Decreto 24114/34 (Regulamento de defesa sanitria
vegetal)Proibidos importao, comrcio, trnsito e exportao de vegetais
ou partes portadores doenas e pragas perigosas, insetos e outros
parasitos nocivos as plantas, culturas de bactrias e cogumelos
nocivos plantas, caixas e sacos do acondicionamento, terras
compostos e produtos vegetais suspeitos.Pode algumas espcies
vegetais impostao com terra desde que desenfete. Para fins
experimentais e cientficos pode permitir impostao do material acima
(pragas, plantas e cogumelos). Mapa ouvido conselho nacional de
defesa agrcola permitir entrada, desde que teis, funcos, insetos e
pragas. Mapa pode restringir ou condies especiais importao de
qualquer material de pases suspeitos ou assolados com doenas ou
pragas.
Importao de Vegetais e partes
Importao s com portos e estaes de fronteira com servio de defesa
sanitria vegetal. Os cnsules brasileiros no exterior no legalizaro
faturas sem que todas exigncias sanitrias vegetal brasileira
cumpridas. Somente emitem certificado oficial de origem e sanitria
vegetal, se tiver passado pela autoridade competente de defesa
sanitaria do pais de origem, verificar se nos portos de destino tem
o servio de defesa, ver se o que quer ser importado consta algum
material proibido segundo legislao. Pode ser dispensado o
certificado de sanidade quando se tratar de produtos destinados
alimentao, fins industriais , medicinais ou de ornamentao, segundo
portaria e desde que no resulte perigo s culturas nacionais. No
podero se despachados produtos, sem antes, a autorizao do tcnico do
servio de defesa sanitria, que exigir: certificado de origem (com
assinatura da autoridade competente do pas exportador) legalizado
pelo cnsul e informaes completas sobre os produtos a
despachar.Podero ser dispensadas co certificado de sanidade,
pequenas partidas de vegetais, ou importadas via correio, trazidas
na bagagem dos passageiros (devendo ser declaradas no ato de
chegada), devendo nestes casos passar pelo exame do servio de
defesa sanitria.Caso cheguem peodutos coma a proibio do art 1.
Ficaram retidos pela vigilncia e em seguida, desnaturados e
destrudos as dispensas do interessado.Produtos importados,
infectados ou suspeitos, j existentes e disseminados no Brasil,
podero ser despachados, desde q submetidos a esterilizao e expurgo.
Por imperfeio ou extravio nos certificados de sanidade ou
desinfeco, poder ser facultado ao importador, assinar termo de
respoonsabilidade e cauo em dinheiro e posteriorm ente apresentar o
certificado com as correes, neste caso somente para os produtos no
proibidos do art 1.
Comrcio de Vegetais e parte de vegetais
Estalecimentos comerciais que negociam vegetais e partes de
vegetais (mudas, estacas, galhos, sementes), esto sujeitos a
fiscalizao periodica do servio de defesa sanitria. Devem manter no
local a vista dos compradores murais e intrues de profilaxia e o
certificado de sanidade. Os vegetais e partes devero possuir
etiqueta com nome do produto e procedncia. O certificado ser obtido
mediante requerimento feito ao servio de defesa sanitria. livre o
trnisto em todo territrio nacional o trnsito de plantas, partes de
vegetais ou produtos de origem vegetal, caso seja verificado o
surgimento de pagras e doenas poder restringir ou proibir o
trnsito. Caso seja veriifcado por funcionrio da defesa praga
perigosa etc, sera interditada a venda dos produtos e fazer
destruio ou tratamento e/ou aplicar outras medidas profilaticas, no
cabendo indenizao. No esto sujeitas essas prescries, os
estabelecimentos que negociam com produtos exclusivamente para
alimentao, domsticos, aplicaes industriais e medicinais.. Para os
estabelecimentos agricolas que destinas com fins reprodutivos esto
sujeitos as regras vigentes.
Erradicao e combate das doenas e pragas das plantas e trnsito de
vegetais e partes de vegetais
Caso se reconhea risco de desseminao de doena ou praga se far
delimitao da rea contaminada, onde se aplicar as medidas de
erradicao e controle necessrias. Poder ser extendida a rea afetada,
bem como restringir o transito de vegetais na rea afetada. pribido
o transito de fora pra dentro e de dentro pra fora de objetos,
plantas e veiculos no tenham sido desinfectados. Para os casos que
haja certeza da no infeco, podero ser liberados os vegetais desde
que acompanhados dos certificados dos tcnicos. Todas as medidas
profilticas nas propriedades interditadas sero as custas dos prop.
Caso plantas ou matas da prop. tiverem mesmo infectadas possveis de
valor econmicas ser arbitrada uma indenizao pelo custo de produo
lkevando em conta a depreciao. No caber indenizao, sempre que
apurar que a praga ou doena cause a destruio das plantaes e matas.
O MAPA verificar, fiscalizar e orientar as medidas de controle
adotadas e a adeso dos prop para resolver o problema, caso os prop
no faam o controle, poder compulsoramente fazer, exceo dos falhos
em recursos. O mapa poder fornecer a baixco preo ou gratuitamente,
se possvel, mquinas, inseticidas, fungicidas, utensilios, sementes
e mudas sadias ou resistentes..Fica proibida a exportao ou
redespacho de plantas vivas ou partes, nos portos ou outras
localidade que existirem tcnicos da defesa, se a presentao da
permisso de transito passada pelos referidos tecnicos. Os
estabelecimentos que negociam com plantas e partes vivas de plantas
pra reproduo podero a critrio do servio de defesa sanitria u sar o
certificado de sanidade em substituio a permisso de transito.
Exportao de Vegetais e Partes de Vegetais
Vegetais e partes de vegetais destinadas a exportao, servio de
defesa emitira certificado de sanidade da sementeira ou plantao de
origem. Pode ser dispensado o certificado para territrio ou naes
que no exigirem. So necessrias 2 inspees 1 a nvel de plantao e a
outra antes do embarque ou transporte ao estrangeiro. Existe
certificado de desinfeco ou expurgo q no se confunde com o
certificado de sanidade necessrio para comercio e exportao.
Fiscalizao de Inseticidas e Fungicidas com aplicao na
lavoura
Fabricantes, importadores, etc de fungicidas etc aplicados na
lavoura, devem requerer o registro e licenciamento no servio de
defesa sanitria vegetal. Caso haja demora na concuso dos enasios
poder ser emitido um licenciamento provisrio. Para serem vendidos
necessrio informaes nas etiquetas, bulas rtulos etc. Caso
indeferido o pedido de registro e licenciamento, poder o
interessado submeter novo exame. Servio de defesa condenar os
produtos cujos exames revelarem falsificao ou deficincia nos
elementos componentes ou substncias nocivas s plantas. Funcionrios
da fiscalizao aps identificao tero livre acesso nos ambientes
produtivos. Alm de multas e cassao da licena, poder ser realizada
inutulizao destruio dos produtos irregulares, sem direito a
indenizao.
Desinfeco de Vegetais e Partes de Vegetais
Fica estabelecido a obrigatoriedade da desinfeco e expurgo dos
cereais, gros leguminosos e sementes de algodo destinados a
exportao e ao transito interestadual, necessidade do certificado de
conformidade. Existiro postos e estaes de desinfeco (fiscalizados e
registrados pelo mapa) nos portos e centros comerciais do pais.
Estes postos sero federais, estaduais ou a empresas (concesso),
sendo que somente as 2 ultimas podem emitir certificado. As cmaras
de expurgo de uso privativo dos proprietrios esto isentos de
registro, porem sujeitas a fiscalizao, nas demais, ser pago uma
taxa de fiscalizao (nica vez) e registro (de acordo com a
movimentao) Camara de deinfeco ou expurgo deve ser construda de
modo que no haja escapamento de gases, boa aplicao e distribuio dos
inseticidas, retirada e renovao dos gases em segurana. Fica
permitido o uso do bisulfureto de carmono e acido ciandrico para
desinfeco nas camaras. O certificado tem durao de 90 dias a contar
da data de desinfeco ou expurgo. No ser de responsabilidade do
estabelecimento, quando houver contaminao aps o tratamento nos
casos de transporte e armazenamento indevido. O certificado
desinfeco ou expurgo no supre ou substitui o certificado de origem
e sanidade vegetal. Os estabelecimentos oficais e os registrados
estaduais, municiapsi ou particulares devem remeter os boletins
mensalemente da movimentao de produtos. Os preos a serem cobrados
nos postos e estaes para os servios de tratamento e armazenagem
sero encaminhados para aprovao ao MAPA. No recebimento da
mercadoria nos posto de expurgo e desinfeco dever acompanghar a
respectiva carta de remessa.
Conselho Nacional de Defesa Agrcola
Julgar em grau de recurso as penalidades aplicadas, manifestar
sobre casos omissos e realizar estudos e propor medidas de defesa
sanitria.
DECRETO N 6268/2007 (classificao de produtos vegetais,
subprodutos e resduos de valor econmico)
Disposies Preliminares
CGC: (cadastro geral de classificao) procedimento administrativo
para registro junto ao MAPA das pessoas fsicas e jurdicas que
manipulam (embaladores, processadores, etc) produtos vegetais,
subprodutos ou resduos e das pessoas fisicas e jurdicas autorizadas
a executar a classificao desses produtos. Classificador: pessoas
fsica devidamente habilitada e registrada no MAPA responsvel pela
classificao, Credenciamento: procedimento administrativo para
conceder autorizao para que pessoas jurdicas executem a
classificao. Certificado de classificao do produto importado:
documento do mapa que atesta que determinado produto importado est
dentro dos padres estabelecidos pela legislao brasileira. Entidade
credenciada: pessoa jurdica registrada no cadastro geral de
classificao para executar a classificao de produtos vegetais.
