RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA PRESTADOR: COPASA-MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Fevereiro de 2016
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE
MUNICIPAL DE CRISTÁLIA
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Fevereiro de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA – FEVEREIRO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Hubert Brant Moraes
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços –
CTROFS:
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional – GFO:
Fábio José Bianchetti
Equipe de Elaboração:
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS
Maurício de Faria Soares – GFO/CTROFS
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Abastecimento de Água do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e
13° andares
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA – FEVEREIRO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de esgotamento sanitário – SES na sede municipal de
Cristália teve como motivação o Ofício nº 958/2015, da Promotoria de Justiça Única da
Comarca de Grão Mogol, ocorrendo a inspeção in loco entre os dias 23 e 27 de novembro de
2015. É de competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, verificando o cumprimento da legislação
pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva prestação dos serviços.
O serviço de esgotamento sanitário prestado atualmente no município é regulado por Contrato
de Concessão, celebrado em 20 de janeiro de 1998, com validade de 30 anos. O contrato não
estabelece metas específicas para a execução de obras de ampliação do sistema ou
parâmetros de avaliação da prestação dos serviços, embora a Lei Federal nº 8.987/95
determine que o contrato de concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade dos
serviços e penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas.
O sistema de esgotamento sanitário de Cristália atende, atualmente, a apenas 29,5% da
população. A rede coletora de esgotos do município é de apenas 8,6 km, enquanto a extensão
da rede de distribuição de água é de 20,4 km, caracterizando a baixa cobertura do sistema. Em
virtude disso, grande parte dos efluentes sanitários são lançados sem tratamento ao longo do
córrego Extrema, que passa pelo município.
Em atendimento às demandas apresentadas pela Promotoria, realizou-se visita à Comunidade
Quilombola do Paiol, a qual reclama dos lançamentos de esgotos no córrego Extrema, utilizado
para abastecimento de água na comunidade. Além disso, percorreu-se o sistema de
esgotamento sanitário, para avaliação das condições operacionais das unidades.
Em virtude do exposto, recomenda-se uma ação conjunta entre o Prestador de Serviços e o
Poder Concedente para proporcionar a coleta e o tratamento de esgotos à toda a sede
municipal, coibindo os lançamentos indevidos de efluentes in natura nos cursos d’água.
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Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
A representação das unidades que compõem o SES de Cristália consta no croqui esquemático,
enviado pelo Prestador de Serviços (Anexo I).
5. FATOS LEVANTADOS
São listados neste item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da sede do
município de Cristália. Há também informações coletadas junto ao prestador de serviços com o
propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o
cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no capítulo
7.
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5.1. Fatos levantados no Sistema de esgotamento sanitário da sede de Cristália
5.1.1. ETE
A estação de tratamento de esgotos (ETE) do município de Cristália trata atualmente 97,8%1 do
efluente coletado, apresentando uma eficiência de 97,3% quanto à redução da demanda bioquímica
de oxigênio – DBO. O índice de atendimento do sistema de esgotamento sanitário do município é de
29,5%. Segundo informado pelo prestador, há dificuldades técnicas para a coleta dos efluentes
sanitários em vários imóveis, havendo pouca adesão por parte dos munícipes.
A ETE é composta por dois reatores anaeróbios de fluxo ascendente, sendo o efluente final disposto
diretamente no solo (sistema de “capineira”). Fazendo divisa com a área de lançamento do efluente
tratado, há uma estrada não pavimentada. O volume atualmente produzido pela ETE é totalmente
absorvido pela vegetação; no entanto, caso haja aumento do volume de esgoto coletado e tratado,
será necessário criar alternativas para direcionamento do efluente final para o córrego Extrema.
Observou-se que a unidade é vulnerável à entrada de pessoas não autorizadas, havendo vários
indícios da ação de vândalos, como a depredação de placas de identificação, a retirada da tampa de
inspeção de um dos reatores e a avaria da tubulação de condução do efluente tratado.
5.1.2. Interceptor – Poço de visita
Em atendimento aos apontamentos registrados na reunião com o prefeito municipal, realizou-se
inspeção em um poço de visita (PV) do interceptor instalado na rua Desvio s/n, poço esse que recebe
todo o esgoto coletado no município e o direciona para a estação de tratamento. Em conversa com
o Sr. Celsino Ferreira dos Santos, que reside próximo ao local visitado, o mesmo relatou que o PV
apresenta extravasamentos constantes, sendo o esgoto lançado próximo as margens do córrego
Extrema, onde há uma horta comunitária. Segundo informado pelo Prestador de Serviços, foi
realizada intervenção no local, havendo rebaixamento do fundo do poço no intuito de reter areia e
demais sólidos, evitando o extravasamento. Identificou-se haver na parte superior do PV um
extravasor para passagem dos esgotos em caso de transbordamento; esse extravasor, porém,
direciona o efluente para a área citada pelo Sr. Celsino.
5.1.3. Entrevista com a Associação da Comunidade Quilombola do Paiol
Atendendo às reclamações apresentadas no Ofício nº 958/2015, da Promotoria de Justiça Única da
Comarca de Grão Mogol, realizou-se visita à Comunidade Quilombola do Paiol, a qual apresentou
1 Informações obtidas através do IBO/IBG, referentes ao mês de outubro de 2015.
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reclamações acerca do lançamento de efluentes sanitários no córrego Extrema, afetando o
abastecimento de água da comunidade. Em conversa com a Sra. Denilsa Cardoso Pereira,
Presidente da Associação da Comunidade Quilombola do Paiol, a mesma relatou que após a
instalação do sistema de esgotamento sanitário no município de Cristália, houve grande aumento na
quantidade de esgotos lançados no córrego Extrema, que desagua no córrego do Soberbo. Segundo
a Sra. Denilsa, as águas do córrego soberbo são utilizadas para o abastecimento da comunidade,
não sendo realizado o tratamento da água.
No momento da fiscalização, observou-se que a comunidade utilizava como fonte de captação um
outro manancial, uma vez que o córrego do Soberbo apresentava vazão nula. Foi orientado aos
moradores procurarem a Secretaria Municipal de Saúde para receberem instruções e os meios de
realizarem o tratamento emergencial da água captada. Além disso, recomendou-se a não utilização
das águas do córrego Soberbo para consumo ou lazer, quando sua descarga voltar a ocorrer.
5.1.4. Lançamento de efluentes no córrego Extrema
Conforme já exposto, o sistema de esgotamento sanitário do município de Cristália possui índice de
atendimento de apenas 29,5%. O córrego Extrema, que passa pelo município, recebe grande
contingente de esgoto não tratado. Além disso, em visita à rua do Desvio, constatou-se a presença
de um matadouro a céu aberto, cujos efluentes são diretamente lançados sem nenhum tratamento
às margens do referido córrego. Salienta-se a importância do tratamento dos efluentes sanitários e
do papel fiscalizador do município, no intuito de garantir a preservação do meio ambiente e condições
que diminuam os riscos de contaminação e propagação de doenças.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
5.2.1. Agência de Atendimento
A agência de atendimento está localizada na avenida Boa Vista, nº 295, com horário de
funcionamento de 08:00 às 10:00 horas. Apresenta estrutura adequada para o atendimento ao
público, estando disponíveis os documentos determinados na Resolução ARSAE nº 40, de 2013.
Solicitou-se ao Prestador de Serviços os registros de vistoria para ligação de esgotos, pedidos de
ligação de esgotos e os registros de refluxo de esgotos, dos meses de julho a outubro de 2015, os
quais não apresentaram nenhuma ocorrência. Em análise aos registros de vazamentos de esgotos,
no mesmo período, foram geradas 03 ocorrências, as quais foram solucionadas dentro dos prazos
estipulados pela Resolução ARSAE-MG nº 73/2015.
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço de esgotamento sanitário prestado atualmente na sede municipal de Cristália atende a
apenas 29,5% da população. Em relação à cobertura das redes públicas em Cristália, de acordo com
o Prestador, enquanto a extensão da rede de distribuição de água é de 20,4 km, a rede coletora de
esgotos é de apenas 8,6 km, o que caracteriza a baixa cobertura do sistema. Em virtude disso, grande
parte dos efluentes sanitários são lançados sem tratamento ao longo do córrego Extrema, que passa
pelo município.
Em inspeção à ETE, constatou-se que a mesma é vulnerável à entrada de pessoas não autorizadas,
apresentando cercamento insuficiente para garantir sua proteção.
A partir da reunião com o Poder Concedente e de conversas com os moradores locais, identificou-se
haver problemas recorrentes de extravasamento de efluentes em um poço de visita, ponto do
interceptor localizado próximo à ETE. Foi então realizada inspeção no poço de visita localizado na
rua do Desvio s/n, onde ocorrem os extravasamentos. De acordo com o Prestador de Serviços, foi
realizada intervenção para evitar o transbordamento no PV. A intervenção consistiu na inserção de
um novo PV, logo a montante daquele órgão acessório, com maior profundidade e dotado de
extravasor, situação essa ainda a ser observada e sua eficácia avaliada pelo Prestador. Todavia,
observou-se não haver no extravasor um dispositivo capaz de evitar a ocorrência de refluxo.
Em atendimento ao Ofício nº 958/2015, da Promotoria de Justiça Única da Comarca de Grão Mogol,
realizou-se visita à Comunidade Quilombola do Paiol e conversa com a Sr. Denilsa Cardoso Pereira,
presidente da associação de moradores. Segundo a Sr. Denilsa, a comunidade não apresenta
sistema de tratamento de água e utiliza as águas provenientes do córrego Soberbo, que recebe água
do córrego Extrema, para seu abastecimento. No momento da fiscalização, o córrego Soberbo
apresentava-se com vazão nula, de forma que a comunidade estava utilizando outro manancial para
captação de água. Foi orientado aos moradores procurarem a Secretaria Municipal de Saúde para
receberem instruções e os meios de realizarem o tratamento emergencial da água captada e não
utilizarem as águas dos córregos Soberbo e Extrema para captação ou lazer.
Além dos lançamentos de esgotos in natura no córrego Extrema, identificou-se a presença de um
matadouro localizado próximo à área do córrego, sendo seus efluentes lançados diretamente sem
tratamento no leito do córrego. Ressalta-se a importância do papel fiscalizador do município, no intuito
de proporcionar a preservação do meio ambiente e condições que diminuam os riscos de
contaminação e propagação de doenças, nos termos do Artigo 2º da Lei Municipal nº 20/1997 que
autoriza a concessão dos serviços de esgotamento sanitário.
Dessa forma, é importante destacar a urgência da elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico (PMSB) do município, instrumento fundamental para alcance da universalização do acesso
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aos serviços, uma vez que ele expressa a realidade do saneamento local e atende aos anseios da
comunidade, além de ser uma condicionante para acesso aos recursos da união destinados ao setor.
Com o PMSB, o Poder Concedente pode negociar junto ao Prestador novas metas de expansão e
qualidade, melhorando a prestação dos serviços e beneficiando os usuários.
Por fim, em virtude das observações aqui apontadas, recomenda-se uma ação conjunta entre o
Prestador de Serviços e o Poder Concedente para proporcionar a coleta e o tratamento de esgotos
à toda a sede municipal, coibindo os lançamentos indevidos de efluentes in natura nos cursos d’água,
ora existentes, e regularizando atividades que contribuam para a degradação do meio ambiente.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1 ETE
Rompimento da tubulação de condução do efluente do reator anaeróbio. (Foto 1)
Tampa de inspeção do reator anaeróbio aberta. (Foto 2)
Vulnerabilidade da unidade. (Foto 3)
NC1 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8°. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.”
C2 Interceptor – Poço de visita
Presença de extravasor desprovido de dispositivo para evitar refluxo no poço de visita do interceptor. (Fotos 4 a 6)
NC2 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 2º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 2° O prestador deverá realizar a operação e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a população usuária, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas pertinentes.
Parágrafo único. A prestação dos serviços será feita de modo a contribuir para a saúde pública e proteção do meio ambiente.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA – FEVEREIRO/2016
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório, a fim de
atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40/2013.
2 – Ampliar a cobertura do sistema de esgotamento sanitário, proporcionando assim a preservação
do meio ambiente e a promoção da saúde da população.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
MASP – 1.371.428-2
Mauricio de Faria Soares
MASP: 1.255.452-3
Belo Horizonte, fevereiro de 2016.
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CRISTÁLIA – FEVEREIRO/2016 14/15
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Rompimento da tubulação de condução do efluente do reator anaeróbio.
Foto 2. Tampa de inspeção do reator anaeróbio aberta.
Foto 3. Cerca insuficiente para evitar o acesso de pessoas não autorizadas.
Foto 4. Poço de visita do interceptor, localizado na rua Desvio s/n.
Foto 5. Extravasor no poço de visita situado na rua Desvio s/n.
Foto 6. Extravasor do poço de visita localizado na rua Desvio s/n.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Esgotamento Sanitário