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Prevenção de Acidentes do Trabalho Izaias de Souza Aguiar
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Prevenção de Acidentes de Trabalho

Feb 09, 2017

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Page 1: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Prevenção de

Acidentes do

Trabalho

Izaias de Souza Aguiar

Page 2: Prevenção de Acidentes de Trabalho

A Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991, define acidente

como:

“Art.19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício

do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal

ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou

redução, permanente ou temporária da capacidade para o

trabalho.”

Definição Acidente de Trabalho

Page 3: Prevenção de Acidentes de Trabalho

O acidente que tenha contribuído para o dano de qualquer

natureza;

O acidente sofrido pelo funcionário no local e horário de

trabalho;

A doença proveniente de contaminação acidental do

empregado no exercício de sua atividade;

Considerações sobre Acidentes de Trabalho

Page 4: Prevenção de Acidentes de Trabalho

O acidente sofrido pelo funcionário, ainda que fora do local e horário de

trabalho:

a) Na prestação de qualquer trabalho, a serviço da empresa;

b) Em viagem a serviço da empresa;

c) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para

aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.

Considerações sobre Acidentes de Trabalho

Page 5: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Fatores que comprometem a segurança:

Métodos inseguros;

Desorganização;

Falta de proteção;

Riscos a saúde;

Desinteresse das pessoas sobre o assunto.

Abrindo as Portas para o Acidente

Page 6: Prevenção de Acidentes de Trabalho

A prevenção de acidentes depende:

Condições seguras de trabalho;

Profissionais habilitados a cuidar da segurança;

Eliminação dos riscos;

Conscientização de todos os funcionários da empresa.

A Prevenção de Acidentes depende

Page 7: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Causa de acidente é qualquer coisa ou tudo que tenha

contribuído para a sua ocorrência;

A improvisação:

Pelo uso de métodos, ferramentas, dispositivos e

procedimentos incompletos, inadequados e certamente

inseguros.

Causas de Acidentes de Trabalho

Page 8: Prevenção de Acidentes de Trabalho

As Exceções:

Ao serem desabilitados procedimentos, como por exemplo

“só desta vez”, ou “eu acho que podemos fazer assim desta

vez”, etc;

A Dedução:

“Ele já deve ter desligado a rede”

“Isso aqui eu também sei fazer”

“Se fosse perigoso, haveria um aviso”

Causas de Acidentes de Trabalho

Page 9: Prevenção de Acidentes de Trabalho

O princípio da auto exclusão:

“AHHH!!! Comigo não acontece”

“GRRRR!! Faço isso a dez anos desse jeito.”

A Pressa:

Faz com que se ignorem ou se esqueçam os principais

passos de procedimento.

Causas de Acidentes de Trabalho

Page 10: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Brincadeiras no Trabalho:

“Distrações, sustos, gozações, etc.”

Atirar porcas, espirrar água, dar tapinha nas costas,

comentários que dizem respeito a índole da pessoa.

Desviam a atenção do funcionário, geram insatisfações e,

muitas vezes cria atrito entre colegas de trabalho.

Causas de Acidentes de Trabalho

Page 11: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Uso de Equipamento sem Autorização:

“Se eu mostrar que sei operar esta máquina, mesmo não

tendo recebido treinamento, eu ganharei uma promoção.”

Causas de Acidentes de Trabalho

Page 12: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Falha em não Avisar ou Sinalizar Risco:

“Acidentes trágicos têm ocorrido onde medidas não foram

tomadas.”

Sinalização: fita zebrada para isolar área, placas de avisos,

pisca-pisca, tapumes, etc.

Avisos: “Não mexa, estou limpando a máquina!” “A

máquina esta apresentando defeito é melhor não operá-la.”

Causas de Acidentes de Trabalho

Page 13: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Remover ou desativar proteção de máquinas ou

equipamentos:

Proteções de máquinas nunca são instaladas, a não ser que

um sério risco exija.

- Remover proteções para tornar ajustes e lubrificações mais

simples;

- Desligar reguladores para aumentar velocidade;

- Remover travas ou etiquetas de segurança, antes que o

equipamento esteja seguro.

Causas de Acidentes de Trabalho

Page 14: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Outras Causas:

Uso de Ferramentas ou Equipamentos Defeituosos;

Não Utilizar Equipamento de Proteção Individual;

Excesso de Confiança;

Manipulação insegura de produtos químicos;

Falta de limpeza no local de trabalho;

Manutenção de Equipamento ligados a fonte de energia;

Improvisação.

Causas de Acidentes de Trabalho

Page 15: Prevenção de Acidentes de Trabalho

“O Acidente não é aleatório na sua chance de

ocorrer, pois persistindo RISCOS, ele ocorrerá.”

“O Acidente é, porem, aleatório no momento de sua

ocorrência e na TIPOLOGIA dos danos

consequentes.”

Atenção aos Acidentes

Page 16: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Existem quatro tipos diferentes de acidentes:

Sem lesões ou quase acidentes;

Lesões Leves;

Lesões graves;

Danos a propriedade.

Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho

Page 17: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Danos e consequências:

Contusões;

Cortes;

Distensão muscular;

Entorse;

Escoriações;

Fraturas;

Irritações;

Prensagem;

Queimadura.

Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho

Page 18: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Os acidentes com lesões e seus efeitos:

Sofrem as pessoas que se incapacitam total ou parcialmente,

temporária ou permanentemente para o trabalho.

Uma mão amputada, por exemplo, significa uma séria perda

de renda futura.

A indenização nunca é igual ao renda que a pessoa teria, é

menos que a metade.

Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho

Page 19: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Os acidentes com lesões e seus efeitos:

Sofre as famílias pelos impactos e desamparos.

Em média 4.196 pessoas morrem, a cada ano, no Brasil, em

decorrência de acidentes de trabalho.

Como resultado há:

Desagregação da família;

Fim de planos e esperança para os filhos;

Redução da renda Familiar.

Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho

Page 20: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Os acidentes com lesões e seus efeitos :

Sofrem as empresas:

Com elevação de custos, com suprimentos, perda de tempo

com tratamentos médicos, médicos e hospitalares externos,

etc.

Com programas de produção que são interrompidos,

causando atrasos onerosos.

Com danos a ferramentas, equipamentos e máquinas.

Tais custos podem ser a diferença entre o lucro e o prejuízo.

Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho

Page 21: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Os acidentes com lesões e seus efeitos:

Sofre a sociedade:

Com o aumento de inválidos e dependentes da Previdência;

Enfim sofre toda a nação:

Com todas as consequências penosas que os acidentes de trabalho

proporcionam.

Efeitos Negativos do Acidente de Trabalho

Page 22: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Ataque de animais;

Atingido por;

Batida contra;

Contatado por;

Contato com;

Desequilíbrio;

Escorregão;

Exposição;

Preso entre;

Queda.

Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho

Page 23: Prevenção de Acidentes de Trabalho

As pessoas não gostam de pensar sobre coisas desagradáveis.

No entanto, é necessário para que todos se interessem em trabalhar com segurança.

Façamos um Teste:

Fiquem totalmente quietos, com as mãos cobrindo os olhos, por três minutos.

Alguém consegue enxergar alguma coisa?

Assim vocês vão ficar a vida inteira se perderem a visão.

Usar os três minutos para falar sobre as coisas que nunca mais enxergariam:

Seus filhos;

Casas;

Amigos e parentes.

Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho

Page 24: Prevenção de Acidentes de Trabalho

E, as que nunca mais poderiam fazer:

Guiar um automóvel;

Ir a jogos de futebol;

Ler esta mensagem que esta com vocês.

A Prevenção de acidentes é a resolução de problemas, e isso

envolve dois princípios fundamentais:

1.Descobrir as causas;

2.Eliminar ou anular as causas.

Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho

Page 25: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Geralmente as pessoas só se preocupam com as causas quando alguma

coisa aconteceu.

E daí que vão querer saber por que, como ou o que causou isto.

Na prevenção de acidente devemos nos preocupar antes e depois que os

acidentes ocorrem.

Tipos Mais Comuns de Acidente de Trabalho

Page 26: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Analise dos riscos do trabalho: Um trabalho é dividido em etapas, cada uma destas deve ser analisadas a fim de identificar os riscos e preveni-los.

Inspeções diárias: Todo acidente é previsível e evitável. Para tanto é necessário que todos estejam alerta para a sua existência. Por esta razão que o pessoal da segurança fazem inspeções de rotina, com o intuito de corrigir atos ou condições inseguras.

Investigações de acidentes: É através das investigações de acidente que podemos conduzir ações corretivas, não previstas nas duas fases anteriores.

Descobrindo o que Leva ao Acidente

Page 27: Prevenção de Acidentes de Trabalho

É com o apoio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) e, do área médica, que todos os anos atualizamos um inventário com informações de perigos e riscos ocupacionais.

A identificação destes riscos servirá de instrumento informativo e fará parte do Mapa de Riscos.

Para os trabalhadores o Mapa de Risco tem finalidade informativa, todos têm direito garantido por lei de estar informado sobre os riscos existente em seu local de trabalho.

E, uma finalidade pedagógica, pois é necessário instruir os funcionários para que estes venham a corroborar com a segurança.

Analise dos Riscos do Trabalho

Page 28: Prevenção de Acidentes de Trabalho

É uma atividade de controle de perigos e riscos na fase

operacional da empresa.

Toda empresa apresenta atividades dinâmicas, ou seja o

processo de produção de hoje poderá sofrer alterações

amanhã.

As inspeções de rotina visam:

Descobrir riscos das atividades desenvolvidas;

Encorajar os empregados a agirem como inspetores da

segurança;

A determinação e aplicação de meios preventivos.

Inspeções de Segurança

Page 29: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Nada se aprende com acidentes não relatados. Riscos,

causas, circunstâncias, todos os aspectos que contribuíram

para o acidente não relatado são nulos.

Em 1969 o Inglês Frank E.Bird Jr., diretor de Segurança de

Serviços de Engenharia da Insurance Company North

América elaborou um completo estudo de acidentes. Deste

estudo surgiu o que conhecemos com “Pirâmide de Bird”.

Investigação de Acidentes

Page 30: Prevenção de Acidentes de Trabalho

O Controle estatístico pode ser entendido como método de organizar e

estudar os dados e fatos levantados nas investigações de acidente.

Bem elaborado e manejado este instrumento possibilita:

Controle do desempenho da segurança em relação ás ocorrências de

acidente;

Quantificação dos fatores das causas de acidente;

Identificação da incidência de causas;

Divulgação de informações corretas.

Estatísticas de Acidente de Trabalho

Page 31: Prevenção de Acidentes de Trabalho

O Controle estatístico é atribuição do SESMT, determinado pela NR-4:

(...) 4.12 Compete aos profissionais integrantes do Serviços

Especializadas em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho:

(...) i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do

trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade (...), devendo

a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos

dados á Secretaria de segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de

janeiro, através do órgão regional do MTb.

Investigação de Acidentes

Page 32: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Através das estatísticas podem adotar métodos como análise de “Pareto” para solucionar problemas.

O método de análise de Pareto permite:

Dividir um problema grande num grande número de problemas menores e que são mais fáceis de serem resolvidos;

Como este método é baseado em fatos e dados, ele permite priorizar projetos;

O método permite o estabelecimento de metas concretas e atingíveis.

Ex.: A figura a seguir, podemos verificar que existe uma perda de R$171/mês com acidentes. Após ser feita a análise de Pareto, se forem atacados três projetos, os ganhos serão:

Meta = 66/171 = 39% de redução das perdas.

Investigação de Acidentes

Page 33: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Investigação de Acidentes

Page 34: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. Em atendimento esta norma regulamentadora, possuímos os seguintes Treinamentos:

I - TREINAMENTO DE SEGURANÇA PARA NOVOS FUNCIONÁRIOS;

II - ORDEM DE SERVIÇO POR ATIVIDADE;

III - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;

IV - SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

V - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA;

VI - TRABALHO EM ALTURA;

VII - PROTEÇÃO DE MÃOS;

VIII - PREVENÇÃO DE ACIDENTES;

IX - PROTEÇÃO AUDITIVA;

X – ERGONOMIA;

XI – PRINCÍPIO DE COMBATE Á INCÊNDIO

NR 01 DISPOSIÇÕES GERAIS

Page 35: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Estabelece a obrigatoriedade das empresas em possuir o SESMT, formado

hoje pelos seguintes profissionais registrados: 01 (uma) engenheira de

segurança do trabalho, 01 (um) médico do trabalho (tempo parcial), 03 (três)

técnicos de segurança do trabalho.

E possui também ambulatório médico, que tem atendimentos nas áreas de:

psiquiatria, ortopedia, ginecologia, pneumologia e 02 (duas) auxiliares de

enfermagem, e o setor de fisioterapia e um consultório dentário, atendida

pôr uma dentista.

E no setor de serviço social, é assistido pôr uma assistente social.

NR.04- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT

Page 36: Prevenção de Acidentes de Trabalho

É de obrigatoriedade das empresas manter o dimensionamento da CIPA

atualizada e registrada no órgão competente e seus componentes

capacitados e tecnicamente atualizados.

A CIPA é composta de 22 (vinte e dois) membros sendo 06 (seis)

representantes titulares do empregador, 05 (cinco) representantes

suplentes do empregador e 06 (seis) representantes titulares dos

empregados e 05 (cinco) representantes suplentes dos empregados.

NR.05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

Page 37: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas

estão obrigadas a fornecer a seus empregados gratuitamente

de acordo com o risco inerente a cada função, manter

estoque mínimo, desenvolver treinamento sobre o uso

correto, dispor dos CA´s – Certificados de Aprovação de

cada EPI em uso e a ficha técnica de cada EPI.

NR.06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Page 38: Prevenção de Acidentes de Trabalho

O PCMSO tem como objetivo aa promoção e preservação da saúde dos

trabalhadores.

Deve ser elaborado pelo médico coordenador e do trabalho da empresa.

E mantém todos os exames ocupacionais em dia.

É dever Manter o PCMSO devidamente atualizado, com o cronograma

de exames, relatório anual, programa de medicina preventiva e controle

de acompanhamentos.

NR.07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO

Page 39: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Este programa é atualizado anualmente, sua elaboração fica

á cargo do Departamento de Segurança do Trabalho da

empresa.

Todos os riscos contidos neste Programa, devem ser

previstos e implantados através de um cronograma anual.

O PPRA deve ser apresentado a todos os membros da CIPA.

Seu arquivamento será de 20 anos.

NR.09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

Page 40: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a

segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em

suas diversas etapas, como: operação, manutenção, reforma e ampliação

e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

E para atender todos os requisitos desta norma, a empresa possui todos

os eletricistas qualificados no seu quadro de manutenção, e mantém

organizado e adequado todas as linhas de transmissão de energia

elétrica, painéis de comando, cabinas de primária e secundária de linha

de baixa e alta tensão.

NR.10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Page 41: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Todos os pontos energizados estão sinalizados com placas de

advertências e adesivos de segurança, e lacrando todos os painéis e

cabinas de força, e controlando a entrada através de Livros de Permissão

de acesso em locais considerados perigosos.

E sendo autorizados a entrada, somente os funcionários qualificados,

conforme a NR.10.

NR.10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Page 42: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho,

no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio

de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção

de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá

embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT.

P - Segurança em Empilhadeiras – O objetivo deste procedimento é estabelecer

os requisitos para garantir uma operação segura de empilhadeiras.

P – Movimentação de Materiais - O objetivo deste procedimento é estabelecer

os requisitos para a movimentação manual repetitiva e de rotina de materiais

para minimizar o potencial de acidentes de trabalho.

NR.11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Page 43: Prevenção de Acidentes de Trabalho

P - Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho para carga e descarga de

materiais – Fixa as condições exigíveis para garantir a segurança dos

empregados que trabalham com a carga e descarga de materiais.

P - Normas de Segurança no abastecimento de gás para empilhadeira e óleo

diesel – fixa as condições exigíveis para garantir a segurança dos empregados

que trabalham com o abastecimento de gás para as empilhadeiras e óleo diesel.

P - Ordem de Serviço (OS) – Operador de Empilhadeira.

NR.11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Page 44: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Conforme o que estabelece a Norma Regulamentadora nº 12 e a C.L.T., do

Art. 184. As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos

de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de

acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e

ouso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.

NR.12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Page 45: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Art. 185. Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com

as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do

ajuste.

Art. 186. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre

proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos,

especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre elas, vias de

acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de

ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas

ou elétricas.

NR.12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Page 46: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação,

operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se

prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal,

ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta

NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.

Observações: Manter o pessoal treinado e capacitado, dispondo ainda de

manual de instrução na operação de caldeira com ciente de cada

envolvido, dispor de Laudo atualizado de Inspeção de Caldeiras,

registrado em órgão competente.

NR.13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Page 47: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus

limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas

nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do

exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais

exposições nocivas à sua saúde.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico

à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.

Observações: Manter Laudo Técnico das Condições Ambientais,

devidamente atualizado, por setor e função.

NR.15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Page 48: Prevenção de Acidentes de Trabalho

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos

Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.

O Laudo Técnico, realizado pelo Departamento de Segurança do

Trabalho – segundo a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes

estabelecesse a periculosidade os quais abrangeram os seguintes itens:

Ex: Inflamáveis;

G.L.P.;

Óleo Xisto;

Óleo Diesel;

Energia Elétrica ;

NR.16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Page 49: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de

trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a

proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho

eficiente.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento

jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.

Observações: Manter Laudo Técnico Ergonômico, devidamente

atualizado, por setor e função.

NR.17 – ERGONOMIA

Page 50: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as

medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de

trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos

trabalhadores.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento

jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.

Observações: Manter brigada de incêndio treinada e atenção especial

com a sinalização e com os aparelhos extintores e hidrantes.

NR.23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Page 51: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização

de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a

integridade física dos trabalhadores.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento

jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.

NR.26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Page 52: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Izaias de Souza Aguiar

Gestor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente

Reg.MTE nº 25.482/MG

Page 53: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Até a próxima!

Page 54: Prevenção de Acidentes de Trabalho

“Existem coisas na vida que não podemos deixar passar desapercebido, e uma destas

coisas é a nossa Segurança”

Page 55: Prevenção de Acidentes de Trabalho

Obrigado!