Presencial QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017 • ANO IX | N º 1454 PODER EXECUTIVO • BAHIA Telefone Horário Praça Henrique P. Donato, 90 Centro Guanambi - Bahia (77) 3452-4306 Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 7061-4DEB-51EC-F214.
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Presencial
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017 • ANO IX | N º 1454
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Henrique P. Donato, 90 Centro
Guanambi - Bahia
(77) 3452-4306
Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR
PORTARIAS
PORTARIA Nº 40 DE 12 DE JULHO DE 2017
PORTARIA Nº 41 DE 12 DE JULHO DE 2017
PORTARIA Nº 42 DE 12 DE JULHO DE 2017
PORTARIA Nº 43 DE 12 DE JULHO DE 2017
PORTARIA Nº 44 DE 12 DE JULHO DE 2017
LICITAÇÕES
AVISO DE REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 020-17TP-PMG
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017PP- PMG
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017PP- PMG
RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1/2017 - INEXIGIBILIDADE Nº 2/2017 DO CHAMAMENTO PÚBLICO
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 003-17PE-PMG
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003-17PE-PMG
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003-17PE-PMG
TERMO DE FOMENTO Nº 2/2017 - INEXIGIBILIDADE Nº 2/2017 DO CHAMAMENTO PÚBLICO
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
PORTARIA Nº 40 DE 12 DE JULHO DE 2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei Nº 1.089 de 10 de novembro de 2016 e,
CONSIDERANDO a Ata encaminhada a esta Secretaria pela Comissão de Acompanhamento e Análise dos
Requerimentos de Direitos e Vantagens para Afastamento para Aprimoramento Profissional, onde após a
análise feita pela referida Comissão, a requerente cumpre as exigências em conformidade com os artigos
33 a 41 da Lei Nº 1.089 de 10 de novembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora WILMA MOURA CONCEIÇÃO, Licença Remunerada para Aprimoramento
Profissional pelo período de 12/07/2017 a 31/12/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 12 de julho de 2017.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
PORTARIAS
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
PORTARIA Nº 41 DE 12 DE JULHO DE 2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei Nº 1.089 de 10 de novembro de 2016 e,
CONSIDERANDO a Ata encaminhada a esta Secretaria pela Comissão de Acompanhamento e Análise dos
Requerimentos de Direitos e Vantagens para Afastamento para Aprimoramento Profissional, onde após a
análise feita pela referida Comissão, a requerente cumpre as exigências em conformidade com os artigos
33 a 41 da Lei Nº 1.089 de 10 de novembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora LINDOMAR SANTANA ARANHA PEREIRA, Licença Remunerada para
Aprimoramento Profissional pelo período de 12/07/2017 a 31/12/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 12 de julho de 2017.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
PORTARIA Nº 42 DE 12 DE JULHO DE 2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e com base na Lei Nº 1.089 de 10 de novembro de 2016 e,
CONSIDERANDO a Ata encaminhada a esta Secretaria pela Comissão de Acompanhamento e Análise dos
Requerimentos de Direitos e Vantagens para Afastamento para Aprimoramento Profissional,
CONSIDERANDO a justificativa mencionada na referida Ata da não apresentação por parte dos
requerentes, de documentação comprovando a autorização do Curso de Mestrado pela Fundação CAPES,
do Ministério da Educação, conforme Artigo 41 da Lei nº 1.089 de 10 de novembro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º Indeferir os Requerimentos de Direitos e Vantagens protocolados junto à Secretaria Municipal de
Educação, solicitando Licença para Afastamento para Aprimoramento Profissional, conforme relação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 12 de julho de 2017.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
PORTARIA Nº. 43 DE 12 DE JULHO DE 2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora abaixo, em conformidade com o Artigo 102 da Lei Nº. 084 de 30 de abril de
1990, Licença-prêmio pelo período de 3 (três) meses:
PROCESS
O
Nome
Início
Término
Quinquênio
6812017 Marielza da Silva Cotrim 11.07.2017 11.10.2017 30.04.1995 a 30.04.2000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 11 de julho de
2017.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 12 de julho de 2017.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
PORTARIA Nº 44 DE 12 DE JULHO DE 2017
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à Servidora CARLA ROBERTA CARVALHO SILVA, funcionária da Escola Municipal
Professor Celito Brito, licença gestante por seis meses, no período de 05/07/2017 a 31/12/2017, em
conformidade com a Emenda 001/2011 à Lei Orgânica do Município de Guanambi que altera o Inciso X do §
2º, art. 17 da referida Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 05 de julho de
2017.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi-Bahia, 12 de julho de 2017.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
