"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Secretaria Municipal de Fazenda Contagem, 2'1 de março de 2016 Página 1 de 83 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3827 Valores em Reais I - COMPARATIVOS janeiro/2014 a dezembro/2014 janeiro/2015 a dezembro/2015 R$ % R$ % Receita Corrente Líquida do Município 1.187.717.346,75 1.258.344.668,28 1 - Despesa Total com Pessoal 616.092.841,13 51,87 613.192.746,30 48,73 Limite 90% (§ 1º, inciso II, art. 59) 577.230.630,52 48,60 611.555.508,78 48,60 Limite Prudencial 95% (Parágrafo único, art. 22) 609.298.998,88 51,30 645.530.814,83 51,30 Limite Legal (art. 20) 641.367.367,24 54,00 679.506.120,87 54,00 Excesso a Regularizar (art. 20) 2 - Despesa Líquida Inativos e Pensionistas do RPPS Total das Despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 Limite Legal Excesso a Regularizar 3 - Dívida Consolidada Saldo Devedor 588.726.675,05 49,57 768.506.958,85 61,07 Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) Limite Legal Excesso a Regularizar 4 - Dívida Consolidada Líquida Saldo Devedor 414.612.839,63 34,91 617.699.851,92 49,09 Limite Legal 1.425.260.816,10 120,00 1.510.013.601,94 120,00 Excesso a Regularizar ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015 ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: Quadrimestral Data/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:48
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Secretaria Municipal de Fazenda
Contagem, 2'1 de março de 2016 Página 1 de 83 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3827
Valores em ReaisI - COMPARATIVOS
janeiro/2014 a dezembro/2014 janeiro/2015 a dezembro/2015R$ % R$ %
Receita Corrente Líquida do Município 1.187.717.346,75 1.258.344.668,28
ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:48
Contagem, 21 de março de 2016 Página 2 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem
Subtotal 161.333.350,08 93.917.835,31 0,00(-)Deduções:Valores compromissados até 31/12/2015 23.356.832,97 2.052.420,67 0,00
Total de Disponibilidades (A) 137.976.517,11 91.865.414,64 0,00Inscrição de Restos a Pagar Não Processados (B) 53.739.083,15 140.417,24 0,00
Total das Disponibilidades Líquidas antes da Inscrição de Restos a Pagar NãoProcessados (C = Subtotal - B) 107.594.266,93 93.777.418,07 0,00
Do Executivo (- RPPS) Previdência Assistência à Saúde2 - Incrições de Restos a Pagar R$ R$ R$
a - Processados 55.274.720,06 2.350.389,34 0,00b - Não Processados 53.739.083,15 140.417,24 0,00
Total das Inscrições (a + b) 109.013.803,21 2.490.806,58 0,00c - RP Vinculados 82.585.999,33 2.490.806,58 0,00d - RP Não Vinculados 26.427.803,88 0,00 0,00
Total das Inscrições (c + d) 109.013.803,21 2.490.806,58 0,00e - Despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa, cujosempenhosforam cancelados
0,00 0,00 0,00
Disponibilidades Financeiras Líquidas antes da Inscrição de Restos a Pagar NãoProcessados 107.594.266,93 93.777.418,07 0,00
3 - Serviços de Terceiros (art. 72 L. C. 101/00) R$ % RCLExercício Atual 0,00 0,00
ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:48
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4 - Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (art. 38, II - L. C. 101/00):
Data daContratação Valor Contratado
Data da Liquidação Liquidado noExercício
Saldo aPagarPrincipal Juros Encargos
No último ano de mandato do Prefeito Municipal, houve contratação de OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA? (art. 38, IV, b - L.C.101/00
( ) Sim ( X ) Não
NOME CPF CRCPrefeito: CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES 614.426.316-00
Contador: Luci Meireles da Silva Puddo 414.275.306-10 082354Controle Interno: VANDERLEI DANIEL DA SILVA 624.177.466-20
ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:48
Valores em Reais
RECEITASPrevisão Anual 6o Bimestre Até o Bimestre
A RealizarInicial Atualizada Prevista Realizada Prevista Realizada
ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:48
Contagem, 21 de março de 2016 Página 4 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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RECEITASPrevisão Anual 6o Bimestre Até o Bimestre
A RealizarInicial Atualizada Prevista Realizada Prevista Realizada
Outras Operações deCrédito 85.948.127,00 85.948.127,00 14.324.687,83 20.287.130,35 85.948.126,98 34.910.559,13 51.037.567,87
* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo DESPESA TOTAL (E + F + G + H + I) da coluna Empenhada no bimestre e em todos os
campos da coluna Empenhada - Até o Bimestre.
ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:48
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Destinação da Reserva de Contingência e/ou Reserva do RPPSNúmero do ato Data do Ato Descrição da destinação da reserva de contingência e/ou reserva do RPPS
599 27/11/2015 Despesas correntes
6o Bimestre Até o BimestreSUPERÁVIT DÉFICIT SUPERÁVIT DÉFICIT
NOME CPF CRCPrefeito: CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES 614.426.316-00
Contador: Luci Meireles da Silva Puddo 414.275.306-10 082354Controle Interno: VANDERLEI DANIEL DA SILVA 624.177.466-20
ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:48
Valores em Reais
ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A
EMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre03 - Essencial àJustiça 5.353.900,00 5.406.177,57 19.533,55 5.403.613,13 1.294.161,57 5.294.113,72 2.564,44
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:49
Contagem, 21 de março de 2016 Página 6 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A
EMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o BimestreInformação eInteligência 172.000,00 144.876,34 59.980,00 59.980,00 0,00 0,00 84.896,34
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:49
ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A
EMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o BimestreAssistênciaComunitária 13.843.631,00 14.778.048,06 541.968,18 14.058.713,70 3.043.175,59 13.990.424,70 719.334,36
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:49
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ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A
EMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o BimestrePrefeituraMunicipal
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:49
Contagem, 21 de março de 2016 Página 8 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A
EMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o BimestrePreservação eConservaçãoAmbiental
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:49
Contagem, 21 de março de 2016 Página 9 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A
EMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:49
Contagem, 21 de março de 2016 Página 10 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A
EMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o BimestrePLANEJAMENTOURBANO DOMUNICÍPIO DECONTAGEM
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:49
ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO
INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A
EMPENHAR6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre
TOTAL 1.693.361.497,00
1.693.361.497,00
138.654.780,82
1.460.502.879,42
301.792.435,53
1.406.003.379,03
200.908.396,22
* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo TOTAL da coluna DESPESA EMPENHADA no bimestre e em todos os campos da coluna daDESPESA EMPENHADA Até o Bimestre.
NOME CPF CRCPrefeito: CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES 614.426.316-00
Contador: Luci Meireles da Silva Puddo 414.275.306-10 082354Controle Interno: VANDERLEI DANIEL DA SILVA 624.177.466-20
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:49
Contagem, 21 de março de 2016 Página 11 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Valores em ReaisRESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS FISCAISPrevisão Anual Realização Período Exerc.
Atualizada 6º Bimestre Até o Bimestre 6º Bimestre Até o Bimestre Anter.Receitas Correntes 1.545.037.360,00 263.079.794,36 1.537.662.259,98 246.862.485,51 1.423.995.473,41 217.312.991,34Receitas de Capital 186.803.837,00 31.133.972,83 186.803.836,98 21.845.156,48 48.555.193,40 5.951.487,04Receitas Intra-Orçamentárias 77.731.300,00 17.931.300,00 83.462.600,00 16.565.611,94 66.468.561,93 15.702.988,08 Subtotal 1.809.572.497,00 312.145.067,19 1.807.928.696,96 285.273.253,93 1.539.019.228,74 238.967.466,46(-) Deduções Receita Operações de Crédito 85.948.127,00 14.324.687,83 85.948.126,98 20.287.130,35 34.910.559,13 4.592.244,79 Rendimento de Aplicações Financeiras 18.550.722,00 2.106.167,10 18.550.722,00 5.981.374,73 34.978.333,27 4.171.132,31 Receitas de Alienações de Bens 276.042,00 46.007,00 276.042,00 194.865,55 380.312,20 564.302,50 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução para o FUNDEB 116.211.000,00 18.305.066,66 114.567.199,96 17.442.530,21 109.522.978,40 17.301.887,06 Subtotal 220.985.891,00 34.781.928,59 219.342.090,94 43.905.900,84 179.792.183,00 26.629.566,66Total das Receitas Fiscais 1.588.586.606,00 277.363.138,60 1.588.586.606,02 241.367.353,09 1.359.227.045,74 212.337.899,80
ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:50
Os valores das Anulações de Empenhos somente estão deduzidos no campo Total de Despesas Fiscais da coluna Xº bimestre/semestre e em todos os campos da colunaAté o bimestre/semestre, ambos do campo Desp. Empenhadas.
ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:50
Contagem, 21 de março de 2016 Página 12 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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RESULTADO NOMINAL DO MUNICÍPIO (-RPPS)
EspecificaçãoSALDO RESULTADO NOMINAL
Exercício Anterior Bimestre Anterior Bimestre Atual 6º Bimestre Até o Bimestre(A) (B) (C) (C - B) (C - A)
I - Dívida Consolidada 588.726.675,05 672.706.612,86 768.506.958,85(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 48.386.886,50 19.891.118,07 20.010.008,67(-) Aplicações Financeiras 123.329.483,88 176.873.340,88 142.123.608,61(-) Ativo Realizável 45.404.155,35 51.187.731,04 46.734.309,07(+) Restos a Pagar Processados 43.006.690,31 3.840.761,91 58.060.819,42
NOME CPF CRCPrefeito: CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES 614.426.316-00
Contador: Luci Meireles da Silva Puddo 414.275.306-10 082354Controle Interno: VANDERLEI DANIEL DA SILVA 624.177.466-20
ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
MUNICÍPIO: Contagem Data Base: 31/12/2015ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 21/03/16 13:50
Contagem, 21 de março de 2016 Página 13 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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Atos do Executivo
DECRETO nº 654, de 21 de março de 2016.Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gay, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Municipal LGBT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 536, de 26 de junho de 2015.
DECRETA:
Art.1° O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gay, Bissexuais, Travestis e Transexuais será constituído pelos seguintes membros:§1º Representantes do GovernoI – Secretaria Municipal de Educação: a) Andressa França Amorim – Titular;b) Sandra Mary Melo Oliveira – Suplente;II – Secretaria Municipal de Saúde: a) Paulo Henrique Teixeira Belmiro – Titular;b) Paula Sueli Santana – Suplente;III - Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:a) Gislaine da Silva Santos – Titular;b) Naiara Radichi – Suplente;IV – Secretaria Municipal de Defesa Sociala) Luciana Feliciano da Silva – Titular;b) Valdir Natalino da Cruz – Suplente;V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitaçãoa) Gláucia Helena de Souza – Titular;b) Lincoln Ferreira da Silva – Suplente;VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadaniaa) Ana Cristina Lobato Pinheiro – Titular;b) Mario de Barros Portela – Suplente;VII – Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Rendaa) Fernando Vieira de Mello – Titular;b) Luiz Rodrigues – Suplente;VIII – Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC:a) Sabrina Antunes Vidigal – Suplente;b) Felipe Vieira da Silva – Suplente;IX – Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventudea) Everton Caetano de Oliveira – Titular;b) Iara Moreira Gomes – Suplente;§2º - Representantes da Sociedade Civil Movimentos Organizados: I – 6 (seis) Representantes do Movimento LGBT Organizado de Contagema) Raul Capistrano – Titular;b) Thales Rocha (Thayla Mariana da Rocha) – Titular;c) Dalcira Ferrão – Titular;d) Carl Benzaquen (Ana Carolina Diniz Benzaquen) – Titulare) Gabriel Gravito – Titular;f) Leona Blanco (Max Leandro Gerolono)- Titular;g) Cezar Vieira Fernandes - Suplente h) Marciano Viana - SuplenteI) Leandro Lacerda - Suplentej) Leandro Neves - Suplentek) Juciara Regina Sampaio Santos - Suplentel) Ivan Carlos Ferreira - SuplenteII – 2 (dois) Representantes da Sociedade Civil – Independentesa) Carolina Fernandes Leite - Titularb) Rafael Gomes F. Souza - Titularc) Andreia Cristina Soares - Suplented) Cristian Andrade Rocha – SuplenteIII – Representantes de pesquisadores da temática da diversidade sexuala) Jacson Dias – Titularb) Gustavo Melo – Suplente
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 21 de março de 2016.
