Relações étnico raciais: algo sobre os brasileiros 1 Surgimos da confluência, do entrechoque e do caldeamento do invasor português com índios silvícolas e campineiros e com negros africanos, uns e outros aliciados como escravos. (...) Nessa confluência, matrizes raciais se fundem para dar lugar a um povo novo, (...) novo porque surge como uma etnia nacional, diferenciada culturalmente de suas matrizes formadoras. (RIBEIRO, 1995. p.19) Partimos da epígrafe em que destacamos o pensamento do antropólogo Darcy Ribeiro para pensarmos sobre nosso conhecimento a respeito de nossas matrizes culturais. O que faz o brasil, Brasil? A essa pergunta feita pelo antropólogo Roberto da Matta, em seu livro, de mesmo nome podemos responder que o Brasil é um mosaico de sons, cores e sabores. A referência ao mosaico, que é, segundo o dicionário Houaiss, uma obra feita pela justaposição de pequenas peças coloridas formando um desenho ou imagem, quer demonstrar a representação que se tem do Brasil e dos brasileiros. Uma sociedade que se formou pela liga de diferentes culturas. Fomos formados inicialmente como povo, a partir da junção de índios, europeus e africanos. A miscigenação é nossa marca. Vamos começar falando da cultura africana. Quando se fala em cultura africana deve-se pensar em culturas africanas, tendo em vista que os africanos que para o Brasil foram trazidos à força, pertenciam a diversas sociedades de diferentes locais do continente africano, com línguas, costumes e formas de exercer a fé distintos, e que por sua vez haviam tido a influência anterior de outras culturas, inclusive a árabe. Podemos dizer desse modo que a cultura afro-brasileira advém de um processo de combinação e reelaboração de diversas culturas da África. Da mesma maneira havia no Brasil diferentes sociedades indígenas antes da vinda dos portugueses. Eles não encontraram esta terra vazia. 1 Maria Aura Marques Aidar - Professora na Universidade de Uberaba, Mestre em História, Especialista em Docência Universitária e Especialista em Educação à Distância.
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Relações étnico raciais: algo sobre os brasileiros1
Surgimos da confluência, do entrechoque e do caldeamento do
invasor português com índios silvícolas e campineiros e com negros
africanos, uns e outros aliciados como escravos. (...) Nessa
confluência, matrizes raciais se fundem para dar lugar a um povo
novo, (...) novo porque surge como uma etnia nacional, diferenciada
culturalmente de suas matrizes formadoras.
(RIBEIRO, 1995. p.19)
Partimos da epígrafe em que destacamos o pensamento do antropólogo Darcy
Ribeiro para pensarmos sobre nosso conhecimento a respeito de nossas matrizes
culturais.
O que faz o brasil, Brasil? A essa pergunta feita pelo antropólogo Roberto da Matta,
em seu livro, de mesmo nome podemos responder que o Brasil é um mosaico de
sons, cores e sabores. A referência ao mosaico, que é, segundo o dicionário
Houaiss, uma obra feita pela justaposição de pequenas peças coloridas formando
um desenho ou imagem, quer demonstrar a representação que se tem do Brasil e
dos brasileiros. Uma sociedade que se formou pela liga de diferentes culturas.
Fomos formados inicialmente como povo, a partir da junção de índios, europeus e
africanos. A miscigenação é nossa marca.
Vamos começar falando da cultura africana. Quando se fala em cultura africana
deve-se pensar em culturas africanas, tendo em vista que os africanos que para o
Brasil foram trazidos à força, pertenciam a diversas sociedades de diferentes locais
do continente africano, com línguas, costumes e formas de exercer a fé distintos, e
que por sua vez haviam tido a influência anterior de outras culturas, inclusive a
árabe. Podemos dizer desse modo que a cultura afro-brasileira advém de um
processo de combinação e reelaboração de diversas culturas da África.
Da mesma maneira havia no Brasil diferentes sociedades indígenas antes da vinda
dos portugueses. Eles não encontraram esta terra vazia.
1 Maria Aura Marques Aidar - Professora na Universidade de Uberaba, Mestre em História, Especialista em
Docência Universitária e Especialista em Educação à Distância.
De acordo com o Instituto Sócio Ambiental em seu site sobre povos indígenas no
Em pleno século XXI a grande maioria dos brasileiros ignora a imensa diversidade de povos indígenas que vivem no país. Estima-se que, na época da chegada dos europeus, fossem mais de 1.000 povos, somando entre 2 e 4 milhões de pessoas. Atualmente encontramos no território brasileiro 238 povos, falantes de mais de 180 línguas diferentes.Os povos indígenas somam, segundo o Censo IBGE 2010, 817.963 pessoas. Destas, 315.180 vivem em cidades e 502.783 em áreas rurais, o que corresponde aproximadamente a 0,42% da população total do país. A maior parte dessa população distribui-se por milhares de aldeias, situadas no interior de 673 Terras Indígenas, de norte a sul do território nacional.
