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Encontro AD URBEM 2012, A PROGRAMAÇÃO NA GESTÃO
TERRITORIAL
Programação do solo ou programação urbanística?
Reflexão em torno do actual excesso de oferta dos produtos urbanísticos
face a dinâmicas socioeconómicas recessivas
Margarida Pereira, Geógrafa urbanista, e-Geo – Centro de Estudos de Geografia e Planeamento
Regional, FCSH/UNL, [email protected]
Luís Grave, Arquitecto urbanista, e-Geo – Centro de Estudos de Geografia e Planeamento
Regional, FCSH/UNL, [email protected]
Resumo O desenvolvimento urbano ocorrido nas últimas décadas em Portugal apresenta múltiplas
deficiências. Induzido por dinâmicas socioeconómicas intensas e um mercado imobiliário
desregulado, a expansão urbana assumiu formas diversas - urbanizações massivas,
desqualificadas e localizadas aleatoriamente, áreas urbanas de génese ilegal, alastramento de
edificação dispersa - em contrapartida ao esvaziamento e degradação das áreas urbanas
consolidadas. Este processo, iniciado há meio século, intensificou-se nas últimas três décadas,
estimulado pelo investimento público por via dos fundos comunitários e um acesso fácil e barato
ao crédito imobiliário. Quase em simultâneo ao reforço deste modelo, surgiu internacionalmente
um discurso de contra-corrente, balizado pelo paradigma da sustentabilidade, defendendo a
reorientação das políticas urbanas no sentido da gestão racional dos recursos, da contenção da
expansão, da revalorização da cidade compacta, através da reabilitação das áreas vetustas ou
consolidadas degradadas e da colmatação de espaços vazios na mancha urbana, da nucleação da
edificação dispersa e da salvaguarda e valorização das estruturas ecológicas. No país esta
abordagem foi assumida em documentos estratégicos às escalas nacional e regional, mas teve
efeitos práticos exíguos localmente. As figuras de programação e os sistemas de execução
previstos na lei para a execução dos PMOT, concorrendo para a viabilização daquelas
orientações, têm registado dificuldades de operacionalização.
O modelo urbano extensivo está ajustado a uma lógica de crescimento intenso e a recursos
financeiros abundantes. Ora a lógica de crescimento estável e “infinito” colapsou. O Estado vê
reduzida a sua capacidade de investimento, o acesso ao crédito é agora difícil. A par, a população
está a envelhecer e tem menor poder de compra. Assim, a política urbana em Portugal vê-se
forçada a mudar: como planear num contexto de não crescimento e de desinvestimento? Não é
mais possível planear para um crescimento demográfico irrealista, defender perímetros urbanos
sobredimensionados, delegar nos detentores da propriedade a iniciativa da urbanização, manter a
administração local no papel passivo de verificação normativa. Nessa mudança apenas temos
certa a herança problemática: áreas urbanas fragmentadas e desqualificadas, expansões aprovadas
muito superiores às necessidades, milhares de lotes infra-estruturados sem procura, número
indeterminado de alojamentos não comercializados, espaços vazios urbanos (expectantes), áreas
urbanas de génese ilegal não reconvertidas e subutilizadas, milhares de alojamentos desocupados
e a carecer de reabilitação em meio urbano consolidado. É sobre esta realidade que é preciso
discutir a validade dos processos e dos instrumentos vigentes.
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Assim, o artigo tem como objectivo discutir, no quadro descrito, o novo conceito de
programação do desenvolvimento urbano ou seja, se é de programação de solo ou se é de
programação urbanística que devemos falar. De facto, sendo o solo comprometido para fins
urbanos sobejamente excessivo, defendemos que a programação deve estar orientada para a
ponderação integrada de reabilitação de espaços urbanizados ou infraestruturados mas
carenciados de intervenção reformadora, com base numa prévia avaliação das necessidades e
segundo a viabilidade e sustentabilidade ambiental e económico-financeira. A abordagem
empírica está centrada nas práticas instaladas em municípios da Área Metropolitana de Lisboa,
propondo pistas de trabalho para discutir novas estratégias e metodologias de actuação.
Palavras-chave: programação de solo, programação urbanística, reabilitação urbana, cidade
compacta, recessão económico-financeira, urbanismo sustentável.
1. Introdução
O desenvolvimento urbano ocorrido nas últimas décadas em Portugal foi induzido por
dinâmicas socioeconómicas intensas e um mercado imobiliário desregulado. A expansão urbana
assumiu formas diversas - urbanizações massivas, desqualificadas e localizadas aleatoriamente,
áreas urbanas de génese ilegal, alastramento de edificação dispersa - em contrapartida ao
esvaziamento e degradação das áreas urbanas consolidadas. Este processo, iniciado há meio
século, intensificou-se nas últimas três décadas, estimulado pelo investimento público por via dos
fundos comunitários e um acesso fácil e barato ao crédito imobiliário. Quase em simultâneo ao
reforço deste modelo, surgiu internacionalmente um discurso de contra-corrente, balizado pelo
paradigma da sustentabilidade, defendendo a reorientação das políticas urbanas no sentido da
gestão racional dos recursos, da contenção da expansão, da revalorização da cidade compacta,
através da reabilitação das áreas vetustas ou consolidadas degradadas e da colmatação de espaços
vazios na mancha urbana, da nucleação da edificação dispersa e da salvaguarda e valorização das
estruturas ecológicas. No país esta abordagem foi assumida em documentos estratégicos às
escalas nacional e regional, mas teve efeitos práticos exíguos localmente. As figuras de
programação e os sistemas de execução previstos na lei para a execução dos PMOT, concorrendo
para a viabilização daquelas orientações, têm registado dificuldades de operacionalização.
O artigo tem como objetivo discutir, no quadro descrito, o conceito de programação do
desenvolvimento urbano ou seja, se é de programação de solo ou se é de programação urbanística
que devemos falar. Sendo o solo comprometido para fins urbanos sobejamente excessivo,
defendemos que a programação deve estar orientada para a ponderação integrada de reabilitação
de espaços urbanizados ou infraestruturados mas carenciados de intervenção reformadora, com
base numa prévia avaliação das necessidades e segundo a viabilidade e sustentabilidade ambiental
e económico-financeira. A abordagem empírica está centrada nas práticas instaladas em
municípios da Área Metropolitana de Lisboa, propondo pistas de trabalho para discutir novas
estratégias e metodologias de atuação.
2. Dinâmicas de crescimento intensivo e formas urbanas resultantes
O modelo da cidade industrial fordista, marcado por uma estrutura compacta e contínua,
reconfigurou-se com a terciarização da economia, a banalização da infra-estrutura rodoviária e o
incremento da taxa de motorização, passando a coexistir dois tipos de ocupação urbana: um
apoiado no transporte colectivo, favorecendo uma concentração ao longo dos eixos servidos e na
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envolvente próxima, fomentando densidades elevadas e dominância de tipologias plurifamiliares;
outro apoiado no automóvel, potenciando uma ocupação distendida e fragmentada, sempre
marcada por uma articulação deficiente de tecidos urbanos pouco estruturados com usos
múltiplos e tipologias diversas. Os limites urbanos foram sendo progressivamente alargados e
ficando de contornos cada vez mais imprecisos. Esta dinâmica na coroa exterior afectou a cidade
consolidada, que perdeu população, emprego e funções e se degradou fisicamente. A ocupação
urbana extensiva é exigente em recursos e mobilidade, ao mesmo tempo que estimula o
“desperdício urbano” (abandono precoce de tecidos equipados, multiplicação de novas
infraestruturas que permanecerão sub-utilizadas por tempo indeterminado (Pereira, 2009). Por
isso é contestada à luz dos princípios da sustentabilidade.
3. Tendência das novas políticas públicas para o território
Este quadro de preocupações tem estimulado a procura de alternativas de modelos urbanos
menos predadores de recursos (solo, energia, paisagem, mas também espaços agrícolas e
florestais e biodiversidade), apoiados numa mobilidade mais sustentável. As primeiras propostas
surgiram nos EUA com o New Urbanism (anos 80) e mais tarde com o Smart Growth e o Low
Carbon Cities. Na Europa as iniciativas multiplicaram-se, associadas ao Urban Renaissance. No
Reino Unido, o grupo de trabalho criado pelo governo (Urban Task Force) deu origem a um
documento de referência (Rogers, 1999); na União Europeia sucederam-se documentos
orientadores - Livro Verde do Ambiente Urbano (1990); Carta de Aalborg (1994); Compromissos
de Aalborg (2004), Carta de Leipzig (2007), Declaração de Toledo (2010), Cities of Tomorrow
(2011). As orientações preconizam modelos urbanos apostados na contenção em prejuízo da
expansão, na revalorização do conceito de proximidade na estruturação das áreas residenciais, na
multifuncionalidade e na mobilidade sustentável. Algumas cidades-centro incrementaram o
conceito de cidade compacta, recorrendo à reocupação e revitalização de terrenos abandonos ou
sub-utilizados para criar habitação, actividades económicas e equipamentos. Mas na periferia
alargada e fragmentada o conceito mostra maior dificuldade de aplicação.
Em Portugal os modelos urbanos extensivos generalizaram-se nos anos 90, das áreas
metropolitanas às cidades médias e até às de pequena dimensão (Portas e all., 2003). A Lei de
Bases da Politica de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU) define princípios e
objectivos em defesa do novo paradigma urbano. Na mesma linha, o Programa Nacional da
Política de Ordenamento do Território e Urbanismo identifica a expansão urbana desordenada
como um dos problemas de ordenamento do território.Também os Planos Regionais de
Ordenamento do Território em vigor assumem o combate à fragmentação e dispersão urbanas,
através de orientações diversas da normativa aplicável aos planos municipais de ordenamento do
território, nomeadamente: restrição da expansão às necessidades das dinâmicas económicas e
socais e assegurando a sua programação, promoção da reversão de perímetros urbanos quando
justificado; restrição forte à edificação em espaço rural (aumento da dimensão mínima da parcela
para admitir edificabilidade, interdição da construção em espaços florestais, ….). Todavia, são os
planos municipais de ordenamento do território os responsáveis pela regulação da transformação
do uso do solo. Mas a LBPOTU e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT) subsequente tiveram um efeito reduzido ao nível municipal. À data da sua publicação
tinham sido recentemente aprovados ou estavam em fase final de elaboração a maior parte dos
Planos Directores Municipais (PDM). Os municípios mantiveram em vigor os planos até à sua
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futura revisão (horizonte de 10 anos), permanecendo válidos os modelos de ordenamento em
extensão subjacentes, já em contra-corrente com o defendido na Lei de Bases e nas orientações de
planeamento nacionais e regionais. Aliás, a pressão do lado da procura estimulou alterações
pontuais com recursos a Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor, no sentido do alargamento
de perímetros ou densificação de áreas já com estatuto urbanizável. Esta ampla disponibilidade de
espaço urbano tinha largo acolhimento do lado do mercado. De facto, com a privatização da
banca em 1991 e a sua entrada no crédito à habitação, o aumento do rendimento das famílias e as
bonificações fiscais concedidas pelo Estado para as famílias que optavam por adquirir casa
própria alargou-se a um leque cada vez maior de população, o que estimulou o crescimento
exponencial do imobiliário habitacional.
Mas a crise económico-financeira que afecta o País a partir de 2008, e se agravou em 2011,
teve repercussões imediatas no imobiliário: a par da diminuição do poder de compra dos
agregados familiares, as restrições ao crédito às famílias e às empresas dificultou o escoamento
do parque habitacional já construído e inviabilizou a conclusão de empreendimentos em curso,
ocorrendo a sua suspensão em diversas fases (infra-estruturação, construção).
Assim, o debate sobre o modelo urbano no futuro tem de estar alicerçado em duas questões:
o que fazer das expansões urbanas aprovadas, muito superiores às necessidades, dos
milhares de lotes infra-estruturados sem procura, do número indeterminado de
alojamentos não comercializados, dos espaços vazios urbanos (expectantes), das áreas
urbanas de génese ilegal não reconvertidas e subutilizadas, dos milhares de
alojamentos desocupados e a carecer de reabilitação em meio urbano consolidado?
como planear num contexto de desinvestimento e de não crescimento (demográfico e
económico)?
É sobre esta realidade que é preciso discutir a validade dos processos e dos instrumentos de
planeamento e gestão vigentes, e em particular o de programação.
De facto, não é mais possível planear para um crescimento demográfico irrealista, defender
perímetros urbanos sobredimensionados, delegar nos detentores da propriedade a iniciativa da
urbanização, manter a administração local no papel passivo de verificação normativa.
Atendendo à situação existente, as intervenções devem ser orientadas em três sentidos:
reestruturação e qualificação da cidade fragmentada, regeneração/revitalização da cidade
consolidada e contenção da cidade emergente, perseguindo a sustentabilidade do conjunto urbano.
Mas, como criar um ambiente urbano em áreas urbanas fragmentadas e desqualificadas? Como
revitalizar e requalificar áreas consolidadas subutilizadas e em obsolescência física e funcional?
4. Crescimento urbano e seus (des)equilíbrios
4.1. Dinâmicas recentes inerentes ao crescimento urbano
Observando a Área Metropolitana de Lisboa (AML) como exemplo paradigmático, o Censos
2011 revelou a continuidade das tendências antecedentes de redução de residentes na cidade-
centro e de acréscimo nos municípios da periferia, correspondendo a estas, o envelhecimento
médio em Lisboa e o rejuvenescimento médio na periferia. Estas tendências ocorrem há cerca de
duas décadas, em resultado da combinação de fatores de natureza diversa, quer de ordem
económico-financeira quer sociológica mas onde a ação de governança não é alheia.
A cidade de Lisboa teve dinâmicas de crescimento diferenciadas no seu interior. A cidade
alargou-se aos seus limites administrativos apesar de não se esperar mais do que a manutenção do
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quantitativo demográfico de 2001. A coroa limítrofe e eixos conexos a norte e poente de Lisboa a
par do arco ribeirinho sul foram as partes da área metropolitana de Lisboa, de um lado e do outro
do estuário do tejo, que se manifestaram como a causa e efeito do principal fenómeno de
mobilidade demográfica, ocorrido no núcleo central da região metropolitana.
Este impulso urbanizador tem tido, no decorrer do seu processo, e terá até à provavelmente
utópica plena consolidação, caraterísticas de fragmentação e desconexão, congestionamentos na
mobilidade, de assimetrias na dotação e qualidades dos serviços públicos e de conflitualidades no
ambiente. Foi nestas zonas, especialmente na coroa norte e poente, que se verificou e se espera
venha a verificar ainda o maior incremento demográfico da AML.
Em termos de paisagem em geral, predomina o espaço agroflorestal, em algumas partes com
relevante valor paisagístico mas aqui e acolá com disseminação de edificação dispersa que tem
progredido incessantemente pelas áreas agroflorestais da AML, motivado pela crescente procura
de um modelo personalizado de habitação, cada vez mais de caráter permanente, e que tem sido
facilitado pelo incremento da taxa de motorização e das acessibilidades rodoviárias regionais.
Por outro lado os eixos viários constituem um fator determinante nas opções de localização e,
por conseguinte, induzem a orientação espacial de crescimento urbano. Observando a Figura 1, é
fácil correlacionar os eixos de crescimento urbano com as grandes infra-estruturas de transportes.
O mercado da oferta dos produtos urbanísticos descortina as oportunidades trazidas pelos
investimentos públicos em acessibilidades e transportes e promove oferta para a qual tem
assegurada uma forte apetência da procura.
Em complementaridade ao investimento público em acessibilidades, os promotores
urbanísticos têm realizado a sua parte nas acessibilidades locais. Contudo, dado que as iniciativas
da promoção são aleatórias e desconexas no tempo e no espaço, resulta que, apesar de algum
esforço coordenação efetuado por cada município, fica longe de conseguir plena coesão e, ao
nível intermunicipal a desconexão é gritante.
A própria capacidade de carga das redes infraestruturais e serviço urbanos, desde as
acessibilidades e transportes coletivos às redes de abastecimento e de saneamento, inerentes às
primeiras fases de crescimento, foi sobrecarregadas com os subsequentes acréscimos urbano e
demográfico, com reflexos no aumento de congestionamento, de potenciais roturas ou de
insuficiência quantitativa ou qualitativa dos serviços.
Quanto às redes de equipamentos e espaços de sociabilidade de utilização coletiva, cujo
investimento e construção não cabe, em regra, aos promotores urbanísticos pois a lei prevê
somente a obrigatoriedade da cedência de terreno para esse efeito, o estado da situação veio a
revelar-se mais dramático e com efeitos económico-financeiros devastadores.
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Figura 1 – Ocupação urbana na AML. (Fonte: PROTAML, Proposta de alteração 2010)
4.2. Deseconomias do crescimento urbano desregulado
O esforço de adequação da dotação de equipamentos e serviços à população é, quase sempre,
posterior à fixação das populações, após estas sentirem e manifestarem, com insistência, aquelas
carências. A adequada dotação dos serviços aos novos residentes depende de fatores como a
necessária coordenação entre empreendimentos urbanísticos para a disponibilidade de terrenos, a
disponibilidade de financiamento público e da gestão de prioridades em função das carências
mais gritantes pois as frentes a dar resposta são inúmeras, da necessidade de coordenação com as
competências sectoriais da administração central, especialmente nos casos da educação, da saúde,
dos transportes coletivos, etc.,
Por exemplo, uma observação às cartas educativas municipais demonstra uma generalizada
sobrecarga (taxa de ocupação) nos equipamentos das redes escolares municipais que não
conseguiram acompanhar o crescimento da população escolar. Para responder a esta situação
constatada tardiamente, muitos dos municípios acabaram por fazer um esforço de investimento
concentrado no tempo que os deixou em dificuldade orçamental.
No rasto das tendências de transferência do crescimento da área urbanizada para áreas cada
vez mais periféricas e do esforço de dotação de serviços às populações que aí se fixam, verifica-
se, em contrapartida, um processo de despovoamento e envelhecimento do referido centro (já não
apenas de Lisboa, mas também dos subúrbios mais antigos), dotado dos mesmos serviços, quase
sempre mais próximo das populações a servir e com acessibilidades e transportes garantidos.
Como consequência desse processo de abandono e esvaziamento vivencial e funcional da
cidade consolidada, esta tende a degradar-se nos tecidos social e construído, gerando dificuldades
de manutenção do estado de conservação e dos atributos funcionais quer do edificado quer dos
espaços públicos e infra-estruturas.
Este fenómeno de degradação tendencial é contrário à coesão social e urbana quando, como é
natural e expetável, algumas áreas da cidade, por dinâmicas localizadas, se regenerem ou até
incrementem o seu patamar qualitativo, gerando-se assim, por contrastação, um fenómeno de
segregação urbana, a qual poderá conduzir a uma cidade formada por um arquipélago de áreas
urbanas de qualidade, rodeadas de áreas urbanas degradadas ou desqualificadas.
Em resultado destas dinâmicas de efeitos contraditórios, ou seja, contrapondo a tendência de
consolidação na cidade recente à tendência de degradação na cidade consolidada, constata-se a
instalação de um cenário de duplicação de custos, o primeiro representando o esforço de
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investimento na sua consolidação do sistema urbano ainda incompleto, constituído por infra-
estruturação, equipamentos e funcionamento dos serviços, e depois na sua manutenção, e o
segundo representando o esforço de investimento na recuperação e regeneração do tecido urbano
consolidado que, em certa medida, deixou de ser adequadamente alimentado e tratado, adoecendo
quase generalizadamente e chegando mesmo a gangrenar em alguns pontos.
Assim, é fácil de concluir que uma cidade, vista de forma alargada, funciona como um
sistema de vasos comunicantes, no qual, quando se exerce carga em alguma ou em algumas
partes, as outras reagirão no sentido contrário, sendo que, num sistema urbano, os efeitos não são
uniformemente distribuídos, dependendo dos setores e do fator governança.
5. Que Governança - pelo modelo territorial ou pelo modelo de gestão?
5.1. Práticas de governança dominantes antecedentes
Na tradição das práticas de planeamento e gestão urbanísticos, os planos têm-se limitado, na
generalidade, a uma ação de mera classificação e qualificação do solo urbano seguida da ação
fiscalizadora do uso e ocupação dos solos, não preconizando procedimentos de programação e
formas de contratualização e concretização. Esta dificuldade enraíza-se fundamentalmente no
divórcio entre as disposições que regulam os planos e as subjacentes a uma política de solos e a
uma gestão territorial proactiva e previamente avaliada do ponto de vista económico-financeiro.
Em certos casos, os eleitos não abandonam a preferência por uma gestão discricionária,
verificando-se mesmo debilidade na definição programática do Planeamento, o que se relaciona
com a ausência de objetivos políticos claros. Passada a vaga de elaboração dos PDM, que susteve
a elaboração de planos de urbanização e plano de pormenor, constata-se agora, perante a crua
realidade dos resultados no terreno, que o PDM não é adequado para a gestão urbanística.
Contudo, embora o planeamento de pormenor traduza as propostas urbanísticas de forma mais
concreta e objetiva, proporcionando a prévia avaliação ambiental e participação pública, a sua
típica demora, rigidez e grau de vínculo remete-o para uma forte contestação, atribuindo-lhe um
caráter assistemático ou mesmo de raridade, apenas sendo adotado, na maioria das vezes, para
enquadrar a construção de um grande equipamento ou mesmo um grande empreendimento
urbanístico ou indústria de iniciativa particular, por necessidade de alterar o PDM.
Por outro lado, relacionando a dinâmica e volume de produção de solo urbanizado por
iniciativa particular com a diminuta existência de planos urbanísticos municipais, pode presumir-
se que raramente o desenvolvimento urbano se processa de forma concertada e coesa.
Todavia, a Lei de Bases determina que compete aos municípios “promover a execução
coordenada e programada dos instrumentos de planeamento territorial” (artº 16, 1º) e que “a
coordenação e programação dos instrumentos de planeamento territorial determine para os
particulares o dever de concretizar e adequar as suas pretensões às metas e prioridades neles
estabelecidas” (artº 16, nº 3). Nesse sentido propõe um conjunto de instrumentos para a
operacionalização dos planos. A par da programação consagrada na Lei de Bases, há outros
instrumentos de programação das actuações com incidência territorial: das áreas críticas de
recuperação e reconversão urbanística, das áreas de desenvolvimento urbano prioritário, das áreas
urbanas de génese ilegal e das áreas de reabilitação urbana (Cunha, 20012:283). Todavia, o
recurso aos instrumentos de programação não é corrente.
Ao contrário, na gestão municipal institucionalizou-se uma prática onde, à medida que os
eleitos vão conhecendo o município, vão intuitivamente definindo objetivos e políticas,
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procurando informal e casuisticamente as estratégias para os atingir, interpretando a vontade e
aspirações da população, mais numa perspetiva paternalista do que numa perspetiva de
desenvolvimento integrado. Por outro lado, especialmente quando se confrontam com forte
pressão urbanística, vão reconhecendo que o modelo de gestão impositivo, determinístico e
policial não surte os proveitos desejados e tendem a perceber as virtudes de uma
complementaridade e cooperação com a iniciativa privada no processo de urbanização, acabando,
muitas vezes, por cair mesmo na subserviência àquela.
A par, os técnicos, fruto de formação monodisciplinar deficitária, que penaliza a visão global
dos problemas, refugiam-se num planeamento tecnocrático e redutor, cujo diálogo com a ótica
política se torna quase ininteligível, concorrendo para a fragilização do planeamento municipal
(Gonçalves, 1984).
Como um dos resultados deste ciclo vicioso, constata-se que, apesar de obrigatórios
legalmente, os planos de financiamento dos planos municipais são insipientes na orçamentação e
garantia de sustentabilidade financeira das suas propostas. Face ao anacronismo e grau de
incerteza na sua execução, ficam, em regra, dissociados dos planos de atividades e orçamentos
municipais.
Assim, não ocorrendo o necessário esforço de ação política e de planeamento e proatividade
na ação gestora, referenciada por uma visão integrada e dotada de uma estratégia, o
desenvolvimento urbano acontece segundo as lógicas e interesses dos agentes urbanizadores e dos
mercados fundiário, imobiliário e financeiro, acabando por, mais cedo ou mais tarde, conduzir aos
desequilíbrios ambientais e funcionais e às deseconomias sistémicas e financeiras. Aliás, é neste
quadro que o país está agora envolvido. O planeamento e a gestão do uso do solo não pode
ignorar este contexto estrutural, sob pela de colocar em causa a sua credibilidade.
5.2. Práticas de governança urgentes
A materialização de um espaço urbano acontece normalmente em cinco fases: classificação e
qualificação do solo, disponibilização de solos no mercado, restruturação fundiária,
infraestruturação e edificação. Por vezes, na ausência de controlo, acontece noutra ordem.
A progressão da concretização das áreas urbanizáveis é decisiva no processo, embora a
Administração tenda a não interferir (através da sua programação), ficando na dependência da
iniciativa dos promotores. A fase de infra-estruturação ou de obras de urbanização também é
delicada, pois a sua coerência estrutural pode colidir ou incompatibilizar-se com a estrutura
cadastral da propriedade, pondo problemas à unidade das obras na ótica técnico-construtivo e à
coerência da sua qualidade final.
Sendo imperativo, e geralmente aceite, o princípio de que a execução das infraestruturas
principais, para além dos equipamentos coletivos, são a cargo do município e as restritas ou de
utilização particular da responsabilidade dos promotores, as restantes fases já nos parecem livres
de iniciativa, importando ainda uma ordem temporal na edificabilidade para não subsistirem
indefinidamente lotes devolutos infra-estruturados que passam a constituir prejuízo económico
para além de focos negativos na imagem e higiene urbanas ou infraestruturas sem utilização e
sem utilizadores que financiem a sua manutenção e desempenho funcional.
De fato, para o efetivo controlo do desenvolvimento urbano, não basta a fixação do uso do
solo, nem mesmo o mecanismo da programação dos solos urbanos, sempre susceptível de
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degenerescências face a pressões. "Têm um papel estratégico, as políticas de infra-estruturação e
localização de investimentos públicos" (Henriques, 1990).
“Uma política ativa de solos, poderá entender-se como mais ampla que a urbanização e a
oferta de espaços construídos, já que o solo a urbanizar e a reurbanizar deve produzir-se em
coordenação com a criação de infra-estruturas e serviços gerais infra-estruturas de transporte;
actuações concertadas de urbanismo e infra-estruturas; urbanização de solo; acções de
regeneração urbana; infra-estruturas ambientais.” (AAVV, 1995).
Cabe aos municípios enquanto entidades gestoras operativas do desenvolvimento urbano,
assumir o planeamento municipal e impulsionar a sua franca ligação aos agentes sociais e
económicos.
Definida a estratégia há que criar os instrumentos que por um lado concebem a estrutura e a
forma urbana com vista aos objetivos e por outro são portadores dos mecanismos operativos que
vão construindo o edifício e atingindo gradualmente os objectivos com eficácia. Porém, assiste-se
ainda a intervenções sem fio condutor, ao sabor de pressões conjunturais do mercado ou iniciativa
privada. Quanto maior a dependência desta, maior a desarticulação. A inexistência de articulação
ou coordenação leva a ausência de sinergias, resultando em desperdício de recursos, não apenas
materiais, mas duplamente de tempo, o tempo gasto e o tempo de atraso.
Então, para que o desenvolvimento territorial ocorra dentro de parâmetros sustentáveis quer
do ponto de vista da ecologia global quer da ecologia urbana, é preciso zelar por um
desenvolvimento urbano controlado, onde preservando a liberdade e os interesses individuais, se
garantam os interesses colectivos traduzidos no património, no ambiente e na integração e
convivência sociais.
Então, há que instituir um sistema organizacional de desenvolvimento urbano coerente
apoiado numa estratégia global para o território que se inspire e sirva os interesses e as vontades
locais, no quadro do planeamento regional e local. Em contrapartida, os organismos regionais, se
dedicados ao apoio das experiências locais, podem obter economias de escala fora do alcance das
experiências isoladas, assim como os canais de comunicação capazes de difundir horizontalmente
os resultados das experiências locais, e criar um contexto informativo favorável às inovações
propostas por essas mesmas experiências.
Assim, é necessário debater e implementar uma política municipal do solo que permita aos
municípios como agentes a quem cabe a legitimidade de representar as comunidades locais, na
regulação do desenvolvimento territorial, promover um equilibrado desenvolvimento urbano,
minimizando constrangimentos gerados por deficiente disponibilização de solo, acionando
mecanismos facilitadores da execução dos planos quando se manifestam fatores de resistência a
essa execução, nomeadamente de eventuais dinâmicas especulativas, etc..
Ao município é necessário requerer mais protagonismo e empenhamento, desde a
restruturação fundiária, infra-estruturação, equipamentos e edificação, enfim no desenvolvimento
urbano em geral, sem que tal colida com as normais actividades da iniciativa privada no sector,
mas antes a oriente, fomentando a qualidade e harmonia do ambiente urbano e a coerência e o
equilíbrio funcionais do sistema urbano bem como o fácil acesso de todos a esses valores.
Para isso é necessário que os municípios preparem a sua organização e a estratégia de atuação
de forma a coordenar as acções de planeamento e programação urbanísticas através de uma
proactividade criativa e eficiente, que assegure a gestão eficaz e a monitorização da
implementação, junto dos agentes intervenientes na sua execução, públicos ou privados.
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Para tal impõe-se a mudança da actuação até agora dominante: por um lado uma gestão
passiva, dependente da iniciativa dos particulares, vista como controladora da conformidade das
pretensões; por outro, um planeamento sem preocupações de acautelar a operacionalização das
suas propostas. Isto significa a necessidade de mudar a estrutura organizacional do município
responsável pelo planeamento e gestão do território.
Criar cidade deve-se a imperativos sociais, daí a sua função social antes de função económica.
Criar cidade é uma função concedida pela comunidade e esta deve controlar naquilo que constitua
o interesse coletivo. O projeto de cidade tem de nascer da cidadania através de um debate
participado e da liderança de quem representa a comunidade e não de iniciativas ditadas por
interesses de mercado. Estas poderão ocorrer, mas na sequência de ditames de interesse coletivo.
Na formação ou regeneração da cidade há que garantir a priori a função social e coletiva. A partir
daí, a construção de infraestruturas e edifícios, sua comercialização e utilização, poderão ser
exercidas e reguladas pelo mercado.
No contexto de dificuldades em que o País está mergulhado, é preciso apostar na capacidade
de inovação para introduzir mudanças imprescindíveis no relacionamento entre administração e
administrados, e na definição clara das atribuições do Estado e das Autarquias locais em matéria
de ordenamento do território e de urbanização, traduzida numa coerência de política e ação.
Assim, no processo de planeamento e gestão local, deverão ser tomadas medidas nas
seguintes etapas de atuação:
No plano estratégico
Manter uma perspetiva de inovação da dinâmica do desenvolvimento local, favorecendo
a gestão e regeneração do património construído em prejuízo da adição de novas frentes
de investimento, gerando redundância de custos.
Apostar num sistema municipal de planeamento configurando um modelo de regulação
variável para diferentes áreas territoriais em função dos objetivos, das dinâmicas e das
circunstâncias.
Adotar e envolver a participação municipal na produção (ou reutilização) de solo urbano,
através da infraestruturação, para orientar estrategicamente o desenvolvimento urbano e
moderar perversões de mercado.
Apoiar uma política fiscalidade predial incentivadora da reabilitação urbana e
desincentivadora de solos urbanizáveis.
Adotar critérios de diferenciação nas taxas urbanísticas em função dos princípios e
objetivos consignados para o desenvolvimento urbano.
No plano da regulação das práticas dos agentes
Definir e implementar uma política municipal de solo.
Regular estrategicamente o desenvolvimento urbano, evitando descontinuidades
funcionais e deseconomias infraestruturais, através da programação do solo
urbano/urbanizado ou urbanizável.
Impor o princípio de que os planos e projetos urbanos devem demonstrar a viabilização
económica e assegurar a programação da sua execução e seu financiamento.
No planeamento sectorial e de pormenor, programação e projeto de execução
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Apostar nos planos de estrutura e planos de pormenor, nas cartas temáticas sectoriais, nos
programas de execução e outros instrumentos de apoio a uma gestão territorial e urbana
mais eficiente, geridos em articulação com o plano de atividades e orçamento municipal.
Adotar a programação urbanística, equacionando a provisão de solo urbanizável
condicionada à avaliação das necessidades e oportunidades no urbano consolidado.
Clarificar os encargos e direitos dos proprietários, dos urbanizadores e construtores,
(princípios, regras, etc.), na produção de espaço urbano.
No plano da gestão, negociação e contratualização
Rever o regime jurídico e o estatuto do promotor urbanístico, abandonando a
obrigatoriedade de deter a titularidade dos prédios a ser objeto da operação urbanística,
assumindo a condição de agente de desenvolvimento sem ter de ser proprietário,
repartindo os dividendos da operação com o proprietário na sequência da operação.
Adotar uma atitude proactiva de negociação e contratualização com os agentes
promotores, tendo como objetivo a concretização de objetivos fixados.
Adotar uma bolsa de solos e o criterioso planeamento de infraestruturas gerais e das redes
de equipamentos coletivos para orientar estrategicamente o desenvolvimento urbano.
Recorrer ao reparcelamento e às unidades de execução quer para garantir a equidade de
aproveitamento urbanístico, quer para ultrapassar o condicionalismo da estrutura
fundiária com vista à reconfiguração da forma urbana em espaço urbano consolidado e à
configuração da forma urbana nos espaços a urbanizar.
Na monitorização do estado do território e do nível de desempenho da governança
Desenvolver mecanismos e prática de monitorização, observatório, estudo e aferição
orientados para a definição de propostas de reajustamento ou atualização do plano.
Manter um estudo permanente dos fenómenos territoriais e socioeconómicos e das suas
dinâmicas, alimentado por indicadores de medição/avaliação.
Conclusões
Em jeito de conclusão, entende-se que a gestão urbana deve estar focada na revitalização dos
tecidos consolidados e na estruturação/colmatação/qualificação dos tecidos de urbanização
recente. Nesta perspectiva defende-se a programação urbanística e não a programação de solo.
Do ponto de vista socioeconómico: a cidade é a “casa de todos”, onde todos devem coabitar
de forma sustentável. Por isso deve ser uma construção coletiva, cada um segundo o seu papel de
agente e não a construção de alguns para a exploração da maioria. Nesta leitura é indispensável
distinguir o que é estruturante, perene e vital para a sustentação do sistema urbano, que tem de ser
de responsabilidade pública, daquilo que é produto urbano de consumo e de caráter efémero,
ficando esta componente, com vantagens, subordinado às regras de mercado.
Do ponto de vista ambiental: a cidade é um abrigo à vivência humana, devendo proporcionar
conforto e segurança a pessoas e bens e ser repositório cultural da sociedade – para isso, cada
passo do seu desenvolvimento deve ser orientado pela sustentabilidade ecológica, pelo bem-estar
humano e pela salvaguarda e valorização do espólio patrimonial da comunidade.
Do ponto de vista económico: a cidade é um sistema dinâmico cujo desempenho económico
se mede pela interação entre oferta e procura – o razoável equilíbrio dessa interação ditará a mais
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fácil ou mais difícil sustentabilidade financeira dos sistema e o mais fácil ou difícil acesso de
todos à oferta dos bens e serviços urbanos.
Assim, estes postulados não podem determinar outra coisa senão que a menção da mera
programação de solo não abarca a inteira complexidade da problemática em equação quando se
pondera a programação do desenvolvimento da cidade (aglomerado urbano). Se pretendemos
equacionar a programação do desenvolvimento urbano de modo integrado, temos de considerar
na equação todas as variáveis em jogo, com sinal positivo e sinal negativo, sempre segundo uma
ótica de otimização da sustentabilidade ambiental e socioeconómica. É a um ato nestes termos
que propomos a denominação de programação urbanística.
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