Contagem, 21 de março de 2016 Página 14 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
LETÍCIA DA PENHA GUIMARÃESSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
DECRETO nº 655, de 21 de março de 2016
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de con-formidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.800, de 23 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$
Art.2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 21 de março de 2016.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Administração
1. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 010/2015 PAC. 016/2014 CRED. 001/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTA-GEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A PERPESCTIVA ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.OBJETO: ENCERRADO POR MOTIVO DE CONCLSÃO DE OBJETO.ASSINADO: 18/02/2016.
Contagem, 21 de março de 2016 Página 15 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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2. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2016 PAC. 023/2016 DL. 002/2016.LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.LOCADORA: SANCRUZA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA REPRESENTANDO WILSON GONÇALVES PESSOA E SIMONE NATÁLIA DE OLIVEIRA PESSOAOBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JOSÉ FARIA DA ROCHA, Nº 1.016 NO BAIRRO ELDORADO EM CONTAGEM/MINAS GERAIS, CEP. 32.315-040, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA; PROCON E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ELDORADO.VALOR MENSAL: R$ 25.000,00VALOR GLOBAL: R$ 300.000,000DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1181.04.122.0001.2022 – 33903910 - 010000.ASSINADO: 14/03/2016VIGÊNCIA: DE 15/03/2016 ATÉ 14/03/2017.
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº. 003/2016 - PROCESSO N°. 007/2016 - EDITAL Nº 006/2016 – CONTRATAÇÃO, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, SOB A GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOBS, DO PLANO DE INTEGRAÇÃO INTERMODAL DE TRANSPORTES - CONTAGEM INTEGRA-DA E DAS DEMAIS OBRAS COMPONENTES DA CARTEIRA DE TRABALHOS SOB SUA RESPONSABILIDADE PARA O MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.
Às licitantes,Atendendo solicitação de esclarecimento por parte de licitante no processo licitatório supra, vem a Comissão Permanente de Licitações informar:QUESTIONAMENTO Nº 01“Com relação à Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial da sede da pessoa jurídica (subitem 6.1.4 alínea “B”), solicitamos à D. Comissão Per-manente de Licitação que esclareça que a Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial Estadual, emitida pelo cartório distribuidor da Capital do Estado de São Paulo, na qual restarão apontados todos os feitos com situação em andamento já cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas, Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo é apta a qualificar econômica financeiramente uma empresa sediada em um município do Interior do Estado de São Paulo para a Concorrência 003/2016 (Edital 006/2016), tendo em vista que, nos termos do Comunicado SPI Nº 53/2015, emitido pela Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal e Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (anexo), a partir de 24/08/2015, os pedidos de ex-tradição de aludidas Certidões passaram a ser realizadas pela internet e direcionados unicamente ao Distribuidor da Capital paulista e as declarações apostas naquelas passaram a ter a abrangência estadual?”RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO Nº 01A Comissão Permanente de Licitações aceitará todos os documentos exigidos no Edital e na forma da Lei, devidamente adequados à legislação da sede de cada licitan-te, quando for o caso, facultada, em qualquer situação, a diligência prevista na Lei Nº 8.666/93.Contagem, 21 de março de 2016JÁDER LUÍS SALES JÚNIORPresidente da Comissão Permanente de Licitações
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.420O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Or-ganização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do Departamento de Educação Básica, Nível VIII, CPC-731, a Servidora ANA PAULA FERNANDES PINTO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 29 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.432O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Ensino, Nível XII, CPC-826, o Servidor ADEMILSON FERREIRA DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.433O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto no Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e o disposto na Lei Complementar nº 150, de 28 de agosto de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Planejamen-to Urbano, Nível IV, CPC-11, o Servidor WEBSON ROBSON DA SILVA, lotado no Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem – IPUCON, a partir de 1º (primeiro) de março 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 08 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.493O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; RESOLVE:
Contagem, 21 de março de 2016 Página 16 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Art.1º DISPENSAR da designação para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I, da Escola Municipal “Hilda Nunes dos Santos”, FE-5, CFE-175, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Servidor RENATO SERGIO DE JESUS, matrícula nº. 01317080, a partir de 29 de fevereiro de 2016.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I, da Escola Municipal “Hilda Nunes dos Santos”, FE-5, CFE-175, lotada na Secreta-ria Municipal de Educação, a Servidora ROGISLANE FAGUNDES BARRETO, matrícula nº. 01283894, a partir de 29 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.513O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Monitor, FE-5, CFE-106, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o Servidor MARCIO JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS, matrícula nº. 01157643, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.517O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Formação dos Trabalhadores, Nível VI, CPC-515, a Servidora MARIA JULIANA SADRA CAMPOS CABACINHA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.518O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Ofício GAB.DCN 01/2016, de Autoria da Prefeita de Ribeirão das Neves; e, nos termos do Artigo 92, parágrafo único, da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 199; PRORROGA a disponibilidade do Servidor WALDIR FERREIRA DA SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Escolar, Nível III, Grau “A”, matrícula nº. 21363927, concedida através do Ato Administrativo nº. 16.058, datado 13 de março de 2015, para o Município de Ribeirão das Neves, pelo período de 1º (primeiro) de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, sem ônus para Administração Direta do Município de Contagem. Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.519O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto no Artigo 94 e no Inciso IV, do Artigo 96, todos da Lei n° 2.160, de 20 de de-zembro de 1990; considerando ainda o OFÍCIO GAB/SMS Nº 109/2016, datado de 04 de março de 2016; CONCEDE autorização, para participar do Congresso “HIV and Hepatitis”, no exterior, no período de 26 de abril de 2016 a 28 de abril de 2016, ao Servidor JOAO GENTILINI FASCIANI DE CASTRO, detentor de cargo de provimento efetivo de Médico Infectologista, lotado no Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.523O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01468/2016 – 01A; nos termos do Artigo 31 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Pedagogo PED1, Nível XIIIA, Padrão “P6”, matrícula nº. 01202142, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora GLORIA DAS GRAÇAS MATOS, a partir de 05 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.524O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01920/2016 – 01A; nos termos do Artigo 31 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Nível X, Padrão “P2”, matrícula nº. 01423076, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, o Servidor DOUGLAS BARONE DOS SANTOS, a partir de 19 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2016.
Contagem, 21 de março de 2016 Página 17 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.525O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º TORNAR SEM EFEITO no Ato Administrativo nº 17.365, datado de 23 de fevereiro de 2016, a nomeação do Servidor ANTONIO BENTO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC-368, lotado na Secretaria Municipal de Governo.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC-368, a Servidora MARINA APARECIDA BISPO, lotada na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.526O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente, Inciso II do Artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, conside-rando o disposto na Lei Complementar nº 151, de 28 de agosto de 2013; RESOLVE:Art.1º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão, a Servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016:
NOME CARGO NÍVEL CPC
CAMILA RIBEIRO ANDRADE GUALBERTO Diretora de Comunicação V 37Art.2º NOMEAR, para os respectivos cargos de provimento em comissão, os Servidores abaixo relacionados, lotados na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016:
NOME CARGO NÍVEL CPC
DOUGLAS LEONARDO PEREIRA DE FARIADiretor de Varrição, Capina e Serviços Especiais V 32
RONAN LIMA DE JESUS Diretor de Comunicação V 37
DOUGLAS DAMASCENO CARVALHO Assistente II II 13Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.527O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função Especial de Membro de Comissão Disciplinar, FE-3, CFE-53, lotado na Controladoria Geral do Município – Corregedoria Geral, o Servidor LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 01358215, a partir de 05 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.528O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-24, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o Servidor CAIO RODRIGUES FARIA GONZAGA, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apreensão de Animais, Nível III, CPC-203, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o Servidor CAIO RODRIGUES FARIA GONZAGA, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.529O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para os respectivos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016:
Contagem, 21 de março de 2016 Página 18 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Servidor Cargo Nível CPC Lotação
EDUARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Gerente Administrativo de Cerimonial III 318 Gabinete do Prefeito
RAFAEL LUIZ DE AQUINO Gerente de Organização do Cerimonial III 319 Gabinete do Prefeito
SILVIA ARAUJO DE SOUZA Diretora Técnica Administrativa Financeira VI 452
Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.530O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR do exercício da Função Especial de Apoio Administrativo, FE-5, CFE-118, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda – Secretaria Municipal Adjunta da Receita, a Servidora AMANDA REGINA DA ROCHA MARINHO, matrícula nº. 01447013, a partir de 15 de fevereiro de 2016.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Apoio Administrativo, FE-5, CFE-118, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda – Secretaria Municipal Adjunta da Receita, a Servidora JOSIANE DA SILVA CUNHA, matrícula nº. 01473715, a partir de 15 de fevereiro de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.531O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto no Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e o disposto na Lei Complementar nº 150, de 28 de agosto de 2013; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Presidente, Nível Especial, CPC-15, o Servidor SILVIO BRAZ DA SILVA, lotado no Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem – IPUCON, a partir de 31 de março 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.532O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; DESIGNA o Servidor LEVI COSTA CERQUEIRA FILHO, detentor do cargo de provimento efetivo de Médico III, Nível VIII, Grau “N”, matrícula nº. 01109967, para responder como Diretor Técnico da Maternidade Municipal de Contagem, a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.533O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Assistente II, Nível II, CPC-154, a Servidora ADRIANA INACIA DE CARVALHO, lotada na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.534O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC-364, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Servidora ALCIONE CARLA VAZ, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.535
Contagem, 21 de março de 2016 Página 19 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do Departamento de Programas, Projetos e Convênios, Nível VIII, CPC-745, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Servidora NESMINA MARIA DE MELO BRANDAO, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.536O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-140, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Servidor GETULIO PAULO LIMA, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.537O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Trabalho e Geração de Renda, Nível XII, CPC-827, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, o Servidor RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.538O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente pelo Artigo 92, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, nos termos do Artigo 26, da Lei 4.043 de 1º (primeiro) de novembro de 2006, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 149, de 28 de agosto de 2013, e Decreto 215 de 19 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, Nível II, CPC-05, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, o servidor PAULO MARCIO DA SILVA MEDEIROS DE AZEVEDO, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.539O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente pelo Artigo 92, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, nos termos do Artigo 26, da Lei 4.043 de 1º (primeiro) de novembro de 2006, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 149, de 28 de agosto de 2013, e Decreto 215 de 19 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Vistoria e Controle de Veículos, Nível II, CPC-12, lotada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, a servidora MARIA APARECIDA MOREIRA GOMES, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.540O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente pelo Artigo 92, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, nos termos do Artigo 26, da Lei 4.043 de 1º (primeiro) de novembro de 2006, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 149, de 28 de agosto de 2013, e Decreto 215 de 19 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Secretária da Presidência, Nível I, CPC-01, lotada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, a servidora MARIA DE FATIMA MARTINS, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.541O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente pelo Artigo 92, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, nos termos do Artigo 26, da Lei 4.043 de 1º (primeiro) de novembro de 2006, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 149, de 28 de agosto de 2013, e Decreto 215 de 19 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que
Contagem, 21 de março de 2016 Página 20 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
compõe a Administração Indireta do Município de Contagem; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Interno, Nível IV, CPC-37, lotada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, a servidora RENATA APARECIDA GONÇALVES COELHO, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.542O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente pelo Artigo 92, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, nos termos do Artigo 26, da Lei 4.043 de 1º (primeiro) de novembro de 2006, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 149, de 28 de agosto de 2013, e Decreto 215 de 19 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem; EXONERA do cargo de provimento em comissão de Diretora de Educação, Nível III, CPC-17, lotada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, a servidora ARIANA DA SILVA PEREIRA, a partir de 17 de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.545O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente pelo Artigo 92, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Con-tagem; e, nos termos do Artigo 26, da Lei 4.043 de 1º (primeiro) de novembro de 2006, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 149, de 28 de agosto de 2013, e Decreto 215 de 19 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TransCon, entidade que com-põe a Administração Indireta do Município de Contagem; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Presidente, Nível Especial, CPC-41, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, o Servidor AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA, a partir de 1º (primeiro) de março de 2016.Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de março de 2016.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
Secretaria Municipal de Saúde
Aviso de Sessão – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para a realização do Pregão Presencial 012/2016 – Processo nº 024/2016 - cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPA-MENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA FORNECIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETROCNICA, CONSTITUÍDO POR CENTRAL DE MONITORAMENTO INFORMATIZADO, CENTRAL DE ALARME, MÓDULO GPRS, SENSOR DE PRESENÇA, TECLADO, SIRENE, BATERIA, TRANSFORMADOR, CAIXA METÁLICA, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA E ACESSÓRIOS DE TODO EQUIPAMENTO QUE SE FIZER NECESSÁRIO, OBJETI-VANDO O ATENDIMENTO DO PRÉDIO DA FAMUC, UNIDADES E SETORES DESCENTRALIZADOS EM ATENDIMENTO AO MUNICIPIO DE CONTAGEM/MG – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA. – Data: 06 de Abril de 2016 às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem/MG. Informações: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes e/ou e-mail: [email protected] – Elio de Siqueira Valério Pinto – Pregoeiro SMS. Em 17 de Março de 2016.
