NOÇÕES DE DIREITO PENAL DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL BEM JURÍDICO PENAL CONSTITUCIONAL 1. (Carlos Chagas – Analista Judiciário TRF 4ª Região – 2007) Na aplicação da pena-base, deve o juiz considerar a) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima. b) A culpabilidade, os antecedentes, a repercussão do crime para o agente, a idade do réu, os motivos, as circunstâncias, a gravidade e a conseqüência do crime. c) Os antecedentes da vítima, a conduta social e a personalidade do agente, a natureza, a gravidade e as conseqüências do crime, bem como a idade da vítima. d) O comportamento do agente, a idade e os antecedentes da vítima, a conduta social do agente, a gravidade e as conseqüências do crime, bem como as circunstâncias atenuantes. e) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, a idade do agente, a gravidade
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL
DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL
BEM JURÍDICO PENAL CONSTITUCIONAL
1. (Carlos Chagas – Analista Judiciário TRF 4ª Região – 2007) Na aplicação da pena-
base, deve o juiz considerar
a) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente,
os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, bem como o
comportamento da vítima.
b) A culpabilidade, os antecedentes, a repercussão do crime para o agente, a idade do
réu, os motivos, as circunstâncias, a gravidade e a conseqüência do crime.
c) Os antecedentes da vítima, a conduta social e a personalidade do agente, a natureza,
a gravidade e as conseqüências do crime, bem como a idade da vítima.
d) O comportamento do agente, a idade e os antecedentes da vítima, a conduta social
do agente, a gravidade e as conseqüências do crime, bem como as circunstâncias
atenuantes.
e) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, a
idade do agente, a gravidade e a natureza do crime, bem como as circunstâncias
agravantes.
COMENTÁRIOS
Art. 59 (CP). O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem
como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente
para reprovação e prevenção do crime.” São as chamadas circunstâncias judiciais que
gravitam ao redor do crime, mas cuja ausência não exclui o tipo penal, interferindo tão
somente na aplicação da pena.
ATENÇÃO: Súmula 241 STJ “A reincidência penal não pode ser considerada como
circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.”
2. (Carlos Chagas – Analista Judiciário TRF 4ª Região – 2007) Em tema de crime
contra a honra, analise:
I – A calúnia e a difamação distinguem-se da injúria porque, nas duas primeiras, há
imputação de fato desonroso enquanto, na última, há mera atribuição de qualidade
negativa do ofendido.
II – A difamação caracteriza-se pela imputação falsa de fato definido como crime.
III – A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva da vítima, ao passo que a injúria
atinge a honra subjetiva.
IV – Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima.
V – Para caracterizar a calúnia, o fato imputado não precisa ser criminoso, bastando que
seja falso e ofensivo à reputação da vítima.
É correto o que consta APENAS em
a) I, II e IV
b) I e III
c) II, IV e V
d) IV e V
e) III, IV e V
COMENTÁRIOS
I: O art. 139 (difamação) exige que seja imputado um fato ofensivo à reputação de
alguém; o art. 139 (calúnia) exige a imputação falsa de um fato definido como crime;
por fim, a injúria prevê que seja lesionada a dignidade ou o decoro. Portanto, enquanto
as duas primeiras figuras típicas exigem que seja imputado um fato, não há esta
exigência na injúria. Correto.
II: A calúnia (art. 138) prevê que impute a alguém fato definido como crime. Errado.
III – A honra objetiva é aquela opinião ou imagem que outras pessoas têm de você. A
subjetiva, por sua vez, é aquela opinião ou imagem que você tem de você mesmo.
Portanto, ao mencionar um fato considerado crime (calúnia) ou ofensivo à reputação,
lesiona-se a honra objetiva. Lesionando a dignidade ou o decoro, bens jurídicos
eminentemente subjetivos, lesiona-se a honra subjetiva. Correto
IV – Não há imputação de fato desonroso, apenas a lesão à dignidade o ao decoro.
Errado.
V – A imputação de fato ofensivo à honra consiste no crime de difamação e não do de
calúnia.
3. (UFRJ - Agente de Polícia Civil Brasília – 2004) Os crimes distinguem-se das
contravenções porque:
a) são atos ilícitos;
b) suas penas privativas de liberdade são de reclusão e detenção;
c) violam bens jurídicos;
d) exigem culpabilidade do agente;
e) podem ser praticados em concurso de agente.
COMENTÁRIOS
A legislação penal brasileira adotou uma divisão dicotômica da infração penal,
subdividindo-a em crimes e contravenções. Por serem espécies do mesmo gênero,
ambos são atos ilícitos, violam bem jurídicos, exigem culpabilidade e podem ser
praticado em concurso. O que distingue o crime da contravenção é que esta, por ser
menos grave a violação a bens penalmente tutelados, não são apenados com
reclusão e detenção, sendo exclusivo dos crimes, sendo que as contravenções são
doutrinariamente conhecidas por “crime-anão.”
(CESPE – Defensor Público Alagoas – 2006) Julgue os itens a seguir, relativos aos
crimes contra o patrimônio.
4. Denomina-se roubo impróprio a hipótese em que a violência ou grave ameaça é
exercida após a consumação da subtração. Certo
COMENTÁRIOS
Denomina-se doutrinariamente de roubo impróprio a figura típica inserida no art.
157 §1º do Código penal.
5. O crime de extorsão assemelha-se ao crime de roubo e ao crime de
constrangimento ilegal, pois, em ambos, o sujeito ativo deverá cometer violência ou
grave ameaça contra a vítima. Certo
COMENTÁRIOS
Neste quesito, ambos os crimes se assemelham pois é exigido, nos tipos penais
respectivos, a violência, moral ou física, contra a vítima, diferindo, por exemplo, do
furto que é a subtração de coisa alheia móvel sem o uso de violência.
6. A venda posterior de coisa apropriada configura o delito de disposição de coisa
alheia como própria. Errado
COMENTÁRIOS
O art. 171, I do Código Penal (disposição de coisa alheia como própria) prevê a
venda, permuta ou dação em pagamento, em locação ou garantia coisa alheia como
própria. O caso em tela configura-se como mero exaurimento do crime anterior
(furto, roubo, etc).
Julgue os itens seguintes, relativos aos crimes contra a vida.
7. Os delitos de infanticídio, de aborto e de induzimento, instigação ou auxílio ao
suicídio são denominados crimes contra a vida. Certo
COMENTÁRIOS
Todos os crimes estão sob o título dos crimes contra a pessoa, no Capítulo I
denominado crimes contra a vida.
8. Considera-se homicídio qualificado por motivo torpe aquele praticado para
receber herança. Certo
COMENTÁRIOS
Motivo torpe é aquele que, para o homem médio, é baixo, abjeto, causa
repugnância, ojeriza, asco.
ATENÇÃO: A linha é tênue entre motivo torpe e motivo fútil. “Motivo fútil é
aquele tão destituído de razão que deixa o crime, por assim dizer, vazio de
motivação.” (TJSC, JC 68/371)
Com relação à aplicação da lei penal, julgue os itens abaixo.
9. A lei penal mais benéfica é retroativa e ultrativa, enquanto a mais severa não tem
extratividade. Certo
COMENTÁRIOS
É a aplicação da teoria da extratividade da lei penal mais benéfica, contida nos arts.
1º e 2º do Código Penal.
10. A lei penal excepcional ou temporária aplicar-se-á aos fatos ocorridos durante o
período de sua vigência, desde que não tenha sido revogada. Errado
COMENTÁRIOS
“Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua
duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato
praticado durante sua vigência.”
ATENÇÃO: Grande celeuma existe se o art. 3º do Código Penal aplica-se às
normas penais em brancos. A doutrina dominante nos dias atuais (Damásio E. de
Jesus, Fernando Capez, José Henrique Pirangelli, Alberto Silva Franco, e outros) é
que há duas hipóteses: se a norma complementar à norma penal for de natureza
eminentemente temporária, aplicável o art. 3º; não sendo, como, por exemplo, uma
portaria que exclui uma determinada substância do rol de drogas, não há que se falar
na incidência do art. 3º, cabendo a aplicação da norma mais benéfica.
11. (UFRJ – Agente de Polícia Civil Brasília – 2004) Exclui a culpabilidade:
a) a embriaguez completa e voluntária;
b) a doença mental, por si só;
c) a obediência à ordem legal;
d) a obediência à ordem não manifestamente ilegal;
e) a coação física.
COMENTÁRIOS
Art. 28, II afirma que não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntária o
culposa; O art. 26, por sua vez, afirma que é causa de exclusão da culpabilidade o
agente que, por doença mental, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato; a obediência à ordem legal exclui a
ilicitude, conforme o art. 23, II e a coação física irresistível será capaz de excluir a
culpabilidade, de acordo com art. 22.
12. (CESPE – OAB/BA – 2005) A desistência voluntária diferencia-se do
arrependimento eficaz, pois:
a) na desistência, o agente interrompe a conduta na preparação, e no
arrependimento, não.
b) Na desistência, o agente ainda não terminou os atos executórios, e no
arrependimento, já terminou.
c) Na desistência, a pena a que o agente está sujeito é maior do que a do
arrependimento.
d) O arrependimento eficaz ocorre após a execução, e a desistência ocorre durante
a consumação.
COMENTÁRIOS
“Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou
impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
13. (CESPE – OAB/BA 2005)A consumação do crime de estelionato ocorre no
momento em que o sujeito ativo
a) pratica a fraude.
b) induz a vítima em erro.
c) utiliza a vantagem ilícita em benefício próprio ou de terceiro.
d) obtém a vantagem ilícita.
COMENTÁRIOS
O crime de estelionato é crime material, ou seja, aquele que exige a produção de
um resultado, consistente na diminuição do patrimônio da vítima. Sendo assim, o
crime só se consuma com a obtenção da vantagem ilícita pelo delinqüente.
14. (CESPE – OAB/DF – 2005) O Código Penal Brasileiro adotou:
a) A teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria da ubiqüidade,
em relação ao lugar do crime.
b) A teoria da atividade, em relação ao tempo do crime, e a teoria da
ubiqüidade, em relação ao lugar do crime.
c) A teoria da atividade, em relação ao tempo do crime e a teoria do resultado, em
relação ao lugar do crime.
d) A teoria do resultado, em relação ao tempo do crime, e a teoria da atividade, em
relação ao lugar do crime.
COMENTÁRIOS
O tempo do crime é regulado pelo art. 4º do Código Penal que afirma que o
crime é praticado no momento da ação ou omissão; O art. 6º prevê que o crime é
considerado praticado no lugar em que ocorreu a ação ou omissão bem como
onde se produziu o resultado.
15. (Promotor de Justiça – São Paulo/2005) Aponte a única alternativa que não
constitui entendimento jurisprudencial objeto de Súmula do Superior Tribunal de
Justiça, envolvendo circunstâncias agravantes ou atenuantes.
a) Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por
documento hábil;
b) A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva;
c) A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena
para abaixo do mínimo legal;
d) A confissão perante a autoridade policial configura circunstância atenuante
mesmo quando retratada em juízo;
e) A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e,
simultaneamente, como circunstância judicial.
COMENTÁRIOS
Trata-se apenas de conhecer o enunciado dos verbetes sumulares do Superior
Tribunal de Justiça. A Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça afirma que “Para
efeitos penais o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento
hábil”. A súmula 220 estatui que “A reincidência não influi no prazo de prescrição da
pretensão punitiva.”. A Súmula 231, que “A incidência da circunstância atenuante não
pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” A Súmula 241, por sua vez,
que “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e,
simultaneamente, como circunstância judicial’. Portanto, a única opção que não
corresponde aos entendimentos sumulares do STJ é o item d).
16. Aponte a alternativa incorreta
a) A mulher pode ser responsabilizada como co-autora ou partícipe no delito de
estupro;
b) A mulher pode figurar como sujeito ativo de delito de atentado violento ao
pudor. Pode, também, figurar como vítima desse delito, mesmo sendo uma
meretriz;
c) O estupro absorve a lesão corporal leve resultante da violência empregada pelo
agente;
d) A ação penal é pública, condicionada à representação, nos casos de estupro
e de atentado violento ao pudor cometidos com abuso da qualidade de
padrasto;
e) No estupro e atentado violento ao pudor, a ação penal é pública incondicionada
se da violência empregada pelo agente resultar lesão corporal de natureza grave.
COMENTÁRIOS
Nos crimes contra a liberdade sexual, há três possibilidades: conforme o art. 225,
a ação penal será privada, em regra; a ação penal será pública incondicionada se
o crime é cometido com abuso do pátrio poder, na qualidade de padrasto, tutor
ou curador e, por fim, será pública condicionada à representação se a vítima ou
seus pais forem pobres na forma da lei. Por fim, o enunciado n. 608 da Súmula
do STF enumera mais uma hipótese de ação pública incondicionada: “No crime
de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública
incondicional.”.
17. Assinale a alternativa que está em desacordo com as regras estabelecidas no
Código Penal para os crimes contra a administração pública:
a) O particular, estranho ao serviço público, pode ser responsabilizado como
partícipe no crime de peculato;
b) Nos casos de peculato doloso, não extingue a punibilidade a restituição da coisa
apropriada no curso da ação penal;
c) Para efeitos penais, é considerado funcionário público aquele que exerce
transitoriamente função pública;
d) No delito de concussão, a consumação só ocorre quando o agente obtém a
vantagem indevida;
e) Para os condenados por crime contra a administração pública, a norma em vigor
condiciona a progressão de regime à reparação do dano ou à devolução do
produto ou ilícito.
COMENTÁRIOS
O delito de concussão é delito formal, ou seja, ocorre quando o agente exige a
vantagem indevida da vítima, sendo indiferente se o delinqüente de fato obtém
ou não a vantagem indevida.
18. Perante o Código Penal, a chamada embriaguez preordenada pode, por si só,
a) Conduzir à exclusão da imputabilidade penal;
b) Constituir causa de diminuição de pena;
c) Render ensejo à incidência de circunstância atenuante;
d) Configurar circunstância agravante;
e) Caracterizar qualificadora do crime de homicídio
COMENTÁRIOS
“Art. 61 São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem
ou qualificam o crime:
(...)
II – ter o agente cometido o crime;
l) em estado de embriaguez preordenada.”
19. (CESPE – OAB/BA – 2005) Assinale a alternativa que apresenta crime contra
os costumes
a) Calúnia
b) Assédio sexual
c) Simulação de casamento
d) Curandeirismo
COMENTÁRIOS
O assédio sexual está previsto pelo art. 261-A, sob o Título VI dos crimes contra
os costumes.
20. A abolitio criminis, também chamada de novatio legis, significa que:
a) a lei antiga possui ultra-atividade, desde que mais severa;
b) A lei nova não retroage, ainda que mais benéfica;
c) Constitui fato jurídico extintivo da punibilidade;
d) Não extingue a punibilidade
COMENTÁRIOS
Conforme disposição do art. 2º do Código Penal a abolitio criminis é causa
jurídica de extinção da punibilidade do agente.
21 (Fundação Carlos Chagas – Ministério Público/PE – 2004) João, oficial de
Justiça, solicitou a um advogado determinada quantia em dinheiro para deixar de
realizar diligência de que estava incumbido. Cometeu, em tese, o crime de:
a) Peculato;
b) Prevaricação;
c) Concussão;
d) Corrupção ativa;
e) Corrupção passiva.
COMENTÁRIOS
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de dois a doze
anos, e multa.”
ATENÇÃO: A diferença entre corrupção passiva e a concussão está no verbo
que caracteriza o tipo: enquanto na corrupção, o agente solicita ou recebe, na
concussão, o agente exige a vantagem indevida.
ATENÇÃO: Nelson Hungria:“As gratificações usuais, de pequena monta, por
serviços extraordinários (não se tratando, é bem de ver, de ato contrário à lei)
não podem ser consideradas material de corrupção.”
22 (Delegado de Polícia – SP/2001) O dolo é subseqüente à posse de coisa móvel,
nos crimes de:
a) apropriação indébita;
b) furto;
c) roubo;
d) estelionato.
COMENTÁRIOS
No furto, no roubo e no estelionato o dolo ocorre anteriormente à posse da coisa
móvel. Na apropriação indébita, por sua vez, inicialmente o detentor da coisa a
detinha de boa-fé, ocorrendo o dolo da subtração da coisa móvel em um
momento posterior, configurando o crime de apropriação indébita.
23. João aciona o gatilho do revólver, cujo porte legal possuía, contra o seu
desafeto; contudo, a arma está desmuniciada. Tal situação caracteriza:
a) Crime impossível.
b) Tentativa de homicídio;
c) Tentativa de lesões corporais;
d) Injúria real;
e) Perigo para a vida.
COMENTÁRIOS
Para haver o crime impossível há que existir a ineficácia absoluta do meio ou do
objeto. In casu, o objeto (o revólver) era absolutamente ineficaz por estar
desmuniciado, não havendo que se falar em tentativa de homicídio ou de lesões
corporais, perigo para a vida e, muito menos, injúria real.
24. De conformidade com o que dispõe a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei
3.688/41) pode-se firmar:
I – a condenação por crime de furto ou roubo pode integrar o tipo da contravenção
de posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto;
II – o agente que exerce atividade de que está impedido por decisão administrativa
pratica a contravenção de exercício ilegal de profissão ou atividade;
III – não são aplicáveis às contravenções penais as medidas de segurança previstas
no Código Penal;
IV – nas contravenções penais, a ação penal será sempre pública;
V – a única pena privativa de liberdade é a de prisão simples a qual não pode, em
caso algum, ser superior a 5 (cinco) anos.
a) I, III e IV estão corretas;
b) II, III e V estão corretas;
c) I, IV e V estão corretas;
d) I, II e V estão corretas;
e) II, III e IV estão corretas.
COMENTÁRIOS
I – a integração, in casu, equivale a dizer que o crime de furto ou roubo abrange
o tipo de posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de
furto. (Art. 25, LCP). ; Correta.
II – O art. 47 da Lei de Contravenções Penais é expresso ao tipificar “exercer
profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as
condições a que por lei está subordinado o seu exercício.” No entanto, o STF já
decidiu que pratica esta contravenção o advogado punido disciplinarmente (com
suspensão) pela OAB (RHC 57.121, DJU 31. ago 1979). Entendemos anulável,
portanto, tal questão, não havendo sido, entretanto, no respectivo concurso.
Errada
III – O art. 13 da LCP prevê, expressamente, a imposição de medidas de
segurança para inimputáveis. Errada.
IV – O art. 17 da LCP expressa que a ação penal para apurar o cometimento de
contravenções penais será sempre pública. Correta
V – Textos do art. 5º c/c art. 10 da LCP. Correta.
25. (OAB/CE 2002) A violência empregada no esporte, dentro das regras fixadas
para esse esporte, mesmo ocorrendo morte, não constitui crime pois seu autor
pratica o fato:
a) em legítima defesa;
b) no estado de necessidade;
c) no exercício regular do direito;
d) no estrito cumprimento do dever.
COMENTÁRIOS
O esportista profissional adentra a arena esportiva com o pleno conhecimento
dos riscos que está correndo. O caso de um boxeador que aplica o knock out no
seu adversário e este, em decorrência do soco, vem a falecer, atua no exercício
regular do direito, pois ambos estavam lutando na regra do esporte. Não há que
se falar em outras modalidades (legítima defesa, estado de necessidade ou estrito
cumprimento do dever legal) por absolutamente incompatíveis com a situação
fática.
ATENÇÃO: O assunto é controverso e existem diversa teorias a respeito.
Alguns autores falam ser fato atípico; outros, em consentimento da vítima
(Pierangelli) e a doutrina mais atual fala em uma nova figura que seria a
autocolocação da vítima em risco.
26. (FCC - Delegado de Polícia – RJ/2002) A expressão “quadrilhas de bagatela”:
a) Implementa no âmbito dos estudos das organizações criminosas a aplicação do
princípio da insignificância, recomendando a descriminalização das condutas
menos graves;
b) Procura distinguir, ao menos no plano doutrinário, organização criminosa
do crime de quadrilha ou bando, vez que a complexidade e abrangência da
primeira não permite sua equiparação ao segundo;
c) Indica as quadrilhas nas quais se verifica a criação de um estrutura
hierarquizada, com poder de intimidação e estrutura empresarial;
d) Encontra abrigo na legislação brasileira, a qual distingue com razoável rigor as
organizações de maior e menor porte;
e) Não encontra amparo na doutrina, a qual propugna tratamento idêntico tanto
para as associações criminosas de maior complexidade quanto para as de
pequena dimensão, como instrumento de combate a esta modalidade de
delinqüência.
COMENTÁRIOS
A expressão “quadrilha de bagatela” é usada por alguns doutrinadores que
comentam o tema para diferenciar quadrilhas de pequena monta, sem muita
organização ou atribuições definidas (quadrilhas de bagatela) com aquelas
organizações criminosas de grande monta, como a máfia italiana, p. ex., em que
existe clara divisão de funções, tarefas e atribuições para cada um de seus
membros, existindo código de conduta que a regulam e funcionam como
verdadeiras “constituições” destas organizações criminosas. William Douglas,
em particular, utiliza essa expressão em sua obra acerca do tema.
27. (Delegado de Polícia – RJ/2001) Ao ser preso por portar certa quantidade de
substância entorpecente para uso próprio, Lucas oferece a quantia de cinqüenta reais
a Flávio, policial militar que, não concordando com a quantia, pede o dobro para
não conduzi-lo à delegacia de polícia. No exato momento em que Lucas está
entregando o valor acordado, o oficial de supervisão, Fábio, surpreende os dois e os
leva para a delegacia de polícia, onde apresenta o fato à autoridade policial,
informando que o valor apreendido foi de cinqüenta reais.
Indique o(s) delito(s) perpetrado(s) por Lucas, Flávio e Fábio, respectivamente,
desconsiderando a posse da substância entorpecente:
a) Corrupção ativa; corrupção passiva; peculato;
b) Corrupção passiva; concussão; apropriação indébita;
c) Corrupção passiva; corrupção ativa; prevaricação;