Classificao
Os produtos vegetais, subprodutos e resduos de valor econmico,
embalados, rotulados com as especificaes qualitativas, destinados
diretamente a alimentao humana, comercializados, armazenados, em
transito devem estar devidamente classificados. Informaes nos
produtos que no sejam os estabelecidos pelo padro oficial de
classificao do MAPA sero de responsabilidade do fornecedor. Operaes
de compra, venda ou doaes pelo poder publico, caber ao orgo que
coordena o processo classificar. A classificao dos produtos
importados ser executado diretamente pelo MAPA, podendo utilizar
entidades credenciadas para apoio operacional e laboratorial. Tem
como objetivo verificar se os produtos importados esto dentro dos
padres oficiais de classificao no Brasil. Podem ser dispensadas de
classificao as pequenas quantidades de produtos. Fica sujeita a
nova classificao o produto que tiver modificao de caracterstica,
identidade e qualidade da classificao original. O embalador ou
responsabel pela garantia das indicaes qualitativas do produto,
devero manter arquivo por 5 anos para autoridades fiscalizadoras.
Nos casos que o interessado discordar do resultado da classificao
poder ser realizada nova classificao por arbitragem. Todo
classificador devera ser habilitado em curso especifico devidamente
homologado e supervisionado pelo mapa. obrigatria indicao do lote e
o resultado da classificao nos rtulos e embalagens dos
produtos.
Padro Oficial de Classificao
Sero definidos pelo MAPA (normas tcnicas regulamentos, padro
oficial etc).
Amostra e Amostragem
Quando da classificao por amostra(no mnimo 4 vias de amostra),
esta dever ser representativa do lote ou volume do qual se origina.
Operaes de compra e venda ou doao pelo poder publico, a amostragem
e a confeco das amostras para classificao ser realizada por
entidade credenciada, nos produtos importador ser de
responsabilidade do mapa e da entidade credenciada que prestar
apoio operacional, os destinados a alimentao humana
responsabilidade da entidade credenciada ou do interessado.
Credenciamento
Deve ser por empresa ou posto de servio, deve ser por produto
vegetal, e deve gerar um numero de registro no cadastro no CGC. O
mapa dever divulgar relao das entidades credenciadas, simplificar
normas para produtos horticulas ou perecveis e credenciar pessoas
jurdicas que utilizam seu fluxo operacional para a execuo da
classificao em conformidade com o padro oficial.
Cadastro Geral de Classificao
Pessoas fsicas ou jurdicas de direito publico ou privado
envolvidas no processo de classificao, devero estar registradas no
CGC.Da Fiscalizao
Fiscalizao de classificao tem o objetivo de: O registro no CGC,
a fiscalizao nos servios credenciados (instalaes equipamentos), a
verificao da identidade e qualidade dos produtos vegetais dentro
dos padres oficias, identidade e segurana higinico-sanitaria, o
prazo de validade e conformidade dos padres oficiais. A fiscalizao
nos portos, etc objetiva controlar a conformidade dos documentos e
produtos vegetais aos requisitos estabelecidos pela legislao de
classificao.
Da documentao
Termo de fiscalizao, termos de fiscalizao de entidade
credenciada, termo de intimao, auto coleta de amostras (para
efeitos de classificao), termo de aplicao de medida cautelar de
suspenso de comercializao, termo.. suspenso de credenciamento, auto
de infrao, termo aditivo (corrigir eventuais imperfeies nos
documentos de fiscalizao), termo de notificao, termo de execuo de
julgamento.
Do Exerccio da Fiscalizao
A fiscalizao ser realizada por FFA, podendo ser auxiliado por
servidores habilitados como classificadores devidamente
credenciados e identificados funcionalmente. O MAPA pode utilizar
apoio tcnico, operacional e laboratorial de empresas ou entidades
credenciadas.
Dos Fiscalizados
Pessoas fsicas ou jurdicas, publico ou privada envolvida no
processo de classificao, rgo dos poder publico envolvidos em
operaes de compra e venda de produtos vegetais, importador, o
depositrio noemado para guarda de mercadoria fiscalizada (todos
estes esto obrigados a prestar informaes nos prazos previstos)
Da classificao de Fiscalizao
A aferio da qualidade dos produtos sero realizados mediante a
classificao de fiscalizao. O laudo da classificao de fiscalizao ser
emitido pelo rgo fiscalizador ou por entidade habilitada para a
prestao de servios de apoio operacional ou laboratorial Caso no
concorde com o resultado, o interessado pode solicitar pericia,
indicando 1 perito, onde no cabe contestao da amostragem ou da
metodologia utilizada. A pericia ser realizada por uma comisso de 3
profissionais (1 mapa, 1 perito do interessado, e 1 do rgo
fiscalizador do posto de servio utilizado). Caso o perito no aparea
na data e horrio que ser realizada a pericia significa aceitao do
resultado da classificao de fiscalizao. A pericia ser feita
preferencialmente na amostra de contraprova (inviolada) em poder do
rgo fiscalizador. O resultado da analise pericial ser considerado
definitivo no cabendo contestao.
Das penalidades e Infraes
Advertncia, multa variando de 1 k a 532.050 K, suspenso da
comercializao do produto, apreenso ou condenao de materis primas,
interdio do estabelecimento, suspenso do credenciamento, cassao do
credenciamento. (dar uma olhada nas infraes)
Do Processo Administrativo
Caso o depositario verifique o risco eminente da mercadoria sob
sua guarda tornar-se imprpria para cosnumo, deve comunicar
imediatamente ao rgo fiscalizador.