DECISÃO FINAL DODO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 019/2013EMPRESA: Viviane Santos – ME (Physical Point)CNPJ: 15.345.042/0002-12ENDEREÇO: Rua José Olinto Fontes, 218 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.315-170ATIVIDADE: Loja de SuplementosRESPONSÁVEL LEGAL: Viviane SantosRESPONSÁVEL TÉCNICO: Não PossuiAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17703A Diretória de Vigilância Sanitária de Contagem, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário GP 019/2013 no órgão oficial de imprensa em 18/11/2015, edição 3750 (págs. 9 e 11), considerando que o autuado foi notificado desta em 24/11/2015 (fl. 127), e não interpôs recurso no prazo fixado no caput do art. 331, da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 330, §3º da mesma lei.O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e a adoção da medida imposta (art. 332 da Lei Complementar nº 103/2011), qual seja, adver-tência (a reincidência poderá acarretar sanção mais grave), inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 18251no pra-zo de 30 (trinta) dias (tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documentação devidamente protocolizado, sendo ela: a) Contrato de Prestação de Serviços tendo como contratante a Viviane Santos – ME e como contratada empresa licenciada para a atividade de descarte de resíduos da classe correspondente; b) documen-tação comprobatória do licenciamento da empresa responsável pela incineração junto aos órgãos ambientais, para a atividade de incineração de resíduos da classe correspondente; c) listagem dos produtos/matérias-primas encaminhados para incineração e d) Certificado emitido pela empresa contratada, certificando que na data “x”, coletou, transportou e incinerou os produtos constantes na listagem anteriormente citada, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes) e multa no valor de R$ 916,55 (novecentos e dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos), nos termos do art. 293 da Lei Complementar nº 103/2011 e considerando ser
Contagem, 21 de março de 2016 Página 21 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
a infração caracterizada como leve, de acordo com a memória de cálculo a seguir:
ME2 DE 40.000,01 A 240.000,00 R$ 916,55 R$ 1.374,83 R$ 1.833,10
EPP 240.000,01 a 2.400.000,00 - - -
EMP1 2.400.000,01 a 6.000.000,00 - - -
EMP2 6.000.000,01 a 20.000.000,00 - - -
EGP1 20.000.000,01 A 50.000.000,00 - - -
EGP2 acima de 50.000.000,01 - - -
O valor da multa supracitado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta corrente 198-3), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte dias) contados da data da notificação da presente decisão (art. 322 da L.C. 103/11). O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11). Publique-se, notifique-se e arquive-se.Contagem, 07 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretoria Geral de Vigilância SanitáriaDECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 019/2013EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DECISÃOEMPRESA: Viviane Santos – ME (Physical Point)CNPJ: 15.345.042/0002-12ENDEREÇO: Rua José Olinto Fontes, 218 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.315-170ATIVIDADE: Loja de SuplementosRESPONSÁVEL LEGAL: Viviane SantosRESPONSÁVEL TÉCNICO: Não PossuiAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17703TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o autuado supramencionado, da decisão final do Processo Administrativo Sanitário n° GP 019/2013, com a aplicação da penalida-de de advertência (a reincidência poderá acarretar sanção mais grave), inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 18251 e multa no valor de R$ 916,55 (novecentos e dezesseis reais e cinqüenta e cinco centavos).Publique-se, notifique-se e arquive-se.Contagem, 07 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° GP 008/15EMPRESA: Achillea Farmácia de Manipulação Ltda (Farmácia Prímula)CNPJ: 01.564.370/0001-14ENDEREÇO: Avenida João Cesar de Oliveira, 2.999, Loja 11, Eldorado, CEP 32.340-000.ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação RESPONSÁVEL LEGAL: Mark Glauber Marques MartinsRESPONSÁVEL TÉCNICO: Karine Peixoto de FreitasAUTO DE INFRAÇÃO nº: 22152INFRAÇÕES: : 1) desenvolver atividade para qual não está licenciada; 2) praticar atos da cadeia da produção ao consumo de produto ou estabelecimento sujeito ao con-trole sanitário contrariando normas legais e regulamentares; 3) praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sem a observância dos cuidados necessários e das boas práticas de fabricação ou exigências estabelecidas em normas legais e regulamentares; 4) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VI, VIII e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: 1. Advertência (a reincidência poderá acarretar sançao mais grave);2. Multa no valor a ser calculado multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).3. Inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 22.151, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, a expensas da empresa autuada. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documentação devi-damente protocolizado, sendo ela: a) Contrato de Prestação de Serviços tendo como contratante a Achillea Farmácia de Manipulação Ltda. e como contratada empresa licenciada para a atividade de descarte de resíduos da classe correspondente; b) documentação comprobatória do licenciamento da empresa responsável pela inci-
Contagem, 21 de março de 2016 Página 22 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
neração junto aos órgãos ambientais, para a atividade de incineração de resíduos da classe correspondente; c) listagem dos produtos/matérias-primas encaminhados para incineração e d) Certificado emitido pela empresa contratada, certificando que na data “x”, coletou, transportou e incinerou os produtos constantes na listagem anteriormente citada, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006):• Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;• Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° GP 003/14EMPRESA: Bella Vitae Farmácia de Manipulação LtdaCNPJ: 06.957.941/0001-02ENDEREÇO: Rua Tiradentes, 2375, Loja 03- Bairro Industrial - CEP 32.230-020ATIVIDADE: Fármacia de ManipulaçãoRESPONSÁVEL LEGAL: Andressa Melo FerreiraRESPONSÁVEL TÉCNICO: Laura Diniz OliveiraAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17740INFRAÇÕES: 1) praticar atos da cadeia da produção ao consumo de produto ou estabelecimento sujeito ao controle sanitário; 2) praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sem a observância dos cuidados necessários e das boas práticas de fabricação ou exigências estabelecidas em normas legais e regulamen-tares contrariando normas legais e regulamentares; 3) rotular, deixar de rotular e/ou embalar os produtos sujeitos ao controle sanitário ou fazê-los em desacordo com as normas legais e regulamentares; 4) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VI, VIII, XVII e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: 1. Advertência (a reincidência poderá acarretar sançao mais grave);2. Multa no valor a ser calculado multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).3. Comprovação da Inutilização dos produtos desinterditados através do Termo de Desinterdição n° 17741, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documentação devidamente protocolizado, sendo ela: a) Contrato de Prestação de Serviços tendo como contratante a Bella Vitae Farmácia de Manipulação Ltda. e como contratada empresa licenciada para a atividade de descarte de resíduos da classe correspondente; b) documentação comprobatória do licenciamento da empresa responsável pela incineração junto aos órgãos ambientais, para a atividade de incineração de resíduos da classe correspondente; c) listagem dos produtos/matérias-primas encaminhados para incineração e d) Certificado emitido pela empresa contratada, certificando que na data “x”, coletou, transportou e incinerou os produtos constantes na listagem anteriormente citada, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006):• Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;• Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° GP 001/15EMPRESA: Drogaria e Perfumaria Giancotti LtdaCNPJ: 07.652.565/0001-00ENDEREÇO: Rua Rio Verde, 317 – Bairro Parque Riacho das Pedras - CEP 32.280-090ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Elton Antonio GiancottiRESPONSÁVEL TÉCNICO: Camila Celina XavierAUTO DE INFRAÇÃO nº: 028846INFRAÇÕES: Opor, obstar, retardar, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes e/ou desacatá-la, no exercício de suas funções.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: LXVIII do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência (a reincidência poderá acarretar sançao mais grave);Multa no valor a ser calculado multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
Contagem, 21 de março de 2016 Página 23 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006):Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mer-cantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° GP 009/15EMPRESA: Drogaria Big Farma LtdaCNPJ: 01.431.152/0001-01ENDEREÇO: à Rua Santa Maria, 814 – Pedra Azul 2º Seção, CEP 32.183-180ATIVIDADE: Drogaria RESPONSÁVEL LEGAL: Marineide Aparecida de OliveiraRESPONSÁVEL TÉCNICO: Marineide Aparecida de OliveiraAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17228INFRAÇÕES: 1) praticar atos da cadeia da produção ao consumo de produto ou estabelecimento sujeito ao controle sanitário contrariando normas legais e regulamen-tares; 2) realizar transação de produtos sujeitos ao controle sanitário com estabelecimentos que não possuam autorização, permissão ou licença do órgão sanitário competente e/ou desacompanhados de nota fiscal ou recibo; 3) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VI, XIV e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência (a reincidência poderá acarretar sançao mais grave);Multa no valor a ser calculado multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).Inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 17227, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, a expensas da empresa autuada, por serem produtos fabricados sem o devido licenciamento e controle de qualidade. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documentação devidamente protocolizado, sendo ela: a) Contrato de Prestação de Serviços tendo como contratante a Drogaria Big Farma Ltda. e como contratada empresa licenciada para a atividade de descarte de resíduos da classe correspondente; b) documentação comprobatória do licenciamento da empresa responsável pela incineração junto aos órgãos ambientais, para a atividade de incineração de resíduos da classe corres-pondente; c) listagem dos produtos/matérias-primas encaminhados para incineração e d) Certificado emitido pela empresa contratada, certificando que na data “x”, coletou, transportou e incinerou os produtos constantes na listagem anteriormente citada, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.Interdição parcial das atividades da drogaria, com a suspensão do comércio de medicamentos controlados pela Portaria 344/98, tendo em vista o descumprimento da legislação sanitária, nos termos das infrações constantes do Auto de Infração lavrado, e ausência de licenciamento para tal atividade, o que caracteriza risco iminente à saúde pública. Insta destacar que tal interdição parcial perdurará até o saneamento das irregularidades sanitárias constatadas; Ressalta-se que a interdição perdurará até que seja comprovada a regularização da empresa perante os órgãos sanitários, mediante apresentação de Alvará Sanitário atualizado, emitido pela Vigilância Sani-tária de Contagem, e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA.A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006):Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mer-cantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° GA 008/15EMPRESA: IMPÉRIO DAS TORTAS EIRELI MECNPJ: 14.545.447/0001-14ENDEREÇO: Rua João Ferreira, nº 90 – Bairro Praia, Contagem – MG, CEP 32. 044-310ATIVIDADE: Indústria de AlimentosRESPONSÁVEL LEGAL: Aloisio LopesRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 26558INFRAÇÕES: 1) opor, obstar, retardar, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes e/ou desacatá-la no exercício de suas funções e 2) descum-prir ato, determinação, notificação da autoridade sanitária competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: LXVIII e LXX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência (a reincidência poderá acarretar sançao mais grave);Multa no valor a ser calculado multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da
Contagem, 21 de março de 2016 Página 24 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
L.C. nº 103/11).Interdição total do estabelecimento, tendo em vista a inobservância das Boas Práticas de Fabricação, o descumprimento das determinações sanitárias, há ausência de licenciamento sanitário, constituindo assim risco iminente à saúde pública.Ressalta-se que a interdição perdurará até que seja comprovada regularização da empresa perante os órgãos sanitários, mediante apresentação de Alvará Sanitário atualizado, emitido pela Vigilância Sanitária de Contagem.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006):Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mer-cantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° GE 003/14
EMPRESA: Luciana SanzonCPF: 001.243.246-65ENDEREÇO: Rua Monsenhor João Martins, 2105 – Novo Progresso - CEP 32.140-470ATIVIDADE: Consultório de PsicologiaRESPONSÁVEL LEGAL: Luciana SanzonRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005881
INFRAÇÕES: 1) construir, instalar, fazer funcionar, reformar ou transportar os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, conforme disposto em legislação pertinen-te, sem Alvará Sanitário, Autorização de Funcionamento ou Caderneta de Inspeção Sanitária, emitidos pelos órgãos sanitários competentes, e/ou contrariando normas legais ou regulamentares; 2) fazer funcionar, construir ou reformar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem possuir Projeto Arquitetônico aprovado pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal; 3) manter objetos alheios à atividade ou fora de uso no estabelecimento, atividade ou serviço sujeito ao controle sanitário; 4) descum-prir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde; 5) descumprir ato, determinação, notificação da autoridade sanitária competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, IV, XXXIV, LXIX, LXX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência: A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° GE 002/14EMPRESA: Meyla Angélica de Faria AzevedoCPF: 814.610.036-87ENDEREÇO: Rua Monsenhor João Martins, 2105 – Novo Progresso - CEP 32.140-470ATIVIDADE: Consultório de OdontologiaRESPONSÁVEL LEGAL: Meyla Angélica de Faria AzevedoRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005879INFRAÇÕES: 1) construir, instalar, fazer funcionar, reformar ou transportar os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, conforme disposto em legislação per-tinente, sem Alvará Sanitário, Autorização de Funcionamento ou Caderneta de Inspeção Sanitária, emitidos pelos órgãos sanitários competentes, e/ou contrariando normas legais ou regulamentares; 2) fazer funcionar, construir ou reformar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem possuir Projeto Arquitetônico aprovado pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal; 3) fazer funcionar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, devidamente aprovado pelo órgão competente; 4) manter fluxo que possibilite contaminação cruzada e/ou fluxo desordenado relativo aos serviços e produtos sujeitos ao controle sanitário, aos trabalhadores e ao público em geral, ou descumprindo normas legais e regulamentares; 5) deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de manter rigorosa limpeza, conservação e organização em suas dependências e/ou veículos, ou contrariando normas legais ou regulamentares; 6) fazer propaganda de serviço ou de produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com o aprovado no registro ou na autorização de funcionamento ou com o estabelecido na legislação sanitária; 7) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde; 8) descumprir ato, determinação, notificação da autoridade sanitária competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, IV, V, XIII, XXVI, XXVIII, XXXIV, LXIX, LXX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência: A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° BC 003/14
Contagem, 21 de março de 2016 Página 25 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
EMPRESA: Supermercado Barroso e Martins LtdaCNPJ: 07.936.881/0001-04ENDEREÇO: Rua Felisbino Pinto Monteiro, 550, Bairro Praia – Contagem – MG, CEP 32.044-350.ATIVIDADE: Comércio varejista de produtos de supermercado RESPONSÁVEL LEGAL: Aloisio Geraldo Barroso MartinsRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 18308INFRAÇÕES: 1) construir, instalar, fazer funcionar, reformar ou transportar os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário definido nesta Lei Complementar, conforme disposto em legislação pertinente, sem Alvará Sanitário; 2) fazer funcionar ou manter estabelecimento sujeito ao controle sanitário, nos termos da legislação vigente, com iluminação, ventilação e exaustão inadequadas e/ou com instalação física em desacordo com as normas sanitárias e regulamentares; 3) manter instalação sanitária contrariando normas sanitárias e regulamentares; 4) executar obra ou reforma sem observância dos padrões de higiene e segurança de forma a colocar em risco a qualidade e segurança dos produtos sujeitos ao controle sanitário; 5) deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de manter rigorosa limpeza, conservação e organização em suas dependências e/ou veículos, ou contrariando normas legais ou regulamentares; 6) fazer funcionar estabelecimento sujeito ao controle sanitário com materiais, equipamentos, móveis e artigos em número insuficiente, em precárias condições de higiene, manutenção, conservação ou organização, dando-lhes des-tinação diferente da original ou com qualquer outra condição que possa comprometer a eficácia ou a segurança da atividade desenvolvida; 7) manter objetos alheios à atividade ou fora de uso no estabelecimento, atividade ou serviço sujeito ao controle sanitário; 8) manter em estabelecimento sujeito ao controle sanitário animal doméstico que coloque em risco a sanidade de alimentos e outros produtos de interesse da saúde ou que comprometa a higiene do lugar; 9) deixar de cumprir as exigências das normas legais ou regulamentares pertinentes à responsabilidade dos proprietários de imóveis, causando risco à saúde pública; 10) deixar o proprietário ou possuidor de imóvel de mantê-lo limpo e capinado ou com reservatórios e outros que acumulem água devidamente tampados, impedindo qualquer condição que propicie o aparecimento de animais sinantrópicos e 11) criar, manter ou reproduzir animais proibidos ou que pela sua espécie ou quantidade causem insalubridade, incômodos, ou esteja contrariando normas legais ou regulamentares.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXXIV, XXXV, LXIII, LXIV, LXVI do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência (a reincidência poderá acarretar sançao mais grave);Multa no valor a ser calculado multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006):Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mer-cantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° GE 001/14EMPRESA: Synaida CaetanoCPF: 046.338.846-11ENDEREÇO: Rua Monsenhor João Martins, 2105 – Novo Progresso - CEP 32.140-470ATIVIDADE: Consultório de FonoaudiologiaRESPONSÁVEL LEGAL: Synaida CaetanoRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005877INFRAÇÕES: 1) construir, instalar, fazer funcionar, reformar ou transportar os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, conforme disposto em legislação per-tinente, sem Alvará Sanitário, Autorização de Funcionamento ou Caderneta de Inspeção Sanitária, emitidos pelos órgãos sanitários competentes, e/ou contrariando normas legais ou regulamentares; 2) fazer funcionar, construir ou reformar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem possuir Projeto Arquitetônico aprovado pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal; 3) fazer funcionar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, devidamente aprovado pelo órgão competente; 4) manter fluxo que possibilite contaminação cruzada e/ou fluxo desordenado relativo aos serviços e produtos sujeitos ao controle sanitário, aos trabalhadores e ao público em geral, ou descumprindo normas legais e regulamentares; 5) deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de manter rigorosa limpeza, conservação e organização em suas dependências e/ou veículos, ou contrariando normas legais ou regulamentares; 6) fazer propaganda de serviço ou de produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com o aprovado no registro ou na autorização de funcionamento ou com o estabelecido na legislação sanitária; 7) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde; 8) descumprir ato, determinação, notificação da autoridade sanitária competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, IV, V, XIII, XXVI, XXVIII, XXXIV, LXIX, LXX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência: A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.Publique-se, notifique-se para adoção das medidas impostas.Contagem, 16 de março de 2016.Adonias de Paula RodriguesDiretor Geral
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 008/2015NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
Contagem, 21 de março de 2016 Página 26 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
EMPRESA: Achillea Farmácia de Manipulação Ltda (Farmácia Prímula)CNPJ: 01.564.370/0001-14ENDEREÇO: Avenida João Cesar de Oliveira, 2.999, Loja 11, Eldorado, CEP 32.340-000.ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação RESPONSÁVEL LEGAL: Mark Glauber Marques MartinsRESPONSÁVEL TÉCNICO: Karine Peixoto de FreitasAUTO DE INFRAÇÃO nº: 22152TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 008/2015, com a aplicação da penalidade de advertência, multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o fa-turamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11) e inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 22.151, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, a expensas da empresa autuada. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documentação devidamente protocolizado, sendo ela: a) Contrato de Prestação de Serviços tendo como contratante a Achillea Farmácia de Manipulação Ltda. e como contratada empresa licenciada para a atividade de descarte de resíduos da classe correspondente; b) documentação compro-batória do licenciamento da empresa responsável pela incineração junto aos órgãos ambientais, para a atividade de incineração de resíduos da classe correspondente; c) listagem dos produtos/matérias-primas encaminhados para incineração e d) Certificado emitido pela empresa contratada, certificando que na data “x”, coletou, transportou e incinerou os produtos constantes na listagem anteriormente citada, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 16 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 003/2014NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Bella Vitae Farmácia de Manipulação LtdaCNPJ: 06.957.941/0001-02ENDEREÇO: Rua Tiradentes, 2375, Loja 03- Bairro Industrial - CEP 32.230-020ATIVIDADE: Fármacia de ManipulaçãoRESPONSÁVEL LEGAL: Andressa Melo FerreiraRESPONSÁVEL TÉCNICO: Laura Diniz OliveiraAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17740TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 003/2014, com a aplicação da penalidade de advertência, multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11) e comprovação da Inutilização dos produtos desinterditados através do Termo de Desinterdição n° 17741, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documentação devidamente protocoliza-do, sendo ela: a) Contrato de Prestação de Serviços tendo como contratante a Bella Vitae Farmácia de Manipulação Ltda. e como contratada empresa licenciada para a atividade de descarte de resíduos da classe correspondente; b) documentação comprobatória do licenciamento da empresa responsável pela incineração junto aos órgãos ambientais, para a atividade de incineração de resíduos da classe correspondente; c) listagem dos produtos/matérias-primas encaminhados para incineração e d) Certificado emitido pela empresa contratada, certificando que na data “x”, coletou, transportou e incinerou os produtos constantes na listagem anteriormente citada, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 16 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 001/2014NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Drogaria e Perfumaria Giancotti LtdaCNPJ: 07.652.565/0001-00ENDEREÇO: Rua Rio Verde, 317 – Bairro Parque Riacho das Pedras - CEP 32.280-090ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Elton Antonio GiancottiRESPONSÁVEL TÉCNICO: Camila Celina XavierAUTO DE INFRAÇÃO nº: 028846TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 001/2015, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 16 de março de 2016.Mara Telma da Silva
Contagem, 21 de março de 2016 Página 27 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Presidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 009/2015NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Drogaria Big Farma LtdaCNPJ: 01.431.152/0001-01ENDEREÇO: à Rua Santa Maria, 814 – Pedra Azul 2º Seção, CEP 32.183-180ATIVIDADE: Drogaria RESPONSÁVEL LEGAL: Marineide Aparecida de OliveiraRESPONSÁVEL TÉCNICO: Marineide Aparecida de OliveiraAUTO DE INFRAÇÃO nº: 17228TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 009/2015, com a aplicação da penalidade de advertência, multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o fa-turamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11), inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 17227, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, a expensas da empresa autuada, por serem produtos fabricados sem o devido licenciamento e controle de qualidade. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documentação devidamente protocolizado, sendo ela: a) Contrato de Prestação de Serviços tendo como contratante a Drogaria Big Farma Ltda. e como contratada empresa licenciada para a atividade de descarte de resíduos da classe correspondente; b) documentação comprobatória do licenciamento da empresa responsável pela incineração junto aos órgãos ambientais, para a atividade de incineração de resíduos da classe correspondente; c) listagem dos produtos/matérias-primas encaminhados para incineração e d) Certificado emitido pela empresa contratada, certificando que na data “x”, coletou, transportou e incinerou os produtos constantes na listagem anteriormente citada, conforme contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e interdição parcial das atividades da drogaria, com a suspensão do comércio de medicamentos controlados pela Portaria 344/98, tendo em vista o descumprimento da legislação sanitária, nos termos das infrações constantes do Auto de Infração lavrado, e ausência de licenciamento para tal atividade, o que caracteriza risco iminente à saúde pública. Insta destacar que tal interdição parcial perdurará até o saneamento das irregularidades sanitárias cons-tatadas; Ressalta-se que a interdição perdurará até que seja comprovada a regularização da empresa perante os órgãos sanitários, mediante apresentação de Alvará Sanitário atualizado, emitido pela Vigilância Sanitária de Contagem, e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA.A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 16 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GA 008/2015NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: IMPÉRIO DAS TORTAS EIRELI MECNPJ: 14.545.447/0001-14ENDEREÇO: Rua João Ferreira, nº 90 – Bairro Praia, Contagem – MG, CEP 32. 044-310ATIVIDADE: Indústria de AlimentosRESPONSÁVEL LEGAL: Aloisio LopesRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 26558TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GA 008/2015, com a aplicação da penalidade de advertência, multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11) e interdição total do estabelecimento, tendo em vista a inobservância das Boas Práticas de Fabricação, o descumprimento das determinações sanitárias, há ausência de licenciamento sanitário, constituindo assim risco iminente à saúde pública.Ressalta-se que a interdição perdurará até que seja comprovada regularização da empresa perante os órgãos sanitários, mediante apresentação de Alvará Sanitário atualizado, emitido pela Vigilân-cia Sanitária de Contagem.A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 16 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GE 003/2014NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Luciana SanzonCPF: 001.243.246-65ENDEREÇO: Rua Monsenhor João Martins, 2105 – Novo Progresso - CEP 32.140-470ATIVIDADE: Consultório de PsicologiaRESPONSÁVEL LEGAL: Luciana SanzonRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005881TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Contagem, 21 de março de 2016 Página 28 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Sanitário n° GE 003/2014, com a aplicação da penalidade de advertência.A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 16 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GE 002/2014NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Meyla Angélica de Faria AzevedoCPF: 814.610.036-87ENDEREÇO: Rua Monsenhor João Martins, 2105 – Novo Progresso - CEP 32.140-470ATIVIDADE: Consultório de OdontologiaRESPONSÁVEL LEGAL: Meyla Angélica de Faria AzevedoRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005879TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GE 002/2014, com a aplicação da penalidade de advertência.A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 17 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO BC 003/2014NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Supermercado Barroso e Martins LtdaCNPJ: 07.936.881/0001-04ENDEREÇO: Rua Felisbino Pinto Monteiro, 550, Bairro Praia – Contagem – MG, CEP 32.044-350.ATIVIDADE: Comércio varejista de produtos de supermercado RESPONSÁVEL LEGAL: Aloisio Geraldo Barroso MartinsRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 18308TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° BC 003/2014, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 16 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GE 001/2014NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Synaida CaetanoCPF: 046.338.846-11ENDEREÇO: Rua Monsenhor João Martins, 2105 – Novo Progresso - CEP 32.140-470ATIVIDADE: Consultório de FonoaudiologiaRESPONSÁVEL LEGAL: Synaida CaetanoRESPONSÁVEL TÉCNICO: -AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005877TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GE 001/2014, com a aplicação da penalidade de advertência.A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 16 de março de 2016.Mara Telma da SilvaPresidente da Junta de JulgamentoVigilância Sanitária
Contagem, 21 de março de 2016 Página 29 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
C.M.D.C.A.C.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2016Altera o art. 9º da Resolução Nº 13/2015, de 09 de fevereiro de 2015, de forma a alterar os integrantes da Comissão Central Organizadora.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012 e pela Lei Municipal 3.967 de 18 de novembro de 2005, a Resolução nº 152/2012 do CONAN-DA, Resolução nº 170/2014 do CONANDA, a Resolução nº 02/2010 do CMDCAC, no que se refere à atribuição de regulamentar a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.RESOLVE:Art. 1º - Alterar o Art. 9º da Resolução Nº 13/2015, de 09 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º. Os integrantes da Comissão Central Organizadora são os seguintes:• Maria Dolores Lima de Paiva – Presidente do CMDCAC;• Gláucia Lucas Coelho – Vice-Presidente do CMDCAC;• Telma de Freitas – Representante da SEDUC;• Deize Jussara Valéria da Conceição – Representante da SDSH;• Bruna Danielle de C. Silva – Representante do Conselho Tutelar;• Vilmo Rodrigues dos Santos – Representante da Sociedade Civil;• José Wiliam da Silva - Representante da Sociedade Civil;• Neuza Maria de Souza Silva – Representante da Sociedade Civil;• Ricardo Ramos de Oliveira – Representante da SEGOV;• José Candido Rodrigues Neto – Representante SDSH;• Mércia Karin de Freitas – Representante SDSH;• Jonatan Pereira dos Santos Carvalho – Apoio Técnico Casa dos Conselhos;• Marinha Rabelo Ribeiro Esposito – Apoio Administrativo CMDCAC.”Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de março de 2016.Contagem, 15 de março de 2016.MARIA DOLORES LIMA DE PAIVAPresidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Contagem
Fundac
AVISOA Presidente da Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC, Renata Lima, cumprindo o que consta do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2016, informa os membros da comissão julgadora do EDITAL DE SELEÇÃO “ARTES VISUAIS 2016”, PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DA FUNDAC:PELA FUNDAC: FERNANDO PERDIGÃO – artista plástico, formado pela EBA / UFMG, licenciado e Bacharel em desenho e Plástica. Professor de artes da Rede Municipal de ensino de Con-tagem e técnico da área cultural da Prefeitura de Contagem, desde 1994. Criou e coordena o Projeto Tudoaver, com larga experiência em curadorias artísticas. Produtor cultural, designer gráfico da Fundac.OLISTER BARBOSA – artista plástico, formado pela Escola de Design da UEMG. Professor de artes da Rede Municipal de Ensino de Contagem. Integra a equipe curadora do Projeto Tudoaver, desde 2010. Designer e produtor cultural da Fundac.CONVIDADOS:MÁRCIO HENRIQUE SALES DIAS (HENRIQUE DIAS)Endereço: Rua José Machado, 87 apt 201, Bairro Nova Suíça, Belo Horizonte MG / CEP: 30421-296RG: MG-6.063.415CPF: 863975596-53Banco SantanderC/C: 01002914-4AG: 3488Artista visual, poeta e produtor cultural, tendo integrado a Equipe do Projeto Tudoaver por mais de 8 anos, com larga experiência em curadoria. Professor de artes da rede Municipal de Ensino de Contagem.LEANDRO GABRIEL COELHO PEREIRAEndereço: Rua Lúcio dos Santos, 353 - Barreiro - BH/MG - CEP 30640-150RG: M 4180909 - SSPMGCPF: 785021796-91Banco do BrasilAG 1221-1 CC 183298-0Artista Plástico especializado em escultura, Formado na Escola Guignard / UEMG, com pós-graduação em Arte e Educação pelo Centro de Pesquisas de Minas Gerais - CEPEMG. Extenso currículo artístico com premiações importantes e obras em acervos públicos e particulares. Experiência em produção e gestão cultural. Idealizou, criou e coordena o Centro Cultural Viaduto das Artes, no Barreiro.THEREZA CHRISTINA PORTES RIBEIRO DE OLIVEIRAEndereço: Rua Matipó, 83, apto 201, Santo Antônio, Belo Horizonte - MG Cep: 30.350-210
Contagem, 21 de março de 2016 Página 30 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
RG: M2.128376CPF: 663.175.506-97Banco do BrasilConta corrente: 455248-2agência: 3490-8Artista plástica, professora de pintura, chefe do Departamento de Artes Plásticas da Escola Guignard / UEMG, com vasto currículo nacional e internacional, além extensa experiência em composição de comissões julgadoras de artes visuais e curadorias.
AVISOA Presidente da Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC, Renata Lima, cumprindo o que consta do Edital de chamamento público FUNDAC nº 09/2015, informa os nomes dos responsáveis, que receberão a premiação referente a “2ª EDIÇÃO DO PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DOS SABERES, GRUPOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE CULTURA POPULAR DE CONTAGEM�, para os casos em que haverá representação dos premiados:
Grupos Representante
Guarda de Moçambique do Divino Espírito Santo dos Marianos José Alenir da Silva
Transcon
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 29/02/2016 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 022/16
Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente
29/02/2016 4371001201600307 B161232903 OWK4696 Indeferido WARLEI HUGO FERNANDES MENDES
29/02/2016 4371001201600305 B161241223 OWK4696 Indeferido WARLEI HUGO FERNANDES MENDES
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 29 de Fevereiro de 2016Cristina de P. Batista Carvalho GuerraPresidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 089/2016Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa/Indicação do Condutor Infrator (FICI) junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem, no horário de 08:00h as 16:30h, de segunda a sexta feira na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/03/2011 a 17/03/2016
Contagem, 21 de março de 2016 Página 31 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Nome AIT PlacaCód Infração / Desdo-bramento Data Hora
AL ENGENHARIA DE SERV.LTDA ME AH00504955 HOB5720 7366 / 2 04/03/2016 16:06:36
AL ENGENHARIA DE SERV.LTDA ME AH00537873 HOB5720 7366 / 2 04/03/2016 16:10:15
ALAIR SOARES COSTA B504806143 JML6878 7455 / 0 05/03/2016 15:48:28
Contagem, 21 de março de 2016 Página 32 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ALAN ANGELO SANTOS C176067601 HEA8603 7455 / 0 02/03/2016 08:20:35
ALAN DA SILVA B161371743 KWN5651 7455 / 0 08/03/2016 10:00:38
ALAN FIALHO DE OLIVEIRA B161368893 HAA8129 7455 / 0 06/03/2016 15:50:51
ALBERT FILIPE ROCHAEL C176127501 HAE1770 7455 / 0 07/03/2016 08:07:15
Contagem, 21 de março de 2016 Página 33 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ANTONIO AFONSO NUNES B161371983 GMV4952 7455 / 0 08/03/2016 08:41:07
ANTONIO AUGUSTO LOPES C176088601 HML7616 7455 / 0 03/03/2016 12:39:16
ANTONIO AUGUSTO PAULI D114744208 OMC1166 6050 / 3 09/03/2016 22:36:23
ANTONIO BENEDICTO GONCALVES B504805293 HMJ3837 7463 / 0 05/03/2016 09:18:21
ANTONIO CAMPOS AH00546991 OLO2600 5380 / 0 07/03/2016 13:45:01
ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA D114742388 GTA4511 6050 / 3 05/03/2016 08:41:57
ANTONIO CARLOS BRANDAO B161368513 GPU9589 7455 / 0 06/03/2016 07:32:52
ANTONIO CEZAR ROSA B161371963 HBT3504 7455 / 0 08/03/2016 11:22:19
ANTONIO GOBIRA DE ALCANTARA B161367163 HJK2619 7455 / 0 04/03/2016 15:49:53
ANTONIO JOSE DA SILVA C176062101 OPG3140 7455 / 0 01/03/2016 14:23:47
ANTONIO JOSE DE CASTRO C176070601 OLQ7949 7455 / 0 02/03/2016 13:27:46
ANTONIO LINO GONCALVES FRANCA AH00553797 HIR2707 5568 / 0 05/03/2016 10:44:40
ANTONIO MARIA XAVIER DE JESUS AH00527773 HDD1260 5568 / 0 06/03/2016 12:41:37
ANTONIO PEREIRA GONCALVES B161369503 OQH9058 7455 / 0 06/03/2016 08:57:41
ANTONIO PIRES DA PENHA B161369983 EMM5142 7455 / 0 07/03/2016 15:13:50
ANTONIO SANTOS MOREIRA D114743508 PUZ5213 6050 / 3 07/03/2016 13:00:29
ANTONIO SILVA MAGALHAES C176079401 HFR5577 7455 / 0 05/03/2016 10:22:46
Contagem, 21 de março de 2016 Página 34 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ANTONIO TADEU DA SILVA FURLAN B504807403 PUB5942 7463 / 0 06/03/2016 15:59:41
BRUNA ROBERTA PEREIRA B161367493 HNI9026 7455 / 0 04/03/2016 14:46:24
BRUNO AUGUSTO DE O. MOREIRA C176073601 GSM4433 7455 / 0 02/03/2016 20:27:09
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA B504807013 HEU9411 7455 / 0 06/03/2016 14:02:32
BRUNO CAMPOS ABREU C176100101 HBN6084 7455 / 0 04/03/2016 20:10:00
Contagem, 21 de março de 2016 Página 35 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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BRUNO COSTA COSCARELLI C176057701 HOI5207 7455 / 0 01/03/2016 09:27:30
BRUNO DE FREITAS CARDOSO C176098801 HKA2733 7463 / 0 04/03/2016 15:30:19
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BRUNO JOSE FLORENCIO BARBOSA C176060401 OPX6249 7455 / 0 01/03/2016 12:49:50
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CELIO LUCIANO DA ENCARNACAO ME C176102801 ORB0262 7455 / 0 05/03/2016 07:49:35
CELIO LUCIO DE SOUZA B161366973 PVM4583 7455 / 0 04/03/2016 19:31:49
Contagem, 21 de março de 2016 Página 36 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL C176084601 OXI6436 7455 / 0 02/03/2016 15:33:20
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COMPANHIA DE ARREND MERC RCI BRASIL D114742638 OXJ9666 6050 / 3 05/03/2016 14:15:11
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Contagem, 21 de março de 2016 Página 37 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS D114742698 OOW2208 6050 / 3 05/03/2016 17:53:38
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COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS B504804573 PVN2668 7455 / 0 05/03/2016 06:24:28
COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS B504805133 PUA8252 7455 / 0 05/03/2016 07:10:18
DEBORA REGINA DE MELO MOREIRA B504805633 HLZ6034 7455 / 0 05/03/2016 12:50:10
Contagem, 21 de março de 2016 Página 38 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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DECORA MOVEIS E I LTDA-ME C176061201 OPC0351 7463 / 0 01/03/2016 13:39:30
DEELIA PORTO DOS SANTOS C176097801 HEI6073 7455 / 0 04/03/2016 13:10:10
Contagem, 21 de março de 2016 Página 39 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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EMILIA REZENDE DE A. FERREIRA AF01003638 HAB0073 5550 / 0 27/02/2016 13:24:00
Contagem, 21 de março de 2016 Página 40 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS B B161370733 PVX7659 7455 / 0 07/03/2016 10:41:02
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS B B504807923 PXG9761 7455 / 0 06/03/2016 09:05:33
FELIPE GABRIEL DE SOUZA B504809433 GUI0873 7463 / 0 08/03/2016 17:53:54
Contagem, 21 de março de 2016 Página 41 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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FELIPE MACHADO P CASSIANO B504805593 OLS7528 7455 / 0 05/03/2016 12:38:13
FELIPE MATEUS DOS SANTOS MOURA D114744028 HCG2238 6050 / 3 08/03/2016 14:27:30
FELIPE S RIBEIRO GONCALVES B161370783 HKK1428 7455 / 0 07/03/2016 14:58:11
Contagem, 21 de março de 2016 Página 42 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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Contagem, 21 de março de 2016 Página 43 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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HUDSON PAULO FERRAZ DE MORAES C176104901 BDY0111 7455 / 0 05/03/2016 11:04:57
HUET EVANIR DOS SANTOS B504804443 HNQ7231 7455 / 0 05/03/2016 09:40:25
Contagem, 21 de março de 2016 Página 44 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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HUGO LEONARDO DE LIMA AZEVEDO B504809543 KZV8527 7455 / 0 08/03/2016 08:13:23
HUGO MAGNAGO GUALBERTO C176067701 GQM2096 7455 / 0 02/03/2016 08:36:59
HUGO PETER STEINER C176121001 KAQ4344 7455 / 0 06/03/2016 13:05:37
JAIR RODRIGUES DA COSTA C176073401 GRB2677 7455 / 0 02/03/2016 18:58:39
JAIR RODRIGUES DA COSTA C176074601 GRB2677 7463 / 0 03/03/2016 03:05:47
Contagem, 21 de março de 2016 Página 45 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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JOSE MARIA PEREIRA RODRIGUES D114743238 HIU1006 6050 / 3 07/03/2016 15:55:43
JOSE AGNALDO LOPES C176124501 LPR1703 7455 / 0 06/03/2016 16:28:55
Contagem, 21 de março de 2016 Página 46 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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JOSE ALVES PEREIRA FILHO C176123901 OOV1283 7463 / 0 06/03/2016 15:39:58
JOSE ALVES PEREIRA FILHO B504808143 OOV1283 7463 / 0 06/03/2016 16:07:08
JOSE ANDRE DE FREITAS AH00537392 HKP9572 5541 / 4 04/03/2016 09:39:35
JOSE ANDRE PEREIRA DOS SANTOS C176086501 HFR5780 7455 / 0 03/03/2016 09:57:55
JOSE ANTONIO FERREIRA DE MOURA C176127101 GTM7539 7455 / 0 07/03/2016 06:14:37
JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE FARIA AH00560556 HMA5322 5460 / 0 04/03/2016 17:21:14
JOSE ANTONIO ROSA LOPES B504804683 HLJ9107 7455 / 0 01/03/2016 16:09:31
JOSE ANTONIO SOARES D114742498 HNQ8619 6050 / 3 05/03/2016 10:50:01
JOSE ARMANDO DOMINGUES C176111701 GWO4556 7455 / 0 05/03/2016 23:36:42
JOSE BALTAZAR RIBEIRO B161367963 HNV1717 7455 / 0 06/03/2016 12:14:00
JOSE CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA B504805373 GUF4470 7455 / 0 05/03/2016 10:02:54
JOSE CARLOS JACKSTONE DUARTE C176107201 HAE1795 7463 / 0 05/03/2016 14:08:57
JOSE CRISPIM C176070201 HGR8837 7463 / 0 02/03/2016 12:54:02
JOSE DALMI GOMES FRANCA B504807633 HDF7818 7455 / 0 06/03/2016 16:53:13
JOSE DAS GRACAS FIALHO BICALHO C176072201 OLQ4797 7455 / 0 02/03/2016 14:53:27
JOSE DE CAMARGO DE SOUZA ANDRADE B161370753 HEU3941 7455 / 0 07/03/2016 14:35:12
JOSE DE PAULA SILVA B504806523 JNM7723 7455 / 0 06/03/2016 10:46:40
JOSE DUARTE CARVALHO B161367153 GZT3770 7455 / 0 04/03/2016 15:31:54
JOSE ERMINDO CARDOSO C176119201 GUJ2082 7455 / 0 06/03/2016 11:57:18
JOSE ERNESTO VIEIRA C176117401 GYU9383 7455 / 0 06/03/2016 10:22:25
JOSE ETERNO RIBEIRO DE QUEIROZ D114743018 HGC5298 6050 / 3 06/03/2016 13:22:28
JOSE FERNANDES DE SOUZA B161367763 OMB6818 7455 / 0 06/03/2016 06:41:45
