REGIMENTO ESCOLAR Avenida Padre Anchieta nº 937 – Vila Aurora – Fone/Fax 3422-1276/ Rondonópolis/ MT Página 1 ESCOLA ESTADUAL ADOLFO AUGUSTO DE MORAES REGIMENTO ESCOLAR Rondonópolis - MT 2014
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ESCOLA ESTADUAL ADOLFO AUGUSTO DE MORAES
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SUMÁRIO
TITULO I ................................................................................................................................................... 7
Disposições Preliminares ...................................................................................................................... 7
Capítulo I ................................................................................................................................................. 7
Da Denominação e Sede ....................................................................................................................... 7
Capítulo II ................................................................................................................................................ 7
Da Entidade Mantenedora .................................................................................................................... 7
Capítulo III ............................................................................................................................................... 7
Do Ato de Constituição ........................................................................................................................... 7
Capítulo IV ............................................................................................................................................... 8
Caracterização da Escola ......................................................................................................................... 8
TITULO II .................................................................................................................................................. 8
Da Filosofia, Missão, Objetivos e Finalidades ......................................................................................... 8
Capítulo I ................................................................................................................................................. 8
Da Filosofia da Escola .............................................................................................................................. 8
Capítulo II ................................................................................................................................................ 8
Dos Objetivos da Escola .......................................................................................................................... 8
Capítulo III ............................................................................................................................................... 9
Das Finalidades ....................................................................................................................................... 9
TITULO III ................................................................................................................................................. 9
Da Gestão Educacional ........................................................................................................................... 9
Capítulo I ................................................................................................................................................. 9
Da Gestão Escolar ................................................................................................................................... 9
Seção I ................................................................................................................................................... 10
Dos Órgãos Colegiados ......................................................................................................................... 10
Subseção I ............................................................................................................................................. 11
Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar .............................................................................. 11
Subseção II ............................................................................................................................................ 13
Do Conselho Fiscal ................................................................................................................................ 13
Subseção III ........................................................................................................................................... 13
Do Conselho de Classe .......................................................................................................................... 13
Seção II .................................................................................................................................................. 14
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Do Técnico Administrativo Educacional ............................................................................................... 14
Da Secretaria ....................................................................................................................................... 14
Subseção I ............................................................................................................................................. 14
Das Responsabilidades .......................................................................................................................... 14
Subseção II ............................................................................................................................................ 14
Da Administração Escolar ..................................................................................................................... 14
Subseção III ........................................................................................................................................... 16
Da Documentação Escolar .................................................................................................................... 16
Seção III ................................................................................................................................................. 18
Do Apoio Administrativo Educacional .................................................................................................. 18
Subseção I ............................................................................................................................................. 18
Da Manutenção da Infraestrutura e Limpeza ....................................................................................... 18
Subseção II ............................................................................................................................................ 19
Da Nutrição Escolar ............................................................................................................................... 19
Subseção III ........................................................................................................................................... 19
Do Serviço de Vigilância ........................................................................................................................ 19
Seção IV ................................................................................................................................................. 20
Do Serviço de Coordenação .................................................................................................................. 20
Subseção I ............................................................................................................................................. 23
Currículo e Metodologia ....................................................................................................................... 23
Subseção II ............................................................................................................................................ 24
Estrutura organizacional do currículo ................................................................................................... 24
Seção II .................................................................................................................................................. 24
Do Ensino Fundamental Organizado em Ciclo ...................................................................................... 24
Subseção I ............................................................................................................................................. 25
Diretriz Curricular do Ciclo de Formação .............................................................................................. 25
Subseção III ........................................................................................................................................... 27
Da Avaliação .......................................................................................................................................... 27
Subseção IV ........................................................................................................................................... 28
Do Apoio Pedagógico ............................................................................................................................ 28
Subseção V ............................................................................................................................................ 28
Instrumento de Registro da Aprendizagem .......................................................................................... 28
Seção V .................................................................................................................................................. 29
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Do Ensino Médio Seriado ...................................................................................................................... 29
Subseção I ............................................................................................................................................. 29
Da Diretriz Curricular ............................................................................................................................ 29
Subseção II ............................................................................................................................................ 30
Da Avaliação/Recuperação ................................................................................................................... 30
Subseção III ........................................................................................................................................... 32
Da Progressão Parcial ........................................................................................................................... 32
Seção VII ................................................................................................................................................ 32
Dos Planos de Ensino ............................................................................................................................ 32
Seção VIII ............................................................................................................................................... 33
Da Educação Especial ............................................................................................................................ 33
Título IV ................................................................................................................................................. 34
Da Organização ..................................................................................................................................... 34
Capítulo I ............................................................................................................................................... 34
Do Horário de Trabalho ........................................................................................................................ 34
Capítulo II .............................................................................................................................................. 34
Do Calendário Escolar ........................................................................................................................... 34
Capítulo III ............................................................................................................................................. 35
Da Matrícula.......................................................................................................................................... 35
Seção I ................................................................................................................................................... 35
Períodos e Critérios ............................................................................................................................... 35
Capítulo IV ............................................................................................................................................. 37
Da Transferência ................................................................................................................................... 37
Capítulo V .............................................................................................................................................. 38
Da Adaptação ........................................................................................................................................ 38
Capítulo VI ............................................................................................................................................. 39
Do Simulado .......................................................................................................................................... 39
Capítulo VII ............................................................................................................................................ 39
Dos Instrumentos De Registro .............................................................................................................. 39
Seção I ................................................................................................................................................... 39
Dos Diários de Classe ............................................................................................................................ 39
Seção II .................................................................................................................................................. 39
Da Escrituração e Livros Essenciais ....................................................................................................... 39
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Seção III ................................................................................................................................................. 40
Da Responsabilidade de Autenticação ................................................................................................. 40
Capítulo VIII ........................................................................................................................................... 40
Da Biblioteca ......................................................................................................................................... 40
Seção I ................................................................................................................................................... 40
Das Atribuições do Bibliotecário ........................................................................................................... 40
TITULO V ............................................................................................................................................... 41
Da Organização dos Profissionais da Educação Básica e Disciplinar .................................................... 41
Capítulo I ............................................................................................................................................... 41
Do Corpo Docente ................................................................................................................................. 41
Seção I ................................................................................................................................................... 41
Das Categorias e Formas de Admissão ................................................................................................. 41
Seção II .................................................................................................................................................. 41
Dos Deveres dos Professores ................................................................................................................ 41
Seção III ................................................................................................................................................. 43
Dos Direitos dos Professores ................................................................................................................ 43
Capítulo II .............................................................................................................................................. 45
Do Corpo Discente ................................................................................................................................ 45
Seção I ................................................................................................................................................... 45
Dos Direitos dos Discentes .................................................................................................................... 45
Seção II .................................................................................................................................................. 46
Dos Deveres dos Discentes ................................................................................................................... 46
Subseção I ............................................................................................................................................. 47
Do Horário de Entrada .......................................................................................................................... 47
Seção III ................................................................................................................................................. 47
Das Proibições aos Discentes ................................................................................................................ 47
Seção II .................................................................................................................................................. 49
Dos Deveres .......................................................................................................................................... 49
Seção I ................................................................................................................................................... 50
Dos Direitos ........................................................................................................................................... 50
TÍTULO VI .............................................................................................................................................. 50
Das Penalidades .................................................................................................................................... 50
Capítulo I ............................................................................................................................................... 50
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Competência e Aplicação ...................................................................................................................... 50
Seção I ................................................................................................................................................... 51
Ao Corpo Docente e Administrativo ..................................................................................................... 51
Seção II .................................................................................................................................................. 51
Ao Corpo Discente ................................................................................................................................ 51
Seção III ................................................................................................................................................. 52
Das Sindicâncias .................................................................................................................................... 52
Capítulo II .............................................................................................................................................. 52
Dos Casos Omissos ................................................................................................................................ 52
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TITULO I Disposições Preliminares
Capítulo I Da Denominação e Sede
Art.1º- A denominação oficial do estabelecimento de ensino é Escola Estadual
Adolfo Augusto de Moraes. Sua sede é localizada na Avenida Padre Anchieta, nº
937, no Bairro Vila Aurora I, Município de Rondonópolis, Estado de Mato
Grosso.
Capítulo II Da Entidade Mantenedora
Art.2º- A Escola Estadual Adolfo Augusto de Moraesé mantida pelo Governo do
Estado de Mato Grosso, regida pela Constituição Estadual promulgada em 05
de Outubro de 1989 e pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Valorização da
Educação Básica).
Capítulo III
Do Ato de Constituição
Art.3º- A Escola Estadual Adolfo Augusto de Moraes está localizada em
Rondonópolis – MT, no Bairro Vila Aurora, Avenida Padre Anchieta nº. 937, em
um terreno de 10.000 m². Foi fundada em 27/02/1969, conforme Decreto
nº.824 de 27/02/69, com a denominação de Grupo Escolar Dr. José Trancucci,
criado pelo Decreto nº. 1462 de 08/03/1971, que funcionava na Cohab como
grupo escolar “Adolfo Augusto de Moraes. A Escola iniciou suas atividades no
dia 10 de maio de 1975, sendo oficialmente criada pelo Decreto nº. 63 C.E.E./
MT de 04 de junho de 1975, com o nome de “Escola Estadual de I e II graus
“Adolfo Augusto de Moraes”, em homenagem ao pai do Sr. William de Moraes,
doador do terreno onde a mesma foi construída. A Escola Estadual Adolfo
Augusto de Moraes está localizada em Rondonópolis – MT, no Bairro Vila
Aurora, Avenida Padre Anchieta nº. 937, em um terreno de 10.000 m². Foi
fundada em 27/02/1969, conforme Decreto nº.824 de 27/02/69, com a
denominação de Grupo Escolar Dr. José Trancucci, criado pelo Decreto nº.
1462 de 08/03/1971, que funcionava na Cohab como grupo escolar “Adolfo
Augusto de Moraes. A Escola iniciou suas atividades no dia 10 de maio de
1975, sendo oficialmente criada pelo Decreto nº. 63 C.E.E./ MT de 04 de junho
de 1975, com o nome de “Escola Estadual de I e II graus “Adolfo Augusto de
Moraes”, em homenagem ao pais do Sr. William de Moraes, doador do terreno
onde a mesma foi construída. EM 2001, mudou-se de denominação, ficando
como Escola Estadual Adolfo Augusto de Moraes, por força do Decreto
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publicado pela SEDUC. É reconhecida conforme Portaria 3277/92- C.E.E.MT de
15/12/1992. Credenciada pela Portaria 184/2007- CEE/MT, publicada no
Diário Oficial 04/07/2007 pg. 28 e Autorizada pela Resolução 276/07CEE-MT.
Tendo como CNPJ. 03.945.490/0001.97. A escola é uma instituição de ensino
da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso, tendo como
mantenedora a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC - MT, com sede no
município de Cuiabá.
Capítulo IV
Caracterização da Escola
Art.4º - A Escola Estadual Adolfo Augusto de Moraes oferece ensino público
gratuito, assim discriminado: Ensino Fundamental na modalidade Ciclo de
Formação Humana com nove anos de duração, nos períodos: matutino e
vespertino; Ensino Médio Regular com duração de três anos, em regime de
externato nos turnos matutino, vespertino e noturno (em salas anexas na
Escola Municipal Bonifácio Sachettido Parque São Jorge). O direito ao ingresso
na instituição escolar será assegurado a todos, sem privilégios ou prejuízos em
razão do local de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, natureza do seu
trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental e quaisquer particularidades relacionadas à
condição social. Nossa clientela é proveniente de vários bairros da cidade: Vila
Aurora I, Vila Aurora II, Bairro Jardim Atlântico, Jardim Europa, Cidade de Deus,
Parque São Jorge, Sagrada Família, Altamirando, Ananias, Alfredo de Castro,
Vila Paulista, Margarida, Azaléia, Bairro Farias, entre ouros.
TITULO II
Da Filosofia, Missão, Objetivos e Finalidades
Capítulo I
Da Filosofia da Escola
Art.5º- A educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento dos alunos, o preparo para o exercício pleno da cidadania,
ética e qualificação para o mundo do trabalho.
Capítulo II
Dos Objetivos da Escola
Art.6º- A Escola Estadual Adolfo Augusto de Moraes tem como objetivo
implementar uma nova proposta de organização e gestão educacional capaz de
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valorizar a Escola Pública e promover o processo de ensino e de aprendizagem
com qualidade e inclusão social
Capítulo III
Das Finalidades
Art.7º - A escola tem como finalidades:
I - O aprofundamento e a consolidação dos conhecimentos adquiridos no
ensino;
II - A preparação do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz
de adaptar-se com flexibilidade às novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamento posterior;
III- A compreensão dos fundamentos científicos/tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina;
IV- O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento intelectual do pensamento crítico;
V - A construção do conhecimento, relativa aos níveis desejáveis em cada
disciplina que compõe o currículo.
TITULO III
Da Gestão Educacional
Capítulo I
Da Gestão Escolar
Art.8º - A Gestão Escolar da Escola Estadual Adolfo Augusto de Moraes será
exercida pelo diretor, em consonância com as deliberações do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar, respeitadas as disposições legais.
Art.9º - O diretor é eleito pela comunidade escolar, mediante votação direta,
sendo responsável por todos os aspectos pedagógicos e administrativos do
processo ensino aprendizagem.
Art.10º - São atribuições do diretor:
I- Superintender atos escolares que dizem respeito a administração, ao ensino
e a disciplina do estabelecimento;
II- Cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigente, as determinações das
autoridades competentes na esfera de suas atribuições;
III- Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
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IV- Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico
da Escola, observadas as Políticas Públicas da Secretaria de Estado de
Educação e outros processos de planejamento;
V- Coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola,
assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
VI- Manter a valorização e tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto
com todos os segmentos da comunidade escolar pela sua conservação;
VII- Dar conhecimento a comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas
pelo órgãos do sistema de ensino;
VIII- Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exames e
parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos
financeiros repassados a unidade escolar;
IX- Divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
X- Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicos e técnico-
financeiros desenvolvidas na escola;
XI- Apresentar anualmente à Secretaria de Estado de Educação e à
comunidade escolar, a avaliação interna da escola e as propostas que visem à
melhoria de qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas;
XII- Distribuir responsabilidades e delegar poderes;
XIII- Dar conhecimento a todos os segmentos da comunidade escolar dos
termos deste regimento e zelar pela sua execução.
Art.11- Na ausência do Diretor, o mesmo será substituído pelo Coordenador
indicado pela direção e pelo CDCE.
Seção I
Dos Órgãos Colegiados
Art.12- É função dos órgãos colegiados apoiar a direção da escola.
Art.13 - Constituem Órgãos Colegiados:
I – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
II – Conselho Fiscal;
III – Conselho de Classe.
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Subseção I
Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
Art.14 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um órgão
deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na
unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e
alunos com mandato de 2 (dois) anos, constituído em Assembeia Geral. (Lei
7.040 de 1/10/98, Art.17).
§1º-A função fundamental do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a
integração da Escola à Comunidade, criando condições que favoreçam a
autonomia do estabelecimento.
§ 2º-A função deliberativa ocorre na decisão de diretrizes de linhas gerais
desenvolvidas na escola.
§ 3º-A função consultiva ocorre quando emite pareceres, propõe alternativas e
procedimentos para melhoria do trabalho escolar.
§ 4º-O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é regido por estatuto
próprio.
Art.15- Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar: (Lei 7.040
de 1/ 10/ 98, Art.31 e incisos I a XXIII)
I – Eleger o presidente bem como o secretário e o tesoureiro;
II - Criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na
definição do Plano de Desenvolvimento Estratégico e do Projeto Político
Pedagógico, bem como dos demais processos de planejamento no âmbito da
comunidade escolar.
III – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de
Desenvolvimento Estratégico da escola;
IV – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto
PolíticoPedagógico da escola;
V – Participar da elaboração do calendário e aprová-lo, levando em conta o
mínimo de dias letivos exigidos legalmente;
VI – Conhecer e deliberar sobre o processo e resultados da avaliação externa e
interna do funcionamento da escola, propondo plano que visem à melhoria do
ensino;
VII – Deliberar, quando for convocado, sobre o problema de rendimento
escolar, indisciplina ou infringência;
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VIII – Propor medidas que visem a equacionar a relação idade-série,
observando as possibilidades da unidade de ensino;
IV – Analisar/avaliar o desempenho dos profissionais da unidade escolar;
X – Acompanhar o processo de distribuição de turmas e/ou aulas da unidade
escolar;
XI – Garantir a divulgação do resultado do rendimento escolar de cada ano
letivo, bem como um relatório das atividades docentes à comunidade;
XII- Avaliar junto às instâncias internas, pedagógica e administrativa, o estágio
probatório dos servidores lotados na unidade escolar, de acordo com as
normas constitucionais;
XIII – Deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para a
escola, observando a aplicação da legislação vigente quando a fonte de
recursos for de natureza publica;
XIV – Analisar planilhas e orçamento para realização de reparos, reformas e
ampliações no prédio escolar, acompanhando sua execução;
XV - Deliberar sobre propostas de convênio com o poder público ou instituições
não governamentais;
XVI – Acompanhar e fiscalizar a folha de pagamento dos profissionais da
educação da unidade escolar;
XVII- Divulgar bimestralmente as atividades realizadas pelo Conselho;
XVIII – Analisar, aprovar, acompanhar e avaliar os projetos a serem
desenvolvidos pela escola;
XIX – Elaborar e executar o orçamento anual da unidade escolar;
XX – Deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da unidade
escolar;
XXI – Encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, solicitação
fundamentada de sindicância ou processo disciplinar administrativo para o fim
de destituição de diretor, mediante
decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
XXII – Prestar conta dos recursos que forem repassados à unidade escolar.
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Subseção II
Do Conselho Fiscal
Art. 16 - O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das ações do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, composto de três membros
efetivos e de três suplentes eleitos em Assembleia Geral entre os membros da
comunidade escolar, com mandato de dois anos e suas funções são regidas
por Estatuto Próprio.
Subseção III
Do Conselho de Classe
Art.17- O Conselho de Classe tem por objetivo resolver questões referentes aos
alunos que apresentem problemas de aprendizagem.
Art.18- O Conselho de Classe é constituído por todos os professores que
lecionam em uma mesma turma, pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e
Articulador.
Parágrafo Único – O diretor pode delegar a presidência dos conselhos ao
Coordenador Pedagógico.
Art.19-O Conselho de Classe se reúne ordinariamente no término de cada
bimestre e extraordinariamente quando necessário.
§ 1º – Todas as reuniões do Conselho de Classe são lavradas em Ata e devem
contar com a presença mínima de dois terços de seus membros.
§ 2º - As decisões do Conselho de Classe devem ter aprovação da maioria dos
membros presentes à reunião.
Art.20- Compete ao Conselho de Classe:
I – Avaliar o nível de aproveitamento da classe, confrontando os resultados da
aprendizagem dos diferentes componentes curriculares e as opiniões dos
professores;
II – Identificar os alunos com aproveitamento insuficiente, propondo medidas
para o seu entrosamento no processo educativo;
III – Analisar e acompanhar os critérios de avaliação utilizados pela Escola;
IV – Julgar irregularidade ou dúvidas quanto às formas de avaliação do
rendimento escolar do aluno, podendo determinar nova avaliação;
V – Decidir, em casos excepcionais, sobre a promoção do aluno de uma série
para outra ou de uma fase para outra.
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VI – Haverá tantos conselhos de classe quanto forem as séries e ou turmas de
alunos da escola.
Art.21 – Cada turma tem um professor regente, que desempenhará as funções
de orientador.
Art.22 - Bimestralmente, o professor regente, depois de ouvir a turma,
preenche um formulário síntese onde são enumerados os pontos positivos e os
pontos negativos do bimestre o qual será lido pelo professor regente.
Parágrafo único – As justificativas de faltas às reuniões são apresentadas ao
diretor da escola.
Seção II Do Técnico Administrativo Educacional
Da Secretaria
Art.23 - A Secretaria, unidade administrativa é dirigida por uma pessoa idônea,
habilitada para exercer as atividades competentes ao cargo que ocupa e
devidamente qualificada e autorizada pelos órgãos responsáveis pela
categoria.
Subseção I
Das Responsabilidades
Art.24-Ao Técnico Administrativo Educacional cabe a responsabilidade básica
de planejamento, organização, coordenação, controle, execução e avaliação de
todas as atividades pertinentes à secretaria.
Subseção II Da Administração Escolar
Art.25 - Os serviços da Administração Escolar da Escola Estadual Adolfo
Augusto de Moraes constituem encargo da Secretaria Escolar, órgão
responsável pelo registro e controle da vida escolar do educando, bem como
pela preservação dos documentos e arquivos escolares.
Art.26- As atividades de Secretaria são dirigidas e executadas pelo secretário
(a), devidamente qualificado e autorizado, e seus auxiliares.
Art.27 - Compete aos Técnicos e Secretário (a):
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I - As relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio
técnico, administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
II - As inerentes ao exercício de direção, chefia, coordenação, assessoramento e
assistência, na própria instituição;
I – Planejar, orientar, executar e distribuir as atividades da Secretaria;
II – Manter-se atualizado com a legislação do ensino vigente, cumprindo e
fazendo cumpri-la no âmbito de sua abrangência;
III – Organizar arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos
escolares;
IV – Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se referem à nota dos
alunos, efetuando na época legal o cálculo de apuração dos resultados;
V– Providenciar histórico escolar, transferências, diplomas, certificados,
atestados e outros;
VI – Atender os alunos e funcionários da Escola e pessoal da comunidade em
assuntos pertinentes à Secretaria;
VII – Atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao
fornecimento de dados;
VIII – Receber, registrar e arquivar correspondências que tramitam na
Secretaria;
IX – Controlar e registrar as atividades funcionais dos profissionais da
educação lotados na escola;
X – Participar das reuniões administrativas, registrando-as em atas;
XI – Escriturar e conferir as folhas mensais de pagamento, relatórios, mapas e
frequência dos profissionais da educação do estabelecimento de ensino;
XII – Preparar processo dos profissionais de educação da Escola referente à
demissão, remoção, licenças, férias e outros, encaminhando-o aos órgãos
competentes;
XIII – Ter em dia a coletânea de leis, regulamentos, instruções, resoluções e
despacho que dizem respeito às atividades da escola;
XIV – Preparar os editais de convocação para as matrículas e outros, dentro do
prazo determinado e providenciar a publicação;
XV – Cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do Diretor;
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XVI – Expedir e assinar junto com o Diretor toda documentação do aluno;
XVII – Encaminhar ao órgão da Educação as atas de resultados finais
anualmente;
XVIII – Acompanhar os alunos faltosos e junto com a coordenação contatar a
família no intuito de amenizar este problema;
Art.28 - A escrituração escolar consiste nos registros sistemáticos feitos pelos
professores nas planilhas de classe e pela Secretaria da Escola, onde ficam
arquivados, sendo organizada de maneira que permita a verificação da
identidade da cada aluno e da regularidade de sua vida escolar.
§1º - É organizado também um fichário que possibilita a verificação da
qualificação, escolaridade, dados pessoais do quadro de todo o pessoal
docente, técnico e administrativo.
§ 2º - A documentação escolar não deve conter rasuras, emendas ou borrões e
deve ser autenticada pelo Diretor e Secretário.
Art.29 - Na ausência do Secretário, o Diretor designa um substituto legal.
Subseção III
Da Documentação Escolar
Art. 30 – No que se refere à documentação, os membros do corpo técnico
administrativo são encarregados de providenciar:
I – Fichas individuais de alunos, históricos escolares com registro de
frequências, notas obtidas durante o ano letivo e outros documentos exigidos
pela legislação escolar;
II – Prontuários de profissionais docentes e administrativos, anexando a eles
atestados, declarações e outros documentos que se fizerem necessários;
III - Livros de controle de frequência dos professores, diretor e administrativos;
IV – Livro de registro de material permanente da escola;
V – Livro de registro de ocorrência dos funcionários e do corpo discente da
escola;
VI – Livro de registro de incineração;
VII – Livro ata de resultados finais e de processos especiais;
VIII – Livro ata de registro de reunião administrativa, pedagógica, do CDCE e do
Conselho de Classe;
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IX – Livro de exames e provas especiais – classificação;
X – Livro de registro, controle e expedições de Diplomas e Certificados;
XI – Livro ata de registro das Etapas de Dependência – Progressão Parcial;
XII – Livro de convocações aos funcionários e corpo docente;
XIII – Livro ata de registro de posse;
XIV – Livros de registros de termos de inspeção e de visitas;
XV – Livro de registros de matrículas;
XVI – Pasta de correspondências expedidas:
XVII – Pasta de correspondências recebidas;
XVIII – Pasta de protocolo;
XIX – Pasta de documentos da escola;
XX – Pasta do senso escolar;
XXI – Pasta de matriz curricular e calendário;
XXII - Pasta de folha de pagamento;
XXIII - Pasta de atestado de escolaridade;
XXIV – Pasta de solicitação e retirada de transferência;
XXV – Pasta de expedição de histórico escolar;
Art.31 - A escola possui arquivo ativo e passivo para guardar e conservar toda a
documentação dos alunos, professores e funcionários.
§1º - O arquivo ativo é organizado em pastas individuais, por Ciclo e/ou Série,
em ordem alfabética, e corresponde aos alunos matriculados no ano letivo
corrente.
§2º - O arquivo passivo corresponde a toda documentação de alunos e
profissionais da educação que não mais possuem vínculo com o
estabelecimento de ensino.
Art.32 - Nenhum documento da vida escolar poderá ser retirado do arquivo do
estabelecimento de ensino sem prévia autorização da Direção.
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Art.33 - Para expedição da segunda via de qualquer documento escolar é
necessário que o solicitante apresente registro de Boletim de Ocorrência e
deverá constar nesta via a informação de que é segunda via.
Seção III
Do Apoio Administrativo Educacional
Art.34 - São considerados serviços de Apoio Administrativo Educacional:
I – Manutenção da Infraestrutura escolar;
II – Nutrição Escolar.
Subseção I
Da Manutenção da Infraestrutura e Limpeza
Art.35 - Os serviços de manutenção da infraestrutura escolar tem por finalidade
realizar as atividades de vigilância, segurança, limpeza e conservação do
estabelecimento de ensino.
Art.36 - Os serviços de manutenção da infraestrutura escolar são exercidos por
funcionários e estão diretamente subordinados à direção.
Art.37- São atribuições dos encarregados pelos serviços de limpeza e
conservação:
I – Cumprir o horário de trabalho determinado e manter os equipamentos da
Escola semprelimpos e em ordem;
II – Solicitar e usar adequadamente os materiais destinados à limpeza do
estabelecimento;
III – auxiliar na organização de festas escolares, solenidades cívicas e religiosas
programadas pela Direção;
IV – Verificar o funcionamento dos serviços de água, luz esgoto e outros,
comunicando à Direção qualquer irregularidade;
V – Auxiliar na manutenção da disciplina geral da escola;
VI – Zelar pela conservação dos móveis e utensílios;
VII – Participar de cursos de treinamento na sua área de atuação;
VIII – Comunicar à Direção os alunos que causarem danos à escola;
IX – Manter com os colegas, docentes, funcionários e alunos espírito de união;
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Subseção II Da Nutrição Escolar
Art.38- O serviço de Nutrição Escolar será exercido por funcionário efetivo ou
contratado pelo órgão superior que possua curso na referida área.
Art.39 - São atribuições do encarregado pela Nutrição Escolar:
I – Receber e conferir todos os gêneros alimentícios enviados à Escola e
comunicar qualquer irregularidade;
II – Manter em dia o controle de estoque dos gêneros alimentícios;
III – Elaborar o cardápio semanalmente;
IV – Orientar a comunidade escolar sobre o valor de uma boa alimentação;
V – Promover campanhas para ajudar na confecção da merenda;
VI – Verificar a aceitação da merenda pelos alunos;
VII – Zelar pela conservação e manutenção dos utensílios usados pela Nutrição
Escolar;
VIII – Solicitar material de consumo indispensável ao desempenho de sua
função;
IX – Sugerir à direção medidas adequadas para a execução de suas tarefas;
X – Executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, que forem
determinadas pela direção da escola;
XI – Cumprir fielmente o horário determinado pela direção e prevenir em tempo
as faltas a que seja forçado;
XII – Participar de cursos de atualização na área de atuação.
Subseção III
Do Serviço de Vigilância
Art.40- São atribuições dos encarregados pelos serviços de vigilância e
segurança:
I – Acatar a determinação da Direção;
II – Cumprir o horário de trabalho determinado pela legislação vigente;
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III – Controlar entrada e saída de alunos;
IV – Ser cortês e respeitoso com alunos, funcionários e visitantes;
V – Receber e encaminhar a quem de direito, durante as aulas, as pessoas que
tenham assuntos a tratar na escola;
VI - Fechar após o término das aulas todas as dependências, apagar as luzes e
manter-se vigilante;
VII – Participar de cursos de atualização na área de atuação.
Seção IV
Do Serviço de Coordenação
Art.41- O Coordenador Pedagógico é responsável pelas atividades referentes ao
processo ensino-aprendizagem desenvolvidos na escola.
Art.42- O Coordenador Pedagógico tem como objetivo garantir à unidade o
planejamento pedagógico e a eficácia de sua execução, proporcionando
condições para a participação efetiva de todo corpo docente, unificando-o em
torno dos objetivos da escola.
Art.43- O Coordenador Pedagógico é um professor habilitado e credenciado
para desempenhar a função, eleito pelos professores da escola, apreciado e
homologado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Art.44- São atribuições do coordenador (a) Pedagógico:
I – Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola;
II – Elaborar o plano de Ação de Coordenação da Escola, de acordo com o
Projeto Político Pedagógico;
III – Participar das reuniões do Conselho de Classe;
IV – Organizar o serviço de modo a garantir à coordenação, assistência ao
corpo docente no desempenho de suas funções;
V – Promover integração do serviço de coordenação com os demais órgãos e
serviços existentes na escola;
VI – Participar do processo de integração Escola-Família-Comunidade;
VII – Organizar palestra e seminários para atualização e aperfeiçoamento do
corpo docente;
VIII – Acompanhar e avaliar todo trabalho pedagógico desenvolvido na escola;
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IX – Organizar e manter o arquivo de documentação do serviço de
coordenação;
X – Participar de reuniões pedagógicas, administrativas e outras convocações;
XI – Manter a escola informada das atividades desenvolvidas e programadas;
XII – Coordenar o planejamento anual;
XIII – Coordenar o planejamento, execução e avaliação de capacitação
pedagógica pela escola;
XIV – Acompanhar e orientar o processo de avaliação e recuperação;
XV – Analisar os resultados do rendimento escolar junto ao Conselho de Classe;
XVI – Vistoriar bimestralmente a escrituração do Diário de Classe no GED;
XVII – Auxiliar na realização de solenidades e festas escolares;
XVIII – Preparar bimestralmente o quadro Demonstrativo do Rendimento
Escolar;
XIX – Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
XX – Assessorar e acompanhar as ações dos professores, tanto em sala quanto
na hora atividade;
XXI - Propor e coordenar as atividades na participação nos cursos de
capacitação e atualização dos professores;
XXII – Proporcionar aos professores condições e orientações para que sejam
cumpridos os conteúdos mínimos das áreas de conhecimento – Base Nacional
comum e Parte diversificada;
XXIII – Participar de cursos de treinamento oferecidos pelo CEFAPRO e SEDUC;
XXIV – Orientar a elaboração dos relatórios de aprendizagem dos alunos;
XXV – Contatar as famílias dos alunos faltosos e encaminhar aos órgãos
competentes buscando soluções;
XXVI – Planejar e coordenar o Projeto Sala do Educador.
Seção V
Da Articulação Pedagógica
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Art.45- Tem por objetivo implementar as ações e metas estabelecidas pela
coordenação pedagógica, garantido a eficiência e a eficácia do PPP no
cotidiano da sala de aula, com injunções junto ao professor.
Art.46-Compete ao articulador:
I – Acompanhar a execução dos planos de aula do professor das fases em
conformidade com as normas vigentes;
II – Acompanhar, avaliar e desenvolver atividades com o objetivo de melhorar o
desempenho acadêmico dos alunos;
III - Organizar junto aos pais os procedimentos para acompanhamento do
desempenho de seus filhos;
V – Propor e realizar junto aos professores, atividades de apoio pedagógico
diferenciadas, de acordo com as dificuldades de cada aluno, formando grupo;
VI – Manter a coordenação e a direção informada sobre o desempenho de suas
atividades;
VII – Viabilizar as estratégias e ações necessárias à garantia da qualidade do
ensino;
VIII – Enviar correspondências, fazer diferentes tipos de contato com pais na
tentativa de conseguir a frequência dos alunos na aula de apoio;
IX – Elaborar e apresentar relatórios bimestrais mostrando os possíveis
avanços na aprendizagem de seus alunos ao professor regente e à
coordenação.
Capítulo II
Da Gestão Pedagógica
Seção I
Do Projeto Político Pedagógico
Art.47- O Projeto Político Pedagógico tem como objetivo programar o processo
de escolarização didática e o cronograma de todas as atividades a serem
desenvolvidas pela escola.
Art. 48- O Projeto Político Pedagógico é flexível e elaborado pela Comunidade
Escolar sob a orientação da Equipe Técnico-Pedagógica.
Art.49- O Projeto Político-Pedagógico deverá conter:
I- Filosofia da Escola;
II- Justificativa;
III- Objetivos espeíficos;
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IV- A Organização do Regimento Escolar;
V- Estrutura Organizacional;
VI- Estrutura Administrativa;
VII- Estrutura Pedagógica;
VIII- Modelo de Gestão;
IX- Princípios Norteadores;
X- Ementário das disciplinas;
XI- Organograma;
XII - Relação de Trabalho;
XIII- Direção;
XIV- Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
XV- Coordenação Pedagógica;
XVI- Política de formação do corpo docente;
XVII- Do corpo discente;
XIX- Organização funcional das horas-atividades;
XX- Currículos;
XXI- Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio;
XXII- Calendário Escolar;
XXIII- Projetos;
XXIV- Política de Avaliação;
XXV- Replanejamento;
XXVII- Considerações finais.
Subseção I
Currículo e Metodologia
Art. 50- O Currículo viabiliza-se através da ação em sala de aula, com a
mediação da prática social global e a experiência social do aluno para
desenvolver competências e habilidades que possibilitam a todos uma
educação por excelência. Essa abordagem permite a formação de cidadãos
que saibam analisar, decidir, planejar, expor suas idéias e ouvir as dos outros,
participando ativamente da sociedade em que vive.
Art.51- O Currículo prevê uma sequencia e progressão entre os conteúdos
trabalhados, mantendo uma articulação entre os ciclos, priorizando as diversas
áreas da ciência e os aspectos do conhecimento que são mais significativos.
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Art.52- Os aspectos metodológicos do trabalho em sala de aula são
organizados de forma que contemple a interdisciplinaridade entre as áreas.
Parágrafo Único – O Plano de Curso deve ser construído por área, seguindo as
Orientações Curriculares da Secretaria de Educação do Estado de MT.
Art.53- As áreas de Linguagens, Ciências Naturais e Matemática e Ciências
Humanas e Sociais propõem uma maior interação dos conteúdos, os quais
serão trabalhados da seguinte forma:
a) Projetos de trabalho;
b) Temas geradores;
c) Projetos integrados;
d) Unidades didáticas integradas.
Subseção II
Estrutura organizacional do currículo
Art.54 - Os currículos são organizados e estruturados por área de conhecimento
possibilitando o ensino interdisciplinar, com visão integrada e multicultural,
trabalhando projetos curriculares por meio de equipes de competências
diversificadas.
Seção II
Do Ensino Fundamental Organizado em Ciclo
Art.- 55 - De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB 9394/96, art. 23-32, o Ensino Fundamental pode ser organizado em ciclos
de formação humana com duração de 09 anos, e é com esta organização que a
escola trabalha.
I – A escola oferece o 1°, 2° e 3° Ciclos de Formação Humana com matrícula a
partir dos 6 anos de idade e possui a seguinte organização:
a)1º ciclo – com duração de três anos e compreende três fases atendendo
alunos na faixa etária de 6 a 9 anos de idade;
b) 2º ciclo – com duração de três anos e compreende três fases atendendo
alunos na faixa etária de 9 a 12 anos de idade;
c) 3º ciclo - com duração de três anos e compreende três fases atendendo
alunos na faixa etária de 12 a 15 anos de idade.
Parágrafo Único: O critério de enturmação é de acordo com as fases e suas
respectivas idades.
Art. 56– O número de alunos matriculados em cada turma segue a
orientaçãodas Normativas ou Portarias vigentes:
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Subseção I
Diretriz Curricular do Ciclo de Formação
Art. 57– Considerando a LDB (Lei 9394/96) e o parecer do CNE nº 04/98 item
IV que garante aos alunos uma Base Nacional comum e a Parte Diversificada é
estabelecida uma relação entre Educação Fundamental com os seguintes
elementos:
I – Vida cidadã articulada com os seguintes aspectos:
a) Saúde;
b) Sexualidade;
c) Vida familiar e social;
d) Meio ambiente;
e) Trabalho;
f) Ciências e Tecnologia
g) Cultura;
h) Linguagens.
II – Áreas do conhecimento:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Ciências;
d) Geografia;
e) História;
f) Língua estrangeira;
g) Artes;
h) Educação física;
i) Educação religiosa.
III - A matriz curricular para o Ensino Fundamental é composta de áreas da
Base Nacional Comum, conforme orienta a Lei 9394/96:
a) Linguagens;
b) Ciências Naturais e Matemática;
c) Ciências Humanas e Sociais
d) Dimensão globalizada para o I ciclo composta de:
e) Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, Ciências, Matemática,
História, Geografia, Língua Estrangeira e Educação Religiosa, com
uma carga horária semanal de 20 horas e carga horária anual de 800
horas.
f) O Ensino Fundamental compreende 03 (Três) ciclos, cada um com
três fases, com duração de 200 (duzentos) dias letivos para cada
uma das fases, perfazendo um total de 600 (seiscentos) dias letivos
em cada ciclo.
g) Cada fase garante ao educando uma carga horária mínima de 800
(oitocentas) horas, perfazendo ao final do ciclo, 2.400 (duas mil e
quatrocentas) horas.
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h) As turmas do I, II e III Ciclos são atendidas por um professor regente,
ou mais de um docente, conforme organização da escola no Projeto
Político Pedagógico.
i) O complemento curricular – apoio à aprendizagem - é oferecido ao
educando que apresentar dificuldades na aprendizagem;
j) Os temas transversais, ou contemporâneos, (drogas, sexualidade,
trânsito, consumo, ética, etc.) não são componentes isolados no
currículo; antes, são desenvolvidos em simultaneidade com os
demais componentes da Matriz Curricular.
k) A Educação Ambiental e a orientação para o trabalho são
contempladas em todas as áreas de conhecimento.
l) Os recursos tecnológicos (calculadoras, computadores, softwares
educacionais, cartões magnéticos, filmadoras, máquinas fotográficas,
etc.), representam novas formas de comunicação e conhecimento e,
conseqüentemente, ferramentas para o desenvolvimento de
habilidades. Por essa razão, tais recursos são contemplados em
todos os componentes da Base Curricular.
m) A carga horária semanal é de 20 (vinte) horas distribuídas em 04
(quatro) horas diárias que se redistribuem em 04 (quatro) aulas
de 60 (sessenta) minutos cada uma;
Parágrafo único: A parte diversificada fica assim distribuída:-Espanhol;-
Educação Religiosa, de matrícula facultativa para o aluno e de oferta
obrigatória, é oferecida fora da matriz curricular;
Art.58- As aulas de Educação Física obedecem aos seguintes critérios:
I - São ministradas 02 (duas) aulas semanais, além de ser enfatizadas em
todas as demais áreas do conhecimento. A duração de cada sessão
corresponde à duração da hora-aula dos demais componentes curriculares;
II – As atividades das aulas de Educação Física contemplarão os seguintes
aspectos:Ginástica;Jogos;Danças; Palestras; Atividades recreativas em geral.
Art.59- A Educação Física ajusta-se à faixa etária e às condições dos alunos;
Art.60- A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação básica, sendo prática
obrigatória ao aluno;
Art.61- Os alunos que participarem de jogos oficiais, mediante apresentação da
convocação oficial emitida pelo órgão executor do evento e requerimento do pai
do aluno ou responsável são autorizados pela equipe gestora.
Art.62- Em caso favorável fica assegurada a frequência escolar do aluno e
estudos de recuperação nos conteúdos ministrados durante sua ausência, bem
como realizar trabalhos e avaliações a serem executadas no período letivo em
curso.
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Art. 63- No estudo de história é dado ênfase à história de Mato Grosso, do
Brasil e América Latina, e são levadas em conta as diferentes culturas e etnias.
Art. 64- A Educação Ambiental e Educação para o Trânsito são enfatizadas em
todos os níveis de ensino no currículo.
Subseção III
Da Avaliação
Art.65- A avaliação do rendimento escolar tem por objetivo a verificação do
aproveitamento dos estudos e as possíveis intervenções pedagógicas aos que
apresentarem dificuldade de aprendizagem e a apuração da assiduidade em
todos os componentes curriculares ministrados na escola para fins de
promoção.
Art.66- A avaliação da aprendizagem será feita de maneira contínua,
sistemática, diagnóstica e formativa, contemplando os aspectos cognitivos,
sócio-afetivos e psicomotores. Os instrumentos das ações educativas para
efeitos de análise avaliativa ocorrem através de verificações de aprendizagem,
arguições, atividades de pesquisa, em equipes e ou individuais registrado em
cadernos de campo, fichários e outros. Assim, deve levar em consideração:
comportamento, assiduidade, frequência, senso de responsabilidade, aplicação
aos estudos, a participação, privilegiando o aspecto qualitativo.
Art.67 - A avaliação do ensino e da aprendizagem na escola organizada por
ciclo de formação humana propicia o redimensionamento da ação pedagógica
e educativa, reorganizando as próximas ações do educando, da turma, do
coletivo e mesmo da escola, no sentido de avançar no processo de
aprendizagem.
Art.68 - Compete ao professor(a), sob a orientação do(a) coordenador(a),
aplicar testes, avaliações diagnósticas, verificações, pesquisas e/ou atividades
educativas individuais, em equipe e extraclasse.
Art. 69- Na escola organizada por Ciclo de Formação Humana, o aluno terá
assegurado o direito à continuidade e terminalidade de seus estudos, por:
Progressão Simples – PS
Progressão com Plano de apoio Pedagógico – PPAP
Progredido com Pendência de Frequência – PPF
Progressão com Atendimento de Serviço Especializado - PASE
Art.70- Os alunos defasados idade/ciclo serão enturmados nas turmas de
superação visando atender grupos de alunos com maior defasagem na relação
entre a respectiva temporalidade da formação humana e o ciclo
correspondente, de modo a favorecer a enturmação mais adequada no ano
imediatamente seguinte.
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Art.71- A enturmação dos educandos no ciclo deve considerar critérios como
idade, desenvolvimento sócio-histórico-cultural, afetivo e cognitivo e histórico
escolar.
Art.72 - A escola oferece aos alunos oportunidades diversificadas de
aprendizagem utilizando metodologia e estratégias inovadoras nas aulas de
apoio pedagógico, reforço, articulação, visando atender aos alunos com
defasagem e ou lacunas diagnosticadas, não superadas, através das atividades
de recuperação contínua desenvolvida sistematicamente pelo professor no
contexto das respectivas aulas com a explicação diária do feed-back.
Art.73 - Na modalidade Ciclo de Formação, quando o professor verifica que o
aluno não obteve um aproveitamento satisfatório deverá retomar o conteúdo
usando metodologias diferentes para que o aluno consiga melhorar o seu
desempenho.
§1º- Quando o aluno continuar com dificuldade, professores e articuladores
planejam atividades e a articulação ministrará aulas visando a superação
dessas dificuldades.
§2º - No ciclo, o resultado final do processo de avaliação será registrado de
maneira descritiva através de relatório contemplando os aspectos cognitivos,
sócio-afetivos e psicomotores, com o parecer do colegiado de professores.
§3º- As presenças ou faltas e os relatórios serão digitados em tempo hábil pelo
professor determinado pela equipe gestora e/ou pelo calendário escolar.
§ 4º- Os resultados de aproveitamento e frequência são comunicados aos pais
atravésda ficha de acompanhamento.
Subseção IV
Do Apoio Pedagógico
Art.74 O apoio pedagógico e as aulas de reforço são os modelos de
recuperação do ciclo, onde os alunos com baixo desempenho e dificuldade de
aprendizagem serão convocados com a ciência dos pais.
Art.75-A recuperação objetiva oferecer aos alunos um atendimento e
metodologia diferenciados específicos na matéria em que se revelam
dificuldades, integrando-se dessa forma, ao processo de ensino-aprendizagem,
e ainda o aprofundamento do conhecimento.
Subseção V
Instrumento de Registro da Aprendizagem
Art.76 - A avaliação baseia-se na observação minuciosa e na discussão coletiva
sobre o processo de aprendizagem dos alunos. É elaborado pelo professor o
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relatório descritivo individual para sistematizar os dados ou informações
coletadas, considerando cada área de conhecimento de forma sintética. Como
incentivo o professor aplicará, se necessário for, um teste bimestral em cada
área do conhecimento.
Art. 77- Além do registro de avaliação diária e o caderno de campo, o professor
utiliza outros instrumentos e técnicas de avaliação, tais como:
- Auto avaliação; - Mapa conceitual;- Portfólio ou pasta avaliativa;- Projetos;-
Observações; - Entrevistas; - Discussões coletivas; - Uso de imagens e gravuras
para reflexão coletiva;- Avaliação coletiva; - Relatório semestral.
Seção V
Do Ensino Médio Seriado
Art. 78 – O Ensino médio corresponde aos anos finais da Educação Básica e
são organizados sob a forma presencial.
Art. 79 – O ensino médio, com duração mínima de três anos e o mínimo de
2400 horas, visará à formação geral do educando.
Art. 80 - Será facultada a oferta de matrícula por disciplina ou área de
conhecimento no ensino médio, em consonância com os critérios de
Aproveitamento de Estudos.
Subseção I
Da Diretriz Curricular
Art.81- Além das disposições legais mínimas estabelecidas para a Educação
Básica, a formação geral e a parte diversificada serão desenvolvidas em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino médio, de
acordo com o Parecer CNE/CEBNº15/98 e Resolução CNE/CEB Nº03/98.
Art.82- A matriz curricular para o Ensino Médio é composta de áreas do
conhecimento propostas pela Base Nacional Comum, sendo que as três séries
contemplarão:
I- A área das Linguagens, códigos e suas tecnologias:
Língua Portuguesa
Língua estrangeira (Inglesa e Espanhola)
Arte
Educação Física
II- A área das Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias:
Biologia
Matemática
Química
Física
III- A área das Ciências Humanas e suas Tecnologias:
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História
Geografia
Filosofia
Sociologia
Art.83- As aulas de Educação Física obedecem aos seguintes critérios:
I - São ministradas 02 (duas) aulas semanais, além de ser enfatizadas em
todas as demais áreas do conhecimento. A duração de cada sessão
corresponde à duração da hora-aula dos demais componentes curriculares;
II – As atividades das aulas de Educação Física contemplarão os seguintes
aspectos:Ginástica; Jogos;Danças; Palestras; Atividades recreativas em geral.
Art.84- A Educação Física ajusta-se à faixa etária e às condições dos alunos;
Art.85- A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação básica, sendo prática
obrigatória ao aluno;
Art.86- Os alunos que participarem de jogos oficiais, mediante apresentação da
convocação oficial emitida pelo órgão executor do evento e requerimento do pai
do aluno ou responsável são autorizados pela equipe gestora.
Art.87- Em caso favorável fica assegurada a frequência escolar do aluno e
estudos de recuperação nos conteúdos ministrados durante sua ausência, bem
como realizar trabalhos e avaliações a serem executadas no período letivo em
curso.
Art.88- No estudo de história é dado ênfase à história de Mato Grosso, do Brasil
e América Latina, e são levadas em conta as diferentes culturas e etnias.
Art. 89- A Educação Ambiental e Educação para o Trânsito são enfatizadas em
todos os níveis de ensino no currículo.
Subseção II
Da Avaliação/Recuperação
Art.90- A avaliação do rendimento escolar tem por objetivo a verificação do
aproveitamento dos estudos e as possíveis intervenções pedagógicas aos que
apresentarem dificuldade de aprendizagem e a apuração da assiduidade em
todos os componentes curriculares ministrados na escola para fins de
promoção.
Art.91- Compete ao professor(a) sob a orientação do(a) coordenador(a), aplicar
testes, arguições, verificações, pesquisas e ou atividades educativas
individuais, em equipe e extraclasse.
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Parágrafo Único: Todo aluno que apresentar dificuldades de aprendizagem
receberá atendimento pedagógico específico através do professor, de forma
paralela, em turno diverso ao período que estuda ou aos sábados;
Art.92-A progressão do educando para série seguinte é através do resultante da
média das avaliações aplicadas, que somadas alcancem no mínimo 55% de
aproveitamento e/ou vinte e dois pontos (22 pontos) no total das médias dos
quatro (4) bimestres para os alunos do ensino médio.
Parágrafo 1º - A cada bimestre, no regime seriado, deve ser aplicado os
seguintes pontos de conceitos para a avaliação: 2,0 (dois)pontos referentes a
trabalhos em grupo,tarefas, atividades cotidianas, seminários, feira do
conhecimento, simulados etc. e 2,0(dois) pontos atribuídos pelo conselho de
classe, levando em consideração a assiduidade, pontualidade,relacionamento
interpessoal, participação nas aulas, será aplicada pelo professor no mínimo
duas avaliações por bimestre valendo de 0 a 6,0 (de zero a seis).
Art.93-O aluno que não conseguir 55% de aproveitamento, deverá frequentar
auls de Apoio Pedagógico, quando o professor deverá retomar o conteúdo,
utilizando outras metodologias para que o aluno venha a assimilar tal ou tais
conteúdos.
Art.94- A nota bimestral é registrada pelo professor no GED.
§1º- As presenças ou faltas, notas, conceitos e conteúdos trabalhados, serão
digitados em tempo hábil pelo professor regente das aulas, de acordo com o
calendário escolar.
§ 2º- Os resultados de aproveitamento e frequência são comunicados aos pais
ou responsáveis e aos próprios alunos quando maior de 18 anos, através de
boletins.
Art. 95- Ao término do ano letivo, extrai-se a média final do aluno em cada
componente curricular, área de estudo ou disciplina, sendo que a média final é
resultado da soma aritmética das quatro notas bimestrais divididas por quatro.
Parágrafo Único - O aluno que faltar à verificação da aprendizagem pré
determinada, poderá requerer nova oportunidade, desde que a falta ocorrida
seja por uma das seguintes causas:
I – Caso de doença – apresentar o atestado até 24 horas após a avaliação.
II – Avisar com antecedência, caso não tenha sido necessário ir ao médico.
III – Luto,
IV - Obrigações Militar.
Art.96- O processo de recuperação é destinado a atender os alunos com
aproveitamento ou frequência insuficiente, durante o decorrer do período letivo
e é paralela e contínua.
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Art.97- A recuperação objetiva oferecer aos alunos um atendimento e
metodologia diferenciados específicos na matéria em que se revelam
dificuldades, integrando-se dessa forma, ao processo de ensino-aprendizagem,
e ainda o aprofundamento do conhecimento.
Art.98-Todos os casos de retenção (reprovação) deverão ser encaminhadas ao
conselho de classe para a devida apreciação, depois de analisados,
obedecerão ao resultado consensual dos professores, e este deve ser
registrado em Ata especifica do Conselho de Classe.
Art.99- O aluno que durante o ano letivo constar mais de 25% de faltas ficará
retido independente do seu desempenho.
Subseção III
Da Progressão Parcial
Art.100 - Os alunos que não conseguirem ser aprovados na progressão
regular,serão aprovados para a série subsequente e poderão participar da DP
(dependência parcial) desde que esteja reprovado em até 4 (quatro)
disciplinas, sendo que acima de quatro disciplina o aluno ficará retido.
Parágrafo Único: O aluno em Progressão Parcial realizará exames para eliminar
as 04 disciplinas em que reprovou durante o ano letivo, e a escola
disponibilizará atendimento pedagógico em turno paralelo ao aluno, mediante
plano de ensino.
Art.101- Os resultados finais obtidos pelo aluno sujeito a DP/PP, quando
favorável, serão atualizados nos registros documentais, e não se expedirá
certificado de conclusão até que o aluno termine os estudos de progressão
parcial. Em caso de transferência serão feitas observações no documento do
aluno indicado a sua situação de estudos e os procedimentos já realizados pela
escola.
Art.102- A aprovação está condicionada ao mínimo de 75% de frequência ao
cômputo total de dias letivos. O aluno que não atingir a média anual mínima de
5,5 que equivale a22 pontos poderá fazer a Dependência Parcial no ano
subsequente de no máximo 4 (quatro) disciplinas. Caso o aluno não conseguir
22 pontos em mais de 04 disciplinas ele ficará retido ou reprovado.
Seção VII
Dos Planos de Ensino
Art.103-Os planos de ensino de cada disciplina são elaborados pelos
professores e coordenadores pedagógicos. Sua produção obedece aos
seguintes critérios:
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I - Os planos de ensino são flexíveis e podem ser reformulados e/ou
realimentados sempre que se fizer necessário e são adequados ao nível de
desenvolvimento de cada turma.
II – Contêm objetivos, conteúdos, metodologias de ensino, avaliações e
referências bibliográficas.
III - Os planos de ensino contemplam os conteúdos curriculares que atendem
às exigências da Lei de Diretrizes e Base da Educação nacional e os
Parâmetros Curriculares Nacionais.
Seção VIII
Da Educação Especial
Art.104- A Educação Especial, como modalidade transversal da educação
básica, ao perpassar todas as etapas e modalidades de ensino, deve se
constituir como parte integrante da educação regular, visando favorecer o
processo de escolarização dos alunos com deficiência, com transtornos globais
de desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
Art.104- A educação especial pauta-se nos princípios éticos, políticos e
estéticos que fundamentam a educação, de modo a assegurar aos que
apresentam necessidades educacionais especiais:
I . A preservação da dignidade humana e a observância do direito de cada
aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho, e de inserção na vida
social;
II. A busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a
valorização de suas diferenças e potencialidades, bem como de suas
necessidades educacionais especiais, no processo de ensino e aprendizagem,
como base para a constituição e a ampliação de valores, atitudes,
conhecimentos, habilidades e competências;
III. O desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de
participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o
comprimento de seus deveres e o uso fruto de seus direitos.
Art.105- A educação especial tem como objetivo desenvolver o educando,
assegurar lhe a formação comumindispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhe meios para progredir no trabalho em estudos posteriores,
garantindo o atendimento educacional especializado por professores
qualificados.
Art.106 - Para a identificação das necessidades educacionais do aluno, as
decisões quanto ao atendimento necessário cabe à equipe técnica da unidade
escolar que procederá a sua avaliação pedagógica com a colaboração da
família.
§ 1º - O atendimento especializado a que se refere o caput deste artigo será
realizado no período inverso da sala de aula comum em sala de recurso ou
outro ambiente similar.
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§2º - Havendo dúvida na realização da avaliação realizada pela escola, em
relação à necessidade de atendimento educacional especializado, a escola
deverá solicitar orientação da gerência de educação especial – SEDUC/MT com
interveniência da equipe multiprofissional e ou órgãos afins das secretarias
municipais.
Art. 107- Para atuar no serviço de educação especial, o professor deverá ter
habilitação em curso de pedagogia, com especialização em educação especial.
E elaborará o plano de desenvolvimento individual (PDI) de cada aluno com sua
especificidade:Deficiência Intelectual,Deficiência Física; Deficiência Auditiva,
Deficiência Visual
Título IV
Da Organização
Capítulo I
Do Horário de Trabalho
Art. 108- O horário de trabalho dos funcionários enquadrados como
Técnicoadministrativo Escolar e Apoio Administrativo Escolar é de 30 horas
semanais, estabelecida pela Lei Orgânica dos profissionais da Educação do
Estado de Mato Grosso (LOPEB).
Art. 109- A jornada do corpo docente inerente as atividades de docência da
unidade escolar correspondem a 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento)
de sua jornada semanal, de acordo com a Lei Orgânica dos Profissionais da
Educação do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único- Todos os profissionais de educação da escola estão sujeitos
ao horário e regime de trabalho estabelecido.
Capítulo II
Do Calendário Escolar
Art.110- O Calendário Escolar integra o Projeto Político Pedagógico e que
atende ao disposto pela Secretaria de Estado, consta de:
I - Início e término das aulas;
II - Semana Pedagógica;
III - Período letivo e férias;
IV - Feriados;
V - Previsão bimestral dos dias letivos;
VI - Período de matrícula, transferências;
VII - Período de elaboração, reelaboração, avaliação,e reajuste do PPP e do
PDE.
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VIII - Data limite de digitação no GED.
IX - Reuniões com pais e mestres;
X - Reuniões para fins administrativos e pedagógicos;
XI - Reuniões do CDCE;
XII - Datas para apresentação dos Projetos da escola
XIII - Feira Escolar do Conhecimento;
XIV – No mínimo 200 dias letivos
Art.111- São considerados dias letivos as comemorações cívicas e demais
atividades da escola que contém a participação do corpo docente e discente
previstas e planejadas no calendário escolar.
Art. 112- As reuniões para quaisquer fins são realizadas sem prejuízo das
aulas.
Art. 113- Não é encerrado o ano letivo sem que cumprido o mínimo de duração
estabelecido em termos de dias e horas fixados no calendário e matriz
curricular.
Capítulo III
Da Matrícula
Art.114 - A matrícula escolar antecede o início do ano letivo de conformidade
com a orientação da Secretaria Estadual, bem como, por deliberação da
direção e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e poderá ser:
I – Quanto à natureza
a) Inicial;
b) Renovada;
c) Por transferência;
d) Extraordinária.
II – Quanto ao Regime Escolar
a) Por série;
b) Por disciplina;
III – Quanto à periodização:
a) anual.
Seção I
Períodos e Critérios
Art.115 - Para efetivação da matrícula, o candidato deve apresentar os
seguintes documentos pessoais, nas condições previstas por lei:
I - Certidão de nascimento ou casamento (xerocópia);
II – Documento de transferência que comprove a vida escolar;
III - Comprovante de residência.
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Parágrafo único -Excepcionalmente a escola poderá aceitar a matrícula por
transferência, em caráter condicional, pelo prazo máximo de 45dias (quarenta
e cinco dias), mediante a apresentação de declaração provisória de
transferência, expedida pela escola de origem, na qual se consignem: a
identificação do estabelecimento e do aluno, a série/etapa/ciclo ou período em
curso, concluído com a aprovação ou dependência de matéria, disciplina ou
componente especifico conforme o caso, cópia autêntica do currículo pleno
adotado para a verificação da necessidade de adaptação do aluno ao novo
currículo e o compromisso de fornecimento da documentação completa no
prazo acima mencionado.
Art.116- A matrícula é renovada quando o (a) aluno (a) que cursou no mesmo
estabelecimento de ensino o período letivo imediatamente anterior confirma
sua permanência ou quando o aluno volta a frequentar o estabelecimento de
ensino após ter interrompido o período letivo.
Art.117- A matrícula por transferência ocorre quando o aluno for procedente de
outro estabelecimento de ensino, se não houver decorrido 50% dos dias letivos
do bimestre em curso e mediante comprovação de freqüência nesse período.
Art.118 - Matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época
determinada pela escola e tem a finalidade de reintegrar no processo de
escolarização os alunos com idade escolar que se encontram fora da escola
pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada.
§ 1º- A comprovação da impossibilidade de matrícula em tempo hábil será feita
através de declaração dos responsáveis pelo aluno, devidamente arquivada.
§ 2º- O aluno de matrícula extraordinária será integrado em classes comuns,
recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com vistas a sua
reintegração no processo ensino aprendizagem e permanência na escola.
§ 3º - O aluno de matrícula extraordinária poderá ser submetido à
reclassificação para a série seguinte, no ano letivo subsequente quando não
atingir o mínimo de frequencia e de aproveitamento de estudos previstos neste
regimento, no Ano letivo antecedente;
Art.119- Em qualquer época do ano letivo, a matrícula pode ser cancelada
quando constatar:
I - Documentação falsa;
II - Documentação rasurada;
Art.120 - Por ocasião da matricula, o responsável ou aluno maior de idade,
assinará um termo de compromisso com as diretrizes convencionadas pela
Direção, Corpo docente e CDCE da escola.
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Capítulo IV
Da Transferência
Art.121– O aluno regularmente matriculado tem direito de requerer a sua
transferência junto a secretaria da escola, recebendo o histórico devidamente
assinado e carimbado, contendo disciplinas cursadas com respectivas notas
vistadas pela própria unidade escolar, com o número da Resolução de
Autorização de Curso expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
Art.122- Não pode ser aceita e nem expedida a transferência no decorrer do
quarto bimestre letivo, a não ser em casos extraordinários a serem analisados
pelo Conselho DeliberativoEscolar.
Art.123- Será aceita a transferência do aluno (a) do ensino regular do ensino
fundamental e EJA provenientes de outros estabelecimentos de ensino
mediante adaptação, quando for o caso.
Art.124- A aceitação de transferência de estudantes procedentes de
Estabelecimento de ensino estrangeiro dependerá do cumprimento, por parte
do interessado, de todos os requisitos legais a seguir:
I - Reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores da firma do Cônsul
brasileiro no país de origem, aposto aos certificados que acompanham o
Histórico Escolar do aluno(a).
II - Pagamento dos emolumentos escolares, tradução dos documentos para a
língua portuguesa por tradutor público juramentado.
III - Apresentação dos documentos neste artigo deve efetivar-se durante o 1°
bimestre letivo.
IV - Apresentação dos documentos que autoriza sua permanência no país.
V - Histórico escolar de eventuais estudos realizados no Brasil, antes da
transferência para o país estrangeiro.
Art.125- O aluno que apenas efetuar sua matrícula e não vir a frequentar as
aulas por dois anos consecutivos, sem causa justa, a escola poderá não
renovar sua matrícula para o ano subseqüente.
Art.126- A escola tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a expedição dos
documentos de transferência, conforme orienta a Lei N° 7.338, de 22 de
Novembro de 2000.
Art.127- No documento de transferência, deve conter a expressão: aprovado,
retido (reprovado), cursando ou desistente, relatório conforme o caso.
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Capítulo V
Da Adaptação
Art.128- A adaptação de estudos é o procedimento pedagógico de competência
da escola com a finalidade de suplementação, ocorrendo toda vez que o aluno
transferido apresentar
documentação onde o currículo cursado no estabelecimento de origem seja
diferente do novo currículo a ser desenvolvido pelo aluno nesta unidade
escolar.
Parágrafo único - Ocorrerá suplementação quando o estudo de matérias,
disciplinas ou componentes da base nacional comum não foi realizado pelo
aluno, na escola de origem, e não estiver contemplado em pelo menos uma
série/fase/ciclo ou período, que falta para o aluno cursar.
Art.129 - A suplementação de estudos implica obrigatoriedade de o aluno
cursar normalmente a matéria/disciplina ou componente específico com a
apuração da assiduidade e avaliação do aproveitamento conforme os termos
deste regimento, em horários não coincidentes com os demais estudos,
conforme a (Resolução nº002/09-CEE/MT).
§ 1º- A realização da adaptação, com êxito confere ao aluno o direito de
componente ou disciplina concluída, para todos os efeitos legais, devendo seu
registro constar obrigatoriamente no histórico escolar.
§ 2º- A adaptação far-se-á no máximo, em cinco componentes curriculares ou
disciplinas, independentemente da base nacional comum ou parte
diversificada.
§ 3º- Se o número de adaptação necessária for superior a 05 (cinco), o aluno
permanecerá na série, ciclo ou período anterior, porém dispensados das
disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação.
Art.130º- Nas adaptações de aluno procedente do estrangeiro conceder-se-á
que:
I. Será obrigatória a adaptação nas disciplinas indicadas pelo Conselho
Federal de educação, sempre que não tenham sido estudadas
anteriormente, ressalvado o que dispõem os acordos
II. culturais.
III. A exigência da língua portuguesa será feita inicialmente em grau mínimo
suficiente para acompanhamento das atividades escolares.
IV. Não será exigida a adaptação do aluno, ao nível da série, para as
disciplinas: língua portuguesa, história e geografia.
V. Somente será expedido o certificado de conclusão caso o aluno esteja
capacitado a comunicar-se verbalmente e por escrito em língua
portuguesa e demonstrar sua familiaridade com os problemas
brasileiros da historia e geografia do Brasil.
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Capítulo VI
Do Simulado
Art. 131-Semestralmente será oferecido o simulado para promover uma
avaliação global de todas as áreas do conhecimento ou disciplina que deverão
ser somadas a média do 2º e 4º bimestre para determinação das médias /
conceitos. No simulado terão questões objetivas de múltipla escolha por
disciplina, com 05 alternativas, porém apenas uma estará correta, que
obedecem aos critérios de avaliação definidos no projeto do simulado
elaborado pela escola.
Parágrafo Único -O resultado do Simulado constará na ficha individual do aluno.
Capítulo VII
Dos Instrumentos De Registro
Seção I
Dos Diários de Classe
Art.132 – É um documento imprescindível à escrituração escolar onde o
professor registra sistematicamente:
I - As atividades desenvolvidas;
II - O resultado do aproveitamento e a frequência, dos alunosdurante o ano
letivo,
III - Dias letivos, conteúdos ministrados e a carga horária.
Art.133- Compete ao e diretor ou a quem delegar competênciapara monitorar o
registro dos diários online.
Art.134- A escrituração das planilhas ou diários de classe é de
responsabilidade exclusiva do professor.
Seção II
Da Escrituração e Livros Essenciais
Art.135-A escola mantém os livros atualizados nos quais constam o termo de
abertura e de encerramento com as folhas numeradas e rubricadas pelo
diretor.
Art.136- Para garantir a autenticidade da vida escolar dos alunos são feitos
registros necessários, nos livros seguintes:
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I - Livro de matricula;
II - Livros de atas das reuniões pedagógicas, de pais e CDCE;
II - Livros de atas de resultados finais e registros de processos especiais e
adaptações;
III - Livros de ocorrência para alunos e funcionários;
V - Livros de visitas, reuniões e controle de frequência de funcionários.
Seção III
Da Responsabilidade de Autenticação
Art.137-Em se tratando de responsabilidade de autenticidade de documentos
da escola, fica a cargo do Diretor e do Secretário escolar.
Capítulo VIII
Da Biblioteca
Art.138 -A Biblioteca constitui o centro de leitura e orientação de estudos de
alunos, ex-alunos, docentes e demais servidores da escola, para o
enriquecimento e trabalho de pesquisa.
Seção I
Das Atribuições do Bibliotecário
Art.139 - O Bibliotecário tem as seguintes atribuições:
I - Participar da elaboração do PPP;
II - Elaborar e executar a programação das atividades da biblioteca, mantendo
articulação com as demais programações do PPP;
III - Controlar o empréstimo dos livros através de fichário;
IV - Catalogar todo o acervo;
V - Orientar os alunos em suas pesquisas e consulta de obras;
VI - Elaborar propostas de aquisição de novos livros junto aos órgãos
competentes;
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VII - Divulgar periodicamente no âmbito da escola a bibliografia existente na
biblioteca da escola;
VIII - Elaborar inventário anual da biblioteca;
IX - Elaborar e submeter o estatuto da biblioteca à apreciação da escola.
TITULO V
Da Organização dos Profissionais da Educação Básica e
Disciplinar
Capítulo I
Do Corpo Docente
Art.140 – Integram o corpo Docente todos os professores devidamente
qualificados, nomeados ou contratados para o exercício do magistério no
Estabelecimento de Ensino.
Seção I
Das Categorias e Formas de Admissão
Art.141– O grupo do Magistério compreende as categorias funcionais de
provimento efetivo e provisório a que são inerentes as atividades de docência e
as de administração e coordenação.
Art. 142 – O ingresso na Categoria funcional de Professor far-se-á mediante
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único - Outras formas de admissão estão contidas na Lei Orgânica
dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, nº 50 de 1º de outubro
de 1998.
Seção II
Dos Deveres dos Professores
Art. 143- Os professores, além de outras previstas na Lei Orgânica dos
Profissionais da Educação Básica, Art. 76 e seus respectivos incisos, tem as
seguintes atribuições:
I – Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Plano de
Desenvolvimento Escolar;
II – Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e
atividades afins;
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III – Executar atividades com os alunos com dificuldades de aprendizagem
(apoio pedagógico);
IV – Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências
de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na
aprendizagem e informar aos coordenadores.
V – Participar dos Conselhos de Classe, Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar e Projetos da Escola;
VI – Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da Comunidade
Escolar;
VII – Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e
fornecer as informações de acordo com as normas estabelecidas;
VIII – Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de
equipamentos, como: televisão,aparelho de som, DVD, computador,
retroprojetor, notebook, data show, caixa de som e cabos, controle remoto, etc;
IX – Manter contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, orientando-
os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o
processo educativo;
X – Comparecer pelo menos 10 minutos antes de suas aulas e às reuniões,
para as quais tenha sido convocado, independente de seu horário de
atividades, retirando-se sempre após o término;
XI – Participar de seminários de estudos, de encontros, cursos e reuniões do
gênero sempre que convocado;
XII – Utilizar-se de metodologia de ensino capaz de contribuir para que o
estudante alcance objetivos de ordem cognitiva, afetiva e psicomotora;
XIII – Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo de boa
conduta para os alunos;
XIV – Agir com discrição na orientação do aluno, respeitando-lhe a
personalidade, as limitações e as condições próprias de sua idade e formação;
XV – Proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos de objetivos
propostos, como processo contínuo do acompanhamento da aprendizagem,
levando em consideração todos os aspectos de comportamento e utilizando os
resultados para orientar a reformulação do plano curricular;
XVI – Corrigir com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos as
avaliações e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados,
elogiando os acertos;
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XVII – Manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina geral
da escola;
XVIII – Manter com os colegas e demais profissionais da escola o espírito de
colaboração e respeito indispensáveis à eficiência do processo educativo;
XIX – Comunicar à direção todas as irregularidades que ocorrem na escola,
quando dela tiver conhecimento (por escrito);
XX – Manter absoluta assiduidade prevenindo em tempo a Direção das
eventuais faltas a que seja forçado;
XXI – Cumprir fielmente os horários e calendários escolares;
XXII – Comparecer à escola trajado decentemente e manter boa postura;
XXIII – Manter rigorosamente em dia a escrituração dos diários de classe,
planilhas, planejamentos, ementas, projetos, relatórios, levantamentos e
qualquer documento de interesse da escola que devem ser feitos com a
máxima clareza e precisão impreterivelmente;
XXIV – Comunicar, por escrito, à Coordenação e/ou Articulação Pedagógica os
alunos com problemas de aprendizagem e/ou indisciplina, os faltosos e os
casos de abandono;
XXV – Participar efetivamente da elaboração e aplicação das atividades
referentes aos projetos bimestrais (de culminância do Projeto Sala de
Educador).
Seção III
Dos Direitos dos Professores
Art. 144- Os professores, além de outros previstos na Lei Orgânica dos
Profissionais da Educação Básica (LOPEB), Art. 75, em seus respectivos incisos,
têm os seguintes direitos:
I – Utilizar-se dos recursos disponíveis para atingir os objetivos educacionais e
instrucionais;
II – Valer-se de técnicas e metodologias pedagógicas próprias para obter
melhor rendimento dos alunos;
III – Participar de reuniões da escola, manifestando seu voto nas questões
deliberativas;
IV – Ter liberdade de formulação de questões nas avaliações, nas atividades
suplementares, bem como autoridade de julgamento;
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V – Ter oportunidade de participar de cursos de capacitação no horário de hora
atividade;
VI – Ter liberdade de expressão dentro da ética profissional e assistência
pedagógica;
VII – Ter direito e acesso à sua pasta de documentos e folha de pagamento
quando necessário;
VIII – Escolher os livros didáticos para o ensino da disciplina que ministra a aula
conforme as determinações dos órgãos competentes;
IX – Comunicar à Direção e/ou Coordenação Pedagógica os casos de desacato,
desrespeito e/ou agressões verbais, encaminhando o aluno para as medidas
cabíveis;
Art. 145-É vedado aos professores:
I – Tratar, em sala de aula, de assuntos alheios aos que deve lecionar;
II – Dar conhecimento ao aluno, das avaliações escritas, testes e demais
formas de avaliações;
III – Usar critérios fraudulentos nas provas e trabalhos escolares;
IV – Faltar com o devido respeito à dignidade do aluno ou a ele se dirigir em
termos e atitudes inadequadas ao educando, como apelidos e/ou xingamentos;
V – Suspender o aluno de suas aulas, sem prévio conhecimento da Direção e/
ou Coordenação Pedagógica;
VI – Comparecer à escola em seu horário de trabalho após ingerir bebidas
alcoólicas;
VII – Ofender o aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas,
políticas, sociais, econômicas, de nacionalidade, cor, raça, capacidade
intelectual e outras;
VIII – Dar conhecimento ao aluno sobre assuntos tratados em reunião,
conselhos de classe, sem que esteja autorizado para isso, ou faltar com a ética
profissional;
IX – Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola, em qualquer
oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;
X – Dispensar os alunos antes do término das aulas, ou suspender as aulas;
XI – Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificado,
antes do término de suas atividades;
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XII – Adotar metodologia de ensino superada, incompatível com a orientação
pedagógica;
XIII – Ofender com palavras ou atitudes quaisquer dos membros da
Comunidade Escolar;
Capítulo II
Do Corpo Discente
Art.146- O corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados neste estabelecimento de ensino aos quais se aplicam às
disposições deste Regimento, sendo o centro de toda atividade educativa.
Seção I
Dos Direitos dos Discentes
Art.147-São direitos dos alunos:
I - Ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento de suas
potencialidades na perspectiva social e individual;
II - Ter assegurado o respeito pelos direitos de pessoa humana e pelas
liberdades fundamentais;
III- Ter assegurado as condições de aprendizagem, devendo-lhe ser oferecida
assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;
IV - Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
V - Reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e/ou campanha
de cunho educativo nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo CDCE;
VI - Receber seus trabalhos e atividades devidamente corrigidos e avaliados;
VII - Formular petições sobre assuntos pertinentes à vida escolar, a saber:
festas, feiras de ciências, seminários, encontros e palestras;
VIII - Ser respeitado por todo o pessoal da escola e pelos colegas;
IX - Ser orientado e esclarecido em suas dificuldades e em suas queixas ou
reclamações;
X - Recorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dos resultados das
avaliações de seu desempenho;
XI - Ter direito a fazer avaliação em outro momento, caso tenha faltado no dia
marcado, mediante autorização, após analise da justificativa da sua ausência
no dia.
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XII - Ter conhecimento prévio dos dispositivos regimentais antes de proceder a
sua matricula;
Seção II
Dos Deveres dos Discentes
Art.148 -São deveres dos alunos:
I - Cumprir com exatidão as determinações da Diretoria, do corpo docente e dos
demais funcionários;
II - Integrar-se no amplo processo pedagógico desenvolvido pela escola;
III - Comparecer às solenidades, festas cívicas e demais atividades
desenvolvidas pela escola;
IV - Manter o silêncio e o bom comportamento durante as aulas;
V - Comparecer ao estabelecimento de ensino pelo menos 10 (dez) minutos
antes do início de suas aulas, retirando-se ao final de sua última aula, ou
quando autorizado pela Direção e ou Coordenação;
VI - Aos alunos do período noturno é permitida sua entrada na escola para
assistir a 2ª (segunda) aula, só mediante prévio atestado de trabalho e/ou
autorização da direção, justificando o atraso;
VII - Esforçar para tirar o máximo proveito das atividades escolares;
VIII - Zelar pela limpeza, conservação do prédio, materiais, moveis e utensílios
ressarcindo ao estabelecimento o prejuízo causado;
IX - Contribuir para a elevação moral do nome da escola e promover seu
prestigio em qualquer lugar onde estiver;
X - Tratar com respeito e educação todas as pessoas envolvidas no processo
educativo;
XI - Apresentar-se com máximo de asseio e alinho, não só na pessoa e no traje,
mas também nos cadernos e objetos escolares;
XII - Utilizar os livros da biblioteca, conservá-los e devolvê-los no prazo
estipulado pelo bibliotecário;
XIII - Obedecer às normas estabelecidas pelo código disciplinar da escola;
XIV - Comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a
responsabilidade democrática;
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XVI - Cumprir os dispositivos regimentais em forma de Termo de Compromisso e
cumpri-lo integralmente, em conformidade com os critérios abaixo
relacionados, que serão avaliados anualmente:
Subseção I
Do Horário de Entrada
Art.149Os alunos devem seguir as seguintes orientações quanto ao:
I - Horário de entrada:Matutino – 07h.;Vespertino – 13h.Noturno – 18h30min.
Haverá uma tolerância de 05 minutos, após será fechado o portão (para alunos
que apresentarem documento comprobatório de trabalho, identificar-se com
um cartão, mediante atestado de trabalho).
II – Uso do uniforme:
Para as alunas será permita a entrada de bermuda ciclista, calça jeans na cor
azul ou preta.Caso a aluna faça opção pelo uso de saia esta deve ser de 5 cm
acima do joelho também na mesma cor.
III – Para os alunos a entrada com calça comprida ou bermuda jeans, na cor
azul ou preta.
Seção III
Das Proibições aos Discentes
Art.150- É proibido aos alunos:
I – Ocupar-se durante as aulas com qualquer trabalho alheio às atividades
propostas pelo professor;
II – Promover atividades, encontros, competições esportivas de qualquer
natureza em nome do estabelecimento sem autorização expressa da direção;
III – Entrar em classe ou dela sair, sem permissão do professor;
IV – Ausentar-se da escola durante o período de sua aula sem permissão da
direção e/ou professor;
VI – Trazer consigo livros, impressos, gravuras ou escritos considerados
imorais, bem como rádio, jogos ou outros objetos que contribuem para
perturbar o bom andamento das aulas;
VII – Fazer uso de bebidas alcoólicas, ingerir ou distribuir qualquer substância
nociva à saúde em toda área do estabelecimento de ensino;
VIII – Desacatar ou caluniar o diretor, professor, colegas e funcionários;
IV – Rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
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X – Praticar dentro ou fora do estabelecimento, atos ofensivos à moral e aos
bons costumes;
XI – Permanecer parado nas imediações da escola ou nos bares vizinhos
principalmente quando uniformizado, ocasionando com tal procedimento
perturbações à ordem pública;
XII – Permanecer nos corredores da escola durante o período das aulas;
XIII – Fumar durante o período de aulas;
IV – Atender telefone em horário de aula;
V – Trazer rádio (walkman), aparelhos eletrônicos ou similares (bicho virtual,
mini-games, aparelhos celulares e outros);
VIII – ausentar-se da sala, sob qualquer pretexto, para vagar pelos corredores;
IX – Sair para buscar qualquer tipo de material e ou tomar medicamento; caso
necessário são após a consulta aos pais ou responsávele devidamente por eles
autorizados.
X - Ser chamado em sala de aula por pessoas estranhas, exceto em casos
especiais de emergências;
Parágrafo único - a escola não se responsabilizará por sumiço ou outro situação
que por ventura venha ocorrer com os bens de valores explicitados no item V
deste artigo.
Art.151 -A inobservância dos deveres estipulados neste regimento sujeita o
aluno à advertência escrita aplicada pelo Diretor da escola, devidamente
encaminhada aos pais quando se tratar de menor;
Parágrafo único - Em caso de menor de idade, quando se tratar de infringência
grave, será feita notificação à família do aluno e enviado o caso à Promotoria
da Infância e Juventude para providências cabíveis.
Art.152-Toda medida é registrada em livros próprios e comunicada aos pais,
mesmo em caso de maiores de idade.
I – 03 (três) ocorrências escritas, o aluno será encaminhado ao CDCE, quando
se tratar de maior de idade.
II – Serão consideradas infringências:
a) Não participar das atividades propostas pelo Plano de Ensino, realizando
atividades alheias ao assunto da aula;
b) Interromper o andamento das atividades com conversas alheias ao conteúdo
ministrado;
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c) Não ser pontual na entrega de trabalhos e/ou pesquisas pré estabelecidas
pelo professor;
d) Faltar com o devido respeito para com o professor e colegas de sala;
e) Promover arruaça na sala de aula e na escola;
f) Colocar em risco a integridade física e/ou moral do professor ou de colegas;
g) Trazer arma branca ou de fogo para a Escola;
h) Induzir os colegas ao uso de dependentes químicos;
i) Trazer para a Escola revistas imorais e/ou bebidas alcoólicas.
III – Para os casos de infringências leves serão utilizadas as seguintes medidas:
a) O aluno deverá realizar pesquisa sobre o assunto e expor na Escola no
quadro mural;
c) Participar de reuniões junto com os pais, com todos os professores e direção,
periodicamente.
IV – Para casos de infringências graves: Serão encaminhados para CDCE, em
caso de aluno maior, e quanto aos alunos menores, os pais serão convocados e
se o problema apresentado não for resolvido com a mudança de
comportamentodo aluno, o CDCE encaminha comunicado ao conselho tutelar
ou promotoria de justiça.
Art. 153 - É proibido ao (à) aluno (a) o uso de saias curtas ou bermudas curtas,
ou vestir-se de forma inadequada no ambiente escolar.
Capítulo III
Do Pessoal Administrativo
Art.154 -O enquadramento dos cargos Técnicos Administrativo Educacional e
de Apoio Administrativo Educacional estruturam-se de acordo com o Art. 6º, 7º
e seus respectivos incisos e alíneas constantes na Lei Orgânica dos
Profissionais da Educação Básica.
Seção I
Das Categorias e Formas de Admissão
Art. 155- O enquadramento dos cargos dos funcionários Técnicos e Apoio
Administrativo Educacional é de Administração e Serviços Gerais.
Art. 156O ingresso na carreira dos Profissionais da Educação Básica
obedeceaos critérios da Lei 9394/96.
Seção II
Dos Deveres
Art.157-Constituem deveres dos Técnicos Administrativos Educacionais e de
Apoio Administrativo Educacional:
I – Aceitar e cumprir a respectiva escala de trabalho;
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II – Comparecer pontualmente no estabelecimento nas horas de trabalho, bem
como às comemorações cívicas e as outras atividades programadas,
executando tarefas cabíveis;
III – Selar pelo material do estabelecimento e pela conservação do que for
confiado à sua guarda e uso;
IV –Tratar professores, alunos e colegas com espírito de cooperação e
solidariedade.
Art.158-É vedado ao pessoal administrativo:
I – Retirar, sem autorização, qualquer documento ou material existente no
estabelecimento;
II – Transferir para outra pessoa o desempenho do encargo em que lhe foi
confiado.
Seção I
Dos Direitos
Art.159- São direitos dos funcionários administrativos:
I – Participar plena e ativamente de todas as atividades da escola;
II – Requisitar material necessário para o desenvolvimento de suas atividades;
III – Ter assistência administrativa;
IV – Desenvolver suas atividades em ambiente saudável e apropriado;
V - Ter liberdade de expressão.
VI – Participar de cursos de capacitação.
TÍTULO VI
Das Penalidades
Capítulo I
Competência e Aplicação
Art.160- O objetivo de se aplicar ao corpo docente e Administrativo medidas
disciplinares é com finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o
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desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos servidores e
consecução dos objetivos propostos e preservar a filosofia da escola.
Art.161- As penalidades são aplicadas pelo órgão competente às disposições
legais e ouvindo sempre o Diretor e o Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar.
Seção I
Ao Corpo Docente e Administrativo
Art.162- As penalidades aplicadas aos Profissionais Docente e Administrativo
são feitas em conformidade com o não cumprimento dos dispositivos previsto
neste regimento.
Art.163 -A inobservância dos deveres e proibições, estipulados neste regimento
sujeita os funcionários à pena de repreensão, aplicados pelo Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar.
§1º- Nos casos de reincidência ou faltas graves é advertido por escrito e
encaminhado à Assessoria Pedagógica.
§ 2º - No caso de ser colocado à disposição do órgão competente, a apuração
da culpabilidade é procedida por uma comissão de professores da escola,
designados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, tendo o
funcionário o direito à defesa.
§3º - Toda a ocorrência aplicada é registrada em livro próprio e comunicada à
Secretaria Estadual de Educação.
Seção II
Ao Corpo Discente
Art.164- Em caso de indisciplina praticada pelo aluno, poderá o Diretor, ouvindo os órgãos
colegiados, aplicar um dos seguintesprocedimentos, de acordo com a gravidade da falta:
I. Advertência oral;
II. Advertência por escrito;
III. Suspensão pedagógica;
IV. Transferência de turma.
§ 1º - Os casos de mero comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos
alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as
sanções previstas no Regimento Escolar (advertência oral, escrita, suspensão
pedagógica, transferência de turma/turno, retratação, obrigação de reparar o dano
etc.);- No caso de insucesso, devem ser buscados os auxílios dos órgãos municipais
ou estaduais de saúde, promoção e serviço social (CREAS, CRAS),diretamente pela
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Escola; - Restando infrutífera a postulação da Escola, deverá ser provocado o
Conselho Tutelar, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis.
§ 2º A falta disciplinar deve ser apurada pelo Conselho da Escola ou outra instância
indicada no Regimento Escolar, assegurada à ampla defesa e o contraditório (CF,
art 5º, LIV e LV); Quer seja em relação ao ato infracional, quer seja em relação ao
ato de indisciplina, a escola deve se nortear pelo caráter educativo/pedagógico, e
não apenas o punitivo; Os pais ou responsável serão notificados e orientados
acompanhar todo o procedimento disciplinar, podendo interpor os recursos cabíveis
(conforme ECA53, parágrafo único, e 120,IV). Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis.
§ 3º Todas as penalidades previstas neste Regimento devem ser registradas em
ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis por escrito.
Art.165 -São proibidas as sanções que atentarem contra a dignidade pessoal,
saúde física e mental ou que for nocivo ao processo educativo.
Seção III
Das Sindicâncias
Art.166- A abertura de sindicância por solicitação do Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar é dirigida ao órgão competente, isto é, à Assessoria Jurídica da
Secretaria do Estado de Educação para apurar possível irregularidade infringida por
membros Docentes ou Administrativos;
Capítulo II
Dos Casos Omissos
Art.167- Todos os atos de solenidade e festas de formatura, embora de livre
iniciativa dos alunos, estão sujeitos à aprovação do Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar, inclusive os discursos a serem proferidos.
168-O sigilo dos atos de administração se aplica aos funcionários e
professores, incorrendo os infratores em possíveis sanções, previstas na
legislação.
Art.169- No caso de necessitar de uma sindicância ou de abrir um inquérito
administrativo o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar dirigir-se-á à
Secretaria de Estado de Educação que deve tomar as devidas providências.
Art. 170Todas as alterações que ocorrerem neste regimento escolar entram em
vigor no período letivo seguinte ao ano de sua aprovação.
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Art. 171-Incorpora-se a este regimento toda a legislação que vir depois em seus
termos até que venha a ser incluída por alterações regimentais.
Art.172- As normas contidas neste Regimento serão norteadoras de todas as
ações administrativas, pedagógicas e disciplinares desta unidade escolar.
Art.173-O presente regimento escolar é aprovado pelo Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar.