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Manual de Procedimento de 2010Manual de Referncia para Lderes do Rotary

Manual de Procedimento de 2010Manual de Referncia para Lderes do Rotary

INCLUI: Documentos Estatutrios do Rotary International Estatutos do Rotary International Regimento Interno do Rotary International Estatutos Prescritos para o Rotary Club Outros Documentos Normativos Regimento Interno Recomendado para o Rotary Club Regimento Interno da Fundao Rotria do Rotary International Ato de Constituio de Personalidade Jurdica da Fundao Rotria (trechos)

2010 Rotary International One Rotary Center 1560 Sherman Avenue Evanston, IL 60201-3698 EUA Todos os direitos reservados

Calendrio para 2010-11 AGOStO JULHOD S t 4 5 6 11 12 13 18 19 20 25 26 26 Q Q 1 7 8 14 15 21 22 28 29 S 2 9 16 23 30 S 3 10 17 24 31 D 1 8 15 22 29 S 2 9 16 23 30 t 3 10 17 24 31 Q 4 11 18 25 Q 5 12 19 26

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Manual de ProcedimentoManual de Referncia para Lderes do Rotary

Este Manual de Procedimento indispensvel para lderes de clube e distrito compreenderem o funcionamento do Rotary e conhecerem as normas e procedimentos mais relevantes a sua rea de atuao. O texto desta publicao sucinto e de fcil compreenso. O Manual de Procedimento traz as declaraes de normas e procedimentos adotadas pela Conveno Anual, pelo Conselho de Legislao, pelo Conselho Diretor do RI e pelos curadores da Fundao Rotria. Alm disso contm: textodosdocumentosestatutriosdoRotaryInternationalemvigor Estatutos do RI RegimentoInternodoRI EstatutosPrescritosparaoRotaryClub outrosdocumentosnormativos RegimentoInternoRecomendadoparaoRotaryClub RegimentoInternodaFundaoRotriadoRotaryInternational todeConstituiodePersonalidadeJurdicadaFundaoRotria A (trechos) O Manual publicado a cada trs anos, sendo um exemplar enviado a todo Rotary Club e administrador do RI. A edio de 2010 incorpora as modificaes das normas e procedimentos aprovados desde a edio de 2007. Em caso de dvidas sobre o significado de qualquer texto do Manual em portugus, consulte a edio em ingls, a qual a nica considerada oficial. EdFuta SecretrioGeral

SumrioRefernciasencontradasnotexto Primeira Parte Administrao 1 RotaryClub 2 Distrito 3 Rotary International 4 FundaoRotria 5 UsoeProteodasMarcasdoRotary Segunda Parte Programas 6 ProgramaGeraldoRI 7 ServiosProfissionais 8 ServiosComunidade 9 ServiosInternacionais 10 ServiossNovasGeraes 11 FundaoRotria terceira Parte 12 13 14 15 Quarta Parte Quinta Parte Glossrio ndice Encontros Internacionais ConvenodoRI ConselhodeLegislao AssembleiaInternacional OutrosEncontrosInternacionais Documentos Estatutrios do RI Estatutos do Rotary International RegimentoInternodoRotaryInternational EstatutosPrescritosparaoRotaryClub Outros Documentos Normativos RegimentoInternoRecomendadoparaoRotaryClub RegimentoInternodaFundaoRotria do Rotary International AtodeConstituiodePersonalidadeJurdica daFundaoRotria(trechos) 3 27 59 73 81 97 103 107 111 117 127 141 145 163 165 171 179 253 269 277 287 289 303

Referncias Encontradas no textoReferncias encontradas no texto das pginas brancas deste Manual de Procedimento incluem: Cd. Norm. Rotary Cdigo Normativo do Rotary, disponvel apenas em ingls no site do RI (www.rotary.org) Cd. Norm. Fund. Rotria Cdigo Normativo da Fundao Rotria; compndio com as normas em vigor dos curadores, disponvel apenas em ingls no site do RI (www.rotary.org). Estatutos do Rotary International, disponvel nas pginas amarelas deste Manual. Regimento Interno do RI, disponvel nas pginas amarelas deste Manual. Estatutos Prescritos para o Rotary Club, disponvel nas pginas amarelas deste Manual. Regimento Interno da Fundao Rotria, disponvel nas pginas amarelas deste Manual. Resolues da Conveno ou Conselho de Legislao. O primeiro nmero indica o ano em que a Conveno ou o Conselho Legislao foi realizado, que corresponde data de aprovao da resoluo. O segundo nmero corresponde ao nmero da resoluo aprovada. Por exemplo, a referncia (80-102) indica que o material est relacionado Resoluo nmero 102 aprovada no Conselho de Legislao de 1980. Embora os assuntos legislativos do RI no sejam mais discutidos durante as Convenes do RI por determinao do Conselho de Legislao de 1998, as deliberaes tomadas em convenes anteriores podem constar deste Manual.

Est. RI Reg. Int. RI Est. Presc. RC Reg. Int. Fund. Rotria 00-00

Observao: O Conselho Diretor do RI e o Conselho de Curadores da Fundao Rotria se renem vrias vezes por ano, o que pode acarretar mudanas nas normas desses conselhos. Dessa forma, os nmeros citados referentes ao Cd. Norm. Rotary, Cd. Norm. Fund. Rotria e Reg. Int. Fund. Rotria podem vir a ser alterados, ou certas normas podem tornar-se obsoletas aps a publicao deste Manual de Procedimento. Para informaes mais atualizadas consulte o Cdigo Normativo do Rotary e o Cdigo Normativo da Fundao Rotria.

Primeira ParteAdministrao

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Rotary Club

Associao ao Rotary International O Rotary International (RI) uma entidade composta por Rotary Clubs que atuam de acordo com os Estatutos e o Regimento Interno do RI e se comprometem a adotar os Estatutos Prescritos para o Rotary Club. (Reg. Int. RI 2.040.) Os Estatutos Prescritos para o Rotary Club e o Regimento Interno Recomendado para o Rotary Club podem ser encontrados nas pginas amarelas deste Manual de Procedimento ou no site do Rotary (www.rotary.org/pt). Os clubes devem adotar os Estatutos Prescritos para o Rotary Club, incluindo aqueles constitudos antes de 6 de junho de 1922, e clubes participantes de projetos pilotos esto autorizados a fazer adaptaes a esses documentos com aprovao do Conselho Diretor do RI. (Est. RI 5, 4; Reg. Int. RI 2.040.2.) Rotary E-clubs As reunies dos Rotary E-clubs acontecem principalmente on-line. (Reg. Int. RI 1) Eles operam do mesmo modo que outros Rotary Clubs, realizando projetos humanitrios, campanhas de arrecadao de fundos e atividades sociais. Tambm tm os mesmos direitos, benefcios e obrigaes referentes afiliao ao RI. A menos que de outra forma especificado, qualquer referncia feita nesta publicao sobre os Rotary Clubs inclui os Rotary E-clubs. Avenidas de Servios As Avenidas de Servios orientam os trabalhos desenvolvidos pelos Rotary Clubs: 1) Servios Internos, a primeira Avenida de Servios, abrange as medidas que devem ser adotadas pelos rotarianos para que o clube funcione eficazmente. 2) Servios Profissionais, a segunda Avenida de Servios, promove altos padres ticos nos negcios e profisses, reconhece o valor de todas as ocupaes e promove o ideal de servir em todas as atividades profissionais. Todo rotariano tem por responsabilidade conduzir sua vida pessoal, profissional ou de negcios de forma coerente com os princpios do Rotary. 3) Servios Comunidade, a terceira Avenida de Servios, abrange atividades desenvolvidas por rotarianos, s vezes em cooperao com outros, para melhorar a qualidade de vida de sua comunidade ou municpio. 4) Servios Internacionais, a quarta Avenida de Servios, refere-se s atividades implementadas por rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreenso internacionais. Inclui entrosamento com povos de outros pases para conhecer seus costumes, profisses, aspiraes e dificuldades por meio de contatos pessoais em viagens e convenes, troca de correspondncias e desenvolvimento de atividades e projetos conjuntos. 5) Os Servios s Novas Geraes, a quinta Avenida de Servios, reconhece a mudana positiva trazida pelos jovens atravs do incentivo a atividades de desenvolvimento de qualidades de lder, engajamento comunitrio, prestao internacional de servios e de programas de intercmbio que enriquecem e promovem a paz e compreenso mundial. (Est. Presc. RC 5)

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Manual de ProcediMento 2010

ADMINISTRAODefinio de Rotary Club eficaz Rotary Clubs eficazes: 1) ampliam e/ou mantm estvel o quadro associativo; 2) implementam projetos que sanem as necessidades das comunidades locais e internacionais; 3) apoiam a Fundao Rotria por intermdio de participao nos programas da entidade e de contribuies financeiras; 4) formam lderes capazes de servir alm do mbito do clube. O captulo 2 trata da responsabilidade do governador em identificar clubes que precisam de assistncia para serem mais eficazes. Conselho Diretor e dirigentes de clube O Conselho Diretor o rgo administrativo do clube. Seus membros so nomeados de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno do clube, devendo se reunir pelo menos uma vez por ms. Os dirigentes do clube so o presidente, o presidente eleito, o ltimo ex-presidente e um ou mais vicepresidentes (todos membros do Conselho Diretor), o secretrio, o tesoureiro e o diretor de protocolo (que podem ser membros do Conselho Diretor, conforme dispuser o Regimento Interno do Rotary Club). (Est. Presc. RC 10, 4) Qualificaes As qualificaes exigidas dos membros do Conselho Diretor e dirigentes do clube esto estabelecidas nos Estatutos Prescritos para o Rotary Club. Todos os dirigentes e diretores devem ser associados representativos em dia com suas obrigaes para com o clube. Antes de assumir seu cargo de presidente de clube, o presidente eleito deve participar do Seminrio de Treinamento de Presidentes Eleitos de Clube e da Assembleia Distrital. (Est. Presc. RC 10, 5) O presidente do clube deve: 1) ter capacidade para assumir a administrao do clube e conquistar a estima e confiana dos associados; 2) estar preparado para dedicar o tempo e os esforos necessrios para coordenar e executar os trabalhos do clube; 3) ter servido como secretrio de clube, membro do Conselho Diretor do clube ou membro de uma ou mais das principais comisses do clube; 4) ter comparecido a pelo menos uma Conferncia Distrital e Conveno Internacional; 5) ter conhecimento bsico sobre os Estatutos e Regimento Interno do Rotary Club. (Cd. Norm. Rotary 10.020.) As atribuies dos membros do Conselho Diretor e dos dirigentes de clube esto especificadas no Regimento Interno do Rotary Club. Atribuies do presidente de clube 1) presidir as reunies do clube; 2) assegurar que cada reunio seja cuidadosamente preparada, iniciada e concluda pontualmente; 3) presidir as reunies do Conselho Diretor, realizadas pelo menos uma vez ao ms; 4) nomear presidentes e membros das comisses do clube que sejam adequados funo;