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Em relação aos europeus a situação não foi muito diferente: vieram inicialmente os
portugueses, depois os franceses e holandeses, mais a frente espanhóis, italianos,
alemães e não só europeus, mas também, japoneses, chineses, árabes, libaneses,
sírios, entre outros. Cada um com sua cultura a contribuir para o que se chama
cultura brasileira, que por sua vez se desdobra em culturas regionais.
Você está percebendo que a cultura no Brasil em seus primeiros trezentos anos teve
como marca a diversidade. Índios, europeus e africanos, formavam um mosaico, que
apesar da hegemonia europeia sobre as instituições e Estado, em relação a
aspectos culturais não havia prevalência, falavam-se várias línguas e dialetos,
rezavam-se para Deus e para várias entidades.
Tal encontro de culturas foi responsável pela construção de uma cultura diferente de
Portugal, diferente da África e que não se configurou como uma continuação da
cultura dos primitivos habitantes desta terra. Havia muito a se fazer, tudo era novo,
desde as relações sociais entre os elementos de formação da nossa matriz cultural,
até o clima, a geografia. De acordo com Sérgio Buarque de Holanda em Raízes do
Brasil (1995, p.31) a tentativa de implantação da cultura europeia em tão extenso
território como o brasileiro, cujas condições naturais diferiam em muito do velho
continente, propiciou ricas consequências nas origens da sociedade brasileira. A
inovação, a aventura e a criatividade abriram portas necessárias ao crescimento. E
segundo Da Matta (1985, p.14) o Brasil foi feito de uma combinação especial de
possibilidades universais, temos um estilo, um modo de ser, um jeito de existir que,
não obstante estar fundado em coisas universais é exclusivamente brasileiro.
Essas influências recebidas no processo de desenvolvimento do povo brasileiro em
algumas vezes destacam-se individualmente, outras vezes unem-se e produzem um
novo modelo detentor de aspectos próprios às três culturas. No entanto, as
diferentes participações e desempenhos de papeis na construção da identidade
nacional, originaram representações limitantes e preconceituosas, que
desconsideraram a importância das culturas indígena e africana para a sociedade
brasileira.
Todos nós carregamos diferentes heranças culturais. Os brasileiros têm estrutura
genética idêntica aos demais grupos humanos. A cor da pele, o formato do nariz, a
textura dos cabelos, são formas de adaptação do ser humano ao ambiente, não
podem ser considerados como fatores limitantes ao convívio.
Em relação à genética humana, Souza (2006, p.122) afirma:
A genética, ao mostrar que a discussão racial envolve 0,0005% do
genoma humano, provou que a noção de raça não está fundada em
evidências biológicas e sim em distinções culturais, (...) as
insignificantes diferenças genéticas desmentem que há raças
superiores ou inferiores.
O antropólogo Franz Boas (2004) afirmava que toda cultura tem história própria, que
se desenvolve de maneira singular e que não pode ser julgada a partir da história de
outras culturas, não existe cultura superior a outra.
Roger Chartier, historiador cultural (1991, p.183) pode nos ajudar a esclarecer mais
um pouco a questão da representação da identidade brasileira, que apesar de
híbrida teve durante muitos anos a predominância da cultura europeia representada
pelos colonizadores brancos. Veja que à noção de representação coletiva se
articulam três modalidades de relação com o mundo social:
1- o trabalho de classificação e de recorte que produz configurações
intelectuais múltiplas, pelas quais a realidade é contraditoriamente
construída pelos diferentes grupos que compõem uma sociedade;
2- as práticas que visam a fazer reconhecer uma identidade social, a
exibir uma maneira própria de ser no mundo, a significar simbolicamente
um estatuto e uma posição; e
3- as formas institucionalizadas e objetivadas em virtude das quais
representantes (instâncias coletivas ou indivíduos singulares) marcam de
modo visível e perpétuo a existência do grupo, da comunidade ou da
classe.
Ou seja, o brasileiro teve sua cultura construída a partir da cultura de diferentes
grupos que compuseram nossa sociedade, criando uma identidade social que é
única no mundo. Única não por ser um mosaico de culturas, mas por ser a "nossa"
cultura, aquela que nos diferencia das demais sociedades.
Ainda segundo Chartier (1991) uma dupla via abre-se em torno desse pensamento:
a primeira que acredita que a construção das identidades sociais é resultado de uma
relação de forças entre as representações impostas pelos que detêm o poder de
classificar, de nomear e a definição, de aceitação ou de resistência de cada
comunidade produz de si mesma; e a segunda que considera o recorte social
objetivado como tradução do crédito conferido à representação que cada grupo dá
de si mesmo, logo a capacidade de fazer reconhecer sua existência a partir de uma
demonstração de unidade.
