Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Unidade Examinada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA Introdução 1. Introdução Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas em PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00207.000113/2015-83. A fiscalização teve como objetivo analisar a demanda encaminhada pela Câmara Municipal de João Neiva, por meio do Ofício CMJN 050/2015, de 12 de março de 2015. Os trabalhos de campo foram realizados no período de 24 a 26 de agosto de 2015 e de 19 a 20 de outubro de 2015, sobre a aplicação de recursos federais do programa 2030 - Educação Básica / 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica no município de João Neiva/ES. Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de questionários. Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados, por meio do Ofício CGU 24.794/2015-CGU REGIONAL-ES/CGU/PR, de 26 de outubro de 2015, tendo se manifestado em 10 de dezembro de 2015, cabendo ao Ministério supervisor, Relatório de Demandas Externas Número: 00207.000113/2015-83
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Relatório de Demandas Externas - auditoria.cgu.gov.br · Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos demandarão a adoção
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Presidência da República
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOAO NEIVA
Introdução
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas em PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA,
apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº
00207.000113/2015-83.
A fiscalização teve como objetivo analisar a demanda encaminhada pela Câmara Municipal de
João Neiva, por meio do Ofício CMJN 050/2015, de 12 de março de 2015.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 24 a 26 de agosto de 2015 e de 19 a 20
de outubro de 2015, sobre a aplicação de recursos federais do programa 2030 - Educação
Básica / 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica no município de João
Neiva/ES.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de
questionários.
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,
por meio do Ofício CGU 24.794/2015-CGU REGIONAL-ES/CGU/PR, de 26 de outubro de
2015, tendo se manifestado em 10 de dezembro de 2015, cabendo ao Ministério supervisor,
Relatório de Demandas
Externas
Número: 00207.000113/2015-83
nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201504025
Município/UF: João Neiva/ES
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
Montante de Recursos Financeiros: R$ 243.040,00
Prejuízo: R$ 5.200,00
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela
tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência
de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos
demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando
à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada
de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios por meio da Chamada
Pública 02/2014.
Fato
A Câmara Municipal de João Neiva apurou, por meio do Processo Administrativo 018/2015,
supostas irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios, em particular filé de tilápia,
adquiridos por meio da Chamada Pública 02/2014, da Prefeitura Municipal de João Neiva,
com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para
compor o cardápio escolar.
Consta do Processo que:
- Os fornecedores contratados pela prefeitura não teriam participado da cotação de preço;
- A empresa que cotou o menor preço não foi a contratada – empresa Cooperativa dos
Agricultores Familiares (CAF) de Colatina;
- O fornecedor contratado não apresentou documento hábil para comprovar a qualificação de
produtor de tilápia;
- De acordo com o selo das embalagens os produtos foram adquiridos no município de
Linhares/ES.
- Houve superfaturamento no valor do produto.
Analisando o processo 3359/2014, referente à Chamada Pública 02/2014, destaca-se os
seguintes acontecimentos:
Fls. 6
Em 22 de setembro de 2014 foi editada a Portaria 8.821, constituindo Comissão para Chamada
Pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar do Programa Nacional de
Alimentação Escolar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
– SEMED.
Fls. 39
Em 22 de outubro de 2014 consta informação sobre dotação orçamentária, citando como fonte
de recursos: 110700000 – Recursos do FNDE.
Fls. 87
Edital da Chamada Pública 002/2014, a se realizar no dia 03 de novembro de 2014. Consta do
item 4 que a fonte de recursos é do FNDE.
Fls. 95
Consta do item 19, do Lote 1 (Verduras), do Anexo I, a previsão de aquisição de 1.450 Kg de
filé de tilápia (íntegro eviscerado sem osso).
Fls. 179 a 206
Propostas dos fornecedores:
Fls. 210 (03.11.2014)
Ata da Sessão Pública de Abertura da Chamada Pública 002/2014, sendo que foram
classificados os seguintes fornecedores para aquisição do filé de tilápia:
Quadro: Fornecedores classificados na Chamada Pública 002/2014, para fornecimento de
filé de tilápia.
Agricultor Produto Unidade Valor Unitário Valor Total Quantidade
***.899.077-** Filé de tilápia Kg R$ 30,00 R$ 19.980,00 666
***.705.847-** Filé de tilápia Kg R$ 30,00 R$ 13.020,00 434
TOTAL 1.100
Fonte: Ata da sessão pública da Chamada Pública 02/2014.
Fls. 217
Dispensa de Procedimento Licitatório, firmada em 07 de novembro de 2014, pela Presidente
da CCP, tendo em vista que o procedimento foi realizado para aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, com recursos do FNDE/PNAE,
conforme Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 e resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de
2013.
Fls. 219
Contrato 002/2014, firmado em 10 de novembro de 2014, entre o município de João Neiva e
A.M.P. (Grupo Informal CAF Colatina), no valor de R$ 19.980,00, tendo como fonte de
recurso: 11070000 (Recursos do FNDE), e prazo até 30 de dezembro de 2014. Cabe destacar
que consta da cláusula oitava a vedação de subcontratação total ou parcial do fornecimento
do objeto deste contrato.
Fls. 243
Contrato 002/2014, firmado em 10 d novembro de 2014, entre o Município de João Neiva e
Grupo Informal – individual (CPF ***.705.847-**), no valor de R$ 19.954,00, tendo como
fonte de recurso: 11070000 (Recursos do FNDE), e prazo até 30 de dezembro de 2014. Cabe
destacar que consta da cláusula oitava a vedação de subcontratação total ou parcial do
fornecimento do objeto deste contrato.
Constam deste processo os seguintes pagamentos, referentes à compra de filés de tilápia:
Quadro: Filés de tilápia adquiridos por meio da Chamada Pública 02/2014:
Fls. NF Valor
(R$) Data Emitente
Quantidade
(Kg)
Possui identificação de quem
recebeu?
255 39 2.520,00 14/11/2014 A.M.P. 84 não
261 38 930,00 14/11/2014 A.M.P. 31 não
267 37 360,00 14/11/2014 A.M.P. 12 não
273 36 990,00 14/11/2014 A.M.P. 33 não
Fonte: Documentos constantes do processo 3.359/2014.
Da análise da conta corrente específica 10794-8, agência 3680-3 do Banco do Brasil, constata-
se que não houve pagamento de filé de tilápia com recursos do FNDE, apesar de constar do
edital da chamada pública e dos contratos que a fonte de recurso para pagamento das despesas
seria do FNDE.
Feita a análise do processo, passa-se a análise dos fatos:
-QUE OS FORNECEDORES CONTRATADOS PELA PREFEITURA NÃO TERIAM
PARTICIPADO DA COTAÇÃO DE PREÇO;
Os seguintes fornecedores apresentaram orçamento para esta Chamada Pública:
Quadro: Propostas apresentadas pelos fornecedores na Chamada Pública 02/2014:
Fls. Fornecedor CPF/CNPJ Valor (R$) por kg
(filé de tilápia)
20 a 22 L. A. P. ***.865.847-** 30,00
23 a 25 Cooperativa dos Agricultores Familiares de
Colatina (CAF Colatina) 05.642.134/0001-20 20,00
26 a 28 Ind. Com. De Doces Walman Ltda 27.988.633/0001-06 40,00
29 a 31 V. A. B. ***.446.507-** Não cotou
32 a 34 K. B. ***.525.247-** Não cotou
Fonte: Documentos constantes do processo 3.359/2014.
Portanto os fornecedores contratados pela Prefeitura não participaram da cotação de preços
da Chamada Pública 02/2014.
-QUE A EMPRESA QUE COTOU O MENOR PREÇO NÃO FOI A CONTRATADA
(EMPRESA CAF DE COLATINA);
A fornecedora CAF – Colatina apresentou sua proposta de preços às fls. 184 a 186. Dentre os
produtos cotados por ela não consta filé de tilápia.
-QUE O FORNECEDOR CONTRATADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTO HÁBIL
PARA COMPROVAR A QUALIFICAÇÃO DE PRODUTOR DE TILÁPIA;
O edital da Chamada Pública 002/2014 prevê, em seus itens 7, 8 e 9, os documentos a serem
apresentados para habilitação dos fornecedores.
No caso de fornecedores individuais, não organizados em grupo, o item 9.1 exige a
apresentação dos seguintes documentos:
“a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) o extrato da DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) Física do agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
d) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.”
Essas exigências estão previstas no artigo 27 da Resolução FNDE 26/2013, que prevê ainda:
“III- Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante.”
Os fornecedores credenciados para fornecimento do filé de tilápia apresentaram os seguintes
documentos:
Quadro: Documentos apresentados por A.M.P.: Documento Fls
declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria 119
o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; 120
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF 124
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar
Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante.
202 a
204
Fonte: Documentos constantes do processo 3.359/2014.
Quadro: Documentos apresentados por L.L.: Documento Fls
declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria 142
o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; 144
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF 143
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar
Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante.
178 a
180
Fonte: Documentos constantes do processo 3.359/2014.
Desta forma, foram apresentados todos os documentos exigidos pela Resolução 26/2013 do
FNDE e pela Chamada Pública 02/2014. Entretanto, consta às fls. 147 do processo 18/2015
da Câmara Municipal de João Neiva, depoimento do fornecedor L.L. que não possui licença
do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) e da Vigilância
Sanitária para comercializar o filé de tilápia.
-QUE DE ACORDO COM O SELO DAS EMBALAGENS OS PRODUTOS FORAM
ADQUIRIDOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
Consta às fls. 95 do processo 18/2015, da Câmara Municipal de João Neiva, foto tirada na
Escola Teresita Borrini Farina, no dia 06 de março de 2015, que comprova que o selo de
inspeção do produto é do município de Linhares/ES.