenas essencial citar
a Contribuio de
Seguridade Social.
Contribuio de Seguridade Social: estas so destinadas a financiar
a
seguridade social, tais como as contribuies para o INSS,
autarquia Federal.
Neste contexto, Eduardo Sabbag, explana: toda a sociedade de
forma direta ou
indireta, financia a seguridade social, o que revela a
concretizao do princpio da
solidariedade. (SABBAG, 2016, p. 1033).
b) Contribuies de Interveno no Domnio Econmico
De competncia exclusiva da Unio, Tributo Federal.
Nas palavras de Eduardo Sabbag, que explana sobre o tema,
conceitua:
(...) Justifica -se a existncia das Contribuies de Interveno no
Domnio
Econmico ou CIDEs. De fato, h atividades econmicas que devem
sofrer
interveno do Estado Federal, a fim de que sobre elas se promova
ora um controle
fiscalizatrio, regulando seu fluxo produtivo, ora uma atividade
de fomento,
tendente melhoria do setor beneficiado, escolhido com
pontualidade. (SABBAG,
2016, p. 1.009 e 1.010).
c) Contribuies das Categorias Profissionais ou Econmicas
38
As Contribuies das Categorias Profissionais ou Econmicas vm
atreladas as
Contribuies Sociais, esta demanda de Contribuies atreladas as
Categorias de classe
Profissionais ou Econmicas. uma subespcie das Contribuies
Sociais.
Podemos classificar que desta contribuio, emana a contribuio
sindical, defendida
pelo STF, e trazida pela CLT nos artigo 578 e 5798 culminado com
o artigo 8 da CF/88 (parte
final), esta uma subespcie arcada pelo trabalhador,
correspondente ao montante do seu
salrio, conforme estabelece os respectivos artigos citados. Esta
apenas ser cobrada se o
empregado estiver filiado a alguma categoria profissional.
Portanto, considerado Tributo
Compulsrio, exigido em lei.
A discusso que cerca a classificao dos tributos relevante para o
estudo deste
instituto, mas para o objetivo desta Monografia no to importante
explorar cada discusso
cerca do tema, citando cada divergncia doutrinria e
jurisprudencial. A finalidade geral desta
Monografia de expor as principais esferas trazendo o mais breve
e completo assunto
relevante ao tema, que deste faz necessrio para que seja
compreendido por completo.
1.5. NOO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTRIA
O estudo deste tpico para mostrar que o responsvel pelas aes
dentro da
Relao Jurdica Tributria e quem assumir a Obrigao Tributria entre
o Sujeito Ativo da
relao e o Sujeito Passivo. Como analisado a Obrigao Tributria no
tpico 1.3.1, a figura
do sujeito passivo como o responsvel da relao.
Conforme expresso no artigo 121 do CTN: Sujeito passivo da
obrigao principal
a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade
pecuniria.
Sendo esse Sujeito Passivo:
O Contribuinte;
O Responsvel.
8 Assim determinam os artigos 578 e 579 da CLT: Artigo 578: As
contribuies devidas aos Sindicatos pelos que participem das
categorias econmicas ou profissionais ou das profisses liberais
representadas pelas
referidas entidades sero, sob a denominao do "imposto sindical",
pagas, recolhidas e aplicadas (...). Grifo
nosso. Artigo 579: A contribuio sindical devida por todos
aqueles que participarem de uma determinada
categoria econmica ou profissional, ou de uma profisso liberal,
em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profisso (...). Grifo nosso.
39
Classificao expressa no referido artigo, incisos I e II do CTN.
Vejamos a distino
entre os Sujeitos Passivos.
A distino est expressa na tabela a seguir:
TABELA 2 CLASSIFICAO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTRIA
ITENS CONTRIBUINTE RESPONSVEL
Tributos devidos at a
morte
De cujus Esplio
Tributos devidos at a
morte e no pagos at a
partilha
De cujus Herdeiros
Tributos devidos aps a
morte
Esplio Inventariante (solidria)
Fonte: baseado em PAULO, Vicente; ALEXANDRIANO, Marcelo. Manual
de Direito Tributrio. 8 ed. Rio de Janeiro, 2009.
Portanto, identificamos mediante a tabela com relao
responsabilidade tributria,
os tributos devidos at a morte do de cujus9 o responsvel pelo
pagamento deste o esplio10;
em outro caso, os tributos devidos at a morte, porem que no
foram pagos at a partilha dos
bens sero responsveis por estes tributos os herdeiros do de
cujus; j em outro caso, os
tributos devidos aps a morte do esplio o responsvel o
inventariante que arcara
solidariamente pelos tributos devidos.
H que ressaltar que existem no CTN diversos tipos de
responsabilidade tributria,
sendo que o quadro exemplificativo acima formaliza um dos tipos
de responsabilidade
tributaria, quando que so os tipos:
I) Responsabilidade Tributria por Substituio;
II) Responsabilidade Tributria Progressiva;
III) Substituio Tributria Regressiva;
9 Entende-se na traduo livre da palavra que de cujus o falecido,
cujos seus bens esto em inventrio pronto para partilha. 10 Na acepo
termolgica da palavra, Esplio: o conjunto de bens que integra o
patrimnio deixado pelo "de cujus" e que ser partilhado no
inventrio. Note-se que o esplio responde por todas as dvidas do
falecido.
Disponvel em:
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/790/Espolio.
Acessado em: 13/10/2017.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/790/Espolio
40
IV) Responsabilidade Tributria por Transferncia;
V) Responsabilidade Tributria por Sucesso como exemplificado
acima;
VI) Responsabilidade Tributria por Imputao Legal;
VI.I. Responsabilidade Tributria Solidria;
VI.II. Responsabilidade Tributria Pessoal;
VII) Responsabilidade Tributria por Infraes.
Segundo Ives Gandra da Silva Martins, Responsabilidade Tributria
:
A imposio legal da sujeio passiva da obrigao tributria a uma
pessoa fsica ou
jurdica que, sem revestir a condio de contribuinte, se vincula
com o respectivo
fato gerador, seja com excluso da responsabilidade do
contribuinte substituto,
seja assumindo com o contribuinte, supletivamente, a
responsabilidade total ou
parcial (transferncia) pelo cumprimento da obrigao. (MARTINS,
1995, p. 234).
Assim, em outras palavras, quem ser o responsvel pelo pagamento
do Tributo. A
responsabilidade tributria se divide em duas classificaes:
Responsabilidade Tributria Originria;
Responsabilidade Tributria Derivada.
Dentro destes institutos e compreendidos um pouco deles,
parafraseando o que se faz
relevante, o prximo estudo uma breve passagem aos princpios como
forma de concluso
desde Captulo e ao Direito Tributrio.
1.6. PRINCPIOS GERAIS QUE NORTEIAM O DIREITO TRIBUTRIO
Os princpios tm grande funo e importncia no Direito Tributrio e
no ramo do
Direito ao todo, pois dele surgiu s normas; os princpios a base,
o pice do Direito seu
fundamento e sua essncia.
Assim, j dizia Ives Gandra da Silva Martins: Impossvel se faz o
estudo da
imposio tributaria, em sua plenitude, se aquele que tiver que
estuda-la no dominar os
princpios fundamentais (...) (MARTINS, 1995, p. 09) Grifo
nosso.
Diante disto, a teor Das Noes de Direito Tributrio visto no
captulo 1,
notrio que o Estado necessita capturar recursos dos
contribuintes/coletividade em forma de
41
Tributos, Impostos, Taxas, Contribuies de Melhorias, Emprstimos
Compulsrios e
Contribuies para que consiga manter sua atividade financeira e
cumprir as obrigaes que
compete a ele.
Neste contexto, a CF/88 imps os Limites ao Poder de Tributar que
surgiu dos
Princpios e das Imunidades Constitucionais que foram adicionados
pela CF/88 nos artigos
150, 151 e 152.
Nos dizeres de Eduardo Sabbag, podemos firmemente defender
que:
O poder de tributar , em verdade, um poder de direito, lastreado
no consentimento
dos cidados, destinatrios da invaso patrimonial, tendente
percepo do tributo.
Se h em seu emprego uma parcela de fora, ela se mostra
institucionalizada, dotada
de juridicidade. (SABBAG, 2016, p. 80).
Nesse seguimento, Ruy Barbosa Nogueira, corrobora que: o poder
de tributar ,
portanto, uma decorrncia inevitvel da soberania que o Estado
exerce sobre as pessoas de
seu territrio, ao qual corresponde, por parte dos indivduos, um
dever de prestao.
(NOGUEIRA, 1973, p. 140).
Portanto, ressaltando que o Direito Tributrio regulado por
normas compulsrias
gerando obrigatoriedade na relao jurdica tributria os Princpios
vem para regular essa
norma, limitando-a e separando os poderes que desta relao
jurdica tributria necessita, para
que no haja o que se chama de fora estatal, concluindo que os
princpios tambm sejam uma
garantia deste efeito.
Os Princpios so (regulados pela CF/88):
a) Legalidade Tributria (art. 150, I):
Artigo 150. Sem prejuzo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, vedado
Unio, aos Estados, aos Municpios e ao Distrito Federal:
I exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea.
Nesse contexto, segundo Roque Antnio Carrazza, sinalizando que
da essncia de
nosso regime republicano que as pessoas s devem pagar os
tributos em cuja cobrana
consentirem. (CARRAZZA, 2008, p. 245).
b) Anterioridade Tributria (art. 150, III, b e c);
Artigo 150. (...) Grifo nosso.
42
(...)
III Cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exerccio financeiro em que haja sido publicada a lei
que os instituiu
ou amentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os
instituiu ou amentou, observando o dispositivo na alnea b.
Diante da acepo, o princpio da anterioridade tributria avoca a
anlise da lei
tributria, seja ela Federal, Estadual, Municipal ou distrital.
(SABBAG, 2016)
c) Isonomia Tributria (art. 150, II);
Artigo 150. (...) Grifo nosso.
(...)
II Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situao
equivalente, proibida qualquer distino em razo de ocupao
profissional ou
funo por ele exercida, independentemente de denominao jurdica
dos
rendimentos, ttulos ou direitos.
Neste contexto, Eduardo Sabbag: Trata-se de postulado especfico
que veda o
tratamento tributrio desigual a contribuintes que se encontrem
em situao de equivalncia
ou equipolncia.. (SABBAG, 2016, p. 257).
d) Irretroatividade Tributria (art. 150, III, a);
Artigo 150. (...) Grifo nosso.
(...)
III Cobrar tributos:
a) Em relao a fatos geradores ocorridos antes do incio da
vigncia da lei que os houver institudo ou amentado.
Nas palavras de Eduardo Sabbag: (...) se mostra especificamente
rechaada, em
prol da vigncia prospectiva da lei fiscal. (SABBAG, 2016, p.
356). Grifo nosso.
Segundo Ludio Camargo Fabretti: a lei se aplica aos fatos que
ocorrem aps sua
entrada em vigor. No pode retroagir para alcanar fatos j
ocorridos na vigncia de lei
anterior. (FABRETTI, 1998, p. 122).
e) Vedao ao Confisco (art. 150, IV);
43
O artigo 150, inciso IV dita: Utilizar tributo com efeito de
confisco. Assim,
conceitua Eduardo Sabbag:
da essncia do texto constitucional que a carga tributria seja
aceitvel, razo por
que o legislador houve por bem regrar o poder de tributar com as
conhecidas
limitaes principiolgicas a este poder, destacando-se, sobretudo,
o postulado
constitucional que veda o tributo com efeito de confisco.
(SABBAG, 2016, p. 430).
f) No limitao ao Trfego de Pessoas e Bens e a Ressalva do Pedgio
(art.
150, V);
Artigo 150. (...) Grifo nosso
(...)
V Estabelecer limitaes ao trafego de pessoas ou bens, por meio
de tributos
interestaduais, ressalvada a cobrana de pedgio pela utilizao de
vias conservadas
pelo Poder Pblico.
Portanto, nos ditames de Eduardo Sabbag, acerca deste princpio:
a
intermunicipalidade e a interestadualidade no podero ser fatos
geradores de quaisquer
tributos, sejam federais, estaduais ou municipais. (SABBAG,
2016, p.468).
g) Uniformidade Geogrfica (art. 151, I);
Artigo 151. vedado Unio:
I Instituir tributo que no seja uniforme em todo territrio
nacional ou que
implique distino ou preferncia em relao Estado, ao Distrito
Federal ou a
Municpio, em detrimento de outro (...) Grifo nosso.
Neste contexto, pode-se afirmar que de competncia exclusiva da
Unio, instituir
Tributos de cunho Federal dentro do Territrio Nacional (SABBAG,
2016).
Explanados a relevncia do Direito Tributrio e seus institutos, o
prximo Captulo
ressalva a finalidade e as vantagens do Planejamento Tributrio,
trazendo a soluo de
reduo para a carga tributria empresarial.
44
CAPTULO 2 DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO EM GERAL
O objetivo deste Captulo esclarecer o procedimento vigente na
legislao, seja ele
de cunho lcito ou ilcito, mas que possa demonstrar de forma
clara, a estrutura dos tpicos
seguintes.
Alm de compreender cada instituto que rege o Sistema Tributrio
dentro e os
processos Tributrios das Empresas, tendo entre alguns os crimes,
os regimes tributveis,
eliso, evaso e demais. Especificando o Planejamento Tributrio
como relevncia maior a
este Captulo.
Vejamos que existem dois caminhos que o Planejamento Tributrio
nos guiar, o
caminho que faz a prtica de atos ilcitos e o que ser defendido
nesta Monografia de forma
clara e objetiva a pratica do Planejamento Tributrio de forma
licita, buscando nas legislaes
vigentes interpretaes e lacunas que possam solucionar a carga
tributria da empresa e a
reduo financeira.
O estudo desse instituto importante, visto que, para delimitar o
prximo captulo
importante que compreendessem o que o Planejamento Tributrio,
para que possamos
implementar o Trust em determinada empresa, demonstrando o
aspecto de reduo e sua
resultado positivo.
2. EVOLUO HISTRICA DO PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
De acordo com as legislaes vigentes e o crescer da carga
tributria, o ato de
planejar vem ganhando grande respaldo na sociedade empresarial e
at mesmo na vida
particular dos contribuintes.
O planejamento tributrio vem ganhando cada vez mais espao no
meio jurdico,
empresarial e contbil, visto que a economia que deste resulta
significativa para o evoluir
das empresas.
Esta percepo vem sido esboada desde a dcada de 80, com o intuito
de reduzir a
carga tributria, o que se entende, que nestas palavras j havia a
noo do Planejamento
Tributrio, mas que na poca esta carga tributria tinha como
concepo que desta atendia
apenas as necessidades pblicas, em outras palavras, a carga
tributria excessiva em
qualquer territrio e perodo histrico, pelo mau governo e o
excesso do Estado pelo poder de
tributar (MARTINS, 1995).
45
Assim, numa vertente histrica, o Ilustre Coordenador Ives Gandra
da Silva Martins,
define muito bem essa passagem, nota-se:
Grande parte do esforo mundial na dcada de 80 para reduzir a
carga tributria
global decorre desta percepo fenomnica, ou seja, a de que a
presena do Estado,
quanto maior, mais dolorosa ao cidado, devendo ser reduzida s
menores
dimenses possveis para permitir a segurana interna e externa
(...). (MARTINS,
1995, p. 14). Grifo nosso.
O CTN e a CF/88 regula este instituto de forma a proporcionar ao
profissional da
rea melhorias e mais lucros s empresas, estes institutos vem
cada vez mais crescendo, visto
que o Sistema Nacional Tributrio no para de crescer, para
atender e caminhar juntamente
com o evoluir empresarial e da sociedade.
Assim, aumentando o mercado de trabalho, os lucros empresariais,
a rotao do
marcado nacional e at mesmo internacional, pois as empresas
ganham maneiras licitas para
aumentarem os seus rendimentos, sem que esta possa praticar
algum crime.
Nesta esfera de entendimento, Lcia Helena Briski Young,
ressalva: No entanto, o
planejamento tributrio vem a ser um modo utilizado de maneira a
precaver gastos
tributrios, mediante analises de profissionais, visualizando aes
de ordem jurdica,
buscando as melhores maneiras e as mais econmicas para a
empresa. (YOUNG, 2006, p.
23).
Diante disto, Lcia Helena Briski Young, ainda assegura: O
Planejamento
Tributrio vem assi