Relatório de status de cumprimento das Cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Fundação Hospital Centenário, Gestor Municipal, Ministério Público e Conselho de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul Versão 2/5 – Status em 15 de junho de 2012 Mara Adriana de Araújo Tarragó, MD Vice Presidente Médico & Diretora Técnica da Fundação Hospital Centenário Especialista em Gestão Hospitalar MBA em Gestão de Negócios de Saúde Gestão de Projetos em Saúde [email protected]
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Relatório de status de cumprimento das Cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Fundação Hospital Centenário, Gestor Municipal, Ministério Público e Conselho de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
Versão 2/5 – Status em 15 de junho de 2012
Mara Adriana de Araújo Tarragó, MD Vice Presidente Médico & Diretora Técnica da Fundação Hospital Centenário Especialista em Gestão Hospitalar MBA em Gestão de Negócios de Saúde Gestão de Projetos em Saúde [email protected]
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Introdução
O presente relatório tem por finalidade a disseminação da informação a todos as esferas envolvidas no monitoramento e controle da execução das tarefas realizadas pela equipe de gestores da Fundação Hospital Centenário, em cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre esta instituição, Gestor Municipal, Ministério Público e Conselho de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, em 02 de maio de 2012. Considerando o caráter dinâmico desta missão, a atualização de status é realizada diariamente pela Direção Técnica, a quem coube o gerenciamento do projeto, que tem como equipe atual colaboradores de diferentes áreas, requisitados conforme a pertinência de cada tema, conforme segue:
Alexandre Andara Vice Presidente Administrativo
Aldo Techeira Echandia Departamento de Suprimentos
Alexandre Faleiro Schumacher Departamento Faturamento & Tecnologia da Informação
Ariana Vigânico da Silva Departamento de Recursos Humanos
Ari Carlos de Leis Departamento de Governança – Setor de Manutenção
Ilva Antunes de Azevedo Departamento de Governança – Setor de Higienização
Nair Simon Departamento de Governança – Setor de Internação & Portarias
Janice Maria Koch Gestão de Projetos
Geani Almeida Gestão de Projetos
Edson Couto Direção de Enfermagem
Evandro Fortuna Unidade de Obstetrícia
José Fernando Pires Unidade de Medicina Intensiva Adulto
Breno Milman Unidade de Clínicas Médicas
Leandro Meirelles Nunes Unidade de Neonatologia
Gabriel Soldatelli Rossetto Unidade de Emergência
Leo Migliari Pacheco Unidade de Cirurgia
Versões impressas serão enviadas aos membros fiscalizadores após a finalização de cada fase (trinta, quarenta e cinco, sessenta, noventa e cento e oitenta dias). O arquivo em formato digital, assim como os documentos comprobatórios e originais citados durante todo o texto poderão ser requisitados por quaisquer dos envolvidos, a qualquer tempo.
Mara Adriana de Araújo Tarragó, M.D.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – [...] assegurar que todos os médicos que atuam no nosocômio, em todo e qualquer setor, realizem todos os cuidados médicos diligentes, prudentes e qualificados necessários à condução das situações médicas dos pacientes, sempre com o devido e completo registro de todos os cuidados prestados aos pacientes. Prazo: imediato. CLÁUSULA QUARTA – [...] elaborar todos os Protocolos Clínicos e Diretrizes Assistenciais exigidos para as habilitações vigentes e atividades assistenciais desenvolvidas no estabelecimento. Prazo: até 30 de agosto de 2012 Parágrafo Primeiro – Dentre os protocolos clínicos e diretrizes assistenciais a que se refere o caput desta cláusula, deverão obrigatoriamente constar aqueles relacionados a Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Alcool e Outras Drogas; Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS; Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Serviço de Nefrologia); Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia; Unidade de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia; Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional; Enteral;; UTI Adulto Tipo II; UTI Neonatal Tipo II. Prazo: até 30 de agosto de 2012 Parágrafo Segundo – Todos os protocolos serão submetidos às respectivas Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina para avaliação e validação. Prazo: até 30 de agosto de 2012 Parágrafo Terceiro – Dentre as ferramentas técnicas para avaliação da qualidade dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas está recomendada a aplicação do Instrumento Para Avaliação de Diretrizes Clínicas AGREE II (Appraisal of Guidelines for Research & Evaluation), validado para o Idioma Português do Brasil, disponível em http://www.agreetrust.org/index.aspx?o=2088.
Considerando que a Cláusula Primeira e Quarta são complementares, para fins
de argumento, serão tratadas de forma simultânea.
A avaliação gerencial da qualidade da assistência médica é realizada tendo por
bases variáveis funcionais, estruturais e estatísticas, através da garantia de
pessoal habilitado para a atividade contratada (número, especialidade,
distribuição e qualificação), disponibilidade de recursos materiais e da medição
do resultado, ou seja, através de indicadores de desempenho, uma vez que
cabe a cada profissional a responsabilidade sobre o ato médico, a despeito da
disponibilização de diretrizes clínicas institucionais que norteiem a terapêutica
O Hospital Centenário desenvolve e implementa protocolos assistenciais desde
2009, iniciado pela Unidade de Obstetrícia. A construção de cada tema visa à
seleção da melhor prática para situações de maior variabilidade de condutas,
sugerindo um fluxo padronizado para o manejo do paciente com determinada
patologia, com o objetivo de estabelecer um padrão assistencial baseado nas
melhores recomendações clínicas, relacionada a diferentes enfoques
diagnósticos e procedimentos terapêuticos. Os protocolos assistenciais são
desenvolvidos com base nas evidências científicas da literatura e na
experiência das equipes que compõe o nosso quadro funcional, sob a gerência
dos coordenadores, adaptado aos recursos locais disponíveis. Estas
recomendações buscam otimizar os recursos assistenciais e circunscrever a
variabilidade das práticas, assim como atuar como ferramenta de melhoria da
qualidade assistencial.
Alguns temas de Protocolos Clínicos & Diretrizes Assistenciais (Cláusula
Quarta) já estão em vigor: Os arquivos em formato PDF foram encaminhados,
via eletrônica para todos os colaboradores médicos do quadro funcional e
estão disponíveis em todos os terminais thin client de todas as unidades
assistenciais para consulta a qualquer tempo.
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De forma complementar, desde julho de 2010, foram estabelecidos padrões de
atendimento através de cinqüenta e quatro processos operacionais que
contemplam as atividades mais críticas em cada área (produzidos em modo
contínuo), amplamente difundidas, visando contribuir para a constante melhoria
destes resultados.
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Novos tópicos já estão em formatação, conforme ilustrado nas figuras abaixo.
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Tais documentos serão encaminhados, oportunamente, às respectivas
Sociedades de Especialistas para validação, conforme recomendações do Of.
Diret. Nº 10012/2011 de 27 de setembro de 2011 – Cremers, transcrito abaixo:
“[...] as Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina são órgãos assessores que emitem pareceres sob os aspectos éticos relacionados a assistência médica, não lhe cabendo emitir julgamento quanto ao conteúdo técnico-científico de normas técnicas e protocolos.”
CLÁUSULA SEGUNDA – [...] assegurar atendimento médico qualificado em todas as especialidades exigidas pelas habilitações vigentes e conforme as atividades assistenciais desenvolvidas no estabelecimento. Parágrafo Primeiro: Informar ao Cremers e ao Ministério Público o nome, número de registro junto ao Cremers, carga horária de trabalho e tipo de vínculo, além das respectivas escalas de trabalho dos médicos atuando no Hospital Centenário nas especialidades ou áreas de atuação de anestesiologia, cirurgia geral, traumatologia, psiquiatria, radiologia, medicina intensiva adulto, medicina intensiva neonatal, infectologia, anatomia patológica, oftalmologia, obstetrícia, pediatria, oncologia clínica, radioterapia, neurologia, neurocirurgia e clínica médica. Parágrafo Segundo – Informar ao Cremers e ao Ministério Público o nome completo, número de inscrição junto ao Cremers, carga horária de trabalho e tipo de vínculo dos médicos responsáveis técnicos pela Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Unidade de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia, Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Terapia Nutricional, Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Serviço de Nefrologia). Parágrafo Terceiro – Informar ao Cremers e ao Ministério Público o nome completo e o número de inscrição junto ao Cremers a carga horária de trabalho e tipo de vínculo dos médicos especialistas que garantem acesso a cirurgia geral, clínica geral, cirurgia pediátrica, cirurgia torácica, cirurgia cardiovascular, terapia renal substitutiva e ortopedia..
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A planilha a seguir inclui os profissionais ativos do quadro funcional, alocados
nas atividades de rotina e/ou plantão das diferentes unidades assistenciais.
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A listagem dos demais membros do Corpo Clínico que atuam somente como
médicos credenciados, está sendo atualizada no Sistema de Gerenciamento de
Informação Hospitalar (SGIH), uma vez que está vinculada às correções de
registro no CNES, exigido na Cláusula Sexta ainda com prazo vigente, aos
cuidados do Departamento de Tecnologia de Informação. Após, por motivos de
segurança, procederemos ao cancelamento das senhas de acesso dos
profissionais que não utilizaram o SGIH há mais de 365 dias, que poderão
solicitar nova habilitação a qualquer tempo, mediante atualização dos dados
cadastrais.
Os profissionais atuantes por intermédio das empresas terceirizadas estão
listados em conjunto com as informações solicitadas na Cláusula Décima
Terceira – Planilha de Profissionais Médicos das Empresas Terceirizadas e
status documental.
A planilha abaixo traz as informações sobre os responsáveis técnico para cada
Julgamos equivocada a afirmação de descumprimento desta cláusula, referida
no relatório de vistoria de fiscalização do dia 22 de maio de 2012 (página 30),
considerando que este documento foi entregue ao fiscal nesta data, conforme
informado no mesmo relatório, no item 10 da página oito.
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CLÁUSULA TERCEIRA – [...] informar ao Cremers e ao Ministério Público, qual a situação atualizada e forma de acesso assegurada para TOMOGRAFIA AXIAL COMPUTADORIZADA, RAIOS-X MÓVEL, ULTRA-SONOGRAFIA COM DOPPLER, ECOCARDIODOPPLER, MEDICINA NUCLEAR, ANATOMIA PATOLÓGICA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA, COLONOSCOPIA, HEMOGASOMETRIA, LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 24 HORAS, LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA, Prazo: sete dias.
Todos os serviços descritos na Cláusula Terceira têm acesso assegurado
mediante contratos firmados com diferentes empresas, sob a forma de
licitação, exceto a área de radiologia, em contrato emergencial com a empresa
SIDI desde 29 de maio de 2012, até efetiva licitação.
CLÁUSULA QUINTA – [...] realizar reuniões bimensais, pelo período mínimo de um ano, com o grupo de médicos plantonistas, médicos rotineiros e respectivas chefias médicas, para a qualificação das condutas assistenciais e condições operacionais. Prazo: imediato
A programação das próximas reuniões setoriais foi estabelecida pelos
Coordenadores Médicos de todas as unidades, já com datas pré-definidas até
dezembro de 2012, conforme ilustra a figura abaixo.
Planilha Reuniões Setoriais por Unidades
Unidade/ Coordenador Data Horários Unidades de Clínicas Médicas
C & D;
Saúde Mental. Dr. Breno Milman
04 de junho 06 de agosto 04 de outubro 06 de dezembro
18h
19h
Unidade de Medicina Intensiva Dr. José Fernando Pires
06 de junho 01 de agosto 01 de outubro 03 de dezembro
11h
Unidade de Obstetrícia Dr. Evandro Fortuna
06 de junho 01 de agosto 03 de outubro 05 de dezembro
19h
Unidade de Neonatologia Dr. Leandro Nunes
06 de junho 01 de agosto 03 de outubro 05 de dezembro
19h
Unidade de Cirurgia & Bloco Cirúrgico Dr. Leo Migliari Pacheco
04 de junho 06 de agosto 01 de outubro 03 de dezembro
19h30min
Unidade de Emergência Dr. Gabriel Rosseto
19 de junho – reagendada 06 de agosto 01 de outubro 03 de dezembro
19h
As atas das reuniões das Unidades de Saúde Mental, Obstetrícia, Neonatologia
e Medicina Intensiva foram encaminhadas à Direção Técnica e Administrativa
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após a data do encontro, para as deliberações necessárias, conforme
pertinência. A ata da Unidade de Clínicas Médicas – que contou com a
presença de apenas um médico e seu coordenador, ainda está pendente,
apesar de ter ocorrido o encontro na data agendada. A reunião setorial da
Unidade de Emergência não foi realizada em virtude de férias e licença
paternidade do coordenador deste setor, sendo reagendada para 19 de junho
de 2012. A reunião da Unidade de Cirurgia também será reprogramada, em
decorrência da substituição do coordenador.
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De forma complementar, os coordenadores das unidades estão orientados a
manter constante e estreito relacionamento com todos os integrantes das suas
equipes, em caráter presencial (aproveitando conversas informais em visitas
durante os turnos de plantão) ou via eletrônica, considerando que 75,2% de
nossos profissionais médicos não residem no município de São
Leopoldo, o que dificulta o quorum adequado para encontros formais.
CLÁUSULA SEXTA – [...] atualizar, junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, todas as informações relacionadas aos profissionais médicos que atuam na Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo, bem como de todas as empresas prestadoras de serviços médicos naquele estabelecimento ou a ele vinculados. Prazo: até 17 de junho de 2012.
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CLÁUSULA SÉTIMA – [...] exigir e fiscalizar o adequado e completo preenchimento do prontuário de todos os pacientes assistidos na instituição. CLÁUSULA OITAVA – [...] abolir a prática de coleta de assinaturas em documentos ainda sem preenchimento, para fins de consentimento, esclarecimento ou autorização, de pacientes atendidos na Fundação Hospital Centenário ou seus respectivos responsáveis legais.
A Comissão de Revisão de Prontuários foi renomeada pela Portaria 170/2012
em 22 de Março de 2012, tendo como membros os seguintes integrantes os
médicos Mara Adriana de Araújo Tarragó, Gabriel Soldatelli Rossetto, Evandro
Fortuna, José Moacir Fonseca da Silva, Daniel Dewes, Breno Milman, José
Fernando Pires, Leandro Meirelles Nunes, o enfermeiro Edson Couto e a
servidora Delci Luiza Peixoto (SAME).
Esta equipe é regida por normas de Regulamento Interno, e reunir-se-á na
terceira quarta feira de cada mês – última reunião realizada no dia 16 de maio
de 2012, cujo primeiro relatório encontra-se em anexo.
A planilha abaixo ilustra o levantamento realizado por amostragem de
prontuários durante o mês de abril/ 2012, em doze quesitos, onde foram
identificadas inadequações em 2,81% dos registros analisados.
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Cinco quesitos ainda serão incorporados à análise, durante os próximos
meses, gradativamente, a fim de possibilitar a monitorização da atuação das
equipes quanto aos atributos técnicos e seguimento dos protocolos e diretrizes
clínicas já estabelecidas na instituição.
De forma simultânea, o Auditor de Contas Médicas do Departamento de
Faturamento – também membro da Comissão de Revisão de Prontuários,
passará a emitir mensalmente o Relatório de Inconformidades de
Preenchimento de Prontuários, segundo as exigências éticas e legais,
agregando mais informações à Comissão.
Em caráter educativo, desde 2011, foi formalizado o Processo Operacional
Padrão (POP) “Registros de Prescrição & Evolução” (encaminhado via
eletrônica para todos os profissionais envolvidos na assistência, cujo arquivo
permanece disponível em todos os terminais thin client) em 26 de março de
2012; reforçamos as orientações através da instalação de placas informativas
em locais estratégicos (áreas de prescrição da Unidade de Internação Clínica –
C & D, e nas salas cirúrgicas), onde também foi afixado o informativo referente
aos auxiliares cirúrgicos (fotos em anexo – panorâmico e zoom) – em
cumprimento da Cláusula Trigésima Segunda § 2º e §3º, uma vez que todas as
especialidades cirúrgicas habilitadas para realização de procedimentos deste
porte estão compostas por duplas de plantão.
Foto ilustrativa das placas informativas sobre documentos do prontuário e auxiliares cirúrgicos...
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... instaladas em locais estrtégicos.
A rotina de preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido foi
alterada: este documento está sendo impresso no Setor de Internação apenas
com os dados de identificação do paciente e patologia, conforme informado
pelo médico no momento do preenchimento da Autorização de Internação
Hospitalar (AIH), através do código da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), e incorporado ao prontuário para que esteja à disposição do médico
assistente para assinatura após esclarecimento do paciente.
Os Coordenadores Médicos intensificaram o processo de reeducação dos
membros das suas equipes, em caráter individual, incentivando o
preenchimento correto dos documentos do prontuário, relembrando
pessoalmente e pontualmente a necessidade e importância dos registros. As
atas das reuniões já realizadas até o momento, confirmam esta conduta.
“[...] A Gestão do Conhecimento somente será possível se os conteúdos gerados e disseminados entre os diferentes integrantes da organização mesclar informações, saberes e fazeres. Para isto, é essencial uma mudança cultural ímpar. A mudança de comportamento de práticas incorporadas há décadas, baseada mais em crenças do que em evidências, é lenta e difícil, exigindo humildade e grandeza de espírito – qualidades inerentes ao profissional moderno, que admite rever suas condutas quando a recomendação é válida, consensual entre seus iguais e isenta de interesses. Fica a convicção de que este trabalho possa contribuir para reafirmar a necessidade premente de solidificar ações que fortaleçam os sistemas social e humano, que devem sofrer mudanças para que a tecnologia faça a diferença.” (Tarragó, 2010 – Gestão da
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informação e do conhecimento como ferramenta estratégica para a sustentabilidade intelectual de uma instituição pública de saúde – Estudo de Caso: Hospital Centenário de São Leopoldo – Projeto de Intervenção)
Considerando que todos os esforços empreendidos pela equipe administrativa,
a fim de que fosse garantida a qualidade e consistência das informações, não
tiveram o resultado esperado (sendo constada a persistência dos maus
hábitos), optamos por adotar algumas medidas de segurança passíveis de
serem administradas pelas ferramentas do SGIH (já socilitadas e executadas),
como:
a) Ficha de descrição cirúrgica – desabilitado a opção de preenchimento
automático (padrão pré-formatado) das equipes cirúrgicas, assim como
a opção “plantonista”;
b) Prescrição/ Evolução – eliminados campos em branco e definido como
padrão a identificação do médico assistente, desabilitando a opção
“equipe”.
Serão advertidos verbalmente com registro em ata e/ou encaminhados à
Comissão de Ética Médica os casos refratários, conforme gravidade, e
instaurada sindicância administrativa por descumprimento das atribuições
previstas no concurso para o cargo.
Tendo em vista o grande volume de prontuários com inconformidades de
registro, os Coordenadores Médicos vem selecionando, semanalmente,
aqueles considerados mais críticos (ou com falhas reincidentes em prontuários
sucessivos do mesmo profissional), uma vez que a demanda será superior a
capacidade de nossos recursos humanos para a tarefa.
Entendemos cumprida esta cláusula uma vez que exigir e fiscalizar de forma
imediata não implica em obter o resultado esperado de forma imediata,
considerando que esse depende de (re)educação continuada da equipe.
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Neste contexto, Schein (1985, apud BRYMAN, 2009, p. 269) escreveu que ― a
única e essencial função da liderança é o manejo da cultura [...] a moldagem do
pensamento dos membros sobre a organização e seus papéis dentro dela.
“[...] Culturas já criadas podem ser vistas como obstáculos, uma vez que as realidades ambientais mudam. [...] A inovação surge quando o líder substitui uma cultura existente [...] ou porque não está mais em sintonia com a realidade, ou porque a (antiga) cultura é uma barreira para a mudança no direcionamento estratégico. [...] O verdadeiro fator crítico é a daptabilidade.” (BRYMAN, 2009, p. 269)
Assim, mais do que um conjunto de regras, de hábitos e de artefatos, cultura
significa construção de significados partilhados pelo conjunto de pessoas
pertencentes a um mesmo grupo social. (PIRES & MACEDO, 2006).
É nítida a identificação de que a cultura organizacional vigente está
influenciada predominantemente pelo jogo de atores que agem na organização
e o fazem num ambiente de múltiplas interações estabelecendo uma série de
manifestações subculturais inconsistentes. Sob esse prisma, não há como
alterar bruscamente a cultura atual, cabendo apenas acompanhar o seu
processo de desenvolvimento, uma vez que a visão dinâmica permite
vislumbrar readaptações num momento próximo e oportuno.
É fato de extrema relevância que os servidores muitas vezes não compartilham
objetivos comuns, pois não possuem a visão do trabalho em equipe e
desconhecem sua importância. Foram diagnosticados problemas de
relacionamento interpessoal entre diferentes categorias profissionais, incluindo
conflito de egos, especialmente entre profissionais de nível superior, sendo
atribuídas como possíveis causas de divergências, as falhas no processo de
comunicação ocasionando a falta de cooperação na realização das funções e
atividades.
O desafio é a integração entre pessoas e, destas com as necessárias e
inevitáveis mudanças à que estamos sujeitos, permitindo a reestruturação do
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status quo: o compartilhamento de idéias, conhecimento, experiências,
problemas, perspectivas, responsabilidades e soluções. A construção coletiva
do conhecimento embasado no uso crítico da razão, vinculado à princípios
éticos e a raízes sociais é tarefa que precisa ser infinitamente retomada a cada
momento, continuamente.
CLÁUSULA NONA – [...] proibir qualquer atuação relacionada ao exercício da Medicina de profissionais não-médicos e de estudantes de Medicina em pacientes na Fundação Hospital Centenário. Prazo: imediato
O estágio extracurricular dos acadêmicos de medicina foi suspenso em 14 de
março de 2012, conforme documentos em anexo. A normatização dos auxílios
cirúrgicos, exclusivamente exercidos por profissionais médicos, foi oficializada.
CLÁUSULA DÉCIMA – [...] realizar o controle do cumprimento da carga horária contratada de todos os médicos, sejam os estatutários, sejam os celetistas, sejam os contratados em caráter emergencial ou como autônomos (Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA), instituindo um sistema de controle de acesso na instituição, com monitoramento por câmera de vídeo 24 horas por dia, a qual contenha marcação de data e horário digital, especialmente nas entradas e junto aos relógios de registro biométrico de ponto. Prazo: até 30 de agosto de 2012. Parágrafo Único – [...] manter rigorosamente o arquivo de escalas de plantão de todos os médicos que laboram no nosocômio, de forma escrita e digitalizada, de modo a se fazer registro dos horários que devem eles trabalhar, juntamente com o registro biométrico. Prazo: até 17 de maio de 2012.
O Departamento de Recursos Humanos tem como rotina o arquivo em formato
digital, assim como a guarda de cópias impressas das escalas e registro
biométrico de todo o quadro funcional da instituição. Os documentos estão à
disposição para consulta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – [...] regulamentar as trocas de plantão, definindo as respectivas atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais. Prazo: até 02 de junho de 2012
Os procedimentos operacionais referentes às rotinas administrativas do
Departamento de Recursos Humanos, frente aos afastamentos legais dos
profissionais da área médica foram padronizados conforme segue.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – [...] assegurar a qualidade técnica e o atendimento aos preceitos éticos no atendimento prestado por todas as empresas médicas terceirizadas.
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A parametrização do atendimento (argumentados na Cláusula Primeira), a ser
seguido pelas diferentes equipes assistenciais, permite assegurar a qualidade
dos serviços prestados, aplicando-se a todos os membros do quadro funcional,
incluindo os serviços prestados por concessão, permissão, autorização ou
exercidos por qualquer outra forma de delegação por ato administrativo,
contrato ou convênio. O atendimento da Cláusula Décima Segunda, está
vinculado ao cumprimento dos requisitos contratuais (Cláusula Décima
Terceira, Parágrafo Segundo), uma vez que a manutenção da qualidade
técnica e a garantia da postura ética das empresas que prestam serviços
assistenciais e de apoio ao diagnóstico em nossa instituição foram previstas
desde a licitação para a contratação. As penalidades por descumprimento de
acordos previstos em tais contratos serão aplicadas seguindo às regras da
legislação. As notificações pertinentes já foram encaminhadas (documentos em
anexo). Em particular, o Serviço de Investigação Diagnóstica (SIDI), que
incorporou o setor de radiologia a partir do dia 29 de maio de 2012, ainda está
pendente com a documentação referente às escalas de trabalho e profissionais
alocados no setor; e, a Organização Saúde Sustentável, já notificada
diretamente pelo Cremers através do Of. Dir/Fisc. Nº. 3352/2012 e Of. Dir/Fisc.
Nº.4.084/2012 cuja réplica foi analisada e aceita pelo Conselho, segundo
informações verbais do Conselheiro Dr. Antônio Celso Ayub, está na iminência
de receber o registro, uma vez que as pendências foram solucionadas
diretamente entre o responsável técnico da empresa e esta autarquia.
. Outrossim, os Coordenadores Médicos das Unidades estão orientados a
informar a administração sobre inconformidades na qualidade técnica da
assistência e/ou dos exames e procedimentos realizados por estas equipes,
quando houver, para as providências pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – [...] não poderão ser firmados ou mantidos contratos com empresas (ou filiais) prestadoras de serviços relativos à saúde, não devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina, Prazo: imediato Parágrafo Primeiro – [...] providenciar a comprovação documental de regularização do registro junto ao Conselho Regional de Medicina
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(CREMERS) de todas as empresas médicas atuando na Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo. Prazo: 07 (sete) dias Parágrafo Segundo – Tendo em conta que as empresas contratadas têm a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato administrativo, contrato de gestão ou termo de parceria, todas as condições de habilitação técnica exigidas na licitação (art. 55, XXIII, da Lei de Licitações – nº 8.666/93), bem como que é obrigatória a exigência, por ocasião do certame, do registro na entidade profissional competente (art. 30, I, da Lei de Licitações – nº 8.666/93), não sendo demonstrada a situação regular, na forma do parágrafo anterior, deverão ser rescindidos os respectivos contratos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser garantida, em qualquer hipótese, a continuidade do serviço, inclusive, se for o caso, mediante ocupação temporária (arts. 55, VII, 58, V, 77, 78, I, II, e parágrafo único, 79, I, e 80, I a IV e §1º, da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93). Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo das medidas já especificadas, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, será dado ciência aos Tribunais de Contas do Estado e da União, ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Saúde e à Advogacia-Geral da União, conforme as competências estabelecidas, quando houver contrato celebrado por organização social, entidade beneficente ou organização da sociedade civil de interesse público (Lei Nº 9.637/1998, Lei Nº 9.790/1999, Lei Nº 12.101/2009).
Quinze empresas fazem parte do rol de entidades que prestam serviços de
saúde ao Hospital Centenário. Apenas uma aguarda a emissão dos certificados
junto ao Cremers – já protocolado, com previsão de entrega para o dia 15 de
junho de 2012. A planilha a seguir fornece as informações necessárias.
Planilha de Profissionais Médicos das Empresas Terceirizadas e status documental
Oncologia Centenário Ltda – CNPJ nº
Licitação por Concorrência Pública – Processo nº 465/2011
Responsável Técnico: Leandro Infantini Dini – CREMERS 13.778
Alvará Sanitário nº - não se aplica, considerando que a atividade contratada é exclusiva de recurso humano e desempenhada na instituição.
Registro CREMERS nº - Protocolo de solicitação nº 21161, de 24 de novembro de 2011; Protocolo de solicitação nº 7961, de 05 de abril de 2012; Protocolo de
solicitação nº 283, de 25 de abril de 2012. Previsão de liberação do certifcado em 15 de junho de 2012.
Ediane Gonçalves Ávila 28.452 Oftalmologia Sócia-Gerente Não se aplica
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – [...] comprovar, documentalmente, o cumprimento integral das especificações técnicas, resoluções éticas e determinações legais referentes às habilitações cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Alcool e Outras Drogas; Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS; Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Serviço de Nefrologia); Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia; Unidade de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia; Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional; Enteral; UTI Adulto Tipo II; UTI Neonatal Tipo II; Cuidados Prolongados - Enfermidades Cardiovasculares; Cuidados Prolongados - Enfermidades Neurológicas; Cuidados Prolongados - Enfermidades Oncológicas; Cuidados Prolongados - Enfermidades Decorrentes Da Aids; Cuidados Prolongados - Enfermidades Devido A Causas Externas). Prazo: 07 (sete) dias
Consta no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde da Secretaria de
Atenção à Saúde do Ministério da Saúde – CNES, as habilitações relacionadas
na planilha a seguir.
Planilha de Habilitações – CNES
Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção aos Usuários de Álcool e Outras
Drogas
Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral
Cuidados Prolongados - Enfermidades Decorrentes da Aids
Cuidados Prolongados - Enfermidades Devido A Causas Externas
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O checklist dos requisitos exigidos pelas respectivas portarias de cada
habilitação encontra-se em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – [...] encaminhar ao Ministério Público Estadual a Relação de Empresas que Atuam na Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo, na condição de prestadoras de serviços médicos, discriminando: razão social, número de cadastro nacional de pessoa jurídica; atividade executada; tipo de formalização da atuação; data de início da atuação; tempo previsto para atuação (vigência); valores estabelecidos para a remuneração da empresa; profissionais médicos em atuação, incluindo nome, número de inscrição, especialidade em que atuam e carga horária desempenhada; tipo de vínculo de cada profissional médico com a empresa prestadora; condições e valores de remuneração dos profissionais médicos; alvará sanitário autorizando as atividades da empresa e comprovante de inscrição da empresa junto ao Cremers. Prazo: 07 (sete) dias.
As maioria das informações solicitadas nesta cláusula, consta na Planilha de
Profissionais Médicos das Empresas Terceirizadas e status documental, já
detalhadas na Cláusula Décima Terceira. As demais informações constam nos
respectivos contratos, já disponibilizados na íntegra aos órgãos fiscalizadores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – [...] providenciar e manter, em plenas condições de disponibilidade, funcionamento e utilização, todos os materiais, medicamentos e equipamentos necessários à adequada assistência aos pacientes, de acordo com a legislação e requisitos técnicos e éticos vigentes.
A gestão de materiais e medicamentos é de atribuição do Setor de Farmácia,
subordinado ao Departamento de Suprimentos. A Comissão de Padronização
reune-se periodicamente a fim de discutir a entrada e/ou saída de novos
insumos, assim como para avaliar os possíveis relatos de inconformidades
identificados pelas equipes, quanto à qualidade destes. As atas das reuniões dos
últimos dois anos encontram-se em anexo.
Como forma de garantir o acesso imediato a medicações de emergência (não
previstas nas prescrições diárias), os carros de emergência foram padronizados
em todas as unidades que detém sua guarda. A checagem diária e mensal segue
as recomendações do procedimento operacional padrão (POP) “Controle &
Manejo do Carro de Parada” emitido em dezembro de 2011. Ademais, duas
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farmácias satélite se integram à farmácia central, uma, alocada na Unidade de
Emergência e outra, no Bloco Cirúrgico.
Todas as falhas de fornecimento de quaisquer insumos são informadas às
equipes e, de forma simultânea, são adotados os planos de contingência
pertinentes a cada caso, permitindo a manutenção adequada da assistência. O
processo padrão adotado por esta equipe consta dos seguintes passos:
a) Definição de insumo alternativo e informação da conduta a ser seguida
pelos colaboradores durante a operacionalização do plano;
b) Comunicação eletrônica;
c) Informação de retomada da normalidade.
A figura a seguir ilustra o processo.
Durante o mês de maio, ocorreu falha de fornecimento do medicamento
cefuroxima 750mg/FA, problema que atingiu igualmente outros hospitais.
Entretanto, permaneceu disponível no estoque cefoxitina 1g/FA (também
cefalosporina de segunda geração) ou ainda, como segunda opção terapêutica,
ceftriaxona. O mesmo ocorreu em março, por igual motivo, com o medicamento
ceftazidima 1g, passível de substituição por cefepime, conforme orientações do
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
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De forma semelhante, planos de contingência são adotados durante os períodos
de indisponibilidade de equipamentos (para reparo ou manutenção preventiva) de
forma a permitir o pleno funcionamento das unidades. Pontualmente, o processo
adotado em caso de interrupção de uso do equipamento de radiologia fixa,
consta dos seguintes passos:
a) Utilização dos equipamentos móveis (para obtenção de imagens de
extremidades), então destinados ao uso exclusivo para os casos de
urgência e emergência;
b) Utilização do intensificador de imagens do bloco cirúrgico (para fraturas
expostas) e ainda,
c) Opção do uso de exames tomográficos;
Retificamos a informação equivocada em relação ao tempo de indisponibilidade
do equipamento fixo de radiologia no dia 11 de maio de 2012, quando houve
necessidade de reparo da processadora: três horas.
Uma sala cirúrgica está temporariamente sem uso por manutenção do
equipamento de anestesia, sendo mantido ininterruptamente o funcionamento
pleno das demais quatro salas – considerar que os outros quatro carros
anestésicos podem ser realocados, conforme a necessidade em quaisquer salas,
otimizando o uso desta unidade.
A planilha abaixo lista os equipamentos adquiridos pela instituição desde janeiro
de 2011.
Equipamento/ Instrumental Quantidade Data aquisição
Monitor multiparamétrico 10 05/10/2011
Bomba de infusão de medicamentos 10
10
13/10/2011
28/12/2012
Ventilador Pulmonar 05 30/09/2011
Ressussitador babypuff 01 05/05/2011
Focos cirúrgico 04 05/05/2011
Foco auxiliar de emergência 02 12/08/2011
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Esfigmomanômetro adulto móvel 03 15/08/2011
Ressussitador manual de silicone 10 15/08/2011
Bilitron – Sistema de fototerapia 03 13/06/2011
Detector fetal portatil 02 14/02/2012
Oxímetro portatil 01
01
04
02
05/10/2011
08/05/2011
02/01/2012
16/01/2012
Equipamentos climatização 23 19/08/2011
Mesa cirúrgica elétrica 02 24/10/2011
Pontualmente, em relação ao equipamento “desfibrilador/ cardioversor”, cabe
comentário. Qualquer paciente internado em ambiente hospitalar pode evoluir
para parada cardiorrespiratória (PCR), todavia, esta situação não é frequente em
pacientes de baixo risco (sem evidência de patologia cardíaca) que não
requeiram monitorização contínua, frequentemente alocados em outras áreas
que não nas unidades de cuidado crítico ou emergência.
Os dados da literatura são confirmados pela análise do indicador “taxa de
mortalidade por unidade”, em nossa instituição, compilado no gráfico a seguir.
Considerando que a sobrevida da PCR devido à fibrilação/ taquicardia ventricular
é melhorada se a desfibrilação é realizada precocemente (tempo de resposta
inferior a um minuto, com tempo médio para o processo de desfribrilação elétrica
de até 4 minutos), nossa instituição definiu a alocação dos cinco desfibriladores/
cardioversores disponíveis, estrategicamente, de acordo com os indicadores
supramencionados, conforme discriminado a seguir.
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Unidade de Medicina Intensiva Adulto
Unidade de Neonatologia
Unidade de Emergência
Unidade de Clínicas Médicas
Centro Cirúrgico
Assim justificamos a inexistência de desfibrilador/cardiversor em unidades de
baixo risco. Em especial, a Unidade de Internação Cirúrgica, com carro de
emergência apontado como inadequado na visita de fiscalização do dia 22 de
maio de 2012, é contígua à Unidade de Medicina Intensiva Adulto, o que permite
afirmar que, em casos de PCR, o atendimento poderá ser executado dentro do
prazo recomendado pela literatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – [...] encaminhar para conhecimento da Comissão de Ética Médica ou para conhecimento do Cremers cópias de todas as denúncias relacionadas à assistência médica na Fundação Hospital Centenário.
Todos os casos suspeitos de infrações éticas são rigorosamente avaliados e
encaminhados para a análise das Comissões de Ética, desde novembro de
2009, conforme demonstrado na planilha abaixo. Dois casos, um de falta e
outro de abandono do plantão, ocorridos em março de 2012, ainda estão sendo
preparados para encaminhamento à Comissão de Ética Médica.
Origem Destino Desfecho
1 OD/VPM
Carlos Koetz
CEM-HCSL CEM encaminha denúncia à Delegacia Regional
do Cremers – Ofício nº 010/2009 – Sindicância nº
43/2010, em diligência.
2 OD/VPM 21/01/10
Guilherme Eggres Oliveira
CEM-HCSL CEM encaminha denúncia à Delegacia Regional
do Cremers – Ofício nº 011/2009 – Sindicância
nº190/2011, em diligência.
3 OD/VPM de 23/09/10AH
Alice Hoefel
CEM-HCSL Of. SAT nº 7526/2011_Cremers. Sem evidência de
infração ética
4 OD/VPM de 23/09/10AV
Antonio Vinadé
CEM-HCSL Of. Nº 016/2010_CEM. Sem evidência de infração
ética
5 OD/VPM de 10/03/10RN
Rogério Neves
CEM-HCSL Of. Nº 022/2010_CEM. Sem evidência de infração
ética
6 OD/VPM Nº 10/03/10-02
Rosemeri Xarão
CEM-HCSL Sindicância nº 233/2011, em diligência
7 OD/VPM Nº 10/03/10-05
Halsey Gomes
CEM-HCSL CEM encaminha denúncia à Delegacia Regional
do Cremers – Ofício nº 017/2010 - Sindicância nº
196/2010, em diligência.
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8 OD/VPM Nº 28/05/10MB&MF
Marcelo Bosko & Maria Fátima
CEM-HCSL CEM encaminha denúncia à Delegacia Regional
do Cremers – Ofício nº 042/11/2011 e 043/11/2011
– Sindicância nº 212/2011, em diligência.
9 OD/VPM de 28/05/10MAA
Marco Aquino
CEM-HCSL CEM encaminha denúncia à Delegacia Regional
do Cremers – Ofício nº 018/2010 – Sindicância nº
197/2010, em diligência
10 OD/VPM Nº 28/05/10
Everton Bochi
CEM-HCSL CEM encaminha denúncia à Delegacia Regional
do Cremers – Ofício nº 052/21/2011
11 OD/VPM Nº 24/01/11NS
Nelson Sanches
CEM-HCSL Of. SAT nº 7526/2011_Cremers. Sem evidência de
infração ética.
12 OD/VPM de 24/01/11RA
Robinson Amaral
CEM-HCSL Of. Nº 033-02/2011 – Sem evidência de infração
ética.
13 Denúncia direta
Humberto x DT
Protocolo Cremers nº
793 de 10/01/11
Sindicância nº 11/2011 - Arquivamento
14 OD/VPM Nº 24/01/11-03
Celso Alves
CEM-HCSL em
02/03/10 e 24/01/11
CEM encaminha denúncia à Delegacia Regional
do Cremers – Ofício nº 034-03/2011
15 OD/VPM Nº 02/2011-03-17
Fernando Magalhães
Protocolo Cremers nº
6756 de 25/03/11
Sindicância nº 92/ 2011. Arquivamento
16 OD/VPM Nº 08/2011-04-91
Leila Nerbas
Protocolo Cremers nº
8742 de 26/04/11
Sindicância nº 144/2011, em diligência.
17 OD/VPM Nº 05/2011-03-31
Roberto Gallo
Protocolo Cremers nº
9381 de 04/05/11
Sindicância nº 124/2011, em diligência.
18 OD/VPM Nº 09/2011-03-20 Protocolo Cremers nº
7742 de 07/04/11
Sindicância nº 148/2011, em diligência.
19 Denúncia direta Of. Nº
83/2011
Ouvidoria Cremers
Protocolo 18956 de
10/10/11
Sindicância nº 317/2011, em diligência.
20 Reportagem Jornal VS
27/10/11
Protocolo Cremers nº
20176 de 03/11/11
Sindicância nº 329/2011, em diligência.
Desde o dia 01 de maio até o presente momento, foram identificados
dezessete possíveis casos de infrações éticas médicas, tanto por denúncia de
pacientes e/ou familiares assim como outras, identificadas pela equipe diretiva.
Os prontuários de todos os pacientes envolvidos foram identificados,
analisados e copiados. A manifestação escrita da Direção Técnica foi
encaminhadas à Comissão de Ética, após concluída a redação, uma vez que o
excesso de atribuições neste momento tem dificultado nosso desempenho
cronológico por extrapolar nossa capacidade operacional.
A planilha a seguir informa os encaminhamentos feitos nos últimos quarenta e
cinco dias.
Origem Destino Desfecho
1 Of. HC nº 157/ 2012
DRH – Falta em Plantão CEM-HCSL Em diligência.
2 Of. HC nº 158/ 2012
Unidade Obstetrícia &
Unidade de Internação Clínica
CEM-HCSL Em diligência.
3 Of. HC nº 159/ 2012
Unidade Pediatria CEM-HCSL Em diligência.
4 Of. HC nº 161/2012 CEM-HCSL Em diligência.
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DRH – Falta em Plantão
5 Of. HC nº 166/ 2012
Unidade Cirurgia & Unidade
de Internação Clínica
CEM-HCSL Em diligência.
6 Of. HC nº 167/ 2012
Unidade Cirurgia CEM-HCSL Em diligência.
7 Of. HC nº 181/ 2012
Unidade Emergência CEM-HCSL Em diligência.
8 Of. HC nº 182/ 2012
Unidade Emergência CEM-HCSL Em diligência.
9 Of. HC nº 183/ 2012
Unidade Emergência CEM-HCSL Em diligência.
10 Of. HC nº 184/ 2012
Unidade Cirurgia CEM-HCSL Em diligência.
11 Of. HC nº 189/ 2012 – Falta
Plantonista Cirurgia Geral CEM-HCSL Em diligência.
12 Of. HC nº 190/ 2012 – Falta
Plantonista Emergência CEM-HCSL Em diligência.
13 Of. HC nº 191/ 2012 – Falta
Plantonista Pediatria CEM-HCSL Em diligência.
14 Of. HC nº 192/ 2012 – Conflito
profissional Unidade
Emergência
CEM-HCSL Em diligência.
15 Of. HC nº 193/ 2012 – Caso
Clínico S.A. CEM-HCSL Em diligência.
16 Of. HC nº 194/ 2012 – Caso
Clínico C.P.R. CEM-HCSL Em diligência.
17 Of. HC nº 195/ 2012 – Caso
Clínico J.V.S. CEM-HCSL Em diligência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – [...] manter um médico na Sala de Recuperação Pós-Anestésica, em regime de plantão presencial, informando ao Cremers e ao Ministério Público o nome, número de inscrição junto ao Cremers, carga horária, tipo de vínculo e escala de trabalho dos respectivos médicos. Prazo: sete dias.
A escala de plantão presencial dos anestesiologistas alocados na Sala de
Recuperação foi reformulada de acordo com as recomendações do Conselho de
Medicina e encontra-se em anexo. As formatação das escalas nos meses
anteriores não preenchiam os requisitos segundo o julgamento da fiscalização,
uma vez que nos dias de responsabilidade da empresa contratada constava
apenas “empresa”. Desta forma, uma nova formatação de escala foi desenhada,
com os mesmos profissionais, conferindo a pessoalidade exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – [...] manter um médico radioterapeuta presente durante todo o período de funcionamento do Serviço de Radioterapia, informando ao Cremers e ao Ministério Público o nome, número de inscrição junto ao Cremers, carga horária, tipo de vínculo e escala de trabalho dos respectivos médicos. Prazo: sete dias.
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O Setor de Radioterapia – Oncologia Centenário funciona de segunda a sexta
feira entre 8 e 21 horas, sob a responsabilidade dos seguintes profissionais.
Radioterapia
Médico CREMERS Vínculo Horas semanais
Décio José Zerwes 3.892 autônomo 27
Andréa Barleza da Costa 31.923 autônomo 27
Márcia Medaglia Grussner 25.478 autônomo 26
A escala de trabalho por turno (entre 8 e 12 horas; entre 13 e 18 horas e entre 18
e 21 horas), incluindo as escalas do Setor de Quimioterapia (segunda a sexta
feiras entre 8 e 18 horas) informada pelo responsável técnico da empresa, Dr.
Adalberto Broecker Neto, estão representadas a seguir.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – [...] manter um médico nefrologista presente na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Serviço de Nefrologia), por turno, para cada 35 (trinte e cinco) pacientes, informando ao Cremers e ao Ministério Público o nome, número de inscrição junto ao Cremers, carga horária, tipo de vínculo e escala de trabalho dos respectivos médicos. Deverão ser informados, no mínimo, dois médicos nefrologistas, devendo residir no mesmo município ou cidade circunvizinha. Prazo: 7 dias.
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A maioria das informações solicitadas nesta cláusula encontram-se na Planilha
de Profissionais Médicos das Empresas Terceirizadas e status documental, da
Cláusula Décima Terceira. O Dr. Douglas de Morais Garcez e o Dr. Leonardo
Buffon residem no município. Vinte e quatro pacientes são dializados por turno,
em conformidade com as exigências da cláusula supracitada. As escalas de
trabalho encontram-se a seguir.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – [...] fazer cumprir que nas escalas de todos os plantões médicos de especialidades haja, NO MÍNIMO, 02 (dois) médicos plantonistas presenciais, ressalvadas as escalas UTI adulto e traumatologia. Prazo: até 02 de junho de 2012. Parágrafo Primeiro. Para os plantões da Emergência Clínica, haverá, NO MÍNIMO, 03 (três) médicos plantonistas presenciais, por turno. Prazo: imediato. Parágrafo Segundo: Para a Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, haverá, por turno, NO MÍNIMO, um médico plantonista exclusivo para até dez pacientes ou fração e um médico rotineiro com título de especialista em medicina intensiva para cada dez leitos ou fração. Parágrafo Terceiro: Para a Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, haverá, por turno, NO MÍNIMO, um médico plantonista exclusivo para até dez pacientes ou fração e um médico rotineiro com título de especialista em medicina intensiva neonatal para cada dez leitos ou fração. Parágrafo Quarto: Para a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, haverá, NO MÍNIMO, um médico plantonista especialista em Neurologia, por turno.
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Parágrafo Quinto: As escalas dos plantões deverão informar o nome do médico responsável por sua elaboração, assim como o nome completo e número de inscrição junto ao Cremers de cada médico plantonista.
As escalas de plantão de todos os médicos plantonistas (maio e junho), em
cumprimento aos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro desta cláusula
encontram-se em anexo, de acordo com as exigências do Parágrafo Quinto:
nome do médico responsável por sua elaboração, nome completo e número de
inscrição junto ao Cremers de cada médico plantonista. Os médicos rotineiros
assistententes de todas as unidades operam em regime diário, sem necessidade
de escala, sendo assegurado o repouso semanal. Estes profissionais estão
nominados na Planilha de Médicos por Especialidade – DRH, informada na
Cláusula Segunda.
A escala da emergência clínica foi publicada completa, com três médicos
plantonistas presencias por turno (sendo um alocado para o atendimento da Sala
de Pacientes Graves) – maio e junho.
A escala da Unidade de Medicina Intensiva Adulto foi publicada completa (maio e
junho), com um médico por turno para o atendimento a dez pacientes, assim
como médico intensivista rotineiro assistente, diariamente, com especialidade
registrada.
A escala da Unidade de Neonatologia foi publicada completa (maio e junho), com
dois profissionais por turno, para o atendimento de dez leitos de cuidado crítico,
seis leitos na unidade de cuidados intermediários e atendimento das salas de
parto – média de 4,5 nascimentos ao dia, assim como médico neonatologista
rotineiro assistente, diariamente, com especialidade registrada, para o
atendimento dos pacientes em cuidado crítico e, outro pediatra rotineiro
assistente para o atendimento diário dos pacientes internados na unidade de
cuidados intermediários e alojamento conjunto.
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O cumprimento do Parágrafo Quarto, definido no caput, está atrelado ao
cumprimento da Cláusula Décima Segunda, já supra-argumentada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – [...] manter, no mínimo, 03 (três) médicos, por turno, em regime de plantão presencial para a Emergência/Pronto Socorro, sendo que sobre um deles poderá recair a função de médico regulador, após a completude do quadro médico da sala de pacientes graves da unidade. Parágrafo Único - Os profissionais referidos no caput serão contratados por concurso público, observado o seguinte: I - serão chamados, no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do presente Compromisso, todos os candidatos aprovados em especialidades ou especificações compatíveis (clínico, cirurgião geral, emergencista, socorrista, clínico geral assistente) no último certame (Concurso Público 01/2011), até que seja seja possível a elabora ção de escala completa com a especificação quantitativa determinada; II – caso necessário, será aberto novo concurso público, para a seleção e contratação dos médicos faltantes para completar o quadro exigido, devendo ser respeitado o prazo da Lei Eleitoral para as respectivas nomeações; III - enquanto não for efetivada a contratação por concurso público, deverá o atendimento ser garantido por contrato emergencial ou profissionais autônomos desde que asseguradas as condições técnicas para a atividade;
Ratificamos que a escala da emergência clínica foi publicada completa (maio e
junho), com três médicos plantonistas presencias por turno (sendo um alocado
para o atendimento da Sala de Pacientes Graves).
Todos os profissionais aprovados em concurso foram chamados e nomeados
para o preenchimento das vagas previstas no quadro, conforme demonstrado na
planilha a seguir.
Planilha de Nomeações
Cargo No Portaria Nomeação Data Nomeação
Cirurgião Geral Plantonista 172/2012 26/03/2012
Cirurgião Geral Plantonista 173/2012 23/03/2012
Cirurgião Geral Plantonista 174/2012 26/03/2012
Cirurgião Geral Plantonista 176/2012 26/03/2012
Clínico Geral Assistente 178/2012 26/03/2012
Socorrista 215/2012 13/04/2012
Socorrista 216/2012 13/04/2012
Socorrista 219/2012 13/04/2012
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Pediatra Socorrista 223/2012 16/04/2012
Socorrista 226/2012 16/04/2012
Traumatologista 227/2012 16/04/2012
Socorrista 284/2012 16/04/2012
Ginecologista & Obstetra 285/2012 16/04/2012
Cirurgião Geral Plantonista 293/2012 19/04/2012
Cirurgião Geral Plantonista 294/2012 20/04/2012
Ginecologista & Obstetra 295/2012 20/04/2012
Pediatra Socorrista 296/2012 20/04/2012
Ginecologista & Obstetra 297/2012 20/04/2012
Pediatra Socorrista 300/2012 23/04/2012
Socorrista 302/2012 23/04/2012
Pediatra Socorrista 309/2012 25/04/2012
Cirurgião Geral Plantonista 310/2012 25/04/2012
Ginecologista & Obstetra 312/2012 27/04/2012
Socorrista 313/2012 27/04/2012
Enquando aguardamos o resultado do próximo concurso, as lacunas de escala
estão sendo preenchidas com contratos emergenciais ou profissionais
autônomos, mantendo a estratégia utilizada desde 2009, desde que habilitados
para a atividade.
Abaixo, informações sobre as ausências em plantões médicos (justificadas ou
não), ocorridas até o dia 22 de maio de 2012, assim como o status de
substituição.
Planilha de ausências em plantões assumidos – Abril 2012
Cargo Data Motivo Substituido
Neonatologista 14 e 21 Atestado Médico Sim
Ginecologia & Obstetrícia 11 e 18 Congresso Sim
Ginecologia & Obstetrícia 08 Atestado Médico Sim
Pediatra Socorrista 13 e 20 Desistência da vaga 13 – Não (realocação da
equipe)
20 – Não*
Socorrista 16 Falta não justificada Não (realocação
da equipe)
Socorrista 21 Atestado Médico Sim
Socorrista 21(noite), 22(dia) Atestado Médico na data Não (realocação
da equipe)
Anestesiologista SRA 17 Atestado Médico na data Sim
Cirurgião Geral Plantonista 08 Atestado Médico na data Sim
Cirurgião Geral Plantonista 08, 15 e 22 Falta justificada 08 – Não (realocação da
equipe)
15, 22 e 29 -
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Sim
Traumatologista 08 Atestado Médico na data Sim
Clínico Geral Assistente 01 e 08 Atestado Médico na data Não (realocação
da equipe) *Sem possibilidade de realocar membros da equipe, considerando compromissos individuais assumidos previamente. Cem profissionais foram contatados para preencher a lacuna, sem sucesso. Caso encaminhado para parecer da Comissão
de Ética Médica.
A retaguarda para o plantão da especialidade de pediatria para o dia 20 de maio,
pactuado pelo Gestor, foi o Hospital São Camilo, de Esteio. Entretanto, este
hospital também ficou sem pediatra neste dia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – [...] manter, no mínimo, 02 (dois) médicos cirurgiões, por turno, em regime de plantão presencial para a Emergência / Pronto Socorro do Hospital Centenário. Prazo: imediato. Parágrafo Único - Os profissionais referidos no caput serão contratados por concurso público, observado o seguinte: I - serão chamados, no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do presente Compromisso, todos os candidatos aprovados para a especialidade no último certame (Concurso Público 01/2011), até que seja seja possível a elaboração de escala completa com a especificação quantitativa determinada; II – caso necessário, será aberto novo concurso público, para a seleção e contratação dos médicos faltantes para completar o quadro exigido, devendo ser respeitado o prazo da Lei Eleitoral para as respectivas nomeações; III - enquanto não efetivada a contratação por concurso público, deverá o atendimento ser garantido por contrato emergencial, desde que asseguradas as condições técnicas para a atividade;
A ampliação do número de vagas para cirurgião geral plantonista ocorreu em 03
de fevereiro de 2012. Desde 15 de março de 2012 as escalas destes
profissionais contemplam dois plantonistas por turno, sendo desde então
publicadas sem lacunas pelo Departamento de Recursos Humanos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – [...] manter, imediato, uma equipe mínima de sete (sete) médicos traumatologistas para atender exclusivamente o plantão/emergência do nosocômio, com um mínimo de um médico traumatologista por turno de plantão presencial. Parágrafo Primeiro - Os profissionais referidos no caput serão contratados por concurso público, observado o seguinte: I - serão chamados, no prazo de 07 (sete) dias a contar da assinatura do presente Compromisso, todos os candidatos aprovados para a especialidade no último certame (Concurso Público 01/2011).
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II - será aberto novo concurso público, para a seleção e contratação dos médicos faltantes para completar o quadro exigido, devendo ser respeitado o prazo da Lei Eleitoral para as respectivas nomeações; III - enquanto não efetivada a contratação por concurso público, deverá o atendimento ser garantido pelo gestor municipal. Parágrafo Segundo - Em casos de urgência e emergência, não sendo possível o atendimento da população no Hospital Centenário, será promovida a compra direta de serviços junto à iniciativa privada, desde que asseguradas as condições técnicas para tal assistência.
Os documentos comprobatórios do cumprimento do Parágrafo Primeiro, incisos I
e II encontram-se em anexo. Considerando que não há profissionais suficientes
no quadro efetivo, tampouco candidatos para vagas emergenciais ou contratação
em regime de RPA, o atendimento tem sido garantido pelo Gestor Municipal
desde 12 de janeiro de 2011 através do contrato no 06/2012 (documentos em
poder da Secretaria Municipal de Saúde), através de compra direta de serviços,
exigidos no Parágrafo Primeiro inciso III e Parágrafo Segundo. Esta informação
foi reiterada ao Fiscal de Cremers na visita de fiscalização do dia 22 de maio de
2012, conforme descrito na página 10 daquele relatório.
A Cláusula Vigésima Quarta §2º, está atrelada ao cumprimento das
recomendações do Memorando Interno MI/VPM Nº 21, de 08 de junho de 2011
(ilustrado a seguir), que orienta as equipes de médicos plantonistas em relação
ao encaminhamento para as redes de referência pactuadas (traumatologia e
outras), devendo comunicar ao Coordenador da Unidade os conflitos
enfrentados, para as providências pertinentes (incluindo a negociação de
compra de leitos, se necessário).
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- “regularizar a assistência na SALA DE ATENDIMENTO DE PACIENTES GRAVES (“Sala de Poli”), nos seguintes termos:” a) Essa sala será destinada ao atendimento de pacientes graves admitidos na Emergência / Pronto Socorro do Hospital Centenário; b) Após o atendimento inicial e/ou estabilização do quadro, o paciente será internado (se houver disponibilidade no Hospital Centenário, em leito adequado à indicação médica), ou será imediatamente cadastrado na Central de Regulação de Leitos do Estado e da Capital; c) Em nenhuma hipótese haverá permanência de paciente por período superior a 48 (quarenta e oito) horas na Sala de Atendimento a Pacientes Graves (“Sala de Poli”) ; d) Deverá ser mantida a relação de, no mínimo, um médico plantonista exclusivo para até dez pacientes na Sala de Atendimento a Pacientes Graves (“Sala de Poli”);
As medidas corretivas para o cumprimento da Cláusula Vigésima Quinta e
Trigésima Terceira iniciaram com a instituição do Protocolo de conformidade de
uso da Sala de Pacientes Graves (SPG) da Unidade de Emergência, em 18 de
maio de 2011 pela Instrução Normativa IN/VPM_DT Nº 05/2011 e ainda
permanece em vigor.
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Os arquivos foram encaminhados via eletrônica para todos os membros das
equipes assistenciais e permanecem disponíveis em todos os terminais thin
client, para consulta. O seguimento do mesmo tem sido rigorosamente
fiscalizado pelos Coordenadores Médico e Administrativo da Unidade de
Emergência, encaminhando as inconformidades ou conflitos para a Direção
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Técnica e Administrativa, para as medidas corretivas necessárias. Todos os
casos de descumprimento às recomendações deste protocolo já estão sob a
análise da Comissão de Ética Médica.
De forma complementar, a Coordenação da Unidade de Emergência,
considerando a atual capacidade instalada neste setor, formalizou em 05 de
abril de 2012 o “Protocolo de Lotação”, a ser seguido pela equipe assistencial,
conforme segue, novamente reiterando as recomendações de uso da Sala de
Pacientes Graves.
Setor Capacidade Instalada
Sala de Pacientes Graves 08 leitos
Sala de Observação 08 leitos Sala de Medicação 14 cadeiras Sala Emergência Pediátrica 04 leitos + 1 isolamento
Critério de Lotação: Todos os leitos da Sala de Pacientes Graves (08) e da Sala de Observação
(08) ocupados e sem leitos de retaguarda.
Conduta Imediata:
1. Fechamento das Salas de Consultórios
2. Comunicação da hierarquia imediata e dos órgãos competentes
Coordenador da Unidade de Emergência que, por sua vez, comunica Direção Técnica.
Gestor Municipal
Assessoria de Imprensa – 98778288 ou 99196718
Regulação SAMU – Ofício padrão via FAX
CREMERS – Ofício padrão via FAX
Deverá ser monitorado o “Tempo de Permanência Máxima” dos pacientes nestes setores,
garantindo a segurança e a efetividade do atendimento.
Setor Tempo de Permanência Máxima
Sala de Pacientes Graves 48 horas Salas de Observação – Adulto e Pediatria 24 horas Sala de Medicação 12 horas
Após a estabilização, todo paciente alocado na Sala de Pacientes Graves deverá ser transferido para a Unidade de Medicina Intensiva ou, em caso de indisponibilidade de leito interno, este deverá ser cadastrado na Central de Regulação, pelo médico emergencista que tiver concluído o atendimento.
No dia 03 de maio de 2012 (coincidentemente um dos processos de formalização
de denúncia, supracitados), nenhum dos quatro pacientes que aguardavam leito
de cuidado crítico na Sala de Pacientes Graves foi cadastrado nas centrais de
regulação de leitos, contrariando as recomendações do protocolo; e, o caso
veiculado na mídia em 14 de maio de 2012, não tem veracidade (conforme Of.
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HC 129/2012, encaminhado ao Conselho de Medicina do Estado do Rio Grande
do Sul em 22 de maio de 2012, em resposta à Sindicância 132/2012, em
diligência), uma vez que o paciente permaneceu na SPG durante nove horas
aguardando transferência, dentro do prazo estipulado no protocolo. O relatório de
vistoria de fiscalização realizadada dia 22 de maio aponta como inconformidade o
“fluxo reverso” do paciente em questão, uma vez que este era oriundo da
enfermaria, sendo transferido para a SPG por deterioração do quadro clínico.
Compartilhamos desta premissa, entretanto, julgamos mais segura a manutenção
do paciente na SPG do que alocado na enfermaria em suporte ventilatório.
Uma possível inconformidade apontada no relatório supracitado foi a verificação
de um paciente com indicação de leito de cuidado crítico, adequadamente inscrito
nas centrais de regulação de leitos, aguardando há sessenta horas (excedendo
em doze horas o prazo estipulado no protocolo). Esclarecemos que este paciente
já estava com leito garantido em hospital privado, aguardando o transporte para
finalização da transferência, o que ocorreu até o final de visita. O segundo
paciente citado no relatório (também candidato à leito de cuidado crítico e
adequadamente inscrito nas centrais de regulação) foi realocado em nossa
Unidade de Medicina Intensiva ao final daquele turno, por liberação de vaga
naquele setor.
Quanto à exigência de médico alocado exclusivamente para atuação na Sala de
Pacientes Graves, esta já vinha sendo cumprida previamente, conforme
comprovado nas últimas vistas de fiscalização. Em março de 2012 foi
homologado o primeiro concurso da instituição para o cargo de emergencista,
criado pela Lei nº 7.479/2011, exclusivo para este setor (incorporando um quarto
plantonista clínico para a Unidade de Emergência). Entretanto, dos quatorze
inscritos neste concurso, houve somente dois aprovados. O novo concurso prevê
as cinco vagas faltantes, com previsão de homologação até 06 de julho de 2012,
o que permitirá a confecção de uma nova escala de plantão, exclusiva para o
setor, assim como a nomeação do cargo de chefia médica do plantão – já
aprovado pela Portaria 7.644/212 (médico regulador – Cláusula Vigésima
Segunda, com prazo vigente), como função gratificada.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – [...] garantir a observância das exigências mínimas estabelecidas pela legislação vigente, referentes à estrutura física e organização assistencial do Hospital Centenário, realizando a manutenção corretiva das áreas conforme cronograma abaixo:
Unidade Prazo Status
Bloco Cirúrgico Imediato
Intermediária Até 17 de maio de 2012
Neurologia Até 30 de julho de 2012
Obstetrícia Até 30 de julho de 2012
Cirurgia Até 30 de agosto de 2012
Bianchese Até 30 de outubro de 2012
Bayard Até 01 de maio de 2013
Clinica Médica C Até 01 de maio de 2013
Clínica Médica D Até 01 de maio de 2013
Saúde Mental Projeto e cronograma a ser
definido pela SES
a) Serão realizadas reformas, corrigidas as infiltrações, rachaduras, buracos detectados, instalações elétricas irregulares e instalações hidráulicas e sanitárias deterioradas; b) Serão substituídas as portas e janelas deterioradas por ação dos cupins, e concluídos os acabamentos internos dos já existentes; c) Serão fixados os cilindros de gases às paredes e adquiridos carrinhos apropriados para transporte dos mesmos; d) Será reparada e ampliada a rede de oxigênio e gases medicinais, garantindo a quantidade adequada de pontos de oxigênio e gases medicinais, conforme a regulação legal pertinente (RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002). Parágrafo Primeiro - A garantia da observância da manutenção de condições mínimas quanto à organização assistencial do Hospital Centenário, estende-se ao período de execução do cronograma.
Na última visita de fiscalização foi apontada como irregular a área reservada à
guarda de equipamentos no Centro Cirúrgico, mencionada equivocadamente
como “área de circulação”, conforme comprovado pela planta baixa do setor,
reproduzida a seguir.
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Entretanto, em visita de benchmarking a outro hospital de grande porte, ainda
que privado e na Capital, observamos que os equipamentos encontram-se, de
fato, no corredor de acesso às salas cirúrgicas, entretanto, com a área delimitada
por faixa adesiva afixada no chão. Seguimos então, o mesmo padrão adotado
naquele serviço.
Foto ilustrativa – Área de guarda de equipamentos do Bloco Cirúrgico
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Os quesitos pendentes de manutenção do Bloco Cirúrgico e Unidade
Intermediária foram concluídos dentro do prazo, satisfazendo as exigências da
Cláusula Vigésima Sexta.
Foto Ilustrativa – Unidade Intermediária
Foto ilustrativa do Centro de Esterilização de Materiais.
Foto ilustrativa de duas salas cirúrgicas.
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Foto ilustrativa dos carros de transporte/ suporte de oxigênio
As unidades de internação, de forma sazonal, necessitam pontos de oxigênio em
número superior a rede instalada, com necessidade de uso de cilindros extras,
para os quais foram adquiridos número sufiente de carros de transporte. Com a
chegada destes, alguns antigos foram recolhidos pelo setor de manutenção para
conserto e pintura, o que ocasionou o apontamento no relatório de vistoria do dia
22 de maio de 2012 – “[...] apesar de inexistir prazo, a visita de fiscalização
constatou a persistência da prática de manter cilindros de oxigênio medicinal não
fixo à parede nem em suporte apropriado [...]”. Este fato desencadeou
advertência tanto aos profissionais de enfermagem do setor apontado
(considerando de que os mesmos estavam vazios e sem solicitação de
recolhimento por aquela equipe), quanto da equipe de manutenção.
Julgamos equivocado o apontamento de descumprimento desta cláusula
(relatório de vistoria de fiscalização do dia 22 de maio de 2012), um vez que o
argumento foi embasado em quesitos de inconformidade de “informações &
registros” avaliados nas Cláusulas Primeira, Sétima, Oitava e disponibilidade de
recursos humanos, constantes na Cláusula Segunda e Trigésima Segunda. Ao
nosso entendimento, a Cláusula Vigésima Sexta versa exclusivamente sobre
infra-estrutura, sendo assim interpretado por nossa equipe.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – [...] providenciar e manter 11 (onze) macas com proteção lateral para todos os pacientes em observação na Emergência / Pronto Socorro. Prazo: imediato.
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Foto ilustrativa da novas macas com grades de proteção lateral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – [...] assegurar condições adequadas e dignas que preservem a privacidade de todos os pacientes hospitalizados, inclusive aqueles em observação na Emergência / Pronto Socorro.
As cortinas para separação das macas da área de observação da Unidade de
Emergência já tinham sido instaladas previamente, assegurando as condições
adequadas e dignas de preservação da privacidade dos pacientes, conforme
ilustrado na foto abaixo.
Foto ilustrativa das cortinas divisórias – previamente à reforma.
As cortinas desta área foram retiradas para higienização e reforma da parte
superior – colocação de tela para permitir a ventilação e passagem da luz. Estas
retornaram do conserto em 04 de maio de 2012 e já foram reinstaladas, conforme
ilustrado nas fotos a seguir.
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As cortinas para a Sala de Pacientes Graves foram adquiridas em tempo
simultâneo (Ordem de Compra entregue ao Fiscal do Cremers na visita de
fiscalização em 22 de maio de 2012, conforme informado no relatório de vistoria –
item 32 das páginas 8 e 9) e já estão disponíveis, entretanto, a instalação
depende de avaliação técnico-estrutural (já em processo), considerando que há
rebaixamento em gesso no teto deste setor. Este esclarecimento, torna sem
efeito a afirmação constante na página 44 do referido relatório, transcrita a seguir,
in verbis: “Na Sala de Atendimento a Pacientes Graves (‘Sala de Poli’) também
não foram verificadas iniciativas para preservar a privacidade dos pacientes lá
internados.”
As equipes estão cientes que devem mantê-las fechadas, assim como as
guardas das macas devem permanecer elevadas, por requisitos de segurança.
Foto ilustrativa dos informativos afixados nas áreas de prescrição e sobre as macas da área de observação da Unidade de
Emergência: ”Por motivo de segurança e determinação dos órgãos reguladores, solicitamos que as guardas das macas
sejam mantidas elevadas.”
Todas as macas originalmente alocadas nesta unidade são providas de proteção
lateral conforme as exigências da Cláusula Vigésima Sétima e dispostas no
número máximo da capacidade de lotação (oito macas).
Entretanto, é frequente que, apesar de instituido o Protocolo de Lotação (descrito
na Cláusula Vigésima Quinta), novos pacientes permanecem ingressando para
atendimento em nossa instItuição através do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU) e, nestes casos, de forma a liberar as macas destas
ambulâncias, outras macas ou camas são anexadas ao setor em regime
temporário, até realocação dos pacientes nas enfermarias – situação também
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evidenciada nas demais unidades de emergência dos hospitais públicos do
Estado, conforme ilustrado a seguir, veiculado na mídia em março deste ano.
Foto ilustrativa – hospital público de grande porte, na capital gaúcha, com lotação de 340% na unidade de emergência (“exposição de pacientes de diversas idades e ambos os sexos sem quaisquer medidas eficazes
de proteção à quedas ou privacidade”) - 07 de março de 2012. Fonte: clic.RBS/ Zero Hora
Cabe lembrar que a retenção de equipes, equipamentos (macas) ou ambulâncias
pelas unidades de saúde receptoras não é permitida, pois a subtração destes
desobedece às resoluções CFM Nº 1.671/03 e 1.672/03, e inutiliza um meio de
transporte de socorro que terá como maior prejudicado a população que
necessita de um atendimento imediato, o paciente de emergência ou urgência.
Compartilhamos desta premissa, atendendo estes pacientes sob as melhores
condições disponíveis no momento, evitando-se a retenção do equipamento
destinado ao atendimento pré-hospitalar.
Neste contexto, propomos o estabelecimento de um protocolo de quedas,
ferramenta que possibilitará a aferição segura deste indicador. A versão inicial
deste processo operacional está em análise por nossa equipe técnica, com
previsáo de icício a partir de julho de 2012. Os primeiros dados objetivos deste
indicador estarão disponíveis para análise a partir de agosto de 2012, após a
tabulação dos primeiros dados compilados. A figura a seguir ilustra a
padronização deste processo.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – [...] assegurar ÁREAS DE REPOUSO DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DEMAIS SERVIDORES, com condições estruturais mínimas de conforto e segurança. Parágrafo Primeiro – Deverá ser elaborado projeto para a organização da área de repouso dos médicos e servidores, conforme as especificações técnicas vigentes. Prazo: até 02 de junho 2012.
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Parágrafo Segundo – A execução do projeto deverá ser iniciada imediatamente após a aprovação do mesmo pelas autoridades competentes. Prazo: até 30 de agosto de 2012. Parágrafo Terceiro - Serão fornecidas aos médicos roupas de cama (lençóis de cima e de baixo e fronhas em igual número ao de camas dos plantonistas), toalhas de banho e cobertores em quantidades e condições de utilização e limpeza adequadas. Parágrafo Quarto - Deverão ser mantidos chuveiros em boas condições de utilização, inclusive de aquecimento, e em quantidades suficientes para atender a todos os médicos plantonistas e demais servidores.
A higienização e organização da Área de Repouso Médico são realizadas
diariamente após as 10 horas. O enxoval padrão inclui dois lençóis, um
travesseiro com fronha, um cobertor e uma toalha de banho. Sessenta novos
jogos de lençóis e cento e vinte novas fronhas – para uso exclusivo nesta área,
foram adquiridos em 04 de maio de 2012 e entregues em 17 de maio de 2012,
sendo postas em uso imediatamente após a lavagem, em 18 de maio de 2012.
A manutenção preventiva dos chuveiros, torneiras, demais itens de elétrica
e/ou hidráulica e aparelhos de ar condicionado é realizada nas segundas e
sextas feiras, rotineiramente e a qualquer momento, quando solicitado. As
vistorias são registradas em planilha padrão e arquivadas nos respectivos
setores de controle.
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Fotos ilustrativas da área de descanso médico
Entretanto, considerando a persistência das queixas de inadequação, o Setor
de Higienização, desde o dia 25 de maio de 2012, formalizou a entrega da área
de descanso médico diariamente, a um dos profissionais médicos plantonistas
ou, na indisponibilidade destes, ao Coordenador Administrativo da Unidade de
Emergência, diariamente, que assinam o recebimento na planilha, conferindo a
adequação às exigências pactuadas ou registrando as inconformidades
encontradas.
Os documentos a seguir comprovam o cumprimento dos Parágrafos Terceiro e
Quarto desta cláusula.
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Na área de repouso médico há três chuveiros para um total de oito usuários
médicos (para utilização em horários alternados, considerando a
impossibilidade de todos se ausentarem simultaneamente de seus respectivos
setores), vistoriados por nossa equipe interna a cada três dias – última
avaliação em 21 de maio de 2012, sendo informados como funcionantes na
Planilha de Manutenção Preventiva. Em especial, o relato de descumprimento
ao Parágrafo Quarto, constante no relatório de vistoria de fiscalização do dia 22
de maio de 2012 – [...] um dos chuveiros não apresentou condições de
aquecimento, decorreu de queda do disjuntor por sobrecarga, evidenciado e
corrigido ainda durante aquela visita. Entretanto, outros dois chuveiros estavam
plenamene adequados ao uso naquele momento.
O projeto da nova ala será executado em conjunto com a área de convívio de
funciomários, compartilhando uma área de 146,95m2 no primeiro pavimento,
próximo à Unidade de Emergência, incluindo: dormitório médico com banheiro
completo em anexo, estar médico, sala para a AMEHC e lavabo.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA – [...] cumprir as seguintes DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À ENFERMAGEM, nos prazos estipulados: 1- Todos os profissionais de enfermagem deverão se identificar nos prontuários médicos dos pacientes de forma completa, informando nome, categoria profissional e número de registro junto ao COREN-RS. Prazo: imediato. 2- Designar enfermeiro, para atuação e responsabilidade exclusivas nas áreas fechadas. Prazo: até 02 de junho de 2012. 3- Implementar e manter a figura de um Coordenador de Enfermagem para as áreas de Emergência, Bloco Cirúrgico e Centro Obstétrico, Unidades de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal e Área Clínica. Prazo: até 01 de julho de 2012. 4- Treinar o Corpo de Enfermagem para atendimento de urgência e emergência nos moldes do ACLS/ATLS. Prazo: até 30 de agosto de 2012. 5- Rever o boletim de avaliação de desempenho do estágio probatório e a ficha de avaliação para progressão, mediante a inclusão de quesitos que possam avaliar a conduta profissional, ética e moral dos profissionais da enfermagem. Prazo: até 30 de agosto de 2012. 6 - Dar treinamento à equipe de enfermagem para a execução de eletrocardiogramas de forma adequada, bem como para que se conheça o manuseio do respectivo aparelho. Prazo: até 17 de maio de 2012.
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Todos os profissionais da área de enfermagem foram reorientados para o correto
preenchimento das informações do prontuário, onde deverá constar a data e o
horário do registro, assim como a identificação do profissional com número legível
do COREN – preferentemente com o carimbo. A vistoria dos prontuários,
realizada pelo Diretor de Enfermagem, comprovam o cumprimento desta
Cláusula. A identificação de inconformidades pontuais será passível de punição
ético-disciplinar.
O Procedimento Operacional Padrão (POP) “Realização de Eletrocardiograma”
foi oficializado pela Direção de Enfermagem e disponibilizado para as equipes
conforme as rotinas já citadas na Cláusula Quarta.
O cronograma de treinamento dos profissionais técnicos de enfermagem foi
programado conforme as datas da planilha a seguir.
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Cronograma Treinamento E.C.G.
Público Alvo Data Horário Local Ministrante
Turno manhã 06/06/2012 10 horas Unidade de Emergência Enf. Adriano M. Ploharsk
Turno tarde 11/06/2012 15 horas Unidade de Emergência Enf. Adriano M. Ploharsk
Turno Noite I 12/06/2012* 20 horas Unidade de Emergência Enf. Adriano M. Ploharsk
Turno Noite II 13/06/2012* 20 horas Unidade de Emergência Enf. Adriano M. Ploharsk
*Os treinamentos previstos para as datas de 12 e 13 de junho foram reagendados para os dias 19 e 20 de junho, devido à
impossibilidade de mobilizar as equipes nos dias previamente programados, considerando as necessidades do setor.
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Os enfermeiros designados para as áreas fechadas estão nominados nas
planilhas a seguir.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – [...] buscar o credenciamento para a especialidade da Psiquiatria. Prazo: até 30 de agosto de 2012.
A solicitação do credenciamento na especialidade de Psiquiatria pelo Sistema
Único de Saúde está vinculada ao atendimento de todos os requisitos estruturais
e técnicos exigidos pela Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012. O
cumprimento da Cláusula Vigésima Sexta é pré-requisito para o cumprimento da
Cláusula Trigésima Primeira.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA- [...] contratar, por meio de concurso público, instrumentadores e auxiliares cirúrgicos qualificados, em número suficiente para o adequado atendimento da demanda. Prazo: até 30 de agosto de 2012. Parágrafo Primeiro - Considerando a necessidade imediata de tais profissionais, serão aproveitados os profissionais habilitados para instrumentação cirúrgica do quadro de técnicos de enfermagem, conforme prevê atribuições do cargo na Lei Municipal nº 6571/2008. Prazo: imediato. Parágrafo Segundo - Será garantida a composição das equipes cirúrgicas exclusivamente por profissionais de saúde devidamente qualificados, devendo ser observada, obrigatoriamente, a qualificação de um auxiliar médico pelo cirurgião titular, visando ao seu eventual
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impedimento durante o ato cirúrgico (arts. 1º e 4º da Resolução CFM nº 1.490/1.998). Prazo: imediato. Parágrafo Terceiro - Será garantida ao cirurgião titular a disponibilidade de recursos humanos e técnicos mínimos satisfatórios para a segurança e eficácia do ato (art. 2º da Resolução CFM nº 1.490/1.998). Prazo: imediato.
Considerando que todas as especialidades cirúrgicas habilitadas para a
realização de procedimentos deste porte são atualmente compostas por duplas
de profissionais com mesma especialidade e, existe no Bloco Cirúrgico o número
suficiente de técnicos de enfermagem aptos para a instrumentação, entendemos
cumpridos parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro, desta cláusula.
O relatório de fiscalização do Conselho de Medicina datado de 22 de maio de
2012 afirma que os procedimentos cirúrgicos estão sendo realizados sem o
auxílio adequado, embasado nas informações do prontuário. Entretanto a análise
isolada de tais documentos não é suficiente para afirmar de forma inequívoca o
descumprimento desta cláusula, uma vez que as inconsistências de informações
persistem (falta de registros médicos adequados nos prontuários), fato já
intensamente discutido na Cláusula Sétima e Oitava, atitude esta em fase de
reeducação das equipes. Até o presente momento, não foram registradas
quaisquer denúncias (médicas ou de outros profissionais) quanto à realização de
auxílios por profissionais não médicos, à administração, para que pudéssemos
suspeitar de infrações éticas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA- [...] manter o funcionamento do serviço de UTI Neonatal e UTI Adulto. Prazo: imediato. Parágrafo Primeiro – No caso de não haver a disponibilidade de leito para a UTI adulto e/ou UTI Neonatal, deve ser informada, de imediato, a Central de Regulação de Leitos, e, se não for disponibilizado leito em 48 (quarenta e oito) horas no nosocômio ou na Central de Regulação de Leitos, deve imediatamente ocorrer a compra de leitos na rede particular pelo gestor municipal. Parágrafo Segundo - Toda situação em que houver indicação médica para internação em UTI Pediátrica deverá ser imediatamente comunicada à Central de Leitos do Estado e da Capital, com o respectivo registro em prontuário do paciente.
Parágrafo Terceiro - Não havendo UTI Pediátrica disponível para o atendimento, e evidenciada, no caso concreto, a impossibilidade de
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atendimento do paciente necessitado, com brevidade, em leito do Sistema Único de Saúde, o atendimento deverá ser garantido mediante a compra de vaga junto à iniciativa privada.
Durante o mês de maio, até o presente momento, ambas as unidades (Medicina
Intensiva Adulto e Neonatologia) estão em pleno funcionamento. Os pacientes
internados nas unidades de internação que por ventura necessitam de leito de
cuidado crítico por agravamento da patologia que originou a internação ou
surgimento de intercorrências imprevistas são encaminhados para a Sala de
Pacientes Graves para atendimento inicial e estabilização do quadro. Neste caso,
inexistindo disponibilidade de vaga interna, segue-se a rotina pré-estabelecida
para o uso daquele setor, conforme já esclarecido na Cláusula Vigésima Quinta.
Todos os pacientes da Sala de Pacientes Graves, quando necessário, foram
transferidos dentro do prazo de 48 horas.
Esta cláusula não define exigências quanto ao funcionamento das unidades de
cuidado crítico, em cumprimento aos requisitos técnicos estabelecidos pelas
respectivas portarias, conforme constatado pelo Fiscal de Cremers, no relatório
de fiscalização realizada em 22 de maio de 2012, o que torna sem efeito a
denúncia de alocação indevida de “criança” na Unidade de Medicina Intensiva
Adulto. Este paciente (12 anos e peso superior a 35kg) foi avaliado e aceito pela
coordenação do setor, por julgar adequado o tratamento nesta unidade. Resta
informar que já no primeiro dia de internação em leito de cuidado crítico, houve a
movimentação para a transferência, incluindo a compra de leito pela Secretaria
Municipal de Saúde, em serviço privado na cidade de Caxias do Sul. Tal
transferência não ocorreu por decisão da equipe assistente (familiares cientes),
que julgou desnecessário naquele momento. Todas estas informações
encontram-se detalhadamente registradas em prontuário.
O apontamento observado no relatório de fiscalização do dia 22 de maio de 2012,
afirmando como inadequado o quadro funcional médico da Unidade de
Neonatologia, é equivocada, considerando os requisitos1 exigidos pela Portaria nº
930, de 10 de maio de 2012.
1 VI - equipe mínima formada nos seguintes termos:
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Sem prejuízo das atribuições do Conselho Municipal de Saúde, o cumprimento das disposições deste Termo de Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelo Ministério Público, pelo COREN/RS, pelo CREMERS e pela Vigilância Sanitária Estadual, dentro das respectivas atribuições legais, mediante visitas periódicas, a se realizarem, no mínimo, semestralmente. Parágrafo Primeiro - O COREN/RS, o CREMERS e a Vigilância Sanitária Estadual, sem prejuízo das suas atribuições, informarão ao Ministério Público por escrito, imediatamente, as irregularidades detectadas. Parágrafo Segundo - Ocorrendo a violação de qualquer cláusula, o Ministério Público se compromete a notificar o Município de São Leopoldo, concedendo-lhe prazo para adequação das condutas, conforme os prazos já estabelecidos, contados da efetiva notificação, antes da execução judicial do presente termo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Além do Ministério Público, o CREMERS irá realizar a fiscalização quanto ao cumprimento das cláusulas do presente Termo de Ajustamento de Conduta.
Planilha de Visitas de Fiscalização
Órgão Fiscalizador Data Unidades Visitadas CREMERS 22 de maio de 2012 Unidade de Emergência, Setor de Radiologia, Unidade
Intermediária, Unidade de Neurocirurgia, Bloco Cirúrgico, Unidade de Medicina Intensiva, Unidade de Saúde Mental, Área de Repouso Médico
PARÁGRAFO ÚNICO – Da mesma forma, também são facultados fiscalizar o presente acordo os seguintes órgãos: Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e Conselho Municipal de Saúde.
a) 1 (um) médico responsável técnico com jornada mínima de 4 horas diárias com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Medicina Intensiva Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Neonatologia reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação; b) 1 (um) médico com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração; c) 1 (um) médico plantonista com Título de Especialista em Pediatria (TEP) e com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
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Planilha de Visitas de Fiscalização
Órgão Fiscalizador Data Unidades Visitadas
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Considerações Finais
A organização hospitalar é considerada um dos sistemas de gestão de maior
complexidade, onde as estruturas e os processos são de tal forma interligados,
que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no
resultado final, sendo assim, neste processo, não se avalia um setor ou
unidade isoladamente.
Ainda que distante de nossa realidade, ouso comparar-nos às instituições em
fase de acreditação hospitalar. Nesta situação, as entidades acreditadoras,
preservam o binômio “avaliação – educação“, ou seja, o resultado da avaliação
periódica serve como instrumento orientador para a implantação de melhorias
pelas equipes avaliadas. A educação continuada é o instrumento utilizado
como provocador para os questionamentos sobre práticas e padrões aceitáveis
nos serviços prestados, contribuindo para o aperfeiçoamento do perfil
assistencial, através da adoção gradativa de novos hábitos e postura dos
profissionais de todos os níveis e serviços, que tende a garantir a qualidade da
assistência por meio de padrões previamente estabelecidos. (Manual Brasileiro
de Acreditação Hospitalar – 3.ª Edição, aprovado pela Portaria GM n.º
1.970/2001)
Para nós, é evidente a falha de nossas equipes no quesito “informações &
registros”, sendo esta a inconformidade mais evidenciada em todas as visitas
de fiscalização realizadas nos últimos dois anos, e entendemos a importância
deste requisito para que o resultado final (qualidade) seja atingido.
Nossa missão: continuar exigindo e fiscalizando esta tarefa, em modo contínuo,
para que o resultado, com o tempo, confirme nosso esforço.
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Anexos
Escalas Médicos Serviços Terceirizados (não constantes no corpo do
relatório)
Escalas de trabalho do mês de maio
Escalas de trabalho de mês de junho
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Anexo – Escalas mês de Junho
Anestesiologia
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Sala de Recuperação Pós-Anestésica
Junho 2012
Coordenador Unidade Cirurgia & Centro Cirúrgico – Dr. Leo Migliari Pacheco
Última atualização: 13 de junho de 2012
Turno Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
01 02 03
07-19h Olímpio None Carla
19-07h Olímpio None Carla
04 05 06 07 08 09 10
07-19h André Jussara Carla Azaredo Erika Guilherme Halsey
19-07h André Jussara Carla Azaredo Erika Guilherme Halsey
11 12 13 14 15 16 17
07-19h Halsey Jussara Erika Azaredo Samira Rafael Samira
19-07h Halsey Jussara Erika Azaredo Samira Rafael Samira