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5) certificar-se de que cada comisso do clube tenha propsitos perfeitamente definidos e opere eficazmente; 6) comparecer Conferncia Distrital; 7) colaborar com o governador em diversos assuntos rotrios de interesse do clube e do distrito, e responder prontamente s correspondncias; 8) supervisionar a preparao do oramento do clube e a sua escriturao contbil, inclusive a auditoria anual; 9) garantir que um programa abrangente de treinamento seja implementado pelo clube, e, se necessrio, nomear um ou mais instrutores de clube para conduzi-lo; 10) certificar-se de que as informaes importantes contidas na carta mensal do governador e em outros boletins e publicaes da Secretaria e do governador sejam transmitidas aos associados do clube; 11) apresentar ao clube, em junho, um relatrio completo referente situao financeira e ao cumprimento da programao proposta para o ano; 12) assegurar uma fcil transio de funo, colaborando, antes de concluir o mandato, com o presidente eleito e transferindo a este arquivos, documentos e informaes relevantes, inclusive financeiras; 13) realizar uma reunio com os membros do Conselho Diretor que esto deixando suas funes e aqueles que esto por assumi-las, com a finalidade de garantir a continuidade administrativa do clube. (Cd. Norm. Rotary 10.030.) Escolha dos diretores e dirigentes de clube O processo de seleo dos membros do Conselho Diretor e dos dirigentes do clube est especificado em seu Regimento Interno. Em benefcio do prprio clube recomenda-se rodzio das funes, tanto para os membros do Conselho Diretor e presidentes de comisso quanto para as funes de presidente e secretrio do clube. Os dirigentes de clube no devem exercer a mesma funo por dois anos consecutivos, entretanto, pode haver circunstncias em que seja vantajoso para o clube eleger um dirigente para um segundo ano consecutivo ou reeleger um ex-dirigente. (Cd. Norm. Rotary 10.010.) Tomada de posse dos dirigentes Todo Rotary Club deve realizar uma reunio no incio do ano rotrio para dar posse aos seus dirigentes, onde estes e os demais associados reafirmam seus compromissos com os propsitos da organizao. (Cd. Norm. Rotary 10.010.3.) Exemplos de cerimnias de posse esto no site www.rotary.org/pt. Plano de Liderana de Clube O propsito do Plano de Liderana de Clube fortalecer os clubes com uma estutura administrativa que favorea a eficcia (veja o item sobre Rotary Club eficaz). Para implementar o Plano de Liderana de Clube, lderes anteriores, atuais e entrantes do clube devem: desenvolverplanodelongoprazoqueincorporeoselementosdeumclube eficaz; estabelecermetasanuaisusandoasDiretrizesparaAumentaraEficcia dos Rotary Clubs e o plano de longo prazo do clube; realizarassembleiasdeclubequeenvolvamosassociadosnoprocessode planejamento e os mantenham informados sobre as atividades do Rotary;

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Manual de ProcediMento 2010

favoreceracomunicaoentreopresidentedoclube,ConselhoDiretordo clube, presidentes de comisso, associados, governador de distrito, governador assistente e comisses distritais; possibilitaracontinuidadeadministrativa,planejandoatransfernciade responsabilidades aos futuros lderes; ajustarasdiretrizesdoclubeparaquereflitamaestruturadascomisses, bem como os papis e responsabilidades dos lderes de clube; ofereceroportunidadesparaaumentarocompanheirismoentreos associados; certificar-sedequetodososassociadosestejamenvolvidoscomalgum projeto ou atividade do clube; desenvolverumplanoabrangentedetreinamentoquepossibiliteque: os lderes de clube participem de treinamentos distritais; seminrios de orientao a novos associados sejam oferecidos regularmente; oportunidades educativas estejam constantemente disponveis a todos os associados; um programa de capacitao de lderes seja oferecido a todos os rotarianos. Lderes de clube devem implementar o Plano de Liderana de Clube junto com os lderes distritais, seguindo o recomendado pelo Plano de Liderana Distrital. O clube deve revisar o plano anualmente. Comisses de clube Cabe aos presidentes das comisses alcanarem as metas anuais e de longo prazo do clube embasadas nas Avenidas de Servios. O presidente eleito, o presidente atual e o ex-presidente imediato devem colaborar para garantir a continuidade administrativa no clube e planejar a escolha dos sucessores. Quando vivel, os membros das comisses devem ser indicados para mandatos de trs anos, o que ajuda a assegurar a continuidade dos trabalhos. O presidente eleito do clube responsvel pelo preenchimento de funes vagas nas comisses, indicao dos presidentes das comisses e realizao de reunies de planejamento antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo presidente de comisso tenha experincia anterior como membro de comisso. As seguintes comisses permanentes devem ser formadas: Administrao. Conduz atividades relacionadas operao do clube. Desenvolvimento do Quadro Associativo. Desenvolve e implementa plano abrangente para recrutamento e reteno de associados. Imagem Pblica. Desenvolve e implementa planos para manter o pblico informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos do clube. Projetos Humanitrios. Desenvolve e implementa atividades educacionais, humanitrias e profissionais que atendam a necessidades de comunidades locais e internacionais. Fundao Rotria. Desenvolve e implementa planos para apoiar a Fundao Rotria por meio de contribuies financeiras e participao em programas da entidade. Comisses ad hoc adicionais podem ser formadas conforme necessrias. Treinamentos Presidentes de comisso de clube devem participar da Assembleia Distrital antes de assumir a funo.

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Interao com a equipe de lderes distritais Comisses de clube devem interagir com governadores assistentes e comisses distritais que tenham funes semelhantes. Relatrios As comisses devem enviar ao Conselho Diretor do clube e apresentar em assembleias do clube relatrios peridicos sobre as atividades desenvolvidas. (Cd. Norm. Rotary 17.030.6.) Assembleia de clube Esta reunio serve para orientar os associados e discutir a programao e atividades do clube. Geralmente, ela coordenada pelo presidente do clube ou outro dirigente, e realizada durante a visita do governador ou governador assistente. Os clubes devem realizar a assembleia imediatamente aps a Assembleia Distrital e a Conferncia Distrital para divulgar a seus associados informaes atualizadas sobre os programas e as atividades implementados por outros clubes no distrito. (Cd. Norm. Rotary 7.050.) Rotary Clubs e outras organizaes O clube no deve se afiliar a outra organizao nem assumir obrigaes de membro com nenhuma outra organizao. (Cd. Norm. Rotary 11.040.1.) Tampouco tem autoridade para vincular seus associados a qualquer outra organizao ou estabelecer uma associao formal de clubes fora da estrutura do RI. (Cd. Norm. Rotary 2.020.) Os clubes podem formar parcerias em projetos humanitrios. (Cd. Norm. Rotary 2.020.) Dirigentes e membros de comisso de clube podem se reunir com dirigentes e membros de outras organizaes, mas no podem assumir compromissos em nome do clube sem o devido consentimento deste. (Cd. Norm. Rotary 11.040.4.; veja Colaborao de distritos e Rotary Clubs com outras organizaes no captulo, 2 e Emprego das marcas do Rotary por Rotary Clubs, distritos e outras entidades rotrias; Emprego com marcas de outras entidades no captulo 5). Os clubes so incentivados a formar parceria com clubes de cidades diferentes ou com outras organizaes, visando desenvolver e manter atividades a longo prazo, desde que todos os clubes participantes sejam devidamente identificados e reconhecidos em seus esforos. (Cd. Norm. Rotary 27.060.4.) Obedincia do clube s leis nacionais Todo Rotary Club deve respeitar as leis do pas em que opera, desde que: 1) as medidas referentes organizao, operao e administrao do clube no pas no desobedeam aos preceitos dos documentos estatutrios do RI; 2) o clube continue seguindo os preceitos dos documentos estatutrios do RI e de quaisquer emendas feitas a estes documentos; 3) o clube continue, sob todos os aspectos, a ser e a atuar como Rotary Club associado do RI. No caso de as leis locais imporem algo que seja incoerente com os documentos estatutrios do RI, os clubes afetados devem apresentar a questo ao Conselho Diretor do RI. (Cd. Norm. Rotary 2.070.) Os rotarianos no devem criticar leis ou costumes de outros pases. (Cd. Norm. Rotary 8.050.4.) Mediao e arbitragem Os artigos 12 e 16 dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club listam procedimentos para a mediao e arbitragem de divergncias no clube. O Artigo 24 do

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Regimento Interno do RI determina os procedimentos para a resoluo de desavenas envolvendo qualquer associado ou ex-associado, de uma parte; e o clube, o distrito, o RI ou qualquer de seus dirigentes ou administradores, de outra.

FINANASTodo associado deve pagar a joia de admisso e a cota anual estabelecidas no Regimento Interno do respectivo clube. (Est. Presc. RC 11) O Rotary Club deve pagar ao RI cotas per capita referente a no mnimo 10 associados, mesmo que tenha menos do que 10 associados. (Reg. Int. RI 17.030.1.) Alm disso, cada clube deve pagar cotas distritais (veja captulo 2) e cotas per capita (veja captulo 3). Gerenciamento dos fundos do clube No incio de cada ano fiscal, o Conselho Diretor do clube deve elaborar um oramento com a receita e as despesas estimadas para o ano, o qual, aps ser aprovado pelo referido conselho, ser o limite a ser gasto, a no ser que tal conselho determine o contrrio. As contas somente podem ser pagas pelo tesoureiro, ou outro dirigente autorizado, depois de aprovadas por outros dois dirigentes ou diretores. Uma auditoria completa de todas as transaes financeiras do clube deve ser realizada anualmente por auditor independente ou outra pessoa habilitada. (Cd. Norm. Rotary 9.010.) No se exige que reunies de clube incluam uma refeio, possibilitando a reduo dos custos de associao aos rotarianos. (Cd. Norm. do Rotary 9.010.2.) Com o intuito de minimizar as despesas dos associados, os clubes devem rever os procedimentos de outorga de multas e nvel de formalidade das reunies. (Cd. Norm. Rotary 9.010.1.) Clubes recm-afiliados Somente os clubes que se afiliaram ao RI at o ltimo dia 15 de maio devem certificar sua afiliao em 1 de julho e pagar as devidas cotas per capita nesta data. Da mesma forma, somente os clubes que se afiliaram at o ltimo dia 15 de novembro devem certificar sua afiliao em 1 de janeiro e pagar as devidas cotas per capita nesta data. Cotas pr-rateadas O clube deve pagar cotas per capita pr-rateadas referentes a cada novo associado at o incio do prximo semestre contbil. A quantia a ser paga referente a cada ms integral de associao do rotariano deve ser um doze avos da cota per capita devida ao RI. (Reg. Int. RI 17.040.2.) O RI no efetua devolues de cotas per capita pagas por associados que posteriormente se desligarem do clube durante o semestre. O clube no pagar cota rateada no caso de rotarianos que estejam se transferindo ou ex-rotarianos, conforme previsto na seo 4.030. (Reg. Int. RI 17.040.2.) Quando um clube paga as cotas per capita e as assinaturas de revista antes de completar a coleta das cotas, e mais tarde toma conhecimento de que pagou por associados que faleceram ou se desligaram do clube sem terem quitado a cota para o perodo, o secretrio geral est autorizado a fazer ajustes e devolues justificveis. (Cd. Norm. Rotary 70.010.2.) Relatrios semestrais No comeo de julho e de janeiro, todo secretrio de clube recebe o relatrio semestral (SAR), que inclui a fatura de cotas per capita a serem pagas. Portanto,

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os clubes devem atualizar seus nmeros de quadro associativo no RI at 1 de junho e 1 de dezembro, para evitar erros na confeco da fatura. O clube que no receber o SAR at a terceira semana de julho ou janeiro deve fazer o download dos documentos no Acesso ao Portal (www.rotary.org/pt) ou solicit-los por e-mail ([email protected]), j que as cotas devem ser pagas mesmo se o SAR no tiver sido recebido. Tambm podem constar da fatura: AssinaturadarevistaThe Rotarian (a revista regional cobrada separadamente) Taxavariveldeseguro(somentenosEUA) Presidentes e secretrios de clube podem pagar a fatura por: CartodecrditopeloAcessoaoPortal(www.rotary.org/pt) Cheque Transfernciaeletrnica Clubes inadimplentes para com o RI Ao enviar o relatrio semestral, o RI notifica os clubes sobre as normas do Conselho Diretor referentes ao no pagamento de cotas per capita e outras obrigaes financeiras para com o RI. (Cd. Norm. Rotary 9.020.1.) A notificao de desativao enviada ao clube via carta registrada, com cpias aos governadores e diretor da rea. (Cd. Norm. Rotary 9.020.3., 9.020.6.) O RI adotou os seguintes procedimentos para coleta de obrigaes financeiras vencidas: 1) clubes com pagamentos atrasados em valor superior a US$250 recebem notificao 90 dias (trs meses) aps a data do vencimento destes; 2) a desativao dos clubes com pagamentos atrasados em valor superior a US$250 ocorre 180 dias (seis meses) aps a data do vencimento destes; 3) todo clube desativado que quita suas obrigaes financeiras, inclusive pagando taxa de reativao no valor de US$10 por associado para no mnimo 10 associados, no prazo de 270 dias (nove meses) da data de vencimento da dvida, reativado; 4) dada baixa contbil a dbitos no quitados no valor de at US$50 depois de passados 270 dias do prazo para o pagamento; 5) clubes com saldo devedor de at US$250 recebem uma carta requisitando o pagamento, sem meno de desativao; 6) so mantidos registros dos clubes que costumam no pagar saldos devedores de US$50 ou menos. Depois de dois ciclos sem que os pagamentos tenham sido efetuados, o secretrio geral pode suspender os servios do RI a esses clubes; 7) so mantidos registros de todas as baixas contbeis de clubes, para reviso pelo Conselho Diretor do RI em qualquer ocasio. (Cd. Norm. Rotary 9.020.2.) Reativao de clubes desativados devido a inadimplncia Um clube somente pode solicitar reativao durante o ano (365 dias) seguinte sua desativao. Para ser reativado dentro dos 90 dias aps sua desativao, o clube deve quitar as obrigaes financeiras na data da desativao e pagar as cotas semestrais incididas no perodo entre a desativao e reativao, mais US$10 de taxa de reativao por associado. Se mais de 90 dias, mas menos de 365 dias, tiverem transcorrido desde a data de desativao o clube deve, alm de cumprir os requisitos para reativao em menos de 90 dias, submeter um formulrio de reativao e pagar uma taxa adicional de US$15 por associado.

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O clube que almeja ser reativado somente pode revisar a lista de associados dentro de um ano (365 dias) do prazo de pagamento da cota semestral. Se apenas for realizado pagamento parcial no 365 dia aps a data de desativao, tal quantia ser aplicada s obrigaes financeiras do clube desativado. Clubes desativados que no saldam suas dvidas financeiras isto , o valor total das obrigaes financeiras devidas na data da desativao, as cotas semestrais incididas no perodo entre desativao e reativao, e a taxa de reativao dentro dos 365 dias da data de desativao deixam de ser elegveis a reativao. (Cd. Norm. Rotary 9.020.7.) Suspenso de servios a clubes O Conselho Diretor do RI pode suspender qualquer clube que deixe de pagar suas cotas ou outras obrigaes financeiras ao RI, ou de pagar as taxas aprovadas ao fundo distrital. (Reg. Int. RI 3.030.1.) Se o motivo que causou a suspenso no for remediado dentro de seis meses, o clube ser desativado. Clubes suspensos no tm nenhum dos direitos outorgados aos clubes pelo Regimento Interno do RI, mas retm os direitos concedidos aos clubes nos Estatutos do RI. (Reg. Int. RI 3.040.) Aps receber confirmao do governador de que um clube deixou de pagar a taxa per capita ao distrito por mais de seis meses, o secretrio geral est autorizado a suspender os servios prestados ao clube. (Cd. Norm. Rotary 31.030.13.) Os seguintes servios do RI ficam suspensos at o governador notificar o secretrio geral de que o clube saldou suas taxas distritais: 1) malas-diretas de correspondncias rotrias; 2) envio de publicaes e peridicos; 3) servios da Secretaria, inclusive servios da Fundao Rotria, como processamento de pedidos de participao em programas e reconhecimento de clubes como parceiros em projetos da entidade; 4) servios do governador: carta mensal, malas-diretas distritais e visita oficial. Governadores de distrito devem continuar a enviar correspondncias aos clubes suspensos para que estes possam: 1) enviar sugestes Comisso de Indicao Funo de Governador; 2) participar de votaes autorizadas via postal; 3) votar na Conferncia Distrital e na Assembleia Distrital; 4) submeter propostas de emenda ou resolues ao Conselho de Legislao; 5) concordar com propostas a ser enviadas ao Conselho de Legislao; 6) concordar com a oposio a candidatos indicados a governador de distrito; 7) tomar qualquer providncia permitida pelos documentos estatutrios do RI. (Cd. Norm. Rotary 17.060.1.) Seguro e constituio de personalidade jurdica Recomenda-se que os clubes procurem orientao jurdica e de um agente de seguros para proteger-se de processos resultantes de seus projetos e atividades, seja por meio de aquisio de personalidade jurdica pelo clube (ou por suas atividades) ou de obteno de aplice de seguro de responsabilidade civil. Nos Estados Unidos e em seus territrios e possesses, o seguro de responsabilidade civil e o seguro associado ao vnculo de diretores e administradores com a organizao para clubes obrigatrio e providenciado pelo Rotary International. Tais clubes pagam determinada quantia para cobrir seguros e despesas administrativas afins. (Cd. Norm. Rotary 71.080.2.)

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A obteno de personalidade jurdica pelo Rotary Club assunto para ser decidido por este, em funo de circunstncias locais. (Cd. Norm. Rotary 2.050.) Quando o Rotary Club decidir participar de atividade que possa resultar em processo movido contra ele, a melhor opo adquirir personalidade jurdica para a atividade, e no para o clube em si. (Cd. Norm. Rotary 2.060.) O Conselho Diretor do RI no faz objeo quanto ao clube obter personalidade jurdica, desde que este inclua nos documentos pertinentes uma frase que expresse sua obedincia e submisso aos Estatutos e Regimento Interno do RI, conforme o texto vigente e emendas posteriores. (Cd. Norm. Rotary 2.050.) Alguns dispositivos gerais devem constar do ato de constituio de personalidade jurdica, segundo recomendao do Conselho Diretor do RI: . O nome desta pessoa jurdica ser Rotary Club de (cidade) .(estado/provncia, pas)

Esta ser uma sociedade sem fins lucrativos. Seus propsitos sero humanitrios e beneficentes, para promover e divulgar o Objetivo do Rotary e manter as relaes de clube associado ao Rotary International. Tanto quanto permitir a legislao que rege a matria, em vigor no , esta associao estar sujeita jurisdiEstado/Provncia de o do Rotary International e ter autonomia para adotar um Regimento Interno que se ajuste s finalidades supracitadas e esteja de acordo com a , sob a qual esta pessoa jurlegislao do Estado/Provncia de dica ser organizada. (Cd. Norm. Rotary 2.050.1.) A nova sociedade deve incluir no seu Regimento Interno todos os dispositivos importantes dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club e do Regimento Interno Recomendado para o Rotary Club. O ato de constituio de personalidade jurdica deve conter dispositivos adicionais e declaraes que possam ser exigidos pela legislao vigente no local em que a sociedade for constituda, desde que no contrariem o propsito expresso de um clube afiliado ao RI. (Cd. Norm. Rotary 2.050.2.) O secretrio geral responsvel, em nome do Conselho Diretor, por avaliar e aprovar os pedidos de aquisio de personalidade jurdica, e a submet-los Comisso Executiva do referido Conselho quando as circunstncias exigirem avaliao mais detalhada. (Cd. Norm. Rotary 2.050.3.)

FREQUNCIAOs requisitos de frequncia esto estabelecidos nos Estatutos Prescritos para o Rotary Club. (Est. Presc. RC 9; 12, 4) Os lderes do clube devem enfatizar aos associados e associados potenciais a importncia do comparecimento s reunies. (Cd. Norm. Rotary 7.060.) Os mtodos pelos quais a falta a uma reunio ordinria do clube pode ser recuperada esto nos Estatutos Prescritos para o Rotary Club. (Est. Presc. RC 9) Ausncia reunio de clube No dado crdito de frequncia ao associado que no comparecer reunio do clube por qualquer das seguintes razes: 1) servir como jurado; 2) obrigao de participar de sesses do rgo legislador governamental; 3) comparecimento a reunies informais de rotarianos; 4) apresentao em clube de outra organizao humanitria; 5) responsabilidade com o servio militar ou polcia federal.

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Comparecimento a eventos do RI De acordo com o artigo 9, seo 1(a)(3), dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club, o rotariano pode reivindicar crdito de frequncia a uma reunio ordinria tantos quantos forem os dias em que participou de um encontro do RI, como a Conferncia Distrital, desde que os dias para recuperao de frequncia estejam dentro do perodo permitido para tal. Licena de dispensa Os clubes devem informar seus associados sobre os dispositivos para a concesso de licena de dispensa temporria, conforme estipulado em seu Regimento Interno. (Cd. Norm. Rotary 7.070.)

CLASSIFICAESAs exigncias quanto s classificaes esto estabelecidas no artigo 8 dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club. A classificao de um ex-associado ou de um ex-participante de programas da Fundao Rotria no impede sua elegibilidade a associado representativo, mesmo que o nmero mximo de detentores da classificao no clube esteja temporariamente excedido. Entretanto, se algum associado mudar de classificao, poder continuar afiliado ao clube na nova classificao. (Est. RI 5; Est. Presc. RC 8, 2) Todo associado representativo classificado de acordo com o seu ramo de negcios ou profisso, ou tipo de servios comunitrios que presta. A classificao descreve a atividade principal e reconhecida da empresa ou instituio a que est ligado o rotariano, sua profisso ou atividade profissional, ou a natureza dos servios que presta comunidade. (Est. Presc. RC 8, 1(a)) Por exemplo, um engenheiro eltrico, encarregado de seguros ou gerente de empresa de construo civil, de minerao ou de manufatura pode ingressar no quadro associativo como representante de sua profisso ou do ramo da empresa ou instituio para a qual trabalha. O princpio de classificaes permite aos clubes obter uma representao diversificada das profisses presentes na comunidade. Todo clube deve aplicar os princpios de classificao e afiliao do Rotary e procurar corrigir qualquer irregularidade existente em seu quadro associativo. O sistema de classificaes deve ser avaliado pelo Rotary Club cuidadosamente, para refletir profisses, negcios e servios comunitrios atuais. (Cd. Norm. Rotary 4.050.) A classificao dos associados deve constar de seus crachs e ser atualizada quando necessrio. Quadro associativo equilibrado Os clubes devem manter um quadro associativo equilibrado, sem predominncia de qualquer tipo de profisso, negcio ou servio comunitrio. (Est. do RI 5, 2(b)) O Rotary Club deve analisar sua comunidade e procurar formar um quadro associativo que represente a totalidade de seus residentes e cada atividade comercial ou profissional reconhecida localmente, desde que essa representao esteja em conformidade com os princpios estabelecidos no artigo 5 dos Estatutos do RI e no artigo 8 dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club. Nenhum clube pode, independentemente da data de admisso ao RI, quer seja por meio de alterao implementada em seus Estatutos ou de qualquer outra maneira, impor limitao admisso de candidato a associado com base em sua raa, sexo, credo, nacionalidade ou orientao sexual, ou, ainda, impor qualquer condio admisso do candidato que no esteja prevista no Regimento Interno ou nos Estatutos do RI. (Reg. Int. RI 4.070.)

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Jovens no quadro associativo Os clubes devem promover a entrada de jovens em seu quadro associativo, inclusive de ex-participantes de programas do RI e da Fundao Rotria, como ex-rotaractianos e ex-membros de equipes de Intercmbio de Grupos de Estudos, e implementar estratgias para aumentar o apelo da associao ao Rotary Club entre o crescente nmero de jovens que atualmente ocupa posies de destaque no setor comercial, empresarial e profissional. Os clubes podem, por exemplo, dispensar associados com menos de 35 anos de pagar a joia de admisso e as taxas de clube ou, ento, pagar eles mesmos as taxas distritais; ou o distrito pode, por meio de aprovao de deliberao em Assembleia Distrital ou Conferncia Distrital, reduzir para este grupo as taxas per capita devidas ao distrito. (Cd. Norm. Rotary 5.040.2.) Os clubes devem tambm manter contato com ex-participantes de programas da Fundao Rotria residentes em suas comunidades e procurar fazer uso das aptides daqueles ainda no qualificados para integrar o quadro associativo ou que no aceitaram o convite para se tornar rotarianos. (Cd. Norm. Rotary 5.020.) Levantamento das classificaes Uma lista de classificaes cuidadosamente preparada e sistematicamente revisada constitui a base para o crescimento do clube. O RI no possui uma lista geral de classificaes, so os clubes que devem manter a lista atualizada de modo a expandir e fortalecer seu quadro associativo. (Cd. Norm. Rotary 4.050.) Ferramentas para levantamento da diversidade do quadro associativo esto em www.rotary.org/pt.

MERCANTILIZAO E ENVIO DE SOLICITAESMercantilizao do Rotary O diretrio do Rotary International, Official Directory, publicado anualmente. Nenhum rotariano deve usar para propsitos comerciais nomes constantes do Official Directory, de diretrios de clubes ou distritos, ou de qualquer banco de dados ou listagem relacionados a projetos e atividades rotrias. (Cd. Norm. Rotary 11.030.6.) Solicitaes a Rotary Clubs Solicitaes a Rotary Clubs esto sujeitas s seguintes limitaes: Um clube que deseje solicitar a colaborao de outros Rotary Clubs ou dos associados destes, com referncia a qualquer assunto, inclusive por meio de telemarketing, deve primeiro submeter seus propsitos e planos ao(s) governador(es) de distrito para a devida aprovao. Isto se aplica somente a casos onde um clube deseje solicitar a cooperao de mais de um Rotary Club ou de associados de mais de um clube. (Cd. Norm. Rotary 11.030.1.) Os clubes devem respeitar as normas do Rotary relativas ao emprego das Marcas deste, inclusive quanto ao uso da identificao apropriada dos Rotary Clubs envolvidos. (Cd. Norm. Rotary 11.030.1., 33.020.6.) Nenhum clube pode solicitar auxlio financeiro ou participao em especulao comercial de qualquer outro clube ou de rotarianos, alm de seus prprios associados, a menos que obtenha autorizao prvia do Conselho Diretor do RI. O secretrio geral solicitar aos governadores de distritos envolvidos em solicitaes no autorizadas, inclusive por meio de telemarketing, para parar imediatamente com tais atividades. Se a solicitao no for atendida, o

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Conselho Diretor do RI poder tomar medidas disciplinares, como a desativao do clube. (Cd. Norm. Rotary 11.030.1.) Rotary Clubs e distritos que quiserem fazer solicitaes ao pblico por meio de empresas de telemarketing, e-mail e internet devem primeiro obter aprovao do(s) governador(es) dos distritos envolvidos, obedecer s normas do Rotary relativas a solicitaes e usar identificao apropriada das entidades rotrias envolvidas. (Cd. Norm. Rotary 11.030.4.) Rotary Clubs, distritos e rotarianos no devem usar os diretrios rotrios para fins de solicitao. (Cd. Norm. Rotary 11.030.6.) Todo clube e distrito que publicar um diretrio deve fazer constar deste um aviso de que proibida a distribuio do diretrio a no-rotarianos e sua utilizao vedada para fins comerciais. (Cd. Norm. Rotary 11.030.7.) Proteo dos dados do associado A Secretaria do Rotary International e da Fundao Rotria est comprometida com quatro princpios fundamentais de privacidade. Ns acreditamos que a obedincia a esses princpios essencial ao nosso objetivo de manter a confiana por parte dos clubes-membros, rotarianos e no-rotarianos. A Secretaria d suporte a 1,2 milho de rotarianos em mais de 200 pases e reas geogrficas em assuntos de clube, distrito e internacionais para conduzir adequadamente os diversos programas. Como parte de seus esforos para ajudar clubes e distritos, e para facilitar a comunicao com rotarianos e no-rotarianos sobre o Rotary, a Secretaria coleta informaes pessoais e confidenciais. Para zelar pela privacidade dos associados, a Secretaria segue os seguintes princpios: 1) Usar as informaes coletadas somente para fins relacionados ao propsito de cumprir o Objetivo e a Misso do Rotary International, e de dar assistncia aos rotarianos. A Secretaria age dentro da lei e respeita a privacidade das pessoas, utilizando as informaes necessrias somente para manter contato com elas. Isto significa que s tornamos pblica quaisquer informaes pessoais se tivermos o consentimento da pessoa ou se formos obrigados por lei. 2) Empenhar-se pela qualidade da informao. Para alcanar sua Misso, a Secretaria precisa manter as informaes corretas e atualizadas 3) Ser flexvel quanto ao uso dos dados. 4) Tomar as devidas providncias imediatamente se houver a possibilidade de evaso de informaes. A Secretaria tem a responsabilidade de proteger a privacidade das pessoas s quais serve. Ns investigaremos e tomaremos as medidas necessrias para garantir que as prticas adotadas de proteo de privacidade sejam seguidas risca. A Secretaria sabe da importncia de salvaguardar as informaes coletadas de clubes, rotarianos e outras pessoas. Por isso, adotou esta declarao e princpios, que provam seu comprometimento com a privacidade e proteo de dados. Todos os clubes membros, rotarianos e outras pessoas devem praticar esses princpios. A Secretaria faz valer seu compromisso com a proteo da privacidade atravs de normas organizacionais, diretrizes e procedimentos internos que visam a proteo de dados dos clubes membros, rotarianos e outras pessoas. Para garantir que as informaes que temos sejam sempre utilizadas da maneira devida, a Secretaria ir rever as normas periodicamente para verificar que as prticas estejam sendo seguidas risca. As listas de Rotary Clubs, seus dirigentes, membros de comisso ou associados no podem ser fornecidas a outras organizaes, exceto para atender a exigncias de rgos governamentais ou com o consentimento do Conselho

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Diretor do RI, desde que isso no infrinja as leis. (Cd. Norm. Rotary 11.040.2.) Qualquer rotariano pode obter uma cpia da lista de associados de um clube mediante solicitao a este ou por meio de pedido autorizado pelo clube Secretaria do RI. Todo governador tem o direito de solicitar ao secretrio geral uma lista de todos os rotarianos de seu distrito. (Cd. Norm. Rotary 11.050.1.) Telemarketing Qualquer uso de empresas de telemarketing, servidores de pginas de internet ou envio de e-mails para fazer solicitaes ao pblico deve ser aprovado pelo(s) governador(es) dos distritos envolvidos, obedecer s normas do Rotary relativas a solicitaes e usar identificao apropriada das entidades rotrias envolvidas. O secretrio geral solicitar aos governadores de distritos em infrao que parem imediatamente com tais atividades. O contnuo descumprimento desta norma pode resultar em ao disciplinar pelo Conselho Diretor do RI, inclusive desativao do clube. (Cd. Norm. Rotary 11.030.1., 11.030.2., 11.030.3., 11.030.4., 33.020.6., 42.010.15.)

COMPANHEIRISMOParentes de rotarianos Ao planejar atividades, todos os Rotary Clubs e rotarianos devem levar em considerao os cnjuges e os familiares dos associados, pois essas pessoas contribuem ao propsito de servir e ao agradvel companheirismo que provm da associao a um Rotary Club. (89-139) Muitos Rotary Clubs tm o privilgio de contar com a colaborao de comisses ou outras associaes integradas por parentes de rotarianos, que cooperam com os clubes e apoiam suas atividades humanitrias, entre outras. Os clubes so incentivados a patrocinar grupos integrados por cnjuges ou familiares de rotarianos de acordo com as diretrizes a seguir: 1) as comisses, organizaes ou associaes auxiliares devem ser relacionadas e manter contatos regulares com o Rotary Club do qual os cnjuges ou familiares so associados; 2) os objetivos do grupo devem incluir apoio a atividades humanitrias do Rotary Club, amizade entre os afiliados e promoo dos ideais do Rotary; 3) as atividades, projetos e programas de tais grupos devem ser, principalmente, de apoio ou complementao aos objetivos do Rotary Club. A relao de grupos ou associaes dessa natureza com o Rotary Club deve ser apenas informal. (Cd. Norm. Rotary 6.020.1.) Tais grupos devem estar cientes das restries relativas ao emprego das Marcas do Rotary (veja captulo 5).

REUNIES DE CLUBELocais de reunies Todo clube tem autonomia para escolher seu local de reunies. Como os associados de um Rotary Club podem assistir s reunies de qualquer outro Rotary Club, essas devem realizar-se em local acessvel a todos. (Cd. Norm. Rotary 7.010.) As reunies semanais devem ser conduzidas localmente. (Cd. Norm. Rotary 7.010.1.) Associados de Rotary E-clubs se encontram principalmente online. Dias e locais das reunies podem ser encontrados no Official Directory ou por meio do link Localizar Clubes no site www.rotary.org/pt. Os clubes devem fornecer a pessoas com deficincias o devido acesso a reunies e a oportunidade de participar das atividades do clube.

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Encontros informais de rotarianos no so considerados reunies oficiais, portanto, resolues aprovadas em tais ocasies no so consideradas pelo Conselho Diretor como expresso da opinio dos clubes e distritos envolvidos. (Cd. Norm. Rotary 7.090.) Convidados Recomenda-se aos Rotary Clubs que incentivem os associados a trazer convidados s reunies semanais a fim de que os no-rotarianos da comunidade possam estar melhor informados sobre os objetivos e propsitos do Rotary Club. (Cd. Norm. Rotary 7.080.1.) Exceto no que se refere a representantes dos meios de comunicao e a associados de outros Rotary Clubs, no recomendvel ter convidados permanentes. Os Rotary Clubs so incentivados a convidar para as reunies: 1) rotarianos que estejam visitando a rea, inclusive seus cnjuges, sendo que clubes tm autonomia para permitir ou barrar a participao de convidados de rotarianos visitantes; (98-278; Cd. Norm. Rotary 7.080.3.) 2) estudantes e universitrios, procurando inform-los sobre os ideais e princpios rotrios; (Cd. Norm. Rotary 7.080.2.) 3) ex-participantes de programas da Fundao Rotria que se mudaram recentemente para o local, devendo o custo de participao destes ser o mesmo dos rotarianos visitantes. (Cd. Norm. Rotary 7.080.4.) Todo associado pode comparecer a reunio ordinria de qualquer outro clube, exceto clube que tenha cancelado o ttulo de tal associado por razo vlida. (Reg. Int. RI 4.100.) Programao das reunies do clube Os clubes devem desenvolver as prprias programaes de acordo com as necessidades de suas comunidades. No responsabilidade do RI patrocinar ou determinar projetos humanitrios ou programaes para qualquer clube. (Cd. Norm. Rotary 8.010.) Os clubes devem se reunir periodicamente para discutir atividades e assuntos internos, (Cd. Norm. Rotary 7.030.) transmitir informaes rotrias ou treinar os associados e a equipe de lderes do clube. (Cd. Norm. Rotary 7.030.1.) Veja o glossrio para a lista das nfases mensais. O Rotary Club pode discutir assuntos pblicos de interesse dos associados, desde que no sejam polmicos e as diferentes opinies sejam adequadamente apresentadas. Nenhuma ao deve ser tomada a respeito de qualquer medida pendente de controvrsia pblica. (Cd. Norm. Rotary 7.030.2.) Clubes devem conduzir programaes que ajudem a superar possveis dificuldades causadas por diferenas lingusticas, sociais e culturais com outros pases. (Cd. Norm. Rotary 7.030.3.) Duas vezes por ano os clubes devem ter uma palestra, em reunio ordinria, sobre propsitos, programas e atividades de captao de recursos da Fundao. Uma dessas reunies deve ser realizada em novembro, Ms da Fundao Rotria. (Cd. Norm. Rotary 7.030.4.) Pagamento das despesas de visitantes e oradores rotarianos Os clubes so responsveis pelas despesas quando administradores atuais ou anteriores do RI, ou outros rotarianos, so convidados para visitas ou eventos. O RI no responsvel por fornecer lista de palestrantes para clubes ou por pagar por suas despesas. (Cd. Norm. Rotary 7.040.2.)

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Preces Rotary Clubs tm em seu quadro associativo pessoas das mais variadas religies, crenas e valores, unidas pelo ideal de servir. Como cada Rotary Club uma entidade autnoma, preciso usar bom senso quanto maneira de conduzir as reunies para que reflitam o princpio bsico de tolerncia defendido pelo Rotary e motivem os rotarianos a participar de projetos. (Cd. Norm. Rotary 7.020.) Bebidas alcolicas Fica a critrio de cada clube determinar se apropriado servir bebidas alcolicas durante as reunies. Embora o RI no tenha uma norma oficial sobre esse assunto, a experincia e as opinies manifestadas pelos rotarianos revelam que, pelo menos em pases em que no costume servir bebidas alcolicas, a absteno de lcool durante as reunies do Rotary serve melhor aos interesses da organizao. Fumo Por reconhecer os efeitos prejudiciais do fumo sade, rotarianos e convidados so incentivados a no fumar durante as reunies e outros eventos rotrios. (Reg. Int. RI 2.050.) Reunies conjuntas com clubes de prestao de servios humanitrios de outras organizaes Exceto em ocasies especficas aprovadas pelo Conselho Diretor do clube, Rotary Clubs no devem conduzir reunies conjuntas com outros clubes de prestao de servios humanitrios. (Cd. Norm. Rotary 11.040.3.)

QUADRO ASSOCIATIVOA afiliao a um Rotary Club pessoal, e no vincula a empresa ou a ocupao do associado ao clube. (Cd. Norm. Rotary 4.030.) Local de trabalho ou residncia Todo associado representativo do clube deve dedicar-se, ou haver se dedicado, pessoal e ativamente, a negcio, profisso ou servio comunitrio sob o qual est classificado no clube. A menos que seja de outra forma determinado, todo associado deve ter seu lugar de trabalho ou residncia prximo do local de reunio do clube. (Est. do RI 5, 2; Est. Presc. RC 7, 3) Entende-se por local de trabalho o estabelecimento de onde o associado representativo, ou associado representativo proposto, normalmente administra suas atribuies e atividades comerciais ou profissionais. (Cd. Norm. Rotary 4.010.2.) Por residncia entende-se o local principal de residncia da pessoa. (Cd. Norm. Rotary 4.010.3.) O Conselho Diretor pode autorizar um associado representativo a continuar a deter a mesma classificao quando este se mudar da localidade do clube ou de suas proximidades, ou a permanecer como associado do clube ou receber licena de dispensa especial que no exceda um ano, contanto que continue a satisfazer a todas as outras condies de afiliao ao clube. (Est. do RI 5, 2(a); Est. Presc. RC 12, 2(a)) Afiliao em outras organizaes Nenhum rotariano deve se associar a outro clube semelhante, seja comunitrio ou de prestao de servios humanitrios, se isto comprometer sua capacidade de cumprir as obrigaes de associado do Rotary Club. Quando uma pessoa for considerada para associao a um Rotary Club, dever revelar a quais outras

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associaes ou organizaes humanitrias pertence. Rotarianos interessados em se associar a outra organizao de propsitos semelhantes, seja ela comunitria ou de prestao de servios humanitrios, devem obter aprovao prvia do Conselho Diretor de seu clube. (Cd. Norm. Rotary 4.020.) A afiliao de qualquer associado pode ser anulada pelo Conselho Diretor do clube por razo justificada. (Est. Presc. RC 12, 5(a)) Essa razo pode incluir o no cumprimento das obrigaes de rotariano por continuar a ser associado de outro clube de prestao de servios humanitrios. (Cd. Norm. Rotary 4.020.1.) Associado representativo e honorrio do mesmo clube No permitido deter simultaneamente em mais de um clube a categoria de associado representativo, e ademais, nenhum rotariano poder ser associado representativo e honorrio no mesmo clube. (Reg. Int. RI 4.040.; Est. Presc. RC 7, 5) Entretanto, possvel ser associado representativo em um clube e honorrio em outro. Associado honorrio O procedimento para concesso do ttulo de associado honorrio encontra-se na seo 6 do artigo 7 dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club. Solicita-se aos clubes que elejam como associados honorrios exclusivamente pessoas que prestaram servios humanitrios consoantes aos ideais do Rotary, ou que tenham regularmente apoiado sua causa. O ttulo de associado honorrio a mais alta distino que um Rotary Club pode conceder, e dever ser conferido somente em casos excepcionais. (Cd. Norm. Rotary 5.010.) Associados honorrios so isentos do pagamento da joia de admisso e das cotas, no tm direito a voto e no podem deter nenhum cargo administrativo ou classificao no clube, entretanto, tm o direito de comparecer a todas as reunies do clube e usufruir das demais prerrogativas inerentes associao ao clube. Associados honorrios no tm qualquer benefcio ou direito em outros clubes, exceto o direito de visit-los sem necessidade de convite da parte de rotarianos. permitido deter o ttulo de associado honorrio em mais de um clube. (Reg. Int. RI 4.050.2.; Est. Presc. RC 7, 6) Clubes mistos Incentiva-se os clubes a formar o quadro associativo com pessoas de ambos os sexos. Governadores devem promover essa preferncia entre todos os clubes de seus distritos, assim como a organizao de novos clubes com quadro associativo misto nas localidades onde prevalecem clubes com pessoas do mesmo sexo. (Cd. Norm. Rotary 4.040.) Proteo aos jovens As normas do RI de proteo aos jovens, que inclui dispositivos para cancelamento de ttulo de associado, esto na seo 3.030.4. do Regimento Interno do RI, e na seo 2.110. do Cdigo Normativo do Rotary. Mudana de rotarianos Se um associado em dia com suas obrigaes para com o clube mudar para outro lugar, o clube a que este pertence deve enviar informaes ao Rotary Club da nova localidade. (Cd. Norm Rotary 4.060.) Se um ex-rotariano for proposto para integrar o quadro associativo de algum clube, este deve tomar a iniciativa de entrar em contato com o ex-clube do candidato a associado para verificar quais so seus interesses rotrios e assim melhor aproveitar suas aptides. O clube que for admitir ex-associado deve obter do clube anterior documento por escrito comprovando que o associado

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potencial no tem dvida pendente com o ex-clube. O associado que planeje se mudar para outro lugar pode tambm preencher o Formulrio de Notificao de Mudana de Rotariano, disponvel em www.rotary.org/pt, para que suas informaes sejam encaminhadas ao governador do distrito apropriado. O ingresso do candidato no clube fica a critrio deste. (Reg. Int. RI 4.030.; Est. Presc. RC 7, 4; Cd. Norm. Rotary 4.060.1.) Qualquer associado pode propor como associado representativo um exrotariano que estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro associativo de seu antigo clube devido ao fato de no mais exercer a profisso ou o negcio que o ligava classificao detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. O antigo clube ao qual o associado pertencia, ou do qual est se desligando, tambm pode propor o associado representativo. A classificao de um associado de mudana ou de um ex-rotariano no impede sua elegibilidade a associado representativo, mesmo que se exceda temporariamente o nmero mximo de classificaes do clube. (Reg. Int. RI 4.030.; Est. Presc. RC 7, 4) Organizaes de ex-rotarianos So bem-vistos os grupos de ex-rotarianos organizados para promover amizade, companheirismo e prestao de servios humanitrios. No se faz objeo alguma formao de tais grupos, desde que sejam organizados e atuem de acordo com as diretrizes estabelecidas na seo 33.020.9. e 36.030.5. do Cdigo Normativo do Rotary. Entretanto, tal dispositivo no constitui patrocnio nem reconhecimento oficial de tais grupos. Cartes de associado Rotary Clubs podem emitir cartes de associado, por meio de seus fornecedores licenciados, aos rotarianos do clube em dia com suas obrigaes. Todo rotariano deve apresentar este carto ao visitar outro clube onde no seja conhecido. (Cd. Norm. Rotary 5.030.)

DESENVOLVIMENTO DO QUADRO ASSOCIATIVOO desenvolvimento do quadro associativo abrange trs componentes: recrutamento de novos associados, reteno de associados existentes e organizao de novos clubes. A fim de atrair mais pessoas qualificadas e reduzir as baixas no quadro associativo, os clubes precisam manter sua relevncia entre os associados e a respectiva comunidade, melhorar as programaes do clube e os servios humanitrios prestados s comunidades, e adotar medidas que engajem e mantenham o interesse de cada associado. Os fatores de maior relevncia para o desenvolvimento do quadro associativo so: 1) apoio forte e constante do presidente do clube; 2) programa de integrao de novos associados que inclua orientao, cerimnia de admisso e envolvimento nas atividades do clube; 3) homenagem aos padrinhos de novos associados; 4) reteno dos associados existentes e reconhecimento dos clubes que aumentam seu quadro associativo pelo presidente do RI e governadores; 5) custos razoveis de associao e publicidade que enfatize tanto os servios humanitrios do Rotary quanto os benefcios da afiliao rotria para os rotarianos e suas famlias; 6) esforos de promoo da imagem pblica;

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7) ter uma Comisso de Desenvolvimento do Quadro Associativo bem estruturada; 8) levantamentos de classificaes para atualizao do quadro associativo. (Cd. Norm. Rotary 5.040.) Os clubes devem: 1) utilizar plena e objetivamente os dispositivos existentes referentes ao desenvolvimento do quadro associativo; 2) reavaliar as profisses e negcios na comunidade de modo a identificar classificaes potenciais, bem como candidatos qualificados para ocupar tais classificaes; 3) manter relevante a prestao de servios humanitrios s respectivas comunidades e divulgar projetos e servios comunitrios; 4) manter o interesse dos associados por meio de projetos humanitrios relevantes comunidade local; 5) tomar iniciativas que engajem efetivamente cada um dos associados e mantenham vivo seu interesse; 6) realizar avaliao peridica das atividades do clube de modo a identificar reas que requeiram aprimoramento. Alm disso: 1) todo clube deve examinar suas tendncias de crescimento, verificar o progresso alcanado e adotar medidas para expanso e reteno ainda maiores; 2) governadores e outros lderes distritais devem ajudar os clubes com dificuldades de desenvolver o quadro associativo a encontrar solues adequadas; 3) se um associado em dia com suas obrigaes muda para outro lugar, o clube a que este pertence deve enviar informaes a um Rotary Club da nova localidade. O clube deve continuamente se dedicar a um processo de planejamento estratgico de longo prazo, avaliando seu quadro associativo, programas e projetos para que se mantenha relevante comunidade. O estabelecimento arbitrrio de limite para o nmero de associados ou o no desenvolvimento por apatia, desconhecimento ou incompreenso da tendncia de crescimento do clube ou dos procedimentos para a proposta e integrao de novos associados, no so apropriados nem esto de acordo com os princpios do Rotary. A aceitao por parte de cada um de suas responsabilidades na aplicao pessoal do ideal de servir parte integrante do Objetivo do Rotary, entre elas a obrigao de compartilhar o Rotary com outros e de contribuir para a expanso da organizao, propondo, com essa finalidade, pessoas qualificadas para o quadro associativo. (Cd. Norm. Rotary 5.040.3.) Para incentivar e unificar este esforo, o Conselho Diretor adotou o slogan Cada Rotariano: Admita Um, Retenha Um. (Cd. Norm. Rotary 5.040.8.) Os clubes devem aplicar os princpios de classificao e afiliao do Rotary e procurar corrigir qualquer irregularidade existente em seu quadro associativo. O sistema de classificaes deve ser avaliado pelo Rotary Club cuidadosamente, devendo refletir as profisses, empresas e servios comunitrios atuais. (Cd. Norm. Rotary 4.050.) Cerimnia de admisso de novos associados Todo clube deve organizar uma cerimnia de admisso para novos associados

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(Cd. Norm. Rotary 5.050.3.) e desenvolver sua prpria programao para a cerimnia, de modo que seja dignificante e significativa. Sugestes: Admisso de novo associado: conduzidapelopresidentedeclubecomacolaboraodoconselheiroou padrinho do novo associado; convidarocnjugedonovoassociado; tirarfotografiadoeventoparaexposiodurantereunioordinriaou incluso no boletim do clube. Cerimnia: boas-vindasaoRotary(explanaosobreoRotary,responsabilidadesdo rotariano, etc.); curtabiografiadonovoassociado; entregadematerialinformativosobreoRotary; entregadodistintivodelapela,cartodeassociado,listadeclassificaes; nomeaocomomembrodealgumacomissodoclube; palavrasdoconselheirooupadrinho; palavrasdonovoassociado; palavrasdeassociadosdoclube(boas-vindasaonovoassociado). Recomenda-se que os clubes desenvolvam programao para informar os associados potenciais sobre os benefcios e as responsabilidades de ser rotariano. O site www.rotary.org/pt oferece informaes sobre as trs fases do processo: informao, convite e admisso.

NOVOS CLUBESNmero mnimo de associados fundadores O nmero mnimo de associados fundadores para um novo clube deve ser 25, sendo pelo menos 50% deles pertencentes comunidade onde o novo clube ser estabelecido. (Cd. Norm. do Rotary 18.050.5.) Nmero mximo de Rotary E-clubs no distrito Cada distrito pode ter no mximo dois Rotary E-clubs. (Reg. Int. RI 2.010.1., 15.010.) Contate a equipe de Suporte a Clubes e Distritos para mais detalhes sobre como formar um Rotary E-club. Quadro associativo diversificado O quadro associativo de um clube deve ser o reflexo da comunidade a que serve, com associados em nmero ou proporo suficiente (de preferncia mais da metade) cujas empresas, profisses e servios comunitrios estejam localizados na comunidade. (Cd. Norm. Rotary 4.010.) Requisitos para organizao de clube provisrio Antes de recrutar qualquer associado para um possvel novo clube, o governador deve enviar ao secretrio geral do RI: 1) Estudo para Organizao de Novo Clube aprovado (estudo de expanso) 2) Formulrio de Padrinho de Novo Clube (se aplicvel) Para ter a fundao do clube aprovada, aps o recrutamento do nmero mnimo de associados requerido, devem ser enviados ao RI o formulrio de Pedido de Admisso do Novo Clube, a lista de associados fundadores e as joias de admisso correspondentes. (Cd. Norm. Rotary 18.050.2.)

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Expanso para comunidades remotas Rotarianos interessados em expandir o Rotary para pases ou reas geogrficas no-rotrios devem contatar o RI. O governador deve ser procurado em casos de interesse de organizar clubes em reas j autorizadas para expanso. (Cd. Norm. Rotary 18.030.4.) A expanso para reas remotas somente so consideradas quando a solicitao provm da prpria comunidade e um distrito de regio geogrfica prxima se prontifica a auxiliar na organizao do clube. (Cd. Norm. Rotary 18.020.1.)

NOME E LOCALIDADETodo clube fundado e existe em uma localidade. A descrio tpica para a localidade de um clube : cidade de (nome da cidade) e arredores. Entende-se por localidade qualquer extenso razovel do territrio em que haja nmero suficiente de pessoas de negcios e profissionais ativamente empenhados em servir sociedade, e cujos escritrios ou estabelecimentos de negcios, ou locais de residncia, sejam prximos uns dos outros, o que facilitar a boa operao do clube. O clube deve designar a localidade em seus Estatutos. Quaisquer mudanas posteriores devero ser aprovadas pelo Conselho Diretor do RI. (Est. Presc. RC 3 e 19, Cd. Norm. Rotary 3.020.) O nome da localidade, parcial ou integral, tem que ser facilmente identificado no mapa da rea, de forma que qualquer pessoa consiga saber onde o clube se encontra, e quando houver mais de um clube na mesma localidade, cada clube adicional deve usar o nome desta em conjuno com outro termo que o diferencie dos demais. A localidade de um e-club ser global ou conforme estipulado pelo Conselho Diretor do RI. Todo clube provisrio deve adotar um nome que o identifique com a sua localidade e inscrever este nome nos seus Estatutos, sujeito aprovao do RI. Uma vez aprovado, referido nome no deve ser alterado, a no ser com o consentimento mtuo do RI e do clube. A forma oficial de se referir a um clube : Rotary Club de Comunidade, Estado/Provncia, Pas. A forma oficial de se referir a um e-club Rotary E-Club de Comunidade, Estado/Provncia, Pas. Nos pases onde a palavra clube tiver conotao imprpria, os Rotary Clubs, com a aprovao do Conselho Diretor do RI, no so obrigados a usar esse termo em sua denominao. (Est. RI 5, 2(d); Est. Presc. RC 19; Cd. Norm. Rotary 3.010.) Fuso de Rotary Clubs Dois ou mais clubes do mesmo distrito podem solicitar ao Conselho Diretor do RI autorizao para fuso, desde que cada um deles tenha cumprido com todas suas obrigaes, inclusive financeiras. Para propsitos histricos, os clubes consolidados podem manter nome, data de admisso, emblema e outras insgnias. (Reg. Int. RI 2.060.)

IMAGEM PBLICAResponsabilidade do rotariano Espera-se que todo rotariano esteja informado sobre a Misso do Rotary e os programas e atividades da organizao, e que procure oportunidades para contribuir ao alcance das metas e propagao das realizaes do Rotary por meio de contatos pessoais, comerciais e profissionais. (Cd. Norm. Rotary 9.040.1.) Os rotarianos so incentivados a informar as respectivas comunidades sobre as atividades de seus clubes, para contribuir para o crescimento do Rotary e ampliar o potencial de prestao de servios humanitrios da organizao.

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Responsabilidades do Rotary Club Espera-se que todo Rotary Club: 1) mantenha relaes positivas com a mdia; (Cd. Norm. do Rotary 9.040.) 2) divulgue as metas e realizaes do Rotary por meio de publicidade de atividades e projetos humanitrios; (Cd. Norm. Rotary 9.040.2.) 3) utilize os recursos de imagem pblica do RI, como folhetos promocionais e anncios de utilidade pblica para televiso, rdio, impressos, internet e outdoors, alm de outros recursos e ferramentas de promoo, para divulgar as metas e as realizaes do Rotary na comunidade; (Cd. Norm. Rotary 9.050.) 4) incentive os rotarianos a informar suas famlias, amigos e colegas sobre as metas e realizaes do Rotary; 5) faa com que lderes da comunidade, jovens e grupos representativos de interesses especiais compreendam sobre o Rotary, inclusive sua Misso, propsitos, programas e atividades; (Cd. Norm. Rotary 9.050.1.) 6) adote medidas positivas para prevenir ou corrigir qualquer postura da comunidade ou situao no clube que possa prejudicar a reputao do Rotary ou limitar sua eficcia; (Cd. Norm. Rotary 9.040.6.) 7) tenha entre seus associados pessoas da mdia local, como pessoas da rea de relaes pblicas e comunicaes. Imagem pblica desfavorvel Se uma opinio desfavorvel for causada por falta de compreenso dos propsitos e das atividades do Rotary, o clube deve neutraliz-la com informaes elucidativas e o aprimoramento do relacionamento com a comunidade e, quando apropriado, o fortalecimento de seu programa de prestao de servios humanitrios. (Cd. Norm. Rotary 9.040.6.) Se surgir condio ou problema que possa afetar outros clubes ou o Rotary International, o clube deve informar o governador o mais cedo possvel para que a situao seja tratada por meio de esforo coletivo. responsabilidade do governador, orientar e ajudar os clubes na preveno ou soluo de problemas locais de imagem pblica. O secretrio geral deve ser contatado imediatamente quando uma notcia negativa na mdia tiver o potencial de repercusso nacional, regional ou internacional. Ele, ento, deve auxiliar os governadores e os clubes e manter o presidente e o Conselho Diretor do RI informados, encaminhando a eles uma descrio dos problemas que exigirem ateno especfica. (Cd. Norm. Rotary 9.040.7.) Imagem pblica e projetos do clube Recomenda-se que todos os Rotary Clubs realizem, anualmente, um projeto significativo de servios comunidade. Projetos bem executados so considerados um dos melhores mtodos para o pblico compreender o Rotary, sendo, portanto, essencial que sejam devidamente divulgados. (Cd. Norm. Rotary 8.040.1.) Relao entre o Rotary e a mdia Os clubes e governadores devem procurar manter sempre boas relaes entre o Rotary e os meios de comunicao. Considerando as condies sociais e culturais locais e o tipo de interao existente com a mdia, clubes e distritos devem promover as seguintes atividades para melhorar tais relaes: 1) convidar profissionais da imprensa falada e escrita para dar palestras nos clubes;

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2) realizar atividades para rotarianos, como sesses de treinamento, grupos de discusso ou fruns sobre como interagir com a mdia e o pblico; e convidar profissionais da comunicao para fazer palestras ou facilitar grupos de discusso; 3) criar, por intermdio do clube, oportunidades de desenvolvimento profissional para jovens jornalistas e solicitar que mantenham os clubes que os patrocinaram a par de suas atividades; 4) incluir representantes da mdia nas equipes de Intercmbio de Grupos de Estudos; 5) ampliar os esforos para contar com representantes da mdia no quadro associativo do clube. Oradores Os Rotary Clubs devem colocar disposio dos grupos de suas comunidades, associados que possam fazer apresentaes eficazes sobre o Rotary. (Cd. Norm. Rotary 9.050.2.)

DIVERSOSInatividade do clube O Conselho Diretor do RI responsvel por assegurar que todos os clubes sejam operantes. Um clube considerado operante quando: 1) paga suas cotas per capita ao RI; 2) realiza regularmente suas reunies; 3) assegura que todo associado representativo seja assinante de uma revista do Rotary World Magazine Press (The Rotarian ou revista regional); 4) implementa projetos humanitrios que atendem a necessidades da comunidade local e/ou internacional; 5) recebe a visita do governador, governador assistente ou qualquer outro administrador do RI; 6) possui seguro de responsabilidade civil, de acordo com a seo 71.080. do Cdigo Normativo do Rotary; 7) atua de acordo com os Estatutos do RI, Regimento Interno do RI e Cdigo Normativo do Rotary; 8) paga as taxas devidas ao distrito e ao RI sem assistncia externa; 9) fornece regularmente ao secretrio geral, listas atualizadas de associados; 10) resolve desentendimentos de maneira amigvel; 11) mantm relao de cooperao com o distrito; 12) no inicia ou mantm litgios contra o Rotary International, a Fundao Rotria, fundaes associadas e escritrios internacionais. (Cd. Norm. Rotary 2.010.1.) O secretrio geral do RI, com a recomendao do governador de distrito e em nome do Conselho Diretor do RI, tem autorizao para desativar um clube por no funcionar a contento quando, na sua opinio, tal clube no cumprir os critrios de um clube operante. (Cd. Norm. Rotary 31.030.5.) Antes de proceder com a desativao, o governador ou o secretrio geral do RI deve informar o clube sobre a situao e perguntar o que este tem a dizer com relao s alegaes. Informaes sobre o funcionamento dos clubes so documentadas no Relatrio de Visitas a Clube, elaborado pelo governador de distrito.

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Proibio de exigir contribuies Fundao Rotria A Fundao Rotria foi criada graas a contribuies voluntrias, assim, a realizao de doaes entidade no deve ser condio de afiliao ao clube, e nenhuma implicao de que tal obrigao possa existir deve constar do carto de pedido de admisso. Os clubes so proibidos de fazer qualquer emenda a seu Regimento Interno estabelecendo o envio de contribuies Fundao como condio de ingresso e permanncia no clube. Da mesma forma, no autorizada qualquer referncia a respeito de tais contribuies no carto de identificao de associado. (Cd. Norm. do Rotary 5.050.7.) Projetos pilotos O Conselho Diretor do RI pode criar projetos pilotos para avaliar a eficcia de procedimentos organizacionais e operacionais dos Rotary Clubs. Para verificar melhor os resultados do processo, o Conselho Diretor no permite que outros grupos passem a integrar o projeto piloto aps este ter sido iniciado. (Est. RI 5, 4) Atualmente est em andamento o Projeto Piloto de Periodicidade de Reunies com o propsito de explorar os efeitos de frequncia a reunies no desenvolvimento do quadro associativo. O Rotary e a poltica O Rotary International, seus clubes e os rotarianos no devem fazer declaraes polticas de carter partidrio ou que visem exercer presso corporativa sobre governos e autoridades polticas. No entanto, dever dos rotarianos: 1) Acompanhar os desdobramentos polticos nas respectivas comunidades e no mundo, no tocante ao efeito destes em suas ocupaes, prestao de servios humanitrios e o alcance do objetivo rotrio de paz e compreenso mundial. Espera-se que os rotarianos procurem obter informaes seguras, por intermdio de discusses imparciais, de forma que todo associado possa chegar a suas prprias concluses depois do exame das questes. 2) Participar ativamente do maior nmero possvel de organizaes e grupos legalmente constitudos para promover, no apenas com palavras, mas especialmente por meio de dedicao exemplar, a conscientizao quanto dignidade de todas as pessoas e o respeito pelos direitos humanos. (89-134, Cd. Norm. Rotary 2.100.) Coordenadores do Rotary Trabalhando com os governadores na implementao do Plano Estratgico do RI, os coordenadores do Rotary fornecem assistncia e informaes aos clubes e distritos (mais detalhes no captulo 3). Assinatura de revistas A assinatura da revista oficial uma condio de afiliao estabelecida em todos os clubes dos Estados Unidos da Amrica e do Canad. O rotariano pode escolher receber a cpia impressa ou a verso on-line. Dois rotarianos morando no mesmo endereo podem ter assinatura conjunta da revista. (Reg. Int. RI 20.020.2.) Fora dos Estados Unidos e do Canad, todos os clubes estabelecem, como condio de afiliao, que seus associados representativos sejam assinantes (e continuem a s-lo enquanto permanecerem ligados ao clube) de uma das publicaes do Rotary World Magazine Press (revista oficial do RI, a The Rotarian, ou revista regional aprovada pelo Conselho Diretor do RI). Dois rotarianos morando no mesmo endereo podem ter assinatura conjunta da revista. (Reg. Int. RI 20.030.1.) Clubes podem, entretanto, ser dispensados pelo Conselho Diretor do

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RI de cumprir estes dispositivos se seus associados no forem fluentes no idioma em que a revista oficial ou a revista regional aprovada e prescrita para aquela regio publicada. (Reg. Int. RI 20.030.2.) Revistas rotrias regionais As revistas rotrias regionais tm a finalidade de promover o Objetivo do Rotary em todos os seus aspectos. A publicao rotria que satisfizer os seguintes critrios pode ser reconhecida como revista regional rotria e integrar o Rotary World Magazine Press (a renovao da licena deve ser feita a cada cinco anos): 1) destinar-se a rea abrangendo mais de um distrito ou pas, pois revistas que servem a determinadas comunidades em um distrito podem receber autorizao provisria desde que sua circulao tenha o potencial de crescer para distritos adicionais; 2) ter todos os aspectos da publicao sob a superviso direta do conselho editorial; o qual inclui o atual governador, o governador eleito ou algum por ele designado, o editor da revista e trs ex-administradores do RI; 3) reconhecer o direito do editor da revista rotria regional de ter completa liberdade editorial em conformidade com as normas rotrias, sendo que o editor deve aceitar superviso editorial e administrativa sensata por parte do conselho editorial da revista; 4) garantir que a linha editorial da revista esteja de acordo com as normas do RI, e que pelo menos 50% seja referente ao Rotary ou tpicos rotrios; 5) conter, alm de notcias de natureza local ou regional, informaes sobre o Rotary International, e considerar a incluso de assuntos e textos especficos solicitados pelo presidente ou pelo RI; 6) ser publicada pelo menos seis vezes por ano; 7) ser graficamente atraente e de qualidade, respeitando a dignidade e a natureza do Rotary, e respeitar as diretrizes do Conselho Diretor do RI para a reproduo das Marcas do Rotary; 8) ter uma tiragem definida, semelhante ao nmero dos rotarianos da rea por ela atendida, para que possa alcanar seu propsito e manter viabilidade econmica; 9) contar com financiamento adequado, sem acarretar nus financeiro para o RI; 10) obedecer aos requisitos do RI de entrega de relatrios; 11) a licena garantida para somente uma revista regional por pas, sendo dada preferncia quelas j existentes e licenciadas. (Cd. Norm. Rotary 51.020.1., 51.020.2., 51.020.7., 51.020.8., 51.020.9.)

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Distrito

Um distrito rotrio formado por Rotary Clubs de determinada rea geogrfica, agrupados para fins administrativos do RI. A organizao e as atividades dos distritos tm como nica finalidade ajudar os Rotary Clubs a promover o Objetivo do Rotary, visando a qualidade dos servios humanitrios prestados pelos Rotary Clubs e rotarianos. (Cd. Norm. Rotary 17.010.1.) Nmero de clubes e rotarianos em um distrito Considerando que distritos com quadro associativo grande tm vantagens distintas sobre aqueles com nmero menor de clubes e rotarianos, e que a proliferao contnua de distritos pequenos influencia negativamente a administrao e as finanas do RI, o Conselho Diretor do RI incentiva que todos os distritos sejam formados por pelo menos 75 clubes e 2.700 rotarianos (Cd. Norm. Rotary 17.010.2.) Distritamento O Conselho Diretor do RI est autorizado a estabelecer novos distritos, a consolidar distritos e a alterar os limites dos distritos existentes. Referido conselho no pode efetuar nenhuma modificao nos limites territoriais de qualquer distrito com 30 ou mais clubes e 1.000 ou mais rotarianos contra a vontade expressa da maioria dos clubes do distrito ou distritos que seriam afetados. O Conselho Diretor pode eliminar ou alterar os limites de qualquer distrito que tenha menos de 30 clubes ou menos de 1.000 rotarianos (OBS.: a partir de 1 de julho de 2012, esses nmeros passam a ser menos de 33 clubes ou menos de 1.200 rotarianos). (Reg. Int. RI 15.010.) A Comisso de Distritamento do RI auxilia no estabelecimento de novos distritos, realinhamento de clubes em distritos e consolidao de distritos existentes. O formulrio de proposta para redistritamento, com informaes e procedimentos para sua submisso, pode ser obtido no site www.rotary.org/pt ou pelo representante da equipe CDS, cujo nome pode ser encontrado em www.rotary.org/pt/cds. Distritos que enviarem proposta devem estar cientes de que: 1) as propostas de distritamento so analisadas pela Comisso de Distritamento o ano inteiro, devendo ser enviadas pelo menos 90 dias antes da reunio do Conselho Diretor do RI durante a qual o item dever ser debatido; 2) so bem-vistas pela Comisso de Distritamento as propostas para a criao de distritos com pelo menos 60 clubes e/ou 2.100 rotarianos, com potencial de crescimento para pelo menos 75 clubes e 2.700 rotarianos nos dez anos seguintes. (Cd. Norm. Rotary 17.010.4.) Aps o estudo das propostas, a comisso submete suas recomendaes ao Conselho Diretor do RI para a devida considerao. Se o Conselho Diretor aprovar a proposta de distritamento, de acordo com a seo 15.010. do Regimento Interno do RI, o presidente do RI notifica os clubes do(s) distrito(s) interessado(s) sobre a deliberao tomada e a data em que o redistritamento entra em vigor, dando um prazo de 45 dias para os clubes apresentarem qualquer objeo. Em distritos com 30 ou mais clubes e 1.000 ou mais rotarianos, se a maioria dos clubes no(s) distrito(s) afetado(s) no submeter nenhuma objeo dentro dos

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45 dias aps o envio da notcia pelo presidente do RI, o secretrio geral notifica o(s) governador(es) e clubes envolvidos de que a deciso do Conselho Diretor do RI foi aprovada. O Conselho Diretor do RI no examina qualquer modificao nos limites de um novo distrito antes que se completem trs anos da promulgao e do estabelecimento desses limites, a menos que o Rotary venha a sofrer um efeito prejudicial na regio. O secretrio geral est autorizado a agir em nome do Conselho Diretor do RI na aprovao de pequenas modificaes de limites de territrio distritais que afetem a transferncia de at 10 clubes, ou de rea sem Rotary Club e de um distrito para um distrito vizinho, desde que os distritos envolvidos estejam na mesma zona. Em distritos com mais de 30 clubes e mais de 1.000 rotarianos, tal procedimento deve ser seguido se a maioria dos clubes no apresentar nenhuma objeo. O cronograma de notificao de tal procedimento deve seguir as especificaes supracitadas e entrar em vigor a partir do dia 1 de julho aps a deciso ter sido aprovada. (Cd. Norm. Rotary 17.010.4.)

GOVERNADORO governador o administrador do RI no distrito e trabalha sob o controle geral e a superviso do Conselho Diretor do RI, sendo responsvel por divulgar o Objetivo do Rotary, inspirar e motivar os rotarianos e assegurar a continuidade administrativa no distrito. (Reg. Int. RI 15.090.) Os governadores em exerccio devem solicitar aos clubes que proponham candidatos qualificados funo de governador. Posio, qualificaes e atribuies As declaraes a seguir sobre a posio, as qualificaes e as atribuies do governador so distribudas anualmente a todos os clubes, a fim de que aqueles que foram propostos funo de governador, ou aqueles que pretendem propor candidatos, conheam as obrigaes inerentes funo. Posio Todo governador um administrador do RI, indicado pelos clubes do distrito e formalmente eleito na poca da Conveno do RI. O governador inicia seu mandato em 1 de julho e desempenha suas funes por um ano. (Reg. Int. RI 6.060.1.) Qualificaes Na data da tomada de posse, o governador deve ter sido associado de um ou mais Rotary Clubs por pelo menos sete anos e ter participado do Seminrio de Treinamento de Governadores Eleitos e da Assembleia Internacional. (Reg. Int. RI 15.080.) Atribuies O governador incentiva lderes distritais e de clube a adotar o Plano de Liderana Distrital, e assegura continuidade administrativa trabalhando com lderes distritais atuais, anteriores e entrantes para motivar os clubes a ser eficazes. O governador pessoalmente responsvel por: 1) organizar novos clubes; 2) fortalecer clubes existentes; 3) promover crescimento pela colaborao com lderes distritais e presidentes de clube no estabelecimento de metas de quadro associativo de cada clube;

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distrito

4) apoiar a Fundao Rotria por meio de contribuies financeiras e participao em programas da entidade; 5) promover relaes cordiais entre os clubes e entre estes e o RI; 6) planejar e presidir a Conferncia Distrital, e auxiliar o governador eleito no planejamento e na organizao do Seminrio de Treinamento de Presidentes Eleitos de Clube e da Assembleia Distrital; 7) marcar visitas oficiais, em reunies individuais ou interclubes em pocas do ano que mais destaquem a presena do governador, com a finalidade de: a) discutir assuntos rotrios importantes; b) dar ateno especial a clubes fracos ou enfrentando dificuldades; c) incentivar os rotarianos a participar de atividades humanitrias; d) reconhecer pessoalmente contribuies extraordinrias de rotarianos do distrito; 8) publicar e enviar a carta mensal a todos os presidentes e secretrios dos clubes; 9) transmitir informaes prontamente ao Rotary International, conforme solicitadas pelo presidente ou pelo Conselho Diretor do RI; 10) fornecer ao governador eleito, antes da Assembleia Internacional, informaes completas das condies dos clubes no distrito, recomendando o que deve ser feito para fortalec-los; 11) assegurar que as indicaes e eleies distritais sejam conduzidas conforme os dispositivos destes Estatutos e do Regimento Interno e normas estabelecidas pelo RI; 12) verificar periodicamente a conduo das atividades distritais em grupo empreendidas por rotarianos (como Intercmbio Rotrio da Amizade, Comisses Interclubes, Rede Global de Grupos de Rotarianos, etc.); 13) entregar todos os documentos distritais ao governador eleito; 14) desempenhar outras atribuies inerentes a suas responsabilidades como administrador do RI no distrito. (Reg. Int. RI 15.090.) Na Gr-Bretanha e Irlanda, as atribuies do governador so executadas de acordo com os costumes tradicionais da rea, sob a direo do Conselho Geral e em conformidade com os Estatutos e Regimento Interno do Rotary International para aquela regio. O governador tambm deve transmitir prontamente ao Rotary International as informaes solicitadas pelo presidente ou Conselho Diretor do RI, e desempenhar outras atribuies inerentes s suas responsabilidades de administrador do RI no distrito. (Reg. Int. RI 15.100.) Cdigo de tica 1) Os governadores seguem os regulamentos e leis aplicveis durante o desempenho de sua funo. Tambm seguem tais leis e regulamentos em sua vida privada, de modo a preservar e proteger a imagem positiva do Rotary. 2) Os governadores seguem os dispositivos dos Estatutos e do Regimento Interno do RI, cujas redaes refletem a vontade do quadro associativo do Rotary, que por meio de seus representantes estabelece no Conselho de Legislao trienal os padres de conduta para os administradores do Rotary. A obedincia a seus termos resulta em confiana por parte dos rotarianos e assegura que as aes adotadas estejam em consonncia com as expectativas do quadro associativo.

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3) Os governadores obedecem aos dispositivos do Cdigo Normativo do Rotary conforme acordados em reunies do Conselho Diretor do RI, documento este que rene as diversas deliberaes do Conselho Diretor no decorrer dos anos, e que tem por propsito apoiar o alcance das metas da organizao e proteger sua Misso. Vrios dos dispositivos foram definidos para assegurar boa administrao e promover uma imagem tica, e a obedincia a eles demonstra compromisso com os ideais da organizao. 4) Os governadores serviro tendo o bem dos rotarianos e do RI em mente, colocando os interesses do distrito em primeiro lugar e evitando at mesmo a aparncia de qualquer ao ou conduta imprpria. 5) Os governadores no utilizaro sua funo para obter prestgio pessoal e/ ou para o benefcio de membros de sua famlia. Com a autoridade inerente posio, vem o acesso a privilgios no disponveis a outros rotarianos, e aproveitar de tais vantagens leva ao no cumprimento de responsabilidades crticas e falta de compromisso com o