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Diário Oficial do Município de Pindaí - Bahia | Poder Executivo | Ano VII | Nº 1086 | 18 de Dezembro de 2015 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado Secretário: Siomara Stela L. P. Lavigne de Lemos Editor: Daiana da Mota Porto Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.pindai.ba.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº. 004/2015 PORTARIA Nº. 061/2015 PORTARIA Nº. 062/2015 PORTARIA Nº. 063/2015 PORTARIA Nº. 064/2015 PORTARIA Nº. 065/2015 LICITAÇÕES RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 084/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 658/2015 CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 008 AO CONTRATO Nº 293/2011 - CONTRATADA: SOUZA BRITO ENGENHARIA LTDA Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código A57F-C691-B12F-1154. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código A57F-C691-B12F-1154.
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RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.brprocedebahia.com.br/pindai/publicacoes/Diario Municipal de Pindai...ano/série e modalidade de ensino que o(a) ... Art. 6º - O estudante com

Feb 14, 2019

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Diário Oficial do Município de Pindaí - Bahia | Poder Executivo | Ano VII | Nº 1086 | 18 de Dezembro de 2015

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado

Secretário: Siomara Stela L. P. Lavigne de Lemos

Editor: Daiana da Mota Porto

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.pindai.ba.gov.br

PORTARIAS

PORTARIA Nº. 004/2015

PORTARIA Nº. 061/2015

PORTARIA Nº. 062/2015

PORTARIA Nº. 063/2015

PORTARIA Nº. 064/2015

PORTARIA Nº. 065/2015

LICITAÇÕES

RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 084/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 658/2015

CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 008 AO CONTRATO Nº 293/2011 - CONTRATADA: SOUZA BRITO

ENGENHARIA LTDA

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código A57F-C691-B12F-1154.

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

PORTARIA 004/2015 Estabelece diretrizes para a matrícula e o cumprimento do Calendário Escolar do ano letivo de 2016 na Rede Municipal de Ensino do Município de Pindaí.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 9.394/96 e demais disposições em vigor, após ampla discussão com Dirigentes e Coordenadores municipais de educação e considerando a necessidade de:

- Assegurar a todo cidadão pindaiense o direito constitucional de acesso e permanência na Escola Pública Municipal com dignidade;

- Orientar o processo de Matrícula em todas as Unidades Escolares Municipais;

- Estabelecer diretrizes gerais e cronograma para efetivação da matrícula do educando na Rede Pública de Ensino;

- Definir o Calendário Escolar para 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer as ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o ano de 2016, respeitando os procedimentos definidos por esta Portaria.

Art. 2º - Definir cronograma para a matrícula de estudantes e candidatos nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal:

ETAPA DA MATRÍCULA PERÍODO

Confirmação de Matrícula (Alunos da casa)

01 de dezembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015.

Efetivação de Matrícula de estudantes novos 21 de dezembro de 2015 a 01 de fevereiro de 2016.

Art. 3º - Para a matrícula de alunos novos, na forma da legislação vigente, será aceito, excepcionalmente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar de origem, que deverá especificar o ano/série e modalidade de ensino que o(a) educando(a) cursou no último ano letivo, devendo ser apresentado o Histórico Escolar no prazo de 60 ( sessenta ) dias. Art. 4º - Fixar o período de 09 de novembro a 18 de dezembro de 2015, para a confirmação de matrícula de estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos – EJA, regularmente matriculados na escola pública da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2015, mediante formulário específico, disponibilizado nas Unidades Escolares. Art. 5º - No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelos estudantes já pertencentes à Rede Municipal de Ensino deverão preencher a Ficha de Matrícula, fornecida pelo(a) Diretor(a). Art. 6º - O estudante com idade entre 06 e 14 anos terá prioridade para matrícula no Ensino Fundamental I e II nos turnos matutino e vespertino.