JOSE FRANCISCO TEIXEIRA B161369153 GUR7891 7455 / 0 06/03/2016 10:58:16
JOSE GERALDO DE FREITAS MARQUES B161369513 PVA3734 7455 / 0 06/03/2016 10:59:46
JOSE GERALDO DE SOUZA AH00553791 HDM0528 5541 / 1 04/03/2016 15:56:41
JOSE GERALDO DOS REIS MOREIRA B161366063 GZN8867 7455 / 0 05/03/2016 13:17:50
JOSE GERALDO PACHECO C176129501 PUB9230 7455 / 0 07/03/2016 11:50:39
JOSE GOMES DA SILVA SOBRINHO B504808063 PUR3498 7455 / 0 06/03/2016 12:39:22
JOSE IVANILDO GONCALVES B504809343 GTJ0111 7455 / 0 07/03/2016 17:52:55
JOSE LOURENCO NETO C176069301 HLJ2742 7455 / 0 02/03/2016 11:14:21
JOSE LOURENCO VENANCIO B504805073 DEZ7997 7463 / 0 05/03/2016 06:43:39
JOSE LUIZ DINIZ DA SILVA C176090301 HGV0089 7455 / 0 03/03/2016 15:43:21
JOSE LUIZ NOGUEIRA B161369643 GLJ3858 7455 / 0 06/03/2016 16:46:37
Contagem, 21 de março de 2016 Página 47 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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JOSEPH FREITAS PINTO C176064801 PUA5061 7463 / 0 01/03/2016 19:45:46
Contagem, 21 de março de 2016 Página 48 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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LUCIANA DE FATIMA DA SILVA COSTA B504808603 HMV2116 7455 / 0 07/03/2016 07:05:02
Contagem, 21 de março de 2016 Página 49 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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MARCELO MARTINS A DE SOUZA AH00532320 HDO7504 6068 / 1 04/03/2016 12:05:33
Contagem, 21 de março de 2016 Página 50 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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MARIA APARECIDA VIANA B504809163 OQT8204 7455 / 0 07/03/2016 15:05:45
MARIA APARECIDA VIANA B504807343 OQT8204 7455 / 0 06/03/2016 15:47:05
MARIA AUXILIADORA DO AMARAL D114742728 HML4355 6050 / 3 06/03/2016 09:15:18
MARIA BATISTA PARDIM C176113301 EUF5110 7463 / 0 06/03/2016 05:58:08
MARIA BELARMINA DA COSTA B504807603 HID1861 7455 / 0 06/03/2016 16:38:32
Contagem, 21 de março de 2016 Página 51 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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MARIA CATARINA DA SILVA VERTELLO B504807303 OIM6217 7455 / 0 06/03/2016 15:35:24
MARIA CONCEBIDA DUTRA B504805083 OWR6601 7455 / 0 05/03/2016 06:48:31
MARIA JOSE ALVES SILVA SALES B504805053 GVV1915 7455 / 0 05/03/2016 06:39:48
MARIA JOSE GEAN TAVARES C176101201 GVT8405 7455 / 0 05/03/2016 01:46:25
MARIA JOSE GEAN TAVARES C176091601 GVT8405 7455 / 0 03/03/2016 23:21:52
MARIA JULIA JUNQUEIRA RIBEIRO C176129301 HMC3355 7455 / 0 07/03/2016 11:41:05
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA B504806323 PVC4915 7463 / 0 06/03/2016 07:47:02
MARIA LUCIA DOS S NASCIMENTO B161371273 KJC6643 7455 / 0 08/03/2016 12:53:51
MARIA LUCIA PEREIRA LANA C176109001 DFG2098 7455 / 0 05/03/2016 16:28:26
MARIA MAGNA ZAPPI ABREU C176102701 HNG2823 7455 / 0 05/03/2016 07:32:20
MARIA MORENO GUIMARAES AH00552104 CLV8568 5460 / 0 06/03/2016 21:43:20
MARIA NADIR DE LIMA C176057201 HML8426 7463 / 0 01/03/2016 07:32:19
MARIA NEUZA DE SOUZA SILVA D114743438 CIC1978 6050 / 3 07/03/2016 06:47:52
MARIA RITA RODRIGUES C176124201 HAB3026 7455 / 0 06/03/2016 15:58:04
MARIA RODRIGUES DA SILVA C176070801 HCF4768 7455 / 0 02/03/2016 13:50:57
MARIA SANTANA DE SOUSA SILVA B504808033 GYC9196 7455 / 0 06/03/2016 19:29:33
MARIA TERESA DE MELO PINHEIRO B504804593 HIE4167 7455 / 0 05/03/2016 07:02:08
Contagem, 21 de março de 2016 Página 52 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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MARIA TEREZINHA DE F A TORRES D114743878 PVQ8015 6050 / 3 08/03/2016 18:12:10
MARIA VIRGINIA C MARTINS B161365733 HMD6685 7455 / 0 05/03/2016 09:23:56
Contagem, 21 de março de 2016 Página 53 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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MINEIRA DISTR DE PISOS LTDA ME C176068401 OQI6095 7471 / 0 02/03/2016 09:55:47
ODETE DA PASCHOA SANTOS LIMA AH00560557 OQX2189 5738 / 0 06/03/2016 07:56:32
Contagem, 21 de março de 2016 Página 54 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS AF01105018 HDL0102 5932 / 0 24/02/2016 13:00:00
PAULO HENRIQUE DOS S PEREIRA B504809463 PVN8416 7463 / 0 08/03/2016 12:04:39
PAULO INACIO QUIRINO C176121901 HFS1996 7455 / 0 06/03/2016 13:43:35
PAULO JOSE AFONSO C176119301 KZX1676 7455 / 0 06/03/2016 12:08:31
PAULO JOSE AFONSO B161368483 KZX1676 7455 / 0 06/03/2016 09:56:18
PAULO JOSE DA SILVA B504809173 GLL2722 7455 / 0 07/03/2016 15:20:33
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ELIAS C176057801 PUJ1626 7455 / 0 01/03/2016 09:29:04
PAULO RODRIGUES C176069601 HKZ6507 7455 / 0 02/03/2016 11:47:23
PAULO SOARES CRUZ C176123501 GTI3982 7455 / 0 06/03/2016 15:20:18
PEDRO BATELA NETO D114744048 HMJ2704 6050 / 3 08/03/2016 18:03:23
PEDRO H F SOARES C176124001 HJK1212 7455 / 0 06/03/2016 15:43:37
PEDRO HENRIQUE O DE FIGUEIREDO B161371903 OXI2089 7455 / 0 08/03/2016 13:17:38
PEDRO NEVES GARCIA B161371033 OMC9815 7455 / 0 08/03/2016 15:09:10
Contagem, 21 de março de 2016 Página 55 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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PEDRO RIBEIRO DA SILVA B161369323 PWU6205 7455 / 0 06/03/2016 08:09:46
Contagem, 21 de março de 2016 Página 56 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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RELDES DA SILVA MIRANDA AH00551638 HJF6824 5479 / 0 06/03/2016 12:55:16
RONALDO ALVES DA SILVA B504804613 HGR6314 7455 / 0 05/03/2016 08:58:30
RONALDO BATISTA AF01003297 HNV9807 5541 / 1 21/02/2016 10:42:00
RONALDO CARDOSO JUNIOR B504804543 HIM5946 7455 / 0 05/03/2016 06:18:02
RONALDO CARDOSO JUNIOR B504804563 HIM5946 7455 / 0 05/03/2016 06:10:31
Contagem, 21 de março de 2016 Página 57 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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RONALDO CARDOSO JUNIOR C176101801 HIM5946 7455 / 0 05/03/2016 04:42:11
RONALDO CARDOSO JUNIOR D114742478 HIM5946 6050 / 3 05/03/2016 06:18:02
RONALDO CERQUEIRA LIMA C176100601 HGV5136 7455 / 0 04/03/2016 22:48:12
RONALDO IZIDORIO B504806713 NYE5291 7455 / 0 06/03/2016 13:00:40
RONALDO JOSE DOS SANTOS C176090701 OPK4207 7455 / 0 03/03/2016 16:56:08
RONALDO RODRIGUES DE BESSA C176095301 HNV4785 7455 / 0 04/03/2016 10:30:48
RONALDO SOARES COSTA B504808673 PWS1973 7455 / 0 07/03/2016 08:14:25
RONAN CAPRUNI DIAS AH00527774 MUN7101 5452 / 1 06/03/2016 12:45:06
SANDRA MARIA DE ASSIS COSTA C176057601 GTI4524 7463 / 0 01/03/2016 09:23:58
Contagem, 21 de março de 2016 Página 58 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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TACIANA MARIA ISONI B504808593 HJE0289 7455 / 0 07/03/2016 16:39:27
Contagem, 21 de março de 2016 Página 59 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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VALDE GERALDO FIGUEIREDO B161367543 GXA9964 7455 / 0 04/03/2016 11:34:05
VALDECI DE SOUZA AH00560554 HAB5660 5185 / 1 04/03/2016 14:30:35
VALDEMAR LOPES SANTOS B504804663 OOZ9046 7455 / 0 01/03/2016 16:01:07
Contagem, 21 de março de 2016 Página 60 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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Contagem, 21 de março de 2016 Página 61 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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Contagem, 21 de março de 2016 Página 62 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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WILSON DE SOUZA CALMON B161365583 OMA2947 7455 / 0 05/03/2016 14:59:02
WILSON LEMOS DE CARVALHO FILHO B504808263 HFS2093 7455 / 0 06/03/2016 08:43:28
YULA FRANCO PORTO C176093001 OME6636 7455 / 0 04/03/2016 08:07:05
ZULCREDE DE OLIVEIRA F AGUIAR C176059001 HJU6082 7455 / 0 01/03/2016 11:10:46Contagem, 17 de Março de 2016.Rodrigo Geraldo TomazAutoridade Municipal de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO N.º 091/2016Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa/Indicação do Condutor Infrator (FICI) junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem, no horário de 08:00h as 16:30h, de segunda a sexta feira na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/03/2011 a 17/03/2016
Nome AIT PlacaCód Infração / Desdo-bramento Data Hora
ANA MARIA DE OLIVEIRA FELIX C176103201 OXE0299 7455 / 0 05/03/2016 08:11:03
ANDERSON DA MATA MARTINS C176078501 KDV0438 7455 / 0 04/03/2016 09:34:54
ANDERSON RAMOS SILVA B504808963 DYI7467 7455 / 0 07/03/2016 12:38:45
ANGELA MARIA DO AMARAL X DINIZ D114742588 PVN1130 6050 / 3 05/03/2016 08:07:17
Contagem, 21 de março de 2016 Página 63 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
ANTONIO BATISTA DINIZ FILHO C176092001 EPC5507 7455 / 0 04/03/2016 06:22:51
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA C176080901 PUZ0700 7455 / 0 01/03/2016 10:57:00
ANTONIO HENRIQUE DA SILVA B504804553 HKR6944 7455 / 0 05/03/2016 06:07:04
Contagem, 21 de março de 2016 Página 64 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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GIRO AGRONEGOCIOS COM DE FERTIL C176091101 PUX5167 7455 / 0 03/03/2016 21:29:45
GOLDEN CARGO TRANSP E LOGISTICA LTDA D114742738 EFO3545 6050 / 3 06/03/2016 09:57:08
GRAMA E GRAMA LTDA - ME C176124101 HDR0917 7455 / 0 06/03/2016 15:44:29
GRAZIELE M DE OLIVEIRA REZENDE B504808283 OPZ4367 7455 / 0 06/03/2016 10:12:03
Contagem, 21 de março de 2016 Página 65 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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Contagem, 21 de março de 2016 Página 66 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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PAULO EXPRESS TRANSPORTES SERVICOS DE LO D114743698 JTX7569 6050 / 3 07/03/2016 18:11:01
PAULO SERGIO DE FARIAS SILVA B161365453 MRR2028 7463 / 0 05/03/2016 08:41:18
PEDRO BEZERRA DE LIMA TRANSP EPP D114742718 DVT5172 6050 / 3 05/03/2016 21:53:40
PEDRO PAULO ALVES RAMOS C176110801 HNR7660 7455 / 0 05/03/2016 19:36:18
PEPSICO DO BRASIL LTDA B504809523 FRP1287 7463 / 0 08/03/2016 07:03:27
PEPSICO DO BRASIL LTDA D114744138 GAX9801 6050 / 3 08/03/2016 21:51:51
PESSOA FILHO TRANSP E LOCAC LTDA B504808303 OWQ1904 7455 / 0 06/03/2016 11:37:24
Contagem, 21 de março de 2016 Página 67 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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PREFEITURA M DE NOVA SERRANA C176130601 NXX0901 7463 / 0 07/03/2016 13:40:24
RAFAEL DO CARMO E SILVA B504805963 PVF6799 7455 / 0 05/03/2016 14:55:30
RAFAEL ELIAS DE MORAIS D114742828 GTG5975 6050 / 3 06/03/2016 18:36:12
RAFAEL SILVA BABETTO B504806053 DKS3039 7455 / 0 05/03/2016 15:15:50
Contagem, 21 de março de 2016 Página 68 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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TRANSPORTES ALMEIDA E FLORESTA L C176082301 PUF6237 7455 / 0 01/03/2016 17:24:23
WILLIAN ROBERTO DE FARIAS B161365073 AWF5505 7455 / 0 05/03/2016 19:21:18Contagem, 17 de Março de 2016.Rodrigo Geraldo TomazAutoridade Municipal de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 082/2016Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de (30) trinta dias contados desta publicação, para interpo-rem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Contagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. Em caso de interposição de Recurso, o atendimento é feito de segunda a sexta, de 08:00h as 16:30h, na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 01/03/2011 a 17/03/2016
Nome AIT PlacaCód Infração / Desdo-bramento Data Hora
A A A DEDETIZACAO INSETAN LTDA B161299893 NYC4753 7455 / 0 09/01/2016 11:27:25
ADAILTON SEVERO FILHO C175485401 OMG7237 7455 / 0 03/01/2016 12:23:52
Contagem, 21 de março de 2016 Página 69 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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ADRIANA MARIANA DA S FERREIRA B504749723 HHT1240 7455 / 0 08/01/2016 18:10:51
ARLINDO DIAS AMORIM B504751023 OWO1492 7463 / 0 08/01/2016 12:12:13
ARTHUR SIMON RIBEIRO DE ALMEIDA B161301553 HLQ6017 7455 / 0 11/01/2016 15:27:24
ARTUR BERNARDES LOPES C175540201 OPF3589 7463 / 0 05/01/2016 13:12:28
Contagem, 21 de março de 2016 Página 70 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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ARTUR JARDIM RAMOS D114717798 GYV6720 6050 / 3 07/01/2016 06:31:21
ARVAL BRASIL LTDA D114717828 PUV9123 6050 / 3 07/01/2016 08:34:44
Contagem, 21 de março de 2016 Página 71 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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DULCE MARIA GOMES DA ROCHA D114717998 HGE9308 6050 / 3 07/01/2016 17:31:38
E C INDUSTRIAL LTDA D114730498 HIM5835 6050 / 3 04/02/2016 12:12:26
Contagem, 21 de março de 2016 Página 72 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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EDELMAR ALVES MOTA C175538901 HGS6673 7455 / 0 05/01/2016 11:29:42
FACILIDADES IND E COM LTDA ME B504751313 PUQ6374 7455 / 0 08/01/2016 12:43:41
FATIMA MARIA DE JESUS C175535401 GSG6732 7463 / 0 04/01/2016 19:43:32
Contagem, 21 de março de 2016 Página 73 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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FELIPE GONÇALVES C175481201 PUR3572 7455 / 0 03/01/2016 07:24:29
FELIPE NICACIO DA SILVA C175553501 GPC8348 7455 / 0 09/01/2016 11:26:27
FELIPE ROLAND BELCHIOR C175546501 OEJ3438 7455 / 0 06/01/2016 15:51:42
Contagem, 21 de março de 2016 Página 74 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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JOSE ALVES BARBOSA B161300253 HYS2147 7455 / 0 10/01/2016 14:31:49
JOSE ANTONIO BAR VALLE B504750723 HGH5073 7455 / 0 04/01/2016 14:25:19
JOSE ANTONIO DE MOURA PEREIRA C175482001 OMD9649 7463 / 0 03/01/2016 09:08:23
JOSE AUGUSTO PINTO C175544601 KAU4218 7455 / 0 06/01/2016 12:58:40
JOSE CARLOS DE SOUZA B161301493 GLF7795 7455 / 0 11/01/2016 09:26:20
JOSE CARLOS MACHADO C175486901 GVS1198 7455 / 0 03/01/2016 13:58:52
JOSE CORSINO DIAS B161301483 OLR4724 7463 / 0 11/01/2016 08:42:04
JOSE CRUZ DOS SANTOS C175488401 ADM3262 7455 / 0 03/01/2016 15:18:21
Contagem, 21 de março de 2016 Página 75 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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JOSE DA PENHA BEZERRA B504750403 HLU9106 7463 / 0 07/01/2016 14:28:12
JOSE DA SILVA B161301663 HJE2287 7455 / 0 11/01/2016 12:17:08
JOSE DA SILVA SANTOS B161300243 GZQ9389 7455 / 0 10/01/2016 14:00:30
JOSE DE ARIMATEIA H DE OLIVEIRA B161299563 NYB2221 7455 / 0 08/01/2016 16:31:23
JOSE DE FATIMA FERNANDES D114721928 HKO7988 6050 / 3 16/01/2016 13:54:42
JOSE DE RAMOS ABREU FILHO C175482101 GZK2656 7463 / 0 03/01/2016 09:10:27
LINDA GLORY A. JARDIM DA SILVA C175541801 HKA8934 7463 / 0 05/01/2016 19:48:09
LOCALIZA RENT A CAR S.A. B504750373 PWY9089 7455 / 0 07/01/2016 11:56:36
LOCALIZA RENT A CAR S.A. B504750763 PVU6288 7455 / 0 04/01/2016 14:59:27
LOGAS LOG E DIST DE GAS LTDA B504751283 OOW9437 7455 / 0 08/01/2016 12:29:49
LOURDES APARECIDA DAMIAO DOS SAN B161300443 HAY5462 7455 / 0 10/01/2016 10:22:58
LUANA CRISTINA DE M VIEIRA B161299343 HHM7012 7455 / 0 08/01/2016 14:44:57
LUBRICITY COMERCIO DE P A LTDA C175534701 OQG0935 7455 / 0 04/01/2016 17:36:14
LUCAS CRISTO PEREIRA C175553401 FAI1789 7455 / 0 09/01/2016 11:09:36
Contagem, 21 de março de 2016 Página 76 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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LUCAS DE REZENDE COSTA C175529901 HIO7735 7455 / 0 04/01/2016 11:43:46
Contagem, 21 de março de 2016 Página 77 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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PAULA ALESSANDRA NEPOMUCENO C175537301 LQI3559 7455 / 0 05/01/2016 07:49:04
PAULA TELES DE OLIVEIRA D114718058 DWL5075 6050 / 3 08/01/2016 07:06:37
PAULO AFONSO DE RESENDE AH00531696 OLX3162 5185 / 1 13/01/2016 15:50:20
PAULO ANTONIO DINIZ C175486101 HML8974 7455 / 0 03/01/2016 13:23:43
PAULO ANTONIO REIS B504749863 PVD5773 7455 / 0 07/01/2016 08:00:23
Contagem, 21 de março de 2016 Página 78 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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PAULO CESAR DE SOUZA LIMA C175543401 GQP9609 7455 / 0 06/01/2016 09:26:14
PAULO DINIZ ROMUALDO AH00553098 GZA6020 5550 / 0 13/01/2016 16:13:33
PAULO GUILHERME GOMES DA SILVA B161299463 HFA2698 7471 / 0 08/01/2016 16:05:47
PAULO ROBERTO BATISTA C175483401 PVK1319 7455 / 0 03/01/2016 09:52:41
PAULO TAMEIRAO MATOS AF00691115 JQX8447 5525 / 0 06/01/2016 08:53:00
PEDRO CELIO VIEIRA LIMA B504750353 OWT7300 7463 / 0 07/01/2016 08:15:23
PEDRO DOS SANTOS C175550801 HLA9103 7455 / 0 07/01/2016 11:16:20
PEDRO HENRIQUE MOTA PEDRA B161299283 HTJ1168 7455 / 0 08/01/2016 13:11:45
PEDRO MANOEL DE SOUZA C175541001 HNK6035 7455 / 0 05/01/2016 15:41:25
PLANEX S/A CON DE PL E EXECUÇAO C175546401 ORA1334 7455 / 0 06/01/2016 15:47:39
POLICOMEX DO BRASIL LTDA C175494201 GVS0167 7455 / 0 04/01/2016 08:59:34
POLYANA MARIA AGUILAR MIRANDA C175488601 JIU9727 7455 / 0 03/01/2016 15:23:08
POWER SERVICE BH LTDA D114717688 PWG2190 6050 / 3 08/01/2016 15:34:56
PROVINCIA BRAS DA CONGR DA MISSAO B161301183 KYA2064 7455 / 0 10/01/2016 10:34:57
RONALDO CORDEIRO SOARES B504749823 HLK5596 7455 / 0 07/01/2016 07:17:21
RONALDO DIAS DE SOUSA B504750863 OQW2644 7455 / 0 07/01/2016 14:23:49
Contagem, 21 de março de 2016 Página 79 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
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RONALDO SIQUEIRA FERREIRA B161301213 GSJ5957 7455 / 0 11/01/2016 16:22:02
VALMIR JOSE DOS SANTOS B161300683 HEW2228 7455 / 0 10/01/2016 08:35:31
Contagem, 21 de março de 2016 Página 80 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
VALTER NATALICIO REGIS CORDEIRO D114733268 PUJ1716 6050 / 3 13/02/2016 05:53:08
ZIZELIA VIEIRA DE SOUZA B504750493 ORA6462 7455 / 0 07/01/2016 15:06:54Contagem, 17 de Março de 2016.Rodrigo Geraldo Tomaz Autoridade Municipal de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE N.º 084/2016 Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts.281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resolução 404/12 do CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de (30) trinta dias contados desta publicação, para interpo-rem Recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Contagem - JARI Contagem e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB. Em caso de interposição de Recurso, o atendimento é feito de segunda a sexta, de 08:00h as 16:30h, na AV. João César de Oliveira, 6155, Beatriz, Contagem. PERÍODO DE POSTAGEM: 12/07/2013 a 17/03/2016
Nome AIT PlacaCód Infração / Desdo-bramento Data Hora
ANDERSON PEREIRA RIBEIRO B504750283 FYE8811 7455 / 0 07/01/2016 17:40:37
Contagem, 21 de março de 2016 Página 81 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 21 de março de 2016 Página 82 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 21 de março de 2016 Página 83 de 83 Diário Oficial de Contagem - Edição 3827
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
RONALDO LUIZ GONZAGA C175488801 GNU0196 7463 / 0 03/01/2016 15:29:43
VICENTE DE PAULA SANTOS C175552501 JMO7119 7455 / 0 08/01/2016 14:46:46
VINICIUS GONCALVES TEIXEIRA B504776753 OWT1174 7463 / 0 07/02/2016 16:56:12Contagem, 17 de Março de 2016.Rodrigo Geraldo TomazAutoridade Municipal de Trânsito