APRESENTAÇÃO O presente Projeto Monográfico tem como tema “A Abordagem Policial frente aos Direitos e Garantias Individuais”, pretendendo-se analisar a influência crescente dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, o antagonismo entre o interesse do Estado e o interesse particular no tocante à atuação do agente público revestido do poder de polícia e a harmonização dos dispositivos garantidos em nossa Constituição Federal vigente, uma vez que uns sofrem restrições para que outros sejam exercidos. Sendo utilizadas como fontes de pesquisa bibliográfica as doutrinas, legislações, cartilha e artigos científicos. Utilizando-se o método dedutivo e qualitativo. Com objetivo de analisar a incidência que a abordagem policial causa aos direitos individuais do cidadão e a possível harmonia entre o interesse do Estado com o interesse particular. 1
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APRESENTAÇÃO
O presente Projeto Monográfico tem como tema “A Abordagem
Policial frente aos Direitos e Garantias Individuais”,
pretendendo-se analisar a influência crescente dos direitos
humanos no ordenamento jurídico brasileiro, o antagonismo
entre o interesse do Estado e o interesse particular no
tocante à atuação do agente público revestido do poder de
polícia e a harmonização dos dispositivos garantidos em nossa
Constituição Federal vigente, uma vez que uns sofrem
restrições para que outros sejam exercidos. Sendo utilizadas
como fontes de pesquisa bibliográfica as doutrinas,
legislações, cartilha e artigos científicos. Utilizando-se o
método dedutivo e qualitativo. Com objetivo de analisar a
incidência que a abordagem policial causa aos direitos
individuais do cidadão e a possível harmonia entre o interesse
do Estado com o interesse particular.
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INTRODUÇÃO
Após o Brasil passar por um novo despertar frente aos
problemas que emergem nossa sociedade, tais como a falta de
médicos em hospitais públicos, falta de infra-estrutura nas
escolas públicas, crescimento da violência e o aumento de
impostos, grandes protestos vieram à tona e mobilizou parte da
população brasileira, misturando cidadãos que lutam pelos seus
direitos com grupos de vândalos que aproveitaram da celeuma
para cometerem seus delitos. Com isso, a imagem da repressão,
em sua maioria necessária, promovida pela polícia, fez
aumentar a não aceitação ou até mesmo o sentimento de medo de
passar pelo procedimento da abordagem policial.
(www.anistia.org.br)
A abordagem policial, advindo do Poder de Polícia,
mecanismo de que dispõe a Administração Pública, está passível
de ser aplicada a qualquer pessoa, com exceção do diplomata, e
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até mesmo aos próprios agentes de segurança pública em
determinadas circunstâncias. (pt.scribd.com)
A abordagem policial é a técnica utilizada pela polícia
para interceptar alguém com o objetivo preestabelecido,
devendo-se proceder dentro da legalidade. Não deve ser um ato
isolado do Estado, ali representado pelo policial, arbitrário
ou ilegal. Essa motivação deve explicitada para o abordado
assim que for possível, a fim de fazê-lo compreender a ação da
polícia, o uso do poder do Estado para limitar ou impedir
direitos individuais em prol de um bem maior, de um bem social
ou coletivo. (Idem)
Na esfera de atuação da Administração pública, o Poder de
Polícia é o instrumento estatal que tem por objetivo
restringir ou limitar o uso e o gozo de bens, atividades e
direitos individuais em benefício da coletividade ou do
próprio Estado. Muito antes de se falar em “Estado”, e
atentando-se ao termo “polícia”, os primórdios da civilização,
ao formarem as primeiras comunidades, sentiram a necessidade
de destacar os mais fortes e jovens para a defesa dos pequenos
grupos sociais. Estava-se dando início à atividade de polícia.
No livro bíblico de Jeremias, capítulos 37 e 38, escrito no
sétimo século antes de Cristo, o autor revela a forma de sua
prisão, o que não deixa de ser um ato de polícia. (AZKOUL,
1998)
Na Grécia, Platão enunciava a polícia como legítima
magistratura, elemento constitutivo da república, sem a qual
não poderia subsistir. Em Roma, as funções de polícia eram
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exercida pelos edis, cônsules e censores. Eles cumpriam
funções de controle comercial, baixavam regulamentos, exerciam
magistratura, fiscalizavam, dentre outros. Os gregos e romanos
influenciaram o mundo até chegar ao Brasil, onde a ideia de
polícia surgiu em 1530, após D. João III adotar o sistema de
capitanias hereditárias. (Idem)
A atividade policial, em todos os tempos, até os dias de
hoje e em todos os países, tem sido um serviço de natureza
humana essencialmente civil. O termo “poder de polícia” só
surgiu em 1827, derivada de uma nação democrática, os Estados
Unidos da América (Police Power), espalhando-se para o mundo. No
Brasil, a origem não foi com a mesma expressão, mas com o
Edital de 03 de janeiro de 1825, quando o Desembargador
Antônio de Paula classificou como o primeiro estatuto policial
do Brasil. (Idem)
O Código Tributário Nacional de 1966, em seu artigo 78,
diz que o Poder de Polícia é “a atividade de Administração
Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de o ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público concernente à segurança, à higiene,
à ordem...”.
Quando se realiza uma abordagem policial para preservação
da ordem pública e, em última instância para a garantia dos
direitos humanos, impõe-se uma natural e inerente restrição de
direitos individuais, legitimada no exercício do poder de
polícia. Essa ação será considerada equilibrada pela mínima
imposição de restrição de direitos individuais, observados os
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critérios da razoabilidade e da necessidade do ato, diante do
caso concreto. (NASSARO, 2011)
Este trabalho tem como objetivo compreender melhor a ação
da abordagem policial e seus limites legais frente aos
Direitos e Garantias Individuais, dentro do âmbito do Poder de
Polícia como faculdade da Administração Pública, bem como o de
identificar a possível harmonização entre o interesse público
e o interesse particular.
DESENVOLVIMENTO
A enunciação dos Direitos e Garantias Individuais está
interligada ao conceito de Direitos Humanos, que se formou ao
longo da história. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem
e do Cidadão, de 1789, relaciona como direitos naturais e
inalienáveis, dentre outros, a liberdade, a propriedade, a
resistência à opressão e a segurança. Importante notar que,
dentre os dezessete artigos dessa histórica Declaração votada
e aprovada no mês seguinte à Tomada da Bastilha,
respectivamente nos dias 20 e 26 de agosto, e tendo por
redatores principais Mirabeau e Sieyès, se encontra uma
previsão muito especial para a sustentação da garantia dos
direitos do homem e do cidadão: a necessidade da criação de
uma chamada "força pública" (force publique), que foi incluída em
seu artigo 12. (TRINDADE, 2000)
Em 10 de dezembro de 1948 foi proclamada, em Assembleia
Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos
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Humanos, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos
e todas as nações. Ela é a proclamação internacional básica
dos direitos inalienáveis e invioláveis de todas as pessoas, a
qual enumera múltiplos direitos: civis, políticos, econômicos,
sociais e culturais que devem ser usufruídos por todas as
pessoas de todo o mundo. (CERQUEIRA E DORNELLES, 2001)
O núcleo do conceito de Direitos Humanos se encontra no
reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Todos os seres
humanos devem ter asseguradas, desde o nascimento, as
condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à
humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber
os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Esse
conjunto de condições e de possibilidades adquirido no
processo histórico de civilização da humanidade, associado à
capacidade natural de cada pessoa em se organizar socialmente,
dá-se o nome de Direitos Humanos. (BRASIL. SECRETARIA NACIONAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2012)
A Carta de 1988 demarca, no âmbito jurídico, o processo de
democratização do Estado brasileiro, ao consolidar a ruptura
com o regime autoritário militar, instalado em 1964. Houve, no
Brasil, uma progressiva conscientização social no sentido a
importância da incorporação dos direitos humanos nas diversas
Constituições nacionais. Essa incorporação deu-se de maneira
crescente, de modo a atender cada vez mais os anseios da
população, que exigia uma maior garantia para a efetivação de
seus direitos. Na Constituição Federal de 1988, os direitos
humanos ganham relevo extraordinário, considerando-se ela como
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o documento mais abrangente sobre os direitos humanos, jamais
adotado no Brasil. Vê-se, em suma, que a filosofia dos
Direitos Humanos está bastante presente na Constituição
adotada por nosso país. (www.dhnet.org.br)
Fontes
Primária; Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do
Cidadão de 1789.
Secundárias; TRINDADE, José Damião de Lima. Anotações sobre a
história social dos direitos humanos, in Grupo de Trabalho de
Direitos Humanos. Direitos Humanos: construção da liberdade e
da igualdade. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, 2000.
CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth e DORNELLES, João Ricardo
Wanderley. A Polícia e os Direitos Humanos, 2ª ed., Rio de
Janeiro, 2001.
BRASIL, Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso
Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária, 5ª ed.,
Brasília: Ministério da Justiça, 2012.
Métodos; Dedutivo e Qualitativo
Diante do exposto acerca dos Direitos Humanos que está
relacionado com os Direitos e Garantias Individuais,
encontramos também em nossa Constituição vigente,
particularmente no art. 144, §5º, a competência policial-
militar em relação aos outros órgãos policiais, identificada
na complexa dimensão do exercício da “polícia ostensiva” e da
e Direitos Humanos. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n.
2760, 2011.
__________________________. O Policial Militar Operador do
Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1336, 2007.
TRINDADE, José Damião de Lima. Anotações sobre a história
social dos direitos humanos, in Grupo de Trabalho de Direitos
Humanos. Direitos Humanos: construção da liberdade e da
igualdade. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, 2000.
Fontes Eletrônicas
http://anistia.org.br/direitos-humanos/blog/estudo-revela-que-80-dos-brasileiros-temem-sofrer-tortura-se-forem-detidos-201.Acesso em 28 de abril de 2014.