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Legal Entity or Subsidiary Name Address line 1 Address line 2 Address line 3 City County, Postcode Country
Tel: +44 (0) 00
“Deloitte” refere-se à sociedade limitada estabelecida no Reino Unido “Deloitte Touche Tohmatsu Limited” e sua rede de firmas -membro, cada qual constituindo uma pessoa jurídica independente. Acesse www.deloitte.com/about para uma descrição detalhada da estrutura jurídica da Deloitte Touche Tohmatsu Limited e de suas firmas-membro.
Diplomata S/A Industrial e ComercialKlassul Industrial e Alimentos S/AAttivare Engenharia e Eletricidade Ltda.Jornal Hoje Ltda.Paper Mídia Ltda.Processo nº 0024936-35.2012.8.16.0021
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXJD WAMWF CNTJM LTSLY
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Dr. Pedro Ivo Lins MoreiraAvenida Presidente Tancredo Neves, 2320Cascavel - PR
Prezado Doutor,
Em consonância com o disposto na alínea “c”, inciso II, do artigo 22 da Leinº 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falências – a DELOITTETOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA., Administradora Judicial nomeada,submete à apreciação de V. Exa. Relatório Mensal de Atividades referente aos mesesde maio e junho de 2014, das empresas Diplomata S/A Industrial e Comercial, KlassulIndustrial e Alimentos S/A, Attivare Engenharia e Eletricidade Ltda., Jornal Hoje Ltda. ePaper Mídia Ltda, denominada “Recuperandas” ou “Grupo Diplomata”.
Acrescenta-se, que nele constam as informações solicitadas por este E. Juízo narespeitável decisão interlocutória do movimento 3.382.
Nossas observações apresentadas neste Relatório são baseadas em informaçõescontábeis, financeiras e operacionais disponibilizadas pelas Recuperandas a respeito desuas atividades, inclusive sob as penas do artigo 171 da LREF.
Este Relatório reúne e sintetiza informações e dados que foram fornecidos àAdministradora Judicial pelas Recuperandas. Tais informações, tanto de caráterquantitativo como qualitativo, não foram objeto de exame independente nem dequaisquer procedimentos de auditoria, procedimentos estes regulados e normatizadospela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Banco Central do Brasil (“BACEN”) eInstituto dos Auditores Independentes do Brasil (“IBRACON”), por implicarem emtrabalhos específicos não contemplados pela LREF. A Administradora Judicial nãopode, portanto, garantir ou afirmar a correção, a precisão ou, ainda, que as informaçõesprestadas pelas Recuperandas estejam completas e apresentem todos os dadosrelevantes.
Desta forma, não podemos expressar, como de fato não expressamos, uma opiniãosobre as demonstrações financeiras das Recuperandas para os períodos apresentadosnesse RMA.
Permanecendo à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais quese fizerem necessários, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Administradora Judicial
Luis Vasco Elias
Sócio
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.Rua Henri Dunant, 1.383, 4º ao 12º andares, 04709-111 Tel: + 55 (11) 5186-1151
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Sumário dos itens pendentes de informações por parte das Recuperandas
Sumário dos itens pendentes
• Os itens listados a seguir não foram contemplados nesse RMA devido à faltade informação por parte da Recuperanda. Não conseguimos estimar emqual extensão as análises apresentadas nesse RMA podem ter sidolimitadas devido à ausência das seguintes informações:
– Relação de ações trabalhistas de Campo Grande e Capanema: comnúmero do processo e parte envolvida
– Relação de credores por Recuperanda: o passivo de cada uma dasempresas Diplomata, Klassul, Attivare, Jornal Hoje, Paper mídia – Nãoenviado até o momento;
– Relação de credores extraconcursais atualizada por Recuperanda ouConsolidada
– Envio dos documentos comprobatórios dos créditos arrolados pelasRecuperandas (origem).
– Demonstrações contábeis de empresas ativas que o Sr. Jacob AlfredoStoffels Kaefer possui participação acionária:
· Alfredo Kaefer & Cia Ltda
· Dial Dist. Abastecimento e Logística Ltda
· Dip Card Adm. De Cartões de Credito Ltda
· Instituto Alfredo Kaefer
· Interagro Industria e Comércio Ltda
· Kaefer Adm. e Participações S/A
· Kaeman Agricola Ltda
· RCK Comunicações Ltda
· Super Dip Distribuição e Varejo Ltda
Sumário dos itens pendentes - cont.
– Demonstrações contábeis de empresas sem operação ou inativas que oSr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer possui participação acionária:
· Aeroporto Regional de Cascavel Ltda
· Diplomata Agro Avícola Ltda
· Ecco Natture Ambiental Ltda
· Electryx Serviços Eletricos Ltda
· Interagro Frigor Ltda
· Mineral Stone Ltda
· RCK HOJE Comunicações Ltda
· Sinomax - Com. Imp. E Exp. Ltda
· Sul Plan Adm. de Consórcios Ltda
– Informações pendentes sobre as demonstrações contábeis e financeirasrecebidas da Recuperanda Diplomata:
· Detalhamento da conta chamada valores a receber & créditos do ativocirculante e ativo não circulante
· Detalhamento das principais movimentações do ativo não circulante(permanente): Investimentos (subcontas: Empresas Coligadas eOutros Investimentos – baixas/adições) e Imobilizado (subcontas:Terrenos, Edificações e benfeitorias, Veículos)
· Detalhamento da conta de fornecedores do passivo circulante
· Classificar os valores de fornecedores e dos empréstimos efinanciamentos em RJ e não RJ e citar os principais fornecedores
· Abertura da conta chamada custo de produtos vendidos de 2012 ao1°semestre de 2014
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Sumário dos itens pendentes de informações por parte das Recuperandas - cont.
Sumário dos itens pendentes - cont.
– Informações pendentes sobre as demonstrações contábeis e financeirasrecebidas da Recuperanda Klassul:
· Matrícula do terreno contabilizado no valor contábil de R$21,9m(Informar valor de mercado e/ou último laudo de avaliação do terreno);
· Natureza contábil de outros créditos no ativo de longo prazo deR$36,5m a receber da Diplomata
· Detalhamento do empréstimo com o Banco BVA: R$51,6m (Datainicial, condições de pgto, finalidade do empréstimo, montantecaptado)
· Detalhamento das despesas financeiras de R$4m ocorridas em 2012
· Detalhamento das receitas não operacionais no montante de R$380kreferentes às indenizações judiciais ocorridas em 2013.
· Abertura das obrigações tributárias e trabalhistas (parcelamento Lei11.941)
– Informações pendentes sobre as demonstrações contábeis e financeirasrecebidas da Recuperanda Attivare:
· Natureza contábil da conta de duplicatas a receber do Sr. JacobAlfredo Stoffels Kaefer no montante de R$23m
· Natureza contábil: receitas não operacionais (perdas cominvestimentos) no valor de R$569k em 2012
· Natureza contábil: receitas financeiras no valor de R$129,8k no ano de2012
· Natureza contábil: honorários (dentro de despesas administrativas)R$128,9k no ano de 2012
Sumário dos itens pendentes - cont.
– Informações pendentes sobre as demonstrações contábeis e financeirasrecebidas da Recuperanda Paper Mídia:
· Empréstimos e Financiamentos: Credores Diversos: R$ 832k (Datainicial, condições de pgto, finalidade do empréstimo, montantecaptado e segregação dos empréstimos que estão em RJ)
· Abertura das obrigações sociais parceladas
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
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Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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Jornal Hoje Jornal Hoje Ltda. - Em Recuperação Judicial
k Milhares
Klassul Klassul Industrial e Alimentos S/A - Em Recuperação Judicial
LREFLei n° 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, que regula arecuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresárioe da sociedade empresária
m Milhões
n/a Não aplicável ou não disponível
Paper Mídia Paper Mídia Ltda. - Em Recuperação Judicial
PPE Pré-pagamento de exportação
PRJ Plano de Recuperação Judicial
R$, R$k, R$m Reais, milhares de reais e milhões de reais
Recuperandas Empresas do Grupo Diplomata em Recuperação Judicial
RMA Relatório Mensal de Atividades
RJ Recuperação Judicial
TJPR Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Glossário
7
Administradora Judicial
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
AGC Assembleia Geral de Credores
AJ Administrador Judicial
AttivareAttivare Engenharia e Eletricidade Ltda. - Em Recuperação Judicial
bi Bilhões
BP Balanço Patrimonial
CMS Carne mecanicamente separada
DiplomataDiplomata S/A Industrial e Comercial - Em Recuperação Judicial
DJE Diário de Justiça Eletrônico
EBITDASigla em inglês de “Earnings before interest, taxes, depreciation and amortization”, que significa “Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização”
Grupo ou Grupo Diplomata
Diplomata S/A Industrial e Comercial e suas subsidiárias
Grupo Alfredo Kaefer
Empresas pertencentes ao Grupo Econômico do Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
Impairment
Provisão para a não recuperação de qualquer ativo de acordo com a legislação contábil vigente. Tal provisão ocorre quando não há expectativa futura de geração de caixa suficiente para a recuperação dos valores investidos.
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
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O volume e capacidade instaladas caíram em mais de 90% devido principalmente a perda de unidades produtivas
• A Diplomata devolveu as unidades arrendadas em Londrina e em Curitiba uma vez que essas unidades eram consideradasdeficitárias. Adicionalmente, a unidade de Xaxim (a maior da Recuperanda) foi retomada por decisão judicial devido ao nãocumprimento das cláusulas do contrato de compra e venda.
• Dessa forma, a Diplomata ficou apenas com o complexo de Capanema que possui uma capacidade de abate de cerca de 600kaves por mês (1 turno). Em comparação, a Diplomata chegou a abater mais de 10m de aves por mês em seu ápice.
• Dessa forma, faturamento da Diplomata que chegou a mais de R$90m por mês (em seu ápice de produção) encontra-se poucomaior do que R$4m na atual situação.
• A Diplomata sofreu prejuízos recorrentes desde 2011 para de adequar à nova estrutura, prejuízos estes que continuaram em 2014(R$17,2m de prejuízo líquido). O prejuízo total acumulado em junho de 2014 totalizou R$493,4m.
• Com o volume atual de operações as Recuperandas terão dificuldades para o pagamento integral da dívida concursal que totalizacerca de R$479m (moeda em 30 de junho de 2014), mesmo que o desconto atinja 90% conforme o PRJ a menos que exista novasentradas de recursos por parte dos acionistas.
• Desde 2012 a situação econômica das Recuperandas tem se agravado, o que pode ser demonstrado pela queda constante dovolume de operações. Aparentemente a situação foi estabilizada a partir de 2013 com a transformação da Diplomata em umaprestadora de serviço (em sua essência) mas até o momento não existem indícios de que as operações estão caminhando paraum crescimento sustentável, o que ainda pode ocorrer caso o plano seja homologado e a empresa consiga financiamentoadicional de capital de giro para aumentar o volume de suas operações. Ou mesmo aporte adicional dos sócios.
Passivo fiscal das Recuperandas totaliza R$341m em junho de 2014
• O passivo fiscal conforme tabela abaixo totaliza R$341m que não estão sujeitos a Recuperação Judicial. As Recuperandas nãoestão cumprindo os parcelamentos já acordados, o que pode gerar valores adicionais de multa e juros que não estãocontabilizados.Obrigações tributárias totais - junho/14R$m Diplomata Klassul Attivare Outras Total
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Mútuos e outras transações com partes relacionadas
• O Grupo Diplomata, assim como o Grupo Alfredo Kaefer têm seu caixa administrado em conjunto. Dessa forma, existem váriosmútuos, valores a receber e valores a pagar advindos de transações operacionais assim como compra e venda de ativos entre asdiferentes entidades legais desses 2 grupos que já foram somente 1.
• [As Recuperandas não disponibilizaram composição detalhada a respeito de todos os saldos ativos e passivos com partesrelacionadas.]
Os resultados projetados apresentados no PRJ são distintos do resultado atual da empresa
A Recuperanda apresenta prejuízos recorrentes em seus resultados projetados a partir do 7º ano
• A demonstração dos resultados projetada, que é a base para o PRJ apresentado em abril de 2014, demonstra uma empresa emseu 1°ano que é bastante diferente da situação atual econômica e fin anceira da Diplomata.
• Os resultados projetam uma empresa que vende carne de frango, sendo que a atividade real da empresa nesse momento é avenda de pintos de 1 dia e prestação de serviços para industrialização de ração e abate de aves para seu cliente (proprietário dosinsumos que realiza a venda do produto final). Nesse momento, todos os insumos pertencem a Interagro.
• As receitas líquidas apresentadas no 1°ano de R$271,8m são su periores às receitas de R$29,5m apresentadas no 1º semestrede 2014. A empresa auferiu um prejuízo de R$17,2m também no 1º semestre de 2014 comparado com prejuízos de R$2m nasprojeções do 1º ano.
• Para que a Empresa atinja os resultados projetados, a Recuperanda precisaria possuir capacidade produtiva superior a que possuinesse momento e também ter a sua disposição um volume relevante de capital de giro que não existe. Adicionalmente, é difícilpara uma empresa em recuperação conseguir financiamento relevante no mercado para financiar tal capital de giro necessário.
• A Recuperanda projeta em seus resultados prejuízos recorrentes a partir do Ano 7º ano, o que dificultaria ainda mais a quitação desuas obrigações, inclusive as obrigações tributárias e concursais.
• Para maiores detalhes a respeito dos resultados projetados, vide anexo I.
Parceria entre a Diplomata e a Interagro
• Após a crise financeira do Grupo, não existia capital de giro suficiente para a execução das atividades fins da Diplomata . ADiplomata, então, se tornou uma prestadora de serviço na essência primeiramente para a Averama e posteriormente para aInteragro, sendo a Interagro uma empresa do Grupo Alfredo Kaefer.
• Dessa forma, a Diplomata vende para a Interagro os pintos de 1 dia, fabrica as rações com as matérias primas fornecidas pelaInteragro e executa o abate dos frangos que são de propriedade da Interagro.
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• Realizadas 6 (seis) Assembleias Gerais de Credores (20/08, 04/09, 05/11 de 2013 e 30/01, 26/03 e 29/04 de 2014), observando-seque a AGC designada para o dia 05/11/2013 foi suspensa por determinação judicial (Mov. 2040), tendo sido resignada para o dia30/01/2014 (mov. 2084) com a publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico (29/11/2013 - mov. 2100).
• Não se lê nos autos a publicação do Edital de Convocação de Credores para a realização das AGC’s em jornais de grandecirculação nas localidades da sede e filiais, nos termos do disposto no art. 36 da Lei nº 11.101/2005;
• Não exibida a identificação dos credores intitulados como “diversos” na listagem de presença de credores (mov. 1855.4 a .17,1908.4 a .9, 2507.7 a .11, 2616.4 a .7, 3274.5 a .8), o que dificulta verificar a legitimidade dos credores participantes nas AGC’s erespectiva legalidade na votação.
• Não identificada a origem da aplicação da taxa de conversão da moeda estrangeira utilizada pelo AJ substituído na AGC de29/04/14, a saber, de 2,225, que não confere com a disponibilização do PTAX pelo BACEN na véspera, qual seja de 2,2370(28/04) ou, no dia de 2,2199 (29/04).
• Face as diversas assembleias realizadas, não é possível concluir quando da votação do Plano se todos os credores computadoscomo votos favoráveis estavam presentes na AGC que aprovou o Plano (29/04/2014). Não é possível ratificar o quórum deaprovação do Plano, tendo em vista que existem credores dados como ausentes que constam votando favoravelmente na planilhade controle do AJ substituído (anexo III). É possível apenas ratificar o quórum de rejeição do Plano.
• Crédito do Banco do Estado do Rio Grande Sul constituído parte pelo padrão monetário real e parte por dólar, inserido na votaçãono padrão dólar na sua totalidade e convertido pela taxa de 2,225.
• Classe I: Dos 2389 credores trabalhistas constantes na Relação de Credores apresentada pelo AJ substituído na AGC realizada em 29/04 pp., registra-se e presença de 404 (sendo que, 296 credores são titulares de créditos no valor de R$30,00), correspondente a 21% dos créditos e 17% dos credores da Classe Trabalhista.
• Classe II: A AGC realizada em 29/04 pp., registrou a presença de 100% dos credores e créditos da Classe com Garantia Real.
• Classe IIII : Dos 4336 credores quirografários constantes da Relação de Credores apresentada pelo AJ substituído na AGCrealizada em 29/04 pp., registra-se e presença de 544 (sendo que, 403 são produtores rurais), correspondente a 89% dos créditose 18% dos credores da Classe Quirografária.
• A alteração introduzida no PRJ em AGC realizada aos 29 de abril não infringiu o art. 56, §3º da Lei nº 11.101, por não ter implicadona diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
• Legitimidade da Representação dos credores: da análise realizada nas procurações enviadas pelo Administrador Judicialsubstituído ao atual, dos credores titulares de créditos acima de R$200k para participação nas AGC’s, verifica-se que dos 43credores eleitos para análise :
– Não foram localizadas as procurações de 15 credores (anexo III.1);
– Não foi identificado o nome do responsável pelo voto proferido em 04 procurações (anexo III.2);
– As demais 24 procurações estão regulares (anexo III.3).
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Plano de Recuperação Judicial: Considerações Gerais
• Considerações:• (i) criação de sub-classes (Classe Quirografária);• (ii) deságio na proposta ofertada aos credores (Classe Quirografária);• (iii) carência de 02 (dois) anos para inicio dos pagamentos (Classe Quirografária);• (iv) falta de indicação das matrículas dos imóveis oferecidos para pagamento (aceleração) do passivo;• (v) laudo econômico financeiro não representa a realidade das Empresas no momento da aprovação do Plano (29/04/2014);• (vi) disponibilização de imóveis operacionais em prejuízo ao soerguimento das atividades das empresas;• (vii cláusula de suspensão de ações e execuções contra coobrigados;• (viii) Obrigações previstas e vencidas no Plano aprovado.
Criação de Sub-Classe na Classe Quirografária
• A Classe Quirografária foi desmembrada pela natureza dos créditos em (i) produtores rurais, fornecedores de leite eintegrados, de frango e matrizes ; (ii) financeiros e outros.
Sub-Classe Quirografária : (i) produtores rurais
• Constituída por fornecedores de leite e integrados, de frango e matrizes: composta por 1813 credores, totalizando um passivo deR$ 15.864.208,67. Na AGC de 29/04 registrava-se a presença de 403 credores, totalizando um passivo de R$3.512.072,29.
• Representatividade da Sub-Classe de produtores rurais, fo rnecedores de leite e integrados, de frango e matrizes:
Sub-Classe Quirografária: (ii) credores financeiros e outros
• Constituída por 3735 credores, totalizando um passivo de R$ 444.548.828,21, valores em moeda estrangeira convertidos pelaptax de 02/08/2012. Na AGC de 29/04 registrava-se a presença de 544 credores, totalizando um passivo de R$ 403.890.132,54.
• Representatividade da Sub-Classe dos credores financeiro s e outros :
Total Classe III Produtores Rurais Total Classe III Pr odutores Rurais Total Classe III Prod. Rurais Total Cl asse III Prod. Rurais403.890.133 3.512.072 444.548.828 15.864.208 544 403 3.735 1.813
48,54%
Passivo presente na AGC
0,87% 3,57%
Passivo Edital AJ Credores presente na AGC
74,08%
Passivo Edital AJ
Total Classe III Financeiros e outros Total Classe II I Financeiros e outros Total Classe III Financeiros Tot al Classe III Financeiros403.890.133 400.378.060 444.548.828 428.684.620 544 141 3.735 1.922
Repr. credores financeiros e outros (credor)Passivo Edital AJ
51,46%
Repr. credores financeiros e outros (crédito)Passivo presente na AGC Passivo Edital AJ
99,13% 96,43%
Credores presente na AGC
25,92%
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Representatividade das Sub-Classes na Votação do PRJ
• O valor total dos créditos referentes a sub-classe de produtores rurais, fornecedores de leite e integrados, de frango e matrizespresentes em AGC é pouco relevante quando comparado ao total dos créditos referentes a sub-classe de credores financeiros eoutros, não tendo o condão de definir o destino de aprovação da classe quirografária.
• A quantidade de credores da sub-classe de produtores rurais, fornecedores de leite e integrados, de frango e matrizes presentesem AGC é relevante quando comparada quantidade de credores da sub-classe financeiros e outros, tendo o condão de definir aregra cumulativa disposta no art. 45, § 1º da lei 11.101/2005.
Deságio na proposta ofertada aos credores
• Sub-Classe de credores financeiros e outros: Condição de Pagamento : As Recuperandas apresentam uma forma alternativa depagamento aos credores financeiros e outros que representam a maior parte do seu passivo. Opção 1: deságio de 50% do valordo crédito e carência de 02 anos. Pagamento será realizado em 32 parcelas semestrais (16 anos, pagamento escalonado cf.proposto no aditivo de março/2014. Atualização TR + 1% ao ano). Opção 2: deságio de 90% do valor do crédito sem qualquercarência. O pagamento será realizado em no máximo 60 (5 anos) (Expectativa de pagamento em parcelas)mensais deR$333.333,33. Atualização TR + 2% ao ano).
Carência de 02 (dois) anos para inicio dos pagamentos
• A carência de 02 anos apresenta-se na proposta formulada aos credores quirografários: Opção 1, observando-se que, emprincipio, não haverá por parte do AJ fiscalização destes pagamentos, pois conforme dispõe o art. 61 da Lei nº 11.101/2005: “Art.61, Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todasas obrigações previstas no Plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.”
Falta de indicação das matrículas dos imóveis oferecidos para pagamento do passivo
• O Plano inicial previa a disponibilização das unidades de Campo Grande Londrina sem qualquer referência as suas respectivasmatrículas, o que dificultou aos credores a conferência do domínio dos bens.
• Os Aditamentos posteriores ao Plano excluem as unidades acima, substituindo-as pelas unidades de Capanema, Fábrica deRação de Cascavel e unidade não operacional de Cascavel, deixando de identificar as respectivas matrículas.
Laudo econômico financeiro
• O laudo econômico financeiro apresentado com o Aditivo do Plano aprovado (29/04/2014) não representa a realidade atual dasEmpresas conforme descrito com mais detalhamento na pág. 10 deste relatório.
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– Parcela inicial: pagamento de 13,49% vencida no dia 28/05/2014
– Demais parcelas: rateio proporcional ao crédito de cada credor, vencidas em 28/06, 28/07 e 28/08/2014.
• Quirografário:
– Sub-Classe: Produtores Rurais:
· Pagamento de 72 parcelas mensais, vencidas em 28/05, 28/06, 28/07 e 28/08/14.
– Sub-Classe: Financeiros e outros: Opção de Deságio 90%
· Pagamento de 60 parcelas mensais, vencidas em 28/07 e 28/08/14.
Disponibilização de imóveis operacionais importantes em prejuízo ao soerguimento das empresas
• No Plano aditado e aprovado pelos credores foram disponibilizados três imóveis cujo produto da venda deverá ser revertido embenefício dos credores, a saber: Unidade Produtiva de Capanema/PR, BR-369 unidade não operacional e Fabrica de Ração deCascavel/PR.
• Nas unidades de Capanema e Fábrica de Ração concentram-se as atividades da Diplomata, não tendo sido esclarecido no Planoaprovado para onde serão transferidas suas atividades.
Cláusula de suspensão das ações e execuções contra coobrigados.
• A suspensão das ações e execuções em face dos coobrigados não poderá exceder o prazo de 180 dias contado do deferimentodo processamento da Recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, os direitos dos credores de iniciar ou continuarsuas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial, nos termos do disposto no art. 6º, § 4º da Lei11.1101/2005.
Venda de bens para pagamento do passivo extraconcursal
• As Recuperandas pretendem através do produto da venda das unidades de (i) Lote 38, Quadra 134, Barracão/PR (matricula10.594); (ii) terreno Fazenda de Rio Grande/PR (matricula 13778); (iii) Rodovia Estadual SC-249, Lageado Grande, Santa Catarina(matricula 17.948); (iv) Filial Comercial de Insumos Agrícolas, Boa Vista-RR (matricula 45.511); (v) Filial Comercial – Curitiba/PR(matricula 9688); (vi) Santa Casa, Foz do Iguacu-PR (matricula 13120); (vii) supermercado Foz do Iguacu – PR (matricula 28.044);(viii) terreno em Dourados – MS (matricula 56.837); (ix) Av. Mascarenhas de Moraes, Campo Grande –MS (matricula 88.727ª)efetuar o pagamento dos créditos extra concursais.
• Sobre os imóveis listados nos itens (vi) e (vii) recaem penhoras (ressalta-se que a pesquisa considerou as certidões imobiliáriasjuntada nos autos, algumas delas, desatualizadas, o que pode não refletir o cenário real da situação apresentada).
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• As Recuperandas pretendem reverter o produto da venda das unidades de (i) Capanema/PR (abatedouro de frango – matriculas14.190 e 18.547); (ii) Fábrica de Ração de Cascavel/PR (matriculas 11883 e 17332); (iii) unidade não operacional, área localizadana BR 369 Cascavel /PR (matricula 17.332), em favor do passivo concursal.
• As Recuperandas possuem atividade nas unidades de Capanema e Cascavel, não tendo sido esclarecido no PRJ se a vendadestas unidades implicará na cessação ou na transferência destas atividades a outras unidades. .
• Sobre os imóveis recaem hipoteca e penhoras. Nas matriculas da unidade de Capanema consta hipoteca em favor do credor LawDebenture ( matriculas nºs 14.190 e 18.547). Na matricula da Rodovia - 369 consta hipoteca em favor do credor Novus do Brasil(matricula nº 17.332).
• O credor Law Debenture inobstante ter proferido voto favorável ao PRJ, formulou ressalva em AGC realizada em 29/04 p.p., naqual, dentre outras considerações, explicitou “..que , a principio, não concorda com qualquer proposta de alteração, novação,renuncia, desistência e/ou liberação de quaisquer dos seus direitos relacionados às garantias reais que possui.”
Fluxo de pagamento do Plano
Resultado financeiro da Diplomata nos últimos 3 anos
• Verifica-se que a Diplomata vem apresentando um prejuízo nos últimos 3 anos, o que demonstra dificuldade no cumprimento dospagamentos estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial.
R$m 2011 2012 2013 1°S2014
Receita líquida 966,0 685,5 73,1 29,5
Prejuízo do exercício (6,9) (247,7) (20,9) (17,2)
Pagamentos anuais conforme PRJ aprovado (Sem correç ão ou atualização)Data 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 até 2031
Classe I 864.505 1.729.011 - - - - - -
Classe II 5.453.378 8.180.068 8.180.068 681.672 - - - -
Nota 1:. Projeção de Fluxo de Pagamento, considerando- se como ínicio a data de 28 de maio de 2014, conforme consta na Ata da AGC que aprovou o PRJ.
Nota 2:. Projeção de Fluxo de Pagamento com base no Passivo atual da Recuperação Judic ial, o que ocasionará em alterações no valor da parcela contrária a expectativa do PRJ.
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• A credora pleiteou em AGC realizada em 29/04/014, por força do descumprimento do Contrato Particular de Compra e Venda deBens Integrantes de Estabelecimento Industrial a devolução dos imóveis de Campo Grande e Londrina, na posse da Diplomata,com o que concordaram as Recuperandas, comprometendo-se a entregar as chaves dos imóveis, no dia posterior a AGCrealizada em 29/04/2013.
• A credora está listada na Relação de Credores do AJ substituído pelo valor de R$53.411.024,67 (Classe III).
Credor citado no Plano: Massa Falida de Chapecó
• As Recuperandas propuseram no PRJ aprovado a aceleração do pagamento do passivo na hipótese de eventual êxito na ação deindenização que promovem em face da Massa Falida (3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó) tendo por objeto a compra daunidade denominada “Industria de Abate Xaxim” com prévio arrendamento, atualmente suspensa.
• A Massa Falida de Chapecó, por sua vez, ajuizou ação revocatória em face da Diplomata e Globoaves julgada parcialmenteprocedente, determinando a restituição do imóvel, condenando a Diplomata e Globoaves ao pagamento de indenização pelo seuuso; a Diplomata ajuizou na revocatória uma reconvenção julgada parcialmente procedente, para o fim de condenar a MassaFalida a restituir a Diplomata as benfeitorias necessárias realizadas no imóvel e os valores assumidos de débitos trabalhistas epequenos fornecedores, desde que que comprovadamente quitados. Interposto recurso de Apelação pela Diplomata, pendente dejulgamento.
• A credora está listada na Relação de Credores do AJ substituído pelo valor de R$3.107.813,00 (Classe III) .
Passivo • Apresentamos o passivo do Edital da Recuperanda e o Edital do Administrador Judicial substituído, publicados no DJE.
Classe Credores Moeda TotalI 1997 R$ 6.324.907,34 II 2 R$ 22.495.185,70
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• O Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer era o principal acionista do Grupo Diplomata. Na Ata da Assembleia Geral em 16 de julho de2012, o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer saiu do Grupo que foi vendido a Clarice Roman (ex secretária da diretoria do GrupoDiplomata e atual cônjuge do Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer).
• Não obstante a saída do Sr. Alfredo Kaefer da estrutura acionária das Recuperandas, o mesmo ainda avalizou contratos definanciamentos e outros pela Diplomata nas semanas seguintes ao pedido de recuperação conforme listado no anexo XIII
• A Interagro, que é uma das empresas atuais do sr. Alfredo Kaefer, também se tornou credora concursal da Diplomata com aaquisição de R$2,6m de créditos do Banco Intercap S.A. conforme cessão de crédito datada de 30 de abril de 2013 (Impugnaçãode Crédito nº 0002711-40.2013.8.16.021).
• A Avicola Core-Etuba Ltda. (atual Interagro Ind. e Com. Ltda.) arrematou em 14/10/2011, pelo valor de R$17.000.000,00, Lote 01,da quadra 378, situado no perimetro urbano de Cascavel/PR, matricula nº 42.774 1º CRI/Cascavel-PR, nos autos da ação deExecução Fiscal promovida pela União em face da Diplomata ( Execução Fiscal nº 5000673-41.2010.404.7005/PR). Este imóvelnão está relacionado na Recuperação Judicial (mov. 1.27, Processo nº 0002399-64.2013.8.16.0021).
• A Recuperanda impetrou pedido de RJ em 3 de agosto de 2012.
• [As Recuperandas não forneceram as demonstrações contábeis das empresas do Grupo Alfredo Kaefer de forma que não épossível identificar potencial valor econômico nessas empresas.]
Procedimentos do trabalho do Administrador Judicial
• O trabalho da Administradora Judicial foi segregado em quatro etapas, visitas in loco, análise de documentos, reuniõespresenciais e calls com a diretoria e jurídico das Empresas Recuperandas.
• Foram realizadas aproximadamente 10 visitas à sede administrativa pela equipe da Administradora Judicial e nas unidades deCapanema, Fábrica de Ração, Itaipulândia, Rio do Salto e Realeza.
• Foram aproximadamente 366 e-mails trocados (enviados e recebidos) entre a equipe Deloitte e as Recuperandas.• Foram recebidos e respondidos aproximadamente 359 e-mails aos credores até o momento.• Foi realizada reunião presencial com a credora Law Debenture e vários calls com credores representantes da sub-classe
Produtores Rurais (classe quirografária).• Os documentos mais relevantes não entregues pelas Recuperandas estão discriminados nas págs. ¾• As Recuperandas alegaram escassez de funcionários (área contábil, financeira, administrativa e de tecnologia da informação) e
problemas no sistema, para o fornecimento das informações faltantes.
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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Em 1976, surge a Diplomata com aquisição de granja com produção de 500 aves/dia. Já, em 2005, após a aquisição dos frigoríficos de Capanema-PR e Xaxim-SC, a Diplomata atingiu faturamento de R$687m e capacidade de abate de 350 mil aves/dia
A origem do Grupo Diplomata
Em 1976, o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer arrendou um pequeno aviário comprodução de 500 aves por dia na cidade de Toledo, oeste do Paraná.
Em 30 de maio de 1981, foi fundado o frigorífico Diplomata Agro Industrial, nacidade de Cascavel, dando início ao Grupo Diplomata formado pelos irmãos e oSr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer. A principal atividade operacional era aprodução de pintos de um dia. Em 1985, ele e os irmãos diversificaram asatividades operacionais e além da comercialização de pintos de um dia,começaram a realizar atividades de engorda e abate de frango, sendo parte doprocesso produtivo realizado por meio de integração (parcerias com aviários) eparte própria. Já no início da década de 90, houve a integração verticalizadadesde as matrizes até a venda do produto final (carne de frango), com ocontrole de todo o processo produtivo.
Em 1995, o frigorífico Diplomata atingiu alto endividamento tributário e comfornecedores e, diante dessa crise, a Administração optou por deixar a atividadeindustrial por meio da venda desse frigorífico à Chapecó Alimentos S/A (essaempresa teve sua falência decretada em 2005). Nesse mesmo período houve,também, a alteração da razão social da Diplomata Agro Industrial para KlassulIndustrial de Alimentos S/A que passaria a desenvolver atividades rurais comoprodução de ovos férteis, entretanto as atividades operacionais ficaramparalisadas devido ao alto endividamento.
No final da década de 90, com a melhora do setor de proteínas animal, oSr.Jacob Alfredo Stoffels Kaefer decidiu retomar as atividades industriais eadquiriu o Frigorífico de Capanema, que resultou na fundação da Diplomata S/AIndustrial e Comercial, que se tornou a principal empresa do Grupo.
O Frigorífico Capanema estava desativado quando foi adquirido e, portanto,ocorreram gastos com investimentos para aquisição de maquinários emanutenção das instalações físicas. Assim, em 1996, a Diplomata atingiu umaprodução de 15 mil aves por dia, com capacidade instalada de 100 mil aves pordia.
Expansão e Crise do Grupo Diplomata
Em 1998, o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer iniciou investimentos em outrasatividades não diretamente relacionadas com a avicultura, como a aquisição doJornal Hoje Ltda. O Jornal Hoje atuava como assessor de comunicação daDiplomata por meio de periódicos internos, publicando e editando o jornalregional. O Grupo Diplomata aproveitava das publicações para intensificar adivulgação de sua marca e de suas atividades. Em 2000, diante de um prejuízoacumulado acima de R$300k e com obrigações trabalhistas e previdenciáriasna ordem de R$180k, as atividades operacionais foram paralisadas. O Sr.Jacob Alfredo Stoffels Kaefer resolveu continuar nessa mesma atividade efundou a Paper Mídia Ltda, que detinha as marcas do Jornal Hoje e do JornalTribuna de Umuarama.
Em 2003, a Diplomata, buscando a expansão do seu principal negócio adquiriuo Frigorífico de Xaxim do Frigorífico Chapecó, que tinha impetrado com osegundo pedido de concordata. Com a aquisição dessa unidade em Xaxim, aDiplomata triplicou sua capacidade instalada atingindo 350 mil aves por dia e,em 2004, a empresa atingiu um faturamento líquido de R$649m, sendo 28%decorrente de vendas destinadas ao mercado externo. Nesse momento, aDiplomata detinha mais de 4.000 colaboradores e 1.000 produtores integrados.
Em 2004, o Grupo Diplomata fundou a empresa Sul Supercred S/A,securatizadora de créditos financeiros, sendo a principal atividade serviços decompra e cobrança de créditos não performados.
Em agosto de 2005, o Grupo Diplomata, com o advento do Luz para Todos, doGoverno Federal, viu uma oportunidade de prestar serviços aos seusprodutores integrados e o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer fundou a AttivareEngenharia e Eletricidade, que realizava principalmente serviços de instalaçãoe manutenção elétrica. O projeto inicial objetiva que estas atividades supririamas necessidades de manutenção das demais empresas do grupo, bem como acadeia de produtores integrados. Posteriormente, adquiriu contratos de licitaçãopara instalação e manutenção da rede elétrica em diversas regiões do Brasil.
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Em 2008, a Diplomata S/A atingiu o maior faturamento na ordem de R$1,3bi, sendo 49,1% das vendas destinadas ao mercado externo. Em 2010, cinco empresas do Grupo Diplomata já estavam sem atividades operacionais
Expansão e Crise do Grupo Diplomata - cont.
Ainda em 2005, o Grupo Diplomata adquiriu a empresa Boa Vista Agropecuária,na cidade de Boa Vista no estado de Roraima, sendo a principal finalidade amistura de adubos e fertilizantes com capacidade de 10 mil toneladas por mês.
Entre 2006 e 2007, continuando a expansão do negócio de frango, a Diplomataarrendou mais duas unidades: Coré-etuba com capacidade para abater 40 milaves por dia localizada em Curitiba e frigorífico com capacidade para abater 60mil aves por dia localizada em Londrina. Além disso, expandiu em outras áreas:laticínios (fornecendo uma linha de produtos derivados de leite), no segmentode suínos e envase de óleo refinado de soja.
Em 2007, com a crise do setor devido à gripe aviária no continente asiático,ocorreu no primeiro momento uma forte redução das exportações de carne deaves. Após, o mercado brasileiro comprovar que não possuía os problemasocorridos no exterior gerou uma oportunidade para o mercado brasileiro com ocrescimento acelerado das vendas para o mercado externo de carne de aves.Nesse período o faturamento líquido da Diplomata atingiu R$1,2bi, sendo 47,8%das vendas destinadas ao mercado externo.
Ainda em 2007, outra empresa do Grupo Diplomata, a Sul Supercred S/Aparalisou suas atividades operacionais com a perda de contrato de cobrança decréditos.
Em 2008, adquiriu a unidade de incubatório em Campo Grande no estado doMato Grosso.
No final de 2008, com a crise financeira internacional tendo como marco aqueda do Banco Lehman Brothers, ocorreu uma redução do crédito para asempresas em geral, o que dificultou as exportações que eram mais intensivasem capital de giro. Como, praticamente, metade das vendas da Diplomata eravoltada para o mercado externo e financiada, principalmente, por meio dosACCs (Adiantamentos sobre Contratos de Câmbios), devido à retração decrédito, os ACCs não foram renovados e a empresa não conseguiu recursosfinanceiros para exportar seus produtos.
Expansão e Crise do Grupo Diplomata - cont.
Diante desse cenário, o perfil de vendas da empresa foi alterado e mais de 60%das vendas foram destinadas ao mercado interno.
Como essa situação afetou o setor de proteínas animal em geral e os outrosfrigoríficos também destinaram suas vendas para o mercado interno, a elevadaoferta resultante forçou a queda dos preços gerando redução na rentabilidadeda Empresa. Além disso, diante dessa situação, a captação de recursosfinanceiros apresentava elevado custo prejudicando o financiamento do capitalde giro da Diplomata.
Em 2009, as atividades da Paper Mídia estavam em declínio, apresentandoconstantes prejuízos e, no mesmo ano, ocorreu a venda da marca do JornalHoje para a RCK Comunicações, em que o sócio majoritário também era o Sr.Jacob Alfredo Stoffels Kaefer. O equipamento de maior valor da empresa, umaimpressora sofreu arresto para quitar ação trabalhista.
Ainda em 2009, a empresa Boa Vista Agropecuária paralisou suas atividadesoperacionais devido ao alto custo de produção e baixo volume de demanda nolocal.
Em 2010, o mercado de frangos apresentou uma situação estável com aacomodação dos preços tanto no mercado interno quanto no externo e boaparte do seu passivo financeiro foi reestruturado. Entretanto, em 2011, ocorreuo aumento de preços das commodities, principalmente do milho e da soja,devido a redução no volume das safras gerado por fatores climáticos elevandoo custo de ração, que representa o principal custo de produção dos produtoresde aves. A partir desse momento, a Diplomata começou a gerar prejuízosoperacionais recorrentes devido ao aumento dos custos e os preços de vendadepreciados.
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Em 3 de agosto de 2012, a Diplomata, Klassul, Jornal Hoje, Paper Mídia e Attivare entraram com o pedido de RJ. Após o pedido de recuperação, a Diplomata virou uma prestadora de serviços que processa os insumos disponibilizados pelos parceiros
Expansão e Crise do Grupo Diplomata - cont.
Em julho de 2012, a Diplomata paralisou as atividades operacionais da unidadeindustrial de Coré-etuba e de Londrina, devolvendo as mesmas ao arrendador.Adicionalmente, no mesmo período iniciou a crise financeira na Europa,reduzindo as exportações e restringindo novamente o acesso ao financiamentopara capital de giro, agravando a crise econômico-financeira da Diplomata, queresultou no pedido de Recuperação Judicial em 3 de agosto de 2012.
Após o Pedido de Recuperação Judicial
Em 17 de agosto de 2012, ocorreu o deferimento do processo de RJ pelo juizDr. Carlos Eduardo Stella Alves. Em setembro de 2012, diante do cenário deRJ, muitos fornecedores não mantiveram as mesmas condições comerciais,não fornecendo e/ou reduzindo o prazo de pagamento e os bancos nãoliberaram novos recursos e/ou aumentaram o custo financeiro para a Diplomata.A empresa necessitava de R$15m para capital de giro e não conseguiu obteresse recurso.
Em 19 de novembro de 2012, ocorreu a destituição dos administradores pelajuíza Dra. Iza Maria Bertola Mazzo. Nesse período, entre 7 e 15 dias, aDiplomata ficou sem administração diante dos fornecedores de insumos, querestringiram ainda mais as condições comerciais.
Em 28 de novembro de 2012, a juíza Dra. Maira Salete Meneghetti declarou aineficácia do compromisso de compra e venda e do termo de cessão dedireitos e aditivos firmados entre a Massa Falida de Chapecó e a Diplomata, e,também, condenou a Diplomata a restituir à Massa Falida Chapecó os ativos deXaxim (frigorífico, matrizeiro, incubatório e fábrica de rações).
Considerando todo o exposto, agravou-se a crise operacional e o GrupoDiplomata não teve condições financeiras para a compra de insumos, ração emedicamentos e ocorreu gradativamente a morte de frangos.
Em dezembro de 2012, a Diplomata apresentou prejuízo de R$247,7m. Emjaneiro de 2013, houve praticamente a paralisação das atividades operacionais,mantendo apenas a produção de pintos de um dia.
Após o Pedido de Recuperação Judicial - cont.
Em fevereiro de 2013, na tentativa de retomada das atividades operacionais, aDiplomata realizou um contrato de parceria com a empresa Averama (AgroIndustrial Parati Ltda), localizada na cidade de Umuarama no estado do Paraná,no qual a parceira ficou com a parte operacional de comprar insumos/medicamentos para efetuar a engorda dos frangos e a venda final do produto ea Diplomata se tornou apenas uma prestadora de serviços que industrializava eprocessava os insumos disponibilizados pela parceira. A parceira, dessa forma,começou a financiar o capital de giro necessário da operação.
Em dezembro de 2013, houve a rescisão da parceria com a Averama e iniciou aparceria com a Interagro, contrato celebrado nas mesmas condições docontrato celebrado com a Averama.
Em abril de 2014, com a aprovação dos credores do PRJ na Assembleia foramdevolvidas as unidades de abate e as fábricas de rações de Londrina e deCampo Grande.
Por decisão datada de 9 de maio de 2014, o anterior administrador judicial, Sr.Darci Luiz Pessali, foi substituído, nomeando-se a Deloitte, tendo assinado otermo de compromisso em 28 de maio de 2014.
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• A Klassul foi constituída em 30 de maio 1981, denominada inicialmentecomo Diplomata Agro Industrial com sede localizada na cidade de Cascavelno estado do Paraná. Em 1995, a Klassul teve seu nome alterado via atoconstitutivo registrado perante a Junta Comercial do Estado do Paraná.
• A Klassul é uma sociedade empresária anônima de capital fechado cujoobjeto social compreende a produção de ovos férteis para produção doschamados de pintos de um dia, a criação de frangos para corte, a fabricaçãode ração para os próprios animais e, por fim, o comércio atacadista dedefensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo.
• A Klassul encerrou suas atividades operacionais em 1995 com a venda daestrutura operacional para empresa Chapeco Alimentos S/A.
• Os atuais acionistas: Clarice Roman (90%) e Diplomata S/A Ind. e Com.(10%).
Diplomata S/A Industrial e Comercial
• A Diplomata, principal empresa e controladora do grupo, foi constituída em17 de maio de 1996 com sede localizada na cidade de Capanema, estadodo Paraná. Entretanto, o principal estabelecimento encontra-se localizado nacidade de Cascavel, estado do Paraná.
• A principal atividade da Diplomata compreende a indústria e o comércio deproteína animal, cuja cadeia produtiva abrange desde a produção de raçãopara engorda dos animais, até o efetivo abate, bem como a comercialização,importação e exportação dos produtos de origem animal.
• Atualmente, a Diplomata possui mais de mil funcionários e os atuaisadministradores são: Clarice Roman e Othmar Rempel.
• Os atuais acionistas são: Clarice Roman (90%) e Klassul Ind. Alim. S/A(10%).
22
Organograma do Grupo Diplomata
O Grupo Diplomata é composto por empresas com atividades empresariais distintas que se relacionam através de mútuos. Somente a Diplomata e a Unifrango possuem atividades operacionais
Estrutura Societária do Grupo Diplomata
Clarice Roman
Sul Supercred S/A
AttivareEngenharia e
Eletricidade LtdaDiplomata S/A
Klassul Industria de Alimentos S/A
Paper Midia Ltda
Jornal Hoje Ltda
Boa Vista Agropecuária
Ltda
Fonte: Recuperandas
90,0% 0,001%99,99%
99,0%
10%
99,98%
0,02%
90%
1,0%
UnifrangoAgroindustrial S/A
4,69%
99,999% 0,001%
98,99% 1,0%
Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
Legenda
0,01%
Empresas não operacionais ou inativas
Empresas em Recuperação Judicial
Outras Empresas do Grupo Diplomata
Sócios controladores
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• A Attivare foi constituída em 2 de agosto de 2005 com sede localizada nacidade de Cascavel no estado do Paraná, como uma sociedade empresárialimitada cujo objeto social compreende instalação e manutenção elétrica deconstruções, bem como construção de edifícios, obras de alvenaria, obrasde fundações, atividades de esgoto e similares, sendo estas atividades parasuprir as necessidades de manutenção das demais empresas do grupoassim como de terceiros.
• Em 2011, a Attivare encerrou suas atividades operacionais com oencerramento de contratos de prestação de instalação e manutenção deenergia elétrica, sendo o último contrato com a AES Sul concessionária deenergia do estado do Rio Grande do Sul.
• Os atuais acionistas são Diplomata S/A (99,9999%) e Clarice Roman(0,0001%).
23
Descrição das Recuperandas
Descrição das Recuperandas - cont.
Jornal Hoje Ltda.
• A empresa Jornal Hoje foi constituída em 11 de fevereiro de 1998 com sedelocalizada na cidade de Cascavel no estado do Paraná e possui como objetosocial a edição integrada de jornais.
• A empresa Jornal Hoje iniciou suas atividades como assessora decomunicação da principal empresa do Grupo, a Diplomata S/A, por meio dedesenvolvimento de pesquisa e mercado e a impressão de materiaisgráficos, tais como etiquetas, receituários, periódicos internos, dentre outros,atuando como produtora e editora de Jornal regional, aproveitando aspublicações para intensificar a divulgação do Grupo Diplomata e suasatividades.
• Essa Recuperanda não possui atividades operacionais desde 2000, com atransferência da marca do periódico Hoje para a empresa Paper Midia Ltda.
• Os acionistas: Clarice Roman (99%) e Paper Midia Ltda. (1%).
Paper Mídia Ltda.
• A Paper Mídia foi constituída em 13 de janeiro de 2000 com sede localizadana cidade de Cascavel no estado do Paraná, como uma sociedadeempresária limitada cujo objeto social compreende a edição integrada para aimpressão de jornais, assim com a prestação de serviços de comunicação àDiplomata S/A, sendo responsável, principalmente, pela elaboração dosjornais e informativos emitidos para os colaboradores do Grupo Diplomata.
• Essa Recuperanda não possui atividades operacionais desde 2009, com atransferência da marca do periódico Hoje para a empresa RCKComunicações Ltda. pertencentes ao Sr Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
• Os acionistas: Clarice Roman (99,9998%) e Klassul Ind. Alim. S/A(0,0002%).
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• Constituída em 5 de outubro de 2005 na cidade de Boa Vista no estado deRoraima. De acordo os administradores da Diplomata, a principal atividadeoperacional exercida pela empresa era a mistura de adubos e fertilizantes.
• Em 2009, ocorreu a paralização das atividades operacionais de produçãode fertilizantes, devido ao alto custo de produção.
• A empresa foi fundada com capital social de R$1.940k, tendo como sóciosDiplomata S/A Ind e Com (99,999%) e Clarice Roman (0,001%).
24
Descrição das outras empresas do Grupo Diplomata
Descrição das outras empresas que compõem o Grupo Diplomata. As demonstrações financeiras recebidas das empresas Unifrango Agroindustrial S/A e Boa Vista Agropecuária constam no Anexo I
Unifrango Agroindustrial S/A
• Constituída em 21 de setembro de 2001 na cidade de Apucarana no estadodo Paraná. A Unifrango surgiu de uma iniciativa de empresários do setoravícola no Paraná com o objetivo de fortalecer as vendas para o mercadoexterno, principalmente a União Européia e negociar com os fornecedoresde insumos de nutrição animal e para abatedouros e incubatórios.
• A relação comercial entre a Unifrango e a Diplomata ocorreu no momentoem que esta última prestava serviços de abatedouro.
• A empresa foi fundada com capital social de R$13,4m. Atualmente possui 14funcionários e tem como sócios diversas empresas ligadas ao ramo avícola,dentre elas a Diplomata S/A com participação acionária de (4,7%). ADiplomata não possui controle ou influência significativa na Unifrango,apenas investimento por meio dessa participação acionária.
Sul Supercred Companhia Securitizadora de Créditos Financ eiros
• Constituída em 14 de outubro de 2004 na cidade de Porto Alegre no estadodo Rio Grande do Sul. As principais atividades exercidas eram aquisição,mediante a cessão de créditos oriundos de operações praticadas por bancosmúltiplos, comerciais, investimentos, sociedades de crédito, financiamento einvestimento, sociedade de crédito imobiliário, companhias hipotecáriasassociação de poupança e empréstimo pela CEF (Caixa EconômicaFederal).
• Em 2007, ocorreu o encerramento das atividades operacionais com a perdade contrato de cobrança de créditos. De acordo com as Recuperandas, asatividades dessa empresa foram encerradas e por esse motivo não possuidemonstrativos contábeis e financeiros.
• A empresa foi fundada com capital social de R$100k, tendo como sóciosDiplomata S/A (98,9%), Clarice Roman (1,0%) e Jacob Alfredo StoffelsKaefer (0,1%).
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Estrutura acionária do Grupo Econômico pertencente ao Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer, ex-acionista da Diplomata S/A
Estrutura Societária do ex- acionista Jacob Alfredo Stoffe ls Kaefer
Kaefer Adm. e Participações S/A
Alfredo Kaefer & Cia Ltda
Instituto Alfredo Kaefer
Dial Dist. Abastecimento e
Logística Ltda
Super DipDistribuição e
Varejo Ltda
Kaeman AgricolaLtda
Interagro FrigorLtda
InteragroIndustria e
Comércio Ltda
Dip Card Adm. De Cartões de
Credito Ltda
RCK Comunicações
Ltda
RCK HOJE Comunicações
Ltda
Aeroporto Regional de
Cascavel Ltda
Mineral Stone Ltda
Electryx Serviços Eletricos Ltda
Diplomata Agro Avícola Ltda
Sinomax - Com. Imp. E Exp. Ltda
Sul Plan Adm. de Consórcios Ltda
Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
Fonte: Recuperandas
99,999%99%
Ecco NattureAmbiental Ltda
99,999%
0,001%99,999%
99,999%
9,5%
99,999%
87%
95.588235%
99,999%
99,999%
99,999%
99,999%
99,999%
99,999%
99,999%
99,999%
0,001%
Empresas inativas
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• Constituída em 15 de junho de 2000 na cidade de Curitiba no estado doParaná, chamada incialmente de Avícola Core-etuba Ltda. As principaisatividades são a produção de ovos, produção de pintos de um dia,fabricação de alimentos de animais, criação de frangos de corte, abate deaves, preparação de sub-produtos do abate, fabricação de óleo vegetais embruto e refinados (exceto de milho).
• Em setembro de 2013, ocorreu a transferência de participação societária dossócios Ultragal S.A. e Servier Corp, respectivamente para a KaemanAgrícola Ltda e Giovanni Cataldi Neto. De acordo com as informações dorelatório Serasa, a empresa possui 33 filiais e 439 funcionários, sendoadministrada por Giovanni Cataldi Neto e representada por Jacob AlfredoStoffels Kaefer.
• Em dezembro de 2013, a Interagro e a Diplomata fizeram um contrato deparceria de prestação de serviços de processamento de industrialização derações e abate de aves. Essa parceria será detalhada nas páginas 37 a 38.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório]
Instituto Alfredo Kaefer
• Constituída em 2005, com o objetivo de promoção a assistência social,estabelecimento de programas de segurança alimentar, assistência a saúde,promover o desenvolvimento econômico, social e combate a pobreza,promoção a cultura, entre outras atividades sociais. O objetivo desseInstituto é de proporcionar a função social nas comunidades em que aempresa tinha e/ou tem suas unidades, proporcionado diversas atividadessocioeducativas. De acordo com os administradores das Recuperandas, aDiplomata foi mantenedora deste Instituto até 2013.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório]
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Descrição das empresa do Grupo Alfredo Kaefer
Descrição das empresas ativas nas quais o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer possui participação acionária ou quotas
Alfredo Kaefer & Cia Ltda
• Constituída em 7 de maio de 1996, na cidade de Cascavel no estado doParaná, sendo a holding do Grupo Alfredo Kaefer.
• As principais atividades são as participações em sociedades tanto por cotasde responsabilidade limitada, como em sociedades anônimas, prestação deserviços técnicos de administração contábil e recursos humanos a empresascontroladas e coligadas.
• Os atuais acionistas são: Jacob Alfredo S. Kaefer (99,999%) e Ecco NattureAmb. Ltda (0,001%).
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório]
Kaefer Adm. e Participações Ltda S/A
• Constituída em 26 de agosto de 1996, na cidade de Cascavel no estado doParaná e atua como holding de instituições não-financeiras.
• As principais atividades são participações em sociedades tanto por cotas deresponsabilidade limitada, como em sociedades anônimas, as quais são:Interaves Agropecuária Ltda (4,6%); Globoaves São Paulo Agrovicola Ltda(99,8%); Cia de Alimentos Uniaves (31,2%); MCK Construtora de ObrasLtda. (11,1%) e Kaefer Agro Industrial Ltda (15,8%).
• Os atuais acionistas são: Velci Luiz Kaefer, Roberto Kaefer, Jose SaldiKaefer, Jacob Alfredo Stoffels Kaefer, Henrique Helmuth Kaefer. Sendoadministrada por Velci Luiz Kaefer e Roberto Kaefer.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório]
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXJD WAMWF CNTJM LTSLY
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• Constituída em 24 de fevereiro de 1965, na cidade de Curitiba no estado doParaná. A sociedade tem por objeto a exploração do ramo de comércioatacadista e varejista, importação, exportação e distribuição de produtos dediversos segmentos.
• Em 2007, a Diplomata adquiriu 99,99% das quotas do Super Dip, e em2008, realizou aumento de capital para R$21m. No ano de 2010, fez novoaumento de capital de R$1,8m, elevando o capital para R$22,8m. Em 2010transferiu a sociedade para a empresa Alfredo Kaefer & Cia Ltda, através deContrato de Cessão e Transferência de Quotas Sociais, pelo valor deR$35m.
• Os atuais acionistas são: Jacob Alfredo Stoffels Kaefer (0,001%) e AlfredoKaefer Cia Ltda (99,999%). E sendo administrada por Jacob Alfredo StoffelsKaefer.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório]
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Descrição das empresa do Grupo Alfredo Kaefer
Descrição das empresas ativas nas quais o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer possui participação acionária ou quotas
Dial Dist. Abastecimento e Logística Ltda
• Constituída em 10 de outubro de 2005, na cidade de Araucária no estado doParaná, como Dip Petróleo Distribuidora de Combustíveis Ltda.
• As principais atividades são distribuição e comercialização de combustíveis,derivados de petróleo, álcool combustível e lubrificantes e outroscombustíveis automotivos em geral na região metropolitana de Curitiba eregião oeste do Paraná. A relação com o Grupo Diplomata consistia navenda de combustíveis para os postos de combustíveis da Diplomata, queforam fechados em 2011.
• Os atuais acionistas são Alfredo Kaefer Cia Ltda. (99,999%), João LuizMaschio (0,001%), sendo administrada por João Luiz Machio e JacobAlfredo Stoffels Kaefer.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório]
RCK Comunicações Ltda
• Constituída em 26 de abril de 1979, na cidade de Cascavel e no estadoParaná era denominada primeiramente como Editora OPR Ltda. Asprincipais atividades dessa empresa são edição, distribuição e venda dejornais, revistas e serviços de divulgação de noticias. A RCK Comunicaçõesfoi adquirida pelo Sr. Jacob Alfredo S. Kaefer em 2007.
• Essa empresa detém as marcas e a publicação dos Jornais HOJE e OPARANA, que tem sua circulação no estado do Paraná. Os atuais acionistassão: Jacob Alfredo Stoffels Kaefer (95,6%) e Lariesda Sfair (4,4%).
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório]
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Descrição das empresas ativas nas quais o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer possui participação acionária ou quotas
Kaeman Agricola Ltda
• Constituída em 1°de agosto de 2007, na cidade de Cascavel no estad o doParaná, com o capital social de R$100k, contando com uma filial e atuandono ramo de serviços técnicos.
• A principal finalidade dessa empresa era o cultivo de soja, milho e de outrasplantas de lavoura temporárias.
• De acordo com os administradores do Grupo Diplomata, a Kaeman Agrícolainiciou suas atividades com operações de arrendamento, plantio e manejode terras na região de Correntina-BA, houve produção nos anos de 2007 a2009, após este período parou suas atividades naquela região com arescisão do contrato de arrendamento, de acordo com os administradores daDiplomata. Atualmente, essa empresa é proprietária da empresa InteragroIndústria e Comércio Ltda (99,999%).
• Os atuais acionistas são: Alfredo Kaefer Cia Ltda. (99,999%) e Jacob AlfredoStoffels Kaefer (0,001%), sendo administrada por Alfredo Kaefer Cia Ltda.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
Dip Card Administração de Cartões de Crédito Ltda
• Constituída em 21 de dezembro de 2001, conhecida como Sul FinanceiraPromotora (nome fantasia). A sociedade tem por objeto a administração decartões de crédito.
• Atualmente, a sede está localizada na cidade de Cascavel no estado doParaná. De acordo com os administradores da Diplomata, essa empresainiciou suas atividades no Rio Grande do Sul, efetuando cobranças decréditos de empresas financeiras, com objetivo de recuperação de créditos.Em 2009, passou a ser operadora de cartão de crédito, por meio do CartãoSuper Dip, vinculado ao varejo (SUPERDIP).
• A empresa foi fundada com o capital social de R$2.263k, contando com 7filiais nas principais capitais do país, tendo como acionistas: Super DipDistribuicao e Varejo ltda (99,99%) e Alfredo Kaefer Cia Ltda (0,01%).
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
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• Constituída em 2000 e as principais atividades eram produção avícola,produção e comercialização de frangos de corte, ovos férteis e comerciais,formação de matrizes, produção de pintainhos de um dia, locação earrendamento de aviários.
• A relação da Diplomata Agro Avícola com o Grupo Diplomata foi aseparação de segmentos de produção agrícola e matrizes e ovos porquestões tributárias. De acordo com os administradores da Diplomata, essaempresa não possui atividades operacionais desde 2008.
• Os sócios da Diplomata Agri Avícola são: Alfredo Kaefer Cia Ltda. e JacobAlfredo Stoffels Kaefer.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
Aeroporto Regional de Cascavel Ltda
• Constituída em 29 de dezembro de 2007. As principais atividades eram aadministração de aeroportos, consultoria, implantação e acompanhamentodas obras de construção de aeroportos. De acordo com os administradoresda Diplomata, o projeto não prosseguiu e a empresa está inativa.
• Os sócios são: Alfredo Kaefer Cia Ltda. (99,999%) e William Fischer da SilvaJunior (0,001%). E a administração era composta por Alfredo Kaefer CiaLtda. e Clarice Roman.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
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Descrição das empresa do Grupo Alfredo Kaefer
Descrição das empresas inativas nas quais Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer possui participação acionária ou quotas
Sul Plan Adm. de Consórcios Ltda
• Constituída em 1990 e as principais atividades exercidas eram aadministração de consórcios para a aquisição de todos e quaisquer bensmóveis duráveis que são permitidos pela legislação aplicável à matéria,assim como o recebimento e sub-rogação de administração de outrasadministradoras de consórcios e a administração de consórcios de terrenose imóveis a prestação, mediante sorteio, observando-se a legislaçãoaplicável.
• Em 2008, de acordo com os administradores da Diplomata ocorreu oencerramento dos grupos de consórcios e as atividades operacionais da SulPlan foi paralisada.
• As quotas dessa empresa estão distribuídas entre: Jacob Alfredo StoffelsKaefer e Alfredo Kaefer & Cia Ltda.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
Sinomax - Com. Imp. E Exp. Ltda
• Constituída em 10 de setembro de 1999. De acordo com os administradoresda Diplomata essa empresa não chegou a iniciar as suas atividades decomércio de tratores e implementos agrícolas.
• As quotas dessa empresa estão distribuídas entre: Alfredo Kaefer Cia Ltda.(87%) e Alana Yoshie Okuma (13%). A administração era composta por IanCheng Zhang, Alana Yoshie Okuma, Jacob Alfredo Stoffels Kaefer e AlvaroAkira Okuma.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
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• Constituída em 26 de outubro de 2011 na cidade de Cascavel no estado doParaná com capital social de R$100k. A principal finalidade da empresa eraexplorar atividades de extração de minério de ferro. De acordo com osadministradores da Diplomata, a Mineral Stone não iniciou suas atividades,porque não conseguiu licença para explorar as atividades de extração deminério de ferro. Os sócios da Mineral Stone são Jacob Alfredo StoffelsKaefer (99,999%), Alfredo Kaefer Cia Ltda (0,001%), sendo administrada porJacob Alfredo Stoffels Kaefer.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
Interagro Frigor Ltda
• Constituída em 09 de janeiro de 2012, na cidade de Cascavel no estado doParaná, com capital social de R$1m e finalidade de prestar serviços técnicospara as empresas do setor avícola. De acordo com os administradores daDiplomata, a Interagro Frigor não chegou a iniciar as suas atividades. Asquotas dessa empresa estão distribuídas entre: Jacob Alfredo StoffelsKaefer (0,001%), Alfredo Kaefer Cia Ltda (99,999%), sendo administrada porJacob Alfredo Stoffels Kaefer.
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
RCK Hoje Comunicações Ltda
• De acordo com os administradores da Diplomata, essa empresa foiconstituída em 2013, com a finalidade de separar os jornais HOJE, oPARANÁ e O TRIBUNA da RCK Comunicações Ltda , mas não chegou aser efetivada. As quotas dessa empresa estão distribuídas entre: RCKComunicações Ltda (99%) e Jacob Alfredo S. Kaefer (1%).
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
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Descrição das empresa do Grupo Alfredo Kaefer
Descrição das empresas inativas nas quais que o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer possui participação acionária ou quotas
Electryx Serviços Elétricos Ltda
• Constituída em 28 de dezembro de 2009, na cidade de Cascavel no estadodo Paraná com capital social de R$1m. A principal atividade dessa empresaera reparar e realizar manutenções de prédios e instalações elétricas. Deacordo com os administradores da Diplomata, a Electryx não iniciou suasatividades porque não venceu a licitação de empresa de concessão deenergia. Os sócios são Alfredo Kaefer Cia Ltda. (99,999%) e Clarice Roman(0,001%).
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
Ecco Natture Ambiental Ltda
• Constituída em 11 de outubro de 2011 na cidade de Cascavel estado doParaná, com capital social de R$100k, tendo como objeto social oflorestamento e reflorestamento. De acordo com os administradores daDiplomata, essa empresa não iniciou suas atividades operacionais devido àparalisação do projeto de captura de carbono. Os sócios da Ecco Natturesão Alfredo kaefer Cia Ltda (99,999%) e Jacob Alfredo Stoffels kaefer(0,001%).
• [As Recuperandas não disponibilizaram os demonstrativos contábeis efinanceiros dessa empresa até o fechamento deste Relatório].
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• Constituída em 8 de março de 1974 na cidade de Cascavel no estado doParaná com capital social de R$1.011k. As principais atividades dessaempresa estão relacionadas com a indústria de Construção Civil tais como:incorporação de imóveis urbanos e rurais, administração de imóveis deterceiros, compra e venda de imóveis, execução e administração de obras,execução de obras viárias, de urbanização e paisagismo e de obras desaneamento.
• De acordo com os administradores da Diplomata, a Cizal não possuiatividades operacionais desde 2006, não executando obras de construçãocivil.
• Em 18 de fevereiro de 2013, a empresa Alfredo Kaefer Cia Ltda. transferiusuas quotas no valor de R$1.011k que representava 99,999% do capitalsocial, para a ACT Capital Brazil Ltda.
• As quotas dessa empresa estão distribuídas entre: ACT Capital Brazil Ltda(99,9999%) e Paulo Henrique Cardoso (0,0001%).
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Últimas movimentações acionárias
As últimas movimentações quotistas e acionárias de Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
Diplomata S/A Industrial e Comercial
• Em 12 de março de 2012, o acionista Jacob Alfredo Stoffels Kaefertransferiu a totalidade de suas ações ordinárias e preferenciais da DiplomataS.A. Industrial e Comercial, para Clarice Roman e Klassul Industrial deAlimentos S/A.
• Conforme descrito no contrato de Instrumento Particular de Cessão eTransferência de Participações Societárias, a distribuição das ações se deuna seguinte proporção: 51.445.244 ações ordinárias e 480k açõespreferenciais para Clarice Roman e 5.769.418 ações ordinárias para KlassulIndustrial de Alimentos S/A. Assim, os acionistas da Diplomata S/A Industriale Comercial estão distribuídos em Clarice Roman (90%) e Klassul KlassulIndustrial de Alimentos S/A (10%).
• Em 16 de julho de 2012, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária queaprovou a cessão dessas cotas, registrado na Junta Comercial do Paranádia 27 de julho de 2012.
Attivare Engenharia e Eletricidade Ltda.
• Em 12 de julho de 2012, a pessoa jurídica Alfredo Kaefer & Cia. Ltda,representado pelo administrador do Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefertransferiu a totalidade de suas quotas da Attivare Engenharia e Eletricidade,para Clarice Roman.
• Conforme descrito na Décima Quarta Alteração de Contrato Social, ocorreua transferência de 3.000 cotas da Alfredo Kaefer & Cia. Ltda para ClariceRoman. Assim, os sócios da Attivare Engenharia e Eletricidade Ltda. estãodistribuídos em Diplomata S/A Industrial e Comercial (99,9%) e ClariceRoman (0,01%).
• Essa transação foi registrada na Junta Comercial do Paraná dia 30 de julhode 2012.
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Histórico das Recuperandas: detalhamento dos principais fatos ocorridos
0,5 40,0 370,0 630,0 360,0 60,0
1976 1996 2003 2008 2012 jul/2014
1976: início da principal atividade do grupo, por meio de aquisição de granja de 500 aves dia na cidade de Toledo no Paraná pela família Kaefer
1978: transferência da atividade para cidade de Cascavel
1996: inaugura o frigorífico de Capanema/PR, que no ano seguinte atingiu abate de 15k aves dia
2000: Jornal Hoje paralisou suas atividades operacionais devido ao elevado endividamento. E no mesmo período, abertura da PaperMídia.
2003: inaugura o frigorífico de Xaxim/SC, com capacidade de abate de 250k aves dia
Ago/12 : a Diplomata S/A impetrou o Pedido de RJ na 1°Vara Cível de Cascavel e foi deferido pelo juiz Dr. Carlos Eduardo Stella Alves
Nov/12 : destituição dos administradores durante 7-15 dias pela juíza Dra. Iza Maria Bertola Mazzo
Nov/12 : a juíza Dra. Maira Salete Meneghetticondenou a Diplomata a restituir à Massa Falida Chapecó os ativos de Xaxim (frigorífico, matrizeiro, incubatório e fábrica de rações).
Fev/13: parceria com a empresa Averama de prestação de serviços de abate e mistura de ração
Dez/13: parceira com a Interagro de prestação de serviços abate e mistura de ração
maio/14 : nomeação da Deloitte como AJ pelo juiz Dr. Pedro Ivo Lins Moreira.
2006: expansão em outras atividades como Laticínios, Suínos e Produtos de Soja
2007: A Diplomata S/A atingiu faturamento de R$1,1bi com crescimento de 63% em relação ao ano anterior
1998: início de investimentos em atividades não voltadas para o mercado de aves com a aquisição do Jornal Hoje
2008: apesar da Diplomata ter atingido o maior faturamento até o momento no montante de R$1,2bi, no final do ano com a crise internacional, a empresa sofreu uma das piores crises financeiras. Deu-se início a contratação de serviços de assessoria de reestruturação financeira da Diplomata
2009: a Diplomata apresentou uma redução na receita de 30,1% atingindo R$884m.
A Paper Mídia e a Boa Vista Agropecuária paralisaram suas atividades operacionais.
2010: a Diplomata apresentou uma situação econômico-financeira estável atingindo faturamento de R$845m, com uma redução de 4,5% em relação ao ano anterior. Além disso, boa parte de seu passivo financeiro estava reestruturado.
2011: apesar da Diplomata ter apresentado crescimento na receita de 18,3% atingindo R$1bi, com a alta dos preços das commodities o resultado operacional tornou-se negativo, resultando na maior crise operacional do Grupo.
A Attivare paralisou suas atividades operacionais.Fonte: Recuperandas
Evolução da capacidade de produção de frangos (mil aves por d ia)
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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• Em 2013, 28,4% da produção nacional de carne de aves é voltada paraexportação, sendo que 95,7% da exportação dessa carne é in natura e orestante é industrializada.
• A região Sul do Brasil tem perfil mais exportador no segmento de carnes defrango;
– Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul respondem por 80% dasexportações.
• São Paulo e Minas Gerais têm perfil mais voltado para o mercado interno.
• Em 2013, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística) os principais estados que abateram aves foram: Paraná (28,3%);Rio Grande do Sul (17,0%); Santa Catarina (16,1%); São Paulo (11,0%);Minas Gerais (8,4%); Goiás (6,2%); Mato Grosso (4,6%); Mato Grosso(2,8%) e Outros (5,6%).
• Em 2013, o Brasil foi o 3° maior produtor mundial de carne de fr angosrepresentando 14,9% da produção mundial. Em 1° lugar está os EU A,representando 20,3% da produção mundial, e em seguida a China com 15%,de acordo com a USDA.
• Os principais consumidores mundiais são: EUA (16,7%); China (15,0%); UE-27 (11,5%) e Brasil (10,9%).
Ração animal (complementa a principal atividade do Grupo)
• O órgão responsável pela regulamentação e fiscalização o setor de produtosdestinados à alimentação animal é o MAPA (Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento).
• A fiscalização destes estabelecimentos tem como principal objetivo garantiradequadas condições higiênico sanitárias nos processos de fabricação. E,também, garantir a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados eexportados.
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Informações gerais do mercado de carne de frangos
Mercado de atuação da principal atividade do Grupo Diplomata: Carne Avícola
Modo de produção de carne de frango
• Aproximadamente 90% da produção nacional de frango é proveniente dosistema de integração.
– De acordo com a ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), osistema de integração viabilizou a consolidação da produção em cadeia,harmonizando a atividade dos criadores com a dos abatedouros. É umacooperação entre a indústria e produtores.
– A indústria fornece apoio permanente aos avicultores com oassessoramento de agrônomos, veterinários, técnicos rurais,fornecimento de ração, medicamentos e pintos de um dia. Aos produtorescabe criar as aves de acordo com as melhores práticas de produção e deacordo com as mais rígidas normas de bem-estar animal, biosseguridadee sanidade. Tais regras são monitoradas de perto pelas empresasintegradoras, garantindo a rastreabilidade do produto da granja à mesado consumidor.
– O sistema de integração é predominante na região sul do Brasil.
• O sistema independente é caracterizado pela concentração de todas asatividades em poder dos avicultores, sendo predominante nos estados deSão Paulo e Minas Gerais.
Custos de produção de carne de frango
• De acordo com a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), osprincipais custos de produção na produção de carne avícola são: ração(72,5%); pinto de um dia (13,2%); transportes (2,4%); mão-de-obra (1,4%);energia elétrica (1,2%); forração (1,0%); calefação (0,8%) e outros (7,4%).
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Mercado de atuação da principal atividade do Grupo Diplomata: Carne Avícola -cont.
Expectativas para o mercado da carne de frango
• Cenário internacional : de acordo com o relatório anual da “OCDE-FAOAgricultural Outlook 2014”, em 2020 as carnes avícolas passarão a ser acarne mais consumida no mundo, posição que atualmente pertence à carnesuína.
• Esse relatório também prevê o crescimento nas exportações de carne defrango em detrimento da carne suína e bovina. Em 2013, a carne de frangorepresentou 42% das carnes exportadas no mundo, em 2023 esse índiceestá projetado para subir para 44% enquanto a carne bovina responderá por33% e a carne suína por 23%. O relatório também indica a perda departicipação da carne de frango brasileira no comércio internacional de31,4% em 2013 para 30,0% em 2023.
• Cenário nacional : resultados divulgados pela Avisite referente ao volumenacional de carne de frango produzido nos primeiros cinco meses de 2014atingiu cerca de 5,2m de toneladas, representando 3,2% de aumento emrelação ao mesmo período de 2013.
• Em 2014, a estimativa é de produzir 12,7m de toneladas de carne de frango,representando crescimento de 3,0% em relação ao ano anterior.
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Avozeiro : primeiro elo da cadeia produtiva, onde ficam as galinhas poedeiras avós, originadas a partir da importação de ovos das linhagens avós, as quais sãocruzadas para produzir as matrizes.
Matrizeiro é onde se originam os ovos. O período desta etapa é em torno de 175 dias.
Incubatório/nascedouro : nessa unidade, os ovos são recebidos para serem chocados e, na sequência do processo, passam para os nascedouros, cujo objetivoé dar origem aos frangos de corte que serão encaminhados aos aviários após algumas horas de seu nascimento (pintos de um dia ou pintainhos). O período destaetapa é em torno de 21 dias.
Aviário : caracterizado pelos contratos de integração entre frigoríficos e produtores. Nesta etapa, ocorre o crescimento e a engorda dos frangos, os quaispermanecem até a idade de abate, cuja média é de 45 dias.
Frigorífico : unidade industrial ou abatedouro, é onde se origina o produto final: frango resfriado, congelado, inteiro e/ou em cortes/pedaços. É composto por váriasseções no processo produtivo, como: recepção; atordoamento; sangria; escaldagem; depenagem; evisceração; lavagem; pré-resfriamento; gotejamento; pré-resfriamento de miúdos; processamento de pé; classificação; cortes; embalagem; congelamento e expedição. O período desta etapa é em torno de 35 dias.
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Rações Equipamentos
Tecnologia: Pesquisa e desenvolvimento genético
Medicamentos
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– Diplomata Capanema se responsabiliza pelo abate, evisceração, corte,embalagem e congelamento de até as quantidades abaixodescriminadas;
· Um volume aproximado de 60k frangos (2,7kg vivo cada) por dia,em um turno;
· O produto acabado deverá atender ao seguinte mix de produção:40% de frango inteiro com miúdos e 60% de cortes, contendo nomínimo 40% de filé de peito, e o restante de peito com osso, asa,coxa e sobrecoxa, CMS, além de outros que atendam asexigências e contingências do mercado, inclusive internacional,conforme solicitação da Interagro.
· A retirada pela Interagro dos produtos acabados se dá na medidade sua comercialização. Por isso, a Diplomata Capanema deverámantê-los devidamente armazenados segundo os padrõesrecomendados. No entanto, a armazenagem máxima tolerada seráde 250 toneladas de produtos;
· A posição do estoque deverá ser repassada semanalmente pelaDiplomata à Interagro através de seu supervisor.
A condição de Fiel Depositária (Cláusula 3°)
• A Sra. Clarice Roman, representante legal da Diplomata, assume a condiçãode fiel depositária desde a recepção da matéria-prima (aves, milho, farelo,demais macros e micros ingredientes) até a liberação dos produtosacabados e dos subprodutos (após a efetiva retirada da Interagro).
37
Relação entre Diplomata e Interagro
Principais cláusulas do contrato de parceria agroindustrial entre Interagro e Diplomata celebrado 3 de dezembro de 2013
Objeto do contrato de prestação de serviços entre Interagro eDiplomata (Cláusula 1°)
As principais atividades entre as empresas são: (1) process amento deindustrialização de rações e (2) abate, processamento, emb alagem econgelamento de aves.
• Essas atividades (1) e (2) serão realizadas nas unidades produtivas(Fábrica de Rações em Cascavel - PR e Frigorífico em Capanema - PR),com as seguintes etapas:
– Fabrica de Rações responsável pela industrialização de ração para avesde corte, nas mais variadas fórmulas, de acordo com os padrõesdeterminados pela Interagro;
– Frigorífico responsável pelo processo de industrialização completo dasaves, desde o seu abate até a embalagem/gramatura, congelamento einclusive o carregamento das mercadorias, aptas para comercializaçãopela Interagro ou quem a mesma indicar;
– Interagro se encarregará de retirar os produtos finais (rações e aves) nosendereços constantes no preâmbulo do contrato;
– Interagro disponibilizará um supervisor responsável peloacompanhamento das atividades contratadas e fiscalização dos estoquese expedições de todo o processo produtivo;
– A comercialização compreende o mercado interno e externo para ospaíses considerados pelo MAPA;
– A gestão administrativa das unidades produtivas (rações e frigoríficos) éexclusiva da Diplomata;
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Responsabilidades da Diplomata - cont. (Cláusula 7°)
• Disponibilizar espaço e zelar pela guarda de materiais/ matérias-primasfornecidas pela Interagro;
• Disponibilizar espaço físico suficiente para Interagro alocar seusequipamentos e funcionários para efetuar as supervisões das atividades;
• Reembolsar imediatamente a Interagro por quaisquer danos ou prejuízosque causar a esta, por si ou terceiros.
Responsabilidades da Interagro (Cláusula 8°)
• Pagar a participação ou retribuição devida a Diplomata dentro do prazoestipulado no contrato;
• Fornecer a matéria-prima (aves, milho, farelo, macros e micros) nasplataformas de recepção do frigorífico e da fábrica de ração e de abate;
• Zelar e manter os parceiros/integrados cedidos pela Diplomata.
Garantias (Cláusula 9°)
• Relativamente as prestações de contas restou pactuado entre as partes osseguintes termos (Cláusula 9 § 1°e § 2°):
– Em caso de não ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que aInteragro venha a sofrer em virtude de atos ou ações da Diplomata ou deterceiros contratados por esta fica dado de garantia o direito de retençãodos valores nas remunerações mensais devidas por Interagro àDiplomata.
– Os valores de adiantamentos efetuados pela Interagro à Diplomata,referentes a pagamento de integrados e/ou fornecedores desta, fica dadoem garantia o direito de retenção dos valores nas remunerações mensaisdevidas por Interagro à Diplomata, numa proporção mensal que nãoinviabilize a parceria.
38
Relação entre Diplomata e Interagro
Principais cláusulas do contrato de parceria agroindustrial entre Interagro e Diplomata celebrado 3 de dezembro de 2013 - cont.
Remuneração (Cláusula 4°)
• Fábrica de ração: R$30,00 por tonelada produzida de ração animal
• Frigorífico: R$0,40 por quilograma produzido de produto destinado aoconsumo alimentar humano, pronto para a comercialização, mediantepesagem líquida dos produtos produzidos, de acordo com o mix de produtosdeterminados pela Interagro.
– Nesses valores estão incluídos todos os impostos e taxas, que deverãoser recolhidos pela Diplomata
– Volume de outras partes de frango será vendido exclusivamente aInteragro no preço de (KG de produto comestíveis vezes 0,90) menos(KG de produto comestíveis vezes 0,40)
– Pagamento realizado todo 4° dia útil do mês seguinte das duasoperações
– Reajuste anual na data da convenção coletiva e no percentual negociadocom o sindicato ou federação.
Parceria com os avicultores/integrados (Cláusula 5°)
• A Interagro se responsabilizará pelas parcerias avícolas dos parceirosintegrados cedidos pela Diplomata, os quais devem retornar pela Diplomataao término deste contrato.
Responsabilidades da Diplomata (Cláusula 7°)
• Realizar todas atividades contratadas com pessoal próprio e em situaçãofuncional regular, nos termos adiante estipulados;
• Fornecer a integralidade de suas instalações físicas, equipamentos,ferramental necessário para o abate e industrialização de aves, e fabricaçãode rações;
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Fluxograma das atuais atividades operacionais de produção de frangos da Diplomata e a relação com a Interagro do ex-acionista o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
• Diplomata vende pintinhos de um dia no incubatório de Realeza
Crescimento (engorda) dos frangos
• A Interagro contrata as transportadoras para realizar a retirada dos pintinhos no Incubatórioe entrega aos pequenos produtores.
• Os materiais necessários a criação (vacinas, ração e outros) são enviados pela Interagro.
• Mas, o acompanhamento técnico é realizado pela Diplomata (planejamento de vida até o abate)
Abate de frangos e corte/Armazenagem
• A Diplomata fornece aestrutura física doabatedouro de aves deCapanema e sua mão-de-obra
Emissão da nota fiscal paraa venda dos clientes
• A Interagro efetua opagamento para o abatede aves R$0,79/kg doproduto resultante doabate e a venda dessesprodutos resultante doabate
Legenda
Diplomata Interagro
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Fluxograma das atividades operacionais de produção de ração da Diplomata e a relação com a Interagro do ex-acionista o Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
Fluxo da Cadeia Produtiva de Produção de Ração
Compra de Insumos
Fornecedor Fábrica de Ração Venda Transporte
Compra dos ingredientespara ração
• Interagro compra as matérias-primas e insumos para a produção de rações
Entrega dos ingredientes nas fábricas de rações da Diplomata
Preparação da Ração
• Fornece a estrutura física da fábrica de rações de Cascavel e sua mão de obra realizando a mistura da matéria-prima para a produção de ração
Emissão da nota fiscalpara a venda dos clientes
• A Interagro paga para aDiplomata a produção derações por R$ 40,00/tonproduzida
Retirada da ração(produto final) naDiplomata e entrega nosprodutores/ Matrizes
Legenda
Diplomata Interagro Outras empresas
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A Recuperanda Diplomata possui 7 unidades em operação, 3 unidades inativas e 1 unidade arrendada. Outras 20 unidades foram devolvidas conforme a seguir
Status das unidades operacionais ativas e inativas
Unidades LocalizaçãoCapacidade
instaladaCapacidade
utilizadaProprietária
do imóveldata de
desativaçãoComentários
Unidades ativasFrigoríf ico de aves Capanema - PR 120k aves /dia 60k aves/dia Sim - Presta serviços de abate para a Interagro/ nº matrículas: 14190/18547Laticínio Itaipulândia - PR 240k litros /dia 30k litros/dia Sim - Manutenção da atividade para não perder "acervo" de produtores rurais / nº matrícula: 18004Fabrica de rações Cascavel - PR 15k ton /mês 7,5k ton/mês Sim - Presta serviços fabricação de rações para a Interagro / nº matrículas: 11883/17332Fabrica de rações Campina da Lagoa - PR 1,5k ton /mês 150 ton/mês Não - Contrato de aluguelIncubatório Realeza - PR 6,5m ovos /mês 6,5m ovos/mês Sim - Prestação de serviços de incubação à terceiros e venda de pintos / n° matrículas: 14430 /16501Matrizeiro Dois Vizinhos - PR 480k matrizes 200k matrizes Não - Contratos de parceria criação / Imóvel alugado, laudo 3921Matrizeiro Campina da Lagoa - PR 100k matrizes 70k matrizes Não - Contrato de aluguel / Imóvel alugado, laudo 3910
Unidades inativas Incubatório Ibiporã – PR 2,9m ovos /mês - Sim jun/12 Unidade paralisada devido à crise operacional / n° matrícula:13455Incubatório Campo Grande – MS 2,9m ovos /mês - Sim dez/11 Un. paral. devido à crise operacional / Promessa Particular de Compra e Venda (laudo 3955/13)Mist Adubo Boa Vista - RR 10k Ton/mês - Sim dez/09 Unidade paralisada devido à crise operacional / n° matrículas: 45511
Unidades arrendadaLaticínio Rio do Salto - PR 60k litros /dia - Sim jul/12 Unidade aluguada para Lamuca Ltda p/ manutenção e renda / n° matrícula: 222 13
Fonte: Recuperanda
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Unidades operacionais ativas e próprias. A fábrica de Laticínios localizada no distrito Rio do Salto é de propriedade da Recuperanda, arrendada para a empresa Lamuca
Realizadas visitas as seguintes plantas industriais ativa s:
Fábrica de Ração - Cascavel
Fábrica de Laticínios - Itaipulândia
Abatedouro - Capanema Fábrica de Laticínios - Cascavel (dist. Rio do Salto)
Incubatório de Ovos - Realeza Incubatório de Ovos - Realeza
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Os motivos da devolução das 20 unidades foram: unidades arrendadas e devolvidas pós crise (9); discussão judicial (4); PRJ (4), venda (1), unidade arrendada e sem atividade desde 2009 (1) e acordo com o sindicato (1) Status das unidades operacionais devolvidas ou vendida
Unidades LocalizaçãoCapacidade
instaladaCapacidade
utilizadaProprietária do
imóveldata de
desativaçãoComentários
Unidades devolvidas por decisão judicialFrigoríf ico Xaxim-SC 250k aves/dia - Em juízo/Chapecó dez-12 Em discussão judicial
Fabr. Rações Xaxim-SC 30kton/mês - Em juízo/Chapecó dez-12 Em discussão judicial
Incubatório Xaxim-SC 4,5m ovos/mês - Em juízo/Chapecó dez-12 Em discussão judicial
Matrizeiro Xaxim-SC 750k matrizes - Em juízo/Chapecó dez-12 Em discussão judicial
Unidades devolvidas após a recuperação judicial e d e acordo com o planoFrigoríf ico Londrina-PR 120k aves/dia - Comaves mai-14 Promessa Particular de Compra e Venda, laudo 3928 (n° matriculas: 55285, 30 834, 52444,55003)
Frigoríf ico Campo Grande-MS 70k aves/dia - Comaves mai-14 Promessa Particular de Compra e Venda (laudo 3954/13)
Fabr. Rações Londrina-PR 15k ton/mês - Comaves mai-14 Promessa Particular de Compra e Venda, laudo 3928 (n° matriculas: 55285, 30 834, 52444,55003)Fabr. Rações Campo Grande-MS 8k ton/mês - Comaves mai-14 Promessa Particular de Compra e Venda (laudo 3954/13)
Unidade devolvida por acordo junto ao sindicato dos trabalhadoresInd. Subprodutos Xaxim-SC 300 ton/mês - Sintrac dez-12 [Pendente informação da Recuperanda valor da transação] / nº matrículas: 13082 /17948
Unidades arrendadas e devolvidas devido à crise ant es da recuperação judicialLaticínio Pranchita-PR 50k litros/dia - Edson Luitti jun-12 Unidade com atividades encerradas, laudo 3927 (bens, máquinas e equipamentos)
Laticínio Curitiba-PR 50k litros/dia - Família Demeterco mai-09
Envase-Óleo Soja Cascavel-PR 300k cx/mês - BIC Banco jun-12 Unidade sem atividade desde 2009
Unidade vendidaFrigoríf ico Guarujá Sul-SC 750 suínos/ dia - Coop.Xanxerê fev-12 [Pendente informação da Recuperanda: valor da transação e contabilização]
Fonte: Recuperanda
• Segundo informações da Recuperanda, as unidades devolvidas por decisão da Recuperanda, antes e depois da recuperação, ocorreram devido ao baixo preço devenda de frango o que tornou a operação nessas unidades economicamente inviável. Adicionalmente, a Diplomata não possuía volume de capital de giro suficientepara uma operação dessa magnitude.
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Em julho de 2012, a Diplomata possuía 5.150 funcionários. Em julho de 2014, a Diplomata contava com 1.200 funcionários, sendo que 702 trabalhavam no Frigorífico Capanema
Evolução dos Funcionários da Diplomata S/A por fili al
• O frigorífico Capanema é a unidade da Diplomatacom o maior número de colaboradores,representando 58,4% do total de funcionários emjulho de 2014. Em junho de 2014, ocorreu acontratação de mais funcionários nessa unidadedevido ao aumento do mix de produção paracortes.
• A maior redução do número de funcionários daDiplomata ocorreu com a devolução da unidade deXaxim por decisão judicial em dez/2012.
• Os frigoríficos de Curitiba e Londrina contavamjuntos com 805 funcionários. Em maio/14, essasunidades foram devolvidas na RJ.
• Atualmente, estão alocados na sede administrativa227 funcionários, sendo que 60 funcionários estãoativos. Os outros 167 funcionários estão inativos,principalmente por acidente de trabalho. Osadministradores da Diplomata transferiram todosos funcionários afastados de todas as unidadesque existiram para a sede, já que não há maisnecessidade de manter vínculo nessas localidades.A maioria dos funcionários inativos estavamalocados, principalmente nestas unidades: Xaxim-85; Londrina-27; Curitiba-19.
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As receitas e capacidade instalada de abate de aves caiu mais de 90% entre agosto e dezembro de 2012 principalmente devido a perda da unidade de Xaxim e devolução de outras unidades. A receita líquida mensal caiu de R$73,6m em ago/12 para R$6,5m em dezembro de 2012
-
20
40
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80
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120
jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
Evolução da Receita Líquida Mensal da Diplomata - 20 11 a junho/2014 - R$m
Evolução Mensal de Abates de Aves - 2012 a junho/201 4 - '000
2012 2013 2014Source: Management inf ormation
• Em janeiro de 2012, no auge da capacidade deprodução da Diplomata, a unidade de Xaximcorrespondia em média em 50% da quantidade deaves abatidas (cerca de 5m de aves por mês).
• A participação média no volume de abate dasoutras unidades era de 30% em Capanema, 12%em Londrina e 8% em Mandirituba.
• Em setembro de 2012, após a crise operacional efinanceira, resultando na paralisação e devoluçãode unidades produtivas da Diplomata, ocorreu adrástica redução na receita líquida de mais de 90%até dezembro do mesmo ano.
• Em novembro de 2012, foi o último mês de abatede aves pertencentes a Diplomata na unidade deXaxim, consequentemente, no mês seguinte,apenas a Unidade de Capanema realizava o abatede aves com uma capacidade deaproximadamente 600k aves por mês.
• A partir de janeiro de 2013, a Diplomata começouapenas a prestar o serviço do abate primeiramentepara a Averama e depois a partir de dezembro de2013 para a Interagro.
• Em janeiro de 2014, atingiu 1.374k de avesabatidas, o maior volume desse ano. Ofaturamento líquido médio mensal tem sido deaproximadamente R$5m e de 1.266k de avesabatidas, na unidade de Capanema.
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Ativo total 785,2 565,8 518,7 451,4 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Informações financeiras
48
Diplomata S/A
Em jun/2014, o ativo da Diplomata S/A correspondeu a R$451,4m, apresentando uma redução de R$333,8m em relação a dez/2011. A redução do ativo decorre principalmente a perda de valores a receber de R$111m, investimentos de R$78,4m e imobilizado de R$70,2m
Abertura da conta valores a receber de bens e servi ços da Diplomata S/AR$m dez-11 dez-12 dez-13 jun-14
• Valores a receber & créditos (ativo circulante): essa conta compreende principalmente as contas chamadas de “terceiros” e “Impostos a recuperar”.
– Terceiros : a redução dessa conta deve-se principalmente à queda nas vendas (vendas menores representam menos contas a receber de terceiros) .Adicionalmente essa conta compreende transações entre as partes relacionadas e recebíveis da Diplomata por vendas de ativos para os quais não foramfornecidos detalhamentos. [As Recuperandas não disponibilizaram o detalhamento dos valores a receber e adiantamentos até o fechamento deste Relatório.Caso tal detalhamento tivesse sido recebido, poder-se-ia ter clara ideia a respeito dos valores devidos pelos acionistas às Recuperandas que, se tivessem sitoquitados, as deixariam em uma situação financeira mais sólida]. Em 2011, a conta chamada “Outros” era composta principalmente por R$55,6m de títulosdescontados e de R$30,4m de provisão para devedores duvidosos, o que era considerado normal para o nível de suas operações a época.
• Valores a receber & créditos (ativo não circulante): essa conta compreende principalmente ao IRPJ e CSLL diferidos no valor de R$24,5m.
• Investimentos e Imobilizado: maiores detalhamentos nas próximas páginas.
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Kaefer Administração e Participações S/A 43,4 - - -
Unifrango - 0,5 0,6 0,6
109,7 54,3 54,4 54,4 Outros InvestimentosBens destinados a vendas (condomínio) 33,7 17,5 17,5 17,5 Outras sociedades
Avicola Core-Etuba Ltda 4,2 4,2 4,2 4,2
Unioplex S/A 1,9 - - -
Avicola Core-Etuba Ltda 0,8 (4,2) (4,2) (4,2)
6,9 - - -
Entidades públicas (Codepar) 0,5 0,5 0,5 0,5
150,7 72,3 72,4 72,4 Fonte: Recuperanda
Informações financeiras
49
Diplomata S/A
Em jun/2014, o ativo da Diplomata S/A correspondeu a R$451,4m, apresentando uma redução de R$333,8m em relação a dez/2011. A redução do ativo decorre principalmente a perda de valores a receber de R$111m, investimentos de R$78,4m e imobilizado de R$70,2m
Informações financeiras
• Investimentos : as principais alterações na conta de investimentos foram:
– Em 12 de março de 2012, a Diplomata S/A Industrial e Comercial alienou 9.025k ações ordinárias nominativas da Kaefer Administração e Participações S/A paraa empresa Alfredo Kaefer & Cia Ltda. Em julho de 2012, essa operação foi aprovada pela Assembleia Geral de Acionista da Kaefer Administração e ParticipaçõesS/A. Segundo os administradores da Diplomata, esta operação está refletida no contas a receber. [Pendente informação sobre as transações com partesrelacionadas e a documentação suporte]
– Em 20 de abril de 2012, foi registrado no cartório a transferência da totalidade das quotas da West Side Shopping pertencentes à Diplomata S/A Industrial eComercial para a Alfredo Kaefer & Cia Ltda, no mesmo período ocorreu a baixa do investimento na contabilidade no valor de R$13,9m. Segundo osadministradores da Diplomata, esta operação está refletida no contas a receber. [Pendente informação sobre as transações com partes relacionadas e acomposição analítica do contas a receber]
– Conforme mencionado anteriormente, caso se confirme que o resultado de tal venda de ativos ainda está pendente de quitação no contas a receber com partesrelacionadas, pode-se concluir que a Diplomata alienou ativos (antes da impetração do pedido de recuperação) que não foram transformados em caixa para aempresa, prejudicando a sua situação financeira e protegendo ativos para os acionistas alocando os mesmos em empresas com situação financeira mais sólida eque não estão em recuperação prejudicando também, assim, os credores concursais.
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Equipamentos C/Informática 1,1 0,7 0,2 0,2 Benfeitorias em Imoveis de Terceiros 2,0 1,2 1,2 1,1
Imobilizado em Andamento 9,2 6,6 6,7 4,8
180,8 204,8 169,3 110,6 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Informações financeiras
50
Diplomata S/A
Em jun/2014, o ativo da Diplomata S/A correspondeu a R$451,4m, apresentando uma redução de R$333,8m em relação a dez/2011. A redução do ativo decorre principalmente a perda de valores a receber de R$111m, investimentos de R$78,4m e imobilizado de R$70,2m
Informações financeiras
• Imobilizado : as principais movimentações dessa conta foram:
– Terrenos : em junho/12, ocorreu a baixa da unidade de Farelo e Óleo de Cascavel no valor de R$12,5m [Pendente de informações a respeito do detalhamento dabaixa]. Em julho/12, ocorreu a baixa de R$4,8m da unidade chamada no balancete de depto. condomínio [Pendente de informações a respeito do detalhamentoda baixa].
– Edificações e Benfeitorias : em junho/14, a unidade de Xaxim representou R$45m (73% dessa conta). Apesar dessa unidade ter sido devolvida em maio/14,permanece em discussão judicial e, portanto não teve baixa na contabilidade. O restante está dividido, principalmente, entre as unidades de Capanema (9,6%) e oincubatório de Realeza (4,5%). [Pendente informação da Recuperanda a respeito das principais movimentações ocorridas nessa conta]
– Máquinas e equipamentos : [Informação pendente da Recuperanda]
– Matrizes de produção : Em janeiro de 2013, após a devolução da unidade do matrizeiro Xaxim e juntamente com a exaustão das matrizes ocorreu a redução nosaldo dessa conta.
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13,2 114,0 108,4 109,1 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Informações financeiras
51
Diplomata S/A
Em junho/14, os prejuízos acumulados da Diplomata atingiram R$493,4m, sendo que em agosto/12, mês que a Empresa impetrou RJ, os prejuízos acumulados atingiram R$314,3m
Abertura da conta fornecedoresR$m dez-11 dez-12 dez-13 jun-14
Bens e serviços 119,9 299,2 301,2 254,3
Adiantamentos 80,5 16,2 17,8 3,8
Cheques a Realizar - Não Compensados 35,3 0,1 - -
Produtos e fornecedores agropecuários e outros 47,5 50,2 47,0 48,8
293,0 367,9 368,0 309,0 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Informações financeiras
• Fornecedores : A Recuperanda não disponibilizou o detalhamento da conta de bens e serviços até o fechamento deste Relatório]
• Mercadorias a entregar : refere-se a mercadorias faturadas ou recebidas e não entregues ao cliente.
• Obrigações trabalhistas e previdenciárias / Obrigações tr ibutárias / Empréstimos e financiamentos : serão detalhadas essas contas nas próximas páginas.
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Fornecedores 0,1 0,1 0,1 0,1 Empréstimos e f inanciamentos 7,1 85,0 85,0 85,0 Impostos parcelados 28,2 25,9 25,9 25,9 Provisão para contingência 3,9 3,8 3,8 3,8
39,2 114,7 114,7 114,7 Patrimônio líquido
Capital social 57,0 57,0 57,0 57,0 Reserva legal 1,1 1,1 1,1 1,1 Reserva reavaliação 19,3 (3,2) (4,3) (4,8) Ajuste de avaliação patrimonial 30,4 24,3 24,3 24,3 Prejuízos acumulados (47,8) (172,2) (454,7) (476,2) Prejuízo do exercício (6,9) (247,7) (20,9) (17,2)
53,1 (340,6) (397,5) (415,7) Passivo total + Patrimônio líquido 785,2 565,8 518,7 451,4 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Informações financeiras
52
Diplomata S/A
Em junho de 2014, as obrigações trabalhistas e tributárias, considerando os impostos em atraso e parcelados atingiram R$227,8m
Abertura das Obrig. Fiscais e Trib. / Trabalhistas e Impostos ParceladosR$m dez-11 dez-12 dez-13 jun-14Passivo circulanteINSS a Recolher 61,4 101,1 104,3 105,9 FGTS a Recolher 8,8 16,4 23,3 24,0
ICMS 8,2 14,9 15,1 15,1
Funrural 9,3 11,1 11,1 11,1
Parcelamentos 29,0 40,5 40,5 40,5
Outros 3,6 5,7 5,3 5,3
120,3 189,7 199,5 202,0
Passivo não circulante
PAES ( RECEITA FEDERAL ) 2,3 - - -
I.R.P.J. - Postergado 10,3 10,3 10,3 10,3
C.S.L.L. - Postergado 3,7 3,7 3,7 3,7
IR e CS Diferidos S/Reavaliação 11,8 11,8 11,8 11,8
28,2 25,9 25,9 25,9
148,4 215,5 225,3 227,8
Informações financeiras
• Segundo a Recuperanda, os parcelamentos fiscais não estão sendo pagos. Dessa forma, podem existir juros e multas adicionais que não estão sendo contabilizadoscorretamente o que aumentaria, assim, o passivo fiscal apresentado que, caso pago, diminuiria os recursos disponíveis para quitação dos credores concursais.
• [Não foi possível estimar o quanto o não cumprimento do pagamento dos parcelamentos tributários aumentaria as dívidas tributárias das Recuperandas]
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Fornecedores 0,1 0,1 0,1 0,1 Empréstimos e f inanciamentos 7,1 85,0 85,0 85,0 Impostos parcelados 28,2 25,9 25,9 25,9 Provisão para contingência 3,9 3,8 3,8 3,8
39,2 114,7 114,7 114,7 Patrimônio líquido
Capital social 57,0 57,0 57,0 57,0 Reserva legal 1,1 1,1 1,1 1,1 Reserva reavaliação 19,3 (3,2) (4,3) (4,8) Ajuste de avaliação patrimonial 30,4 24,3 24,3 24,3 Prejuízos acumulados (47,8) (172,2) (454,7) (476,2) Prejuízo do exercício (6,9) (247,7) (20,9) (17,2)
53,1 (340,6) (397,5) (415,7) Passivo total + Patrimônio líquido 785,2 565,8 518,7 451,4 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Abertura da conta entidades financeirasR$m dez-11 dez-12 dez-13 jun-14Ativo circulante
Empréstimo de Capital de Giro
Bradesco S/A 14,4 13,2 13,2 13,2
Banco Bic 30,0 27,2 27,2 27,2
Law Debenture Trust Company 100,9 - - -
Outros 28,8 34,5 34,5 34,4
174,0 74,9 74,9 74,8
Contrato de Cambio - ACC
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul 10,9 8,7 8,7 8,7
Banco Pine 14,0 - - -
Banco BBM 13,7 7,9 7,9 7,9
Outros 14,7 15,2 15,2 15,2
53,3 31,8 31,8 31,8
Financiamento do Ativo Fixo 2,3 0,5 0,4 0,4
229,7 107,2 107,1 107,0
Ativo não circulante
Empréstimo de Capital de Giro
Law Debenture Trust Company - 84,9 84,9 84,9
Outros 5,9 - - -
5,9 84,9 84,9 84,9
Financiamento do Ativo Fixo 1,3 0,1 0,1 0,1
7,1 85,0 85,0 85,0
236,8 192,2 192,1 191,9 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Informações financeiras
53
Diplomata S/A
Em ago/12, os empréstimos e financiamentos da Diplomata atingiram R$192m, sendo a Law Debenture o maior credor financeiro representou 44% dos empréstimos
Informações financeiras
• [A Recuperanda não disponibilizou a dívida segregada entre concursal e extraconcursal até o fechamento deste Relatório]
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXJD WAMWF CNTJM LTSLY
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Lucro operacional antes dos res. financeiros 40,4 (223,3) (20,5) (16,3) Resultado f inanceiro líquido (47,3) (24,3) (0,5) (0,9)
Lucro operacional antes do IR e CSLL (6,9) (247,7) (20,9) (17,2) IR e CSLL - - - -
Prejuízo do exercício (6,9) (247,7) (20,9) (17,2) Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Informações financeiras
Informações financeiras
• Custo dos produtos vendidos : [A Recuperanda não disponibilizoudetalhamento sobre essa conta até o fechamento deste Relatório]
• Despesas administrativas : Em 2012, essa conta foi maior em relação aosoutros anos devido as despesas com créditos incobráveis no valor deR$35,2m.
• Equivalência patrimonial : refere-se a perda de investimento (impairment)na conta do balancete chamada depto. condomínio de R$30,1m em 2012. [ARecuperanda não disponibilizou detalhamento sobre essa conta até ofechamento deste Relatório]
• Outros resultados operacionais : foram gastos decorrentes da baixa dosseguintes ativos: Frigorífico de Londrina e do Frigorífico de Campo Grandeno valor de R$8,5m ocorridos no 1°semestre de 2014.
54
Diplomata S/A
Em 2012, a receita líquida da Diplomata S/A correspondeu a R$685,5m e prejuízo líquido de R$247,7m
Abertura da receita da Diplomata S/AR$m 2011 2012 2013 1°S2014Receita bruta - mercado interno 714,8 509,1 59,9 20,6
966,0 685,5 73,1 29,5 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Informações financeiras
• Receita líquida : No 1° semestre de 2014, a receita líquida da Diplomataestava distribuída, principalmente, entre as seguintes unidades:
– Frigorífico Capanema: R$14,1m (48,3%)
– Incubatório de Realeza: R$10,0m (34,1%)
– Laticínio de Itaipulândia: R$2,4m (8,3%)
– Fábrica de Ração: R$1,6m (5,6%)
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Prejuízo líquido do exercício (4.076) 247 - Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Nota: 1°S corresponde ao primeiro semestre de 2014
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Passivo circulanteObrigações trabalhistas e previdenciárias 177 187 193
Patrimônio líquidoCapital social 250 250 250 Lucros ou prejuízos acumulados (345) (366) (376) Lucro ou prejuízo do exercício (21) (10) (7)
(116) (126) (132) Passivo total + Patrimônio líquido 61 61 61 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
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Prejuízo líquido do exercício (37) (46) (1) Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Nota: 1°S corresponde ao primeiro semestre de 2014
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A Recuperanda Attivare não possui atividades operacionais desde 2011
Informações Financeiras
• Jacob Alfredo Stoffels Kaefer : [A Recuperanda não disponibilizou odetalhamento das transações de partes relacionadas até o fechamentodeste Relatório]
• Receitas não operacionais : [A Recuperanda não disponibilizou informaçãosobre essa conta até o fechamento deste Relatório]
• Receitas financeiras : [A Recuperanda não disponibilizou informação sobreessa conta até o fechamento deste Relatório]
Capital social 47.520 47.520 47.520 Lucros ou prejuízos acumulados (24.963) (25.948) (26.119) Lucro ou prejuízo do exercício (985) (170) (48)
21.572 21.401 21.353
Passivo total + Patrimônio líquido 29.750 29.724 29.680 Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Demonstração de Resultados - Attivare Engenharia e Eletricidade LTDAR$000 dez/12 dez/13 1°S2014
Receita bruta - - - Deduções da receita - - -
Receita líquida - - - Custos 1,4 - -
Lucro bruto 1,4 - - Despesas operacionais
Despesas com pessoal (231,1) (63,5) (14,8) Despesas administrativas (222,4) (102,7) (31,8) Despesas f inanceiras (32,9) (4,2) (1,5) Despesas tributárias (60,4) - - Outras receitas f inanceiras 129,8 - -
(417,1) (170,4) (48,1) Receitas não operacionais (569,3) - -
Prejuízo líquido do exercício (985,0) (170,4) (48,1) Fonte: Recuperanda / Balancetes não auditados
Nota: 1°S corresponde ao primeiro semestre de 2014
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Endividamento das Recuperandas Informações financeiras
63
Section Page
Índice 5
Glossário 6
Sumário executivo 8
Introdução 18
Informações operacionais 33
Informações financeiras 46
Diplomata S/A 47
Klassul 55
Jornal Hoje 57
Paper Midia 59
Attivare 61
Endividamento das Recuperandas 63
Cronograma e síntese processual 65
Relação de credores 100
Plano de Recuperação Judicial 108
Bens Móveis e Imóveis 136
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Em junho/14, as Recuperandas possuíam R$311m de obrigações com fornecedores, R$341m de obrigações tributárias e R$246m de dívida junto as instituições financeiras
Endividamento bancárioR$m Diplomata Klassul Attivare Paper Mídia Jornal Hoje To tal
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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• Publicação do Edital de Convocação para Votação do PRJ (15 dias de antecedencia da realização da AGC)
• Assinatura do termo de compromisso Deloitte Touche Tohmatsu
• Publicação da concessão da Recuperação Judicial(homologação do PRJ)
• Fim do prazo de recuperação judicial, se cumpridas todas asobrigações previstas no PRJ (2 anos após a concessão derecuperação judicial).
• 1ª convocação para Assembleia Geral de Credores
• 2ª convocação para Assembleia Geral de Credores
• 2ª convocação para Assembleia Geral de Credores(continuação)
• Fim do prazo prorrogado de suspensão do curso da prescriçãode ações e execuções contra o devedor (até a aprovação do planode recuperação)
• 2ª convocação para Assembleia Geral de Credores(continuação)
• 2ª convocação para Assembleia Geral de Credores(continuação)
• 2ª convocação para Assembleia Geral de Credores(continuação)
• Concessão da Recuperação Judicial (homologação do PRJ)
03/08/2012
17/08/2012
29/08/2012
29/08/2012
13/09/2012
15/10/2012
14/01/2013
24/01/2013
14/01/2013
14/02/2013
• Distribuição da inicial pela recuperanda pleiteando arecuperação judicial
• Deferimento do Processamento do Pedido de Recuperação
• Publicação do deferimento do processamento no D.O.
• Publicação do 1o. Edital pelo Devedor
• Fim do prazo para apresentar habilitações e divergências ao AJ(15 dias da publicação do 1o. Edital)
• Estimativa para votação do Plano de Recuperação Judicial emAGC (150 dias após o deferimento do processamento darecuperação)
• Fim do prazo de suspensão do curso da prescrição de ações eexecuções contra o devedor (180 dias após o deferimento doprocessamento da recuperação)
• Apresentação do Plano de Recuperação ao Juízo (60 dias apóspublicação do deferimento do processamento da recuperação)
• Publicação do Edital pelo AJ (2o. Edital - 45 dias apósapresentação de habilitações/divergências)
• Publicação de aviso sobre o recebimento do PRJ no D.O.
• Fim do prazo para apresentar impugnações ao Juízo (10 diasapós publicação do 2o. Edital)
• Fim do prazo para apresentar objeções ao PRJ (30 dias após apublicação do 2o. Edital ou 30 dias após a publicação do aviso derecebimento do PRJ - o que ocorrer por último)
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• Mov. 1.1 (03/08/2012) - Petição inicial (03/08/2012) do “grupo econômicoDiplomata” (composto pelas empresas Diplomata S/A Industrial e Comercial,Klassul Industrial de Alimentos S/A, Attivare Engenharia e Eletricidade Ltda..,Jornal Hoje Ltda.., Paper Midia Ltda..), impetrando o pedido de RecuperaçãoJudicial em curso perante a comarca de Cascavel, Estado do Paraná
Petição Inicial
Objeto Social do Grupo Diplomata
• Diplomata - indústria e comércio de proteína animal, cuja cadeia produtivacompreende deste a produção de ração (para engorda dos animais), até oefetivo abate dos animais.
• Klassul Indústria de Alimentos S/A - produção de ovos férteis paraprodução dos chamados de pintos de um dia, a criação de frangos paracorte, a fabricação de ração para os próprios animais e, por fim, o comércioatacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo
• Attivare Engenharia e Eletricidade Ltda- instalação e manutenção elétricade construções, bem como construção de edifícios, obras de alvenaria,obras de fundações, atividades de esgoto e similares, sendo todas estasatividades para suprir as necessidades de manutenção das demaisempresas do grupo
• Jornal Hoje Ltda- edição integrada de jornais, tendo, entretanto, iniciadosuas atividades como assessora de comunicação da principal empresa dogrupo, a Diplomata S/A Industrial e Comercial, atuando como produtora eeditora de Jornal regional, aproveitando as publicações para intensificar adivulgação do Grupo Diplomata e suas atividades.
Cronograma e síntese processual
• Paper Mídia Ltda.. - responsável, principalmente, pela elaboração dosjornais e informativos emitidos aos mais de 4.000 (quatro mil) colaboradoresdo Grupo Diplomata.
Causas da Crise
• Crescimento vertiginoso em função do aquecimento da economia nacionalem meados de 2005, porém sem capital de giro próprio para manter essecrescimento necessitando, assim, de recursos de instituições financeiraspara alavancar-se;
• Crise financeira mundial de 2008 fez com que o crédito, antes abundante eacessível e de baixo custo, se tornasse escasso e caríssimo;
• Crise de 2011 na Europa que culminou em uma abrupta redução dademanda mundial por proteínas animais que, por decorrência lógicaacarretou em uma quase imediata retração do consumo de proteína animalno âmbito internacional;
• Diante da retração da procura por proteína animal no exterior, o grupo se viuobrigado a redirecionar os seus produtos, antes destinados à exportação,para o mercado interno, acarretando, como consequencia, um relevanteaumento da oferta de proteína animal, o que acabou culminando em umasevera queda nos preços dos produtos;
• Em 2012, ocorreu um repentino e substancial aumento nos custos deprodução da principal matéria prima, a ração, a qual tem como principaisingredientes o milho e o farelo de soja. Tais fatos, ocasionaram um aumentonunca antes visto, tanto do milho, quanto da soja, ocasionando umsubstancial aumento nos custos de produção da ração e, consequentementenos custos para a produção do produto final.
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• Na inicial, os requerentes alegam que possuíam mais de 4.000 funcionáriosdiretos, totalizando cerca de 30.000 colaboradores somando-se tantotrabalhadores diretos como os indiretos.
Fornecimento de agua e eletricidade – Antecipação dos efeit os da tutela
• O Grupo informa a preemente necessidade da prestação contínua eininterrupta do fornecimento, tanto de energia elétrica, quanto de água,mesmo que hajam pagamentos em aberto, sem os quais as empresasrequerentes teriam todos os seus estabelecimentos simplesmenteparalisados, impossibilitando sua Recuperação Judicial
Instituições financeiras – Apropriação de valores
• O Grupo Diplomata requer que os bancos se abstenham de boquear/reterquaisquer valores nas contas bancárias das Recuperandas sob pena decometimento de crime falimentar
Omissão dos protestos
• Requer, ainda, a suspensão de todos os protestos já realizados e dosdemais que venham a ocorrer durante a Recuperação Judicial
Anexos da Petição Inicial
• Mov 1.2 (03/08/2012) – Pagamentos de taxas judiciárias;
• Mov 1.3 (03/08/2012) – Procuração;
• Mov 1.4 (03/08/2012) – Atas de Assembleia Geral Extraordinária e votosautorizando o pedido de Recuperação Judicial em caráter emergencial;
• Mov 1.5/1.6 (03/08/2012) – Documentos sociais das empresas do Grupo;
• Mov 13.47/13.46 (07/08/2012) – Contratos Sociais Paper Midia;
• Mov 13.47/13.52 (07/08/2012) – Declaração de Bens Clarice, Raymundo;
• Mov 13.53/13.56 (07/08/2012) – Declaração de Bens Klassul e Paper Mídia;
• Mov 13.57/13.58 (07/08/2012) – Declaração de ausência de condenação porcrime falimentar;
• Mov 13.59/13.62 (07/08/2012) – Balanços Patrimoniais e Demonstrações deResultado da Diplomata auditados pela BDO – anos 2009, e 2010 – e pelaMichelon – ano de 2011. Foi juntado BP e DRE até agosto/2012, porém, nãoauditados.
• Mov 13.63/13.66 (07/08/2012) – BP e DRE da Klassul referente aosperíodos de 2009, 2010, 2011 e até agosto/2012, porém, não auditados
• Mov 13.67/13.68 (07/08/2012) – BP e DRE da Attivare referente aosperíodos de 2009, 2010, 2011 e até agosto/2012, porém, não auditados
• Mov 13.69/13.70 (07/08/2012) – BP e DRE do Jornal Hoje referente aosperíodos de 2009, 2010, 2011 e até agosto/2012, porém, não auditados;
• Mov 13.71/13.72 (07/08/2012) – BP e DRE da Paper Midia Ltda.. referenteaos períodos de 2009, 2010, 2011 e até agosto/2012, porém, não auditados;
• Mov 13.73 (07/08/2012) – Fluxo de Caixa Projetado do Grupo;
• Mov 13.74 (07/08/2012) – Relação de Credores Trabalhistas (Classe I);
• Mov 13.75 (07/08/2012) – Relação de Credores Garantia Real (Classe II);
• Mov 13.76/13.115 (07/08/2012) – Extratos de contas correntes e respectivosvalores bloqueados judicialmente referente aos seguinte bancos: ABC Brasil,Banco do Brasil, Banif, Banrisul, Banco Daycoval, Banco BBM, BancoBradesco, Banco Pine, Banco BVA, Intercap, Intermedium, Itau, BancoMaxima, Mercantil do Brasil, NBC Bank Brasil,, Banco Paulista e BancoSafra;
Cronograma e síntese processual
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E M E N T A – AGRAVO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL –SUSPENSÃODE CARTA TRAVA – INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOSPRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E AUTONOMIA DAVONTADE – VIABILIZAÇÃO DE SUPERAÇÃO DE CRISE FINANCEIRADA EMPRESA – RECURSO IMPROVIDO.
• Mov 13.240/13.241 (07/08/2012) – Acórdão proferido em AI nº 631.436-4,decidindo sobre manutenção do serviço de energia elétrica e fixação deastreinte;
• Mov 13.242 (07/08/2012) – Acórdão sobre pedido de suspensão em cartóriode protesto:
– RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE SUPRESSÃO, NOSCARTÓRIOS DE PROTESTO, DURANTE O PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO, INFORMAÇÃO SOBRE TÍTULOS PROTESTADOS,COM EMISSÃO ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO - ADMISSIBILIDADE -DISPENSA DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS - RECURSOPROVIDO
Cronograma e síntese processual
• Mov 13.243/13.245 (07/08/2012) – Apresentação do Grupo Diplomata epublicações jornalísticas
• Mov 27.1/27.2 (09/08/2012) – Juntada Relação dos credores da ClasseQuirografária, que por uma falha no sistema não foi juntado anteriormente,no momento do protocolo;
• Mov. 35.1 (12/08/2012) – Despacho indeferindo os pedidos liminares feitosna inicial e determinando a complementação da documentação faltanteexigida por lei no prazo de 15 dias;
• Mov. 47.1/47.18 (14/08/2012) – Petição da Diplomata requerendo a juntadade documentação complementar abaixo listada e o deferimento doprocessamento da Recuperação Judicial;
– Declaração de bens das empresas do Grupo Diplomata;– Relação Integral de empregados reformatada;– Relatório de ações acrescentando-se os valores demandados;– Relatório de ações cíveis do Grupo;– Relatório das ações trabalhistas do Grupo;– Relatório de ações federais;– Demais certidões de protesto
• Mov. 59.1 (17/08/2012 ) – Decisão deferindo a Recuperação Judicial edeterminando a suspensão pelo prazo de 180 dias do curso das açõesajuizadas em face do autor; nomeado, como administrador judicial, Sr. DarciLuiz Pessali, determinando-se expedição dos editais, apresentação do Planode Recuperação Judicial no prazo de 60 dias, deferindo tutela de urgênciapara que a COPEL e SANEPAR se abstenham de suspender o fornecimentodos serviços de energia elétrica e água;
• Mov.62.1(17/08/2012) – Assinatura do termo de compromisso doAdministrador Judicial Sr. Darci Luiz Pessali;
• Mov.64.1 (17/08/2012) – Expedição de mandado de intimação aos bancosBanrisul, Safra, HSBC, Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, no qual constouque os mesmos, a partir de 17/08/2012, deveriam se abster de reterqualquer valor nas contas correntes das Recuperandas, sob pena da práticade crime falimentar e multa diária;
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• Mov. 68.1/68.28 (20/08/2012) – Certidão de expedição de ofícios aoscartórios de Cascavel, Campina da Lagoa, 3ª Promotoria de Cascavel,Companhia de Energia Elétrica de Santa Catarina, Companhia de EnergiaElétrica do Rio Grande do Sul, COPEL, SANEPAR, Fazenda Estadual doParaná, Fazenda Federal e Junta Comercial - Intimação com cópia integraldo despacho que deferiu a RJ do Grupo Diplomata determinando, para asempresas prestadoras de serviços, se abstenham de suspender nofornecimento dos respectivos serviços prestados por estas instituições;
• Mov. 70.1/ 70.5 (20/08/2012) – Opostos embargos de declaração pelo BancoBradesco S/A alegando que a decisão que concedeu a Recuperação Judicialnão é clara; requer, assim, que sejam excluídas as tutelas antecipadas decontratos não sujeitos a RJ, bem como, que seja excluída a pena de multa ecrime falimentar que não encontram guarida na referida Lei;
• Mov. 80.1 (21/08/2012) – Petição Diplomata se manifestando acerca dosembargos de declaração opostos pelo Banco Bradesco, requerendo amanutenção da tutela antecipada.
• Mov. 88.1/88.5 (22/08/2012) – Petição Diplomata requerendo a restituiçãodos bens arrestados por “Disam Distribuidora de Insumos Agrícolas SulAmerica Ltda..” no valor de R$ 467.231,53, e por “Fabril Indústria eComércio de Farinhas Ltda..” no valor de R$ 146.851,60, pelo fato de seremcréditos sujeitos à Recuperação Judicial (vcto anterior ao pedido da RJ),devendo ser determinada a imediata devolução dos bens arrestados, bemcomo a imediata restituição dos valores bloqueados;
• Mov. 90.1 (22/08/2012) – Mandado de intimação dos bancos devolvido comas respectivas assinaturas indicando o recebimento (21/08/2012) bem comojuntada de certidão do oficial de justiça Adélcio Renosto, informando que asinstituições financeiras ficaram cientes do inteiro teor do mandado(17/08/2012);
• Mov. 121.1 (28/08/2012) – Decisão datada de 28/08/2012 na qual o D. Juízodeclara-se incompetente para processar a Recuperação Judicial, visto que asede da empresa encontra-se em Capanema. Assim, declina a competência,determinando sua remessa para a comarca de Capanema;
• Mov. 122.1 (28/08/2012) – Expedição de Edital da Recuperanda, artigo 52;
• Mov. 123.1/127.5 (28/08/2012) – Respostas aos ofícios;
• Mov. 149.1 (31/08/2012) – Publicação do Edital do artigo 52 no DJE(29/08/2012);
• Mov. 159.1/ 159.4 (03/09/2012) – Petição Diplomata comunicando ainterposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão naqual o D Juízo deu-se por incompetente, remetendo os autos à Comarca deCapanema (mov. 121.1);
• Mov. 205.1/215.7 (12/09/2012) – Petição Banco Intercap, em face dedecisão que determinou liminarmente que as instituições financeiras seabstivessem de reter qualquer valor das contas correntes dasRecuperandas, requerendo que seja julgado procedente o direito do BancoIntercap em reter os valores que lhe foram cedidos, tendo em vista anatureza extraconcursal de seu crédito (alienação fiduciária).
• Mov 215.1/215.9 (13/09/2012) – Petição de credor – Valdecir Alberto Lettrarie Marly Possan Lettrari requerendo que conste na lista de credoresapresentada o valor de R$636.103,19, oriundo do processo de execução detítulo extrajudicial proposto antes da RJ;
• Mov. 228.1/ 228.6 (14/09/2012) – Petição Sindicato dos Trabalhadores nasIndústrias do Mate, Laticínios e Produtos Derivados requerendo a habilitaçãode seu crédito e a continuidade das atividades industriais e comerciais daunidade de Quitandinha, mediante a nomeação de um gestor provisório,visto que a mesma foi fechada, bem como, que fosse feito, imediatamente, opagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, nos valores constantesdos termos de rescisão do contrato de trabalho;
• Mov. 234.1/234.3 (17/09/2012) – Petição Diplomata pleiteando face aoagravo de instrumento: (i) concessão de novo prazo para apresentação dehabilitações e divergências perante o Administrador Judicial; (ii) novo prazode 180 dias para a suspensão das ações e execuções em face daRecuperanda; (iii) bem como novo prazo de 60 dias para apresentação doPlano de Recuperação Judicial, e (iv) novo prazo para o AdministradorJudicial enviar cartas aos credores;
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• Mov. 240.1/240.2 (18/09/2012) – Petição Daycoval S.A. requerendo aexclusão do Banco da ordem de abster-se de bloquear quaisquer valoresnas contas-correntes da Recuperanda, afirmando que a própriaRecuperanda reconhece, conforme comunicado assinado e datado de09/09/2012 (anexo), que a inclusão do Daycoval nessa listagem deinstituições financeiras foi equivocada;
• Mov. 292.1 (04/10/2012) – Ofício SCPC (Serviço Central de Proteção aoCrédito), em cumprimento a determinação do D. Juízo, informando terexcluído o nome da Diplomata dos consumidores de seu banco de dados emdefesa dos interesses coletivos de avicultores de diversos municípiosintegrados ao Frigorífico Diplomata, que se encontra em recuperaçãojudicial.
• Mov. 309.1/309.15 (15/10/2012) – Petição Diplomata datada de 15/10/2012,requerendo a juntada do Plano de Recuperação Judicial;
• Mov. 313.1/313.3 (13/10/2012) – Petição Sindicato dos Trabalhadores nasIndústrias da Alimentação de Cascavel e Região requerendo que sejatomada providência imediata em face da falta de pagamento dos salários eentrega de cestas básicas aos trabalhadores da Diplomata S/A Ind e Com –Fábrica de Ração;
• Mov. 331.1 (22/10/2012) – Manifestação do Ministério Público do Trabalhorequerendo que sejam pagos os salários dos trabalhadores da unidade deXaxim (SC);
• Mov 334.1 (22/10/2012) – Certidão da 1ª Vara Cível de Cascaveldeterminando o traslado do despacho proferido nos autos da Obrigação deFazer processo nº 0031012-31.8.16.0021, bem como a parte ré (BancoMercantil do Brasil) deposite a quantia de R$470.000,00 pelos títulos cedidose liquidados, que tinham por cedente a pessoa jurídica Diplomata S.A., ecessionária a empresa Credit Brasil Fomento Mercantil S.A., decorrente decontrato de fomento mercantil;
• Mov. 335.1/ 335.2 (22/10/2012) – Petição Itaú Unibanco S/A informando querealizou o bloqueio da conta corrente da Diplomata em razão de préviadecisão em Reclamação Trabalhista nº 0001770-89.2008.5.09.0513, emtrâmite perante a 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Londrina/PR;
• Mov. 341.1 (23/10/2012) – Petição Banco Paulista afirmando que seuscréditos não se sujeitam a Recuperação Judicial por se tratarem deAdiantamento de Contrato de Cambio;
• Mov. 360.1 (26/10/2012) – Decisão datada de 26/10/2012 determinando ainclusão de créditos pendentes nos autos e deferindo o pedido do LawDebenture Trust Company of New York para que sejam afastados osadministradores da Diplomata em função de indícios de violação da funçãosocial da empresa, a existência de vultuosas transferências para ClariceRoman (atual sócia administradora) e Jacob Kaefer (sócio majoritário);
• Mov. 384.1 (05/11/2012) – Petição apresentada pela Diplomata informandoque interpôs AI (nº 981403-7), com pedido de efeito suspensivo, a fim dereformar decisão que deferiu o pedido de destituição dos acionistas, sóciosadministradores e diretores da condução das atividades da Recuperanda;
– Juntada de Agravo de Instrumento (distribuição por prevenção à 17ªCâmara Cível);
• No Agravo de Instrumento em questão, as Recuperandas apresentamargumentos a fim de obter a retomada definitiva e imediata dos acionistas,sócios administradores e diretores na condução das suas atividades,revogando, assim, a nomeação de gestor provisório, bem como aconvocação de Assembleia Geral de Credores para escolha de gestorjudicial;
• Mov. 401.1/401.7 (08/11/2012) – Petição Mercedes-Benz Leasing do BrasilArrendamento Mercantil S/A requerendo a exclusão do banco daRecuperação Judicial por ser proprietário fiduciário do bem móvel (furgãofrigorífico) e este ter sido dado em garantia do cumprimento das obrigaçõespelos seus clientes;
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• Mov. 405.1 (09/11/2012) – Petição apresentada pela Diplomata requerendoque seja acolhida a impossibilidade de realização da Assembleia Geral deCredores, prevista para as datas de 23 de novembro de 2012 e 30 denovembro de 2012, eis que não apreciado o pedido de efeito suspensivo doAgravo de Instrumento interposto pelas Recuperandas;
• Mov. 416.1 (13/11/2012)– Petição apresentada pela Diplomata informandoque o Tribunal concluiu pela atribuição do efeito suspensivo a decisão quedestituiu os acionistas, sócios administradores e diretores da condução dasatividades das Recuperandas;
– Juntada da decisão do Tribunal que deferiu, em 13 de novembro de 2012,pedido de liminar pleiteado nos autos do Agravo de Instrumento(nº 981403-7) interposto pelas Recuperandas.
• Mov. 421.1 (14/11/2012) – Petição de Massa Falida de Chapecó CompanhiaIndustrial de Alimentos afirmando ser credora de duas empresas do grupoDiplomata, porém não se sabe qual é a origem, natureza e o nome dadevedora. Além disso, apresenta objeção ao Plano de Recuperação Judicialpor alegar ser inaceitável a forma de pagamento de créditos proposto para aclasse quirografária, uma vez que a mesma seria com um deságio de 50%.Contesta, ainda, a avaliação apresentada pelas Recuperendas, sendo seuativo muito superior aquele que foi apresentado no Plano; entende pela totalinviabilidade da empresa conforme projeção apresentada para os próximos17 anos;
• Mov. 422.1/422.2 (14/11/2012)- Petição apresentada pela Massa Falida deChapecó Companhia Industrial de Alimentos juntando documentoscomplementares à divergência apresentada:
– Contrato Particular de Cessão de Direitos e Obrigações;
– Segundo aditivo a Instrumento Particular de Compra e Venda de Indústriade Abate de Aves com Prévio Arrendamento;
Cronograma e síntese processual
• Mov. 426.1 (14/11/2012)– Objeção ao Plano de Recuperação Judicialapresentado pelo credor Multicrédito I Fundo de Investimento em DireitosCreditórios alegando violação aos princípios inerentes ao procedimentorecuperatório; e que tal Plano não seria factível a atual situação dasempresas; necessidade de uma modificação de sua estrutura organizacionalcom a substituição de seus atuais administradores; inserção de clausulasgenéricas no Plano, tais como “venda de ativos ociosos para capitalizaçãoda operação anual”; inviabilidade da proposta de pagamento com deságio de50%;
• Mov. 431.1/431.8 (19/11/2012) – Petição apresentada pelo Banco Intercapinformando que o TJ/PR concedeu, ao Agravo de Instrumento nº 0961141-6,efeito suspensivo em face de decisão que determinou liminarmente àsinstituições financeiras que se abstivessem de reter o valor nas contascorrentes das Recuperandas, e, diante disso, requerendo o reconhecimentodo seu crédito em caráter extraconcursal e alegando ter o direito de reter osvalores que lhe foram cedidos fiduciariamente pelas Recuperandas;
• Mov. 432.1/432.2 (19/11/2012) – Petição apresentada pela Diplomatarequerendo a intimação da Associação de Avicultores de Capanema ePlanalto e Associação de Avicultores da Microrregião de Fronteira paracessar a barreira que está sendo feita na unidade de Capanema dificultando,assim, a entrada de caminhões para o abate de aves;
• Mov. 434.1 (19/11/2012) – Despacho deferindo a imediata abstenção peloscredores (Associação de Avicultores de Capanema e Planalto e pelaAssociação de Avicultores da Microrregião de Fronteira) de atos queimpeçam o regular desenvolvimento das atividades das Recuperandas, bemcomo intimando o representante dos credores/manifestantes a semanifestarem nos autos;
• Mov. 439.1 (20/11/2012) – Petição da Federação dos Trabalhadores naAgricultura Familiar da Região Sul – FETRAF SUL requerendo o pagamentodos créditos dos avicultores integrados e, sucessivamente, que seus créditossejam equiparados aos créditos trabalhistas;
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• Mov. 442.1 (21/11/2012) – Petição apresentada pela Diplomata requerendoo levantamento da trava bancária praticada pelo Banco Bradesco comexpedição de alvará de levantamento em favor da Diplomata e apreciaçãodo pedido sobre as manifestações de arrestos formulados pelos devedores;
– As Recuperandas pleiteiam o levantamento do valor de R$6.420.065,03,retido pelo Banco Bradesco S/A, a fim de efetuar o pagamento de seusfuncionários;
• Mov. 445.1 (21/11/2012) – Petição AJ comprovando o pagamento da faturade energia elétrica aberta e entendendo pela manutenção dos efeitos datutela a fim de evitar novos cortes de fornecimento de energia;
• Helmuth Schneider, Sergio Luiz Gehm e outros (credores manifestantes)alegando que o manifesto que estava acontecendo nas dependências daDiplomata não obstruiu qualquer atividade da empresa e tinha como objetivoo protestar pelo não pagamento de salários e pela falta de ração diária paraos animais. Dessa forma, alegam má administração da unidade deCapanema/PR, o que vem inviabilizando a continuidade das unidades dasempresas, e requerem, assim, a destituição dos atuais administradores daempresa, o afastamento de seus sócios e que sejam investigadas supostasirregularidades na empresa.
• Mov. 448.5 (22/11/2012) – Transcrição de conversa telefônica entre o Sr.Jacob Alfredo Kaefer e um dos representantes da associação dostrabalhadores da unidade de Capanema/PR;
• Mov. 448.6 (22/11/2012) – Contrato de produção avícola formado entre aDiplomata e o produtor Derli Guilherme Seibel;
• Mov. 448.7 (22/11/2012) – FGTS não depositado pela Diplomata;
• Mov. 448.8 (22/11/2012) – Rescisão de contrato de trabalho não paga;
• Mov. 450.1 (22/11/2012) - Manifestação do AJ informando que não serárealizada Assembleia, inicialmente marcada para os dias 23 e 30 denovembro, uma vez que a mesma tinha a finalidade de deliberar sobre osnovos gestores da Diplomata e, em razão da mesma ter entrado com Agravode Instrumento provido, a Assembleia perdeu seu objeto;
Cronograma e síntese processual
• Mov. 454.1/454.42 (23/11/2012) – Petição da Ost Farm Agropecuária Ltda..visando a objeção e impugnação ao Plano de Recuperação Judicial,cumulado com pedido de reconhecimento e declaração de litisconsórcionecessário, desconsideração da personalidade jurídica e destituição dosadministradores, sob o fundamento de que:
– O Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer vive em união estável com a Sra.Clarice Roman, o que comprovam o nítido desejo de ocultar bens de suacônjuge;
– Existência de litisconsorte necessário, alegando que o grupo econômicoDiplomata é muito superior as 5 empresas apresentadas pelaRecuperanda na petição inicial, ocorrendo uma “intensa confusãopatrimonial” entre as mesmas. Quais sejam:
· Super DIP Distribuição e Varejo Ltda..· RCK Comunicações Ltda..· DIP Petroleo Distribuidor de Combustíveis Ltda..· Alfredo Kaefer & Cia. Ltda..· Kaeman Agrícola Ltda..· Cizal Construções e Empreendimentos Ltda..· Boa Vista Agropecuária Ltda..· Electryx Serviços Ltda..· Sul Supercred Cia Securitizadora de Créditos Financeiros.· West Side Shopping Center Ltda.· Diplomata Oeste Avicultura Ltda..· Cascavel Cereais Ltda..· Interagro Frígor Ltda..· Ecco Naturre Ambiental Ltda..· Mineral Stone Ltda..· Kit Tranding Comercial Exportadora Ltda..· Dip Card Administradora de Cartões de Crédito Ltda..· Dip Flex Comércio de Combustíveis Ltda..· Aeroporto Regional Oeste Parané Ltda..
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– Entende pela necessidade de aditamento do Pedido e Plano deRecuperação judicial;
– Requer seja reconhecida e declarada à ausência de preenchimento dosrequisitos legais para a impetração da Recuperação Judicial dasempresas, que seja reconhecida e declarada a existência de fraude aexecução, bem como fraude contra credores das transferências dosbens, direitos e patrimônio das pessoas jurídicas e físicas que compõe ogrupo econômico Diplomata e/ou Kaefer, reconhecendo e declarandoainda, a ineficácia de referidas transferências perante os credores,determinando-se, por consequência que os patrimônios transferidossujeitem-se aos efeitos da Recuperação Judicial;
• Mov. 460.1/460.6 (26/11/2012) - Manifestação da Diplomata em face dapetição dos credores avicultores, que alegam não terem recebido suasremunerações. Afirmam as Recuperandas terem efetuado pagamento emfavor de alguns desses credores e pagamento da conta de energia elétricada unidade de Xaxim, tendo sido a energia elétrica reestabelecida;
• Mov. 464.1 (27/11/2012) – Ofício do Tribunal de Justiça do Paranáinformando e juntando decisão de provimento no Agravo de Instrumentointerposto pela Diplomata sob o nº 956399-9, dando provimento ao recurso,para reconhecer a Comarca de Cascavel como competente paraprocessamento do pedido de Recuperação Judicial;
• Mov. 466.1 (27/11/2012) – Petição do credor Ost Farm Agropecuária Ltda.,requerendo seja apurado desvio de atividades da Diplomata, pois, não foraminclusas, no Plano de Recuperação Judicial, todas as atividades geradorasde rendimentos da Diplomata, que limitou-se a indicar como objeto social acomercialização de frangos e seus derivados. Assim, segundo a Ost Farmnão foram incluídos os seguintes objetos sociais, registrados, inclusive, nobanco de dados da Receita Federal;
– fabricação/industrialização de óleos vegetais;
– A presente credora requer, também, a desconsideração da personalidadejurídica visando a ampliação da recuperação judicial às outras empresase pessoas responsáveis pelas dívidas das autoras, alegando:
· Abuso do poder econômico;
· Existência de fraude contra credores;
· Excesso de poder e abuso de direito de seus administradores;
· Existência de atos e fatos ilícitos devido ao fato dos administradoresagirem com culpa e dolo;
· Distribuição de lucros ilícitos ou fictícios;
· Desvio de finalidade e confusão patrimonial;
– Alega, também, que mais pessoas devem ser incluídas no polo ativo,sendo elas:
· Jacob Alfredo Stoffels Kaefer;
· Clarice Roman;
· Frederico Augusto Ceccatto Kaefer;
· Alessandra Cenira Ceccato Kaefer;
· Erica Marta Ceccato Kaefer;
· Alfredo Kaefer & Cia Ltda..
· Lariesda Sfair;
· João Luiz Maschio;
· Raymundo Gallio Sobrinho;
· Manoel Dias Medeiros;
· Marcelo Leandro de Oliveira;
· Gustavo Webster Bazzano;
· Raul Antonio Bahia Silva;
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– fabricação/industrialização de laticínios e comércio atacadista de leite elaticínios;
– comércio de combustíveis;– transporte rodoviário de cargas;– comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;– restaurantes e similares;– comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados;– comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados;– comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e
corretivos do solo;– comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas;– comércio atacadista de soja;
• Mov. 471.1 (27/11/2012) - Petição da Diplomata requerendo suamanutenção na posse do complexo industrial de Xaxim, tendo em vista quepor força de determinação judicial proferida nos autos de nº 018.06.021915-4em trâmite perante a 3ª
• Vara Cível da Comarca de Chapecó fora determinada sua entrega a MassaFalida do Frigorífico de Chapecó;
• Mov. 480.1 (29/11/2012) – Petição Ost Farm Agropecuária Ltda. reiterandourgência na apreciação das petições apresentadas pela mesmaanteriormente;
• Mov. 481.1/481.32 (29/11/2012) – Petição da Massa Falida de Chapecórequerendo a improcedência do pedido formulado pela Diplomata para finsde manutenção na posse da unidade de Xaxim, fundamentada na ineficáciado negócio jurídico (arrendamento);
• Mov. 483.1 (29/11/2012) – Decisão datada de determinando: (i) exclusãodos credores Banco Intercap, Banco ABC Brasil e Banco Tricury da decisãoque acolheu a antecipação de tutela para que cessem as travas bancáriasde forma que os bancos devem receber os valores que foram estipuladosem contrato; (ii) que sejam oficiados os frigoríficos de Aurora e Frango Nortepara que prestem informações detalhadas, com urgência, sobre o fato daDiplomata estar fraudando o procedimento de abatimento de aves; (iii) sejaoficiado o Ministério Público na forma determinada no evento 360.1 e,também, postulada no item 2.7 do evento 454.4;
Cronograma e síntese processual
• Mov. 484.1 (30/11/2012) – Objeção ao Plano de Recuperação Judicialformulado pelo Banco Pine S.A. em função de considerar o deságio propostopelas Devedoras muito elevado e “absurdo” o pedido de suspensão de todasas ações de cobrança e medidas judiciais contra as Recuperandas;
• Mov. 488.1 (30/11/2012) – Objeção ao Plano de Recuperação Judicialformulada pela Law Debenture Trust Company of New York apresentandodiscordâncias quanto:
– viabilidade econômico financeira do Plano;
– pagamento de credores com garantia real com deságio de 50%, semcorreção e 1% de juros ao ano + taxa referencial pelo período de 15 anos(considerado “excessivamente longo”);
– pagamento de credores quirografários com deságio de 50%, semcorreção e 1% de juros ao ano + taxa referencial em um prazo de 15anos (considerado “excessivamente longo”);
– proposta de carência de 2 anos contados da publicação da homologaçãodo Plano;
– previsão da garantia às Recuperandas da gerência de seus ativos;
– permissão para que sejam constituídos ônus sobre os ativos dasRecuperandas;
– proposta de que a aprovação do Plano implica em novação, inclusive emrelação aos avalistas, fiadores, coligados ou devedores solidários;
– proposta de liberação das garantias pessoais.
• Mov. 493.1 (03/12/2012) – Certidão de intimação do Banco Bradesco S.A.para devolução dos valores retidos das Recuperandas (R$6.420.065,03),que deverão ser depositado em conta judicial, abstendo-se a InstituiçãoFinanceira de proceder a retenção de recebíveis futuros;
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• 11/12/2012: juntada de petição de mandado de segurança. Arq: Petição
• Página 6227.
– Além disso, alegam a existência de crimes de maus tratos a animais,afirmando que milhares deles morrem diariamente em função da falta dealimentos;
• Mov. 616.1 (11/12/2012) – Despacho datado de 10/12/2012 para que sejaoficiado, com urgência, aos frigoríficos a fim de que prestemesclarecimentos acerca do abatimento de aves na propriedade dasRecuperandas e indeferindo o pedido do Administrador Judicial para que odinheiro depositado em conta judicial pelo Banco Bradesco seja usado parapagamento dos salários dos funcionários relativo ao mês de novembro de2012, uma vez que tais valores se encontram sub judice;
• Mov. 629.1 (12/12/2012) – Petição das Recuperandas requerendo que sejareconsiderada a decisão do mov. 616.1 de forma que seja levantado omontante depositado em Juízo pelo Banco Bradesco S/A para pagamentode sua folha salarial;
• Mov. 632.1 (13/12/2012) – Despacho datado de 13/12/2012 mantendo adecisão anterior e, assim, impedindo o levantamento do dinheiro depositadona conta do Banco Bradesco S/A;
• Mov. 635.1/ 635.3 (13/12/2012) – Petição das Recuperandas rebatendo asacusações apresentadas pela Ost Farm, alegando:
– Não haver irregularidades no processo de Recuperação Judicial;
76
Síntese movimento 496.1 a 635.3
• Mov. 496.1 (03/12/2012) - Petição do AJ apresentando Demonstrativo deReceitas e Despesas das Recuperandas referente a agosto de 2012;
• Mov. 501.1/501.23 (03/12/2012) – Petição do Banco Bradesco S.A.informando ter efetuado o depósito no valor de R$ 2.763.532,76. Esclarece aInstituição Financeira que inexiste trava bancária quanto ao valormencionado que não estaria sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial;
• Mov. 590.1 (06/12/2012) - Petição do AJ apresentando Demonstrativo deReceitas e Despesas das Recuperandas referente a setembro de 2012;
• Mov. 595.1 (06/12/2012) – Manifestação do Ministério Público (06/12/2012)a fim de que seja oferecida Ação Penal (denúncia) em face das alegaçõesfeitas por alguns credores ou requisição de inquérito policial;
• Mov. 605.1 (10/12/2012) – Petição do AJ informando que foi verificado ocumprimento parcial de decisão liminar, uma vez que o Banco Bradescodepositou em conta vinculada o valor de R$ 2.763.532,76; requer, assim, aexpedição de alvará de levantamento dessa quantia em favor daRecuperanda para pagamento dos salários dos funcionários dasRecuperandas no mês de novembro de 2012;
• Mov. 605.3 (10/12/2012) – Manifestação do Ministério Público afirmando quea pretensão do AJ, para que sejam levantados os valores depositados emconta pelo Banco Bradesco, não deve ser acolhida devido ao fato do Bancoter interposto Agravo de Instrumento sobre decisão que liberou travasbancárias;
• Mov. 613.1/614.1 (11/12/2012) – Petição de Orlando Hennig e outroscredores requerendo o pagamento imediato das remunerações de cadaprodutor devido ao fatos dos mesmos estarem trabalhando sem receber.Caso as Recuperandas não efetuem esses pagamentos, que seja autorizadoo pagamento através dos valores depositados judicialmente pelo BancoBradesco S/A, considerando a medida urgente.
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– Falta de nexo causal entre as alegações feitas pela Ost Farm, nãohavendo nenhuma conclusão lógica-jurídica entre os raciocínios,
– Carência quanto a possibilidade jurídica do pedido, pois inexistemfraudes nas atividades desenvolvidas pelas Recuperandas;
– Tais credores que vem afirmando a respeito da existência de fraudes nãobuscam apenas seus direitos, mas prejudicar o reerguimento daempresa, de forma que o requerimento de uma investigação de fraude foifeito com o intuito de buscar um clamor público contrário à Diplomata;
· Documento apresentando recibos de vendas de frangos vivos (Mov.635.2 e 635.3);
• Mov. 646.1/ 646.26 (14/12/2012) – Petição do AJ afirmando que são reais osfatos apontados pelos credores de que foram feitas vendas de frangos vivospelas Recuperandas devido a falta de ração oriunda da carência de recursosdas Recuperandas. Afirma, ainda, o Administrador que tais vendas nãoforam irregulares, juntando, assim, documentos que comprovam essaafirmação;
• Mov. 657.1/657.2 (17/12/2012) – Petição das Recuperandas requerendo aexpedição de alvará preventivo para que haja reforço policial a fim de mantera paz social na localidade e garantir acesso de pessoas, cargas, veículos oude quaisquer bens nas dependências da empresa. Não sendo esse oentendimento de Vossa Excelência, requer que seja expedida intimação aoSindicato de Alimentação de Francisco Beltrão, a fim de que cessem abarreira à entrada das dependências da Diplomata, sob pena de aplicaçãode multa diária;
• Mov. 661.1 (17/12/2012) - Despacho deferindo a medida requerida pelaDiplomata de forma a determinar a imediata abstenção dos manifestantes doSindicato da Alimentação de Francisco Beltrão de atos que impeçam odesenvolvimento das atividades praticadas pelas autoras;
• Mov. 665.1 (18/12/2012) – Petição do Sindicato dos Trabalhadores nasIndústrias de Alimentação Francisco Beltrão requerendo que acelere oprocesso de liberação dos numerários bloqueados para que a Diplomataquite as obrigações para com os seus funcionários;
Cronograma e síntese processual
• Mov. 671.1 (18/12/2012) – Petição da Diplomata reiterando o deferimento dolevantamento do montante depositado em juízo pelo Banco Bradesco S/Apara que as Recuperandas efetuem pagamento dos salários atrasados desua folha de pagamento;
• Mov. 676.1 (18/12/2012) – Decisão no Agravo de Instrumento nº 0994232-3,cujo agravante é o Banco Bradesco S.A. e o agravado, as empresas doGrupo Diplomata, deferindo efeito suspensivo e sustando efeitos da decisãoagravada no que se refere ao contrato com garantia de cessão fiduciária,datado de 28/02/2012, no valor de R$ 6.420.065,03;
• Mov. 683.1 (19/12/2012) – Petição das Recuperandas reiterando olevantamento do depósito efetuado em Juízo pelo Banco Bradesco S/A e adeterminação judicial para que a instituição financeira deposite a diferençano montante de R$917.527,11;
• Mov. 684.1 (19/12/2012) – Petição das Recuperandas requerendo adesmobilização dos ativos elencados na petição (bens móveis e imóveis)para que fiquem a disposição dos credores pós-deferimento doprocessamento da Recuperação Judicial das Recuperandas (credoresextraconcursais), por alegar serem de utilidade para a pacificação doscredores e estabilizadora das relações atuais das Recuperandas;
– Documentos com registros dos bens móveis e imóveis
· Matrícula dos bens imóveis: mov. 684.50, 684.51, 684.52, 684.53;
• Mov. 685.1 (19/12/2012) – Petição das Recuperandas requerendo aconvocação da Assembleia Geral de Credores diante da existência deobjeções do Plano de Recuperação, sugerindo, assim, que a mesma sejarealizada em janeiro de 2013;
• Mov. 687.1 (20/12/2012) – Manifestação do AJ juntando o demonstrativo dereceitas e despesas das Recuperandas referente a outubro de 2012;
• Mov. 708.1 (10/01/2013) – Manifestação do AJ definindo a data daAssembleia Geral de Credores para dia 31/01/2013 às 14 horas em primeiraconvocação, e 20/02/2013 às 14 horas em segunda convocação;
• Mov. 710.1 (10/01/2013) – Despacho designando a Assembleia para asdatas determinadas pelo Administrador Judicial e requerendo a expediçãode edital de convocação para referida Assembleia;
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• Mov. 711.1 (11/01/2013) – Objeção ao Plano de Recuperação Judicialformulado por Cooperativa Multiactiva de Produccion, Consumo y ServiçosCooperalba Ltda.. – Cooperativa Cooperalba Ltda.. apresentando osseguintes argumentos:
– Inexistência de demonstração de capacidade econômica daRecuperanda;
– Objeção a alienação de bem para formação de capital de giro;
– Objeção a forma de pagamento dos créditos quirografários: quanto aliquidação dos créditos com 50% de deságio e quanto a constituição desociedade de propósito específico para adjudicar os ativos da devedora,em pagamentos dos créditos em deságio;
• Mov. 714.1/ 714.2 (15/01/2013) – Publicação do Edital do AdministradorJudicial;
• Mov. 728.1/ 728.12 (16/01/2013) – Manifestação do AJ juntando cópia daspublicações de Convocação de Assembleia Geral de Credores;
• Mov. 734.1 (17/01/2013) – Objeção ao Plano de Recuperação Judicialformulado por Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.. e ÁgataAdministração e Participação Ltda.. em função da proposta de pagamento novalor de 25% do seu passivo, alegando que a Diplomata não pode utilizar debens de propriedade de terceiros (como as unidades de Campo Grande e deLondrina, propriedades da Comaves e da Ágata) para satisfazer seuscredores;
• Mov. 738.1/ 738.4 (17/01/2013) – Petição de Comaves Indústria e Comérciode Alimentos Ltda.. para que seja retificado o Plano de Recuperação Judicialexcluindo os bens da mesma do Plano;
• Mov. 800.1 (22/01/2012) – Petição da Massa Falida Chapecó CompanhiaIndustrial de Alimentos alegando que a relação de credores apresentadapelas Recuperandas encontra-se incompleta e obscura quanto a algunscréditos apresentados, de forma que requer o cancelamento da AssembleiaGeral de Credores marcada para os dias 31 de janeiro de 2013 (1°convocação) e 20 de fevereiro de 2013 (2° convocação) até que sejamsanadas tais irregularidades;
Cronograma e síntese processual
• Mov. 804.1 (23/01/2013) – Petição de Kaefer Agro Industrial Ltda..esclarecendo que não realizou prestação de serviço de abate de frangospara a Diplomata, no entanto, foram realizadas negociações comerciaisenvolvendo a aquisição de frangos vivos;
• Mov. 810.1/810.3 (23/01/2013) – Manifestação da União (Fazenda Nacional)afirmando possuir um crédito com relação à Diplomata no valor deR$96.568.075,31, referentes a tributos de natureza previdenciária e nãoprevidenciária, não havendo causa de suspensão da exigibilidade do crédito,de forma que a pretendente à Recuperação Judicial não poderia obterCertidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa, necessáriaao deferimento da Recuperação Judicial;
• Mov. 838.1/838.5 (23/01/2013) – Petição do Banco Bradesco S/Acontestando a petição da Diplomata a respeito do levantamento do montantedepositado em Juízo pelo Banco Bradesco, a fim de que tal pedido sejarechaçado de forma que os valores referentes aos depósitos judiciais não sesubmetam aos efeitos da recuperação judicial;
• Mov. 890.1 (25/01/2013) – Petição das Recuperandas comprovando apublicação da convocação da Assembleia Geral de Credores;
• Mov.893.1/ 893.2 (28/01/2013) – Petição das Recuperandas contestando asacusações feitas pela Massa Falida de Chapecó a respeito da lista decredores elaborada pela Diplomata, explicando que os créditos de R$30,00(trinta reais) referem-se ao pagamento de bônus por assiduidade aos seusfuncionários e que a lista não possui nenhuma irregularidade e obscuridadede forma que a Assembleia deve ocorrer normalmente;
• Mov. 894.1 (28/01/2013) – Petição das Recuperandas requerendo odeferimento do levantamento do montante depositado pelo Banco Bradescoem juízo;
• Mov. 915.1 (28/01/2013) – Despacho cancelando a Assembleia Geral deCredores que seria realizada dia 31 de janeiro e 20 de fevereiro;
• Mov. 919.1 (29/01/2013) - Petição do AJ requerendo a publicação da erratae pelo deferimento da publicação de “Edital de Errata da 2° Rela ção deCredores”;
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• Mov. 929.1 (30/01/2013) – Petição do AJ apresentando o DRE de novembrode 2012 da Diplomata;
• Mov. 940.1 (31/01/2013) – Manifestação do Ministério Público opinandofavoravelmente ao deferimento do pedido de levantamento dos valoresdepositados pelo Banco Bradesco (R$3.681.059,87 + R$917.527,11),formulado pela Recuperanda;
• Mov. 947.1 (31/01/2013) – Petição do AJ informando ao Juízo que foicelebrado com a sua concordância, contrato entre a Diplomata e a empresaAgro Industrial Parati Ltda., para prestação de serviços de processamentode industrialização de rações e de abate e congelamento de aves. Talcontrato foi celebrado em 28/01/2013 e entraria em vigor em 04/02/2013; oinstrumento contratual engloba as unidades produtivas da Fábrica deRações em Cascavel e o Frigorífico de Capanema;
• Mov. 952.1/952.5 (01/02/2013) – Petição da Ost Farm Agropecuária Ltda.requerendo a intimação do AJ para prestar as informações a respeito dadecisão de cancelamento da AGC e que informem as razões de desvio deatividades das Recuperandas Jornal Hoje Ltda.., Paper Midia, Attivare eDiplomata. Também requer que as empresas RCK Comunicações Ltda.,Eletricyx Serviços Elétricos Ltda e Interagro Frígor Ltda., apresentem seusrespectivos rendimentos;
– Mov. 952.2 – Matrícula de bem imóvel pertencente a ÁgataAdministração e Participação Ltda. (matrícula n º 9688).
• Mov. 958.1 (04/02/2013) – Decisão datada de 01/02/2013 autorizando olevantamento de R$2.763.532,76 e o depósito de R$ 917.527,11 em prol dasRecuperandas. Ressalta, ainda, que tais quantias devem ser utilizadas únicae exclusivamente para pagamento da folha salarial;
• Mov. 961.1 (04/02/2013) – Objeção ao Plano de Recuperação Judicialformulado pela Coopavel Cooperativa Agroindustrial quanto ao prazo e ascondições de pagamento propostas:
– Deságio de 50% sobre o valor de cada credor constante na relação decredores, sendo 25% pagos através de participação em SPE paraadjudicação de bens da Recuperanda e 25% pagos em 6 parcelasbimestrais;
Cronograma e síntese processual
– O pagamento seria realizado com carência de 2 anos, tendo comocorreção a taxa da TR + 1% ao ano;
– O prazo proposto para pagamento é de 17 anos;• Mov. 977.1/ 977.9 (06/02/2013) – Petição das Recuperandas requerendo a
extensão do prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções emface das Recuperandas até a aprovação do PRJ;
• Mov. 987.1 (07/02/2013) – Petição do AJ juntando ata de reunião feita comos credores das Recuperandas para que fossem apresentados osfundamentos e os dados que seriam considerados para a elaboração do 2°Edital de Credores a ser apresentado pelo Sr. Darci, Administrador Judicialentão nomeado pelo Juízo Recuperacional;
• Mov. 999.1 (08/02/2013) – Certidão do Oficial de Justiça datado de31/12/2012 intimando os manifestantes que se encontravam em frente aocomplexo industrial de Capanema para que se abstenham dos atos queimpedem o regular desenvolvimento das atividades das Recuperandas;
• Mov. 1005.1 (08/02/2013) – Manifestação do Ministério Público para que oAdministrador Judicial contrate empresa ou advogado para auxiliá-lo emsuas funções, visto a complexidade da Recuperação Judicial e opinandofavoravelmente a extensão do prazo de suspensão pleiteado pelasRecuperandas até a nova convocação de AGC;
• Mov. 1010.1 (08/02/2013) – Objeção ao Plano de Recuperação Judicialformulado pela JSL S/A no tocante aos seguintes itens:
– prazo e forma de pagamento propostos em favor dos credoresquirografários;
– ausência de comprovação da propriedade dos imóveis oferecidos comoforma de pagamento;
– alienação parcial ou total dos imóveis sem a previsão de oitiva do Comitêde credores e do administrador judicial;
– impossibilidade de exclusão da responsabilidade dos avalistas,devedores solidários, coobrigados, fiadores e obrigados de regresso;
– pagamento de 1% de juros moratórios ao ano;
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• Mov. 1011.1 (08/02/2013) – Objeção ao Plano de Recuperação Judicialformulado pela Granja Planalto Ltda.. alegando que tal Plano visa apenasconceder benefícios às Recuperandas, em detrimento dos credores;impugnação ao deságio oferecido de 50% e aos imóveis apresentados noPlano como forma de pagamento de parte da dívida, pois pertencente aComaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., encontrando-se emdiscussão judicial;
• Mov. 1020.1/1020.3 (13/02/2013) – Manifestação do AJ face as objeções aoPlano de Recuperação Judicial oferecidas pela Comaves Indústria eComércio de Alimentos Ltda., Ágata Administração e Participação Ltda. eReforpan Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.;
• Mov. 1023.1 (14/02/2013) – Requerimento de substituição da objeçãoerroneamente apresentada pela Cooperativa Agrícola Rural CatarinenseLtda;
• Mov. 1023.2 (14/02/2013) – Objeção apresentada pela Cooperativa AgrícolaRural Catarinense Ltda. A requerente apresentou a objeção ao Plano porqueentende que o mesmo penaliza os credores em relação ao prazo parapagamento, ao deságio pretendido e a carência para início dospagamentos;
• Mov. 1024.1 (14/02/2013) - Certidão da 1ª Vara Cível de Cascavelcertificando que cumpriu o item 7 da decisão proferida no evento 915.1,bloqueando os eventos 812, 816, 818, 859, 873, 878, 879, 881 e 900;
“item 7: Deixo de analisar os pedidos de impugnação contidos nos eventos812, 816, 818, 859, 873, 878, 879, 881 e 900, tendo em vista o previsto noitem 3, da decisão proferida no evento 815.
Atente-se a serventia para que cumpra o comando judicial supra apontado,bem como para que certifique o decurso de prazo das impugnações decrédito intempestivas, respeitando o prazo de 10 (dez) dias, contados dapublicação da relação referida no art. 7º, § 2º, nos termos do artigo 8º, da lei11.101/2005”.
Cronograma e síntese processual
• Mov. 1037.1 (14/02/2013) – Ofício n° 199/2013 da 1ª Vara Cível deCascavel;
– Ofício encaminhando documentos acostados aos movs. 613, 623, 624,625, 626, 627, 635, 646 e 697.4 e decisão, para distribuição em um dosJuizados Especiais Criminais da Comarca de Cascavel, visando aapuração de eventual ocorrência de fato tipificado no artigo 32 da Lei9.605/1998.
- Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animaissilvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
• Mov. 1044.1 (14/02/2013) – Petição da credora OST Farm AgropecuáriaLtda., requerendo que seja declarada a ausência de prestação de contasadequada, individualizada e detalhada; requer a intimação dasRecuperandas e do AJ para apresentação das mesmas no prazo de 20 dias,de maneira detalhada e com os documentos comprobatórios;
• Mov. 1052.1 (15/02/2013) – Petição do AJ (Darci Luiz Pessali) requerendoautorização judicial para contratação de empresa CONSULTPAR LTDA .para auxiliá-lo, conforme parecer do MP (Mov. 1005);
• Mov. 1053.1 (15/02/2013) – Decisão do Juízo da Recuperação:
– a) deferindo o pedido de prorrogação do prazo de 180 dias paraconvocação de nova AGC;
– b) determinando a invalidação das impugnações de créditos, para quesejam julgadas em apartado;
– c) postergando a análise das objeções ao PRJ dos eventos 1010, 1011,1014 e 1022, visto não ter havido AGC;
– d) deferindo a contratação da CONSULTPAR (Mov.1052).
• Mov. 1056.1 (18/02/2013) – Petição da CONSULTPAR Ltda., requerendohabilitação no sistema online e dilação dos prazos, para que a empresapossa tomar ciência de todos os atos processuais ocorridos;
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• Mov. 1065.1 (19/02/2013) – Embargos de Declaração opostos pela OstFarm Agropecuária Ltda., quanto a decisão proferida na mov. 1053, pelaomissão ao pedido constante no mov. 1044;
• Mov. 1069.1 (20/02/2013) – Petição da FETRAF SUL, requerendo suahabilitação como assistente dos credores avicultores integrados na categoriade agricultores familiares e inscritos na RJ;
• Mov. 1070.1 (20/02/2013) – Ofício do TJ/PR juntando a decisão dosEmbargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A. para sanarcontradição da decisão proferida pelo Relator Mario Helton Jorge no Agravode Instrumento nº 994232-3/01.
Na oportunidade, os embargos foram acolhidos para esclarecer que: “nocaso em tela, não se sujeitam, em princípio, à recuperação, o contrato deAditamento de Contrato de Câmbio nº 103210116 e seu InstrumentoParticular de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária, vinculado aocontrato de câmbio, bem como o Contrato de Aditamento de Câmbionº 103560238 e seu Instrumento Particular de Constituição de Garantia deCessão Fiduciária, vinculada ao contrato de câmbio” e ainda para“suspender integralmente os efeitos da decisão agravada, ficando vedadaqualquer liberação de valores já depositados pelo agravante em favor daagravada”;
• Mov. 1075.1 a 1076.1 (20/02/2013) – Ofício da 1ª Vara Cível de Cascavel,solicitando as diversas Varas do Trabalho o cumprimento do art. 71 daConsolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho quedetermina, in verbis:
“Art. 71. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do trabalhodeverão se abster de encaminhar diretamente às secretarias dos juízes dedireito ou dos juízes das varas especializadas em recuperações judiciais efalências ou mesmo ao administrador judicial os autos das execuçõestrabalhistas e/ou Certidões de Créditos Trabalhistas”;
• Mov. 1078.1 (21/02/2013) – Petição da Fazenda Pública do Estado doParaná, requerendo sejam regularizadas as pendências tributárias, atravésdo pagamento ou parcelamento a despeito da natureza tributária eextraconcursal da dívida, e apresentada a Certidão Negativa ou Certidãopositiva com efeito de negativa da empresa; requer, ainda, que seja aProcuradoria cadastrada e habilitada no sistema online, como terceirointeressado no processo de RJ;
• Mov. 1136.1 (22/08/2013) – Petição da FETRAF SUL reiterando o pedidode habilitação como assistente dos credores avicultores, face à invalidaçãodo mov. 1069;
• Mov. 1151.1 (25/02/2013) – Petição da Coopavel Cooperativa Agroindustrial,requerendo a revalidação do Mov. 961, invalidado no Mov. 1079, por setratar de objeção ao PRJ e não de Impugnação de crédito;
• Mov. 1153.1 (25/02/2013) – Assinatura do Termo de Compromisso doAssistente do Administrador Judicial (CONSULPAR Ltda.);
• Mov. 1157.1 (25/02/2013) – Objeção formulada pela Sodexo do BrasilComercial ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela DiplomataS/A., sintetizando:
a) não possuir interesse em receber 25% do seu crédito em participaçãoem SPE;
b) carência de 2 anos para o pagamento, os quais se estenderiam por mais17 anos;
c) taxa de juros de 1% ao ano e omissão do seu termo inicial;
d) atualização monetária pela TR.
• Mov. 1175.1 (28/02/2013) – Prestação de contas do AJ informando que atotalidade de recursos transferidos às Recuperandas foi de R$2.819.219,27e foram destinados exclusivamente para pagamento de salários, conformedeterminação judicial;
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• Mov. 1180.1 (01/03/2013) – Petição das Recuperandas em resposta (i) aomov. 483, itens 19 e 20; (ii) a segunda parte do despacho do evento 992.1,item 5; (iii) às dúvidas levantadas pela Ost Farm, com relação ao contrato decompra e venda entre as Recuperandas e a Comaves Indústria e ÁgataAdm.(ver mov. 454);
• Mov. 1181.1 (01/03/2013) – Embargos de declaração opostos pelo BancoBradesco S/A, contra a decisão proferida no mov. 958;
• Mov. 1182.1 (01/03/2013) – Petição das Recuperandas em resposta (i) aobjeção ao PRJ apresentado pelos credores da Comaves (mov. 734 ); (ii)impugnação de crédito à lista de credores apresentada pelos credoresComaves Industria e Comércio de Alimentos Ltda.. e Ágata Administração eParticipação Ltda.. (mov. 738 ); (iii) pedido realizado pela empresa ReforpanIndustria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda. em relação a umcontrato de locação firmado em 05/12/2012 com a Massa Falida da OlveparS/A. Informam, ainda, que a Reforpan estaria pleiteiando direito alheio umavez que incumbiria a Massa Falida da Olvepar, por intermédio de seuSíndico, questionar, como única proprietária, a posse da Diplomata S/AIndustrial e Comercial no referido imóvel, (mov. 870);
• Mov. 1195.1 (04/03/2013) – Petição da Massa Falida de Chapecó CiaIndustrial de Alimentos, informando a interposição de AI contra decisãoproferida no mov. 1053;
• Mov. 1197.1 (04/03/2013) – Petição do Banco Bradesco S/A requerendocumprimento da decisão oriunda do AI n° 0994232-3/01 interposto peloreferido banco, para que as Recuperandas depositem em conta judicialvinculada o valor que foi levantado;
• Mov. 1207.1 (07/03/2013) – Petição da FETRAF SUL requerendo comurgência a designação de data para AGC, pela natureza alimentar doscréditos dos avicultores integrados e suas famílias;
• Mov. 1210.1 (07/03/2013) – Petição do Posto Xaxim alegando que houvefraude comercial por parte das Recuperandas, eis que:
- teria emitido e endossado duas duplicatas frias (sob os nºs 349269-1 e349269-2) no valor total de R$ 64.521,00 em favor da requerente que haviaemitido contra empresa AMP-FRAN COML LTDA;
- teria emitido e endossado três duplicatas frias (sob os nºs 176341-1,176341-2 e 176341-3) no valor total de R$ 69.413,40 contra a empresaNOVA ESTRELA DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS.
Nesse termos, requer que seu crédito no valor de R$ 123.110,76 sejaincluído no rol de pagamentos a serem realizados.
Por fim, requer seja dada vista dos documentos e dos fatos aoRepresentante do Ministério Público para adotar as medidas legais eadequadas à conduta da Diretora Administrativa Financeira Clarice Roman;
• Mov. 1220.1 (08/03/2013) – Petição de Orlando Henning e outros,requerendo a apresentação da prestação de contas das Recuperandas e doAJ e a designação da data para realização de AGC;
• Mov. 1223.1 (11/03/2013) – Petição da SCF Cia Securitizadora de CréditosFinanceiros, informando a interposição de AI contra decisão proferida nomov. 1053. em relação ao prosseguimento das execuções individuais contraa KLASSUL e a urgência na pronta designação da AGC;
• Mov. 1226.1 (12/03/2013) – Petição do AJ em resposta aos eventos 454,466 e 952, todos relativos ao credor OST Farm:
– Mov. 454 - Requer a invalidação da Objeção ao PRJ em virtude daintempestividade da mesma, segundo ele a publicação da informação doplano de RJ e da lista de credores se deu em 14 de janeiro de 2013 e aobjeção foi apresentada em 23 de novembro de 2012.
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– Mov. 466 - esclarece que as Recuperandas não apresentaram osdocumentos necessários para a instrução das contas mensais; entendeque os esclarecimentos requeridos pela OST FARM em relação ascondições que se encontram os imóveis e em relação aos indícios desucessão das atividades das Recuperandas merece indeferimento,principalmente pelo fato de não estarem amparados juridicamente.
– Mov. 952 - o AJ justifica a demora em responder as questões levantaspela requerente Ost Farm e esclarece algumas informações sobre ocontrato firmado entre a DIPLOMATA e as empresas COMAVES EAGATA.
· Entende que o bem imóvel (situado na Avenida Brasília, nº 4528,Bairro Novo Mundo, CEP:81020-010, Curitiba/PR, objeto daMATRÍCULA nº 9.688, do 5º Cartório de Registro de Imóveis deCuritiba) deverá permanecer em posse da DIPLOMATA e que asempresas COMAVES e AGATA deverão permanecer na lista decredores. Considera seríssima a informação acerca da venda doimóvel e pede, além do esclarecimento das Recuperandas e dascredoras, que os pedidos sejam remetidos ao Promotor de Justiça.Ademais, se preenchidos os requisitos, entende que todas asempresas de propriedade do Sr. Jacob Alfredo devem ser inclusas nopresente relatório.
• Mov. 1266.1 (18/03/2013) - Ofício n° 418/2013, informando à 17ª CâmaraCível do TJ/PR o levantamento dos valores depositados pelo BancoBradesco S/A em favor da Recuperanda (ver mov. 1070), tendo em vista queno momento não havia nenhum impedimento;
• Mov. 1280.1 (19/03/2013) - Embargos de Declaração opostos pelasRecuperandas contra decisão proferido no mov. 1053, para determinar otermo final da suspensão das ações e execuções contra as mesmas;
• Mov. 1286.1 (19/03/2013) – Petição da Law Debenture Trust Company ofNew York, requerendo a designação de AGC e a intimação dasRecuperandas e do AJ para a apresentação da relação de credores de modopormenorizado (natureza, origem, regime de vencimento e indicação dosregistros contábeis pendentes);
• Mov. 1292.1 (21/03/2013) – Petição do AJ requerendo que as Recuperandassejam intimadas a entregar imediatamente as informações solicitadas e,ainda, solicitando dilação de prazo para entrega de nova relação de credores(ver Mov. 915);
• Mov. 1294.1 (22/03/2013) – Decisão do E. Juízo Recuperacional, referenteaos movimentos 1280 e 1292, intimando as Recuperandas a apresentaremos documentos solicitados em 3 dias, dilatando o prazo do AJ para a entregade relação de credores detalhada e, determinando que seja designada aAGC tão logo, protocolada a relação nos autos;
• Mov. 1296.1 (25/03/2013) – Resposta negativa do AJ ao pedido dehabilitação do FETRAF SUL como assistente dos credores avicultoresagricultores familiares;
• Mov. 1299.1 (26/03/2013) – Impugnação da Ost Farm ao mov. 1226, em queo AJ solicita a invalidação da Objeção feita pelo Ost Farm ao PRJ;
• Mov. 1317.1 (01/04/2013) – Petição do AJ em resposta aos mov. 1234 e1044 (prestação de contas e relação de credor detalhada);
• Mov. 1321.1 (02/04/2013) – Petição da Law Debenture Trust Company ofNew York, informando a interposição de Agravo de Instrumento em01/04/2013 contra decisão que prorrogou por 180 dias a suspensão deações e execuções contra as Recuperandas;
• Mov. 1331.1 (05/04/2013) – Petição das Recuperandas em resposta ao mov.1292 (petição do AJ, solicitando informações para confecção da relação decredores detalhada e do RMA);
• Mov. 1348.1 (11/04/2013) - Petição das Recuperandas, informando aentrega dos documentos solicitados pelo AJ em reunião, ocorrida em 08 deabril de 2013;
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Síntese movimento 1349 a 1553• Mov. 1349.1 (12/04/2013) – Petição do Banco Bradesco S/A, informando a
interposição de AI contra decisões dos mov. 958, 992 e 1234.
• Mov. 1352.1 (12/04/2013) – Relatório de Atividade do AJ referente adezembro de 2012 a janeiro de 2013.
• Mov. 1379.1 (12/04/2013) – Decisão do AI n°1.024.370-0 interposto pelaSFC Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, denegando o efeitosuspensivo pleiteado pelo agravante.
• Mov. 1387.1 (25/04/2013) – Relatório de Atividade do AJ referente afevereiro de 2013.
• Mov. 1390.1 (26/04/2013) – Decisão do AI n°1.040.295-2 interposto peloBanco Bradesco S/A, suspendendo a obrigatoriedade do depósitodeterminado pela decisão proferido no mov. 958.
• Mov. 1398.1 (30/04/2013) – Decisão do E. Juízo Recuperacional,determinando a intimação das partes do mov. 1234 e referentes dos mov.1297, 1299, 1379, 1389 (apresentação da relação de credores completa).
• Mov. 1399.1 (02/05/2013) – Ofício da 3ª. Vara do Trabalho de Londrina,informando sobre a decisão no RTOrd 0002132-77.2012.5.12.0025 emrelação as verbas rescisórias para fins de inscrição no Quadro Geral.
• Mov. 1427.1 (07/05/2013) – Petição da Massa Falida de Chapecó CiaIndustrial de Alimentos, objetando a nova relação de credores apresentadapelo AJ e requerendo que a mesma seja retificada, conforme determinado nadecisão proferida no mov. 915.
• Mov. 1431.1 (13/05/2013) – Petição da Law Debenture Trust Company ofNew York, requerendo a destituição do AJ e a nomeação de outroAdministrador de confiança do Juízo.
• Mov. 1441.1 (16/05/2013) – Relatório de Atividade do AJ referente a marçode 2013.
• Mov. 1442.1 (16/05/2013) – Decisão do E. Juízo da Recuperacionaldeterminando a intimação do AJ para que, no prazo de 10 dias, acrescente àRelação de Credores as informações determinadas, invalidando as relaçõesde credores apresentadas no evento 1282.
• Mov. 1449.1 (21/05/2013) – Petição das Recuperandas em favor do pedidode FETRAF SUL para atuação como assistente dos credores avicultoresagricultores familiares (mov. 1069).
• Mov. 1450.1 (21/05/2013) – Petição das Recuperandas sobre: (i) pedido deprestação de contas da Ost Farm (mov. 1044); (ii) pedido da FETRAF SULpara atuação como assistente dos credores avicultores agricultoresfamiliares (mov. 1069) e (iii) retificação da relação de credores.
• Mov. 1452.1 (21/05/2013) – Petição das Recuperandas, requerendo aliberação da carreta AMU-7347, carregada com sal, retida pelo credor A.C.Pezenti e Cia Ltda..
• Mov. 1483.1 (03/06/2013) – Relatório de Atividade do AJ referente a abril de2013.
• Mov. 1506.1 (06/06/2013) – Petição do AJ sobre o pedido de destituiçãoformulado pelo Law Debenture (mov.1431).
• Mov. 1507.1 (06/06/2013) – Petição do AJ juntando a lista retificada decredores contemplando a natureza do crédito, origem do crédito, regime dosrespectivos vencimentos e indicação dos registros contábeis de cadatransação pendente.
• Mov. 1520.1 (11/06/2013) – Parecer do MP sobre o pedido de destituição doAJ formulado pelo Law Debenture, opinando pela não destituição(mov.1431).
• Mov. 1547.1 (20/06/2013) – Petição da Law Debenture, requerendo que o AJapresente o Contrato de Parceria Agroindustrial firmado entre a Diplomata ea Agro Industrial Parati Ltda., e que os valores oriundos do mencionadocontrato sejam depositados em conta vinculada ao processo de RJ, até quesua destinação seja liberada pela AGC e pelo Juiz.
• Mov. 1548.1 (20/06/2013) – Petição da Law Debenture requerendo aintimação dos administradores das Recuperandas para se pronunciaremacerca do pedido de destituição dos mesmos, observando o disposto no AInº 981403-7 da 1ª Comarca Cível de Cascavel (nos autos da RJ, foiproferida decisão afastando a diretoria das Recuperandas. Os diretoresajuizaram AI contra a decisão, sob o fundamento de que a mesma violava osprincípios do contraditório e da ampla defesa).
• Mov. 1552.1 (21/06/2013) – Relatório de Atividade do AJ referente a maio de2013.84
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• Mov. 1553.1 (24/06/2013) - Petição da FETRAF SUL requerendo adesignação de datas para AGC.
• Mov. 1562.1 (05/07/2013) - Decisão do E. Juízo, rejeitando o pedido dedestituição do AJ formulado pela Law Debenture (mov. 1431); deferindo ahabilitação da FENTRAF SUL como assistente dos credores avicultoresagricultores familiares; designando a AGC para 20 de agosto de 2013 e 04de setembro de 2013 (primeira e segunda convocação, respectivamente).
• Mov. 1580.1 (10/07/2013) - Edital de Convocação da AGC (com listagem decredores simplificada em anexo).
• Mov. 1596.1 (11/07/2013) - Petição da CONSULTPAR Ltda., assistente doAJ, informando o fim do seu prazo de contratação e requerendo seja definidaa situação com o término das atividades ou renovação do contrato.
• Mov. 1605.1 (13/07/2013) - Petição de Helmuth Schneider e outrosreiterando o pedido formulado pela Law Debenture (mov. 1547) deapresentação do contrato de parceria agroindustrial firmado entre aRecuperanda e a Agro Industrial Parati Ltda. (AVERAMA).
• Mov. 1614.1 (16/07/2014) – Embargos de Declaração opostos pelo BancoMáxima contra decisão que rejeitou a impugnação de crédito do Embarganteconstante do mov. 1562.
• Mov. 1622 (18/07/2014) – Embargos de Declaração opostos pela LawDebenture contra decisão proferida no mov. 1562, que: (i) deixou de analisaro mov. 1547, onde o Embargante solicita que a Recuperanda acoste aosautos o contrato de parceria agroindustrial firmado entre a Recuperanda e aAgro Industrial Parati Ltda. (AVERAMA); (ii) determinou nova publicação doedital do art. 7º, § 2º da LREF, sem especificar quais os efeitos dessarepublicação.
• Mov. 1638.1 (22/07/2013) - Decisão do Juízo da Recuperação: (i)determinando o encerramento do contrato de prestação de serviço daConsultpar LTDA.; (ii) rejeitando os Embargos de Declaração opostos peloBanco Máxima, mantendo a decisão proferida no mov. 1562; (iii) dandoprovimento aos Embargos de Declaração opostos pela Law Debenture e aopedido formulado por Helmuth Schneider e outros (mov. 1547 e 1605) paradeterminar que as Recuperandas e o AJ se manifestassem quanto aos mov.1547 e 1605.
• Mov. 1639.1(23/07/2013) - Impugnação de crédito do Banco Bradesco S/A,requerendo o direito de voto em AGC pelos valores pleiteados em sede deimpugnação.
• Mov. 1652.1 (30/07/2013) - Petição da Corporate NPL, informando cessãode crédito realizada pela SCF Securitizadora consubstanciado nos contratos11351/11, 6922/10R1 e 7239/10R1 firmados com a Klassul Industrial deAlimentos S/A, requerendo sua substituição na relação de credores.
• Mov. 1721.1 (30/07/2013) - Petição da Corporate NPL, informando cessãode crédito realizada pelo Banco Pine S/A consubstanciado na CCB 0086/12e à Nota de Crédito à Exportação 0085/12, e requerendo sua inscrição narelação de credores, para fins de votação em AGC.
• Mov. 1724.1 (09/08/2013) - Objeção formulada pela Massa Falida do BancoSantos S/A ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelasRecuperandas no tocante: (i) a carência de dois anos para início depagamento; (ii) ao prazo de 10 anos para pagamento do crédito; (iii) aremuneração do capital de 1% de juro ao ano e taxa TR; (iv) ao deságio de50% do crédito; (v) ao pagamento do crédito com base no faturamento daRecuperanda.
• Mov. 1742.1 (09/08/2013) - AI 981403-7/TJPR cassando a decisão quedestituiu a administração da Recuperada, pela violação aos princípios daampla defesa e do contraditório da decisão agravada, determinando que sejafacultado aos interessados a prévia manifestação sobre o pedido dedestituição.
• Mov. 1760.1 (13/08/2013) - Relatório de atividades do AJ de junho de 2013.
• Mov. 1761.1 (13/08/2013) - Petição da Law Debenture requerendo sejaobservado o art. 43, da LREF [os sócios do devedor poderão participar daAGC sem direito a voto e não serão considerados para instalação deverificação de quórum de instalação e deliberação], na realização da AGC aser realizada nos dias 20/08/2013 (1ª Convocação) e 04/09/2013 (2ªConvocação).
• Mov.1762.1 (13/08/2013) - Petição da Law Debenture requerendo aintimação das Recuperandas para manifestação do pedido de destituição dasua administração, em cumprimento ao AI 981403-7.
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• Mov. 1763.1 (13/08/2013) – Decisão do Juízo Recuperacional: (i)determinando a substituição da SCF Securitizadora pela Corporate NPL –Fundo de investimentos em Direitos Creditórios, nos termos do mov. 1562;(ii) determinando a substituição do Banco Pine S/A pela Corporate NPL –Fundo de investimentos em Direitos Creditórios, nos termos do mov. 1721;(iii) intimando o AJ sobre a relação de associados que FETRAF SULpretende representar em Assembleia; (iv) instauração de incidente dedestituição da administração das Recuperandas e intimação dasRecuperandas para manifestação a respeito.
• Mov. 1771.1 (16/08/2013) – Petição do AJ entendendo válida arepresentação pela FETRAF SUL de seus associados em AGC.
• Mov. 1855.1 (21/08/2013) – Ata da 1ª AGC, em 20 de agosto de 2013.
• Mov. 1863.1 (22/08/2013) – Petição do AJ anexando contrato de parceriaagroindustrial firmado entre a Diplomata e a Agro Industrial Parati Ltda..(AVERAMA) em observância à decisão proferida no Mov. 1638. O contratoversa sobre a prestação de serviço para processamento e industrializaçãode rações e abate, processamento, embalagem e congelamento de aves.
• Mov. 1865.1 (23/08/2013) – Petição da Mercedes-Benz Leasing do BrasilArrend. Mercantil S/A requerendo a sua exclusão da RJ por se tratar decredor de garantia real, conforme exposto nos mov. 401 e 562.
• Mov. 1875.1 (27/08/2013) – Petição das Recuperandas em resposta (i) aopedido de apresentação do contrato de parceria agroindustrial firmado entrea Diplomata e a Agro Industrial Parati Ltda. (AVERAMA) feito pelo LawDebenture (mov. 1547) e por Helmuth Schneider e outros (mov.1601). AsRecuperandas pedem que não sejam obrigadas a depositar em contajudicial os recursos advindos do contrato de parceira agroindustrial.
• Mov. 1883.1 (02/09/2013) – Petição de Geni Aparecida Rodrigues Fidel,viúva do credor Osmar José Fidel, requerendo sua habilitação no lugar dofalecido.
• Mov. 1886.1 (03/09/2013) – Relatório de Atividade do AJ referente a julho de2013.
Cronograma e síntese processual
• Mov. 1897.1 (04/09/2013) – Petição da Law Debenture informando ainterposição de AI contra a decisão proferida na Impugnação de Crédito0002399-64.2013.8.16.0021 que indeferiu o pedido do Agravante de votar naAGC proporcionalmente ao crédito discutido no incidente.
• Mov. 1906.1 (05/09/2013) – Petição do Banco Intercap S/A, informando acessão de crédito consubstanciada na Cédula de Crédito 0386/12/11, nosAdiantamentos à Cédula de Crédito Bancário 0386/12/11-A, 0386/12/11-B,0386/12/11-C, no Contrato de Cessão Fiduciária 0386/12/11 e noInstrumento Particular de Confissão de Dívida e Promessa de Pagamento0489/02/10 para a empresa Interagro Ind. E Com. Ltda.. Securitizadora,requerendo sua substituição na relação de credores.
• Mov. 1908.1 (06/09/2013) – Ata da 2ª AGC, em 04 de setembro de 2013.
• Mov. 1922.1 (16/09/2013) – Petição do MP solicitando os Relatórios deAtividade do AJ para instrução do Inquérito n°3678 pela possível prática decrimes falimentares pelo Deputado Federal Jacob Alfredo Stoffels Kaefer.
• Mov. 1931.1 (25/09/2013) – Juntada da decisão monocrática naReclamação 994232-3/3/02, interposta pelo Banco Bradesco S/A pelodescumprimento do Juiz a quo da decisão proferida no AI 994232-3, quevedou o levantamento de valores por parte das Recuperandas, depositadasem favor do Banco Bradesco. O processamento da Reclamação foiindeferido pela ausência de concreto e deliberado descumprimento.
• Mov. 1948.1 (07/10/2013) – Petição das Recuperandas, juntando: (i)balancete de junho a agosto de 2013 (2 a 16); DRE do mês de agosto (17);lista de débitos federais e estaduais (18); extratos bancários (19 a 21); razãocontábil, relatórios de prestação de serviço, produção e vendas contábeis erazões de cálculo (24), conforme acordado cem AGC.
• Mov. 1961.1 ((18/10/2013) – Juntada da decisão monocrática no AIn°0961141-6, interposto pelo Banco Intercap S/A contra deci são quedeterminou a não retenção de valores nas contas correntes dasRecuperandas. O recurso foi julgado prejudicado pela decisão que excluiu oBanco Intercap S/A da relação de credores.
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• Mov. 1970.1 (22/10/2013) – Petição das Recuperandas requerendoextensão de prazo para apresentação de aditivo ao PRJ, devido ao atraso naconfecção de laudo de avaliação de ativos realizado por empresaterceirizada (BDO RCS Auditores e Consultores Ltda.).
• Mov. 1997.1 (28/10/2013) – Petição das Recuperandas reiterando o pedidodo mov. 1970, por conta de inconsistências no laudo apresentado pela BDORCS.
• Mov. 2010.1 (31/10/213) – Petição das Recuperandas, juntando a primeiraparte do laudo de ativos e informando que, uma vez concluídos os laudos,apresentará o aditivo do PRJ. Laudos acostados: (i) terreno em barracão; (ii)filial em Curitiba; (iii) terreno em Curitiba – Ubaldino do Amaral; (iv) SantaCasa Foz do Iguaçu; (v) Supermercado Foz do Iguaçu; (vi) filial Dourados;(vii) Campina da Lagoa; (viii) Laticínio Rio do Salto; (ix) Posto Cascavel; (x)BR 369.
• Mov. 2011.1 (01/11/2013) – Petição das Recuperandas, juntando a segundaparte do laudo de ativos. Denominação dos laudos acostados: (i) posto emCapanema; (ii) Dois Vizinhos; (iii) Incubatório Realeza; (iv) Frigorífico emCampo Grande; (v) Incubatório em Campo Grande; (vi) filial comercial emCampo Grande; (vii) fabrica de ração em Cascavel.
• Mov. 2015.1 (01/11/2013) – Petição das Recuperandas, juntando a primeiraparte do laudo de ativos e informando que, uma vez concluídos os laudos,apresentará o aditivo do PRJ. Denominação dos laudos acostados: (i) filialde Corbélia; (ii) filial Parque São Paulo; (iii) filial Santa Tereza\; (iv) sedeadministrativa Cascavel; (v) Ibiporã; (vi) Laticínio Itaipulândia.
• Mov. 2017.1 (02/11/2013) – Petição das Recuperandas, juntando a primeiraparte do laudo de ativos e informando que, uma vez concluídos os laudos,apresentará o aditivo do PRJ. Denominação dos laudos acostados: (i)Roraima; (ii) Lageado Grande; (iii) terreno Fazenda Rio Grande; (iv)frigorífico em Capanema; (v) Pranchita; (vi) filial comercial Porto Alegre; (vii)filial de recebimento Realeza; (viii) teste de impairment; (ix) resumo grupoDiplomata.
Cronograma e síntese processual
• Mov. 2020.1/35 (03/11/2013) - Petição das Recuperandas, juntando acontinuação do laudo de avaliação realizado pela empresa BDO RCSAuditores e Consultores Ltda., compostos pelas seguintes matrículas:
– Matrícula nº 55.285 do 2º RI de Londrina (fls.12326/12331);
– Matrícula nº 55.003 do 2º RI de Londrina (fls.12332/12337);
- Matrícula nº 52.444 do 2º RI de Londrina (fls.12338/12343);
- Matrícula nº 30.834 do 2º RI de Londrina (fls.12344/12351).
• Mov. 2027.1/10 (04/11/2013) – Petição da COMAVES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. requerendo a suspensão daAssembleia Geral de Credores designada para o dia 05 de novembro de2013, tendo em vista a necessidade de julgamento das impugnações e deapresentação de um novo Plano por parte das Recuperandas.
• Mov. 2036.1 (04/11/2013) – Petição do Administrador Judicial (Sr. Darci LuizPessali) informando que as Recuperandas ainda não apresentaram omodificativo do Plano de Recuperação Judicial até a véspera da AGC,requerendo o posicionamento do Juiz.
• Mov. 2039.1/17 (05/11/2013) – Petição da Ost Farm Agropecuária Ltda..informando a existência de outra empresa pertencente ao Grupo Econômicodas Recuperandas, a INTERAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
• Mov. 2040.1 (05/11/2013) – Decisão do E. Juízo Recuperacionaldeterminando a suspensão da AGC agendada para o dia 05/11/2013.
• Mov. 2051.1/2 (07/11/2013) – Modificativo do PRJ, apresentado pelasRecuperandas em 07/11/2013.
• Mov. 2052.1 (07/11/2013) – Petição do AJ juntando a lista de presença daAGC do dia 05/11/201, cancelada por determinação judicial (mov. 2040),agendada em continuação para o dia 30/01/2014.
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• Mov. 2058.1 (12/11/2013) – Ofício do STJ solicitando cópias dos relatóriosapresentados pelo Administrador Judicial nos processos 2187/2009 e0024946-35.2012.8.16.0021.
• Mov. 2070.1 (19/11/2013) – Petição da Massa Falida Chapecó, requerendodesignação de nova data de AGC, com maior brevidade, e a apresentaçãodo passivo extraconcursal e tributário das Recuperandas com adocumentação contábil correspondente.
• Mov. 2073.1 (21/11/2013) – Petição da Law Debenture requerendointimação dos credores quanto à apresentação do Modificativo do PRJ edesignação de data para realização do AGC, ainda em 2013.
• Mov. 2074.1 (21/11/2013) – Petição da Law Debenture requerendo que opedido de destituição da administração do Grupo Diplomata seja apreciadoimediatamente.
• Mov. 2084.1 (25/11/2013) – Despacho do E. Juízo Recuperacionalestabelecendo a data da AGC para 30/01/2014 e intimando os interessadossobre a apresentação do Modificativo do Plano.
• Mov. 2100.1 (29/11/2013) – Publicação do Edital de Convocação da AGCdesignada para o dia 30/01/2014, às 14:00 horas.
• Mov. 2336.1/10 (05/12/2013) – Ofício da Comarca de Santo Antônio doSudoeste, juntando Petição Inicial da Ação de Rescisão Contratual ajuizadapor Elton Hoff contra a Diplomata.
• Mov. 2433.1 (12/12/2013)– Petição da credora Marisa de Oliveira PecinME., informando que não foi intimada da realização de AGC e requerendo odireito a voto na AGC em continuação, a ser realizada em 30/01/2014.
• Mov. 2451.1 (07/01/2014) – Objeção ao primeiro aditamento do PRJformulado pela Cooperativa Multiactiva de Produccion Consumo y ServiçosCooperalba Ltda, pelas razões seguintes:
– entende absurda a dilação de prazo e o não pagamento de 80% doscréditos;
– insurgisse pela falta de isonomia na proposta apresentada, pois constapagamento de 100% dos créditos para as demais classes;
– manifesta-se contra a venda do imóvel descrito na matrícula 11.883 do 2ºOfício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel (mov.2011.24),tendo em vista que o imóvel não é gravado de garantia real em favor denenhum credor listado no processo.
• Mov. 2457.1 (09/01/2014) – Objeção formulada pela credora Law DebentureTrust Company of New York e outros ao Modificativo do PRJ, apresentadopelas Recuperandas, pelas seguintes razões:
– inexistência de estudo de viabilidade econômico-financeira;
– proposta de pagamento dos credores com garantia real pela incidênciade apenas 1% de juros ao ano + taxa referencial e ausência de incidênciadesses juros para os valores que forem alterados por conta de decisãojudicial a ser proferida nas impugnações;
– proposta de pagamento dos credores quirografários (especialmente acriação de uma subclasse);
– deságio de 80% e prazos para pagamento alongados;
– proposta de carência de 2 anos somente para os créditos quirografários;
– possibilidade de se considerar vencido o Plano somente após a mora nopagamento de 3 parcelas, especialmente para os créditos quirografáriosque tem previsão de pagamento em parcelas semestrais;
– previsão de liberação de vendas de UPI´s, especialmente “UPI”Capanema.
Cronograma e síntese processual
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• Mov. 2461.1 (10/01/2014) – Objeção formulada pela Massa Falida do BancoSantos ao Modificativo do PRJ, apresentado pelas Recuperandas, pelasseguintes razões:
– entende que o deságio de 80%, com prazo de carência de 2 anos é lesivoaos credores quirografários;
– proposta de reestruturação econômico financeira se parece com umprocesso falimentar;
– PRJ é oneroso e de alto risco com inúmeras ilegalidades uma vez queelimina qualquer garantia de pagamento e foi formulada sem parâmetrosconsistentes;
– previsão de duas formas de pagamento para credores de uma mesmaclasse ;
– ilegalidade da suspensão (item 21.1) e novação (21.2) dos créditos daempresa e dos garantidores;
– ausência de demonstração clara e precisa dos métodos que serãoaplicados para redução dos custos de matéria-prima e mão de obra;
– imóveis que serviriam para a constituição da SPE e pagamento doscredores não podem ser utilizados pela Recuperanda.
• Mov. 2471.1 (17/01/2014) – Objeção formulada pela Nutriad Nutrição AnimalLtda. ao Modificativo do PRJ, apresentado pelas Recuperandas, pelasseguintes razões:
– avaliações se limitaram a imóveis (sem as certidões) máquinas eequipamentos (sem descrição);
– ausência de comprovação em relação a situação dos imóveis, apenaspremissa de estarem livres de quaisquer ônus, litígios e desapropriações;
– pagamento de apenas 20% do créditos dos credores quirografários ecarência de 2 anos;
– prazo muito longo para pagamento do crédito.
• Mov. 2474.1 (20/01/2014) – Objeção formulada pela Multicrédito I Fundo deInvestimento em Direitos Creditórios ao Modificativo do PRJ, apresentadopelas Recuperandas, pelas seguintes razões:
– desconto de 80% do valor da dívida e carência de 2 anos aos credoresquirografários;
– prazo muito longo para pagamento dos credores com garantia real (113meses);
– contrariedade à proposta de criação da Unidade Produtiva Isolada (UPI)
• Mov. 2492.1/2 (29/01/2014) – Petição da Law Debenture Trust Company ofNew York informando sobre a decisão no AI 1130320-9, que determina acorreção monetária do seu crédito até a data da RJ e, garante seu direito avoto na AGC.
• Mov. 2501.1 (30/01/2014) – Objeção formulada pela Coopavel CooperativaAgroindustrial ao Modificativo do PRJ apresentado pelas Recuperandas,pelas seguintes razões: (i) deságio de 80% dos valores devidos aoscredores quirografários; (ii) prazo de 15 anos para cumprimento do Plano; e(iii) carência de 2 anos.
• Mov. 2507.1/6 (31/01/2014) – Ata da 3ª AGC, em 30 de janeiro de 2014.
• Mov. 2531.1 (17/02/2014) – Petição da Massa Falida Chapecó requerendo ocancelamento da prorrogação da suspensão das ações e execuções contraa Recuperanda.
• Mov. 2560.1/5 (11/03/2014) – Relatório de Atividade do AJ referente aosmeses de agosto a outubro de 2013.
• Mov. 2563.1 (12/03/2014) – Petição da Adami S/A Madeiras, requerendoseja concedido o seu direito de votar na AGC do dia 26 de março a despeitode não ter participado da AGC realizada em setembro/2013 (1ª AGCinstaurada).
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• Mov. 2981.1 (23/04/2014) – Objeção formulada pela Law Debenture TrustCompany of New York e outros, ao Aditivo do PRJ, apresentado pelasRecuperandas, nos seguintes termos: (i) ratifica a objeção apresentada nomov. 2457.1. e acrescenta: (ii) discordância em relação a cláusula 2.4.1(aceleração de pagamentos aos credores quirografários), tendo em vista anecessidade de previsão de que eventual recebimento da indenizaçãopostulada perante o Juízo de Chapecó/SC deve contemplar primeiramenteos credores das classes I e II.; (iii) discordância com relação a pretendida“carta branca” para formalizar acordo com a Massa Falida do GrupoChapecó, pois é necessário autorização dos credores; (iv) discordância comrelação a cláusula 3 que cria a classe “credor privilégio geral” porque talcláusula concede a Recuperanda a faculdade de privilegiar determinadoscredores.
• Mov. 2986.1 (25/04/2014) – Petição do AJ requerendo a nomeação deauxiliar contábil e auxiliar jurídico, para assisti-lo em caso de aprovação doPRJ ou convolação da Recuperação em falência.
• Mov. 2992.1 (28/04/2014) – Decisão do E. Juízo Recuperacionalautorizando a contratação de assistentes para o AJ.
• Mov. 3205.1/3 (28/04/2014) – Petição do AJ juntando a proposta dehonorários dos assistentes contábil e jurídico.
• Mov. 3237.1 (29/04/2014) – Decisão do E. Juízo Recuperacionalhomologando as propostas de contrato dos assistentes do AJ.
• Mov. 3240.1/21 (29/04/2014) – Aditivo ao PRJ e Plano de viabilidadeeconômica.
• Mov. 3265.1 (30/04/2014) – Petição das Recuperandas informando aaprovação do PRJ e pedindo a concessão da Recuperação Judicial.
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Síntese movimento 2565.1 a 3265.1
• Mov. 2565.1 (12/03/2014) – Relatório de Atividade do AJ referente anovembro e dezembro de 2013.
• Mov. 2572.1 (14/03/2014) – Objeção formulada pela Zinpro Animal NutritionBrasil Comercial Ltda. ao Modificativo do PRJ, apresentado pelasRecuperandas, quanto ao deságio de 80%.
• Mov. 2575.1 (18/03/2014) – Petição das Recuperandas informando quejuntará o Aditivo ao PRJ em 21 de março de 2014.
• Mov. 2588.1/9 (21/03/2014) – Aditivo ao PRJ, apresentado pelasRecuperandas, Ação de Danos materiais e morais contra a Massa FalidaChapecó e laudo da avaliação econômica dos ativos da Chapecó.
• Mov. 2593.1/3 (24/03/2014) – Relatório de Atividade do AJ referente aosmeses de janeiro e fevereiro de 2014.
• Mov. 2603.1/5 (25/03/2014) – Objeção formulada pela Nutriad NutriçãoAnimal Ltda. ao Modificativo do PRJ apresentado pelas Recuperandas,quanto as premissas do Plano (vide Mov. 2471.1), uma vez que asRecuperandas não justificam as ressalvas apresentadas pelos credores.(Mov. Incluído no incidente 25237-98.2013).
• Mov. 2616.1/8 (27/03/2014) – Ata da 4ª AGC de 26 de março de 2014.
• Mov. 2836.1 (28/03/2014) – Petição da credora APM Terminals Itajaí S/Arequerendo a análise do Mov. 2500.
• Mov. 2953.1/2 (07/04/2014) – Petição das Recuperandas informando que ascópias dos processos referentes à Massa Falida Chapecó foram entreguesao AJ, conforme acordado em AGC.
• Mov. 2954.1 (08/04/2014) – Petição do AJ, comunicando a entrega pelasRecuperandas dos autos dos processos 018.06.021915-4 [ação declaratória]e 018.13.019.113-0 [ação de indenização por danos materiais e morais],contra a Massa Falida Chapecó.
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• Mov. 3274.1/11 (30/04/2014) – Ata da 5ª AGC, em 29 de abril de 2014.
• Mov. 3317.1 (08/05/2014) – Petição da credora APM Terminals Itajaí S/Arequerendo a análise do Mov. 2500.
• Mov. 3319.1 (08/05/2014) – Petições da credora Brasfrigo S/A informandodados bancários para depósito.
• Mov. 3379.1 (09/05/2014) – Petição da TESC – Terminal Santa Catarina S/Ainformando dados bancários para depósito e opção de pagamento comdeságio de 90%.
• Mov. 3380.1 (09/05/2014) – Petição da WRC – Operadores Portuários S/Ainformando dados bancários para depósito com deságio de 90%.
• Mov. 3382.1 (09/05/2014) – Decisão do E. Juízo Recuperacional destituindoo AJ e nomeando a Deloitte em substituição (decisão datada de 09/05/2014):
• Mov. 3383.1 (09/05/2014) – Petição da Corporate NPL optando pelopagamento com deságio de 90%.
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Cronograma e síntese processualSíntese - Movimentos Relevantes
Síntese - Movimentos Relevantes - Law Debenture Trust Company of New York
• Fls. 5345/ 5426 – Petição da credora Law Debenture Tust Company of NewYork requerendo a destituição dos administradores da Diplomata afirmando:
• Que, estes estariam efetuando transferências vultuosas de valores paraas pessoas físicas de Jacob Alfredo Kaefer e Clarice Roman e paraoutras pessoas ligadas a eles, a exemplo de empréstimos nãoremunerados;
• Que, o sócio Jacob Alfredo Kaefer teria se retirado da empresa dias antesdo pedido de recuperação judicial;
• Que, apesar de ter seu nome retirado da sociedade das Recuperandas,este permaneceu na administração de fato da empresa;
• Que, ocorreram transferências de propriedade de West Side Shoppingpara terceiros às vésperas do pedido de recuperação
• Mov. 360.1 – Despacho (26/10/2012). Diante da petição apresentada pelaLaw Debenture, foi deferido o pedido de afastamento dos administradores daempresa sob a justificativa que “há indícios de violação da função social daempresa, já que o próprio Ministério do Trabalho apresenta situação caóticade trabalhadores da autora no Estado de Santa Catarina, os quais estariamhá meses sem receber salários, endividados e com sua propriedades ruraiscomprometidas em financiamentos que não podem honrar, ante a ausênciade recebimento dos valores a que fazem jus”. Ali, é mencionada situação demenores trabalhando irregularmente. Afirma, também, que existe relatórioelaborado por administrador judicial da 3ª vara cível da Comarca decascavel, dando conta de recentes transferências de elevados valores paraos Srs. Clarice Roman (atual sócia administradora) e Jacob S. Alfredoensejando a descapitalização da empresa.
• Mov. 384.1– Petição apresentada pela Diplomata informando que interpôs AInº 981403-7, com pedido de efeito suspensivo, a fim de reformar decisãoque deferiu o pedido de destituição dos acionistas, sócios administradores ediretores da condução das atividades das Recuperandas, tendo sidonomeado um Gestor Judicial provisório e determinando-se a convocação deAssembleia Geral de Credores para escolha do Gestor Judicial;
• Mov. 488.1 – Objeção ao Plano de Recuperação Judicial por Law DebentureTrust Company of New York, apresentando discordâncias quanto aosseguintes temas:
– viabilidade econômico financeira do Plano, alegando uma carência deconsistência do mesmo;
– pagamento de credores com garantia real com deságio de 50%, semcorreção e 1% de juros ao ano + taxa referencial em um prazo de 15anos (considerado “excessivamente longo”);
– pagamento de credores quirografários com deságio de 50%, semcorreção e 1% de juros ao ano + taxa referencial em um prazo de 15anos (considerado “excessivamente longo”);
– proposta de carência de 2 anos contados da publicação da homologaçãodo Plano;
– previsão da garantia às Recuperandas da gerência de seus ativos;
– permissão para que sejam constituídos ônus sobre os ativos dasRecuperandas;
– proposta de que a aprovação do Plano fará novação, inclusive emrelação aos avalistas, fiadores, coligados ou devedores solidários;
– proposta de liberação das garantias pessoais.
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• Mov. 1548 – Petição da credora Law Debenture requerendo o pedido deintimação dos administradores das Recuperandas para se pronunciaremacerca do pedido de destituição dos mesmos, observando o disposto no AI981403-7 da 1ª Comarca Cível de Cascavel (nos autos da RJ, foi proferidadecisão afastando a diretoria da Recuperanda. Os diretores ajuizaram AIcontra a decisão, sob o fundamento de que a mesma violava os princípios docontraditório e da ampla defesa).
• Mov. 2457.1 – Objeção do Law Debenture Trust Company of New York eoutros ao Modificativo do Plano de Recuperação apresentado pelasRecuperandas, pelas seguintes razões:
a) inexistência de estudo de viabilidade econômico-financeira;
b) proposta de pagamento dos credores com garantia real pela incidênciade apenas 1% de juros ao ano + taxa referencial e ausência deincidência desses juros para os valores que forem alterados por conta dedecisão judicial a ser proferida nas impugnações;
c) proposta de pagamento dos credores quirografários (especialmente acriação de uma subclasse);
d) deságio de 80% e prazos para pagamento alongados;
e) proposta de carência de 2 anos somente para os créditos quirografários;
f) possibilidade de se considerar vencido o Plano somente após a mora nopagamento de 3 parcelas, especialmente para os créditos quirografáriosque tem previsão de pagamento em parcelas semestrais;
g) previsão de liberação de vendas de UPI´s, especialmente “UPI”Capanema.
Síntese - Movimentos Relevantes - Law Debenture Trust Company of New York
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• Mov. 454.1 – Ost Farm Agropecuária Ltda. peticiona requerendo adestituição dos sócios pelas seguintes razões:
a) Clarice Roman
Segunda a requerente, a Sra. CLARICE declarou-se solteira, sendo que écasada com o Sr. ALFREDO KAEFER, requerendo assim seja determinado suaintimação afim que junte relação completa do patrimônio existente em nome doseu cônjuge.
b) Litisconsorte necessário ativo
Alega que o grupo DIPLOMARA/KAEFER engloba outras empresas, sendoelas:
- SUPER DIP DISTRIBUIÇÃO E VAREJO LTDA
- RCK COMUNICAÇÕES LTDA
- ALFREDO KAEFER & CIA LTDA
- BOA VISTA AGROPECUÁRIA LTDA
- DIP PETROLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- KAEMAN AGRICOLA LTDA
- CIZAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- ELECTRYX SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
- WEST SIDE SHOPING CENTER LTDA
- SUL SUPERCRED CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
- DIPLOMATA OESTE AVICULTURA LTDA
- DIPLOMATA CASCAVEL CEREAIS LTDA
- INTERAGRO FRÍGOR LTDA
- ECCO NATURRE AMBIENTAL LTDA
- MINERAL STONE LTDA
- KIT TRADING COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
- DIP CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
- DIP FLEX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- AEROPORTO REGIONAL OESTE PARANÁ LTDA
O litisconsórcio justifica-se pelas razões seguintes:
- os administradores colocaram o passivo de todo o grupo nas 5 empresasautoras e excluíram o patrimônio e rendimentos das demais;
- as atividades desenvolvidas pelas demais empresas vão ao encontro dosobjetivos e administração das empresas Recuperandas;
- a administração das empresas é comum, sendo os administradores asseguintes pessoas: JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, CLARICEROMAN, FREDERICO AUGUSTO CECCATO KAEFER e ALESSANDRACENIRA CECCATO KAEFER;
- inter-relação societária entre as próprias empresas do grupo, cumulada coma presença da Sra. CLARICE, acionista majoritária e presidente daDIPLOMATA e da KLASSUL e sócia administradora das demais.
• Foi juntado parte do LAUDO PERICIAL elaborado pelo Perito independente,Sr. Augusto Antônio de Conto, laudo esse endereçado ao Juízo da 3ª VaraCível da Comarca de Cascavel/PR nos autos da Execução de TítuloExtrajudicial de nº 002189/2009, no qual figura como credora exequente,Law Debenture Trust Company Of New York(fls.4748).
Cronograma e síntese processual
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No laudo, a peticionária destaca o exercício compreendido entre 2007/2009 einvestimentos decorrentes dos empréstimos e financiamentos que compõe opassivo atual do GRUPO DIPLOMATA
A Credora Ost Farm ressalta também que os investimentos feitos nas empresasDIPLOMATA DISTRIBUIÇÃO E VAREJO LTDA, WEST SIDE SHOPPINGCENTER LTDA, KAEFER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A eATTIVARE SERVIÇOS DE MEDIÇÕES LTDA. decorrem de empréstimos efinanciamentos originários dos contratos e passivo que está sob RJ, no entanto,não constam provas de que a DIPLOMATA tenha sido ressarcida desse aporte,correspondente a R$ 119.505 milhões.
c) Desvio de finalidade
A credora Ost Farm alega desvio de finalidade e de recursos, tendo em vista aconclusão do Perito de ter havido investimentos em outras empresas coligadasno valor de R$ 127 milhões, ou seja, 31,75% do Total do Passivo foi desviado ecompõe o ATIVO de outras empresas que ainda não fazem parte da RJ.
d) Desconsideração da personalidade jurídica
No mesmo sentido, a Ost Farm pede o reconhecimento da solidariedade dosgestores, administradores, sócios/acionistas do grupo econômico, uma vez queentende ter havido abuso por parte dos mesmos, fraude, excesso de poder,bem como má administração, distribuição de lucro fictício, desvio de finalidade econfusão patrimonial. São eles:
- JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER
- CLARICE ROMAN
- FREDERICO AUGUSTO CECCATTO KAEFER
- ALESSANDRA CENIRA CECCATO KAEFER
- ERICA MARTA CECCATO KAEFER
- ALFREDO KAEFER & CIA LTDA
- LARIESDA SFAIR
- JOÃO LUIZ MASCHIO
- RAYMUNDO GALLIO SOBRINHO
- MANOEL DIAS MEDEIROS
- MARCELO LEANDRO DE OLIVEIRA
- GUSTAVO WEBSTER BAZZANO
- RAUL ANTONIO BAHIA SILVA
- Abuso do poder econômico: justifica que o grupo apresentou-se ao públicocomo sendo uma empresa solvente, sendo que na verdade estava comdificuldades financeiras. Tal fato acarretou diversos negócios e investimentose, por sua vez, um maior endividamento das Recuperandas.
- Fraude: justifica que às vésperas da distribuição da ação, ocorreramdiversas alterações nos contratos sociais da empresa do grupo; alega que oSr. JACOB KAEFER transferiu para a Sra. CLARICE ROMAN açõesgravadas com alienação fiduciária ao Banco Industrial e Comercial;finalmente entende pela impossibilidade de ter havido duas Assembleias,presididas pela Sra. CLARICE, no mesmo horário e data.
- Do excesso de poder e abuso de direito: caracterizado pelas alterações doscontratos sociais, as transferências de cotas e ações das empresas paraoutras empresas e doações para campanha eleitoral do ex-diretor do grupo.
- Dos fatos e atos ilícitos: cita doações para campanhas eleitorais, bem comopara o Instituto Kaefer e Apae de Cascavel, transferência de patrimônio paraoutras empresas e pessoas, desvio das atividades comercias da empresa eretirada substancial de valores de pro labore.
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Tópico apresentado para chamar ao processo terceiros que, segundo aRequerente, possuem responsabilidade direta com as dívidas do grupoDIPLOMATA/KAEFER. Aponta que os Srs. CLARICE e JACOB assumiram acondição de avalistas/fiadores em diversos negócios jurídicos firmados emcontratos de empréstimos e financiamentos que impactam significamente opassivo das Recuperandas.
- Ação de despejo c/c cobrança aluguéis nº 45402/2010 em tramite perante a22ª Vara Cível de Curitiba, Autora: Pangéia Participações eEmpreendimentos e outros.
Ademais, existem processos trabalhistas contra as Recuperandas e outrasempresas para pagamento de verbas trabalhistas.
Lista exemplificativa: SUPER DIP DISTRIBUIÇÃO E VAREJO e QUALITA’STECNOLOGIA E SERVIÇOS.
- Falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoajurídica provocados por má administração: alega que as autoras, KLASSUL,ATTIVARE, JORNAL HOJE e PAPER MÍDIA estão sem faturamento e ainda,que as atividades estão sendo exercidas da seguinte forma:
• da KLASSUL e DIPLOMATA: suas atividades estão sendo realizadaspelas empresas DIPLOMATA OESTE E AVICULTURA, DIPLOMATACASCAVEL CEREAIS e INTERAGRO;
• da ATTIVARE: suas atividades estão sendo realizadas pela ELETRICYXSERVIÇOS ELÉTRICOS;
• do JORNAL HOJE e PAPER MIDIA: suas atividades estão sendorealizadas pela RCK COMUNICAÇÕES.
- Distribuição de lucros ilícitos ou fictícios: conforme Ata de Assembleia,estranhamento houve distribuição de lucros no ano de 2007, sendo que oano de 2006 foi de prejuízo.
- Desvio de finalidade: a empresa ratifica que as Recuperandas fizeramdoações eleitorais em favor do então diretor do grupo econômico, ocorridasapós o deferimento da RJ.
e) Empresas que compõe o patrimônio dos devedores solidário s
Na sequência, a Requerente indica empresas que os devedores solidários temparticipação societária, empresas essas que, por sua vez, entende não comporo rol do grupo econômico.
- KAEFER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A,
- KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA
- GLOBOAVES BIOTECNOLOGIA AVICOLA LTDA
- GLOBOAVES SÃO PAULO AGROAVICOLA LTDA
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- doações as vésperas do pedido de RJ para o Instituto Alfredo Kaefer eAPAE.
i) Bloqueio de bens
Entende pela necessidade de bloqueio dos bens móveis e imóveis, direitos ecréditos de todas as empresas do grupo e de todos os devedores solidários.
j) Plano de Recuperação Judicial
Requer o aditamento do Plano de Recuperação Judicial para que seja incluídotodas as empresas do grupo econômico DIPLOMARA/KAEFER e, caso isto nãoseja acatada, requer que o referido Plano não seja aceito, tendo em vista queas atividades comerciais da DIPLOMATA estão sendo desenvolvidas porempresas não integrantes do polo ativo da ação.
l) Falta de apresentação do PRJ pela KLASSUL, ATTIVARE,JORNAL HOJE e PAPER MÍDIA
A Ost Farm alega a ausência dos requisitos legais da Recuperação Judicial dasempresas Recuperandas KLASSUL, ATTIVARE, JORNAL HOJE e PAPERMIDIA, principalmente por não constar nada sobre a viabilidade econômicadelas e por não haver qualquer movimentação financeira.
Ressalta a ausência no PRJ de qualquer elemento informativo de como ascitadas empresas irão cooperar, participar, auxiliar e produzir, em favor doGRUPO DIPLOMATA, entendendo, portanto, pela necessidade de convolaçãoem falência das mesmas.
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g) Fraude na execução e fraude contra credores
Aponta as seguintes fraudes:
- transferência das quotas da empresa WEST SIDE SHOPPING CENTERLTDA.;
- transferências das cotas e ações das empresas Autoras antes dadistribuição da presente ação;
- transferência de quotas e ações das empresas integrantes do grupoeconômico DIPLOMATA/KAEFER;
- transferência das ações da empresa KAEFER ADMINISTRAÇÃO EPARTICIPAÇÕES S/A, que eram de propriedade da DIPLOMATA S/A até asvésperas da distribuição desta ação;
- doações eleitorais e doações para entidades beneficentes;
- possível fraude ao deixar uma fazenda no estado de Roraima em nome deum funcionário do Sr. Alfredo Kaefer;
- transferência das atividades comerciais das empresas Autoras para outrasempresas do mesmo grupo deixando o passivo com as Autoras etransferindo o ativo para as novas empresas.
h) Afastamento/destituição dos poderes de sócios e acionis tas
Tendo em vista a suspensão da decisão de destituição dos sócios/acionista,gestores e administradores das empresas requerente, em razão de um Agravode Instrumento interposto pelas Recuperandas, a Ost Farm faz um novo pedidoalegando novos eventos e inserindo outras empresas do grupo econômico. Citapontualmente as seguintes fraudes:
- doações nos dias 06/08/2012 e 13/08/2012 para campanha e eleições de2012, dos candidatos a Prefeito do PSB (Reni Pereira) e PSD (Jorge LuizLange), nos valores de R$ 4.500,00 e R$ 15.000,00, respectivamente;
Cronograma e síntese processualSíntese - Movimentos Relevantes
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- apresentados dados e informações somente da empresa DIPLOMATA,
- ausência de demonstração das condições reais do grupo para crescer efaturar na forma afirmada e para que pague o passivo existente;
- os únicos produtos com valor agregado demonstrado no PRJ são cortes epartes de frangos resfriados e congelados;
- baixa expectativa de crescimento no mercado, sendo que as própriasRecuperandas entendem que está vigente uma grave e grande crisemundial,
- ausência de documentação comprobatória em relação a muitas premissas,por exemplo, afirmação da Recuperanda no PRJ de que possui uma cartelade 11 mil clientes ativos e que os nichos de mercados estão sendoprospectados.
Em relação aos credores quirografários apresenta impugnações contra osseguintes pontos:
- carência de 2 anos e pagamento em 17 anos;
- proposta de pagamento de 50% do valor de cada credor;
- pedido de preposição da pagamento de 25% do valor de cada credor atravésde participação em SPE (Sociedade de Propósito Específico);
- índices para correções dos valores a taxa TR + 1%;
- realização dos pagamentos em seis parcelas bimestrais, vencendo-se aprimeira em 30 dias após o período de carência;
- suposta previsão de liquidação da classe;
- inclusão da credora no rol de participantes em leilões reverso e classeprivilegiada de credores parceiros.
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Mov. 88.1/88.5 – Petição das Recuperandas requerendo arestituição dos bens arrestados por “Disam Distribuidora deInsumos Agrícolas Sul América Ltda..” no valor de R$ 467.231,53,e por “Fabril Indústria e Comércio de Farinhas Ltda..” no valor deR$ 146.851,60, pelo fato de serem créditos sujeitos àRecuperação Judicial (vencimento anterior ao pedido da RJ),devendo ser determinada a imediata devolução dos bensarrestados, bem como a imediata restituição dos valoresbloqueados;
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Síntese - Movimentos Relevantes
Síntese - Movimentos Relevantes
Mov 215.1/215.9 – Petição de credor Valdecir Alberto Lettrari eMarly Possan Lettrari, requerendo que conste na lista de credoresapresentada pelo valor de R$636.103,19, oriundo do processo deexecução de título extrajudicial proposto antes da RJ;
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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• A Relação de Credores inicial apresentada pelas Recuperandas foipublicada no DJE em 29 de agosto 2012, contendo os seguintes valores:
Relação de Credores Administrador Judicial - art. 7º § 2º (an exo VI )
• O edital do AJ contendo o resultado da análise das habilitações edivergências por ele realizadas na fase administrativa, foi publicada no DJEem 14 de janeiro de 2013, contendo o seguintes valores:
(Na próxima página apresentamos uma síntese das habilitações e divergênciasanalisados na fase administrativa)
Passivo Desmembrado por Recuperanda
Diplomata
Attivare
Outras Recuperandas
• Observa-se que o Banco BVA apresentou impugnação ao crédito,informando que a Recuperanda Devedora é a Klassul (incidente ainda nãojulgado).
Classe Credores Moeda TotalI 1997 R$ 6.324.907,34 II 2 R$ 22.495.185,70
Edital Recuperanda Edital AJClasse Credores Moeda Total Classe Credores Moeda Total
I 20 R$ 53.116,36 I 449 R$ 3.545.360,18 III 76 R$ 3.753.081,18 30 R$ 48.430.936,88
Total 96 R$ 3.806.197,54 1 USD 1.470.588,24
479 R$ 51.976.297,06
1 USD 1.470.588,24
III
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• Abaixo, apresentamos a evolução do Passivo Concursal em três momentos, Edital da Recuperanda, Edital do Administrador Judicial substituído e Passivo naAssembleia realizada em 29/04/2014.
• Os valores em moeda estrangeira foram convertidos pela ptax de 03/08/2012.
• Observa-se que existem diversos ofícios trabalhistas a serem analisados para inclusão no Quadro Geral de Credores (art. 18), bem como impugnações decréditos a serem decididas pelo E. Juízo Recuperacional.
EditalRecuperanda
Edital AJ AGC 29/04
Series1 2.562.264 6.324.907 7.063.097
Evolução Passivo Classe I
EditalRecuperanda
Edital AJ AGC 29/04
Series2 22.000.000 22.495.186 22.495.186
Evolução Passivo Classe II
EditalRecuperanda
Edital AJ AGC 29/04
Series2 421.151.134 447.234.337 532.646.101
Evolução Passivo Classe III
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• Abaixo demonstramos uma síntese das habilitações e divergências desde arelação inicial até a relação do AJ, no curso da Recuperação Judicial. Videlista analítica no Anexo VII
Diferenças encontradas entre o edital das Recuperandas e do AJna fase administrativa
Classe I
• Na classe I foram alterados valores de 58 credores, bem como incluído ocrédito de 1 credor.
• As habilitações via ofício foram incluídas pelo AJ substituído para fins devotação em AGC. A atual AJ está procedendo à análise destes valores paraa inclusão na Relação de credores.
• No total, o passivo das Recuperandas na Classe I aumentouaproximadamente R$3,5m no tocante aos valores dos créditos e sofreutambém um aumento de 429 credores (Edital AJ: 1997 credorestrabalhistas).
Classe II
• Na classe II somente o credor Law Debenture Trust Company of New Yorkapresentou divergência na fase administrativa, tendo seu crédito sidomajorado em aproximadamente R$500k, mantendo-se o número decredores (02 apenas)
Classe III
• A classe III apresentou uma maior movimentação de valores, sendo que, omontante em créditos aumentou aproximadamente R$77m.
• Desses R$77m, vale destacar como sendo os mais representativos oscréditos do Bic Banco, no valor de R$28.865.419,00 e Alceu Ribeiro eLotário Ribeiro, no valor de R$5.484.023,75. Maiores detalhes.
• Relativamente ao número de credores registra-se um decréscimo de 43nesta classe.
Síntese da fase administrativaTipo Moeda Qtd. Edital Rec. Passivo AJ Dif.
Total 496 270.929.451 347.988.713 77.059.262 *As habilitações via ofício foram incluidas pelo AJ substituído na relação de credores para fins de votação em AGC. A atual AJ está procedendo à análise para a inclusão definitiva deste valores na Relação de credores
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• A Administradora Judicial esta procedendo a análise das origens do créditosacima de 150k arrolados pelas Recuperandas (total de 177 credores), tendodividido o trabalho por (i) créditos não analisados na fase administrativa ejudicial; (ii) créditos analisados pelo Administrador Judicial na faseadministrativa; e (iii) créditos não discutidos na fase administrativa ediscutidos na fase judicial .
(i) Créditos não analisados na fase administrativa e judici al
• Dos 177 créditos relacionados acima de 150k existem 82 créditos que nãoforam analisados na fase administrativa e na fase judicial. A Administradorasolicitou as Recuperandas as documentações hábeis a comprovar a origemdesses créditos, tendo recebido somente 3 documentações a saber:
– Andressa Alessio.
– Contém Logística Transportes Ltda Epp.
– Granja Planalto Ltda.
Moeda Valor Moeda Valor1 III Act Capital Brazil Ltda R$ 3.634.530,70 R$ 3.634.530,70 2 III Adami S/A. - Madeiras R$ 1.809.574,36 R$ 1.809.574,36 3 III Agrojupi Comercio E Transporte R$ 284.021,53 R$ 284.021,53 4 III All Lazer Industria E Comercio De Artefatos De Ferro LtdaR$ 210.000,00 R$ 210.000,00 5 III Andre Bruno Dos Santos & Cia Ltda R$ 172.198,09 R$ 172.198,09 6 III Andressa Alessio R$ 364.781,83 R$ 364.781,83 7 III Argus Comercio De Carvao Ltda R$ 975.000,00 R$ 975.000,00 8 III Astal Biotecnologica Do Brasil R$ 169.614,80 R$ 169.614,80 9 III Aube Com. De Imp. E Exp. De Cereais LtdaR$ 311.600,00 R$ 311.600,00
10 III Brumagil Transporte E Comercio Ltda R$ 351.525,44 R$ 351.525,44 11 III Carniel & Carniel Ltda. R$ 208.030,59 R$ 208.030,59 12 III Cena Embalagens Ltda R$ 241.328,13 R$ 241.328,13 13 III Cereais Peruzzo Ltda R$ 445.342,37 R$ 445.342,37 14 III Cerealista Lotici Ltda. R$ 683.234,64 R$ 683.234,64 15 III Claudio Antonio Fedato R$ 190.794,18 R$ 190.794,18 16 III Construtora Abapan Ltda R$ 288.575,00 R$ 288.575,00 17 III Contém Logística Transportes Ltda Epp R$ 187.066,03 R$ 187.066,03 18 III Cooperalba Ltda R$ 430.226,61 R$ 430.226,61
Nº Classe CredorEdital Recuperanda Edital AJ
Moeda Valor Moeda Valor19 III Cooperativa Agricola Mista Sao Cristovao Ltda. - CamiscR$ 987.445,43 R$ 987.445,43 20 III Cooperativa Agricola Rural Catarinense R$ 538.333,33 R$ 538.333,33 21 III Cooperativa Agroindustrial Lar R$ 232.000,00 R$ 232.000,00 22 III Cooperativa Central Aurora Alimentos R$ 1.167.811,80 R$ 1.167.811,80 23 III Cooperativa Regional De Comercialização Do Extremo OesteR$ 646.463,50 R$ 646.463,50 24 III Cooperativa Regional Itaipu Ltda R$ 1.188.336,95 R$ 1.188.336,95 25 III Dinamica - Oeste Adm Cor De Seguros R$ 337.559,00 R$ 337.559,00 26 III Disam Distr. De Insumos Agricolas Sul America LtdaR$ 1.236.575,37 R$ 1.236.575,37 27 III Ej Comercio Atacadista Ltda - Epp R$ 760.000,00 R$ 760.000,00 28 III Eli Lilly Do Brasil Ltda R$ 457.041,40 R$ 457.041,40 29 III Emprendimentos Turisticos Magala Ltda MeR$ 150.000,00 R$ 150.000,00 30 III Enerclim Construtora E Incorporadora LtdaR$ 655.000,00 R$ 655.000,00 31 III Faricar - Comercial De Farinha De Carne E Transportes LtdaR$ 392.410,93 R$ 392.410,93 32 III Fernando Divanil Brugin R$ 291.538,22 R$ 291.538,22 33 III Globoaves Sao Paulo Agro Avicola Ltda - UcgR$ 4.287.669,95 R$ 4.287.669,95 34 III Grande Rio Alimentos Ltda R$ 318.571,90 R$ 318.571,90 35 III Granja Planalto Ltda. R$ 1.248.226,86 R$ 1.248.226,86 36 III Hubbard Do Brasil Avicultura Ltda R$ 1.824.875,00 R$ 1.824.875,00 37 III Hygen Genética Avícola Ltda. R$ 1.099.223,83 R$ 1.099.223,83 38 III Imcopa Importaçao Exportação E Industria De Oleos S/AR$ 848.841,50 R$ 848.841,50 39 III Junior Industria Metalurgica Ltda R$ 192.978,64 R$ 192.978,64 40 III Ketie R. Alessio R$ 231.082,88 R$ 231.082,88 41 III L R Novello Industria Me R$ 2.150.000,00 R$ 2.150.000,00 42 III L.A. Monteiro - Saboes R$ 161.139,50 R$ 161.139,50 43 III Landesbank Baden-Wurttemberg EUR 271.339,79 EUR 271.339,79 44 III Lenoir Pedro Attolini Me R$ 168.504,48 R$ 168.504,48 45 III Mariussi & Filhos Ltda R$ 1.346.713,86 R$ 1.346.713,86 46 III Massa Falida De Olvepar S.A. Indústria E ComércioR$ 337.500,00 R$ 337.500,00 47 III Moinho Iguacu Agroindustrial Ltda. R$ 2.613.608,36 R$ 2.613.608,36 48 III Nesper-Ind.Com De Farinhas De Carne Couro E Sebo LtdaR$ 479.750,91 R$ 479.750,91 49 III Nestor Dalmina R$ 182.994,71 R$ 182.994,71 50 II Novus Do Brasil Com. Imp. Ltda R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00 51 III Novus International. Inc. R$ 182.223,30 R$ 182.223,30 52 III Nutriad Nutriçao Animal Ltda R$ 2.229.744,71 R$ 2.229.744,71 53 III Onseg Serviços De Vigilância E Segurança LtdaR$ 382.321,28 R$ 382.321,28 54 III Orlando Carneiro Gomes Filho R$ 154.466,01 R$ 154.466,01 55 III Pan Distribuidora Ltda R$ 186.296,59 R$ 186.296,59 56 III Pertussatti & Filhos Ltda R$ 1.881.234,98 R$ 1.881.234,98 57 III Phytobiotics Brasil - Comercio E Produtos Agropecuarios Ltda.R$ 188.503,75 R$ 188.503,75 58 III Plantanense Agroindustrial Ltda R$ 634.999,94 R$ 634.999,94
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(ii) Créditos analisados na fase administrativa pelo Admin istradorJudicial substituído
• Dos 177 créditos relacionados acima de 150k existem 89 créditosanalisados na fase administrativa pelo Administrador Judicial substituído.
• Dai, extrai-se quatro situações distintas, a saber:
1- Pedidos de habilitação acolhidos pelo AJ
• Foram acolhidas nos termos do requerimento formulado pelo credor 28divergências/exclusões “fase administrativa”, conforme abaixo:
(i) Créditos não analisados na fase administrativa e judici al
Moeda Valor Moeda Valor1 III Alpharma Do Brasil Ltda. R$ 605.758,55 R$ 605.758,55 2 III Ademar Vanzela E Neide Rosa R$ 170.454 R$ - 3 III Avg Transportes Ltda - Epp R$ 406.138,16 R$ 326.138,16 4 III Banco Volvo (Brasil) S/A R$ 158.446,82 - - 5 III Joao Batista Lajus R$ 328.985,28 - - 6 III S De Paula E Oliveira Ltda. R$ 169.859,50 - - 7 III Banco Indusval S/A R$ 721.188,40 R$ 842.110,18 8 III Brasfrigo S/A R$ 156.073,55 R$ 159.097,52 9 III C.P.A. - Central Paranaense De Armazens Ltda.R$ 109.012,38 R$ 195.982,74
10 III Coopavel Cooperativa Agroindustrial R$ 2.976.775,09 R$ 2.976.775,09 11 III Cooperativa Agraria Xanxere R$ 865.305,36 R$ 766.216,36 12 III Departamento De Estrada De Rodagem Der/PrR$ 255,37 R$ 269.389,57 13 III Desincete Serviços Em Avicultura Ltda R$ 206.993,57 R$ 176.993,57 14 III Devon - Comercio Atacadista Ingred. Para Raçao Animal Moagem Far. Carne LtdaR$ 168.120,00 R$ 158.120,00 15 III Eloi Antonio Fae R$ 184.205,06 R$ 296.864,66 16 III Erplasti Industria E Comercio De Plasticos Ltda.R$ 553.520,36 R$ 550.585,04 17 III Lave Bras Serviços Ltda R$ 653.273,64 R$ 652.163,64 18 III Novus Do Brasil Com. Imp. Ltda R$ 2.600.957,37 R$ 6.716.687,37 19 III Nutriforte Ltda R$ 151.392,00 R$ 153.007,00 20 III Nuvital Nutrientes S/A R$ 535.208,36 R$ 427.837,25 21 III Odair Luzni Henz R$ 162.265,48 R$ 152.265,48
Edital Recuperanda Edital AJCredorClasseNº
Moeda Valor Moeda Valor59 III Porecatu Industria De Oleos Graxos Ltda R$ 180.364,30 R$ 180.364,30 60 III Representação Fioravante Siciliano Ltda R$ 161.480,29 R$ 161.480,29 61 III Reusing & Benedeti Ltda R$ 150.940,63 R$ 150.940,63 62 III Rodoviario Lider Ltda R$ 502.160,48 R$ 502.160,48 63 III Rogerio Marcos Meine R$ 232.894,40 R$ 232.894,40 64 III Romeu Roman R$ 168.014,50 R$ 168.014,50 65 III Sanphar Quimica Do Brasil Ltda R$ 373.426,04 R$ 373.426,04 66 III Savon Ind Com Imp Exp Ltda. R$ 150.856,50 R$ 150.856,50 67 III Simon Comercio De Maravalha Ltda R$ 175.384,60 R$ 175.384,60 68 III Sipal Ind. E Com. Ltda. R$ 8.177.501,94 R$ 10.000.000,00 69 III Srm Asset R$ 1.039.473,30 R$ 1.039.473,30 70 III Terrasul Com.E Serviços De Limpeza LtdaR$ 246.978,95 R$ 246.978,95 71 III Tetra Pak Ltda R$ 355.511,73 R$ 355.511,73 72 III Tortuga Comp. Zoot.Agraria R$ 1.272.828,89 R$ 1.272.828,89 73 III Transcordia Transportes E Logística Ltda R$ 213.536,94 R$ 213.536,94 74 III Transnicolly Transportes Ltda R$ 372.500,00 R$ 372.500,00 75 III Transportadora Ve Mais Ltda R$ 253.425,21 R$ 253.425,21 76 III Troia Consultoria Empresarial Ltda R$ 241.663,29 R$ 241.663,29 77 III Unifrango Agroindustrial De Alimentos Ltda.R$ 535.630,29 R$ 535.630,29 78 III Vanessa Alessio R$ 268.675,00 R$ 268.675,00 79 III Vetanco Do Brasil Imp Exp Ltda R$ 329.126,46 R$ 329.126,46 80 III Videplast Ind De Embalag Ltda R$ 516.122,80 R$ 516.122,80 81 III Yamaguchi , Silva & Cia Ltda R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 82 III Conacentro Cooperativa Dos Produtores Do Centro OesteR$ 154.666,66 R$ 154.666,66
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Análise dos créditos acima de 150k analisados na fase administrativa
1 - Pedidos de habilitação acolhidos pelo AJ cont.
2 - Pedidos com valores alterados (a maior e a menor)
• Esta segunda situação aponta 28 credores que apresentaram pedido dedivergência e/ou exclusão e que tiveram seu valor alterado, porém,diferentemente daquele pleiteado em seus requerimentos. São eles:
2 - Pedidos com valores alterados (a maior e a menor) cont.
3 - Pedidos não acolhidos pelo Administrador Judicial subst ituído
• Os 5 créditos abaixo relacionados mantiveram-se iguais aos que foramrelacionados no edital das Recuperandas, ou seja, apesar do pedido dedivergência, o antigo AJ não alterou os valores dos créditos (pedidos nãoacolhidos):
Moeda Valor Moeda Valor22 III Portonave S/A - Terminais Portuarios De NavegantesR$ 336.436,00 R$ 351.901,00 23 III R.D.C. Representacoes Ltda. R$ 376.223,92 R$ 463.531,23 24 III Safeeds Nutriçao Animal Ltda R$ 499.320,50 R$ 501.806,50 25 III Serviço Social Da Industria R$ 1.910.844,73 R$ 1.897.344,73 26 III Sopasta Sa.Ind.E Comercio R$ 1.268.566,01 R$ 1.186.039,82 27 III Sulina Comercio De Oleos Ltda R$ 1.005.014,65 R$ 1.056.853,65 28 III Tlog Transportes Ltda R$ 363.391,56 R$ 387.115,96
Nº Classe CredorEdital Recuperanda Edital AJ
Moeda Valor Moeda Valor1 III Agromercantil Afg Do Brasil S/A R$ - R$ 357.228,97 2 III Alceu Ribeiro E Lotário Ribeiro R$ - R$ 5.484.023,75 3 III Aviagen America Latina Ltda R$ 7.455.421,54 R$ 8.473.629,01 4 III Awb Brasil Trading S/A R$ - R$ 2.550.000,00 5 III Banco Bva S/A R$ 47.581.934,46 R$ 51.656.076,15 6 III Banco Indusval S/A USD 2.406.820,00 USD 2.115.533,59 7 III Banco Tricury S/A R$ 1.500.000,00 R$ 690.436,77 8 III Bic Banco S/A R$ - R$ 28.865.419,00 9 III Colatto E Cia Ltda R$ 160.533,69 R$ -
10 III Companhia De Saneamento Do Parana R$ 423.270,42 R$ 416.313,77 11 III Cooperativa Regional Agropecuária Campos Novos R$ - R$ 1.500.000,00 12 III Copel Distribuicao S/A. R$ 2.517.867,38 R$ 2.429.286,65 13 III Frigorifico Iguatemi Ltda R$ - R$ 850.000,00 14 III Graciema Administração E Participação Ltda R$ - R$ 2.000.000,00 15 III Impextraco Latin-America Ltda. R$ 158.103,15 R$ 165.792,32 16 III Jair Cenci R$ 222.769,15 R$ 236.331,19 17 III Laboratorio Bio-Vet S/A. R$ 269.849,98 R$ 298.761,38 18 III Ll Assessoria Contábil, Fiscal E Tributária Ss R$ - R$ 171.500,00
Nº Classe CredorEdital Recuperanda Edital AJ
Moeda Valor Moeda Valor19 III Ministério Público Federal - Mpf R$ - R$ 500.000,00 20 III Nutron Alimentos Ltda. R$ 399.165,89 R$ 355.521,68 21 III Paulo Schneider E Cia.Ltda. R$ 168.693,79 R$ 190.744,89 22 III Rodoreis Transportes Ltda R$ 455.511,04 R$ 436.162,84 23 III Sodexo Do Brasil Comercial Ltda R$ 581.861,94 R$ 627.388,22 24 III Suiça Indústria De Alimentos Ltda R$ - R$ 1.000.000,00 25 III Trans Duva Ltda R$ 155.278,24 R$ 152.208,24 26 III Transoja Transp. Rodoviário Ltda R$ 368.386,19 R$ 385.960,22 27 III União - Drt Da 12ª Região R$ - R$ 1.644.455,86 28 III Worth Fomento Mercantil R$ - R$ 500.000,00
Nº Classe CredorEdital Recuperanda Edital AJ
Moeda Valor Moeda Valor1 III Avelino Bragagnolo Sa Ind Com R$ 688.956,82 R$ 688.956,82 2 III Cooperativa Agricola Catarinense De CereaisR$ 1.134.000,00 R$ 1.134.000,00 3 III Embrasil Empresa Brasileira De Segurança S/C LtdaR$ 553.315,78 R$ 553.315,78 4 III Gozzi E Gozzi Ltda R$ 334.177,26 R$ 334.177,26 5 III Valdecir Alberto Lettrari E Ou/ Marly P. LettrariR$ 566.896,33 R$ 566.896,33
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Análise dos créditos acima de 150k analisados na fase administrativa
4 - Pedidos analisados pelo Administrador Judicial objeto d e impugnaçãoprocessual (fase judicial)
• Os 28 créditos abaixo foram analisados pelo Administrador Judicialsubstituído na fase administrativa, entretanto, referidos credores nãoconcordaram com o valor relacionado e apresentaram impugnação decrédito (fase judicial).
Moeda Valor Moeda Valor1 III Banco Itaú Bba S/A R$ 230.354,63 - - 2 III Banco Itaú Bba S/A USD - USD 1.470.588,24 3 III Ceva Saude Animal Ltda R$ 628.222,97 R$ 766.529,87 4 III Iguacu Distrib.De Energia Eletrica Ltda. R$ 742.991,78 R$ 1.212.608,07 5 III Transportes Jb Ltda -Me R$ 220.939,32 R$ 225.039,64 6 III Banco Bbm S/A USD - USD 3.895.614,46 7 III Banco Bradesco S/A R$ 12.780.000,00 R$ 13.212.069,32 8 III Banco Bradesco S/A USD 1.429.645,68 USD 1.429.645,68 9 III Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/AUSD 5.685.674,22 USD 4.297.013,18
10 III Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/AR$ 2.730.049,39 R$ 2.563.732,00 11 III Banco Intercap S/A R$ 3.525.584,14 R$ 2.357.461,19 12 III Banco Intermedium S/A R$ 737.342,10 R$ 1.212.883,50 13 III Banco Maxima S/A R$ 1.610.602,84 R$ 1.701.149,51 14 III Banco Pine S.A R$ 14.110.000,00 R$ 14.952.092,93 15 III Banco Santos S/A R$ - R$ 394.202,67 16 III Bay Fomento Comercial Ltda. R$ 740.988,00 R$ 822.960,00 17 III Chapeco Cia.Indl.De Alimentos R$ 47.710.814,17 R$ 3.107.813,80 18 III Comaves Ind. E Com. De Alim. Ltda R$ 47.623.219,13 R$ 53.411.024,67 19 III Law Debenture Trust Company Of New YorkR$ 66.900.765,50 R$ 66.405.579,80 20 II Law Debenture Trust Company Of New YorkR$ 18.000.000,00 R$ 18.495.185,70 21 III Multicrédito I Fundo De Investimento Em Direitos CreditóriosR$ 1.212.258,52 R$ 1.470.432,89 22 III N A Fomento Mercantil Ltda R$ 385,89 R$ 1.030.429,50 23 III Opiniao S/A R$ 9.867,64 R$ 1.132.985,70 24 III Ost Farm Agropecuaria Ltda R$ 370.952,44 R$ 583.874,52 25 III Banco Do Brasil S/A USD - USD 261.900,00 26 III Banco Paulista S/A USD - USD 476.337,29 27 III Dsm Produtos Nutricionais Brasil Ltda. R$ 2.244.700,88 R$ 2.244.700,88 28 III Tectron Imp.E Exp.Prod.Veter.L R$ 308.730,18 R$ 308.730,18
Nº Classe CredorEdital Recuperanda Edital AJ
(iii) Créditos não discutidos na fase administrativa e disc utidos nafase judicial
• Os 6 credores abaixo não questionaram seus créditos na fase administrativa,tendo apresentado impugnação de crédito na fase judicial:
Moeda Valor Moeda Valor1 III Fipecq - Fundação De Previdência Complementar Dos Empregados Ou Servidores Da Finep, Do Ipea, Do Cnpq, Do Inpe E Do InpaR$ 3.412.287,78 R$ 3.412.287,78 2 III Jsl S/A R$ 1.136.260,30 R$ 1.136.260,30 3 III Nbc Bank Brasil S/A USD 1.036.835,00 USD 1.036.835,00 4 III Cooatol Com. De Insumos Agrop. Ltda R$ 436.176,59 R$ 436.176,59 5 III Unimed De Cascavel Coop.De Trabalho Med.R$ 152.130,47 R$ 152.130,47 6 III Agroter Agropecuaria & Ferragem Ltda R$ 151.192,48 R$ 151.192,48
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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• A relação de credores do “Grupo Diplomata” é predominantementecomposta por fornecedores e instituições financeiras. Deste modo, conformedeclinado pelas Recuperandas em seu PRJ, o Passivo está constituído naseguinte proporção:
– O passivo das Recuperandas arrolado na petição inicial foi deR$484.658.366,03, em consonância ao quanto apresentado no PRJ
Passivo conforme PRJ Original ValoresCredores Trabalhistas 2.534.913,03R$
Credores Garantia Real 22.000.000,00R$
Credores Quirografários 460.123.453,00R$
Total do quadro geral de credores 484.658.366,03R$
Total da relação de credores R$ 484.658.366,03 500.906.693,49 500.906.693,49 500.906.696,49 500.906.699,49
Evolução do Passivo no decorrer dos PRJ e aditivos apresentados
Progressão do Passivo
• No curso da RJ, o Plano de Recuperação Judicial sofreu alterações, disto resultando na majoração do passivo a partir do 1º aditivo, que se manteve estávelaté a sua consolidação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores. Vejamos:
0,5%5%
94,5%
Credores Trabalhistas Credores Garantia Real Credores Quirografários
Gráfico de representatividade por classe de credore s
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• Carência: 6 meses da publicação da decisão de homologação do PRJ ou dotrânsito em julgado da decisão de habilitação.
• Correção Monetária: serão atualizados e corrigidos monetariamente.
• Encargos Sociais: os encargos sociais serão pagos e/ou parcelados naforma prevista na lei.
Garantia Real
• Deságio: 50%
• Carência: 2 anos da publicação da decisão de homologação do PRJ.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 15 anos a serem pagos em 6 parcelas bimestrais,com vencimento 30 dias após o período de carência.
OBS: Participação em leilões reversos e classe privilegiada de credores parceiros.
Credores Quirografários
• Deságio: 50%
• Carência: 2 anos da publicação da decisão de homologação do PRJ.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 17 anos a serem pagos em 6 parcelas bimestrais,com vencimento 30 dias após o período de carência. 25% do crédito serápago através de Participação em SPE (Sociedade de Propósito Específico)para adjudicação de bens das Recuperandas.
Fornecedores Parceiros (Integrados, Frentista e PequenosPrestadores de Serviços)
• Deságio: 20%
• Carência: 1 ano da publicação da decisão de homologação do PRJ ou dotrânsito em julgado da decisão de habilitação.
• Correção Monetária: serão atualizados e corrigidos monetariamente.
• Prazo de Pagamento: 5 anos a serem pagos em parcelas mensais, comvencimento 30 dias após o período de carência.
Credores Parceiros
– Credores já existentes que, independente de sua classe (Garantia Realou Quirografário), venham a participar de venda estruturada de produtosou operações financeiras visando a alavancagem de recursos para acomposição do capital de giro da empresa.
– A figura do Credor Parceiro será mantida até que a companhia sejacapitalizada em R$50.000.000,00. Tais recursos serão utilizados paranormalização dos estoques e melhora na eficiência de compras daempresa, sendo que, tais estoques, de produtos acabado e/ou matériaprima, poderão ficar em garantia para a presente operação.
• Deságio: o credor receberá 100% do seu crédito sujeito à recuperação nomesmo montante do valor de capital de giro conferido à empresa, antes dosdemais credores, excetuado a classe trabalhista.
• Carência: 6 meses da publicação da decisão de homologação do PRJ ou dotrânsito em julgado da decisão de habilitação.
• Prazo de Pagamento: 6 parcelas anuais.
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Premissa para consecução do PRJ: Constituição de Sociedade dePropósito Específico (SPE) para adjudicar, em pagamento do s créditos, osativos dos devedores.
Cada credor quirografário receberá o equivalente à 25% do seu crédito emcotas da SPE que será criada.
OBS1: Todos os credores deverão informar a conta corrente para receber osvalores em até 30 dias antes da data do pagamento previsto em cada categoria.
OBS2: Para estas unidades, não foram disponibilizadas as matrículas pelasRecuperandas. Ademais, importante antecipar a respeito das disposiçõesdestes bens para pagamento dos credores. A partir do 1º aditivo ao Plano deRecuperação Judicial, o credor Comaves Indústria e Comércio de AlimentosLtda. apresenta impugnação relativamente a alienação das unidadessupramencionadas, substituídas por outras no curso da Recuperação Judicial.
OBS3: Face a não identificação das matriculas pelas Recuperandas da análiserealizada pela Administradora Judicial verifica-se que os imóveis em questãoparecem referir-se as seguintes matrículas (i) Unidade Campo Grande: 36.369e 88.727-a e (ii) Unidade Londrina: 30.834, 524.441, 55.003 e 55.285.
Condições Resolutivas
• O Plano será considerado descumprido na hipótese de mora no pagamentode 3 (três) parcelas previstas no PRJ.
• Mora: no eventual descumprimento de qualquer parcela, a dívida poderá serpurgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento.
Quadro resumo das condições de pagamento
Unidade de Campo Grande
Matrículas: 36.369 / 88.727-a
Unidade de Londrina
Matrículas: 30.834 / 52.444 / 55.003 / 55.285
Prazo ParcelasTrabalhista Sem deságio 6 meses Será corrigido 6 meses Pagamento f ixo
Garantia Real 50% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 15 anos 6 parcelas bimestrais
17 anos 25% Participação em SPE - Ativos
25% em 6 parcelas bimestrais
Fornecedor Parceiro 20% de deságio 1 ano Sem Correção 5 anos Parcelas mensais
Credor Parceiro Sem deságio 6 meses Sem Correção 6 anos Parcelas anuais
Plano de Recuperação OriginalForma de pagamento
CorreçãoCarênciaDeságioClasse
2 anosQuirografário 50% de deságio TR + 1% a.a.
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• Carência: 6 meses da publicação da decisão que homologar o PRJ ou dotrânsito em julgado da decisão de habilitação.
• Correção Monetária: atualização e correção monetária pela TR.
• Acordos Trabalhistas: todos os acordos serão cumpridos conformeavençados.
• Prazo de Pagamento: 6 parcelas, iniciando-se 30 dias após a carência.
Garantia Real
• Deságio: não haverá deságio, o pagamento será integral.
• Carência: não haverá carência;
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 9 anos e 5 meses a serem pagos em 113 parcelasmensais, com vencimento 30 dias após a homologação do PRJ.
Credores Quirografários – Produtores Rurais (fornecedores de leite,integrados de frango, matrizes)
• Deságio: não haverá deságio, o pagamento será integral.
• Carência: não haverá carência.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 6 anos a serem pagos em 72 parcelas mensais, comvencimento 30 dias após a homologação do PRJ.
Credores extraconcursais
• As Recuperandas peticionaram (mov. 684.1.) solicitando autorização parapagamento de créditos oriundos da prestação de serviço, fornecimento deinsumos e embalagens, transporte, empréstimos financeiros e outros,prestados em data posterior ao pedido de RJ. Apresentou uma série de bensdestinados a leilão e, os recursos provenientes destes leilões serão rateadosproporcionalmente entre estes credores, respeitando a ordem de pagamentoda lei. (vide págs. 113 )
Credores Quirografários
• Deságio: 80%
• Carência: 2 anos da publicação da decisão de homologação do PRJ.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 15 anos e 5 meses a serem pagos em 28 parcelas,com vencimento após o período de carência, escalonadas conforme tabelaabaixo:
Parcela nº Meses a contar da aprovação do PRJ % a ser pago da dívida total
1 24 1%
2 30 1%
3 36 2%
4 42 2%
5 48 2%
6 54 2%
7 60 2%
8 66 2%
9 72 3%
10 78 3%
11 84 3%
12 90 3%
13 96 3%
14 102 3%
15 108 4%
16 114 4%
17 120 4%
18 126 4%
19 132 4%
20 138 4%
21 144 6%
22 150 6%
23 156 6%
24 162 6%
25 168 6%
26 174 6%
27 180 6%
28 186 6%
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Ref Tipo M2 Matrícula Edific. TIPO M2 Uso Equip. Cidade UF
1 Terreno 934,5 9688 Com Casa/barracão 282 sem sem Curitiba PR
2 Terreno 16800 13120 Com Hospital 4837,78 sem sem Foz do Iguaçu PR
3 Terreno 159715 45511 Com Fábrica 1820 sem com Boa Vista RR
4 Terreno 56286 17948 Com Fábrica 755,4 com com Lageado Grande SC
5 Terreno 3965,94 28044 Com Supermercado 5753,94 sem sem Foz do Iguaçu PR
6 Terreno 877,52 88727-a Sem sem sem Campo Grande MS
7 Terreno 480 56837 Sem sem sem Dourados MS
8 Terreno 676 13778 Sem sem Fazenda Rio Grande PR
9 Terreno 598,48 10594 Sem sem Barracão PR
Recursos para pagamento dos Credores Extra-concursa is
Fonte: petição protocolada no evento 684.1 (páginas 6578 a 6581)
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Premissa para consecução do PRJ - Venda das seguintes unidadesprodutivas isoladas:
Os recursos obtidos serão revertidos para o pagamento dos credores comgarantia real no limite do valor de R$22.495.185,70. O saldo remanescente serádestinado primeiramente ao pagamento dos credores trabalhistas e, após aquitação destes, aos credores quirografários na proporção de 50% aosprodutores rurais e 50% aos demais credores. *Vide págs. 126 a 128.
OBS1: Os credores deverão informar as Recuperandas, via carta registrada dirigida àdiretoria, seus dados bancários para fins de pagamento. No caso de atraso naapresentação desta informação, não restará caracterizada a mora.
OBS2: As cláusulas que não foram alteradas pelo presente aditamento permanecem talcomo dispostas no Plano originalmente apresentado pelo “Grupo Diplomata”.
OBS3: Face a não identificação das matriculas pelas Recuperandas da análise realizadapela Administradora Judicial verifica-se que os imóveis em questão parecem referir-seas seguintes matrículas (i) Unidades produtivas de Capanema/PR: 14.190 e 18.547;(ii) Fábrica de ração de Cascavel/PR: 11.883 e 17.332, e (iii) Unidade nãooperacional –Cascavel/PR (BR 369): 17.332.
Condições Resolutivas
• O Plano será considerado descumprido na hipótese de mora no pagamentode 3 (três) parcelas previstas no PRJ.
• A Eventual mora no descumprimento de qualquer parcela, poderá serpurgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento.
Quadro resumo das condições de pagamento
Fábrica de ração de Cascavel/PR
Matrículas: 11.883 e 17.332
Unidades produtivas de Capanema/PR
Matrículas: 14.190 e 18.547
Unidade não operacional –
Cascavel/PR (BR 369
Matrícula: 17.332
Prazo ParcelasTrabalhista Sem deságio 6 meses TR 6 meses Pagamento f ixoGarantia Real Sem deságio Sem carência TR + 1% a.a. 9 anos e 5 meses 113 parcelas
Quirografário Rural Sem deságio Sem carência TR + 1% a.a. 6 anos 72 parcelas
Quirografário 80% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 15 anos e 5 meses 28 parcelas escalonadas
Credores Extraconcursais
UPI1º Garantia Real / Saldo para a Classe Trabalhista e o saldo f inal em 50% para cada categoria Quirografária
Recurso com a venda de bens - Petição protocolada no evento 684.1
Forma de pagamentoCorreçãoCarênciaDeságioClasse
1º Modificativo do Plano de Recuperação Judicial
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• Carência: 6 meses da publicação da decisão que homologar o PRJ ou dotrânsito em julgado da decisão de habilitação.
• Correção Monetária: atualização e correção monetária pela TR.
• Acordos Trabalhistas: todos os acordos serão cumpridos conformeavençados.
• Prazo de Pagamento: 6 parcelas, iniciando-se 30 dias após a carência.
Garantia Real
• Deságio: não haverá deságio, o pagamento será integral.
• Carência: não haverá carência.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 9 anos e 5 meses a serem pagos em 113 parcelasmensais, com vencimento 30 dias após a homologação do PRJ.
Credores Quirografários – Produtores Rurais (fornecedores de leite,integrados de frango, matrizes)
• Deságio: não haverá deságio, o pagamento será integral.
• Carência: não haverá carência.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 6 anos a serem pagos em 72 parcelas mensais, comvencimento 30 dias após a homologação do PRJ.
Credores Quirografários
• Deságio: 50%
• Carência: 2 anos da publicação da decisão de homologação do PRJ.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 16 anos a serem pagos em 32 parcelas, comvencimento após o período de carência, conforme tabela abaixo:
Parcela nº Meses a contar da aprovação do PRJ % a ser pago da dívida total
1 24 1%
2 30 1%
3 36 2%
4 42 2%
5 48 2%6 54 2%
7 60 2%
8 66 2%
9 72 3%
10 78 3%11 84 3%
12 90 3%
13 96 3%
14 102 3%
15 108 4%16 114 4%
17 120 4%
18 126 4%
19 132 4%
20 138 4%21 144 4%
22 150 4%
23 156 4%
24 162 4%
25 168 4%26 174 4%
27 180 4%
28 186 4%
29 192 3%
30 198 3%31 204 3%
32 210 3%
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• O credor que fornecer novo crédito, serviço ou mercadorias será classificadocomo “Credor Privilégio Geral”. O credor que participar desta classe, nãosofrerá deságio, ou seja, receberá 100% (cem por cento) do valor arroladono rol de credores. A recomposição do deságio se dará proporcionalmenteao crédito/serviço fornecido após a aprovação do PRJ.
Credores Extraconcursais – Vide pág. 106 deste documento
Premissa para consecução do PRJ - vide pág. 129 e Ss. destedocumento
ACELERAÇÃO DO PAGAMENTO AOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS- Ação deIndenização por danos materiais ou morais c/c tutela anteci pada, em curso na 3ªVara Cível da Comarca de Chapecó – Estado de Santa Catarina (2 013.004992-3):
– As Recuperandas entabularam contrato de Compromisso de Compra e Venda deIndústria de Abate de Aves com Prévio Arrendamento da Unidade Industrial deXaxim, a fim de que a Chapecó, que no período encontrava-se em concordata,superasse crise financeira para pagamento de seus credores.
– Em 2003, as Recuperandas assumiram a unidade de Xaxim, onde realizaramdiversas reformas e investimentos. As Recuperandas aduziram que devido aosinvestimentos realizados na unidade, esta passou a níveis excelentes deprodução, com o fortalecimento da economia na região, dando segurança emotivação aos trabalhadores. A unidade de Xaxim foi avaliada em março de 2009no montante de R$ 186.777.673,00, sendo que deste montante R$110.461.021,00 corresponde à sinergia trazida pela atividade da Diplomata nolocal.
– De modo, após a convalidação em falência da concordata da MASSA FALIDA DECHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS, esta, ajuizou AçãoRevocatória (Ação Declaratória Falimentar de Ineficácia de Ato Jurídico - proc. Nº0021915-04.2006.8.24.0018 [018.06.021915-4]), em face das Recuperandas, afim que se declarasse a ineficácia do contrato celebrado com as Recuperandas.
– Após decisão em 1º Grau, as Recuperandas foram condenadas a restituir aunidade de Xaxim à Massa Falida de Chapecó.
– Dessa forma, mesmo estando a decisão supra pendente de julgamento em 2ºGrau (Apelação Cível – Proc. Nº 2013.004992-3), as Recuperadas ajuizaramAção de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c tutela antecipada(Proc. Nº 018.13.019113-0 – 3ª Vara Cível da comarca de Chapecó - SC) emface da Massa Falida de Chapecó.
– Pretendem por meio desta Ação a antecipação de tutela para resguardar ovalor devido e reconhecido pela Massa Falida de Chapecó em seu favor, deR$ 110.461.021,00, determinando o bloqueio do montante destinado aopagamento da sinergia e das benfeitorias realizadas na unidade.
– Pediu a procedência dos pedidos para condenar a Massa Falida de Chapecóao pagamento das benfeitorias realizadas no imóvel, aos lucros cessantesdos equipamentos deixados no interior da unidade de Xaxim e dos lucroscessantes decorrentes do desapossamento dentro do prazo de suspensãodas ações e execuções em face da autora, além de danos morais diante doprocedimento que denegriu a imagem da autora
• Assim sendo, as Recuperandas propõem (i) disponibilizar para opagamento de sua Recuperação Judicial, 100% do valor liquidado(excluindo-se as custas e honorários advocatícios) desta indenização, oqual será distribuído proporcionalmente entre todos os credoresquirografários, até o limite de 60% do valor da dívida já considerando odeságio, ou seja, 30% sobre valor de face do crédito; (ii) em ocorrendo areintegração de posse e/ou ratificação da propriedade da UnidadeIndustrial de XAXIM, os valores oriundos do funcionamento,arrendamento, trespasse ou qualquer outra forma de exploração donegócio, será destinado ao pagamento dos credores quirografários até olimite de 60% do valor da dívida, já considerado o deságio sobre o valorinscrito no rol de credores quirografários.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXJD WAMWF CNTJM LTSLY
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Premissa para consecução do PRJ - Venda das seguintes unidadesprodutivas isoladas:
Os recursos obtidos serão revertidos para o pagamento dos credores comgarantia real, ao limite do valor de R$22.495.185,70. O saldo remanescenteserá destinado primeiramente ao pagamento dos credores trabalhistas e, apósa quitação destes, aos credores quirografários, na proporção de 50% aosprodutores rurais e 50% aos demais credores dessa classe. *Vide págs. 126 a128.
OBS: Os credores deverão informar às Recuperandas, via carta registrada dirigida àdiretoria, seus dados bancários para fins de pagamento. No caso de atraso naapresentação desta informação, não restará caracterizada a mora.
OBS1: Face a não identificação das matriculas pelas Recuperandas da análiserealizada pela Administradora Judicial verifica-se que os imóveis em questão parecemreferir-se as seguintes matrículas (i) Unidades produtivas de Capanema/PR : 14.190 e18.547; (ii) Fábrica de ração de Cascavel/PR: 11.883 e 17.332, (ii) Unidade nãooperacional –Cascavel/PR (BR 369): 17.332
Fábrica de ração de Cascavel/PR
Matrículas: 11.883 e 17.332
Unidades produtivas de Capanema/PR
Matrículas: 14.190 e 18.547
Unidade não operacional –
Cascavel/PR (BR 369
Matrícula: 17.332
Condições Resolutivas
• O Plano será considerado descumprido na hipótese de mora no pagamentode 3 (três) parcelas previstas no PRJ.
• Eventual mora no descumprimento de qualquer parcela, poderá ser purgadano prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento.
Quadro resumo das condições de pagamento
Prazo ParcelasTrabalhista Sem deságio 6 meses TR 6 meses Pagamento fixo
Garantia Real Sem deságio Sem carênciaTR + 1% a.a. 9 anos e 5 meses 113 parcelas
Quirografário Rural Sem deságio Sem carênciaTR + 1% a.a. 6 anos 72 parcelas
Quirografário 50% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 16 anos 32 parcelas escalonadas
Credores com Privilégio Geral Sem deságio
Credores ExtraconcursaisUPI
Ação de Indenização
Deságio Carência
1º Garantia Real / Saldo para a Classe Trabalhista e o saldo final em 50% para cada categoria Quirografária
Pagamento dos Credores Quirografários
Recurso com a venda de bens - Petição protocolada no evento 684.1
Na proporção do recurso fornecido
2º Modificativo do Plano de Recuperação JudicialForma de pagamento
CorreçãoClasse
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• Carência: 6 meses da publicação da decisão que homologar o PRJ ou dotrânsito em julgado da decisão de habilitação.
• Correção Monetária: atualização e correção monetária pela TR.
• Acordos Trabalhistas: todos os acordos serão cumpridos conformeavençados.
• Prazo de Pagamento: 6 parcelas, iniciando-se 30 dias após a carência.
Garantia Real
• Deságio: não haverá deságio, o pagamento será integral.
• Carência: não haverá carência.
• Correção Monetária: taxa TR + 5% ao ano.
• Prazo de Pagamento: Pagamento de 13,49% do crédito de cada credor nadata de 28/05/2014. O saldo será pago em 32 parcelas com vencimento em28/06/2014, sucessivamente.
Credores Quirografários – Produtores Rurais (fornecedores de leite,integrados de frango, matrizes)
• Deságio: não haverá deságio, o pagamento será integral.
• Carência: não haverá carência.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 6 anos, pagos em 72 parcelas mensais, comvencimento 30 dias após a homologação do PRJ.
Credores Quirografários – Opção 1
• Deságio: 50%
• Carência: 2 anos da publicação da decisão de homologação do PRJ.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 16 anos a serem pagos em 32 parcelas, comvencimento após o período de carência.
Credores Quirografários – Opção 2
• Deságio: 90%
• Carência: não haverá carência
• Correção Monetária: taxa TR + 2% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 5 anos a serem pagos em no máximo 60 parcelas,com vencimento em 28 de julho de 2014.
Credores com Privilégio Geral
• O credor que fornecer novo crédito, serviço ou mercadorias será classificadocomo “Credor com Privilégio Geral”. O credor que participar desta classe,não sofrerá deságio, ou seja, receberá 100% (cem por cento) do valorarrolado no rol de credores. A recomposição do deságio se daráproporcionalmente ao crédito/serviço fornecido após a aprovação do PRJ.
Credores Extraconcursais – Vide pág. 112 deste documento
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Ação de Indenização por danos materiais ou morais c/c tutela a ntecipada,na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó – Estado de Santa Catari na(2013.004992-3):
Com o sucesso do processo de indenização ou da reintegração de posse compossível arrendamento, os recursos serão revertidos para pagamento doscredores quirografários, conforme proposta já apresentada.
Premissa para consecução do PRJ - Venda das seguintes unidadesprodutivas isoladas:
Os recursos obtidos serão revertidos para o pagamento dos credores comgarantia real e o saldo remanescente será destinado primeiramente aopagamento dos credores trabalhistas e, após a quitação destes, aos credoresquirografários, na proporção de 50% aos produtores rurais e 50% aos demaiscredores dessa classe. *Vide págs. 126 a 128.
OBS1: Face a não identificação das matriculas pelas Recuperandas da análiserealizada pela Administradora Judicial verifica-se que os imóveis em questãoparecem referir-se as seguintes matrículas: (i) Unidades produtivas deCapanema/PR : 14.190 e 18.547; (ii) Fábrica de ração de Cascavel/PR:11.883 e 17.332, e (iii) Unidade não operacional –Cascavel/PR (BR 369):17.332.
Condições Resolutivas
• O descumprimento de qualquer parcela, contado o prazo de 10 dias de seuvencimento, implicará no vencimento antecipado da dívida edescumprimento do PRJ.
OBS1: Os credores deverão informar às Recuperandas, via carta registrada dirigida àdiretoria, seus dados bancários para fins de pagamento. No caso de atraso naapresentação desta informação, não restará caracterizada a mora.
Quadro resumo das condições de pagamento
Fábrica de ração de Cascavel/PR
Matrículas: 11.883 e 17.332
Unidades produtivas de Capanema/PR
Matrículas: 14.190 e 18.547
Unidade não operacional –
Cascavel/PR (BR 369
Matrícula: 17.332
Prazo ParcelasTrabalhista Sem deságio 6 meses TR 6 meses Pagamento f ixo
Garantia Real Sem deságio Sem carênciaTR + 5% a.a.
Quirografário Rural Sem deságio Sem carênciaTR + 1% a.a. 6 anos 72 parcelas
Quirografário Opção 1 50% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 16 anos 32 parcelas escalonadas
Quirografário Opção 2 90% de deságio Sem carênciaTR + 2% a.a. 5 anos 60 parcelas
Credores com Privilégio Geral Sem deságio
Credores ExtraconcursaisUPI
Ação de Indenização Pagamento dos Credores Quirografários
1º Garantia Real / Saldo para a Classe Trabalhista e o saldo f inal em 50% para cada categoria Quirografária
13,45% do crédito em 28/05 + 32 parcelas
3º Modificativo do Plano de Recuperação Judicial
Classe Deságio Carência CorreçãoForma de pagamento
Na proporção do recurso fornecido
Recurso com a venda de bens - Petição protocolada no evento 684.1
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• Mov. 421.1– Petição de Massa Falida de Chapecó Companhia Industrial deAlimentos afirmando ser credora de duas empresas do grupo Diplomata,porém não se sabe qual é a origem, natureza e o nome da devedora. Alémdisso, apresenta objeção ao Plano de Recuperação Judicial por alegar serinaceitável a forma de pagamento de créditos proposto para a classequirografária, uma vez que a mesma seria com um deságio de 50%.Contesta, ainda, a avaliação apresentada pelas Recuperendas, sendo seuativo muito superior aquele que foi apresentado no Plano; entende pela totalinviabilidade da empresa conforme projeção apresentada para os próximos17 anos;
• Mov. 426.1 – Objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelocredor Multicrédito I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios alegandoviolação aos princípios inerentes ao procedimento recuperatório; e que talPlano não seria factível a atual situação das empresas; necessidade de umamodificação de sua estrutura organizacional com a substituição de seusatuais administradores; inserção de clausulas genéricas no Plano, tais como“venda de ativos ociosos para capitalização da operação anual”;inviabilidade da proposta de pagamento com deságio de 50%;
• Mov. 454.1/454.42– Petição da Ost Farm Agropecuária Ltda.. visando aobjeção e impugnação ao Plano de Recuperação Judicial, cumulado compedido de reconhecimento e declaração de litisconsórcio necessário,desconsideração da personalidade jurídica e destituição dosadministradores:
• Mov. 484.1 – Objeção ao Plano de Recuperação Judicial formulado peloBanco Pine S.A. em função de considerar o deságio proposto pelasDevedoras muito elevado e “absurdo” o pedido de suspensão de todas asações de cobrança e medidas judiciais contra as Recuperandas;
• Mov. 488.1 – Objeção ao Plano de Recuperação Judicial formulada pelaLaw Debenture Trust Company of New York apresentando discordânciasquanto:
– a viabilidade econômico financeira do Plano;
– ao pagamento de credores com garantia real com deságio de 50%, semcorreção e 1% de juros ao ano + taxa referencial pelo período de 15 anos(considerado “excessivamente longo”);
– ao pagamento de credores quirografários com deságio de 50%, semcorreção e 1% de juros ao ano + taxa referencial em um prazo de 15anos (considerado “excessivamente longo”);
– a proposta de carência de 2 anos contados da publicação dahomologação do Plano;
– a previsão da garantia às Recuperandas da gerência de seus ativos;
– a permissão para que sejam constituídos ônus sobre os ativos dasRecuperandas;
– a proposta de que a aprovação do Plano implica em novação, inclusiveem relação aos avalistas, fiadores, coligados ou devedores solidários;
– a proposta de liberação das garantias pessoais.
• Mov. 734.1 – Objeção ao Plano de Recuperação Judicial formulado porComaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.. e Ágata Administração eParticipação Ltda.. em função da proposta de pagamento no valor de 25%do seu passivo, alegando que a Diplomata não pode utilizar de bens depropriedade de terceiros (como as unidades de Campo Grande e deLondrina, propriedades da Comaves e da Ágata) para satisfazer seuscredores;
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• Mov. 961.1 – Objeção ao Plano de Recuperação Judicial formulado pelaCoopavel Cooperativa Agroindustrial quanto ao prazo e as condições depagamento propostas:
– Deságio de 50% sobre o valor de cada credor constante na relação decredores, sendo 25% pagos através de participação em SPE paraadjudicação de bens da Recuperanda e 25% pagos em 6 parcelasbimestrais;
– O pagamento seria realizado com carência de 2 anos, tendo comocorreção a taxa da TR + 1% ao ano;
– O prazo proposto para pagamento é de 17 anos;• Mov. 1010.1 – Objeção ao Plano de Recuperação Judicial formulado pela
JSL S/A no tocante aos seguintes itens:
– prazo e forma de pagamento propostos em favor dos credoresquirografários;
– ausência de comprovação da propriedade dos imóveis oferecidos comoforma de pagamento;
– alienação parcial ou total dos imóveis sem a previsão de oitiva do Comitêde credores e do administrador judicial;
– impossibilidade de exclusão da responsabilidade dos avalistas,devedores solidários, coobrigados, fiadores e obrigados de regresso;
– pagamento de 1% de juros moratórios ao ano;• Mov. 1011.1 – Objeção ao Plano de Recuperação Judicial formulado pela
Granja Planalto Ltda.. alegando que tal Plano visa apenas concederbenefícios às Recuperandas, em detrimento dos credores; impugnação aodeságio oferecido de 50% e aos imóveis apresentados no Plano como formade pagamento de parte da dívida, pois pertencente a Comaves Indústria eComércio de Alimentos Ltda., encontrando-se em discussão judicial;
• Mov. 1023.2 – Objeção apresentada pela Cooperativa Agrícola RuralCatarinense Ltda. A requerente apresentou a objeção ao Plano porqueentende que o mesmo penaliza os credores em relação ao prazo parapagamento, ao deságio pretendido e a carência para início dospagamentos;
• Mov. 1151 – Petição da Coopavel Cooperativa Agroindustrial, requerendo arevalidação do Mov. 961, invalidado no Mov. 1079, por se tratar de objeçãoao PRJ e não de Impugnação de crédito;
• Mov. 1157 – Objeção formulada pela Sodexo do Brasil Comercial ao Planode Recuperação Judicial apresentado pela Diplomata S/A., sintetizando:
a) não possuir interesse em receber 25% do seu crédito em participaçãoem SPE;
b) carência de 2 anos para o pagamento, os quais se estenderiam por mais17 anos;
c) taxa de juros de 1% ao ano e omissão do seu termo inicial;
d) atualização monetária pela TR.
• Mov. 1724 - Objeção formulada pela Massa Falida do Banco Santos S/A aoPlano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas notocante: (i) a carência de dois anos para início de pagamento; (ii) ao prazode 10 anos para pagamento do crédito; (iii) a remuneração do capital de 1%de juro ao ano e taxa TR; (iv) ao deságio de 50% do crédito; (v) aopagamento do crédito com base no faturamento da Recuperanda.
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• Mov. 2451.1 – Objeção ao primeiro aditamento do PRJ formulado pelaCooperativa Multiactiva de Produccion Consumo y Serviços CooperalbaLtda, pelas razões seguintes:
– entende absurda a dilação de prazo e o não pagamento de 80% doscréditos;
– insurgisse pela falta de isonomia na proposta apresentada, pois constapagamento de 100% dos créditos para as demais classes;
– manifesta-se contra a venda do imóvel descrito na matrícula 11.883 do 2ºOfício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel (mov.2011.24),tendo em vista que o imóvel não é gravado de garantia real em favor denenhum credor listado no processo.
• Mov. 2457.1 – Objeção formulada pela credora Law Debenture TrustCompany of New York e outros ao Modificativo do PRJ, apresentado pelasRecuperandas, pelas seguintes razões:
– inexistência de estudo de viabilidade econômico-financeira;
– proposta de pagamento dos credores com garantia real pela incidênciade apenas 1% de juros ao ano + taxa referencial e ausência de incidênciadesses juros para os valores que forem alterados por conta de decisãojudicial a ser proferida nas impugnações;
– proposta de pagamento dos credores quirografários (especialmente acriação de uma subclasse);
– deságio de 80% e prazos para pagamento alongados;
– proposta de carência de 2 anos somente para os créditos quirografários;
– possibilidade de se considerar vencido o Plano somente após a mora nopagamento de 3 parcelas, especialmente para os créditos quirografáriosque tem previsão de pagamento em parcelas semestrais;
– previsão de liberação de vendas de UPI´s, especialmente “UPI”Capanema.
• Mov. 2461.1 – Objeção formulada pela Massa Falida do Banco Santos aoModificativo do PRJ, apresentado pelas Recuperandas, pelas seguintesrazões:
– entende que o deságio de 80%, com prazo de carência de 2 anos élesivo aos credores quirografários;
– proposta de reestruturação econômico financeira se parece com umprocesso falimentar;
– PRJ é oneroso e de alto risco com inúmeras ilegalidades uma vez queelimina qualquer garantia de pagamento e foi formulada sem parâmetrosconsistentes;
– previsão de duas formas de pagamento para credores de uma mesmaclasse ;
– ilegalidade da suspensão (item 21.1) e novação (21.2) dos créditos daempresa e dos garantidores;
– ausência de demonstração clara e precisa dos métodos que serãoaplicados para redução dos custos de matéria-prima e mão de obra;
– imóveis que serviriam para a constituição da SPE e pagamento doscredores não podem ser utilizados pela Recuperanda.
• Mov. 2471.1 – Objeção formulada pela Nutriad Nutrição Animal Ltda. aoModificativo do PRJ, apresentado pelas Recuperandas, pelas seguintesrazões:
– avaliações se limitaram a imóveis (sem as certidões) máquinas eequipamentos (sem descrição);
– ausência de comprovação em relação a situação dos imóveis, apenaspremissa de estarem livres de quaisquer ônus, litígios e desapropriações;
– pagamento de apenas 20% do créditos dos credores quirografários ecarência de 2 anos;
– prazo muito longo para pagamento do crédito.
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• Mov. 2474.1 – Objeção formulada pela Multicrédito I Fundo de Investimentoem Direitos Creditórios ao Modificativo do PRJ, apresentado pelasRecuperandas, pelas seguintes razões:
– desconto de 80% do valor da dívida e carência de 2 anos aos credoresquirografários;
– prazo muito longo para pagamento dos credores com garantia real (113meses);
– contrariedade à proposta de criação da Unidade Produtiva Isolada (UPI))
• Mov. 2501.1 – Objeção formulada pela Coopavel Cooperativa Agroindustrialao Modificativo do PRJ apresentado pelas Recuperandas, pelas seguintesrazões: (i) deságio de 80% dos valores devidos aos credores quirografários;(ii) prazo de 15 anos para cumprimento do Plano; e (iii) carência de 2 anos
• Mov. 2572.1 – Objeção formulada pela Zinpro Animal Nutrition BrasilComercial Ltda. ao Modificativo do PRJ, apresentado pelas Recuperandas,quanto ao deságio de 80%.
• Mov. 2603.1/5 – Objeção formulada pela Nutriad Nutrição Animal Ltda. aoModificativo do PRJ apresentado pelas Recuperandas, quanto as premissasdo Plano (vide Mov. 2471.1), uma vez que as Recuperandas não justificamas ressalvas apresentadas pelos credores. (Mov. Incluído no incidente25237-98.2013).
• Mov. 2981.1 – Objeção formulada pela Law Debenture Trust Company ofNew York e outros, ao Aditivo do PRJ, apresentado pelas Recuperandas,nos seguintes termos: (i) ratifica a objeção apresentada no mov. 2457.1. eacrescenta: (ii) discordância em relação a cláusula 2.4.1 (aceleração depagamentos aos credores quirografários), tendo em vista a necessidade deprevisão de que eventual recebimento da indenização postulada perante oJuízo de Chapecó/SC deve contemplar primeiramente os credores dasclasses I e II.; (iii) discordância com relação a pretendida “carta branca” paraformalizar acordo com a Massa Falida do Grupo Chapecó, pois é necessárioautorização dos credores; (iv) discordância com relação a cláusula 3 quecria a classe “credor privilégio geral” porque tal cláusula concede aRecuperanda a faculdade de privilegiar determinados credores.
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• Carência: 6 meses da publicação da decisão que homologar o PRJ ou dotrânsito em julgado da decisão de habilitação.
• Correção Monetária: correção monetária pela TR.
• Acordos Trabalhistas: todos os acordos serão cumpridos conformeavençados.
• Prazo de Pagamento: 6 parcelas, iniciando-se 30 dias após a carência.OBS: Os recursos obtidos com a venda da Fábrica de ração de Cascavel/PR, serão revertidos aopagamentos dos credores trabalhistas.
Garantia Real
• Deságio: não haverá deságio, o pagamento será integral.
• Carência: não haverá carência.
• Correção Monetária: taxa TR + 5% ao ano, calculados de formacapitalizada.
• Prazo de Pagamento: Pagamento de 13,49% do crédito de cada credor nadata de 28/05/2014. O saldo será pago em 32 parcelas com vencimento em28/06/2014, sucessivamente.
OBS: Os recursos obtidos com a venda da fábrica de Ração, após o pagamento dos trabalhistas,e os recursos do Abatedouro de Capanema e da BR 369, serão revertidos para o pagamentodesta Classe.
Credores Quirografários – Produtores Rurais (fornecedores de leite,integrados de frango, matrizes)
• Deságio: não haverá deságio, o pagamento será integral.
• Carência: não haverá carência.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 6 anos a serem pagos em 72 parcelas mensais, comvencimento 30 dias após a homologação do PRJ.
Credores Quirografários – Opção 1
• Deságio: 50%
• Carência: 2 anos da publicação da decisão de homologação do PRJ.
• Correção Monetária: taxa TR + 1% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 16 anos a serem pagos em 32 parcelas, comvencimento após o período de carência.
Credores Quirografários – Opção 2:
Para aos credores Quirografários foi concedido uma condiçã o opcional depagamento com deságio de 90% (noventa por cento), i.e., liqu idação docrédito do credor aderente por 10% do valor arrolado da Recup eraçãojudicial.
• Deságio: 90%
• Carência: não haverá carência
• Correção Monetária: taxa TR + 2% ao ano.
• Prazo de Pagamento: 5 anos a serem pagos em no máximo 60 parcelas,com vencimento em 28 de julho de 2014.
OBS: O saldo dos recursos obtidos com a venda da fábrica de Ração, do Abatedouro deCapanema e da BR 369, serão revertidos para o pagamento desta Classe.
Credores com Privilégio Geral
• O credor que fornecer novo crédito, serviço ou mercadorias será classificadocomo “Credor com Privilégio Geral”. O credor que participar desta classe,não sofrerá deságio, ou seja, receberá 100% (cem por cento) do valorarrolado no rol de credores. A recomposição do deságio se daráproporcionalmente ao crédito/serviço fornecido após a aprovação do PRJ.
Credores Extraconcursais – Vide pág. 112 deste documento
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Valor de avaliação dos bens para pagamento dos créditos concursais
Premissa para consecução do PRJ
Abaixo, o valor estimado do total de ativos oferecidos para pagamento dopassivo das devedoras.
Total 29.172.736,50R$
Total 22.074.852,00R$
Valores totais Avaliação BDO
Total dos ativos em Valor de liquidação para venda
Total dos ativos em Valor de mercado dos terrenos e edificações
UPI Valor mínimoUPI 01 – Abatedouro de Capanema R$ 25.000.000,00
UPI 02 – Área da BR 369 12.000.000,00R$
UPI 03 – Fabrica de Ração Cascavel/PR 11.000.000,00R$
DA VENDA DE UPI (Unidade Produtiva Isolada)
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Área do terreno: 72.678,00 m² (conf. documentação);
Área construída: 7.354,70 m² (conf. verificado).
Endereço: Terreno na Rodovia BR - 369, município de Cascavel/PR;
Objetivo: valor de mercado;
Ônus: Hipoteca e Penhora;
Data do laudo: Setembro de 2013.
• OBS: Laudo BDO: indica que as matrículas nºs 11.883 e 17.332 referem-sea Fábrica de Ração e Posto em Cascavel e que a matrícula nº 17.332 refere-se também a Rodovia BR-369 (embora indagadas as Recuperandas nãoforneceram explicações à respeito).
Descrição Valor de mercado dos terrenos e edificaçõe sTerreno e construção 9.441.000,00R$
Bens, máquinas e equip. -
Total 9.441.000,00R$
Descrição Valor de liquidação para venda Terreno e construção 6.137.000,00R$
Bens, máquinas e equip. -
Total 6.137.000,00R$
Terreno Rodovia BR - 369, Cascável/PR
Ônus
Hipoteca : Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda.Arrolamento de Bens e DireitosAção Premonitória: PGE/Cascavel
AWB Brasil Trading S/AEstado do Rio Grande do SulUnião – Fazenda NacionalJuizado Especial Federal Cível e Criminal Adj. Da Subseção Judiciária de Cascavel
Última atualização da matrícula
28/07/2014
Matricula 17.332
Penhora:
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Área do terreno: 22.400,00 m² (conf. documentação);
Área construída: 1.966,45 m² (conf. documentação);
Endereço: Frigorífico, município de Capanema/PR;
Objetivo: valor de mercado;
Data do laudo: Setembro de 2013.
Descrição Valor de mercado dos terrenos e edificaçõe sTerreno e construção 5.384.000,00R$
Bens, máquinas e equip. 7.772.149,51R$
Total 13.156.149,51R$
Descrição Valor de liquidação para venda Terreno e construção 4.576.000,00R$
Bens, máquinas e equip. 6.217.500,00R$
Total 10.793.500,00R$
Frigorífico - município de Capanema/PR
Ônus
Contrato de Caução:
Latin America Export Finance Fund Ltda.
Hipoteca: Law Debenture Trust Company of New YorkArrolamento de Bens e Direitos
Valdecir Alberto Lettrari e Marly Possan Lettrari
Créditos trabalhistas (17)União - Procuradoria da Fazenda Nacional
Hipoteca judiciária: Roberto Roque JunguesÚltima atualização da matrícula
31/07/2014
Contrato de Caução:
Latin America Export Finance Fund Ltda.
Hipoteca: Law Debenture Trust Company of New YorkArrolamento de Bens e Direitos Última atualização da matrícula
10/10/2011
Penhora :
Matricula 14.190
Matricula 18.547
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Área do terreno: 11.721,00 m² (conf. documentação);
Área construída: 3.895,00 m² (conf. verificado);
Endereço: Fábrica de Ração Grupo Diplomata, Município de Cascavel/PR;
Objetivo: valor de mercado;
Data do laudo: setembro de 2013.
• OBS: Laudo BDO: indica que as matrículas nºs 11.883 e 17.332 referem-sea Fábrica de Ração e Posto em Cascavel e que a matrícula nº 17.332 refere-se também a Rodovia BR-369 (embora indagadas as Recuperandas nãoforneceram explicações à respeito).
Descrição Valor de mercado dos terrenos e edificaçõe sTerreno e construção 4.872.000,00R$
Bens, máquinas e equip. 1.703.586,99R$
Total 6.575.586,99R$
Descrição Valor de liquidação para venda Terreno e construção 3.654.000,00R$
Bens, máquinas e equip. 1.490.352,00R$
Total 5.144.352,00R$
Fábrica de Ração Grupo Diplomata, Cascavel/PR
Ônus
Banco Máxima S/ABanco Industrial e Comercial S/AValdecir Alberto Lettrari e Marly Possan Lettrari AWB Brasil Trading S/AUnião da Fazenda NacionalCooatol - Comércio de Insumos Agropecuários Ltda.
Última atualização da matrícula
25/07/2014
Hipoteca : Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda.Arrolamento de Bens e DireitosAção Premonitória: PGE/Cascavel
AWB Brasil Trading S/AEstado do Rio Grande do SulUnião – Fazenda NacionalJuizado Especial Federal Cível e Criminal Adj. Da Subseção Judiciária de Cascavel
Última atualização da matrícula
28/07/2014
Matricula 17.332
Penhora:
Execução:
Matricula 11.883
Penhora :
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Condições para consecução e condições resolutivas do Plano aprovado
Premissa para consecução do PRJ:
Ação de Indenização por danos materiais ou morais c/c tutela a ntecipada,na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó – Estado de Santa Catari na(2013.004992-3):
As Recuperandas alegam que com o eventual sucesso da ação acima, orecursos serão revertidos para pagamento dos credores quirografários,conforme proposta já apresentada.
Condições Resolutivas
• O Plano será considerado descumprido na hipótese de mora no pagamentode 2 (duas) parcelas previstas no PRJ, não sendo aceita reincidência noinadimplemento.
OBS1: Os credores deverão informar às Recuperandas, via carta registrada dirigida àdiretoria, seus dados bancários para fins de pagamento. No caso de atraso naapresentação desta informação, não restará caracterizada a mora.
OBS2: As cláusulas que não foram alteradas pelo presente aditamento permanecem talcomo dispostas no Plano originalmente apresentado pelo “Grupo Diplomata”.
Quadro resumo das condições de pagamento do Plano aprovado Credores Quirografários – Opção 2
Classe NomeIII MULTICRÉDITOIII WRC OPERADORES
III CORPORATE NPLIII TESC - TERMINAL SC
III LAW DEBENTURE TRUST CO.
Prazo ParcelasTrabalhista Sem deságio 6 meses TR 6 meses Pagamento f ixo
Garantia Real Sem deságio Sem carência TR + 5% a.a.
Quirografário Rural Sem deságio Sem carência TR + 1% a.a. 6 anos 72 parcelas
Quirografário Opção 1 50% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 16 anos 32 parcelas escalonadas
Quirografário Opção 2 90% de deságio Sem carência TR + 2% a.a. 5 anos 60 parcelas
Credores com Privilégio Geral Sem deságio
Credores Extraconcursais
UPI
Ação de Indenização
13,45% do crédito em 28/05 + 32 parcelas
Na proporção do recurso fornecido
1º Classe Trabalhista, após Garantia Real e o saldo f inal em 50% para cada categoria Quirografária
Pagamento dos Credores Quirografários
Plano de Recuperação Judicial Aprovado na AGC 29/04 /2012
Classe Deságio Carência CorreçãoForma de pagamento
Recurso com a venda de bens - Petição protocolada no evento 684.1
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Comparativo dos Planos, seus modificativos e consolidação
Quadro resumo das condições de pagamento do plano aprovado
Prazo Parcelas
Trabalhista Sem deságio 6 meses TR 6 meses Pagamento fixo
Garantia Real Sem deságio Sem carência TR + 5% a.a.
Quirografário Rural Sem deságio Sem carência TR + 1% a.a. 6 anos 72 parcelas
Quirografário Opção 1 50% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 16 anos 32 parcelas escalonadas
Quirografário Opção 2 90% de deságio Sem carência TR + 2% a.a. 5 anos 60 parcelas
Credores com Privilégio Geral Sem deságio
Credores Extraconcursais
UPI
Ação de Indenização
13,45% do crédito em 28/05 + 32 parcelas
Na proporção do recurso fornecido
1º Classe Trabalhista, após Garantia Real e o saldo f inal em 50% para cada categoria Quirografária
Pagamento dos Credores Quirografários
Plano de Recuperação Judicial Aprovado na AGC 29/04 /2012
Classe Deságio Carência CorreçãoForma de pagamento
Recurso com a venda de bens - Petição protocolada no evento 684.1
Prazo ParcelasTrabalhista Sem deságio 6 meses Será corrigido 6 meses Pagamento f ixo
Garantia Real 50% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 15 anos 6 parcelas bimestrais
17 anos 25% Participação em SPE - Ativos
25% em 6 parcelas bimestrais
Fornecedor Parceiro 20% de deságio 1 ano Sem Correção 5 anos Parcelas mensais
Credor Parceiro Sem deságio 6 meses Sem Correção 6 anos Parcelas anuais
2 anosQuirografário 50% de deságio TR + 1% a.a.
Plano de Recuperação OriginalForma de pagamento
CorreçãoCarênciaDeságioClasse
Prazo ParcelasTrabalhista Sem deságio 6 meses TR 6 meses Pagamento fixoGarantia Real Sem deságio Sem carência TR + 1% a.a. 9 anos e 5 meses 113 parcelas
Quirografário Rural Sem deságio Sem carência TR + 1% a.a. 6 anos 72 parcelas
Quirografário 80% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 15 anos e 5 meses 28 parcelas escalonadas
Credores Extraconcursais
UPI1º Garantia Real / Saldo para a Classe Trabalhista e o saldo f inal em 50% para cada categoria Quirografária
Recurso com a venda de bens - Petição protocolada no evento 684.1
Forma de pagamentoCorreçãoCarênciaDeságioClasse
1º Modificativo do Plano de Recuperação Judicial
Prazo Parcelas
Trabalhista Sem deságio 6 meses TR 6 meses Pagamento fixo
Garantia Real Sem deságio Sem carênciaTR + 1% a.a. 9 anos e 5 meses 113 parcelas
Quirografário Rural Sem deságio Sem carênciaTR + 1% a.a. 6 anos 72 parcelas
Quirografário 50% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 16 anos 32 parcelas escalonadas
Credores com Privilégio Geral Sem deságio
Credores ExtraconcursaisUPI
Ação de Indenização
Deságio Carência
1º Garantia Real / Saldo para a Classe Trabalhista e o saldo final em 50% para cada categoria Quirografária
Pagamento dos Credores Quirografários
Recurso com a venda de bens - Petição protocolada no evento 684.1
Na proporção do recurso fornecido
2º Modificativo do Plano de Recuperação JudicialForma de pagamento
CorreçãoClasse
Prazo ParcelasTrabalhista Sem deságio 6 meses TR 6 meses Pagamento f ixo
Garantia Real Sem deságio Sem carênciaTR + 5% a.a.
Quirografário Rural Sem deságio Sem carênciaTR + 1% a.a. 6 anos 72 parcelas
Quirografário Opção 1 50% de deságio 2 anos TR + 1% a.a. 16 anos 32 parcelas escalonadas
Quirografário Opção 2 90% de deságio Sem carênciaTR + 2% a.a. 5 anos 60 parcelas
Credores com Privilégio Geral Sem deságio
Credores ExtraconcursaisUPI
Ação de Indenização Pagamento dos Credores Quirografários
1º Garantia Real / Saldo para a Classe Trabalhista e o saldo f inal em 50% para cada categoria Quirografária
13,45% do crédito em 28/05 + 32 parcelas
3º Modificativo do Plano de Recuperação Judicial
Classe Deságio Carência CorreçãoForma de pagamento
Na proporção do recurso fornecido
Recurso com a venda de bens - Petição protocolada no evento 684.1
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• Nos termos do PRJ aprovado pelos credores em AGC realizada em 29/04/2014 elaborou-se abaixo uma Tabela Exemplificativa do fluxo de pagamento conforme ascondições propostas pelas Recuperandas para quitação do seu passivo (valores e prazos) .
Nota 1:. Projeção de Fluxo de Pagamento, considerando-se como inicio a data de 28 de maio de 2014, conforme consta na Ata da AGC que aprovou o PRJ.
Nota 2:. Projeção de Fluxo de Pagamento com base no Passivo atual da Recuperação Judicial, o que ocasionará alterações no valor da parcela contrária a expectativado PRJ.
• Classe I: Carência de 6 meses, com pagamentos em seis parcelas mensais. Os credores dessa Classe seriam quitados em abril de 2015.
• Classe II: 13,49% dos créditos no dia 28 de maio de 2014; saldo remanescente em 32 parcelas mensais e consecutivas vencendo-se a primeira destas parcelas em 28 de junho de2014 e assim sucessivamente. Os credores dessa Classe seriam quitados em janeiro de 2017.
• Classe III – Produtores Rurais: Pagamento de 100% do valor do crédito em 72 parcelas com início 30 dias após a aprovação do plano pela AGC. Os credores desta Classe seriamquitados em maio de 2020.
• Classe III – Credores Quirografários – Opção 1: Proposta de pagamento de 50% do valor do crédito, com carência de 02 anos para início dos pagamentos, em 32 parcelassemestrais. Os credores dessa classe seriam quitados no ano de 2031.
• Classe III – Credores Quirografários – Opção 2: Deságio de 90%, parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 28 de julho de 2014; prazo máximo de liquidaçãode 60 meses. Para esta projeção, considerou-se prioritário o prazo máximo de pagamento em 60 meses. Assim, os credores desta classe seriam quitados em abril de 2019.
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• Nos termos do PRJ aprovado pelos credores em AGC realizada em 29/04/2014 elaborou-se abaixo uma Tabela Exemplificativa do fluxo de pagamento conforme ascondições propostas pelas Recuperandas para quitação do seu passivo (valores e prazos) .
Faturamento
R$m 2011 2012 2013 1°S2014
Receita líquida 966,0 685,5 73,1 29,5
Prejuízo do exercício (6,9) (247,7) (20,9) (17,2)
• Verifica-se que a Diplomata vem apresentando um prejuízo nos últimos 3anos, o que demonstra dificuldade no cumprimento dos pagamentosestabelecidos no Plano de Recuperação Judicial aprovado.
13.071
20.369 23.198
20.257 19.575
14.366
10.217 9.115
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 até 2031
Representação gráfica do fluxo de pagamento - em R$k
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Considerações sobre o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em AGC realizada aos 29/04/2014 – Cont.
Classe I (Trabalhistas)
• Condição: previsão de uma carência de 06 meses a contar da data dahomologação do Plano de Recuperação Judicial, sendo que os pagamentosserão efetuados em 06 parcelas mensais e consecutivas. Poderá haver umaaceleração no pagamento destes créditos desde que ocorra a venda daFábrica de Ração, cujo produto deverá ser utilizado prioritariamente emfavor dos créditos trabalhistas.
Considerações
• Recaem ônus sobre a Fábrica de Ração. Registra-se que AWV BrasilTrading S/A, e Cooatol – Comercio de Insumos Agropecuários são credoresdas Recuperandas.
• OBS: Laudo BDO: indica que as matrículas nºs 11.883 e 17.332 referem-sea Fábrica de Ração e Posto em Cascavel; a matrícula nº 17.332 refere-setambém a Rodovia BR-369 (embora indagadas as Recuperandas nãoforneceram explicações à respeito).
Ônus
Banco Máxima S/ABanco Industrial e Comercial S/AValdecir Alberto Lettrari e Marly Possan Lettrari AWB Brasil Trading S/AUnião da Fazenda NacionalCooatol - Comércio de Insumos Agropecuários Ltda.
Última atualização da matrícula
25/07/2014
Hipoteca : Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda.Arrolamento de Bens e DireitosAção Premonitória: PGE/Cascavel
AWB Brasil Trading S/AEstado do Rio Grande do SulUnião – Fazenda NacionalJuizado Especial Federal Cível e Criminal Adj. Da Subseção Judiciária de Cascavel
Última atualização da matrícula
28/07/2014
Matricula 17.332
Penhora:
Execução:
Matricula 11.883
Penhora :
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• Condição: não há previsão de carência e tampouco deságio. O pagamento daprimeira parcela venceu-se no dia 28 de maio do corrente ano, observando-seque o saldo remanescente deverá ser liquidado em 32 parcelas mensais econsecutivas, os valores serão corrigidos pela TR + 5% de juros a.a., calculadosde forma capitalizada sendo que a liquidação será efetuada mensalmente. Orateio dos valores será proporcional ao crédito de cada credor. Poderá haveruma aceleração no pagamento através do saldo remanescente da venda daFábrica de Ração (prioridade créditos trabalhistas) e do Frigorifico Capanema eBR-369 – terreno.
Considerações:
• Recaem ônus sobre os imóveis em referência.
134
Considerações sobre o Plano aprovado
Considerações sobre o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em AGC realizada aos 29/04/2014 – Cont.
Ônus
Contrato de Caução:
Latin America Export Finance Fund Ltda.
Hipoteca: Law Debenture Trust Company of New YorkArrolamento de Bens e Direitos
Valdecir Alberto Lettrari e Marly Possan Lettrari
Créditos trabalhistas (17)União - Procuradoria da Fazenda Nacional
Hipoteca judiciária: Roberto Roque JunguesÚltima atualização da matrícula
31/07/2014
Contrato de Caução:
Latin America Export Finance Fund Ltda.
Hipoteca: Law Debenture Trust Company of New YorkArrolamento de Bens e Direitos Última atualização da matrícula
10/10/2011
Hipoteca : Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda.Arrolamento de Bens e DireitosAção Premonitória: PGE/Cascavel
AWB Brasil Trading S/AEstado do Rio Grande do SulUnião – Fazenda NacionalJuizado Especial Federal Cível e Criminal Adj. Da Subseção Judiciária de Cascavel
Última atualização da matrícula
28/07/2014
Matricula 14.190 - Frigorifico Capanema
Penhora :
Matricula 18.547- Frigorifico Capanema
Matricula 17.332 - BR - 369
Penhora:
Ônus
Banco Máxima S/ABanco Industrial e Comercial S/AValdecir Alberto Lettrari e Marly Possan Lettrari AWB Brasil Trading S/AUnião da Fazenda NacionalCooatol - Comércio de Insumos Agropecuários Ltda.
Última atualização da matrícula
25/07/2014
Hipoteca : Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda.Arrolamento de Bens e DireitosAção Premonitória: PGE/Cascavel
AWB Brasil Trading S/AEstado do Rio Grande do SulUnião – Fazenda Nacional
Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adj. Da Subseção Judiciária de Cascavel
Última atualização da matrícula
28/07/2014
Matricula 11.883 - Fábrica de Ração
Execução:
Penhora :
Matricula 17.332 - Fábrica de Ração
Penhora:
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• Opção 1: Previsão de deságio de 50% do valor do crédito e carência de 02(dois) anos. O pagamento desta opção será realizado em 32 parcelassemestrais (16 anos, pagamento escalonado cf. proposto no aditivo demarço/2014. Atualização TR + 1% a.a.
• Opção 2. Previsão de deságio de 90% do valor do crédito sem qualquercarência. O pagamento desta opção será realizado em no máximo 60parcelas (05 anos) mensais (Projeção na data da AGC no valor deR$333.333,33, considerando uma adesão de R$200K). Atualização TR + 2%a.a.
Considerações.
• Conforme se verifica das tabelas abaixo, os créditos dos CredoresFinanceiros e outros possuem expressiva representatividade em relação aopassivo da classe quirografária e relativa representatividade quanto aonúmero de credores.
• Condição conferida a Classe Quirografária (constituída po r duas SubClasses). Poderá haver uma aceleração no pagamento através do saldoremanescente da venda da Fábrica de Ração (prioridade créditostrabalhistas) e do Frigorifico Capanema e BR-369 – terreno, bem como nahipótese de sucesso da ação de indenização por danos morais e materiaispromovida em face da Massa Falida de Chapecó.
135
Considerações sobre o Plano aprovado
Considerações sobre o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em AGC realizada aos 29/04/2014 – Cont.
Classe III (Quirografária)
• O PRJ prevê a criação de subclasses, a saber: (i) produtores rurais,fornecedores de leite e integrados, de frango e matrizes; (ii) demais credoresquirografários (financeiros e outros).
• Condição de pagamento aos Produtores Rurais, fornecedores de leite eintegrados, de frango e matrizes (1813 credores – Anexo VIII). Pagamentode 100% do valor do crédito em 72 parcelas mensais (06 anos), projetadapara o passivo na data da AGC R$2.625.523,58, em parcelas no valor deR$208.333,33, com inicio 30 (|trinta) dias após a aprovação do Plano pelaAGC, a ser corrigido pela TR + 1%aa.
Considerações
• Conforme se verifica das tabelas abaixo, os créditos dos Produtores Ruraispossuem pouca representatividade em relação ao passivo da classequirografária, enquanto possuem expressiva representatividade quanto aonúmero dos credores.
Classe III (Quirografária)
• Condição dos demais credores quirografários (financeiros e outros):Previsão de duas opções de pagamento cuja adesão deveria serformalizada pelo credor em 10 (dez) dias a contar da data da realização daAGC.
Repr. credores produtores rurais (crédito)
Total Classe III Produtores Rurais Total Classe III Pr odutores Rurais
403.890.133 3.512.072 444.548.828 15.864.208
Passivo presente na AGC
0,87% 3,57%
Passivo Edital AJ
Repr. credores produtores rurais (credor)
Total Classe III Prod. Rurais Total Classe III Prod. R urais544 403 3.735 1.813
48,54%
Credores presente na AGC
74,08%
Passivo Edital AJ
Total Classe III Financeiros e outros Total Classe II I Financeiros e outros403.890.133 400.378.060 444.548.828 428.684.620
Repr. credores financeiros e outros (crédito)Passivo presente na AGC Passivo Edital AJ
99,13% 96,43%
Total Classe III Financeiros Total Classe III Financei ros544 141 3.735 1.922
Repr. credores financeiros e outros (credor)Passivo Edital AJ
51,46%
Credores presente na AGC
25,92%
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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• Verifica-se que não é possível a identificação das matrículas referente aos terrenos e imóveis apresentados pelas Recuperandas na inicial (mov. 47.7).
Ativos /Plano de Recuperação Judicial:
• Abaixo, apresentamos relação dos bens móveis e imóveis das Recuperandas mencionados no Plano de Recuperação Judicial e nos Laudos de Avaliação daEmpresa BDO. (ANEXO IV).
• A indicação do proprietário final é apontada considerando-se as certidões imobiliárias exibidas nos autos, algumas, desatualizadas, o que pode não refletir o cenárioatual da situação apresentada.
• Foram identificados 31 Laudos de Avaliação vinculados a 25 matrículas.
Avaliação de imóveis com ou sem bens, máquinas e eq uipamentos# Laudo Local Imóvel Equipamentos Valor de mercado Imóvel Equipamentos Valor de Liquidez Matrícula Proprietário Final1 3908/13 Terreno em Barracão 52.000,00 - 52.000,00 42.000,00 - 42.000,00 10.594 Diplomata Industrial e Comercial Ltda.
14.190 Diplomata Industrial e Comercial Ltda.18.547 Diplomata Industrial e Comercial Ltda.
4 3909/13 Posto em Capanema - 9.133,88 9.133,88 - 8.222,49 8.222,49 Matrícula extintaImóvel com atividades encerradas.Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
17.332 Diplomata S/A Industrial e Comercial11.883 Diplomata S/A Industrial e Comercial
6 3912/13 Filial em Corbélia - 46.820,00 46.820,00 - 42.137,00 42.137,00 Matrícula extintaImóvel com atividades encerradas.Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
7 3913/13 Filial Parque São Paulo - 61.040,00 61.040,00 - 56.926,03 56.926,03 Matrícula extintaImóvel com atividades encerradas.Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
8 3914/13 Filial Santa Tereza - 55.570,00 55.570,00 - 49.975,00 49.975,00 Matrícula extintaImóvel com atividades encerradas.Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
9 3915/13 Laticino Rio do Salto 2.554.000,00 652.506,11 3.206.506,11 1.660.000,00 576.539,00 2.236.539,00 22.213 Diplomata S/A Industrial e Comercial17.332 Diplomata S/A Industrial e Comercial11.883 Diplomata S/A Industrial e Comercial
11 3917/13 Sede Administrativa Cascavel - 10.480.921,19 10.480.921,19 - 9.871.193,94 9.871.193,94 Bens, Máq. E equip.Imóvel alugado. Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
15 3921/13 Dois vizinhos - 2.248.748,21 2.248.748,21 - 1.949.558,57 1.949.558,57 Bens, Máq. E equip.Imóvel alugado. Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
16 3922/13 Terreno Fazenda Rio Grande 223.000,00 - 223.000,00 178.000,00 - 178.000,00 13.778 Diplomata S/A Industrial e Comercial17 3923/13 Santa Casa Foz do Iguaçu 11.385.000,00 - 11.385.000,00 7.969.000,00 - 7.969.000,00 13.120 Santa Casa Monsenhor Guilherme18 3924/13 Super Mercado Foz do Iguaçu 8.000.000,00 - 8.000.000,00 5.603.000,00 - 5.603.000,00 28.044 Lembrasul Supermercados Ltda (Massa Falida)19 3925/13 Incubatório Ibiporã 2.311.000,00 2.510.542,35 4.821.542,35 1.502.000,00 2.258.879,00 3.760.879,00 13.455 Paulo Ferreira Muniz e Neusa Casagrande Muniz20 3926/13 Laticínio Itaipulândia 3.200.000,00 6.440.322,51 9.640.322,51 2.080.000,00 5.671.453,00 7.751.453,00 18.004 Município de Itaipulândia
13.156.149,51 10.793.500,00
5 3911/13 Fábrica de Ração Cascavel 4.872.000,00 1.703.586,99 6.575.586,99 5.144.352,00
3 3957/13 Frigorífico em Capanema 5.384.000,00 7.772.149,51
687.450,00 668.329,00 10 3916/13 Posto Cascavel - 687.450,00
4.576.000,00 6.217.500,00
3.654.000,00 1.490.352,00
- 668.329,00
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Ativos relacionados pelas Recuperandas - continuação
# Laudo Local Imóvel Equipamentos Valor de mercado Imóvel Equipamentos Valor de Liquidez Matrícula Proprietário Final
21 3927/13 Pranchita - 782.342,09 782.342,09 - 677.802,00 677.802,00 Matrícula extintaImóvel com atividades encerradas.Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
55.285 Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.55.003 Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.52.444 Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.30.834 Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
23 3929/13 Filial Comercial Porto Alegre - 375.538,99 375.538,99 - 323.574,75 323.574,75 Matrícula extintaImóvel com atividades encerradas.Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
24 3930/13 Filial de Recebimento Realeza - 26.820,00 26.820,00 - 24.134,00 24.134,00 Bens, Máq. E equip.Imóvel alugado. Avaliação apenas dos bens, máq. e equip.
14.430 Diplomata Industrial e Comercial Ltda.16.501 Diplomata Industrial e Comercial Ltda.
28 3954/13 Frigorífico em Campo Grande 6.510.000,00 111.805,94 6.621.805,94 4.557.000,00 100.143,00 4.657.143,00 Não Promessa Particular de Compra e Venda de Bens Integrantes de Estabelecimentos Industriais
29 3955/13 Incubatório em Campo Grande 1.452.000,00 1.873.540,00 3.325.540,00 1.017.000,00 1.737.840,00 2.754.840,00 Não Promessa Particular de Compra e Venda de Bens Integrantes de Estabelecimentos Industriais
30 3956/13 Filial comercial em Campo Grande 308.000,00 - 308.000,00 246.000,00 - 246.000,00 88.727 Acauã Industria Agro Avicola Ltda.Promessa Particular de Compra e Venda de Bens Integrantes de Estabelecimentos Industriais
17.948 Diplomata S/A Industrial e Comercial13.082 Diplomata S/A Industrial e Comercial e outro16.274 Matrícula encerrada
Nota 1: os valores acima reproduzem a avaliação realizada pela empresa BDO (Laudos) no mov. 2017.1 a 2017.24. A tabela resumo juntada pela BDO no mov. 2017.25, apresenta valores distintos dos laudos individuais por ela realizados (itens linhas 10, 12 e 15).Nota 2: há notícia de arrematação do lote nº 1, quadra 378 situado no perímetro urbano de Cascavel/PR matrícula nº 42.774, 1º CRI/Cascavel-PR, nos autos da execução fiscal promovida pela União em face de Diplomata, em curso perante a 1ª Vara Federal de Cascavel, processo nº 5000673-41.2010.404.7005/PR. O imóvel foi arrematado em 14/10/2011 pela empresa Avícola Core-Etuba Ltda pelo Valor de R$17m.Nota 3: a planilha apresentada pelas Recuperandas no terceiro aditivo não inclui o laudo de avaliação de Lageado Grande, apresentando um total de ativos menor.
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Ativos relacionados pelas Recuperandas com ônus e sem ônus
Matrículas Imóvel Proprietário Final Matrículas Imóvel P roprietário Final
56.837 Filial Dourados Acauã Industria Agro Avicola Ltda. 56.837 Filial Dourados Acauã Industria Agro Avicola Ltda.
30.834 Londrina Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. 9.688 Filial em Curitiba Agata Administração e Participação Ltda.
52.444 Londrina Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. 16.935 Terreno Curitiba Ubaldino do Amaral tx1
Banco Bradesco S/A
55.003 Londrina Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. 88.727 Filial comercial em Campo Grande
Acauã Industria Agro Avicola Ltda.Promessa Particular de Compra e Venda de Bens Integrantes de Estabelecimentos Industriais
55.285 Londrina Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. 18.004 Laticínio Itaipulândia Município de Itaipulândia
14.190 Frigorífico em Capanema Diplomata Industrial e Comercial Ltda. 10.594 Terreno em Barracão Diplomata Industrial e Comercial Ltda.
18.547 Frigorífico em Capanema Diplomata Industrial e Comercial Ltda. 13.778 Terreno Fazenda Rio Grande
Diplomata S/A Industrial e Comercial
11.883 Fábrica de Ração Cascavel / Posto Cascavel
Diplomata S/A Industrial e Comercial 45.511 Roraima Diplomata S/A Industrial e Comercial
17.332 Fábrica de Ração Cascavel / Posto Cascavel/ BR 369
Diplomata S/A Industrial e Comercial 16.501 Incubatório Realeza Diplomata Industrial e Comercial Ltda.
22.213 Laticino Rio do Salto Diplomata S/A Industrial e Comercial 17.948 Diplomata S/A Industrial e Comercial
28.044 Super Mercado Foz do Iguaçu
Lembrasul Supermercados Ltda (Massa Falida) 13.082 Diplomata S/A Industrial e Comercial e outro
13.455 Incubatório Ibiporã Paulo Ferreira Muniz e Neusa Casagrande Muniz 16.274 Matrícula encerrada
13.120 Santa Casa Foz do Iguaçu Santa Casa Monsenhor Guilherme
Lageado Grande³
Matrículas sem ônusMatrículas com ônus
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Ativos relacionados pelas Recuperandas” comprometidos com penhora e outros ônus
Penhoras identificadas nas matrículas dos imóveis continu ação
Proprietário Final Diplomata Industrial e Comercial Ltda.
Ônus Favorecidos Registro/AverbaçãoData
registroValor Observação
Última atualização da matrícula 10/10/2011Contrato de Caução Latin America Export Finance Fund Ltda. Anotação 09/11/2005 Não há Sem repercussão patrimonialHipoteca Law Debenture Trust Company of New York R-6 07/08/2007 R$ 84.604.500,00 Hipoteca de 1º grau Arrolamento de Bens e Direitos Secretaria da Receita Federal AV-6 05/11/2010 Lei 9532/1997, art. 64, §5º
TOTAL R$ 84.604.500,00
Proprietário Final Diplomata S/A Industrial e Comercial
Ônus Favorecidos Registro/AverbaçãoData
RegistroValor Observação
Última atualização da matrícula 25/07/2014Banco Máxima S/A AV-18 17/09/2010 R$ 4.105.587,75 Banco Industrial e Comercial S/A AV-19 09/12/2010 R$ 5.747.988,15 Valdecir Alberto Lettrari e Marly Possan Lettrari
AV-22 19/07/2012 R$ 232.952,96
AWB Brasil Trading S/A R-20 05/04/2011 R$ 9.374.939,80 União - Fazenda Nacional R-21 02/04/2012 R$ 4.630.923,11 Cooatol - Comércio de Insumos Agropecuários Ltda.
R-23 14/07/2014 R$ 2.139.346,89
TOTAL R$ 26.231.738,66
Frigorífico Capanema - Matricula 18.547
Fábrica de Ração Cascavel / Posto em Cascavel - Mat ricula 11.883
Averbação Premonitória(art. 615-A, CPC)
Penhora
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Ativos relacionados pelas Recuperandas” comprometidos com penhora e outros ônus
Penhoras identificadas nas matrículas dos imóveis continu ação
Proprietário Final Diplomata S/A Industrial e Comercial
Ônus Favorecidos Registro/Averbação Data registro Valor Observação
Última atualização da matrícula 28/07/2014Hipoteca Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda. R-16 15/04/2010 R$ 4.000.000,00 Hipoteca de 1º grauArrolamento de Bens e Direitos Delegacia da Receita Federal AV-17 22/10/2010 Lei 9532/1997, art. 64, §5º
Estado do Paraná AV-21 20/12/2012 R$ 1.880.517,52 Estado do Paraná AV-22 28/12/2012 R$ 1.486.042,25 AWB Brasil Trading S/A R-18 08/04/2011 R$ 9.374.939,80 Imóvel sob guarda de: Clarice Roman
União – Fazenda Nacional R-19 02/04/2012 R$ 4.630.923,11 Imóvel sob guarda de: Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
Estado do Rio Grande do Sul R-20 21/05/2012 R$ 35.099.157,58 Estado do Rio Grande do Sul R-23 22/07/2013 R$ 8.088.594,37 União – Fazenda Nacional R-25 29/05/2014 R$ 3.819.119,26 Imóvel sob guarda de: Clarice RomanUnião – Fazenda Nacional e Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adj. Da Subseção Judiciária de Cascavel
R-24 08/11/2013 R$ 246.047,24 Imóvel sob guarda de: Clarice Roman
TOTAL R$ 68.625.341,13
Proprietário Final
Ônus Favorecidos Registro/Averbação Data Registro Valor Observação
Última atualização da matrícula 29/07/2014Agrícola Sperafico Ltda. AV-1 30/05/2006 R$ 500.000,00 Hipoteca de 1º grau. Averbação de ônus anterioresSperafico da Amazônia S/A AV-1 30/05/2006 R$ 200.000,00 Hipoteca de 2º grau. Averbação de ônus anteriores
Penhora Banco Industrial e Comercial S/A R-2 24/11/2009 R$ 445.443,74 TOTAL R$ 1.145.443,74
Paulo Ferreira Muniz e Neusa Casagrande Muniz
Fábrica de Ração Cascavel / Posto em Cascavel / Rod ovia BR-369 - Matricula 17.332
Averbação Premonitória(art. 615-A, CPC)
Penhora
Incubatório Ibiporã - Matricula 13.455
Hipoteca
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Falência AV-9 15/01/2010Comunicação da decretação da falência da proprietária Lembrasul Supermercados Ltda.
TOTAL R$ 3.274.084,72
Super Mercado Foz do Iguaçu - Matricula 28.044
Penhora
Arresto
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Ativos relacionados pelas Recuperandas” comprometidos com penhora e outros ônus
Penhoras identificadas nas matrículas dos imóveis continu ação
Proprietário Final Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Ônus Favorecidos Registro/Averbação Data Registro Valor Observação
Última atualização da matrícula 02/07/2010Indisponibilidade de bens Estado do Mato Grosso do Sul AV-2 19/09/2006 R$ 1.091.588,54 Penhora INSS R-3 11/12/2007 R$ 5.798.878,46 Depositário: Paulo Ferreira MunizArrolamento de bens Delegacia da Receita Federal AV-5 09/12/2009 Lei 9532/1997, art. 64, §5º
TOTAL R$ 6.890.467,00
Proprietário Final Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Ônus Favorecidos Registro/Averbação Data Registro Valor Observação
Última atualização da matrícula 02/07/2010Indisponibilidade de bens Estado do Mato Grosso do Sul AV ficha 1/B 19/09/2006 R$ 1.091.588,54 Penhora INSS R-1 ficha 2 11/12/2007 R$ 5.798.878,46 Depositário: Paulo Ferreira MunizArrolamento de bens Delegacia da Receita Federal AV-3 09/12/2009 Lei 9532/1997, art. 64, §5º
TOTAL R$ 6.890.467,00
Londrina - Matricula 30.834
Londrina - Matricula 52.444
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Ativos relacionados pelas Recuperandas” comprometidos com penhora e outros ônus
Penhoras identificadas nas matrículas dos imóveis continu ação
Proprietário Final Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Ônus Favorecidos Registro/Averbação Data Registro Valor Observação
Última atualização da matrícula 02/07/2010Indisponibilidade de bens Estado do Mato Grosso do Sul AV-1 ficha 2/A 19/09/2006 R$ 1.091.588,54 Penhora INSS R-2 ficha 3 11/12/2007 R$ 5.798.878,46 Depositário: Paulo Ferreira MunizArrolamento de bens Delegacia da Receita Federal AV-4 09/12/2009 Lei 9532/1997, art. 64, §5º
TOTAL R$ 6.890.467,00
Proprietário Final Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Ônus Favorecidos Registro/Averbação Data Registro Valor Observação
Última atualização da matrícula 02/07/2010Indisponibilidade de bens Estado do Mato Grosso do Sul AV ficha 1/A 19/09/2006 R$ 1.091.588,54 Penhora INSS R-1 ficha 2 11/12/2007 R$ 5.798.878,46 Depositário: Paulo Ferreira MunizArrolamento de bens Delegacia da Receita Federal AV-3 09/12/2009 Lei 9532/1997, art. 64, §5º
TOTAL R$ 6.890.467,00
Londrina - Matricula 55.003
Londrina - Matricula 55.285
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Nelci Aparecida Lopes R-17 15/12/1999 R$ 4.511,81 Penhora registrada em duplicidade pelo cartório. Protocolo 16.415.
Pedro Tochetto R-19 27/01/2000 R$ 5.611,03 Guaracy Lopes Anesi R-20 27/01/2000 R$ 24.065,11 Ananias Joaquim dos Santos R-21 27/01/2000 R$ 11.167,08 Vanderlei Olegario Meurer R-22 27/01/2000 R$ 6.448,47 Marilete Possati R-23 21/03/2000 R$ 8.874,35 Maria Lucy de Souza R-24 11/04/2000 R$ 7.381,71 Suely Cristina da Silva R-25 11/04/2000 R$ 30.287,62 Irma Ribas de Andrade R-26 11/04/2000 R$ 66.228,43 Rosane Pereira Barbosa R-27 11/04/2000 R$ 4.497,40 White Martins Gases Industriais S/A R-28 24/04/2000 R$ 505.744,19 Fresenius Laboratórios Ltda. R-30 24/08/2000 R$ 16.062,15 Itelmo Germano Dere R-31 16/10/2000 R$ 89.456,05 Silvana Joyce Petrecca R-32 16/10/2000 R$ 21.315,88 Caixa Econômica Federal R-35 14/03/2002 R$ 210.092,80 Caixa Econômica Federal R-36 14/03/2002 R$ 691.761,25 Fazenda Nacional R-37 14/03/2002 R$ 73.772,31 Caixa Econômica Federal R-39 03/10/2002 R$ 68.965,17 Valdir Candido da Cruz R-40 07/11/2002 R$ 3.358,43 Fazenda Nacional R-41 12/12/2002 R$ 70.826,72 Indústria Gessy Lever Ltda. R-45 12/01/2004 R$ 34.695,41 Casa das Seringas Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
R-46 05/03/2004 Não consta valor
Fazenda Nacional R-47 10/09/2004 R$ 100.671,93 INSS R-49 06/12/2005 R$ 14.462,88 Autos de pedido de insolvencia AV-56 13/02/2009 R$ - Existência de Insolvência e indisponibilidade sobre o imóvelAutos de pedido de insolvencia AV-57 29/10/2011 R$ - Imóvel indisponível
TOTAL R$ 8.508.615,43
Santa Casa Foz do Iguaçu - Matricula 13.120
Penhora
Mandado
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Penhoras identificadas nas matrículas dos imóveis continu ação
Proprietário Final Diplomata Industrial e Comercial Ltda.
Ônus Favorecidos Registro/Averbação Data Registro Valor Observação
Última atualização da matrícula 27/02/2014Penhora Estado do Rio de Grande do Sul R-11 27/11/2012 R$ 35.099.157,58
TOTAL R$ 35.099.157,58
Proprietário Final Diplomata S/A Industrial e Comercial
Ônus Favorecidos Registro/Averbação Data Registro Valor Observação
Última atualização da matrícula 28/08/2009
Penhora União da Fazenda Nacional R-8 / AV-1008/07/2009 e 24/08/2009
R$ 456.536,31 A penhora havia sido cancelada e foi restabelecida
TOTAL R$ 456.536,31
Incubatório de Realeza - Matricula 14.430
Laticíno Rio Salto - Matricula 22.213
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17.332 28/07/2014 Diplomata S/A Industrial e Comercial
Sim.1. Hipoteca : Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda.
2. Arrolamento de Bens e Direitos3. Ação Premonitória: PGE/Cascavel / Estado do Paraná
4. Penhoras: AWB Brasil Trading S/A (1) / União - Fazenda Nacional (1) / Estado do Rio Grande do Sul (2) / União – Fazenda
Nacional e Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adj. Da Subseção Judiciária de Cascavel – PR (1)
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Resumo total da relação de imóveis destinados ao pagamento dos créditos Extra concursais
Matrículas informadas para pagamento dos extraconcursais (conf. Mov. 684.1)
Nº matrículaÚltima atualização
da matrículaProprietário final Local Endereço Cidade/Estado
Observações na matrícula
Valor de Mercado
Valor de liquidação
Observação
10.594 29/07/2014 Diplomata Industrial e Comercial Ltda. Terreno Lote 38, quadra 134. Rua Projetada, 10, Bairro Industrial
Barracão/PR Não 52.000 42.000 Imóvel está registrado em nome da Diplomata
13.778 14/08/2007 Diplomata S/A Industrial e Comercial Terreno Rua do Cerne Fazenda de Rio Grande/PR
Não 223.000 178.000 Imóvel está registrado em nome da Diplomata
17.948 17/09/2012 Diplomata S/A Industrial e Comercial Rodovia Estadual SC-249 Lageado Grande Lajeado Grande/SC Não 3.775.256 3.223.670 Imóvel está registrado em nome da Diplomata
45.511 13/12/2012 Diplomata S/A Industrial e Comercial Filial Comercial de Insumos Agrícolas Boa Vista Boa Vista/RR Não 1.774.930 1.470.260 Imóvel está registrado em nome da Diplomata
9.688 12/12/2012 Agata Administração e Participação Ltda. Filial Comercial Av. Brasília, 4528 Curitiba/PR Não 1.380.000 1.173.000 Imóvel não está registrado em nome da Diplomata
13.120 13/12/2012 Santa Casa Monsenhor Guilherme Santa Casa Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu/PR Sim.
Penhora: Diversos 11.385.000 7.969.000
Imóvel não está registrado em nome da Diplomata. Há um auto de Arrematação, porém não está registrado na matrícula
Supermercado Foz do Iguaçu Av. Venezuela Foz do Iguaçu/PR Sim.
Penhora: INSS 8.000.000 5.603.000
Imóvel não está registrado em nome da Diplomata. Há um auto de Arrematação, porém não está registrado na matrícula
56.837 sem data Acauã Industria Agro Avicola Ltda. Terreno Dourados Dourados/MS Não 146.000 117.000 Imóvel não está registrado em nome da Diplomata
88727-a 11/08/2010 Acauã Industria Agro Avicola Ltda. Av. Mascarenhas de Moraes Av. Mascarenhas de Moraes Campo Grande/MS Não 308.000 246.000
Imóvel não está registrado em nome da Diplomata. Promessa Particular de Compra e Venda de Bens Integrantes de Estabelecimentos Industriais
27.044.186,39 20.021.930,00 Total Bens Fonte: Plano de Recuperação Judicial Mov. 309 e Laudo de Avaliação BDO mov. 2020
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Sim. Hipoteca de 1º e 2º grau (Agrícola Sperafico Ltda. E Sperafico da
Amazônia S/A)Penhora: Banco Industrial e Comercial S/A
4.821.542 3.760.879 Petição da Nutriad. Imóvel não está registrado em nome da Diplomata. Matrícula foi citada na petição.
16.935 18/07/2014 Banco Bradesco S/A Terreno Rua Ubaldino do Amaral, 1042 Curitiba/PR Não 448.000 309.000 Imóvel não está registrado em nomem da Diplomata. Instrumento particular de promessa de compra
18.004 15/05/2009 Município de Itaipulândia Laticíno Itaipulândia Itaipulândia São Miguel do Iguaçu/PR
Não 9.640.323 7.751.453 Imóvel não está registrado em nome da Diplomata. Concessão de Direito Real de Uso
30.834 02/07/2010Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Sim.Indisponibilidade de Bens: Estado de Mato Grosso do Sul
Penhora: INSSArrolamento do Imóvel: Ministério da Fazenda, Delegacia da
Receita Federal do Brasil
52.444 02/07/2010Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Sim.Indisponibilidade de Bens: Estado de Mato Grosso do Sul
Penhora: INSSArrolamento do Imóvel: Ministério da Fazenda, Delegacia da
Receita Federal do Brasil
55.003 02/07/2010Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Sim.Indisponibilidade de Bens: Estado de Mato Grosso do Sul
Penhora: INSSArrolamento do Imóvel: Ministério da Fazenda, Delegacia da
Receita Federal do Brasil
55.285 02/07/2010 Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Sim.Indisponibilidade de bens: Estado do Mato Grosso do Sul
Penhora: INSSArrolamento de bens: Ministério da Fazenda, Delegacia da Receita
Federal do Brasil
11883/17332 25/07 e 28/07/2014 Diplomata S/A Industrial e Comercial Posto em Cascavel Cascavel Cascavel/PR
11883 - Sim.1. Ajuizamento de Execução: Banco Máxima S/A / Banco Industrial e Comercial S/A / Valdecir Alberto Lettrari e Marly Possan Lettrari
2. Penhora: AWB Brasil Trading S/A / União da Fazenda Nacional / Cooatol - Comércio de Insumos Agropecuários Ltda.
17332 - Sim.1. Hipoteca : Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda.
2. Arrolamento de Bens e Direitos3. Ação Premonitória: PGE/Cascavel / Estado do Paraná
4. Penhoras: AWB Brasil Trading S/A (1) / União - Fazenda Nacional (1) / Estado do Rio Grande do Sul (2) / União – Fazenda
Nacional e Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adj. Da Subseção Judiciária de Cascavel – PR (1)
687.450 668.329
Imóvel está registrado em nome da Diplomata.11.883 - matrícula apresentada nos laudos 3911 e 3916-13.17.332 - matrícula apresentada nos laudos 3911, 3916 e 3918-13.
42.402.320,02 32.357.410,00
Imóvel não está registrado em nome da Diplomata. Há uma Promessa
particular de compra e venda de bens integrantes de estabelecimentos
industriais.
Total Bens Fonte: Plano de Recuperação Judicial Mov. 309 e Laudo de Avaliação BDO mov. 2020
Londrina Rua das Maritacas Londrina/PR 10.704.975 7.459.561
Rodovia Estadual SC-249 Lageado Grande/SC
Incubatório de Realeza Realeza Realeza/PR 9.118.268 6.947.979
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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1ª Convocação 20/08/2013 – Discussão: Plano apresentado em15/10/2012
• Não houve a instalação da AGC por falta de quórum, conforme abaixo:
• Conforme Art. 37 § 2º da Lei 11.101/2005 “A Assembleia instalar-se-á, em1a (primeira) convocação, com a presença de credores titulares demais dametade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2a(segunda) convocação, com qualquer número”
• Devido à presença de apenas 0,91% dos créditos na classe I, a Assembleianão foi instalada.
• Assim, restou designada a 2ª Assembleia Geral de Credores para04/09/2013, no mesmo horário e local.
2ª convocação – 04 de setembro de 2013 – cont. – Discussão:Plano apresentado em 15/10/2012
• Em 04 de setembro de 2013 foi instalada a Assembleia, em 2ª convocação,conforme demonstrado abaixo:
• Iniciada a Assembleia, passou-se a tecer explanações sobre o Plano deRecuperação Judicial, onde houve:
– Proposta de aditamento ao Plano de Recuperação com venda dasunidades produtivas.
– Possibilidade de pagamento dos créditos extrajudiciais através da vendade bens.
• Após explanação sobre o Plano, a COMAVES se opôs quanto aos bensarrolados para venda pela Diplomata, eis que as unidades de CampoGrande e Londrina, seriam da própria COMAVES.
• Ainda, a credora Law Debenture apresentou ressalva que não concordavacom o valor e classificação do crédito relacionado, inclusive, objeto deimpugnação apresentada ao Juízo.
• O representante das Recuperandas sugeriu que os trabalhos fossemsuspensos por 90 dias. Quando indagados, os credores se manifestaramcontrários à concessão de prazo.
• Novamente com a palavra, o representante das Recuperandas sugeriu asuspensão dos trabalhos por 60 dias, o que foi aceito por todos.
Síntese da Assembleia Geral de Credores
Valor Perc. Valor Perc. Valor Perc.
I 39.353,72 0,91% 4.282.036,06 99,09% 4.321.389,78 100%
II 22.495.185,70 100% - 0,00% 22.495.185,70 100%
III 320.889.868,54 72,21% 123.479.565,84 27,79% 444.369.434,38 100%
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2ª Convocação 05/11/2013 (em continuação) – Discussão: nãoapresentado o aditivo ao PRJ
• Em 31 de outubro, o credor Comaves Indústria e Comércio de AlimentosLtda. pleiteou a suspensão da AGC para o dia 05 de novembro, a fim de quefossem julgadas as impugnações.
• Em 04 de novembro, o Administrador Judicial substituído peticionouinformando que as Recuperandas não apresentaram o modificativo ao Planode Recuperação, solicitando, assim, a suspensão da AGC agendada para odia 05/11.
• Em 05 de novembro, o E. Juízo acolheu o pedido de suspensão daassembleia, consignando que seria oportunamente definida nova data pararealização.
• Em 25 de novembro de 2013, o E. Juizo designou para 30 de janeiro de2014 a realização da 2ª Assembleia Geral de Credores, em continuação.
2ª Convocação 30/01/2014 (em continuação) – Discussão: adi tivoao Plano apresentado em 07/11/2013
• Em 29 de novembro de 2013 foi publicado o Edital de Convocação deCredores para a AGC a ser realizada em 30 de janeiro de 2014.
• A Assembleia Geral de Credores em continuação foi instalada, conformeabaixo:
• As Recuperandas propuseram a devolução das Unidades Industriais deCampo Grande e Londrina, as quais deverão ser restituídas de formadefinitiva à sua Proprietária, conforme exposto no modificativo; em contrapartida o crédito da Comaves deveria ser excluído da Relação de Credores.
• Destaca-se que em atendimento à r. decisão de seq. 2502, da qual oAdministrador Judicial foi intimado, via telefone, foi dado atendimento aoV. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1130320-9, o qualdeterminou a alteração dos valores do credor Law Debenture TrustCompany of New York, para o valor de R$18.495.185,70, correspondente aocrédito de categoria de Garantia Real (classe II), sendo o restante do valor,qual seja, R$158.137.081,55, na categoria de créditos quirografários (ClasseIII)
• Após manifestações supra, alguns credores posicionaram-se no sentido deser necessário mais tempo para a negociação, razão pela qual, a AGC foisuspensa para o dia 26 de março de 2014 (aprovação por unanimidade).
Síntese da Assembleia Geral de Credores cont.
Valor Perc. Valor Perc. Valor Perc.
I 661.826,15 9,37% 6.401.270,85 90,63% 7.063.097,00 100%
II 22.495.185,70 100% - 0,00% 22.495.185,70 100%
III 423.239.548,50 76,67% 128.815.357,43 23,33% 552.054.905,93 100%
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2ª Convocação 26/03/2014 (em continuação) – Discussão: adi tivoao Plano apresentado em 01/03/2014
• A Assembleia Geral de Credores, em continuação, foi instalada conformeabaixo:
• Após algumas explanações, foi proposta a suspensão da AGC por 30 dias afim de se analisar a proposta de aceleração de pagamento, a qual estávinculada ao processo de ação indenizatória que a Diplomata move em facede Massa Falida Chapecó (nº Proc. Nº 018.13.019113-0 – 3ª Vara Cível dacomarca de Chapecó - SC).
• Aprovada a suspensão da Assembleia para o dia 29 de abril de 2014,conforme abaixo:
79,59%
20,41%
Sim Não
2ª Convocação 29/04/2014 (em continuação) – Discussão: adi tivo aoPlano apresentado em 29/04/2014
• A Assembleia Geral de Credores, em continuação, foi instalada conformeabaixo:
• Instalada a Assembleia, procedeu-se com a explanação do Plano deRecuperação Judicial, tendo sido discutidos os seguintes pontos:
– Autorização de venda das unidades: Unidades produtivas deCapanema/PR (abatedouro de frango); Fábrica de Ração – Cascavel/PR;Unidade não operacional – área localizada na BR 369 Cascavel/PR, nostermos do exposto no aditivo e das condições detalhadas no aditivo deAbril/2014 item 4.
– Pagamento dos credores extraconcursais: as Recuperandas peticionaramnos autos de Recuperação Judicial, na sequência 684, pedido para vendade bens para a quitação dos extra concursais, ainda pendente deapreciação, o que foi novamente apresentado como anexo à petição dejuntada do modificativo de março 2014.
– No caso de aprovação do Plano, as Recuperandas comprometem-se aentregar as chaves dos imóveis à Comaves, no dia posterior à AGC.
Síntese da Assembleia Geral de Credores cont.
Valor Perc. Valor Perc. Valor Perc.
I 661.826,15 8,60% 7.034.404,32 91,40% 7.696.230,47 100%
II 22.495.185,70 100% - 0,00% 22.495.185,70 100%
III 415.604.061,17 75,51% 134.787.791,26 24,49% 550.391.852,43 100%
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– As Recuperandas deverão utilizar os recursos advindos da venda da“Fábrica de Ração” para pagamento prioritário dos credores trabalhistas,ficando assim a redação do item 4 do Aditivo de Abril de 2014:
· “Em relação especificamente ao imóvel que não possui garantiaatrelada, os recursos oriundos da venda do bem serão destinadospara a amortização antecipada dos créditos trabalhistas e em seguidado saldo dos créditos com garantia real (da última parcela para aprimeira, de modo que diminua o prazo de pagamento). Os valorespagos até a data da alienação judicial nos termos do Plano serãodeduzidos do montante total dos créditos conforme previsto na formade pagamento respectiva. Após o pagamento dos créditos comgarantia real o saldo restante será destinado para amortização doscréditos quirografários sejam aqueles que tenham optado pelodeságio de 90%, sejam os credores quirografários produtores rurais,sejam os outros credores quirografários.”
• Retornando da suspensão, alguns pontos do aditivo foram alteradospassando a conter a seguinte redação:
– Que no caso de aprovação do Plano, as Recuperandas comprometem-sea entregar as chaves dos imóveis à Comaves, no dia posterior à AGC.
– Que as Recuperandas deverão utilizar os recursos advindos da venda da“Fábrica de Ração”, avaliada por R$5.144.352 (valor de liquidação), parapagamento prioritário dos credores trabalhistas.
– Que os credores terão um prazo de 10 dias para manifestar adesão àcondição de “Credores Quirografários – Opção de Deságio de 90%”, nostermos previstos no item 2.5 do aditivo de abril de 2014.
– Que será considerado como descumprimento ao Plano de RecuperaçãoJudicial o atraso de 02 parcelas, não sendo aceitas reincidências noinadimplemento.
• Após feitas as alterações necessárias, procedeu-se com a votação do Planode Recuperação Judicial, obtendo-se o resultado na forma abaixo:
• A votação que deliberou pela aprovação do Plano de Recuperação Judicialfora executada via aclamação e consistia no “registro dos votos contrários àaprovação do Plano e em seguida as abstenções”. Os credores que não semanifestaram em nenhuma destas alternativas foram computados comovotos favoráveis à aprovação do Plano.
• Por fim, foi apresentado aos credores a proposta de constituição de Comitêde Credores, nos termos do art. 26 da lei 11.101/2005, sendo que oAdministrador Judicial substituído prestou todos os esclarecimentos acercadas funções, atividades e responsabilidades deste órgão. Novamente, viaaclamação, a proposta foi colocada em votação. Não houve interessados naconstituição do órgão, tendo sido essa deliberação REJEITADA peloscredores.
Valores expressos em R$000
Qntde Valor Perc. Qntde Valor Perc. Qntde Valor
I 407 662 100% 0,00% 407 662
II 2 22.495 100% - 0% 2 22.495
III 525 336.146 83,23% 19 67.744 16,77% 544 403.890
934 359.303 84,14% 19 67.744 15,86% 953 427.047
ClasseSim Não Total
84,14%
15,86%
Sim Não
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Credores que votaram contra o Plano de recuperação
• Abaixo, apresentamos os credores que votaram contrariamente ao Plano na AGC de 29/04/14,observando-se que na classe I e II não houveram votos contrários;
• Verifica-se que a representatividade das reprovações é 16,77% do valores presentes na classeIII na AGC e 12,47% sobre o passivo total da classe III.
Síntese da Assembleia Geral de Credores cont.
Credor Moeda Valor votaçãoRepres. Passivo
presenteRepres. Passivo
totalBanco Do Estado Do Rio Grande Do Sul S/A R$ 15.265.158,03 3,78% 2,81%Banco Santos S/A R$ 22.401.286,44 5,55% 4,12%Banco Bradesco S/A R$ 9.400.247,50 2,33% 1,73%Banco Itaú S/A R$ 3.272.058,83 0,81% 0,60%Chapeco Cia. Ind. de Alimentos R$ 3.107.813,80 0,77% 0,57%Coopavel Cooperativa Agroindustrial R$ 2.976.775,09 0,74% 0,55%DSM Produtos Nutricionais Brasil Ltda. R$ 2.244.700,88 0,56% 0,41%Nutriad Nutrição Animal Ltda R$ 2.229.744,71 0,55% 0,41%JSL S/A R$ 1.888.605,14 0,47% 0,35%Banco Máxima S/A R$ 1.701.149,51 0,42% 0,31%Multicrédito I Fundo De Investimento Em Direitos CreditóriosR$ 1.470.432,89 0,36% 0,27%Sodexo Do Brasil Comercial Ltda R$ 627.388,22 0,16% 0,12%Valdecir Alberto Lettrari E Ou/ Marly P. Lettrari R$ 566.896,33 0,14% 0,10%Tectron Imp.E Exp.Prod.Veter.L R$ 308.730,18 0,08% 0,06%Brasfrigo S/A R$ 159.097,52 0,04% 0,03%Puras Do Brasil Sociedade Anonima R$ 49.371,21 0,01% 0,01%Transportadora Brixner Ltda R$ 47.524,80 0,01% 0,01%Tesc - Terminal Santa Catarina S/A R$ 26.122,00 0,01% 0,00%Wrc Operadores Portuarios Ltda. R$ 1.190,00 0,00% 0,00%
Total de votos negativos R$ 67.744.293,08 16,77% 12,47%Total do passivo classe III presente na AGC (24/09/ 14) 403.890.132,54 Total do passivo classe III na data de 24/09/14 543. 099.443,98
14%
86%
Votos Negativos Passivo classe III Presente
Representatividade dos votos negativos sobre o passivo da classe
III presente na AGC
11%
89%
Votos Negativos Passivo classe III
Representatividade dos votos negativos sobre o passivo total da
classe III na AGC
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• Abaixo consideramos 3 diferentes cenários na análise da votação do PRJ:
Cenário 1: Considerando os valores apontados pelas Recuperandas (1ºEdital);
Cenário 2: Edital do Administrador Judicial sem liminares e/ou ofícios;
Cenário 3: Relação Administrador Judicial na data da AGC;
Obs.: Não demonstramos os cenários refletindo a votação das classes I e II,pois em ambas as classes, a aprovação foi de 100% dos credores ecréditos.
• Dos três cenários apresentados observa-se que o Plano é aprovado emqualquer um deles; isto decorre do fato de que os credores que votaramcontrariamente ao Plano representam um percentual muito pequeno quandocomparado ao passivo da respectiva classe III (quirografária).
Votação por crédito e por credor nos cenários I, II e III
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Demonstramos abaixo os créditos mais representativos de cada classe que estiveram presentes e ausentes na assembleia que aprovou o PRJ
• Classe I: Dos 2389 credores trabalhistas constantes da Relaçãoapresentada pelo AJ substituído em AGC registra-se a presença de 404(sendo, que 296 credores são titulares de créditos no valor de R$30,00),correspondente a 21% dos créditos e 17% dos credores do total do passivotrabalhista.
• Classe II: registra-se a presença de 100% dos credores e créditos destaclasse com garantia real.
• Classe III: Dos 4336 credores quirografários constantes da Relaçãoapresentada em AGC pelo AJ substituído, registra-se a presença de 545,correspondente a 89% dos créditos e 18% dos credores do total do passivoquirografário.
Cenário 3
Presentes Ausentes
Credor Valor em R$ % Credor Valor em R$ %
Silvana Paulo 29.604 0,46% Belcino Pereira De Borba 159.572 2,46%
Aviagen America Latina Ltda 8.473.629 1,56% Graciema Adm. e Part. Ltda 2.000.000 0,37%
355.830.616 65,38% 43.758.801 8,04%
Classe II
Classe III
Classe I
21%
79%
Classe I - crédito
Presentes Ausentes
17%
83%
Classe I - credores
Presentes Ausentes
89%
11%
Classe III - crédito
Presentes Ausentes
13%
87%
Classe III - credores
Presentes Ausentes
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Movimentação de credores incluídos e excluídos da relação de credores até a última AGC realizada em 29/04/2014
• Neste período, o Administrador Judicial substituído realizou inclusões eexclusões de créditos em função de ofícios ou liminares concedidas quevisavam a inclusão, exclusão ou alteração de valores arrolados na Relaçãode Credores.
• Demonstramos abaixo síntese dessa movimentação, por Assembleia:
• Na 6ª AGC foi incluído novo crédito em favor de Law Debenture TrustCompany of New York no montante de R$52.623.692,56, na Classe III (oqual foi acrescido ao valor de R$89.969.286,11, que já se encontrava naclasse III) e excluído o crédito em favor de Banco Paulista S/A, no valor deR$1.101.482,35.
Demonstrativo de inclusões/exclusões de credores na s assembleias
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• Classe I: Dos 2389 credores trabalhistas constantes na Relação deCredores apresentada pelo AJ substituído na AGC realizada em 29/04 pp.,registra-se e presença de 404 (sendo que, 296 credores são titulares decréditos no valor de R$30,00), correspondente a 21% dos créditos e 17%dos credores da Classe Trabalhista.
• Classe II: A AGC realizada em 29/04 pp., registrou a presença de 100% doscredores e créditos da Classe com Garantia Real.
• Classe IIII : Dos 4336 credores quirografários constantes da Relação deCredores apresentada pelo AJ substituído na AGC realizada em 29/04 pp.,registra-se e presença de 544 (sendo que, 403 são produtores rurais),correspondente a 89% dos créditos e 18% dos credores da ClasseQuirografária.
• A alteração introduzida no PRJ em AGC realizada aos 29 de abril nãoinfringiu o art. 56, §3º da Lei nº 11.101, por não ter implicado na diminuiçãodos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
• Legitimidade da Representação dos credores: da análise realizada nasprocurações enviadas pelo Administrador Judicial substituído ao atual, doscredores titulares de créditos acima de R$200k para participação nasAGC’s, verifica-se que dos 43 credores eleitos para análise :
– Não foram localizadas as procurações de 15 credores (anexo xxxx);
– Não foi identificado o nome do responsável pelo voto proferido em 04 procurações (anexo xxxxx);
– As demais 24 procurações estão regulares (anexo xxxxx).
160
Considerações sobre a Assembleia Geral de Credores
• Realizadas 6 (seis) Assembleias Gerais de Credores (20/08, 04/09, 05/11 de2013 e 30/01, 26/03 e 29/04 de 2014), observando-se que a AGC designadapara o dia 05/11/2013 foi suspensa por determinação judicial (Mov. 2040),tendo sido resignada para o dia 30/01/2014 (mov. 2084) com a publicaçãodo Edital no Diário de Justiça Eletrônico (29/11/2013 - mov. 2100).
• Não se lê nos autos a publicação do Edital de Convocação de Credores paraa realização das AGC’s em jornais de grande circulação nas localidades dasede e filiais, nos termos do disposto no art. 36 da Lei nº 11.101/2005;
• Não exibida a identificação dos credores intitulados como “diversos” nalistagem de presença de credores (mov. 1855.4 a .17, 1908.4 a .9, 2507.7 a.11, 2616.4 a .7, 3274.5 a .8), o que dificulta verificar a legitimidade doscredores participantes nas AGC’s e respectiva legalidade na votação.
• Não identificada a origem da aplicação da taxa de conversão da moedaestrangeira utilizada pelo AJ substituído na AGC de 29/04/14, a saber, de2,225, que não confere com a disponibilização do PTAX pelo BACEN navéspera, qual seja de 2,2370 (28/04) ou, no dia de 2,2199 (29/04).
• Face as diversas assembleias realizadas, não é possível concluir quando davotação do Plano se todos os credores computados como votos favoráveisestavam presentes na AGC que aprovou o Plano (29/04/2014). Não épossível ratificar o quórum de aprovação do Plano, tendo em vista queexistem credores dados como ausentes que constam votandofavoravelmente na planilha de controle do AJ substituído (anexo xxxx). Épossível apenas ratificar o quórum de rejeição do Plano.
• Crédito do Banco do Estado do Rio Grande Sul constituído parte pelo padrãomonetário real e parte por dólar, inserido na votação no padrão dólar na suatotalidade e convertido pela taxa de 2,225.
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• A carência de 02 anos para inicio do pagamento foi apresentada na propostaformulada aos credores quirografários: Opção 1. Observa-se que, emprincipio, não haverá por parte do AJ fiscalização destes pagamentos, nostermos do disposto no art. 61 da Lei nº 11.101/2005.
• O Plano inicial previa a disponibilização das unidades de Campo GrandeLondrina sem qualquer referência as suas respectivas matrículas, o quedificultou aos credores a conferência do domínio dos bens.
• Os Aditamentos posteriores ao Plano excluem as unidades acima,substituindo-as pelas unidades de Capanema, Fábrica de Ração deCascavel e unidade não operacional de Cascavel, deixando de identificar asrespectivas matrículas.
161
• No Plano aditado e aprovado pelos credores foram disponibilizados trêsimóveis cujo produto da venda deverá ser revertido em benefício doscredores concursais, a saber: Unidade Produtiva de Capanema/PR, BR-369unidade não operacional e Fabrica de Ração de Cascavel/PR. Nas unidadesde Capanema e Fábrica de Ração concentram-se as atividades daDiplomata, não tendo sido esclarecido no Plano aprovado para onde serãotransferidas suas atividades.
• Nas matriculas da unidade de Capanema consta hipoteca em favor docredor Law Debenture ( matriculas nºs 14.190 e 18.547). Na matricula daRodovia BR-369 consta hipoteca em favor do credor Novus do Brasil(matricula nº 17.332). O credor Law Debenture inobstante ter proferido votofavorável ao PRJ, formulou ressalva em AGC realizada em 29/04 p.p., naqual, dentre outras considerações, explicitou “..que , a principio, nãoconcorda com qualquer proposta de alteração, novação, renuncia,desistência e/ou liberação de quaisquer dos seus direitos relacionados àsgarantias reais que possui..”
• A suspensão das ações e execuções em face dos coobrigados não poderáexceder o prazo de 180 dias contado do deferimento do processamento daRecuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, os direitos doscredores de iniciar ou continuar suas ações e execuções,independentemente de pronunciamento judicial, nos termos do disposto noart. 6º, § 4º da Lei 11.1101/2005.
Considerações sobre o Plano de Recuperação Judicial Aprovado
• Considerações:• (i) criação de sub-classes (Classe Quirografária);• (ii) deságio na proposta ofertada aos credores (Classe Quirografária);• (iii) carência de 02 (dois) anos para inicio dos pagamentos (Classe
Quirografária);• (iv) falta de indicação das matrículas dos imóveis oferecidos para
pagamento (aceleração) do passivo;• (v) laudo econômico financeiro não representa a realidade das Empresas no
momento da aprovação do Plano (29/04/2014);• (vi) disponibilização de imóveis operacionais em prejuízo ao soerguimento
das atividades das empresas;• (vii cláusula de suspensão de ações e execuções contra coobrigados;• (viii) Obrigações previstas e vencidas no Plano aprovado.
• O valor total dos créditos referentes a sub-classe de produtores rurais,fornecedores de leite e integrados, de frango e matrizes presentes em AGCé pouco relevante quando comparado ao total dos créditos referentes a sub-classe de credores financeiros e outros, não tendo o condão de definir odestino de aprovação da classe quirografária. A quantidade de credores dasub-classe de produtores rurais, fornecedores de leite e integrados, defrango e matrizes presentes em AGC é relevante quando comparadaquantidade de credores da sub-classe financeiros e outros, tendo o condãode definir a regra cumulativa disposta no art. 45, § 1º da lei 11.101/2005.
• Para a sub-classe de credores financeiros e outros: Condição de PagamentoAprovada: As Recuperandas apresentam uma forma alternativa depagamento aos credores financeiros e outros que representam a maiorparte do seu passivo. Opção 1: deságio de 50% do valor do crédito ecarência de 02 anos. Pagamento será realizado em 32 parcelas semestrais(16 anos, pagamento escalonado cf. proposto no aditivo de março/2014.Atualização TR + 1% ao ano. Opção 2: deságio de 90% do valor do créditosem qualquer carência. O pagamento será realizado em no máximo 60 (05anos). Atualização TR + 2% ao ano.
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• A demonstração dos resultados projetada, que é a base para o PRJapresentado em abril de 2014, demonstra uma empresa em seu 1°a no queé bastante diferente da situação atual econômica e financeira da Diplomata.
• Os resultados projetam uma empresa que vende carne de frango, sendo quea atividade real da empresa nesse momento é a venda de pintos de 1 dia eprestação de serviços para industrialização de ração e abate de aves paraseu cliente (proprietário dos insumos que realiza a venda do produto final).Nesse momento, todos os insumos pertencem a Interagro.
• As receitas líquidas apresentadas no 1° ano de R$271,8m são su perioresàs receitas de R$29,5m apresentadas no 1º semestre de 2014. A empresaauferiu um prejuízo de R$17,2m também no 1º semestre de 2014comparado com prejuízos de R$2m nas projeções do 1º ano.
• Para atingir os resultados projetados, a Recuperanda precisaria possuircapacidade produtiva superior a que possui nesse momento e também ter asua disposição um volume relevante de capital de giro que não existe.Adicionalmente, é difícil para uma empresa em recuperação conseguirfinanciamento relevante no mercado para financiar tal capital de gironecessário.
• A Recuperanda projeta em seus resultados prejuízos recorrentes a partir doAno 7º ano, o que dificultaria ainda mais a quitação de suas obrigações,inclusive as obrigações tributárias e concursais.
• Para maiores detalhes a respeito dos resultados projetados, vide anexo I.
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Considerações sobre o Plano de Recuperação Judicial –Obrigações vencidas
• Garantia Real :
– Parcela inicial: pagamento de 13,49% vencida no dia 28/05/2014
– Demais parcelas: rateio proporcional ao crédito de cada credor, vencidas em 28/06, 28/07 e 28/08/2014.
• Quirografário:
– Sub-Classe: Produtores Rurais:
· Pagamento de 72 parcelas mensais vencidas em 28/05, 28/06, 28/07 e 28/08/14.
– Sub-Classe: Financeiros e outros: Opção de Deságio de 90%
· Opção 2. Pagamento de parcelas mensais vencidas em 28/07 e28/08/14.
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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Law Debenture Trust Company of New York: incidentes vinculados à Recuperação Judicial
Divergência apresentada na fase administrativa
• A Credora foi listada pelas Recuperandas pelos valores de R$18.000.000,00, naclasse II – garantia real, e R$66.900.765,50, na classe III – quirografária.
• A Credora alega, em sua manifestação, que os créditos referem-se a doiscontratos denominados “Secured Export Prepayment Agreement” nasseguintes características:
– Firmado em 31/07/2007 (Contrato 1), no montante de US$45.000.000,00;
– Firmado em 22/04/2008 (Contrato 2), no montante de US$20.000.000,00.
• Informou que, a partir de 13/02/2009, a Diplomata esteve inadimplente comrelação ao Contrato 1 e, relativamente ao Contrato 2, o pagamento foiparcial, ocorrido em 28/07/2009, ensejando a ação de execuçãonº002.189/2009, em curso na 3ª Vara Cível de Cascavel/PR.
• Alega que o valor devido na Recuperação Judicial é US$72.399.175,00,sendo US$48.748.077,22 referente ao Contrato 1 e US$23.651.097,78referente ao Contrato 2.
• Solicita a classificação de US$54.384.188,35 na classe II – garantia real eUS$18.014.986,65 na classe III – quirografária.
• As garantias referem-se a:
– Contrato 1 - Hipoteca de imóveis situados em Capanema (matriculasn°14.190 e n°18.457) e Cascavel (matricula n°42.744);
– Penhor mercantil de frangos vivos existentes nos aviários das regiões deXaxim, Capanema, Londrina, Mandirituba e Campo Grande. O controledas quantidades e situação das aves era feita pela sociedade ControlUnion. [Contrato 2]
• O Administrador Judicial Substituído, em seu edital, alterou o crédito paraR$18.495.185,70, na classe II – garantia real, e R$66.405.579,80, na classeIII – quirografária.
Impugnação de crédito nº 0002399-64.2013.8.16.0021
• A Credora alega que o Administrador Judicial Substituído relacionou umvalor inferior aquele pleiteado na divergência da fase administrativa, bemcomo não apresentou nenhuma justificativa sobre o valor alterado. Pleiteia adiferença do valor relacionado no Edital do art. 7, § 2°, no valor d eR$63.277.525,85.
• As Recuperandas concordaram parcialmente com o pleito, opinando pelaalteração dos créditos para os valores de R$18.495.185,70, na classe II –garantia real, e R$66.405.579,80, na classe III – quirografária.
• O Administrador Judicial Substituído informou que os créditos relacionadosno seu Edital não conferem com o quanto pleiteado, pois a impugnante nãojuntou a avaliação dos imóveis de Capanema e, com relação ao imóvel deCascavel, informa a sua arrematação em Execução Fiscal n° 5000673-41 -2010.404.7005/PR, cujo exequente é a União, pelo valor deR$17.000.000,00, e que estaria ainda em discutição nos referidos autos enão deve ser inserido na recuperação judicial.
• Incidente ainda não julgado.
Incidente nº 00025237-98.2013.8.16.0021 – Destituição da Administração
• A Credora pleiteia a substituição dos atuais administradores das Empresase afastamento dos seus sócios dos poderes relacionados à condução daatividade empresarial, com base nas seguintes denúncias:
– Transferência de patrimônio entre a Diplomata e as pessoas físicas deKaefer e Clarice;
– Transferência das ações do Sr. Kaefer para a Sra. Clarice e o Sr.Raymond Gallo Sobrinho;
• As Recuperandas informam que o afastamento da diretoria traria grandeprejuízo as empresas;
• O Administrador Judicial Substituído peticionou pelo indeferimento dasubstituição da administração, alegando não ter verificado nenhumaocorrência de irregularidade na gestão das Recuperandas durante o períodode Recuperação Judicial.
Edital Recuperandas Pedido Fase Administrativa Edital AJ
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXJD WAMWF CNTJM LTSLY
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• A Credora foi listada pelas Recuperandas pelo valor de R$47.623.219,13, naclasse III – quirografária;
• A Credora apresentou divergência alegando que seu crédito não está sujeitoà recuperação judicial, considerando o art. 49, § 3°, da Lei 11.101 /2005;
• Alega, ainda, que a quantia devida é de R$67.739.987,91, incluindo multa,juros e atualizações;
• Tal crédito refere-se a um valor que não foi devidamente quitado ao longo dediversos contratos firmados entre as partes:
– “Contrato Particular de Locação de Imóveis Industriais com suasBenfeitorias, Móveis e Equipamentos” firmado em 01/03/2007;
– “Aditivo e Re-ratificação do Contrato de Locação de Imóveis Industriaiscom suas Benfeitorias, Móveis e Equipamentos”, firmado entre as partesem conexão com o contrato anterior;
– “Termo de Opção de Antecipações de Pagamento de Aluguéis”, queestabeleceu novas regras para o pagamento dos aluguéis; pactuado emrazão das dificuldades financeiras.
– Finalmente, em 31/01/2008, exerceram a opção de compra prevista nocontrato inicial, celebrando a “Promessa Particular de Compra e Vendade Bens Integrantes de Estabelecimentos Industriais”, referente aosseguintes bens:
· Imóveis registrados nas matrículas n°s 30.834, 52.444, 55.003 e55.285, registrados na Comarca de Londrina – PR, com asbenfeitorias e instalações fabris e equipamentos industriais que osintegram;
· Imóvel registrado na matrícula n° 36 369, registrado na Comarca deCampo Grande – MS, com as benfeitorias e instalações fabris eequipamentos industriais que o integram;
· Filiais comerciais estabelecidas em: Curitiba – PR, matrícula n°9.688;Dourados – MS, sem matrícula identificada; Campo Grande – MS,matrícula n° 88.727-a, com as benfeitorias e instalações fabr is eequipamentos industriais que os integram;
• No Edital do Administrador Judicial Substituído, a Credora foi listada pelaquantia de R$53.411.024,67, na classe III – quirografária;
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Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (cont.)
Foram instaurados dois incidentes para discussão do mesmocrédito
Impugnação de crédito nº 0001606-28.2013.8.16.0021
• A Credora alega que o Administrador Judicial Substituído relacionou umcrédito que não estaria sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial;
• As Recuperandas apresentaram contestação, pleiteando a improcedênciado pedido e que fosse determinado o não desapossamento dosestabelecimentos onde está instalada;
• A Credora ainda se manifestou no sentido de reiterar seu pleito quanto à nãosujeição aos efeitos da Recuperação Judicial;
• O Administrador Judicial Substituído se manifestou no sentido de manter ocrédito no valor de R$53.411.024,67, conforme consta no Edital do art. 7°, § 2°;
• Ainda não há decisão judicial.
Impugnação 0022247-37.2013.8.16.0021
• A Credora alega que as Recuperandas relacionaram o montante total de seucrédito, no valor de R$53.411.024,67, como “compra demercadoria/produto”, quando, na verdade, o valor refere-se à “PromessaParticular de Compra e Venda de Bens Integrantes de EstabelecimentosIndustriais” firmado entre as partes, envolvendo os bens imóveis localizadosem Londrina/PR e em Campo Grande/MS, conforme matrículas informadasno Slide anterior, e que, dessa forma, este crédito não deveria estar sujeitoaos efeitos da Recuperação Judicial, considerando o art. 49, § 3°, d a Lei11.101/05.
• As Recuperandas apresentaram contestação no sentido de extinção daimpugnação, tendo em vista haver outra em andamento; bem como aimprocedência do pedido e o não desapossamento dos estabelecimentos daempresa;
• O Administrador Judicial Substituído se manifestou no sentido de manter ocrédito relacionado.
• Ainda não há decisão judicial.
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• O Banco Pine apresentou divergência à Relação de Credores apresentadapelas Recuperandas. Segundo alega, firmou com a empresa DIPLOMATA:
– Nota de Crédito à Exportação nº 85/12, no valor de R$13.600.000,00,para financiamento à exportação de Pedaços e Miudezas frescas ouresfriados de Frango, que seria paga em uma única parcela em11/06/2012; e
– CCB nº 86/12, no valor de R$510.000,00, com pagamento também parao dia 11/06/2012.
• Como garantia, além do aval de terceiros, as Recuperandas constituiram,em favor do Banco, a alienação fiduciária de uma série de produtos queperfaziam o valor de R$21.166.250,00. Conforme tabela anexada a petição,a relação esta assim discriminada:
• Ocorre, no entanto, que as obrigações não foram cumpridas e os valoresdos créditos atingiram o montante de R$15.138.446,03 e R$567.691,72,respectivamente (total de R$15.706.137,75).
• Ressalta que, apesar de estar relacionado na Relação de Credoresapresentada pelas Recuperandas, seu crédito está classificado comoquirografário pelo valor de R$14.110.000,00.
• Nesses termos, requereu que seu crédito seja considerado como não sujeitoaos efeitos da Recuperação Judicial, tendo em vista sua posição de credorcom garantia de alienação fiduciária, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei11.101/05.
• Por fim, caso o pedido não fosse atendido, requereu a alteração do seucrédito para o valor de R$15.706.137,75.
Edital Recuperandas Edital AJPedido Fase AdministrativaFrango em cortes Peso total Valor unit. Total (R$)
Sobrecoxa com osso com pele resfriada 950.000 4,00 3.800.000,00
Peito inteiro sem osso sem pele com filé resfriado 820.000 5,55 4.551.000,00
Asa inteira resfriada 820.000 4,30 3.526.000,00
Peito com osso com pele com filé resfriado 800.000 3,60 2.880.000,00
Coxa com sobrecoxa com osso com pele resfriado 800.000 3,10 2.480.000,00
Coxinha de asa resfriada 845.000 4,65 3.929.250,00
Total 5.035.000 -- 21.166.250,00
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Impugnação de crédito nº 0005936-68.2013.8.16.0021
• O Banco Pine apresentou impugnação à Relação de Credores apresentadapelas Recuperandas autuada sob o nº 0005936-68.2013.8.16.002.
• Na impugnação, peticionou ratificando os termos exarados na divergência,requerendo que seu crédito fosse considerado como não sujeito aos efeitosda presente Recuperação, prevalecendo seu direito de propriedade sobre ascoisas e as condições contratuais firmadas com as Recuperandas.Subsidiariamente, requereu a retificação do valor do seu crédito deR$14.110.000,00 para R$15.706.137,75.
• Por essa razão, as Recuperandas apresentaram contestação a impugnaçãodo Banco, alegando os seguintes pontos:
– a atualização do crédito calculada pelo Banco Pine foi realizada até adata do deferimento do processamento da Recuperação Judicial, e nãoaté a data do pedido;
– a existência de irregularidade na garantia apresentada, seja pelarealização de registro em local impróprio, assim como em data posteriorao pedido de recuperação judicial.
• As Recuperandas aduzem que o Banco não registrou o contrato da garantiano Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor,necessidade essa prevista em lei, e, ainda, que os contratos foram firmadosno dia 11/04/2012 e registrados somente no dia 22/08/2012, ou seja, emdata posterior ao pedido de recuperação judicial, que se deu no dia03/08/2012.
• Sendo assim, requereram fosse julgado improcedente o pedido daImpugnante para que o mesmo continue sujeito à Recuperação Judicial comos mesmos valores apontados pelo Administrador Judicial Substituído.
• O Administrador Judicial Substituído manifestou-se no mesmo sentido:
– atualização do crédito realizada até a data da distribuição daRecuperação Judicial; e não da data do deferimento do pedido;
– necessidade de registro do Contrato em Cartório de Registro de Títulos eDocumentos no domicílio do devedor; não em São Paulo nem em dataposterior ao pedido de recuperação, como foi feito pelo Banco.
• Pedido julgado IMPROCEDENTE e, conforme acompanhamentoprocessual, o processo foi arquivado definitivamente em 06/08/2014.
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Banco Bradesco S.A.Divergência apresentada na fase administrativa
• O Banco Bradesco foi listado pelas Recuperandas pelos valores deR$12.780.000,00 e US$1.429.645,68, ambos na classe III – quirografária.
• O Banco alegou que, além de não terem sido apresentados demonstrativosdos créditos, há créditos que se sujeitam à Recuperação Judicial e outrosque deveriam ser excluídos dos seus efeitos.
Dos créditos não sujeitos à Recuperação Judicial
• Os créditos que supostamente não fariam parte da Recuperação Judicial sereferem a dois contratos de câmbio (ACC), sendo eles:
– Contrato nº 000103210116, firmado em 28/02/0212, no valor deUS$1.305.000,00;
– Contrato nº 00010356, firmado em 14/03/2012, no valor deUS$124.645,68.
Dos créditos sujeitos à Recuperação Judicial
• Dos créditos sujeitos à Recuperação Judicial, de acordo com o Banco,deveriam estar relacionados os seguintes contratos:
– Cédula Rural Pignoratícia nº 201205009, firmada em 07/03/2012, novalor de R$4.611.690,84;
– Cédula Rural Pignoratícia nº 201205010, firmada em 07/03/2012, no valorde R$4.761.484,33;
– Cartão de crédito nº 4551.8799.9391.7758, cujo saldo devedor em03/08/2012 perfaz o montante de R$18.837,13;
– Cartão de crédito nº 4551.8805.0029.1224, cujo saldo devedor em03/08/2012 perfaz o montante de R$8.235,27.
Do pedido
• O Banco requer que: o valor de R$9.373.175,10 seja incluído na classe II(Garantia Real); o valor de R$27.072,40 seja incluído na Classe III(Quirografária); e o crédito relacionado em dólares pelas Recuperandas sejaexcluído.
Da análise do Administrador Judicial Substituído
• Em seu edital, o Administrador Judicial Substituído relacionou o créditocomo quirografário, tendo dividido os valores em R$13.212.069,32 eUS$1.429.645,68.
Impugnação de crédito nº 0002255-90.2013.8.16.0021
• O Banco alega que o Administrador Judicial Substituído além de não apuraro valor correto dos créditos, tampouco classificou-os na classe correta.
• O Banco não apresenta elementos novos em sua inicial, bem como solicita atutela antecipada para votação em assembleia.
• Em 21/06/2013, as Recuperandas apresentaram manifestação, na qual nãoforam trazidas quaisquer documentações a fim de sustentarem seu pleitopela improcedência da impugnação de crédito.
• Em 25/06/2013, o Administrador Judicial Substituído manifestou-se nosentido de demonstrar a base utilizada para a classificação e quantificaçãodos valores arrolados em seu Edital.
• Em 15/07/2013, o Banco apresentou contestação demonstrando indignaçãoquanto às justificativas e à classificação dos créditos listados em seu nome;porém, não trouxe novos elementos.
• Em 08/08/2013, o E. Juízo concedeu parcialmente a tutela antecipadaclassificando todo o crédito como quirografário (classe III). Ainda, ficaram aspartes intimadas a trazer aos autos a documentação final para comprovaçãode seus pleitos.
• Em 09/08/2013, o Banco apresentou embargos de declaração almejandoque os créditos de sua tutela antecipada fossem relacionados na classe II(Garantia Real). Na mesma data, foi negado provimento ao recurso.
• Em 16 de agosto, o Banco manifestou-se informando não possuir maisdocumentos para juntar aos autos.
ClasseII R$ 9.373.175,10 III R$ 12.780.000,00 R$ 27.072,40 R$ 13.212.069,32 III USD 1.429.645,68 USD 1.429.645,68
Edital Recuperandas Pedido Fase Administrativa Edital AJ
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Análise dos créditos relacionados na inicial Síntese processual
Banco Intercap X Diplomata S/A Industrial Comercial
Processo n°0002711-40.2013.8.16.0021
1°Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR
Impugnante: Banco Intercap S/A
Impugnado : Diplomata S/A Industrial e Comercial
• Trata-se de impugnação à relação de credores interposta pelo BancoIntercap em face da Diplomata em função de ter sido arrolado na relação decredores da Recuperação Judicial da Diplomata, por um crédito deR$3.525.584,14 como crédito quirografário.
• Ocorre que, após apresentação de divergência, disponibilizada no DiárioOficial Eletrônico em 14 de janeiro de 2013, junto ao antigo administradorjudicial, a mesma não foi acolhida e, ainda assim, o impugnante recebeu uminformativo por email do antigo administrador judicial informando que seriapublicada uma errata acerca do crédito do Banco Intercap, uma vez que ovalor apurado seria de R$2.357.461,19.
• Com relação ao crédito, salienta a impugnante que a impugnada emitiu emfavor da impugnante uma série de “Cédulas de Crédito Bancário”, sendo:
– Cédula de Crédito Bancário 0386/12/11
· O mesmo constituiu-se quando a Recuperanda Diplomata S/A Comercial eIndustrial emitiu uma “Cédula de Crédito Bancário para Abertura de Créditoem Conta Corrente Garantida n°0386/12/11”, assumindo, ass im, a obrigaçãode pagar ao impugnante a quantia de R$2.000.000,00, no prazo de 91 dia,com vencimento final para 12/03/2012.
· Menciona, ainda, que como garantia a obrigação da Cédula emitida, aimpugnada constituiu em favor do impugnante um “Contrato de CessãoFiduciária de Duplicatas e Direitos 0386/12/11”
– Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Promessa de Pagamenton°0489/02/10
• O mesmo foi celebrado em 11/02/2010 pela impugnanda junto aoimpugnante, com aval de Jacob Alfredo Stoffels Kaefer, no valor deR$2.948.762,61;
– Vencimento Antecipado
• Estabeleceu-se que as operações entabuladas entre o impugnante e aimpugnada teriam cláusulas de vencimento antecipado;
• Afirma ainda a impugnante, que seus créditos não se submetem aRecuperação Judicial da impugnada, uma vez que os mesmos encontram –se garantidos por Cessão Fiduciária de Duplicatas e Direitos Creditórios, ouseja, realizada a cessão fiduciária, o direito creditório consubstanciado naprestação, deixa de pertencer ao patrimônio do devedor fiduciante, in casu aimpugnada, e passa para o credor fiduciário.
• Dessa forma, a impugnante perderia, assim, qualquer relação depropriedade com os créditos cedidos fiduciariamente ao impugnante.
• Assim, requer que seja reconhecido o caráter extraconcursal do créditopossuído pelo impugnante e, outrossim, que sejam acolhidos os cálculosapresentados pelo impugnante, de forma que passe a constar comomontante do crédito o valor de R$2.531.308,87
• Mov. 12.1 – Despacho a fim de que seja citado o impugnado paraapresentação de contestação e que seja intimado o administrador judicialpara apresentação de parecer;
• Mov. 20.1 – Petição do Banco Intercap S/A afirmando que em 30/04/2014 omesmo firmou Instrumento Particular de Cessão de Crédito, Direitos eObrigações e Outras Avenças no qual cedeu à empresa Interagro Indústria eComércio Ltda os seguintes créditos que detinha junto a Diplomata S/AIndustrial e Comercial e outros:
– Cédula de Crédito Bancário para Abertura de Crédito em Conta CorrenteGarantida n°0386/12/11, no valor de R$2.000.000,00
– Adiantamento à Cédula de Crédito Bancário n°0386/12/11 – A
– Adiantamento à Cédula de Crédito Bancário n°0386/12/11 – B
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Análise dos créditos relacionados na inicial Síntese processual
Banco Intercap X Diplomata S/A Industrial Comercial - continuação
– Adiantamento à Cédula de Crédito Bancário n°0386/12/11 – C;
– Contrato de Cessão Fiduciária de Duplicatas e Direitos n°0386/ 12/11;
– Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Promessa de Pagamenton°0489/02/10;
• Dessa forma, requer que seja cientificado o administrador judicial acerca dacitada cessão, a fim de que se proceda a substituição do Banco Intercap S/Apela empresa Interagro Indústria e Comércio Ltda.
• Mov. 29.1 – Despacho (11/09/2014) a fim de que a Administradora Judicialse manifeste sobre a operação de cessão de crédito noticiada, pela então,impugnante.
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• O Banco BVA apresentou divergência quanto ao montante do crédito que lhefoi atribuído. Alega que a Empresa KLASSUL ALIMENTOS S.A contraiu trêslinhas de crédito, no valor total de R$59.479.708,93 (atualizada até apropositura da Recuperação Judicial). Essa operação foi formalizada pelaemissão de três Cédulas de Crédito Bancário (CCB), abaixo elencadas, aserem amortizadas em 84 prestações cada, todas avalizadas pela EmpresaDIPLOMATA e pelos Srs. JACOB e CLARICE:
• CCB nº 6922/10, emitida em 12/03/2010, no valor de R$33.300.000,00;
• CCB nº 7239/10, emitida em 19/04/2010, o valor de R$3.600.000,00; e
• CCB nº 11351/11, emitida em 27/05/2011, no valor de R$5.440.000,00.
• Ocorre que, desde o dia 29/08/2011, a Empresa KLASSUL e seu avalistasestão inadimplentes. Tal circunstância gerou um crédito em favor do BancoBVA que, conforme sua alegação, perfaz o montante de R$59.479.708,93.
• A KLASSUL, por sua vez, incluiu o Banco, na sua Relação de Credores,como quirografário e atribuiu-lhe o crédito de R$47.581.934,46.
• Nesses termos, tendo em vista o valor constante no Edital da Recuperandade R$47.581.934,46, requer a retificação do seu crédito para o valor deR$59.479.708,93.
Edital Recuperandas Pedido Fase Administrativa Edital AJ
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recupe ração Judicial
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Índice 5
Glossário 6
Sumário executivo 8
Introdução 18
Informações operacionais 33
Informações financeiras 46
Cronograma e síntese processual 65
Relação de credores 100
Plano de Recuperação Judicial 108
Bens Móveis e Imóveis 136
Assembleia Geral de Credores 149
Análise dos créditos relacionados na inicial 161
Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recupe ração Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recupe ração Judicial
175
Composição ilustrativa do passivo das Recuperandas
Discussão
• A tabela ao lado representa uma segregação dos passivos dasRecuperandas, elaborado somente para ilustração, considerando-se asseguintes premissas:
– Moeda Estrangeira: os valores concursais foram convertidos pela ptaxde 30 de junho de 2014;
– Passivo Concursal desmembrado por Recuperanda: a Diplomataencaminhou a Relação de Credores segregando os créditos concursaisda Diplomata e da Attivare, tendo sido considerado os demais créditoscomo Outras Recuperandas (Outras Rec).
– Passivo Fiscal: são considerados as obrigações tributárias que foramextraídas dos balancetes das Recuperandas;
– Passivos Extraconcursais : calculado somente para fins ilustrativos,refere-se ao passivo total das Recuperandas, excluindo-se os passivostributários e os passivos concursais de acordo com o Edital doAdministrador Judicial Substituído. Adicionalmente, o passivoextraconcursal compreende valores a pagar correntes que não estão ematraso e, dessa forma, representam o capital de giro normal dasEmpresas.
• [As Recuperandas não disponibilizaram seu passivo segregado porconcursal e extraconcursal; dessa forma, não é possível saber com exatidãoqual o valor do passivo concursal efetivamente provisionado pelas empresase, por consequência, o valor do passivo extraconcursal que foi calculado pordiferença apenas para fins ilustrativos].
Passivo ilustrativo das Recuperandas em 30 de junho de 2014Crédito Concursal % Fiscal % Extraconcursal % Total
Outras Rec* 51.847 10,9% 18.879 5,5% 805 0,6% 71.531
Oficios 3.464 0,7% - 0,0% - 0,0% 3.464
476.813 100,0% 340.965 100,0% 132.660 100,0% 950.438 *Devido ao não recebimento do passivo segregado por Recuperanda, os credores que não tiveram seus créditos identificados foram consolidados na alínea "outras Recuperandas"
50%
36%
14%
Representatividade do passivo por natureza
Concursal
Fiscal
Extraconcursal
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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• As Recuperandas enviaram documento com 162 páginas (anexo X.1),contendo certidões com as relações das reclamações trabalhistasdistribuídas nas comarcas abaixo discriminadas, a saber:
• Observa-se que existem, no total, 3.706 reclamações trabalhistas em nomedas Recuperandas, figurando a Diplomata como Co-Ré em todas.
• Relação das Empresas solidárias nas ações trabalhistas:
Ofícios trabalhistas enviados à Administradora Judicial
• Segundo os documentos enviados pelo Administrador Judicial Substituído,foram percebidos por ele 609 ofícios trabalhistas, os quais estão sendoanalisados pela atual Administradora Judicial para inclusão no Quadro Geralde Credores (Anexo X.2 ).
• Acrescente-se que, desde a nomeação da Deloitte, foram recebidos 294ofícios trabalhistas que estão sendo analisados, para oportuna inclusão noQuadro Geral de Credores (Anexo X.3 ).
1 Clarice Roman2 Jacob Alfredo Stoffels Kaefer3 Comaves Ind. e Com. de Alim.4 West Side Shopping Center Ltda.5 Super Dip Distribuição E Varejo Ltda.6 Diplomata Depósito Sarolli7 Diplomata Fábrica De Ração8 Diplomata Indústria De Óleos9 Diplomata Posto Gralha Azul10 Diplomata Posto Petrobig11 Instituto Alfredo Kaefer12 Sul Financeira S/A 13 Unifrango Agroindustrial S/A
Empresa Solidária
Comarca Diplomata Attivare Jornal Hoje Paper Midia Klass ulXanxerê - SC 2.773 - - - - Chapecó - MG 16 - - - - Londrina - PR 571 388 389 384 386 São José dos Pinhais - PR
246 2 2 2 2
Curitiba - PR 100 17 12 12 18
TOTAL 3.706 407 403 398 406
Ofícios e Reclamações Trabalhistas.
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Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase j udicial”
178
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Índice 5
Glossário 6
Sumário executivo 8
Introdução 18
Informações operacionais 33
Informações financeiras 46
Cronograma e síntese processual 65
Relação de credores 100
Plano de Recuperação Judicial 108
Bens Móveis e Imóveis 136
Assembleia Geral de Credores 149
Análise dos créditos relacionados na inicial 161
Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial”
175
Outros Incidentes 177
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Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase j udicial”
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Incidentes processuais
Autuados 275 incidentes processuais (anexo XII)
• Dos 275 incidentes em trâmite, registra-se que 30 decorrem de créditos jáanalisados na fase administrativa.
• Observa-se, por oportuno, que, até a apresentação deste Relatório, houvemanifestação da DTT em 48 deles.
• Incidentes mais importantes:
Número do processo Parte Fase AdmManifestação
DTT0001709-35.2013.8.16.0021 Massa Falida do Banco Santos S/A Não Não0002255-90.2013.8.16.0021 Banco Bradesco S/A Sim Não0002383-13.2013.8.16.0021 Banco Itaú BBA S.A Sim Não0002537-31.2013.8.16.0021 Banco do Brasil S/A Sim Não0002711-40.2013.8.16.0021 Banco Intercap S/A Sim Não0002733-98.2013.8.16.0021 BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A Não Não0002743-45.2013.8.16.0021 NBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Não Não0003033-60.2013.8.16.0021 Banco Paulista S.A Não Não0005345-09.2013.8.16.0021 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Não Não0005936-68.2013.8.16.0021 Banco Pine S/A Não Não0011808-64.2013.8.16.0021 Banco BBM S.A Não Não0015773-50.2013.8.16.0021 Banco Máxima S.A. Sim Não0021252-24.2013.8.16.0021 NBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Não Sim
0025237-98.2013.8.16.0021Law Debenture Trust Company Of New York e Outros Sim
Não
0032682-07.2012.8.16.0021 Banco Intermedium S.A Não Não
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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Exequente: Law Debenture Trust Company of New York
Executado: Diplomata S.A. Ind. e Com. e Jacob Alfredo Stoffe ls Kaefer
• O exequente alega que seu crédito refere-se a dois contratos denominados“Secured Export Prepayment Agreement” nas seguintes características:
– Firmado em 31/07/2007 – Contrato 1, no montante de US$45.000.000,00;
– Firmado em 22/04/2008 – Contrato 2, no montante de US$20.000.000,00.
• Informa que, a partir de 13/02/2009, a Diplomata esteve inadimplente comrelação ao Contrato 1 e, relativamente ao Contrato 2, o pagamento foiparcial, ocorrido em 28/07/2009.
• Em 11/05/2010, a exequente solicitou: (i) a penhora de 5% do faturamentobruto da Diplomata, a fim de viabilizar o início do pagamento de seu crédito;(ii) a penhora de 100% das ações ordinárias e preferenciais da Diplomata detitularidade do Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer; (iii) a penhora de14.750.000 mil ações (sic) de emissão de Kaefer Administração eParticipação S.A. de propriedade do Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer; (iv)penhora, via BACENJUD, de todos e quaisquer valores mantidos pelo co-executado em instituições financeiras nacionais.
• Em 28/05/2010, foi deferida a penhora sobre o faturamento, tendo sidonomeado o perito Sr. Augusto de Conto para verificação da capacidade depagamento da Diplomata.
• Em 06/12/2010, o perito apresentou seu laudo concluindo que o valor de 5%de penhora seria elevado e a Empresa não suportaria o pagamento nascircunstâncias daquele momento.
• Em 16/12/2010, o exequente propôs (i) a penhora de 2,5%, do faturamentobruto mensal; (ii) nomeação do depositário judicial para submeter aaprovação judicial a forma da efetivação da constrição, bem como prestaçãode contas mensal; (iii) proibição de transferência de recursos da Diplomatapara o co-executado Jacob Alfredo Stoffels Kaefer.
• Em 11/01/2011, foram deferidos: (i) a penhora do faturamento em 2,5%,devendo o valor ser depositado judicialmente; (ii) a nomeação da Sra.Clarice Roman como depositária; e (iii) a intimação da Sra. Clarice e do Sr.Jacob para cessação da sangria da Empresa, devendo abster-se de destinarrecursos ao sócio Sr. Jacob e as demais Empresas da qual o mesmo façaparte.
• Em 08/02/2011, a executada apresentou pedido de redução do percentualde penhora de 2,5% para 1% sobre o faturamento mensal.
• Em 14/02/2011, foi deferida a redução do percentual de penhora para 1%.
• Em 09/03/2011, a exequente interpôs agravo de instrumento contra a r.decisão, pleiteando o restabelecimento do percentual de 2,5% de penhorasobre faturamento, requerendo perícia (de tempos em tempos) para que opercentual seja aumentado ou reduzido conforme a situação concreta daempresa. (AI nº 783.140-9)
• Em 08/04/2011, a exequente noticiou que tentou acordo com a executada,tendo sido infrutíferas as negociações, de forma que solicitou fossemdeterminados: (i) o bloqueio de R$1.600.000,00 mantido pela Diplomata emqualquer instituição financeira; (ii) a nomeação de administrador queviabilizasse o cumprimento da decisão de penhora sobre o faturamento; (iii)a alienação das ações penhoradas; (iv) a nomeação de banco deinvestimento ou empresa de auditoria para avaliar as ações de emissão daDiplomata; (v) a autorização para a alienação das ações detidas pelo Sr.Jacob por seu valor patrimonial; (vi) o andamento dos embargos àexecução; (vii) a apreciação das questões suscitadas no agravo deinstrumento, a fim de que fosse restabelecido o percentual de 2,5%.
• Em 15/04/2011, a exequente solicitou que fosse expedido o alvará delevantamento de R$23.400,00 referente ao pagamento da segunda parcelados honorários do perito Sr. Augusto Antonio de Conto.
• Em 18/04/2011, foi expedido o alvará (284/11), no valor de R$23.400, emfavor do Sr. Augusto.
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• Em 29/04/2011, a Diplomata apresentou o comprovante de depósito deR$400.000,00, visando cumprir com a decisão de penhora de 1% sobre ofaturamento.
• Em 07/07/2011, foi nomeado o perito contador Sr. José Edson Ramiro, comoadministrador judicial, para verificação do valor e pagamento do percentualsobre o faturamento.
• Em 01/07/2011, foi negada a antecipação da tutela no Agravo deInstrumento nº 783.140-9.
• Em 08/09/2011, o Administrador Judicial (“Perito”) nomeado apresentourelatório do faturamento informando que a Diplomata estava com o fluxo decaixa negativo, não podendo dispor do valor de 1% sobre o faturamento.
• Em 14/09/2011, foi proferida decisão nos autos do Agravo de Instrumentonão provendo o recurso, mantendo-se a decisão de penhora do faturamentode 1%.
• Em 26/10/2011, a Diplomata efetivou depósito judicial, no valor deR$202.300,00, referente à penhora de 1% sobre o faturamento.
• Em 27/10/2011, foi expedido alvará de levantamento (869/11), no valor deR$15.000,00, em nome do Administrador Judicial (“Perito”) Sr. José EdsonRamiro.
• Em 27/10/2011, o Administrador Judicial (“Perito”) solicitou autorização paraassinar em nome da Diplomata S.A. todo e qualquer documento, realizarqualquer ato ou procedimento necessário à remessa dos valoresrecebidos/depositados no curso da execução.
• Em 31/10/2011, a Diplomata apresentou depósito judicial de R$120.000,00,referente à penhora de 1% sobre o faturamento.
• Em 07/11/2011, a Diplomata apresentou depósito judicial de R$70.000,00,referente à penhora de 1% sobre o faturamento.
• Em 09/11/2011, a Diplomata apresentou depósito judicial de R$50.000,00,referente à penhora de 1% sobre o faturamento.
• Em 10/11/2011, o Administrador Judicial (“Perito”) foi autorizado a assinarem nome da executada os documentos para remessa ao exterior donumerário bloqueado na execução.
• Em 10/11/2011, a Diplomata apresentou depósito judicial, no valor deR$50.000,00, referente à penhora de 1% sobre o faturamento.
• Em 22/11/2011, a Diplomata apresentou depósito judicial de R$70.000,00,referente à penhora de 1% sobre o faturamento.
• Em 24/11/2011, a Diplomata apresentou depósito judicial de R$50.000,00,referente à penhora de 1% sobre o faturamento.
• Em 28/11/2011, a Diplomata apresentou depósito judicial de R$50.000,00,referente à penhora de 1% sobre o faturamento.
• Em 02/12/2011, foi expedido alvará de levantamento (983/11), no valor deR$15.000,00 em nome do Administrador Judicial (“Perito”).
• Em 07/12/2011, o Administrador Judicial (“Perito”) apresentou Relatórioinformando: (i) os valores depositados pela Diplomata até novembro de2011, totalizando a importância de R$763.300,00, bem como o saldodevedor a ser depositado no valor de R$6.993.579,00; (ii) a situaçãofinanceira da Diplomata; (iii) a operação de compra e venda doSupermercado DIP; (iv) uma breve análise das demonstrações contábeis; (v)as operações com partes relacionadas; (vi) os investimentos em outrasempresas; (vii) as formas alternativas de recebimento de crédito; e (viii) asinformações enviadas aos advogados da Law Debenture.
• Em 02/02/2011, foi expedido alvará de levantamento nº 1017/11, autorizandoa Law Debenture a proceder o levantamento dos valores na conta judicial.
• Em 23/01/2012, foi expedido alvará de levantamento nº 048/12, no valor deR$15.000,00, em nome do Administrador Judicial (“Perito”) Sr. José EdsonRamiro.
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• Em 23/01/2012, a Law Debenture apresentou petição requerendo que oAdministrador Judicial (“Perito”) fizesse cumprir a penhora de 1% sobre ofaturamento da Diplomata e que a Ernest & Young auxiliasse oAdministrador Judicial (“Perito”) na elaboração de um laudo definitivo acercado que vem ocorrendo na Diplomata.
• Em 28/02/2012, foi proferida decisão acolhendo a penhora dos créditos, aintimação dos devedores da Diplomata para que efetuem os pagamentos,bem como a nomeação da Enerst para auxiliar o Administrador Judicial(“Perito”).
• Do dia 13/03 a 03/05/2012, foram juntados 40 avisos de recebimento e 42ofícios de intimação dos credores devedores (055/12 a 099/12),
• Em 21/03/2012, a Law Debenture apresentou petição informando que aspartes tentariam um acordo na semana que se seguiria e solicitou asuspensão para o dia 30/03/2012 da execução dos pagamentos dosdevedores.
• Em 21/03/2012, foi deferida a suspensão solicitada pela Law Debenture.
• Em 26/03/2012, foi expedido alvará de levantamento (277/12), no valor deR$15.000,00, em nome do Administrador Judicial (“Perito”).
• Em 04/04/2011, a Law Debenture e a Diplomata apresentaram composiçãoamigável realizada em 27/03/2012 em Nova York, tendo acordado que aDiplomata continuaria a efetuar os pagamentos na forma comercialmenteajustada entre eles, sem a necessidade de depósito judicial, bem como,nesses períodos, a Diplomata faria pagamentos semanais no valor deR$100.000,00, que seriam abatidos do montante devido. Solicitaram, ainda,que os devedores da Diplomata fossem intimados a efetuar os pagamentosnormalmente sem necessidade de depósito judicial.
• No mesmo dia, o E. Juízo decidiu que os devedores fossem oficiados aefetuar os pagamentos diretamente a Diplomata.
• Em 10/04/2012, foi expedido alvará de levantamento nº 336/12, no valor deR$15.000,00, em nome do Administrador Judicial (“Perito”).
• Em 24/04/2012, foi expedido alvará de levantamento nº 363/12, no valor deR$15.000,00, em nome do Administrador Judicial (“Perito”).
• Em 02/05/2012, a Law Debenture requereu alvará de levantamento dosvalores na conta-corrente vinculada, apresentando o saldo da conta no valorde R$406.167,91, tendo R$100.000,00 de saldo bloqueado.
• Em 07/05/2012, foi expedido alvará de levantamento nº 394/12, autorizandoa Law Debenture a proceder o levantamento dos valores na conta judicial.
• Em 23/05/2012, foi expedido alvará de levantamento nº 432/12, no valor deR$15.000,00, em nome do Administrador Judicial (“Perito”).
• Em 12/07/2012, foi expedido alvará de levantamento nº 541/12, no valor deR$15.000,00, em nome do Administrador Judicial (“Perito”).
• Em 30/07/2012, a Law Debenture requereu alvará de levantamento dosvalores da conta judicial.
• Em 07/05/2012, foi expedido alvará de levantamento nº 584/12, autorizandoa Law Debenture a proceder o levantamento dos valores da conta judicial.
• Em 27/07/2012, o Administrador Judicial (“Perito”) apresentou Relatórioinformando que a Diplomata cumpriu parcialmente com os depósitos deR$100.000,00 estipulados no acordo, tendo depositado o montante total deR$700.000,00, restando pendente o valor de R$900.000,00.
• Em 01/08/2012, o Administrador Judicial (“Perito”) peticionou solicitando queo E. Juiz intimasse a Diplomata para que liberasse as demonstraçõesfinanceiras de janeiro a junho de 2012, bem como informou que a Diplomatanão havia efetuado o pagamento da parcela de R$100.000,00, restando umsaldo devedor de R$1.000.000,00.
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• Em 13/09/2012, a Law Debenture apresentou petição informando o pedidode recuperação judicial, pleiteando que a ação de execução prossiga emface do Sr. Jacob Alfredo Stoffels Kaefer, independentemente do que viessea ocorrer com a Diplomata.
• Em 24/09/2012, o Administrador Judicial (“Perito”) apresentou Relatórioinformando sobre os depósitos realizados pela Diplomata e os valoresrepassados a Law Debenture. Informou, ainda, que a Diplomata haviaefetuado, entre 2010 e 2012, depósito no valor de R$2.013.300,00, tendosido repassado a Law Debenture o valor de R$1.615.246,40, e a diferençareferia-se a tarifas bancárias/cartório, honorários do Administrador Judicial(“Perito”), valores retidos pelos advogados da Law e IRRF.
• Em 17/08/2012, o E. Juízo da 3ª Vara Cível foi informado do deferimento daRecuperação Judicial.
• Em 21/03/2013, o E. Juízo decidiu (i) pelo prosseguimento da execução emnome do Sr. Alfredo; e (ii) pela penhora das quotas do Sr. Alfredo naEmpresa Alfredo Kaefer & Cia Ltda.
• Em 14/05/2013, a Diplomata opôs Embargos de Declaração contra a r.decisão, alegando omissão quanto ao direito do credor de sub-rogar-se nosdireitos penhorados da Empresa.
• Em 23/05/2013, a Diplomata apresentou impugnação quanto à decisão deconstrição de 3.069.000 quotas do Sr. Jacob junto à Empresa Alfredo Kaefer& Cia Ltda.
• Em 25/07/2013, a Junta Comercial do Paraná informou que tomará asprovidências cabíveis à averbação de penhora das 3.069.000 quotas doJacob junto a Empresa Alfredo Kaefer & Cia Ltda.
• Em 09/09/2013, o Ministério Publico Federal requereu cópias dos Relatóriosapresentados pelo Administrador Judicial (“Perito”) nos autos da execuçãopara instrução do Inquérito nº 3678, instaurado para investigar possíveispraticas de crimes previstos na Lei nº 11.101/05 pelo Sr. Jacob AlfredoStoffels Kaefer.
• Em 30/10/2013, o Supremo Tribunal Federal requereu cópias dos Relatóriosapresentados pelo Administrador Judicial (“Perito”) nos autos da execução.
• Em 31/01/2014, o Sr. Jacob e a Law Debenture solicitaram a suspensão doslitígios por 45 dias.
• Em 27/02/2014, a Law Debenture requereu um alvará de levantamento dovalor de R$2.439.700,00 depositado pelo Sr. Jacob na conta-correntevinculada ao processo.
• Em 28/02/2014, foi acolhido o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 45dias.
• Em 28/02/2014, foi expedido alvará de levantamento (119/14), autorizando aLaw Debenture a proceder o levantamento do valor de R$2.450.366,11.
• Em 07/04/2014, a Law Debenture requereu um alvará de levantamento dovalor de R$2.310.000,00, depositado pelo Sr. Jacob na conta-correntevinculada ao processo.
• Em 09/04/2014, foi expedido alvará de levantamento (210/14), autorizando aLaw Debenture a proceder o levantamento do valor de R$2.316.161,76.
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Ação Revocatória Massa Falida da Chapecó Companhia Industrial de alimentos(Proc. Nº 018.06.021915-4)
Síntese da Ação:
MASSA FALIDA DA CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS(“CCIA”), ajuizou ação revocatória (Ação Declaratória Falime ntar deIneficácia de Ato Jurídico - proc. Nº 0021915-04.2006.8.24 .0018[018.06.021915-4]), em face de GLOBOAVES AGROAVÍCOLA LTDA .(“Globoaves”) e DIPLOMATA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.(“Diplomata”)
• Alega a CCIA que celebrou com a Globoaves Contrato Particular deCompromisso de Compra e Venda, com prévio arrendamento de uma desuas unidades produtivas, qual seja, a chamada “Indústria de Abate Xaxim”.
• Informou que o negócio foi celebrado aos 17/12/2003 pelo preço deR$52.118.000,00. Asseverou que, no dia 22/12/2003, no entanto, a réGloboaves cedeu para à Diplomata seus direitos sobre a unidade produtivaem questão. Aduziu que o negócio foi levado a efeito dentro do termo legalda falência da CCIA, isto é, nos 60 dias anteriores à decretação de suaquebra, ocorrida em 12/01/2004.
• Sustentou que, dessa forma, o negócio celebrado entre a CCIA e as rés(Diplomata e Globoaves) é presumida e objetivamente ineficaz, uma vez quelesivo aos interesses da CCIA e de seus credores.
• Sustentou, ainda, que, por esses motivos, o compromisso de compra evenda celebrado não poderia ser concluído, não sendo lícito exigir-se aoutorga da escritura definitiva de compra e venda.
• Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos para que seja declarada aineficácia do compromisso de compra e venda celebrado com a réGloboaves e cedido à ré Diplomata, bem assim para que seja essecompromisso de compra e venda convertido em contrato de locação.
Reconvenção da Diploma:
Citada, a ré Diplomata contestou e apresentou reconvenção
• A Diplomata Comercial e Industrial Ltda. apresentou reconvenção emface de Massa Falida de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos naqual pretende: (i) que se obrigue a autora a outorgar-lhe a escrituradefinitiva do imóvel objeto da lide; ou, (ii) que seja a autora condenada arestituir-lhe todos os valores pagos como preço do imóvel objeto da lide;ou, ainda (iii) seja condenada na restituição da diferença entre os valorespagos como preço do imóvel e o valor devido pela utilização do bem; e,por fim, (iv) na declaração de que os valores devidos pela autora com aanulação do contrato são créditos extraconcursais.
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Ação Revocatória Massa Falida da Chapecó Companhia Industrial de Alimentos(Proc. Nº 018.06.021915-4)
Decisão – Razões do Juízo
• Seja por infração ao termo legal da falência (art. 52, VIII, do Decreto-Lei nº7.661/45), ou por fraude contra credores (art. 53 do Decreto-Lei nº 7.661/45c/c art. 159 do CC), o E. Juízo a quo julgou certa a ineficácia da alienação doestabelecimento comercial realizada entre a CCIA e a Ré, Diplomata,determinando às partes retornar ao status quo ante. Ou seja, que à MassaFalida da Chapecó seja atribuída a Unidade Industrial Alienada (denominada"Unidade de Abate de Aves Xaxim") e às Rés, Diplomata e Globoaves, osvalores que assumiram de débitos trabalhistas e com pequenosfornecedores, desde que comprovadamente quitados.
• Registre-se, ainda, que caberão às Rés indenizarem à Autora pela utilizaçãodo imóvel até o momento de sua efetiva desocupação. Tal restituiçãoconstitui corolário da vedação ao enriquecimento sem causa, previsto no art.884 do CC (Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dosvalores monetários).
• Julgou desnecessário, no caso em destaque, perícia para quantificar essaindenização. O valor estabelecido no contrato pelo arrendamento servirácomo parâmetro para tanto: R$66.000,00, nos primeiros 50 meses, e, apartir daí, R$0,037 por ave abatida, ou R$200.000,00 como mínimo,
• Reconheceu às Rés o direito a indenização das benfeitorias, mas tãosomente quanto às necessárias. Tendo em vista julgar o contexto no qual foicelebrado o negócio como fraudatório, restou prejudicado o ressarcimentodas benfeitorias úteis e voluptuárias, tal como disposto no art. 1.220 do CC(Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitoriasnecessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas,nem o de levantar as voluptuárias).
• Ainda por conta da má-fé das Rés, concedeu à Autora a opção de pagaro valor atual, ou de custo das benfeitorias, conforme estabelecido peloart. 1.222 do CC (O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias aopossuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seucusto; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual).
• De fato, reconheceu o E. Juízo ter a CCIA alienado estabelecimentoindustrial seu à Globoaves dentro do termo legal da falência daquela, oque enseja a ineficácia do negócio jurídico perante a Massa e o retornodas partes ao status quo ante. Como a Globoaves cedeu esseestabelecimento industrial à Diplomata, naturalmente, esta terá querecompor a universalidade sobre a qual deve haver o concurso decredores.
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Ação Revocatória Massa Falida da Chapecó Companhia Industrial de Alimentos(Proc. Nº 018.06.021915-4)
Decisão – Síntese Analítica
• O Juízo a quo julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidosformulados na ação principal pela MASSA FALIDA DA CHAPECÓCOMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS em face de GLOBOAVESAGROAVÍCOLA LTDA. e DIPLOMATA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.,com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC), e:
– a) DECLAROU a ineficácia do compromisso de compra e venda e dotermo de cessão de direitos e aditivos firmados entre as partes, tendoem vista a violação ao termo legal da falência (art. 52, VIII, doDecreto-Lei nº 7.661/45), e o retorno das partes ao status quo ante.
– b) CONDENOU as Rés (Diplomata e Globoaves) a restituir à Autora oestabelecimento industrial de Xaxim, objeto do compromisso decompra e venda e do termo de cessão e aditivos declaradosineficazes.
– c) CONDENOU as Rés a pagar à Autora indenização pelo uso doimóvel desde 17/11/2003, no valor mensal de R$66.000,00 nosprimeiros 50 meses e, a partir daí, R$0,037 por ave abatida ouR$200.000,00 como mínimo, até a efetiva saída.
- Esse valor sofre reajuste anual pelo IGP-M e sobre asparcelas em atraso deverá incidir correção monetária peloíndice oficial da Corregedoria-Geral da Justiça (INPC-IBGE) a contar do dia 10 de cada mês em que vencida aobrigação, e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CCc/c art. 161, § 1º, do CTN) desde a citação (ou dovencimento caso ocorrido após a citação). Ambos osfatores terão como termo final de incidência a data doefetivo pagamento.
• JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nareconvenção apresentada pela DIPLOMATA COMERCIAL EINDUSTRIAL LTDA. em face da MASSA FALIDA DA CHAPECÓCOMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS, com resolução do mérito(art. 269, I, do CPC), e:
– a) CONDENOU a reconvinda (Massa Falida da Chapecó) a restituir àreconvinte (Diplomata) os valores que assumiram de débitostrabalhistas e com pequenos fornecedores (cláusulas décima edécima primeira), desde que comprovadamente quitados, acrescidosde correção monetária pelo INPC-IBGE desde a data do pagamento ejuros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado, observada arestrição do art. 26 do Decreto-Lei 7.661/45.
– b) CONDENOU a reconvinda (Diplomata) a indenizar a reconvinte(Massa Falida da Chapecó) pelas benfeitorias necessárias levadas aefeito, acrescidos os valores respectivos de correção monetária peloINPC-IBGE desde a data do desembolso (uma vez que a opção fossepelo valor de custo), ou da avaliação (caso a opção fosse pelo valoratual), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Situação Processual:
• Recurso de apelação interposto pela Diplomata ainda não julgado peloTribunal de Justiça.
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Apelação Cível à Decisão da Ação Revocatória Massa Falida da Chapecó (Proc. Nº 2013.004992-3)
Síntese da Ação:
Recurso de apelação promovida pela Diplomata contra Decisã omonocrática da Ação Declaratória Falimentar de Ineficácia de Ato Jurídico(Proc. Nº 0021915-04.2006.8.24.0018 [018.06.021915-4]) :
Pontos de Relevância:
–Parecer da PGJ - Resumo do parecer: “Diante do exposto, o MinistérioPúblico manifesta-se: [...] c) pelo conhecimento e parcial provimento dorecurso de Apelação Cível interposto pelas empresas Diplomata S.A.Industrial e Comercial e Globoaves Agroavícola Ltda., tão-somente paradeclarar os créditos da ré Diplomata como dívida da massa, os quaisdeverão ser pagos com preferência sobre os créditos admitidos na falência,nos termos do artigo 124, § 2º, III, do Decreto-Lei n. 7.611/45 (item 5.3.6),mantendo-se na íntegra a r. Sentença objurgada em relação aos demaispontos.”
Incidentes Processuais :
– Agravo de Instrumento (Processo 2013.001594-6) - Agravo da decisãoque recebeu recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. Resumoda decisão: “Assim, estabelecendo o art. 520, V, do CPC, que a apelaçãointerposta contra a sentença que julgou improcedentes os embargos àexecução seja recebida somente no efeito devolutivo, o Magistrado a quoagiu estritamente em obediência à expressa previsão legal, de maneiraque acertada a decisão agravada. Como dito, para que seja atribuídoefeito suspensivo ao recurso, cabe ao recorrente formular requerimentonas razões de apelação ou em petição à parte, para que o relator dorecurso o aprecie.” [Processo encerrado].
– Agravo Interno (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo deInstrumento (Processo 2013.001594-6/0001.00): Desse modo,correto o julgamento efetuado por decisão monocrática, já que o efeitodo recebimento da apelação pelo Juízo a quo está em consonânciacom as disposições legais, tendo a decisão monocrática apenasconfirmado a decisão de recebimento do Juízo de Primeiro Grau,evidenciando, inclusive, que o agravo de instrumento não serve paraemprestar efeito a recurso que não o tem, incumbindo tal competênciaao Relator do recurso, mediante pedido efetuado nas própria razõesdo reclamo, ou em petição à parte, nas eventuais hipóteses demorosidade da tramitação, com esteio no artigo 558, do Código deProcesso Civil. Com isso, pela análise das razões recursaisapresentadas, verifica-se que o agravante não trouxe argumento novocapaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada, razão por quesua manutenção é medida que se impõe. Ante o exposto, vota-se nosentido de conhecer do recurso, por tempestivo; todavia, negar-lheprovimento, mantendo-se íntegra a decisão monocrática agravada.[Processo encerrado].
Situação Processual:
• Data de Atualização em 04/06/2014 - Processo Transferido -Transferência a novo titular Des. Subst. Júlio César M. Ferreira de Melo,promovido a Juiz de Segundo Grau em Sessão do Tribunal Pleno de07/05/2014. Vaga decorrente da saída do Des. Subst. Paulo RicardoBruschi, que passou à cooperação da 3ª Câmara de Direito Público nasede do TJSC. (via gabinete). [A Apelação está pendente de decisão].
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXJD WAMWF CNTJM LTSLY
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Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela Antecipada promovida em face da Massa Falida da Chapecó Companhia Industrial de Alimentos (Proc. Nº 018.13.019113-0 –3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó - SC).
Síntese da Ação:
Diplomata S/A Industrial e Comercial – em Recuperação Judic ial ajuizouAção de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela An tecipadaem face da Massa Falida da Chapecó Companhia Industrial de Al imentos(Proc. Nº 018.13.019113-0 – 3ª Vara Cível da Comarca de Chape có - SC).
– Aduziu que as partes entabularam contrato de Compromisso de Comprae Venda de Indústria de Abate de Aves com Prévio Arrendamento daUnidade Industrial de Xaxim, a fim de que a Chapecó, que no períodoencontrava-se em concordata, superasse crise financeira parapagamento de seus credores.
– Aduziu que a celebração do contrato e a remuneração realizada à MassaFalida de Chapecó, não foram suficientes para o pagamento da Massa deCredores daquela, passando a Diplomata, em 2003, a assumir a unidadede Xaxim, onde realizou diversas reformas e investimentos. A Diplomataaduziu que devido aos investimentos realizados na Unidade, esta passoua níveis excelentes de produção, com o fortalecimento da economia naregião, dando segurança e motivação aos trabalhadores.
– Asseverou que a prova disso é que a unidade de Xaxim foi avaliada emmarço de 2009 pelo valor de R$186.777.673,00, sendo que, destemontante, R$110.461.021,00 corresponde à sinergia trazida pelaatividade da Diplomata no local. Alegou que é responsável direta naparticipação que agregou valor ao negócio a título de sinergia e, após asua expulsão da localidade, deveria ser indenizada em tal montante pelaMassa Falida da Chapecó, eis que acrescido ao negócio após adecretação da falência, devendo ser tratado como crédito extraconcursal,a ser pago de forma privilegiada.
– Pretende, por meio desta Ação, a antecipação de tutela pararesguardar o valor devido e reconhecido pela Massa Falida daChapecó em seu favor, no valor de R$110.461.021,00, determinandoo bloqueio do montante destinado ao pagamento da sinergia e dasbenfeitorias realizadas na Unidade.
– Requereu a procedência dos pedidos para condenar a Ré aopagamento das benfeitorias realizadas no Imóvel, aos lucroscessantes dos equipamentos deixados no interior da Unidade deXaxim e dos lucros cessantes decorrentes do desapossamento dentrodo prazo de suspensão das ações e execuções em face da Autora,além de danos morais diante do procedimento que denegriu suaimagem.
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Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela Antecipada em face da Massa Falida da Chapecó Companhia Industrial de Alimentos (Proc. Nº 018.13.019113-0 – 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó - SC). (cont.)
Decisão – Razões do Juízo
– O Juízo suspendeu o curso do processo, uma vez que pende prejudicialexterna, que se constatada, implicará na rejeição liminar da inicial, comsua extinção sem resolução de mérito. Uma vez que existe processocorrelato pendente de análise de recurso de Apelação, Processo Nº2013.004992-3, interposto pela Diplomata.
– Desse modo, o Juízo monocraticamente entendeu que, ocorrendo otrânsito em julgado de tal decisão, restará reconhecer para os autos doprocesso em análise, a eficácia preclusiva da coisa julgada, tendo emconta que deveria a Diplomata ter requerido todos os pedidos destademanda naquela ação reconvencional à Ação Declaratória ajuizada pelaMassa Falida da Chapecó, o que não fez.
– Aduz que, inobstante não abordados pelo E. Juízo nos autos nº018.06.021915-4 (Declaratória), todos os temas levantados pelaDiplomata no processo o qual promove (Indenização), constata-se, nocaso em tela, que ocorrerá a eficácia preclusiva da coisa julgada. Há, nocaso, identidade de pedido (indenizatório) e causa de pedir entre asações (a rescisão do contrato de compra e venda), pois o que sepretende é exatamente a condenação da Massa Falida da Chapecó pelosprejuízos sofridos pela Autora com a anulação do Contrato pela demandarescisória.
– Desse modo, o E. Juízo entendeu que permitir o prosseguimento devárias ações ordinárias sobre o mesmo assunto (Ação promovida pelaDiplomata e sua Reconvenção nos autos da ação declaratória), visandojustamente a condenação da Massa falida em indenização por danosmorais e materiais, cada vez com um pedido a mais, significa impedir asegurança jurídica
– Assim, restou aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida nosautos nº 018.06.021915-4, para, após, caso confirmada, ou ainda quealterada parcialmente a sentença proferida, julgar extinta a presentedemanda com base no art. 267, V do CPC. Eventualmente revertida adecisão, com a improcedência do pedido inicial.
– Dessa forma, foi indeferida a antecipação de tutela requerida, porqueausente o perigo na demora do provimento judicial, e suspenso ocurso do presente processo, com base no art. 265, IV, “a” do Códigode Processo Civil, pelo prazo de um ano, tendo em conta o contido noart. 265, § 5º do mesmo diploma legal, determinando o arquivamentoadministrativo do feito, até que seja ultrapassado o prazo de um ano,ou até que transitada em julgado a decisão dos autos nº018.06.021915-4, o que ocorrer antes.
Situação Processual:
– Processo arquivado até que seja ultrapassado o prazo de um ano ouaté que transitada em julgado a decisão dos autos nº 018.06.021915-4(Data da decisão – 20/08/2013).
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• Ação de Rescisão de Promessa de Compra e Venda perante a 1ª Vara Cívelde Cascavel – PR, sob n° 0075920-34.2011.8.16.0014, na qual aDIPLOMATA S/A é autora e COMAVES INDUSTRIA E COMERCIO DEALIMENTOS LTDA é ré, que objetiva:
– Autorizar a devolução dos bens:
· Imóveis registrados nas matrículas n°s 30834, 52444, 55003 e 55285,registrados na Comarca de Londrina – PR, com as benfeitorias einstalações fabris e equipamentos industriais que os integram;
· Imóvel registrado na matrícula n° 36369, registrado na comarca deCampo Grande – MS, com as benfeitorias e instalações fabris eequipamentos industriais que o integram;
· Filiais Comerciais estabelecidas em: Curitiba – PR, matrículan° 9.688; Dourados – MS, sem matrícula identificada; Campo Gr ande– MS, matrícula n°88727-a, com as benfeitorias e instalações fa bris eequipamentos industriais que os integram;
– Suspender a ação de execução ajuizada pela Ré;
– Rescindir a Promessa de Compra e Venda, tendo em vista que não foramatendidos alguns pressupostos do Contrato, como a apresentação decertidões que explicitassem a saúde financeira da Empresa ;
– Devolver o valor de R$11.520.000,00 já pago pela Autora a título depagamento pelo contrato firmado;
• Ação de Rescisão de Promessa de Compra e Venda perante a 1ª Vara Cívelde Cascavel – PR, sob n°0075493-03.2012.8.16.0014, na qual a C OMAVESINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. é Autora e DIPLOMATAS/A é Ré, cujos pedidos são:
– Devolução dos bens compromissados à Autora;
– Rescisão da Promessa de Compra e Venda;
– Condenação ao pagamento por perdas e danos;
Indeferida Tutela Antecipada pleiteada, o que ensejou a int erposição deAgravo de Instrumento pela Autora (COMAVES), processo n° 10 03352-2,com pedido de antecipação de tutela recursal, que foi conced ida peloTJ/PR, decidindo pela devolução dos imóveis mediante a apre sentação decaução em 24/05/2013.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
• A Ação de Execução em andamento perante a 8ª Vara Cível de Londrina –PR, sob n° 0063998-93.2011.8.16.0014, promovida pela COMAV ES, emface da DIPLOMATA, tinha por objeto o recebimento do valor deR$54.512.539,07, referente ao Contrato Particular de Compra e Venda deBens Integrantes de Estabelecimentos Industriais, no valor total deR$65.000.000,00; deste valor, já foi pago pela executada o montante deR$14.824.080,24; remanesce o valor de R$50.175.919,76;
• A Execução foi devidamente extinta em 12/12/2012, devido a desistência daparte exequente.
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Ação de execução movida pelo Banco Paulista em face da Diplomata (Processo n° 0004968-38.2013.8.16.0021)
Exequente: Banco Paulista S.A.
Executada: Diplomata S.A. Industrial e Comercial
Petição Inicial
• Mov. 1.1 – Petição inicial do Banco Paulista S.A. alegando ter celebradoAdiantamentos de Contrato de Câmbio de Exportação (ACCs), no qualadiantou à executada o valor referente a cinco Contratos de Câmbio deExportação (Docs. Nominados como Contrato de Câmbio – 11/012875,Contrato de Câmbio – 100853177, Contrato de Câmbio – 102118534,Contrato de Câmbio – 103707466 e Contrato de Câmbio – 104462317), a fimde que fossem liquidados em datas futuras aprazadas, acrescidos de jurosremuneratórios de 9,5%, conforme previsão contratual.
– Ressalta, ainda, que a executada ajuizou pedido de Recuperação Judiciale incluiu a mesma erroneamente em sua Relação de Credores por tratar-se de adiantamento de contrato de câmbio.
• Ocorre que, segundo a exequente, a executada deixou de efetuar aliquidação das obrigações nas datas de vencimento de cada um doscontratos, permanecendo, até hoje, como inadimplente.
• Assim, em função da falta de pagamento, os contratos foram protestadosjunto ao 1°Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Foz do Ig uaçu.
• Assim, requer o pagamento integral do débito exequendo, que perfaz omontante de R$1.155.756,20, contando-se a conversão dos valores doscontratos que se encontravam em moeda estrangeira, somados aos jurosmoratórios e juros remuneratórios de 9,5%, conforme previsão contratual.
Anexos da Petição Inicial
• Mov. 1.2 – Procuração;
• Mov. 1.3 – Contrato de Câmbio n°11/012875:
• Valor em moeda estrangeira de US179.000,00
• Valor em moeda nacional de R$284.252,00
Outros Incidentes
• Mov. 1.4 – 1°alteração do Contrato de Câmbio n°11/012875;
• Mov. 1.5 – 2°alteração do Contrato de Câmbio n°11/012875;
• Mov. 1.6 – Contrato de Câmbio n°100853177:
• Valor em moeda estrangeira de US$85.000,00
• Valor em moeda nacional de R$147.942,50
• Mov. 1.7– 1°alteração do Contrato de Câmbio n°100853177;
• Mov. 1.8 – 2°alteração do Contrato de Câmbio n°100853177;
• Mov. 1.9 - Contrato de Câmbio n°102118534:
• Valor em moeda estrangeira de US$122.570,00
• Valor em moeda nacional de R$224.915,95
• Mov. 1.10– 1°alteração do Contrato de Câmbio n°102118534;
• Mov. 1.11 - Contrato de Câmbio n°103707466:
• Valor em moeda estrangeira de US$57.800,00
• Valor em moeda nacional de R$104.675,80
• Mov. 1.10– 1°alteração do Contrato de Câmbio n°103707466;
• Mov. 1.13 - Contrato de Câmbio n°104462317
• Valor em moeda estrangeira de US$85.000,00
• Valor em moeda nacional de R$159.375,00
• Mov. 1.14 – Protesto do Contrato de Câmbio n°100853177;
• Mov. 1.15 – Protesto do Contrato de Câmbio n°10/2118534;
• Mov. 1.16 – Protesto do Contrato de Câmbio n°103707466;
• Mov. 1.17– Protesto do Contrato de Câmbio n°104462317;
• Mov. 1.18– Protesto do Contrato de Câmbio n°11/012875;
• Mov. 1.19 – Despacho do deferimento da Recuperação Judicial daDiplomata;
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Ação de execução movida pelo Banco Paulista em face da Diplomata (Processo n°0004968-38.2013.8.16.0021)
• Mov. 1.20 – Comprovante de recolhimento de custas judiciais
• Mov. 11.1 – Despacho para que a Diplomata seja citada para pagar a dívidae encargos processuais sob pena de penhora de seus bens;
• Mov. 12.1 – Citação da Diplomata;
• Mov. 13.1 – Mandado de citação;
• Mov. 27.1 – Despacho para que seja oficiada a executada solicitando-se opagamento;
• Mov. 29.1 – Despacho nos autos dos Embargos à Execução propostos pelaDiplomata (n°0009024-17.2013.8.16.0021) deferindo, em p arte, o pedido desuspensão da presente execução em relação aos atos de alienação dopatrimônio da Diplomata, os quais deveriam ser determinados pelo Juízo darecuperação;
• Mov. 29.2 – Certidão de que foram opostos Embargos à Execução pelaDiplomata, autuado em apenso sob o n° 9024-17.2013, no qual fo ideterminada a suspensão da sequência processual da execução comrelação aos atos de alienação do patrimônio da Embargante;
Outros Incidentes
• Mov. 30.1 – Petição do Banco Paulista S.A. afirmando que a Diplomataapresentou Embargos à Execução sem ter garantido o Juízo. Dessa forma,requereu a penhora online das contas-correntes de titularidade daExecutada.
– Em seus documentos, a Exequente indica os bens a serem penhoradospara satisfação do credito. São eles:
· Imóvel registrado sob o n° 42.774, situado na Comarca deCascavel/PR;
· Imóvel registrado sob o n° 11.883, situado na Comarca deCascavel/PR;
· Imóvel registrado sob o n° 4.434, situado na Comarca deCascavel/PR;
· Imóvel registrado sob o n° 17.332, situado na Comarca deCascavel/PR;
· Imóvel registrado sob o n° 22.213, situado na Comarca deCascavel/PR;
· 16 automóveis.
• Mov. 34.1 - Despacho indeferindo o pedido de penhora online;
• Mov. 48.1 – Petição do Banco Paulista S.A. afirmando que a penhora onlinerequerida é ato de constrição e não de alienação. Assim, requer que sejareconsiderada a decisão que indeferiu o pedido de penhora online;
• Mov. 58.1 – Petição do Banco Paulista S.A. informando que foi concedidoefeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento n° 1.215.94 9-0, quereconheceu a conexão e determinou a remessa dos autos ao Juízo darecuperação judicial da Diplomata. Pela decisão proferida no Agravo, oDesembargador relator deferiu o efeito suspensivo e ordenou a suspensãoda eficácia daquela decisão, com manutenção dos autos no presente Juízo.Assim, requereu a regular manutenção dos autos no presente Juízo;
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Contratos apresentados na Fase Administrativa avalizados pelo Sr. Jacob Kaefer, após sua saída da Diplomata.
Outros Incidentes
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Credor Contrato n° Moeda Valor Data de Ass. Devedor Ass. D evedor AvalistaItaú Unibanco S/A Cédula de Crédito Bancário 99600/05 BRL 202.500,00 29/04/2005 Diplomata S/A Jacob kaefer -Itaú Unibanco S/A Cédula de Crédito Bancário 101800/05 BRL 607.500,00 29/04/2005 Diplomata S/A Jacob kaefer -Itaú Unibanco S/A Cédula de Crédito Bancário 101700/05 BRL 202.500,00 04/05/2005 Diplomata S/A Jacob kaefer -Total 1.012.500,00
Credor Contrato n° Moeda Valor Data de Ass. Devedor Ass. D evedor AvalistaBanco Volvo S.A. Contrato de abertura de Crédito fixo com Garantia 244814/001 BRL 283.000,00 29/05/2007 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Volvo S.A. Contrato de abertura de Crédito fixo com Garantia 245105 BRL 283.000,00 20/06/2007 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Volvo S.A. Contrato de abertura de Crédito fixo com Garantia 245106 BRL 283.000,00 20/06/2007 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Volvo S.A. Contrato de abertura de Crédito fixo com Garantia 245109 BRL 283.000,00 20/06/2007 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Volvo S.A. Contrato de abertura de Crédito fixo com Garantia 245111 BRL 283.000,00 20/06/2007 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Volvo S.A. Contrato de abertura de Crédito fixo com Garantia 245122 BRL 57.200,00 21/06/2007 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Volvo S.A. Contrato de abertura de Crédito fixo com Garantia 245289 BRL 160.000,00 29/06/2007 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Volvo S.A. Contrato de abertura de Crédito fixo com Garantia 245291 BRL 160.000,00 29/06/2007 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferTotal 1.792.200,00
Credor Contrato n° Moeda Valor Data de Ass. Devedor Ass. D evedor AvalistaBanco Itaú BBA S.A. Contrato de Câmbio 08/046579 USD 1.470.588,24 22/10/2008 Diplomata S/A Jacob kaefer -
Credor Contrato n° Moeda Valor Data de Ass. Devedor Ass. D evedor Avalista
Banco Intercap S.A.instrumento Particular de Confissão de Divida e Promessa de Pagamento
0329/06/09 BRL 2.832.000,00 10/06/2009 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob Kaefer
Total 2.832.000,00 Credor Contrato n° Moeda Valor Data de Ass. Devedor Ass. D evedor Avalista
Banco Intercap S.A.instrumento Particular de Confissão de Divida e Promessa de Pagamento
0498/02/10 BRL 2.948.762,61 11/02/2010 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob Kaefer
Banco BVA S.A. Cédula de Crédito Bancário 6922/10 BRL 33.300.000,00 12/02/2010 Klassul Clarice Jacob KaeferBanco BVA S.A. Cédula de Crédito Bancário 7239/10 BRL 3.600.000,00 19/04/2010 Klassul Clarice Jacob Kaefer
Banco Máxima S.A.instrumento Particular de Confissão de Divida e Promessa de Pagamento
- - - 20/10/2010 Diplomata S/A Jacob kaefer -
Banco Indusval S.A. Contrato de Desconto de Duplicatas e Cheques 33488 BRL 5.200.000,00 28/10/2010 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Máxima S.A. Cédula de Crédito Bancário 0861/2010 BRL 2.635.606,02 12/11/2010 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferTotal 47.684.368,63
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXJD WAMWF CNTJM LTSLY
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Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ85T TCS6N TT5EH EP2LR
Contratos apresentados na Fase Administrativa avalizados pelo Sr. Jacob Kaefer, após sua saída da Diplomata.
Outros Incidentes
195
Credor Contrato n° Moeda Valor Data de Ass. Devedor Ass. D evedor AvalistaBanco BVA S.A. Aditamento à Cédula de Crédito Bancário 6922/10 - - 27/05/2011 Klassul Clarice Jacob Kaefer
Aditamento à Cédula de Crédito Bancário 7239/10 - - 27/05/2011 Klassul Clarice Jacob KaeferBanco BVA S.A. Cédula de Crédito Bancário 11351/11 BRL 5.440.000,00 27/05/2011 Klassul Clarice Jacob KaeferBanco Paulista S.A. Contrato de Câmbio 100853177 USD 85.000,00 09/11/2011 Diplomata S/A Clarice -
Banco Intercap S.A.Cédula de Crédito Bancário para Abertura de Crédito Em C/C Garantida
0386/12/11 BRL 2.000.000,00 12/12/2011 Diplomata S/A Clarice Jacob Kaefer
Banco Intercap S.A.Contrato de Cessão Fiduciária de Duplicatas e Direitos
0386/12/11 - - 12/12/2011 Diplomata S/A Clarice -
Total 7.525.000,00
Credor Contrato n° Moeda Valor Data de Ass. Devedor Ass. D evedor AvalistaBanco Paulista S.A. Contrato de Câmbio 102118534 USD 122.570,00 09/01/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer -Banco do Brasil Contrato de Câmbio 102496900 USD 130.500,00 25/01/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer -Banco Indusval S.A. Contrato de Câmbio 103199827 USD 2.406.820,00 28/02/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Bradesco S.A. Contrato de Câmbio 103210116 USD 1.305.000,00 28/02/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco do Brasil Contrato de Câmbio 103311395 USD 131.400,00 02/03/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer -Banco Intercap S.A. Aditamento à Cédula de Crédito Bancário 0386/12/11 A - - 12/03/2012 Diplomata S/A Jacob kaeferBanco Bradesco S.A. Contrato de Câmbio 103560238 USD 124.645,68 14/03/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Paulista S.A. Contrato de Câmbio 103707466 USD 57.800,00 22/03/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer -Banco Pine S.A. Nota de Crédito à Exportação 85/12 BRL 13.600.000,00 11/04/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob KaeferBanco Pine S.A. Cédula de Crédito Bancário 86/12 BRL 510.000,00 11/04/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob Kaefer
Banco Pine S.A.Termo de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Estoque de Produto -
-- 11/04/2012
Diplomata S/A Jacob kaefer Jacob Kaefer
Banco Paulista S.A. Contrato de Câmbio 104462317 USD 85.000,00 27/04/2012 Diplomata S/A Jacob kaefer -Banco Intercap S.A. Aditamento à Cédula de Crédito Bancário 0386/12/11 B - - 11/05/2012 Diplomata S/A Jacob kaeferBanco Intermedium S/AContrato de Mútuo 7092974 BRL 457.053,40 30/05/2012 Diplomata S/A Clarice Jacob KaeferBanco Intermedium S/AContrato de Mútuo 7099928 BRL 156.777,87 03/07/2012 Diplomata S/A Clarice Jacob KaeferBanco Intermedium S/AContrato de Mútuo 7101701 BRL 260.550,00 06/07/2012 Diplomata S/A Clarice Jacob KaeferBanco Intermedium S/AContrato de Mútuo 7102422 BRL 114.750,00 10/07/2012 Diplomata S/A Clarice Jacob KaeferBanco Intercap S.A. Aditamento à Cédula de Crédito Bancário 0386/12/11 C - - 10/07/2012 Diplomata S/A Jacob kaeferBanco Intermedium S/AContrato de Mútuo 7104590 BRL 293.161,50 19/07/2012 Diplomata S/A Clarice Jacob KaeferBanco Intermedium S/AContrato de Mútuo 7105073 BRL 329.430,60 20/07/2012 Diplomata S/A Clarice Jacob KaeferTotal 20.085.459,05
Títulos avalizados pelo Sr. Jacob após a sua saída da Diplomata
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
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• Ação penal (processo nº 746792/2013), tramita na 2ª Vara Criminal deCascavel;
• Última movimentação: declínio de competência e remessa dos autos ao STFem 21/05/2013.
Informações do STF
• Inq/3678 - INQUÉRITO
• Procedência: PARANÁ
• Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
• Partes:AUTOR(A/S)(ES) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) - JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
• Matéria: DIREITO PENAL: Crimes contra o Patrimônio, DIREITOPROCESSUAL PENAL: Jurisdição e Competência
• Data de Autuação - 27/05/2013
• Decisão :
– 1. O Gabinete prestou as seguintes informações: O Procurador-Geral daRepública, às folhas 496 à 502, requer seja determinada a realização dasseguintes diligências:
· a) expedição de ofício à 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR,para que seja enviada cópia do relatório (ou relatórios, caso haja maisde um) apresentado pelo Administrador Judicial (“Perito”) nomeadonos autos da Ação de Execução nº 2187/2009, bem como dadocumentação que o instruiu, preferencialmente em meio digital, sepossível;
· b) expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR,para que seja enviada cópia do relatório (ou relatórios, caso haja maisde um) apresentado pelo Administrador Judicial Substituído nomeadonos autos do processo de recuperação judicial n° 0024946-35.2012.8.16.0021, bem como da documentação que o instruiu,preferencialmente em meio digital, se possível;
· c) oitivas:
· c.1) do representante legal da empresa OST FARM AGROPECUÁRIALTDA. (fl. 294);
· c.2) do procurador da Law Debenture Trust Company of New York (fl.204);
· c.3) Clarice Roman;
· c.4) Raymundo Gallo Sobrinho;
· c.5) Jacob Alfredo Stoffels Kaefer.
– 2. Deve-se aprofundar a investigação visando elucidar os fatos.
– 3. Deferido o quanto requerido pelo Procurador-Geral da República.
• Em 15 de agosto, esta Administradora Judicial e seu Auxiliar Jurídicorequereram Cópia Integral do Inquérito Policial de nº 201322205, paraconhecimento e verificação das denúncias apresentadas. Anallisando opedido, o Ministro Marco Aurélio entendeu em 21/08 p.p:
“1. Anoto o encaminhamento dos autos à Polícia Federal. 2. Está-se emJuízo. Cabe aos requerentes demonstrar a capacidade postulatória. Oadvogado é indispensável à administração da Justiça. 3. Regularizem osrequerentes a representação processual. Devem, também, comprovar aprocedência da causa de pedir veiculada”.
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Passivo sujeito e não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial
171
Pendências trabalhistas 173
Incidentes judiciais pendentes de julgamento “fase judicial” 175
Outros Incidentes 177
Anexo I
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“Deloitte” refere-se à sociedade limitada estabelecida no Reino Unido “Deloitte Touche Tohmatsu Limited” esua rede de firmas-membro, cada qual constituindo uma pessoa jurídica independente. Acessewww.deloitte.com/about para uma descrição detalhada da estrutura jurídica da Deloitte Touche TohmatsuLimited e de suas firmas-membro.
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