1 PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO EM ÓRGÃO PÚBLICO: Um caso de evidenciação sobre a atividade de Gestão e Fiscalização de Contrato José Moreira da Silva Neto 1 , Janilene Vasconcelos de Melo 2 , Aneilda Nascimento dos Santos 3 , Fernanda de Oliveira Lima 4 e Lindiani de Souza dos Santos 5 . [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]Área Temática: Fiscalidade da Administração Pública Palavras-Chaves: Terceirização. Administração Pública. Gestão e Fiscalização de Contratos. METODOLOGIA Realizou-se uma pesquisa qualitativa, de modo intencional, no Instituto de Previdência e Assistência Médica do Município de Porto Velho-RO/IPAM, órgão da Administração Municipal Indireta, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, dotado de autonomia administrativa, jurídica, patrimonial e financeira nos termos do seu regimento interno, que por meio do Regime Próprio de Previdência Social do Município - RPPS/IPAM, visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os seus beneficiários. A direção do IPAM é constituída da presidência, de quatro coordenadorias e três gerências. Foi feita entrevista com a gerente administrativa, utilizando-se instrumento semiestruturado com gravação de áudio, com autorização da respondente. Também se obteve dados complementares referentes às normas da entidade e aos contratos de prestação de serviços celebrados nos períodos de 2010 a 2015. É um estudo de caso, com a função de apresentar as características da situação estudada, utilizando-se técnica de análise de conteúdo de Bardin (2011), que envolveu os procedimentos de codificação das respostas, tabulação dos dados e análise. Para Gil (2007), juntamente com a análise, pode ocorrer também a interpretação dos dados, que consiste em fazer a ligação entre os resultados obtidos com outros já conhecidos. Para operacionalizar a consecução do resultado da pesquisa (coleta e análise dos dados) dois instrumentos de pesquisas foram desenvolvidos e aplicados: o primeiro (fundamentado na legislação) trata-se das fases (atividades) do processo de contrato de terceirização na instituição pública, enquanto que o segundo se constitui no instrumento de coleta e análise dos dados, oriundos do estudo de caso. 1 Doutor em Engenharia de Produção, professor nos programas de graduação em Ciências Contábeis e pós- graduação em administração da Universidade Federal de Rondônia/Brasil. 2 Doutora em Administração, professora nos programas de graduação em Ciências Contábeis e pós-graduação em administração da Universidade Federal de Rondônia/Brasil. 3 Graduada em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia/Brasil. 4 Graduada em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia/Brasil. 5 Graduada em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia/Brasil.
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PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO EM ÓRGÃO PÚBLICO: Um … · A Administração Pública pode ser entendida como a ciência que trata das organizações, em sentido amplo, ... (PALUDO,
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PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO EM ÓRGÃO PÚBLICO: Um caso de evidenciação
sobre a atividade de Gestão e Fiscalização de Contrato
José Moreira da Silva Neto1, Janilene Vasconcelos de Melo2, Aneilda Nascimento dos
Santos3, Fernanda de Oliveira Lima4 e Lindiani de Souza dos Santos5.
Área Temática: Fiscalidade da Administração Pública
Palavras-Chaves: Terceirização. Administração Pública. Gestão e Fiscalização de Contratos.
METODOLOGIA
Realizou-se uma pesquisa qualitativa, de modo intencional, no Instituto de Previdência e
Assistência Médica do Município de Porto Velho-RO/IPAM, órgão da Administração
Municipal Indireta, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração - SEMAD, dotado de autonomia administrativa, jurídica,
patrimonial e financeira nos termos do seu regimento interno, que por meio do Regime Próprio
de Previdência Social do Município - RPPS/IPAM, visa dar cobertura aos riscos a que estão
sujeitos os seus beneficiários.
