Republica-se para adequação e acréscimo de informações. Publicado no Suplemento do Diário Oficial n. 9.756, de 4 de outubro de 2018. EDITAL n. 01/2018 - SAD/SED/MAG CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SED/MAG/2018, PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 14.996, de 11 de maio de 2018, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018, destinado à seleção de candidatos para provimento no cargo de Professor, da carreira Profissional da Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, que será regido pela Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, pela Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, suas respectivas alterações, demais legislações pertinentes, e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018, será organizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso Público e executado pela FUNRIO – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNRIO, visando o preenchimento de 1.000 (mil) vagas para o cargo de Professor, da Carreira Profissional da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, distribuídas por área de conhecimento/componente curricular/disciplina e por município, conforme o Anexo I, deste Edital. 1.2. A inscrição do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018, implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo que, para evitar ônus desnecessário, este deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 1.3. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando, sob as penas da Lei, que no ato da posse, irá satisfazer todas as condições e exigências para a investidura no cargo, estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente. 1.4. O candidato que não satisfizer todas as condições e requisitos exigidos para a investidura no cargo, mesmo que tenha sido aprovado em todas as fases do Concurso Público, estará automaticamente
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Republica-se para adequação e acréscimo de informações. · 2021. 1. 9. · Republica-se para adequação e acréscimo de informações. Publicado no Suplemento do Diário Oficial
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Republica-se para adequação e acréscimo de informações. Publicado no Suplemento do Diário Oficial n. 9.756, de 4 de outubro de 2018.
EDITAL n. 01/2018 - SAD/SED/MAG
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SED/MAG/2018, PARA PROVIMENTO NO
CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO
DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 14.996, de
11 de maio de 2018, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de Concurso
Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018, destinado à seleção de candidatos para provimento
no cargo de Professor, da carreira Profissional da Educação Básica do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, que será regido pela Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de
janeiro de 2000, pela Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, suas respectivas alterações,
demais legislações pertinentes, e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018, será organizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a
Secretaria de Estado de Educação, conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso Público e
executado pela FUNRIO – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência a Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro - UNRIO, visando o preenchimento de 1.000 (mil) vagas para o cargo de
Professor, da Carreira Profissional da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, distribuídas por área de conhecimento/componente curricular/disciplina e por município,
conforme o Anexo I, deste Edital.
1.2. A inscrição do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018,
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e em seus anexos, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo que,
para evitar ônus desnecessário, este deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
1.3. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando, sob as penas da Lei, que no ato da posse, irá
satisfazer todas as condições e exigências para a investidura no cargo, estabelecidas neste Edital e na
legislação pertinente.
1.4. O candidato que não satisfizer todas as condições e requisitos exigidos para a investidura no cargo,
mesmo que tenha sido aprovado em todas as fases do Concurso Público, estará automaticamente
eliminado do certame.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos publicados sobre o
Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018 no Diário Oficial do Estado, tomar
conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
1.6. O Cronograma de Atividades do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018
consta no Anexo IV deste Edital, o qual possui caráter exclusivamente informativo e poderá sofrer
alterações, atualizações ou acréscimos, a critério da Administração Estadual, enquanto não
consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será divulgada
mediante edital, publicado no Diário Oficial do Estado.
2. DO CARGO E DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE:
2.1. Do cargo:
Cargo: Professor
Função: Docência
Jornada de Trabalho:
20 (vinte) horas semanais, podendo estar distribuída entre os turnos matutino, vespertino e noturno
Remuneração:
Habilitação específica de Nível Superior
R$ 2.878,63 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos)
Habilitação específica de Pós-Graduação obtida em
curso com duração mínima de 360 (trezentos
e sessenta horas)
R$ 3.070,54 (três mil e setenta reais e cinquenta e quatro centavos)
Habilitação obtida em curso de Mestrado
R$ 3.166,49 (três mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos)
Atribuições Básicas:
Atuar na Educação Básica nas etapas do Ensino Fundamental, ou de Ensino Médio; planejar e ministrar as aulas em conformidade com os Referenciais Curriculares da Rede Estadual de Ensino, o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e legislação inerente ao exercício do cargo/função; diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos estudantes e propor estratégias de melhorias; avaliar o desempenho dos estudantes por meio de estratégias e instrumentos, com intuito de melhorar a aprendizagem; contribuir para a elevação dos níveis da qualidade do ensino ofertado na unidade escolar da Rede Estadual de Ensino; colaborar com as atividades da escola em articulação com as famílias e com a comunidade; participar das formações continuadas ofertadas pela unidade escolar e pela Secretaria de Estado de Educação.
Competências básicas para o
exercício do cargo de Professor
Ter domínio dos conhecimentos da área de atuação; estimular o estudante à aprendizagem contínua; estimular a participação do estudante nas atividades em sala de aula; garantir o desenvolvimento do conteúdo da disciplina; proporcionar um ambiente saudável que possibilite o aprendizado; estar em contínuo aperfeiçoamento; manter postura ética; expressar-se com clareza; administrar conflitos.
2.1.1. Faz-se necessário o aproveitamento dos profissionais de Arte e Educação Física nos primeiros
anos do Ensino Fundamental, pois o Estado mantém a oferta dessa etapa de Ensino em algumas
unidades escolares.
2.2. A distribuição das vagas será efetuada para o cargo de Professor, na função Docência, (nas etapas
de Ensino Fundamental e/ou de Ensino Médio) nas seguintes áreas de atuação/disciplinas:
Área de Conhecimento/Componente
Curricular/Disciplina Requisito de Escolaridade
Arte Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música ou Educação do Campo, com habilitação em Linguagens e Códigos
Ciências da Natureza – Biologia
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Biologia ou em Ciências com Habilitação em Biologia ou Educação do Campo, com habilitação em Ciências da Natureza
Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física
Filosofia Licenciatura Plena em Filosofia ou Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais
Física Licenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Física ou Educação do Campo, com habilitação em Ciências da Natureza
Geografia Licenciatura Plena em Geografia ou Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais
História Licenciatura Plena em História ou Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais
Língua Estrangeira Moderna – Inglês
Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Estrangeira-Inglês
Língua Portuguesa/ Literatura Licenciatura Plena em Letras ou em Letras com Habilitação em Literatura ou Educação do Campo, com habilitação em Linguagens e Códigos
Matemática Licenciatura Plena em Matemática, em Ciências com Habilitação em Matemática ou Educação do Campo, com habilitação em Matemática
Química Licenciatura Plena em Química, em Ciências com Habilitação em Química ou Educação do Campo, com habilitação em Ciências da Natureza
Sociologia Licenciatura Plena em Sociologia, em Ciências Sociais ou Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais
2.2.1. Os candidatos que possuírem graduação em nível de bacharelado deverão apresentar, no ato
da posse, além do respectivo diploma de conclusão do curso, certificado de complementação
pedagógica já concluída, equivalente à licenciatura.
3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD), AO NEGRO OU AO ÍNDIO:
3.1. Ao candidato que, no momento da inscrição, se autodeclarar pessoa com deficiência (PCD), será
reservada a cota de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas e
Títulos – SAD/SED/MAG/2018, por cargo, área de conhecimento/componente curricular/disciplina e
município de opção de vaga, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições
do cargo e da função pretendida, observando-se os dispositivos constantes do Decreto Estadual n.
10.015, de 3 de agosto de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração
Social da Pessoa Portadora de Deficiência, e suas alterações.
3.1.1. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão
de readaptação ou de aposentadoria.
3.1.2. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência (PCD) não poderá arguir
ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo e assistência de terceiros no
ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do cargo, sendo que após a nomeação e
posse, durante o período de estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência
e o desempenho das atribuições de seu cargo e, caso verificada a incompatibilidade, o servidor será
reprovado no estágio probatório e exonerado.
3.1.3. Para concorrer a uma das vagas o candidato com deficiência deverá:
a) realizar a inscrição via Internet, no sítio www.funrio.org.br;
b) encaminhar a Declaração de Reserva de Vagas para Pessoa com Deficiência devidamente
preenchida e assinada, junto com o original do laudo médico, ou cópia autenticada em cartório, emitido
nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a causa da deficiência,
para a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, Coordenadoria de Seleção e
Ingresso de Pessoal - COSIP, Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos –
SAD/SED/MAG/2018, no endereço Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, S/N, Parques dos
Poderes – Bloco I, Campo Grande – MS, CEP: 79031-310, devendo ser postado ou entregue,
impreterivelmente, até o encerramento das inscrições do Concurso Público.
c) o laudo médico não será devolvido e não será fornecida ao candidato cópia deste laudo.
3.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, se for o caso, tratamento
diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando no Formulário de Inscrição as
condições e os recursos de que necessita para a sua realização, devendo, neste caso, enviar ou
entregar atestado médico que justifique o atendimento especial nos termos do item 3.1.3, alínea “b”,
sob pena de não ser atendida a necessidade do candidato.
3.1.4.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico
especificado no subitem 3.1.3, exame audiométrico (audiometria) original, realizado nos últimos 6 (seis)
meses.
3.1.4.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas
sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual
em ambos os olhos.
3.1.5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste
Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o
não atendimento às condições especiais para realizar a prova.
3.1.6. A não observância do disposto nos subitens anteriores ou a não habilitação como pessoa com
deficiência na Inspeção Médica Admissional, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
constará de 5 (cinco) questões, cada uma avaliada de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, as quais
consistirão na análise de situações-problemas relacionadas às temáticas educacionais especificadas
no Anexo III deste Edital, e na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo, o qual será pontuado
de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.
9.2.1. A Prova Escrita Discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados,
especialmente no tocante à demonstração do conhecimento técnico aplicado e ao domínio da
modalidade escrita da Língua Portuguesa, de acordo com os seguintes critérios:
Quadro de Pontuação das Questões Discursivas
Critério Descrição Itens de Avaliação Pontuação
C1 Aspectos Formais
Linguagem: domínio da norma culta da modalidade escrita da língua portuguesa (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; regência, colocação; Morfossintaxe; Adequação do vocabulário.
Até 4 (quatro) pontos
C2 Aspectos Textuais
Adequação ao tema proposto e ao tipo de texto solicitado; Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das ideias entre as partes do texto).
Até 4 (quatro) pontos
C3 Aspectos
Discursivos
Coerência interna e externa; Coesão textual; Argumentação; Concisão e clareza das ideias; Adequação semântico-pragmática.
Até 7 (sete) pontos
Total 15 (quinze)
Quadro de Pontuação do Texto Dissertativo-Argumentativo
Critério Descrição Itens de Avaliação Pontuação
C1 Aspectos Formais
Linguagem: domínio da norma culta da modalidade escrita da língua portuguesa (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; regência, colocação; Morfossintaxe; Adequação do vocabulário.
Até 5 (cinco) pontos
C2 Aspectos Textuais
Adequação ao tema proposto e ao tipo de texto solicitado; Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das ideias entre as partes do texto).
Até 5 (cinco) pontos
C3 Aspectos
Discursivos
Coerência interna e externa; Coesão textual; Argumentação; Concisão e clareza das ideias; Adequação semântico-pragmática.
Até 15 (quinze) pontos
Total 25 (vinte e
cinco)
9.2. A Prova Escrita Discursiva terá duração de 5 (cinco) horas, com previsão de realização no dia
06/01/2019, no período da tarde.
9.2.1. Para a realização da Prova Escrita Discursiva, os candidatos deverão apresentar-se no local da
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário de seu início, observado o horário oficial
de Mato Grosso do Sul, munidos de documento de identificação com foto, e trajando vestimenta
adequada, conforme especificado no edital de convocação, sendo que a inobservância desta regra pelo
candidato será causa de exclusão do Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018.
9.4. A Prova Escrita Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que não apague, fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a
quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver
necessidade, o candidato será acompanhado por fiscal de sala devidamente treinado, para o qual
deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.5. Nenhuma das folhas do Caderno de Respostas da Prova Escrita Discursiva poderá ser assinada,
rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o
indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca ou característica
identificadora indevida acarretará a exclusão do candidato do certame.
9.6. O Caderno de Respostas será o único documento válido para a avaliação da Prova Escrita
Discursiva. As folhas para rascunho, constantes nos cadernos de provas são de preenchimento
facultativo, não terão valor probatório, e deverão ser entregues pelo candidato, juntamente com a Folha
de Respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.
9.7. Ao candidato será atribuída pontuação 0 (zero) na Prova Escrita Discursiva, nos seguintes casos:
a) ao candidato que não entregar a Folha de Respostas, entregar a Folha de Respostas em branco
ou não assinar a Folha de Identificação;
b) existência de qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) fuga total ao conteúdo proposto;
d) fuga total ao tipo de texto solicitado;
e) ausência de texto (folha em branco);
f) texto com sinais de identificação;
g) texto escrito a lápis ou com caneta que não seja esferográfica, com tinta azul ou preta, fabricada
em material transparente ou ainda com tinta que permita ser apagada;
h) texto escrito com letra ilegível;
i) texto escrito de caráter ofensivo à Comissão do Concurso ou à Administração Pública.