Ato Administrativo
Caso os documentos dos autos de infrao no constitua vcios
insanveis, no acarretaro nulidade do processo, desde que possua
elementos suficientes correta determinao do infrator ou infrao. A
defesa poder ser feito em at 10 dias aps o recebimento do auto de
infrao. Caso o infrator recuse o recebimento do resultado ser
encaminhado via postal, caso no seja possvel afixado por 3 dias no
rgo fiscalizador ou divulgado pelo menos 1 vez na imprensa oficial.
Caber recurso da 1 deciso, 10 dias, e o resultado da deciso segue
oes memsos moldes da 1 deciso.
Dos Procedimentos
Multa deve ser recolhida num prazo de 30 dias, recolhida em 10
dias, desconto de 30 %, neste caso especifico os produtos podem ser
devolvidos ao interessado e assume compromisso formal para
reprocessamento e nova classificao.. Caso de condenao de matria
prima ou produto ser obedecido: doao a instituies publicas ou
privadas beneficentes, venda na forma legal desde que estejam aptas
ao consumo, condenao para destruio ou desnaturao quando
imprprios.
Das Medidas Cautelares
Comercializao do produto ser suspensa quando: produto com
especificaes da classificao no correspondentes ao do rotulo,
produto mal conservado ou indicio de contaminao, presena de insetos
vivos na mercadoria fiscalizada, envoltrio embalagem em desacordo
com as normas oficiais do MAPA. Medidas cautelares podem ser
aplicadas de maneira incidente ou antecedente do procedimento
administrativo. A medida cautelar pode ser suspensa ou mantida a
critrio da autoridade competente. A suspenso do credenciamento do
posto de servio ou habilitao do classificador se dar como medida
cautelar se dar: classificao fora do posto credenciado, classificao
com equipamentos e materiais no calibrados, execuo de servio com
pessoa sem habilitao, causar embarao a fiscalizao, prestar informao
falsa.
Dos Prazos
Prazos comeam a valer a partir do 1 dia til aps notificao, salvo
por motivo de fora maior os prazos no suspendem.
Decreto N 6871 (Regulamento da Lei N 8918) Registro, padronizao,
classificao, inspeo e fiscalizao da produo e do comrcio de
bebidas
Disposies Gerais
Excluem-se os vinhos, viangre, suco de uva e bebidas alcoolicas
de uva e vinho.Aditivo: ingrediente no com funo de nutrir, mas de
conservar ou modificar caractersticas da bebida. Coadjuvante de
tecnologia de fabricao: substncia presente de forma transitria em
qualquer fase de elaborao.
Atividades Administrativas
Controle: verificao de todo processo. Inspeo: acompanhamento da
fase de produo, tecnologia, higiene e qualidade empregados.
Fiscalizao: Padronizao: ato de definir padres de identidade e
qualidade da bebida. Classificao: ato de identificar o
estabelecimento e a bebida segundo os padres. Anlise de fiscalizao:
procedimento laboratorial para conformidade do produto (qualidade).
Anlise de Controle: procedimento laboratorial finalidade controlar
industrializao, exportao e importao. Anlise Pericial ou anlise
pericia de contraprova: Anlise de desempate ou percia de desempate:
Registro de estabelecimento: Registro de Produto.
Classificao dos Estabelecimentos
Produtor ou fabricante: Padronizador: elabora bebida padro,
utilizando bebidas de mesma denominao. Envasilhador ou
engarrafador: Atacadida: produz, compra de terceiros a acondiciona
bebida a granel e comercializa bebida a granel no destinada ao
consumidor final. Exportador: Importador:O produtor e o
padronizador mediante comunicao ao rgo fiscalizador pode produzir
ou engarrafar em estabelecimentos de terceiros, ficando desabrigado
de colocar no rotulo o nome e endereo do prestador de servio, desde
que garantida a rastreabilidade da bebida.
Registro de Estabelecimento e de bebidas
O registro de estabelecimento e de bebida valido por todo
territrio e devendo ser renovado a cada 10 anos. Somente as bebidas
importadas no precisam de registro. Caso uma bebida no tenha
definido seu padro de identidade e qualidade poder ser concedido um
registro provisrio por 1 ano.
Rotulagem de Bebidas
Nome do produtor, endereo, numero do registro (no caso de bebida
importada, numero do registro do estabelecimento importador),
denominao do produto, marca comercial, ingredientes, forma de
diluio, grau de concentrao, graduao alcolica, lote, prazo de
validade etc. O rotulo no pode atribuir qualidade teraputica e
medicamentosa.
Classificao das Bebidas
Bebida no alcolica (graduao de lcool at 0,5 % a 20 c), pode ser
fermentada ou no. Bebida Alcoolica (acima de 0,5 % at 54 % - a 20C)
pode ser fermentada, destilada (rebaixamento do teor alcoolico
simples), retificada (processo de retificao do destilado alcolico
pelo rebaixamento ..), por mistura.
Padronizao das Bebidas
A bebida deve conter obrigatoriamente matria prima vegetal,
animal ou mineral, excetuando o xarope e o preparado solido para
refresco, neste caso, so denomiados produto artificial. Na bebida
que tiver gs carbnico, medida de presso em atmosfera. Os aucares
adicionados sero expressos em sacarose. Bebida diettica ou baixa
caloria, o acar substitudo por edulcorantes hipocalricos e
no-caloricos. No pode haver na fabricao de bebidas, associao de
aucares e edulcorantes hipocalricos e no-caloricos, exceto os
slidos para refresco. vedado o uso de vinhos e derivados na
composio de bebidas alcolicas mistas.