A direção do IPAM é constituída da presidência, de quatro coordenadorias e três gerências. Foi
feita entrevista com a gerente administrativa, utilizando-se instrumento semiestruturado com
gravação de áudio, com autorização da respondente. Também se obteve dados complementares
referentes às normas da entidade e aos contratos de prestação de serviços celebrados nos
períodos de 2010 a 2015. É um estudo de caso, com a função de apresentar as características da
situação estudada, utilizando-se técnica de análise de conteúdo de Bardin (2011), que envolveu
os procedimentos de codificação das respostas, tabulação dos dados e análise. Para Gil (2007),
juntamente com a análise, pode ocorrer também a interpretação dos dados, que consiste em
fazer a ligação entre os resultados obtidos com outros já conhecidos.
Para operacionalizar a consecução do resultado da pesquisa (coleta e análise dos dados) dois
instrumentos de pesquisas foram desenvolvidos e aplicados: o primeiro (fundamentado na
legislação) trata-se das fases (atividades) do processo de contrato de terceirização na instituição
pública, enquanto que o segundo se constitui no instrumento de coleta e análise dos dados,
oriundos do estudo de caso.
1 Doutor em Engenharia de Produção, professor nos programas de graduação em Ciências Contábeis e pós-
graduação em administração da Universidade Federal de Rondônia/Brasil. 2 Doutora em Administração, professora nos programas de graduação em Ciências Contábeis e pós-graduação
em administração da Universidade Federal de Rondônia/Brasil. 3 Graduada em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia/Brasil. 4 Graduada em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia/Brasil. 5 Graduada em Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia/Brasil.
proporcionam maior agilidade no registro das informações e auxiliam nas atividades de
gerenciamento, fiscalização e controle. (RIBEIRO, 2010)
A Gestão e Fiscalização dos Contratos estão prevista na Lei nº 8.666/93, conforme art. 67: A
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Para Santos (2013) não se confunde
Gestão e Fiscalização de contratos, sendo duas atividades exercidas de formas diferentes, no
qual, a Gestão compreende o gerenciamento de todos os contratos e a fiscalização de forma
direta, tendo em vista que é designado um representante pela Administração, especificamente
para acompanhar e fiscalizar a execução de cada contrato.
Em relação ao Gestor e Fiscal de Contratos, Jessé Torres Pereira Júnior (2007, p.198) faz a
seguinte distinção:
Então, o fiscal a que se refere o art. 67 da Lei nº 8.666/93 na nossa organização
administrativa é o servidor que vai a campo, é o que está diariamente na obra, é o que
está verificando como se executam os serviços de limpeza, conservação, manutenção
ou vigilância; já o gestor está preocupado com outro nível de acompanhamento e
exatamente por isso pode ser gestor de mais de um contrato porque tem que ter a visão
do sistema – contratos que se reúnem por afinidade de objeto. Assim é possível ter 5,
6, 10 contratos de limpeza e conservação todos com o mesmo gestor, mas cada um
deles com o seu fiscal, porque dificilmente um fiscal vai dar conta de acompanhar o
dia-a-dia da execução de mais de dois contratos.
Desse modo para Jessé Torres (2007) fiscal é o que acompanha cotidianamente o contrato e,
gestor é o servidor que toma decisões e executa os atos administrativos em decorrência destes
contratos.
Tendo em vista que a administração contrata apenas os serviços e não a mão de obra, esta deverá
acompanhar esse contrato certificando se empresa contratada está cumprindo com as obrigações
trabalhistas e previdenciárias dos empregados que lhes prestam serviços, o Art. 71 da Lei 8.666-
93 § 1º cita:
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o
uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada
pela Lei nº 9.032, de 1995).
A Lei de licitações e contratos ainda estabelece que Administração pública deve gerenciar de
forma eficiente e eficaz os contratos de terceirização, pois, caso contrário isso poderá acarretar
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na responsabilidade solidaria ou subsidiaria referentes aos encargos trabalhistas e
previdenciários (BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
Gestor de Contrato e suas Atribuições
O gestor de contrato é o representante designado pela Administração Pública para gerenciar
bem como acompanhar a execução dos contratos.
Conforme Ribeiro (2010) cita que:
Como o objetivo de promover a continuidade na atividade de acompanhamento da
execução do contrato, deve ser designado como gestor preferencialmente servidor
público efetivo, o qual deve apresentar conhecimentos técnicos relacionados com o
objeto do contrato; conhecimento das responsabilidades inerentes à atribuição; gozar
de boa reputação ético-profissional e disposição para atuar em inter-relação com
superiores, colegas e subordinados, prestando contas de sua atuação e avaliando os
meios para obtenção da ótima execução do objeto contratado. (RIBEIRO, 2010).