9.8. O candidato, ao ingressar no prédio para realizar a Prova Escrita Discursiva, deverá dirigir-se à
sala em que prestará a prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.
9.8.1. Após o ingresso do candidato na sala em que prestará a prova, não será permitida sua saída,
antes do início da aplicação da Prova.
9.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo após
decorridas 4 (quatro) horas de seu início, podendo levar consigo o caderno de provas.
9.10. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão
permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinarem a Ata de
Sala atestando a idoneidade da fiscalização das provas e acompanharem o fechamento do material de
aplicação.
9.10.1. Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecer na sala exceder ao
estabelecido no subitem anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética crescente para definir os
três candidatos que irão atestar o procedimento descrito no item anterior.
9.11. O resultado da Prova Escrita Discursiva será divulgado através de edital próprio, a ser publicado
no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet,
no sítio www.funrio.org.br contendo a pontuação obtida pelos candidatos, em ordem alfabética.
9.12. O candidato poderá recorrer da pontuação da Prova Escrita Discursiva, exclusivamente, através
do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no sítio www.funrio.org.br, acessando a Área do
Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, conforme procedimento
constante em edital específico.
10. DA FASE II: PROVA DE TÍTULOS:
10.1. Os candidatos considerados aprovados na prova escrita objetiva serão convocados para entrega
da documentação relativa à Prova de Títulos, mediante edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado
- DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sítio
www.funrio.org.br.
10.2. A Prova de Títulos possuirá caráter unicamente classificatório, será realizada de acordo com os
subitens descritos no quadro abaixo, e valerá até 10 (dez) pontos, mesmo que a soma dos valores dos
títulos apresentados seja superior a esse valor:
Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos
Item Títulos Pontuação
Unitária Máxima
1
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar e da respectiva ata de defesa da tese.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar e da respectiva ata de defesa da dissertação.
2,0 2,0
3
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
1,5 4,5
4
Certificado de curso de formação continuada relacionada à prática docente da área de conhecimento/componente curricular/disciplina a que concorre, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, com data de realização a partir de 2014.
0,5 1,5
Total 10,0
10.3. Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item
do Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às
características estabelecidas em cada item.
10.4. Receberá pontuação “zero” na Prova de Títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma,
no prazo e no local estipulados no edital de convocação.
10.5. Para a entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar formulário disponível no
sistema de inscrição, indicando a quantidade de títulos a serem apresentados. Juntamente com este
formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As
cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.5.1. Todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo a identificação do
candidato com: Nome, Número de CPF e Número de Inscrição.
10.5.2. Os documentos entregues não serão devolvidos
10.5.3. Não serão recebidos os documentos originais.
10.6. Não serão avaliadas as cópias não autenticadas em cartório, documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação, documentos
ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.
10.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por
terceiros, mediante apresentação de documento de identificação com foto original do procurador e de
procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do
candidato, a qual ficará retida.
10.7.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador
no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação
para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
10.8. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de
mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, em que conste o
número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado
dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
10.8.1. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, na forma da legislação específica.
10.9. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será
aceito certificado atestando que o curso possui 360 horas/aula e que atende às normas estabelecidas
na legislação pertinente. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização acompanhada do respectivo histórico escolar em que conste a carga horária do curso,
as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação
da monografia.
10.9.1. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas estipuladas no subitem anterior, a
instituição responsável pela organização e realização do curso deverá emitir uma declaração atestando
que o curso atendeu as normas citadas.
10.10. Diplomas ou certificados expedidos por instituições estrangeiras serão aceitos desde que
revalidados por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.
10.10.1. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para
a língua portuguesa por tradutor juramentado.
10.11. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no Diário Oficial www.funrio.org.br, mediante
edital próprio contendo a pontuação obtida pelos candidatos, em ordem alfabética.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS – SAD/SED/MAG/2018:
11.1. A Classificação Final dos candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público de
Provas e Títulos – SAD/SED/MAG/2018, será divulgada por meio de edital próprio, publicado no Diário
Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no sítio
www.funrio.org.br, que conterá a relação dos candidatos aprovados em todas as fases, por ordem