O historiador Jacques Le Goff (1990, p. 477), nos aponta que devemos trabalhar de
forma a que a memória coletiva sirva para a libertação e não para a servidão dos
homens.
2- O Brasil das desigualdades
No Brasil, as desigualdades estão presentes desde a colonização e se apresentam
no campo econômico, racial, de orientação sexual, de gênero, entre outros, e se
mostram diferentes inclusive em relação às regiões do país: norte, nordeste, sul,
sudeste e centro-oeste, apresentam números e progresso diferenciado. As
oportunidades ainda são diferentes e ainda há muito que fazer, as conquistas são
muito lentas.
A democracia pode ser definida como o regime político fundado na soberania
popular e no respeito integral aos direitos humanos, reunindo as exigências da
cidadania plena, que engloba as liberdades civis e a participação política, ao mesmo
tempo em que reivindica a igualdade e a prática da solidariedade. Igualdade perante
a lei, participação política, dignidade humana são pressupostos da cidadania
democrática. A implementação de políticas públicas e programas de ação do Estado
visam garantir a dignidade humana. A população exercendo a cidadania ativa, ou
seja, participando de conselhos, e consultas populares, pode exercer seus direitos e
deveres junto ao Estado, exercendo legítima pressão para que aconteçam as
mudanças almejadas por seu grupo social.
As desigualdades percebidas na sociedade são minimamente reduzidas pelos
direitos sociais que visam garantir a justiça social. E por que há a necessidade de
garantir a justiça social? As diferenças econômicas na sociedade brasileira impedem
o acesso a condições de vida e sobrevivência para certos grupos sociais, havendo a
necessidade de se fixar em lei os direitos sociais, resultantes de processos de luta
dos trabalhadores e da população em situação de desigualdade. Desse modo,
verificamos que o estabelecimento de direitos ocorre num processo histórico, e
como tal não é linear, havendo avanços e retrocessos ao longo do caminho.
O fato de termos direito a liberdade de expressão e pensamento, o direito ao voto e
a participação política não quer dizer que os problemas sociais estarão resolvidos.
No período colonial, a cidadania foi negada à quase totalidade da população; porém,
os mais afetados foram os escravos africanos e afro-brasileiros. O ponto mais
negativo para nossa cidadania foi a escravidão.
Esta só foi abolida depois de mais de 300 anos, e mesmo assim mais por pressão
externa do que por um amadurecimento da consciência social da população. Havia
uma pressão internacional para o fim do tráfico negreiro, bem como para o fim da
escravidão. Estávamos em plena Idade Moderna, o comércio internacional em
ascensão e o país vivendo práticas da antiguidade.
Hoje se considera que a data mais significativa para celebrar a história do povo
negro, sua cultura, seu anseio por liberdade e sua verdadeira participação na
sociedade, no Brasil como o dia 20 de Novembro, data da morte de Zumbi, principal
líder da resistência da comunidade de Palmares em Alagoas, onde os ex-escravos
viviam em liberdade. Nesse dia em 1695 o grupo do bandeirante Domingos Jorge
Velho levou a cabo o interesse de muitos em liquidar Zumbi. Estima-se que
Palmares, chegou a contar com vinte mil componentes, foi o quilombo mais famoso,
mais importante e que teve maior tempo de existência (95 anos).
O índio brasileiro não foi tratado de forma muito diferente. Dizimado pelas tentativas
de escravização, pelas doenças dos europeus e constantes apropriações de suas
terras com o uso da violência, não tiveram seus direitos respeitados. Em 1973 foi
promulgada a Lei 6001, denominada "Estatuto do Índio" que dispõe sobre as
relações entre a sociedade brasileira e o Estado com os índios. Essa lei foi escrita
em acordo com o Código Civil brasileiro de 1916, que considerava os índios, como
sendo "relativamente incapazes", devendo ser tutelados por um órgão indigenista
estatal (de 1910 a 1967, o Serviço de Proteção ao Índio - SPI; atualmente, a
Fundação Nacional do Índio - FUNAI) até que eles estivessem “integrados à
comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira.
Consideravam-se ainda em 1973, quatrocentos e setenta e três anos depois do
avistamento entre índios e portugueses, que sua cultura por ser diferente era menor,
e precisava ser tutelada.
Somente com a Constituição de 1988 essa situação foi em parte "quebrada",
reconhecendo aos índios o direito de manter a sua própria cultura.