É conferida ao gestor à atribuição de administrar o contrato, responsabilizando este pelo prazo
de vigência onde deverá aplicar as sanções cabíveis e realizar aditamentos a partir de
conhecimentos técnicos administrativos bem como utilização de ferramentas e instrumentos
gerenciais para o acompanhamento do contrato. (SUÑE et al, 2013).
Fiscal do Contrato e suas Atribuições
Lei nº 8.666/93 em seu art. 67 dispõe que: a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo [...].
Ainda em seu art. 67 §1º, §2º a legislação prevê que:
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
O artigo 58, inciso III, da Lei 8.666/93 descreve que: O regime jurídico dos contratos
administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a
prerrogativa de: fiscalizar a execução.
METODOLOGIA
Realizou-se uma pesquisa qualitativa, de modo intencional, no Instituto de Previdência e
Assistência Médica do Município de Porto Velho-RO/IPAM.
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O IPAM é um órgão da Administração Municipal Indireta, com personalidade jurídica de
natureza autárquica, vinculado à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, dotado de
autonomia administrativa, jurídica, patrimonial e financeira nos termos do seu regimento
interno, que por meio do Regime Próprio de Previdência Social do Município - RPPS/IPAM,
visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de
benefícios que atendem às seguintes finalidades: a) garantir meios de subsistência nos eventos
de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; b) proteção à
maternidade e à família, cujos benefícios serão concedidos nos termos e condições definidas
em regulamento, observadas as disposições legais.
A direção do IPAM é constituída da presidência, de quatro coordenadorias e três gerências. Em
visita ao órgão, explicou-se o objetivo do estudo, qual seja: a) evidenciação das fases
(atividades) de um processo de terceirização em instituição pública; e b) estudo de caso sobre
a atividade de gestão e fiscalização de contrato de terceirização no IPAM; e a partir daí foi feita
entrevista com a gerente administrativa, utilizando-se instrumento semiestruturado com
gravação de áudio, com autorização da respondente. Também se obteve dados complementares
referentes às normas da entidade e aos contratos de prestação de serviços celebrados nos
períodos de 2010 a 2015, necessários para conclusão do trabalho.
Abordagem e método da pesquisa
Quanto à forma de abordagem da questão investigada consistiu-se no método qualitativo, o qual
busca entender determinada situação social, fato, papel, grupo ou interação (CRESWELL,
2007). O autor ainda afirma que esse método é um processo investigativo no qual o pesquisador
gradualmente compreende o sentido de um fenômeno social ao contrastar, comparar,
reproduzir, catalogar e classificar o objeto do estudo, por meio da interação contínua entre
pesquisador-participante, a fim de encontrar perspectivas e significados dos participantes.
Esta pesquisa teve um delineamento do tipo estudo de caso, que tem a função de evidenciar o
conhecimento sobre o papel prescritivo (normativo) e descritivo (executivo), com a função de
apresentar as características qualitativas da situação estudada.
Para a análise da entrevista concedida pela gerente administrativa, utilizou-se a técnica de
análise de conteúdo de Bardin (2011), que envolveu os procedimentos de codificação das
respostas, tabulação dos dados e análise. Para Gil (2007), juntamente com a análise, pode
ocorrer também a interpretação dos dados, que consiste em fazer a ligação entre os resultados
obtidos com outros já conhecidos.
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Instrumento à operacionalização da pesquisa
Para operacionalizar a consecução do resultado da pesquisa (coleta e análise dos dados) dois
instrumentos de pesquisas foram desenvolvidos: Figura 1, fases (atividades) do processo de
contrato de terceirização na instituição pública; e Figura 2, instrumento de coleta e análise de
dados no estudo do caso.
Figura 1 - Fases (atividades) do processo de contrato de terceirização na instituição pública.
Fonte: desenvolvida na pesquisa com fundamentação na legislação.
