Regimento Interno - Instituto Educacional IELI Regimento Interno Instituto Educacional Lar da Infância- IELI Página 1 *TÍTULO I DO REGIMENTO CAPÍTULO I Art. 1º - O presente Regimento Escolar Interno conformado às diretrizes estabelecidas, disciplina os aspectos de organização e funcionamento dos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração da Unidade. Parágrafo Único: A instituição de direito privado, enquadrado na categoria particular (Artigo 20, Inciso I, Lei nº 9.394/96) sediada à Rua Lauro Sodré, nº 76 - Mãe do Rio/PA, oferece a Educação Básica nos níveis Infantil, Fundamental e Médio, nos termos do Art.205 da Constituição Federal de 1988, que dispõe:” A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Já o ART. 206 da mesma Carta Magna, estabelece: “ O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Iii – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, etc...” O Art. 209 da mesma Carta Legal da República, dispõe: “ O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.” O Art. 210, estabelece: “ Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. ”
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*TÍTULO I
DO REGIMENTO
CAPÍTULO I
Art. 1º - O presente Regimento Escolar Interno conformado às diretrizes estabelecidas,
disciplina os aspectos de organização e funcionamento dos vários órgãos integrantes
da estrutura e da administração da Unidade.
Parágrafo Único: A instituição de direito privado, enquadrado na categoria particular
(Artigo 20, Inciso I, Lei nº 9.394/96) sediada à Rua Lauro Sodré, nº 76 - Mãe do Rio/PA,
oferece a Educação Básica nos níveis Infantil, Fundamental e Médio, nos termos do
Art.205 da Constituição Federal de 1988, que dispõe:” A educação, direito de todos e
dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Já o ART. 206 da mesma Carta
Magna, estabelece: “ O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
Iii – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino, etc...”
O Art. 209 da mesma Carta Legal da República, dispõe: “ O ensino é livre à iniciativa
privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.”
O Art. 210, estabelece: “ Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental,
de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa,
assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.”
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Sempre com base na Constituição Federal de 1988, o Instituto Educacional IELI, seguirá
os dispostos no Art. 214, que esclarece: “A lei estabelecerá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à:
I – Erradicação do analfabetismo;
II universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.”
*TÍTULO II
DA ESTRUTURA ESCOLAR E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
Art. 2º - A Unidade Escolar é mantida pelo Instituto Educacional Lar da Infância – IELI
Sociedade Educacional de Mãe do Rio/PA, entidade civil, com personalidade jurídica
fundada em 10/03/1996, com inscrição no Cadastro Econômico nº 0587.0965 – CNPJ
nº 01.981.857/0001-00, obedecendo-se os códigos das atividades econômicas
secundárias:
85.13-9-00 – Ensino Fundamental,
85.12-1-00 - Educação Infantil – Pré escolar,
85.93-7-00 – Ensino de Idiomas,
85.99-6-05 – Cursos Preparatórios para Concursos,
85.99-6-03 – Treinamento em informática,
85.41-4-00 – Educação profissional de nível técnico,
85.20-1-00 – Ensino Médio.
Art.3º - O Estabelecimento de Ensino reger-se-á por este Regimento Interno e, no que
couber, pelo Estatuto Social da Sociedade mantenedora e seu Contrato Social Ativos
posteriores, com restrições ao contribuinte que deverá cumprir com as normas e
Diretrizes da Lei Municipal.
Art.4º - A Unidade Escolar tem por objetivos proporcionar aos educandos a formação
intelectual e cívica, necessárias ao seu desenvolvimento e potencialidades, quer como
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elemento de auto realização pessoal, quer como meio de qualificação para trabalhos,
quer ainda, como preparo para o exercício consciente da cidadania exercerá estas
funções:
I – ministrar Educação Infantil, Fundamental e Médio;
II – realizar pesquisas e estimular atividades criadoras nas diversas áreas do
conhecimento e da prática;
III - fomentar o debate crítico sobre as idéias e os problemas emergentes;
IV – integrar o ensino e a pesquisa.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO POR CURSO
Art.5º - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 6º - O Ensino Fundamental da Unidade Escolar tem duração de oito anos,
estruturado em série de 200 dias letivos, assegurando o mínimode 800 horas de
atividades curriculares.
