ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015 ANO 8 - NÚMERO 1083 Visando a melhoria na assistência aos pacientes com dengue, a Secretaria Municipal de Saúde ins- talou, nesta sexta-feira (10), um posto específico para a hidratação de pessoas com a doença. O lo- cal, que vai funcionar 24 horas, conta com médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem que irão prestar atendimento, disponibilizar soro e medica- mentos, além de realizar exames. O posto de hi- dratação funciona nas dependências do Centro de Especialidades Divino Ferreira Braga (avenida Juiz Marco Túlio Isaac, 1.500, bairro Chácara). “Estamos oferecendo toda a estrutura neces- sária para os pacientes com dengue. As pessoas continuarão sendo recebidas pelas Unidades Bási- cas de Saúde (UBSs) e pelas Unidades de Atendi- mento Imediato (UAIs). Aqueles que necessitarem de hidratação serão encaminhados para o Divino Braga. Também reservamos leitos na enfermaria do Hospital Público Regional para casos com sinais de alerta”, explica o secretário municipal de Saúde, Rasível dos Reis. Troca de lixo por material escolar Para mobilizar e conscientizar a população sobre a importância do combate à dengue, a Secre- taria Municipal de Saúde tem promovido grandes ações de inspeção doméstica e troca de inservíveis - lixo que possa acumular água - por material esco- lar e por mudas de árvores. As ações integradas de combate à dengue têm ocorrido aos sábados, em todas as regiões do mu- nicípio. Neste sábado (11), as atividades, que já fo- ram feitas nas regionais Vianópolis, Centro e PTB, serão realizadas na regional Teresópolis. Equipes da secretaria irão percorrer a região para orien- tar os moradores, que também poderão trocar lixo por cadernos, lápis, borrachas e mudas de árvores no posto de troca que será montado no Complexo Esportivo Riccardo Medioli (rua Dulce Brandão, 52, Jardim Teresópolis), das 8h às 12h. Conscientização Técnicos da Vigilância em Saúde estão percor- rendo as escolas da rede municipal de ensino para conscientizar os estudantes sobre como prevenir a dengue e evitar novos casos da doença. O objetivo é alertar para a importância do cuidado do ambien- te doméstico, uma vez que, de acordo com o Le- vantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LirAa ), mais de 70% dos focos do mosquito estão nas residências. Palestras com líderes religiosos e represen- tantes de associações de bairro também foram pro- movidas pela secretaria. O intuito é formar multi- plicadores de informações. Posto de hidratação para pacientes com dengue é instalado em Betim O secretário municipal de Saúde, Rasível dos Reis, visitou o local para hidratação para pacientes com dengue para conferir o atendimento e os medicamentos ofertados. Veja abaixo a programação das ações realizadas aos sábados 11 de abril: Teresópolis Posto de troca: Complexo Esportivo Riccardo Me- dioli - rua Dulce Brandão, 52, Jardim Teresópolis. 18 de abril: Imbiruçu Posto de troca: sede da Administração Regional do Imbiruçu - avenida São Caetano, 230. 25 de abril: Alterosas Posto de troca: a definir 2 de maio: Citrolândia Posto de troca: a definir
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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM SÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015ANO 8 - NÚMERO 1083
Visando a melhoria na assistência aos pacientes
com dengue, a Secretaria Municipal de Saúde ins-
talou, nesta sexta-feira (10), um posto específico
para a hidratação de pessoas com a doença. O lo-
cal, que vai funcionar 24 horas, conta com médicos,
enfermeiros e técnicos em enfermagem que irão
prestar atendimento, disponibilizar soro e medica-
é alertar para a importância do cuidado do ambien-
te doméstico, uma vez que, de acordo com o Le-
vantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti
(LirAa ), mais de 70% dos focos do mosquito estão
nas residências.
Palestras com líderes religiosos e represen-
tantes de associações de bairro também foram pro-
movidas pela secretaria. O intuito é formar multi-
plicadores de informações.
Posto de hidratação para pacientes com dengue é instalado em Betim
O secretário municipal de Saúde, Rasível dos Reis, visitou o local para hidratação para pacientes com dengue para conferir o atendimento e os medicamentos ofertados.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Ação, constante na Lei nº 5.748,
de 23 de julho de 2014, que Estabelece as Diretrizes para Elaboração
da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício
de 2015 e dá outras providências, para atendimento do art.1º desta
lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei
Municipal nº 5.650, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Betim do quadriênio 2014 a 2017
e a Lei 5.825, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual do Município do quadriênio 2014 a 2017 para
o exercício de 2015, mediante a inclusão da Ação, para atendimento
do art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 040/15, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.852, DE 10 DE ABRIL DE 2015
DEFINE OS DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VA-
LOR, ORIUNDOS DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS TRANSITA-
DAS EM JULGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidos como de pequeno valor no Município de Be-
tim, para os fins previstos no § 3º do art. 100 da Constituição Federal
e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de
2002, os débitos ou obrigações consignadas em precatório judicial
que tenham valor igual ou inferior a 15 (quinze) salários mínimos.
§ 1º Será utilizado, como base de cálculo para o estabelecimento do
limite disposto nesta Lei, o valor do salário mínimo nacional vigente
na data do efetivo pagamento.
§ 2º Se o valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV ultrapassar
o estabelecido neste artigo, o pagamento será feito por meio de pre-
catório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do
valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem
precatório, na forma prevista no § 3º do art. 100, da Constituição
Federal.
Art. 2º O pagamento ao titular da Requisição de Pequeno Valor será
realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data
da apresentação da requisição de pagamento à Procuradoria-Geral
do Município, instruída com certidão ou documento demonstrando o
trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
Parágrafo único. O pagamento devido pela Fazenda Pública Muni-
cipal, de que trata o caput deste artigo, far-se-á exclusivamente na
ordem cronológica de apresentação da Requisição de Pequeno Valor
na Procuradoria-Geral do Município, obedecendo os prazos limites
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Juizado Es-
pecial Federal Cível.
Art. 3º Os débitos e as obrigações tratados nesta Lei, individualiza-
dos por ação judicial, deverão atender ao limite estabelecido na data
em que for apresentada a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor
- RPV, perante a Fazenda Pública Municipal.
Parágrafo único. No caso de ações coletivas ou daquelas em que
ocorrer a substituição processual, o limite estabelecido nesta Lei será
o valor da ação e não o valor do crédito de cada litigante, à exceção
dos litigantes individuais cujo valor não seja superior a 03 (três) sa-
lários mínimos vigentes na data do pagamento.
Art. 4º Fica vedada a expedição de precatório complementar ou su-
plementar de valor pago, bem como, fracionamento, repartição ou
quebra do valor da Requisição de Pequeno Valor.
§ 1º Admite-se o fracionamento do crédito quando, em uma mes-
ma ação, existir exequentes em litisconsortes e a condenação não
for unânime entre eles. Nesse caso, admite-se o fracionamento e, a
quantia que se enquadrar dentro do limite da RPV, será feita por meio
desse procedimento e, as que excederem o valor, serão feitas através
da expedição de precatório.
§ 2º Admite-se, o fracionamento do crédito para o recebimento dos
honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, ainda que o valor da
condenação exija a expedição de precatório, os honorários advoca-
tícios sucumbenciais, desde que não exceda a quantia estabelecida
para requisição de pequeno valor, poderá ser executado através desse
procedimento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Or-
çamento em vigor, suplementadas na forma da Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 041/15, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.853, DE 10 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS DE NATU-
REZA NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE BETIM.
O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de parcelamento de créditos de
natureza não tributária do Município de Betim, observadas as condi-
ções fixadas nesta Lei e em regulamento específico.
Parágrafo único. Os créditos de natureza não tributária são aqueles
originários do descumprimento das normas relativas ao uso e par-
celamento do solo urbano, posturas, publicidade, meio ambiente,
vigilância sanitária, direito do consumidor, outorga onerosa e os co-
brados na forma de preço público.
Art. 2º No parcelamento de créditos de natureza não tributária incidi-
rão juros e atualização monetária estimada, nos percentuais mensais,
determinados em função do número de parcelas, mediante decreto
municipal.
Art. 3º O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Ter-
mo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.
§ 1º A concessão e o controle do parcelamento incluem-se na com-
petência do titular do órgão, secretaria ou autarquia responsável pelo
gerenciamento da atividade que deu origem ao crédito.
§ 2º O pedido de parcelamento constitui confissão extrajudicial irre-
tratável e irrevogável do débito objeto de parcelamento.
Art. 4º O Município de Betim, mediante o órgão, secretaria ou autar-
quia responsável pelo gerenciamento da atividade que deu origem ao
crédito, determinará o valor da dívida a ser parcelada.
Art. 5º O não pagamento de qualquer parcela dos créditos de que
trata esta Lei, na forma especificada no regulamento, implicará no
cancelamento do parcelamento e, consequentemente, em inscrição
em dívida ativa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 043/15, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.854, DE 10 DE ABRIL DE 2015
INSTITUI CENTRO INFANTIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Betim, por seus representantes legais apro-
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Centro Infantil Municipal MARCELO
GOMES CRUZ”, localizado na Rua Vitoria Régia, nº 87, no Bairro
Novo Amazonas, neste Município.
Parágrafo único. O Centro Infantil Municipal instituído no caput
deste artigo foi denominado pela Lei Municipal nº 5.775, de 12 de
setembro de 2014.
Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a
tomar as providências administrativas para cumprimento da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 045/15, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.855, DE 10 DE ABRIL DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNI-
CIPAL Nº 4.763, DE 11 DE MAIO DE 2009, QUE “INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALI-
MENTOS (BANCO DE ALIMENTOS)”.
O povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.763, de 11 de maio de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A operacionalização do Programa deverá ficar a cargo da
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, que baixará as
normas complementares para o seu perfeito funcionamento.
Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econô-
mico poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades
governamentais ou não, para a consecução dos objetivos do Progra-
ma.”
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.763, de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária da Secretaria Adjunta de Desenvolvi-
mento Econômico.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 044/15, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.856, DE 10 DE ABRIL DE 2015
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 393, DE 19 DE ABRIL DE 1960,
QUE ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 08 DE
OUTUBRO DE 1959, QUE AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO
DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 393, de 19 de abril de 1960,
que altera o art. 2º da Lei Municipal nº 348, de 08 de outubro de
1959, que autoriza a desapropriação dos lotes 16 (dezesseis) e 17
(dezessete) do quarteirão 04 (quatro), situados na Rua Rio de Janei-
ro, Bairro Brasiléia, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 068/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.858, DE 10 DE ABRIL DE 2015
DESAFETA AS ÁREAS QUE ESPECIFICA, NO BAIRRO VILA
RECREIO, NESTE MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECU-
TIVO MUNICIPAL A PERMUTAR O LOTE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l
Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG
Tele fone: (31) 3539-4621Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procurador Gera l do Mun ic íp ioCle l ia Pat r i c ia F Coura Hor ta
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoHugo Marc io Lemos Te ixe i ra
ORGÃO OFICIALacesse nosso portal
www.betim.mg.gov.br
Art. 1º Ficam desafetadas de bem público, para bem público domi-
nial, as seguintes áreas:
I - 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) da área re-
manescente do lote nº 01 (um), da quadra nº 28 (vinte e oito), do
Bairro Vila Recreio, neste Município, de propriedade do Município
de Betim, conforme matrícula nº 147816, do Serviço Registral Imo-
biliário desta Comarca;
II - 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) da área re-
manescente do lote nº 02 (dois), da quadra nº 28 (vinte e oito), do
Bairro Vila Recreio, neste Município, de propriedade do Município
de Betim, conforme matrícula nº 147817, do Serviço Registral Imo-
biliário desta Comarca;
III - 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) da área
remanescente do lote nº 03 (três), da quadra nº 28 (vinte e oito), do
Bairro Vila Recreio, neste Município, de propriedade do Município
de Betim, conforme matrícula nº 147818, do Serviço Registral Imo-
biliário desta Comarca;
IV - 135,00 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) da área
remanescente do lote nº 04 (quatro), da quadra nº 28 (vinte e oito),
do Bairro Vila Recreio, neste Município, de propriedade do Municí-
pio de Betim, conforme matrícula nº 147819, do Serviço Registral
Imobiliário desta Comarca.
Art. 2º Fica o Município de Betim autorizado a permutar as áreas
remanescentes descritas nos incisos I a IV do art. 1º, de sua proprie-
dade, pelo lote descrito no inciso II deste artigo:
I - as áreas remanescentes dos lotes nos 01, 02, 03 e 04, todos da
quadra nº 28, localizadas no Bairro Vila Recreio, neste Município,
de propriedade do Município de Betim, avaliadas em R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), conforme Processo Administrativo nº
19199/2014;
II - lote n° 12, da quadra n° 27, do Bairro Vila Recreio, neste Mu-
nicípio, bem como as benfeitorias nele edificadas, situados na Rua
Carandaí, nº 87, de propriedade de Byla Rizzel Nogueira, que foram
avaliados em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Lau-
do de Avaliação de f. 23, do Processo Administrativo nº 19199/2014.
Parágrafo único. Fica a proprietária do lote n° 12, da quadra n° 27,
do Bairro Vila Recreio, neste Município, obrigada a realizar o paga-
mento da diferença de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no ato da
lavratura da Escritura Pública.
Art. 3º Fica o Município de Betim autorizado a ceder e transferir
todo o domínio, posse, direitos e ações relativas às áreas especifi-
cadas nos incisos I a IV, do art. 1º, para a Permutante mediante o
recebimento, em permuta, do domínio, da posse, dos direitos e das
ações em relação ao lote e benfeitorias especificados no inciso II,
do art. 2º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 182/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.859, DE 10 DE ABRIL DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER,
MEDIANTE LICITAÇÃO, A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLA-
CAS COM DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS NO MUNI-
CÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por
meio de licitação, na modalidade concorrência pública, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, o uso do espaço público, para a exploração do
serviço de fornecimento, instalação e manutenção, incluindo a subs-
tituição quando se fizer necessária de conjuntos indicativos e placas
isoladas de denominações de logradouros públicos mediante conces-
são exclusiva para locação dos espaços publicitários nelas contidas
sem ônus para o erário.
Parágrafo único. É vedada a locação dos espaços publicitários con-
tidos nas placas de identificação de logradouros para a promoção de
agentes políticos, propagandas políticos partidárias, e dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º desta Lei será onerosa,
cabendo ao vencedor, conforme for especificado nos editais de li-
citação, a execução do serviço de fornecimento, instalação e manu-
tenção, incluindo a substituição quando se fizer necessária de con-
juntos indicativos e placas isoladas de denominações de logradouros
públicos.
Parágrafo único. A Concessão do uso para explorar comercialmen-
te as Placas de Identificação de Logradouros será condicionada ao
seu fornecimento, instalação e manutenção, incluindo a substituição
quando se fizer necessária com todos os ônus para a licitante ven-
cedora.
Art. 3º A concessão será possível mediante processo licitatório, ob-
servadas os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações para a exploração do serviço de fornecimento, insta-
lação e manutenção, incluindo a substituição quando se fizer neces-
sária de conjuntos indicativos e placas isoladas de denominações de
logradouros públicos mediante concessão exclusiva para locação dos
espaços publicitários nela contidos sem ônus para o erário.
Art. 4º As placas serão colocadas nas ruas e logradouros públicos
indicados pela Administração Pública Municipal, devendo obedecer
as especificações técnicas e quantitativas propostas no edital.
Art. 5º No edital de licitação, além das exigências previstas na legis-
lação e das outras que forem julgadas pertinentes pela Administração
Municipal, deverão constar, entre as condições gerais do contrato, as
seguintes obrigações do concessionário:
I - cumprir os termos e os prazos estabelecidos no edital, de apre-
sentação de projetos para o fornecimento de placas e suas devidas
instalações;
II - suportar todas as despesas com projetos, materiais, mão-de-obra,
encargos financeiros, tributários, previdenciários e outros relativos
ao fornecimento, instalação e manutenção das placas;
III - responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos que venham
ser causados ao Poder Público ou a terceiros, relacionados a presta-
ção do serviço;
IV - conservar as instalações em condições de perfeito atendimento
de suas finalidades;
V - prestar, em caráter permanente, serviços eficientes para os usu-
ários;
VI - acatar as determinações da fiscalização da Administração Muni-
cipal, que acompanhará toda a prestação de serviço;
VII - obter todas as licenças e autorizações para exploração dos ser-
viços;
VIII - atender às demais prescrições legais e regulamentares.
Art. 6º A prestação de serviço deverá, além de outras legislações,
respeitar a Lei Municipal nº 5.657 de 27 de dezembro de 2013.
§ 1º A licença a que se refere o art. 11 da lei mencionada neste artigo
fica concedida pela prefeitura ao concessionário vencedor, no ato da
assinatura do contrato de prestação de serviço.
§ 2º Fica o concessionário vencedor isento da Taxa de Controle Am-
biental de Impacto Visual, nos termos do art. 8º, inciso II da Lei
Municipal nº 5.657, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 7º Todas as placas fornecidas no perídio da concessão ficarão
incorporadas de pleno direito ao patrimônio do Município.
Art. 8º Constituirá causa para declaração de caducidade da conces-
são, a critério da Administração Municipal, a inobservância das con-
dições estabelecidas nesta Lei, ou a inexecução total ou parcial do
contrato pelo vencedor.
§ 1º Em qualquer dos casos previstos neste artigo, será aberto ao
concessionário, prazo de 15 (quinze) dias para defesa, que correrá da
data da ciência da notificação.
§ 2º Não acolhida a defesa, a Administração Municipal declarará, por
decreto, a caducidade da concessão, independentemente de interpe-
lação ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
§ 3º A declaração de caducidade de que trata este artigo não exime o
concessionário de arcar com eventuais perdas e danos, nem exonera
das penalidades estabelecidas em Lei.
Art. 9º A Administração Municipal poderá, também, a qualquer tem-
po, por razões de interesse público, paralisar o serviço concedido,
mediante Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da
indenização, das parcelas dos investimentos vinculados a bens re-
versíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido
realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do
serviço concedido.
Art. 10. No caso de descumprimento do contrato de concessão pelo
poder concedente, os serviços prestados pelo vencedor não poderão
ser interrompidos ou paralisados até a reversão total da concessão à
Administração.
Art. 11. Findo o prazo da concessão, as placas fornecidas serão res-
tituídas ao Município, e a ele se incorporarão, sem qualquer direito
a retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indeni-
zação, seja a que título for, podendo o Município deles fazer o uso
que entender conveniente, de forma direta ou por meio de terceiros.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 160/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.860, DE 10 DE ABRIL DE 2015
RENUMERA ARTIGOS E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MU-
NICIPAL Nº 5.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INS-
TITUI NO MUNICÍPIO DE BETIM NORMAS DE CONTROLE
AMBIENTAL DE POLUIÇÃO VISUAL, A TAXA DE CONTROLE
AMBIENTAL DE IMPACTO VISUAL – TACAIV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 9º da Lei Municipal nº 5.657, de 27 de dezembro
de 2013, ficam, respectivamente, renumerados como 9º e 10, manti-
das as suas redações originais.
Art. 2º Os artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 5.657, de 27
de dezembro de 2013, ficam, respectivamente, renumerados como
11, 12, 13 e 14, mantidas as suas redações originais.
Art. 3º Fica revogado o art. 10, da Lei nº 5.657, de 27 de dezembro
de 2013, renumerado conforme o artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 195/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
LEI Nº 5.857, DE 10 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE METAS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N° 5.585, DE 29 DE JULHO
DE 2013, ALTERADA PELA LEI 5.630, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2013, EM FUNÇÃO DA APROVAÇÃO DA REFORMA DA
ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência das ações do Instituto Muni-
cipal de Pesquisas e Política Urbana de Betim - IPPUB, constante na
Lei 5.665, de 06 de fevereiro de 2014, para a Secretaria Municipal de
Finanças, Planejamento e Gestão. Fica autorizada a transferência das
ações “Construção do Novo Parque de Exposições”, “Manutenção do
Parque de Exposições”, e “Apoio à Implantação de Feiras e Expo-
sições de Artesanato e Produtos Agrícolas”, da Superintendência de
Mobilização e Eventos para a Secretaria Municipal de Governo, e da
ação “Realização de Eventos Institucionais”, da Superintendência de
Mobilização e Eventos para a Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 2º Fica autorizada a transferência das ações da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Secretaria Adjunta de Obras e Servi-
ços Públicos e Superintendência das Regionais, constante na Lei
nº 5.716, de 16 de junho de 2014, para a Secretaria Municipal de
Obras Públicas. Fica ainda autorizada a transferência das ações da
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão referentes
à Implantação da Rede de Comunicação, Implantação de Estrutu-
ra para Acesso à Internet, Aquisição de Equipamentos e Software,
Aquisição de Sistemas Integrados de Gestão, Atualização do Parque
Computacional, Manutenção de Equipamentos e Software, Gestão da
Segurança da Informação, Gestão da Rede de Dados, Sistemas e Su-
porte, Operacionalização do Sistema de Telefonia para a Secretaria
Adjunta de Planejamento e Orçamento e Aquisição de Equipamentos
e Materiais Permanentes para a Secretaria Adjunta de Planejamento
e Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 10 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 181/14, de autoria do Poder Exe-
cutivo Municipal)
ÓRGÃO OFICIALATOS DO LEGISLATIVO SÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PROGRAMA: 0004 - Gestão da Política Administrativa OBJETIVO: Gerenciar e desenvolver ações administrativas e financeiras, visando à implementação de uma gestão eficaz na administração pública.
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA
META
SMOP 01 SMOP 02
Construir, ampliar os prédios públicos Manter os prédios públicos
Ampliação realizada Edifícios mantidos
% Exec. Serviço
1 1
ÓRGÃO OFICIALATOS DO LEGISLATIVO SÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PROGRAMA: 0005 - Gestão das Políticas Intersetoriais OBJETIVO: Gerenciar e desenvolver ações administrativas e financeiros, visando à implementação e gestão das políticas intersetoriais no âmbito municipal, nas áreas de educação, assistência social, saúde, esporte, cultura, meio ambiente, trânsito, urbanismo e saneamento.
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA
META
SMOP 03 SMOP 04 SMOP 05 SMOP 06
Operacionalizar as atividades administrativas e financeiras inerentes à Secretaria Construir praças de esportes e de cultura Executar reforma da ruína Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Secretaria
Órgão gerido Praça de Esporte e Cultura Reforma ruína executada Equipamentos e materiais per- manentes adquiridos.
Órgão % Const. % Const. Equipam.
1 1 1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PROGRAMA: 0051 - Gestão de Obras e Serviços de Infraestrutura OBJETIVO: Promover o desenvolvimento de ações visando à ampliação, recuperação e conservação da infraestrutura urbana do município
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA
Manter a rede de iluminação pública Implantar o metrô de superfície, ligando Betim/Contagem/Belo Horizonte em parceria com os municípios envolvidos, governo estadual e federal Executar construção sistema de drenagem em logradouros do município Construir e reformar velórios e cemitérios Construir viaduto de acesso ao PTB - Marco Túlio Executar a pavimentação de diversas vias urbanas, garantindo a execução das Ruas: Cento e nove, Ayty, Amonqueaba, Atijara, Beco (ligação entre as ruas Guarassya e Rua Amandú), Camapu, Jyyba, Jarayba, Mandubi, Mytu, Opeguyra, Seixojora, Tamoata, Taparapé e Avenida Cuara, logradouros no Bairro Icaivera, Japu, Yete, Morantinga, Morotim, Yecoaba, Coema, Arapagua, Aruana, Guadami, Myjui, Tapiti, Oby, Paragua, Mamby, Marajayba, Saguassu, Toby, Jaguara, Amyoca, Akaray, Kira, Amandu, Paty, Panamussu, Guarassya, Saiassu, Ara, Mandaçaia, João Neres dos Santos (antiga Carainambi), beco Cuara com Coema, no Bairro Icaivera, as Ruas: Maria Helena Pinheiro de Souza (antiga Rua 188) e Newton Amaral (antiga Rua 03) no bairro Parque do Cedro e o acesso que liga a região do Icaivera ao Centro Administrativo Municipal Construir pontes, viadutos, passarelas e trincheiras/túneis Construir avenidas sanitárias
Rede iluminação mantida Metrô implantado Obras executadas Velórios e cemitérios construídos ou reformados Viaduto construído Vias pavimentadas Pontes, viadutos, passarelas, trincheiras e túneis construídos Avenidas sanitárias construídas
Rede % Implantação % Execução % Construção % Construção % Construção % Construção % Construção
1
100
100
100
100
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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PROGRAMA: 0051 - Gestão de Obras e Serviços de Infraestrutura OBJETIVO: Promover o desenvolvimento de ações visando à ampliação, recuperação e conservação da infraestrutura urbana do município
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA
Construir praças, parques e jardins Reestruturar os centros urbanos através das obras de urbanismo Ampliar a rede de iluminação pública Construir muros e passeios em diversos logradouros do município Executar obras de esgotamento sanitário Manter a infraestrutura urbana do Município Manter e conservar o sistema viário e logradouros públicos do município Gerenciar e supervisionar obras de urbanização Executar ações de infraestrutura e urbanismo na Região do Alto Boa Vista – Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Praças, parques e jardins construídos Centros urbanos reestruturados Iluminação ampliada Muros e passeios construídos Obras de drenagem e esgotamento executadas Infraestrutura urbana mantida Sistema viário mantido e conservado Obras gerenciadas e supervisionadas Região Alto Boa Vista urbanizada
%Construção % Construção % Ampliação. % Construção Serviços Sistema Serviço Serviço % Construção
100
100
100
100
100
100
100
1
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PROGRAMA: 0051 - Gestão de Obras e Serviços de Infraestrutura OBJETIVO: Promover o desenvolvimento de ações visando à ampliação, recuperação e conservação da infraestrutura urbana do município
Revitalizar áreas centrais da sede e regionais Construir barreiras fiscais sobre travessias em nível das linhas férreas Executar ações de infraestrutura e urbanismo na Região do Teresópolis – Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Executar obras de infraestrutura e reurbanização da Avenida Amazonas e Avenida Marco Túlio Isaac Construir a Via das Indústrias Construir/ampliar o sistema viário Executar manutenção de cemitério Construir novo aterro sanitário Reestruturar e executar obras de pavimentação em vias urbanas e estradas vicinais
Áreas revitalizadas Barreiras construídas Região do Teresópolis urbanizada Av. Amazonas e Av. Marco Túlio Isaac reurbanizadas Via das Indústrias construída Sistema viário construído/ampliado Manutenção cemitério realizada Aterro sanitário construído Vias urbanas reestruturadas e pavimentadas
% Áreas revitalizadas % Construção % Execução % Execução % Construção % Construção Serviços % Construção % Construção
100
100
100
100
100
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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS PROGRAMA: 0051 - Gestão de Obras e Serviços de Infraestrutura OBJETIVO: Promover o desenvolvimento de ações visando à ampliação, recuperação e conservação da infraestrutura urbana do município
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID. DE MEDIDA
META
SMOP 33 SMOP 34 SMOP 35 SMOP 36 SMOP 37 SMOP 38
Construir pista de caminhada/ciclovia na Avenida Edméia Matos Lazarotti Construir a canalização vertical em concreto – Rio Betim e Implantar Boulevard (canal fechado) Construir rotatória no Bairro Açude – MG 050 Construir obras de contenção de encostas em diversos logradouros Executar obras de infraestrutura e urbanismo no Alto Cruzeiro Gestão do Consórcio Metrô Minas
Pista de caminha/ciclovia construída Canalização vertical construída e Boulevard implantado Rotatória construída Contenção de encostas construídas Infraestrutura e urbanismo executados Gestão Consórcio Metrô Minas realizada
% Construção % Construção % Construção % Construção % Construção Serviço
100
100 -
100
100
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS U.O: 2 – SUPERINTENDÊNCIA DAS REGIONAIS PROGRAMA: 0005 – Gestão das Políticas Intersetoriais OBJETIVO: Gerenciar e desenvolver ações administrativas e financeiras, visando à implementação e gestão das políticas intersetoriais no âmbito municipal, nas áreas de educação, assistência social, saúde, esporte
Adquirir equipamentos e materiais permanentes para as Gerências Regionais Operacionalização das atividades administrativas e financeiras das gerências regionais Operacionalização da Gerência Regional Citrolândia Operacionalização da Gerência Regional Imbiruçu Operacionalização da Gerência Regional Santa Cruz Operacionalização da Gerência Regional Alterosas Operacionalização da Gerência Regional Teresópolis Operacionalização da Gerência Regional Norte Operacionalização da Gerência Regional Centro Operacionalização da Gerência Regional Icaivera Operacionalização da Gerência Regional Petrovale Operacionalização da Gerência Regional Vianópolis
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PROGRAMA: 0007 - Gestão da comunicação e informação. OBJETIVO: Promover a articulação política entre os poderes, a sociedade e a divulgação dos atos, obras e programas governamentais.
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID. DE MEDIDA
META
SCOM 01 SCOM 02 SCOM 03 SCOM 04 SCOM 05 SCOM 06
Operacionalizar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria de Comunicação Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários ao desenvolvimento de suas atividades Produzir jornais, revistas, cartilhas e demais publicações institucionais Produzir e veicular programas em mídias convergentes Realizar campanhas publicitárias Apoiar a realização de eventos institucionais e comunitários
Órgão gerido Equipamentos e materiais permanentes adquiridos Publicações institucionais Programas de mídias convergentes produzidos e veiculados Campanhas realizadas Eventos institucionais e comunitários apoiados
Órgão Equipamento e material Jornal Programa Campanha Evento
1
120
180
200
500
500
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA: 0013 – Gestão da Articulação Política e Governamental OBJETIVO: Garantir o acesso da população às políticas públicas voltadas para a segurança pública, defesa social, defesa civil e direitos humanos, assim como promover a articulação política entre os poderes e a sociedade.
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA
META
SGOV 01 SGOV 02 SGOV 03
Operacionalizar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Governo Adquirir material permanente e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Governo - SEGOV Atender, encaminhar e acompanhar as demandas da sociedade e apoiar projetos de conscientização e formação do cidadão; subsidiar, por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do governo no atendimento das demandas da sociedade
Órgão Equipamentos adquiridos Pessoas atendidas
Órgão Equipamento Pessoas
1
1
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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA: 0005 - Gestão das Políticas Intersetoriais OBJETIVO: Gerenciar e desenvolver ações administrativas e financeiras, visando a implementação e gestão das políticas intersetoriais no âmbito municipal, nas áreas de educação, assistência social, saúde, esporte, cultura, meio ambiente, trânsito, urbanismo e saneamento. Garantir, promover e articular o acesso da população às políticas públicas entre os poderes e a sociedade.
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA
META
SGOV 04 SGOV 05 SGOV 06
Desenvolver ações de promoção das políticas públicas voltadas para as atividades das Relações Comunitárias da Segov. Cursos de capacitação para instituições e/ou entidades sem fins lucrativos Apoiar financeiramente instituições sem fins lucrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA: 0011 – Fomento ao Desenvolvimento do Turismo OBJETIVO: Definir e coordenar as ações de apoio e incentivo ao turismo como atividade econômica, capaz de promover o desenvolvimento social
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA
META
SGOV 07 SGOV 08 SGOV 09
Construir novo parque de exposições Manter parque de exposições David Gonçalves Lara Feiras e Exposições de Artesanato e Produtos Agrícolas apoiados
Parque construído Parque mantido Feiras e exposições apoiadas
% Construção Parque Produtor
100
1
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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO PROGRAMA: 0004 – Gestão da Política Administrativa OBJETIVO: Gerenciar e desenvolver ações administrativas e financeiras, visando à implementação de uma gestão eficaz na administração pública
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA META
SFPG 01 SFPG 02
Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários ao desenvolvimento de suas atividades Operacionalização das atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Equipamento adquirido Órgão gerido
Equipamento Órgão
5
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO U.O: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO PROGRAMA: 0028 - Gestão do Planejamento territorial do município OBJETIVO: Gerenciar e desenvolver ações, visando a divulgação e a implementação da legislação urbanística no município
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA META
Gerenciar e desenvolver ações de educação urbana e de fiscalização no município
Implementar a Legislação Urbanística
Monitorar e atualizar a Legislação Urbanística
Capacitação em Geoprocessamento
Estruturação e modernização dos serviços prestados
Plano Diretor atualizado e implementado Conferências, workshops, seminários, cursos de capacitação realizados Oficinas, parcerias, campanhas e vistorias realizadas Projetos elaborados, gerenciados, fiscalizados, acompanhados e analisados Estudos e diagnósticos realizados Capacitação em Geoprocessamento Estruturação e modernização dos serviços prestados
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO U.O: 7 - SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PROGRAMA: 0004 – Gestão da Política Administrativa OBJETIVO: Gerenciar e desenvolver ações administrativas e financeiras, visando à implementação de uma gestão eficaz na administração pública
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA META
SEAP 01 SEAP 02
Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários ao desenvolvimento de suas atividades Operacionalização das atividades administrativas e financeiras da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento
Equipamento adquirido Órgão gerido
Equipamento Órgão
5
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA
EXERCÍCIO 2014 ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO U.O: 7 - SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PROGRAMA: 0055 - Gestão de Tecnologia da Informação OBJETIVO: Dotar a administração pública municipal de soluções integradas e gerenciáveis de conectividade de voz e dados, disponibilizando serviços aos cidadãos de governo eletrônico e acesso a internet
CÓDIGO PRIORIDADE/AÇÃO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. DE MEDIDA META
Manter os sistemas de gestão, os aplicativos e os equipamentos de informática
Implantar em pontos estratégicos infraestrutura de informática que viabilize o acesso gratuito à internet objetivando a inclusão digital dos cidadãos
Implantar rede de comunicação com o objetivo de interligar os diversos órgãos municipais e Telecentros - Unidades de Atendimento
Promover atualização do parque computacional mediante locação de um pool de impressão
Promover a aquisição de equipamentos de informática, softwares básicos e aplicativos apropriados às necessidades atuais
Dotar de ferramentas de gerenciamento de risco, a rede de dados
Gerenciar o sistema de telefonia
Garantir a segurança dos dados e da integridade dos equipamentos onde estão hospedadas todas as informações municipais
Adquririr e manter uma solução informatizada integrada de sistemas para a gestão da administração pública
Sistemas e equipamentos mantidos População com acesso a internet gratuita Rede municipal de comunicação implantada Parque computacional atualizado Equipamentos e softwares adquiridos Rede de dados mais segura Sistema gerido Informações seguras Sistema instalado
Sistema Unidade de atendimento Ponto remoto Equipamento Equipamento Rede de dados Sistema Reforma e ampliação Sistema
5
0
42
50
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1
1
1
1
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVOSÁBADO 11 DE ABRIL DE 2015
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
11
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO Nº 37.669, DE 08 DE ABRIL DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESA-
PROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AS BENFEITORIAS EDI-
FICADAS, SITUADAS NA RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 22A,
NO BAIRRO SÃO CAETANO, NESTE MUNICÍPIO, DESTINADA
À IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA UNIVERSAL.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais e considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1.941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapro-
priação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judi-
cialmente, as benfeitorias edificadas, situadas na Rua Rio Grande do
Sul, nº 22A, no Bairro São Caetano, neste Município, de propriedade
presumida de Sandra Joviana da Cruz Almeida, conforme Processo
Administrativo nº 6931/2015.
Parágrafo único. As benfeitorias de que trata este artigo são consti-
tuídas por um imóvel residencial, com área de 52,92 m² (cinquenta
e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados),
em alvenaria de tijolo furado, reboco interno, piso grosso, banheiro,
telha de amianto, muro de alvenaria, varanda cimentada de 12,07 m²
(doze metros quadrados e sete decímetros quadrados), padrão CE-
MIG, padrão COPASA.
Art. 2º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto desti-
na-se à implantação da Avenida Universal.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 08 de abril de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
Procuradora-Geral do Município
DECRETO Nº 37.682, DE 10 DE ABRIL DE 2015
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 35.310, DE 21 DE OU-
TUBRO DE 2013, QUE CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRA-
BALHOS TÉCNICOS E ESTUDOS PARA A IMPLANTAÇÃO E
O GERENCIAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS -
GETTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições;
Considerando a necessidade de modificar em parte a estrutura do
Grupo Especial de Trabalhos Técnicos e Estudos para a proposi-
ção, implantação e o gerenciamento de Parcerias Público-Privadas
- GETTE;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 35.310, de 21 de outubro de 2013,
passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
os interessados para a ciência da presente decisão, após, arquive-se
os presentes autos. Betim (MG), 07 de abril de 2015. (a) João Luiz
Teixeira - Secretário Executivo da CISMEP.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
DIO PARAOPEBA – CISMEP. Assunto: ATO DE RATIFICAÇÃO.
Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/1993,
considerando a justificativa apresentada Gestão de Materiais - Li-
citações, atendendo as necessidades administrativas da Instituição
de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - CISMEP, a
singularidade dos serviços técnicos, a justificativa de preços, a notó-
ria especialização da contratada e o Parecer Jurídico, tudo anexado
ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 054/2015,
INEXIGIBILIDADE Nº 007/2015, reconheço, no caso, a situação
de inviabilidade de competição, fundamentada no artigo 25, inciso
II, cominado com o inciso VI do art. 13, da norma legal supraci-
tada, para contratação com o CONSELHO DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAÚDE DO PARANÁ - COSEMS, no valor total
de R$600,00 (seiscentos reais) para a inscrição e participação no I
CONGRESSO REGIONAL CENTRO OESTE/SUDESTE/ SUL e
XXXI CONGRESSO ESTADUAL DE SECRETARIAS MUNICI-
PAIS DE SAÚDE DO PARANÁ a ser realizado na cidade de Foz
do Iguaçu – PR, com execução imediata, no período de 15 a 17 de
abril de 2015. RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima, nos
termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. PUBLI-
QUE – SE. Betim (MG), 10 de abril de 2015. (a) João Luiz Teixeira
- Secretário Executivo da CISMEP.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
DIO PARAOPEBA – CISMEP. Assunto: ATO DE RATIFICAÇÃO.
Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993,
considerando a justificativa apresentada pelo setor de Gestão de Ma-
teriais – Licitação, para atendimento das necessidades operacionais
da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba
- CISMEP, o cumprimento dos termos legais, a manutenção de todas
as condições preestabelecidas, tudo anexado ao PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO DE COMPRAS N° 052/2015 – DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO N° 013/2015, reconheço, no caso, a situação de emergência,
fundamentada no artigo 24, inciso IV, da norma legal supracitada,
para contratação de serviço de exames clínicos admissional, demis-
sional, retorno ao trabalho, avaliação de atestados, elaboração de
PPP’s, exames laboratoriais de raio-X OIT e espirometria para os
colaboradores da CISMEP alocados em Betim, Brumadinho, Itaúna e
Juatuba da empresa: ÉTICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CON-
SULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO S/C LTDA.-EPP,
para o item 1, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), e para o item 2, no valor total de R$ 9.508,00 (nove mil, qui-
nhentos e oito reais), totalizando o montante de R$ 10.258,00 (dez
mil, duzentos e cinquenta e oito reais). RATIFICO a dispensa de li-
citação acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais
em vigor. PUBLIQUE – SE.
Betim (MG), 10 de abril de 2015. (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Se-
cretário Executivo da CISMEP.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – CISMEP. Assunto: PROCESSO SELETIVO DIVINO BRAGA - força tarefa combate contra a dengue. Veja-se quadro de candidatos selecionados: