Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Unidade Examinada: RESENDE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO Introdução 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 05 de maio 2014 a 09 de maio de 2014 sobre a aplicação dos recursos do programa 1061 - Brasil Escolarizado, no município de Resende/RJ. A ação fiscalizada destina-se a reestabelecer, em sua plenitude, os serviços públicos prestados pelas escolas municipais Julieta Botelho, Marieta Salles Cunha e a Escola de Educação Especial Rompendo o Silêncio, por meio de obras de reforma. 1.1. Informações sobre a Ação de Controle Ordem de Serviço: 201400021 Número do Processo: 00218.001625/2013-76 Relatório de Demandas Externas Número do relatório: 201400021
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Relatório de Demandas Externas - auditoria.cgu.gov.br · município de Resende/RJ. A ação fiscalizada destinase a reestabelecer, em sua plenitude, os serviços públicos - ...
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Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: RESENDE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Introdução 1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 05 de maio 2014 a 09 de maio
de 2014 sobre a aplicação dos recursos do programa 1061 - Brasil Escolarizado, no
município de Resende/RJ.
A ação fiscalizada destina-se a reestabelecer, em sua plenitude, os serviços públicos
prestados pelas escolas municipais Julieta Botelho, Marieta Salles Cunha e a Escola de
Educação Especial Rompendo o Silêncio, por meio de obras de reforma.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201400021 Número do Processo: 00218.001625/2013-76
Relatório de Demandas Externas Número do relatório: 201400021
Município/UF: Resende/RJ Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO Instrumento de Transferência: Não se Aplica Unidade Examinada: RESENDE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 71.767,78 Prejuízo: R$ 52.178,33
2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Modalidade de licitação - Reforma e Ampliação de Três Unidades Escolares Municipais de Ensino Básico - Resende - R.J. Fato
Os procedimentos licitatórios e documentação correlata das reformas das escolas
municipais Julieta Botelho, Marieta Salles Cunha e Rompendo o Silêncio (educação especial)
foram formalizados por três processos administrativos, a seguir descritos:
a) Escola Julieta Botelho:
• Processo nº 13.245/2010 – Reforma e Ampliação.
• Memorando de Compras nº 085/2010, de 31 de maio de 2010, da Secretaria Municipal de
Educação de Resende – R.J., encaminhado ao Prefeito do Município, solicitou a
autorização para iniciar a licitação sob a modalidade de Tomada de Preços.
• O Presidente do Instituto de Educação do Município de Resende – EDUCAR, ordenador
de despesa, declarou para fins de atendimento do inciso II, artigo 16, da Lei Complementar
nº 101/2000, referente à reforma e ampliação da escola em comento, localizada na Av.
Governador Portela, s/nº, Vila Julieta – Resende – R.J., que o processo 13.245/2010 está
adequado com a LOA – Lei Orçamentária Anual, que a despesa atendeu ao PPA – Plano
Plurianual e às diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
• O valor orçado foi de R$ 435.692,38, formalizado pelo documento Orçamento nº 72, de
26 de novembro de 2010, elaborado pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de
Resende, com data de referência de outubro de 2010, do banco de preços públicos da
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. Acrescenta-se o
atendimento às disposições contidas na Deliberação nº 224, do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro – TCE. A despesa foi classificada na conta da Função
Programática – Expansão das Unidades de Educação Infantil e com Recursos da União –
Programa Especial de Recuperação da Rede Física.
• Parecer Jurídico, de 20 de dezembro de 2010, aprovou a minuta do edital licitatório, que
originou a Tomada de Preços nº 004/2011, em 06 de janeiro 2011.
b) Escola Rompendo o Silêncio (educação especial):
• Processo nº 22.347/2010 – Reforma e recuperação.
• Memorando de Compras nº 141/2010, de 17 de setembro de 2010, da Secretaria Municipal
de Educação de Resende – R.J., endereçado ao Prefeito do Município, solicitou a
autorização para iniciar a licitação sob a modalidade de Tomada de Preços.
• O Presidente do Instituto de Educação do Município de Resende – EDUCAR, ordenador
de despesa, declarou para fins de atendimento ao inciso II, artigo 16, da Lei Complementar
nº 101/2000, referente à reforma e recuperação da escola em comento, localizada na Rua
Altamiro O. Reill, nº 756 – Alvorada – Resende – R.J., que o processo 22.347/2010 está
adequado com a LOA – Lei Orçamentária Anual, que a despesa atendeu ao PPA – Plano
Plurianual e às diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
• O valor orçado foi de R$ 358.783,39, formalizado pelo documento orçamento nº 76, de
03 de setembro de 2010, elaborado pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de
Resende, com data de referência de outubro de 2010, do banco de preços público da
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP. Acrescenta-se o
atendimento às disposições contidas na Deliberação nº 224, do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro – TCE, A despesa foi classificada na conta da Função
Programática – Reestruturação e Expansão das Unidades Escolares para Acessibilidade
Física e com Recursos da União – Programa Especial de Recuperação da Rede Física.
• Parecer Jurídico, de 20 de dezembro de 2010, aprovou a minuta do edital licitatório, que
originou a Tomada de Preços nº 005/2011, em 06 de janeiro de 2011.
c) Escola Marieta Salles Cunha:
• Processo nº 22.348/2010 – reforma para recuperação, adequação e ampliação.
• Memorando de Compras nº 142/2010, de 17 de setembro de 2010, da Secretaria Municipal
de Educação de Resende – R.J., para o Prefeito do Município, solicitou a autorização para
iniciar a licitação sob a modalidade de Tomada de Preços.
• O Presidente do Instituto de Educação do Município de Resende – EDUCAR, ordenador
de despesa, declarou para fins de atendimento ao inciso II, artigo 16, da Lei Complementar
nº 101/2000, referente à reforma para recuperação, adequação e ampliação da escola em
comento, localizada à Rua Inácio Lopes Siqueira, s/n, Olaria – Resende – R.J., com a LOA
– Lei Orçamentária Anual, que a despesa atendeu ao PPA – Plano Plurianual e às
diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
• O valor orçado de R$ R$ 299.704,08 e identificado pelo documento nº 77, de 23 de agosto
2010, elaborado pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Resende, com data
de referência de outubro de 2010, do banco de preços público da Empresa de Obras
Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP. Acrescenta-se o atendimento às
disposições contidas na Deliberação nº 224, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro – TCE. A despesa foi classificada na conta da Função Programática –
Reestruturação e Expansão das Unidades Escolares para Acessibilidade Física e com
Recursos da União – Programa Especial de Recuperação da Rede Física.
• Parecer Jurídico, de 03 de janeiro de 2010, aprovou a minuta do edital licitatório, que
originou a Tomada de Preços nº 003/2011, em 06 de janeiro de2011.
##/Fato##
2.1.2. Superfaturamento de preços total de R$ 52.178,33. Fato
Das obras totalmente executadas e concluídas referentes às Escolas Municipais no
Município de Resende – R.J, cujo valor orçado e comparado ao contratado, para cada uma
delas foi o seguinte:
a) E.M. Julieta Botelho:
• Valor orçado em R$ 435.692,38.
• Valor contratado foi de R$ 428.670,37, representou a economia de 1,61%, sendo
lavrado o Contrato nº 034/2011, com a empresa M.G.F.Sul Construtora e Serviços
Ltda.
b) E.M. Marieta Salles Cunha :
• Valor orçado em R$ 299.704,08.
• Valor contratado foi de R$ 290.082,23, representou a economia de 3,21%, sendo
lavrado o Contrato nº 033/2011, com a empresa Brastano Construção Civil Ltda.
c) E.M.E.E. Rompendo o Silêncio:
• Valor orçado em R$ 358.783,39.
• Valor contratado foi de R$ 351.112,85, representou a economia de 2,14%, sendo
lavrado o Contrato nº 035/2011, com a empresa Eurovale Serviços Industriais Ltda.
Os orçamentos foram elaborados com base na Tabela de Custos da EMOP, mês de
referência, outubro de 2010. No entanto, as licitações ocorreram em fevereiro de 2011 e o
início das obras a partir de abril de 2011.
Com a finalidade de verificar o superfaturamento nas obras em referência,
promovemos a comparação dos valores faturados referentes aos Contratos nº. 033/2011,
034/2011 e 035/2011, com o SINAPI, com base no mês de outubro de 2010. Abaixo segue o
detalhe do montante fiscalizado por cada empreendimento:
a) E.M. Julieta Botelho - Foi analisado o valor de R$ 284.378,97, correspondente a
78,29% do custo total de R$ 363.229,86 da planilha de serviços.
b) E.M. Marieta Salles Cunha – Foi analisado o valor de R$ 221.272,90,
correspondente a 90,01% do custo total de R$ 245.832,40 da planilha de serviços.
c) E.M.E.E. Rompendo o Silêncio – Foi analisado o valor de R$ 223.100,33,
correspondente a 74,98% do custo total de R$ 297.553,27 da planilha de serviços.
Dentre os itens que constam na planilha de custos das empresas executoras dos
serviços, comparados com os custos do banco de dados do SINAPI, detectou-se que houve
itens que apresentaram valores acima do permitido, indicando superfaturamento, conforme a
Considerando o BDI de 18 % chegamos a um total superfaturado de R$ 19.272,30 planilha contratada da E.M. Rompendo o Silêncio.
Nas tabelas de cálculo do superfaturamento foi incluída a porcentagem de 18%, a título
de BDI, no montante calculado dos itens de serviço, considerados somente os itens que
puderam ser comparados com o SINAPI. Somando os superfaturamentos já com o BDI de
18% das três escolas calculados anteriormente chegamos ao valor de R$ R$ 52.178,33 (R$
22.727,52 + R$ 10.178,51 + R$ 19.272,30)
Com relação a E.M. Rompendo o Silêncio verificamos as informações prestadas
dentro do Inquérito Civil Público nº 1.30.008.0001/2012-86. Sobre os apontamentos a respeito
da referida escola chamou a atenção a indicação de que não foi executado o item 3.6 (Laje
pré-moldada) no valor de R$ 3.399,91, conforme segue:
A indicação do item 4 para cobertura metálica dentro da planilha da E.M. Rompendo
o Silêncio não apresenta correlação com a planilha de posse desta controladoria, onde o item
cobertura metálica está no item 10, subitem 10.5.
Além disso, a partir das fotos da cobertura de telhas cerâmicas acostadas ao inquérito
percebe-se que o item 10.14 (Unidade de p/reforma ou exec. especial de cobertura em telhas
cerâmicas) no valor de R$ 1.125,83 não se justificaria, conforme fotos dentro do ICP
transpostas a seguir:
Pode-se a partir dessas constatações indicar um superfaturamento por quantidade de
R$ 4.525,74 (R$ 1.125,83 + R$ 3.399,91) que seria o somatório dos itens 3.6 e 10.14 não
executados. Destes, teríamos que descontar R$ 434,72 já considerados como
superfaturamento por preço do item 3.6. Assim, podemos indicar um superfaturamento por
inexecução de R$ 4.091,02 (R$ 4.525,74 – R$ 434,72) a se verificar ao final do ICP.
Assim, o superfaturamento total por preço relativo às obras de reforma das três escolas
em comento foi de R$ 52.178,34, além de um superfaturamento por inexecução de R$
4.091,02, este a ser aferido ao final do ICP.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada O relatório preliminar foi encaminhado para a Prefeitura de Resende em 14 de outubro de 2015, por meio do Ofício no 23.780/2015/NAINF/CGU-Regional/RJ/CGU-PR. A Prefeitura de Resende acusou o recebimento do relatório em 19 de outubro de 2015 por meio do Ofício 093/SMO/2015, de 20 de outubro de 2015, solicitando a prorrogação de prazo por mais de 30 dias, não havendo manifestação até o dia o 24 de outubro de 2015. ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno Conforme informado no campo “manifestação da unidade examinada” não houve manifestação da Prefeitura de Resende até o dia 24 de outubro de 2015, permanecendo a constatação de que houve um superfaturamento total de R$ 52.178,33 na reforma das Escolares Municipais Julieta Botelho, Marieta Salles Cunha e de Educação Especial Rompendo o Silêncio. Este valor foi recalculado segundo a metodologia de limitação do preço
global, o que acarretou um valor menor apresentado ao gestor municipal dentro informativo, encaminhado por meio do Ofício no 23.780/2015/NAINF/CGU-Regional/RJ/CGU-PR.
Há ainda de ser verificar ao final do ICP nº 1.30.008.0001/2012-86 o superfaturamento por inexecução de R$ R$ 4.091,02. ##/AnaliseControleInterno##
Recomendações: Recomendação 1: Que o FNDE solicite ao gestor a devolução do valor de R$ 52.178,33 superfaturados. 2.2 Parte 2 Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece-se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Realização das Obras de Reforma, Ampliação e Reestruturação das Escolas de Educação Básica Marieta Salles Cunha, Julieta Botelho e de Educação Especial Rompendo Silêncio. Fato
A inspeção física foi realizada em 08 de maio de 2014, nas três Escolas de Educação
Básica, no Município de Resende – RJ. Foi verificada a realização e a conclusão das obras
nos os seguintes endereços, conforme previsão:
1 – Escola Municipal Julieta Botelho – Av. Governador Portela s/nº – Vila Julieta – Bairro
Toboçã - Foram executados serviços de reforma e ampliação da cobertura.
2 - Escola Municipal de Educação Especial Rompendo Silêncio, Rua Altamiro O.Reill nº 756
– Bairro Alvorada - Foram executados serviços de edificação de nova cozinha e refeitório,
cobertura da quadra esportiva e recuperação geral do prédio.
3 – Escola Municipal Marieta Salles Cunha s/nº - Bairro de Olaria - Foram executados serviços
de reforma do telhado, confecção de banheiros e pintura geral.
A finalidade das reformas e ampliações das dependências das unidades escolares visou
propiciar melhores condições de ensino e aprendizagem, por intermédio do Programa
Universalização e democratização escolar com qualidade, e, conforme declaração do
Ordenador de Despesa do Instituto Municipal de Educação do Município de Resende, atendeu
ao inciso II, art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e
estava adequado com a LOA – Lei Orçamentária Anual, fixada dotação orçamentária para o
exercício de 2010, declarando ainda, que as despesas atenderam ao PPA – Plano Plurianual e
às diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
##/Fato##
2.2.1. Verificação dos Pagamentos Contratuais. Fato
Com relação à análise dos pagamentos que referem-se às três obras de reforma,
ampliação e reestruturação das Escolas Municipais Julieta Botelho, Marieta Salles Cunha e a
E.M.E.E. Rompendo o Silêncio.
1 – E.M. Julieta Botelho:
• De acordo com os processos de pagamentos, referentes ao Contrato nº 34/2011, de 10 de
março de 2011, correspondente à obra de reforma da E.M. Julieta Botelho, decorrente da
T.P nº 004/2011, executada pela empresa M.G.F. Sul Construtora e Serviços – ME, CNPJ
10.617.255/0001-51, verificou-se que a obra encontra-se concluída e os pagamentos
efetuados estão acompanhados do “Diário de Obras”, pela planilha de serviços executados
e foram os seguintes: Med. Processo Nota Fiscal Data Valor Total ISS 5% INSS Líquido