Art. 7º - O Ensino Médio da Unidade Escolar tem a duração de três anos, estruturado
em séries de 200 dias letivos, assegurando o mínimo de 800 horas de atividades
curriculares.
Parágrafo Único:
A Unidade Escolar oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio,
podendo ser criado outros cursos para atender as necessidades da comunidade.
*TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º - A organização estrutural da Unidade Escolar,se fará nos níveis administrativo
e técnico-pedagógico sendo que:
I - No nível administrativo compreende a ação do proprietário e diretores de
administração do Colégio e setores suplementares;
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II- No nível Técnico-pedagógico compreende a ação dos Supervisores Escolares,
Orientadores Educacionais e Professores.
Art. 9º - O Colégio será administrado pelos seguintes órgãos:
I - Direção Geral
II - Direção Administrativa
III - Direção Financeira
IV - Secretaria
Art. 10º - Os órgãos Técnico-Pedagógicos auxiliares são:
I - Supervisão Pedagógica;
II - Coordenação Pedagógica;
III - Serviço de Orientação Educacional;
IV - Corpo Docente;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 11º - A Diretoria é constituída por um Diretor Geral, um Diretor Financeiro e um
Diretor Administrativo que representa o órgão executivo que planeja, administra,
coordena e controla todas as atividades da escola, bem como sua relação com a
comunidade.
Art. 12º - A Direção da Unidade Escolar terá como titular um Diretor,profissional
legalmente qualificado com registro no Ministério da Educação.
Parágrafo Único: Nos eventuais impedimentos do Diretor, será designado para sua
substituição um profissional habilitado, escolhido pela Entidade mantenedora.
Art. 13º - Compete ao Diretor Geral:
I - Cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares, as Leis de
ensino vigentes e as disposições deste Regimento;
II - Presidir todos os atos escolares;
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III - Planejar as atividades de ensino e de administração da Unidade Escolar;
IV - Supervisionar todas as atividades que se realizam na Unidade Escolar, podendo
delegar esta competência;
V - Distribui funções, atribuir responsabilidades e delegar competência;
VI - Aprovar o calendário das atividades escolares;
VII - Assinar com o(a) secretário(a) toda a documentação escolar;
VIII - Aplicar medidas disciplinares aos estudantes, de acordo com as normas
aprovadas pela Diretoria;
IX - Representar a Unidade Escolar perante órgãos e entidades de ensino;
X - Outros encargos que lhe forem delegados pela Sociedade mantenedora.
Art.14º - Substituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos, compete,
essencialmente, aos Diretores Administrativo e Financeiro.
Art.15º - Compete ao Diretor Administrativo:
a) Assessorar o Diretor Geral em todas as tarefas administrativas;
b) Supervisionar e coordenar os serviços de apoio às atividades da Unidade;
c) Fazer a interação entre os demais órgãos da Unidade Escolar;
d) Outros encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria Geral.
Art.16º - Compete ao Diretor Financeiro:
a) Responder pelas finanças, contabilidade e serviços de informática;
b) Outros encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria Geral.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
Art. 17º - A Secretaria é um setor que está subordinado à Direção Geral da
Escola,encarregada dos serviços de pessoal,escrituração, arquivamento, fichário,
preparo e organização de correspondências, na sua área de competência, com vistas a
assegurar as condições materiais e documentais necessárias ao atendimento das
finalidades educacionais.
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Art. 18º - A Secretaria da Unidade Escolar será constituída de um(a) secretário(a)
Geral, e tantos auxiliares de Secretaria quanto forem necessários, designados pelo