AVISO DE REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 020-17TP-PMG
A CPL da PM de Guanambi, torna público para o conhecimento dos interessados, que a Licitação na
modalidade Tomada de Preços nº 020-17TP-PMG, para Contratação de empresa com material e mão de
obra para construção do laboratório de química da Escola Municipal Maria Regina Freitas, publicada
no dia 03 de julho de 2017, ANO IX – Nº 1448 – do Diário Oficial do Município de Guanambi, que seria
realizada no dia 21/07/2017 às 08:00h, fica remarcada para o dia 01/08/2017 às 08:00h, no mesmo local,
pelo motivo que ora explicitamos: Onde se lê “R$ 77.987,39 (Setenta e sete mil novecentos e oitenta e sete
reais e trinta e nove centavos)”, leia-se “R$ 72.987,39 (Setenta e dois mil novecentos e oitenta e sete
reais e trinta e nove centavos)”, conforme Planilha Orçamentária no ANEXO I do Edital. As demais
cláusulas ficam inalteradas. Maiores informações e esclarecimentos na sede da Prefeitura ou no site:
www.guanambi.ba.gov.br. Guanambi, 12 de julho de 2017. David Xavier Souza Júnior – Presidente da CPL.
LICITAÇÕES
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ANO IX| N º 1454
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017PP- PMG
A Pregoeira da PM de GUANAMBI- Ba realizará licitação em 02/08/2017 às 08:00h, em sua sede para
“Aquisição e instalação de Catracas com urna coletora e cartões, destinadas ao Terminal Rodoviário de
Guanambi-BA ”. Edital na sede - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br
e no link http://guanambi.ba.gov.br/licitacoes. Rozineide Magalhães de Oliveira Donato – 12/07/2017 -
Pregoeira.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017PP- PMG
A Pregoeira da PM de GUANAMBI- Ba realizará licitação em 03/08/2017 às 08:00h, em sua sede para
“Aquisição de móveis, secador de mãos elétrico e carregador de celular público destinados ao Terminal
Rodoviário de Guanambi-BA ”. Edital na sede - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site:
www.guanambi.ba.gov.br e no link http://guanambi.ba.gov.br/licitacoes. Rozineide Magalhães de Oliveira
Donato – 12/07/2017 - Pregoeira.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1/2017
Inexigibilidade nº 2/2017 do Chamamento Público
Objeto Disponibilizar recursos financeiros para a premiação de Clubes de
Futebol e atletas do Município de Guanambi, bem como para a
realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador
de 2017.
Modalidade Chamamento público - inexigibilidade
Crédito de despesa
Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria de Esporte e Lazer
Porjeto Atividade:131220032064 - Gestão Das Ações da Secretaria de
Esporte e Lazer
Elemento: 335043 - Subvenções Sociais
Empenho da
despesa
Global
Valor do contrato R$ 35.000,00
Vigência do contrato
90 (noventa) dias
Data do contrato
21/6/2017
Contratante Município de Guanambi.
Contratada Liga Desportiva Guanambiense-LDG
Base legal Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Municipal nº 1.121/2017 e Decreto Municipal nº 177/2017.
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ANO IX| N º 1454
HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 022-17-PP-FMS cujo objeto é Aquisição de produtos e
equipamentos destinados aos consultórios odontológicos das Unidades de Saúde, 1º Centro e CEO-
Centro de Especialidades Odontológicas do município de Guanambi-BA. Da empresa: POLYPHARMA
DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR EIRELE-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.886.006/0001-57,
do Lote I no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), do Lote VII no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil
reais), do Lote XI no valor de R$ 5.151,34 (Cinco mil cento e cinquenta e um reais e trinta e quatro
centavos), totalizando o valor de R$ 385.151,34 (Trezentos e oitenta e cinco mil cento e cinquenta e um
reais e trinta e quatro centavos). Da empresa: BRASMÉDICA COMERCIAL DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.197.423/0001-05, do Lote II no valor de R$
140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), do Lote V no valor de 25.400,00 (Vinte cinco mil e
quatrocentos reais), do Lote XII no valor de R$ 30.177,40 (Trinta mil cento e setenta e sete reais e
quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 195.577,40 (cento noventa e cinco mil quinhentos e
setenta e sete reais e quarenta centavos). Da empresa: MULTIPHARMA DISTRIBUIDORA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 26.971.970/0001-28, do Lote III no valor de R$ 26.999,80 (Vinte e seis mil
novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), do Lote VI no valor de R$ 163.998,00 (Cento e
sessenta e três mil novecentos e noventa e oito reais), do Lote VIII no valor de R$ 129.899,00 (Cento e
vinte e nove mil oitocentos e noventa e nove reais), e do Lote IX no valor de R$ 18.199,95 (Dezoito mil
cento noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), e do Lote X no valor de R$ 34.425,00 (Trinta e
quanto mil quatrocentos e vinte e reais), totalizando o valor de R$ 373.521,75 (Trezentos e setenta e
três mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos).
Guanambi - Bahia, 07/07/2017
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do
julgamento do Pregão Presencial nº 023-17-PP-FMS cujo objeto é Aquisição de material destinado ao
setor de raio X da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24HORAS de Guanambi-BA. Da empresa:
BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o no
15.229.287/0001-01, do Lote I no valor de R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
Guanambi - Bahia, 10/07/2017
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
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ANO IX| N º 1454
RESOLUÇÕES
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Adson Fiuza Da Cruz
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
R$ 01(Um) Salário Mínimo E R$ 200,00 (Duzentos Reais)
Como Ajuda De Custo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
CONTRATOS
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Afrânio Cordeiro Dos Santos Neto
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão das Ações de
Vigilância Epidemiológica. - ECD
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato por tempo determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
BASE LEGAL
O presente Contrato de Prestação de Serviços se fundamenta
e se rege pelas disposições contidas no Artigo 2º inciso II da
Lei Municipal n.º 1013 de 30 de Novembro de 2015, que
autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse Público, por tempo
determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01(Um) Salário Mínimo, incidindo sobre esta os descontos
legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Agnel De Oliveira Couto
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Alex Gustavo De Souza Santos
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Alnoir Pereira Costa
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Amélia Maria De Souza Pereira
FUNÇÃO Servente - Programa Das Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Andreiza Rejane Batista Vigatto
FUNÇÃO Enfermeira Sanitarista - Programa Das Ações Da Vigilância
Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão das Ações de
Vigilância Epidemiológica. - ECD
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato por tempo determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
BASE VLEGAL
O presente Contrato de Prestação de Serviços se fundamenta
e se rege pelas disposições contidas no Artigo 2º inciso II da
Lei Municipal n.º 1013 de 30 de Novembro de 2015, que
autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse Público, por tempo
determinado.
SALÁRIO
MENSAL
R$ 2.572,23 (Dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e
vinte três centavos), incidindo sobre esta os descontos legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017..
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Bruno Raphael Wallace Da Silva
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das Ações Da
Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. – Ecd
Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão Das Ações
Administrativas De Saúde
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se Fundamenta E
Se Rege Pelas Disposições Contidas No Artigo 2º Inciso Ii Da Lei
Municipal N.º 1013 De 30 De Novembro De 2015, Que Autoriza O
Chefe Do Poder Executivo A Efetuar Contratação Temporária De
Excepcional Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL 01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017...
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Cezar Pereira De Souza
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário (Mínimo), Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Claudio Ney Pereira Dos Santos
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Clodoaldo Pereira Viana
FUNÇÃO Supervisor - Programa Das Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
BASE LEGAL
O presente Contrato de Prestação de Serviços se fundamenta e
se rege pelas disposições contidas no Artigo 2º inciso II da Lei
Municipal n.º 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o
chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse Público, por tempo determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O presente Contrato de Prestação de Serviços se fundamenta e
se rege pelas disposições contidas no Artigo 2º inciso II da Lei
Municipal n.º 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o
chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse Público, por tempo determinado.
SALÁRIO
MENSAL
R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), incidindo sobre esta os
descontos legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017..
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Dalmar Pereira Rodrigues
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das Ações Da
Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se Fundamenta E
Se Rege Pelas Disposições Contidas No Artigo 2º Inciso Ii Da Lei
Municipal N.º 1013 De 30 De Novembro De 2015, Que Autoriza O
Chefe Do Poder Executivo A Efetuar Contratação Temporária De
Excepcional Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL 01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Deley Da Silva Brito
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Diego Dos Santos Bezerra
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Dieslley Fernandes Diamantino
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01(Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Egilson Matos Magalhães
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das Ações Da
Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo Determinado
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se Fundamenta E
Se Rege Pelas Disposições Contidas No Artigo 2º Inciso Ii Da Lei
Municipal N.º 1013 De 30 De Novembro De 2015, Que Autoriza O
Chefe Do Poder Executivo A Efetuar Contratação Temporária De
Excepcional Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL 01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Francisco Pereira Barros
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017..
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Gleidson Pereira Matos
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das
Ações Da Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. - Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo
Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se
Fundamenta E Se Rege Pelas Disposições Contidas No
Artigo 2º Inciso Ii Da Lei Municipal N.º 1013 De 30 De
Novembro De 2015, Que Autoriza O Chefe Do Poder
Executivo A Efetuar Contratação Temporária De Excepcional
Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO João José De Souza
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das Ações Da
Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão das Ações de
Vigilância Epidemiológica. – ECD
Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão das Ações
Administrativas de Saúde
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato por tempo determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
BASE LEGAL
O presente Contrato de Prestação de Serviços se fundamenta e se
rege pelas disposições contidas no Artigo 2º inciso II da Lei Municipal
n.º 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder
Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse
Público, por tempo determinado.
SALÁRIO
MENSAL 01(Hum) Salário Mínimo, incidindo sobre esta os descontos legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Juliano Cesar Batista Fernandes
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das Ações Da
Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. – Ecd
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se Fundamenta E
Se Rege Pelas Disposições Contidas No Artigo 2º Inciso Ii Da Lei
Municipal N.º 1013 De 30 De Novembro De 2015, Que Autoriza O
Chefe Do Poder Executivo A Efetuar Contratação Temporária De
Excepcional Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL
Em Contraprestação, O Contratado Receberá Do Contratante A
Importância De 01(Um) Salário Mínimo E R$ 200,00 (Duzentos
Reais) Como Ajuda De Custo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Sidney Oliveira Santos
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias-Programa Das Ações Da
Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. – Ecd
Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão Das Ações
Administrativas De Saúde
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se Fundamenta E
Se Rege Pelas Disposições Contidas No Artigo 2º Inciso Ii Da Lei
Municipal N.º 1013 De 30 De Novembro De 2015, Que Autoriza O
Chefe Do Poder Executivo A Efetuar Contratação Temporária De
Excepcional Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL 01 (Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Aparecido Marques Nunes
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias-Programa Das Ações Da
Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. – Ecd
Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão Das Ações
Administrativas De Saúde
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo Determinado.
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se Fundamenta E
Se Rege Pelas Disposições Contidas No Artigo 2º Inciso Ii Da Lei
Municipal N.º 1013 De 30 De Novembro De 2015, Que Autoriza O
Chefe Do Poder Executivo A Efetuar Contratação Temporária De
Excepcional Interesse Público, Por Tempo Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
SALÁRIO
MENSAL
01 (Um) Salário (Mínimo), Incidindo Sobre Esta Os Descontos
Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO Celso Rodrigues Da Silva
FUNÇÃO Ace - Agente De Combate As Endemias- Programa Das Ações Da
Vigilância Epidemiológica
LOCAL Vigilância Epidemiológica
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria De Saúde.
Projeto/Atividade: 10.305.005.2.042 – Gestão Das Ações De
Vigilância Epidemiológica. – Ecd
Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão Das Ações
Administrativas De Saúde
Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contrato Por Tempo Determinado.
CARGA
HORÁRIA 40 Horas Semanais
BASE LEGAL
O Presente Contrato De Prestação De Serviços Se Fundamenta E
Se Rege Pelas Disposições Contidas No Artigo 2º Inciso Ii Da Lei
Municipal N.º 1013 De 30 De Novembro De 2015, Que Autoriza O
Chefe Do Poder Executivo A Efetuar Contratação Temporária De
Excepcional Interesse Público, Por Tempo Determinado.
SALÁRIO
MENSAL 01(Um) Salário Mínimo, Incidindo Sobre Esta Os Descontos Legais.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO 03.07.2017 à 31.12.2017
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022-17PP-FMS
CONTRATO Nº 022-17PP-FMS
Resumo do
objetivo:
“Aquisição de produtos e equipamentos destinados aos consultórios odontológicos
das Unidades de Saúde, 1º Centro e CEO-Centro de Especialidades Odontológicas
do município de Guanambi-BA”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 10.122.5-2.040 – Gestão de Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.305.5-2.042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica
– ECD
Projeto/Atividade: 10.304.5-2.043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 10.301.5-2.045 – Gestão das Ações daAssistência Odontológica
Projeto/Atividade: 10.301.5-2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.303.5-2.049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial -
CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.5-2.050 – Gestão das Ações de Media e Alta
Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.5-2.073 – Gestão das Ações do SAMU
Projeto/Atividade: 10.303.5-2.077 –Gestão das Ações do Centro de Testagem e
Aconselhamento – CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato:
R$ 385.151,34 (Trezentos e oitenta e cinco mil cento cinquenta e um reais e
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022-17PP-FMS
CONTRATO Nº 022-17PP-A-FMS
Resumo do
objetivo:
“Aquisição de produtos e equipamentos destinados aos consultórios odontológicos
das Unidades de Saúde, 1º Centro e CEO-Centro de Especialidades Odontológicas
do município de Guanambi-BA”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 10.122.5-2.040 – Gestão de Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.305.5-2.042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica
– ECD
Projeto/Atividade: 10.304.5-2.043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 10.301.5-2.045 – Gestão das Ações daAssistência Odontológica
Projeto/Atividade: 10.301.5-2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.303.5-2.049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial -
CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.5-2.050 – Gestão das Ações de Media e Alta
Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.5-2.073 – Gestão das Ações do SAMU
Projeto/Atividade: 10.303.5-2.077 –Gestão das Ações do Centro de Testagem e
Aconselhamento – CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato:
R$ 195.577,40 (cento noventa e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e
quarenta centavos)
Vigência do
contrato: 31 de Dezembro de 2017
Data do contrato: 07/07/2017
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratado: BRASMÉDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023-17PP-FMS
CONTRATO Nº 023-17PP-FMS
Resumo do
objetivo:
“Aquisição de material destinado ao setor de raio X da Unidade de Pronto
Atendimento – UPA 24HORAS de Guanambi-BA”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto/Atividade: 10.122.5.2.040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.122.5.2.047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo
Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.5.2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.302.5.2.050 – Gestão das Ações de Média e Alta
Complexidade
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato: R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais)
Vigência do
contrato: 31 de Dezembro de 2017
Data do contrato: 10/07/2017
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratado: BAHIA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI ME
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022-17PP-FMS
CONTRATO Nº 022-17PP-B-FMS
Resumo do
objetivo:
“Aquisição de produtos e equipamentos destinados aos consultórios odontológicos
das Unidades de Saúde, 1º Centro e CEO-Centro de Especialidades Odontológicas
do município de Guanambi-BA”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 10.122.5-2.040 – Gestão de Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.305.5-2.042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica
– ECD
Projeto/Atividade: 10.304.5-2.043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 10.301.5-2.045 – Gestão das Ações daAssistência Odontológica
Projeto/Atividade: 10.301.5-2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.303.5-2.049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial -
CAPS
Projeto/Atividade: 10.302.5-2.050 – Gestão das Ações de Media e Alta
Complexidade
Projeto/Atividade: 10.302.5-2.073 – Gestão das Ações do SAMU
Projeto/Atividade: 10.303.5-2.077 –Gestão das Ações do Centro de Testagem e
Aconselhamento – CTA/AIDS
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Empenho da
despesa: GLOBAL
Valor total do
contrato:
R$ 373.521,75 (Trezentos e setenta e três mil quinhentos e vinte e um reais e
setenta e cinco centavos)
Vigência do
contrato: 31 de Dezembro de 2017
Data do contrato: 07/07/2017
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Contratado: MULTIPHARMA DISTRIBUIDORA LTDA-ME
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 003-17PE-PMG
Vistos etc.
Em 11 de julho de 2017, o Pregoeiro, Sr. Anderson Ribeiro dos Santos e demais membros, responsáveis
pelo Pregão Eletrônico nº 003-17PE-PMG, que possui como Objeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
INFORMÁTICA, ANTIVÍRUS, ELETROELETRÔNICOS, PEÇAS, EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA E OUTROS ITENS DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA” reuniram-se para realizar a análise da impugnação
editalícia do Processo em referência. Trata-se de impugnação interposta pela empresa VVR DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.090.670/0001-05, em face do edital do PREGÃO
ELETRÔNICO 003-17PE-PMG.
Em resumo, a empresa Impugnante apresentou resignação no que tange a especificação do item 04 do
LOTE II, fragmentadora de papel, alegando a necessidade de detalhamento do material de fabricação das
engrenagens, nível de ruído, capacidade de corte. Solicitando nova descrição para o referido item.
Salienta-se que o referido item possui descrição detalhada, consoante a necessidade real do município,
sendo contempladas na descrição do item supracitado as características técnicas com pentes separadores
metálicos. Não há necessidade da especificação de nível de ruído, uma vez que o entendimento do
município é que toda empresa já está ciente das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos
reguladores (NBR). Consoante a capacidade de corte da fragmentadora, é descrito no item citado ao norte
que o limite máximo operacional é de 15 folhas de papel nas dimensões de folha A4.
CONSIDERANDO, que administração pública preza pelos princípios do art. 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, em atenção ao que emana da legislação, o Pregoeiro julga IMPROCEDENTE a presente
impugnação, mantendo a data da realização da sessão para o dia 13/07/2017. A ser Publicado no Diário do
Município. É A DECISÃO.
Guanambi, 11 de julho de 2017.
ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial Eletrônico
DECRETO Nº 182 DE 19 DE MAIO DE 2017
ATOS ADMINISTRATIVOS
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GUANAMBI
QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003-17PE-PMG
Objeto: Aquisição de materiais de informática,
antivírus, eletroeletrônicos, peças,
equipamentos, suprimentos de informática e
outros itens destinados as atividades
administrativas da Prefeitura Municipal de
Guanambi - BA
Impugnante: Mil Print Informática Eireli - CNPJ nº: 23.791.227/0001-06
I – DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
1. O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico nº 003-17PE-PMG, foi publicado no Diário Oficial do
Município em 19/06/2017, com abertura prevista para o dia 13/07/2017, às 08h:30m no hiperlink
www.licitacoes-e.com.br. De acordo com o subitem 12.1 do Edital, “Até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na
forma eletrônica.”
2. Considerando que o dia 13/07/2017 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa
o dia do início, o primeiro dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia
12/07/2017; o segundo é o dia 12/07/2017. Logo determinado no subitem 12.1 qualquer pessoa poderia
impugnar o ato convocatório do Pregão até às 23h:59min do dia 10/07/2017.
3. A impugnação foi recebida via email do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi, pela
empresa Impugnante em 11/07/2017 às 14:31min, portanto, INTEMPESTIVA.
II. DA CONCLUSÃO
Com base no exposto acima, o Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio firma convencimento no sentido de
que, em que pesem os argumentos da Impugnante, tal pleito não merece acolhimento, vez que intempestiva
devendo ser mantidas as condições e exigências descritas no instrumento editalício, bem como a data de
abertura da sessão para a data de 13/07/2017.
Diante do Exposto, este Pregoeiro julga IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa Mil Print
Informática Eireli.
Guanambi, 11 de julho de 2017.
ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial Eletrônico
DECRETO Nº 182 DE 19 DE MAIO DE 2017
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003-17PE-PMG
1. O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico nº 003-17PE-PMG, foi publicado no Diário Oficial do
Município em 19/06/2017, com abertura prevista para o dia 13/07/2017, às 08h:30m no hiperlink
www.licitacoes-e.com.br. De acordo com o subitem 12.1 do Edital, “Até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na
forma eletrônica.”
2. Considerando que o dia 13/07/2017 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa
o dia do início, o primeiro dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia
12/07/2017; o segundo é o dia 12/07/2017. Logo determinado no subitem 12.1 qualquer pessoa poderia
impugnar o ato convocatório do Pregão até às 23h:59min do dia 10/07/2017.
3. A impugnação foi recebida via email do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi, pela
empresa Impugnante em 11/07/2017 às 09:26min, portanto, INTEMPESTIVA.
II. DA CONCLUSÃO
Com base no exposto acima, o Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio firma convencimento no sentido de
que, em que pesem os argumentos da Impugnante, tal pleito não merece acolhimento, vez que intempestiva
devendo ser mantidas as condições e exigências descritas no instrumento editalício, bem como a data de
abertura da sessão para a data de 13/07/2017.
Diante do Exposto, este Pregoeiro julga IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa
Seventec Tecnologia e Informática LTDA EPP.
Guanambi, 11 de julho de 2017.
ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial Eletrônico
DECRETO Nº 182 DE 19 DE MAIO DE 2017
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
TERMO DE FOMENTO Nº 2/2017
Inexigibilidade nº 2/2017 do Chamamento Público
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI – BA, E DO OUTRO LADO, A
LIGA DESPORTIVA GUANAMBIENSE - LDG, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, pessoa jurídica de direito público, sito na Praça Henrique Pereira
Donato, nº 90, Centro Administrativo, cidade de Guanambi-BA, inscrito no CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
neste ato representado elo Prefeito Municipal Jairo Silveira Magalhães, CPF nº 343.318.755-04, infra
assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro, a LIGA DESPORTIVA
GUANAMBIENSE - LDG, devidamente representado por seu Presidente o Sr. JOEL ALVES DE BRITO,
SSP/BA, denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE FOMENTO, nos
termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações pertinentes, nos termos da
proposta apresentada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo de Fomento tem por objeto destinar
recursos para a premiação de Clubes de Futebol e atletas do Município de Guanambi, bem como
para a realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador de 2017, conforme
condições fixadas neste instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Dá-se como valor ao objeto ora pactuado para a presente
parceria a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em uma única parcela.
Parágrafo Primeiro - A parcela do recurso transferido no âmbito da parceria será liberada em estrita
conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, transferidos eletronicamente na conta
indicada pela organização da sociedade civil, não havendo sob hipótese alguma antecipação de
pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
Parágrafo único - O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), Certidão Negativa de
Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO - Os recursos orçamentários necessários para a
execução desse objeto, correrão por conta das seguintes dotações:
Unidade Orçamentária - 9 - Sec. Mun. De Cultura, Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 13.122.003.2.064 - Gestão Das Ações Da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
Elemento: 3.3.5.0.43.00 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA é responsável, obrigando-se nos seguintes termos:
a) Comparecer em juízo nas questões trabalhista propostas por seus empregados contra si, ou contra o
Município, assumindo o pólo passivo, defendendo-se judicialmente e reconhecendo perante a Justiça do
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Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual condenação, inclusive
honorários;
b) Fica ainda responsável pelos prejuízos e danos pessoais e materiais que eventualmente venha a
causar à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do objeto do presente edital,
correndo exclusivamente às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial ou
extrajudicialmente;
c) Pagar seus funcionários em dia, independente do dia do pagamento realizado pelo Município;
d) Facilitar a fiscalização pelo Município, por meio da atuação do Gestor e da Comissão de
(Monitoramento e Avaliação ou de Avaliação) durante a vigência da parceria;
e) Cumprir em sua integralidade, as exigências desse termo e seus anexos.
II - A CONTRATANTE é responsável, obrigando-se nos seguintes termos:
1 - A fiscalização da parceria será feita pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer através do
gestor designado, bem como pela Controladoria Municipal com as seguintes atribuições conforme
preconizado no art. 61 da Lei 13.019/2014;
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer
as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório
técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014;
d) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e
avaliação.
1.1 – Gestor designado: ADELMO DAMAZIO DE SOUZA
2 - A responsabilidade subsidiária do ente público nos casos de ações trabalhistas movidas contra a
organização da sociedade civil não é automática. Ou seja, o ente público somente será responsabilizado
subsidiariamente se ficar comprovado que agiu de forma culposa na fiscalização do cumprimento das
obrigações trabalhistas.
3 - Orientar os servidores responsáveis pela liquidação e pagamento das faturas que verifiquem a
presença dos documentos citados no processo antes de executarem a liquidação e o pagamento.
4 - Arquivar juntamente às notas de empenho (pelo prazo de 5 anos) a fim de facilitar a comprovação de
que houve a fiscalização pelo Município, elidindo eventual responsabilidade subsidiária de que trata a
súmula em questão.
CLÁUSULA SEXTA – O Município de Guanambi ficará isento de responsabilidade acerca de quaisquer
ocorrências que porventura surjam durante a vigência da parceria, ficando sob a responsabilidade da
Contratada fornecer, caso necessário, a seus funcionários todos os equipamentos necessários para a
execução da presente parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO - O prazo para execução da presente parceria será de 90 (noventa) dias
a partir da assinatura do presente termo de fomento, de acordo com o cronograma físico-financeiro,
podendo ser prorrogado na forma da Lei Municipal 1.121/2017.
Parágrafo Primeiro – O prazo estabelecido na Cláusula sétima deste termo contratual poderá ser
prorrogado nos termos dos art(s) 56 e 57 da Lei 13.019/2014.
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Parágrafo Segundo - Após a assinatura do Termo de Fomento pela Contratante, é obrigatório a abertura
do “Relatório de Execução do Objeto” e “Relatório de Execução Financeira” nos Termos do Decreto que
regulamenta os procedimentos administrativos relativos a parcerias voluntárias envolvendo ou não a
transferência de recursos financeiros, entre o Município e as organizações da sociedade civil, nos termos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo Terceiro – A baixa contábil em definitivo da parceria será efetuada nos termos do Decreto que
regulamenta os procedimentos administrativos relativos a parcerias voluntárias envolvendo ou não a
transferência de recursos financeiros, entre o Município e as organizações da sociedade civil, nos termos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, demais itens, tramitado em todas as instancias de
fiscalização e com arquivamento e guarda pelo Controle Interno.
Parágrafo Quarto – A contratada é obrigada a corrigir, readequar ou realinhar, às suas expensas, no total
ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem incongruências, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de mão-de-obra e materiais empregados de forma inadequada.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços mencionados na Cláusula
Primeira, segundo as metas pactuadas, fornecendo mão-de-obra, insumos, infraestrutura e demais
elementos necessários a sua perfeita execução.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A ENTIDADE (ART.73, VII) Pela execução da
parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a
administração poderá garantir a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes
sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de
(parceria, de fomento ou de colaboração) e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da
administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de (parceria,
de fomento ou de colaboração) e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização
da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.
Parágrafo único. A sanção estabelecida no inciso III do caput deste artigo é de competência exclusiva do
Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - A Contratada reconhece e declara expressamente a sua responsabilidade pelo
atendimento das metas pactuadas, nos termos dos Artigos 22, 24 e 37 da Lei nº 13.019/2014 e demais
legislações, normas e regulamentos pertinentes a matéria, conforme as condições do contrato.
Parágrafo Único – No caso da Contratada ser responsável pelo fornecimento de insumos, estes devem
ser de 1ª qualidade, responsabilizando-se por qualquer problema surgido na execução das ações e
trabalhos inerentes a execução da parceria, devendo reparar de forma premente no total ou parcialmente
para o bom andamento da mesma.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Se, por qualquer razão, a Contratada não acatar qualquer laudo,
parecer ou relatório do gestor da parceria, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia
técnica ou contábil relativa à discordância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A perícia a que se refere à cláusula anterior somente poderá ser
levada a efeito por corpo técnico competente, composto, no mínimo, por 03 (três) elementos, um dos
quais obrigatoriamente indicado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Termo de Fomento poderá ser alterado quando:
I - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada na administração pública em, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do término de sua vigência.
II - A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes
do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do
atraso verificado.
III - As alterações previstas no caput prescindem de aprovação de novo plano de trabalho pela
administração pública, mas não da análise jurídica prévia da minuta do termo aditivo da parceria e da
publicação do extrato do termo aditivo em meios oficiais de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO - O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido
caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 13.019/2014. A falta de
pagamento das obrigações patronais por parte da entidade parceira e vencedora sujeitará à rescisão
sumária do contrato.
Parágrafo único - Sob nenhum aspecto será admitido, por parte da organização da sociedade civil
vencedora, exceção de contrato não cumprido, em face da Administração, exceto nos casos
expressamente previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente Instrumento de Parceria rege-
se pelas disposições expressas na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal nº 177/2017,
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente a Lei Municipal nº 1.121/2017, e
demais leis no que couber, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº
13.019/2014, do Decreto que regulamenta os procedimentos administrativos relativos a parcerias
voluntárias envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, entre o Município e as
organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e dos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer na figura do gestor designado, que apontará as deficiências
verificadas, as quais deverão ser sanadas pela organização da sociedade civil contratada, devendo esta
proceder às correções e os ajustes necessários ao bom andamento do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As partes elegem o foro da Comarca de Guanambi, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as controvérsias oriundas da
execução do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, para que possa produzir
os seus legais e esperados efeitos.
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QUARTA-FEIRA • 12 DE JULHO DE 2017
ANO IX| N º 1454
GUANAMBI, 21 DE JUNHO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
LIGA DESPORTIVA GUANAMBIENSE - LDA
JOEL ALVES DE BRITO
Presidente da Liga Desportiva
2º Convenente
Testemunhas:
Nome:_________________________________
CPF:__________________________________
Nome:_________________________________
CPF:__________________________________
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 12/07/2017 17:21 UTC-03:00Tipo: Certificado Digital