Figura 2 - Instrumento de coleta e análise de dados no estudo do caso.
GRAU DE CONCORDÂNCIA DO RESPONDENTE DA PESQUISA
Baixo Moderado Baixo Moderado Moderado Alto Alto
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Questão 1, 2, 3, 4 e 5
Síntese da narrativa do respondente da pesquisa sobre as questões 1, 2, 3, 4 e 5, transcrito da gravação de áudio.
Fonte: Desenvolvido pelos pesquisadores.
ANÁLISE DOS RESULTADOS
Etapas (atividades) do processo de terceirização
No desafio inicial, que foi o de evidenciar as etapas (atividades) do processo de terceirização
no órgão público, identificou-se três etapas, conforme Figura 3.
Figura 3 – Descrição das etapas de terceirização.
Etapas / Atividades Definição
1 Planejamento É um instrumento primordial para gerenciar e coordenar as organizações, sendo
dessa forma uma das principais etapas do processo de terceirização;
2 Licitação É um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública
seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse;
3 Contratos
administrativos
É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particular em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
Fonte: Desenvolvido pelos autores.
Etapa 1
Planejamento
Etapa 2
Licitação
Etapa 3
Contrato Administrativo
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Análises do estudo de caso no IPAM - Porto Velho/RO
A entrevista foi realizada na data de 02 de junho de 2015, nas dependências do IPAM, na
gerência administrativa que congrega diversas atribuições, entre as quais, a de gestão de
contratos. Foi concedida pela gerente administrativa em exercício, que trabalha na instituição
há 25 anos, ou seja, desde a criação do instituto, demonstrando, assim, ser profissional com
conhecimento técnico-administrativo suficiente para fornecer as informações necessárias a
presente pesquisa.
Ao todo foram elaboradas cinco perguntas com uma escala de mensuração para que a
entrevistada pudesse dar uma nota de acordo com o grau de concordância em relação à pergunta
referente à execução da gestão e da fiscalização de contratos na instituição.
Para verificar de que modo ocorre a atividade de gestão e fiscalização na instituição estudada
foi feito cinco questionamentos, constantes das figuras 4 a 8 abaixo e respectivas notas dada
pela gerente administrativa do IPAM, bem como recorte da resposta oral de cada uma das
perguntas. A partir desses dados se fez a tabulação, confrontação e análise da coerência entre
as respostas e o estudo relacionado.
Evidências sobre questão 1
Figura 4 - Certificação do cumprimento das responsabilidades sociais e tributárias do contratado?
GRAU DE CONCORDÂNCIA DO RESPONDENTE DA PESQUISA
Baixo Moderado
Baixo Moderado Moderado Alto Alto
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Questão 1: Na atividade de gestão e fiscalização sobre processo de terceirização em sua instituição
pública, há certificação constante de que a organização contratada está cumprindo com as obrigações
trabalhistas e previdenciárias dos empregados que nela prestam serviços? Por favor, colocar um “X”
no número da tabela que mais se aproxima da sua verdade. Justifique a resposta.
Trecho da resposta oral à Questão 1: “SIM, eu posso dar um exemplo: [...] recentemente a gente rescindiu o contrato por conta do não pagamento dos empregados, dos funcionários da empresa que é uma empresa de vigilância [...] ela não conseguiu pagar, não conseguiu cumprir com a folha da empresa, então ela foi notificada por três assuntos: a comprovação de FGTS e todas as comprovações trabalhistas, e ela não tinha; então a gente deu um prazo, e mais ou menos dentro de 90 dias a gente rescindiu o contrato. A fiscalização em relação a isso é bem rigorosa [...] eu daria 8, porque a gente sempre tem um problema, em 2012 teve um problema com o serviço de terceirização em odontologia, onde não foi observado o pagamento dos encargos e hoje o IPAM sofre um processo judicial [...] Então muitas vezes o órgão fica preso na legislação [...] quando a gente solicita alguns documentos para anexar ao processo, que são: a folha de pagamento e todo o resumo da folha de pagamento; os encargos como contribuição de FGTS e certidões, contribuições previdenciárias; os demais já vêm na folha [...] no analítico da folha já tem todo o resumo, porque é necessário fiscalizar a parte do FGTS e a parte de contribuição previdenciária, e o processo só é pago quando as certidões estiverem todas em dia.”