Bebidas No Alcoolicas
Suco ou Sumo: no fermentada, no concentrada, no diluda, no pode
conter substncias estranhas a fruta e proibido adio de corantes e
aromas artificais. Quando adicionado dixido de carbono, uso da
expresso gaseificado. O suco que for parcialmente desidratrado ser
denominado concentrado, quando reconstitudo, devero conservar os
slidos solveis originais do suco integral. A designao integral
quando est desprovido de aucares e na concentrao natural, no pode
ser aplicado tal designao ao suco reconstitudo. Suco tropical
dissoluo em gua potvel, da polpa de fruta polposa.Polpa de Fruta:
produto no fermentado, no concentrado, obtido de fruta polposa.Agua
de coco: no diluda, no fermentada.Nectar: bebida no fermentada,
diluio em gua da parte comestvel do vegetal.Refresco ou bebida:
diluio em gua do suco de fruta, polpa ou extrato
vegetal.Refrigerante: bebida gaseificada, dissoluo em gua, do suco
ou extrato vegetal de sua origem. Refri, laranja, tangerina e uva
10 % de suco concentrao natural, sodalimonada, 2,5 %, guaran 2
centesimos de grama da semente de guaran, maa, 5 %.Xarope: dissoluo
em gua de suco de fruta, polpa ou parte de vegetal com concentrao
mnima de 52 % de aucares. Xarope artifical no contiver matria prima
de origem vegetal.Preparado liquido ou concentrado liquido: produto
que contiver suco, polpa ou extrato vegetal, adicionado gua para o
consumo.Preparado solido: produto a base de suco ouextrato, aps
diluio em gua. Pode ser adicionado edulcorante hipocalrico e no
calrico.
Bebidas Alcoolicas Fermentadas:
Cerveja: obtida coma fermentao alcolica do mosto cervejeiro
oriundo do malte de cevada (fonte de amido), por ao da levedura com
adio de lpulo. (ambos podem ser substitudos por extratos). A cor da
cerveja provem de substncias corantes do malte da cevada, sendo que
para intensificao pode permitido o uso de corante caramelo.
permitido outros corantes naturais para padronizar a cor da
cerveja. O Chopp a cerveja no submetida a processo de pasteurizao
para envase. A gua para produo de cerveja pode ser trada com
substncias qumicas. Prticas proibidas na produo de cerveja: adio de
lcool, utilizar sapopinas (substncia espumiferas) ou outras no
autorizadas, substituir o lpulo por outros princpios amargos,
utilizar aromatizantes, edulcorantes, flavorizantes ou corantes
artificais, efetuar estabilizao ou conservao biolgica por processos
qumicos. Outras bebidas fermentadas: Fermentado de fruta, sidra,
saqu.
Bebidas Alcoolicas Destiladas
Aguardente: alcolica de 38 % a 54 %, obtida do rebaixamento do
teor alcolico simples, ou destilao do mosto fermentado, ser
envelhecida quando tiver pelo menos 50 % envelhecida por perodo de
1 ano, podendo adicionar caramelo para correo da cor. (aguardente
de melao, cereal, vegetal, rapadura, melado, cana).Cachaa: tpica e
exclusiva da aguardente da cana do Brasil, 38 % a 48 %, aucares a
at 6 gramas/litro, ser envelhecida quando tiver pelo menos 50 %
envelhecida por perodo de 1 anoRum: 35 % a 54 % melao, ou mistura
melao e cana envelhecidos total ou parcialmente em carvalho ou
madeira.Uisque: 38 a 54 %destilado de cereais envelhecido, parcial
ou totalmente maltados. Uisque engarrafado no Brasil, somente poder
fazer uso das denominaes scotch whisky, canadian, irish, Bourbon,
etc... quando todas matrias primas forem provindas de fora, cujos
destilados sejam produdizos e envelhecidos no pais de origem,
admitindo apenas o acrscimo de gua para reduo do teor alcolico e
caramelo pra cor.Arac: 36 a 54 %, substncia vegetal
aromtica.Tequila: 36 a 54 %, agave.Tiquira: 36 a 54 %,
mandioca.Sochu: 15 a 35 %, arroz.
Bebidas Alcoolicas Retificadas
Vodka: 36 a 54 %, obtida de lcool etlico potvel de origem
agrcola ou destilado alcolico simples de origem agrcola.Genebra e
Gim: usam bagas de zimbro (juniperus communis)
Bebidas Alcoolicas por mistura
Licor: 15 a 54 %, com acar superior a 30 g/l. (destilado
alcolico simples, etlico de origem agrcola) + extrato vegetal ou
animal, + aromatizantes saborizantes, etc. O teor de acar define se
seco, fino, doce encharcado cristalizado.Cocktail: 0,5 a 54 %
alcolico ou no acoolico.
Destilados Alcoolicos
Destilado alcolico simples de origem agrcola: 54 a 95 %, obtido
da destilao simples ou parcial de origem agrcola de natureza
aucarada ou amilacea, resultante da fermentao alcolica.
Fermentado Acetico
Produto com acidez voltil mnima de 4 gramas em 100 ml. Pode ser
de mostro de fruta, cereal, mel, etc. e adicionados aroma natural,
condimentos etc.
Requisitos de Identidade e qualidade da bebida
Conformidade com padres de qualidade e quantidade, normalidade
dos caractereses sensoriais, ausncia de componentes estranhos e
nocivos a sade.
Controle de Materias Primas
Liberao destilado alcolico importado somente autorizao do
MAPA.
Controle de Bebidas
Bebida para exportao pode ser rotulada de acordo com exigencias
e costumes estrangeiros, sendo esta proibida de comercializao no
mercado interno. Bebida provinda do estrangeiro somente pode ser
comercializada com autorizao do MAPA, devendo apresentar
certificado de anlise e origem expedidos pelo rgo oficial de origem
e atendendo aos requisitos de identidade e qualidade nacionais.
Caso esta ultima condio no seja atendida dever a bebida pra ser
comercializada ter caracterstica tpica do pais de origem, ser
enquadrada na legislao do pais de fora e ser de consumo normal. A
bebida envasilhada no estrangeiro deve ser vendida no repepiente
original vedada alterao no rotulo.
Certificao de Bebidas
Mapa poder certificar e reconhecer de acordo com peculiaridades
prprias de modelo, processos de produo e industrializao
prprias.
Controle de Estabelecimentos
Dispor: infra estrutura bsica, tcnico habilitado, controle de
qualidade, prestao de informaes quando solicitado (produo,
quantidade e estoques).
Atividades de Inspeo e Fiscalizao
Tambm so aes de inspeo e fiscalizao as auditorias do controle de
qualidade utilizadas pelos estabelecimentos. Sero realizados nos
estabelecimentos e nos processos produtivos e tambm nas matrias
primas, sendo que nos portos, postos de fronteira esta funo
privativa. O FFA na sua funo pode: colher amostras, inspeo
rotineira nos locais, vistoria para efeito de registro, promover
autuao, apreenso de rtulos, produtos falsificados, adulterados etc,
realizar auditorias, proceder a inutilizao de produtos.
Amostras de fiscalizao e de controle e da analise
laboratorial
Para anlise de fiscalizao: coleta de amostra da bebida 3
unidades, Anlise de controle: 1 unidade representativa do lote ou
partida; desembarao aduaneiro: anlise de controle por amostragem.
Quando distintos, na amostra de fiscalizao, todos devem ser
comunicados do resultado (prodstos, fiscalizado e detentor da
bebida). Se no concordar com o resultado da analise da fiscalizao,
solicita analise pericial, se houver divergncia se procede a
pericia de desempate que prevalecer sobre as demais, no permitindo
a repetio.
Proibies e Infraes
Produzir em desacordo com os parmetros e qualidade estabelecidos
em atos especficos, no ter registro do estabelecimento, sem
registro a bebida, transportar bebidas sem procedncia por meio do
documento fiscal, ampliar, reduzir, remodelar, sem obedecer aos
padres e sem comunicar ao MAPA, alterar composio do produto sem
informar, rotulo em desconformidade, manter substncia que possa
adulterar bebida, agir como depositrio infiel de mercadoria
apreendida, etc.
Responsabilidades
Todos que direta e indiretamente participam da prtica do ilcito,
quando ocorrer adulterao ou falsificao, o mapa representar junto ao
rgo competente para apurao de responsabilidade penal.
Procedimentos Administrativos de apurao de infrao
Autoridade que tomar conhecimento, imediata apurao com lavratura
do auto de infrao. Juntada a defesa, dever o chefe do servio
correspondente em 30 dias prorrogveis apresentar relatrio com
parecer. O infrator est sujeito: advertncia, multa at R$
117.051,00, inutilizao e interdio, suspenso da fabricao, do
registro e do estabelecimento, cassao do registro do produto e
estabelecimento. Quando a mesma infrao objeto de mais de 1
enquadramento, para punio ser enquadramento mais especifico. A
advertncia ser aplicada: infrator primrio sem dolo e, ainda, infrao
no constituir adulterao ou falsificao; ampliar reduzir o
estabelecimento sem comunicao, desde q no comproeta sade, segurana
etc. Em todos os demais casos ser aplicada multa. Em todos os casos
a multa variar de R$ 2 mil a 117.051,00 e quando for depositrio
infiel a multa ser de R$ 29.262,75. A multa dever ser recolhida no
mximo de 30 dias.
Medidas Cautelares
Apreenso por cautela por bebidas, matria prima, ingredientes etc
com indcios de alterao da qualidade e identidade, ou quando a
bebida est sendo produzida, engarrafada fora das normas deste
regulamento. Neste caso, quando apreendido o produto ficara sob a
guarda do responsvel legal do estabelecimento. A apreenso no pode
superar 30 dias, salvo prorrogao quando motivada.
Delimitao de Competncia
Aes descentralizadas para os estados, DF e municpios.
Disposies finais
As bebidas alcolicas, exceto as fermentadas, com graduao
alcolica superior a 15 % podero conter na rotulagem a expresso
bebida alcolica espirituosa
Decreto N 99066 (regulamenta Lei 7678) que dispe sobre produo,
circulao e comercializao do vinho e derivados do vinho e da
uva.
Informaes adicionais da lei 7678. Os vinhos e derivados
(nacionais ou estrangeiros) somente podero ser entregues ao
consumidor aps prvio exame do laboratrio oficial. Produtos
nacionais devero estar acompanhados da respectiva guia de livre
transito expedida pelo rgo fiscalizador, ou por entidade publica ou
privada mediante delegao. Os produtos resultantes da destilao do
vinho com teror alcolico at 14 % e de seus derivados somente podem
ser elaborados em zonas de produo e controle especifico do rgo
fiscalizador ( aguardente de vinho, destilado alcolico simples de
vinho e outros destilados). A circulao e comercializao de borras ou
bagao s permitidas para estabelecimentos credenciados e com
finalidade de filtragem ou produo do acido tartarico etc. Fica
permitida a venda ou doao do bagao de uva ao agricultor. A circulao
de vinhos em elaborao, borras e mosto contendo ou no bagao somente
nas zonas de produo ou em estabelecimentos de terceiros quando
tratar de simples deposito. No caso de comercializao destes
produtos dever haver previa autorizao do rgo . Para produtos
envasados somente poder ter denominao de determinada uva o vinho
que contiver no mnimo 75 % dessa variedade, sendo o restante da
mesma espcie.
Competncia do MAPA
Registro do vinho e derivados do vinho e da uva, registro e
classificao dos estabelecimentos e importao, classificao e
padronizao da uva e preceitos de qualidade e identidade, inspeo e
fiscalizao, anlise do vinho, estabelecer e reconhecer mtodos de
amostragem e os limites de tolerncia analtica., expedir a Guia de
Livre transito para comercializao do vinho e derivados do vinho e
da Iv, a granel, envasados e engarrafados, fixar normas para o
transporte, propor zoneamento da viticultura no Brasil, cadastro,
indicar perito para analise de desempate.
Das definies
Analise fiscal: procedimento laboratorial identificar ocorrncia
de fraude, falsificao e adulterao. Analise de Registro: proc,
laboratorial confirmar os componentes analticos, composio
apresentada no registro. Anlise de Orientao: procedimento
laboratorial orientar a industrializao do vinho e derivados, quando
solicitado. Analise de controle: finalidade de controlar a
industrializao e importao do vinho.
Do Registro de Estabelecimentos
Vinho e derivados, importadores e exportadores, estabelecimentos
(preparao, manipulao e beneficiamento) devem ser registrados no
MAPA. Vlidos em todo territrio nacional por 10 anos. Pedidos de
registro de estabelecimento: planta baixa, lauda de anlise da gua,
planta baixa do estabelecimento etc. Pedidos de registro do
produto: memorial descritivo composio do vinho, memorial descritivo
do processo de elaborao, laudo analtico, descrio das formas de
embalagem etc. Qualquer modificao da composio e do rotulo deve
comunicar aos rgo fiscalizador e este autorizar ou no.
Classificao dos Derivados
Derivados so produtos que por origem devem conter de uva e vinho
percentuais no inferiores a 50 %. Derivados de uva e e vinho so
classificados: fermentados(vinho, jeropiga e filtrado doce),
destilados (conhaque, brandy, garappa, pisco), fermentados acticos
(vinagre), no alcolicos (suco de uva, mosto concentrado e mosto
sulfitado), alcolicos por mistura (licor de conhaque fino, licor de
bagaceira, coquetel). Alcoolicos acima de 0,5 de lcool etlico
potvel, no alcolicos at 0,5.
Da Rotulagem
Deve ser previamente aprovada pelo MAPA. Quando em idioma
estrangeiro, deve apresentar traduo em portugus, quando destinados
a exportao pode ser idioma do pais de destino, as bebidas
estrangeiras ser disciplinado em regulamento prprio. Nos rtulos de
vinho e derivados que resultarem de padronizao dispensada a indicao
de sua origem.
Padres de Identidade e qualidade
Ao mostro em fermentao podero ser adicionados corretivos lcool
vinico, mosto concentrado e sararose dissolvida com mosto. Estes
corretivos s podem ser realizadas nas zonas de produo, somente uso
das correes que eleve em 3GL graduao alcolica. O MAPA poder definir
anualmente qual e quais corretivos podero ser usados. proibido
industrializao de mosto e da uva de procedncia estrangeira para a
produo de vinhos e derivados. Quando destinados ao mercado externo
os vinhos e derivados podero ser elaborados conforme legislao do
pais de destino, sendo que assim no poder ser comercializados no
mercado nacional. Os ndices de proporcionalidade entre matria prima
e produto so definidos pelo mapa, sendo no superior a 4/5 aps
separao das borras.
Suco de Uva
Bebida no fermentada obtida de mosto simples, graduao at 0,5 GL.
Quando parcialmente desidratado dever ser mencionado como
concentrado e proibido adio de acar. Quando houver disluio do
concentrado ou desidratado dever ser denominado reconstituido.
Vinho
Especial: Caracteristicas predominantes de vitis vinifera,
permitindo at mximo de 2/5 de uvas hibridas. Comum ou de consumo
corrente (no rotulo vinho de mesa): predominante de uvas hibridas.
Quanto aos aucares, extra seco at 5 gramas de glicose/l, seco 5 e
at 20 , suave, acima de 20 g/l. Champanha e vinho gaseificado 10 a
13 G.L. Vinho licoroso 14 a 18 G.L.O vinho somente poder ser
destilado mediante previa autorizao do MAPA que emitir certificado
de origem do destilado.
Vinagre
Vinho destinado a produo de vinagre dever ser acetificado na
origem, com vinagre duplo, de modo que apresente uma acidez voltil
no inferior a 6/10 de g de acido actico em 100 mililitros de vinho.
A fiscalizao devera executar anlise previa e expedio da guia de
livre transito para vinagre duplo destinado a acetificao do vinho.
A acidez voltil mnima do vinagre ser de 4 g em 100 ml do produto.
No permitido o uso de melao, subproduto do acar. Podera ser
submetido a filtrao, colagem, aerao etc. A conservao do vinagre
poder ser mediante parteurizao ou uso de dixido de enxofre. A
fermentao actica de outros liquidos alcolicos poder ser usada no
roulo a expresso vinagre desde que identificada a matria prima de
origem. Para fins de competio ou concurso, a Embrapa e cnpuv
(centro nacional de pesquisa) supervisionar com autorizao dos
produtores. Adoamento do vinho somente com sacarose na forma solida
e mosto de uva (somente na zona de produo)
Zonas de Produo
Mapa define ouvindo os produdores, de acordo com as condies
agroclimticas e tecnolgicos. Indica ainda, as variedades de uvas
aptas. Zonas de produo: RS, SC, PR, SP, MG, BA, PE.
Da comercializao
Com exceo da borra e do bagao, do suco de uva e do vinho
destinado a destilao, o vinho e seus derivados somente podero ser
comercializados aps declarao no mapa no prazo: 10 dias aps a
vindima relativamente a quantidade de uva e 45 dias aps a vindima
relativamente a quantidade de vinhos e seus derivados. permitida a
venda fracionada de vinho e suco de uva, em at 5 l ou at 20 l a
critrio do rgo de fiscalizao. Os estabelecimentos produtores devem
informar por ms as manipulaes e transformaes de produtos.
Da inspeo e fiscalizao
3 amostras para analise de controle e fiscal. (1 amostra para
laboratrio oficial, rgo de fiscalizao e ao interessado para pericia
de contraprova). Quando da pericia de contraprova o interessado
dever indicar o seu perito. Se a amostra em poder do interessado
tiver indcios de violao ser lavrado termo de infrao. Em caso de
divergncia no resultado pericial ser realizado uma apericia de
desempate coma a mostra em poder do rgo fiscalizador, com um perito
designado pela autoridade competente, com acompanhamento dos demais
(laboratrio e interessado). No cabe repetio qualquer q seja o
resultado da pericia de desempate.
Da Fiscalizao
Agente fiscal com formao profissional com habilitao para o
exerccio de fiscalizao da usa e derivados.
Das infraes
Fraude falsificao etc, produzir sem registro, etc... transportar
ou comercializar vinho e derivados sem a respectiva guia de livre
trnsito. No constitui infrao ter em depsito produtos, em fase de
industrializao, com caractersticas no padronizadas, nos quais no se
constatarem processos de adulterao proposital, nem venham a servir
para tal prtica.
Responsabilidade
De todos inclusive do tcnico habilitado, a responsabilidade do
produtor, do engarrafador e do padronizador prevalecer quando o
produto permanecer em vasilhame fechado e inviolvel.
Das penas
Advertncia, multa at 30.850 bonus do tesouro nacional (BTN),
inutilizao do produto, interdio, suspenso e cassao. Quando a infrao
se constituir crime a autoridade fiscalizadora representar junto ao
rgo policial. Os beens apreendidos ficaro sob a guarda do
proprietrio ou responsvel, nomeado fiel depositrio, sendo proibida
qualquer movimentao at concluso do processo administrativo, ou sero
removidos para outro local, em caso de necessidade a critrio do rgo
fiscalizador. Interdio do estabelecimento quando estiver operando
sem registro e instalaes inadequadas, caso o proprietrio no supra a
deficincia em tempo hbil. Ser suspenso o registro do produto e
estabelecimento quando em fraudes ou falsificaes. A suspenso ter
durao de 02 anos. Ocorrer a cassao do registro e do estabelecimento
quando: infrator reincidente e no cumprir exigencias legais e o
estabelecimento comprovadamente no possuir condies de
funcionamento. A multa ser aplicada em dobro em caso de
reincidncia.
Circunstncias Atenuantes e Agravantes
Ao do infrator no ter siso essencial para o evento, infrator
primrio e cometida acidentalmente. Reincidente, obter vantagem,
nocivas a sade publica, ciente da lesividade no tomar providencias,
dolo, ainda que eventual, maus antecedentes.
Da Intimao
Ser usada a intimao quando no se constituir infrao, mas sim
adequao de equipamentos e solicitao de documentos. Prazo de 90 dias
prorrogvel por igual perodo. Caso no atendido a intimao, lavrar-se-
o auto de infrao.