Art. 7º - O estudante do Ensino Fundamental, com idade a partir de 15 anos completos ou a completar até o dia 31 de março, poderá ser matriculado em classes de Educação de Jovens e Adultos, ficando proibido a matrícula nesse segmento de estudantes com idade inferior a 15 anos. Art. 8º - Os estudantes novos e transferidos deverão apresentar a seguinte documentação:

Ficha de Matrícula fornecida pelo(a) Diretor(a) devidamente preenchida e assinada pelos pais ou responsável;

Cópia da Certidão de Nascimento ou RG legível;

02 (duas) fotografias recentes no formato 3X4;

Laudo médico de estudantes com deficiência;

Cartão de vacinação atualizado, sendo obrigatório para estudantes da Educação Infantil;

Xerox do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;

Histórico Escolar (original) ou Atestado de Escolaridade.

Art. 9º -Fixar o período de 18 de dezembro de 2015 a 01 de fevereiro de 2016 para a matrícula de novos estudantes, não pertencentes à Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2015.

PORTARIAS

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

§ 1º Os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, que não entregarem na Unidade Escolar a documentação exigida até o 1º dia letivo –15/02, ou não comparecerem às aulas até o dia 15/03, perderão o direito à vaga. Art.10º -A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos será para crianças que tenham 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2016. Art. 11º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a matrícula de novas crianças e ou adolescentes: I – Pai, mãe ou responsável residir no município de Pindaí e matricular-se o mais próximo de sua residência, prioritariamente; II – pai, mãe ou responsável trabalhar na região próxima da escola, caso haja vaga; III – fica o Município insento de fornecer transporte escolar aos estudantes que os pais/ responsáveis fizerem a opção por matricularem em Unidades Escolares distantes de suas residências. Parágrafo Único. Cada Unidade Escolar deverá se organizar da melhor forma, objetivando o atendimento aos pais/responsáveis. Art. 12º –No caso de não haver vaga na Unidade Escolar pleiteada pelos pais/responsáveis, os mesmos poderão entrar em uma lista de intenção de vaga nesta Unidade, podendo, também, efetuar a matrícula em outra Unidade mais próxima a sua residência. Art. 13º –A Unidade Escolar deverá definir, de acordo com a estrutura física, o Projeto Político Pedagógico e o quadro de profissionais da educação, a organização e a distribuição de turmas e turnos, após a efetivação da Matrícula. § 1º A organização e a distribuição de turmas deverá considerar o caráter pedagógico e a estrutura física da Unidade Escolar. § 2º A organização e a distribuição de turmas e turnos deverão ser divulgadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, antes do início do ano letivo. § 3º A Matrícula procederá a organização de crianças da Educação Infantil e do 1º ano da Educação Fundamental por turma, respeitando os seguintes critérios: I – Creche – estudantes na faixa etária de 0 a 3 anos completos ou a completar até 31 de março; II – Infantil I – estudantes na faixa etária de 4 anos completos ou a completar até 31 de março; III – Infantil II – estudantes na faixa etária de 5 anos completos ou a completar até 31 de março; IV – 1º Ano – estudantes na faixa etária de 6 anos completos ou a completar até 31 de março. Art. 14º – O atendimento nas Creches Municipais far-se-á prioritariamente aos filhos de pais trabalhadores, mediante apresentação de original e cópia da Carteira de Trabalho ou documento de validade similar, obedecendo aos critérios do Regimento Unificado das Creches. Art. 15º – A organização de turmas deverá obedecer aos seguintes critérios: § 1º - Número de estudantes por turma:

Modalidade de ensino Número de estudantes por turma

Educação Infantil / Pré-escolar I e II 25 alunos

1º, 2º e 3º ano (Ensino Fundamental I) 25 alunos

4º e 5º Ano (Ensino Fundamental I) 30 alunos

6º ao 9º Ano (Ensino Fundamental II) 35 alunos

Educação de Jovens e Adultos 35 alunos

§ 2º - Poderá ser feito o ajuste de número de estudantes por turma, tendo como base o § 1º desse Art., verificando a estrutura física de cada Unidade Escolar, mediante análise e parecer expedido pela Secretaria Municipal de Educação. § 3º A formação das turmas deverá ser compatível com a proposta pedagógica, observando: I – Idade; II – Desempenho nas etapas anteriores; Art. 16º – O estudante Portador de Necessidades Educacionais Especiais (PNE) será matriculado em classes regulares, sempre que possível, ou em escola especializada, quando necessário. § 1º -Matrícula de crianças, jovens ou adultos público alvo da educação especial com número máximo na composição de 25 estudantes, incluídos os que apresentam necessidades educacionais específicas; § 2º - Cada classe poderá receber até 2 (dois) estudantes com a mesma especificidade ou deficiência, mediante laudo médico. Parágrafo único - Poderá ser feito o ajuste de número de estudantes público alvo da educação especial, verificando as condições de cada Unidade Escolar, mediante análise e parecer expedido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 17º – Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão, constante do Anexo Único, para o ano letivo de 2016. Art. 18º– A direção de cada escola, deverá obrigatoriamente, fazer cumprir, na instituição que representa, a carga horária mínima de 800 horas anual, distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final. (LDB Art. 24, Inciso I).

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

Art. 19º – A Jornada de Planejamento Pedagógico do ano letivo de 2016 ocorrerá de 04 a 05 de fevereiro, iniciando-se o período letivo em 15/02/2016, conforme Calendário Padrão. Art. 20º – A Unidade Escolar deverá afixar, em local de fácil visibilidade, na entrada da escola, o Calendário Escolar 2016, para acompanhamento de seu cumprimento por toda a comunidade escolar. Art. 21º – A Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino farão ampla divulgação do processo de Matrícula do ano 2016. Art. 22º –Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pindaí, dezembro de 2015.

Anexo Único - Portartia 004/2015

CALENDÁRIO ESCOLAR – 2016

Planejamento Pedagógico – Dias 4 e 5 de fevereiro/ 2016 Início do Ano Letivo - 15 de fevereiro Recesso Escolar – 18.06 a 01.07.2016 Término do Ano Letivo – 10 de Dezembro Total de dias Letivos – 200 dias Recuperação Final – 12 a 17 de Dezembro

DIAS LETIVOS

Meses Período Nº de dias letivos

Recesso Escolar

Datas Comemorativas Dias Santificados e Feriados Sábados letivos

Fevereiro 15 - 27 12 - 27 – Sábado - Família na Escola

Março 01 - 31 21 - 24 e 25 – Paixão de Cristo

Abril 01 - 30 20 - 07 – Aniversário de Instalação do Município 21 – Tiradentes 30 - Sábado -Avaliação

Maio 02 - 31 21 - 26 – Corpus Christi

Junho 01 - 17 14 18.06 a 03.07 04 – Sábado – Família na Escola

Julho 04 - 30 21 - 23 – Sábado - Avaliação

Agosto 01 - 31 22 - 11 – Dia do Estudante

Setembro 01 - 30 22 - 03 – Sábado – Família na Escola 07 – Independência 25 – Sábado - Avaliação 30 – Preparação eleitoral

Outubro 03 - 31 18 03 – Organização pós eleitoral 12 – Padroeira do Brasil 28 – Funcionário Público

Novembro 01 - 30 20 02 – Finados 15 – Proclamação da República

Dezembro 01 - 10 09 03 – Sábado – Família na Escola 10 – Sábado – Resultados Finais 12 a 17 – Recuperação/ Resultados

TOTAL 200 - -

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES

1ª Unidade – 15.02 a 30.04 (53 dias) 2ª Unidade – 02.05 a 23.07 (51 dias)

3ª Unidade – 25.07 a 29.09 (49 dias) 4ª Unidade – 04.10 a 10.12 (47 dias)

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

PORTARIA Nº. 061/2015 DATA: 26/11/2015

“Concede licença prêmio e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PINDAÍ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o artigo 82 da Lei nº 03, de 12 de Janeiro de 1993, que versa acerca do Estatuto do Servidor Público do Município de Pindaí;

CONSIDERANDO o artigo 70 da Lei nº 279, de 06 de Dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCR dos Profissionais da Educação do Município de Pindaí;

CONSIDERANDO o acordo firmado entre o Município de Pindaí e a Delegacia Sindical dos Servidores Públicos Municipais de Pindaí – DESPUMUP, que em seu artigo estabeleceu acerca das licenças prêmio a servidores municipais;

CONSIDERANDO o ofício nº 15/2015 emitido pelo DESPUMUP, indicando os dois servidores que gozarão da Licença prêmio;

RESOLVE:

I – Conceder ao Sr. Geraldo Rodrigues Pinto, RG. 1734458, CPF: 240.285.339-53, Matrícula nº. 16, Função: Motorista, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, “Licença prêmio” pelo prazo de 03 (três) meses, com início a partir do dia 06/10/2015.

II – Conceder à Sra. Cleide Guimarães Carvalho Souza, RG.02298846 79, CPF: 361.154.795-68, Matrícula nº. 376, Função: Professora, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, “Licença prêmio” pelo prazo de 03 (três) meses, com início a partir do dia 24/10/2015;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PINDAÍ/BA, em 26 de novembro de 2015.

Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado

Prefeita Municipal Maria das Graças Borges Cátia Maria Borges

Sec. de Educação e Cultura Sec. Municipal de Saúde/Gestor F.M.S

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

PORTARIA Nº. 062/2015 DATA: 01/12/2015

A PREFEITA MUNICIPAL DE PINDAÍ – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere o art. 18, inciso IX, c/c o art. 79, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º. - Conceder Férias aos servidores abaixo indicados:

CAD SERVIDOR P. AQUISITIVO P. DE GOZO CARGO FUNÇÃO

45 Geni Batista Moreira 01/04/2014 a 31/03/2015

01/12/2015 a 30/12/2015

Aux. Serv. Gerais

Aux. Serv. Gerais

116 Maria das Graças Souza Santos

15/06/2012 a 14/06/2013

01/12/2015 a 30/12/2015

A.C.S A.C.S

121 Lucidalva dos Santos Souza

16/06/2014 a 15/06/2015

01/12/2015 a 30/12/2015

A.C.S A.C.S

124 Marlene Maria Ribeiro Batista

04/06/2014 a 03/06/2015

01/12/2015 a 30/12/2015

A.C.S A.C.S

444 Sandra Aparecida R. A. Guimarães

29/04/2014 a 28/04/2015

01/12/2015 a 30/12/2015

A.C.S A.C.S

505 Carlindo M. dos Santos

08/10/2014 a 07/10/2015

01/12/2015 a 30/12/2015

A.C.S A.C.S

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pindaí – Bahia, 01 de dezembro de 2015.

Rosane Madalena Ladeia P. Prado Cátia Maria Borges PREFEITA MUNICIPAL Sec. Municipal de Saúde/Gestor F.M.S

PORTARIA Nº. 063/2015 DATA: 01/12/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE PINDAÍ – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere o art. 18, inciso IX, c/c o art. 79, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º. - Conceder Férias ao servidor abaixo indicado:

CAD SERVIDOR P. AQUISITIVO P. DE GOZO CARGO FUNÇÃO

229 Daniel Ribeiro da Costa

26/03/2013 a 25/03/2014

01/12/2015 a 30/12/2015

Vice Diretor Vice Diretor

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pindaí – Bahia, 01 de dezembro de 2015.

Rosane Madalena Ladeia P. Prado Maria das Graças Borges PREFEITA MUNICIPAL SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código A57F-C691-B12F-1154.

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

PORTARIA Nº. 064/2015 DATA: 01/12/2015

A PREFEITA MUNICIPAL DE PINDAÍ – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere o art. 18, inciso IX, c/c o art. 79, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º. - Conceder Férias ao servidor abaixo indicado:

CAD SERVIDOR P. AQUISITIVO P. DE GOZO CARGO FUNÇÃO

11 Joaci Geraldo Pereira 30/03/2012 a 29/03/2013

01/12/2015 a 30/12/2015

Mot. de Maq. Pesadas

Mot. de Maq. Pesadas

109 João Carlos de Jesus 11/03/2009 a 10/05/2010

01/12/2015 a 30/12/2015

Gerente de Obras e Serv. Públicos

Gerente de Obras e Serv. Públicos

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pindaí – Bahia, 01 de dezembro de 2015.

Rosane Madalena Ladeia P. Prado Siomara Stela L. P. Lavigne de Lemos PREFEITA MUNICIPAL SEC. DE ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº. 065/2015 DATA: 09/12/2015

A PREFEITA MUNICIPAL DE PINDAÍ – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere o art. 18, inciso IX, c/c o art. 79, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º. - Conceder Férias aos servidores abaixo indicados:

CAD SERVIDOR P. AQUISITIVO P. DE GOZO CARGO FUNÇÃO

60 Maria Rosa Teixeira Farias

08/06/2014 a 07/06/2015

09/12/2015 a 07/01/2016

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pindaí – Bahia, 09 de dezembro de 2015.

Rosane Madalena Ladeia P. Prado Cátia Maria Borges PREFEITA MUNICIPAL SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE/GESTOR F.M.S

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 084/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 658/2015

RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 084/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 658/2015

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00

PROJETO/ATIVIDADE: 2117

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

DATA 18/12/2015 FORMA / PRAZO DE PAGAMENTO Mediante empenho em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do(s) serviços (s) e apresentação da NF.

LICITANTE VENCEDORA

RAZÃO SOCIAL / NOME FANTASIA/PESSOA FÍSICA CLARINDO JOSE DA SILVA DE GUNAMBI - ME

C. N. P. J. / C.P.F. 40.503.526/0001-09

ENDEREÇO DA LICITANTE Rua dr. Joaquim Manoel, n.º 26, Centro, Guanambi – Bahia.

CEP 46.430-000

E-MAIL TELEFONE N.º

CELULAR

LOCAL / ENDEREÇO PARA ENTREGA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PRAZO DE ENTREGA UNICA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO Á AQUISIÇÃO DE DOCES E GULOSEIMAS DESTINADAS AS ASSOCIAÇÕES PARA A COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DO NATAL COM AS CRIANÇAS, SOB O REGIME DE EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.(Lei de Licitações) Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Lei Municipal n.º 180/06, de 24/04/2006 Decreto n.º 078/2006, de 12/05/2006 Lei Municipal n.º 204/2007, de 26/04/2007 Lei Municipal n.º 321/2013, de 14/03/2013

GULOSEIMAS

ITEM QTD UF DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$ VALOR GLOBAL R$

01 35 PACOTE PIRULITOS- PACOTES COM 50 UNIDADES 4,50 157,50

02 35 CAIXA PÉ DE MOLEQUE- CAIXA COM 50 UNIDADES 8,50 297,50

03 35 CAIXA PAÇOCA- CAIXA COM 50 UNIDADES 8,50 297,50

04 15 PACOTE PIPOCA DOCE- PACOTINHOS EM 20 GRAMAS 11,80 177,00

05 35 PACOTE BALAS- SABORES VARIADOS—PACOTE COM 600 GRAMAS 4,00 140,00

06 35 CAIXA DOCE NUCITA- CAIXA COM 50 UNIDADES 6,80 238,00

07 105 PACOTE SALGADINHOS- EMBALAGEM COM 01 UNIDADES 3,60 378,00

08 25 CAIXA CHOCOLATE BATON- CAIXA COM 30 UNIDADES 14,80 370,00

VALOR GLOBAL R$ 2.055,50

LICITAÇÕES

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

AUTORIZADOR POR: 18/12/2015, _______________________ Rosane Madalena L. Pereira Prado PREFEITA MUNICIPAL Assinatura CPF/MF N.º --------------------------------- Carimbo

Controle Interno: 18/12/2015, _______________________ Maria Jane Montalvão S. Carvalho CONTROLE INTERNO Assinatura CPF/MF N.º --------------------------------- Carimbo

ÓRGÃO/SETOR SOLICITANTE: 09/12/2015, ______________________ Maria das Graças Borges SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Assinatura CPF/MF N.º --------------------------------- Carimbo

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SEXTA - FEIRA

18 DE DEZEMBRO DE 2015

ANO VII – Nº 1086

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 008 AO CONTRATO Nº 293/2011

Termo aditivo nº 008 ao contrato nº 293/2011. Proc. n.º 037/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ- BA. Contratada: SOUZA BRITO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo contratual constante no contrato original, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2015 até 12/12/2016, com fulcro no inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores. Data de assinatura: 23/11/2015.

CONTRATOS

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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 18/12/2015 18:13