Fonte: Desenvolvida pelos pesquisadores,
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De acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 71, a empresa contratada deve cumprir com suas
obrigações trabalhistas, mas isso não isenta a contratante da responsabilidade solidária, caso
não fiscalize conforme ordena a legislação. É possível inferir da resposta da questão 1 que a
entrevistada é coerente com a escolha da nota 8, pois esta se justifica pela empresa estar
respondendo um processo no qual falhou na fiscalização de um contrato em 2012: “[...] eu daria
8, porque querendo ou não a gente sempre tem um problema. Tivemos em 2012, problema com
o serviço de terceirização em odontologia, onde não foi observado o pagamento dos encargos
e hoje o IPAM sofre um processo judicial [...]”.
Evidências sobre questão 2
Figura 5 - Características qualitativo-profissionais dos gestores da execução de contratos.
GRAU DE CONCORDÂNCIA DO RESPONDENTE DA PESQUISA
Baixo Moderado Baixo Moderado Moderado Alto Alto
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Questão 2: O gestor de contrato na sua instituição é servidor público efetivo e possui conhecimentos
técnicos relacionados com o objeto do contrato?
Por favor, colocar um “X” no número da tabela que mais se aproxima da sua verdade. Justifique a
resposta.
Trecho da resposta oral à Questão 2: “Sim. [...] Os fiscais de contratos eles nem sempre são efetivos, eles podem ser comissionados também.
[...] E eles têm conhecimento sim, a gente dá cursos de 3 em 3 meses.
[...] Não, ele possui pouco conhecimento técnico, às vezes ele tem dificuldade de fazer o relatório de
fiscal de contrato.
[...] e assim eu daria uma nota 6, porque entendo deveria haver mais treinamento para ampliação
conhecimento, apesar de que a gente dá muito curso
[...] a gerência administrativa tem sempre que fiscalizar os relatórios, porque às vezes ele não é
elaborado de maneira eficiente
[...] para ficar bem claro, aqui no IPAM não existe gestor de contrato, é uma falha, porque a lei fala
que o contrato tem que ter um gestor, então o que acontece: a gerência administrativa fica responsável
pelo pagamento e a gestão dos contratos”. Fonte: Desenvolvida pelos pesquisadores.
A partir da análise verificou-se incoerência, tendo em vista que não há nomeação de um gestor
de contratos, sendo esta responsabilidade atribuída à gerência administrativa.
“[...] para ficar bem claro, aqui no IPAM não existe gestor de contrato, é uma falha muito
grande, porque a lei fala que o contrato tem que ter um gestor, então o que acontece: a gerência
administrativa fica responsável pelo pagamento e a gestão dos contratos [...]”
Como não há gestor de contratos, nomeia-se um fiscal e, a partir do fato de que o fiscal
nomeado não possui conhecimento técnico, é oferecida capacitação através de cursos, e nomeia-
se, para fiscalizar, o servidor público que trabalhe em um setor onde mais se aproxima da
realidade do objeto contratado, estando de acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e
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com o Decreto nº 2794/98. Como argumentou a respondente da pesquisa: “[...] a gente dá
cursos de 3 em 3 meses”.
Evidências sobre questão 3
Figura 6 - Características qualitativo-técnicas dos fiscais da execução de contratos.
GRAU DE CONCORDÂNCIA DO RESPONDENTE DA PESQUISA
Baixo Moderado Baixo Moderado Moderado Alto Alto
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Questão 3: O fiscal de contrato na sua instituição (órgão público) é o servidor que vai a campo, que
está diariamente presente no local de execução dos serviços contratados e que está verificando, se
inteirando e relatando o desempenho técnico em consonância ao que requer o objeto do contrato?
Por favor, colocar um “X” no número da tabela que mais se aproxima da sua verdade. Justifique a
resposta.
Trecho da resposta oral à Questão 3: “Sim. Por exemplo: a Clion Odontologia [...] o fiscal desse contrato é o chefe do setor odontológico
do IPAM, Ele é um servidor que só ocupa cargo em comissão [...] Ele faz a fiscalização bem rigorosa,
ele vai na Clion fiscalizar. [...] os relatórios a gente sempre tem que dar uma arrumada e uma
melhorada, muita gente vem aqui tirar dúvidas comigo, então eu daria 8.” Fonte: Desenvolvida pelos pesquisadores.
Na resposta a esta questão, evidenciou-se que os fiscais de contratos acompanham a realização
dos serviços, mas admite-se que existem alguns erros encontrados nos relatórios em relação à
atuação do fiscal no local de trabalho e suas atribuições. Entretanto, a respondente da pesquisa
afirma que a instituição realiza essa atividade em conformidade com a legislação, o que não é
coerente.
Evidências sobre questão 4
Figura 7 - Performance dos gestores versus performance dos fiscais na execução de
contratos.
GRAU DE CONCORDÂNCIA DO RESPONDENTE DA PESQUISA
Baixo Moderado Baixo Moderado Moderado Alto Alto
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Questão 4: Ao gestor compete a responsabilidade de decisão e de efetividade do objeto do contrato do
processo de terceirização? E ao fiscal compete tecnicamente o acompanhamento in loco a execução do
objeto do contrato, fazendo anotação e relatos das ações positivas e negativas que ocorrem na execução
técnica do objeto?
Por favor, colocar um “X” no número da tabela que mais se aproxima da sua verdade. Justifique a
resposta.
Trecho da resposta oral à Questão 4: “[...] o fiscal tem que acompanhar todo o trabalho [...] dentro do processo vai um relatório [...]. Então
ele acompanha toda a execução do trabalho”.
“[...] o gestor fica lá na presidência [...] que é o gestor presidente; o gestor é o ordenador de despesa.”
Fonte: Desenvolvida pelos pesquisadores.
Do que se trata das atribuições do fiscal, a resposta está em conformidade com o
questionamento. Entretanto, quanto ao gestor e atendo-se a questão anterior, a entrevistada já
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havia dito que o IPAM não tem um gestor de contratos estando em desconformidade com a
legislação apresentada no presente artigo.
“[...] para ficar bem claro, aqui no IPAM não existe gestor de contrato, é uma falha
grande, porque a lei fala que o contrato tem que ter um gestor, então o que acontece: a gerência
administrativa fica responsável pelo pagamento e a gestão dos contratos [...]”.
Evidências sobre questão 5
Figura 8 - Performance qualitativa nas decisões político-técnicas versus líderes-seguidores.
GRAU DE CONCORDÂNCIA DO RESPONDENTE DA PESQUISA
Baixo Moderado Baixo Moderado Moderado Alto Alto
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Questão 5: O relacionamento do gestor com o fiscal é o mesmo da cumplicidade de um líder e seu
seguidor? E em que a responsabilidade e efetividade do objeto do contrato do processo de
terceirização deve-se à qualidade das decisões nas fases de contratação (decisão político-técnica) e de
execução (decisão liderança-técnica)?
Por favor, colocar um “X” no número da tabela que mais se aproxima da sua verdade. Justifique a
resposta.
Trecho da resposta oral à Questão 5: “[...] a gerência administrativa tem um bom entendimento com todos os fiscais de contrato, ela tem
liberdade de dizer o que está errado: “esse relatório aqui não está muito bom”; de dizer que está falho,
“vamos tentar melhorar”
[...] então ela tem essa liberdade e conhecimento, para muitas vezes ajudar o fiscal do contrato [...]
então a gente tem toda a liberdade com o fiscal de contrato para ajudá-lo a fazer o relatório e para
apontar algumas falhas do contrato, onde a fiscalização está sendo legal ou não
[...] a gerência administrativa tem liberdade e respeito, assim há um bom relacionamento entre a
gerência administrativa e o fiscal.” Fonte: Desenvolvida pelos pesquisadores.
Quanto ao relacionamento gestor e fiscal (primeira parte do questionamento), a entrevistada
citou que o relacionamento entre a gerência administrativa (que acumula a gestão de contrato)
e o fiscal é de liberdade que permite dar opinião, apontar falhas, entre outros.
Mas, quanto à questão político-técnica e liderança-técnica a entrevistada não se manifestou.
Evidenciando que pode ter alguma incoerência nas fases anteriores do processo.
Síntese da Análise
A “performance” escalar segundo a autoavaliação do dirigente respondente da pesquisa é
apresentada na figura 9.
18
Figura 9 – Performance escalar segundo a concepção do respondente da pesquisa
Fonte: Dados da pesquisa.
A partir dos dados acima analisados é possível verificar que a figura do fiscal é facilmente
identificada, assim como sua importância para o acompanhamento da efetivação dos serviços
contratados, descrevendo por meio de relatórios as circunstâncias.
Quanto às responsabilidades da empresa terceirizada, ficou claro que esta é fiscalizada pelo
IPAM, embora a gerente administrativa mencione que, em 2012, houve falha nesse processo, o
que acarretou responsabilidades jurídicas à Instituição. Conclui-se que há acúmulos da função
de gerente com a de gestor dos contratos, ou seja, além dos trabalhos próprios da gerência, tem
que gerir todos os contratos. Constatou-se ainda que após a análise dos relatórios dos fiscais de
contrato, e sempre que necessário, é solicitada uma revisão dos trabalhos. Não há, portanto,
quem atue somente na atribuição de gestor de contratos, assumindo todas as responsabilidades
inerentes à função.
CONCLUSÃO
Neste trabalho foram expostos os conceitos de terceirização de forma ampla, inclusive sua
aplicação na administração pública, abordando, entre outros assuntos, prestação de serviço,
aspectos jurídicos, etapas e, por fim, a gestão e fiscalização de contratos, sendo estes o foco da
pesquisa realizada na instituição estudada.
Foi possível ainda observar a importância do gestor e do fiscal de contratos, além das diferenças
de suas atuações, ou seja, o gestor é o servidor que toma decisões e executa os atos
administrativos em decorrência desses contratos, enquanto o fiscal é quem acompanha
cotidianamente a execução do contrato. Evidenciou-se o grau de características qualitativas na
atividade de gestão e fiscalização do processo de contratação de terceiros, assim como se
8
6
8
8
8
10
1. CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS E …
2. CARACTERÍSTICAS QUALITATIVO-PROFISSIONAIS DOS GESTORES DA …
3. CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS-TÉCNICAS DOS FISCAIS DA EXECUÇÃO DE …
4. PERFORMANCE DOS GESTORES VERSUS PERFORMANCE DOS FISCAIS NA EXECUÇÃO …
5. PERFORMANCE QUALITATIVA NAS DECISÕES POLÍTICA-TÉCNICA VERSUS …
NOTA MÁXIMA POSSÍVEL EM CADA INDICADOR
Respondente da pesquisa
19
buscou compreender o atributo de qualificação tanto dos procedimentos quanto dos
profissionais.
Os resultados apontaram ausência quanto à nomeação de um servidor público para assumir a
função de gestor de contratos, cuja função no presente caso foi delegada à gerência
administrativa.
A partir dessa constatação, sugere-se, em estudos futuros sobre a terceirização no âmbito
público, uma análise a respeito do cumprimento da legislação pertinente, especialmente a Lei
nº 8.666/1993, no que se refere à atuação do gestor de contratos para realizar o
acompanhamento de todo o processo da terceirização.
Em face da importância da terceirização e da gestão e fiscalização de contratos para a
Administração Pública, este estudo traz como contribuição prática para o gestor público a
necessidade de designar servidores para atuarem tanto como gestor de contrato quanto como
fiscal, obedecendo-se ao que rege a legislação em vigor.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMATO, Pedro Munhoz, Introdução à Administração Pública. Rio de Janeiro: Fundação
Getúlio Vargas, 1971
ARAUJO, Edmir Netto de. Administração Indireta Brasileira. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 1997.
ARAUJO, Luis César G. de. Tecnologias de gestão organizacional. São Paulo: Atlas, 2001.
BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm, acessado em
11/12/2014.
BRASIL, Lei Geral de Licitação e Contratos nº 8.666/93, disponível em: