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Quero Me Aposentar 4 Edicao

Mar 01, 2016

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Aparecido Jane

Aposentar.
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  • QueroMe AposentarO caminho certo para sua aposentadoria

  • Hilrio Bocchi JuniorAdvogado previdencirio na Bocchi Advogados Associados. Especialista em

    planejamento de aposentadorias na Aposentfcil. Mestre em direito pblico. Professor de direito previdencirio na ESA Escola Superior de Advocacia e na FUNENSEG

    Escola Nacional de Seguros. Colunista do Jornal A Cidade, da EPTV e CBN. Palestrante. Autor de obras segmentadas.

    QueroMe AposentarO caminho certo para sua aposentadoria

    Este livro desvenda seus direitos sociais.

    Ele dedicado a voc.

    4aEDIO

  • QUERO ME APOSENTAR4

    Hilrio Bocchi JuniorJ. H. MIZUNO 2014Reviso:Douglas Dias Ferreira

    Nos termos da lei que resguarda os direitos autorais, expressamente proibida a reproduo total ou parcial destes textos, inclusive a produo de apostilas, de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, inclusive atravs de processos xerogrficos, reprogrficos, de fotocpia ou gravao.

    Qualquer reproduo, mesmo que no idntica a este material, mas que caracterize similaridade confirmada judicialmente, tambm sujeitar seu responsvel s sanes da legislao em vigor.

    A violao dos direitos autorais caracteriza-se como crime incurso no art. 184 do Cdigo Penal, assim como na Lei n. 9.610, de 19.02.1998.

    O contedo da obra de responsabilidade do autor. Desta forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao contedo sero de inteira responsabilidade do autor.

    Todos os direitos desta edio reservados J. H. MIZUNO

    Rua Prof. Mrio Zini, 880 Cidade Jardim CEP: 13614-230 LEME/SPFone/Fax: (19) 3571-0420

    Visite nosso site: www.editorajhmizuno.com.bre-mail: [email protected]

    Impresso no BrasilPrinted in Brazil

    Quero Me Aposentar - 4 Edio

    Ficha Catalogrfica Elaborada PorMeyre Raquel Tosi

    Bibliotecria CRB 8 n. 759

    34:368.413(81)B644q

    Bocchi Jnior, Hilrio. Quero me aposentar: o caminho certo para sua aposentadoria / Hilrio Bocchi Jnior. 4.ed.

    Leme: J. H. Mizuno, 2014. 267p. 21cm.

    Inclui ndice alfabtico remissivo. 1. Aposentadoria Legislao. 2. Previdncia social - Legislao. I. Ttulo.

    ISBN 978-85-7789-094-1 CDU 34:368.413(81)

    ndice para o Catlogo Sistemtico

    Aposentadoria LegislaoPrevidncia social Legislao

    34:368.413(81)34:368.413(81)

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 5

    H quase trs dcadas estamos envolvidos com ques-tes relacionadas previdncia social, especificamente do regime geral da previdncia social a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Ao longo de nossa vida profissional lecionamos em cursos de gradua o e ps-graduao em direito previdenci-rio, participamos de inme ras palestras, cursos, seminrios, workshops e entrevistas.

    Depois de tanto tempo percebemos que hoje, cada vez mais, os profissionais ligados rea previdenciria esto se qualificando e com isso prestando bons servios aos be-neficirios, fato que no acontecia no passado; mas tambm percebemos uma grande falha: o conhecimento acumulado por especialistas no tem sido transferido para o cidado, que o principal destinatrio dos direitos sociais.

    Resolvemos, ento, escrever este material, sem obvia-mente esgotar o assunto, com objetivo de levar ao conheci-mento dos cidados, inclu sive queles mais simples, o que a previdncia social, para que ela serve e quais os direitos que lhes so assegurados.

    Introduo

  • QUERO ME APOSENTAR6

    Por outro lado, esta nossa obra, intitulada Quero Me Aposentar o caminho certo para sua aposentadoria, uma ferramenta de releitura das mensagens do Ministrio da Previdncia Social, com esclarecimentos populares e de fcil entendimento.

    Trata-se de um produto de alcance social, de fcil leitura, sem termos tcnicos e que visa proporcionar o acesso das pessoas aos mnimos direitos sociais a cargo do INSS (apo-sentadorias, penses, servios e revises).

    Escrevendo este livro, pretendemos tambm resolver outra carncia da populao: a ausncia de onde procurar esclarecimentos sobre dvidas de como diagnosticar sua situa-o previdenciria e programar uma aposentadoria saudvel.

    O INSS no est preparado para prestar esclarecimentos sobre previdncia complementar, sobre seus benefcios e vanta-gens, quer sejam estes derivados de planos previdencirios decorrentes de entidades de previdncia aberta, ou de previ-dncia fechada.

    Estas tambm no esto interessadas em esclarecer sua clientela sobre os direitos relacionados com as prestaes (benefcios e servios) do regime ge ral da previdncia social gerido pelo INSS.

    O cidado no sabe para quem, como, e muito menos com quanto contribuir. Ele precisa ser orientado sobre tudo isso para obter os melho res benefcios e evitar pagamento de contribuies desnecessrias.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 7

    isso que o Quero Me Aposentar se prope a fazer, podendo o leitor obter informaes atualizadas no site www.queromeaposentar.com.br, bem como cadastrar-se para receber periodicamente subsdios e notcias relacionadas previdncia social.

  • QUERO ME APOSENTAR8

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    Voc tem nas mos um vasto material que identifica as pessoas (segurados e dependentes) detentoras de direitos perante o regime geral da previdncia social (RGPS), mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Neste material h tambm informaes relativas aos benefcios dos servidores pblicos da Unio, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municpios vinculados aos Regimes Prprios de Previdncia Social (RPPS).

    No captulo da previdncia complementar, pblica e privada, aberta e fechada, fazemos uma abordagem dos regi-mes tributrios com alquotas crescentes e decrescentes; dos produtos Vida Gerador de Benefcios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefcios Livres (PGBL), e modalidades de investi-mentos: conservador, moderado e agressivo.

    Problemas recorrentes do dia a dia tais como: quanto e como contribuir; obter benefcios; calcular o tempo de servio e o valor das aposentadorias; revisar aposentadorias e penses e saber quais so os requisitos para obteno dos direitos sociais so um a um enfrentados sem termos tcnicos e com linguagem simples.

    Apresentao

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    As regras sobre benefcios previdencirios e acidentrios mudam sistematicamente; vista disso, elaboramos este livro que permite, ao leitor e usurio, saber das alteraes ocorridas.

    Nesta edio trouxemos as novidades referentes aos direitos previdencirios das pessoas com deficincia.

    Para que tenha acesso a essas informaes atuali-zadas, o texto indicar quando se dever visitar o site www.queromeaposentar.com.br, mantido pela empresa Aposentfcil.

    O objetivo desta obra ajudar o trabalhador, os apo-sentados e os pensionistas a resolverem pessoalmente, sem a necessidade de con tratao de servios profissionais, de forma totalmente gratuita, os problemas mais comuns rumo obteno dos benefcios do INSS.

    Existindo dvidas sobre benefcios previdencirios durante a leitu ra desta obra, o leitor poder esclarec-las escrevendo para o e-mail [email protected].

    Cadastre-se no site e receba todas as atualizaes desta obra.

    Boa leitura!

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 11

    Seguridade Social .................................................................... 23

    Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS) ........................... 25Benefcio de prestao continuada (BPC) ........................... 25Requisitos............................................................................. 26Renda familiar ...................................................................... 26Mais de um benefcio por famlia ......................................... 27Fim do pagamento do benefcio ........................................... 28

    Previdncia Social .................................................................... 29O que previdncia social? ................................................. 29Previdncia pblica .............................................................. 29Previdncia complementar ................................................... 30Acordos internacionais ......................................................... 32A Previdncia Social vai acabar? ......................................... 33A Previdncia vai ter dinheiro para me pagar? .................... 34

    Beneficirios do INSS .............................................................. 37Quem tem direitos no INSS? ................................................ 37Segurados obrigatrios ........................................................ 38Empregado ........................................................................... 38

    Sumrio

  • QUERO ME APOSENTAR12

    Empregado domstico ......................................................... 38Trabalhador avulso ............................................................... 39Contribuinte individual .......................................................... 39Microempreendedor Individual (MEI) ................................... 39Segurado especial................................................................ 40Aposentado que retorna ao trabalho .................................... 41Servidor pblico.................................................................... 42Segurado facultativo............................................................. 43Dona de casa ....................................................................... 43Dependentes ........................................................................ 45Cnjuge ................................................................................ 46Companheiro (inclusive do mesmo sexo) ............................ 47Cnjuge ou companheiro do sexo masculino ...................... 47Filho...................................................................................... 48Pais ...................................................................................... 48Irmos .................................................................................. 48Enteado ................................................................................ 49Menor tutelado ..................................................................... 49

    Contribuies e Carncia ........................................................ 51Aquisio da qualidade de segurado ................................... 51O que carncia? ................................................................ 52Contribuies em atraso no so aceitas para fins de

    carncia ......................................................................... 55Como recolher contribuies em atraso para o INSS .......... 56Quanto pagar? 11% ou 20%? .............................................. 57Quais as vantagens e desvantagens de pagar 11%? .......... 57

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 13

    O segurado que pagou 11% pode complementar suas contribui es at 20%? .................................................. 58

    Aumento do valor da contribuio e do benefcio ................ 59Em qual cdigo as contribuies devem ser feitas? ............ 60Manuteno e perda da qualidade de segurado .................. 62Reaquisio da qualidade de segurado ............................... 65

    Clculo do Valor dos Benefcios ............................................. 69Como os benefcios so calculados? ................................... 69Clculo do valor dos benefcios com mais de uma atividade .... 71Exemplo de no somatria dos salrios de contribuio ..... 71Exemplo de somatria dos salrios de contribuio ............ 75Exemplo de desnecessidade de somatria dos salrios de

    contribuio .................................................................... 77Fator previdencirio .............................................................. 78Simulao do valor do benefcio com contribuio mxima 79Simulao do valor do benefcio com contribuio de 2

    salrios-mnimos ............................................................ 82Vale a pena retardar o requerimento da aposentadoria em

    razo do fator previdencirio?........................................ 83ndices percentuais dos benefcios ...................................... 85

    Atualizao do Valor dos Benefcios ...................................... 87Como os benefcios concedidos so reajustados? .............. 87Por que o reajuste da aposentadoria diferente do salrio-

    -mnimo? ........................................................................ 87 possvel corrigir essa defasagem na Justia? .................. 88

  • QUERO ME APOSENTAR14

    Acidente do Trabalho ............................................................... 91Acidente do trabalho tpico ................................................... 92Doena ocupacional ............................................................. 92Doena profissional .............................................................. 92Doena do trabalho .............................................................. 92Acidentes do trabalho por equiparao ................................ 93Nexo Tcnico Epidemiolgico Previdencirio (NTEP) ......... 95Causa concorrente ............................................................... 96Comunicao do Acidente do Trabalho (CAT) ..................... 97Quem tem direito indenizao ........................................... 97Quais so as vantagens da caracterizao do acidente do

    trabalho? ........................................................................ 98Ao de regresso do INSS contra a empresa ...................... 99Culpa da empresa ................................................................ 99Segurana e higiene no trabalho ......................................... 100Defesa .................................................................................. 100Fator acidentrio de preveno (FAP) ................................. 101

    Prestaes Oferecidas Pelo INSS ........................................... 103Benefcios devidos aos segurados ....................................... 104Benefcios devidos aos dependentes................................... 104Benefcios devidos aos segurados e dependentes .............. 104Benefcios devidos para quem j aposentado .................. 104

    Prova do Tempo de Servio .................................................... 105Importncia do tempo de servio e do tempo de contribuio .. 105Diferena entre tempo de servio e tempo de contribuio ... 106

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 15

    O tempo de servio do trabalhador rural e do segurado especial .......................................................................... 108

    Como provar o tempo de servio e de contribuio? ........... 108Tempo de servio do empregado e do trabalhador avulso .. 109Tempo de servio do empregado domstico ........................ 110Tempo de contribuio do segurado facultativo ................... 110Tempo de servio do segurado especial .............................. 111Tempo de servio e de contribuio do contribuinte individual.. 113O processo para comprovar o tempo ................................... 116Processo no INSS ................................................................ 117Processo na Justia ............................................................. 118Incio de prova ...................................................................... 119

    Aposentadoria por Tempo de Contribuio ........................... 121Direito adquirido legislao anterior .................................. 121Aplicao da legislao atual ............................................... 123Aplicao da regra de transio ........................................... 123Pedgio (adicional de tempo de servio) ............................. 124Perda da qualidade de segurado ......................................... 126Continuidade do trabalho aps a aposentadoria .................. 126Quais so os direitos trabalhistas de quem j se aposentou

    e foi demitido? ................................................................ 127Renncia ao benefcio.......................................................... 127

    Aposentadoria Especial ........................................................... 129Quais so as atividades especiais? ..................................... 130Como comprovar a atividade especial? ............................... 131Perfil Profissiogrfico Previdencirio (PPP) ......................... 132

  • QUERO ME APOSENTAR16

    Quando converter o tempo de servio especial em especial? .. 132Quando converter o tempo de servio especial em comum? ... 134Como feita a converso do tempo de servio? ................. 136Valor do benefcio ................................................................. 136Quem recebe aposentadoria especial pode continuar traba-

    lhando? .......................................................................... 136

    Aposentadoria por Idade ......................................................... 139Basta ter a idade para conseguir o benefcio? ..................... 140Como o benefcio calculado? ............................................ 140Por que h aposentadorias com valor igual ao salrio-

    -mnimo? ........................................................................ 142O fator previdencirio deve ser utilizado? ............................ 143

    Benefcios da Pessoa com Deficincia .................................. 145Aposentadoria por tempo de contribuio ............................ 145Apurao do tempo de contribuio ..................................... 146Grau de deficincia preponderante ...................................... 151Converso do tempo de servio especial (insalubre, perigoso

    ou penoso) ..................................................................... 152Aposentadoria por idade ...................................................... 155Percia .................................................................................. 155

    Benefcios por Incapacidade ................................................... 157Classificao dos benefcios por incapacidade .................... 158Diferenas entre os benefcios previdencirios e acidentrios.. 159Auxlio-doena...................................................................... 160

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 17

    Doena preexistente ............................................................ 161Pedido de prorrogao (PP) ................................................. 162Pedido de reconsiderao (PR) ........................................... 162Recurso do indeferimento .................................................... 162Percia judicial ...................................................................... 163Aposentadoria por invalidez ................................................. 163Valor do benefcio ................................................................. 164Acrscimo de 25% ............................................................... 164Como conseguir o acrscimo de 25%? ................................ 165Incio do pagamento do acrscimo ...................................... 166Fim do pagamento do acrscimo ......................................... 166Auxlio-acidente .................................................................... 166Acumulao com outro benefcio ......................................... 167Incio e valor ......................................................................... 167O benefcio vitalcio? ......................................................... 168Auxlio-acidente de qualquer natureza ................................. 168O valor, a data do incio e as condies de concesso ....... 169Interpretao restritiva do INSS ........................................... 169Causas do fim do pagamento dos benefcios por incapa-

    cidade ............................................................................ 170

    Salrio-Famlia .......................................................................... 171Quem tem direito .................................................................. 171Quantidade de cotas ............................................................ 172Qual o valor da cota? ........................................................... 172Fim do benefcio ................................................................... 172

  • QUERO ME APOSENTAR18

    Salrio-Maternidade ................................................................. 173Somente as mulheres podem receber? ............................... 173Carncia para receber o benefcio ....................................... 173Quando requerer e qual a durao ...................................... 174Durao do benefcio em caso de filho adotivo ................... 174Me que possui mais de um emprego ................................. 174Estabilidade no emprego...................................................... 175Suspenso do benefcio ....................................................... 175Valor do benefcio ................................................................. 175

    Penso por Morte ..................................................................... 177A quem devido?................................................................. 177Incio do benefcio ................................................................ 178Valor mensal da penso por morte ...................................... 179Rateio em caso de existncia de mais de um dependente .. 179Extino do benefcio ........................................................... 180O filho universitrio ............................................................... 181Novo casamento extingue a penso por morte? .................. 181Acumulao de mais de uma penso por morte .................. 182Casais separados ou divorciados ........................................ 182

    Auxlio-Recluso ...................................................................... 185Quem tem direito? ................................................................ 185Quem no tem direito? ......................................................... 185Incio do pagamento do benefcio ........................................ 186O que pena privativa de liberdade .................................... 186Valor do benefcio ................................................................. 186

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 19

    Extino do benefcio ........................................................... 187Suspenso do benefcio ....................................................... 187

    Reabilitao Profissional ......................................................... 189A reabilitao profissional obrigatria? .............................. 189Como desenvolvido o processo? ...................................... 189Equipamentos e obrigaes do INSS .................................. 190Reembolso de despesas ...................................................... 190Certificado individual de reabilitao profissional ................. 191Garantia de empregabilidade ............................................... 191

    Servio Social ........................................................................... 193

    Abono Anual ............................................................................. 195

    Acumulao de Benefcios ...................................................... 197Opo pelo benefcio mais vantajoso .................................. 197O seguro-desemprego pode ser acumulado? ...................... 197Acumulao com o trabalho remunerado ............................ 199

    Reviso de Benefcios ............................................................. 201Cuidado com promessas ...................................................... 201Verifique grtis se seu benefcio est correto ...................... 201Revises j apreciadas pelo Judicirio ................................ 203Benefcios iniciados at 05.10.1988..................................... 204Benefcios iniciados entre 17.06.1977 e 05.10.1988 ........... 205Direito adquirido para aposentadoria entre 1981 e maio

    de 1989 .......................................................................... 205

  • QUERO ME APOSENTAR20

    Benefcios iniciados entre 05.10.1988 e 05.04.1991 ........... 206Benefcios iniciados entre 05.10.1988 e 14.04.1994 ........... 206Benefcios iniciados entre 05.10.1988 e 28.04.1995 ........... 207Benefcios concedidos entre 05.10.1988 e 28.11.1999 ....... 208Benefcios iniciados entre 01.03.1994 e 28.02.1997 ........... 209Converso do auxlio-doena em aposentadoria por invalidez . 209Auxlio-acidente como salrio de contribuio ..................... 210Equiparao ao salrio-mnimo ............................................ 210Incluso de atividade especial na aposentadoria ................. 211Incluso de tempo de servio na aposentadoria .................. 211O que desaposentao? ................................................... 211

    Requisio de Pagamento ....................................................... 215O que precatrio?.............................................................. 215Requisio de Pequeno Valor (RPV) ................................... 216Preferncia no recebimento do precatrio ........................... 216Por que demora?.................................................................. 216Pagamento dos crditos....................................................... 217O que pode ser feito quando o Estado no paga?............... 217

    Previdncia Complementar ..................................................... 219O que previdncia privada? .............................................. 219Como funciona? ................................................................... 220Como as entidades de previdncia so constitudas,

    administra das e reguladas? ........................................... 220Plano patrocinado pelo empregador .................................... 221Plano institudo por entidade associativa ............................. 221Garantias do participante da previdncia complementar ..... 222

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 21

    Benefcio Proporcional Diferido (BPD) ................................. 223Portabilidade ........................................................................ 223Resgate ................................................................................ 223Autopatrocnio ...................................................................... 224 preciso ter previdncia pblica para contratar uma privada? . 224Quais so os benefcios da previdncia privada? ................ 224Modalidades de benefcios................................................... 225PGBL e VGBL ...................................................................... 225Fases do VGBL e do PGBL .................................................. 226Diferenas entre o VGBL e o PGBL ..................................... 227Tipos de benefcios .............................................................. 227Tributao progressiva e regressiva .................................... 228

    Benefcios do Servidor Pblico .............................................. 233Simulador de aposentadoria do Servidor Pblico? .............. 233Regras para aposentar de acordo com o ingresso no servio

    pblico ............................................................................ 234Veja em qual regra voc se encaixa .................................... 235

    Regra 1: Aplicada para o servidor pblico que ingressou no servio pblico at 16.12.1998, e completou at essa data os requisitos para concesso do benefcio . 236

    Regra 2: Aplica-se ao servidor que ingressou no servio pblico at 16.12.1998, e completou os requisi-tos para concesso do benefcio pretendido aps 16.12.98 e antes de 31.12.2003 .............................. 237

    Regra 3: Aplica-se ao servidor que ingressou no servio pblico at 16.12.1998, e completou os requisi-tos para concesso do benefcio pretendido aps 31.12.2003 ............................................................... 242

  • QUERO ME APOSENTAR22

    Regra 4: Aplica-se ao servidor que ingressou no servio pblico aps 16.12.1998, e completou os requisi-tos para concesso do benefcio pretendido aps 31.12.2003 ............................................................... 246

    Regra 5: Aplica-se ao servidor que ingressou no servio pblico aps 31.12.2003, em qualquer poca ......... 249

    Regra 6: Aplica-se ao servidor que ingressou no servio pblico aps 01.02.2013 .......................................... 251

    Aposentadoria especial do servidor pblico ......................... 253Documento necessrio ......................................................... 254Idade mnima e frmula de clculo ...................................... 255Oportunidades e dificuldades ............................................... 255

    ndice Alfabtico Remissivo .................................................... 257

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 23

    Seguridade Social

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade, destinadas a as segurar os direitos relativos sade, previ-dncia e assistncia social.

    A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visam reduzir o risco de doenas e de outros agravos e o acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao.

    A previdncia social tem por fim assegurar aos seus beneficirios meios indispensveis para sua manuteno, por meio de benefcios que podem ser recebidos por vrios mo-tivos: por incapacidade, idade avanada, tempo de servio, desemprego involuntrio, encargos de famlia e recluso ou morte daqueles de quem dependiam economi camente.

    A assistncia social a poltica social que prov o atendimento das necessidades bsicas, traduzidas em proteo famlia, mater nidade, infncia, adolescncia, velhice e pessoa portadora de deficincia, independente-mente de contribuio seguridade social.

  • QUERO ME APOSENTAR24

    Portanto, a assistncia social e a sade so destinadas coletivi dade em geral, independentemente de contribuies especficas.

    Sade PrevidnciaSocial

    SeguridadeSocial

    AssistnciaSocial

    A previdncia social destina-se apenas aos indivduos que contri buem para o sistema geral de previdncia social, e em razo disso somente os beneficirios (segurados e seus dependentes) so destinatrios das prestaes (benefcios e servios) na forma de con traprestao das contribuies, feitas aos cofres da previdncia so cial.

    Nosso objetivo levar s pessoas que no esto ligadas s reas jurdicas o conhecimento de seus direitos previden-cirios; logo, ao leitor que pretende aprofundar seus conheci-mentos nesta rea, sugerimos a leitura das seguintes obras de nossa autoria:

    A igualdade (uniformidade e equivalncia) dos traba-lhadores urbanos e rurais no acesso aos benefcios previdencirios, publica da pela Editora LTr.

    A prova por tempo de servio para fins previdencirios, publica da pela Editora Themis.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 25

    Lei Orgnica daAssistncia Social (LOAS)

    Estudaremos todos os benefcios pagos pelo INSS e mantidos pela previdncia social; entretanto, um benefcio es-pecfico da Assistncia Social ser objeto de nosso trabalho: o benefcio de prestao con tinuada.

    Apesar de ser um benefcio pago pelo INSS, no se trata de um benefcio previdencirio; por isso sua concesso no necessita de contribuio previdenciria, da por que precisamos esclarecer quem tem direito a tal prestao em dinheiro e quais so as suas particularidades.

    Benefcio de prestao continuada (BPC)

    O benefcio de prestao continuada um benefcio assistencial pago pela previdncia social pessoa portadora de deficincia de qualquer natureza e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem no possuir meios de prover por si, ou por intermdio de sua famlia, a prpria manuteno ou subsistncia.

    O valor mensal do benefcio de um salrio-mnimo e no compreende o pagamento do abono anual.

  • QUERO ME APOSENTAR26

    Requisitos

    No h necessidade de o cidado ser idoso e invlido. Basta o preenchimento de apenas um desses requisitos, para ser titular do benefcio: idoso ou invlido.

    Portador de deficincia: a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razo de anomalias ou leses irreversveis de natureza hereditria, congnita ou adquirida, de ordem fsica, mental, intelectual e sensorial.

    Quando a concesso do benefcio se baseia na prova da idade do interessado, normalmente no existe dificuldade para obt-lo, mas quase sempre h controvrsia quando o requisito a ser provado a incapacidade.

    A incapacidade deve ser provada por meio de percia a cargo do INSS. Se houver resistncia quanto ao reconhecimento da incapacidade para o trabalho ou se houver indeferimento do benefcio por essa razo, o interessado poder recorrer ao Judicirio solicitando a reavaliao desse requisito.

    Renda familiar

    Definida a questo da idade ou da incapacidade, con-forme o caso, outro requisito que deve ser observado na concesso do benefcio a renda mdia familiar de 1/4 (um quarto) do salrio-mnimo por pessoa.

    Esse parmetro deve ser interpretado luz dos pro-gramas assistenciais de renda mnima e de acesso alimen-tao, que aumentaram esse limiar para 1/2 (metade) do salrio-mnimo.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 27

    O cidado que no conseguir o benefcio perante o INSS, em razo de ultrapassar o limite da renda mdia familiar, pode solicitar reanlise da deciso na Justia.

    Os Tribunais tm entendido que o benefcio pode ser concedido mesmo que a renda familiar ultrapasse esses limites fixados por lei, visto que eles so apenas parmetros para fixao da presuno de miserabilidade.

    O Estado somente assume a responsabilidade de pagar o benefcio assistencial caso fique demonstrada a incapacidade da famlia em prover a manuteno do idoso ou incapaz.

    Mais de um benefcio por famlia

    A lei no probe que o benefcio de prestao continuada possa ser pago a mais de uma pessoa da famlia bastando, para tanto, que a somatria da renda familiar, inclusive com o recebimento do benefcio que j est sendo pago, no seja suficiente para suprir a necessidade do interessado.

    Nesse contexto de anlise o valor da renda proveniente do pagamento do benefcio assistencial concedido ao cidado com idade superior a 65 anos, em razo do que dispe o Estatuto do Idoso, no ser computado no clculo da renda familiar para concesso do novo benefcio requerido.

    A lei prev que essa exceo se aplica apenas ao be-nefcio assistencial, todavia a Justia permite tambm que essa regra se aplique a qualquer espcie de aposentadoria com valor igual ao valor do salrio-mnimo.

  • QUERO ME APOSENTAR28

    Fim do pagamento do benefcio

    A cessao do pagamento do benefcio ocorrer quando ao menos uma das condies que deu origem concesso do benefcio deixe de existir, ou seja:

    a) quando a renda familiar permite amparar o beneficirio invlido ou idoso;

    b) quando o incapaz voltar a ter condies de trabalhar ou no comparecer ao exame mdico-pericial; ou

    c) quando o beneficirio falecer.

    A extino do benefcio em decorrncia do bito do beneficirio no gera direito penso por morte.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 29

    Previdncia Social

    O que previdncia social?

    um seguro que pode ser acessado por todas as pessoas e tem duas subdivises: pblica e privada.

    A previdncia pblica composta pelo Instituto Prprio dos Militares (Marinha, Exrcito e Aeronutica), pelos Institutos Prprios dos Servidores Pblicos e pelo Regime Geral de Previdncia Social, este representado pelo INSS.

    A previdncia privada dividida em aberta e fechada.

    Previdncia pblica

    Ningum pode ficar fora da proteo da previdncia social, por isso ela obrigatria para todas as pessoas que exercem atividade remunerada, seja militar, servidor pblico ou trabalhador da inicia tiva privada.

    A diferena que os militares, por suas caractersticas especiais, possuem um instituto de previdncia s para eles, da mesma forma que os servidores pblicos.

    Cada ente pblico (Unio, Estados, Municpios e o Distrito Federal) poder ter seu instituto de previdncia.

  • QUERO ME APOSENTAR30

    De todos estes entes pblicos, apenas alguns municpios no pos suem instituto prprio de previdncia.

    Todas as pessoas que esto excludas do instituto de pre-vidncia dos militares e dos servidores pblicos sero filiadas ao regime geral de previdncia social, representado pelo INSS.

    Previdncia complementar

    A previdncia complementar subdividida em pblica e privada.

    A previdncia complementar pblica se destina apenas aos servidores pblicos concursados dos poderes legislativo, executivo e judicirio, ao passo que a previdncia complementar privada pode ser acessada por todos os cidados, inclusive os prprios servidores pblicos concursados.

    Essa previdncia complementar privada tambm subdividida: aberta e fechada.

    A fechada, tambm chamada de fundos de penso, tem esse nome porque destinada a determinado grupo de pessoas. permitida exclusivamente aos empregados de uma empresa e aos servidores da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, denominados patrocina-dores; e aos associados ou membros de pessoas jurdicas de carter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.

    A aberta negociada livremente entre qualquer interes-sado e uma empresa de previdncia aberta, normalmente representada por agncias bancrias.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 31

    Unio Estados

    Pblica

    Distrito Federal Municpios

    Legislativo

    Executivo

    Judicirio

    Militares RegimeGeral (INSS)

    Pblica Comple-mentar

    Previdncia Social

    Institutos Prprios Privada

    Unio Aberta

    Distrito Federal Fechada

    Estados

    Municpios

  • QUERO ME APOSENTAR32

    Acordos internacionais

    Os direitos dos trabalhadores e seus dependentes na seguridade social, residentes ou em trnsito no Brasil ou em outro pas, somente so garantidos mediante um acordo internacional que dever ser conduzido pelo Ministrio das Relaes Exteriores, com participao efetiva do Ministrio da Previdncia Social e de entendimentos diplomticos.

    Esses acordos decorrem do elevado volume de comrcio exterior; do recebimento no Pas de investimentos externos significativos; do acolhimento, no passado, de fluxo migratrio intenso e das relaes especiais de amizade; todavia as regras que os definem no podem contrariar, tampouco alterar, a legis-lao vigente no Pas.

    O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

    IBEROAMERICANO - com os seguintes pases: Bolvia, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai.

    MERCOSUL - com Argentina, Paraguai e Uruguai.

    O Brasil mantm acordos internacionais bilaterais com os seguintes pases: Cabo Verde, Chile, Espanha, Grcia, Itlia, Luxemburgo, Portugal, Japo e Alemanha.

    Outro acordo internacional, com a Blgica, est em fase de ratificao pelo Congresso Nacional

    O rgo responsvel pela celebrao de acordos in-ternacionais e pelo acompanhamento da avaliao de sua operacionalizao a Assessoria de Assuntos Internacionais,

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 33

    da Secretaria Executiva do Ministro de Estado da Previdncia Social, que funciona na Esplanada dos Ministrios, Bloco F, Sala 640, em Braslia Fone (61) 2021-5179.

    Cada acordo internacional dispe das regras, condies, beneficirios e benefcios.

    Veja-se nos links do site www.queromeaposentar.com.br, sob o ttulo Acordos internacionais, o texto de todos os acordos internacionais multilaterais e bilaterais.

    A Previdncia Social vai acabar?

    Lgico que no.

    A arrecadao dos recursos que financiam a Previdncia Social feita pela Seguridade Social e distribuda entre a sade, a previdncia e a assistncia social.

    No tem como separ-los. Um completa o outro. Saber disso fundamental para ter a certeza que a previdncia no vai acabar, a menos que acabem tambm os servios e programas de assistncia social e todos os servios de sade.

    Como no somos capazes de imaginar o Brasil sem assistncia e sade, por que insistirmos em querer imagin-lo sem previdncia?

    claro que, se a previdncia fosse uma empresa, cer-tamente estaria quebrada; alis, nunca vi um gestor de uma empresa privada dizer publicamente que ela est falida e pedir para que voc invista nela.

  • QUERO ME APOSENTAR34

    Certamente que uma administrao profissional efetuada por tcnicos especializados, e no por polticos burocratas, produziria melhores resultados.

    A Previdncia vai ter dinheiro para me pagar?

    Existe uma diversidade de recursos que vo para os cofres da Seguridade Social e que chegam at a Previdncia Social.

    O plano de benefcios deve ser ajustado e, se necessrio, reformado para obteno do equilbrio das contas a fim de no faltar dinheiro para manter o pagamento das aposenta-dorias, penses e servios previdencirios.

    O ajuste de contas sempre ser feito de duas formas: aumento da arrecadao e reduo de benefcios.

    Estamos assistindo a uma reduo do poder de com-pra do valor dos benefcios, quando o comparamos com o valor do salrio-mnimo.

    A conta muito simples. Vamos tomar como exemplo o que acontecia em 1991, quando houve a mudana na forma de clculo do valor dos benefcios previdencirios, e o que acontece hoje, em 2014.

    O valor mximo do benefcio era dez salrios-mnimos. Considerando o valor do salrio-mnimo de janeiro de 2014 (R$ 724,00), o valor mximo dos benefcios seria exatamente R$ 7.240,00; todavia, o teto estabelecido para esse ano foi de R$ 4.390,24.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 35

    Nos ltimos 23 anos o valor mximo da aposentadoria caiu para 60% em relao ao seu valor em quantidade de salrios-mnimos.

    Valor do salrio-mnimo em 2014 R$ 724,00

    Valor mximo da aposentadoria em 2014 R$ 4.390,24

    Valor mximo no passado (10 salrios-mnimos) R$ 7.240,00

    Perda do poder de compra 39,36%

    O aumento do salrio-mnimo com ndices superiores ao da inflao vai refletir na futura reduo do valor mximo da aposentadoria ao salrio-mnimo.

    Essa uma tendncia mundial. A previdncia sempre ter dinheiro para pagar os benefcios, mas tambm certo que o valor ser reduzido sistematicamente, da a importncia do planejamento da aposentadoria e a constatao da necessi-dade de contratao de um plano de previdncia complementar ou a definio de uma estratgia de investimento para manu-teno do padro de vida.

    Vislumbrar desde j se h possibilidade de manter o padro de vida atual, no futuro, o primeiro passo para definir seus investimentos futuros ou reduzir o padro de vida no presente.

  • QUERO ME APOSENTAR36

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 37

    Beneficirios do INSS

    Quem tem direitos no INSS?

    O sistema previdencirio contributivo.Isso significa que somente quem contribui para o INSS,

    e seus de pendentes, tm direito aos benefcios e servios.Todas as pessoas que so passveis de direitos perante

    o INSS so chamadas de beneficirios.

    Os beneficirios so os segurados (obrigatrios ou facultativos) e os dependentes.

    Obrigatrios Facultativos

    Segurados Dependentes

    Beneficirios

  • QUERO ME APOSENTAR38

    Segurados obrigatrios

    Todas as pessoas que exercem atividade remune-rada so obriga das a contribuir e por isso so chamadas de segurados obrigatrios, ou seja, os empregados (urbanos e rurais), empregado domstico, trabalhador avulso, contri-buinte individual (autnomo, scio, empre srio, outros asse-melhados), aposentado que retorna ao trabalho e o servidor pblico.

    Empregado

    So empregados os trabalhadores com carteira de traba-lho assi nada, trabalhadores temporrios; diretores-empregados; quem foi eleito para exercer cargo pblico, inclusive ministros, secretrios e cargos em comisso no concursados; quem trabalha no exterior em empresas nacionais; multinacionais que funcionam no Brasil e em or ganismos internacionais e misses diplomticas instaladas no pas.

    As pessoas concursadas que possuem instituto de previ-dncia pr prio no so segurados vinculados ao INSS.

    Empregado domstico

    O domstico aquele que trabalha pessoalmente, com habituali dade, subordinao e remunerao na residncia de outra pessoa ou famlia exercendo atividades que no tm fins lucrativos.

    Exemplos: domsticas, diarista, governanta, motorista, caseiro, etc.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 39

    Trabalhador avulso

    o segurado que presta servio para mais de uma empresa por intermediao de sindicatos ou rgos gestores de mo de obra. Exemplos: estivador, carregador, amarrador de embarcaes, vigia, empregados de movimentao de mercadorias, e outros.

    Na indstria de extrao de sal e no ensacamento de cacau e caf, tambm h trabalhador avulso.

    Contribuinte individual

    a pessoa que trabalha por conta prpria (autnomo) e o traba lhador urbano ou rural que presta servios de natureza eventual a empresas, sem vnculo empregatcio.

    Exemplos: empresrios, comerciantes, scios de empre-sas, profissionais liberais (mdicos, dentistas, engenheiros, advogados, arquitetos, etc.); diretores de empresas; motoristas de txi; ambulantes; pedreiros; os associados de cooperativas de trabalho; e outros.

    Microempreendedor Individual (MEI)

    O microempreendedor individual tambm contribuinte individual.

    A cobertura previdenciria do MEI, e de seus familiares, quando h opo pela contribuio reduzida de 11%, ou 5% a partir da permisso legal de 1 de setembro de 2011, tambm ser limitada.

  • QUERO ME APOSENTAR40

    So devidos apenas a aposentadoria por idade (mu-lher aos 60 anos e homem aos 65) com a necessidade de recolhimento de pelo menos quinze anos de contribuio; a aposentadoria por invalidez e auxlio-doena depois de doze meses de contribuio; e o salrio-maternidade (mulher) aps 10 meses de contribuio.

    Para seus dependentes so devidos a penso por morte e o auxlio recluso a partir da primeira contribuio com o pagamento em dia.

    Em todos esses benefcios, se a contribuio do Micro-empreendedor Individual se der com base em um salrio--mnimo, o valor dos benefcios tambm ser concedido com valor igual a um salrio-mnimo.

    Percebe-se que a opo pela contribuio como MEI com alquota de 5% ou 11% limita o acesso a outros benefcios, principalmente a aposentadoria por tempo de contribuio e a CTC - Certido de Tempo de Contribuio.

    Caso o contribuinte queira acessar essas vantagens, ter que complementar essas contribuies com o diferencial da alquota de 20%, acrescendo portanto 15% ou 9%, devidamente corrigidas e com o acrscimo de juros de mora.

    Segurado especial

    So os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e ndios que produzem individualmente ou em regime de eco-nomia familiar, sem utilizao de empregados permanentes.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 41

    Incluem-se nesta definio todos os membros da famlia (cnjuges, companheiros, filhos, genros e noras, irmos, outros) que trabalham com a famlia em atividade rural.

    Entende-se por regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da famlia indispensvel prpria subsistn cia e exercido em condies de mtua dependncia e colaborao, sem a utilizao de empregados.

    O termo sem utilizao de empregados deve ser inter-pretado de forma a amparar a finalidade social da legislao previdenciria, admitindo-se como tal, sem descaracterizar a natureza do regime de economia familiar, o auxlio eventual de terceiros para execuo de tarefas tidas como excepcionais, a exemplo da utilizao de mo de obra especfica para conserto de cercas, preparo da terra e colheita da produo em perodos sazonais, servios prestados por profissio nais especializados e outros, pois o que proibido apenas a contra tao de empregados permanentes.

    Aposentado que retorna ao trabalho

    A previdncia social possui carter contributivo, ou seja, todas as pessoas que exercem atividade remunerada, sejam elas de que espcie for, devem contribuir. O fato de estar aposentado no exclui essa obrigao; assim, o aposentado que continuar trabalhando, ou que retornar ao trabalho aps a concesso de benefcio, continua sendo segurado obrigatrio da Previdncia Social.

  • QUERO ME APOSENTAR42

    A utilizao das contribuies efetuadas aps a apo-sentadoria, a fim de revis-la, poder ser vista no ttulo Desaposentao, no captu lo da Reviso de Benefcios.

    Servidor pblico

    A rigor, o servidor pblico filiado ao instituto prprio de previdncia da Unio, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municpios.

    A Unio, o Distrito Federal e os Estados possuem ins-tituto prprio, todavia, nem todos os municpios o possuem.

    Assim, o servidor pblico municipal que no est ampa-rado por instituto prprio de previdncia ser automaticamente segurado do INSS.

    Por outro lado, mesmo estando amparado por instituto prprio de previdncia, o servidor pblico poder tambm ser filiado ao Regime Geral de Previdncia Social se exercer concomitantemente atividade privada. A isso damos o nome de mltipla filiao.

    Um erro muito comum e que deve ser evitado pelos servidores pblicos que querem contribuir para mais de um regime de previdn cia o de que ele no pode ser segurado facultativo.

    Isso significa que o servidor pblico que tambm pre-tende se aposentar pelo INSS deve pagar suas contribuies como segurado obrigatrio, ou seja, como empregado, avulso, domstico ou contribuinte individual.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 43

    Segurado facultativo

    qualquer cidado com mais de 16 anos, que, apesar de no exer cer atividade remunerada, contribui para o sistema para se beneficiar dos direitos previdencirios.

    A contribuio decorre da vontade do interessado.O presidirio e o estagirio podem recolher contribuies

    nessa condio.Desempregados, donas de casa, estudantes, bolsistas,

    sndicos de condomnio no remunerados, so outros exemplos de segurados fa cultativos.

    Dona de casa

    A Constituio Federal garante um sistema especial de incluso previdenciria para atender aos trabalhadores de baixa renda e queles sem renda prpria que se dedi-quem exclusivamente ao trabalho domstico no mbito de sua residncia, desde que pertencentes a famlias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefcios de valor igual a um salrio-mnimo.

    Para identificar as chamadas donas de casa de baixa renda, foi criado o Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico.

    O Cadnico, coordenado pelo Ministrio do Desenvol-vimento Social e Combate Fome (MDS), identifica e caracte-riza as famlias de baixa renda, assim consideradas aquelas

  • QUERO ME APOSENTAR44

    com renda mensal de at meio salrio-mnimo por pessoa ou de trs salrios-mnimos no total.

    Tal Cadastro contm informaes do ncleo familiar e das caractersticas do domiclio e serve como base para avaliao de acessibilidade a servios pblicos essenciais, seleo de beneficirios e integrao de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Famlia.

    A dona de casa dever inscrever-se previamente no Cadnico, caso pretenda usufruir dos benefcios previden-cirios mediante a contribuio reduzida de 5% do salrio--mnimo.

    A contribuio reduzida de 5% do salrio-mnimo gera benefcio com valor mximo de um salrio-mnimo, de forma que o contribuinte que pretende obter benefcio com valor maior dever contribuir com alquota maior (20%).

    As pessoas de baixa renda que se beneficiarem desta contribuio no tero direito aposentadoria por tempo de contribuio. Apenas tero acesso aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxlio-doena, salrio-materni-dade, penso por morte e auxlio-recluso.

    Para contribuir o trabalhador deve imprimir a Guia da Previdncia Social (GPS), disponvel na pgina da Previdncia Social na internet (www.previdencia.gov.br), especificando o cdigo de pagamento de acordo com a tabela abaixo.

    As inscries podem ser feitas tambm pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agncias da Pre-vidncia Social.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 45

    Cdigo Percentual Recolhimento de seguradofacultativo de baixa renda

    1929 5% Recolhimento Mensal

    1937 5% Recolhimento Trimestral

    1945 15% Recolhimento Mensal. Complemento

    1953 15% Recolhimento Trimestral. Complemento

    Dependentes

    So os beneficirios que dependem economicamente do segurado, indicados por lei e que possuem vnculo com o sistema previdencirio.

    Essa vinculao se d de forma indireta e se condiciona existncia de contribuio prvia do segurado de quem depende.

    Os dependentes so divididos em dois grupos: aqueles que no precisam comprovar a dependncia econmica, porque presumida (cnjuge, companheiro(a) e filhos), e os que pre-cisam necessaria mente demonstr-la (pais, irmos, enteados e menores tutelados).

    Existe tambm entre os dependentes uma ordem pre-ferencial.

    O cnjuge, companheiro(a), filhos, enteado e menor tutelado tm preferncia, de modo que os pais e os irmos somente sero depen dentes se aqueles no existirem.

  • QUERO ME APOSENTAR46

    Preferenciais Secundrios

    Dependentes

    Especiais

    Cnjuge Pais Menortutelado

    Companheiro Hetero ou

    HomoafetivoIrmos Enteado

    Filho

    Cnjuge

    A condio de cnjuge se d exclusivamente com a apresentao da certido de casamento, no valendo para tanto o casamento ape nas religioso.

    A condio de dependente extingue-se pela separa-o judicial ou divrcio; no entanto, se for atribudo o paga-mento de alimentos ou ajuda econmica/financeira, persiste a relao de dependncia, ain da que o ex-cnjuge contraia novo matrimnio.

    A partir de 14.07.2010, o casamento s pode ser dissol-vido pelo divrcio.

    A condio de dependente tambm termina com a anulao do casamento e pelo bito do dependente.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 47

    Companheiro (inclusive do mesmo sexo)

    Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantm unio estvel com o segurado ou segurada, sejam eles de que sexo for.

    Por fora de deciso judicial (Ao Civil Pblica n. 2000.71.00.00 9347-0), ficou garantido o direito penso por morte ao companheiro ou companheira homossexual, para bitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991.

    Unio estvel o vnculo entre duas pessoas que se relacionam publicamente e assumem responsabilidade recproca como se casa dos fossem, no importando se tal unio acontece entre pessoas do mesmo sexo ou dife-rentes.

    muito comum a situao de cnjuges, depois de se separarem, que voltam a viver juntos. Essa situao, se no for legalmente docu mentada, ser interpretada como de companheirismo.

    Lembro que os companheiros possuem dependncia econmica presumida. No h necessidade de comprov-la.

    Cnjuge ou companheiro do sexo masculino

    O cnjuge ou companheiro do sexo masculino, que no invlido, passou a ser dependente da companheira ou da esposa somente a partir de 5 de abril de 1991.

  • QUERO ME APOSENTAR48

    Filho

    O filho ser dependente at quando completar 21 anos de idade, mas continuar sendo dependente se for invlido.

    A emancipao, o casamento do filho menor e a colao de grau em curso superior tambm extinguem a condio de dependente.

    O fato de o filho estudar em curso superior no lhe garante a con dio de dependncia at os 24 anos.

    Pais

    A condio de dependncia dos pais se d com a certido de nas cimento do filho segurado ou por meio de sentena em processos de investigao de paternidade ou maternidade.

    Os pais adotivos mantm os mesmos direitos que os naturais.

    A dependncia econmica dos pais em relao aos filhos no pre cisa ser absoluta, mas apenas habitual e relevante.

    Irmos

    Os irmos sero dependentes da mesma forma que os filhos, isto , at completarem 21 anos de idade, exceto se forem invlidos.

    A emancipao, o casamento e a colao de grau em curso supe rior tambm extinguem a condio de dependente,

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 49

    e o fato de estudar em curso superior no lhe garante a condio de dependncia at os 24 anos.

    A nica diferena que o filho tem preferncia e no precisa com provar a dependncia econmica.

    Enteado

    O enteado, quanto sua qualidade de dependente, est em posi o diferenciada, tal como o menor tutelado.

    Enquanto se equipara ao filho, pois tem preferncia na ordem de dependentes, coloca-se na situao de ter que comprovar a depen dncia econmica.

    A necessidade de provar a dependncia econmica se deve possi bilidade de os pais terem condies de supri-lo materialmente, a ponto de no necessitar do auxlio do padrasto ou madrasta.

    Menor tutelado

    A condio de dependncia do menor tutelado passou a ser muito discutida aps o advento do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA).

    Enquanto a legislao previdenciria exige a existncia de uma tu tela para ampar-lo, o ECA exige apenas a guarda do menor, ou seja, a condio de menor sob guarda.

    Os tribunais ainda no so unnimes a esse respeito, havendo decises em ambos os sentidos.

  • QUERO ME APOSENTAR50

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 51

    Contribuies e Carncia

    Aquisio da qualidade de segurado

    Apenas com a primeira contribuio que o segurado se filia ao sistema previdencirio e passa a ter direito aos benefcios previdencirios. Esse ato chamado de filiao.

    O segurado empregado e o trabalhador avulso no precisam contri buir para comear a ter direitos na previdncia social. A anotao na carteira de trabalho se equipara filiao; logo, ela automtica por que obrigao do empregador efetuar o registro e a contribuio.

    Algumas decises judiciais equiparam o empregado domstico, para este fim, aos empregados e avulsos.

    O segurado especial necessita apenas provar a pres-tao do ser vio.

    Somente aps a filiao ao INSS que o segurado passa a ter di reito aos benefcios, mas precisa comprovar um nmero mnimo de contribuio para cada espcie de benefcio.

  • QUERO ME APOSENTAR52

    O que carncia?

    o nmero mnimo de contribuies necessrias para acessar um benefcio e varia de benefcio para benefcio, podendo at mesmo nem ser exigida.

    A carncia do salrio-maternidade a nica que apre-senta carac terstica flexvel, podendo ser reduzida se o parto for antecipado, sendo certo que a reduo do perodo de carn-cia ser proporcional ao nmero de meses da antecipao do parto.

    Em resumo, a carncia exigida para cada espcie de benefcio pode ser vista na tabela a seguir:

    Benefcio Contribuies exigidas para fins de carncia

    Salrio-maternidade

    Dez contribuies para o contribuinte individual e facultativo.

    Isento para a empregada domstica e para as trabalhadoras avulsas.

    Isento para segurada especial. pre-ciso provar dez meses de trabalho.

    Auxlio-doenaAposentadoria por invalidez 12 contribuies

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 53

    Benefcio Contribuies exigidas para fins de carncia

    Aposentadoria especialAposentadoria por idadeAposentadoria por tempo de contribuio

    180 contribuies

    Auxlio-acidenteSalrio-famliaPenso por morteAuxlio-recluso

    Isento

    Aos segurados que j contribuam antes de 24.07.1991 a carncia de 180 contribuies mensais ser reduzida de acordo com a tabela abaixo, levando-se em considerao o ano em que preencheram todos os requisitos para aposentadoria.

    Ano de im-plemento das

    condies

    Meses de contribuio

    exigidos

    Ano de im-plemento das

    condies

    Meses de contribuio

    exigidos

    1991 60 meses 2002 126 meses

    1992 60 meses 2003 132 meses

    1993 66 meses 2004 138 meses

    1994 72 meses 2005 144 meses

    1995 78 meses 2006 150 meses

  • QUERO ME APOSENTAR54

    ...continuao:

    Ano de im-plemento das

    condies

    Meses de contribuio

    exigidos

    Ano de im-plemento das

    condies

    Meses de contribuio

    exigidos

    1996 90 meses 2007 156 meses

    1997 96 meses 2008 162 meses

    1998 108 meses 2009 168 meses

    1999 102 meses 2010 174 meses

    2000 114 meses 2011 180 meses

    2001 120 meses

    A aplicao dessa tabela simples. O segurado que pretende se aposentar por idade, por exemplo, alm da idade mnima exigida, ter que pagar 180 contribuies para ter direito ao benefcio, mas esse nmero de contribuies pode ser reduzido levando-se em considerao a data que completou a idade para se aposentar (60 anos para a mulher e 65 para o homem).

    Assim, se uma mulher completou 60 anos de idade em 2001, poder requerer o benefcio de aposentadoria por idade depois de pagar 120 contribuies, isso porque a tabela acima evidencia que em 2001 eram exigidas apenas 120 meses de contribuio.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 55

    Em resumo, o interessado ao benefcio deve constatar em que ano completou a idade mnima exigida para ter acesso ao benefcio e depois verificar, na tabela acima, por quantos meses necessrio contribuir.

    Contribuies em atraso no so aceitas para fins de carncia

    As contribuies efetuadas depois do dia 15, portanto fora do prazo correto para pag-las, pelo segurado facultativo ou pelo contribuinte individual no so computadas para fins de carncia.

    Certa vez atendemos uma senhora que, ao completar sessenta anos de idade, foi orientada a contribuir 180 meses para ter acesso aposentadoria por idade. Ela solicitou um emprstimo bancrio, preencheu e pagou os carns de contri-buio desse perodo.

    Com os carns em mos foi at ao INSS e solicitou o benefcio. O INSS, corretamente, informou-lhe que aquelas contribuies pagas em atraso, de uma nica vez e fora do prazo certo, no serviam para cmputo do perodo de carncia. Ficou sem o benefcio e sem o dinheiro, e com uma enorme dvida no banco.

    O contribuinte deve ter muito cuidado quando pretender indenizar perodos em que trabalhou e no contribuiu.

    Essa regra no se aplica aos segurados empregados, inclusive domsticos.

  • QUERO ME APOSENTAR56

    Como recolher contribuies em atraso para o INSSO contribuinte individual que pretender contar o tempo

    de contribuio, para fins de obteno de benefcio previden-cirio, dever comprovar o exerccio da atividade remunera-da e indenizar o INSS.

    O segurado no pode escolher o valor que pretende pagar, nem ser tomado em conta o valor da contribuio do perodo que no foi pago.

    O valor que ser utilizado para indenizao mensal de cada competncia em atraso corresponder a 20% do valor da mdia dos salrios de contribuio, ou seja, do valor da aposentadoria a que teria direito no momento em que apurar os valores em atraso.

    O clculo do valor das contribuies em atraso para o segurado de Instituto Prprio, que pretender computar o tempo vinculado ao INSS no servio pblico, ser efetuado com base na alquota de 20% da remunerao da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuies no Ente Estatal a que estiver prestando servio.

    Sobre esses 20%, tanto do segurado que pretende computar o tempo de servio no Regime Geral de Previdncia Social (INSS) ou no Instituto Prprio, incidiro juros moratrios de 0,5% ao ms, capitalizados anualmente, limitados ao percen-tual mximo de 50%, alm de multa de 10%.

    O valor a ser indenizado poder ser objeto de parce-lamento mediante solicitao do segurado, a ser requerido junto Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 57

    Quanto pagar? 11% ou 20%?

    O contribuinte individual (autnomos, empresrios e equiparados) deve contribuir para a Previdncia Social com al-quota de 20% sobre sua remunerao, limitada ao valor mximo fixado anualmente pelo Ministrio da Previdncia Social.

    Ver os links salrio mnimo (evoluo) e salrios-de-contribuio (evoluo e alquotas) no site www.queromeaposentar.com.br.

    Caso haja prestao de servios a empresas, a contri-buio ser de 11% e repassada pela empresa empregadora diretamente ao INSS.

    O contribuinte facultativo (donas de casa, estudante, desempre gado, entre outros) poder contribuir com 20% do valor por ele declarado para programar sua aposentadoria, observados os limites mnimo e mximo do salrio de contri-buio, mas tambm poder recolher com a alquota de 11%; todavia, neste caso, somente ter benefcio com valor igual ao salrio-mnimo.

    Quais as vantagens e desvantagens de pagar 11%?

    Como visto acima, h vrias formas de contribuir para a previ dncia social, e no raras vezes isso gera uma grande confuso para o contribuinte.

    A alquota de 20% regra geral de contribuio do segurado que no empregado.

  • QUERO ME APOSENTAR58

    Aquele que presta servios a empresas, havendo ento reteno de 11% de seus vencimentos, conserva todos os direitos previdencirios e no precisa complementar as con-tribuies, podendo, todavia, faz-lo apenas por questo de patrocinar uma aposentadoria mais vantajosa, desde que o valor da reteno no tenha atingido o valor mximo permitido para contribuies e que fixado anualmente pelo Minist rio da Previdncia Social.

    Lembrando o que j foi dito: o valor das contribuies que ultra passem o mximo permitido (teto) no considerado no clculo do benefcio.

    O desempregado e o microempreendedor individual (MEI) que re colhem apenas 11% do salrio-mnimo perdem o direito aposenta doria por tempo de contribuio, mas con-servam o direito a todos os demais benefcios.

    O segurado que pagou 11% pode comple-mentar suas contribui es at 20%?

    Caso o segurado queira pagar mais 9% para comple-mentar os 11% inicialmente contribudos, para chegar aos 20% da regra geral de contribuies para ter direito a todos os benefcios, poder faz-lo.

    No uma boa conduta optar por esse procedimento, uma vez que os juros cobrados e a correo monetria embu-tidos no clculo das contribuies em atraso, na maioria das vezes, as tornam impagveis.

    O melhor procedimento fazer uma programao de aposentadoria para ento saber qual a melhor forma de

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 59

    contribuio: 11% ou 20%. Iniciar o recolhimento com uma ou outra alquota sem prvio estudo pode culminar em benefcios desproporcionais com o valor das contribuies.

    Para quem tem conscincia de que o valor do benefcio no ser su perior ao mnimo, e que est mais prximo da aposentadoria por ida de do que por tempo de contribuio, o melhor pagar 11% sem medo.

    Aumento do valor da contribuio e do bene-fcio

    O valor do benefcio fruto do valor das contribuies; logo, o segurado que quiser pagar mais contribuies para obter maiores be nefcios dever tomar alguns cuidados.

    certo que qualquer pessoa pode ter mais de uma atividade e, quando isso acontece, h de contribuir para a Previdncia Social em cada uma delas.

    Essas contribuies nem sempre se somam, e, depen-dendo do be nefcio que est sendo programado, a busca por essa somatria deve ser planejada.

    O segurado-empregado, mesmo estando registrado, pode contri buir para aumentar a aposentadoria, mas deve ser feito um diagns tico previdencirio para apurar as vantagens que sero obtidas com essa nova contribuio.

    Para saber se se deve aumentar, manter ou reduzir o valor de suas contribuies, acessar o site www.queromeaposentar.com.br para conhecer o servio diagnstico previdencirio.

  • QUERO ME APOSENTAR60

    O servidor pblico vinculado a instituto de previdn-cia prpria, ou seja, aquele mantido pelo Municpio, Estado, Unio ou Distrito Federal, no pode aumentar o valor de sua contribuio, mas poder ter direito a outra aposentadoria.

    muito importante que as pessoas saibam que tero um benefcio para cada instituto de previdncia que contribuir; assim, o servidor pblico pode inscrever-se como segurado do INSS e ter mais de uma aposentadoria.

    Como o leque de benefcios muito amplo e a forma de clculo variada, tambm sugerimos um diagnstico pre-videncirio visando selecionar o benefcio e o valor da contri-buio, para que no se invista alm do que se ir receber.

    Para o segurado no empregado e o facultativo, as contribuies podem ser aumentadas a qualquer momento; logicamente, no caso dos segurados no empregados este procedimento deve ser an tecedido de prvio diagnstico previdencirio.

    Em qual cdigo as contribuies devem ser feitas?

    A Guia da Previdncia Social (GPS) o documento por meio do qual se paga contribuies, conhecida como carn de contribuio previdenciria.

    Nesse documento h o espao para preenchimento do cdigo refe rente contribuio que ser paga.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 61

    O preenchimento equivocado pode trazer srios problemas na hora da aposentadoria; ento, disponibilizamos abaixo a tabela de cdigos mais comuns.

    A tabela completa est no link Cdigos para recolhimento da GPS (Guia da Previdncia Social), disponvel nos links do site www.queromeaposentar.com.br.

    Cdigo Descrio

    1007 Contribuinte Individual Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

    1104 Contribuinte Individual Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

    1120 Contribuinte Individual Recolhimento Mensal Com deduo de 45% (Lei n 9.876/99) NIT/PIS/PASEP

    1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com deduo de 45% (Lei n. 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

    1163Contribuinte Individual (autnomo que no presta servio a empresa) - Opo: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC n. 123, de 14/12/2006) - Recolhimento mensal - NIT/PIS/PASEP

    1180

    Contribuinte Individual (autnomo que no presta servio a empresa) - Opo: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LCn. 123, de 14/12/2006) - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP

  • QUERO ME APOSENTAR62

    ...continuao:

    Cdigo Descrio

    1406 Segurado Facultativo Recolhimento Mensal-NIT/PIS/PASEP

    1457 Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

    1473 Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP Opo 11%

    1490 Facultativo - Opo: 11% - Art. 80 da LC n. 123, de 14/12/2006 - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP Opo 11%

    1600 Empregado Domstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

    1651 Empregado Domstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEPP

    Manuteno e perda da qualidade de segu-rado

    O segurado, aps filiar-se ao sistema previdencirio, passa a fa zer jus aos benefcios e servios previstos no plano de benefcios da previdncia social, desde que mantenha essa qualidade, cumpra a ca rncia exigida e preencha os requisitos especficos de cada benefcio.

    A qualidade de segurado mantida naturalmente com o pagamen to das contribuies.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 63

    Embora a contribuio previdenciria seja fundamental para ma nuteno da qualidade de segurado, a legislao prev situaes em que o trabalhador permanecer protegido, ora por tempo indeterminado, ora por prazo determinado, mesmo que fique sem contribuir.

    A manuteno da qualidade de segurado sem que haja contribui es popularmente chamada de perodo de graa.

    Seguem abaixo seis situaes de limite de prazo em que o segurado conserva essa qualidade, mesmo sem contribuir:

    Sem limite de prazo. O contribuinte que estiver re-cebendo be nefcio mantido pelo INSS manter a qualidade de segurado por prazo indeterminado, at que esse benefcio seja suspenso. A partir do mo mento em que tal benefcio for cessado, o segurado, mesmo sem contribuir, continuar man-tendo essa qualidade por mais doze meses.

    Durante trs meses. O segurado incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar, aps o licencia-mento, pode ficar trs meses sem contribuir, que mesmo assim no perder o direito s pres taes mantidas pelo INSS.

    Durante seis meses. O segurado facultativo, mes-mo sem contri buir, continuar tendo direito aos benefcios e servios, durante seis meses, aps a ltima contribuio.

    Durante doze meses. Qualquer segurado obrigatrio, excludo portanto o segurado facultativo, aps a cessao

  • QUERO ME APOSENTAR64

    das contribuies em razo do fim do exerccio de atividade remunerada abrangida pela previdncia social ou por motivo de suspenso ou licenciamento sem remunerao, continuar tendo direito aos benefcios e servios du rante doze meses.

    Esse mesmo prazo tambm concedido ao segurado acometido de doena de segregao compulsria, a partir do momento em que cessar a segregao.

    Tambm poder ficar sem contribuir durante doze meses aps o livramento, sem perder os direitos previdencirios e acidentrios, o segurado que se encontrava detido ou recluso, ou seja, privado de liberdade.

    Durante vinte e quatro meses. O prazo de doze meses acima referido ser prorrogado para at vinte e quatro meses, desde que o trabalhador comprove ter contribudo mais de cento e vinte contri buies mensais (equivalente a dez anos), sem interrupo que acar rete a perda da qualidade de segurado.

    Durante trinta e seis meses. Este longo espao de tempo sem contribuio, para garantir a qualidade de segurado, exige trs condies especiais: a) possuir pelo menos dez anos de contribuio, com ou sem interrupo, sem que tenha havido a perda da quali dade de segurado; b) estar involunta-riamente desempregado; e c) comprovar, mediante assenta-mento em rgo oficial do Ministrio do Trabalho e do Emprego ou do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social, a condio de desempregado.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 65

    Reaquisio da qualidade de segurado

    O trabalhador perde a condio de segurado quando deixa de contribuir e permanece sem contribuir depois de escoado o perodo de graa.

    Uma vez perdida a qualidade de segurado, o trabalhador pode readquiri-la a qualquer tempo, desde que volte a contribuir.

    Veja abaixo o grfico representativo do processo de reaquisio de segurado.

    As contribuies que foram pagas no perodo anterior perda da qualidade de segurado no sero perdidas, mas s sero novamente computadas aps o pagamento de 1/3 (um tero) das contribuies necessrias para o benefcio pretendido.

    Exemplificando: Imagine-se algum que pretende um benefcio de aposentadoria por invalidez cuja carncia de doze meses, mas deixou de contri buir alm do prazo que lhe garantia a manuteno da qualidade de segurado, tendo perdido essa condio.

    Sem a condio de segurado, o trabalhador no tem direito a essa espcie de benefcio.

    Poder t-lo se retomar o pagamento de pelo menos quatro contribuies, ou seja, 1/3 (um tero) das doze contribui-es necessrias para aquisio da carncia para o benefcio de aposentadoria por invalidez, visto que aps esse perodo po-der agregar a estas quatro novas contribuies aquelas que possua antes de ter perdido a qualidade de segurado.

  • QUERO ME APOSENTAR66

    A mesma regra se aplica aos demais benefcios que exigem a qualidade de segurado para sua concesso.

    Relembremos que a aposentadoria por tempo de contri-buio, a apo sentadoria por idade e a aposentadoria especial no exigem a prova da qualidade de segurado para que sejam concedidas.

    Segurado

    Superao do perodo de graa

    Pagamento de 1/3 do perodo de

    carncia

    Carncia

    Retorno s contribuies

    Pagamento de contribuies

    Perda da quali-dade de segurado

    Somatria da carncia s contri-buies anteriores

    Cessao das contribuies

    Reaquisio da qualidade de

    segurado

    O fluxo deste grfico estabelece uma ordem que sempre deve ser seguida.

    A perda da qualidade de segurado s pode ocorrer para quem j adquiriu essa condio.

    Assim, o primeiro quadro deste grfico evidencia que a pessoa j foi segurada porque pagou contribuies e o nmero mnimo de contribuies compreende o perodo de carncia.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 67

    Depois da cessao das contribuies e a superao do perodo de graa, o segurado perde essa condio.

    Quando retoma o pagamento restabelece-se a condi-o de segurado, mas as contribuies anteriores perda da qualidade de segurado s sero somadas s mais recentes aps o pagamento de 1/3 do perodo de carncia.

  • QUERO ME APOSENTAR68

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 69

    Clculo do Valor dos Benefcios

    Como os benefcios so calculados?

    Os benefcios pagos pelo INSS, exceto o salrio-famlia e o salrio- maternidade, so calculados com base no salrio de benefcio.

    Salrio de benefcio a mdia dos salrios de con-tribuio que entraro no Perodo Bsico de Clculo (PBC).

    Salrio de contribuio o valor da remunerao sobre a qual incide a contribuio previdenciria, ou seja: o valor do salrio do empregado; dos honorrios do profissional liberal; do pr-labore dos scios; etc.

    Veja a Tabela de incidncia de contribuio social nos links do site www.queromeaposentar.com.br e saiba sobre quais verbas incide contribuio previdenciria.

    Perodo Bsico de Clculo (PBC) o espao de tempo de contribui es que ser utilizado para encontrar o valor do benefcio.

  • QUERO ME APOSENTAR70

    O PBC sofreu grande alterao em 28.11.1999, quando foi editada a Lei n. 9.876, criando trs situaes bem definidas, que seguem abaixo:

    a) Para quem poderia se aposentar at 28.11.1999

    O clculo do valor dos benefcios ser feito com base nas ltimas 36 contribuies anteriores data em que o benefcio for requerido.

    b) Para quem comeou a contribuir aps 28.11.1999

    O clculo do valor dos benefcios ser feito com base em todas as contribuies efetuadas pelo segurado desde a filiao ao INSS at o ms anterior data em que o benefcio for requerido.

    c) Para quem contribua antes 28.11.1999

    O clculo do valor dos benefcios ser feito com base nas contribuies efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 at o ms anterior data em que o benefcio for requerido.

    Nas hipteses das letras b) e c) o segurado poder excluir da mdia de clculo 20% dos menores salrios de contribuio de qualquer ms.

    Alguns benefcios no so calculados com base no salrio de benefcio, mas com base no salrio-mnimo (Ex.: aposentadoria do segura do especial); no salrio de contribuio

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 71

    (Ex.: salrio-maternidade) ou em quotas fixadas em lei (Ex.: salrio-famlia).

    Para facilitar o entendimento do leitor acerca de como os bene fcios so calculados, quando estudarmos cada um dos benefcios, explicaremos como eles so calculados.

    Clculo do valor dos benefcios com mais de uma atividade

    O segurado que exerce mais de uma atividade, sobre as quais incide contribuio previdenciria, nem sempre tem seu benefcio calculado com a somatria das respectivas remuneraes.

    Isso s acontece quando a soma delas atinge na mes-ma competncia o limite mximo do salrio de contribuio; quando o segurado est isento de contribuir em uma ou mais atividades, em razo de atingir o limite mximo do salrio de contribuio em outra atividade e quando preencher todos os requisitos necessrios para obter o benefcio pretendido nas atividades concomitantes.

    Exemplo de no somatria dos salrios de contribuio

    Tomare mos como hiptese que o valor mximo de contribuio anualmente fixado pela legislao seja R$ 4.390,24. Se o segurado recebe da Empresa A o salrio de

  • QUERO ME APOSENTAR72

    R$ 2.000,00, e da Empresa B R$ 1.000,00, teremos que a somatria dos salrios de contribuio no atingir o teto de R$ 4.390,24; logo, os dois salrios no sero integralmente somados para fins de clculo do valor do benefcio.

    Nesse caso o valor do benefcio ser calculado toman-do-se como base o valor integral do salrio de benefcio da Atividade A e uma proporo do salrio de benefcio da Ati-vidade B, considerando o tempo de contribuio necessrio para atingir a carncia.

    No exemplo abaixo, o segurado pretende a aposen-tadoria por idade e por isso precisa comprovar 65 anos de idade e pelo menos a carncia de 180 contribuies.

    Percebe-se que ele preencheu essas duas condies na Atividade A, mas no o fez na Atividade B, na qual possui apenas 120 contribuies.

    Assim, o valor de seu benefcio ser calculado com base no salrio de benefcio integral da Atividade A, ou seja, R$ 2.000,00, mais um percentual do salrio de benefcio da Atividade B.

    Para encontrar esse percentual preciso dividir o nmero de meses de contribuio pagos na Atividade B (120) pelo nmero de meses de contribuio exigidos para obteno do benefcio (180). Assim, 120 dividido por 180, e teremos o percentual de 66,6%.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 73

    Esse percentual deve ser multiplicado pelo salrio de benefcio da Atividade B, ou seja, R$ 1.000,00 x 66,6% = R$ 666,66, o qual ento ser somado ao salrio de benefcio integral da Atividade A, isso , R$ 2.000,00 + R$ 666,66 = 2.666,66.

    Ati

    vida

    de A Aposentadoria por idade

    Idade: 65 anos

    180 contribuies

    R$ 2.000,00 Ati

    vida

    de B Aposentadoria por idade

    Idade: 65 anos

    120 contribuies

    R$ 1.000,00

    Atividade A: 180 contribuies

    Atividade B: 120/180 contribuies (R$ 1.000,00 x 66,6%)

    Salrio de benefcio

    R$ 2.000,00

    R$ 666,66

    R$ 2.666,66

    Na hiptese de o benefcio pretendido ser a aposen-tadoria por tempo de contribuio, esse percentual ser encon-trado a partir do tempo de servio exigido para concesso do benefcio.

    No exemplo abaixo, o segurado pretende a aposenta-doria por tempo de contribuio e por isso precisa comprovar 35 anos de contribuio.

    Percebe-se que ele completou essa condio na Ativi-dade A, mas no o fez na Atividade B, na qual possui apenas 15 anos de contribuio.

  • QUERO ME APOSENTAR74

    Assim, o valor de seu benefcio ser calculado com base no salrio de benefcio integral da Atividade A, ou seja, R$ 2.000,00, mais um percentual do salrio de benefcio da Atividade B.

    Para encontrar esse percentual preciso dividir o nmero de anos de contribuio que possui na Atividade B (15) pelo nmero de anos de contribuio exigido para obteno do benefcio (35). Assim, 15 dividido por 35, e teremos o percentual de 42,85%.

    Esse percentual deve ser multiplicado pelo salrio de benefcio da Atividade B, ou seja, R$ 1.000,00 x 42,85 = R$ 428,50, o qual ento ser somado ao salrio de benefcio integral da Atividade A, isto , R$ 2.000,00 + R$ 428,50 = 2.428,50.

    Ati

    vida

    de A Aposentadoria por tempo

    de contribuio Tempo: 35 anos

    R$ 2.000,00 Ati

    vida

    de B Aposentadoria por tempo

    de contribuio Tempo: 15 anos

    R$ 1.000,00

    Atividade A: 35 anos de contribuio

    Atividade B: 30/35 anos (R$ 1.000,00 x 42,85%)

    Salrio de benefcio

    R$ 2.000,00

    R$ 428,50

    R$ 2.428,50

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 75

    Exemplo de somatria dos salrios de contri-buio

    Tomaremos, de novo, como hiptese que o valor mximo de contribuio seja R$ 4.390,24. Se o segurado receber da Empresa A o salrio de R$ 2.000,00 e da Empresa B o salrio de R$ 2.390,24, teremos que a somatria dos salrios de contribuio atingir o teto de R$ 4.390,24; logo, os dois salrios sero somados para fins de clculo do valor do benefcio.

    Nesse caso o valor do benefcio ser calculado to-mando-se como base o valor integral do salrio de be-nefcio da Atividade A e o salrio de benefcio integral da Atividade B.

    Existe a possibilidade de somatria dos salrios de benefcio das Atividades A e B, mesmo quando o valor de uma adicionado ao da outra no chegue ao valor mximo dos salrios de contribuio.

    Isso acontece quando o segurado consegue cumprir todas as condies exigidas para concesso do benefcio nas Atividades A e B.

    No exemplo em que o segurado pretende a aposenta-doria por idade e por isso precisa comprovar 65 anos de idade e pelo menos a carncia de 180 contribuies, alteramos o quadro da Atividade B no exemplo abaixo, comparando-o com o exemplo acima, colocando no lugar de 120 contribuies o nmero 180.

  • QUERO ME APOSENTAR76

    Percebe-se, ento, que ele preencheu essas duas condies (idade e carncia) tanto na Atividade A como na Atividade B.

    Assim, o valor de seu benefcio ser calculado com base no salrio de benefcio integral da Atividade A, ou seja, R$ 2.000,00, mais o salrio de benefcio integral da Atividade B, ou seja, R$ 2.390,24.

    Assim, o valor do benefcio ser o salrio de benefcio das duas atividades, isto , R$ 2.000,00 + R$ 2.390,24 = R$ 4.390,24.

    Ati

    vida

    de A Aposentadoria por idade

    Idade: 65 anos

    180 contribuies

    R$ 2.000,00 Ati

    vida

    de B Aposentadoria por idade

    Idade: 65 anos

    180 contribuies

    R$ 2.390,24

    Atividade A: 180 contribuies

    Atividade B: 180 contribuies

    Salrio de benefcio

    R$ 2.000,00

    R$ 2.390,24

    R$ 4.390,24

    Fizemos a mesma alterao na Atividade B no exemplo abaixo em relao quele de aposentadoria por tempo de con-tribuio acima, trocando os 15 anos de atividades por 35.

    Nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuio o segurado deve comprovar 35 anos de con-tribuio.

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 77

    Percebe-se que, depois da alterao do exemplo abaixo, ele completou essa condio tanto na Atividade A como na Atividade B.

    Assim, o valor de seu benefcio ser calculado com base no salrio de benefcio integral da Atividade A, ou seja, R$ 2.000,00, mais o salrio de benefcio integral da Atividade B, ou seja, R$ 2.390,24.

    Ati

    vida

    de A Aposentadoria por tempo

    de contribuio Tempo: 35 anos

    R$ 2.000,00 Ati

    vida

    de B Aposentadoria por tempo

    de contribuio Tempo: 35 anos

    R$ 2.159,00

    Atividade A: 35 anos de contribuio

    Atividade B: 35 anos de contribuio

    Salrio de benefcio

    R$ 2.000,00

    R$ 2.159,00

    R$ 4.159,00

    Exemplo de desnecessidade de somatria dos salrios de contribuio

    Tomaremos, mais uma vez, como hiptese o valor mximo de contribuio de R$ R$ 4.390,24. Se o segurado receber da Empresa A o salrio de R$ R$ 4.390,24 e da Empresa B o salrio de R$ 2.159,00, ele ficar isento de contribuir em razo do salrio que recebeu da Empresa B, porque o salrio da Empresa A j atingiu o limite mximo do salrio de contribuio. Neste caso no haver necessidade

  • QUERO ME APOSENTAR78

    de somatria dos salrios de contribuio, visto que o valor do benefcio no pode ser calculado com base em importncias que superam o limite mximo.

    Fator previdencirio

    O salrio de benefcio, resultante da mdia dos sal-rios de contribuio, que define o valor do benefcio pre-videncirio.

    No entanto, no clculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuio, inclusive a do professor, e da aposen-tadoria por idade, o salrio de benefcio ser multiplicado pelo fator previdencirio.

    No se aplica o fator previdencirio na aposentadoria por tempo de contribuio da pessoa com deficincia, exceto se aumentar o valor do benefcio.

    No clculo do valor da aposentadoria por idade, essa multiplicao s ocorrer se resultar em vantagem para o segurado.

    Fator previdencirio o ndice resultante da operao matemtica (frmula abaixo) que leva em considerao a ida-de (Id), o tempo de contribuio (Tc), a expectativa de vida (Ev) fixada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), e a alquota de 0,31 (a).

    f =Tc x a______

    Esx

    1 + (Id + Tc x a)_____________100

  • HILRIO BOCCHI JUNIOR 79

    Ver nos links do site www.queromeaposentar.com.br o texto Tabela de expectativa de vida.

    O fator previdencirio opera no valor do benefcio da seguinte forma:

    Quanto maior a idade do segurado, menor ser a expectativa de vida.

    Quanto menor a expectativa de vida, maior ser o fator previdencirio.

    Quanto maior o fator previdencirio, maior ser o valor do benefcio.

    Assim, quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, menor ser o valor do seu benefcio.

    Simulao do valor do benefcio com contri-buio mxima

    Elaboramos alguns exemplos com apoio no simulador de clculos do site do prprio INSS, para demonstrar o impacto do fator previdencirio no valor dos benefcios.

    Utilizamos dois padres de clculo: dois salrios-mnimos e o valor mximo do salrio de contribuio vigentes no perodo de janeiro a dezembro de 2013.

  • QUERO ME APOSENTAR80

    Essa mesma simulao com valores atualizados pode ser vista no texto Veja o impacto do fator previdencirio no valor dos benefcios, disponvel nos links do site www.queromeaposentar.com.br.

    Valor da contribuio

    TetoR$ 4.390,24

    2 Salrios R$ 1.448,00

    TetoR$ 4.390,24

    2 Salrios R$ 1.448,00

    Mdia das contribui-

    es

    MdiaR$ 4.390,24

    Mdia R$ 1.448,00

    MdiaR$ 4.390,24

    Mdia R$ 1.448,00

    SexoHomem

    (Fator previdencirio: 0,6567)

    Mulher(Fator previdencirio:

    0,5512)

    Idade 53 anos 53 anos 48 anos 48 anos

    Tempo de servio 35 anos 35 anos 30 anos 30 anos

    Expectativa de vida 27,1 anos 27,1 anos 31,3 anos 31,3 anos

    Valor do benefcio R$ 2.628,94 R$ 950,90 R$ 2.206,60 R$ 798,13

    1 dia antes (35/30) R$ 1.840,25

    Salrio--mnimo R$ 1.544,62

    Salrio--mnimo

    Em primeiro lugar, destacamos que quem contribuiu todo perodo bsico de clculo com o valor mximo do salrio de benefcio jamais ter o valor do salrio de benefcio fi