Segundo o Instituto Socioambiental - ISA:
A Constituição não fala em tutela ou em órgão indigenista, mas mantém a responsabilidade da União de proteger e fazer respeitar os direitos indígenas. Apesar de não tratar de maneira expressa da capacidade civil, a Constituição reconheceu no seu Artigo 232, a capacidade processual ao dizer que "os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em
defesa dos seus direitos e interesses". Significa que os índios podem, inclusive, entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto tutor. (http://pib.socioambiental.org/pt/c/direitos/estatuto-do-Indio/introducao- acesso em 04jun2012)
Com o novo Código Civil de 10 de janeiro de 2002, os índios deixaram a categoria
de relativamente incapazes. Sendo sua condição definida em legislação especial.
O prof. Dr. Claudio O. C. do Nascimento nos aponta que a diferença não pode ser
diluída na diversidade e a diversidade não deve ocultar a diferença (ver:
Total 9.930.478 14.333.915 41.236.315 51.944.397 70.191.370 119.011.052 146.521.661
Fonte: adaptado de BRASIL - Brasil: 500 anos de povoamento. Rio de Janeiro: IBGE, 2000.
Repare, na tabela, que a soma da população negra e parda algumas vezes suplanta
o número de brancos e que, em 1991, somadas as linhas de negros, pardos e os
sem declaração teremos praticamente o mesmo número que o da população branca.
Então, esse não é um motivo muito forte para que brasileiros conheçam a
história do povo de suas origens?
Antes de prosseguirmos, leia com atenção algumas informações importantes:
Por lutar contra a política oficial de segregação racial, o líder Negro Nelson
Mandela ficou preso durante vinte e oito anos. Essa situação foi denominada
“apartheid”, na qual os negros, mesmo sendo maioria da população da África
do Sul, eram proibidos de participar da vida política e de comprar
propriedades, o país foi dividido em duas partes, e aos negros coube a menor
parcela, as terras mais miseráveis e inférteis, Quando foi libertado em 1990,
Mandela ganhou o prêmio Nobel da Paz e foi eleito presidente em 1994.
Existem mais de 700 áreas remanescentes de quilombos já identificadas no
Brasil e 68 delas se localizam em Minas Gerais (Rocha, 2006 p. 54).
Na Guerra do Paraguai, os senhores de escravos substituíram seus filhos
mandando no lugar deles de oito a doze escravos.
Rui Barbosa, em 1890, determinou que fossem queimados todos os
documentos relativos à escravidão no Brasil, o que dificulta enormemente o
levantamento de dados a respeito dos africanos que foram escravizados no
país.
Os impérios coloniais da África, organizados a partir da Conferência de
Berlim, que, em 1885, dividiu o continente africano entre as potências
europeias, sobretudo Alemanha, França e Grã Bretanha, processo que ficou
conhecido como “Partilha da África”, durou três gerações. A partir de 1950, os
países africanos iniciaram processos de independência.
É importante também que os brasileiros de outras origens conheçam a história
desse continente que foi o berço da humanidade, seus valores, saberes, religiões e
tradições para que passem a respeitar.
4.1 Diretrizes e leis que regulamentam o ensino de História da África
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais
tiveram como embasamento o Parecer 003/2004, que propõe à divulgação e
produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que
eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de
africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para
interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente,
tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.
O Estado propõe Políticas de Reparações, de Reconhecimento e Valorização, de
Ações Afirmativas e, segundo o relatório que embasou as Diretrizes, a demanda por
reparações visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os
descendentes de africanos negros, dos danos psicológicos, materiais, sociais,
políticos e educacionais sofridos sob o regime escravista, bem como em virtude das
políticas explícitas ou tácitas de branqueamento da população, de manutenção de
privilégios exclusivos para grupos com poder de governar e de influir na formulação
de políticas, no pós-abolição. Visa também a que tais medidas se concretizem em
iniciativas de combate ao racismo e a toda sorte de discriminações.
Ainda, segundo o relatório, a demanda da comunidade afro-brasileira por
reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à
educação, passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei
10639/2003, que alterou a Lei 9394/1996, estabelecendo a obrigatoriedade do
ensino de história e cultura afro-brasileiras e africanas.
Outros documentos que nos auxiliam a entender a situação de grande parte da
sociedade negra deste país são os dados colhidos pelo IBGE. Eles nos orientam
com a coleta de informações que demonstram índices de escolaridade, mercado de
trabalho e remuneração.
Segundo dados do Censo 2000 - resultados da amostra, o Brasil possuía naquele
ano uma população de 170 milhões de habitantes, dos quais 91 milhões se
classificaram como brancos (53,7%), 65 milhões como pardos (38,4%), 10 milhões
como pretos (6,2%), 761 mil como amarelos (0,4%) e 734 mil como indígenas
(0,4%).
Ainda de acordo com o Censo 2000, houve uma melhora no aspecto educacional
em relação aos resultados de 1991. Em 2002, o rendimento médio mensal de
brancos (R$ 812,00) era quase o dobro de negros e pardos (R$ 409,00). Se
analisarmos o valor da hora de trabalho veremos que brancos recebem R$ 5,00 e os
negros e pardos R$ 2,60 por hora trabalhada.
Vamos fazer um exercício de cronologia histórica das leis brasileiras que visam uma
educação de qualidade: A Lei 9394 de 1996, é a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nessa Lei havia sido inserido o artigo 26A pela Lei 10.639/2003,
que tratava da obrigatoriedade do ensino da História da África e Cultura Afro-
brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e
particulares. Porém, cinco anos depois, para que se corrigisse uma injustiça em
relação ao ramo indígena da formação da população brasileira, foi editada a Lei
11.645/2008 que vem alterar o artigo 26A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Com as leis 10639/03 e 11.645/08 que alteraram a lei 9394/96 de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional não só as escolas e editoras de livros didáticos tiveram que
se adaptar, mas, também o professor que pouco sabia falar da África e dos afro-
brasileiros. O que dizermos então do estudo da História Indígena? A maioria dos
livros didáticos de história trata muito superficialmente o assunto, e assim mesmo
somente no período colonial.
A partir da edição dessas leis, tem havido necessidade de atualização continuada
dos educadores, segundo Munanga (2005, s/n, apud FERREIRA, 2008, p.226):
A formação de professores que não tiveram em sua base de formação a história da África, a cultura do negro no Brasil e a própria história do negro de um modo geral se constitui no problema crucial das novas leis. E isso não simplesmente por causa do conhecimento teórico, mas, principalmente, porque o estudo dessa temática implica no enfrentamento e derrubada do mito da democracia racial que paira sobre o imaginário da grande maioria dos professores.
Diante da determinação legal, os livros didáticos vêm sendo reformulados com a
inserção de conteúdos que dizem respeito às novas temáticas. No entanto, os
professores que ficarem restritos à leitura dos livros didáticos correm o risco de
encontrar, conforme nos diz Oliva (2003, p.429):
Silêncio, desconhecimento e representações eurocêntricas.
Poderíamos assim definir o entendimento e a utilização da História
da África nas coleções didáticas de História no Brasil. Das vinte
coleções compulsadas pela pesquisa, apenas cinco possuíam
capítulos específicos sobre a História da África. Nas outras obras, a
África aparece apenas como um figurante que passa despercebido
em cena, sendo mencionada como um apêndice misterioso e pouco
interessante de outras temáticas.
A professora Rosa Margarida de Carvalho Rocha (2006, p.15-16), nos propõe em
seu livro Almanaque Pedagógico Afro-Brasileiro alguns princípios norteadores
quanto ao trato da questão das diferenças etnoculturais no cotidiano escolar que
são:
1) A questão racial como conteúdo multidisciplinar durante o ano letivo: é
fundamental fazer com que o assunto não seja reduzido a estudos
esporádicos ou unidades didáticas isoladas.
Quando se dedica apenas tempo específico para tratar a questão ou
direcioná-la para uma disciplina, corre-se o risco de considerá-la uma
questão exótica a ser estudada, sem relação com a realidade vivida.
A questão racial pode e deve ser assunto para todas as propostas de
trabalho, projetos e unidades de estudo de todo o ano letivo.
2) Reconhecimento e valorização das contribuições reais do povo negro à
nação brasileira: ao estudar o segmento negro ou outros diferentes grupos
sociais, atentar para visualizá-los com consciência e dignidade, enfatizando
as contribuições sociais, econômicas, culturais, seus pontos positivos e
negativos, experiências, estratégias e valores.
Tratar com superficialidade, banalizando e/ou folclorizando sua
cultura, estudando apenas aspectos relativos a seus costumes,
alimentação, vestimentas ou rituais festivos é um equívoco que não
pode acontecer no ambiente escolar.
3) A conexão entre as situações de diversidade com a vida cotidiana nas
salas de aula: essa conexão é um fator indispensável. Na contextualização
das situações, eles aprenderão conceitos, analisarão fatos e poderão ser
capacitados para intervir na sua realidade, a fim de transformá-la.
Tratar as questões raciais no ambiente escolar apenas
transversalmente, ou em uma disciplina, etapa determinada ou dia
escolhido, não é a melhor estratégia para levar os alunos aos
posicionamentos de ação reflexiva e crítica da realidade em que
estão inseridos.
4) Combate às posturas etnocêntricas para a desconstrução de
estereótipos e preconceitos atribuídos ao grupo negro: a visão de que as
diferenças entre grupos etnoculturais não têm nada a ver com superioridade
ou inferioridade dos mesmos deverá ser cultivada no ambiente escolar,
comprometido com a construção de uma metodologia antiracista.
5) A história do povo negro, a cultura, a situação de sua marginalização e
seus reflexos incorporados como conteúdo do currículo escolar: esta
história, bem como a dos outros grupos sociais oprimidos e toda a trajetória
de luta, opressão e marginalização sofrida por eles, deverá constar como
conteúdo escolar. Os alunos compreenderão melhor os porquês das
condições de vida dessas populações e a correlação entre estas e o racismo
presente em nossa sociedade.
As situações de desigualdades deverão ser o ponto de reflexão para
todos e não somente para o grupo discriminado, condição básica
para o estabelecimento de relações humanas mais fraternas e
solidárias.
6) Extinção do uso de material pedagógico contendo imagens
estereotipadas do negro, com repúdio às atitudes preconceituosas e
discriminatórias: a escola que deseja pautar sua prática escolar no
reconhecimento, aceitação e respeito à diversidade racial articula estratégias
para o fortalecimento da auto-estima e do orgulho ao pertencimento racial de
seus alunos.
Banir de seu ambiente qualquer texto, referência, descrição,
decoração, desenho, qualificativo ou visão que construir ou fortalecer
imagens estereotipadas do negro, ou de qualquer outro coletivo
diferente, é imprescindível. Portanto, deverá ser meta da instituição
escolar elevar o nível de reflexão de seus educadores,
instrumentalizando-os no sentido de fazer uma leitura crítica do
material didático, paradidáticos ou qualquer produção escolar.
7) Uma maior atenção à expressão verbal escolar cotidiana: a escola deverá
estar alerta quanto à linguagem utilizada no cotidiano escolar, pois esta é
fortemente expressiva! As falas diretas, de respeito e valorização do grupo
racial negro por parte dos educadores, ajudarão sensivelmente na construção
positiva da identidade racial dos alunos.
Eufemismo para se referir ao pertencimento racial do aluno, falas que
depreciam o povo negro e sua cultura, apelidos depreciativos
relacionados à cor, comparação, usando-se a cor branca como
símbolo do que é limpo e a cor preta simbolizando o que é sujo e
ruim deverão ser abolidos.
8) A construção coletiva de alternativas pedagógicas com suporte de
recursos didáticos adequados: é uma empreitada para toda a comunidade
escolar: direção, supervisão, professores, bibliotecários, pessoal de apoio,
grupos sociais e instituições educacionais.
Algumas ferramentas são essenciais nessa construção: a
disponibilização de recursos didáticos adequados, a construção de
materiais pedagógicos eficientes, o aumento total de livros da
biblioteca sobre o assunto, a oferta de variedade de brinquedos
contemplando as dimensões multiculturais. E o mais importante: a
capacitação constante do professor para lidar com essas questões.
Como você pode ver, ainda existe muita coisa a ser feita, e é possível adequar as
orientações da professora Margarida ao ensino da História Indígena.
5 - A Lei 11.645/2008
Outro movimento no Brasil que se originou da batalha contra desigualdades
verificadas desde os primórdios da constituição de nosso país é o indígena.
Historicamente sempre houve luta, afinal os povos indígenas não entregaram suas
terras sem reagir à invasão dos que se proclamavam civilizados, Desde a
colonização até os dias de hoje constatamos a luta indígena por seu espaço.
No início do século vinte, mais especificamente em 1910, o governo brasileiro criou
o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), com o intuito de amparar os indígenas
brasileiros, especialmente aqueles residentes no sul do país. Essa era a forma que o
Estado julgava ser a mais apropriada para tratar o que chamavam de problemática
indígena no país, integrando os povos indígenas à economia nacional e adequando-
os à nova filosofia burguesa que vinha ganhando força desde a proclamação da
República em 1889, poder-se-ia liberar suas terras para utilização capitalista sem o
derramamento de sangue.
A cidadania para os índios viria atrelada à suposta necessidade de que, para isso,
eles fossem civilizados, pois seriam seres inferiores culturalmente. O SPI não
deixou, entretanto, de propor algumas diretrizes que seriam esboços de políticas
favoráveis aos índios recentes, como a liberdade para proferir suas crenças, a
proteção em seus territórios ou ainda a garantia de posse das terras ocupadas por
eles. Na década de 1960, o SPI é extinto e dá lugar à Fundação Nacional do Índio, a
FUNAI. As políticas da fundação, que possuíam como meta terminar de integrar os
indígenas à lógica do mercado, resultaram em inúmeros prejuízos às comunidades,
mas também permitiram às lideranças de cada uma delas adaptarem-se à nova
realidade, precisando reelaborar suas políticas para ter chance nas novas formas de
luta. Dessas primeiras e localizadas formas de resistência é que surgirão projetos
maiores.
A propósito da Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável (Rio
+20) seu objetivo foi assegurar um comprometimento político renovado com o
desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que
ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre
desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes.
Dois temas foram o foco na Conferência: (a) a economia verde no contexto do
desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, e (b) o quadro institucional
para o desenvolvimento sustentável.
A ideia da Conferencia foi debater que o mundo tem limite, e que para vivermos dentro
deste planeta, precisamos de equilíbrio entre o econômico e as pessoas cada vez mais
distantes do meio ambiente. Precisamos também rever o projeto de civilização que
projetamos para nós, pois não estamos conseguindo que todas as pessoas do mundo
tenham direitos e cuidados, alimentação e moradia, além de voz política.
Esses temas estão relacionados com o que se discute aqui. Atente-se para os resultados
dessa Conferência.
Algumas das problemáticas que permeiam as reivindicações dos movimentos
indígenas são as invasões de suas terras e o garimpo. Concomitantemente a esses
acontecimentos, vê-se também uma maior participação da Igreja Católica em tais
questões, que cria o CIMI (Conselho Indigenista Missionário) com o objetivo de aliar-
se aos índios, como parceiro político, em suas lutas pelos direitos mais básicos,
inclusive o direito a serem e permanecerem índios. Para tanto, a década de 1970 foi
definida pelas Assembleias Indígenas, promovidas pelo CIMI, onde os índios
defendiam sua participação na construção das políticas estatais a eles destinadas, a
união entre os povos indígenas com a intenção de fortalecer o movimento e, mais
uma vez, a posse das terras que eram deles por direito.
Essas Assembleias terminaram por possibilitar uma união ainda maior entre as
lideranças de cada povo, originando de seus debates e deliberações, a União das
Nações Indígenas (UNI) no ano de 1980. A década foi marcada pela dificuldade da
UNI em articular um movimento que possuísse realmente uma representatividade
nacional e sua metade final é caracterizada pela construção de organizações
regionais e locais, com o intuito de fortalecer suas reivindicações.
Em 1992, houve nova tentativa de organizar o movimento em torno de uma
organização nacional que resultou na criação do Conselho de Articulação dos Povos
Indígenas do Brasil (CAPOIB), sediado em Brasília.
Atualmente o movimento indígena possui várias organizações locais e regionais e
possui interlocução inclusive com instituições internacionais como a ONU
(Organização das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos)
e tem procurado trabalhar em conjunto com outros movimentos que possuam
agendas próximas, como a emancipação econômica e cultural.
Algumas das recentes conquistas – obtidas após a Constituição de 1988, em seu
capítulo VIII, artigos 231 e 232 – são o direito de demarcação de suas terras e
alfabetização em sua própria língua.
Ampliando o conhecimento
“Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo
à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação
dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução
física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas
existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa
e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes
assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre
elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do
Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua
população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional,
garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das
riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante
interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a
nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei,
quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos
os atos do processo.”
O que se percebe, portanto, é que os esforços empreendidos pelas vias administrativas e
jurídicas são algumas das respostas dadas as requisições e que garantiram, por exemplo,
maior acesso ao ensino superior e a postos de trabalho de maior complexidade.
Um exemplo atual e cotidiano dessas vitórias, no Brasil, é a Constituição Federal de 1988,
que assegura um tratamento igualitário a todos, vetando qualquer forma de discriminação.
Ou ainda a lei n. 7.716, criada em 1989, que criminaliza o racismo, tornando-o passível de
pena de prisão de até cinco anos e multa.
Art.1º "Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
No entanto, mesmo representando evoluções necessárias, nenhum dos esforços
empreendidos até hoje representou o fim dessas questões e algumas iniciativas são
controversas e chegam, inclusive, a exacerbar a exclusão na tentativa de diminuí-la.
A própria Constituição e lei que tornam o racismo um crime, pouco possuem de
atuação imediata, sendo pouco aplicadas. Tem-se que registrar que, naturalmente,
contra cada pretensão de um grupo, há e haverá contrapretensões, vindas de outros
grupos, sejam aqueles definidos como maiorias ou não, que se sentirão tolhidos em
seus direitos. Essa relação de forças também definirá como cada um desses
clamores será atendido pelo Estado e aceito pela sociedade.
De acordo com Camila Bertolazzi (2008):
Aas dificuldades enfrentadas pelos índios vão além do âmbito cultural. Os interesses econômicos nacionais e estrangeiros também podem ser inimigos das sociedades indígenas. Os índios brasileiros e suas terras muitas vezes são alvo de garimpeiros, madeireiros e fazendeiros que cobiçam essas terras e as riquezas naturais delas, sem se importar com os males e prejuízos causados aos índios e o meio ambiente. Um exemplo são os garimpeiros que exploram ouro, diamante e cassiterita em terras indígenas e que, além de agir com violência e transmitir todo o tipo de doenças contagiosas aos índios, provocam danos poluindo os rios com mercúrio e outros produtos químicos.
Nas áreas dos índios Xikrin, Tembé e Parakanã, no Pará, as madeireiras procuram convencer os índios a arrendar lotes de suas terras para a exploração. Em troca propõem um pagamento que não chega a 10% do valor das madeiras no mercado mas que, mesmo assim, parece alto e suficiente aos índios.
Há também problemas com relação aos projetos de colonização de terras. Os latifundiários que compram a terra formam grandes propriedades e os índios são obrigados a aceitar a viver em áreas espaçadas umas das outras, cortadas por fazendas e estradas. Da mesma forma os posseiros, sem terras onde trabalhar, invadem terras indígenas, sobretudo aquelas ainda não demarcadas, gerando conflitos e impactos que afetam profundamente as sociedades indígenas.
http://www.itu.com.br/conteudo/detalhe.asp?cod_conteudo=13446&adm=1(acesso em 04jun2012)
No site do MEC, você vai encontrar dicas para acesso à História Indígena
Ali é possível verificar que o portal Domínio Público pode ajudar professores e alunos a conhecer melhor a história e a cultura dos índios do Brasil. Além de documentos, artigos, teses, livros, poesias, o portal torna disponível para acesso, a série Vias dos Saberes. Que são quatro volumes que abordam a temática indígena e étnico-racial. Todo esse acervo pode ser consultado gratuitamente. Professor e aluno podem se informar sobre a formação da identidade do povo brasileiro, por meio de uma diversidade de fontes e temas capazes de oferecer diferentes pontos de vista sobre a temática indígena. "O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje" é o título do primeiro dos quatro volumes da série Vias dos Saberes, escrito por Gersen José dos Santos Luciano. Nele, são discutidos, por exemplo, a identidade e a organização indígenas, o meio ambiente e a situação política dos índios, além da contribuição dos povos indígenas ao país e ao mundo. O segundo volume trata da presença indígena na formação do Brasil e aborda o sistema colonial, a ação missionária e a resistência indígena. “A obra chama-se A presença indígena na formação do Brasil” e foi escrito por João Pacheco de Oliveira. O terceiro título discute a evolução dos direitos indígenas no Brasil desde a colonização portuguesa até os dias de hoje, passando pela criação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). O volume chama-se
Povos indígenas e a lei dos “brancos”: o direito à diferença e foi escrito por Ana Valéria Araújo. O quarto e último título que compõe a série serve de instrumento para a formação de professores indígenas na área da linguagem. Em Manual de lingüística: subsídios para a formação de professores indígenas na área de linguagem, o autor Marcus Maia traz assuntos pertinentes ao professor indígena. A série Vias dos Saberes está disponível em forma de texto na categoria educação do portal Domínio Público. Outras fontes – O aluno também pode baixar sem nenhum custo os primeiros romances brasileiros a incluir a figura do índio na literatura, como I Juca Pirama, de Gonçalves Dias, ou O Guarani, de José de Alencar. Caso o estudioso tenha interesse em consultar teses, dissertações, revistas e outras obras de não-ficção, poderá procurar, por exemplo, pelos volumes da revista de História Regional. No número 2 do volume 5, o estudante poderá se informar sobre a educação de indígenas e luso-brasileiros pela ótica do trabalho. Já na tese de doutorado da aluna Jaci Vieira, da Universidade Federal de Pernambuco, é possível pesquisar sobre a ocupação de terras indígenas em Roraima.
Ministério da Educação – MEC
Considerações finais
Vimos que no Brasil, há o convívio multicultural visto que a sociedade brasileira
resulta da mistura de pessoas negras, brancas, e índias, com seus valores,
costumes, e modos de vida, e da adaptação dessas culturas entre si. Como bem
disse Darcy Ribeiro dessa mistura é que surge um indivíduo que não é branco, não
é índio ou negro, mas, brasileiro. O Brasil como um país democrático não poderia
mais conviver com a exclusão étnica que ocasiona o racismo, uma representação da
suposta inferioridade de negros, e índios. Impossibilitando a formação de uma
identidade positiva sobre as nossas origens.
Se multiculturalismo é o reconhecer as diferenças, como falar em igualdade? A
igualdade que se busca é a de direitos, igualdade perante a lei, de direitos e deveres
apesar das diferenças de costumes. Mas não bastam leis, é preciso que todos nós:
legisladores, governos, professores, diretores de estabelecimentos de ensino,
editoras e autores de livros didáticos, família e estudantes nos mobilizemos para
mudar a situação de desigualdade.
Referências:
BOAS, Franz. Antropologia Cultural. Organização Celso Castro. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar, 2004.
BORGES, Edson. Palestra no Seminário Cultura, Literatura e História Afro-Brasileira na
Aprendizagem. Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia: ago. 2007.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE. Características da
população. Disponível em: <http://www.ibge.
gov.br/ibgeteen/pesquisas/demograficas.html>. Acesso em nov. 2007.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf>.
Acesso em: nov. 2007.
BRASIL. Ministério da Cultura. Fundação Cultural Palmares. Disponível em: