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SEGUNDA•FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 • ANO XI | N º 1946
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
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Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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2GUANAMBI • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOSEGUNDA•FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019ANO XI | N º 1946
RESUMO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 041 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 - CONCEDE LICENÇA PRÊMIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 11 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 - DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ESTABELECEOUTRAS PROVIDÊNCIAS
LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICOAVISO DE LICITAÇÃO � PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-19PE-PMG - AQUISIÇÃO DE PRODUTOASFÁLTICO SENDO: EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA RR 2C, EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICARM 1CPM, EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO E.A.I. PRODUTO DESTINADO A SERVIÇOS DEPAVIMENTAÇÕES E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÕES ASFÁLTICA, INCLUSIVE CUSTOS COMCARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DO PRODUTO ATÉ OS TANQUES LOCALIZADOS NO DEPÓSITODO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIALAVISO DE LICITAÇÃO � PREGÃO PRESENCIAL Nº 050-19PP-PMG - REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DASMÁQUINAS PESADAS, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO ESPARGIDOR, ROLO COMPACTADOR ECAÇAMBA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DEGUANAMBI-BA
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO � PREGÃO PRESENCIAL 043-19PP-PMG
OUTROS DOCUMENTOS
PROJETOS SELECIONADOS - EDITAL Nº 002/2019Es
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA CNPJ: 11.926.843/0001-30
Portaria n. º 041 de 05 de Agosto de 2019
“Concede licença prêmio, e dá outras provi-dências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder à servidora ALZIRA STELA BOA SORTE MORAES, lotada na Secretaria
de Saúde, licença prêmio por um período de 30 (Trinta) dias a partir de 05 de Agosto de
2019 a 03 de Setembro de 2019, referente ao qüinqüênio 2007/2012, conforme ART. 102 da
Lei Municipal de nº. 084 de 30 de abril de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 05 de Agosto de 2019.
ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA CNPJ: 11.926.843/0001-30
Portaria n. º 041 de 05 de Agosto de 2019
“Concede licença prêmio, e dá outras provi-dências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder à servidora ALZIRA STELA BOA SORTE MORAES, lotada na Secretaria
de Saúde, licença prêmio por um período de 30 (Trinta) dias a partir de 05 de Agosto de
2019 a 03 de Setembro de 2019, referente ao qüinqüênio 2007/2012, conforme ART. 102 da
Lei Municipal de nº. 084 de 30 de abril de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 05 de Agosto de 2019.
ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES Secretário Municipal de Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
Fone (77 )3452-4301
PORTARIA Nº 11 DE 05 DE AGOSTO DE 2019
“Designa Servidor Público Municipal e estabelece outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para exercer suas
funções no Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Sr. ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS, para
exerceras atividades pertinentes ao Setor de Licitações, até a data de 31 de
dezembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 01 de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, em 05 de agosto de 2019. JAIRO SILVEIRAMAGALHAES Prefeito Municipal de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
Fone (77 )3452-4301
PORTARIA Nº 11 DE 05 DE AGOSTO DE 2019
“Designa Servidor Público Municipal e estabelece outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para exercer suas
funções no Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o servidor Sr. ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS, para
exerceras atividades pertinentes ao Setor de Licitações, até a data de 31 de
dezembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 01 de agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, em 05 de agosto de 2019. JAIRO SILVEIRAMAGALHAES Prefeito Municipal de Guanambi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 010-19PE-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 529, de 12 de abril de 2019, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-19PE-PMG em 22/08/2019 às
08h30min, no site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Aquisição de produto asfáltico sendo: Emulsão Asfáltica
Catiônica RR 2C, Emulsão Asfáltica Catiônica RM 1CPM, Emulsão Asfáltica para Imprimação E.A.I. Produto
destinado a serviços de pavimentações e recuperação de pavimentações asfáltica, inclusive custos com carga,
descarga e transporte do produto até os tanques localizados no depósito do almoxarifado municipal. O Edital
encontra-se disponível nos sites: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, www.licitacoes-e.com.br e na sede da Prefeitura
Municipal, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. Fonefax:
(77) 3452-4312/4310, e-mail: [email protected] - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial-site:
www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos – 05/08/2019 - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 010-19PE-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 529, de 12 de abril de 2019, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-19PE-PMG em 22/08/2019 às
08h30min, no site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Aquisição de produto asfáltico sendo: Emulsão Asfáltica
Catiônica RR 2C, Emulsão Asfáltica Catiônica RM 1CPM, Emulsão Asfáltica para Imprimação E.A.I. Produto
destinado a serviços de pavimentações e recuperação de pavimentações asfáltica, inclusive custos com carga,
descarga e transporte do produto até os tanques localizados no depósito do almoxarifado municipal. O Edital
encontra-se disponível nos sites: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, www.licitacoes-e.com.br e na sede da Prefeitura
Municipal, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. Fonefax:
(77) 3452-4312/4310, e-mail: [email protected] - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial-site:
www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos – 05/08/2019 - Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 050-19PP-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 418 de 14 de dezembro de 2018, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 050-19PP-PMG em 19/08/2019 às
08h00min, em sua sede. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e serviços,
destinados a manutenção das máquinas pesadas, caminhão pipa, caminhão espargidor, rolo compactador e
caçamba da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba. O Edital encontra-
se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, no e-mail [email protected] e na sede da
Prefeitura Municipal, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
Fonefax: (77) 3452-4312/4310 - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson
Ribeiro dos Santos – 05/08/2019 - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 050-19PP-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 418 de 14 de dezembro de 2018, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 050-19PP-PMG em 19/08/2019 às
08h00min, em sua sede. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e serviços,
destinados a manutenção das máquinas pesadas, caminhão pipa, caminhão espargidor, rolo compactador e
caçamba da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba. O Edital encontra-
se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, no e-mail [email protected] e na sede da
Prefeitura Municipal, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
Fonefax: (77) 3452-4312/4310 - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson
Ribeiro dos Santos – 05/08/2019 - Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
1
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 043-19PP-PMG
Vistos etc.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL 043-19PP-PMG
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS DESTINADOS A
COMPOSIÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA.
I. DAS PRELIMINARES
Impugnação interposta tempestivamente pela empresa NISSAN DO BRASIL
AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.104.117/0007-61, com endereço na
Rodovia Nissan, nº 1.500, Polo Industrial, no município de Resende, estado do Rio de Janeiro, com
fundamento nas Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02, nº 6.729/79, nº 9.503/97.
II. DA IMPUGNAÇÃO
A empresa impugnante apresenta resignação as seguintes exigências editalícias:
a) Do tanque de combustível do item 03 da planilha orçamentária, que descrimina
veículo com capacidade do tanque igual ou superior a 45L, sendo solicitado que
o município aceite o veículo produzido pela impugnante, que possui a capacidade
de 41L;
b) Do porta malas do item 03 da planilha orçamentária, que solicita o porta malas
com capacidade de 270L ou superior, sendo solicitado que o município aceite o
veículo produzido pela impugnante, que possui capacidade de 265L;
c) Do prazo de entrega dos veículos que é cobrado em prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos, sendo impugnado o referido prazo e requerido a alteração do prazo
para 90 (noventa) dias;
d) Do local da assistência técnica, em que o instrumento convocatório dispõe como
requisito obrigatório que o veículo licitado possua assistência técnica autorizada
em um raio máximo de 100km (cem quilômetros) do município de Guanambi,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
2
questionando que a assistência técnica autorizada da Nissan mais próxima fica
localizada no município de Vitória da Conquista, sendo solicitado a extensão para
essa;
e) Questiona acerca da participação de qualquer empresa, informando que para que
a prefeitura adquira veículo na condição 0km deve ser realizada aquisição apenas
por fabricante ou concessionária ou revendedor autorizado, conforme Lei nº
6.729/79, solicitando que seja feita a adequação do edital no seguinte sentido.
III. DO PEDIDO DA IMPUGNAÇÃO
a) Recebimento da impugnação;
b) Alteração da exigência para que passe a constar “tanque de mínimo de 41 litros”
no item 03;
c) Alteração da capacidade do porta malas para no mínimo 265 litros do item 03;
d) Alteração do prazo de entrega de 30 (trinta) dias para 90 (noventa) dias;
e) Alteração da exigência da assistência técnica para uma distância de 250km do
referido município.
f) Inclusão no edital a exigência da participação apenas de empresa autorizada e com
a concessão de comercialização fornecida pelo fabricante, conforme a Lei
6.729/79.
IV. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Solicita o impugnante também o valor máximo do veículo, uma vez que o valor não
consta no edital.
V. DO DIREITO DAS ALEGAÇÕES
a) Tanque de combustível:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
3
A presente alegação se baseia no fato de que o veículo que é produzido pela empresa
Nissan não possui veículo com a capacidade solicitada no edital, tendo capacidade máxima do tanque
de combustível de 41L, inferior a capacidade do edital.
A expansão para participação de empresas com o referido tanque se caracteriza na
ampliação da competitividade, se tornando mais vantajoso para a administração municipal, de forma
que a capacidade do tanque do veículo acaba se tornando uma característica menos importante, sendo
prioritariamente os veículos utilizados no próprio município e para viagens de pequena distância, não
maculando o objetivo precípuo da administração.
Considerando a explanação, observa-se que a expansão da participação é benéfica para o
município.
b) Do porta malas:
A alegação da impugnante também consiste nas características do veículo por ela
produzido, de forma que a participação da impugnante com o veículo na capacidade de 265 litros
representa uma diferença inferior 2,5% (dois e meio por cento), se mostrando irrisória frente a
ampliação da competividade do certame.
Desta feita, entende-se perfeitamente possível a redução da capacidade do porta malas do
veículo para no mínimo 265 litros, preservando os princípios da administração.
c) Do prazo de entrega:
No que pese ao impugnado pela empresa supra, deve-se enfatizar a análise dos
textos legais que regem o Direito Administrativo Licitatório. Vale frisar o exposto no art. 3º,
inciso I da Lei 10.520/02:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e
definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios
de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as
cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para
fornecimento;
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Portanto, é da alçada da autoridade competente designar o prazo para o
fornecimento dos bens que a administração visa adquirir. Em ato contínuo deve ser analisado
o art. 4º, inciso X da Lei 10.520/02:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos no edital;
É da competência do pregoeiro o julgamento da proposta observando o prazo máximo de
fornecimento estipulado pela autoridade competente, de modo que esse prazo entende-se como o
necessário para que seja atendido o interesse público, conforme preceitua o art. 3º, da Lei 8.666/93.
Considerando que a licitação ocorrerá por menor preço unitário, conforme exposto no
instrumento convocatório, observando ainda que o eventual fornecimento ocorrerá de acordo a
necessidade da administração pública, não existindo obrigatoriedade da contratação total, podendo
ser realizada a parte.
Considerando que o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega dos veículos é o
prazo razoável que a administração inferiu como o necessário para que a possível contratada execute
o fornecimento e ideal como prazo de espera da administração para o recebimento e utilização no
desempenho das atividades.
Desta feita, denota-se que o prazo solicitado pela impugnante – 90 (noventa) dias – para
a entrega do veículo se constitui como extremamente excessivo, não prosperando a presente alegação,
permanecendo o exposto inicialmente no instrumento convocatório.
d) Da assistência técnica:
A impugnante contesta a exigência de uma assistência técnica autorizada em um raio
máximo de 100km do município de Guanambi, solicitando a abrangência até a cidade de Vitória da
Conquista, a uma distância aproximada de 275km.
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A disposição expressa do instrumento convocatório justifica-se com base no Princípio da
Razoabilidade, conforme conceito estabelecido por Di Pietro1:
São os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de
avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade
formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da
expedição deles. A discricionariedade ocorre com maior frequência no
motivo e no objeto do ato. O motivo são as razões de fato e de direito
que resultaram na prática de um determinado ato, ou seja, o motivo
antecede o ato.
Nessa acepção, se faz mister também o conceito do Princípio da Supremacia do Interesse
Público, que apesar de um conceito implícito, se demonstra como necessário ao ponto arguido, em
que pese a necessidade de restrição a abrangência do local onde ocorrerá as garantias técnicas do
veículo.
A administração, ao restringir para um raio de 100km (cem quilômetros) observa também
o princípio da proposta mais vantajosa, tendo em vista que em média um veículo desse porte percorre
em um mês a distância de 5.000 km (cinco mil quilômetros), ou seja, com revisões regulares a cada
10.000 km (dez mil quilômetros) o veículo deverá fazer revisão a cada 02 (dois) meses,
compreendendo no período de uma garantia de 03 (três) anos uma quantidade média de 18 (dezoito)
revisões, que se computar com a distância da sede da Prefeitura Municipal de Guanambi até a cidade
de Vitória da Conquista, que é de 277km (duzentos e setenta e sete quilômetros), os veículos deverão
percorrer para revisão durante toda a garantia é na seguinte proporção:
Km = (277x2) x 18
Km = 554 x 18
Km = 9.972
Portanto em análise rasa, já se constata que no final de uma garantia média de 03 (três)
anos, um veículo rodaria o suficiente para fazer mais uma revisão, além do valor de revisão extra,
gasto com combustível para viagem, custas com diárias dos motoristas, de forma que oneraria a
administração excessivamente, de forma descontrolada, se justificando com o princípio da
economicidade.
1 Di Pietro, Maria Silvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo. Atlas, 2003.
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Desta feita, se justifica a exigência de uma assistência técnica autorizada para realização
de revisões e serviços de garantia em um raio de 100Km (cem quilômetros) da sede do município, de
forma que o município poderia exigir até que se fosse localizada na sua sede.
e) Da participação de qualquer empresa – Lei nº 6.729/79:
A Lei Federal nº 6.729 de 28 de novembro de 1979 dispõe sobre a concessão comercial
entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, e também reza em seu texto
acerca da venda de carros novos na condição 0km (zero quilômetro). Para tanto destaca-se o disposto
nos artigos 1º, 2º e 12 da referida Lei:
Art. 1º A distribuição de veículos automotores, de via terrestre,
efetivar-se-á através de concessão comercial entre produtores e
distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas
convenções nela previstas e disposições contratuais.
Art. 2° Consideram-se:
I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem
de veículos automotores;
II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria
econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores,
implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses
produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade;
(...)
Art. 12. O concessionário só poderá realizar a venda de veículos
automotores novos diretamente a consumidor, vedada a
comercialização para fins de revenda.
Conforme disposição legal, e exigência editalícia de se adquirir veículos 0km (zero
quilômetro), em que pese ter razão a impugnante no quanto alegado no tocante item, devendo, por
força legal, restringir a competividade do certame para a participação somente de empresas
concessionárias autorizadas ou distribuidoras ou de fabricantes.
f) Do valor do veículo:
No que concerne a divulgação do valor estimado da licitação, na modalidade pregão
presencial ou pregão eletrônico, não há previsão legal de tal ato, se tornando um ato discricionário da
administração pública, julgando por oportunidade e conveniência para que seja anexado ao
instrumento convocatório, como demonstra a jurisprudência do Tribunal de Contas da União:
Acórdão TCU 2166/2014 - Plenário Na modalidade pregão, o orçamento estimado não constitui
elemento obrigatório do edital, devendo, contudo, estar inserido no
processo relativo ao certame. Todavia, sempre que o preço de referência
for utilizado como critério de aceitabilidade da proposta, a sua
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divulgação no edital é obrigatória, nos termos do art. 40, inciso X, da
Lei 8.666/1993.
Acórdão TCU 5263/2009 - Segunda Câmara Nas licitações sob a modalidade pregão, é obrigatória a inclusão do
orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários no
processo administrativo que fundamenta a licitação, facultando-se ao
gestor, caso julgue conveniente, incluir referido orçamento como
anexo ao edital.
Observa-se como ato facultativo à administração a divulgação ou não do valor orçado,
em que pese no referido processo licitatório foi estipulado pela não divulgação do valor, estando
disponível a qualquer interessado após término da etapa de lances verbais.
Pelos presentes fatos apontados, a divulgação dos valores da presente licitação se mantém
em sigilo até o findar da etapa de lances verbais.
VI. DECISÃO
O pregoeiro do município de Guanambi, movido pelos princípios da legalidade, da
moralidade, da supremacia do interesse público, da economicidade, da competitividade, da
razoabilidade conhece da presente impugnação para no mérito julgá-la PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com a decisão abaixo:
a) Fica alterado a capacidade mínima do tanque de combustível para 41L (quarenta e um
litros);
b) Fica alterado a capacidade mínima do porta malas para 265L (duzentos e sessenta e
cinco litros);
c) Fica mantido o prazo de entrega do veículo de 30 (trinta) dias;
d) Fica mantido o raio de 100km (cem quilômetros) para a assistência técnica autorizada
dos veículos a serem adquiridos pela administração municipal;
e) Fica alterada no item 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – o item 2.1 com
a seguinte redação:
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2.1 Poderão participar deste pregão presencial empresas nacionais do ramo, individualmente, que
atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos
e que se enquadrem como fabricante, concessionária ou revendedor autorizado.
f) Fica o valor estimado dos itens da presente licitação em sigilo até o final da etapa de
lances verbais, em decorrência de ato discricionário da administração.
g) Fica mantida a data do presente certame para o dia 07 (sete) de agosto de 2019, em
decorrência de não alterar substancialmente o conteúdo da proposta, conforme o artigo 21, §4º da Lei
Federal nº 8.666/93.
A ser Publicado no Diário do Município. É A DECISÃO.
Guanambi, 02 de agosto de 2019.
ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial
DECRETO Nº 418 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019
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2.1 Poderão participar deste pregão presencial empresas nacionais do ramo, individualmente, que
atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos
e que se enquadrem como fabricante, concessionária ou revendedor autorizado.
f) Fica o valor estimado dos itens da presente licitação em sigilo até o final da etapa de
lances verbais, em decorrência de ato discricionário da administração.
g) Fica mantida a data do presente certame para o dia 07 (sete) de agosto de 2019, em
decorrência de não alterar substancialmente o conteúdo da proposta, conforme o artigo 21, §4º da Lei
Federal nº 8.666/93.
A ser Publicado no Diário do Município. É A DECISÃO.
Guanambi, 02 de agosto de 2019.
ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial
DECRETO Nº 418 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Avenida Sandoval Moraes, Nº 681 – Bairro Brindes
CNPJ 13.982.640/0001-96
CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA
Telefone (77) 3451-1723
A Prefeitura Municipal de Guanambi, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,
publicou o Edital Nº 002/2019, que tornou público a abertura do Edital de Apoio a Projetos Artístico-
Culturais, para concessão de incentivos fiscais a projetos artísticos e culturais.
Foram destinados recursos da ordem de R$ $120.000,00 (cento e vinte mil reais) para esse edital.
Inscreveram cinquenta e sete projetos, que comtemplaram as quatro categorias do Edital.
Após cumpridas as três etapas de seleção pela Comissão Julgadora, a Secretaria de Cultura, Esporte
Lazer divulga o chamamento dos classificados para a assinatura do contrato e apresentação da
documentação necessária.
A partir do dia 05 de agosto de 2019, data da publicação deste edital, começa a correr o prazo de 48
horas (dias úteis) estabelecidos para a apresentação de recursos contra a decisão da Comissão de
Avaliação (nesse caso, com encerramento as 17 horas da próxima quinta-feira, dia 08/08).
Confira:
PROJETOS SELECIONADOS
Categoria “A” (R$ 1.900)
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
1. Anderson de Jesus Tavares Africanescentes
2. Allan Cristian Souza da Rocha Malabarismo por Toda Parte
3. Jonatha da Silva Santos Dança e Movimento
4. Lucas Pereira Domingues Dança na Praça
5. Maria Milta de Melo Fernandes A Cultura nas Mãos
6. Roseli de Carvalho Magalhães Rocha Guanambi: dos capulhos de
algodão aos ventos que geram
energia
NÃO SELECIONADOS
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
7. Ana Cristina da Silva Escolha da Rainha do Bloco
Bambolelê
PROJETOS SELECIONADOS
Categoria “B” (R$ 3.700)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
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CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
1. Avandelson Ferreira da Silva Literatura Infantil e
Consciência Negra
2. Frederico Lopes Amorim Aulas de Teatro e Espetáculo
3. Gabriel Silveira Neves Forró nas Roças
4. Georgetown Raimundo Soares Reis Curso Dinâmico de Música
5. Lenardo de Oliveira Pamplona Ecoart Móvel
6. Patrícia Vilas Boas da Silva Prazer sou Nordeste
7. Ravany D’Angellys Antunes Dias Coral Vidas
8. Rosânia Soares Fernandes Primo Exposição de Artes –
Centenário Guanambi
9. Rubens Sampaio Azevedo Acústico na Praça com Vento
na Cara
PROJETOS
NÃO SELECIONADOS
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
1. Antônio Nunes Santana Prosa Centenária
2. Willian Souza Lima Oficina de Desenhos Realistas
- Olhares
3. Ruan Carlos Lobo de Lima Capoeira nos Distritos
PROJETOS SELECIONADOS
Categoria “C” (R$ 6.560)
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
1. Alfredo Ubirajara Baleeiro Santos
Dança e Teatro Nós Por Nós:
desvelar o cotidiano
transformar a realidade
2. Itana Abreu Pereira
Sanfona na Ponta dos Pés
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
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3. Jackson Nascimento Oliveira Metamorfose – Banda Maligna
4. Josemira Fernandes Pereira Guanambi 100 anos, Aqui
Teatro é Arte e Liderança
5. Karlene Fernandes Teixeira A Sombra de Leocádia –
Narrativa Histórica em Arte
Gráfica
SUPLENTES
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
1. Gilmar Batista Martins Viola Sanfona e Cordel
2. Bruno Enio Benevisdes Costa Cine Centenário – Cinema
Itinerante
3. Marcos Rogério da Silva Transformando pela Música
PROJETOS
NÃO SELECIONADOS
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
1. Cláudio Bispo de Almeida Um Homem, várias Histórias:
a biografia de João Gumes
2. Felipe Rodrigues da Silva Dia das Crianças nos
Municípios
3. Gustavo Silveira Neves Super Dia das Crianças
4. Leandro Rodrigues Neves Regravação do Hino a
Guanambi
5. Marco Antônio Lima Cruz Ensaio no Gueto
6. Marlígio Vieira Teixeira Gravação de CD
7. Nestor Francisco de Moraes Neto Traçando Voos com Artes
8. Sebastião Santos Silva Quem Ama Cuida
9. Sivaldo Rodrigues Costa Teatro Ressureição de Cristo
10. Vagner Fárias Fernades Quebra Nozes “Aa do Natal”
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11. Valdelúcio Fernandes da Cunha Livro: Inspiração Candanga
PROJETOS SELECIONADOS
Categoria “D” (R$ 10.000)
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
1. Jefter Santana Silva Cortejo Afromalêko
2. José Carlos Lélis Costa Livro: História e Memória do
Movimento Cultura e Político
do CEG e da REG de
Guanambi
SUPLENTES
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
1. Carlos Tiago dos Santos Axé Cultura
2. Carlos Henrique da Silva Ferreira Feira Livre Cultural
3. Hugo Deleon Pereira dos Santos Música na Escola
4. Benedito Teixeira Gomes Alfaiates: paixão e idealismo
PROJETOS
NÃO SELECIONADOS
CLAS. PROPONENTE TITULO DO PROJETO
5. Bárbara Karoline Gomes Teixeira -
6. Carlos Magno Couto Neves A Criação
7. Deicymara Pereira Mendes Aldeia dos Artístas
8. Edlana Muniz de Brito Crianças que Cantam Tocam,
Aprendem e Encantam
9. Emanuela de Jesus Nunes Momento Afro – Cultural
10. Geovana Santos Oliveira Consciência na Mesa
11. Iana Rocha Bloco Bambolelê
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19GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA•FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019 • ANO XI | N º 1946 OUTROS DOCUMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Avenida Sandoval Moraes, Nº 681 – Bairro Brindes
CNPJ 13.982.640/0001-96
CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA
Telefone (77) 3451-1723
12. Jardiel Alarcom Silva Santos Empoderamento da Cultura no
Sertão Produtivo
13. José Rodolfo de Jesus Homenagem ao Cantor e Poeta
Zeca Bahia
14. Josué Fernandes Pereira Memórias Gastronômicas
15. Wanderson Carneiro Pereira Palco alternativo
Paulo Sérgio Pereira Costa
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
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Ronni Donato Araujo - 777.275.095-15 em 05/08/2019 17:25 UTC-
03:00
Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO
E CERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25