PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 28/2011 Goiânia, 22 de julho de 2011. SUMÁRIO 1 ESPECIAL...............................................................................................................1 2 CLIPPING PGE.......................................................................................................3 3 BIBLIOTECA...........................................................................................................9 4 LEGISLAÇÃO.......................................................................................................13 5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO............................................................................14 6 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................16 7CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO....................................17 1 ESPECIAL O Procurador Geral do Estado de Goiás (PGE), Ronaldo Bicca ( foto), descartou, nesta terça-feira, 19, a possibilidade da vinda para Goiás do lixo nuclear das Usinas de Angra 1 e Angra 2. O Procurador Geral do Estado de Goiás (PGE), Ronaldo Bicca ( foto), descartou, nesta terça-feira, 19, a possibilidade da vinda para Goiás do lixo nuclear das Usinas de Angra 1 e Angra 2. As usinas estão situadas no Estado do Rio de Janeiro e se cogita da vinda dos resíduos para o depósito de Abadia de Goiás, onde estão os resíduos do Césio 137 em um depósito construído pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Ronaldo Bicca afirma que Goiás sofreu muito com as consequências do acidente radioativo do Césio 137, mas que resolveu o problema por conta própria, o que espera que o Rio de Janeiro também faça. "Nós não aceitaremos a vinda desse lixo radioativo para o Estado. Já sofremos muito com o incidente do Césio. Fomos estigmatizados e pessoas morreram devido ao incidente. Eles que assumam e deem a destinação correta
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS SUMÁRIO · Goiás consegue impedir vinda de lixo radioativo O Governo de Goiás conseguiu impedir a transferência do lixo radioativo das usinas
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7CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO....................................17
1 ESPECIALO Procurador Geral do Estado de Goiás (PGE), Ronaldo Bicca ( foto), descartou, nesta terça-feira, 19, a possibilidade da vinda para Goiás do lixo nuclear das Usinas de Angra 1 e Angra 2.
O Procurador Geral do Estado de Goiás (PGE), Ronaldo Bicca ( foto), descartou,
nesta terça-feira, 19, a possibilidade da vinda para Goiás do lixo nuclear das Usinas de
Angra 1 e Angra 2. As usinas estão situadas no Estado do Rio de Janeiro e se cogita da
vinda dos resíduos para o depósito de Abadia de Goiás, onde estão os resíduos do Césio
137 em um depósito construído pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Ronaldo Bicca afirma que Goiás sofreu muito com as consequências do acidente
radioativo do Césio 137, mas que resolveu o problema por conta própria, o que espera
que o Rio de Janeiro também faça. "Nós não aceitaremos a vinda desse lixo radioativo
para o Estado. Já sofremos muito com o incidente do Césio. Fomos estigmatizados e
pessoas morreram devido ao incidente. Eles que assumam e deem a destinação correta
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para esse lixo nuclear em seu próprio território", enfatiza Ronaldo Bicca.
Goiás consegue impedir vinda de lixo radioativo
O Governo de Goiás conseguiu impedir a transferência do lixo radioativo das
usinas nucleares de Angra1 e 2 para o depósito de Abadia de Goiás. Após intensa
articulação e campanha do Estado contra a vinda desses detritos, a Comissão Nacional
de Energia Nuclear (Cnen) desistiu desta ação. A Cnen anunciou que haverá processo
licitatório para a destinação do rejeito, e que os municípios interessados poderão se
candidatar para receber as medidas compensatórias que serão ofertadas em edital.
O procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca, afirmou que a Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) está com a ação civil pública pronta que contesta judicialmente a
transferência do lixo atômico para Goiás. No entanto, com o recuo da Cnen, essa medida
não será mais necessária. “O governador do Estado determinou que não se permitisse de
forma alguma a vinda do lixo radioativo para Goiás. A PGE já está com estudos
adiantados, com a ação civil pública, na defesa do meio ambiente e da saúde do povo
goiano, praticamente pronta. Só estávamos esperando uma medida concreta da Cnen
para acioná-la no Judiciário e impedir a vinda desse lixo radioativo”, explica o procurador.
O posicionamento do Governo do Estado sempre foi contrário à transferência desses
rejeitos nucleares. “O Estado já sofreu muito com aquele episódio do Césio 137. Nós
enterramos todas as consequências dentro do nosso próprio território e não aceitamos
que o lixo radioativo de outras unidades federadas que se beneficiarão da energia nuclear
seja enterrado no nosso território, colocando em risco o meio ambiente e a saúde do povo
de Goiás. Essa é uma medida firme do Governo de Goiás”, argumenta Bicca.
A Cnen nunca se manifestou diretamente ao governo goiano, em documento oficial,
sobre a vinda do lixo atômico das usinas Angra 1 e 2, localizadas no Rio de Janeiro, e da
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terceira unidade que ainda será construída, para o Estado. No entanto, a Comissão fez
estudo técnico para a ampliação do depósito de Abadia de Goiás e realizou diversas
discussões, inclusive na Câmara dos Deputados, sobre essa possibilidade. O anúncio que
os rejeitos devem ser depositados em cidades que participarem de licitação foi feito por
um coordenador da Cnen, em entrevista à Agência Brasil. Outras informações: (62)3201-
6119
2 CLIPPING PGE
CEJUR INFORMA:
►Para os procuradores que participaram do “X Congresso goiano de Direito Administrativo”, os certificados já estão a disposição no CERJUR/PGE-GO.
►O prazo das inscrições para Corregedor Geral será do dia 22 de Julho a 05 de Agosto de 2011. A Votação acontecerá no dia 08 de Agosto de 2011. Maiores informações, [email protected] ou pelo telefone: (062)3201-6131.
Bicca assina escritura de terreno para instalação de pelotão do Corpo de Bombeiros
O Procurador-Geral do Estado, Ronald Bicca, assinou na manhã de hoje (21) a escritura
pública de uma área de 5.094 m² no setor Guarani em Posse (GO), onde será construída
a sede do 3º Pelotão Bombeiro Militar do município. O pelotão atende a região Nordeste
do Estado, com ocorrências em 14 municípios.
"Hoje o Corpo de Bombeiros funciona numa área alugada e provisória. Com a assinatura
do procurador, o Estado recebe oficialmente essa área que foi doada pelo município de
Posse, com a finalidade da construção da sede do pelotão”, informou o tenente Charles
Xavier de Barros, comandante do 3º Pelotão Bombeiro Militar, durante visita ao
PGE consegue suspender efeitos de acórdãos contrários ao regime de subsídiosA Procuradoria Judicial (PJ), especializada da PGE, já conseguiu suspender os efeitos de
dois acórdãos, transitados em julgado, que autorizaram servidores inativos a
incorporarem gratificações, alteradas indevidamente com base nas Leis Delegadas
editadas em 2003, em total desrespeito ao regime de subsídio previsto na Constituição
Federal. As suspensões foram ordenadas em sede de liminares deferidas em ações
rescisórias que têm sido ajuizadas pelo Estado de Goiás, representado em juízo pelos
Procuradores do Estado Jáder Miranda de Almeida, Keily Rezende Pantaleão e Marianna
de Souza Silveira.
Jornalismo PGE 22 de julho de 2011
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3 BIBLIOTECA Revista Zênite Ed. Nº208 – Junho de 2011.
Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºA Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A: ► leia mais.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEI Nº 17.388, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica. ► leia mais.
LEI Nº 17.387, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) à entidade que especifica e dá outras providências. ► leia mais.
LEI Nº 17.364, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo da Agência Goiana do Sistema de Execução
Penal, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e dá outras providências. ► leia mais.
da União para suspender liminar que garantiu a uma procuradora federal a permanência
no local em que estava lotada provisoriamente havia três anos. Em razão das
peculiaridades do caso, por haver provas periciais dos problemas de saúde alegados pela
procuradora, o ministro entendeu que não há possibilidade de efeito multiplicador da
liminar e, portanto, de grave lesão à ordem administrativa. ► leia mais.
Falso positivo em exame de HIV gera indenização de 20 mil
Uma paciente da rede pública de saúde do DF irá receber 20 mil reais do Distrito Federal,
a título de indenização por dano moral, por ter sido erroneamente diagnosticada, na
realização de um teste pré-parto, como portadora do vírus HIV. A sentença é do Juiz da
Primeira Vara da Fazenda Pública e cabe recurso.► leia mais
7 CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS
►Congresso Nacional de Procuradores de Estado em BH◄“Advocacia Pública, Eficiência Administrativa e Resultados Sociais” será o tema central do evento que se realizará entre os dias 27 a 30 de setembro de 2011, em Belo Horizonte/MG.
A XXXVII edição do Congresso Nacional dos Procuradores do Estado será em Belo
Horizonte, em setembro próximo. Foi escolhido, pela Comissão Científica, como tema
principal “Advocacia Pública, Eficiência Administrativa e Resultados Sociais”. Fazem parte
desta coordenação os procuradores do Estado, Alessandro Castelo Branco, Jaime
Nápoles Villela, Luísa Cristina Pinto e Netto e Lyssandro Norton Siqueira. Segundo
justificativa assinada por esses quatros, mostra-se inadiável a discussão específica
acerca da eficiência do Estado na busca dos resultados sociais impostos pela
Constituição de 88, que tornou explícita a obrigatoriedade de a Administração Pública
atuar de forma eficiente. “A eficiência é assim erigida como pressuposto de qualquer
atuação estatal, em todos os Poderes constituídos, devendo ser perseguida desde o
planejamento, com a definição das políticas públicas, até a respectiva implementação e
controle, necessariamente visando a alcançar os resultados sociais impostos
constitucionalmente, respeitados os demais princípios reitores da atividade do Estado”,
diz o documento editado pela Comissão.
Outro importante fato apontado pela Comissão Científica é o de que Minas vem
reiteradamente em busca de adotar instrumentos e medidas consentâneas à idéia de
eficiência, podendo o exemplo mineiro ser revisitado para expor seus êxitos, apontar rotas
a serem repensadas e corrigidas, e examinar em que ainda precisa avançar. Este tema
será discutido durante o Congresso mediante a troca de experiências, abordando
algumas das principais matérias que hoje são objeto das lides em que o Estado é parte ou
interessado, na busca de soluções que permitam sempre a consecução do interesse
público e o esperado resultado social. Será discutida a atuação preventiva como um dos
instrumentos, por excelência, do Estado eficiente.
Confira abaixo a íntegra da justificativa sobre a escolha do tema.
XXXVII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO2011 – BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS
“ADVOCACIA PÚBLICA, EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E RESULTADOS SOCIAIS”.
Apresentação do tema:
Mais de 10 anos após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que
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tornou explícita a obrigatoriedade de a Administração Pública atuar de forma eficiente,
mostra-se inadiável a discussão específica acerca da eficiência do Estado na busca dos
resultados sociais impostos constitucionalmente.
Os preconceitos e conceitos ideológicos e político-partidários que guiaram as primeiras
abordagens do tema no cenário brasileiro levaram a que o princípio da eficiência, assim
incorporado à Constituição, fosse ridicularizado, ignorado e mesmo combatido por tantos,
como se se tratasse de mero reflexo retórico de um orquestrado ataque neoliberal ao
Estado Social e Democrático de Direito.
Transcorrida mais de uma década, a eficiência passa a ser cortejada por setores sociais e
políticos diferenciados, colocando-se como premissa para qualquer atuação estatal séria
e responsável no sentido da concretização dos postulados constitucionais. Percebeu-se
que somente um Estado eficiente, que respeita as balizas constitucionais e se abre à
participação democrática da sociedade, é capaz de enfrentar as demandas sociais,
sempre passíveis de alargamento e diversificação, contando com meios e recursos
sempre finitos.
A eficiência é assim erigida como pressuposto de qualquer atuação estatal, em todos os
Poderes constituídos, devendo ser perseguida desde o planejamento, com a definição
das políticas públicas, até a respectiva implementação e controle, necessariamente
visando a alcançar os resultados sociais impostos constitucionalmente, respeitados os
demais princípios reitores da atividade do Estado.
Resulta disto a pertinência do tema para o XXXVII Congresso Nacional de Procuradores
de Estado, a realizar-se entre os dias 27 a 30 de setembro de 2011, em Belo
Horizonte/MG.
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O tema é atual e merece debate e reflexão em cenário a ele especialmente dedicado.
Minas Gerais, Sede do evento, vem reiteradamente buscando adotar instrumentos e
medidas consentâneas à ideia de eficiência, podendo o exemplo mineiro ser revisitado
para expor seus êxitos, apontar rotas a serem repensadas e corrigidas, e examinar em
que ainda precisa avançar.
Evidentemente, em Congresso de abrangência nacional, o tema será discutido mediante
a troca de experiências, abordando algumas das principais matérias que hoje são objeto
das lides em que o Estado é parte ou interessado, na busca de soluções que permitam
sempre a consecução do interesse público e o esperado resultado social. Será discutida a
atuação preventiva como um dos instrumentos, por excelência, do Estado eficiente.
Como não poderia deixar de ser, o debate passará pela necessidade de constante
valorização dos agentes públicos, em especial da advocacia pública, carreira típica de
Estado, assim erigida constitucionalmente, também como pressuposto da consecução do
Estado eficiente.
À advocacia pública, neste contexto, cabe discutir as questões que o tema suscita, suas
implicações nas diversas searas do Direito, tendo como norte as necessárias e
inafastáveis contribuições que, como carreira estatal estratégica, tem o dever de oferecer
para a edificação do Estado eficiente e para a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária.
Comissão Científica do Congresso
Fonte: APEMINAS
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Para os interessados é necessário que envie a solicitação para o e-mail [email protected] até 22 de Julho de 2011. Caso haja desistência é possível a revogação da inscrição.