ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM TERÇA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2014 ANO 7 - NÚMERO 960 PROJOVEM URBANO ABRE INSCRIÇÕES PARA NOVAS TURMAS 1 Os usuários do transporte coletivo de Betim devem fi - car atentos. No período de 13 a 14 de julho, as linhas vão operar com quadro de horários reduzido. A mu- dança ocorre em função da diminuição de demanda de passageiros no período de férias escolares. Conforme informou a Transbetim, a al- teração, que é válida apenas para dias úteis, é feita sem- pre nos meses de janeiro e julho, período em que a rota- tividade de usuários diminui. O novo quadro de horários será afixado no interior de todos os veículos e tam- bém disponibilizado no por- tal da prefeitura, na página da Transbetim (www.betim. mg.gov.br). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 283 5993, que opera de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, com intervalo das 12h às 13h, e, aos sábados, das 8h às 17h. BETIM VAI PARTICIPAR DO JIMI COM 90 ATLETAS Promover a inclusão social de jo- vens com idade entre 18 e 29 anos, que sejam alfabetizados e que ainda não concluíram o ensino fundamental. Esse é o principal objetivo do Programa Na- cional de Inclusão de Jovens (ProJovem Urbano), um projeto federal, adotado pelo município, que abre inscrições para novas turmas na próxima segunda-feira (23). Com duração de 18 meses, o ProJovem Urbano, além de trabalhar a formação integral, proporciona a certi- ficação do ensino fundamental, a qua- lificação profissional – com certificação de formação inicial em administração, possibilitando a geração de renda – e a inclusão digital. E, para facilitar o pro- cesso de formação, o programa permite que alunos que tenham filhos com até oito anos de idade deixem as crianças em uma sala de recreação - sob cuida- dos de profissionais - durante as aulas. O curso é realizado de segunda à sexta-feira, das 18h às 22h, e, no in- tervalo, um lanche é oferecido aos alu- nos e filhos (se houver). O estudante que comprovar 75% de frequência e de aproveitamento do curso receberá auxí- lio mensal de R$100. Para se inscrever no ProJovem é preciso saber ler e escrever. Quem qui- ser se cadastrar deve levar à Secretaria Municipal de Educação (rua Professor Silvio Lobo, 221, Angola) os documen- tos (cópia e original) de identidade, CPF e comprovante de residência. Outras informações sobre o pro- grama podem ser obtidas pelo telefone 3594-7027. RONALDO SILVEIRA Escola Municipal Clóvis Salgado, que fica no bairro Angola, recebe o ProJovem Urbano
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ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 960 PREFEITURA DE BETIM … · 2014-06-17 · ÓRGÃO OFICIAL ANO 7 - NÚMERO 960 PREFEITURA DE BETIM TERÇA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2014 PROJOVEM URBANO
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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM TERÇA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 960
PROJOVEM URBANO ABRE INSCRIÇÕES PARA NOVAS TURMAS1
Os usuários do transporte
coletivo de Betim devem fi-
car atentos. No período de
13 a 14 de julho, as linhas
vão operar com quadro de
horários reduzido. A mu-
dança ocorre em função da
diminuição de demanda de
passageiros no período de
férias escolares. Conforme
informou a Transbetim, a al-
teração, que é válida apenas
para dias úteis, é feita sem-
pre nos meses de janeiro e
julho, período em que a rota-
tividade de usuários diminui.
O novo quadro de horários
será afixado no interior de
todos os veículos e tam-
bém disponibilizado no por-
tal da prefeitura, na página
da Transbetim (www.betim.
mg.gov.br).
Outras informações podem
ser obtidas pelo telefone
0800 283 5993, que opera de
segunda à sexta-feira, das
8h às 17h, com intervalo das
12h às 13h, e, aos sábados,
das 8h às 17h.
BETIM VAI PARTICIPAR DO JIMI COM 90 ATLETAS
Promover a inclusão social de jo-
vens com idade entre 18 e 29 anos, que
sejam alfabetizados e que ainda não
concluíram o ensino fundamental. Esse
é o principal objetivo do Programa Na-
cional de Inclusão de Jovens (ProJovem
Urbano), um projeto federal, adotado
pelo município, que abre inscrições para
novas turmas na próxima segunda-feira
(23).
Com duração de 18 meses, o
ProJovem Urbano, além de trabalhar a
formação integral, proporciona a certi-
ficação do ensino fundamental, a qua-
lificação profissional – com certificação
de formação inicial em administração,
possibilitando a geração de renda – e a
inclusão digital. E, para facilitar o pro-
cesso de formação, o programa permite
que alunos que tenham filhos com até
oito anos de idade deixem as crianças
em uma sala de recreação - sob cuida-
dos de profissionais - durante as aulas.
O curso é realizado de segunda à
sexta-feira, das 18h às 22h, e, no in-
tervalo, um lanche é oferecido aos alu-
nos e filhos (se houver). O estudante
que comprovar 75% de frequência e de
aproveitamento do curso receberá auxí-
lio mensal de R$100.
Para se inscrever no ProJovem é
preciso saber ler e escrever. Quem qui-
ser se cadastrar deve levar à Secretaria
Municipal de Educação (rua Professor
Silvio Lobo, 221, Angola) os documen-
tos (cópia e original) de identidade, CPF
e comprovante de residência.
Outras informações sobre o pro-
grama podem ser obtidas pelo telefone
3594-7027.
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Escola Municipal Clóvis Salgado, que fica no bairro Angola, recebe o ProJovem Urbano
LEI
LEI Nº 5.716, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 5.665, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE
A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o subitem 6.1 ao item 06, constante do Art. 1o da Lei Municipal No 5.665, de 06 de fevereiro de 2014, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E GESTÃO
06.0.0.0.0.0.0.1 Seção de Projetos Especiais e Captação de Recursos
06.0.1 Diretoria de Políticas Urbanas
06.0.1.0.0.0.1 Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Públicos
06.0.1.0.0.0.1.1 Seção de Programas e Projetos Públicos
06.0.1.0.0.0.1.2 Seção de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
06.0.1.0.0.0.2 Divisão de Educação Urbana e Fiscalização
06.0.1.0.0.0.2.1 Seção de Fiscalização
06.0.1.0.0.0.3 Divisão de Análise de Projetos Particulares
06.0.1.0.0.0.3.1 Setor de Acompanhamento de Processos
06.0.1.0.0.0.4 Divisão de Apoio Jurídico
06.0.0.1 Superintendência de Gestão Estratégica e Inovação
06.0.0.1.0.0.1 Divisão de Gerenciamento de Projetos
06.0.0.1.0.0.2 Divisão de Gerenciamento de Processos
06.1 SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
06.1.0.0.0.0.1 Divisão de Planejamento e Gestão
06.1.0.0.0.0.1.1 Seção de Planejamento e Modernização Administrativa
06.1.0.0.0.0.2 Divisão de Orçamento
06.1.0.0.0.0.2.1 Seção de Elaboração de Orçamento Municipal
06.1.0.0.0.0.2.2 Seção de Acompanhamento e Avaliação Orçamentária
06.1.0.0.0.0.3 Divisão de Convênios
06.1.0.0.0.0.3.1 Seção de Elaboração e Administração de Convênios
06.1.0.0.0.0.3.2 Seção de Prestação de Contas de Convênios
06.1.0.1 Superintendência de Tecnologia da Informação
06.1.0.1.0.0.1 Divisão de Comunicação de Dados
06.1.0.1.0.0.1.1 Seção de Administração da Rede
06.1.0.1.0.0.1.2 Seção de Serviços Auxiliares e Telefonia
06.1.0.1.0.0.2 Divisão de Atendimento ao Usuário
06.1.0.1.0.0.2.1 Seção de Suporte e Manutenção de Equipamentos
06.1.0.1.0.0.3 Divisão de Projetos e Sistemas de Informação
06.1.0.1.0.0.3.1 Seção de Administração de Serviços WEB
06.1.0.1.0.0.3.2 Seção de Desenvolvimento de Sistemas
06.1.0.1.0.0.3.3 Seção de Manutenção e Implantação de Sistemas
06.1.0.1.0.0.4 Divisão de Pesquisa e Informação
06.1.0.1.0.0.4.3 Seção de Geoprocessamento
06.1.0.1.0.0.4.3 Seção de Cartografia”
Art. 2º Fica extinta, a partir da data de publicação desta Lei, a Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras Públicas com as funções, competências,
atividades, e atribuições, constantes no subitem 12.1 do Art. 1o da Lei Municipal 5.665 de 2014.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir as dotações orçamentárias da Secretaria Adjunta de Obras e Servi-
ços Públicos para a Secretaria Municipal de Obras Públicas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos
na Lei Municipal Nº 5.649, de 27 de dezembro de 2013, e na Lei Municipal Nº 5.650, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de
reais), para fazer face às despesas decorrentes da Estrutura Orgânica da Administração Pública Direta do Município de Betim.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para
fazer face às despesas decorrentes da Estrutura Orgânica da Administração Pública Direta do Município de Betim.
Art. 6º A autorização dos valores de que tratam os arts. 4º e 5º desta Lei será sem prejuízo do limite de 30% (trinta por cento) autorizado no
art. 8º, da Lei n°5.649, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 7º Para atender as despesas que se referem os arts. 4º e 5º desta Lei, será observada a norma do art. 43, Inc. III da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 8º Ficam autorizadas a inclusão e a transferência das ações, constantes na Lei nº 5.585, de 29 de julho de 2013, que “Estabelece as Diretri-
zes para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício de 2014 e dá outras providências”, para atendimento
dos arts. 4º e 5º desta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 5.650, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual do Município de Betim do quadriênio 2014 a 2017 para o ano de 2014, mediante a inclusão e transferência das ações, para
atendimento dos arts. 4º e 5º desta Lei.
Art. 10. Fica acrescido o item 6.1 ao item 06, constante do Art. 8o da Lei Municipal No 5.665, de 06 de fevereiro de 2014, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“6. A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão tem por finalidade, na sua área de atuação:
I.Propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração
Pública Municipal, coordenando a implantação em conjunto com as Secretarias;
II.Executar a prospecção, divulgação e Captação de Recursos externos com entidades e órgãos públicos e privados visando à ampliação da
capacidade de investimentos;
III.Coordenar o Planejamento e a Execução Orçamentária, priorizando as metas governamentais (plano anual e plurianual);
IV.Formular, propor, planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas
e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Mu-
nicípio, garantindo a execução do planejamento estratégico do Governo;
V.Integrar esforços na esfera dos Governos Federal e Estadual, bem como entre os Poderes do Município, coordenando e gerenciando o
processo de planejamento global das atividades municipais, visando o melhor atendimento às demandas da sociedade e o desenvolvimento
do Município;
VI.Formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações institucionais, objetivando o aprimoramento do
modelo da Administração Pública Municipal, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados e a otimização de resultados;
VII.Coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento dos objetivos e metas
governamentais, bem como o acompanhamento da sua execução;
VIII.Promover a elaboração e revisão do Planejamento Estratégico do município, definindo planos, projetos, processos e indicadores de
desempenho;
IX.Estabelecer processo de monitoramento da estratégia municipal, garantindo o acompanhamento das ações estratégicas por parte da Direção
Superior;
X.Promover o alinhamento das ações setoriais dos órgãos municipais com a estratégia governamental;
XI.Coordenar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Orçamento, a elaboração do planejamento global do Município, com ênfase no
portfólio estratégico;
XII.Orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do Município, apoiando a Direção Superior na tomada
de decisão;
XIII.Dar suporte à execução do portfólio estratégico do Município;
XIV.Monitorar e avaliar o desempenho global do Município, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas
atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
XV.Coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização,
organização e otimização;
XVI.Instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação na administração do Município, bem como a moderniza-
ção e normatização do seu arranjo institucional;
XVII.Exercer outras atividades correlatas.
XVIII.Responder pelo planejamento, regulação, educação e fiscalização urbanística no Município de Betim, observado o planejamento muni-
cipal e metropolitano, assim como as diretrizes da política urbana nacional;
XIX.Ordenar o crescimento da Cidade com a distribuição adequada das atividades urbanas;
XX.Produzir e coordenar a execução de projetos de arquitetura, desenho urbano, comunicação visual e mobiliário urbano;
XXI.Coordenar a integração das diretrizes locais de planejamento às diretrizes metropolitanas;
XXII.Criar soluções integradas, visando melhores condições sociais e econômicas da população;
XXIII.Articular as políticas e diretrizes setoriais que interfiram na estruturação urbana do Município e da Região Metropolitana;
XXIV.Elaborar e propor, em caráter continuado, estudos técnicos com objetivos, metas e prioridades, necessárias ao desenvolvimento de suas
finalidades;
XXV.Promover a implementação de planos, programas e projetos estabelecidos no Plano Diretor, bem como a execução das metas e priorida-
des estabelecidas pelo Governo;
XXVI.Acompanhar a compatibilização da legislação Municipal com o planejamento metropolitano, no tocante às funções públicas de interesse
do Município;
XXVII.Articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou
financiamento para o desenvolvimento da política urbana municipal;
XXVIII.Articular-se com os Municípios integrantes da RMBH, com órgãos e entidades federais e estaduais e com organizações privadas,
visando à conjugação de esforços para o planejamento urbano integrado com a região;
XXIX.Fornecer suporte técnico e administrativo ao Conselho da Cidade, Comissão Executiva do Plano Diretor e outros órgãos relacionados
à política urbana;
XXX.Estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação;
XXXI.Promover diagnósticos da realidade socioeconômica local, com vistas a subsidiar o planejamento urbano Municipal;
XXXII.Constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos
a serem desenvolvidos;
XXXIII.Exercer poder de polícia administrativa, no tocante à regulação e controle das atividades urbanísticas;
XXXIV.Executar a elaboração, coordenação e o acompanhamento técnico de projetos e ou estudos básicos, executivos e de detalhamentos em
geral na área da engenharia e arquitetura de acordo com as demandas de obras e serviços de engenharia definidos no plano anual e plurianual
de governo;
XXXV.Propor sistematicamente a atualização da legislação urbanística do Município buscando sua contínua compatibilização com as normas
federais, estaduais e metropolitanas, preparando os projetos de lei para serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal;
XXXVI.Orientar quanto aos levantamentos e pesquisas necessárias ao planejamento urbano;
XXXVII.Acompanhar e analisar a evolução da ocupação urbana do Município, inclusive no seu contexto metropolitano;
XXXVIII.Propor os ajustes necessários pertinentes aos planos setoriais de desenvolvimento urbano;
XXXIX.Analisar e propor políticas e diretrizes de ocupação urbana;
XL.Analisar e emitir parecer sobre propostas de uso e ocupação do solo face à legislação vigente e às diretrizes de ocupação da cidade
XLI.Assessorar os órgãos colegiados com atribuições de deliberação e decisão sobre consultas de uso e ocupação do solo;
XLII.Participar de Conselhos e Comissões de análise de zoneamento de uso e ocupação do solo;
XLIII.Elaborar diretrizes para parcelamento do solo;
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2014
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Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procurador Gera l do Mun ic íp ioNe ive Machado de L ima
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is
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XLIV.Dar suporte à integração das políticas setoriais do Município, em especial àquelas relacionadas ao meio ambiente, à preservação do
patrimônio histórico e cultural, à habitação de interesse social e à mobilidade;
XLV.Analisar e elaborar estudos e projetos de equipamentos urbanos e comunitários, de transportes, de mobiliário urbano e de sistema viário;
XLVI.Analisar e elaborar estudos e projetos de desenho urbano e de atividades temporárias e festividades que envolvam o uso de espaços
públicos;
XLVII.Analisar e propor diretrizes e políticas de estruturação e distribuição de equipamentos urbanos e comunitários, especialmente nos
setores de educação, saúde, atendimento ao menor, lazer, recreação e abastecimento alimentar;
XLVIII.Elaborar estudos, projetos, planos e programas nos setores de educação, saúde, atendimento ao menor, lazer, recreação e abasteci-
mento;
XLIX. Dar suporte à manutenção atualizada do sistema de informações e demais indicadores necessários ao planejamento físico e operacional
dos equipamentos da área social;
L.Realizar levantamentos cadastrais, planimétricos e altimétricos para estudos e projetos de desapropriações, sistema viário, equipamentos
urbanos e comunitários, reformas e restaurações;
LI.Analisar a aprovar projetos arquitetônicos de edificações particulares, adotando procedimentos pertinentes a cada tipo de uso ou atividade;
LII.Analisar e aprovar projetos de parcelamentos particulares, em todas as suas modalidades previstas na legislação vigente;
LIII.Desenvolver e fornecer projetos de moradia popular visando às populações de baixa renda;
LIV.Licenciar obras de iniciativa particular, como construções, demolições e reformas, bem como as de instalações e estruturas permanentes
que interferem em sua vizinhança ou nos espaços públicos;
LV.Renovar e revalidar as licenças emitidas de sua competência, bem como fornecer licença para alteração de uso da edificação;
LVI.Fornecer certidões diversas, como as de número, área, limites e confrontações e de localização;
LVII.Fornecer Certidão de Habite-se e Baixa de Construção para edificações particulares;
LVIII.Vistoriar edificações para possibilitar o fornecimento das certidões e licenças de sua competência;
LIX.Identificar dados e informações necessárias ao processo de planejamento urbano e estabelecer parcerias com as fontes de informações,
visando atualização periódica das bases de dados do Instituto;
LX.Coordenar a coleta e o tratamento de dados primários e secundários bem como sua estruturação e armazenamento;
LXI.Conceituar e padronizar dados e informações produzidas, visando facilitar o entendimento, utilização e divulgação;
LXII.Estabelecer meios apropriados para a divulgação das informações que ampliem o acesso da comunidade;
LXIII.Disponibilizar os levantamentos realizados e as informações produzidas, visando subsidiar a implantação e o monitoramento do Plano
Diretor bem como possibilitar acesso dos demais usuários;
LXIV.Efetuar atendimento ao público quando necessário, diretamente ou através de telefone, correspondência ou via internet;
LXV.Promover a divulgação e utilização das informações produzidas e sistematizadas, de forma a atender a necessidade do setor público e
as demandas da população;
LXVI.Estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, buscando a cooperação entre agentes públicos e privados, em especial com
conselhos setoriais, universidades e entidades de classe, visando a produção e validação de informações;
LXVII.Publicar, periodicamente, as informações analisadas e produzidas, bem como disponibilizá-las permanentemente para os órgãos infor-
madores e à comunidade;
LXVIII.Exercer outras atividades correlatas.
6.1 A Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento tem por finalidade promover a formulação, a execução e a avaliação das políticas
públicas e dos planos de governo, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município, propor e executar as políticas relativas ao
orçamento anual, garantir a sustentabilidade fiscal e promover a produtividade na aplicação dos recursos, bem como promover eficiência e
economicidade na realização do gasto público, competindo-lhe:
I.Gerir o processo de elaboração e consolidação das propostas de lei do PPA, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual;
II.Estabelecer diretrizes e critérios para a política orçamentária e normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual - PPA;
III.Zelar pelo equilíbrio fiscal do Governo, acompanhando periodicamente os principais indicadores fiscais e adotando as medidas necessárias
à correção de eventuais desequilíbrios;
IV.Fomentar o alcance dos objetivos e metas governamentais, em consonância com o plano plurianual e a lei orçamentária anual, buscando
promover a qualidade do gasto público;
V.Exercer a orientação normativa e a supervisão técnica das ações orçamentárias na Administração Pública Municipal;
VI.Estimar, em parceria com a unidade competente da Secretaria Adjunta da Fazenda, a disponibilidade de recursos orçamentários destinados
à realização dos programas previstos no PPA e na Lei Orçamentária Anual;
VII.Acompanhar a observância aos limites constitucionais e legais pertinentes, e adotar as medidas necessárias para o seu cumprimento, no
decorrer do exercício;
VIII.Proceder às reestimativas fiscais, aptas a antecipar riscos fiscais ou excessos de arrecadação, para fornecer subsídios para o ajuste or-
çamentário;
IX.Coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento dos objetivos e metas
governamentais, bem como o acompanhamento da sua execução;
X.Elaborar convênios de interesse do município;
XI.Monitorar e acompanhar e execução dos convênios firmados pelo município;
XII.Elaborar e garantir a aprovação da prestação de contas de convênios;
XIII.Propor, discutir e implementar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação;
XIV.Propor, discutir e implementar políticas na área de tecnologia da informação;
XV.Planejar, desenvolver e manter a infraestrutura de tecnologia da informação, compreendendo a rede de comunicação de dados e voz, a
Intranet e Extranet e o acesso à Internet;
XVI.Responsabilizar-se pela guarda de dados institucionais armazenados em meio eletrônico nos servidores da STI e pela sua disponibilização
para uso pela administração;
XVII.Manter em pleno funcionamento o parque computacional;
XVIII.Suporte operacional de aplicativos e dos sistemas de informações e dados;
XIX.Planejar, desenvolver e manter os diversos sistemas de informação;
XX.Adquirir, acompanhar e fiscalizar sistemas informatizados de terceiros;
XXI.Fomentar, em conjunto com Superintendência de Recursos Humanos, cursos e treinamentos para o funcionalismo público, voltados para
a modernização e informatização da Administração Pública;
XXII.Prospectar novas tecnologias da informação visando sua utilização para o desenvolvimento operacional e gerencial;
XXIII.Estabelecer padrões, normas, metodologias e especificações técnicas de uso geral, que deverão ser seguidas na elaboração dos processos
de aquisição de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
XXIV.Identificar dados e informações necessárias ao processo de planejamento urbano e estabelecer parcerias com as fontes de informações,
visando atualização periódica das bases de dados da Diretoria de Políticas Urbanas;
XXV.Coordenar, implantar e manter atualizado um Sistema de Informações físicas, territoriais, sociais e econômicas em uma única base
georeferenciada, tendo por finalidade o acompanhamento do desenvolvimento e das transformações da Cidade, subsidiando a atuação de todo
o município;
XXVI.Executar trabalhos relativos à sistematização da informação do acervo bibliográfico e documental da Diretoria de Políticas Urbanas,
visando seu armazenamento e recuperação;
XXVII.Supervisionar o desenvolvimento e a sistematização de um conjunto de informações estratégicas, essenciais e necessárias para o co-
nhecimento da realidade em que atua o governo, para a gestão efetiva e democrática;
XXVIII.Consideram-se produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação:
a.Software: programas, sistemas ou serviços de projeto, desenvolvimento e manutenção que atendam às necessidades operacionais e/ou ge-
renciais das áreas demandantes;
b.Hardware: computadores e seus periféricos, tais como estações de trabalho, servidores, impressoras, scanner etc;
c.Rede: dispositivos e/ou serviços que permitam ligar mais de um computador e periféricos de modo que estes compartilhem funções, serviços
ou informações;
d.Telecomunicação: equipamentos e/ou serviços que envolvam a transmissão de informação à distância de símbolos, caracteres, sinais, es-
critos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meios elétricos, radioelétricos, ópticos ou quaisquer outros processos eletro-
magnéticos;
e.Consultoria: serviços de natureza técnica especializada no campo das Tecnologias da Informação e Comunicação, tais como elaboração de
estudos, projetos e normatizações;
XXIX.Exercer outras atividades correlatas.”
Art. 11. Ficam mantidos em número de 11(onze) os cargos de Secretário Municipal na forma dos incisos deste artigo:
I.Secretário Municipal de Gabinete;
II.Secretário Municipal de Comunicação;
III.Secretário Municipal de Governo;
IV.Secretário Municipal de Finanças Planejamento e Gestão;
V.Secretário Municipal de Auditoria e Controle Interno;
VI.Secretário Municipal de Esportes;
VII.Secretario Municipal de Saúde;
VIII.Secretario Municipal de Assistência Social;
IX.Secretário Municipal de Educação;
X.Secretário Municipal de Obras Públicas;
XI.Secretário Municipal de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art.12. Ficam mantidos em número de 08 (oito) os cargos de Secretário Adjunto na forma dos incisos deste artigo:
I.01 (um) para o Gabinete do Prefeito;
II.01 (um) para a Secretaria Municipal de Saúde;
III.02 (dois) para a Secretaria Municipal de Educação;
IV.04 (quatro) para a Secretaria Municipal de Finanças Planejamento e Gestão;
Art. 13. O Quadro Setorial da Administração. I.B Classes de Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo I da Lei nº 2886, de
1996, Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos, passa a vigorar com a seguinte redação:
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS ANEXO I
QUADRO SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO I.B - CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
N° CLASSES CÓDIGOS Nº DE CARGOS
01 Gerente Regional AC-001 10 02 Assessor I AC-004 39 03 Assessor II AC-005 14 04 Assessor III AC-006 16 05 Auxiliar de Gabinete AC-007 180 06 Encarregado de Turma AC-010 36 07 Procurador-Geral do Município AC-011 01 08 Secretário Executivo I AC-012 17 09 Secretário Executivo II AC-013 17 10 Secretário Executivo III AC-014 02 11 Secretário Municipal AC-015 09 12 Supervisor I AC-016 80 13 Supervisor II AC-017 115 14 Supervisor III AC-018 62 15 Corregedor da Guarda Municipal AC-019 01 16 Superintendente AC-022 13 17 Secretário Adjunto AC-023 05 18 Procurador Adjunto do Município AC-024 01 19 Assessor Técnico Jurídico AC-025 01 20 Coordenador Técnico AC-026 01 21 Diretor de Políticas Urbanas AC -027 01
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 078/14, de autoria do Poder Executivo Municipal)
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2014
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2014
4
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 36.491,
DE 16 DE JUNHO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
n.º 5.649, de 27 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 563.600,00
(quinhentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), à seguinte do-
tação orçamentária da Fundação Artístico-Cultural de Betim - FU-
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
Secretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
EXONERA SECRETÁRIO EXECUTIVO I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Rafaela Soares Marchezini Saliba, matrícula 0138835-
5, exonerada do cargo comissionado de Secretário Executivo I do
Quadro Setorial da Educação, a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Rosemayre Vila Nova, matrícula 0110802-6, exonerada
do cargo comissionado de Diretor IIA da Escola Municipal Gilberto
Alves da Silva, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06
de junho de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 06 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
EXONERA SECRETÁRIO DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Luciana Pedroza dos Santos Almeida, matrícula
0139028-7, exonerada do cargo comissionado de Secretário de Esco-
la da Escola Municipal Arthur Trindade, da Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 31 de maio de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 31 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE-DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Rosemayre Vila Nova para exercer o cargo de
Vice-Diretor IIA da Escola Municipal Gilberto Alves da Silva, da
Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 07 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Luciana Pedroza Santos Almeida para exercer
o cargo de Secretário Executivo I do Quadro Setorial da Educação,
a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA DIRETOR IIA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Eliana Rodrigues Pereira para exercer o cargo
de Diretor IIA da Escola Municipal Gilberto Alves da Silva, da Se-
cretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 09 de junho de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER PELO CARGO DE
SUPERVISOR III.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Elvis Antonio de Paula, cargo
de Reporte Fotografico, matrícula 0109836-1, para responder pelo
cargo de Supervisor III, da Divisão de Ouvidoria, da Ouvidoria Mu-
nicipal, do Gabinete do Prefeito, em substituição a titular Rejane
Rodrigues Rezende, a partir de 23 de maio de 2014 à 18 de novembro
de 2014, período em que se encontra em Licença Maternidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 23 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA SEAAD/SRH Nº 102, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-
GO 30 DA LEI 3.419/2001
O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições
e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº.
8883/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de tra-
balho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Sonia Aparecida de
Freitas Leite, matrícula 0135976-2, detentora do cargo de Profes-
sor de Educação Infantil, lotada no Centro Infantil Municipal Luiz
Augusto Martins Godinho de Oliveira, da Secretaria Municipal de
Educação, nos termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 16 de junho de 2014.
Jorge Luiz Inácio
Superintendente de Recursos Humanos
PORTARIA SEAAD/SRH Nº 103, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-
GO 30 DA LEI 3.419/2001
O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições
e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº.
3943/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de traba-
lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Ana Maria dos Santos,
matrícula 0121233-8, detentora do cargo de Motorista, lotada na Di-
visão de Transportes, da Secretaria Adjunta de Administração, nos
termos do artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 16 de junho de 2014.
Jorge Luiz Inácio
Superintendente de Recursos Humanos
PORTARIA SEAAD/SRH Nº 104, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-
GO 30 DA LEI 3.419/2001
O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições
e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº.
4777/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de tra-
balho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Daniela Cardoso da
Silva Dias, matrícula 0134605, detentora do cargo de Professor de
Educação Infantil, lotada no Centro Infantil Municipal Santa Inês, da
Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 30 da Lei
Municipal nº 3.419/2001.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 16 de junho de 2014.
Jorge Luiz Inácio
Superintendente de Recursos Humanos
PORTARIA SEAAD/SRH Nº 105, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-
GO 30 DA LEI 3.419/2001
O Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições
e considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº.
8548/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada de traba-
lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Ana Maria da Silva,
matrícula 0133046-2, detentora do cargo de Professor de Educação
Infantil, lotada na Escola Municipal Infantil Emilio Máfia Gomes, da
Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 30 da Lei
Municipal nº 3.419/2001.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 18 de maio de 2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 16 de junho de 2014.
Jorge Luiz Inácio
Superintendente de Recursos Humanos
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
PORTARIA GAPR Nº 039, DE 13 DE JUNHO DE 2014
HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
003/2014, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFIS-
SIONAIS PARA ATENDER AS SOLICITAÇÕES DO MINISTÉ-
RIO DO ESPORTE EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DO PROJETO
“ESPORTE PARA TODOS”, EXECUTADO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Classificação Final do Processo Seletivo Simplifi-
cado previsto no Edital nº 003/2014, publicada no Órgão Oficial do
Município em 10 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica HOMOLOGADA a classificação final do Processo
Seletivo Simplificado nº 003/2014, para contratação temporária de
profissionais para atender as solicitações do Ministério do Esporte
em relação à execução do projeto “Esporte para Todos”, executado
pela Secretaria Municipal de Esportes com a relação dos candidatos
classificados, nos seguintes termos:
1
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
ORDEM NOMES PONTUAÇÃO
01 GIULIANO BATISTA SUCUPIRA 48,00
02 THAIS CRISTIANE SUPERBI PAIVA 37,25
03 LUANA KEITTY SANTOS CARNEIRO 37,00
04 JOSE ALEIXO JUNIOR 35,00
05 ALAN VALTER DA SILVA 32,00
06 BRUNO MICHEL VALLE VERDE 28,75
07 ALISSON BATISTA DA CRUZ 26,00
08 LUIZ JANUÁRIO SANTOS DA SILVA 26,00
09 ROBER ALIPIO LUCAS 24,50
10 DANIEL ORDANE DA COSTA VALE 21,60
11 MARCELO MEIRA DE OLIVEIRA 19,00
12 AMAURY FELIX FARIAS 15,75
13 GUILHERME DE COUTO NASCIMENTO 15,50
14 RAFAELLA LORENA CAMARGOS 8,50
15 CHARLES RODRIGUES BASTOS 6,75
16 HENRIQUE LIMA GONÇALVES 6,50
17 FABRICIA CRISTINA SALOMÉ 5,00
18 PAULO SERGIO MOREIRA 4,00
19 PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS DE QUEIROZ 3,25
20 CLEIDE APARECIDA DE ALCANTARA 2,00
21 RODRIGO OTAVIO DA SILVA 2,00
22 HELIO DA SILVA MORAIS 0,00
23 MAYARA FRANCYS ARAUJO ALMEIDA 0,00
24 LETICIA VERONICA MAIA 0,00
2
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ORDEM NOMES PONTUAÇÃO
01 ALISSON OLIVEIRA FLOR 50,00
02 CLAUDETE DE FREITAS GUIMARAES 45,00
03 LUCIVANIA DE SOUSA CAMPOS 40,00
04 KELLY GRECO PUGAS EUGENIO 32,50
05 GILHERME AUGUSTO DE MATOS 1,00
Art. 2º O prazo de validade do processo seletivo será de 06 (seis) meses,
contados a partir da data da publicação da homologação, podendo ser
prorrogado por uma única vez, por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa Prefeito Municipal Neive Machado de Lima Procurador-Geral do Município Carlos Roberto de Carvalho Secretário Municipal de Esportes PORTARIA GAPR Nº 040, DE 13 DE JUNHO DE 2014
HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014, PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS
SOLICITAÇÕES DO MINISTÉRIO DO ESPORTE EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DO
PROGRAMA “SEGUNDO TEMPO”, EXECUTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado previsto
Art. 2º O prazo de validade do processo seletivo será de 06 (seis)
meses, contados a partir da data da publicação da homologação, po-
dendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Carlos Roberto de Carvalho
Secretário Municipal de Esportes
PORTARIA GAPR Nº 040, DE 13 DE JUNHO DE 2014
HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
002/2014, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFIS-
SIONAIS PARA ATENDER AS SOLICITAÇÕES DO MINISTÉ-
RIO DO ESPORTE EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DO PROGRA-
MA “SEGUNDO TEMPO”, EXECUTADO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Classificação Final do Processo Seletivo Simplifi-
cado previsto no Edital nº 002/2014, publicada no Órgão Oficial do
Município em 05/06/2014 e 12/06/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica HOMOLOGADA a classificação final do Processo
Seletivo Simplificado nº 002/2014, para contratação temporária de
profissionais para atender as solicitações do Ministério do Esporte
em relação à execução do programa “Segundo Tempo”, executado
pela Secretaria Municipal de Esportes com a relação dos candidatos
classificados, nos seguintes termos:
3
no Edital nº 002/2014, publicada no Órgão Oficial do Município em
05/06/2014 e 12/06/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica HOMOLOGADA a classificação final do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2014, para contratação temporária de profissionais para
atender as solicitações do Ministério do Esporte em relação à execução do
programa “Segundo Tempo”, executado pela Secretaria Municipal de
Esportes com a relação dos candidatos classificados, nos seguintes termos:
CARGO: PROFISSIONAIS DE ED. FISICA E/OU ESPORTE
ORDEM NOMES PONTUAÇÃO
01 LECIO JUNIO MARTINS MIZAEL 60,00
02 TALES SUPERBI 52,25
03 GIULIANO BATISTA SUCUPIRA 50,00
04 JULLIANO DE JESUS PEREIRA 50,00
05 DANIEL CAMPOS DE CARVALHO 46,50
06 FABRICIO SANTOS ARAUJO 45,00
07 VINICIUS MARCONDES BELCHIOR SILVA 44,00
08 ADNARA BRUNO SIQUEIRA 42,50
09 AMAURY FELIX FARIA 40,75
10 ALAN VALTER DA SILVA 40,00
11 ALEXSANDER SERAFIM CASTRO 37,25
12 PAULO SERGIO MOREIRA 36,25
13 RISOLETA SANTIAGO DE MELO SILVA 35,00
14 JOSIANE FARIA FERREIRA 34,75
15 JUNIA XAVIER DA SILVA 34,50
17 IGOR SABINO PERERA 34,25
4
18 MARGARETE RODRIGUES DE OLIVEIRA CARVALHO 31,50
19 MICHAEL DE ALIVEIRA ANDRADE 31,25
20 FELIPE MELGAÇO DE FREITAS 30,50
21 GUILHERME DE OLIVEIRA SANTOS 30,25
22 TIAGO AUGUSTO LANA 30,75
23 CATHIA MARIA ARANTES AGUIAR 30,00
24 CASSIA MARIA DE JESUS FERREIRA 30,00
25 LUCIANA RODRIGUES LIMA 30,00
26 AMANDA RAFAELLA TEIXEIRA DE MORAES 29,50
27 CLAUDIA RABELO DE ALMEIDA 29,50
28 RAFAEL ROMANO LEONE 29,25
29 DEBORA CREMONEZI SOUTTO MAYOR 25,75
30 ANA CAROLINA ISAAC 25,00
31 JORDANIA CIPRIANO GOMES 24,75
32 MARCELO DE SOUZA ROSSI 24,50
33 LUCIANO SILVA CRUZ 24,00
34 AUREA MARIA FERREIRA 24,00
35 HENRIQUE SANTIAGO DA SILVA SOUZA 24,00
36 EDSON VANDER JOSE PORCINO 23,75
37 DANIELE FARIA FERREIRA 22,75
38 LUIZ JANUARIO SANTOS DA SILVA 20,00
39 ELISANGELA SILVA ZAPAROLLI 20,00
40 SIMONE CONCEIÇÃO GONÇALVES DA SILVA 20,00
41 JUDERVAL SOARES LOPES 20,00
42 CAMILA BARBARA DE OLIVEIRA MORAIS 19,00
43 TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA 18,50
5
44 JULIMAR FERREIRA DA SILVA 18,00
45 PEDRO ELIAS BASTOS E SANTOS 16,00
46 MIRIELE CHAGAS DE OLIVEIRA 15,25
47 MAURO CESAR RIBEIRO 15,00
48 POLIANA DE SOUZA SILVA 15,00
49 ANA CAROLINA RIBEIRO VAZ 14,75
50 RODRIGO DA COSTA MACHADO 14,50
51 MICHELLE DE OLIVEIRA ANDRADE 14,25
52 LEIDIANE CINTIA AMARAL ALMEIDA 13,50
53 DAYSIANE DOS SANTOS PINTO 12,75
54 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ALVARO 12,75
55 RODRIGO PEREIRA DA ROCHA 12,00
56 EUSTAQUIO ESTEVÃO DE OLIVEIRA 11,75
57 JAIME APARECIDO DA ROCHA 10,25
58 RODRIGO OTAVIO DA SILVA 10,00
59 BRUNA MICHELLE DORIGO ARAUJO 9,00
60 GISELLE PEREIRA DA SILVA 8,00
61 RAFAELLA LORENA CAMARGOS 7,00
62 HENRIQUE LIMA GONÇALVES 5,75
63 CLEIDE APARECIDA DE ALCANTARA 5,00
64 LIDIA CARLA DE SOUZA FELIPE 5,00
65 CAIO FERNANDO RIBEIRO 5,00
66 CAMILA RODRIGUES VALETIM 5,00
67 SUELLEN ARAUJO MEDEIROS 4,25
68 MICHELLE DRUMMOND CALDEIRA 3,75
69 LAILA ESTEFÂNIA OLIVEIRA 3,00
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO TERÇA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2014
5
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
6
70 ITALO EGYDIO FERNANDES BRAGANÇA 2,75
71 SANDRA LUCIA MARINHO 0,75
72 MARIA APARECIDA SILVIA DOS SANTOS 0,00
73 HELIO DA SILVA MORAIS 0,00
74 ANA PAULA GOMES 0,00
75 GISLEY DA SILVA 0,00
76 EMILIA LUDMILA GONÇALVES BEZERRA 0,00
77 ROSANE ELISA ALVES MACHADO ALMEIDA 0,00
78 MAYARA FRANCYS ARAUJO DE ALMEIDA 0,00
79 ANDERSON ALMEIDA MOTA 0,00
CARGO: COORDENADOR SETORIAL
ORDEM NOMES PONTUAÇÃO
01 MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ 59,50
02 SIDNEI PEREIRA MARTINS JUNIOR 56,50
03 ANA CRISTINA PAIVA DE ABREU 50,00
04 LUANA KEITTY SANTOS CARNEIRO 42,75
05 THIAGO AUGUSTO NOGUEIRA CARVALHO 25,00
06 SILVIO LOTT DE ALMEIDA 20,00
07 IARA HENRIQUE DA SILVA SOARES 20,00
08 KELIANE PINHEIRO FERNANDES 14,25
09 DEBORA DEMETRIO PEREIRA 12,00
10 MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO 5,00
11 MARILIA PIMENTA CRUZ 0,00
12 GETULIO DOS SANTOS 0,00
7
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORDEM NOMES PONTUAÇÃO
01 ANA PAULA MARQUES DE ASSIS 66,75
02 ALINE SANTOS DE OLIVEIRA 30,00
03 FRANCINE DE ASSIS FREITAS 28,75
04 CLAUDETE DE FREITAS GUIMARAES 22,50
05 SUELY PEREIRA DA SILVA 10,00
06 CAMILA MARINE DE MATOS 10,00
07 RUBIA NARA DE OLIVEIRA 5,00
08 ADRIANO JUNIO BARBOSA GOMES 5,00
09 ANDREA FATIMA DOS SANTOS GERÇOSSIMO 0,00
10 FLAMORION HELIO DE SOUZA LIMA 0,00
11 MARCIA APARECIDA SARAIVA ARAUJO 0,00
12 MARCIA DE ARAUJO BUENO 0,00
13 MILENE FERREIRA FONSECA 0,00
14 THIAGO DE SOUZA ALMEIDA 0,00
15 CARINA APARECIDA BLEME 0,00
17 KALEU DILON BARRA RIBEIRO 0,00
18 MARCO TULIO ROCHA DE SOUZA 0,00
19 BRENDA APARECIDA SILVA 0,00
20 LETICIA FERRY CANEDO 0,00
Art. 2º O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da publicação da homologação, podendo ser
prorrogado por uma única vez, por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da publicação da homologação, po-
dendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 13 de junho de 2014.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Carlos Roberto de Carvalho
Secretário Municipal de Esportes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTOPUBLICO DE COMBATE À
DENGUE
Concedemos um prazo de 24 horas ao proprietário do imóvel locali-
zado à RUA MARIA FRANCISCA MARTINS, Nº 359 – BAIRRO
JARDIM ALTEROSAS/BETIM, para apresentar-se formalmente no
Centro de controle de Zoonoses e Endemias, localizado à rua Maurí-
cio de Souza Lima, nº 70 –Açude/Betim e fornecer acesso à proprie-
dade para ação dos agentes de combate a endemias, de acordo com o
artigo 5º do Decreto 26.882 de 23 de março de 2009.
Betim, 16 de Junho de 2014.
Cleri Xavier Santos Rezende
Diretoria de Vigilância à Saúde
SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa
de Licitação n.º 36/2014 - PAC nº 106/2014, Fundamento: arts. 26 e
24, inciso IV, da Lei 8666/93,com a empresa INTENSIVEMED IM-
PORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA no valor de R$ 7.500,00 (Sete
mil e Quinhentos reais) para Aquisição de órtese, prótese e materiais
especiais, com entrega imediata. (a) Secretaria Municipal de Saúde -
EDSON VANDER JOSE PORCINODANIELE FARIA FERREIRALUIZ JANUARIO SANTOS DA SILVAELISANGELA SILVA ZAPAROLLISIMONE CONCEIÇÃO GONÇALVES DA SILVAJUDERVAL SOARES LOPES
ANA CAROLINA ISAACJORDANIA CIPRIANO GOMESMARCELO DE SOUZA ROSSILUCIANO SILVA CRUZAUREA MARIA FERREIRAHENRIQUE SANTIAGO DA SILVA SOUZA
CASSIA MARIA DE JESUS FERREIRALUCIANA RODRIGUES LIMAAMANDA RAFAELLA TEIXEIRA DE MORAESCLAUDIA RABELO DE ALMEIDARAFAEL ROMANO LEONEDEBORA CREMONEZI SOUTTO MAYOR
JUNIA XAVIER DA SILVAIGOR SABINO PERERAMARGARETE RODRIGUES DE OLIVEIRA CARVALHO
FELIPE MELGAÇO DE FREITASGUILHERME DE OLIVEIRA SANTOS
CATHIA MARIA ARANTES AGUIAR
MICHAEL DE ALIVEIRA ANDRADE
TIAGO AUGUSTO LANA
AMAURY FELIX FARIAALAN VALTER DA SILVAALEXSANDER SERAFIM CASTROPAULO SERGIO MOREIRARISOLETA SANTIAGO DE MELO SILVAJOSIANE FARIA FERREIRA
GIULIANO BATISTA SUCUPIRAJULLIANO DE JESUS PEREIRADANIEL CAMPOS DE CARVALHOFABRICIO SANTOS ARAUJOVINICIUS MARCONDES BELCHIOR SILVAADNARA BRUNO SIQUEIRA
40,7540,0037,2536,2535,0034,75
50,0050,0046,5045,0044,0042,50
LISTA DA CLASSIFICAÇÃO FINALCARGO: PROFISSIONAIS DE ED. FISICA E/OU ESPORTE
DEBORA DEMETRIO PEREIRAMATEUS HENRIQUE DE CARVALHOMARILIA PIMENTA CRUZGETULIO DOS SANTOS
ANA CRISTINA PAIVA DE ABREULUANA KEITTY SANTOS CARNEIROTHIAGO AUGUSTO NOGUEIRA CARVALHOSILVIO LOTT DE ALMEIDAIARA HENRIQUE DA SILVA SOARESKELIANE PINHEIRO FERNANDES
12,005,000,000,00
50,0042,7525,0020,0020,0014,25
56,50MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA CRUZSIDNEI PEREIRA MARTINS JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2014
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
LISTA DA CLASSIFICAÇAO FINALCARGO: COORDENADOR SETORIAL
NOMES PONTUAÇÃO59,50
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 17 DE JUNHO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
7
ORDEM01020304050607080910111213141517181920
30,00ANA PAULA MARQUES DE ASSISALINE SANTOS DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2014
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
LISTA DOS CLASSIFICAÇÃO FINALCARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOMES PONTUAÇÃO66,75
CARINA APARECIDA BLEME 0,00
FRANCINE DE ASSIS FREITASCLAUDETE DE FREITAS GUIMARAESSUELY PEREIRA DA SILVACAMILA MARINE DE MATOSRUBIA NARA DE OLIVEIRA
0,000,000,00
28,7522,5010,0010,005,005,00
THIAGO DE SOUZA ALMEIDA
ADRIANO JUNIO BARBOSA GOMES0,000,000,00
ANDREA FATIMA DOS SANTOS GERÇOSSIMOFLAMORION HELIO DE SOUZA LIMAMARCIA APARECIDA SARAIVA ARAUJOMARCIA DE ARAUJO BUENOMILENE FERREIRA FONSECA
0,000,000,000,00
KALEU DILON BARRA RIBEIROMARCO TULIO ROCHA DE SOUZABRENDA APARECIDA SILVALETICIA FERRY CANEDO